MELÉCIO DE LICÓPOLIS

MELÉCIO DE LICÓPOLIS

MELÉCIO DE LICÓPOLIS (século IV), assim chamado pelo nome da cidade do Alto Egito da qual era bispo, é conhecido como o autor de um cisma, chamado cisma meleciano ou melitiano do Egito, que teve importância no decurso do século IV. I. As origens do cisma. II. O concílio de Niceia e os melecianos. III. História ulterior do cisma.

I. As origens do cisma meleciano. O mais antigo documento que nos fala de Melécio é uma carta escrita por quatro bispos egípcios, Fileas, Hesíquio, Pacômio e Teodoro, encarcerados em 306 durante a grande perseguição. Em sua prisão souberam que, a pretexto do desaparecimento dos pastores regulares, Melécio se arrogou o direito de ordenar bispos e presbíteros. Dirigindo-se a ele, conjuram-no a cessar essa prática, mostram-lhe quanto ela é contrária à legislação canônica, prejudicial ao verdadeiro bem da Igreja, atentatória aos direitos de Pedro, o arcebispo de Alexandria. No manuscrito que a conservou, essa carta é seguida de um breve resumo histórico. Este indica que Melécio, tendo recebido a missiva, a jogou fora e não se preocupou em visitar nem Pedro, nem os signatários da carta, ainda na prisão. Estes últimos, aliás, não tardaram a sofrer o martírio com seus presbíteros e seus diáconos. Pouco depois Melécio chegou a Alexandria e ali entrou em contato com dois personagens bastante intrigantes, um chamado Isidoro, o outro Ário (segundo toda verossimilhança trata-se do futuro heresiarca), desejosos de pregar uma peça no arcebispo. Indicaram-lhe o retiro onde se escondiam os dois vigários que Pedro designara para substituí-lo em Alexandria; Melécio dirigiu-se para lá e os excomungou, depois (não se diz após quanto tempo) ordenou para substituí-los dois confessores, um que estava na prisão, o outro que estava nas minas. Texto em P. G., t. x, col. 1565-1568; cf. um texto melhor, infelizmente incompleto, dado por P. Batiffol, em Byzantinische Zeitschrift, 1901, t. x, p. 131.

A essa notícia, continua o fragmento histórico, Pedro publicou uma carta cujo texto é dado. Considerando a arrogância de Melécio, o arcebispo prescrevia a todos os fiéis que evitassem a comunhão deste até maiores informações. Texto em P. G., t. xviii, col. 509, e melhor em Batiffol, loc. cit. Assim, segundo o documento em questão, enquanto a perseguição afastava de suas residências numerosos pastores, o bispo de Licópolis, Melécio, pusera na cabeça substituir os ausentes, sem nenhuma consideração pelos direitos nem destes, nem do «papa» de Alexandria, o qual, segundo um costume imemorial, ordenava todos os bispos do Egito. A carta dos pastores encarcerados é muito clara a esse respeito. O fragmento histórico que a liga à encíclica de Pedro e que fala dos procedimentos de Melécio em Alexandria é mais obscuro; o texto, aliás, está em péssimo estado. Não se compreende bem, em particular, como, para substituir os dois vigários gerais de Pedro, julgados por ele inferiores à sua tarefa, Melécio ordena dois confessores, um prisioneiro, o outro forçado. Essa condição não devia facilitar aos novos eleitos o cumprimento de sua missão. Por isso é preciso, cremos, supor com Ed. Schwartz que o fragmento passa depressa sobre um episódio ocorrido nesse ínterim: a prisão de Melécio e sua condenação às minas, que conhecemos por outras fontes. Foi nessas conjunturas que Melécio teria criado os presbíteros em questão.

Aliás, se se deve crer no documento com o auxílio do qual santo Epifânio construiu sua notícia relativa aos melecianos, Hæres., lxviii, P. G., t. xli, col. 184-201, uma rivalidade havia posto em confronto Pedro e Melécio anteriormente aos acontecimentos de que dá testemunho a carta dos quatro bispos. Livre das inexatidões evidentes de que fervilha, a notícia indica que uma divergência de vistas se havia produzido no Egito sobre a reconciliação dos lapsos. Enquanto Pedro se inclinava à indulgência, um partido agrupado em torno de Melécio, e que se reclamava do parecer dos « mártires », protestava que não se devia proceder a nenhuma admissão à penitência antes do fim da tempestade. Ibid., n. 2. A indulgência precipitada era um prêmio à apostasia e arriscava arrastar à covardia aqueles dentre os confessores que aguardavam sua última comparência diante dos juízes. Ora, sabemos por outras fontes que, na Páscoa de 306, Pedro havia de fato publicado uma encíclica em que regulava em pormenor as diversas questões relativas aos lapsos. Texto em P. G., t. xviii, col. 467-508. Como essa carta não encerra a menor alusão a manobras cismáticas, é preciso pensar que a agitação meleciana ainda não havia começado, mas que foi justamente provocada pela própria carta de Pedro. Pôr-se-iam, pois, seus inícios em 306, o que concordaria com uma indicação dada por santo Atanásio, Encycl. ad ep. Aegypti et Libyae, n. 22, P. G., t. xxv, col. 589, segundo a qual os melecianos foram declarados cismáticos dezenove anos antes de os arianos serem declarados hereges em Niceia.

Nesse momento a perseguição, que Pedro esperara que fosse abrandar-se, retoma com mais violência. É então que são encarcerados o bispo Fileas e seus companheiros, que não tardarão a ser executados. Melécio circula pelo Egito, ordenando em diversos lugares gente de seu lado, sem dúvida rigoristas como ele. Se na própria Alexandria ousa permitir-se excomungar os vigários de Pedro, o qual então estava escondido, é porque já rompeu a comunhão com o arcebispo. Em suma, aparece-nos desde esse momento como o organizador de uma Igreja cismática, que se insinua por toda parte onde pode encontrar lugar livre. Segundo o relato do garante de Epifânio, Melécio, algum tempo depois, é preso ele também e finalmente enviado às minas de Feno. Sabemos que é a partir de abril de 307 que a pena de trabalhos forçados substituiu, para os cristãos, a pena de morte. É verossimilmente então que Melécio teria procedido às ordenações de que se queixa a carta do arcebispo Pedro. A notícia de Epifânio encerra, sobre as discussões a que deu lugar, entre os infelizes forçados, a agitação de Melécio, pormenores reveladores. Ibid., n. 3 no fim, col. 188-189. Em 311, toda essa gente foi libertada; incapazes de entender-se nas misérias comuns, imagine-se se os confessores estariam prontos a reconciliar-se depois de sua libertação.

Por toda parte formou-se no Egito, em face da hierarquia dependente de Pedro de Alexandria, uma hierarquia que reconhecia Melécio como autor e como chefe. Nesse ínterim, Pedro, que o havia deposto em sínodo, cf. Sócrates, I, vi, P. G., t. lxvii, col. 53 A, e Atanásio, Apol. cont. arian., 59, t. xxv, col. 356, foi arrebatado pelo recrudescimento da perseguição do fim de 311. Foi preciso algum tempo para eleger em seu lugar Aquilas, que durou apenas um ano e foi substituído em 313 por Alexandre. Essas mudanças de pessoas não parecem ter modificado a atitude de Melécio em relação à Igreja estabelecida. Ele continuou a considerar-se o arcebispo da «Igreja dos mártires». «Designação singular, observa L. Duchesne, pois afinal Fileas e seus companheiros, e o próprio bispo Pedro, tidos por patronos dos apóstatas, haviam dado a vida pela fé, ao passo que Melécio, de volta das minas, acabou por morrer em seu leito.» Hist. anc. de l'Église, t. ii, p. 100. Essa Igreja parece ter tido alguma importância, e santo Atanásio acusará mais tarde os melecianos de terem criado graves dificuldades a seus predecessores.

II. O concílio de Niceia e os melecianos. Quando Ósio de Córdoba veio a Alexandria por volta de 324 para tentar restabelecer ali a paz, preocupou-se não somente com as dificuldades suscitadas por Ario, mas também com o caso meleciano. Eusébio, Vita Const., ii, 62-63; iii, 4, P. G., t. xx, col. 1036, 1057. Isso não quer dizer, aliás, que os dois partidos já fizessem causa comum desde esse momento; parece, ao contrário, que havia antes antagonismo entre Ario e a Igreja meleciana. No início, sem dúvida, ver col. 532, Ario, ainda leigo, havia apoiado Melécio; mas não tardara a submeter-se a Pedro, de quem recebera mais tarde o diaconato. Todavia conservava suficientemente o senso exato das realidades para opor-se a uma medida arbitrária que o arcebispo queria tomar. Este havia declarado nulos os batismos conferidos pelo clero meleciano. A oposição que Ario fez o indispôs com Pedro, que o teria excomungado; sob Aquilas, que sem dúvida não perseverou na atitude de seu predecessor, Ario voltou às boas graças e foi elevado ao presbiterado. Ver sobre todo esse caso Sozomeno, H. E., I, xv, P. G., t. lxvii, col. 905 A.

Ignoramos qual foi, nos anos seguintes, a atitude da Igreja meleciana. O garante de Epifânio, Hæres., lxviii, insiste repetidamente no escrúpulo que tinha Melécio de guardar a ortodoxia; se lhe dermos crédito, teria sido ele quem surpreendeu Ario em flagrante delito de heresia e o denunciou a Alexandre. Ibid., n. 4, cf. lxix, 3, col. 189 B, 208 A. Mas, qualquer que fosse a pureza da fé meleciana, havia interesse em sufocar um cisma que dividia em duas obediências os católicos do Egito. Não tendo Ósio conseguido arranjar esse assunto em sua visita a Alexandria, ele voltou diante do concílio de Niceia em 325. A assembleia concordou em julgar com grande severidade a conduta cismática de Melécio; pensou, contudo, que, para acabar com a discussão, a brandura valia mais que a violência; talvez também tenha querido manifestar alguma gratidão a Melécio por sua atitude leal no momento em que explodira o caso de Ario. Seja como for, as medidas tomadas pelo concílio a respeito de Melécio e de sua Igreja são marcadas pela maior benevolência.

Essas medidas são editadas numa carta sinodal dirigida aos cristãos de Alexandria e que Sócrates nos transmitiu. H. E., I, ix, P. G., t. lxvii, col. 77 sq. cf. Teodoreto, H. E., I, viii, t. lxxxii, col. 932. Distinguia-se o caso pessoal de Melécio e o de seus subordinados. Depois de declarar que o primeiro não era digno de nenhuma piedade, concedia-se-lhe, no entanto, que pudesse permanecer em sua cidade de Licópolis com o título de bispo, mas com proibição de fazer qualquer ordenação ou qualquer eleição, [μήτε χειροθετεῖν μήτε προχειρίζεσθαι], quer em Licópolis, quer em qualquer cidade ou povoado. Quanto àqueles por ele elevados às diversas ordens eclesiásticas, mediante uma imposição das mãos mais mística, μυστικωτέρᾳ χειροτονίᾳ βεβαιωθέντες, poderiam continuar a exercer as funções de sua ordem (em comunhão com os católicos), mas no clero tomariam lugar depois dos clérigos (da mesma ordem) da hierarquia regular. (Não é este o lugar de discutir o sentido, tão vivamente debatido, da expressão μυστικωτέρᾳ χειροτονίᾳ ; ver o art. Reordenação.) Era-lhes expressamente proibido proceder a uma eleição sem o consentimento do bispo católico, em comunhão com o bispo de Alexandria. Assim poderia haver numa mesma Igreja, de um lado, o bispo e os clérigos católicos e, em seguida, um bispo e clérigos melecianos. No caso de o bispo católico ou algum clérigo em exercício vir a falecer antes do bispo ou do clérigo meleciano, estes últimos poderiam ser escolhidos em seu lugar, mediante eleição unânime do povo e ratificação do bispo de Alexandria.

Ao mesmo tempo, por seu cânon 6, o concílio confirmava o direito tradicional do bispo de Alexandria sobre todo o Egito, a Líbia e a Pentápole (Cirenaica), sem que ele tivesse de levar em conta as divisões civis. Essa prescrição parece visar diretamente o caso de Melécio, o qual, segundo as indicações de Epifânio, pretendia considerar-se o arcebispo da Tebaida e, nessa qualidade, ter o segundo lugar depois do titular de Alexandria. O cânon 6 lembra que a jurisdição deste último sobre todo o Egito e as províncias vizinhas é uma jurisdição imediata. Em suma, o resultado mais claro do cisma meleciano teria sido consolidar a situação já tão forte do «papa» de Alexandria.

III. História posterior do cisma. Como os donatistas, com quem apresentam mais de um traço de semelhança, os melecianos não se inclinaram sem protestar diante da decisão, contudo tão liberal, do concílio. Importunaram Constantino com suas reclamações, e este se prestou, como no caso do donatismo, ao papel de árbitro, convocou os chefes dos partidos e empenhou-se em reconciliá-los. Cf. Eusébio, Vita Constantini, III, 23, P. G., t. XX, col. 1084. É nesse momento, sem dúvida, que os melecianos vindos à corte entraram em relação com Eusébio de Nicomédia, 535, o qual lhes havia preparado uma entrevista com o imperador. Epifânio, Hæres., LXVIII, n. 5, 6, P. G., t. XLI, col. 192, 193.

Na hora, a manobra deu resultado contrário ao que se esperava. Irritado por ver postas novamente em questão as decisões de Niceia no caso de Ario, Constantino mandou exilar Eusébio. Os melecianos tiveram de voltar, todos encabulados, a Alexandria; por ora reconciliaram-se como puderam com o bispo Alexandre, a quem Melécio entregou a lista dos eclesiásticos que dele dependiam. Atanásio, Apol. cont. arian., 71, P. G., t. XXV, col. 376; mas ficava posto o princípio de uma aliança entre a Igreja de Melécio e o partido arianizante. Essa conluio produzirá, num futuro próximo, frutos bem tristes. O mais lamentável é que, contrariando a decisão de Niceia, Melécio, sentindo-se morrer, conseguiu dar-se um sucessor na pessoa de João Arcafe, a quem fez bispo de Mênfis. Essa ordenação, a que logo se seguiu a morte de Melécio, deve ter ocorrido no tempo em que o próprio Atanásio sucedia a Alexandre (328).

Doravante os melecianos vão mostrar-se adversários encarniçados do jovem arcebispo. A Apologia de Atanásio contra os arianos está toda repleta da narrativa das manobras imaginadas pelos melecianos para perder seu inimigo. Diligências diretas junto a Constantino, acusações inverossímeis dirigidas contra a administração tirânica de Atanásio, tudo isso desembocará finalmente na reunião do concílio de Tiro em 335, que, por um incrível denegar de justiça, condenou o arcebispo de Alexandria. Ver Atanásio (São), t. I, col. 2145, cf. K. Holl, em Comptes rendus de l'Acad. de Berlin, 1925, p. 18-31. Em todo esse caso, que durará muito tempo, os melecianos aparecem como auxiliares da camarilha eusebiana e do partido arianizante. Não entra em nosso plano seguir em detalhe as diligências, as palinódias, as recaídas dos melecianos passados ao serviço da heterodoxia. Tudo isso acaba por fazê-los classificar entre os arianos decididos, cf. Sozomeno, II, XXI; de modo que já quase não se ouve falar deles na segunda metade do século IV.

Desaparecidos os arianos, subsistiram no entanto algumas comunidades que ainda invocavam o nome de Melécio. É a alguma delas que alude Teodoreto quando fala de organizações monásticas em que se perpetuavam costumes bizarros e vãos, que as aparentavam aos samaritanos e aos judeus. H. E., I, VIII, P. G., t. LXXXII, col. 932. Essas vagas indicações mostram que o bispo de Ciro estava muito mal informado sobre os últimos representantes do cisma meleciano. Ainda no século VI fala-se de sacerdotes e monges melecianos em Arsinoé, num papiro datado de 512. Revue des études grecques, t. III, p. 134. Mais surpreendente é a notícia consagrada por Severo de Achmounein ao patriarca Miguel (743-757) em sua História dos patriarcas. Se lhe dermos crédito, este teria descoberto no nomo de Arsinoé alguns milhares de monges melecianos. Miguel os teria exortado em vão à penitência; não conseguindo convertê-los, teria pedido a Deus que os destruísse, como outrora Sodoma e Gomorra. Assim foi feito; todos pereceram, exceto dez que haviam chegado ao arrependimento. Ver E. Renaudot, Hist. patriarch. alexandr., 1713, p. 230-231.

I. Fontes. À parte as indicações fornecidas por santo Atanásio, Epist. ad episc. Ægyptiæ et Libyæ, 22, 23, P. G., t. XXV, col. 589 e na Apologia contra arianos, ibid., col. 248-409, a Historia ad monachos, 78, 79, ibid., col. 788 sq., indicações utilizadas por Sócrates e por aqueles que dele dependem, há duas fontes independentes que relatam as origens do cisma meleciano. A mais antiga é a coletânea de peças que figuram na coleção dita do diácono Teodósio (ms. de Verona 60), na sequência da Historia acephala arianorum. Utilizando sugestões de P. Batiffol, Ed. Schwartz mostrou tratar-se de um conjunto de documentos muito análogos aos Fragmenta historica de santo Hilário. Ver abaixo. Referem-se ao cisma meleciano, nessa coleção, a carta de Fileas e seus companheiros a Melécio e a encíclica de Pedro de Alexandria, reunidas pelo fragmento histórico. Este último evidentemente não tem o mesmo valor documental que as duas cartas, e seria o caso de estudar mais de perto sua origem.

O segundo documento é a notícia do Panarion, Hæres., LXVIII; é relativamente mais recente; a notícia foi redigida depois de 373 (morte de Atanásio, eleição de Pedro II, intrusão de Lúcio) e, sem dúvida, a partir de relatos orais provenientes de um desses eclesiásticos fiéis que fugiram para a Palestina naquele momento. As recordações do garante de Epifânio já são muito confusas. H. Achelis supõe tratar-se de um antigo partidário de Melécio, retornado à Igreja católica. De fato, ele insiste na ortodoxia do bispo cismático e em seu zelo para defender a sã doutrina; procura uma desculpa para sua atitude na questão penitencial. Muitas vezes se apresentou seu relato como inconciliável com o do documento «fundamental»; isso não é absolutamente exato, e tentamos, com Ed. Schwartz, utilizar um e outro. Mas a tentativa de fusão proposta por H. Achelis no art. Meletius von Lycopolis da Protest. Realenc., t. XII, 1903, p. 558-562, parece-nos menos feliz; esse autor, aliás, a abandonou parcialmente no Suplemento, 1913, t. XXIV, p. 83, ao recuar as origens do cisma para 306, em vez de 311, data que exigia sua primeira hipótese.

II. Trabalhos. Além das histórias eclesiásticas antigas, ver sobretudo Tillemont, Mémoires, t. V, p. 453 sq. (762-763) e das modernas (ver sobretudo Hefele-Leclercq, Histoire des conciles, t. I, p. 488 sq., L. Duchesne, Hist. anc. de l'Église, 1907, t. II, p. 97-100, 147 sq., etc.); consultar Ed. Schwartz, Zur Geschichte des Athanasius, V, em Nachrichten von der k. Gesells. der Wissensch. zu Göttingen, 1905, p. 164-187, que analisa com muita sagacidade as duas fontes antigas.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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