MARTINHO IV (PAPA)

MARTINHO IV (PAPA)

MARTINHO IV. — IV, papa de 22 de fevereiro de 1281 a 28 de março de 1285. Observar-se-á que não há papas Martinho II e Martinho III. Enganados pela semelhança dos nomes, os cronistas pontifícios contaram como tendo levado o nome de Martinho os dois papas Marino I e Marino II, que se tornaram Martinho II e Martinho III, de modo que o papa do fim do século XIII tomou o nome de Martinho IV. Simão de Brion (ou de Brie) é francês de nascimento, embora não se tenha podido determinar até agora o seu lugar de origem; falou-se alternadamente da Brie, da Beauce, da Touraine. A data em que nasceu também não é conhecida; devia ser de pequena nobreza; um de seus irmãos, Guilherme de Brion, figura entre os conselheiros de são Luís. Ele próprio, depois de ter estudado na Universidade de Paris, obtém um canonicato em São Martinho de Tours, torna-se tesoureiro do capítulo e, como vários de seus colegas da época, alcança em 1260 o importante cargo de «guarda do selo» do rei (dizia-se, por abuso, «chanceler»). Em 1261, Urbano IV, que pode ter sido outrora seu condiscípulo, faz dele cardeal-presbítero do título de Santa Cecília. É nessa qualidade que Simão vem várias vezes à França, como legado da Santa Sé; a mais importante dessas missões é a de 1261, na qual se concluiu o tratado definitivo que dava a Carlos de Anjou a coroa da Sicília. Depois disso, o legado foi autorizado a pregar na França a cruzada pontifícia contra os últimos dos Hohenstaufen. No decorrer das legações seguintes, Simão teve de julgar diversos processos em que estava implicada a Universidade de Paris; pacificou as escolas parisienses, confirmou seus privilégios, renovou e modificou seus estatutos. Sob Gregório X e seus sucessores, permanece um dos cardeais mais em evidência da corte pontifícia.

Por ocasião da morte de Nicolau III, após uma vacância de seis meses, Simão de Brion foi eleito em Viterbo em 22 de fevereiro de 1281. Sua eleição, que ele certamente não desejava, foi o resultado das intrigas de Carlos de Anjou, desejoso de ver subir ao trono pontifício um papa francês, que tomasse o contrapé da política antiangevina de Nicolau III. De fato, Simão, tornado Martinho IV, não será praticamente mais que um instrumento nas mãos do ambicioso rei da Sicília. Começa por devolver-lhe de maneira indireta o cargo de senador de Roma, do qual Nicolau III o havia obrigado a se despojar em 1278. Sobre a transferência da dignidade senatorial a Martinho IV, que a delega a Carlos, ver Potthast, Regesta, n. 21 744 e 21 745. Assim Carlos voltava a ser o único senhor efetivo em Roma e nos Estados da Igreja. Isso não se deu sem algumas resistências locais; a Romanha em particular esteve em insurreição contra a autoridade pontifícia durante quase todo o reinado, apesar das sentenças de excomunhão e de interdito que não foram poupadas aos rebeldes. A própria Roma nunca foi inteiramente pacificada, e Martinho IV jamais residiu nela; logo após a eleição, abandonando Viterbo, instalou-se em Orvieto. Perturbações locais o obrigaram a transferir-se para Montefiascone, no fim de junho de 1282, de onde voltou a Orvieto em dezembro; dezoito meses depois, na festa de são João Batista de 1284, deixava definitivamente essa cidade por Perúgia, que acabava de submeter-se a ele; passou ali os últimos meses de sua vida. Assim, mesmo no Estado pontifício, Martinho só podia obter uma obediência precária.

Esse estado de semirrevolta, contra o qual o papa teve sempre de lutar, devia-se em grande parte ao descontentamento suscitado pela atitude de Martinho IV para com Carlos de Anjou. Essa vassalagem aos interesses angevinos devia, aliás, arrastá-lo a passos de consequências bem mais graves. O primeiro foi a ruptura definitiva com Miguel Paleólogo. Ver acima, t. IX, col. 1402. A excomunhão solene foi lançada contra ele em 18 de novembro de 1281 (e não em 18 de outubro, como foi dito no lugar citado), com proibição a todos os reis e príncipes de contrair com ele aliança ou amizade, Potthast, n. 21 815; essa excomunhão será renovada em diversas ocasiões. Ibid., n. 21 896; 21 948. Tinha por finalidade, no espírito do papa, facilitar a cruzada angevina contra Constantinopla, cruzada que, desde a chegada de Carlos à Itália, assombrava os sonhos do ambicioso soberano; mas justificava-se também por razões de ordem religiosa. É certíssimo, e foi mostrado, t. IX, col. 1391 sq., que, ao assinar o pacto de Lyon em 1274, o basileu não obedecia exclusivamente a razões desinteressadas. É notável, contudo, que um partidário tão fervoroso do papado como Ptolomeu de Lucca julgue muito severamente o ato de Martinho IV; não hesita em escrever que as desgraças ocorridas posteriormente, tanto a Carlos como à Igreja romana, foram um castigo infligido por Deus. Considerandum est hic quantum videtur Deus reprobasse sententiam contra Paleologum prolatam. Hist. eccl., XX, ch. VII.

Sabe-se como as Vésperas Sicilianas, 30 de março de 1282, vieram aniquilar todos os sonhos de conquista de Carlos de Anjou. Assim que teve conhecimento do horrível massacre que ensanguentou toda a Sicília, Martinho agiu com severidade contra os autores e fautores. Potthast, n. 21 895. Mas logo um perigo bem mais grave ameaçava a dominação angevina. O rei de Aragão, Pedro III, de conivência sem dúvida com o basileu, desembarcava em Palermo, fazendo valer os direitos que detinha de sua esposa Constança, filha de Manfredo; era proclamado rei da Sicília, e Carlos, que viera pôr cerco a Messina, viu-se obrigado a abandonar a ilha. Em 18 de novembro de 1282, Martinho IV protesta contra a tentativa do aragonês, excomunga-o, a ele, seus companheiros, seus ministros e os rebeldes da ilha; se não voltasse a si no prazo de três meses, o rei de Aragão seria despojado de seus bens, e poder-se-ia mesmo proceder contra o seu reino. Potthast, n. 21 947; texto completo do Processus em Registre, n. 276. Essa intimação devia ficar sem efeito; Martinho aliás o previa bem e, desde esse momento, sem dúvida, acariciava a ideia da «cruzada de Aragão». Enquanto esperava que ela pudesse realizar-se, contrariou com todo o seu poder o quimérico projeto formado por Carlos de Anjou de fazer decidir a querela com Pedro de Aragão por um combate singular, no qual os dois adversários, cada qual à frente de uma tropa de cem cavaleiros, se encontrariam em 1º de junho de 1283 em Bordéus.

Seja por proibições dirigidas a Carlos, seja por uma intervenção junto ao rei da Inglaterra, Eduardo I, de quem Bordéus dependia, o papa esforçou-se por impedir esse duelo. Peças interessantes para a história do duelo: n. 21 955, Reg., n. 302, essas três cartas ao próprio Carlos; n. 22 005, ao rei Eduardo; Potthast 21 981 (= 22 006). De fato, o duelo não se realizou, embora Carlos se tivesse dirigido a Bordéus na data indicada, em desprezo da proibição pontifícia. É por outros meios, mais eficazes a seu ver, que Martinho pretendia afastar o perigo aragonês. Em 21 de março de 1283 declara Pedro despojado de seu reino Privantes regnum : exponimus eadem et terras occupandas catholicis; lança o interdito sobre todas as suas terras, proíbe a todos os seus súditos reconhecê-lo como rei, Potthast, n. 21 998 (= Reg., n. 310); sentença renovada três semanas depois, na quinta-feira santa. Potthast, n. 22 013. Em 27 de agosto, o cardeal de Santa Cecília recebia mandato de entrar em negociações com o rei da França, Filipe o Ousado, e de oferecer-lhe, para um de seus filhos, o reino de Aragão e o condado de Barcelona. Ibid., n. 22 061 (= Reg., n. 455).

Ler-se-ão com interesse as condições postas por Martinho à transferência da coroa de Aragão a um filho da França e os termos do juramento imposto ao futuro soberano. Observar-se-ão também as razões invocadas pelo papa para justificar seu ato; dizem respeito menos ao direito divino que ao direito feudal. É sobretudo porque Pedro faltou a seus deveres de vassalo da Igreja romana (seu avô havia prestado homenagem pelo reino a Inocêncio III) que ele é privado de modo definitivo de seus direitos soberanos. Não temos de dizer aqui como a oferta de Martinho IV desembocou numa aceitação da França e na desastrosa expedição de Aragão do verão de 1285, «grande esforço inútil, diz Ch. V. Langlois, que custou à França não somente dinheiro e sangue, mas algo da reputação de equidade que são Luís havia adquirido». Em E. Lavisse, Histoire de France, t. III, p. 117. Aliás, Martinho IV, tanto quanto Carlos de Anjou, não conheceu nem os primeiros sucessos da cruzada de Aragão nem o seu lamentável fracasso: Carlos, após uma estada bastante longa na França, voltou ao seu reino para saber do cativeiro do príncipe de Salerno, seu filho (maio de 1284), e morrer (janeiro de 1285). Martinho IV sobreviveu-lhe apenas três meses.

Pode-se julgar se, numa tal complicação da política ocidental, o papa teve folga para preparar a cruzada contra os sarracenos que o concílio de Lyon havia inscrito na ordem do dia da cristandade. Sem dúvida, no início de seu reinado, havia pressionado com bastante vivacidade a coleta dos dízimos que o concílio ordenara. Numerosas cartas se referem a esse objeto; assinalar-se-á ao menos a que diz respeito à cobrança do dízimo na Noruega, na Islândia, nas ilhas Feroé e na Groenlândia. Potthast, n. 21 858 (= Reg., n. 119). Mas sentiam-se muitas resistências, sobretudo na Alemanha, ver Reg., n. 152-155; em mais de um lugar perguntava-se se, em vez de servir para libertar a Terra Santa, o dinheiro reunido não iria para os cofres sempre vazios de Carlos de Anjou. Numa circunstância ao menos a política de Martinho IV obteve um verdadeiro sucesso. Conseguiu fazer triunfar, contra seus filhos que se haviam revoltado, o rei de Castela, Afonso X. Ver Potthast, n. 21 975 (Reg., n. 300), 22 055, 22 056.

Com os outros soberanos da Europa, as relações de Martinho IV foram pacíficas; o rei Ladislau da Hungria havia feito as pazes com a Santa Sé; Rodolfo de Habsburgo, eleito rei dos Romanos desde 1273 e reconhecido no Concílio de Lyon, não viu avançar muito, sob o pontificado de Martinho, o assunto de sua coroação. As relações com a França foram excelentes, e o melhor penhor que o papa lhe deu de sua boa vontade foi começar o processo de canonização de são Luís. Ver Potthast, n. 21 823 (Reg., n. 84) e 21 822 (Reg., n. 85). Muito inclinado às ordens mendicantes, Martinho IV favoreceu-as de todas as maneiras e empregou-as com frequência. Morreu em Perúgia na quarta-feira da semana da Páscoa, 28 de março de 1285, e foi sepultado na catedral dessa cidade. Se os historiadores são geralmente severos para com um pontífice demasiado dominado por preocupações políticas, o povo cristão não deixou de admirar a dignidade, poder-se-ia dizer, a santidade de sua vida: diversos milagres, pretendem contemporâneos, teriam ocorrido sobre o seu túmulo.

Fontes. Potthast, Regesta pontif. roman., t. II, p. 1756-1765; Les Registres de Martin IV, publiés par les membres de l'École française de Rome (pas complets). Há duas biografias de Martinho IV, contemporâneas dos acontecimentos: uma do continuador de Martinus Polonus, in Monum. Germ. hist., Script., t. XXII, p. 477-482, a outra por Bernard Guy, in Muratori, Rer. ital. script., t. III, col. 603-610 (os dois textos reproduzidos em L. Duchesne, Le Liber pontificalis, t. II, p. 459-465); há também uma notícia em Ptolomeu de Lucca, Histor. eccles., XXIV, c. I-XII, in L. Muratori, ibid., t. XI, col. 1185-1190; Raynaldi, Annales eccles., an. 1281-1285. — Trabalhos. Nenhuma monografia de conjunto; notícias literárias, todas insuficientes, in Du Boulay, Histor. univ. Paris, t. III, p. 693; E. du Pin, Biblioth. des auteurs eccles., t. V, p. 56; Fabricius, Historia mediae et infimae latinitatis, t. V, p. 107-108; Histoire littéraire de la France, t. XX, p. 388-391. Sobre as origens de Martinho IV, ver H. Choullier, Recherches sur la vie..., in Revue de Champagne, 1878, t. IV, p. 15-30.

É. Amann.

Autor original: E. Amann

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