MARTINHO I (São), papa de 649 a 653. I. Biografia. II. Concílio de Latrão de 649.
I. Biografia. — A notícia do Liber pontificalis, contemporânea dos acontecimentos, faz dele originário de Todi (Tuderti), na província da Toscana, mas nada diz de seu curriculum vitae anterior à sua designação como papa. Por uma palavra do imperador Constante II, sabemos que Martinho fora por algum tempo apocrisiário em Constantinopla. Se ficasse demonstrado que a inscrição funerária anônima publicada por De Rossi nas Inscriptiones christianae, t. II, p. 83, e reproduzida por Duchesne, Le Liber Pontificalis, t. I, p. 209, é realmente a de Martinho I, como conjecturou F. X. Funk, e não a de Libério, como muitos sustentaram, teríamos sobre o papa do século VII as seguintes informações: nascido de uma família piedosa, teria sido admitido muito jovem entre os leitores; depois de uma adolescência muito pura e muito retirada, teria sido promovido ao diaconato; suas virtudes o teriam designado para a sé pontifícia, onde ele terá ocasião, como vamos dizer, de defender energicamente a fé católica. Sobre essa inscrição, ver acima, t. IX, col. 658.
Seja como for, por ocasião da morte do papa Teodoro, em 14 de maio de 649, Martinho foi eleito para substituir o defunto. Se, como diz o Liber pontificalis, houve entre a morte de Teodoro e a consagração de Martinho apenas uma vacância de 52 dias, será preciso concluir que o novo eleito, antes de se fazer consagrar, não esperou o parecer de Bizâncio. Ver-se-á mais tarde que o basileu não parece reconhecê-lo como papa regular. Do ponto de vista canônico, aliás, esse reconhecimento não era necessário. Por outro lado, a Sé Apostólica acabava de tomar, no que dizia respeito ao monotelismo, abertamente patrocinado pela corte imperial, uma atitude muito decidida; as relações eclesiásticas estavam rompidas entre o papa e o patriarca de Constantinopla, ver Jaffé, Regesta, n. 2051 e 2055; é compreensível que Martinho tenha querido dar, dispensando a confirmação do basileu, uma prova de sua independência. O mais urgente, do ponto de vista doutrinal, era precisar com toda a nitidez desejável a posição da Sé Apostólica em relação à nova heresia. Sobre os primeiros desenvolvimentos do monotelismo, ver o artigo especial e, quanto aos compromissos mais ou menos perigosos em que se deixara arrastar o papa Honório, ver t. VII, col. 96.
Em outubro de 649, três meses depois de sua consagração, o papa reunia no Latrão um grande concílio, verdadeira representação do episcopado ocidental, onde foi condenada a heresia monotelita com seus autores e fautores; a Ekthesis «ímpia» de Heráclio e o Typos «ímpio ao extremo» de Constante II, o basileu reinante, foram igualmente anatematizados. Ver abaixo, col. 187. Quaisquer precauções que se tivessem tomado para distinguir entre os soberanos e seus conselheiros eclesiásticos, a quem unicamente se imputava a responsabilidade das medidas imperiais, era inevitável que Constante II reagisse muito vivamente contra uma atitude tão independente. A corte tivera notícia da reunião do concílio e não precisou esperar, para conhecer-lhe as decisões, as cartas expedidas pelo papa logo após o encerramento da assembleia. Jaffé, n. 2062.
Nos primeiros dias de novembro, talvez estando o concílio ainda reunido, o exarca Olímpio chegou a Roma, portador de instruções do basileu, redigidas, ao que parece, por sugestão do patriarca Paulo. Prescrevia-lhe fazer pressão sobre os bispos e os clérigos da Itália bizantina para fazê-los assinar o Typos. De Martinho, «outrora apocrisiário na cidade imperial» (afetava-se não lhe dar o título de papa), o exarca só se ocuparia para mandá-lo prender, se o exército de Roma estivesse disposto a deixar fazer. Talvez fosse o caso de não precipitar nada e de ganhar pouco a pouco a confiança do exército, assim como lentamente se desligaria do papa o episcopado italiano. Mas Olímpio deparou com uma resistência mais viva do que a que se supusera; não podendo, prossegue o Liber pontificalis, agir contra o papa de rosto descoberto, tentou mandar assassiná-lo durante o ofício de Natal; a proteção divina salvou Martinho e parece que o exarca voltou também ele a melhores sentimentos, ou, talvez, a uma apreciação mais sadia das coisas. É certo, em todo caso, que boas relações se estabeleceram entre ele e o papa, e este será mais tarde acusado de ter favorecido os desígnios ambiciosos de Olímpio. De qualquer modo, uma trégua se estabeleceu entre o pontífice e o representante de Bizâncio.
Ignoramos o pormenor dos gestos de Martinho durante o tempo que decorre entre o fim de 649 e meados de 653. Resta, porém, uma correspondência bastante abundante da época que se seguiu imediatamente ao concílio. Tratava-se de fazer conhecer a toda a cristandade a reprovação pronunciada contra o monotelismo pela Igreja romana. Ver Jaffé, n. 2058-2072. Mas uma outra preocupação se manifesta, ao mesmo tempo, nas cartas dirigidas às Igrejas dos patriarcados de Antioquia e de Jerusalém. Depois de terem sido devastadas pela grande invasão persa dos anos 614 e seguintes, essas regiões haviam sido conquistadas pelos árabes muçulmanos; Damasco fora tomada em 634, Antioquia e Jerusalém em 638. Entrementes, e como não bastasse a invasão estrangeira, as discórdias religiosas haviam subido ao tom mais elevado entre os monotelitas apoiados pela autoridade imperial e os diotelitas, animados por Sofrônio, tornado finalmente patriarca de Jerusalém; lutas violentas tinham ocorrido. Tudo isso acarretara, na Síria e na Palestina, uma incrível decadência do cristianismo.
Para remediar todas essas perturbações, a Santa Sé, visto que o patriarca Sofrônio não havia sido substituído na sé da Cidade Santa, designara como vigário apostólico Estêvão, bispo de Dora. Essa nomeação devia ter sido feita por um dos predecessores de Martinho; mas Estêvão, longe de poder restabelecer a calma, suscitara novas discussões. As cartas pontifícias que o instituíam representante da Santa Sé haviam sido interceptadas. Por fim, um certo Pantaleão o expedira a Roma, sob o peso de diversas acusações. Jaffé, n. 2068. Era a anarquia em todo o patriarcado de Jerusalém.
No concílio de Latrão, Estêvão de Dora havia sido reabilitado, mas convinha confiar a uma personagem menos comprometida a missão de representar lá a Santa Sé. Martinho I dirigiu-se a João, bispo de Filadélfia (sob a metrópole de Bosra). Uma carta pontifícia o constituiu vigário apostólico no Oriente; ele desempenharia ali o papel do próprio papa em todas as funções e ofícios eclesiásticos, mas principalmente restabelecendo a hierarquia em toda a extensão dos patriarcados de Jerusalém e de Antioquia: Ut ea quae desunt corrigas et constituas per omnem civitatem eorum quae sedi tum Jerosolymitanae tum Antiochenae subsunt episcopos et presbyteros et diaconos. Esse papel, Martinho lho confiava «em virtude da autoridade apostólica que nos foi dada pelo Senhor por intermédio de São Pedro, ex apostolica auctoritate quae data est nobis a Domino per Petrum sanctissimum».
O papa não dissimula que haverá resistências da parte daqueles que mereceram ser depostos por causa de heresia, mas conta que João acabará por triunfar delas. Os eclesiásticos que assinaram os formulários monotelitas poderão ser restabelecidos se voltarem ao bom senso; quanto àqueles que se introduziram nas sés episcopais sem missão regular, convém distinguir o caso dos intrusos que se instalaram em vida de Sofrônio e contra a vontade dele, e o dos que foram eleitos durante a vacância do patriarcado, seja antes, seja depois de Sofrônio. Os primeiros não podem ser reconhecidos; os segundos, ao contrário, poderão, mediante as garantias convenientes, ser recebidos na comunhão da Igreja romana. Quanto a Macedônio, patriarca (melquita) de Antioquia, não há por que se inquietar nem com suas cartas, nem com seus protestos. Elevado a essa dignidade em terra estrangeira (Macedônio fora eleito e consagrado em Constantinopla) e por hereges, não poderia ser considerado pela Santa Sé como titular regular da sé de Antioquia. O mesmo se diz de Pedro, elevado em condições análogas à sé patriarcal de Alexandria. Jaffé, n. 2064; ver o texto dessa carta, muito importante para a história da jurisdição pontifícia no Oriente, em P. L., LXXXVII, col. 154-163.
O mesmo correio levava uma série de cartas análogas dirigidas a diversos bispos ou arquimandritas do Oriente, e lhes notificando a designação de João de Filadélfia como vigário da Santa Sé. Jaffé, n. 2065-2069; não menos importante era a missiva dirigida às duas Igrejas de Jerusalém e de Antioquia para lhes assinalar a heresia monotelita e adverti-las dos poderes conferidos ao representante do papa. Jaffé, n. 2070. Notar-se-á essa solicitude da Santa Sé em restabelecer, nas difíceis conjunturas por que passava o Oriente, a paz religiosa ao mesmo tempo que a ortodoxia.
Em Constantinopla não havia mais nada a fazer, tão oficialmente o monotelismo ali era patrocinado pelo basileu. Martinho podia tentar alguma coisa em Tessalônica, menos imediatamente submetida ao arbítrio imperial e dependente ainda, em teoria, do patriarcado romano. O arcebispo João, que subscrevera tanto a Ekthesis quanto o Typos, tentara não obstante manter-se em comunhão com Roma. Haviam ocorrido negociações, nas quais os enviados da Santa Sé se deixaram iludir. Martinho os desautorizou, condenou e depôs o arcebispo Paulo. Uma carta pontifícia lhe comunicou essa sentença, enquanto outra advertia dela os habitantes de Tessalônica. Enquanto o bispo não voltasse ao bom senso ou não lhe fosse dado um sucessor, os sacerdotes e diáconos proveriam à administração dos sacramentos, synaxis ministerium perficiant vobis qui ibi sunt presbyteri et diaconi. Jaffé, n. 2071 e 2072. Vê-se se o papa Martinho I entendia deixar prescrever os direitos tradicionais da Sé Apostólica.
Essa rigorosa contraofensiva da Igreja romana não deixava de inquietar Bizâncio, onde se agarravam à política da Ekthesis e do Typos. O método forte havia fracassado em 649 por ocasião da chegada a Roma do exarca Olímpio; recorreu-se a ele de novo em 653. Em 15 de junho chegava de Ravena a Roma o exarca Calíopas. A fim de evitar uma sedição da população, evitou levantar qualquer questão doutrinal, mas, sob o pretexto de que Martinho se envolvera em intrigas políticas, seja com Olímpio, em revolta contra o basileu, seja com os árabes que começavam a invadir a Sicília, apoderou-se da pessoa do papa e pronunciou contra ele uma sentença de deposição. Para impedir brutalidades inúteis, Martinho entregou-se sem resistência; esperava ao menos que o clero e o povo romanos lhe permanecessem fiéis. No momento, é verdade, prodigalizaram-lhe as maiores demonstrações de apego e grande número de clérigos se ofereceu para acompanhá-lo a Constantinopla, para onde o exarca tinha ordem de levá-lo. Por mais de um ano a Igreja de Roma ficou sem bispo; depois resignou-se ao inevitável e, em agosto de 654, Eugênio era nomeado para o trono pontifício deixado vazio pelo rapto de São Martinho.
Este, durante esse tempo, subia as encostas de um doloroso calvário. Levado de Roma em 19 de junho de 653, fora embarcado com destino à capital. A viagem se fez muito lentamente, de ilha em ilha, sem dúvida por causa das incursões sarracenas que já infestavam o Mediterrâneo; em parte alguma, contudo, o prisioneiro teve a satisfação de poder tomar algum repouso, salvo em Naxos, onde o deixaram durante quase um ano. Ao anúncio de sua chegada às diversas escalas, sacerdotes e fiéis apressavam-se em vir trazer-lhe algum alívio, mas eram brutalmente afastados pela guarda. Em 17 de setembro de 654, finalmente, chegou-se a Constantinopla; açulada contra o pontífice, a populaça o injuriou; foi conduzido à prisão, onde o deixaram até 20 de dezembro. Nesse dia foi levado diante de um tribunal composto exclusivamente de funcionários imperiais. Como empreendesse defender-se alegando seus deveres de papa, encarregado de proteger a fé, cortaram-lhe brutalmente a palavra: Não se trata aqui, disse-lhe o presidente, de questões relativas à fé; é sobre a guerra (que fizestes ao imperador) que se vos interroga, de duello nunc scrutaris. Mesmo sobre essa acusação de alta traição, Martinho respondeu com precisão e de maneira a convencer juízes menos prevenidos. Mas a sentença estava ditada de antemão.
Publicamente foi degradado; tiraram-lhe os ornamentos sacerdotais, rasgaram-lhe a túnica de cima a baixo e, tendo-o carregado de correntes, conduziram-no à masmorra dos condenados à morte, dando-lhe a entender que ia ser executado. O basileu, contudo, não ousou chegar a esse último excesso; fez-se saber então ao prisioneiro que lhe era concedida a vida. Esperava-se sem dúvida que, domado pela masmorra, pelas dolorosas enfermidades que suportava havia muito tempo, ele consentiria em entrar em relações eclesiásticas com as autoridades religiosas de Constantinopla. Nesse ínterim, o patriarca Paulo havia morrido; Pirro, desalojado em 641, tornara a subir ao trono patriarcal; fizeram-se tentativas para levar Martinho a ingressar em sua comunhão. Permaneceu inflexível: Ainda que me cortassem em pedaços, respondeu, eu não comungaria com a Igreja de Constantinopla: Si membratim inciditis carnes meas non communico Ecclesiae Constantinopolitanae. Por cansaço, decidiram-se a expedi-lo ao exílio. Em 26 de março de 655, quinta-feira santa, foi embarcado com destino à Crimeia.
É de Quersoneso (Sebastopol) que escreveu suas duas últimas cartas a um amigo de Constantinopla, em meados de junho e no começo de setembro. Brandamente queixava-se de carecer de tudo, sofria com o abandono em que o deixavam tanto os seus amigos quanto a Igreja de Roma; por esta última rogava a Deus, apesar de tudo, que a conservasse na fé ortodoxa, com o novo papa que agora a governava. Deus eos immobiles custodiat; praecipue pastorem qui eis nunc praeesse monstratur; a ele mesmo só restava esperar da mão do Salvador a coroa da fé ortodoxa. Foi, com efeito, uns quinze dias mais tarde que o Salvador veio coroar seu mártir, em 16 de setembro de 655. O corpo de São Martinho foi sepultado numa igreja dedicada à Santíssima Virgem, às portas da cidade de Quersoneso; foi ali longamente venerado. A Igreja romana honra hoje Martinho I como mártir na data de 12 de novembro.
II. O concílio de Latrão de 649. — Para o teólogo, o nome do papa Martinho I permanece sobretudo ligado às decisões por ele promulgadas no concílio reunido no Latrão em outubro de 649. Essas decisões, com efeito, estabelecem a doutrina da Igreja romana na questão monotelita.
1° Ocasião do concílio. — Sabe-se, em resumo, como a Ekthesis de Heráclio (638) havia prescrito o silêncio sobre as expressões de uma ou de várias operações (ἐνέργειαι) em Cristo, mas impusera a expressão uma só vontade. O Typos de Constante (648) marcava um recuo em relação à Ekthesis, visto que proibia, com vistas a restabelecer a paz, falar tanto de uma quanto de duas vontades em Cristo. A Igreja romana já havia tomado posição em 640: o papa Severino, sem fazer menção da Ekthesis, havia afirmado a doutrina diotelita. Jaffé, n. 2039. João IV, em 641, havia tentado retirar ao monotelismo afirmado pela Ekthesis o apoio que pareciam dar-lhe as cartas do papa Honório. Jaffé, n. 2042; ver art. João IV, t. VIII, col. 598. O papa Teodoro havia manifestado sua reprovação condenando o patriarca Pirro, depois intimando, sem resultado aliás, o patriarca Paulo a voltar à ortodoxia. Jaffé, n. 2054-2055. Mas, vê-se, nenhuma decisão pública havia sido tomada ainda relativamente aos dois atos imperiais; nem Severino, nem João IV haviam condenado explicitamente a Ekthesis; Teodoro não havia reprovado o Typos, que no entanto ainda devia ter conhecido.
O Oriente estava cada vez mais perturbado pelas discussões sobre a vontade única de Cristo nos limites do patriarcado de Constantinopla; se, mal atingido pela conquista árabe, o pulso do basileu impunha por toda parte a adesão ao Typos, nas outras regiões onde o Islã acabava de destruir a autoridade imperial as discussões continuavam, e vira-se chegar recentemente a Roma, com Estêvão de Dora, certo número de arquimandritas e de monges palestinos pedindo à Santa Sé que pusesse termo à controvérsia. A África bizantina era trabalhada pelos emissários de Constantinopla, mas sua fé calcedoniana não se deixava abalar; na Itália, do mesmo modo, onde mal se refazia dos abalos causados pelo caso dos Três Capítulos. De qualquer maneira, era indispensável que a Igreja romana afirmasse tanto o seu direito de definir a doutrina quanto a sua própria doutrina. O papa Martinho, desde o dia seguinte à sua eleição, deve ter pensado nisso, pois as Atas do concílio realizado três meses mais tarde dão a impressão de que todo o procedimento foi preparado de muito perto e que nada foi deixado à improvisação.
2° As Atas do concílio. — Por uma feliz sorte, as Atas desse concílio nos foram inteiramente conservadas e numa dupla redação, latina e grega. Texto em Mansi, Concil., t. X, col. 863-1170. Sabemos que, logo que o concílio terminou, as Atas foram enviadas ao Oriente; a tradução grega que resta é, segundo toda a verossimilhança, a versão original feita durante o próprio concílio e expedida aos interessados. Não quereríamos garantir que o texto latino, tal como é atualmente publicado pelas grandes coleções conciliares, represente a ata original das sessões. Em mais de um passo o texto, em péssimo estado, só é inteligível por comparação com o grego. Tem-se por vezes a sensação de que o latim é uma tradução do grego, que nem sempre foi perfeitamente compreendido. Esse fenômeno não é único na história literária. Ver o que foi dito do texto latino das cartas de Honório, acima, t. VII, col. 101.
3° Sessões conciliares. — O concílio realizou sua primeira sessão em 5 de outubro; depois disso houve outras quatro, nos dias 8, 19, 31 do mesmo mês. Todas as sessões foram presididas pelo papa, que dirigia pessoalmente todas as deliberações; não houve, aliás, quase discussões. Tudo se passou como se o protocolo tivesse sido cuidadosamente preparado de antemão, sem dúvida em reuniões particulares, e não se assiste a nenhum incidente de sessão. O papa, em cada sessão, toma a palavra em primeiro lugar, expõe o ponto especial que vai ser tratado, faz ler os documentos já preparados que a ele se referem; os outros dois dignitários do clero da Itália, o arcebispo de Aquileia e o de Ravena (este último por intermédio de seus representantes), associam-se por discursos mais ou menos longos às palavras pontifícias.
Por várias vezes, sob a rubrica Synodus dixit, intercalam-se aprovações bastante longas de moções feitas pelo papa. Só pode tratar-se de palavras pronunciadas por algum membro da assembleia, sem dúvida obscuro demais para que se tivesse feito constar seu nome na ata. Temos aqui o tipo de um daqueles inúmeros sínodos que os papas reuniram no Latrão, na qualidade de metropolitas da Itália, e que muitas vezes deixaram apenas vestígios fugazes. Este, no entanto, foi mais numeroso do que os concílios habituais; compreendeu cento e cinco bispos, quase todos originários da Itália, da Sicília e da Sardenha; mas havia também alguns prelados vindos da África.
1. A primeira sessão foi quase inteiramente ocupada por um discurso do papa, expondo os começos e os progressos do erro monotelita; a responsabilidade primeira recaía sobre Ciro, bispo de Alexandria, sobre Sérgio de Constantinopla e seus dois sucessores. Todos deveriam ter sido detidos pela exposição clara da dupla operação contida no Tomo de Leão, pelos textos tão nítidos do Evangelho que falam das duas vontades em Cristo. Em vez disso, Sérgio fez lançar pelo imperador Heráclio a ímpia Ekthesis; quanto a Paulo, persuadiu o clementíssimo imperador a publicar um Typos destruidor do dogma católico. Pior ainda! Paulo, em vez de render-se às observações da Sé Apostólica, maltratou os apocrisiários por ela enviados. Contra a tirania que exerceu em diversos lugares do Oriente, queixas em regra chegaram até a Santa Sé. O papa julgou, pois, necessário reunir o concílio para deliberar sobre as medidas a tomar, tanto contra a pessoa dos culpados quanto contra as novidades doutrinais por eles professadas.
2. Sabe-se que, conformando-se nesse ponto aos costumes dos tribunais seculares, os antigos concílios, onde julgamentos de ordem pessoal tinham habitualmente lugar, haviam adotado o processo acusatório. A segunda sessão foi consagrada a ouvir as acusações apresentadas seja contra o atual patriarca de Constantinopla, seja contra seus predecessores. Desfilaram sucessivamente Estêvão, bispo de Dora, apresentando queixa contra o patriarca Paulo, diversos monges e arquimandritas palestinos pedindo a condenação pessoal de Sérgio, Pirro e Paulo, reclamando também a rejeição do Typos extorquido por Paulo ao piedosíssimo imperador. O metropolita de Chipre, Sérgio, havia, sete anos antes, escrito ao papa Teodoro, suplicando em termos excelentes à Sé Apostólica, fundamento da verdade, que dissesse o direito em todo esse caso e condenasse o monotelismo. Sua carta foi juntada ao dossiê da acusação, como também a do concílio da África, lembrando os vãos esforços feitos pelos africanos para retirar Paulo da heresia, e, por fim, a do bispo eleito de Cartago, Vítor, pedindo a condenação das novidades dogmáticas. Após a leitura da sinódica de Vítor, o papa fez observar a correção desse prelado; embora reprovando os erros de Paulo, continuou ele, [Vítor] o tinha por bispo legítimo, donec judicium de eo nostrae apostolicae auctoritatis hoc est principis apostolorum Petri cognoscat. Mansi, col. 950 D. De resto, todos os outros queixosos haviam prestado testemunho, de modo igualmente pouco equívoco, ao direito da Santa Sé.
3. Tendo a acusação depositado sua queixa, restava ouvir a defesa. Esta era representada, no caso, pelos próprios escritos das personagens incriminadas; mas a audição dos acusados revelaria que eram realmente culpados das novidades doutrinais que lhes eram censuradas. A terceira sessão inteira lhes foi reservada; é, de longe, a mais importante para a história do monotelismo, pois nela se esforçou, sem sempre o conseguir perfeitamente, por pôr em evidência as origens da heresia. O essencial era mostrar que o monotelismo não era, em suma, senão uma reencarnação do monofisismo. Diversos textos de Teodoro de Faran, considerado o primeiro autor da heresia, foram trazidos ao debate; atestavam que suas afirmações relativas a uma vontade única no Salvador derivavam, em última análise, de um docetismo mais ou menos larvado sobre o qual o papa chamou a atenção do concílio. Ver sobretudo col. 961-963.
Prosseguiu-se pelo exame dos textos de Ciro e de Sérgio relativos à «operação teândrica única». Foi a ocasião para o concílio tentar, sem grande êxito aliás, uma exegese ortodoxa do célebre texto dionisiano. Ninguém suspeitando da fraude que havia posto sob o nome de Dionísio, discípulo de Paulo, as doutrinas mais ou menos suspeitas que se conhecem, convinha estabelecer que o pensamento de Sérgio e de Ciro diferia completamente do do Areopagita. Mostrou-se isso, e fez-se mesmo notar que, para chegar a seus fins, os dois comparsas haviam tido de maquiar o texto original da Epístola a Gaio. Ver essa curiosíssima exegese em Mansi, col. 971-978 e 983-986.
Um terceiro documento devia ser, no pensamento de Martinho, mais acabrunhador ainda para os dois patriarcas monotelitas; era uma carta de Temístio, famoso monofisita, autor da seita dos agnoetas, na qual se exprimia claramente a unidade de operação. Reclamando-se de Severo, a grande autoridade da Igreja jacobita, Temístio havia escrito: «Confessemos, pois, uma só operação teândrica e não uma só operação divina.» Eis aí, fez então notar o papa, eis aí a fonte onde Ciro bebeu seu 7º cânon; e convém mesmo acrescentar que Ciro e Sérgio foram mais longe do que o agnoeta na via do erro, visto que finalmente suprimiram a palavra teândrica, que implica alguma dualidade, para conservar apenas a operação única. Para completar a demonstração da culpabilidade, restava somente fazer ler ao concílio a Ekthesis que Sérgio havia ditado ao basileu e os textos de Sérgio e de Pirro prescrevendo a seu clero que subscrevesse o documento imperial. Notar-se-á que, nessa pesquisa das responsabilidades, não se fez nenhuma alusão, por fugaz que fosse, aos feitos e gestos do papa Honório.
4. A sessão de que acabamos de falar um pouco longamente não havia esgotado toda a questão das responsabilidades. Ao lado de Ciro, o autor dos famosos capitula de Alexandria, ao lado de Sérgio, o instigador da Ekthesis, não era preciso dar lugar a Paulo, considerado como tendo provocado o Typos.
Foi para colocar o concílio diante dessa última questão que se consagrou o início da quarta sessão. Tocava-se aí num ponto muito delicado, pois se erguia diretamente contra um ato do soberano em exercício. A habilidade estaria em tocar o menos possível na pessoa sagrada do basileu e reservar para o seu conselheiro eclesiástico todas as severidades. Assim se fez. A intenção do imperador era boa, observou um dos membros da assembleia; a ideia de fazer cessar as divisões entre cristãos não podia senão ser aprovada; mas não se deveria ter posto no mesmo pé o erro e a verdade, nem sobretudo englobado nas mesmas penas os defensores da ortodoxia e os fautores da heresia. Mansi, col. 1031-1034. Havia-se sido, anteriormente, mais severo a respeito do Typos. Com uma dialética toda verbal, fizera-se observar que parecia ir além da própria heresia. Proibindo falar tanto de uma quanto de duas vontades, parecia retirar a Cristo toda atividade e, desde então, toda realidade! Exagero evidente que se evitou renovar.
5. Estando assim estabelecidas as responsabilidades, só restava comparar a perversidade monotelita tanto com as regras da doutrina eclesiástica quanto com o ensino dos Padres; foi o que se fez na segunda parte da IVª sessão e no começo da Vª. Fez-se, pois, a leitura das definições anteriores de Niceia, Constantinopla, Éfeso (sob a forma dos doze anatematismos cirilianos), Calcedônia, e do IIº concílio de Constantinopla (os catorze cânones). O arcebispo de Aquileia fez a observação de que essas definições confirmavam a doutrina das duas vontades e condenavam o monotelismo. Como se permanecia sempre sob a impressão da reação antinestoriana do caso dos Três Capítulos, ele tentou mostrar, com o auxílio da mesma dialética toda verbal que já assinalamos, que no fundo o monotelismo tinha no nestorianismo seu longínquo e bem inesperado precursor. Mansi, col. 1058 BC, e ver cf. na sessão, col. 1118 sq.
Muito melhor foi a primeira parte da Vª sessão, onde foram alinhados os textos patrísticos expondo a doutrina das duas operações e das duas vontades, e apresentando-a como consequência do dogma das duas naturezas. Embora compreenda alguns textos apócrifos (os atribuídos, por exemplo, a Justino), outros duvidosos, o dossiê constituído pela chancelaria pontifícia testemunha, contudo, reais conhecimentos teológicos e uma grande aplicação em perscrutar a antiga literatura. Da comparação desses textos com o ensino dos monotelitas ressaltava de modo muito claro a novidade das opiniões recentemente avançadas. Segundo os Padres, e isso era evidente, assim como Cristo tivera as duas naturezas, assim tivera duas vontades naturais, uma divina, outra humana, e dois (gêneros de) operações, ita et naturales veraciter esse voluntates, id est divinam et humanam et duas essentiales operationes, divinam et humanam. Essa doutrina os Padres não a haviam apenas afirmado de passagem e sem lhe dar importância, como pretendiam os inovadores, mas de maneira muito refletida: Ecce enim non solum definitive sed et dogmatice et sylogistice ac naturaliter demonstrative et secundum scripturas agonistice et per exempla, etc. Mansi, col. 1110 sq. Convinha, pois, confirmar o ensino dos Padres e dos cinco concílios e reprovar as doutrinas perversas dos inovadores. Inovadores, nem mesmo o eram, não fazendo em suma senão retomar velhas heresias já condenadas.
Depois da comparação da doutrina monotelita com o ensino patrístico vinha, temível contraprova, sua colocação em paralelo com as citações dos hereges. Um após outro, Lúcio (o bispo ariano de Alexandria), os Apolinários, Polêmon (um de seus discípulos), Severo de Antioquia, Temístio (o chefe dos agnoetas), Colutos, Juliano de Halicarnasso e, o que é mais surpreendente, o próprio Teodoro de Mopsuéstia e Nestório vieram testemunhar seu acordo, sobre o ponto em litígio, com Sérgio e Ciro. A conclusão se impunha; foi tirada pelo papa: como os velhos hereges, os inovadores da hora presente deviam ser rigorosamente atingidos.
Uma questão, no entanto, merecia ainda ser levantada. Dez anos antes, o papa Honório se deixara hipnotizar por esta objeção de Sérgio: Admitir em Cristo duas vontades, não é a possibilidade nele de uma contradição entre os quereres humanos e o querer divino? Não era o lugar de pôr em relevo a imprudência cometida pelo pontífice defunto. O nome de Honório só foi pronunciado uma vez durante todo o concílio; foi na carta em que o patriarca Paulo fazia valer, para justificar sua atitude, a carta dirigida por esse papa a Sérgio, Mansi, col. 1026 C; ninguém pensou em levantar incidente a esse respeito. Importava, no entanto, desembaraçar, ao menos indiretamente, a Igreja romana; e é por isso, ao que nos parece, que Máximo de Aquileia pronunciou, para terminar, um importante discurso, em que se erguia sobretudo contra a ideia de que admitir duas vontades era introduzir a contradição na pessoa de Cristo. Se compreendemos bem a argumentação desse bispo, cujo pensamento permanece bem confuso e a expressão terrivelmente embaraçada, Máximo desejava provar que a vontade humana não é naturalmente má, que a possibilidade de querer o mal não é da essência mesma da liberdade, que não há, portanto, que temer que a vontade divina encontre jamais uma resistência na vontade toda santa da natureza humana. Mansi, col. 1130 sq.
4° As definições. — Restava dizer em termos precisos a doutrina da Igreja romana sobre a questão tão imprudentemente levantada pelos cortesãos de Heráclio. Essa doutrina se exprimia de maneira positiva por um símbolo de fé, negativamente em vinte anátemas condenando os diversos aspectos da heresia.
1. O Símbolo não é outro senão o de Calcedônia, cf. acima, t. II, col. 2194-2195, traduzido em latim e completado por uma adição importante. O texto de Calcedônia dizia: ...nusquam sublata differentia naturarum propter unionem, magisque salva proprietate utriusque naturae et in unam personam atque subsistentiam concurrente (confitemur) non in duas personas partitum aut divisum, sed unum eumdemque Filium et unigenitum, Deum verbum, Dominum Jesum Christum...
Na sequência desta frase, o concílio de 649 intercalava esta: et duas ejusdem sicuti naturas unitas inconfuse, ita et duas naturales voluntates, divinam et humanam, et duas naturales operationes, divinam et humanam, in approbatione perfecta et indiminuta eumdem veraciter esse perfectum Deum et hominem perfectum secundum veritatem [aqui no grego: χωρὶς ἁμαρτίας] eumdem atque Dominum nostrum unum et Deum Jesum Christum, et utpote volentem et operantem divine et humane nostram salutem. A fórmula terminava com a conclusão de Calcedônia: sicut prophetae de eo et ipse nos Jesus Christus erudivit et tradidit.
2. Os vinte cânones que se seguem não se contentam em estigmatizar o ensinamento especial do monotelismo; retomam, para condená-los, os diversos erros trinitários e cristológicos que, com razão ou sem ela, haviam sido aproximados da nova heresia. Transpondo-os para o positivo, obter-se-ia uma notável exposição da doutrina romana sobre a Trindade e a encarnação. Não podemos pensar em dar o texto integral dos cânones, dos quais alguns são muito longos; veja-o em Mansi, col. 1151 sq.; Hahn, Bibliothek der Symbole, 3e édit., p. 238 sq., e também em Denzinger-Bannwart, Enchiridion, n. 254-274.
O cân. 1 recorda a doutrina trinitária: um só Deus em três hipóstases (subsistentiis) consubstanciais, que têm uma só vontade, uma só operação. Um da Trindade, o Deus Verbo encarnou-se, sofreu voluntariamente por nós (propter nos sponte passum); ressuscitado, virá julgar os homens com a carne que assumiu. Cân. 2. Maria, a Virgem imaculada, é propriamente e em toda a verdade Mãe de Deus. Cân. 3. É preciso confessar um duplo nascimento de Jesus Cristo, um eterno, o outro no tempo; segundo a divindade, Nosso Senhor é consubstancial ao Pai, segundo a humanidade, consubstancial à sua mãe (consubstantialem homini et matri); é passível pela carne, impassível pela divindade, circunscrito por causa de seu corpo, incircunscrito pela divindade; em suma, nele se unem atributos contrários.
Cân. 4. Bem mais curioso é o cân. que dá uma interpretação oficial e ortodoxa da fórmula cirílica: única é a natureza encarnada do Verbo. : Cân. 5. Si quis secundum sanctos Patres non confitetur proprie et secundum veritatem unam naturam Dei Verbi incarnatam, per hoc, quod incarnata dicitur nostra substantia perfecte in Christo Deo et indeminute absque tantummodo peccato significata, condemnatus sit. : Se alguém não confessa, segundo os santos Padres, que propriamente e em toda a verdade, única é a natureza encarnada do Deus Verbo, no sentido de que Cristo, ao encarnar-se, assumiu a nossa substantia perfeitamente e sem nenhuma diminuição, exceto, bem entendido, o pecado, seja condenado.
Os cânones seguintes exprimem as consequências da doutrina da encarnação: Jesus Cristo é de duas naturezas em duas naturezas, cân. 6; a diferença substancial dessas naturezas persiste sem confusão, cân. 7; mas elas estão substancialmente unidas sem divisão nem confusão, cân. 8; e, desde então, as propriedades naturais da divindade e da humanidade persistem em Jesus sem nenhuma diminuição. Cân. 8. Chegava-se assim aos ensinamentos relativos às duas vontades e às duas operações: Cân. 10. Si quis secundum sanctos Patres non confitetur proprie et secundum veritatem duas unius ejusdem Christi Dei nostri voluntates cohaerenter unitas, divinam et humanam, ex hoc quod per utramque ejus naturam voluntarius [operator] naturaliter idem consistit nostrae salutis, cond. s. Se alguém não confessa com os santos Padres, propriamente e em toda a verdade, as duas vontades estreitamente unidas deste único Jesus Cristo, nosso Deus, a divina e a humana, uma vez que é por uma e outra de suas naturezas que ele operou naturalmente a nossa salvação, seja condenado.
Cân. 11. Si quis secundum sanctos Patres non confitetur proprie et secundum veritatem duas unius ejusdem Christi Dei nostri operationes cohaerenter unitas, divinam et humanam, ab eo quod, per utramque ejus naturam operator naturaliter idem existit nostrae salutis, cond. s. Se alguém não confessa com os santos Padres, propriamente e em toda a verdade, as duas operações estreitamente unidas deste único Jesus Cristo, nosso Deus, a divina e a humana, uma vez que é por uma e outra de suas naturezas que ele operou naturalmente a nossa salvação, seja condenado. Cân. 12. Si quis secundum scelerosos haereticos unam Christi Dei nostri voluntatem confitetur et unam operationem, in peremptionem sanctorum Patrum confessionis et abnegationem ejusdem Salvatoris nostri dispensationis, cond. s. Se alguém confessa, com os criminosos hereges, uma só vontade, uma só operação do Cristo nosso Deus, para a destruição da doutrina dos Padres e em grave prejuízo da encarnação de nosso Salvador, seja condenado.
Os dois cânones seguintes quase não fazem progredir o pensamento; a única coisa um tanto nova é a insistência nas expressões que asseguram, apesar da dupla vontade e da dupla operação, a unidade pessoal (substancial) de Cristo; quanto ao resto, os dois cânones 13 e 14 apenas invertem os dois cânones precedentes: proibição de falar de uma só vontade, uma só operação; proibição de fazer fracassar, por essa doutrina, a doutrina patrística da dupla operação. O cân. 15 dá a interpretação da fórmula dionisiana da operação teândrica.
Cân. 15. Si quis secundum scelerosos haereticos deivirilem operationem, quod Graeci dicunt θεανδρικήν, unam operationem insipienter suscepit, non autem duplicem esse confitetur secundum sanctos Patres, hoc est, divinam et humanam, aut ipsam deivirilis, quae posita est, novam vocabuli dictionem unius esse designativam, sed non utriusque mirificae et gloriosae unitionis demonstrativam, cond. s. Se alguém, com os criminosos hereges, traduz loucamente a expressão grega de operação teândrica por operação única e não confessa, com os santos Padres, que essa operação (teândrica) é dupla, a saber, divina e humana; se disser que na fórmula em questão a palavra nova (operação) deve ser traduzida por única, que ela não designa a maravilhosa e gloriosa união, seja condenado.
O cânon 16 tem por objetivo mostrar que a admissão da dupla operação não introduz divisão na pessoa de Cristo; que, portanto, o diotelismo não vai contra o 4º anatematismo cirílico. Lembrar-se-á que, desde o V concílio, se considerava os anatematismos como sendo a definição promulgada em Éfeso em 431.
Cân. 16. Si quis secundum scelerosos haereticos in peremptionem, salvatis in Christo Deo essentialiter in unione et sanctis Patribus pie praedicatis duabus voluntatibus et duabus operationibus, hoc est divina et humana, dissensiones et divisiones insipienter mysterio dispensationis ejus innectit, et propterea evangelicas et apostolicas de eodem Salvatore voces non uni eidemque personae et essentialiter tribuit eidem ipsi Domino et Deo nostro Jesu Christo secundum beatum Cyrillum, ut ostendatur Deus esse et homo naturaliter, cond. s. Se alguém, com os criminosos hereges e para a sua perdição, pretende, sob o pretexto de salvaguardar em Cristo Deus as duas vontades e as duas operações, divina e humana, essencialmente unidas e tais como os santos Padres as pregaram piedosamente, introduzir loucamente discórdias e divisões no mistério da encarnação e, por conseguinte, não quer, contra o ensinamento do bem-aventurado Cirilo, referir essencialmente a uma só e mesma pessoa, a Nosso Senhor e Deus Jesus Cristo, as expressões do Evangelho ou dos apóstolos, para mostrar que o mesmo é naturalmente Deus e homem, seja condenado.
O cânon 17 confirma as doutrinas anteriormente ensinadas pelos cinco concílios e pelos Padres. À lista já considerável dos hereges já condenados, Sabélio, Ário, Eunômio, Macedônio, Apolinário, Polêmon, Êutiques, Dióscoro, Timóteo Eluro, Severo, Teodósio (patriarca monofisita de Alexandria em 535), Colutos, Temístio, Paulo de Samósata, Diodoro (de Tarso), Teodoro (de Mopsuéstia), Nestório, Teódulo o Persa, Orígenes, Dídimo, Evágrio, o cânon 18, extremamente longo, acrescenta os inovadores monotelitas: Teodoro de Faran, Ciro de Alexandria, Sérgio de Constantinopla e seus sucessores Pirro e Paulo, com os seus escritos ímpios e as pessoas que, à sua semelhança, professassem uma só vontade e uma só operação; semelhantemente a Ekthesis ímpia ao extremo, redigida pelo finado imperador Heráclio por sugestão de Sérgio, os escritos que se fizeram para defendê-la, as pessoas que a recebem; do mesmo modo ainda o Typos criminoso, scelerosum Typum, publicado recentemente, por conselho do aut., pelo sereníssimo príncipe, o imperador Constante (o texto diz aqui e alhures Constantino, por erro), visto que coloca no mesmo plano e quer sepultar no mesmo silêncio a doutrina católica da dupla vontade e da dupla operação e, por outro lado, a doutrina herética e ímpia da vontade única, da operação única.
Quem quer que não anatematize esses dogmas ímpios ao extremo da heresia, os escritos compostos para defendê-los e os hereges acima mencionados, Teodoro, Ciro, Sérgio, Pirro e Paulo, rebeldes à Igreja católica, quem quer que condene aqueles que, por essas pessoas ou seus semelhantes, foram depostos ou condenados, regularmente ou não, por não terem querido participar de seus erros e por se terem mantido na doutrina dos Padres, esse merece o mesmo anátema. Incorrem na mesma pena aqueles que quisessem demonstrar que esses ensinamentos dos hereges são conformes à tradição. Cân. 19. — De maneira geral, enfim, quem quer que vá contra os ensinamentos eclesiásticos e pretenda destruir a mais pura crença, se perseverar nessas disposições até a sua morte, sem arrepender-se, seja condenado pelos séculos dos séculos: Si quis, usque in finem sine poenitentia permanet haec : hujusmodi impie agens, in saecula saeculorum condemnatus sit, et dicat omnis populus fiat.
Comunicação dos decretos. — Esses documentos foram assinados por todos os membros do concílio. Redigiu-se também uma carta encíclica, resumindo o conjunto dos debates e das decisões. Jaffé, n. 2058; P. L., t. LXXXVII, col. 119. Atas e encíclica foram expedidas, em numerosíssimos exemplares, não somente ao Oriente, mas também ao Ocidente. A carta de envio a santo Amando, bispo de Maastricht, conservou-se, Jaffé, n. 2059; o papa prescrevia-lhe que reunisse em sínodo os bispos de sua região (sem dúvida de todo o reino da Austrásia), a fim de lhes comunicar as decisões romanas; depois disso Arnaldo deveria ainda obter do rei Sigeberto (Sigebert) o envio a Roma de alguns bispos francos que, juntos a outros prelados, partiriam em seguida para Constantinopla. Assim o basileu poderia constatar o acordo de todo o Ocidente contra o monotelismo. Não podemos dizer o que se deu com essa sugestão do papa, nem com um pedido análogo dirigido a Clóvis II, rei da Nêustria.
A intenção de Martinho era manter com a corte de Bizâncio relações amistosas: somente o patriarca fora anatematizado; a carta, ao contrário, pela qual o papa presta contas ao basileu das decisões conciliares, é cordial e respeitosa. Jaffé, n. 2062. A Sé apostólica cumpriu o seu dever condenando os verdadeiros responsáveis pelos decretos imperiais, esses patriarcas que, em definitivo, fizeram os soberanos endossarem as suas heresias Nefarie culpam : En subrepentes... ut callide aliis aspergerent. De posse das Atas conciliares, o basileu poderá julgar da equidade da sentença proferida, e o papa não duvida de que ele se decida a condenar ele próprio os hereges. Generosa ilusão, da qual o papa Martinho logo teve ocasião de desiludir-se!
Sem nunca ter sido admitido pela Igreja como um concílio ecumênico, o concílio do Latrão de 649 não deixou de ser considerado como gozando de uma autoridade particular. Quando da solução da crise monotelita, o papa Agatão, prestes a enviar a Constantinopla legados que o representassem no VI concílio, renova, num sínodo do Latrão, a exposição da doutrina romana tal como a formulara o concílio de 649. Ver esse símbolo do concílio de 680 em Denzinger-Bannwart, n. 288.
1° Fontes. Notícia contemporânea sobre Martinho I no Liber pontificalis, édit. L. Duchesne, t. I, p. 336-340; essa notícia muda bruscamente de redator no fim e narra de maneira muito rápida o rapto do papa; para esta última parte da vida dispõe-se primeiro de quatro cartas do papa, P. L., t. LXXXVII, col. 197-204, depois de Lembranças (Commemoratio) redigida por um clérigo que acompanhou o infeliz exilado, ibid., col. 111-120. As outras cartas de Martinho I em Jaffé, Regesta pontif. rom., t. I, p. 230-243; as Atas do Concílio de 649 em Mansi, Concil., t. X, col. 863-1169.
2° Trabalhos. Além da literatura que será indicada no art. Monotelismo, ver as diferentes histórias do papado: J. Langen, Geschichte der römischen Kirche, t. II, Bonn, 1885, p. 525-535; F. Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, 5e édit., Berlin, 1903, t. II, p. 142 sq.; A. Baxmann, Die Politik der Päpste von Gregor I. bis Gregor VII., Elberfeld, 1867, t. I, p. 175-177; L. Duchesne, L'Église au VIe siècle, Paris, 1925, p. 441-453; na esteira de Duchesne, seja neste estudo, seja na edição do Liber, admitimos que a viagem de Martinho, de Roma a Constantinopla, durou quinze meses. Este ponto não é admitido por todos; em particular, Jaffé-Ewald fazem Martinho chegar a Constantinopla no fim de 653, cf. Jaffé, Regesta, p. 232; sobre este detalhe ver E. Michael, Wann ist Papst Martin I. bei seiner Exilierung nach Constantinople gekommen, dans Zeitschr. für kat. Theol., 1892, t. XVI, p. 375, 380. Sobre o concílio de 649, Hefele-Leclerq, Histoire des conciles, t. III, p. 434-460.
É. AMANN.
Autor original: E. Amann
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