LEÃO XIII, papa de 20 de fevereiro de 1878 a 20 de julho de 1903. — I. Leão XIII antes de seu pontificado. II. Obra doutrinal (col. 338). III. Ação política (col. 341). IV. Leão XIII e a expansão católica (col. 349). V. Ação intelectual, social, internacional (col. 353).
I. Leão XIII antes de seu pontificado. 1° Juventude e começos. A 2 de março de 1810, em Carpineto, nos montes volscos, nascia — o sexto de uma família de sete filhos — Joaquim-Vicente-Rafael-Luís Pecci, que viria a ser Leão XIII. Por seu pai, o coronel conde Luís Pecci, ligava-se, muito verossimilmente, à antiga família dos Pecci, que na Idade Média dera homens políticos ao Estado de Siena, e dera à Igreja um beato e uma beata: Pedro Pecci, fundador dos eremitas de São Jerônimo, e Margarida Pecci, serva de Maria. Por sua mãe, Ana Prosperi, "mãe dos pobres, mulher de uma santidade antiga", lê-se em seu epitáfio, era ele descendente longínquo do célebre tribuno Cola di Rienzo. Foi aluno do colégio dos jesuítas de Viterbo, depois do Colégio Romano. Doutor em teologia em 1832, tornou-se membro da Academia dos Nobres Eclesiásticos, e obteve em 1835 um prêmio, perante a Academia teológica da Sapiência, por um trabalho sobre as apelações ao pontífice romano. A benévola amizade do cardeal Sala, que outrora auxiliara o cardeal Caprara nas negociações da Concordata com Bonaparte, orientou desde cedo Joaquim Pecci para postos de prelatura; já em 1837, Gregório XVI o nomeava prelado doméstico, referendário do tribunal da Assinatura, ponente da congregação do Buongoverno; e na segunda quinzena de dezembro desse mesmo ano, Joaquim Pecci tornava-se, em sequência imediata, subdiácono, diácono e sacerdote.
Três grandes ordens religiosas se haviam encontrado na origem de sua educação intelectual e moral. As tradições de sua família eram de molde a inspirar-lhe grande fervor pela ordem franciscana: falava de bom grado de uma novena de instante súplica a são Luís de Toulouse, em seguida à qual Carlos e Ana Maria Pecci haviam obtido um filho, o próprio pai de Leão XIII. Os jesuítas haviam feito dele um humanista, que desde a sua primeira juventude se comprazia no jogo dos versos latinos e que, por toda a vida, cultivará com amor essa disciplina. E, nos bancos do Colégio Romano, Leão XIII orientara-se, por uma atração decisiva, para aquele que ele chamava o arquimandrita dos teólogos, para são Tomás, glória da escola teológica dominicana.
Foi, de 1838 a 1841, delegado em Benevento. Contrabandistas e bandidos inquietavam essa longínqua dependência do Estado pontifício, encravada no reino de Nápoles; o carbonarismo parecia exercer ali alguma influência oculta; e os fidalgotes da província, entregando-se de bom grado a atos de semibanditismo, procuravam intimidar o jovem delegado ameaçando queixar-se dele ao Vaticano. Leão XIII fez saber a um deles que, no caminho do Vaticano, encontraria a prisão do castelo Sant'Angelo. Um pequeno exército, organizado por seus cuidados, acossou os malfeitores. E a recompensa desses sucessos foi sua nomeação, em 1841, para a delegação de Perúgia, onde deu mostra de iniciativa social com a criação de uma caixa econômica.
Na qualidade de alto funcionário temporal do Estado pontifício, isto é, de um Estado ameaçado pela revolta e protegido pela Áustria, Joaquim Pecci nos aparece, nessa época de sua vida, animado de um estado de espírito antes legitimista, o mesmo estado de espírito que, dez anos antes, o levara a aplaudir a intervenção austríaca nas Romanhas e a pedir em suas orações a vitória dos pretendentes Carlos e Miguel, na Espanha e em Portugal. Mas sua nomeação para a nunciatura de Bruxelas, em janeiro de 1843, ia colocá-lo diante de outros horizontes políticos. "É meu filho de predileção", dizia de Joaquim Pecci o cardeal Lambruschini, secretário de Estado de Gregório XVI; e o cardeal, em suas instruções ao novo núncio, recomendava-lhe, como um "estrito dever", proteger a "liberdade" de que gozavam na Bélgica "a religião católica e o exercício da autoridade episcopal", e "não se mostrar animado de um zelo indiscreto e muito menos de qualquer espírito de partido".
Um soberano protestante e, aliás, animado de disposições benévolas para com a fé católica; um povo cuja bondade e sólida religião ele celebrava em suas cartas; Câmaras em que o sentimento católico ainda era preponderante, mas onde o partido católico, por numeroso que fosse, estava mal organizado; um ministério "unionista", o ministério Nothomb, ministério que compreendia ao mesmo tempo liberais e católicos, e que, fortemente atacado pelos elementos anticatólicos do partido liberal, assustava os católicos pelo depósito de um projeto de lei que confiava ao governo central a nomeação de todos os membros dos júris de exame, dos quais até então dois terços eram nomeados pelas Câmaras: tal foi o espetáculo que a Bélgica religiosa e política oferecia a Mons. Pecci.
Contrariamente às sugestões de seu predecessor Mons. Fornari, tornado núncio em Paris, e que se mostrava favorável ao projeto Nothomb, e contrariamente ao exemplo que lhe davam os ministros da Prússia, da França e da Áustria, que trabalhavam ativamente por esse projeto, Mons. Pecci, de acordo com os bispos e o partido católico, mostrou-se-lhe hostil; agiu junto a Leopoldo I para obter a retirada do projeto, ao qual foi substituída uma combinação mais favorável aos interesses católicos. Mons. Pecci esteve igualmente de acordo com o rei, ao mesmo tempo que com os bispos, para fazer prevalecer uma interpretação nitidamente católica da lei escolar de 1842, contra o espírito de neutralidade que Nothomb queria introduzir na aplicação dessa lei.
A influência que tinham tomado em Lovaina o tradicionalismo e o ontologismo começava a preocupar a autoridade romana; Mons. Fornari, predecessor de Mons. Pecci, enviara a Roma, já em 1842, as obras de Ubaghs e de Tits, para fazê-las examinar pelas congregações competentes; Mons. Pecci submeteu a questão aos bispos belgas; um só, o bispo Delebecque, de Gand, percebera-lhe a gravidade.
Esse perigo doutrinal levara os jesuítas a fundar um curso de filosofia no Colégio da Paz, em Namur; protestos se ergueram da parte da Universidade de Lovaina e da maioria dos bispos. Mons. Pecci agiu como pacificador, fazendo decidir que o curso de Namur teria o caráter de curso preparatório aos estudos universitários, e que o Colégio da Paz não possuiria uma faculdade completa. Mons. Pecci, sem temer conflitos de competência com os bispos, desejou e obteve da Santa Sé os poderes necessários para a reforma das ordens religiosas, e procedeu ele mesmo a ela, ativamente, pela visita de várias abadias. Não menos solícito pelo desenvolvimento do ministério paroquial, obteve, durante sua nunciatura, a criação de cerca de sessenta novas sucursais. Contribuiu em 1844, por sua intervenção na reunião anual dos bispos belgas, para fazer criar em Roma o colégio eclesiástico belga, e soube convencê-los, contra o seu projeto primitivo, de que esse colégio devia ser subtraído à direção deles e confiado pela Santa Sé a um protetor escolhido entre os cardeais residentes em Roma. "Suplico a Vossa Santidade", escrevia Leopoldo I a Gregório XVI, "que peça ao arcebispo Pecci uma conta exata das impressões que leva consigo sobre os assuntos da Igreja na Bélgica. Ele julga todas essas coisas muito sadiamente." Esse testemunho de um soberano protestante sobre a atividade diplomática de Mons. Pecci atestava a flexibilidade de intuição com que, nesse Estado belga saído da Revolução de 1830, o antigo funcionário do Estado pontifício soubera adaptar-se aos costumes políticos de um regime parlamentar, e conservar a confiança do Estado sem nada abdicar, como vimos, dos interesses da Igreja.
2° O episcopado em Perúgia; o conclave. No consistório de 19 de janeiro de 1846, Gregório XVI preconizava Mons. Pecci bispo de Perúgia, da qual outrora fora delegado. Ocuparia essa sé episcopal durante trinta e dois anos. Os primeiros anos de seu episcopado foram muito agitados: era a época em que Pio IX, depois de ter sido saudado pela opinião pública italiana como um libertador, tinha a dupla mágoa de ver a revolta erguer-se contra ele e a Áustria intervir, como protetora ditatorial, em certos pontos de seus Estados, entre os quais estava Perúgia. Mons. Pecci, que poucos meses antes acolhera em seu bispado o abade Gioberti, partilhou, alternadamente, as alegres esperanças e as ásperas mágoas do pontífice.
A experiência política que trazia da Bélgica designava-o aos bispos da província de Espoleto para redigir, no fim de 1849, o relatório coletivo que lhes era pedido pelo papa sobre as medidas próprias para fortalecer a lealdade dos súditos pontifícios. No relatório insistiu em dois pontos: 1° o papel da imprensa católica, e a necessidade de criar jornais religiosos colocados sob a disciplina imediata dos Ordinários; 2° a necessidade de desenvolver a instrução primária, secundária e superior, e de instruir especialmente os eclesiásticos nas ciências profanas, em face dos incrédulos que, "para a perdição de muitos, abusam da fisiologia, da química, da geologia e das outras ciências naturais". Já se delineava, nesse programa, a tendência do futuro papa Leão XIII, sempre pronto a convidar os fiéis a manejar, em nome do seu próprio Credo e para a vantagem da Igreja, essas duas armas de que os partidos hostis à Igreja de bom grado se teriam atribuído o monopólio: a arma da escola e a arma da imprensa.
Pio IX, quatro anos depois, no consistório de 19 de dezembro de 1853, criava Mons. Pecci cardeal-presbítero da santa Igreja romana, do título de São Crisógono. Os anos de 1857-1860 foram para Perúgia anos tragicamente sangrentos: a revolta revolucionária foi objeto, em junho de 1859, de uma repressão terrível, devida aos suíços do exército pontifício; e não menos terríveis foram, em seguida, em setembro de 1860, as represálias dos piemonteses, senhores da cidade, e a atroz execução do pároco Santi.
Entre esses dois acontecimentos, entre o último esforço do poder pontifício para manter-se em Perúgia e os primeiros sucessos piemonteses, que representavam a anexação da cidade ao jovem reino subalpino, situa-se uma carta pastoral do cardeal Pecci, de 12 de fevereiro de 1860, sobre o poder temporal: nela demonstrava que a legitimidade desse regime era igual, em direito, à das outras soberanias; que somente a soberania do papa podia garantir a independência da Santa Sé e a unidade da Igreja; que o papa outrora fora constrangido, pela vontade dos soberanos e dos povos, a tornar-se rei; e que, se fosse súdito de uma potência, seria fácil opor à publicidade de seus atos espirituais o argumento da razão de Estado, e abafar assim a verdade em seu nascimento.
Poucos meses depois, o cardeal se via tornado súdito de uma potência hostil à papado, e que ele considerava usurpadora; ia, entretanto, como bispo, como cidadão, entrar em relações com essa autoridade de fato, e, ao mesmo tempo que reservava os direitos da Santa Sé à sua soberania temporal, escrever ao comissário real, em nome dos bispos de sua província, para protestar contra a supressão das jurisdições eclesiásticas, contra a laicização do estado civil e a instituição do casamento civil, contra a espoliação e o banimento das ordens religiosas. Nada de invectivas nessa carta, nada de ameaças, mas convites prementes, eloquentes, à autoridade civil, para que, em nome mesmo dos interesses morais e sociais, corrigisse e reformasse seus próprios abusos.
Tal será a tática e o método de Leão XIII para com os diversos Estados da cristandade: sua política jamais será uma política de protestos violentos, mas visará, antes, a combater os governos em seu próprio terreno, com seus próprios princípios de liberdade, por eles proclamados, mas também por eles frequentemente violados. Nove vezes seguidas, o cardeal Pecci foi levado a dirigir aos novos senhores de Perúgia protestos solenes contra a sua política religiosa: jamais, nesses protestos, se afastou desse método, mais persuasivo que belicoso.
Mas não deixava caducar o protesto primordial, aquele que visava ao atentado cometido contra os Estados pontifícios; e quando uma circular do ministro Minghetti, em 26 de outubro de 1861, convidou os bispos a se pronunciarem em favor do regime piemontês, o cardeal Pecci redigiu, muito ao contrário, uma mensagem de fidelidade a Pio IX, que com ele assinaram todos os bispos da Úmbria.
Apesar das angústias políticas, o cardeal não negligenciava, em Perúgia, as preocupações estritamente religiosas de seu ofício, e em particular a educação do clero. Sob os auspícios de seu irmão José Pecci, antigo jesuíta, tornado professor de filosofia no seminário de Perúgia, esse seminário tornou-se um dos primeiros focos do renascimento da filosofia tomista; e Mons. Pecci, para acelerar esse renascimento, estabeleceu ali em 1859 a Academia de São Tomás, destinada aos eclesiásticos desejosos de aprofundar as doutrinas da Suma.
Sua pastoral de 1864, alguns meses antes do Syllabus, condenava a maior parte dos erros contra os quais Pio IX iria erguer-se; voltava à carga, em sua pastoral de 1867, sobre as prerrogativas da Igreja e suas relações com a sociedade civil. Pio IX condenara aquela proposição segundo a qual a Igreja deve reconciliar-se com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna; e o cardeal Pecci, para explicar e justificar o anátema, distinguia entre a civilização verdadeira, que era a união das duas sociedades, civil e religiosa, e "a civilização moderna, que é a separação delas, permanecendo a religiosa, contudo, subordinada à civil". As ideias contidas nessa carta aproximavam-se singularmente do esquema De Ecclesia, que devia ser votado, três anos depois, no concílio do Vaticano. O cardeal Pecci não desempenhou nesse concílio um papel notório: votou, com a maioria dos Padres, pela infalibilidade pontifícia.
As cartas pastorais de 1877 e 1878 sobre as harmonias da Igreja e da civilização marcaram, pouco tempo antes da morte de Pio IX, o testamento do episcopado do cardeal Pecci e o prefácio de seu pontificado; sentia-se nelas o sopro de caridade social que o levara, em 1875, a organizar em sua cidade episcopal, segundo o modelo da Obra francesa dos círculos católicos de operários, os jardins de são Filipe Néri, e que mais tarde inspirará a encíclica sobre a condição dos operários; e já se encontrava nelas aquela cordialidade de acento para com a sã civilização e o verdadeiro progresso, aquele espírito de hospitalidade para com todas as legítimas conquistas do gênio humano, aquela aspiração da Igreja a tornar-se a instigadora de toda campanha generosa, que caracterizarão o pontificado de Leão XIII.
A 21 de setembro de 1877, Pio IX nomeava o cardeal Pecci camerlengo da Igreja romana; a esse título, o cardeal, no dia seguinte à morte de Pio IX (7 de fevereiro de 1878), teve de ocupar-se da preparação do conclave e, antes de mais nada, de salvaguardar, durante o interregno, os direitos da Santa Sé perante o governo italiano. O conclave decorreu sem perturbação; nenhuma potência leiga teve a inconveniência de fazer uso daquele pretenso direito de veto que, vinte e cinco anos mais tarde, manejado pela Áustria, devia excluir da Cátedra de Pedro o secretário de Estado de Leão XIII. A 20 de fevereiro, o cardeal Pecci foi eleito papa e tomou o nome de Leão XIII.
II. A OBRA DOUTRINAL DE LEÃO XIII. 1° Os começos do pontificado. Do próprio dia de sua eleição datam três cartas dirigidas ao imperador da Alemanha, ao tsar da Rússia, ao presidente da Confederação helvética: reclamavam liberdade e justiça para os católicos que, nesses três países, eram convidados a ir ao encontro dos poderes hostis para tentar desarmá-los por pacificantes conversações; tal devia ser a tática favorita desse pontificado.
A primeira alocução consistorial de Leão XIII, em 28 de março, deplorou em altas vozes que a Sé apostólica, despojada de seu principado civil pela força, se visse reduzida a não poder absolutamente gozar do uso pleno, livre e independente do poder que lhe é próprio. A primeira encíclica (encíclica Inscrutabili) investigava os males de que sofria a sociedade humana e assinalava os principais remédios; assim, desde o início desse reinado, a Igreja se afirmava preocupada em inclinar-se sobre todas as misérias morais da família humana, para tratá-las e curá-las. Dirá sem cessar à humanidade, pela boca de Leão XIII: Tendes necessidade de mim; e sem cessar, em seus documentos sucessivos, trabalhará para suscitar, na alma moderna, a consciência dessa necessidade.
Os profetas superficiais que, inebriando-se de fórmulas sumárias, haviam sonhado com um papa "liberal" sucedendo a um papa "intransigente", ficaram decepcionados; encontrava-se nos documentos de Leão XIII toda a substância doutrinal das encíclicas de Pio IX, com não sei que novidade de acento, que punha a mãe Igreja, suas luzes, suas graças, sua dedicação, à disposição do gênero humano, e que, aliás, proclamava com insistência (carta de 27 de agosto ao cardeal Nina) que só na Igreja residia a virtude suficiente para restaurar as ruínas da sociedade. Foi para os imprudentes profetas uma nova decepção, essa carta ao cardeal Nina, que acabava de suceder, como secretário de Estado, ao falecido cardeal Franchi: o papa nela enumerava os agravos da Sé apostólica contra o governo italiano, sem omitir nenhum.
Mas ao mesmo tempo seu espírito de paz se atestava na frase em que se alegrava com as "negociações amistosas" iniciadas com a Alemanha do Kulturkampf; e os belos sonhos de apóstolo que serão a honra de seu pontificado começavam a deixar-se entrever quando Leão XIII falava do despertar religioso das Igrejas do Oriente. "Sempre disposto", dirá ele ao Sacro Colégio em 31 de janeiro de 1879, "a estender uma mão amiga a quem quer que, voltando com boa vontade e arrependimento ao seio da Igreja, deixe de atacá-la, continuaremos a combater contra os que lhe fazem guerra, e perseveraremos com firmeza e constância na defesa de seus direitos, de sua independência e de sua liberdade." Assim se atestava, desde o primeiro ano do pontificado, o espírito que sempre o animará.
Desde a primavera de 1879, Leão XIII terá a alegria de receber a submissão de Mons. Kupelian, chefe do cisma armênio que sucedera à proclamação da infalibilidade. "Oh! quão caras nos são as Igrejas do Oriente!", exclamará o papa. "Quanto admiramos suas antigas glórias! Quão felizes seríamos de vê-las resplandecer em sua grandeza primeira!"
Atentados na Alemanha, na Espanha, na Itália, haviam comovido por toda parte a opinião pública. Leão XIII, desde 28 de dezembro de 1878, dirigiu contra a falsa filosofia dos apóstolos socialistas a encíclica Quod apostolici. Em face do espírito de igualdade que recusa a obediência à autoridade, mostra o que é a igualdade cristã, igualdade de natureza e de fim, que não exclui a desigualdade de direitos e de poder. Significa à família humana que, ao afastar-se da doutrina cristã sobre o respeito e o exercício do direito de propriedade, ela retorna à escravidão ou se condena a perpétuas revoluções. Vê-se sobre que largueza de horizontes se estende, desde o dia seguinte ao seu advento, o olhar de Leão XIII.
Porque a imprensa laica insistirá sobretudo em suas relações com os chefes de Estado e no papel que ele desempenhará na política geral, fórmulas sumárias farão dele um papa político, um papa diplomata. Tomar essas fórmulas por definições adequadas da personalidade de Leão XIII, por resumos exatos de sua ação, seria esquecer ou desconhecer seu papel de doutor religioso e social, seus trabalhos de restauração filosófica, suas ativas e ardentes ambições de soberano espiritual, desejoso de unificar todas as Igrejas na própria Igreja da qual é o chefe.
2° Os ensinamentos doutrinais de Leão XIII. Pode-se extrair da coletânea das encíclicas de Leão XIII uma doutrina da vida cristã. Ela se enuncia, em 25 de dezembro de 1888, na encíclica Exeunte anno, em que Leão XIII declara que "o meio de curar as chagas de que o mundo sofre é voltar, na vida pública como na vida privada, a Jesus Cristo e à lei cristã da vida".
Irmã Maria do Divino Coração, nascida Maria de Droste-Vischering, sobrinha-neta do célebre arcebispo de Colônia, religiosa do Bom Pastor de Angers e superiora do convento do Porto, em Portugal, fez saber a Leão XIII, em 1898 e 1899, que recebera de Cristo uma missão sobrenatural: Cristo queria que ela sugerisse ao papa a ideia de consagrar ao Sagrado Coração o mundo inteiro, e não somente os batizados, mas todos os outros seres humanos, "pelos quais Cristo deu também sua vida e seu sangue". As informações colhidas sobre a irmã Maria do Divino Coração e os pareceres recolhidos por Leão XIII junto a certos teólogos eminentes, especialmente junto ao cardeal Mazzella, sobre o caráter universal da obra redentora, levaram Leão XIII, em 25 de maio de 1899, a consagrar a humanidade inteira ao Sagrado Coração pela encíclica Annum Sacrum.
Essa encíclica Annum sacrum, as encíclicas Tametsi (1900) sobre o Cristo redentor, Mirae caritatis (1902) sobre a Eucaristia, precisaram as investidas de Cristo ao cristão, e os métodos de união da alma com Cristo. As encíclicas Provida Matris (1895) sobre Pentecostes e Divinum illud (1897) sobre o Espírito Santo lembraram à atenção dos fiéis o papel da graça na vida cristã. Leão XIII insistiu, em nove encíclicas sucessivas, sobre a devoção à Virgem e sobre a prática do rosário; sua encíclica Quanquam pluries (1889) recomendou a devoção a são José.
O renascimento do espírito franciscano foi poderosamente favorecido por sua encíclica Auspicato, de 17 de setembro de 1882, sobre a Ordem Terceira de são Francisco; as novas constituições dadas à Ordem Terceira, em 5 de junho de 1883, abrandaram-lhe as regras, para que se adaptasse melhor às necessidades presentes; e os congressos da Ordem Terceira que sucederam a esses atos pontifícios favoreceram o desabrochar, sob os auspícios da regra franciscana, do movimento católico social. A vida congreganista, sob Leão XIII, foi encorajada por importantes documentos: tal o breve de 12 de julho de 1892, que decidiu que todas as congregações beneditinas seriam doravante colocadas sob a jurisdição suprema de um abade primaz, que residiria em Roma, em Santo Anselmo; tal a constituição apostólica de 4 de outubro de 1897, que unificou em um só corpo os diversos ramos da Observância franciscana.
Não há questão alguma que interesse à vida familiar, cívica, social, que não tenha atraído o olhar de Leão XIII. A encíclica Arcanum (14 de fevereiro de 1880) sobre a organização da família lembrou a doutrina da Igreja sobre o matrimônio cristão, e tentou opor um dique às campanhas que, em diversos países, se esboçavam em favor do divórcio.
A encíclica Diuturnum (29 de junho de 1881), três meses após o assassinato do tsar Alexandre II, lembrou as doutrinas da Igreja sobre a autoridade política. Leão XIII protestava contra os que consideravam toda autoridade como delegada pelo povo e revogável pelo povo. Que os chefes da sociedade pudessem em certos casos ser escolhidos pela multidão, ele o admitia de bom grado; mas pelo fato dessa escolha, precisava, "os direitos do principado não são conferidos; a autoridade não é dada; designa-se somente quem deve exercê-la". Assim mantinha, ao mesmo tempo, a liberdade para os povos de darem a si o gênero de governo que lhes convém, e o princípio primordial: Omnis potestas a Deo. Ao mesmo tempo que afirmava os direitos da autoridade, lembrava que, se ela se põe em oposição manifesta com o direito natural ou a vontade de Deus, suas ordens são sem valor. "A autoridade dos príncipes é nula, onde falta a justiça." E Leão XIII proclamava que a Igreja, "jamais inimiga de uma honesta liberdade, sempre e em todos os lugares detestara a tirania".
A encíclica Humanum genus (21 de abril de 1884) denunciou as seitas maçônicas como um perigo social: Leão XIII estabelecia que elas traduziam em ato os princípios do naturalismo, que combatiam não somente a Igreja, mas as verdades que a razão natural dá a conhecer.
A encíclica Immortale Dei (19 de novembro de 1885) sobre a Constituição dos Estados definiu a distinção dos dois poderes, marcou a necessidade de sua harmoniosa coordenação, lembrou a influência exercida pela Igreja sobre a sociedade civil para a felicidade dos povos, e explicou que as condenações proferidas por Gregório XVI e Pio IX contra as teorias do direito novo não implicam a condenação de nenhuma forma de governo, nem da participação do povo na direção dos negócios, nem de uma justa liberdade popular, nem de uma tolerância de fato para com as outras religiões, quando essa tolerância é legitimada pela necessidade de obter um grande bem ou de evitar um grande mal.
A encíclica Libertas (20 de junho de 1888) definia a natureza da liberdade e precisava o que há de admissível e o que há de falso nas ideias e na fraseologia contemporâneas relativas à liberdade de consciência, à liberdade dos cultos, à liberdade de imprensa, à liberdade de ensino. A encíclica Sapientiae christianae (10 de janeiro de 1890) completava a encíclica Libertas, desenvolvendo os principais deveres do cidadão.
Podia-se tirar do Syllabus e dos outros ensinamentos de Pio IX a teoria do que o Estado não é, do que o Estado não pode e do que o Estado não deve; os ensinamentos de Leão XIII, não menos inspirados pela teologia tradicional, explicaram o que o Estado é, o que pode, o que deve; e de parte a parte reconheceu-se a mesma doutrina, mas ela estava, se assim se pode dizer, diferentemente posta; imutável em sua essência, havia mudado, de um reinado a outro, de atitude, não de conteúdo. Quanto às diretrizes referentes ao estudo da Bíblia, ver abaixo, col. 354.
III. Ação política de Leão XIII. 1° Suas diretrizes políticas. Foi uma das ideias fundamentais de Leão XIII que os interesses da Igreja e da defesa católica não devem nem deixar-se comprometer pelos partidos políticos, nem deixar-se solidarizar com os interesses desses partidos. "É preciso", escrevia Leão XIII em 1882 aos bispos da Espanha, "fugir da falsa opinião dos que unem a religião a um partido político, e a confundem com ele a ponto de declarar que aqueles que pertencem a outro partido quase perderam o nome de católico. Isso é fazer entrar indevidamente as facções políticas no augusto campo da religião, querer destruir a concórdia fraterna e abrir a porta a uma multidão de inconvenientes funestos."
Essas linhas definem com exata precisão o espírito de que se inspirava sua política nos diversos países. Seus avisos repetidos aos jornalistas católicos, sua doutrina sobre o respeito devido à autoridade dos núncios, eram como os corolários desse princípio soberano: liberdade da Igreja em relação aos partidos políticos. A 2 de fevereiro de 1879, recebendo um milhar de jornalistas, Leão XIII traçava-lhes sua linha de conduta: recomendava-lhes uma linguagem "grave e temperada que, de um lado, não ofendesse o leitor por uma aspereza intempestiva e que, de outro, não se pusesse a serviço de um partido tomado ou de interesses particulares em detrimento do bem comum", e lamentava que alguns "quisessem definir a seu bel-prazer controvérsias públicas de grande importância relativas à condição da própria Sé apostólica, e parecessem ter sentimentos diversos daqueles que exigem a dignidade e a liberdade do pontífice romano". Leão XIII queria que a imprensa religiosa, enquanto militante pelo catolicismo, defendesse a Santa Sé como a Santa Sé queria ser defendida.
Um dos documentos mais importantes da política pontifícia no século XIX foi a nota do cardeal Jacobini sobre o poder dos núncios (13 de abril de 1885); essa nota refutava as alegações errôneas do publicista espanhol Ramón Nocedal, que insinuava que, sendo a missão dos núncios puramente exterior e diplomática, os bispos não tinham que levar em conta suas instruções. "Os atos do núncio que a Santa Sé nem ignorou nem reprovou", protestava o cardeal, "podem ser considerados com razão como pertencentes à própria Santa Sé." E tendo o cardeal Pitra, numa carta a um jornalista holandês, se mostrado propício às tendências de Nocedal, o próprio Leão XIII tomou da pena, numa carta ao cardeal Guibert, para censurar os católicos que, por vias oblíquas e dissimuladas, resistem à direção do papa e de seus bispos, os que, ao mesmo tempo que defendem os direitos do papa, desprezam os bispos que lhe são unidos, os que opõem um papa a outro papa.
A própria teoria da boa ordenação social — e não somente um considerando de oportunidade — induzia Leão XIII a reclamar dos católicos, enquanto as exigências do bem comum o demandassem, a aceitação dos regimes estabelecidos. Nem suscetível, nem emburrado, nem perturbador, nem questionador, nem revoltado, nem retardatário, mas ativamente dedicado à harmonia natural das duas sociedades, religiosa e civil: tal devia ser o católico, segundo o catecismo cívico de Leão XIII.
2° A ação de Leão XIII nos diversos Estados. 1. Leão XIII e a Itália. As desordens dolorosas a que deu lugar nas ruas de Roma, numa noite de julho de 1881, a transferência para São Lourenço Fora dos Muros dos despojos mortais de Pio IX levaram Leão XIII a protestar solenemente, na alocução de 4 de agosto de 1881, depois na encíclica Etsi nos de 15 de fevereiro de 1882, contra a situação feita ao papa em Roma.
Leão XIII, em 1882 e 1884, considerou como atentados contra a sua soberania o direito que se atribuíram os tribunais italianos de julgar eles mesmos um conflito surgido entre o Vaticano e um de seus funcionários, o engenheiro Martinucci, e o direito que se atribuiu o governo italiano, apesar dos protestos da Santa Sé junto aos diversos governos, de converter em rendas italianas os bens da Propaganda, instituição eminentemente católica e internacional. Tais atos oficiais tornavam singularmente ingrata e decepcionante a campanha empreendida por certos elementos "conciliadores", que desejavam uma aproximação entre o Vaticano e o Quirinal. Os livros do pe. Curci, que advogavam com certa veemência em favor de uma política de compromisso, foram atingidos por condenação; a existência do jornal L'Aurora, que se assemelhava um pouco ao lançamento de um balão de ensaio, foi efêmera.
O pensamento definitivo de Leão XIII a respeito do poder temporal encontrou sua expressão mais completa na carta pública que dirigiu, em 16 de junho de 1887, ao cardeal Rampolla, seu novo secretário de Estado, para definir as grandes linhas de sua política. "É preciso que seja evidente para todos", dizia ele, "que a liberdade do Papa não é cerceada." Essa palavra resumia sua constante solicitude: não queria somente que o Papa fosse livre, mas que, aos olhos de todo o universo, aparecesse livre.
"Nem eleitores nem eleitos!" Tal era a consigna pela qual Leão XIII proibia aos católicos da Itália tomar parte nas eleições políticas, consigna que observavam com alguma docilidade os católicos do norte da Itália e os dos antigos Estados romanos, mas à qual se furtavam, no sul da Itália, um grandíssimo número de eleitores. Nas regiões em que essa disciplina se observou, os católicos que se mantiveram afastados do terreno político voltaram-se com tanto maior zelo para as obras sociais e se prepararam assim, pela atividade desenvolvida na Obra dos congressos, para tornar-se chefes da opinião pública no dia em que o papado declarasse que soara finalmente, para eles, a hora de orientar-se para a arena parlamentar. Sob a direção de Leão XIII, o conde Medolago Albani e o professor Giuseppe Toniolo presidiram a essa tarefa preparatória da educação cívica e social dos católicos, que devia, no pensamento do papa, preceder, com sábia lentidão, sua eventual entrada na vida pública.
2. As dificuldades de Leão XIII com as soberanias laicas. Há como que duas etapas na história da diplomacia pontifícia sob Leão XIII. Na primeira etapa, ele visa a entrar ou a manter-se em boas relações com as diversas potências, por hostis à Igreja, por vezes, que sejam as correntes de que se inspiram suas decisões. Depois, numa segunda etapa, aproveitando-se da própria cordialidade de suas relações com elas, procura e consegue desempenhar um papel nas questões internacionais, papel conforme ao ofício de pacificador, de mediador, que é muito naturalmente o do pontífice romano. No curso da primeira etapa, era inevitável que por vezes se acusassem divergências, ou começos de conflito, entre os hábitos políticos dos partidos católicos, nos diversos países, e as novas diretrizes da Santa Sé.
a) Alemanha. O que o Centro queria, na Alemanha, era a abolição pura e simples das famosas leis de maio. Mas sentia-se Leão XIII inteiramente pronto a procurar e a encarar com Bismarck os compromissos ou as atenuações de que poderia resultar provisoriamente uma aplicação tolerante, mais facilmente aceitável para a Igreja, de certos artigos das leis de maio. Foi para Leão XIII uma primeira vitória, no dia seguinte à demissão do ministro Falk, a declaração feita por seu sucessor Puttkamer, convidando a polícia, em caso de infrações cometidas contra as leis de maio pelos sacerdotes católicos, a informar simplesmente o presidente da província, em vez de os remeter aos tribunais (20 de janeiro de 1880). A 24 de fevereiro seguinte, Leão XIII escrevia ao arcebispo Melchers, de Colônia, que, para apressar o acordo, estava disposto a tolerar que os nomes dos párocos inamovíveis fossem comunicados ao governo pelos bispos antes da instrução canônica.
O projeto de lei que Bismarck apresentou em 20 de maio de 1880 concedia ao governo um poder discricionário na aplicação das leis de maio: à ditadura draconiana dessas leis devia substituir-se, doravante, a ditadura caprichosa da administração. Nem o papado nem o partido do Centro podiam considerar o reino do arbitrário como um progresso rumo à paz. Mas progressos notáveis se realizaram quando o chanceler anunciou que os administradores eclesiásticos ou vigários capitulares prepostos às dioceses cujos bispos estavam depostos ou falecidos seriam dispensados de todo juramento de docilidade às leis de maio, e quando, no verão de 1881, o barão de Schloezer foi acreditado como ministro da Prússia junto a Leão XIII.
A nomeação de Mons. Korum para o bispado de Trèves foi um passo decisivo: pela primeira vez desde as leis de maio, Roma e Berlim se entendiam para fazer um bispo. Em virtude da lei prussiana de 31 de maio de 1882, o Estado podia, se o quisesse, chamar de volta os bispos depostos; já não podia, por si só, instalar párocos; e a necessidade de os clérigos se submeterem a um exame de Estado foi suprimida. A lei prussiana de 11 de julho de 1883 permitia ao governo tolerar que, em certos distritos, as paróquias fossem, provisoriamente e a título precário, confiadas a sacerdotes auxiliares, sem que sua nomeação fosse submetida a uma notificação prévia.
Foi somente três anos mais tarde que Bismarck consentiu em encarar uma revisão formal das leis de maio: foi realizada pela lei de 21 de maio de 1886 e pela lei de 29 de abril de 1887. Leão XIII, entre a votação dessas duas leis, fez uma concessão a respeito da apresentação dos nomes dos párocos designados para as paróquias vagas; tentou obter que o Centro se mostrasse favorável ao projeto de septenato militar que Bismarck queria fazer votar pelo Reichstag; enfim, enquanto o Centro achava que o segundo projeto de lei deixava ainda uma margem grande demais ao arbitrário governamental, Leão XIII insistiu para que o Centro o votasse, e foi a isso que consentiu Windthorst, contanto que seu partido não tomasse parte alguma na própria discussão da lei.
Qualquer que tenha sido, em certos momentos, a tensão das relações entre o papa e o Centro, pode-se dizer que Bismarck, que ora procurava restabelecer a paz religiosa à margem de Roma por uma colaboração com o Centro, e ora procurava restabelecê-la à margem do Centro por uma colaboração com Roma, foi decepcionado em seus cálculos, e que, do Kulturkampf assim pacificado, nem o papado nem o partido do Centro saíram vencidos.
b) França. Enquanto na Alemanha a paz religiosa se restabelecera lentamente, constatava-se, ao contrário, que na França ela era cada vez mais comprometida pelas votações parlamentares e pelas medidas administrativas.
Leão XIII, em 1880, tentou poupar o conjunto das congregações das medidas de expulsão que haviam atingido os jesuítas, convidando os superiores dessas congregações a assinar uma declaração atestando que não eram hostis às instituições estabelecidas; indiscrições prematuras infelizmente obstaram a eficácia política desse ato. A expulsão das congregações e os outros perigos de que estava ameaçado o catolicismo francês — lei escolar, lei do divórcio, serviço militar dos clérigos — provocaram vários protestos sucessivos de Leão XIII, primeiro numa carta pública ao cardeal Guibert (22 de outubro de 1880), depois numa carta a Jules Grévy (março de 1883), que só foi publicada em 1894 por Mons. de T'Serclaes, enfim na encíclica Nobilissima Gallorum gens, de 1884.
Foi uma boa fortuna para o papado, nesses anos de 1879-1882, em que a extrema esquerda teria desejado uma separação imediata entre a Igreja e o Estado, ser representado em Paris pelo diplomata consumado que era Mons. Czacki. Quando, em setembro de 1879, Leão XIII nomeara esse prelado para a nunciatura de Paris, o marquês de Gabriac, então embaixador em Roma, escrevia a seu governo: "É um verdadeiro presente que, em seu pensamento, o Santo Padre faz à França, separando-se de um homem que possui toda a sua confiança e dando-no-lo. O novo núncio tem as intenções mais largas. Somente os violentos terão o direito de odiá-lo." O jovem prelado Domenico Ferrata, secretário da nunciatura ao lado de Mons. Czacki, será por sua vez, dez anos mais tarde, núncio em Paris, e se inspirará no mesmo espírito de que se inspirava Mons. Czacki; e assim como este conseguira impedir uma ruptura entre a República e a Santa Sé, assim também os sucessos episódicos que alcançará a política do ralliement serão devidos a Mons. Ferrata.
Leão XIII, que em 1885 convidara o conde Alberto de Mun a abster-se de fundar um partido católico com programa contrarrevolucionário, e que, em 1889, permaneceu à margem da campanha boulangista apoiada por numerosos católicos, ficou convencido, pelo próprio fracasso dessa campanha, de que era oportuno convidar os católicos da França a agrupar-se no terreno constitucional: o cardeal Lavigerie foi encarregado por Leão XIII de ser o mensageiro das ideias de "ralliement". Lavigerie escolheu ele mesmo as circunstâncias e a forma em que ia cumprir sua mensagem: o brinde de Argel, de 12 de novembro de 1890, provocou imediatamente, entre os católicos da França, violentas polêmicas.
Leão XIII, após muitas temporizações, publicou, em 16 de fevereiro de 1892, a encíclica Au milieu des sollicitudes, na qual afirmava de novo a distinção entre os poderes estabelecidos e a legislação, e convidava os católicos a aderir, de fato, à República, para combater com todas as suas forças, por todos os meios honestos e legais, a legislação anticristã. A dissolução da União da França cristã, em que o cardeal Richard quisera agrupar católicos monárquicos e católicos constitucionais num terreno de neutralidade política, deu-se em março de 1892 por ordem de Leão XIII.
As declarações do ministro Spuller sobre o espírito novo (3 de março de 1894) pareceram por um instante encaminhar a política francesa para esse ideal de paz religiosa que obsedava o pensamento de Leão XIII; e toda a ação do núncio Ferrata tendia a realizar esse ideal. Mas os católicos permaneciam divididos, e a pretensão que emitiram alguns deles, em 1898, de votar somente em candidatos que repudiassem formalmente as leis militar e escolar privou de certo número de votos católicos os candidatos da esquerda moderada e favoreceu o sucesso dos elementos radicais. Esse sucesso teve por consequência a votação, em 1901, de uma lei sobre as associações que punha as congregações fora do direito comum, e os últimos anos do pontificado de Leão XIII foram entristecidos pelos prodromos da perseguição "combista" que devia desembocar na separação das Igrejas e do Estado.
c) Bélgica. Nessa Bélgica onde quarenta anos antes fora núncio, Leão XIII, desde o início de seu pontificado, deparou com graves dificuldades. O ministério Frère-Orban quis dar a crer à opinião belga que as diligências temporizadoras da Santa Sé durante os debates sobre a lei escolar e os conselhos de moderação que dava ao episcopado equivaliam a um desaprovo da atitude muito hostil que os bispos haviam tomado em relação ao projeto de lei: era não levar em conta alguma as condenações de princípio que Leão XIII mantinha contra a neutralidade escolar, e as queixas muito significativas que, em três cartas sucessivas, dirigira ao rei dos belgas.
Veio um dia, em junho de 1880, em que o ministro Frère-Orban, não podendo manter essas interpretações errôneas e constatando que o Vaticano não se dissociaria dos bispos, rompeu com a Santa Sé as relações diplomáticas. Apesar dessa ruptura, Leão XIII mostrou-se sempre hostil à tendência que tinham certos católicos belgas de censurar como demasiado liberal a constituição sobre a qual repousava, desde o dia seguinte a 1830, o jovem Estado belga. Numa carta aos bispos belgas, Leão XIII lembrou que "se a Igreja mantém e defende em toda a sua integridade as doutrinas sagradas e os princípios de direito, nos costumes do direito público como nos atos da vida privada, ela guarda contudo nisso a justa medida dos tempos e dos lugares; e, como ordinariamente acontece nas coisas humanas, é constrangida a tolerar por vezes males que seria quase impossível impedir sem se expor a calamidades e perturbações ainda mais funestas". Quatro anos mais tarde, o restabelecimento das relações diplomáticas entre a Santa Sé e a Bélgica fazia grande honra ao núncio Ferrata.
d) Suíça. A Suíça religiosa, quando Leão XIII tomou a tiara, estava muito perturbada: o espírito do Kulturkampf da Alemanha passara à Suíça. As dioceses estavam viúvas de bispos: Mons. Lachat era expulso de Basileia, Mons. Mermillod de Genebra. Leão XIII suprimiu o vicariato apostólico de Genebra, nomeou Mons. Mermillod bispo de Lausana e Genebra com residência em Friburgo, levou Mons. Lâchât a renunciar à sé de Basileia, e confiou-lhe a administração apostólica do cantão do Tessino. Essas diversas medidas restabeleceram na Suíça a paz confessional, e Leão XIII selou essa paz chamando a Roma, como cardeal, Mons. Mermillod, cuja personalidade fora engajada de maneira demasiado direta em lutas que já não eram mais que uma lembrança.
e) Áustria-Hungria. O pontificado de Leão XIII marcou, para o império austro-húngaro, por tanto tempo provado pela crise josefista, os começos de um despertar religioso. Nem o papa nem o cardeal Rampolla foram jamais enganados pelo "catolicismo de corte" que reinava em Viena, fachada enganosa, ao abrigo da qual uma burocracia muitas vezes descrente embaraçava e paralisava, no país, todo desabrochar da vida católica. O movimento de congressos católicos a que deu lugar, na Hungria, a carta apostólica de 2 de setembro de 1893, a resistência que opuseram os católicos húngaros à lei de 1894 sobre o casamento civil, os encorajamentos dados pela Santa Sé, apesar da corte de Viena e da aristocracia vienense, ao partido dos cristãos sociais, criaram, na Hungria e na Áustria, uma atmosfera nova, da qual os interesses religiosos se aproveitaram.
A Hofburg, aliás, continuou a isolar-se dessa atmosfera, e quando, no dia seguinte à morte de Leão XIII, o império dos Habsburgos, que já não tinha senão quinze anos de vida, fizer seu último ato de política religiosa impedindo o conclave de eleger o cardeal Rampolla, sublinhará com um traço mais decisivo do que nunca o contraste que sempre existira entre o espírito josefista reinante em Viena e as diretrizes político-religiosas de Leão XIII.
f) Rússia. À morte de Pio IX, as relações estavam rompidas entre a Santa Sé e a Rússia. Uma primeira aproximação esboçou-se em 31 de outubro de 1880, por um ato relativo à nomeação dos bispos católicos e à instrução do jovem clero; mas a pretensão da Rússia de considerar os uniatas como cismáticos, e os cruéis sofrimentos de 310 uniatas poloneses exilados em Kherson, continuavam a fazer uma barreira entre a Rússia e o Vaticano. Entretanto, as disposições relativamente conciliantes que o tsar Alexandre II mostrara durante os últimos meses de sua existência pareceram prolongar-se sob Alexandre III. Os bispos Borowski e Felinski, desde muito tempo exilados, recobraram a liberdade; acordos suplementares foram concluídos para regular a instrução dos clérigos e a nomeação dos bispos, e vários dos entraves que embaraçavam na Polônia a vida católica foram suprimidos. A Santa Sé e a Rússia, sem reatar imediatamente relações oficiais, continuaram a não se perder de vista, e essas relações foram definitivamente estabelecidas, em 1894, pelo sr. Izvolski.
3. Leão XIII e a Grã-Bretanha. Leão XIII acariciou a ideia de estabelecer relações regulares entre a Santa Sé e o governo inglês: a carta em que, em 3 de janeiro de 1881, por ocasião das perturbações da Irlanda, insistia junto ao arcebispo de Dublin sobre a importância da moderação e da legalidade levou a rainha Vitória a enviar a Roma, em missão episódica, o sr. Errington. Quando, em 1887, Leão XIII encarregou Mons. Ruffo Scilla, núncio em Munique, de levar à rainha Vitória, por ocasião de seu jubileu, os cumprimentos do papa, o cardeal Manning sentiu-se inquieto: pareceu-lhe que, se se acreditasse na corte da Inglaterra um legado permanente do papa, a Igreja de Roma perderia uma parte de sua força, parecendo apoiar-se nas cortes, não no povo. "A presença permanente de um legado", dizia Manning, "seria a ruína na Inglaterra de toda a minha obra dos últimos trinta anos."
A questão da união entre a Igreja anglicana e a Igreja romana entrou, sob Leão XIII, numa fase decisiva. A carta apostólica Ad Anglos, de 15 de abril de 1895, afirmou a ardente vontade do pontífice de não rechaçar os anglicanos que, na esteira do visconde Halifax e dos quatro mil clergymen que faziam parte da English Church Union, aspiravam a unir-se coletivamente a Roma. Mas em que terreno podia fazer-se essa união? O volume sobre as ordenações anglicanas, publicado em 1894 pelo sr. F. Portal, lazarista, sob o pseudônimo de Fernand Dalbus, sugeria a ideia de que, se as ordenações anglicanas fossem reconhecidas válidas, a aproximação entre as duas Igrejas seria singularmente facilitada. A perspectiva de tal declaração de validade pôs em alvoroço os católicos ingleses, notadamente o cardeal Vaughan. Soube-se em 1895 que Leão XIII dava audiência a Lorde Halifax, e que instituía uma comissão para o estudo das ordens anglicanas.
Antes mesmo que essa comissão tivesse dado seu veredicto, Leão XIII julgou necessário retificar o erro em que se comprazia certos anglicanos que negavam que o bispo de Roma tivesse na Inglaterra qualquer jurisdição: por uma carta apostólica de 29 de junho de 1896, expôs o que era a hierarquia católica. Três meses depois, em 15 de setembro, uma nova carta apostólica publicava a decisão da comissão, segundo a qual as ordenações anglicanas deviam ser consideradas como inteiramente inválidas e nulas. Essa decisão, de toda evidência, adiava a realização do sonho em que se comprazia Lorde Halifax, quando desejava que um começo de união coletiva, de união em corpo, pudesse esboçar-se entre uma fração importante da Igreja anglicana e a Igreja romana.
Durante os últimos anos do pontificado de Leão XIII, o método das conversões individuais tomou a dianteira: em 22 de agosto de 1897, o papa criou, para apressar a união da Inglaterra com a Igreja romana, uma associação universal de orações e de apostolado; essa associação tornou-se arquiconfraria, tendo sua sede em Saint-Sulpice, em Paris; e o cardeal Vaughan, em 1903, ano mesmo em que morreu Leão XIII, criou uma sociedade de missionários encarregada de trabalhar pela conversão dos ingleses não católicos.
4. Leão XIII e a América. A preparação do concílio nacional de Baltimore, que, em 1884, reorganizou a vitalidade da Igreja católica americana, fez-se em Roma sob os olhos mesmos de Leão XIII; foi obra dos arcebispos dos Estados Unidos reunidos em Roma e presididos pelos cardeais Simeoni e Franzelin.
Entre outras decisões, o concílio resolveu que se deveriam fundar, no prazo de dois anos, escolas católicas em todas as províncias que ainda não as possuíssem. A Propaganda, em 1891, foi chamada a se pronunciar sobre queixas contra o arcebispo Ireland, de Saint-Paul de Minnesota, que, não tendo recursos para custear a manutenção de numerosas escolas, havia deixado à administração civil a direção das escolas católicas, fazendo manter nelas os congreganistas como professores e os emblemas religiosos como objetos de arte; a Propaganda decidiu que o acordo concluído por Mons. Ireland podia, ponderadas todas as circunstâncias, ser tolerado. Prosseguindo as polêmicas, Leão XIII escrevia ao cardeal Gibbons, em 31 de maio de 1893: «Sem condenar totalmente as escolas públicas, pois há casos em que pode ser permitido frequentá-las, devem-se fazer esforços para a criação de escolas católicas cada vez mais numerosas.» Aproximadamente na mesma época, outra questão perturbava a catolicidade americana: os nacionais alemães fixados na América, e para os quais se havia fundado, na Alemanha, a Associação de São Rafael, destinada a assegurar-lhes cuidados espirituais em sua própria língua, desejavam ter, nas cidades americanas onde eram numerosos, bispos de nacionalidade alemã; uma carta do cardeal Ledochowski, prefeito da Propaganda, declarou que isso era uma pretensão capaz de entravar a organização da hierarquia e, aliás, contrária às decisões dos precedentes concílios de Baltimore. Leão XIII temia que os católicos de diversas nacionalidades pudessem ser acusados de querer formar, em solo americano, Estados dentro do Estado; sentia que as grandes autoridades da república de além-mar desejavam ver fundirem-se, no cadinho da nacionalidade americana, todos os elementos imigrados, e não queria que a Igreja católica, favorecendo certas tendências particulares, se tornasse suspeita ao patriotismo americano.
O apego de Leão XIII à grande república de além-mar exprimiu-se em vários documentos significativos. Em 1888, tendo o presidente Cleveland mandado entregar-lhe um exemplar da Constituição dos Estados Unidos, Leão XIII respondia: «O arcebispo de Filadélfia me assegura que entre vós se goza da liberdade no verdadeiro sentido da palavra, garantida como é pela Constituição. Entre vós a religião é livre para estender sempre mais os limites do cristianismo, e a Igreja para desenvolver sua benfazeja ação. Vosso país tem diante de si um futuro cheio de esperança.» Em 1892, quando, por ocasião do quarto centenário da descoberta da América por Cristóvão Colombo, foi organizada a exposição de Chicago, Leão XIII fez-se representar por Mons. Satolli e declarou que queria estabelecer em Washington, «para tornar de algum modo perpétua sua presença no meio de seus filhos da América», uma delegação apostólica. Essa delegação foi criada em 1893, com Mons. Satolli como titular. Por fim, a carta Longinqua Oceani, dirigida por Leão XIII, em 6 de janeiro de 1895, ao clero dos Estados Unidos, foi acolhida com respeitoso entusiasmo não somente pelo clero católico, mas por certos representantes das outras confissões cristãs.
A publicação de uma tradução francesa da Vida do P. Hecker, fundador dos Paulistas americanos, provocou na França ásperas polêmicas, que levaram Leão XIII a pôr os fiéis em guarda, pela carta Testem benevolentiae (22 de janeiro de 1899), contra os erros a que «certas pessoas, dizia ele, atribuíam o nome de americanismo». Notava ele, entre outros erros: «1º a tendência a calar certos artigos de doutrina ou a atenuá-los, a ponto de não lhes deixar mais o sentido tradicional, com vistas a reconduzir mais facilmente os dissidentes à fé católica; 2º o desejo de restringir o poder e a vigilância da autoridade na Igreja, para permitir a cada fiel desenvolver mais livremente sua iniciativa e sua atividade; 3º a rejeição de toda direção exterior, como supérflua para aqueles que o Espírito Santo inspira por um instinto secreto; 4º o desdém dos votos pronunciados nas ordens religiosas, considerados como convindo apenas às almas fracas; 5º o desprezo das virtudes ditas, erroneamente, virtudes passivas, tais como a obediência e a humildade.» Após essa carta, Mons. Ireland fez saber que repudiava e condenava, sem exceção e literalmente, todas essas opiniões falsas e perigosas, e que, de resto, jamais, por um instante, sua fé católica lhe havia permitido abrir a alma a semelhantes extravagâncias.
No Canadá, Leão XIII criou vários bispados e arcebispados; e a encíclica Affari vos, de 24 de dezembro de 1897, embora censurasse a legislação escolar de Manitoba, que violava o direito reconhecido pelas leis do Canadá às crianças católicas de receber uma educação confessional, foi saudada pelo primeiro-ministro, Sir Wilfrid Laurier, como uma mensagem de paz. O pontificado de Leão XIII foi decisivo para a vitalidade religiosa da América do Sul, graças ao concílio plenário realizado em Roma, em 1899, pelas Igrejas desse continente. Esse concílio, preparado pelo futuro cardeal Vives, organizou a disciplina católica na América latina e preludiou um sério renovamento religioso. A adoção, na república brasileira, fundada em 1889, do regime de separação entre a Igreja e o Estado levou Leão XIII a dirigir aos bispos do Brasil, em 1899, uma carta importante, regulando as novas condições de vida da Igreja, a formação do clero e a ação católica; e o grande desenvolvimento da vida congreganista na República brasileira coincidiu com essa mudança na condição da Igreja.
IV. Leão XIII e a expansão católica. — 1º Leão XIII e as missões. Assim como Leão XIII, como veremos adiante, insistia no respeito aos ritos tradicionais das Igrejas orientais e eslavas, assim também testemunhou uma solicitude constante pela formação, o mais rápida possível, de clero indígena nos países de missão. De bom grado teria desejado que os missionários tendessem a apagar-se, pouco a pouco, diante dos sacerdotes autóctones formados por seus cuidados, e que tomassem o costume, vendo desenvolver-se um clero indígena, de repetir a palavra do Batista diante de Cristo: «É preciso que aquele cresça, e que eu diminua.»
A Igreja da China sofreu, durante o pontificado de Leão XIII, dolorosas provações, devidas ao espírito de ódio contra os estrangeiros; inauguraram-se em 1883, pela morte de vários sacerdotes das Missões Estrangeiras em Setchuão, e atingiram seu ponto culminante em 1900, por ocasião da assassina insurreição dos Boxers. Leão XIII desejava estabelecer em Pequim uma nunciatura apostólica; esse desejo pareceu finalmente incompatível com o protetorado tradicional da França sobre os católicos do império chinês; mas Leão XIII lamentou sempre não ter podido realizá-lo. Parecia-lhe que, para progredir na China, a propaganda católica devia revestir, aos olhos dos chineses, um caráter supranacional, que seria como que indicado e ratificado pelo estabelecimento de uma nunciatura. A Igreja da Indochina sofreu em 1885 uma violenta perseguição, marcada por martírios, mas ganhou duzentos mil novos fiéis nos quinze anos seguintes. A Concordata com Portugal (1886) regulou a situação religiosa do Industão: a prerrogativa do padroado que, desde o século XVI, os reis de Portugal possuíam sobre todas as Igrejas das Índias, e a jurisdição arquiepiscopal do arcebispo de Goa foram restritas aos territórios portugueses; e Leão XIII criou no resto do Industão uma hierarquia católica, que logo pôde registrar, como um sucesso da Igreja romana, a conversão de certo número de brâmanes em Madura. Graças à constituição de 1889, pela qual o Japão concedia a seus súditos a liberdade de crença, Leão XIII estabeleceu em 1891 a hierarquia católica no Japão; e calculou-se que o número dos católicos japoneses, que era de 20 000 por ocasião de sua ascensão, havia triplicado quando ele morreu. A Coreia, onde de 1866 a 1876 o apostolado católico fora impossível, foi reaberta a esse apostolado sob Leão XIII, e o número dos católicos, em 1898, ali ultrapassava 36 000. O apostolado católico na Oceania foi ilustrado pelo P. Damião, de origem belga, picpusiano, que nas ilhas Havaí, na leprosaria de Molokai, morreu heroicamente, em 1889, no meio do milhar de leprosos que tratava.
O apostolado católico na África fez, sob Leão XIII, progressos gigantescos. Poucos dias apenas depois de sua ascensão, instituía para os Padres Brancos de Mons. Lavigerie duas missões novas; ao restaurar, a pedido de Lavigerie, tornado cardeal, a sede arquiepiscopal de Cartago, encorajava altamente as ambições africanas do prelado; e o martírio dos negros de Uganda atestou a vitalidade da jovem cristandade. Mons. Augouard e os Padres do Espírito Santo instalavam o apostolado católico na vasta bacia do Congo. E a evangelização da África central, tal como a concebia Leão XIII, tal como a organizavam um Lavigerie, um Augouard, estava ligada ao movimento antiescravagista. A encíclica de maio de 1888, pela qual Leão XIII se alegrava com a supressão da escravidão no Brasil, insistia, a pedido do próprio Lavigerie, nas misérias que infligia à África o flagelo do escravagismo; e a campanha de discursos empreendida pelo cardeal em Paris, em Londres, em Bruxelas, em Roma, em Milão, a fundação, nos diversos países, de comitês antiescravagistas, a partida de tropas de voluntários que foram à África central combater os traficantes, foram devidas à iniciativa soberana de Leão XIII. Assim se realizou, com o apoio dos Estados, sob a bandeira da cruz, uma obra verdadeiramente redentora, no coração dessa África onde, de ano em ano, o pontificado de Leão XIII multiplicava os campos de missão: prefeitura do Senegal e vicariato apostólico da Costa do Ouro em 1879, prefeitura do Daomé em 1882, prefeitura de Fernando Pó em 1883, prefeitura do Alto Níger em 1884, vicariato apostólico do Congo francês em 1886, prefeitura do Baixo Níger em 1889, prefeitura do Ubangui em 1890, prefeitura da Guiné francesa em 1897.
2º Leão XIII e as Igrejas eslavas e orientais. Descobrem-se nas regiões orientais, dizia Leão XIII na alocução consistorial de 13 de dezembro de 1880, «indícios que permitem esperar que os povos que, por tanto tempo separados do seio da Igreja romana, voltem, por inspiração divina, à graça com ela.» A elevação ao cardinalato de Mons. Hassoun, patriarca dos armênios, foi um sorriso de Leão XIII aos povos do Oriente; e em sua encíclica Sancta Dei civitas, de 3 de dezembro de 1880, a obra das Escolas do Oriente, destinada a levar a esses povos a mensagem de Roma, foi objeto de especiais encorajamentos. A encíclica Grande Munus, de 30 de setembro de 1880, recordava tudo o que os papas haviam feito pelo bem espiritual e temporal dos eslavos e a aprovação que a Santa Sé dera ao método de apostolado dos santos Cirilo e Metódio. Sentia-se, nesse documento, um acento de terno respeito pelas antigas liturgias eslavas: já não era permitido, depois de lê-lo, acusar a papado de querer substituir os ritos nacionais dos eslavos pelo rito latino; e a decisão tomada por Leão XIII de fazer celebrar anualmente em toda a cristandade a festa dos santos Cirilo e Metódio, o acolhimento que fez, em 1881, à peregrinação trazida por Mons. Strossmayer, o grande apóstolo eslavo, foram testemunhos decisivos do espírito que animava o papado.
Esse espírito atestou-se com brilho pela organização, em 1893, do congresso eucarístico de Jerusalém. Pela primeira vez desde as cruzadas, um legado da Santa Sé aparecia na Cidade Santa; o sultão, sondado pelo embaixador da França em Constantinopla, consentira. O cardeal Langénieux convidou os orientais não unidos a virem associar-se aos católicos numa comum homenagem à Eucaristia; durante todo o congresso, a missa foi celebrada nos diversos ritos orientais; entre os votos aprovados, destacavam-se estes: «Que se formem seminários no próprio local para dar apóstolos ao Oriente; que revistas teológicas e científicas se ocupem das questões relativas à união das Igrejas, e que se multipliquem as associações de oração com essa intenção.» Já, nessa Palestina onde eram aclamados esses votos de união, funcionava, desde 1882, o seminário Santa Ana de Jerusalém, onde os Padres Brancos do cardeal Lavigerie se ocupavam de formar sacerdotes indígenas para os ritos orientais.
A política de Leão XIII em relação às Igrejas eslavas e orientais encontrou sua carta magna, em 30 de novembro de 1894, na encíclica Orientalium. «É soberanamente importante, repetia ele seis meses mais tarde, dissipar e desarraigar completamente a opinião de certos orientais de que os latinos querem atentar contra seus direitos e privilégios ou contra suas tradições históricas.» Tendo Antimo VIII, patriarca grego de Constantinopla, dirigido, no inverno de 1894-1895, uma encíclica patriarcal contra os apelos de Leão XIII à união, Leão XIII replicou, numa alocução de 2 de março de 1895, na qual se opunha a que «essa doce e certa promessa do Salvador, Fiet unum ovile et unus pastor,» fosse tratada como utopia. Em vários pontos do vasto Oriente, Leão XIII viu a Igreja romana colher conversões. Conversões entre os coptas do Egito, graças ao apostolado dos jesuítas. Conversões na Armênia, em consequência da submissão do patriarca Kupelian e da instalação dos jesuítas na Grande Armênia; mas a carta apostólica que Leão XIII dirigiu, em 25 de julho de 1888, aos prelados do rito armênio não desarmou as suscetibilidades monofisitas. Conversões na Caldeia, onde o patriarca Mons. Chimoun abjurou o nestorianismo e fez seus fiéis passarem ao rito caldeu unido, e onde o número dos católicos, que em 1850 era de apenas 30 000 a 40 000, se elevará a 66 000 em 1900. Em contrapartida, naquela Bulgária onde os assuncionistas, em sua missão de Monastir, trabalhavam para dar a conhecer Roma, a passagem do príncipe Boris ao cisma, sob a inspiração de seu pai Fernando de Saxe-Coburgo, foi uma tristeza para Leão XIII.
3º O apelo à união: a carta Prœclara (1894). A carta Prœclara, escrita por Leão XIII em 1891, logo após seu jubileu episcopal, e dirigida aos príncipes e aos povos, aparece, com o recuo da história, como o ponto culminante de seu pontificado, e subsiste como o testamento de seu pensamento. A fraseologia é nova. Embora metade do documento diga respeito às Igrejas orientais e à Reforma, o nome de cisma não é pronunciado; procurar-se-ia em vão também o de heresia. Leão XIII abstém-se de toda qualificação desagradável para designar os homens exteriores à Igreja ou os credos estranhos à fé romana; as múltiplas confissões protestantes são chamadas, com um termo bastante imparcial, congregationes, e a palavra secta, reputada desfavorável, é exclusivamente reservada à maçonaria. O nome de Fócio é mencionado com serena frieza; o tom do pontífice é o de um historiador. Parece que Leão XIII evita buscar responsabilidades; é a «miserável calamidade dos tempos» que arrancou à fé romana uma parte dos eslavos, e são «insólitas reviravoltas do tempo e das coisas» que separaram de Roma os povos reformados. A lembrança da separação é suscetível de cavar os fossos; o espetáculo do presente deixa esperar que eles serão um dia aterrados. É, pois, sobre a época presente que Leão XIII, mais preocupado com o que aproxima do que com o que separa, fixa seus olhares e os dos cristãos. Nota as «disposições mais conciliadoras e mesmo uma certa propensão à benevolência», recentemente testemunhadas aos católicos romanos pelos orientais; assinala a comunidade da fé grega e da fé romana; aprecia com imparcialidade essa fecunda entente para o bem e a caridade, pela qual os reformados das diversas confissões resgatam suas divergências na busca da verdade. «Permiti que vos convidemos, diz-lhes ele, e que, com efusão de amor, vos estendamos as mãos.»
Paterno para com os cristãos exóticos que desejaria reconduzir à Igreja, Leão XIII, nesta carta, inclinaria antes à severidade contra certos cristãos da casa, contra esse grupo de fiéis que se arrastam na esteira do papa com uma aparente correção, mas com desconfiança e desagrado. «Obedecer em todas as coisas, não com disposições estreitas e com desconfiança, mas com a alma inteira e uma vontade solícita»: assim define ele o dever de todos os católicos. Leão XIII, recordando seus ensinamentos precedentes, mantém, nesta carta, que nada é mais alheio à Igreja do que açambarcar para si mesma qualquer coisa dos direitos do poder civil. Mas assinala as teorias «regalistas», legadas pelo Antigo Regime ao século XIX, como uma exageração dos direitos do Estado, uma fonte de discórdias e um atentado contra a unidade. É a mesma censura que inflige, antes de tudo, à maçonaria: «Da mesma forma, escreve ele, um grande perigo para a unidade dos homens resulta dessa seita que se chama maçônica.» «Peço que todos formem um só corpo. Haverá um só rebanho e um só pastor.» Essas citações de São João abrem e fecham a carta Prœclara. Ela se destina à universalidade dos governantes e dos povos. Que essa universalidade se tornasse unanimidade, tal era o voto de Leão XIII. Rejuvenescia, adaptando-a aos tempos novos, a velha concepção da cristandade. «Os últimos anos do século XVIII, escrevia ele, deixaram a Europa cansada de desastres, trêmula de convulsões. Este século que caminha para o fim não poderia, em contrapartida, transmitir como uma herança ao gênero humano alguns penhores de concórdia e a esperança dos grandes benefícios que promete a unidade da fé cristã?»
Observava-se nesta carta um silêncio sobre a questão romana; o mutismo de Leão XIII era completo. Indicava que tinha necessidade de uma «consolação»; deixava adivinhar sua dor inominada. Mas abstinha-se de toda reivindicação, mesmo de toda queixa. Se a unificação católica do mundo, cujo grandioso plano desenvolvia, fosse um dia realizada, como a questão romana esperaria muito tempo por uma solução? Dois anos depois de ter aberto essas avenidas entre a Igreja romana e as cristandades separadas, Leão XIII, em 1896, na encíclica Satis cognitum, definia, em toda a plenitude de seu rigor teológico, as exigências da unidade católica, e dava a entender, bem nitidamente, que aqueles que concebiam a unidade cristã como uma federação de Igrejas não podiam estar de acordo com Roma.
Os dois documentos Prœclara e Satis cognitum marcavam, às vésperas do século XX, a atitude exata do Papado diante das aspirações do mundo cristão rumo à união das Igrejas.
V. Ação intelectual, social e internacional de Leão XIII. 1º Ação intelectual: filosofia, história, ciências, estudos bíblicos. O que distingue a ação intelectual de Leão XIII é que ele tem confiança na verdade; confiança na ciência. «A alma, dizia Leão XIII, em 2 de fevereiro de 1879, à peregrinação dos jornalistas, deseja naturalmente a verdade, e tais são a força, a excelência, a beleza da verdade que, ao aparecer ao espírito, ela atrai facilmente o assentimento mesmo daqueles que quereriam recusar-lho.» Na encíclica Æterni Patris, nesse mesmo ano, declarava estar na ordem da divina Providência que, «para reconduzir o povo à fé e à salvação, se busque o concurso da ciência humana.» Aprovou, por um breve de 20 de março de 1887, o projeto de congressos internacionais de sábios católicos que havia concebido o cônego Duilhé de Saint-Projet e que Mons. d'Hulst realizou nas assembleias sucessivas de Paris (1888 e 1891), Bruxelas (1894), Friburgo na Suíça (1897) e Munique (1900).
O pontificado de Leão XIII pôs em honra a filosofia tomista e fez dessa filosofia o ponto de partida de um vasto movimento intelectual. Recebendo, em 27 de novembro de 1878, os alunos da Universidade Gregoriana, Leão XIII já lhes dizia: «A verdadeira sabedoria é a que ensinaram os Padres e os doutores escolásticos e, à frente deles, santo Tomás de Aquino.» Em 4 de agosto de 1879, aparecia a encíclica Æterni Patris. Leão XIII recomendava que se estudasse santo Tomás e que se buscasse sua doutrina em suas próprias fontes ou nos intérpretes autorizados, guardando-se daqueles que, pretendendo depender de santo Tomás, não possuem realmente sua doutrina. Declarava expressamente, aliás, que, se os doutores escolásticos mostraram por vezes demasiada sutileza em certas questões, se ensinam coisas que não concordam com as doutrinas certas dos tempos posteriores, enfim se sustentam opiniões improváveis a qualquer título que seja, ele não tinha de modo algum a intenção de propor essas coisas à imitação de nosso tempo. Mas, no conjunto, proclamava: «Distinguindo com cuidado a razão da fé, e unindo amigavelmente uma com a outra, santo Tomás salvaguardou os direitos e a dignidade de cada uma, de modo que a razão, elevada por santo Tomás aos mais altos cumes, não pode de certo modo elevar-se mais, e que a fé mal pode esperar da razão socorros mais numerosos ou maiores do que aqueles que recebeu por santo Tomás.»
Em 15 de outubro de 1879, Leão XIII, por uma carta ao cardeal de Luca, anunciava seu projeto de fundar em Roma uma Academia destinada a defender o tomismo, le mm D1< i Dl i in ni i \ i, e de fazer publicar uma edição nova e completa das obras de santo Tomás. A Academia inaugurou-se em 8 de maio de 1880, sob a presidência do cardeal Pecci, irmão do papa; contava trinta membros: dez romanos, dez italianos, dez estrangeiros. A preparação da edição nova foi confiada por Leão XIII aos dominicanos. Os dois breves de dezembro de 1880 e de novembro de 1889, relativos à Universidade de Lovaina, levaram à criação, nesse grande centro intelectual, de uma cátedra de filosofia tomista, e insistiram nos laços que deviam ser estabelecidos entre essa filosofia e o ensino das ciências naturais. O breve Gravissime nos, dirigido em 30 de dezembro de 1892 à Companhia de Jesus, convidou os membros dessa companhia a seguir a doutrina de santo Tomás em todas as questões de alguma importância e a apegar-se àqueles de seus teólogos que mais se aproximam dessa doutrina. A condenação pelo Santo Ofício, em 14 de dezembro de 1887, de quarenta proposições extraídas das obras de Rosmini e relativas à origem das ideias, à ontologia e à teologia natural, desferiu o último golpe nas oposições que, em certas dioceses do norte da Itália, faziam obstáculo à difusão do tomismo; e Leão XIII, por um breve ao arcebispo de Milão, sublinhou o alcance dessa condenação.
A carta dirigida, em 18 de agosto de 1883, aos cardeais de Luca, Pitra e Hergenrœther sobre os estudos históricos, foi um magnífico ato de confiança no testemunho que a Igreja pode e deve esperar da história, num estudo consciencioso e forte, feito por sábios sinceros, na busca das fontes. Leão XIII encarregava os três cardeais destinatários de reorganizar os estudos históricos na Biblioteca Vaticana, associando a si sábios. Os arquivos do Vaticano abriram-se, uma escola de paleografia e de crítica aplicada foi instalada no Vaticano. «Bebei o mais possível nas fontes, dizia o papa em 24 de fevereiro de 1884 aos membros do círculo alemão de história; não temos medo da publicidade dos documentos, não tememos a luz em nossos arquivos.» Ao lado dos arquivos foi aberta, em 1892, uma preciosa biblioteca de consulta. Leão XIII, em 1888, ressuscitou o observatório do Vaticano e confiou a direção ao barnabita Denza, feliz por mostrar assim, como dizia no ato de fundação do observatório, «que a Igreja e seus pastores não odeiam a verdadeira e sólida ciência, tanto das coisas divinas quanto das coisas humanas, mas que a abraçam, a favorecem e a fazem progredir com amor, tanto quanto está neles.»
As discussões, frequentemente apaixonadas, a que davam lugar as questões de exegese bíblica levaram Leão XIII a publicar, em 18 de novembro de 1893, a encíclica Providentissimus Deus. Proclamava nela o princípio de que a ideia de inspiração exclui necessariamente a ideia de erro; e, por outro lado, admitia que os copistas e os editores puderam enganar-se nas transcrições dos manuscritos da Bíblia; que, no que concerne às ciências naturais, os escritores inspirados exprimem-se descrevendo simplesmente as aparências sensíveis e conformando-se às maneiras de falar de seu tempo; e que, mesmo nos livros históricos, os autores da Bíblia falam muitas vezes uma linguagem popular; recordava enfim que, no que concerne à fé e aos costumes, a interpretação dos textos bíblicos deve ser feita segundo a opinião comum dos Padres da Igreja.
A criação da Comissão Bíblica em 1902 e as decisões que ela proferiu sobre numerosos pontos de detalhe foram um corolário prático dos ensinamentos da encíclica Providentissimus. Ver o art. Inspiration de l'Écriture, t. vii, col. 2160-2162, 2235-2237, e Interprétation de l'Écriture, ibid., col. 2320, 2333, 2342.
2º Leão XIII e a questão social. Leão XIII, no fim de seu episcopado de Perúgia, em sua pastoral para a quaresma de 1877, havia denunciado os abusos do regime econômico contemporâneo e assinalado dois remédios: de um lado, a intervenção das leis civis; de outro, a fidelidade às leis de Deus e de sua Igreja. Desde sua ascensão ao trono de Pedro, a questão social o preocupou. Os atentados cometidos contra os soberanos da Alemanha, da Espanha e da Itália inspiraram-lhe, já em 28 de dezembro de 1878, a encíclica Quod apostolici, que condenava o socialismo. Mas Leão XIII quis, em face do socialismo, traçar as grandes linhas do que deve ser uma ordem social cristã, fundada na justiça. Da América e da Europa sobrevinham apelos que solicitavam ao papado fazer ouvir sua voz para o apaziguamento dos conflitos entre capital e trabalho. A grande associação operária dos Cavaleiros do Trabalho (Knights of Labour) era, no Canadá, condenada pela unanimidade do episcopado e encontrava, ao contrário, na maioria dos bispos dos Estados Unidos, uma neutralidade benévola; de parte a parte, voltou-se para Roma a fim de obter um veredicto. Setecentos e trinta mil trabalhadores, divididos em três mil seções, e tendo por presidente-geral um católico, o Sr. Powderley, aguardavam esse veredicto com impaciência. Uma memória do cardeal Gibbons, arcebispo de Baltimore, advogava junto à Santa Sé em favor dos Cavaleiros do Trabalho. Em 29 de agosto de 1888, o cardeal Simeoni, prefeito da Propaganda, informou o cardeal Gibbons de que a Santa Sé «tolerava, por ora, a Sociedade dos Cavaleiros do Trabalho», com a única condição de que se fizessem desaparecer de seus estatutos certas palavras que cheiravam a socialismo e comunismo. Essa decisão da Santa Sé fez grande ruído.
De maneira mais discreta, um trabalho se realizava, em Roma e em Friburgo na Suíça, que devia desembocar em conclusões ainda mais importantes. Em Roma funcionou, de 1881 a 1883, uma comissão de teólogos, encarregada de examinar as consequências da moral católica no domínio econômico. Durante vários anos seguidos, sociólogos de diversos países, reunidos em Friburgo, numa união de estudos sociais, elaboraram teses sobre a questão social, teses que se apoiavam na filosofia de santo Tomás; Mons. Mermillod levava essas teses a Roma, para que fossem examinadas pela Santa Sé e para que fossem retidas, eventualmente, como documentos. Enquanto a sociologia católica, representada por especialistas como os franceses La Tour du Pin, Henri Lorin, Louis Milcent, como os austríacos Blome, Kuefstein, Vogelsang, Lichtenstein, batia assim à porta do Vaticano, os operários da França, trazidos em peregrinação, desde 1889, por Albert de Mun e Léon Harmel, tomavam contato com o papa, e Melchior de Vogué, comentando esse espetáculo, via «entrar solenemente em São Pedro o novo poder social, os novos pretendentes ao império, esses operários vindos ali, como ali vieram Carlos Magno, Oto e Barba-Ruiva, para buscar a sagração e a investidura.»
Essas diversas démarches traíam uma necessidade da cristandade: Leão XIII, em 15 de maio de 1891, publicou a encíclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários, da qual Spuller declarou que era um grande acontecimento na história das sociedades modernas. Leão XIII, nessa encíclica, afirmava o direito de propriedade privada, mas lhe marcava os limites e definia o dever da esmola. Passando às relações entre o trabalho e o capital, explicava que um salário insuficiente, consentido pela pretensa liberdade do operário, não é um salário justo; e o próprio contrato de trabalho, aceito pelo operário, não lhe parecia conforme à equidade se contivesse cláusulas nocivas à saúde do operário, ou à sua vida doméstica, ou à sua vida religiosa. Os católicos, à luz dessa encíclica, deviam doravante, para além do fenômeno da produção econômica, considerar o agente produtor, o homem, e preocupar-se com o estabelecimento de um regime de trabalho conforme a todas as exigências da dignidade humana. Para fazer reinar a justiça social, Leão XIII preconizava dois meios: 1. as associações profissionais (associações patronais, associações operárias, associações mistas) que, desempenhando no ofício uma espécie de papel legislador, resolveriam as questões relativas ao salário, à duração da jornada de trabalho, à higiene das minas; 2. a legislação operária.
Para repelir os abusos e afastar os perigos, Leão XIII invocava a autoridade das leis. Assinalava, especialmente, à atenção do legislador o relaxamento dos laços da família entre os trabalhadores, a recusa do repouso dominical ao operário, a promiscuidade dos sexos nas fábricas, a violação da dignidade do trabalhador por condições indignas e degradantes; o atentado à saúde do adulto encarregado de um trabalho excessivo; o atentado à saúde da mulher e da criança, encarregadas de trabalhos que deveriam ser reservados aos homens. E fazendo alusão à praga das greves, declarava: «Cabe ao poder público aplicar um remédio. É mais eficaz e mais salutar que a autoridade das leis previna o mal e o impeça de produzir-se, afastando com sabedoria as causas que parecem de natureza a excitar conflitos entre operários e patrões.» A encíclica terminava com a declaração de que se deve esperar principalmente a salvação de uma grande efusão de amor (caritas); e por caritas, Leão XIII entendia a lei que resume todo o Evangelho, totius Evangelii compendiaria lex, lei que compreende a virtude de justiça, que implica e facilita a sua observância. O sociólogo suíço Gaspard Decurtins havia, em 1890, apresentado ao Conselho federal helvético um voto em favor de uma regulamentação do regime de trabalho por uma legislação internacional, e Leão XIII, testemunha, aliás, dos esforços que tentava, no mesmo sentido, a conferência internacional reunida em Berlim por Guilherme II, havia feito felicitar Decurtins por Mons. Jacobini.
Em abril de 1893, no congresso operário de Bienne, onde os socialistas eram maioria, Decurtins fez votar um voto assim concebido: «O congresso exprime o voto de que o próximo congresso operário internacional em Zurique se ocupe da questão da legislação internacional sobre a proteção dos trabalhadores. Conta-se igualmente que as sociedades católicas operárias defenderão com energia os postulados concernentes à proteção operária enunciados na encíclica de Leão XIII.» Em resposta a essa manifestação, Leão XIII, numa carta a Gaspard Decurtins, declarou aprovar em princípio o projeto de uma legislação internacional protegendo «a fraqueza das mulheres e das crianças que trabalham.» Escassos anos transcorriam, e constatava-se, em todos os países, um movimento católico social oriundo da encíclica Rerum novarum, movimento do qual o Sr. Max Turmann se fazia o historiador. As polêmicas a que deu lugar a escola dita da democracia cristã levaram Leão XIII a declarar, em 18 de janeiro de 1901, na carta Graves de communi, que a denominação de democracia cristã não devia entender-se de uma ação política, e que essa palavra «não deve significar outra coisa senão a benfazeja ação cristã em favor do povo», ação que pode, como a Igreja, acomodar-se a qualquer regime político, contanto que seja honesto e justo.
3º O papel internacional do papado sob Leão XIII. O papel dos papas na Idade Média, pacificando os conflitos entre os diversos Estados, obsedava a magnífica imaginação de Leão XIII; e seu pontificado marcou, na história da Igreja, o início da reação contra essa laicização do direito internacional que datava dos tratados de Vestfália e que tendia a negar à Santa Sé toda competência nas questões pertencentes ao direito das gentes. Bismarck, em 1885, solicitou de Leão XIII, de acordo com a Espanha, a intervenção pontifícia no caso das Carolinas. Leão XIII, ao mesmo tempo que agia como mediador, afetou falar como papa doutor. Foi o traço característico de seu veredicto dirimir a controvérsia política estudando, à luz da teologia, os dados do problema. A Espanha havia, a primeira, aportado outrora às ilhas Carolinas; fizera-as, por várias vezes, evangelizar. Mas a Alemanha objetava: «Essas ilhas, há um século ou dois, não estão ocupadas; logo, instalo-me nelas.» Leão XIII, nessa competição, fez intervir a teoria católica do direito de propriedade. Assim como seus predecessores haviam insistido junto aos grandes proprietários dos Estados romanos para que deixassem de abandonar em pousio as terras que nominalmente lhes pertenciam, sob pena de decair de seu direito de propriedade, assim também, ao reconhecer, contra Bismarck, os direitos anteriores da Espanha à posse das Carolinas, insistiu para que a Espanha fizesse um uso efetivo desse direito de domínio político, e para que essa posse deixasse de ser abandonada, inutilizada. A sentença papal a respeito das Carolinas não marcou somente a volta do papado ao jogo dos negócios humanos, mas a volta da doutrina moral e social da Igreja ao regulamento desses negócios.
A encíclica de 1888 aos bispos brasileiros, comentando os textos de são Paulo sobre a fraternidade humana, dizia desses textos: «Foram como enxertos divinos que vingaram maravilhosamente e que foram fecundos em promessas, fecundos para a felicidade pública, quando, no curso do tempo, prosseguindo o esforço da Igreja, a Societas civitatum, renovada à semelhança de uma família, se estreitou, cristã e livre.» Foi assim que, trinta anos antes do tratado de Versalhes, a expressão Sociedade dos Estados aparecia numa encíclica de Leão XIII. Em 11 de fevereiro de 1889, Leão XIII, numa alocução consistorial sobre a missão pacificadora da Igreja, evocava o perigo de uma guerra europeia e denunciava os encargos e os danos da paz armada; essa mesma preocupação, e seu desejo de encontrar para a paz dos povos garantias cristãs, reapareciam em sua carta Prœclara de 1894.
Quando, em 1898, o conde Muraviev, em nome do tsar Nicolau II, falou a Leão XIII de uma conferência internacional que estudaria o problema do desarmamento e a solução pacífica dos conflitos entre os Estados, o cardeal Rampolla respondeu ao conde Muraviev, em 15 de setembro de 1898, numa nota preparada por Mons. della Chiesa, o futuro Bento XV: «Quis-se regular as relações das nações por um direito novo, fundado no interesse utilitário, na predominância da força, no êxito dos fatos consumados, em outras teorias que são a negação dos princípios eternos e imutáveis de justiça; eis o erro capital que conduziu a Europa a um estado desastroso.» Em resposta a uma nova mensagem de Muraviev, enviando o programa das questões que deviam ser submetidas à conferência internacional, o cardeal Rampolla declarava: «Falta no consórcio internacional dos Estados um sistema de meios legais e morais próprios para determinar, para fazer prevalecer o direito de cada um. Não resta, desde então, senão recorrer imediatamente à força... A instituição da mediação e da arbitragem aparece como o remédio mais oportuno. Ela corresponde, sob todos os aspectos, às aspirações da Santa Sé. Talvez não se possa esperar que a arbitragem, obrigatória por sua própria natureza, possa tornar-se, em todas as circunstâncias, objeto de uma aceitação e de um assentimento unânimes. Uma instituição de mediação, investida de uma autoridade revestida de todo o prestígio moral necessário, munida das indispensáveis garantias de competência e de imparcialidade, não acorrentando a liberdade das partes em litígio, estaria menos exposta a encontrar obstáculos.» Apesar dessa troca de mensagens, nenhuma convocação para a Conferência da paz foi dirigida pela Holanda ao papa Leão XIII, tendo o governo italiano exigido que o papa não fosse convidado. Em 29 de julho de 1899, último dia da conferência, foi dada leitura de uma carta de Leão XIII à rainha Guilhermina, sobre o papel pacificador que o papado havia desempenhado na história, e sobre a maneira como «ele sabe inclinar à concórdia tantos povos de gênio diverso.»
Mas qualquer que tenha sido a deferência que acolheu essa leitura, a hostilidade italiana havia atingido seu objetivo: as convenções adotadas pela conferência de Haia a respeito do direito de paz e de guerra não traziam a assinatura do papa. Foi essa uma das maiores dores causadas a Leão XIII pela Itália; pareceu-lhe que a situação criada ao papado pela jornada de 20 de setembro de 1870 impedia o papado de exercer as funções que esperavam dele, não somente seus fiéis de todo o universo, mas até potências separadas da Igreja, como a do tsar. Viu-se, em 1900, o congresso internacional para a proteção legal dos trabalhadores tratar Leão XIII como um legislador social. «A existência do papado, declarou o Sr. Keufer, sua influência sobre grande número de patrões e sobre uma parcela da classe operária, são fatos que seria pueril negar e dos quais não é possível deixar de levar em conta.» O papa foi convidado, como os outros governos, a enviar um delegado ao comitê da Associação internacional para a proteção legal dos trabalhadores; e o congresso que essa associação realizou em Colônia em 1902 ouviu uma carta do cardeal Rampolla credenciando esse delegado. Assim, enquanto os diplomatas europeus haviam deixado cumprirem-se as medidas de ostracismo que exilavam o papado das conferências de Haia, uma assembleia internacional que se ocupava dos problemas operários ratificava, ao contrário, o brilho da intervenção pontifícia no domínio social, pedindo a Leão XIII a presença de um representante da Santa Sé. O papa que outrora acolhera as peregrinações operárias encontrou nesse apelo uma de suas últimas alegrias. Leão XIII morreu em 20 de julho de 1903, com a idade de noventa e três anos.
I. Fontes. 1º Documentos episcopais e pontifícios. Œuvres pastorales de S. Ém. le cardinal Pecci, trad. Lury, 2 vol., Lille, 1888; Discours du souverain pontife Léon XIII, 1878-1883, trad. De Franciscis, Paris, 1884; Acta Leonis XIII, Romae, 1878-1903; Leonis XIII carmina, éd. Bach, Rome, 1908. 2º Memórias. Cardinal Ferrata, Mémoires, 3 vol., Rome, 1922; Papiers du cardinal Galimberti dans Crispolto Crispolti e Guido Aureli, La politica di Leone XIII da Luigi Galimberti a Mariano Rampolla, Rome, 1912.
II. Trabalhos. Mgr de T'Serclaes, Le pape Léon XIII, sa vie, son action religieuse, politique et sociale, 8 vol., Paris, 1894-1904; Mourret, Les directions politiques, intellectuelles et sociales de Léon XIII, Paris, 1920; Mourret, L'Église contemporaine, IIe partie, 1878-1903 (t. ix de l'Histoire générale de l'Église), Paris, 1921; Martin Spahn, Leo XIII, Mayence, 1912; Mgr Sinopoli di Giunta, Il cardinale Mariano Rampolla del Tindaro, Rome, 1923; G. Goyau, Le pape Léon XIII (dans Autour du catholicisme social, IIIe série), Paris, 1907; Boyer d'Agen, La jeunesse de Léon XIII, Tours, 1896; do mesmo, Un prélat italien sous l'ancien État pontifical, Paris, 1907; H. des Houx, Joachim Pecci, 1810-1878, Paris, 1900; Raffaello de Cesare, Il conclave di Leone XIII, Città di Castello, 1887; Anônimo, Léon XIII devant ses contemporains, Paris, 1892; Julien de Narfon, Léon XIII intime, Paris, s.d.; Viscount Halifax, Leo XIII and anglican orders, Londres, 1912; Lefebvre de Béhaine, Léon XIII et Bismarck, Paris, 1898; G. Goyau, Bismarck et l'Église, t. iii et iv, Paris, 1912; Jean d'Arros, Léon XIII d'après ses encycliques, Paris, 1894; Piou, Le comte Albert de Mun, Paris, 1924; Lecanuet, La France religieuse sous la troisième république, t. ii, Paris, 1907; Meester, Leo XIII e la Chiesa greca, Rome, 1905; Léon Grégoire, Le pape, les catholiques et la question sociale, 5e édit., Paris, 1922; G. Goyau, Lendemain d'unité, Rome, royaume de Naples, Paris, 1900; Yves de la Brière, L'organisation internationale du monde contemporain et la papauté souveraine, Paris, 1924.
G. Goyau.
Autor original: G. GOYAU
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