LEÃO VI, O SÁBIO

LEÃO VI, O SÁBIO

LEÃO VI, O SÁBIO, imperador de Bizâncio de 886 a 911, célebre na história da Igreja notadamente: 1. por sua política eclesiástica, pelo caso da tetragamia ou das quartas núpcias, que teve indiretamente uma influência demasiado real sobre a consumação do cisma bizantino, já tão nitidamente aberto por Fócio; 2. por sua obra literária, jurídica e teológica, que lhe valeu um lugar na Patrologia grega.

A política eclesiástica de Leão VI.

I. — 1° Os casamentos sucessivos e o caso da tetragamia. — 1. As origens de Leão, até o seu advento. Leão nasceu em 1º de dezembro de 866, quando seu pai legal, Basílio o Macedônio, já era coimperador, um ano apenas antes da morte de Miguel III, o Ébrio. Tudo parece indicar que era filho adulterino deste último e de Eudócia Ingerina. Corria em Bizâncio «um rumor desagradável para a casa da Macedônia», uma tradição de que os cronistas se fizeram eco. Dizia-se que o fundador da dinastia, o grande Basílio, «só havia desposado Eudokia Ingérina para favorecer os amores de seu senhor e colega Miguel III com essa jovem; que seus dois filhos mais velhos, Constantino o Velho e Leão VI, eram filhos de Miguel III, por conseguinte filhos bastardos, crianças do adultério; que somente Alexandre era verdadeiramente filho de Basílio». A. Rambaud, L'empire grec au Xe siècle, Constantin Porphyrogénète, Paris, 1870, p. 7, com as referências aos cronistas.

A acusação parece falsa quanto a Constantino o Velho. Quanto a Leão, ao contrário, os cronistas têm razão: filho putativo de Basílio, ele é na realidade filho adulterino de Miguel III e de Eudócia Ingerina. «Sobre suas origens não pode haver praticamente dúvida. Apesar do silêncio da Vita Basil., XXXIV, 280, que só o nomeia incidentalmente com Constantino como filho de Basílio e de Eudócia, salvo no fim do reinado e sem jamais fazer menção de seu nascimento, todos os cronistas concordam em lhe dar por pai Miguel III e por mãe Eudócia Ingerina.» A. Vogt, Basile Ier empereur de Byzance (867-886), Paris, 1908, p. 60, com referências aos cronistas.

Era necessário recordar o mistério dessas origens, pois elas esclarecem para o historiador todas as peripécias do reinado de Leão VI. «Compreende-se, desde então, perfeitamente a dor profunda de Basílio quando viu seu único filho (Constantino), aquele com quem contava para continuar sua linhagem, desaparecer bruscamente, forçando o assassino do imperador legítimo a restituir ao filho de sua vítima, Leão, a herança paterna. Também é isso que explica a razão estranha e incompreensível à primeira vista pela qual, desde a morte de Miguel, Leão foi tonsurado. De Cerim., P. G., t. CXII, col. 1157. O imperador esperava sem dúvida impedir por esse meio que esse importuno reivindicasse jamais seu direito à herança paterna. Não havia contado com os acasos da vida e da morte.» Vogt, op. cit., p. 59.

Assim que se tornou senhor do império pelo assassinato de Miguel III, Basílio I apressou-se a associar ao trono seus «filhos», os dois Constantinos e Leão. Em vida de Constantino, o imperador podia igualmente dar a coroa a Leão, certo como estava de que o primogênito seria basileu, e assim as aparências ficavam salvaguardadas. Mas, à morte de Constantino, Basílio tinha outro filho legítimo, nascido depois de seu advento: Alexandre. Desde então, compreende-se que as esperanças do pai, frustradas pela morte do primogênito, se tenham voltado para Alexandre, em detrimento do filho putativo Leão. Chegou-se mesmo a observar que Leão bem poderia ter sido o verdadeiro motivo do assassinato de Miguel III. Miguel, com efeito, só associara Basílio ao império porque então não tinha filhos. Vita Basil., XVIII, 253. O nascimento de Leão em 866 modificou singularmente as coisas, e não é impossível que tenha sido uma das razões da desavença entre os dois soberanos. Miguel devia querer que seu filho Leão, embora ilegítimo, reinasse; Basílio podia esperar a mesma glória para seu filho Alexandre. Assim, no curso do ano de 866, Miguel e Basílio procuraram mutuamente fazer-se morrer. Foi Basílio quem levou a melhor.

Mas não é de admirar «que Basílio jamais tenha amado aquele que era obrigado a adotar como filho primeiro, e depois a associar ao seu governo». Vogt, op. cit., p. 60. Por isso o fez sentir bem. Embora Basílio, por razão dinástica, tivesse desde 869 associado Leão ao poder supremo, embora o tivesse feito educar com grande cuidado como herdeiro presuntivo do trono, dando-lhe por mestre Fócio, «jamais, porém, o amara, e ao lado desse pai desconfiado, irascível e severo, a existência do jovem parece ter sido bastante triste». Ch. Diehl, Figures byzantines, 1re série, VIII, 185. À morte de Constantino c. p. (879), Basílio apressou-se a coroar Alexandre, embora ainda criança, «na esperança de que um dia suplantaria Leão; o que, aliás, ele próprio tentou imediatamente, encarcerando-o». Vogt, op. cit., p. 61.

No curso do inverno de 881-882, provavelmente por volta do Natal, obrigara Leão a desposar uma jovem que ele não amava, Teofano, da família patrícia dos Martinacioi. Vita Euthymii, c. VII, ed. C. de Boor, p. 20-21. A Vita Théophano narra esse casamento de maneira muito mais alegre e sem alusão a nenhum constrangimento, Vita Théophano, n. 9-11, em É. Kurtz, p. 5-7; cf. Diehl, op. cit., p. 187-188. Inconsolável com a perda de seu filho Constantino, e sofrendo a influência do monge Teodoro Santabarenos, um protegido de Fócio que os contemporâneos suspeitaram de magia e de feitiçaria, Basílio já não via ao seu redor senão intrigas e conjuras. Ver Vogt, p. 155-156. Quando, pois, Santabarenos, havia muito indisposto «com o príncipe herdeiro, denunciou Leão ao basileu como culpado de conspiração contra a vida de seu pai (Cedren., 1132), Basílio deixou-se sem custo convencer pelas mais fúteis aparências». Diehl, op. et loc. cit. Por sua ordem Leão foi posto sob prisão com sua mulher e sua filha Eudócia em um dos apartamentos do palácio, despojado das insígnias imperiais. O basileu pensou até em lhe mandar furar os olhos, mas Fócio e Zaoutzès o dissuadiram, Georg., Mon. cont., p. 763, n. 18; Kurtz, op. cit., p. 55, n. 17. Para que a liberdade fosse devolvida a Leão após três meses de reclusão, foi necessária a enérgica intervenção de Fócio e de Zaoutzès. Vita Théophano, 16, em Kurtz, p. 11-13; Vita Basil., c. C, p. 364-365; Syméon Magister, XXI, p. 760. Aliás, todos os grandes dignitários, inquietos com o estado de saúde de Basílio, cada dia mais alarmante, aconselhavam a clemência. Basílio deixou-se abrandar e, em 20 de julho, na festa de santo Elias, o príncipe foi libertado. Vita Théophano, n. 21, ed. Kurtz, p. 13. O velho imperador não deixava de conservar seu ressentimento e sua antipatia contra Leão. Basílio morreu em 29 de agosto de 886, em consequência de um terrível acidente de caça. Um dos primeiros atos de Leão, no dia seguinte ao seu advento, ato muito significativo e que confirma nitidamente a opinião acima emitida a respeito de seu nascimento, foi transportar de Crisópolis, onde havia sido sepultado precipitadamente após seu assassinato (876), o corpo de Miguel III. Esses pormenores biográficos não são sem importância, pois fazem compreender as preocupações dinásticas que condicionarão, elas próprias em grande parte, a vida ulterior de Leão VI, seus casamentos sucessivos e as pendências eclesiásticas que provocaram, sobretudo o quarto.

2. Casamentos sucessivos de Leão. Parece bem que a união de Leão com Teofano (881) não foi um casamento de coração e só foi aceita por submissão forçada às ordens de Basílio. Já a afeição de Leão ia para Zoé, filha de Estiliano Zaoutzès, com a qual ele continuou a manter relações culposas. Teofano queixou-se disso a Basílio, que casou à força Zoé com um certo Teodoro Gouzouniatès. Vita Euthymii, VII, 6, 26, ed. C. de Boor, p. 20, 24. Em vida de Basílio, a concórdia aparente subsistiu entre Teofano e Leão; desaparecido ele, a situação tornou-se muito penosa, sobretudo depois da morte (inverno de 892) da única filha nascida do casamento, a pequena Eudócia. O santo monge Eutímio (futuro patriarca), que Leão escolhera por confessor, teve de confortar a imperatriz e dirigiu ao imperador severas repreensões. Teofano pedia a autorização de retirar-se para um convento, assegurando que, sob essa condição, consentiria em tudo, até no divórcio. Eutímio dissuadiu-a de recorrer a um divórcio que teria satisfeito os desejos secretos do imperador, e declarou ao basileu que não o veria mais se persistisse em sua resolução de repudiar Teofano. Ch. Diehl, op. cit., p. 191. Ver Vita Euthym., VII, 1-10, p. 20-21.

Além de sua paixão criminosa por Zoé, Leão pretendia justificar a si mesmo sua conduta por outra razão, que nos cumpre sublinhar por causa da relação que terá com o caso das terceiras e das quartas núpcias. Desejava ardentemente um filho para garantir a perpetuidade da dinastia. Constantino Manassés, Compend. chron., P. G., t. CXXVII, col. 421 B. Essa razão política parece ter bastado para desculpar o basileu aos olhos da maioria dos contemporâneos. Ver o panegírico de Teofano por Nicéforo Grégoras, 23, ed. Kurtz, p. 41-42. A morte de Teofano (10 de novembro de 893), pondo fim aos sofrimentos da piedosa basilissa, devolvia a liberdade a Leão. Leão VI conservara a respeito de Zoé o sentimento que outrora lhe ditara esta frase de sua resposta às censuras de Eutímio: «Jamais esquecerei Zoé, e um dia virá em que terei piedade dela e de mim.» Vita Euthym., VII, 6, p. 21. Teodoro Gouzouniatès, marido de Zoé, morreu ele próprio no início de 894, «com tanta oportunidade que espíritos malévolos pensaram que essas duas mortes tão oportunas talvez não fossem inteiramente acidentais». Diehl, op. cit., p. 193. Correu logo o rumor de que Zoé envenenara o marido e de que era igualmente responsável pela morte da imperatriz. Vita Euthym., VII, 26, p. 24.

Leão julgou-se então no auge de seus desejos. Nada mais se opunha à sua união com Zoé por um casamento legítimo. O pai de Zoé, Estiliano Zaoutzès, que desempenhava desde o início do reinado as funções de primeiro-ministro e para quem Leão acabava de criar o título de βασιλεοπάτωρ ou «pai do imperador», empurrava-o a isso com todas as forças e já instalara a jovem viúva no palácio desde a primavera de 894. Só o monge Eutímio resistia. O basileu quis ter seu consentimento. Convidado ao palácio, Eutímio recusou-se a ir. Foi preciso levá-lo à força. Às representações de Leão respondeu com firmeza: «É-te sem dúvida permitido tomar uma mulher, mas não essa, de quem se suspeita de crime. Se o casamento se realizar, todos pensarão que os rumores que correm a seu respeito são realmente fundados.» Vita Euthym., VIII, 1-7, p. 24-25. O casamento realizou-se (fim de 894). Eutímio foi exilado no convento de São Diomedes. Ora, menos de dois anos depois, Zoé morreu, no verão de 896, de uma doença bastante misteriosa, seis meses apenas depois de seu pai Estiliano. Vita Euthym., VIII, 14, p. 26.

«Inconsolável, Leão entrou em si mesmo. O arrependimento apoderou-se dessa alma mais fraca que má. Foi humildemente solicitar seu perdão a Eutímio, que lhe mostrou um rosto e um coração de pai. Para selar a reconciliação, ficou combinado que Eutímio passaria três dias no palácio. Leão cumulou-o de ricos presentes para sua igreja de Psamathia, que ele ia reencontrar depois de dois anos de ausência, e deu-lhe de presente um magnífico manuscrito escrito de seu punho e contendo suas próprias composições. Vita Euthymii, VIII, 14-21, p. 26-27. A intimidade dos primeiros dias refloresceu. O basileu tomou afeição a seus bons monges de Psamathia, e gostava de vir fazer-lhes visitas de improviso, p. 466.» M. Jugie, em Patrologia Orientalis, t. XLI, 1922.

Uma trágica fatalidade havia até então frustrado o basileu na realização de seu desejo de assegurar o trono a um herdeiro de seu sangue. De sua união com Zoé Zaoutzès nascera apenas uma filha, a princesa Ana. Era, portanto, um terceiro casamento o que a razão dinástica impunha. Ora, decidir-se por tal partido tornava-se coisa grave para o imperador. Os cânones eclesiásticos censuravam formalmente tal união. A opinião pública lhe era tão contrária que o próprio Leão, não prevendo então (era por volta de 894) as desagradáveis peripécias de sua vida matrimonial, havia estigmatizado em termos muito duros, em uma de suas Novelas, a 90ª, os homens capazes de chegar a esse ponto de incontinência e, para traduzir seu pensamento, a esse ponto de bestialidade; e havia ao mesmo tempo estatuído que esses seriam submetidos à pena fixada contra eles pelos santos cânones. P. G., t. CVII, col. 604.

Cruel ironia do destino que, pela morte sucessiva de suas duas primeiras mulheres, levava Leão VI a encarar para si esse terceiro casamento que tão severamente condenara nos outros. Hesitou, contudo, algum tempo. Como a etiqueta imperial exigia imperiosamente que houvesse uma mulher no Palácio Sagrado para presidir às cerimônias em que figuravam as damas da corte, mandou proclamar Augusta a jovem princesa Ana, Léo Gramm., P. G., t. CVIII, col. 1105 D; Syméon Magister, t. CIX, col. 765 A, e esse expediente mostra bastante a repugnância que sentia por uma nova união. Mas Ana estava noiva de um príncipe carolíngio, o jovem Luís da Provença; estava prestes a deixar Constantinopla para ir viver em sua nova pátria. Nicol. Myst., Epist., XXXII, P. G., t. CXI, col. 197-199. Para substituí-la, era absolutamente preciso uma imperatriz. E, de resto, Leão era jovem: tinha trinta e dois ou trinta e três anos; sua dor se acalmara com o tempo, e seus escrúpulos se apaziguavam com ela. Em 899, deu o passo. Diehl, op. cit., p. 195-196.

Depois de mais de dois anos e meio de viuvez, na primavera de 899, desposou em terceiras núpcias uma bela frígia, chamada Baiané, que coroou imperatriz sob o nome de Eudócia. C. de Boor, op. cit., p. 126; Léo Gramm., P. G., t. CVIII, col. 1105-1106; Syméon Magister, t. CIX, col. 765 D. Mas um destino inexorável perseguia o infeliz basileu. Baiané-Eudócia morreu na Páscoa do ano seguinte, ao dar à luz um filho que, ai!, não viveu. Ibid. A situação complicava-se, pois, cada vez mais: pois Leão pensava em tomar uma quarta mulher. O «terceiro casamento do imperador, embora se justificasse por razões bastante plausíveis, e embora a Igreja, tendo-o por «um ato imundo», não o houvesse formalmente censurado, escandalizara, contudo, muitas almas piedosas. Tinha-se notado isso por ocasião dos funerais de Eudócia. Para os contemporâneos, um quarto casamento devia parecer uma pura abominação. A Igreja o proibia da maneira mais formal; a lei civil nem sequer previa que se pudesse chegar a esse grau inaudito de perversidade. Aos olhos dos bizantinos, tal união era pior que o adultério. Mas, enfim! Leão precisava de um filho.» Diehl, op. cit., p. 196-197.

O atentado preparado contra o basileu, por instigação de seu «irmão» Alexandre, e que por pouco não obteve êxito, no dia da Mesopentecostes de 902 (21 de abril) ou 903 (11 de maio), Vita Euthym., XI, 1-7, p. 35-36; Léo Gramm., P. G., t. CVIII, col. 1108; Sym. Mag., t. CIX, col. 765, viera ainda, após uma série de conspirações, confirmar as inquietações do imperador e avivar seus pesares por não ter um herdeiro presuntivo. Começou por viver em concubinato com Zoé Carbonopsina, moça da aristocracia bizantina, sobrinha-neta de Teófanes o Cronógrafo, a qual adquiriu sobre Leão grande ascendente com vistas a fazer-se desposar. O basileu, que ele próprio pensava no casamento, parece bem ter querido assegurar para esse fim a indulgência da autoridade eclesiástica, instalando no trono patriarcal, depois da morte de Antônio Cauleas (12 de fevereiro de 901), um candidato de cuja complacência contava, Nicolau, parente de Fócio, antigo condiscípulo do próprio Leão e seu irmão adotivo (Vita Euthymii, XI, 15), e que já era honrado com o título de conselheiro secreto ou de mystikos.

O novo patriarca mostrou-se de início intransigente e recusou, ao que parece, prestar-se a uma violação dos cânones eclesiásticos em matéria matrimonial. Mas circunstâncias especiais permitiram logo ao imperador influenciar a seu favor a consciência flexível do pontífice. Nicolau, então bastante mal na corte, havia tomado certa parte, em 904, na conspiração de Andrônico Doukas contra Leão. Quando Andrônico foi obrigado a fugir primeiro para a Licaônia, depois para junto dos árabes (primavera de 905), alguns de seus amigos, para obter perdão, entregaram ao basileu os documentos da revolta: encontrou-se neles uma prova flagrante de sua traição, uma carta autógrafa de Nicolau. Vita Euthymii, XI, 10-16. Essa revelação, junta à persuasão de que o patriarca não deixara de ser prevenido do atentado de São Mócio, suscitou profundo ressentimento no imperador, que resolveu vingar-se. Ibid., XII, 1-4. Nicolau compreendeu que só tinha um meio de salvação: era desarmar, à força de complacência, a ira do soberano. E desde então mudou resolutamente de tática e mostrou-se pronto a conceder tudo. Ibid., XII, 16.

Zoé Carbonopsina ia ser mãe, e Leão acalentava com alegria a esperança de sua próxima paternidade. «Viu-se então o altivo patriarca vir cada dia ao palácio. Jantava com o basileu e sua amante, afirmava a Leão que a criança esperada seria um menino, e prescrevia para esse fim a sete sacerdotes que dissessem durante sete dias, ao Espírito Santo, preces solenes; depois, gravemente, com suas mãos sacerdotais, abençoava o ventre da favorita e declarava que o príncipe que ia nascer faria a grandeza e a glória da Igreja.» Diehl, op. cit., p. 200-201, resumindo os dados da Vita Euthymii, XI, 16; XII, 28-29. Quem nasceu foi Constantino Porfirogeneta, em meados de maio ou no início de setembro de 905. C. de Boor, op. cit., p. 117-118 e 127.

Era preciso agora fazer legitimar esse filho tão desejado. «Nicolau prestava-se a isso de bom grado; mas os outros bispos resistiam», declarando que «o nascimento de uma criança não podia tornar lícita uma união proibida», P. G., t. CXI, col. 196 D, e recusavam-se, em consequência, a celebrar o batismo, sobretudo com as honras imperiais de que Leão queria cercá-lo. Por fim, lembrou-se um expediente. Como, afinal, segundo o patriarca explicava mais tarde, «era um sentimento humano amar o próprio filho», Nicolau, Epist., XXXII, P. G., t. CXI, col. 196, o clero prometeu batizar o filho se Leão prometesse separar-se da mãe. Ibid., 197. A esse preço, em 6 de janeiro de 906, o batismo foi celebrado em Santa Sofia pelas próprias mãos do patriarca: Alexandre, irmão do basileu, e Eutímio foram os padrinhos do jovem Constantino Porfirogeneta. Vita Euthym., XI, 16-17; Léo Gramm., P. G., t. CVIII, col. 1112; Nicol. Myst., loc. cit., Syméon Mag., t. CIX, col. 769 D. Não haviam transcorrido três dias quando Leão VI, esquecido de promessas feitas unicamente por necessidade da causa, introduziu Zoé Carbonopsina no palácio com todas as honras imperiais e a coroou Augusta. Nicol. Myst., Sym. Mag., loc. cit. Nicolau pretende que não se encontrou nenhum sacerdote para abençoar o casamento; o continuador de Teófanes e Simeão Magister afirmam, ao contrário, que o sacerdote Tomás se prestou a essa cerimônia e foi em seguida, por esse motivo, deposto de seu cargo. Em todo caso, a comoção foi considerável em todos os meios eclesiásticos e outros de Constantinopla. O patriarca teve de interditar ao imperador o acesso ao santuário.

Parece bem que foi Leão quem teve então, a fim de chegar a fazer legitimar sua união, a engenhosa ideia de apelar para a Igreja universal, de consultar sobre o caso da tetragamia o papa de Roma, os patriarcas de Alexandria, de Antioquia e de Jerusalém. Nicolau, que em sua carta ao papa, Epist., XXXII, P. G., t. CXI, col. 200 D, atribui a si mesmo essa proposta, parece antes ter sido obrigado a suportá-la com todas as suas consequências. Entrementes, Leão manteve Zoé no palácio, recusando separar-se dela mesmo por um dia, ibid., col. 201 A; e a única concessão que consentiu ao patriarca foi submeter-se provisoriamente à sua interdição. Essa própria submissão não deixava de embaraçar seriamente Nicolau. A Vita Euthymii, c. XI e XII, mostra-nos o prelado ora procurando nos escritos patrísticos textos favoráveis às quartas núpcias, ora oferecendo a Leão (notadamente em 1º de maio de 906, festa da Dedicação, e em 6 de agosto, festa da Transfiguração, C. de Boor, p. 38 e 127) transpor o limiar do santuário sem aguardar as decisões de Roma e dos patriarcas orientais, declarando em alta voz que ele próprio o receberia ali. O imperador evitou prestar-se às sugestões de Nicolau. «Enquanto eu não vir aqui os bispos de Roma, declarou ele, não usarei de uma autorização que me ofereceis à margem deles.» Vita Euthym., XI, 22.

Picado no vivo pelo pouco caso assim feito de sua autoridade, Nicolau chegou a dizer que estava em condições de conceder, ele só, sem a intervenção dos outros patriarcas, a dispensa solicitada pelo basileu. «O que santo Atanásio fez para as terceiras núpcias sem impor penitência, como teria eu medo de fazê-lo para as quartas com uma penitência?», enunciava ele ousadamente. «Eu seria vão e funesto, se ainda trouxesse algum atraso a este assunto, para aguardar uma reunião ou a chegada dos romanos, quando posso eu mesmo receber o imperador no interior da igreja.» Vita Euthym., XI, 23-24. Eis como se exprimia aquele que logo ia mostrar-se irredutível nessa questão da tetragamia, posar de defensor heroico dos santos cânones e, em uma carta arrogante, dar lições à Igreja romana, conjurando-a a condenar as quartas núpcias. «Como o prelado cortesão se transformou de repente em canonista rigorista? A Vida de Eutímio nos entrega o segredo da metamorfose.» M. Jugie, op. cit., p. 470.

3. Perturbações eclesiásticas em Constantinopla. Coisa notável, que prova a imparcialidade desse biógrafo, o escritor da Vita Euthymii acrescenta esta reflexão: «E assim teria acontecido, se um mau demônio não tivesse inflamado e exasperado a situação eclesiástica até o ponto que a narrativa vai mostrar.» Ibid., 24. E o autor nos narra então o seguinte. Nicolau soube, por uma indiscrição, que Leão não esquecia o passado e que se propunha tirar-lhe a sé por crime de lesa-majestade tão logo fosse resolvido o caso do casamento, XII, 1-5. Boas notícias, com efeito, chegavam do Ocidente: o papa não condenava as quartas núpcias, e legados de Sérgio III iam pôr-se a caminho, portadores da dispensa.

«Isso provocou uma brusca mudança na atitude do patriarca. Seguro da aprovação da Igreja universal, Leão não tinha mais nenhuma razão para contar com o chefe da Igreja bizantina... Nicolau compreendeu que só lhe restava um recurso: lançar-se a fundo na oposição. Sabia da antiga hostilidade que o clero do Oriente nutria contra Roma; julgava-se seguro de ser seguido, se se pusesse como defensor da independência bizantina diante da intervenção pontifícia. Se conseguisse, graças a essa tática, pôr em xeque o papa e o imperador, que triunfo para suas ambições! Se sucumbisse na luta, ao menos a queda seria bela, e a auréola do martírio cercaria o campeão inflexível dos cânones eclesiásticos transgredidos. Nicolau, que aliás estava realmente ferido em seu orgulho ao ver Roma imiscuir-se nos assuntos de seu patriarcado, retomou, pois, a atitude mais intransigente e mais altiva.» Diehl, op. cit., p. 203-204, utilizando sobretudo o trabalho de C. de Boor, que desvendou finamente, Vita Euthymii, p. 191 ss., os motivos que fizeram variar Nicolau o Místico nesse caso da tetragamia.

Forte doravante com a certeza das decisões romanas, o basileu apresentou-se em Santa Sofia, em 25 de dezembro de 906, acompanhado do senado e da corte, pensando que o prelado não lhe recusaria o acesso várias vezes oferecido nos meses precedentes. Mas Nicolau lhe interditou a entrada do santuário, deixando-lhe apenas esperar — sem dúvida por modo de dizer — seu consentimento para a próxima festa da Epifania. Vita Euthymii, XII, 6-10. Leão, cuja decisão estava tomada, julgou inoportuno insistir, e o biógrafo de Eutímio descreve-nos com unção sua atitude humilhada de penitente no metatórion contíguo à grande igreja. Em 6 de janeiro de 907, o imperador apresentou-se de novo. «Sem a unanimidade dos metropolitas, declarou-lhe o patriarca, e notadamente sem o consentimento do «protótrono», Aretas (de Cesareia), estou na impossibilidade de vos admitir; se pretendeis entrar por vossa própria vontade, serei logo eu e os meus que sairemos.» Desta vez, a indignação do basileu estava no auge. «Ao que parece, senhor patriarca, zombais de minha realeza para falar e agir desse modo! É na expectativa de ver o rebelde Doukas voltar da Síria e contando com ele que assim nos desprezais?» Nicolau, aterrado com essa apóstrofe inesperada, permanecia imóvel no limiar da porta real, sem ousar avançar nem recuar.

O imperador, ao contrário, mantinha todo o sangue-frio. Uma vez mais, aceitou assumir a atitude de penitente no metatórion, «cumprindo realmente um gesto real», para empregar os próprios termos da Vita Euthymii. E as pessoas de seu cortejo, testemunhas dessa nova humilhação, incitavam o príncipe a passar adiante e a transpor o limiar do santuário; com a mão ele lhes impôs silêncio, contentou-se em chamar por um instante os metropolitas para conversar com eles; depois, após o canto do Evangelho, voltou ao palácio. Vita Euthym., XII, 11-17.

À noite, devia haver jantar oficial. O patriarca declinou de início o convite, mas teve de ceder à pressão do imperador. Pelo fim do jantar, na presença dos bispos e dos dignitários, Leão pôs-se a apostrofar violentamente o prelado. «Lembrou-lhe suas promessas, suas lisonjas, suas complacências passadas, e nitidamente o tratou de mentiroso e de perjuro.» Vita Euthym., XII, 18-30. Depois, levando consigo os metropolitas aos aposentos privados, lembrou-lhes com lágrimas as desventuras de seus sucessivos casamentos e, tendo mandado trazer seu filho, tomou-o nos braços e pediu a todos que o abençoassem e rezassem por ele. Ibid., 31-32. Essa cena comovente emocionou muitos bispos, que só por temor seguiam a política intransigente de Nicolau.» Diehl, op. cit., p. 205-206, resumindo muito exatamente a relação circunstanciadíssima da Vita Euthymii.

Fazia-se mais que nunca necessária uma solução para o conflito. Os legados do papa haviam chegado, portadores da dispensa pontifícia: «no Ocidente, onde as quartas núpcias não eram proibidas, o pedido imperial parecera inteiramente natural». O patriarca recusou entrar em relações públicas com eles, contando sem dúvida excitar com isso o descontentamento popular contra esses estrangeiros «que pareciam, dizia ele, só ter vindo de Roma, entre nós, para nos declarar guerra». Epist., XXXII, P. G., t. CXI, col. 204 B. A luta, Nicolau a conduzia do seu lado, e a Vita Euthymii, XII, 33-36, narra-nos em que termos, depois da cena do jantar da Epifania, pediu aos bispos que permanecessem fiéis «até a morte» à resistência contra as vontades do basileu.

A paciência deste estava no fim. Em 1º de fevereiro, na festa de são Trifão, o patriarca foi convidado como de costume ao palácio com os principais bispos. Nicolau não hesitou em ir, diz a Vita Euthymii, XIII, 1, «sem suspeitar de nada e esperando antes uma reconciliação». Eis que, pelo fim da refeição, o imperador recomeçou seu requisitório contra o prelado. Lembrou-lhe, à face de todos, suas ofertas pessoais de recebê-lo na igreja para a festa da Dedicação e para a da Transfiguração; depois as humilhações de 25 de dezembro e de 6 de janeiro. «É em vão, concluiu, que arriscais pretextos: julgais-me ignorante de vossa velhacaria? Que intrigante sois, sei-o desde o dia em que eu era vosso condiscípulo.» XIII, 7. À pergunta final de Leão: «Dizei-me, pois, como é que, tendo-me proposto anteriormente a entrada do santuário, agora temporizais e vos esquivais?», o patriarca respondeu: «É para conformar-me ao parecer dos bispos.» — «Muito bem, retomou o imperador; mas então, quando vínheis denunciar-me as palavras de cada um de vossos colegas, fazíeis isso com o consentimento deles ou por vossa própria iniciativa? E quando urdíeis conjuras contra nosso império, excitando e encorajando o apóstata Doukas, em que apoio de quais colegas fundáveis esse sacrilégio?» XIII, 9.

Em seguida, diante do silêncio do prelado aterrado, o basileu declarou às pessoas da corte que remetia seus assuntos ao sínodo e aos enviados dos outros patriarcados, anunciando que pretendia ser recebido no dia seguinte, festa da Hypapante, na igreja das Blaquernas. Vita Euthymii, XIII, 10-14. Depois disso, prendeu-se imediatamente o patriarca, que foi expedido sob boa guarda ao seu mosteiro asiático de Galacrenas. XIII, 15. No dia seguinte, após sua recepção nas Blaquernas, o imperador provocou contra Nicolau uma esmagadora encenação, pedindo a nove dos antigos familiares de Andrônico Doukas que atestassem publicamente a traição do prelado. A cólera de Leão era tal que os metropolitas presentes julgaram dever solicitar sua clemência, representando-lhe que o banimento de um patriarca era uma pena suficiente. Vita Euthym., XIII, 19-21. Tais revelações decidiram bem depressa o sínodo a conceder a dispensa matrimonial.

Cinco dias não haviam transcorrido, precisa a Vita Euthymii, XIII, 22, quando o basileu convidou Nicolau a demitir-se de seu cargo. Este recusou numa primeira vez. Ibid., 23. Mas o imperador lhe enviou uma segunda intimação, por Samonas e os metropolitas. E o prelado deu sua demissão por escrito, depois de ter lido uma carta de Leão que o ameaçava com um processo de alta traição. Ibid., XIV, 1-7; cf. Sp. P. Lambros, Die Abdankungsurkunde des Patriarchen Nikolaos Mystikos, em Byzantinische Zeitschrift, 1892, t. I, p. 551-554. Pouco tempo depois, por seu próprio movimento, Nicolau, que não sentia a consciência tranquila, fez saber de novo por escrito ao imperador que abandonava sua sé a quem pudesse restabelecer a paz da Igreja. Vita Euthym., XIV, 8.

A escolha do sucessor foi logo feita. De comum acordo, os metropolitas reclamaram o monge Eutímio. Este se mantivera à parte desde a morte de Baiané-Eudócia, terceira esposa do imperador (Páscoa de 900). Depois do atentado de São Mócio (902 ou 903), o basileu se reconciliara com seu pai espiritual. Eutímio tivera mesmo então de deixar seu convento de Agathos e vir passar três dias no palácio. Vita Euthymii, XI, 7. Viu-se, por outro lado, que consentira em ser padrinho do jovem Constantino Porfirogeneta; mas, por causa de suas enfermidades, fizera-se substituir por Samonas. Quando os bispos vieram ao mosteiro de Psamathia, Eutímio respondeu de início com um não categórico. Os prelados insistiram: só ele, declararam, era capaz de trazer a paz e a concórdia à Igreja. Puseram-no a par dos atos sucessivos de demissão escrita apresentados por Nicolau. Eutímio persistiu, não obstante, em sua recusa, XIV, 11-18. Foi preciso que o imperador viesse ele próprio a Psamathia.

Eutímio só cedeu depois de ter adquirido a certeza de que Nicolau havia realmente renunciado e de ter tomado conhecimento das cartas do papa e dos patriarcas orientais que autorizavam Leão a contrair um quarto matrimônio. Por seu lado, Leão ameaçava entregar-se aos piores excessos, inclusive à heresia, se o eleito se obstinasse em rechaçar o pedido de todos. xv, 1-14. Cedendo a essas instâncias (dos legados romanos e dos representantes dos patriarcas) e a essas ameaças, Eutímio aceitou, portanto, o pesado fardo que lhe impunham. Logo o brilho de suas virtudes resplandeceu aos olhos de todos. Sua bondade, sua doçura, sua paciência estiveram acima de todo elogio. Desarmaram oposições que pareciam irredutíveis. Um dos mais intrépidos adversários das quartas núpcias, Aretas de Cesareia, submeteu-se ao novo patriarca, subjugado pelo ascendente de sua virtude, e dedicou-lhe um apego inalterável. Um certo Nicetas, chamado o Filósofo, originário da Paflagônia, que escrevera panfletos injuriosos contra o basileu e contra Eutímio, deveu à heroica intervenção deste o escapar a um castigo exemplar, xvi. Na questão da tetragamia, Eutímio, em conformidade com a decisão do papa e dos outros patriarcas, adotou o partido mais sábio e mais equitativo, aquele que aconselhavam o meio e as circunstâncias. Ratificou o quarto matrimônio de Leão; mas ficou entendido que se tratava de uma dispensa que em nada suprimia a disciplina em vigor na Igreja do Oriente. Para mostrar bem que era assim, recusou-se absolutamente a inscrever nos dípticos e a proclamar na igreja, segundo o costume, o nome da imperatriz Zoé. Por mais que esta recorresse à ameaça, declarando ao patriarca que ele era sua criatura, Eutímio respondeu-lhe com altivez que só recebera o seu cargo de Deus, e lembrou à parvenue a humildade de sua origem. É em vão também que Zoé pediu uma absolvição para o sacerdote Tomás, que abençoara a sua união com Leão e fora por esse motivo excomungado pelo patriarca Nicolau, xvii. » Jugie, op. cit., p. 472-473, resumindo os capítulos xiv-xvii da Vita Euthymii.

Eutímio consentiu, contudo, em coroar solenemente em Santa Sofia, no dia de Pentecostes, 9 de junho de 911, o jovem Constantino Porfirogênito, que não tinha seis anos. Léo Gramm., P. G., t. cviii, col. 1110 CD; Simeão Magister, t. cix, col. 773 B, etc. Esse acontecimento podia fazer Leão VI crer que chegara a seus fins. Na realidade, a solução dada ao caso da tetragamia acabava de abrir um cisma na Igreja bizantina. Clero e fiéis dividiram-se em partidários de Eutímio e partidários de Nicolau. Leão teve de exilar bispos e efetuar encarceramentos que contribuíram ainda mais para envolver numa comum reprovação o imperador, a Augusta Zoé e o patriarca Eutímio. Vita Euthym., xv, 17. Este, apesar de sua conduta irrepreensível e de sua doçura, não conseguiu conciliar todos os nicolaítas. Com o risco de aumentar as divisões e em desprezo de uma renúncia várias vezes reiterada, o exilado de Galacrenes só esperava uma ocasião propícia para retomar a sé patriarcal.

— 4. Os assuntos eclesiásticos depois da morte de Leão. A ruptura com Roma. A saúde de Leão VI ia enfraquecendo. No começo da quaresma do ano de 912, ele não pôde, ou só muito dificilmente pôde, pronunciar na Magnaura a homilia costumeira. Léo Gramm., P. G., t. cviii, col. 1117 C; Georg. Mon., t. cx, col. 1124 A. Morreu a 11 de maio do mesmo ano, depois de ter recomendado a seu irmão Alexandre o seu jovem filho Constantino. Sem dúvida, Constantino foi proclamado imperador. Mas Alexandre era seu associado e tutor, e os primeiros atos deste foram expulsar Zoé do palácio, exilar Eutímio no convento de Agatos e chamar Nicolau de volta ao patriarcado. Essas medidas eram inspiradas a Alexandre por seus velhos rancores contra o ramo mais velho da dinastia, ramo que era, a seus olhos, maculado de bastardia em todos os graus. Seu "irmão" Leão só havia procurado, por todos os meios lícitos e ilícitos, uma descendência masculina para deserdar Alexandre, mesmo depois dele, de sua morte! E o patriarca Eutímio havia ratificado esse quarto matrimônio e reconhecido a legitimidade do bastardo Constantino. Daí o ódio de Alexandre contra Eutímio, contra Zoé e contra a criança que Leão VI moribundo lhe recomendara e que ele, ao contrário, por vingança, queria fazer eunuco. Ver Rambaud, op. cit., p. 8, com referências aos documentos. Quanto a Nicolau, seu regresso do exílio havia atiçado sua paixão de represálias.

« O venerável Eutímio foi o primeiro atingido. Citado a comparecer perante uma assembleia reunida no palácio da Magnaura, não somente foi deposto e anatematizado, mas Nicolau esqueceu-se de si a ponto de injuriá-lo vilmente, e os servidores do patriarca, lançando-se sobre o infeliz, rasgaram suas vestes sacerdotais, derrubaram-no por terra, arrancaram-lhe a barba, quebraram-lhe os dentes e por fim espancaram-no tão fortemente a pontapés e socos que ele ficou desacordado no local e só a custo escapou da morte. Diehl, op. cit., p. 209, resumindo a Vita Euthymii, xviii, 5-18; xix, 1-4. Após esse feito, Nicolau foi triunfalmente celebrar os santos mistérios em Santa Sofia, levando consigo a populaça, não sem antes ter expulsado os sacerdotes de Eutímio, derrubado o seu sacrifício, derramado o santo crisma e lavado o altar com muita água. A todos os clérigos censurados por seu predecessor, concedeu sem exame plena absolvição. O sacerdote Tomás, que ele próprio excomungara por ter abençoado o quarto matrimônio de Leão, obteve o seu perdão, simplesmente porque vociferou contra Eutímio. Vita Euthymii, xix, 9-12. No domingo seguinte, Nicolau reuniu os bispos de seu partido e lançou a excomunhão não somente contra Eutímio, mas contra todos os que haviam aceitado a sua comunhão, haviam sido ordenados por ele ou haviam concelebrado com ele. xix, 15. O papa caía assim sob o anátema de Nicolau. Seu nome foi apagado dos dípticos. Para recolocá-lo ali, Nicolau quis exigir dele a condenação formal das quartas núpcias.

« Numa longa memória dirigida ao papa Anastácio, expôs, do seu ponto de vista, todo o caso da tetragamia, tratando com ultrajante severidade a conduta do basileu, censurando com insultante comiseração a fraqueza de Sérgio III enganado por seus legados, dando lições aos latinos, reclamando sobretudo imperiosamente a reparação dos escândalos cometidos. Não queria ver no quarto matrimônio do basileu senão um ato de devassidão nopvziu., uma união imunda, digna de um bruto e vergonhosa para a natureza humana; e, se consentia em que se perdoasse aos mortos, exigia em compensação uma condenação rigorosa contra os culpados ainda vivos, isto é, contra Zoé e contra seu filho. O imperador Alexandre agia em Roma no mesmo sentido. » Diehl, op. cit., p. 209, resumindo a carta de Nicolau ao papa, P. G., t. cxi, col. 196-220. Nicolau não temia dizer, entre outras coisas, aos romanos: « Nada de espantoso se, sendo homens, vos deixastes induzir em erro por enganos... » col. 217 C. O infalível era ele, certamente! Ora, ele próprio, que protestava com tanto zelo contra a dispensa concedida por Roma para as quartas núpcias, que pretendia que esse caso « havia maculado a Igreja romana muito mais que a Igreja bizantina », col. 220 B, ele próprio não hesitava em abençoar a união adúltera de Alexandre com uma concubina e em encerrar num mosteiro a esposa legítima, bem como a mãe dela. Vita Euthym., xx, 6. Ver Jugie, op. cit., p. 470.

Alexandre morreu a 7 de junho de 913, depois de ter designado o patriarca Nicolau como chefe do conselho de regência. Não temos de narrar a série de vinganças e intrigas que o audacioso prelado continuou a exercer. Mencionemos somente que mandou expulsar do palácio a Augusta Zoé e a consagrou à vida religiosa sob o nome de Ana. Vita Euthym., xxi, 6. Zoé foi bem obrigada a acomodar-se com Nicolau, mas impôs suas condições. O patriarca comprometeu-se a ocupar-se unicamente dos assuntos de sua Igreja, e não dos do Estado, e a proclamar na igreja o nome de Zoé como Augusta, coisa que o próprio Eutímio jamais aceitara. Deve-se, aliás, reconhecer que, instruído pelos acontecimentos, Nicolau se tornava mais sensato, escrevia aos papas Landão e João X, Epist., liii, lvi, P. G., t. cxi, col. 248 sq., 256 sq., o seu desejo de união, não podia deixar de admirar a grandeza de alma de Eutímio e fazia-lhe até frequentes visitas. Vita Euthym., xxii. A 28 de julho de 917, nove dias antes da morte de Eutímio, no decorrer de uma dessas entrevistas, que devia ser a última, passou-se entre os dois prelados uma cena bem inesperada. Eutímio pediu humildemente perdão a Nicolau. Todo confuso, este se prostrou por terra dizendo: « Cabe a ti antes perdoar-me todo o mal que te fiz com tanta maldade. » E durante várias horas, diz o biógrafo de Eutímio (xxii, 15-19), era uma maravilha ver os dois patriarcas pedirem mutuamente perdão. » Jugie, op. cit., p. 477.

— 5. O sínodo de união. A reconciliação com Roma. Contudo, Nicolau pretendia sempre terminar segundo a sua vontade a querela originada do quarto matrimônio de Leão VI. A política, aliás, também teve a sua parte na preparação do ato de união que devia pôr fim ao cisma entre eutimianos e nicolaítas: o princípio da legitimidade dinástica permanecia, com efeito, sempre gravemente em causa nessa divisão. Constantino Porfirogênito entendeu-se, portanto, com Romano Lecapeno, seu sogro e seu associado no império, para fazer publicar pelo sínodo um tomus unionis, em que a honra do Porfirogênito só era salva por uma espécie de condenação da memória de seu pai. Foi, portanto, às custas de Leão VI que se fez a reconciliação. « Sem dúvida, a título excepcional, a Igreja [bizantina], admitindo o fato, consentia em desculpar, em legitimar mesmo o quarto matrimônio do soberano; mas mostrava-se tanto mais inflexível em manter os princípios canônicos e condenava em termos severos as uniões dessa espécie. » Diehl, op. cit., p. 213. Depois de um preâmbulo bastante longo, a questão do matrimônio imperial é apenas mencionada sob os termos vagos de « matrimônio que perturbou a Igreja e que não é ele próprio isento de censura ».

Em seguida os prelados prosseguem: « De comum acordo, proibimos para o futuro que, a partir deste ano 6428, oitava indição, alguém seja bastante ousado para contrair um quarto matrimônio, que é coisa absolutamente proibida. Quem quer que ousar contraí-lo será excluído de toda cerimônia eclesiástica, e mesmo da entrada na igreja, enquanto persistir em seu concubinato, tô> auvoixeoto. Assim já julgaram antes de nós os santos Padres; e nós, explicitando o pensamento deles, proclamamos excluído da sociedade cristã aquele que se torna culpado disso. Isto quanto às quartas núpcias... Quanto às terceiras núpcias, decidimos que não se façam temerariamente e sem mais. Pois foram toleradas pelos Padres, mas somente como uma mancha, não ocorrendo a coisa em seu tempo sem pudor como hoje e não estando tão amplamente difundida; havia então, a respeito desses terceiros matrimônios, o mesmo que se dá com aquelas imundícies que muitas vezes se depositam num canto da casa para subtraí-las aos olhares. Mas agora que a impudência tomou largas liberdades, agora que se imagina não haver nesses matrimônios nem indecência nem infâmia, é preciso limpar essa torpeza como se varrem as imundícies quando, em vez de lançadas num canto, estão espalhadas por toda a casa. Por isso, acomodando-nos à fraqueza humana, mas levando em conta a decência exigida pela vida cristã, decidimos o que segue a respeito das terceiras núpcias. Se alguém, na idade de quarenta anos,... se empenhar num terceiro matrimônio, seja rigorosamente excluído da comunhão durante cinco anos... E mesmo, depois de ter assim cumprido a sua pena, a comunhão lhe será permitida somente na Páscoa, em razão da purificação que lhe terá proporcionado, na medida do possível, a abstinência da quaresma. E isso o dizemos para o caso em que esses quadragenários não tenham filhos dos dois primeiros matrimônios: pois, se há filhos, as terceiras núpcias lhes são proibidas...

Além disso, se um homem de trinta anos, e tendo filhos de matrimônios anteriores, se une a uma terceira mulher, será irremissivelmente privado da comunhão dos santos mistérios durante quatro anos... e mesmo decorrido esse intervalo, só poderá ser admitido aos sacramentos três vezes por ano: na Páscoa, na Dormição de Nossa Senhora e no Natal, em razão do jejum que precede essas festas... Se não tem filhos sobreviventes.., então tal matrimônio será perdoável, e ele será submetido somente à penitência que foi observada até aqui em caso semelhante. Quanto às segundas núpcias, ou mesmo às primeiras, não queremos tampouco deixá-las sem garantia: não devem ter nenhuma causa má, como rapto ou devassidão precedente;... de outro modo, os contraentes só serão recebidos à comunhão depois de cumprida a penitência da fornicação, que é de sete anos (exceção feita somente para o artigo da morte). O sacerdote que ousasse, em desprezo da lei promulgada, admitir alguém à comunhão, se exporia à degradação; e quem quer que tivesse sido assim ilegalmente admitido à santa comunhão recairia entre os excluídos da comunhão, até o cumprimento dos sete anos. » Mansi, Concil., t. xviii a, col. 336-341.

Parece bem, apesar do rigor de certas fórmulas, que o tomus unionis não foi inteiramente do gosto de alguns adversários intransigentes das terceiras e das quartas núpcias. Pode-se ver uma prova desse estado de espírito nos anátemas que seguem o ato sinodal, em Mansi, e que devem ter sido acrescentados em seguida para a leitura anual que se fazia desse documento em 20 de julho. Depois de terem associado nas aclamações os nomes dos imperadores Basílio, Constantino, Leão e Alexandre, Constantino (Porfirogênito) e Romano, Nicéforo (Focas) e João Tzimiscés, os nomes dos patriarcas, Inácio, Fócio, Estêvão, Antônio, Nicolau e Eutímio, Trifão, Teofilato, Polieucto e Antônio, acrescenta-se: Anátema « ... aos caluniadores que acusam a santa Igreja de ter admitido a tetragamia pelo fato da dispensa concedida por misericórdia de Deus, assim como pelo fato da reunião de nossos irmãos que os escândalos anteriores haviam separado... » Ibid., col. 341-344. O tomus unionis foi lido do alto do ambão pelo patriarca. « E todos os anos, a partir desse ano, o cerimonial da Corte prescreveu a celebração do aniversário dessa união, De cerimoniis, I, 1, c. xxxvi, P. G., t. cxii, col. 429-431; e todos os anos Constantino VII ouviu a leitura pública do tomus unionis, em que se ratificava, no caso, o matrimônio de seu pai apenas para estigmatizá-lo em princípio, em que sua própria legitimidade só era reconhecida por uma derrogação patente a essa lei de bastardia. » Rambaud, op. cit., p. 9.

Apesar do extremo rigor das fórmulas, as quais aliás exprimem bem o espírito dos antigos cânones e da disciplina oriental, diferente, neste ponto, da do Ocidente, o tomus unionis permite dar dessa longa querela da tetragamia de Leão VI uma apreciação inteiramente favorável à conduta dos papas. O próprio patriarca Nicolau, em sua carta a João X em 920, fornece os elementos dessa apreciação: « Sabeis, diz ele, as aflições que sofremos desde cerca de quinze anos. Mas no momento em que menos o esperávamos, Jesus Cristo acalmou a tempestade, e eis-nos todos felizmente reunidos. É por isso que vos escrevemos para reatar o comércio interrompido pela dificuldade dos tempos, a fim de que, enviando legados de parte a parte, convenhamos todos em que o quarto matrimônio, que causou tanto escândalo, não foi permitido por causa da coisa, mas em razão da pessoa, aconselhando as circunstâncias para com o príncipe uma doçura e uma bondade mais indulgente, por medo de que sua cólera atraísse maiores males. Assim, voltar-se-á, em Constantinopla, a ler o vosso nome com o nosso nos dípticos sagrados, segundo o antigo uso, e gozaremos de uma paz perfeita. » Epist., liii, P. G., t. cxi, col. 248-252.

Apesar das explicações, em suma bastante embaraçadas, que Nicolau dá em suas cartas ao papa, e apesar da dureza do tomus unionis, pode-se concluir com Hefele: « Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. iv, p. 751. O patriarca Nicolau havia tentado inutilmente arrancar o assentimento formal do papa João X a essa proibição das quartas núpcias. O papa manteve firmemente a prática mais tolerante da Igreja ocidental, e toda a eloquência bizantina não pôde levar a melhor sobre a sua decisão. » Escrevendo ao papa João X, Nicolau exprimia-se nestes termos: « O que peço não é uma condenação do que foi feito, nem o envio de uma palavra de censura, mas somente que se convenha em que isso foi feito por indulgência para com a pessoa do imperador. É o que, aliás, reconheceram em suas próprias cartas os que viviam então, quero dizer Sérgio (que, desejo, se encontre nas fileiras dos bem-aventurados pontífices) e os que estavam com ele. » P. G., t. cxi, col. 249 C. O cardeal Mai observa com razão, ibid., col. 249-250, que essa frase é uma retratação da carta xxxii a Anastácio III.

A pedido dos imperadores e do patriarca, o papa enviou a Constantinopla dois legados, os bispos Teofilato e Caro. Nicolau, falando de sua missão ao tsar búlgaro Simeão, guarda-se de entrar em qualquer precisão a respeito das instruções de que eles eram certamente portadores quanto à questão geral da tetragamia, e limita-se a mencionar o restabelecimento da união eclesiástica: « Assim que o santíssimo papa de Roma, a quem consideramos um crime desobedecer, soube de nossas calamidades, enviou legados, Teofilato, o primeiro de seus bispos, e outro bispo chamado Caro, dois homens que superam os outros em virtude... Apaziguaram os escândalos suscitados pelas quartas núpcias, devolveram a paz ao clero; celebramos juntos, com uma concórdia inspirada por Deus, os santos mistérios; em suma, a Igreja romana e a de Constantinopla estão de tal modo unidas que nada mais nos impede de participar de sua santificação e de sua comunhão. » Epist., xxviii, P. G., t. cxi, col. 177-180. Contudo, apesar dessa cessação « oficial » do cisma, a divisão persistiu entre grupos mais ou menos numerosos de monges e clérigos: noventa anos mais tarde, sob Basílio, o Bulgaróctono, e Constantino IX (976-1025), foi preciso refazer a união (segundo um escólio que se pode ler em Zachariae von Lingenthal, Jus graeco-romanum, t. iii, p. 232, ou nas outras coletâneas canônicas por ele citadas, ibid., p. 227, nota) e Cedreno nos informa que o patriarca Sisínio (996-998) « reuniu os que estavam divididos por causa da tetragamia, ὅστις καὶ τοὺς διακρινομένους ἤνωσε διὰ τὴν τετραγαμίαν. » P. G., t. cxxii, col. 181 B.

Em várias ocasiões, a Santa Sé declarou nitidamente, contra os orientais, a licitude das quartas núpcias. Assim, Inocêncio IV, em sua carta Sub catholica ao cardeal Odo de Túsculo, 6 de março de 1254, § 3, n. 20: Quia vero secundum Apostolum, mulier mortuo viro ab ipsius est lege soluta, secundas, et tertias, ac ulteriores etiam nuptias Graeci non reprehendant aliquatenus nec condemnent. Mansi, Concil., t. xxiii, col. 581 D. Do mesmo modo, Eugênio IV, na constituição Cantate Domino para os jacobitas, de 4 de fevereiro de 1442, n. 26: Declaramus non solum secundas, sed tertias, et quartas, atque ulteriores, si aliquod impedimentum canonicum non obstat, licite contrahi posse. Commendatiores tamen dicimus, si ulterius a conjugio abstinentes in castitate permanserint, quia sicut virginitatem viduitati ita nuptiis castam viduitatem laude ac merito praeferendam esse censemus. Mansi, t. xxxi b, col. 1471 D. F. Cavallera, Thesaurus, n. 1355. Ver um estudo canônico sobre a bigamia e a tetragamia na obra de Zhishman, Das Eherecht der Orientalischen Kirche, Viena, 1864, p. 435-449.

Para terminar esta questão, acrescentemos, com Allácio, De Ecclesiae Occidentalis atque Orientalis perpetua consensione, Colônia, 1648, l. II, c. vii, col. 604-605, que o cisma ao qual pôs fim o tomus unionis se dava menos entre Bizâncio e Roma do que entre os dois partidos bizantinos de Eutímio e de Nicolau, e que, em todo este caso, a autoridade suprema e o primado do papa são nitidamente postos em relevo pelos atos da Santa Sé e pelo recurso dos próprios bizantinos: as cartas de Nicolau o reconhecem em termos muito explícitos. Ver o art. Constantinopla no t. iii deste Dicionário, col. 1356-1357.

2° A política eclesiástica de Leão VI fora do caso da tetragamia: a segunda deposição de Fócio (886). Um dos primeiros atos de Leão VI, desde o seu advento, fora a deposição de Fócio (a segunda), em 7 de dezembro de 886, e a sua substituição pelo príncipe imperial Estêvão, o filho mais novo de Basílio, o Macedônio. O patriarca Estêvão foi sagrado por volta do Natal de 886 por Teófanes, metropolita de Cesareia. Hergenröther, Photius, t. ii, p. 686. O novo imperador tinha de vingar-se de Fócio que, durante os sete últimos anos do reinado de Basílio (879-886), fora o verdadeiro senhor da Igreja e do Estado. Desde a morte de Basílio I, Leão VI reuniu um tribunal para julgar Fócio e Teodoro Santabarenos, seu cúmplice, promovido à sé de Euquaitas, no Ponto. Eram acusados de ter querido suscitar um competidor a Leão na pessoa de um parente de Fócio. Este foi de novo destituído e exilado num convento. Teodoro, açoitado com varas e cegado, foi enviado à Ásia, depois a Atenas; morreu sob o reinado de Constantino e Zoé em Constantinopla, para onde Leão VI, muito tempo depois de seu advento, o havia chamado de volta. Léo Gramm., 1097.

Se o processo movido contra Fócio e Teodoro não chegou a demonstrar juridicamente o seu projeto de destruir a casa macedônia, a opinião pública não ficou menos convencida do contrário: Estiliano, bispo de Neocesareia, escrevia ao papa Estêvão, pouco depois do advento de Leão, que o objetivo de Fócio e de Santabarenos fora afastar o herdeiro a fim de poder tomar nas mãos o império e, quer por si mesmos, quer por outro, toda a administração. Mansi, Concil., t. xvi, col. 433. Notemos, contudo, que para grande número de bizantinos essa deposição de Fócio por instigação de Estiliano Zautzes pareceu uma flagrante injustiça. Vita Euthym., ii, 20-22, C. de Boor, p. 5. Aconteceu que a vingança de Leão com relação a Fócio coincidia com o desejo do papa Estêvão VI de ver destituído o prelado tantas vezes condenado. Foi Leão quem recebeu a carta dirigida sobre esse assunto pelo papa ao imperador Basílio, em que Fócio era tratado de « prevaricador », ao passo que se dizia ter sabido com alegria da destinação de um dos príncipes imperiais ao sacerdócio. Mansi, t. xvi, col. 423-426; cf. t. xviii, col. 13.

Leão VI convocou então, em torno de Estiliano Mapa, metropolita de Neocesareia, os bispos, monges e clérigos que Fócio havia perseguido e lhes disse: « Como vedes, já não obrigo ninguém a comungar com Fócio, pois o expulsei; ao contrário, peço-vos que vos reunais a meu irmão, o patriarca, a fim de que haja um só rebanho. Mas, como ele foi ordenado diácono por Fócio, se não quereis fazer essa reunião sem a autoridade dos romanos, pelos quais Fócio foi deposto, escrevamos ao bispo de Roma para lhe pedir dispensa e absolvição em favor dos que Fócio ordenou. » O imperador escreveu, portanto, a Estêvão VI, e Estiliano igualmente em nome dos bispos, monges e clérigos. A carta de Estiliano é um panorama completo da história de Fócio, desde a condenação de Gregório Asbestas. Mansi, Concil., t. xvi, col. 425-435. Ela tem na realidade por objetivo pedir ao papa o perdão oficial do povo de Bizâncio. « Temos verossimilmente aí um eco do processo movido contra Fócio logo após a morte de Basílio. » Vogt, Basile Ier, p. 236, em nota.

Não há razão para insistir aqui nessas negociações entre Bizâncio e Roma, que duraram três anos e que são, ao termo do nefasto episódio de Fócio, uma solene afirmação do primado romano reconhecido e exercido no Oriente. Ver art. Fócio. O patriarca Estêvão morreu em 893. A Igreja grega o inscreveu no número dos santos e celebra a sua festa em 17 de maio. É a ele que são dirigidas todas as Novelas de Leão VI concernentes às matérias eclesiásticas. Antônio Caleas ou Cauleas ocupou o trono patriarcal de 893 a 901; Nicolau, o Místico, que lhe sucedeu em 901, foi exilado em 907, como se viu na história da tetragamia, para dar lugar a Eutímio, 907-912.

II. — Obra jurídica e literária de Leão VI.

Leão VI foi um imperador muito instruído. Discípulo de Fócio, aprendera de seu mestre todo o saber de um homem culto de seu tempo: retórica, filosofia, teologia, direito, história, magia, etc. Escreve poesias, compõe e pronuncia homilias, redige um tratado de tática. Constantino Manassés, vers. 5330, chama-o « homem amigo da sabedoria, cheio de todo conhecimento e exercitado em todas as ciências. » Nicéforo Gregoras, no panegírico de sua primeira esposa, santa Teofano, n. 21, Kurtz, p. 40, l. 10-30, louva o movimento literário desse reinado, e podem-se ver nas notas de Kurtz, p. 62-63, as referências análogas a Constantino Porfirogênito, ao De Cerimoniis, a Escilitzes e a Cedreno, especialmente a respeito da autoridade hinográfica de Leão. Nós nos deteremos sobretudo num estudo da obra jurídica de Leão VI por causa de suas relações com a vida eclesiástica, depois nos limitaremos a algumas indicações sobre sua obra homilética e sobre sua obra hagiográfica.

— 1° Obra jurídica. Basílio I havia empreendido uma nova codificação das leis do império. Leão VI concluiu essa coletânea e a publicou: são os 70 livros dos Basílicos ou Constituições imperiais. Deve-se-lhe também uma coletânea de 113 novelas, Νεαραὶ διατάξεις, entre outras as que têm por objeto as corporações de Constantinopla ou Livro do prefeito, Λέοντος τοῦ σοφοῦ τὸ ἐπαρχικὸν βιβλίον. O livro do prefeito ou o Édito do imperador Leão, o Sábio, sobre as corporações de Constantinopla, texto grego do Genevensis 23, publicado pela primeira vez por Jules Nicole, com uma tradução latina, notícias exegéticas e críticas, Genebra, 1893, — tradução francesa, Genebra, 1894.

As Novelas. As Novelas constituem a coletânea jurídica mais pessoal de Leão VI. O Codex Marcianus 179 de Veneza contém 113 delas. Foram impressas em 1558 em Paris por Henri Scrimger, com as correções de Henri Estienne, e foram reproduzidas por Zachariae von Lingenthal, Jus graeco-romanum, t. iii, p. 65-226, que lhes juntou algumas novellae Leonis extravagantes, e por P. G., t. cvii, col. 419-660. Consideradas isoladamente, essas 113 novelas são umas anteriores aos Basílicos que as utilizaram, outras posteriores. Mas a coletânea como tal, agrupando as Novelas na ordem em que as temos, foi feita depois da publicação dos Basílicos. É então também que foi redigido o prefácio, para indicar o alcance da legislação imperial. H. Monnier, Les Novelles de Léon le Sage, Bordéus e Paris, 1923, p. 2-3, procurou precisar a data das Novelas.

« Se se admite, com Ch. G. E. Heimbach, que os Basílicos foram publicados em 888 ou 889, situar-se-á entre 888 (ou 889) e 894 (ou, no máximo, 899) a data de publicação do liber Novellarum. Leão, com efeito, casou-se pela terceira vez na primavera de 899: certamente não teria então permitido inserir na coletânea de suas Novelas a novela xc que compara aos piores brutos os que se casaram três vezes. Mais ainda, custo a crer que, casado pela segunda vez no fim de 894, tivesse em seguida permitido inserir as novelas xxii e cvi, que exaltam as primeiras núpcias, e a novela xc que vê no segundo matrimônio um insulto ao primeiro. Talvez seja mesmo possível precisar mais. As novelas lxviii-lxxiv, lxxvi-civ, cxi, são dirigidas a Estiliano; as novelas ii-xvii, lxxv são dirigidas a Estêvão, o filho mais novo de Basílio, patriarca de Constantinopla. O destinatário das novelas cv-cx, cxii, cxiii não é indicado. Admitamos, com Beck, que essas oito novelas foram dirigidas, como todas as outras, a Estêvão ou a Estiliano, o que é muito plausível. Pode-se então raciocinar assim: as novelas dirigidas a Estiliano não puderam sê-lo depois da primavera de 896, época da morte de Estiliano, nem mesmo depois da primavera de 894, se se pensa, e nada é mais verossímil, que as novelas sem inscrição destinadas a Estiliano lhe foram dirigidas antes de sua elevação à dignidade de Basileopator. As novelas sem inscrição dirigidas a Estêvão são anteriores a 17 de maio de 893, data da morte desse patriarca. Somos, portanto, levados a concluir que a coletânea das 113 novelas foi publicada no decorrer de 894, antes do matrimônio de Leão com Zoé, a filha de Estiliano. Notemos, para terminar sobre esta questão, que, se se admite a data de 894 para a publicação da coletânea das 113 novelas, seremos levados a datar de 892 ou 893 a promulgação do Livro do Prefeito. »

Parece bem que um agrupamento por ordem de matérias presidiu à classificação. As novelas ii-xvii concernem às coisas eclesiásticas; as novelas xviii-xxv, ao matrimônio; xxxvi-xliv, às sucessões; lviii-lxviii, ao direito penal. Todavia, a ordem das matérias nem sempre é seguida com rigor: assim, o tema do matrimônio é retomado nas novelas cix-cxii. Limitemo-nos a uma breve análise da legislação concernente às coisas eclesiásticas e da legislação do matrimônio, para terminar, a modo de conclusão, com algumas indicações gerais sobre o conjunto doutrinal que supõe toda a obra jurídica de Leão VI.

— a) A legislação concernente às coisas eclesiásticas. O imperador cuida das res ecclesiasticae (nov. ix). Dirige-se ao patriarca, porque este é um reflexo da luz divina e ilumina o firmamento da Igreja (nov. v). A respeito da liberdade religiosa, assinalemos a novela lv concernente aos judeus do império. Leão lembra que os judeus tinham sido outrora favorecidos por Deus, mas que, por terem resistido a Cristo, estão agora na desgraça. Os antigos imperadores os haviam deixado viver more judaico. Basílio os fez batizar, mas não pensou em ab-rogar as leis antigas. Leão ab-roga toda a legislação precedente e só permite aos judeus a fé e a vida cristãs. Quem quer que fosse convencido de um retorno ao judaísmo se veria aplicar as leis sobre os apóstatas (nov. lv), isto é, a pena de morte, pois tal é o castigo da apostasia (nov. lv, in fine). « Sobre o sentido e o alcance da novela lv não há acordo. Uns sustentam que Leão quis somente forçar a viver como cristãos os judeus que tinham recebido o batismo (Zepernick, Barônio, cf. Kaufmann, em Byzantinische Zeitschrift, t. vi, p. 100-105); outros (Beck, Graetz, Th.

Reinach), que Leão suprimiu completamente as leis que davam aos judeus o direito de guardar a sua religião; inclino-me para esta última opinião. Leão, é verdade, nos considerandos e no fim da novela, fala dos judeus batizados sob Basílio que retornavam ao judaísmo; mas na primeira parte do dispositivo ele tem em vista todos os judeus sem distinção, pois ab-roga todas as leis que lhes permitiam viver como tais e submete a todos à vida cristã. A novela lv não está na Ecloga novellarum Leonis. É provável que tenha cessado depressa de ser aplicada. » H. Monnier, op. cit., p. 58.

Filhos nascidos de um matrimônio legítimo não são para o pai um obstáculo ao episcopado (nov. ii). O matrimônio, para os clérigos, deve ter sido contraído antes da ordenação sacerdotal, e fica ab-rogado o costume em vigor que deixava aos sacerdotes, depois do seu sacerdócio, um espaço de dois anos para se decidirem ou não pelo matrimônio (nov. iii); é interessante notar de passagem que os considerandos dessa novela vão diretamente a desejar o celibato eclesiástico como mais conveniente à dignidade e às funções clericais e a aceitar o matrimônio somente como uma tolerância. Todos os sacerdotes, mesmo os que não estão ligados a uma grande igreja (diríamos hoje a uma igreja paroquial), podem celebrar o santo sacrifício e cumprir as outras funções sagradas nos santuários, nos oratórios ou mesmo nas casas particulares aonde os chamasse o dono da casa, notadamente « nos oratórios funerários onde a não celebração nos dias de aniversário seria um grave dano para os vivos como para os defuntos » (nov. iv): consideração bastante curiosa de notar como atestação de uma piedade bizantina bastante próxima de nossa piedade católica moderna. Do mesmo modo (nov. xv) o batismo pode ser administrado nos oratórios particulares e não somente nas igrejas abertas ao público. Um monge pode testar os bens que adquiriu (nov. v). Pode-se fazer monge desde a idade de dez anos (nov. vi); mas nesse caso será preciso, para poder testar, esperar a idade legal. Admitido à clericatura, não se pode mais voltar ao estado laico (nov. vii). Um monge fugitivo deve ser obrigado a retornar ao seu mosteiro (nov. viii). Os monges e os clérigos podem ser tutores ou curadores (nov. lxviii), mas com a condição de estarem isentos dos cuidados da administração de seus pupilos. A nov. lxxv fixa em 20 anos, em vez de 25, a idade mínima do subdiaconato. No domingo, é preciso abster-se de toda obra servil (nov. liv).

A novela lxxxviii determina como festas de santos doutores a solenizar as dos santos Atanásio, Basílio, Gregório de Nazianzo, outro que é talvez Gregório Taumaturgo ou Gregório de Nissa, João Crisóstomo, Cirilo e Epifânio. A novela lxxxvi ordena a todos os clérigos (bispos, sacerdotes, clérigos inferiores) que se abstenham dos negotia saecularia: assim como os objetos do culto não podem ser empregados em vulgares ocupações. Em consequência, Leão proíbe aos clérigos a advocatio, a sponsio, a πραγματεία e outros atos análogos. Se os clérigos desobedecem, serão da primeira vez afastados por um tempo das funções sagradas e, em caso de reincidência, afastados para sempre como profanos e indignos. Monnier, op. cit., p. 52 e 137. Nem é preciso dizer que o legislador imperial recorre muitas vezes aos antigos cânones. Quando pune o falso testemunho dos sacerdotes (nov. lxxvi), lembra-se dos decretos sagrados dos arautos de Deus, os divinos apóstolos; e do mesmo modo nas sanções tomadas contra os clérigos que perdem loucamente o tempo a jogar dados: da primeira vez são relegados temporariamente a um mosteiro; da segunda vez, são degradados eclesiasticamente (nov. xxxvii), por respeito às antigas leis eclesiásticas, Leão proíbe a conversão do sangue dos animais em alimentos e o comércio de tais alimentos (nov. lviii): o vendedor e o comprador de tais alimentos são submetidos ao confisco de seus bens, açoitados rigorosamente, vergonhosamente raspados e exilados a perpetuidade; os eparcas da cidade são, por falta de vigilância, punidos com multa de dez libras de ouro. »

A novela lxxiii proíbe aos clérigos e aos leigos habitar com mulheres nos cenácula das igrejas. As novelas lxxiv e cix proíbem abençoar os noivos antes que tenham a idade do matrimônio; e a novela lxxxix ordena, sob pena de nulidade, que os matrimônios sejam abençoados. Só mencionamos aqui o matrimônio pelas relações com a lei eclesiástica formuladas por Leão: lembrar-se-ão abaixo as grandes linhas de sua legislação matrimonial enquanto tal. Notemos ainda aqui que é para fazer prevalecer os cânones eclesiásticos que Leão (nov. xc) ordena a aplicação das penas canônicas às terceiras núpcias; confessa mesmo não compreender por que a lei civil não concorda neste ponto com a lei religiosa e deixa impunes os que não se contentam com as segundas núpcias. Sabe-se que de tudo isso logo Leão não devia lembrar-se quase. A novela xci suprime o concubinato « para evitar uma ofensa à fé como à natureza. »

Apesar desse frequente apelo aos cânones, que foi sempre moda em Bizâncio, Leão não abdica, por isso, da concepção também muito bizantina da excelência da lei imperial e, no início da novela vii, declara sem rodeios que dá a preferência à lei civil sobre a lei eclesiástica, quando aquela lhe parece mais útil que esta ao bem público. Deve-se reconhecer, aliás, que considerações de um verdadeiro espírito cristão animam muitas vezes as fórmulas do código. A novela xvii fornece um exemplo característico da maneira como Leão VI raciocina em matéria religiosa. Trata-se das parturientes e dos recém-nascidos. Fora do perigo de morte, nem o batismo nem a participação nos santos mistérios lhes são permitidos. A parturiente deverá esperar quarenta dias pela sua purificação ou pelo seu batismo, se ainda não foi batizada. O mesmo prazo é imposto para o batismo do recém-nascido. Todavia, se se quiser dar o batismo a partir do oitavo dia, Leão não se opõe, « pois Nosso Senhor, circuncidado no oitavo dia, pôs fim à circuncisão e a substituiu pela iniciação ao batismo que dá a vida. »

Mas, se há perigo de morte, é preciso pôr todo empenho em administrar o sacramento regenerador, mesmo antes da expiração do prazo indicado. E o legislador insiste em termos que exprimem uma mentalidade cristã muito louvável. Como « ... o Senhor nosso Salvador se fez homem semelhante a nós, participante de nossa carne e de nosso sangue, para que fossem iluminados pelo esplendor de sua glória os que caminham nas trevas, aqueles, quantos são, vão, em minha estima, no sentido oposto à sua providência salutar, que pensam que a parturiente recente é indigna do batismo, mesmo se aí a morte está pronta a apoderar-se da mulher, sem esperar o prazo de quarenta dias que reclamam. Desse modo, fazem que a parturiente, por causa de sua impureza corporal, saia agora deste mundo sem ser purificada, não tendo sido iniciada e não tendo participado do banho sagrado da regeneração. E não têm diante dos olhos a grandeza do dano e do perigo que cria a impiedade de sua piedade. Tal absurdo se demonstra por seu próprio excesso e sem que haja necessidade de palavras. Esse Deus, que dá a salvação pela fé e a regeneração na água e no espírito, poderá achar justo e não aflitivo que tal mulher se vá sem fé e sem regeneração e que, em vez de achar lugar entre os salvos, seja por tal causa rejeitada entre os condenados? » (Segundo a tradução de H. Monnier, op. cit., p. 192).

A mesma expressão do senso cristão na condenação da magia e do encantamento, pecados prediletos da sociedade bizantina, cf. Pargoire, L'Église byzantine de 527 à 847, p. 320-321, e dos quais parece bem que Leão VI não tenha sido inteiramente isento. Sua legislação, ao menos, é formal; « é mesmo, visivelmente, carregada de sanções demasiado rigorosas. A incantatio, μαγγανεία, γοητεία, é punida como a apostasia, e isso qualquer que seja o fim perseguido na operação mágica. Não há mais que investigar se se recorre a ela para obter uma cura ou salvar uma colheita. Leão rejeita a distinção feita outrora entre o bom e o mau uso da incantatio. Em si, a magia é um mal. Entregar-se aos encantamentos é entregar-se aos demônios sinistros; mesmo o bem aparente buscado, há um mal real para a alma. » Nov. lxv. Monnier, op. cit., p. 54 e 200.

Escreveu-se, talvez não sem uma ponta de exagero: « Se Leão VI vivesse hoje, tomaria posto no exército do cristianismo social. » Monnier, op. cit., p. 59. Ao menos se podem achar nele os princípios essenciais de uma economia política impregnada de cristianismo. « Com efeito, como os economistas dessa escola, 1. é cristão convicto, crê em leis naturais estabelecidas pela Providência para governar as sociedades. Livro do prefeito, prefácio. Tudo iria bem, diz-nos ele, se o amor do lucro (nov. lviii), a perversidade dos homens (nov. xxiii e lxxxiii), a baixeza das almas (nov. li) não viessem perturbar a bela ordenação divina, transtornar-lhe os efeitos; 2. admite a intervenção do Estado na regulamentação do trabalho; 3. tem a preocupação da tradição e o culto do passado (nov. xxiv). » Ibid., com desenvolvimentos para os quais remetemos. Sociólogo cristão, seria dizer muito; mas deve-se reconhecer que Leão VI gosta de dar-se ares de moralista. Eis, por exemplo, como expõe a necessidade das sanções severas: « Certamente, se os homens quisessem caminhar pela vereda reta da equidade, nada seria mais feliz e mais salutar para eles. Não seria necessário que o legislador mostrasse a severidade das leis... Mas a maioria dos homens não quer entrar no caminho cômodo da equidade, e o afasta como laborioso, áspero e ruinoso. Os homens afastam-se dos caminhos da equidade para lançar-se avidamente na via juncada de densos espinhos da iniquidade. Viajantes temerários, são precipitados nos abismos da perdição. » Nov. lxi, cf. também nov. li. A história de sua vida e de seu reinado mostrou que o moralista foi ele próprio, em muitas ocasiões, do número dos viajantes temerários. A este título, há interesse especial em dar uma breve análise de sua legislação matrimonial.

— b) A legislação do matrimônio. Com a Igreja, o legislador das Novelas é hostil a toda outra união que não o matrimônio legítimo. Fora do matrimônio, todas as relações sexuais são repreensíveis (nov. lxxxix), daí a supressão do semimatrimônio que se chamava o concubinato. Leão encerra os celibatários no seguinte dilema: « Ou o desejo da vida matrimonial vos aguilhoa, e então casai-vos, ou o matrimônio vos amedronta, e então não vos caseis. Mas, se permaneceis celibatários, guardai seriamente o celibato. » (Nov. lxxxix). A novela xci é ainda mais explícita: « Não permitiremos que a falta do legislador desonre a nossa república,... insulte a natureza e a religião... » E Leão acrescenta esta constatação ingênua, que, sob sua pena, não deixa de ter um sabor bastante picante: « Não é, contudo, muito difícil achar uma companheira na vida. » Fiel ainda à doutrina sagrada, o basileu proclama a superioridade do estado de virgindade sobre o estado de matrimônio (nov. xxvii). Sobre a bênção dos esponsais, ver Monnier, op. cit., p. 73-77; sobre os impedimentos de matrimônio, p. 78-80. Até o reinado de Leão VI, a bênção do sacerdote não tinha jure civili nenhum caráter obrigatório. A novela lxxxix a prescreve formalmente: « Ordenamos que os matrimônios sejam... confirmados pelo testemunho de uma eulogia sagrada, sem o que não haverá nem matrimônio nem os direitos que dele derivam... » Sobre o divórcio, ver Monnier, op. cit., p. 83-85. Sobre o conjunto da legislação matrimonial de Leão VI, ver G. Ferrari, Diritto matrimoniale secondo le Novelle di Leone il Filosofo, em Byzantinische Zeitschrift, t. xviii, 1909, p. 159-175.

— c) Legislação sobre os matrimônios sucessivos. Este ponto merece menção especial em razão das peripécias da vida de Leão VI, e sobretudo do longo caso da tetragamia. « O direito romano nunca havia proibido os segundos e subsequentes matrimônios. Muito ao contrário, as leis caducárias, no início do alto império, haviam querido que os homens se casassem de novo sem demora, após a dissolução de sua primeira união. Quanto às mulheres, dava-se-lhes, em caso de divórcio, um prazo de dezoito meses e, em caso de viuvez, um prazo de dois anos.

Uma vez desaparecidas as leis caducárias, as núpcias subsequentes não são mais obrigatórias, mas permanecem sempre permitidas jure civili. » Monnier, op. cit., p. 86. A Igreja bizantina, ao contrário, tolerava mais do que aceitava as segundas núpcias. As terceiras, reprovava-as e punia-as. A legislação imperial sancionou essa reprovação eclesiástica. A imperatriz Irene (797-802) já havia proibido como ilícitas e bestiais as terceiras e quartas núpcias. Basílio I havia submetido o terceiro matrimônio às penas canônicas e declarado que o quarto seria tido por nulo, os cônjuges punidos e obrigados a separar-se, os filhos tidos por ilegítimos. Prochiron, iv, 25. No momento em que Leão VI redigia e promulgava as Novelas, partilhava essas concepções severas do direito bizantino. Lê-se na novela cvi que a mulher « que não se casa de novo guarda a honra do primeiro leito », e, na novela xxii, que é às primeiras núpcias que vão a honra e o respeito. Uma segunda união macula o leito conjugal. Os próprios animais, ou ao menos grande número deles, dão o exemplo da fidelidade a uma primeira união e, uma vez morta a sua fêmea, guardam uma viuvez perpétua: no que os animais mostram aos homens que lhes são, contudo, superiores, dotados de razão (nov. xc). Mas é preciso reconhecer que a natureza sem pudor nos empurra para o segundo matrimônio. E depois, como a lei canônica não é observada, e a lei civil não a faz respeitar, de uma segunda união a natureza nos precipita para uma terceira. Vai-se assim de decadência em decadência. Monnier, op. cit., p. 87-88. Em consequência, Leão renovava as prescrições de Basílio I e ordenava a aplicação das penas canônicas aos cônjuges de terceiras núpcias.

Ao lado desse rigor de apreciação e de legislação sobre as segundas, as terceiras e as quartas núpcias, é preciso notar as reflexões psicológicas de Leão sobre a felicidade de ter filhos e a infelicidade de não os ter. « Que há de mais doce, que há de mais cálido ao coração do homem que a alegria que vem da criança!... » Nov. lxxxvi. « A paternidade é um benefício da natureza. É a natureza que pôs em nós, como um aguilhão, o desejo de ser pai, para o homem, de ter filhos, de criá-los. Isso é uma distração tal que chega a impedi-lo de servir inteiramente a Deus. » Nov. lxviii. Monnier, p. 93.

— 2° Obra homilética. A Patrologia Graeca de Migne, t. cvii, só reproduz dezenove homilias ou panegíricos de Leão, o Sábio, segundo o texto dos antigos editores do século XVII. E contudo sabe-se que o basileu legislador adquiriu na literatura bizantina uma brilhante reputação de orador sacro; e, aliás, suas homilias e seus panegíricos nos foram conservados em quantidade muito maior em numerosos mss. Acreditava-se, portanto, havia muito tempo, inédita a maior parte das homilias de Leão, o Sábio, e é ainda o que ensinam A. Ehrhard, em Krumbacher, Gesch. des byzantin. Litteratur, 2ª edit., p. 168, e os bolandistas nos dois catálogos dos mss hagiográficos gregos da Biblioteca Nacional de Paris e da Vaticana, p. 98-100 e p. 12-14. De fato, o monge Acácio havia feito aparecer em Atenas, em 1868, uma coletânea de homilias de Leão: Λέοντος τοῦ σοφοῦ πανυγγρικοὶ (sic) λόγοι, xvi-352, in-8°. Sobre essa publicação ver o art. de L. Petit em Échos d'Orient, 1900, t. iii, p. 245-249.

As dezenove homilias contidas em P. G., t. cvii, são consagradas aos seguintes temas: Natividade da santa Virgem, Apresentação, Anunciação, Natal (3 homilias, as duas últimas somente em tradução latina), os Ramos, Sexta-feira santa (sepultamento de Cristo), Exaltação da cruz, Páscoa, Ascensão, Pentecostes, Segunda-feira de Pentecostes (sobre o Espírito Santo), Dormição da santa Virgem, Domingo de todos os santos (In omnes sanctos), Decapitação de são João Batista, são Nicolau de Mira, são João Crisóstomo; enfim, homilia parenética a todos os fiéis (somente em latim), « carta de estilo episcopal, dirigida a todos os seus súditos para exortá-los a viver cristãmente », segundo a fina observação de Lebeau, Histoire du Bas-Empire, l. LXXII, n. 55.

A edição de Acácio compreende além disso homilias para 29 de junho (sobre são Paulo), p. 63-77; para 6 de agosto, Transfiguração (duas homilias), p. 78-88, 88-91 (a notar que o Parisinus 1201, fol. 61vo-87 contém essas duas homilias mais uma terceira sobre o mesmo tema); para 26 de outubro, dois discursos sobre o mártir são Demétrio, p. 124-135 e 135-137: « o panegírico é tão impessoal quanto possível », declara o P. L. Petit, loc. cit., p. 246, em resposta à dúvida de E. Kurtz, op. cit., p. 54, de se esses discursos não encerrariam alusão ao exílio de Leão em Tessalônica indicado pela vida de santa Teofano, n. 15, 21 (dois pequenos fragmentos em P. G., t. cvii, col. 667-668, reproduzidos de uma citação feita por Allácio, Contra Hottingerum, p. 170); para 26 de outubro, para a dedicação da igreja de São Demétrio no Grande Palácio (ver Petit, loc. cit., p. 247); para 24 ou 25 de dezembro de 886, um discurso pronunciado por Leão em Santa Sofia no dia em que seu irmão Estêvão foi sagrado patriarca, p. 160-163, com uma alusão ao mistério do Natal, mas que pode aplicar-se tanto à vigília quanto ao próprio dia da solenidade; para 26 de dezembro, sobre o protomártir Estêvão, p. 175-186; para 6 de janeiro, sobre o batismo de Cristo, p. 186-189; para 1º de fevereiro, sobre o mártir são Trifão, p. 209-219 (dois pequenos fragmentos em P. G., col. 667-668, ainda segundo Allácio); para o primeiro dia da quaresma, dois discursos, p. 231-235 e 236-243; para a consagração de uma igreja no mosteiro de Cauleas, p. 243-248; para a inauguração da igreja do apóstolo são Tomé, perto do porto atual de Koum-Kapou, p. 248-253, para a festa do mesmo apóstolo, e em sua igreja, um discurso que foi lido por um secretário, tendo sido impedida a presença do imperador por certos assuntos, p. 253-258; para 20 de julho, festa de santo Elias, discurso pronunciado quando o príncipe foi libertado da prisão à qual seu pai o havia condenado, p. 259-262; enfim p. 274-280, para uma data incerta, discurso de inauguração do santuário construído por Estiliano Zautzes; sabe-se que esse personagem morreu na primavera de 896, C. de Boor, op. cit., p. 126; este discurso é, do ponto de vista literário, um dos mais interessantes da coletânea; o orador nele dá uma descrição bastante detalhada da arquitetura e da ornamentação pictórica que talvez permitisse identificar essa igreja, cujo orago ele infelizmente omite de nos dizer.

O volume do monge Akakios publica entre os discursos de Leão, o Sábio, p. 190-209, o poema iâmbico em honra de são Clemente de Ancira (início e breve fragmento em P. G., t. cvii, col. 665-668), o qual se encontra, com efeito, misturado às homilias nos manuscritos. Se se acrescentarem aos trinta e quatro discursos contidos na coletânea de Akakios as duas homilias sobre a Anunciação, P. G., col. 21-27, e sobre os Ramos, ibid., col. 61-74, mais o panegírico de são João Crisóstomo, ibid., col. 227-292, que Akakios não publicou, obtém-se um total de trinta e sete discursos atualmente editados, dos trinta e nove que nos são conhecidos pelos manuscritos. D. Serruys, Byzantinische Zeitschrift, t. xii, 1903, p. 167-170, assinalou e descreveu sumariamente um belíssimo manuscrito do convento de Vatopedi (n.º 360), do século XI, "que deverá servir de base a uma edição crítica das homilias de Leão." O manuscrito de Iviron utilizado por Akakios tinha um bom número de passagens em que o texto estava mutilado ou ilegível; Akakios limitara-se a assinalá-las com reticências. O códice Vatopedinus 360 permitirá preencher essas lacunas. "Em seu estado atual, o manuscrito apresenta 35 discursos numerados de γ a λξ, isto é, os 34 discursos publicados por Akakios, na mesma ordem da edição, mais outro texto intercalado entre os precedentes." Serruys, loc. cit., p. 168. A numeração quaternionária de segunda mão constata a perda de um quaternião que devia compreender os dois primeiros discursos. Sob o número IΔ (= 14) o códice Vatopedinus apresenta um texto intitulado Λέοντος ἐν Χριστῷ βασιλεῖ αἰωνίῳ βασιλέως λόγος ἐπιτάφιος εἰς τοὺς ὧν ἐξ ὀσφύος πρὸς ζωὴν ἐληλύθαμεν = Discurso fúnebre de Leão, basileu, em Cristo rei eterno, sobre aqueles de cujo seio viemos ao mundo. Essa peça é a oração fúnebre de Basílio, o Macedônio.

"Se nos lembrarmos de que as relações entre Basílio e seu filho tinham sido por longo tempo tensas e por vezes trágicas, não nos admiraremos de que o autor do epitáfio tenha renunciado a fazer uma síntese histórica e se tenha limitado aos desenvolvimentos oratórios. Sua obra não acrescentará nenhum dado importante aos que nos conservou a vida de Basílio por Constantino Porfirogênito. Mas do ponto de vista literário, pode ser interessante saber em que se tornara o epitáfio numa época em que a eloquência religiosa penetrava todos os gêneros." D. Serruys, loc. cit., anunciava em 1903 seu propósito de publicar esse texto. Ver sobre o códice Vatopedinus uma nota no Bulletin de l'Institut archéologique russe de Constantinople, t. i, 1896, p. 30.

H. Monnier, Les novelles, p. 213, formula sobre as homilias de Leão VI este juízo de conjunto: "As orationes que Leão pronunciou quase todas ele próprio in ecclesia não são sem mérito. O autor não se despojou nelas de seus defeitos habituais: é difuso, monótono, declamador; mas πολυλόγος, mostra-se bom teólogo e possui, como convém a todo basileu, um sólido conhecimento das Escrituras. Ao lado de discussões sutis e fastidiosas, notam-se belas e comoventes efusões." Ver também a apreciação de Scipione Maffei, em P. G., t. cvii, col. 133-134, que acha com razão exagerados os termos de Combéfis (Auctarium novum) falando de disertissimae orationes a Leone vere sapiente aeternae memoriae monumento relictae. Ver também Fleury, Histoire ecclésiastique, l. LIV, 47, que por sua vez exagera em sentido inverso quando escreve: "Esses discursos não são mais que declamações de sofista que mostram mais vaidade que piedade." Mais equitativo, H. Monnier conclui, l. c.: "Poder-se-ia, creio eu, compor uma antologia edificante e até eloquente com extratos dos sermões sobre a Virgem Maria, a Natividade e a Ressurreição de Cristo, sobre o Espírito Santo, Pentecostes, a Exaltação da cruz."

Do ponto de vista teológico, as duas homilias para Pentecostes e para a segunda-feira de Pentecostes, P. G., t. cvii, col. 120-132 e 133-157, são as mais importantes. Ver as notas e apreciações de Combéfis, col. 121-122, e de Scipione Maffei, col. 131-134 e passim. Sobre a processão do Espírito Santo, a doutrina do imperial orador é nitidamente a de Fócio. A primeira das duas homilias já a afirma, col. 129 C, declarando que somente honram verdadeiramente o Espírito Santo aqueles que não só "não inovam em nada a respeito de sua natureza", mas também "que não referem a um duplo princípio" sua origem. Mas é sobretudo o discurso da segunda-feira de Pentecostes que aborda, por assim dizer ex professo, a questão teológica da processão ex solo Patre, notadamente pela refutação do argumento fundado na palavra do Salvador, Joan., xvi, 15, de meo accipiet, col. 144-152. Ao final dessa discussão, o orador percebe ele próprio que seu sermão degenera em controvérsia, pois exclama, a modo de transição: Extra hoc quidem viam, ut dici solet, ad novitatem arguendam.

A mariologia ocupa nas homilias de Leão, o Sábio, um lugar que merece ser assinalado. H. Marracci (1604-1675), que publicou em Roma, em 1651, uma tradução latina dos discursos e fragmentos de Leão VI concernentes à santa Virgem, sob este título: Leonis imperatoris cognomento Philosophi seu Sapientis Mariale, quo ejusdem Leonis de Maria Deipara virgine vere aurea ac disertissima monumenta, ex graecis mss codicibus eruta, latine reddita notisque illustrata, já havia, em sua Bibliotheca Mariana, consagrado páginas muito elogiosas à piedade do imperial escritor para com Maria. Em sua Polyanthea Mariana, a seção v Familia Mariana tem um quarto livro sobre os Caesares Mariani; no capítulo viii desse livro, preenchido pelos Caesares Mariani cuja inicial é L, Leão VI ocupa o parágrafo ii que, na edição de Migne, Summa aurea de laudibus B. V. M., Paris 1862, t. x, ocupa duas colunas e meia, col. 1463-1465.

Marracci motiva essa posição de honra concedida a Leão VI entre os propagadores do culto de Maria com esta declaração: Scripsit graece de Conceptione, Nativitate, Praesentatione, Annuntiatione, Partu, Purificatione et Assumptione sanctissimae Virginis orationes disertissimas, doctissimas pientissimasque, quibus se ejusdem sanctissimae Virginis amatorem fervidum oratoremque eximium luculentissime declaravit, ibid., col. 1463. Seu Mariale Leonis contém a versão latina das homilias correspondentes aos assuntos indicados por essa enumeração, exceto a sobre a Conceição, que ele lamenta, em seu prefácio, não ter podido encontrar. A essa coletânea de homilias marianas, Marracci acrescenta em apêndice quatro fragmenta Mariana extraídos da carta a Omar (da qual se dirá uma palavra abaixo), de um discurso para a Sexta-feira Santa (P. G., t. cvii, col. 76-88), e de um discurso para a Páscoa (P. G., col. 96-113).

Para resumir a doutrina mariana de Leão VI, Marracci enumera toda uma ladainha de títulos dados à Virgem pelo imperial pregador, conforme um uso especialmente consagrado na homilética bizantina. "... Hanc appellabat Coelum coelo honoratius, Causam communis instaurationis, foederis et sanctimoniae Arcam honestissimum Thalamum, divinissimum Thronum, omnis virginitatis Imaginem, peccatorum Refugium et Praesidium, Candelabrum perpetuo lumine collustratum, Tegumentum, Perfugium et Anchoram, quae totum mundum continet et servat, divinum gloriae Dei Templum, Sponsam Regis aeterni, Tabulas nostrae libertatis, Manifestationem magni mysterii, Oeconomiam Dei ad homines attemperationis, Matrem Patris omnium, Correptionem errati Evae, Hilaritatem ineffabilem, Habitaculum gloriae, Virginem aeternam, Gaudium commune generis nostri, Propitiatorium sacratissimum, Locum implentis omnia, Domum sedentis super Cherubim, Radicem Dei progerminatricem, Laetitiam humani generis, Originem lucri, Gloriationem salutis nostrae, et facilius arbitrabatur caeli sidera oratione complecti quam Virgineae gloriae magnitudinem metiri." Summa aurea, l. cit., col. 1464. É fácil reconhecer a analogia dessas denominações com as invocações de nossas Litaniae Lauretanae.

A Virgem transportada aos céus, diz ainda o imperial panegirista, tornou-se para os mortais uma escada que lhes permite a ascensão ao céu; embora afastada da terra por ocasião de sua Assunção, não nos retirou sua beneficência, mas do alto do céu nos guarda sob as asas de seu patrocínio. Onde Maria está presente, o mal não pode achar-se; onde brilha seu esplendor, a tristeza e a adversidade não poderiam ter lugar; nenhum bem que não nos seja proporcionado se Maria o quer; nenhuma força inimiga que não seja repelida por seu socorro. Os coros angélicos têm alegria em cantar os louvores de Maria, os espíritos celestes nada têm mais a peito do que bendizer a Mãe de seu Rei e prestar-se às suas ordens, certos de que esse ministério redunda na glória do Filho. Ibid. Ver também, no Mariale Leonis imperatoris, as Notae que terminam o volume, passim, e especialmente o Index rerum magis notabilium, onde se encontrará grande número de úteis referências.

3.º A obra poética e hinográfica de Leão VI. Viu-se que a coletânea de discursos publicada pelo monge Akakios, assim como o códice Vatopedinus 360, encerram um poema bastante longo em honra de são Clemente de Ancira, bispo e mártir († 312), festejado em 23 de janeiro. As relíquias desse santo eram conservadas na igreja de São Constantino, onde foi sepultada Teofano, primeira esposa de Leão VI, Kurtz, op. cit., p. 64: daí essa contribuição poética ao culto do mártir. O poema, em versos trímetros iâmbicos (edição de Akakios, p. 190-209; encontrar-se-á o início em P. G., t. cvii, col. 668 A: Ἀθλητικοὺς ἀγῶνας εὐφημεῖν θέλων, com um breve fragmento), é a lenda do mártir versificada, com uma invocação ao santo.

O t. cvii de P. G., col. 309-314 (cf. Christ e Paranikas, Anthologia graeca carminum christianorum, Leipzig, 1871, p. 48-50), reproduz, segundo antigos editores, um poema acróstico alfabético de 21 estrofes (cada uma começando por uma das letras do alfabeto) em versos anacreônticos intitulado Ὠδάριον κατανυκτικόν onde, segundo a tradução latina que resume o conteúdo, Canticum compunctionis ex meditatione extremi judicii, a analogia com nossa sequência Dies irae se impõe pela própria escolha do assunto; como é preciso notar, porém, uma característica própria do poeta bizantino, ao menos segundo os manuscritos utilizados por Mantranga e que Migne reproduz (cf. Christ-Paranikas, p. 19, nota), a invocação final à santa Virgem que, por quatro vezes no decorrer da pequena ode, e uma última vez ainda na estrofe final, vem tranquilizar a alma cristã contra os temores do último dia.

A hinografia litúrgica grega atribui a Leão, o Sábio, as seguintes composições: vários Idiomelos Σύ μου: para os tropários σκέπη, a Exaltação da cruz: 14 de setembro; Δεῦτε πιστοί, no domingo da Quaresma; Κύριε, nas vésperas da sexta-feira que precede o Domingo de Ramos; Δεῦτε λαοί, nas vésperas de Pentecostes, etc.; onze ἑωθινὰ ἀναστάσιμα sobre o mistério da ressurreição de Cristo, P. G., t. cvii, col. 300-308; e em geral as outras composições que nas coletâneas litúrgicas são atribuídas Λέοντι τῷ δεσπότῃ.— Assinalemos ainda, com A. Papadopoulos-Kérameus, Ἱεροσολυμιτικὴ βιβλιοθήκη, t. iv, 1899, p. 352, um Κανὼν δεσποτικός, ποίημα Λέοντος τοῦ δεσπότου, cânon a Nosso Senhor, cujo incipit parece indicar o caráter penitencial que os gregos tão de bom grado chamam κατανυκτικόν : Τῆς μετανοίας Ἰησοῦ φιλάνθρωπε, e também, na mesma coletânea, t. II, 1894, p. 548, Εὐχὴ εἰς τὸν Κύριον ἡμῶν Ἰησοῦν Χριστὸν κατὰ ἀλφάβητον Κυροῦ Λέοντος τοῦ σοφοῦ, incip. Ἀναμάρτητε Κύριε, δέομαι, τὰς ἐμὰς ἁμαρτίας ἐξάλειψον. Ver C. Émereau, Hymnographi byzantini, in Échos d'Orient, 1924, t. xxiii, p. 285, s. v. Léo Sapiens.

Sob o título de Λέοντος τοῦ φιλοσόφου καρκίνοι, Allatius, Excerpta varia grœcorum sophistarum, Roma, 1641, p. 398, publicou vinte e seis desses versos, bastante em voga entre os versificadores bizantinos, que têm a particularidade de poder ser lidos da direita para a esquerda como da esquerda para a direita, e que são conhecidos sob o nome bizarro de Καρκίνοι, "caranguejos ou lagostins"; esses versos são reproduzidos em P. G., t. cvii, col. 665-666, onde se faz notar que poderiam ser igualmente de Leão, o Filósofo, contemporâneo do basileu Leão, o Sábio. Notemos neles o 4.º e o 5.º versos, interessantes por causa da menção de Fócio e de Leão. 4. Σοὶ τῷ φωτὶ σοφὸς ἴτω Φώτιος. 5. Νῷ ἐλατὰ μὴ ὀνητὰ σοφὸς ἄτη νοήματα Λέων. Ver S. Pétridès, Les καρκίνοι dans la littérature grecque, in Échos d'Orient, t. xii, 1909, p. 90.

4.º Outros escritos. A confusão era fácil entre Leão, o Sábio, e Leão, o Filósofo, ambos discípulos de Fócio, ambos representantes bastante brilhantes do saber enciclopédico de sua época. Ver Krumbacher, Geschichte der byzantin. Litteratur, 2.ª ed., Munique, 1897, p. 722. Ela foi cometida a respeito de certo número de epigramas, P. G., t. cvii, col. 663-666, e sobretudo a respeito da Ἀπολογία Λέοντος τοῦ φιλοσόφου in qua Christum venerationem prosequitur, gentilium vero doctrinam suggillat, col. 659-663, que é de Leão, o Filósofo, e não de Leão, o Sábio. Krumbacher, ibid. Confusões foram igualmente possíveis, seja com esse Leão, o Filósofo, seja com outro contemporâneo, Leão Katakylas, Krumbacher, p. 723, seja com um Leão Magistros distinto ou não dos precedentes; ver G. Montelatici, Storia della letteratura bizantina, Milão, 1916, p. 124, para a atribuição de diversos escritos poéticos, hinográficos, filosóficos, mágicos, etc.

Ver os Oracula Leonis imperatoris cognomine sapientis, cum figuris et antiqua graeca paraphrasi, reproduzidos por P. G., t. cvii, col. 1121-1168. Ver também, numa coletânea pouco conhecida de Varia graeca sacra (textos teológicos inéditos do século IV ao XV), publicada por A. Papadopoulos-Kerameus, São Petersburgo, 1909, p. 213-253 (cf. p. 298-302), um verdadeiro tratado de ascética em três livros, sob este título Λέοντος ἐν Χριστῷ τῷ Θεῷ πιστοῦ βασιλέως Ῥωμαίων Οἰακιστικὴ ψυχῶν ὑποτύπωσις, que se poderia traduzir De Leonis in Christo fidelis imperatoris Romanorum: animarum gubernatoria conformatio. Cf. Byz. Zeitschrift, t. xx, 1911, p. 260.

Migne reproduziu, segundo os primeiros editores Meursius e J. Lami, a Tactica Leonis imperatoris sive de re militari liber, P. G., t. cvii, col. 669-1120. Contrariamente à opinião comum até então, em 1893 e 1894, Zachariae von Lingenthal sustentou, na Byzantinische Zeitschrift, II, p. 607, e t. III, p. 437-440, que a Tática é obra de Leão, o Isauro e não de Leão, o Sábio; Krumbacher, op. cit., p. 258 e 630, inclina-se para essa opinião de Zachariae von Lingenthal. Mas mais recentemente, na mesma revista, t. xii, 1903, p. 585-592, M. Mitard, Études sur le règne de Léon VI, I. La Tactique de Léon, concluía que a Tática é, se não talvez do próprio Leão VI, ao menos de um de seus contemporâneos que a colocou sob o nome do basileu. (Em 1758, Joly de Maizeroy deu dela uma tradução francesa.)

Notemos nela apenas aqui usos bem dignos de um exército cristão: o canto do Trisagion pelos soldados depois da refeição da noite (Tactica, Constit. xi, n. 21, col. 797 C); a instituição de cantores militares para lembrar aos soldados "as recompensas da fé em Deus, os benefícios imperiais, os êxitos anteriores", mas também "que é a luta por Deus, por seu amor e por toda a nação, por suas mulheres, por seus filhos, por sua pátria, que a memória é eterna dos que se conduzem bravamente nos combates pela liberdade de seus irmãos, que é uma guerra empreendida contra os inimigos de Cristo, que temos, nós, por amigo o Deus que tem em seu poder o destino da guerra..." (Constit. xii, n. 72, col. 828); na véspera da batalha, à noite, devem fazer-se "orações prolongadas, a bênção dos sacerdotes deve descer sobre todos os combatentes, para persuadi-los todos, por atos e palavras, de que têm Deus por aliado, e fazê-los assim marchar ao combate com brilho e com ardor, λαμπροὺς καὶ προθύμους"; no dia da batalha, antes de tudo, é preciso que o exército seja puro. (Constit. xiv, n. 1, col. 848).

Mais importante, do nosso ponto de vista teológico, é a Epistola Leonis Imperatoris Augusti cognomento Philosophi ad Omarum Saracenorum regem de fidei christianae veritate et mysteriis et de variis Saracenorum haeresibus et blasphemiis, reproduzida em tradução latina em P. G., t. cvii, col. 315-324, segundo a edição lionesa de 1501. Apesar da dúvida que poderia criar a coincidência histórica de relações mais ou menos certas entre o califa Omar (710-717) e o imperador Leão III, o Isauro (cf. Byzantinische Zeitschrift, v, p. 277, n. 2), um crítico como A. Ehrhard, in Krumbacher, Geschichte der byzantin. Literatur, 2.ª ed., 1897, p. 168, admite sem discussão a atribuição a Leão VI da carta a Omar publicada sob seu nome. É uma breve exposição de circunstância sobre a doutrina da cristologia, da Trindade, do culto da Cruz, com uma menção final de certos erros muçulmanos, notadamente sobre o matrimônio e sobre o fatalismo. Ver P. G., t. cvii, col. 324.

Concluamos com a pergunta que se faz todo leitor da vida e dos escritos de Leão VI: por que foi ele chamado o Sábio ou o Filósofo? Esse nome lhe permanece especial na história bizantina. Em 1084, Alexis I Comneno, no início da novela de Sponsalibus, cita uma ordenança τοῦ σοφωτάτου βασιλέως κυρίου Λέοντος, e um pouco adiante τὸ διάταγμα τοῦ φιλοσοφωτάτου βασιλέως, Synopsis minor, p. 171. Em 1092, mesma menção de Leão ὁ φιλοσοφώτατος. Em 1166, Manuel Comneno lembra do mesmo modo regras τοῦ μακαρίτου βασιλέως κυρίου Λέοντος τοῦ σοφοῦ. Sábio e filósofo: é ainda a denominação que lhe dá Balsamon, num comentário sobre o cânon 53 do concílio in Trullo, P. G., t. cxxxvii, col. 700 C, 701 A.

Por que Leão VI foi chamado σοφός? "Deve esse cognome à sua conduta? Deve-o a seus escritos?", pergunta H. Monnier, op. cit., p. 211. E citamos a resposta que ele dá à pergunta assim posta, pois ela resume toda a obra de Leão VI. "É difícil crer que sua vida pública ou privada tenha valido a Leão VI a admiração ou mesmo a estima dos bizantinos. Foi um chefe de governo indolente e fraco.

Pouco preocupado em expor sua pessoa aos acasos e perigos da guerra, abandonou a seus generais o cuidado de defender o império, de guerrear os búlgaros, os lombardos, os sarracenos e os piratas de todo tipo que infestavam o mar Egeu. Sua colaboração militar consistiu quando muito na redação de um tratado de tática. De resto, Leão não era um homem mau. Durante seus vinte e cinco anos de reinado, deu frequentes exemplos de clemência e provas de uma bondade tanto mais meritória quanto era sem muitas ilusões (Cf. nov. xl). Ao aproximar-se a morte, pôde, com toda a verdade, lembrar aos senadores reunidos junto a seu leito que havia governado com brandura. Amava a justiça, embora mais de uma vez sua justiça fosse tão pronta a ponto de esquecer toda forma legal e de assemelhar-se a uma vingança.

Mas não é nem sua brandura nem sua justiça que lhe valeram ser chamado o Sábio. Tampouco é certamente o ter sido casado quatro vezes. A história de seus dois últimos casamentos está misturada a graves escândalos que a Igreja grega teve, como se sabe, muita dificuldade em esquecer. Tampouco é o ter introduzido algumas reformas nas administrações civil, militar, eclesiástica, notadamente remanejando a divisão dos temas, estabelecendo, de acordo com o patriarca Nicolau Místico, uma nova ordo thronorum para as metrópoles e os arcebispados (ver as Notitiœ episcopatuum reproduzidas por P. G., t. cvii, col. 329-417). Tampouco é o ter mandado compilar as Basílicas e escrito numerosas novelas. Leão é de fato o autor delas, mas essas novelas não são nem muito originais nem muito substanciais e a maior parte teve pouco sucesso. Cujas chegou a sustentar que, com exceção das que estatuíam sobre objetos inteiramente novos, elas nunca haviam sido aplicadas. Cujas certamente estava errado. Mas é verdade que grande número de novelas leonianas envelheceu depressa na travessia das eras e cedo caiu em desuso...

É preciso, pois, buscar em outra parte as causas da fama de sabedoria atribuída a Leão VI. Vamo-las encontrar em suas obras teológicas?... Segundo Krumbacher, Gesch. der byz. Litter. p. 168, e outros sábios, é a seus escritos teológicos que Leão deve o ser chamado sábio e filósofo. Segundo Zepernik, em sua edição da obra de A. Beck, De Novellis Leonis Augusti et Philosophi eorumque usu et auctoritate liber singularis, Halle, 1769, p. 239, é à sua erudição; segundo Fleury, Histoire eccl., l. LIII, 50, ao seu amor pelas letras. Todas essas maneiras de ver são sustentáveis. Recuso-me, no entanto, a adotá-las. Inclino-me a pensar, com Lebeau, Histoire du Bas-Empire, l. lxxii, n. 55, que, se Leão VI foi chamado muito sábio, muito filósofo, a causa está nesses oracula, nesse dom profético que desde cedo a tradição lhe atribuiu. Foi o basileu σοφώτατος ou φιλοσοφώτατος não porque tivesse sido orador, legislador, argumentador, versificador, mas porque seus súditos, que acreditavam na magia — e nos magos —, o julgaram um tanto feiticeiro."

A opinião de Lebeau parece um pouco menos matizada. Depois de lembrar que, ao dizer dos cronistas bizantinos, Leão moribundo teria predito a seu irmão Alexandre que este não tinha mais que treze meses de vida, o consciencioso escritor acrescenta: "Os gregos daquele tempo parecem muito prevenidos em favor do talento profético de Leão; a ouvi-los, havia predito quase todos os acontecimentos de seu reinado e até os dos tempos posteriores: e é talvez principalmente por essa razão que lhe deram o nome de Sábio e de Filósofo, que se pode aliás recusar-lhe com justiça."

Com o perdão de Lebeau, e reduzindo embora a seus justos limites os méritos literários de Leão VI, estes nos parecem explicar melhor a fama de sabedoria ou de filosofia que lhe concedeu a posteridade. Os elogios de um Combéfis ou de um Marracci, apesar da exageração das fórmulas, permitem pensar que a erudição, a retidão de juízo, a piedade atestadas pela obra legislativa e literária de Leão VI devem dar-lhe algum direito à estima, senão à admiração. O próprio Scipione Maffei, cuja ortodoxia doutrinal se escandalizava com as duas homilias sobre o Espírito Santo, reconhecia ao menos que, se o erro doutrinal a respeito da terceira pessoa da Trindade tirava a Leão o título de Sábio, esse título, contudo, lhe fora merecido por seu múltiplo saber e pelas diversas ciências que ele cultivara ardentemente. P. G., t. cvii, col. 131, último parágrafo.

Envolvido na história da Igreja no século IX e no começo do X pelo caso da tetragamia, Leão VI, como se viu, desempenha nele antes o papel de partidário da intervenção do papa no Oriente, e portanto de sua primazia; do mesmo modo, na segunda deposição de Fócio, é a causa de Roma que ele serve ao mesmo tempo que a sua própria. Sua teologia sobre a processão do Espírito Santo é diretamente influenciada pela doutrina fociana. Mas quanto ao resto, e notadamente quanto aos acentos de sua piedade para com Jesus Cristo e para com a santa Virgem, a obra de Leão VI pode ser dita católica e merece consideração. Em definitivo, pela impressionante mistura das fraquezas de sua vida moral com a muito real piedade de seus sentimentos, de suas pregações, de seus escritos, Leão VI, o Sábio, permanece um dos mais típicos representantes do que se poderia chamar a alma bizantina.

I. Fontes. Além das histórias bizantinas, que narraram os reinados de Miguel III, de Basílio I, de Leão VI e de Constantino Porfirogênito, e cujos dados são frequentemente muito diversamente apreciáveis, três documentos são importantes para a vida de Leão VI e especialmente para sua política eclesiástica: os dois primeiros, a saber, a biografia da imperatriz santa Teofano por um hagiógrafo contemporâneo e o panegírico da mesma santa Teofano por Nicéforo Gregorás, foram editados por Edouard Kurtz, Zwei griechische Texte über die hl. Theophano, die Gemahlin Kaisers Leo VI, in Mémoires de l'Académie impériale des sciences de Saint-Pétersbourg, VIIIe série, t. III, n. 2, São Petersburgo, 1898, com notas muito úteis; o terceiro é a biografia do patriarca Eutímio por um contemporâneo, editada por C. de Boor, Vita Euthymii, Ein Anecdoton zur Geschichte Leo's des Weisen (886-912), Berlim, 1888, e acompanhada de um admirável estudo histórico; embora o manuscrito seja incompleto de um quaternião nos capítulos xvii-xviii, esse documento capital modificou consideravelmente a história do caso das quartas núpcias, de cujos detalhes só se conhecia até então pouco mais que o parcialíssimo relato do patriarca Nicolau, o Místico, Epist., xxxii, P. G., t. cxi, col. 196-220.

Quanto às próprias obras de Leão VI, só há que citar, como coletâneas impressas, o t. cvii da Patrologia Grœca e o volume publicado pelo monge Akakios Λέοντος τοῦ σοφοῦ πανυγηρικοὶ (sic) λόγοι, Atenas, 1868, este último a ser utilizado com prudência segundo as indicações de L. Petit, Échos d'Orient, t. iii, 1900, p. 245-249, e de D. Serruys, Byzantinische Zeitschrift, t. xii, 1903, p. 167-170; mais o tratado ascético Οἰακιστικὴ ψυχῶν ὑποτύπωσις, editado por A. Papadopoulos-Kerameus, Varia grœca sacra, São Petersburgo, 1909, p. 213-253, cf. p. 298-302; mais também o Livro do Prefeito, editado por J. Nicole, Genebra, 1893 e 1894. Para a indicação dos manuscritos, ver Fabricius, Krumbacher, Monnier, nas obras mencionadas abaixo.

II. Trabalhos. Fabricius-Harles, Bibliotheca Graeca, t. vii, p. 693-713; Krumbacher, Geschichte der byzantinischen Literatur, 2.ª ed., Munique, 1897, p. 168-169 (por A. Ehrhard, Teologia) e p. 721 (por Krumbacher), a completar pelo Generalregister dos tomos i-xii (1892-1903) da Byzantinische Zeitschrift, Leipzig, 1909, s. v. Léon VI, p. 276; H. Monnier, Les novelles de Léon le Sage: Introdução, o direito público, o direito penal, as pessoas, os bens, in Bibliothèque des Universités du Midi, fasc. xvii, Bordeaux, 1923; La nouvelle I. de Léon le Sage et l'insinuation des donations, Extrait des mélanges P. F. Girard, Paris, 1912.

LEON DE SAINT-JEAN 394

A obra de N. Popov, L'empereur Léon VI le Sage et son règne au point de vue de l'histoire ecclésiastique (em russo), Moscou, 1892, in-8.º, lv, 310 p., infelizmente nos permaneceu desconhecida; ver uma resenha por Th. Uspensky na Byzantinische Zeitschrift, t. ii, 1893, p. 632-634, e uma análise um pouco mais extensa na revista Bogoslovskij Vestnik de Moscou, setembro de 1893, p. 338-350; M. Mitard, Études sur le règne de Léon VI, na Byzantinische Zeitschrift, t. xii, 1903, p. 585-594, havia anunciado um estudo de conjunto que não parece ter sido terminado.

Para o caso da tetragamia, o capítulo consagrado a esse assunto por Charles Diehl, Figures byzantines, 1.ª série, c. viii: "Les quatre mariages de Léon le Sage", p. 181-215, oferece, apesar de aparências "literárias" e apesar da ausência total de referências que permitam um recurso paralelo às fontes, uma utilização geralmente exata dos documentos, sobretudo da Vita Euthymii. Do mesmo modo, uma boa valorização desse documento capital num estudo de M. Jugie, La vie et les œuvres de saint Euthyme patriarche de Constantinople, em introdução a uma coletânea de homilias marianas desse personagem, in Graffin-Nau, Patrologia Orientalis, t. xvi, fasc. 3, 1922, p. 463-478.

S. Salaville.

Autor original: S. Salaville

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor