LEÃO III (São), eleito papa em 26 de dezembro de 795, consagrado no dia seguinte, morto em 12 de junho de 816. Sucessor de Adriano I, Leão não pertencia, como este, à nobreza romana. De origem humilde, ao que parece, entrara muito jovem na clericatura e fizera carreira no palácio do Latrão: elevara-se pouco a pouco aos primeiros cargos, finalmente ao de vestararius, um dos mais consideráveis. Tornara-se ao mesmo tempo cardeal-presbítero de Santa Susana. Os louvores que lhe confere a notícia do Liber Pontificalis não devem ser tomados por moeda corrente; o elogio de Leão III é copiado textualmente do de Gregório II e do de Zacarias. Talvez também seja preciso fazer alguma restrição ao que diz a notícia sobre a unanimidade com que se fez a eleição desse pontífice. Veremos que Leão encontrará, em várias ocasiões, penosas oposições da parte da nobreza romana; é bem possível que, desde o início, tenha tido alguma dificuldade em fazer-se aceitar por aqueles que, sob Adriano, tinham estado em favor.
Leão era o primeiro papa eleito desde que, em 774, o poderoso rei dos francos fora nomeado patrício dos romanos. O que significava exatamente esse título, de que Carlos Magno fora revestido e que parecia tomar muito a sério, esquecera-se de determiná-lo no momento da criação do patriciado. Que implicasse para o soberano o dever de proteger a Igreja romana e o papa, isso era evidente; em contrapartida, parecia conferir também ao rei um certo direito de fiscalização sobre a administração temporal do domínio pontifício, que os acontecimentos da segunda metade do século VIII acabavam de constituir. Esse direito de fiscalização não implicava, contudo, que o rei devesse tomar conhecimento, de qualquer maneira, das circunstâncias da eleição, e menos ainda que devesse confirmá-la e autorizar a consagração do novo eleito, como se praticava na época bizantina, como se praticará durante algum tempo sob os sucessores de Carlos Magno. Vemos que Leão é consagrado assim que eleito. No entanto, ele cuida, logo em seguida, de avisar o rei de sua eleição e de prometer-lhe obediência e fidelidade. Ao levar-lhe as chaves da confissão de São Pedro e o vexillum da cidade, os legados pontifícios pedem a Carlos que envie a Roma alguém de seus grandes para receber o juramento dos romanos. Jaffé, n. 2492.
Não possuímos essa carta de Leão a Carlos Magno e só podemos julgar o seu conteúdo pela resposta que o rei lhe dá. Esta não é muito explícita sobre a questão do juramento a prestar; em contrapartida, precisa da melhor maneira como o rei dos francos concebe a repartição dos poderes entre o papa e ele próprio. Ao rei cabe defender a Igreja, seja contra as agressões exteriores dos infiéis, seja contra os ataques interiores da heresia; ao papa, elevar as mãos ao céu, para obter por suas orações a vitória do rei e o triunfo de Cristo: Nostrum est sanctam ubique Christi Ecclesiam ab incursu paganorum... defendere. foris et intus calholieue fidei agnitione munire. Vestrum est, elevatis ad Deum cum Moyse manibm nostram adjuvare militiam. Carol. epist., vni, P. L., t. xcviii, col. 908. Esse papel litúrgico em que o rei parece de bom grado confinar o papado afigura-se-nos realmente um tanto estreito, e não é somente aqui que se afirma, da parte de Carlos Magno, a pretensão de reservar para si uma larga parte na gestão interior da Igreja. A parte final da carta real tem, aliás, o mesmo tom. Carlos exorta vivamente o papa a seguir muito exatamente os cânones e a dar o bom exemplo a toda a Igreja. E isso não é simples maneira de falar. As instruções dadas pelo rei a Angilberto, abade de Saint-Riquier, encarregado de representá-lo em Roma, insistem com menos amenidade ainda sobre as sugestões que este deverá fazer ao pontífice. Epist., ix, Ibid., col. 909. Ao lê-las, percebe-se suficientemente que Carlos se considera o verdadeiro chefe político e religioso da sociedade cristã. Já sob o papa Adriano, pretensões do mesmo gênero haviam sido formuladas de maneira mais ou menos explícita. Adriano, por sua moderação, conseguira contudo manter intacto o seu prestígio e cedera o mínimo possível de seus direitos. Não parece que se note em seu sucessor a mesma tendência a reagir. Diante do soberano que, naquele momento, tem nas mãos a sorte de toda a cristandade ocidental, o papa só pode desempenhar um papel bastante apagado. Ao menos o desempenhará com bastante dignidade.
Todavia, as dificuldades que seu governo encontrava na própria Roma não eram feitas para engrandecê-lo aos olhos de Carlos Magno. O partido da nobreza romana que estivera no poder sob Adriano I parece ter-se agitado desde cedo. Em 798, Arn, arcebispo de Salzburgo, escreve de Roma a Alcuíno que a cidade está agitada. Ver a resposta de Alcuíno em Jaffé, Biblioth. rerum germanicarum, t. vi, Monum. Alcuiniana, epist., 108, p. 445. Por fim, prepara-se uma conspiração contra o papa; e a sedição irrompe em 25 de abril de 799, no momento da procissão das ladainhas maiores. Lançado abaixo de seu cavalo, o papa é espancado; tenta-se arrancar-lhe os olhos e cortar-lhe a língua; por fim, é encerrado no convento de Santo Erasmo, no Célio. É um milagre que recupere a vista e que possa, graças a um partidário fiel, escapar durante a noite e refugiar-se em São Pedro, onde o alcançam as forças do duque de Spoleto. Com este, afasta-se de Roma. Por ora, a Cidade eterna permanece nas mãos de seus inimigos; não parece, contudo, que estes tenham procurado criar um antipapa. Contentam-se em exercer represálias sobre os partidários de Leão e em maltratar os bens da Igreja. Enquanto isso, o infeliz papa dirige-se a Paderborn, onde Carlos Magno prepara contra a Saxônia uma nova expedição. Recebido com todas as honras devidas à sua dignidade soberana, será reconduzido a Roma no outono de 799 por um imponente cortejo de bispos francos e de condes, encarregados de recolocar o papa na posse e de fazer um inquérito sobre os acontecimentos de 25 de abril. É preciso notar, contudo, a atitude que o rei toma a respeito dos instigadores da conspiração.
Em vez de tratá-los sem mais como rebeldes, deixa-se que se ponham como acusadores do papa, o qual é convidado, em suma, a justificar-se. A correspondência entre Alcuíno e Arn de Salzburgo, um dos prelados francos que reconduziram Leão a Roma, não permite duvidar de que os delegados reais tenham dado ouvidos às acusações levantadas contra o papa e as tenham julgado dignas de um inquérito. Numa carta da primavera de 800, Alcuíno, evidentemente com base em notícias que Arn lhe transmitira, escreve a este: Compreendo que os inimigos do papa procuram fazê-lo depor por falsas acusações, imputando-lhe os crimes de adultério e de perjúrio; ou então, quereriam que, por um juramento solenílssimo, ele se purgasse dessas acusações; no fundo, o desígnio deles é levá-lo a demitir-se e a retirar-se para um mosteiro. O papa não deve fazer nada disso; não deve consentir nem em se ligar por um juramento, nem em apresentar a demissão. Se eu estivesse a seu lado, responderia por ele: « Aquele que está sem pecado, que lhe atire a primeira pedra. » Alcuíno, inteiramente devotado à causa pontifícia, lembra os cânones de Silvestre, que exigem setenta e duas testemunhas irrepreensíveis para fazer o processo de um pontífice; lembra-se mesmo (alusão a um axioma famoso) de que a Sé apostólica tem o direito de julgar, mas não pode ela própria ser julgada. Insuper et in aliis legebam canonibus apostolicam sedem judiciariam esse non judicandam. Alcuíno, Epist., cviii. P. L., t. c, col. 325-326.
Contudo, Arn dera a seu amigo tais precisões sobre as acusações feitas ao papa que Alcuíno, para evitar qualquer indiscrição, julgara dever queimar imediatamente a carta. Ibid., col. 327 A. A Riculfo, arcebispo de Mogúncia, Alcuíno dava os mesmos conselhos; mas era bem obrigado a constatar que havia, sobre a culpabilidade do pontífice, e talvez também sobre a competência da comissão de inquérito, dissentimentos bastante vivos entre os delegados reais. Epist., cxxiii, ibid., col. 358. Na corte de Carlos Magno, tampouco se dissimulava que o caso era mais espinhoso do que se havia crido a princípio. Sem dúvida, a comissão havia enviado ao rei o chefe do motim de 25 de abril; mas restava esclarecer a própria situação do papa. O rei decidiu-se a ir ele mesmo a Roma, no fim do ano 800; e, sem dúvida, ao dirigir-se para lá, não pensava exclusivamente no caso de Leão III; é infinitamente verossímil que outros projetos se formassem então em seu espírito. Uma carta dirigida a Carlos Magno por Alcuíno, que deve ter recebido algumas confidências do senhor, indica bastante claramente as diversas questões que então estavam pendentes: a do papa; a do imperador do Oriente (Constantino deposto e cegado por sua própria mãe Irene); a do próprio rei e de sua dignidade. Tertia est regalis dignitas in qua vos Domini nostri Jesus Christi dispensatio rectorem populi christiani disposuit cæteris præfatis dignitatibus (o papa e o imperador de Bizâncio) potentia excellentiorem, sapientia clariorem, regni dignitate sublimiorem. É no centro da cristandade que todos esses problemas podem e devem resolver-se. Epist., xcv, ibid., col. 302.
Sobre os acontecimentos, tão graves em todos os aspectos para o futuro da Igreja, que vão desenrolar-se em Roma nesse fim do ano 800, estamos bastante copiosamente informados, tanto pelo Liber Pontificalis quanto pelos diversos analistas francos. Uns e outros, infelizmente, aplicam-se mais a relatar o exterior dos acontecimentos do que a estudar-lhes as molas. A fortiori, não pensam em descobrir-lhes o encadeamento e a significação profunda. Essa particularidade explica a divergência dos julgamentos. Carlos, como dissemos, vinha a Roma primeiramente para esclarecer definitivamente a questão do papa Leão III. Se julgou oportuno dar à justificação do pontífice uma solenidade totalmente inesperada, é porque não considerava como definitivas as medidas tomadas em meados do ano pelos comissários reais. Observar-se-á, contudo, que o papa, em toda essa fase do processo, não faz figura de acusado; é como chefe da Igreja romana que se dirige até Nomentum (Mentana) ao encontro do rei, que recebe, em 21 de novembro, nos degraus da basílica de São Pedro. É, portanto, presumido papa legítimo. Todavia, em 1º de dezembro, diante do imponente sínodo reunido na basílica vaticana, « o rei revelou a todos as razões de sua vinda a Roma, inter quæ vel maximum vel difficillimum erat quod primum inchoatum est, de investigandis videlicet quæ pontifici objiciebantur criminibus. » Annal. Eginhardi e Annal. Lauris. maj., P. L., t. civ, col. 460 e 459.
Quem diz inquérito, diz tribunal competente. Se se der crédito ao Liber Pontificalis, os dignitários eclesiásticos teriam logo protestado que não tinham o direito de julgar a Sé apostólica, que é a cabeça de todas as Igrejas de Deus. Era o que, vários meses antes, Alcuíno havia representado a Arn de Salzburgo. Os analistas francos dão, ao contrário, a impressão de que houve ao menos um simulacro de processo, no sentido de que se convocaram os acusadores a comparecer e a sustentar sua queixa. Mas estes esquivaram-se: eorumdem criminum : nullus probator esse voluit. « Assim o papa permanecia diante de uma acusação que ninguém podia nem provar, nem afastar. Decidiu-se a justificar-se por juramento, procedimento em favor do qual se podiam alegar precedentes mais ou menos lendários, e que, se implicava uma certa dose de humilhação pessoal, não punha contudo em causa nenhum princípio, não repudiava nenhuma pretensão. » L. Duchesne, Les premiers temps de l'État pontifical, p. 86. Numa nova sessão sinodal realizada em São Pedro, em 23 de dezembro, o papa subiu ao ambão levando os santos evangelhos e jurou que não era culpado dos crimes que lhe eram imputados. O texto dessa purgatio conservou-se. « Ouviu-se dizer, divulgou-se em muitos lugares, como homens perversos se insurgiram contra mim, quiseram mutilar-me (debilitare) e imputaram-me crimes enormes. Para ouvir esta causa, o clementíssimo e serenissimo senhor, aqui presente, o rei Carlos, veio a esta cidade com seu clero e seus grandes.
É por isso que eu, Leão, pontífice da santa Igreja romana, não sendo julgado nem constrangido por ninguém, mas espontânea e voluntariamente, purifico-me e julgo-me em vossa presença, diante de Deus que conhece a minha consciência, diante de seus anjos, diante do bem-aventurado Pedro, príncipe dos apóstolos, em cuja basílica nos encontramos (e declaro) que essas coisas criminosas e celeradas que me são imputadas, eu não as perpetrei, nem ordenei que fossem perpetradas; Deus me é testemunha, a cujo julgamento um dia chegaremos e em cuja presença nos encontramos. Isto o faço espontânea e voluntariamente (mea spontanea voluntate), para destruir toda suspeita, não porque os cânones o prescrevam ou porque eu queira com isso (criar um precedente) e impor esse costume na santa Igreja a meus sucessores ou a meus irmãos no episcopado. » Texto em numerosas coletâneas; encontra-se notadamente em Ivo de Chartres, Décret., part, v, c. 313, P. L., t. clxi, col. 421. Vê-se que o pontífice multiplica as precauções para evitar que seu gesto pareça imposto, ou que possa ser invocado mais tarde como precedente. Ora, não passará uma geração sem que o papa Pascoal I seja constrangido pelo imperador Luís, o Piedoso, a uma iniciativa análoga. Jaffé, Regesta, p. 320.
Esse processo de Leão III suscita algumas reflexões que não carecem de interesse do ponto de vista da história do direito público eclesiástico. Que, em coisas estritamente religiosas, o papa pudesse ser julgado por um concílio, isso parecia impossível aos canonistas da época. O axioma « prima sedes a nemine judicatur », que fora posto em circulação no tempo das desavenças do papa Símaco e do antipapa Lourenço, em 501, exprimia uma convicção muito mais antiga. Mas, se desse ponto de vista não havia jurisdição diante da qual se pudesse levar uma causa estritamente eclesiástica, restava contudo que, segundo o antigo direito imperial romano, os tribunais ordinários conheciam de todos os crimes de direito comum, homicídio, adultério, lesa-majestade, qualquer que fosse a posição do acusado, e Mons. Duchesne observa muito justamente que « enquanto durara o regime imperial, o papa não gozara, a esse respeito, de nenhuma isenção. » Op. cit., p. 86. É surpreendente, aliás, que esse autor acrescente imediatamente: « Mas agora (na época de Leão III) a situação já não era a mesma. O papa era soberano; não se julga um soberano. » Concluiremos, ao contrário: « Visto que o próprio Leão III reconhece que Carlos Magno veio a Roma, propter hanc causam audiendam, é porque a soberania do papa no domínio pontifício, de tão recente criação, não é tão independente quanto pareceria à primeira vista. » Em suma, a purgatio de Leão III não nos parece dever dar à Sé apostólica um brilho particular, e estamos agora inteiramente de acordo com Mons. Duchesne quando ele escreve: « A despeito de todas as reservas feitas, o papa havia jurado, e todos viam que, se havia jurado, era porque o rei Carlos o julgava necessário. O pobre Leão fazia, em suma, pequena figura ao lado de seu protetor. Era claro que era pela graça deste, e somente por sua graça, que continuava a reinar sobre os romanos. » Op. cit., p. 87.
Dois dias depois, porém, no dia de Natal do ano 800, o pontífice reabilitado retomava todas as suas vantagens. Nessa mesma basílica vaticana, diante do túmulo de São Pedro, colocava sobre a fronte de Carlos Magno o diadema imperial e o fazia aclamar pelo povo romano: « A Carlos, piíssimo, Augusto, coroado por Deus, grande e pacífico imperador, vida e vitória! » Segundo o Liber Pontificalis, essa aclamação « foi repetida por três vezes diante da santa confissão do bem-aventurado Pedro apóstolo, com invocação de vários santos. Assim o rei Carlos foi estabelecido por todos imperador dos romanos. Em seguida, o pontífice ungiu com o óleo santo Carlos, filho do rei. » Os Annales Lauriss. e os Annales Eginhardi não falam de unção para o filho do imperador; fazem notar somente que, depois das invocações aos santos (laudes), o papa adorou o novo imperador à maneira dos antigos príncipes; e que, doravante, abandonando seu nome de patrício, Carlos « foi chamado imperador e Augusto. » P. L., t. civ, col. 459 e 460.
Ao ler esses dois testemunhos independentes do Liber Pontificalis e dos Annales, parece claro que a cerimônia se desenrolou segundo um plano combinado de antemão. Nenhum efeito de surpresa: cada um sabe o papel que deve desempenhar: o papa, a multidão, a schola cantorum, o próprio imperador. E se o pormenor do cerimonial foi assim previamente estabelecido, é evidente que o fundo mesmo da questão, a saber, a restauração em favor de Carlos do Império do Ocidente, foi objeto de conversações seguidas entre o papa e o soberano. Restaria saber qual dos dois teve a iniciativa desse ato considerável. Assim posta, a questão comporta uma única resposta: a iniciativa veio de Carlos Magno. O rei dos francos não era homem de deixar-se impor uma iniciativa dessa importância, e não era o infeliz Leão, que se debatia havia dezoito meses numa situação sem saída, quem era capaz de promover tal desígnio. Não é impossível que, desde o encontro de Paderborn, conversações tenham sido iniciadas a esse respeito. Alcuíno sabe que se passaram então misteriosos colóquios sobre os quais teria desejado receber informações precisas. Pássaro solitário, não pudera contudo saber o que haviam combinado o leão (Leão) e a águia (Carlos): quœ esset convenientia inter leonem et aquilam. »
Seria preciso, porém, descartar essa explicação, se se devesse dar fé à informação que Eginhardo fornece na Vida de Carlos Magno. Enumerando, de passagem, as diversas peregrinações do rei dos francos a Roma, o historiador acrescenta com aparente negligência: « A última vez que ali foi, não foi somente para cumprir os seus votos, mas ainda porque os romanos, tendo acabrunhado o papa Leão com múltiplas injúrias, o forçaram a recorrer à fidelidade do rei. Indo, pois, a Roma para restabelecer a ordem na Igreja, que estava muito perturbada, ali passou todo o inverno.
Foi então que recebeu o título de imperador e Augusto, pelo qual teve a princípio tanta aversão que afirmava que, naquele dia, apesar da solenidade da festa, não teria posto o pé na Igreja se tivesse podido prever a intenção do papa. Esse título atraiu-lhe a inveja dos imperadores romanos (de Constantinopla), que ficaram muito indignados. Carlos suportou tudo com grande paciência. » Carol. vit., 28, P. L., t. xcvii, col. 51-52. Os historiadores de Carlos Magno esforçaram-se por explicar o descontentamento, verdadeiro ou aparente, com que o novo imperador, segundo Eginhardo, teria acolhido o gesto do papa Leão. Como conciliar esse desagrado com ambições que parecem evidentes no séquito do rei e que o soberano partilhava sem dúvida alguma? « Do conjunto dos testemunhos contemporâneos, diz L. Duchesne, resulta que a metamorfose (de rei em imperador) nada tinha de contrário às vistas pessoais de Carlos, nem sobretudo às tendências da opinião ocidental. Mas é possível que ele tenha tido suas próprias ideias sobre as vias e os meios. O trono imperial legítimo, o de Constantinopla, estava então ocupado por uma mulher, a imperatriz Irene, e essa mulher achava-se livre de sua mão. O casamento que foi tentado depois do fato era talvez o procedimento sonhado desde então pelo rei franco. Pode-se dizer também, não sem verossimilhança, que ele teria desejado outro cerimonial, e que essa coroação improvisada, em que eclodia a iniciativa do papa, correspondia mal às suas ideias sobre as formas de transmissão do poder. » Op. cit., p. 88.
L. Halphen, em seus Études critiques sur l'histoire de Charlemagne, propôs uma solução totalmente diferente do problema que o texto de Eginhardo coloca. Estudando em sua ordem cronológica os diversos testemunhos relativos à coroação, não tem dificuldade em mostrar que os primeiros em data não trazem nenhum vestígio de um descontentamento qualquer do imperador; a ideia de que o papa é o único responsável pela cena em questão vai se delineando pouco a pouco nos textos seguintes, à medida que se manifestam as suscetibilidades bizantinas; revela-se por completo no texto de Eginhardo. Que a coroação tenha ocorrido à revelia, e mesmo contra a vontade do imperador, é uma dessas explicações diplomáticas pelas quais a monarquia franca tentou apaziguar a viva irritação que se manifestou em Bizâncio quando ali se soube da restauração do império do Ocidente. Op. cit., p. 220-230. Essa solução, que se ajusta tão bem ao que sabemos por outras vias, dispensa de colocar a questão do direito que o papa tinha de coroar o soberano. Tudo o que se pode dizer de mais sensato é que Leão III agia tanto como representante de Deus sobre a terra quanto como encarnação das grandes recordações da Roma Imperial. É o povo romano, sem dúvida, que aclama o novo Augusto, mas a autoridade do papa acrescenta como que uma sanção a essa escolha dos romanos. Que tenha havido por esse fato, como pensaram Belarmino e Barônio, na esteira dos teólogos pontifícios da Idade Média, transferência do Império do Oriente para o Ocidente, translatio imperii romani, é o que se deve energicamente negar. Leão III, tanto quanto Carlos Magno, não pensava em suprimir o título nem a dignidade do imperador de Bizâncio, com quem a Igreja romana e o próprio Carlos continuavam a manter relações que não eram nem melhores nem piores do que nos anos precedentes.
Se tivessem tido de explicar o seu pensamento, o que não parecem ter feito, o papa e o rei dos francos teriam declarado, sem dúvida, que o Império romano, identificado com a cristandade, permanecia intacto em sua unidade, como na época em que Arcádio e Honório eram tidos por administrar in solidum as duas metades da herança de Teodósio. Mas tudo isso não se pensou em dizer, e ninguém pensou, ao que parece, em fazer uma teoria do novo Império romano. Com mais forte razão não se tratou de precisar os direitos e deveres recíprocos das duas potências, espiritual e temporal, que haviam restaurado a velha instituição. As coisas, em suma, seguiram o mesmo curso que antes, e não se vê que o imperador tenha atribuído a si, sobre a Cidade e o Estado pontifício, um direito mais extenso do que o tivera o patrício dos romanos. Quando muito, poder-se-ia dizer que o novo título precisava melhor direitos que até então se haviam exercido sem contestação. « A história, a tradição, o direito escrito definiam sem obscuridade possível as prerrogativas do imperator. O imperador era soberano de Roma; todos, o papa inclusive, estavam ali, diante dele, na condição de súditos. Administrador, juiz, chefe militar, sua autoridade se estendia a tudo, exceto, contudo, ao domínio religioso, que os imperadores do Ocidente sempre haviam respeitado, ou quase. » L. Duchesne, Les premiers temps de l'État pontifical, p. 88-89.
É preciso acrescentar, contudo, com o autor que acabamos de citar, que o fato de Leão III ter imposto a coroa ao novo imperador era grávido de consequências. Na designação do depositário do poder imperial, o papa, a julgar as coisas pelo exterior, tivera uma parte preponderante. É a imagem de Leão III pondo sobre a fronte de Carlos Magno, ajoelhado diante dele, o diadema imperial que acabará por permanecer na imaginação tanto do povo quanto dos intelectuais. Sem se deter nas repugnâncias dos primeiros carolíngios, os sucessores de Leão III refarão a mesma cerimônia para os sucessores de Carlos Magno, e sua persistência acabará por criar a ideia de que somente o gesto pontifício faz o imperador e, portanto, também de que o papa dá ao soberano algo que, sem ele, não poderia legitimamente possuir. Mas, sob Leão III, os tempos ainda não chegaram de deduzir todas essas consequências e de fazer a teoria das relações entre papa e imperador. A prática continuou a ser o que havia sido nos primeiros anos do pontificado. Não temos mais que nos deter nela aqui. Mencionemos apenas a viagem feita por Leão III à corte de Carlos Magno no outono de 804, sobre cujos móveis não estamos muito esclarecidos. Annales Fqinhnrdi, P. L., t. r.iv, col 184; a assinatura que o papa apõe no testamento imperial em 806. Ibid., col. 468. Tudo isso mostra as boas relações que reinam entre os dois soberanos.
Mas houve de fato algumas nuvens, e Leão queixou-se mais de uma vez da intrusão dos funcionários imperiais nos assuntos de seus Estados. Ver sobretudo Jaffé, n. 2516 e 2529. Isso não impediu Leão de secundar com todo o seu poder a política de Carlos e de assinalar-lhe os diversos acontecimentos que pudessem ter para este alguma importância. Jaffé, n. 2524-2527. É preciso, portanto, insistir com tanto maior cuidado na independência relativa de que o papa dá mostras nas questões de ordem estritamente religiosa. Leão III teve de tomar posição na questão do adopcionismo de Félix de Urgel. Ver t. i, col. 406. Sobre esse ponto, não precisava de nenhum constrangimento para aprovar plenamente as conclusões de Alcuíno e condenar o bispo espanhol. Mas a questão do Filioque o pôs em contradição com as vistas expressas pelos teólogos francos no concílio de Aix-la-Chapelle (809). Apesar das instâncias dos enviados de Carlos Magno, Leão não quis aceitar a inserção no símbolo da incidental litigiosa e manteve muito energicamente o seu ponto de vista. Ver o pormenor t. v, col. 2315-2317. Notar-se-á apenas que a queixa dos monges francos de Belém foi, sem dúvida, o que determinou o papa a redigir a confissão de fé que figura sob o seu nome e que dá uma paráfrase do símbolo batismal, na qual é especialmente desenvolvida a doutrina relativa à Santíssima Trindade. O texto, publicado primeiramente por E. Baluze, Miscellan., t. vii, p. 18-21, passou dali para Mansi, Concil., t. xiii, col. 978, depois para P. L., t. cii, col. 1030. Encontra-se igualmente em estado disperso em Cavallera, Thesaurus, ver p. 731.
Há poucas informações sobre as relações de Leão com as diversas Igrejas da cristandade. Mencionemos sua intervenção na Inglaterra para manter os direitos de Cantuária, ameaçados pela concessão do pálio feita ao bispo de Lichfield, Jaffé, n. 2493, 2494, 2510; o estabelecimento de Arn de Salzburgo como arcebispo da região bávara, Jaffé, n. 2495, 2503; algumas desavenças com Martinho, arcebispo de Ravena. Agnelli, Lib. pontif., P. L., t. cvi, col. 743. Com Constantinopla, as relações permaneciam bastante incertas; a tirania da imperatriz Irene havia transtornado muitas coisas na Igreja bizantina; desaparecida ela, restaram muitas causas de dificuldade. O monge Teodoro Estudita teve de apelar a Roma, que, depois de hesitar algum tempo, acabou por lhe dar, na falta de uma satisfação explícita, palavras de encorajamento. Ver as cartas de Teodoro, i, 28, 33, 34, P. G., t. xcix, col. 1001, 1017-1021, e Vie de Théodore, c. 54, ibid., col. 165. Em 812, livre do basileus Nicéforo I, o patriarca do mesmo nome, eleito em 806, decide-se enfim a enviar ao papa sua sinódica, na qual, ao mesmo tempo que se desculpa por ter tardado demais por causa das ordens do basileus, presta um ato de reverência à Igreja romana. Não se priva, aliás, de observar que, na Igreja de Deus, convém não se apegar demais às questões de precedência, ἐν γὰρ Ἐκκλησίᾳ τοῦ Θεοῦ οὐκ ἔστι τὸ προαριθμούμενον. Texto em Mansi, Concil., t. xiv, col. 29 sq., ver sobretudo col. 40. Ignoramos a resposta que o papa deu a essa carta. Mas sabe-se que, nesse mesmo ano de 812, recebeu com honra em Roma a embaixada do novo basileus, Miguel I Rangabé, em seu retorno de Aix-la-Chapelle. É sem dúvida nesse momento que foram aplainadas as divergências relativas a Teodoro Estudita.
Os últimos anos de Leão foram perturbados em Roma por novas conspirações, que devem ter começado pouco depois da morte de Carlos Magno. Um complô montado para assassinar o papa fracassou; os conjurados foram presos, condenados à morte e executados por crime de lesa-majestade. Embora não se deva dar fé à cifra de trezentas execuções de que fala uma crônica, a repressão deve ter sido bastante dura. A corte de Luís, o Piedoso, comoveu-se; o jovem rei da Itália, Bernardo, e o conde Gerold foram enviados a Roma para investigar, e Leão, de seu lado, teve de enviar uma embaixada a Luís, o Piedoso, para apresentar a sua justificação. Todos esses atos supõem evidentemente que o imperador conserva a direção suprema da administração romana. A presença dos missi imperiais não restabeleceu a calma; uma verdadeira jacquerie assolou o campo romano e foi ainda necessária uma intervenção do rei Bernardo. Leão III morreu pouco depois, em 12 de junho de 816. A memória desse papa é celebrada nessa data pela Igreja romana. Em 1673, um decreto da S. Congregação dos ritos decidiu que seu nome fosse inserido no Martirológio romano; parece que, havia muito tempo, já figurava em diversas coletâneas hagiográficas. O milagre pelo qual o papa teria recobrado a vista após o atentado de 25 de abril de 799 não deve ter sido alheio à veneração que foi assim prestada à memória de Leão III. Ver Acta Sanct., junho, t. ii, p. 572 sq.
Fontes. Liber Pontificalis, edit. Duchesne, t. ii, p. 1-38; bastante desenvolvida para a primeira parte do pontificado, a notícia cessa abruptamente após a coroação de Carlos Magno e só relata os embelezamentos e as doações feitas por Leão a diversas igrejas. Jaffé, Regesta pontif. rom., t. i, p. 307-316; as cartas de Leão III estão muito incompletamente reunidas: em 1647, Hermann Conrigius havia publicado em Helmstedt uma dezena de cartas; são reeditadas em Mansi, Concil., t. xiii, col. 961-978, cf. P. L., t. cii, col. 1023 sq., e melhor em Jaffé, Biblioth. rerum germanicarum, t. iv, Monumenta carolina. Sobre o valor respectivo dos diversos anais francos, ver o trabalho de L. Halphen, Études critiques sur l'histoire de Charlemagne, Ire partie, Études sur les sources; L. Halphen apresentou com muita finura a reabilitação dos Annales regii (Annales Laurissenses majores), que estima uma fonte contemporânea e de bom quilate; quanto aos Annales Eginhardi, que têm com os precedentes uma relação muito estreita, não são de modo algum obra de Eginhardo: este só é responsável pela Vita Caroli magni, cujo valor foi bastante exagerado. É preciso reservar também um lugar ao analista grego Teófanes, P. G., t. cviii, col. 952 sq. A correspondência de Alcuíno está reunida seja em P. L., t. c, col. 135-514, seja melhor em Jaffé, Biblioth. rerum germanicarum, t. vi, e em Monum. Germ. hist., Epistol., t. iv, p. 1-493.
O Codex Carolinus, que contém a correspondência dos reis francos com os papas sucessivos, termina no ano 791; as cartas posteriores, portanto, ao pontificado de Adriano, e as relativas a Leão III, estão muito incompletamente reunidas em Mansi, Concil., t. xiii, col. 959-986, cf. P. L., t. xcviii, col. 893, sq., em Jaffé, loc. cit., t. iv, p. 306-334; 335-436, e em Monum. Germ. hist., Epistol., t. iv e v.
Trabalhos. Barônio, Annales eccles., frequentemente a retificar pelas notas de Pagi; e as diversas histórias que tratam de Carlos Magno. É impossível dar aqui uma bibliografia dessas, mesmo abreviada. Sobre a questão da coroação, ver a recensão das opiniões antigas num artigo de Dœllinger no Münchner historisches Jahrbuch, 1865, p. 342, e os trabalhos franceses mais recentes de C. Bayet, L'élection de Léon III, la révolte des Romains en 799 et ses conséquences, em Annuaire de la Fac. des lettres de Lyon, t. i, Paris, 1883, p. 175 sq., e de L. Halphen, no volume já citado, p. 219-236. Para o conjunto do pontificado: Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom, 5ª edit., t. ii, p. 445 sq., t. iii, p. 1 sq.; Langen, Geschichte der römischen Kirche, t. ii, p. 768-797; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. iii b, p. 1113-1116, 1127-1134; L. Duchesne, Les premiers temps de l'état pontifical, Paris, 1898, p. 79-93.
E. Amann.
Autor original: E. Amann
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