LEÃO II (São), eleito papa em janeiro de 681, por morte de Agatão, consagrado em agosto de 682, morto no início de julho de 683. O curto pontificado de Leão II foi inteiramente dominado pela questão do VI concílio ecumênico (III de Constantinopla) e pelo caso de Honório I.
O papa Agatão havia feito o necessário para que fosse pronunciada no concílio a condenação do monotelismo, e tomado ao mesmo tempo precauções para que a memória de Honório permanecesse ilesa em meio às discussões. Ver Agatão, col. 55!) sq. Disse-se no art. Honório I, t. vii, col. 113 sq., como o concílio, ao mesmo tempo que testemunhava aos julgamentos doutrinais da Sé apostólica a maior deferência, havia feito questão de englobar o infeliz Honório nos anátemas que feriam os autores da heresia monotelita. O papa Agatão não conheceu o desfecho desses penosos debates; morreu em 10 de janeiro de 681. Nos dias que se seguiram à sua morte, escolheu-se para sucedê-lo um certo Leão, um siciliano, de quem ignoramos o curriculum vitae. Mas, se é mais que sóbrio em indicações sobre os antecedentes do novo papa, o Liber Pontificalis se derrama em louvores sobre as qualidades naturais e as virtudes cristãs desse pontífice, que é um dos últimos na série dos papas do alto Medievo a ser honrado como santo.
Eleito no início de 681, Leão só pôde ser consagrado em agosto de 682; o Liber Pontificalis menciona, com efeito, entre ele e seu predecessor, Agatão, uma vacância de um ano, sete meses e cinco dias, o que remeteria a data da consagração ao domingo 17 de agosto de 682. Embora um tempo bastante longo sempre decorresse, nessa época, entre a eleição e a consagração dos papas, visto que era preciso, antes de proceder a esta última cerimônia, obter o exequatur do basileu, o intervalo, aqui, ultrapassa em duração todos os que conhecemos. Supôs-se, não sem razão, que as autoridades bizantinas presentes em Roma quiseram esperar o retorno dos legados enviados ao concílio pelo papa Agatão e que deviam trazer a autorização do basileu. Mas, tendo o concílio terminado em 16 de setembro de 681, por que os legados prolongaram sua estada em Bizâncio até meados do verão de 682? Há motivo para suspeitar que seu atraso deve ser atribuído a negociações mais ou menos laboriosas relativas à aceitação por Roma do VI concílio em sua integridade. Pode-se conjeturar que o basileu punha como condição para o reconhecimento de Leão a recepção pura e simples dos atos sinodais. Idas e vindas devem ter ocorrido entre Roma e Bizâncio; uma carta do basileu Constantino a São Leão II alude a uma missiva emanada da chancelaria pontifícia em que Leão prometia enviar à capital um apocrisiário. Jaffé, n. 2116. Finalmente, os legados que haviam assistido ao concílio voltaram a Roma em julho, trazendo, com os atos conciliares, a autorização de consagrar Leão.
Nos meses que se seguiram, e pouco depois de 1º de setembro, o papa escreveu uma série de cartas relativas ao reconhecimento do VI concílio. A mais importante é a dirigida ao basileu, em que Leão confirma os atos sinodais e anatematiza aqueles que o concílio condenou, inclusive Honório, qui hanc apostolicam Ecclesiam non apostolicæ traditionis doctrina lustravit sed profana proditione immaculatam fidem subvertere conatus est. Notar-se-á que o texto latino é mais forte que o texto grego: Ὁνώριον, ὅστις ταύτην τὴν ἀποστολικὴν Ἐκκλησίαν οὐκ ἐπεχείρησε διδασκαλίᾳ ἀποστολικῆς παραδόσεως ἁγνίσαι, ἀλλὰ τῇ βεβήλῳ προδοσίᾳ μιανθῆναι τὴν ἄσπιλον παρεχώρησε. Segundo o grego, Honório apenas permitiu, παρεχώρησε, por sua traição, que a fé fosse maculada; o latim diz que se esforçou por destruí-la, subvertere conatus est. Há uma nuance importante entre os dois textos, e mal se pode duvidar de que o latim seja o texto original, saído da chancelaria romana, e não uma retradução do texto grego, ele próprio traduzido de um original latino desaparecido. Disse-se o necessário sobre essa sentença do papa Leão contra o infeliz Honório, t. vii, col. 120-121; e não há que insistir de novo nas tentativas feitas por Barônio para contestar a autenticidade desse documento. O douto Pagi refutou copiosamente a argumentação do ilustre autor dos Annales ecclesiastici.
Ao mesmo tempo que confirmava com sua própria autoridade as decisões do VI concílio, o papa recebera também a missão de transmiti-las a todas as Igrejas do Ocidente. Temos ainda quatro cartas dirigidas às autoridades da Igreja da Espanha, Jaffé, n. 2119-n. 2122, comunicando-lhes as medidas de ordem doutrinal e de ordem pessoal tomadas pelo concílio. Assinalou-se igualmente a leve mitigação que São Leão introduz, nessas cartas espanholas, no julgamento proferido contra Honório. Ver t. vii, col. 121. Não há dúvida de que a chancelaria romana tenha escrito no mesmo sentido às diversas Igrejas dependentes de sua jurisdição patriarcal; essas cartas não se conservaram.
O concílio havia enviado ao tribunal do papa Macário de Antioquia e alguns de seus adeptos que haviam recusado subscrever a condenação do monotelismo. Em Roma, eles se obstinaram em sua atitude e foram dispersados em diversos mosteiros, com exceção de um sacerdote e de um diácono de Constantinopla que, na Epifania de 683, foram recebidos, após retratação pública, na comunhão do papa. Pacificador em suas relações com o Oriente, o papa Leão teve também a felicidade de restabelecer a paz entre Roma e Ravena. A situação entre as duas Igrejas era bastante tensa desde 649. A sé de Ravena, sem rejeitar a autoridade superior da Igreja romana, não queria reconhecer os direitos metropolitanos que a Sé apostólica exercia sobre toda a Itália central e meridional (sobre todos os bispados que se chamavam suburbicários). Na qualidade de metropolita de todas essas Igrejas, o papa ordenava de direito os bispos delas e os convocava regularmente ao sínodo romano. Desde que se tornara capital política (início do século V), Ravena sempre suportara impacientemente essa situação e reivindicara a autonomia de que gozavam as sés metropolitanas vizinhas de Milão e de Aquileia.
Em 649, o bispo Mauro causou verdadeiro escândalo ao recusar-se a assistir ao concílio convocado pelo papa Martinho I; mais tarde, aproveitou a presença do basileus Constante II na Sicília (666) para fazer-se conceder um privilégio, que conferia à sé de Ravena a autocefalia. Texto em P. L., t. cvi, col. 676: Sancimus (eum) non subjacere pro quolibet patriarchæ antiquæ urbis Romæ et manere eum autocephalen... qui et a propriis consecratus episcopis, utens videlicet et decore pallii sicut nostræ divinitatis sanctione superna inspiratione prælargitum est. Ameaçado de excomunhão pelo papa Vitaliano, Mauro havia replicado excomungando, por sua vez, o papa. Ver Agnelli, Lib. Pontif. Ecclesiœ Ravenn., P. L., t. cvi, col. 672. Era a ruptura completa entre as duas Igrejas. O sucessor de Mauro, Reparato, tentou uma aproximação com o papa Domno (676-678). O Liber Pontificalis romano diz claramente que, no tempo desse papa, Ecclesia Rauennas... denuo se pristinæ Sedi apostolicæ subjugavit; contudo, parece bem que o sucessor de Reparato, Teodoro, foi ordenado em 677 não em Roma pelo papa, mas em Ravena por seus sufragâneos. Agnelli, col. 682.
Entretanto, as negociações foram retomadas sob Leão II e desembocaram num acordo definitivo. O bispo de Ravena devolveu ao papa o typus autocephaliœ outrora obtido do basileus, e ficou convencionado que não se celebraria mais em Ravena a memória do arcebispo Mauro, falecido em ruptura com a Santa Sé. Ficou entendido, ademais, que o papa consagraria sempre como bispo aquele que o clero de Ravena tivesse eleito, e que o eleito não seria obrigado a permanecer em Roma por mais de oito dias; não seria obrigado a retornar em pessoa à Cidade eterna, mas enviaria apenas representantes ao sínodo romano. Agnelli, col. 689. Assim, ao mesmo tempo que salvaguardava os direitos metropolitanos da sé de Roma, São Leão fazia algumas concessões ao orgulho ravenate.
O Liber pontificalis romano assinala a transferência que São Leão fez, para a igreja de Santa Bibiana, do corpo dos santos Simplício, Faustino e Beatriz, e a reedificação da igreja de São Jorge do Velabro. Leão havia feito uma ordenação em 27 de junho de 683, a única que pôde celebrar; deve ter morrido muito pouco depois, pois foi sepultado em São Pedro em 3 de julho. Sua memória é celebrada em 28 de junho.
Liber Pontificalis, édit. Duchesne, t. i, p. 359-362; Jaffé, Regesta, t. i, p. 240-241; as cartas em P. L., t. xcvi, col. 387-420; as anotações de Binius, de quem é preciso desconfiar, que seguiu os passos de Baronius; os Annales ecclesiastici deste, an. 683, devem ser criticados pelas anotações de Pagi. Todos os trabalhos que tocam a questão do VI concílio e de Honório dão um lugar a Leão II. Ver t. iii, col. 1273; t. vii, col. 180.
E. Amann.
Autor original: E. Amann
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