LEÃO I (São), papa (440-461). I. Juventude e eleição de são Leão. II. São Leão, bispo de Roma (col. 220). III. São Leão e o Ocidente (col. 237). IV. São Leão e o Oriente (col. 215). V. Os últimos anos de são Leão (col. 267). VI. O caráter, a doutrina, a política de são Leão (col. 278).
I. JUVENTUDE E ELEIÇÃO DE SÃO LEÃO. — O Liber pontificalis apresenta são Leão como originário da Toscana: Léo natione Tuscus, ex patre Quintiano. Duchesne, Lib. pont., édit. t. i, p. 238. Ignora-se tudo sobre esse Quintiano. Os habitantes de Volterra, escreve Tillemont, Mémoires, t. xv, p. 414, celebram solenemente a festa de são Leão «e querem que ele fosse de sua cidade, mas não o provam». Por outro lado, faz-se valer que Leão fala de Roma chamando-a sua pátria, Epist., xxxi, 4. Mas Roma pode ser sua pátria desde que dela é o bispo, sem que ali tenha nascido. Vigílio de Tapso, Contra Eutych., iv, 1, P. L., t. lxii, col. 119, relata que são Leão deu testemunho da reta fé sob o papa Celestino (422-432). Compreendeu-se esse texto como significando que Leão havia sido batizado por Celestino. Nessa conta, Leão teria sido batizado bem tarde, ainda que se ignore o ano de seu nascimento. Entretanto, o fato de que, já no tempo de Celestino, Leão tinha no clero romano uma situação de primeiro plano sugere que sua carreira eclesiástica devia ter começado cedo e leva a rejeitar a hipótese desse batismo tardio.
Em 418, assinala-se um acólito romano do nome de Leão, que leva ao bispo de Cartago, Aurélio, uma carta do presbítero Xisto de Roma (o futuro papa). Santo Agostinho, Epist., cxci, 1. Esse acólito romano é são Leão? Não se pode afirmá-lo. Em 431, Leão faz seguramente parte do clero romano. Nessa data, com efeito, Cirilo de Alexandria, escrevendo a Roma para pôr a Sé apostólica em guarda contra as manobras de Juvenal, bispo de Jerusalém, julga dever escrever também a Leão para interessá-lo em suas vistas. Sabemo-lo pelo próprio Leão, que escreve em 453 ao bispo Máximo de Antioquia: Sanctæ memoriae mihi Cyrillus Alexandrinus episcopus... scriptis suis quid prædicti (Juvenalis) cupiditas ausa esset indicavit, et sollicita prece multum poposcit ut nulla illicitis conatibus præberetur assensio. Epist., cxix, 4. Leão ocupava um lugar bastante em vista, bastante preponderante, na Igreja de Roma, para que o bispo de Alexandria quisesse assegurar-se de seu apoio a fim de impedir o ambicioso bispo de Jerusalém de reivindicar o Palæstinæ provinciae principatum. Genádio, De vir. ill., 62, dá a são Leão o título de arquidiácono da Igreja romana.
Em 430, João Cassiano publicou seus Libri VII de incarnatione Christi contra Nestorium. Cassiano, por esse tratado, instruiu para Roma o caso de Nestório: Cassiano, que fora outrora feito diácono em Constantinopla por são João Crisóstomo, tem a vantagem de poder ler em original os sermões de Nestório; contudo, envolvido mais do que desejaria na controvérsia semipelagiana, não se teria sem dúvida lançado no caso de Nestório se não tivesse sido convidado a isso; ora, foi convidado de Roma mesmo, e por Leão. Ele o diz no prefácio de seu tratado: «Venceste minha resolução de guardar silêncio, e a venceste por teu louvável zelo e teu imperioso sentimento, mi Léo, veneranda ac suscipienda caritas mea, romanæ Ecclesiæ ac divini ministerii decus.» Aqui a palavra ministerium pode designar o diaconato e fazer alusão ao lugar ocupado por Leão entre os sete diáconos da Igreja romana. Cassiano continua: Exigis ut de ipsa incarnatione Domini ac majestate dicamus... Exigis ac jubes... Pareo observationi tuae, pareo jussioni. A intervenção de Leão junto ao autor muito considerado das Collationes deve ter sido premente, amigável, mas vem do alto; é uma ordem.
Sabe-se que as controvérsias a favor e contra santo Agostinho, que agitavam a Provença por volta de 430, foram levadas a Roma por dois monges de Marselha (Cassiano residia também em Marselha), e que o papa Celestino interveio por uma carta, Jaffé, n. 381, dirigida a Venério, bispo de Marselha, e aos outros bispos das Gálias, carta prudente, que convida a novidade a não atacar a vetustas, e os controversistas a não tocar em santo Agostinho, que Roma sempre teve em sua comunhão. À carta de Celestino está anexada uma espécie de syllabus das decisões tomadas sobre as matérias da graça pelos rectores romanæ Ecclesiæ, e das decisões dos concílios africanos que os mesmos recteurs aprovaram. Trata-se das decisões do papa Inocêncio I e do papa Zósimo, dos concílios de Cartago e de Mileve. O autor do syllabus toma nota de que os polemistas que tem em vista aceitam o que a Sé apostólica definiu sobre a graça e nada aceitam além disso; vai, pois, expor essas decisões da Sé apostólica, beatissimae et apostolicæ Sedis sanctiones, para concluir em seguida que, sobre a graça de Deus, abstração feita das questões mais difíceis e menos necessárias, basta crer o que a Sé apostólica ensinou e estimar não católico o que for contrário às ditas definições.
Esse syllabus, que traz por título Præteritorum Sedis apostolicæ episcoporum auctoritates de gratia Dei, P. L., t. xlv, col. 1756-1760, mas que não traz nome de autor, foi reivindicado por Quesnel para são Leão, conjectura que é muito plausível. Ver B. J. Kidd, A History of the Church to A. D. 461, 1922, t. iii, p. 156-157. O. Bardenhewer, Geschichte der altkirchl. Literatur, t. iv, 1924, p. 617, não se pronuncia. Quando mais adiante estudarmos a doutrina de são Leão sobre a graça, veremos que ela se estabelece sobre as próprias linhas do dito syllabus. O tratado anônimo De vocatione omnium gentium, P. L., t. li, col. 647-722, reivindicado para são Leão por Quesnel, permanece obra de um desconhecido não anterior a 440, não posterior a 496. A Epistula ad sacram virginem Demetriadem, P. L., t. lv, col. 161-180, pode ser do mesmo autor desconhecido. Bardenhewer, ibid., p. 541-542.
Próspero de Aquitânia atribui a são Leão a honra de ter inspirado ao papa Xisto III, em 439, sua severidade para com o pelagiano Juliano, antigo bispo de Éclano, que solicitava sua volta à comunhão da Igreja. Próspero, Chronic, an. 439, P. L., t. li, col. 598. Veremos mais adiante a severidade do papa Leão contra os clérigos pelagianos que procuravam retomar lugar no clero dissimulando sua heresia.
A situação de Leão em Roma devia ser, no fim do pontificado de Xisto, excepcional, para que tenha sido enviado às Gálias, em 440, com vistas a pôr fim ao conflito do patrício Aécio e do prefeito do pretório Albino. Próspero, an. 441, ibid., col. 599. Leão estava na Gália para essa missão política, que não podia deixar de lhe ter sido confiada pela corte de Ravena, quando o papa Xisto III morreu (19 de agosto de 440). A Igreja de Roma não julgou poder eleger melhor bispo que o diácono Leão: foi eleito, embora ausente, e consagrado em seu retorno, em 29 de setembro de 440. A vacância da sé durara quarenta dias, escreve Próspero, sem que nada houvesse perturbado a paz ou a paciência da Igreja romana na espera do dia em que o diácono Leão, trazido de volta por uma legação que lhe fora enviada, seria apresentado à sua pátria em júbilo. Abria-se um pontificado que ia durar vinte e um anos e ser o apogeu do papado antigo.
II. SÃO LEÃO, BISPO DE ROMA. — 1° A dignidade do bispo de Roma. Possuímos o sermão pronunciado por são Leão no dia de sua consagração, Serm., i. «A afeição de vossa santidade, diz ele ao seu povo, quis crer presente aquele que a necessidade de uma longa peregrinação tornava ausente. Rendo graças a nosso Deus, e sempre lhe renderei graças, por todos os benefícios que lhe devo. Celebro ao mesmo tempo, por uma ação de graças bem devida, o sufrágio de vosso favor, vós que formastes sobre mim um juízo tão honroso, sem que eu tivesse título algum para merecê-lo. Conjuro-vos, pois, pelas misericórdias do Senhor, a ajudar com vossas preces aquele que chamastes por vossos desejos, a fim de que o espírito de graça permaneça sobre mim e não tenhais de lamentar os sufrágios que me destes. Que aquele que pôs em vossos corações o zelo da unanimidade nos conceda a todos o bem da paz.» Eloquência grave de um homem de fé, e de um bispo que, diz ele, deseja a salvação das almas com solicitude pastoral.
Cada ano trará de volta, em 29 de setembro, o aniversário da ordenação de são Leão, o seu natale. Os Serm., ii-v foram pronunciados em data semelhante, que é também, a cada ano, ocasião de um concílio. Esses sermões revelam sua humildade nobilíssima, sua deferência para com os bispos seus colegas, sua consciência da eminente dignidade de sua sé. Neste dia em que volta «o aniversário daquele em que o Senhor quis que começasse meu ofício episcopal, tenho uma causa verdadeira de regozijar-me pela glória de Deus, que, a fim de ser por mim muito amado, muito me perdoou, e que, a fim de tornar sua graça admirável, cumulou de seus dons um homem em quem não encontrou mérito algum que os chamasse». Volta-se para os bispos presentes em grande número, saúda sua splendidissimam frequentiam, não duvida da presença de Deus nessa assembleia quando ali vê tantos speciosissima tabernacula Dei, tantos membros excelentes do corpo de Cristo. Tem confiança de que o apóstolo Pedro tampouco está ausente e de que não falta à devoção deles numa solenidade em que os reúne o respeito que têm por ele. O apóstolo abençoa a caridade de toda a Igreja que vê Pedro na cátedra de Pedro e que não esfria ao passar do apóstolo amado à pessoa de seu sucessor tão desigual. Pedi a Deus, conclui o papa, a Deus que quis que eu presidisse ao leme da Igreja, que torne seu humilde servidor capaz de tão grande tarefa e útil à vossa edificação.
Os bispos são iguais pela unção do Espírito que os fez bispos, são iguais por suas enfermidades, são iguais pelo auxílio que lhes assegura o sacerdote perpétuo, que é Cristo. Entretanto, há um bispo em quem o apóstolo Pedro sobrevive e por cujas mãos mantém o leme da Igreja: Petrus, in accepta fortitudine petræ perseverans, suscepta Ecclesiæ gubernacula non reliquit. Pedro vive em sua cátedra: (Petrus) cujus in sede sua vivit potestas et excellit auctoritas. Serm., iii, 3. Tem-se razão de celebrar esse aniversário de ordenação na humildade da pessoa de Leão; deve-se ver e honrar o apóstolo em quem se perpetua a solicitude de todos os pastores e das ovelhas a eles confiadas, e cuja dignidade não falta nem mesmo quando seu herdeiro é indigno. Ibid., 4. O empenho de tantos veneráveis bispos por esse aniversário é uma manifestação tanto mais santa e mais devota quanto é um dever de piedade prestado antes de tudo ao apóstolo que sabem ser não somente o bispo desta sé, mas o primaz de todos os bispos: sed et omnium episcoporum sed et noverunt esse primatem. Ibid.
A mesma doutrina, ainda mais apoiada, no Serm. iv. Há um sacerdócio de todos os cristãos, distinto do sacerdócio propriamente dito, praeter istam specialem nostri ministerii servitutem. Ibid., 1. Esse sacerdócio especial foi conferido a Pedro pelo Senhor sobre todos os carismas, de maneira que ninguém possui nada dele que Pedro não tenha recebido primeiro. Pedro foi eleito pelo Senhor e posto à frente da vocação de todas as nações, para estar à frente de todos os apóstolos e de todos os pais da Igreja (os bispos): «por mais numerosos que sejam os sacerdotes e os pastores no povo de Deus, Pedro rege propriamente aqueles que Cristo rege em primeiro lugar». Ibid., 2. A colação desses poderes a Pedro está nas próprias palavras do Salvador, Matth., xvi, 16-19; Luc, xxii, 31; Joan., xxi, 17. Rendamos graças a Jesus Cristo, quod tantam potentiam dedit ei quem totius Ecclesiæ principem fecit, ut si quid etiam nostris temporibus recte per nos agitur recteque disponitur, illius operibus, illius sit gubernaculis deputandum cui dictum est: Et tu conversus confirma fratres tuos... Quod nunc quoque procul dubio jacet. Ibid., 4.
O apóstolo Pedro é tudo isso, e o bispo de Roma é seu herdeiro, seu vigário. Cada bispo está à frente de seu rebanho, cada bispo tem a solicitude especial de seu rebanho, e cada bispo terá de prestar contas dele. Mas Leão tem parte na administração de cada bispo: Neque cujusquam administratio non nostri laboris est portio. De todo o universo recorre-se à sé de Pedro e espera-se do bispo de Roma esse amor da Igreja universal de que o Salvador fez a Pedro um mandamento... ut, dum ad beati apostoli Petri sedem ex toto orbe concurritur, et illa universalis Ecclesiæ a Domino eidem commendata dilectio etiam ex nostra dispensatione deposcitur. Serm., v, 2.
Tal é o significado deste aniversário, homenagem à dignidade apostólica, mas também episcopal, de são Pedro, que sedi suæ præesse non desinit. A solidez que Pedro recebeu de Cristo transmite-se a seus sucessores. Quem seria, pois, tão pouco instruído acerca da glória de Pedro, ou tão invejoso, a ponto de crer que alguma porção da Igreja escapa à sua solicitude ou não pode beneficiar-se de seu auxílio? Quis gloriæ beati Pétri tam imperitus erit aut tam invidus æstimator, qui ullas Ecclesiæ partes non ipsius sollicitudine régi, non ipsius ope credat augeri ? Ibid., 4. Essas declarações solenes de são Leão bastariam para fixar a ideia que ele faz da dignidade de sua sé, sedes Pétri. Pouco lhe serviria ser o herdeiro histórico do apóstolo, se toda a Igreja não honrasse em sua sedes o próprio Pedro. Pois Pedro se perpetua: sua dignitas não poderia desfalecer, sua sollicitudo vela, sua potestas vive, sua auctoritas se destaca, ele segura sempre o leme da Igreja, é o bispo perpétuo de omnium episcoporum: esta sé, primas, totius Ecclesiæ princeps. São Leão tem consciência de que todos esses títulos do apóstolo são aqueles que o bispo de Roma pode reivindicar e que a Igreja universal lhe reconhece, dum ad beati apostoli Pétri sedem ex toto orbe concurritur. Roma, que possui a cátedra de Pedro e o herdeiro de Pedro, guarda o túmulo de Pedro. É em Roma, com efeito, que o apóstolo repousa no leito sagrado de sua bem-aventurada dormição, in sacro beatae dormitionis toro eadem qua præsedit carne requiescit. Serm., iv, 4. e lxxxiii, 3.
Convém que, entre todos os povos do mundo, aquele se destaque nos méritos da piedade que o Salvador estabeleceu in ipsa apostoliar prtnv arec, e que o bem-aventurado apóstolo Pedro instruiu mais que todos os outros, præ omnibus erudivit. Serm., iii. 1. Pedro está associado a Paulo no mesmo natale, épie Léon tient le pour l'anniversaire do leur martyre /" dit martyrii mrum: num sermão sit lætitiæ principatiis, diz ele, pronunciado em igual dia. Serm., LXXXII, 1. Ele sabe que esta festa de 29 de junho é celebrada em todas as Igrejas do mundo, mas é preciso que o seja com a alegria especial e própria de nossa cidade. Pedro e Paulo fizeram resplandecer aos olhos de Roma o Evangelho de Cristo, de que ela se tornou mestra por meio deles: a cidade que era o erro é discípula da verdade; eles são os sancti patres que a fundaram sob melhores auspícios, frlir ins ronditlr ntnl, do que aqueles que ergueram suas primeiras muralhas, aquele que, tendo-lhe dado seu nome, a maculou com o sangue de seu irmão. A sé sagrada de Pedro fez dela a cabeça do mundo l'rr MCTOfn l'iin srdnn rapnt orbis: effecta. A religião divina estende sua soberania mais longe do que jamais o fez seu domínio terrestre; por mais longe que suas vitórias tenham chegado por terra e por mar: is loin ses victoires aient porté sur terre et sur son jus imperii, o mundo que lhe submeteu o labor da guerra é menor do que o que lhe submeteu a pax christiana. Ibid.
O império romano foi para a Providência um instrumento; Deus preparou o império de Roma, cujas fronteiras foram levadas tão longe para que o conjunto de todas as nações fosse aproximado e unificado, para que os reinos fossem confederados em um só império, e para que a pregação pudesse alcançar mais depressa os povos sujeitos a uma só cidade. Ibid., 2. Quando os doze apóstolos repartiram entre si o universo, Pedro, o primeiro de todos eles, é enviado à capital do império romano, a fim de que a luz da verdade se espalhasse mais eficazmente da cabeça a todo o corpo do mundo. Em Roma, com efeito, não se encontravam homens de todas as nações? E que nação poderia ignorar o que Roma tivesse aprendido? Ibid., 3. Para Roma, pois, não temes vir, e, enquanto o apóstolo que partilhará tua glória, Paulo, ainda está ocupado em estabelecer outras Igrejas, enfrentarás esta floresta cheia de feras frementes, este oceano de profundezas agitadas. Ibid., 4.
Teu bem-aventurado colega Paulo se junta a ti. É o tempo em que, sob Nero, toda inocência, todo pudor, toda liberdade se torna crime; Nero desencadeia a primeira perseguição geral do nome cristão. Mas a Igreja nunca é empobrecida pela perseguição. Pedro e Paulo podem ser mortos, a fecundidade de seu sangue será atestada por milhares de mártires que, êmulos dos triunfos apostólicos, formaram para nossa cidade um ambitus de povos cobertos de púrpura resplandecente, e a coroaram como de um diadema de gemas sem número. Ibid., 6. Que sentimento da grandeza histórica de Roma e da dignidade que os apóstolos lhe acrescentam, Pedro sobretudo, princeps apostolici ordinis! Antes de estudar a ação ad extra do bispo de Roma, detenhamo-nos em recolher o que são Leão nos ensina de seu ministério imediato.
2° O ministério do bispo de Roma em Roma. Já vimos que ele prega. Não é o primeiro papa que prega, pois santo Ambrósio nos conservou um sermão de Natal do papa Libério, De virginibus, iii, 1-3. Mas é o primeiro papa de quem temos uma coleção compacta de sermões. Com algumas exceções, Serm., lxxxiv, xci, xcvi, esses sermões pertencem aos dez primeiros anos do pontificado, donde se conjectura que Leão, nos dez últimos anos, subiu muito raramente ao ambão. Essa conjectura, por ser do prudente Bardenhewer, p. 621, parecerá ao menos arriscada. De qualquer modo, é infirmada a afirmação de Sozomeno, H. E., vii, 19, de que ninguém pregava em Roma.
Numa festa como a da Epifania, ouvimos Leão dizer a seus ouvintes: Quia in sacratissimo die reddendum exspectationi vestræ est sacerdotalis sermonis officium... Serm., xxxviii, 1. Aproximar lxii, 1. Concluir-se-á daí que o povo espera que o bispo pregue e que são Leão estima que pregar é para ele um dever. Temos dele dez sermões para as festas de Natal, oito para a Epifania, dois para a Páscoa, dois para a Ascensão, três para Pentecostes, um para o natale de são Pedro, um para o natale de são Lourenço. Temos doze sermões De quadragesima, sermões sobre a quaresma, pronunciados na abertura da quaresma, Serm., xxxix, 3, e comentando o texto Ecce nunc tempus acceptum, ecce nunc dies salutis, II Cor., vi, 2, que é lido nessa ocasião. Serm., xl, 2; xlii, 1. Leão emprega repetidas vezes a palavra quadragesima, precisa que a quadragesima conta quarenta dias de jejum preparatórios para a festa da Páscoa. Serm., xlv, 1; cf. xli, 2.
Ele não duvida de que este jejum de quarenta dias seja uma instituição apostólica. Serm., xliv, 2. A quaresma descrita por são Leão infirma a afirmação de Sócrates, H. E., v, 22, de que em seu tempo a quaresma em Roma se limitava às três semanas antes da Páscoa. Cf. Duchesne, Origines du culte chrétien, 2e édition, p. 232. O preceito da quaresma interessa a todo o povo cristão, seja o povo exercitado no combate evangélico e que percorre sem desfalecimento o estádio espiritual, seja o povo que, consciente de pecados mortais, aspira ao socorro da reconciliação, seja o povo que se prepara para a regeneração batismal. Serm., xlv, 1; xlix, 3. Para celebrar dignamente a festa da Páscoa, todos devem purificar-se, e não apenas os bispos, os sacerdotes, os diáconos, mas todo o corpo da Igreja e todos os fiéis que ela conta. Serm., xlviii, 1.
Leão serve-se de uma comparação razoável e, de certo modo, religiosa: se, diz ele, julgamos conveniente, num dia de festa, vestir-nos com roupas mais limpas, se, em tais dias, nos empenhamos em ornar melhor nossas igrejas, não poremos o mesmo cuidado em preparar nossa alma para celebrar o mistério pascal da Redenção? Serm., xli, 1. Aos jejuns juntemos as esmolas: os pecados que são lavados pelas águas do batismo e pelas lágrimas da penitência são apagados também pelas esmolas. Serm., xlix, 6. Que os fiéis desconfiem do inimigo de sua salvação, mais animado para sua perdição neste santo tempo em que tantas almas lhe vão ser arrancadas pelo batismo. Serm., xl, 2, alusão ao batismo solene celebrado por toda parte no sábado santo. Que o jejum, a esmola, a vigilância não andem sem a extinção da cólera e do ódio, e que a paz se estabeleça em todos os lares: Dominorum tam atque servorum ordinati sint mores, ut et illorum potestas mitior, et istorum sit disciplina devotior. Serm., xl, 5.
Observação que vai longe na intimidade dessa sociedade cristã, na qual há sempre senhores e escravos. Leão toma a ocasião para dar como exemplo «o santo costume estabelecido há muito tempo pelos piíssimos imperadores do mundo romano, que, em honra da paixão do Senhor e de sua ressurreição, rebaixam a altura de seu poder e, suavizando a severidade de suas constituições, mandam soltar grande número de culpados, multarum culparum reos faciunt relaxari. Que os cristãos imitem» seus príncipes. Que os senhores perdoem a seus escravos: Remittantur culpae, vincula solvantur. Que a Páscoa encontre todos perdoados, todos em júbilo. Ibid. Um sermão, dado como pronunciado no sábado antes do segundo domingo da quaresma, Serm., li, comenta o relato da transfiguração.
Temos em seguida dezenove sermões De passione Domini. Salvo cinco que não são atribuídos a um dia determinado, Serm., lx, lxi, lxvi, lxix, lxx, esses sermões vão de dois em dois, o primeiro pronunciado no domingo (de Ramos), o segundo pronunciado na quarta-feira (santa). Naquele domingo se lê a paixão do Salvador, e se relê na quarta-feira: Lectio dominicae passionis iterabitur (quarta feria), diz Leão, Serm., liv, 5. Muitas vezes ele menciona a leitura que se acaba de fazer da paixão no Evangelho. Serm., lxx, 1. Cf. lii, 1; lxvii, lxvi, 1; lxix, 2. Esses diversos sermões são comentários do relato da paixão. Dos dois sermões de Páscoa, o primeiro, Serm., lxxi, é pronunciado no decurso da vigília do sábado santo, o segundo, Serm., lxxii, liga-se à missa do dia de Páscoa. Este segundo sermão pressupõe a leitura do relato evangélico da ressurreição: Totum paschale sacramentum evangelica nobis narratio praesentavit, diz Leão ao começar.
No segundo sermão para Pentecostes, Serm., lxxvi, 1, são Leão faz alusão ao evangelho que acaba de ser lido, ao qual, diz ele, devemos acrescentar esta pregação para a instrução dos novos filhos da Igreja. Esses novos filhos da Igreja são os batizados da véspera. No fim de cada um dos três sermões de Pentecostes, Leão anuncia o jejum da semana seguinte: Quarto et sexta feria jejunemus, sabbato autem apud beatum Petrum apostolum vigilias celebremus. Os três sermões para Pentecostes, Serm., lxxv, lxxvi, lxxvii, são seguidos de quatro sermões De jejunio Pentecostes, que têm por único assunto anunciar o jejum de quarta, sexta e sábado da semana seguinte. Não duvideis, diz são Leão, de que tudo o que a Igreja tem por costume observar lhe venha da tradição apostólica e do ensinamento do Espírito Santo. Serm. lxxix, 1. No dia seguinte a Pentecostes, os apóstolos devem ter querido inaugurar o aprendizado dos fiéis por um jejum: Tirocinium militiæ christianae sanctis inchoavere jejuniis. Serm., lxxviii, 2. Esses três dias de jejum têm também por razão de ser reparar as faltas que a negligência ou a licença nos teria feito cometer durante o tempo pascal. Ibid., 3.
Temos aqui a ver com o jejum das Têmporas. L. Fischer, Die kirchlichen Quatember, 1914, p. 2-7, sobre a pretendida origem apostólica das Têmporas. Reencontramo-las nos nove sermões De jejunio septimi mensis, isto é, do mês de setembro, Serm., lxxxvi-xciv. Esses sermões são convites a celebrar o jejum prescrito. Encontra-se neles a mesma fórmula que assinalamos nos sermões de Pentecostes: Quarta et sexta feria jejunemus, sabbato vero apud beatum Petrum apostolum pariter vigilemus. Serm., lxxxvi, lxxxviii, lxxxix, xc, xcii, xciv. As Têmporas de dezembro são representadas por nove sermões De decimi mensis jejunio. Serm., xii-xx. A mesma fórmula que acima se encontra neles, convidando a jejuar na quarta e na sexta-feira e a celebrar no sábado a vigília em São Pedro. Serm., xii, xiii, xv, xvi, xvii, xviii, xix. Leão liga o jejum do décimo mês à antiga Lei, que o prescreve em ação de graças a Deus pelas colheitas do ano. Serm., xv, 2. As Têmporas, contudo, são fixadas para os cristãos nas quatro estações: Jejunium vernum in Quadragesima, æstivum in Pentecoste, autumnale in mense septimo, hiemale autem in hoc qui est decimus celebramus. Serm., xix, 2. As estações dizem aos cristãos a vontade de Deus, como os cartazes publicam as ordens do príncipe. Serm., xviii, 2.
Os seis sermões vi-xi são intitulados De collectis, isto é, das coletas. Temos aqui a ver com um uso próprio de Roma e que desapareceu sem deixar vestígio na liturgia; Leão é dele a única testemunha.
Há uma apostolica institutio, instituição «prudente e útil dos Pais», fixada numa época do ano em que o povo pagão servia os demônios com mais superstição, «e em que convinha celebrar a santa oblação de nossas esmolas em face das profanas hóstias dos ímpios». O que foi fecundo na origem da Igreja perpetuou-se: Quod quia incremento Ecclesiæ fructuosissimum fuit, placuit esse perpetuum. Serm., ix, 3. Leão diz ainda, em confirmação da instituição apostólica do referido costume: «Os bem-aventurados discípulos da verdade prescreveram, por doutrina divinamente inspirada, que, cada vez que a cegueira dos pagãos fosse mais aplicada às suas superstições, o povo de Deus devia aplicar-se mais instantemente à oração e às obras de religião. Eis por que neste dia "em que os ímpios serviam o diabo SOUS h' D.OŒ 'le leurs idoles", tem-se na santa Igreja e abll cet e collectio». Serm. viii.
Para dizer a verdade, os santos Pais regularam que in diversis temporibus quidam essent dies qui devotionem fidelis populi ad collationem publicam provocarent. Na Igreja, com efeito, recorre-se à colecta quando há necessidade; convém, pois, que se faça uma collectio que ponha nas mãos dos praesidentes da Igreja com que socorrer os pobres; mas há aqui um dia especialmente fixado. São Leão prescreve a seus fiéis levarem suas ofertas nesse dia ad ecclesias regionum vestrarum, Serm., xi, 2, reunirem-se per omnes regionum vestrarum ecclesias cum voluntariis oblationibus elemosynarum. Serm., viii. Mais precisamente, esse dia é apenas o primeiro de vários dias seguidos em que essas ofertas podem ser levadas pelos fiéis: Die dominica prima est futura collectio. Serm., x, 4. Aproximar Serm., vii: Primus collectarum dia. Cai num dia de data fixa: é uma segunda-feira, Serm., viii; é uma terça-feira, Serm., vii; é um sábado, Serm., xi, tanto quanto um domingo.
Mas qual era essa data? São Leão não o diz. Os Ballerini, fundando-se no lugar ocupado por esses sermões De collectis em várias das coletâneas de sermões de são Leão, a saber, depois dos sermões para a festa de são Pedro, propuseram 6 de julho, que é o dia em que começavam em Roma os ludi apollinares. J. Marquardt, Le culte chez les Romains, édit. fr., t. ii, 1890, p. 270. Poder-se-á aproximar o Sermo lxxxiv, que é um sermão ocasional pronunciado por são Leão no dia aniversário do castigo e da libertação de Roma, ob diem castigationis et liberationis nostrae. Os Ballerini mostraram que essas palavras designam o saque de Roma por Genserico, em 455. Estamos já a alguns anos do acontecimento, pois são Leão fala de um tempo em que o povo dos fiéis vinha em massa render graças a Deus por tê-lo poupado, ao passo que, neste presente ano, o aniversário foi negligenciado quase universalmente, como atesta o pequeno número de fiéis que a ele vieram, proxime, nos dias passados.
O papa declara-se muito entristecido com essa ingratidão. Dá-se mais aos demônios que aos apóstolos, e os espetáculos atraem mais que os santuários. E, no entanto, quem salvou a cidade? Quem a tirou do cativeiro? Quem a protegeu contra o massacre? Foi o circo, ou os santos? Voltemos ao Senhor e compreendamos os milagres que ele operou entre nós para nossa libertação. Pois não a devemos à ação dos astros, como pensam os ímpios, mas a Deus, que corda furentium barbarorum mitigare dignatus est. Temos aí um indício do crédito da astrologia sobre a opinião em Roma; um indício também do atrativo irresistível que os jogos do circo conservam para os romanos. Os Ballerini calculavam que a libertação de Roma fora de 29 de junho de 455, mas esse cálculo é contestado: Roma caiu nas mãos de Genserico em 2 de junho de 455, e a ocupação durou catorze dias, durante os quais a cidade foi saqueada. F. Martroye, Genséric, 1907, p. 158-159. É, portanto, em 16 de junho que cairia o aniversário da libertação de Roma, e alguns dias mais tarde que o sermão teria sido pregado, talvez num 29 de junho.
A sobrevivência dos jogos não nos deve surpreender, nem tampouco o atrativo dos romanos pelos espetáculos do circo. Salviano, que escreve seu De gubernatione Dei entre 439 e 451, é disso testemunha bastante notória (veja op. cit., vi, 3-17). Mais curiosa é a sobrevivência entre os cristãos de gestos pagãos como o que Leão denuncia, Serm., xxvii, 4. Vêem-se os cristãos, ao virem à basílica de São Pedro, subir os degraus que levam ad suggestum areae superioris, ao nível do umbral, e ali voltar-se para o sol nascente e inclinar a cabeça em honra do «orbe resplandecente». Fazem-no por ignorância, diz Leão, e também paganitatis spiritu.
São Leão denuncia noutra parte uma opinião que pode não ser sem relação com a prática precedente. Num de seus sermões de Natal diz que o demônio, enganando os simples pela persuasão pestífera de alguns, sugeriu que o dia 25 de dezembro era honrado não tanto pelo nascimento de Cristo quanto pelo nascer do novo sol, de novi ut dicunt solis ortu honorabilis. Leão condena essa opinião, que qualifica de tenebrosa. As pessoas que a aceitam são, diz ele, arrastadas ainda pelos erros estultíssimos da gentilidade e veneram com honra divina os astros do mundo, que não passam de servidores. Serm., xxii, 6. Vê-se, com efeito, no calendário profano do Cronógrafo romano de 354, porta-se ao 25 de dezembro a festa do Natalis invicti, e invictus é o sol, cujo nascimento coincide com o solstício de inverno, isto é, com o 25 de dezembro.
Mons. Duchesne pôde dizer: «O culto mitraico e, de maneira mais geral, o culto do sol, teve muito relevo e popularidade no século iii e no século iv. Pode-se ser levado a crer que a Igreja romana escolheu o 25 de dezembro para fazer concorrência ao mitraísmo.» Origines du culte, 1898, p. 250. Ver o excursus Sol invictus em meu livro La paix constantinienne et le catholicisme, 1914, p. 69-75. Sem remontar tão alto, sabe-se que a astrologia era uma superstição ainda muito difundida no tempo de são Leão, como no tempo da juventude de santo Agostinho. Confess., iv, 3.
O papa denuncia esses homens que totam humanae vitae conditionem de stellarum pendere effectibus mentiuntur, et quod est aut divinae voluntatis aut nostrae indeclinabilium dicunt esse fatorum. Serm., xxvii, 3. Aproximar Serm., xliii, 2; lvii, 5; Epist., xv, prol. e 10. Cf. Riess, art. Astrologie, p. 1825-1827, de la Realencyclopädie de Pauly-Wissowa.
São Leão preocupa-se com os hereges: Pastoralis officii est ne gregi hæretica malignitas noceat providere. Foi informado de que pessoas do Egito, principalmente mercadores, chegaram a Roma e tiveram o desplante de tomar partido pelas «abominações cometidas em Alexandria pelos hereges», isto é, segundo toda a verossimilhança, a consagração de um intruso, Timóteo Eluro (16 de março de 457), e o massacre do bispo legítimo, Proterio (28 de março). Essas pessoas do Egito desembarcadas em Roma professavam que Cristo só tem uma natureza, a natureza divina, e que nele a carne que tomara da virgem Maria não tinha nenhuma «verdade». Abandonam assim o Evangelho, prossegue Leão, e abraçam as mentiras do diabo: «rejeitai, pois, todo trato com esses inimigos da fé católica, esses inimigos da Igreja, esses negadores da encarnação do Senhor, esses demolidores do símbolo instituído pelos santos apóstolos.» Serm., xcvi, 1. Execrai-os, fugi deles e recusai-vos a falar-lhes, se, repreendidos por vós, recusaram corrigir-se. Leão pensa na condenação de Êutiques, quer preservar suas ovelhas romanas dos Eutychianae impietatis contagia, e felicita-as por terem até aqui, pela proteção de Deus, permanecido exemplarmente ligadas à fé católica. Ibid., 3.
Encontrar-se-ão declarações semelhantes em Serm., lxxii, 5 e 7, para a festa da Ressurreição: não são os hereges que pensam incorretamente da encarnação, aut minuendo quod est deitatis, aut evacuando quod est carnis. Os que limitam a parte da divindade são os adeptos de Nestório, que aliás é comparado a Fotino, Serm., xcvi, 2; os que esvaziam a humanidade são os monofisitas. Uns e outros ab Evangelio dissentiunt et symbolo contradicunt. São Leão conhece outros hereges: Marcião, Sabélio, Fotino, Basílides, Ário, Eunômio. Serm., xvi, 3. Noutra parte, enumera Ário, Macedônio, Sabélio, Apolinário. Serm., xxiv, 5. Noutra, Fotino e Apolinário. Serm., xcvi, 2; Epist., lix, 5. Noutra, os patripassianos, Epist., xv, 1, Paulo de Samosata, ibid., 3, Cerdão e Marcião, ibid., 4, Valentim, Epist., xxxv, 1. Fala duramente de Orígenes, Epist., xxxv, 3.
Veremos, numa carta que dirige ao bispo de Aquileia, são Leão tomar medidas enérgicas contra hereges, estes vivos, que procuram dissimular-se no clero: são partidários da Pelagiana sive Caelestiana haeresis, pelagianos retardatários. Epist., i. Assinalam-se novacianos e donatistas na África, Epist., xii, 6; priscilianistas na Espanha. Epist., xv, prol. Há muito tempo se encontram maniqueus em Roma, no tempo do papa Dâmaso; apesar das leis imperiais que os visam, eles não parecem de modo algum inquietados, e por santo Agostinho, que então era dos seus, sabemos que possuem em Roma uma comunidade importante. Confess., v, 19. Cf. Duchesne, Lib. pontif., t. i, p. 169, nota 3. No tempo de são Leão, sua condição tornou-se mais difícil: são uma seita secreta e se dissimulam nas fileiras dos próprios fiéis. Leão exorta seus fiéis a denunciá-los aos sacerdotes: Manichaeos ubicumque latentes vestris presbyteris publicetis. Serm., ix, 4. Sublinhar latentes, eles se escondem; presbyteris, dever-se-á denunciá-los aos sacerdotes das paróquias ou títulos.
Não se podem tolerar essas pessoas que rejeitam a lei de Moisés, que rejeitam os profetas, que criticam os salmos de Davi, que negam o nascimento do Senhor segundo a carne, que têm por aparentes sua paixão e sua ressurreição, que despojam o batismo de toda virtude regeneradora. Ibid. Leão volta ao assunto no Sermo xvi. Vê no maniqueísmo a sentina de todos os erros e de todas as abominações. Fala do inquérito (inquisitio) que acaba de instituir: reuniu os bispos presentes em Roma, os sacerdotes do clero romano e, com eles, cristãos de qualidade; fez comparecer diante do tribunal que presidia aqueles maniqueus que tinham sido presos e que eram dos principais da seita. Os réus falaram, revelaram a perversidade de sua doutrina e as práticas abomináveis de seu culto, revelaram notadamente um infandum facinus de que foi vítima uma menina de dez anos e a que presidiu o bispo maniqueu. Leão não quer insistir na cátedra sobre um assunto que ofende todo pudor, gestorum documenta sufficiunt, as atas do inquérito estão aí. Serm., xvi, 4.
Com essas pessoas execráveis, que os distúrbios das outras regiões (a África, sem dúvida, em primeiro lugar) trouxeram a Roma em maior número, não se deve ter nenhum comércio. Se sabeis onde moram, onde ensinam, quem frequentam, deveis dar-nos a conhecer. A vigilância é para nós um dever comum. Ibid., 5. O que foi feito não basta: eadem inquisitio perseveret. Ibid., 6. Poder-se-á comparar uma ação semelhante conduzida em Cartago contra maniqueus ali descobertos, e assinalada em 428 por santo Agostinho. De hæresibus, 46. Os maniqueus reaparecem muitas vezes nos sermões de são Leão. Serm., xxii, 6; xxiv, 4-5; xxxiv, 4-5; xlvii, 2. Veja-se sobretudo lxxvi, 6.
Leão conhece suas Escrituras: rejeitam o Antigo Testamento e têm um Novo Testamento a seu modo: Ipsas evangelicas et apostolicas paginas quædam auferendo et quædam inserendo violaverunt, confingentes sibi sub apostolorum nominibus et sub verbis ipsius Salvatoris multa volumina falsitatis quibus erroris sui commenta munirent. Serm., xxxiv, 1. Leão sabe que praticam abstinências de alimentos, verdadeiras caricaturas de nossos jejuns: Sic illorum dogmati, apud quod etiam jejunando peccatur. Serm., xlii, 1. Em honra do sol e da lua, jejuam no domingo e na segunda-feira. Ibid., 5. Para melhor se dissimularem, tomam parte nas assembleias cristãs, chegam a comungar, in sacramentorum communione se temperant, recebendo indignamente o corpo de Cristo, mas recusando-se, porém, a tocar no cálice, ita ut ore Christi corpus accipiant, sanguinem autem redemptionis nostrae haurire omnino declinent. Ibid.
Os judeus são estigmatizados por sua perfídia, enquanto responsáveis pela paixão e pela morte de Cristo, mas são Leão quer que se imite a respeito deles a misericórdia de Cristo: Nos quoque cum beato Paulo apostolo jungimus nostras preces, et ut ille populus misericordiam consequatur optamus, ob cujus offensionem gratiam reconciliationis accepimus. Serm., lxx, 2. Alusão à oração pelos judeus na liturgia. Não parece que os judeus, seja em Roma, seja noutra parte, tenham dado preocupação a são Leão. Ver Serm., lxxix, 2; lxxxix, 1 (texto curioso sobre os nudipedalia que praticam os judeus por ocasião de certos jejuns).
O Liber pontificalis tem algumas indicações sobre as fundações ou as doações de são Leão em Roma. No dia seguinte à clades vandalica de 455, em que todas as igrejas tiveram de ser saqueadas, ele deu a cada um dos títulos as peças de ourivesaria necessárias à liturgia. Duchesne, Lib. pont., t. i, p. 259 e n. 5. Ele teria refeito a basílica de São Pedro; na realidade, só se encontra vestígio da intervenção de são Leão no mosaico que cobria a fachada da basílica, mas é possível que ele tenha mandado refazer o mosaico da abside: Duchesne, n. 6. Teria refeito igualmente a basílica de São Paulo, que fora vítima do raio. O mosaico da abside, embora muito retocado, seria um belo monumento da fé cristológica de são Leão. Sabe-se, graças a uma inscrição comemorativa, que o teto da basílica desabara e que são Leão o restaurou. Duchesne, n. 7. O Liber pontificalis atribui a são Leão a abside da basílica de Latrão. É verdade que a inscrição dedicatória do mosaico da dita abside faz honra do mosaico a Fl. Constantino Félix, que foi cônsul em 428 e morreu assassinado em 430. Duchesne, n. 8. O Liber atribui a são Leão uma basílica erguida em honra do papa Cornélio, juxta coemeterium Calisti via Appia, mencionada em dois dos itinerários do século vii, completamente desaparecida depois. Duchesne, n. 9.
Não se fala de escolas cristãs em Roma nos seis primeiros séculos. O Liber pontificalis menciona que são Leão estabeleceu um mosteiro junto à basílica de São Pedro. Uma glosa de um ms. do Liber diz que esse mosteiro é o dos Santos João e Paulo, que existia no século viii. O mosteiro fundado por são Leão é o primeiro que vemos estabelecido em Roma por um papa. O papa Xisto (432-440) sem dúvida estabelecera um junto à catacumba de São Sebastião, mas ali se estava na via Ápia, já longe do recinto de Aureliano. O mosteiro estabelecido no Vaticano tem outra importância, enquanto parece destinado a manter o ofício divino, enquanto também põe l« mi em Roma a serviço e sob a mão do bispo. Sobre os mosteiros, de certo modo espontâneos, do tempo de santa Marcela, ver S. Jerônimo, Epist., cxxvii, x.
A Igreja de Roma não podia deixar de ter virgens consagradas ao Senhor; a epigrafia cristã de Roma as assinala muitas vezes. O Liber não fala mais de virgens, mas de monachae, e nos ensina que são Leão proibiu impor-lhes o véu, velaminis capitis benedictionem, senão após sessenta anos de provação, nisi probata fuerit virginitate annorum LX. Essa severidade não corresponde aos cânones observados nesse tempo na África, na Espanha, na Gália, e um edito do imperador Majoriano (457-461) fixa em quarenta anos a idade requerida para a velatio virginum. Duchesne, n. 11. Há, pois, toda razão para levantar dúvidas ni l'ai ei tion do Liber.
Mencionemos ainda duas informações do Liber pontificalis. São Leão seria o papa que teria introduzido intra actionem sacrificii as palavras sanctum sacrificium et cetera. Os traços de história litúrgica são no Liber de mediano quilate. Duchesne, n. 12, não faz dificuldade quanto a este, e supõe que as qualificações de santo e de imaculado aplicadas ao sacrifício de Melquisedeque podem visar os maniqueus, que tinham horror ao vinho e não o usavam em sua própria eucaristia. Cf. S. Agostinho, Contra Faust., xvi, 21 e xx, 13. A outra informação diz respeito aos sepulcra apostolorum, isto é, as confissões de São Pedro e de São Paulo: Leão instituiu custodes, aos quais se deu o nome de cubicularii, e que eram tirados das fileiras inferiores do clero romano. O termo cubicularii é tomado à linguagem da corte imperial e lembra o serviço da câmara do príncipe. Esses camareiros das duas confissões tinham sem dúvida de assegurar-lhes a guarda e velar sobre os tesouros que as enchiam. A epigrafia romana conhece cubicularii ora de São Paulo, ora de São Pedro, no século vi. Duchesne, n. 14.
3° O bispo de Roma e os bispados suburbicários. Por Igrejas suburbicárias entendem-se as Igrejas das regiones suburbicariæ, isto é, das dez províncias dependentes do vicarius Urbis, por oposição ao vicarius Italiæ. Essas dez províncias são a Toscana e a Úmbria, a Campânia, a Lucânia e o Brutium, a Apúlia e a Calábria, o Sâmnio, o Piceno suburbicário, a Valéria, a Sicília, a Sardenha, a Córsega. Sabe-se que as províncias suburbicárias não têm nenhuma autonomia eclesiástica provincial: não têm nem concílios provinciais nem metropolitanos; o bispo de Roma tem para elas seu concílio e lhes serve de metropolitano. Cada Igreja suburbicária, estando a sé vacante, elege seu bispo; a eleição deve em seguida ser aprovada em Roma e o eleito ordenado em Roma. Os bispos da jurisdição metropolitana são obrigados a vir a Roma pelo menos uma vez por ano, para o natale do papa. Devem dirigir-se ao papa para esclarecer suas dúvidas, para resolver seus conflitos. Ao papa devem ser denunciadas as desordens, e ele providencia corrigi-las com seu concílio: é o juiz dos bispos seus sufragâneos, depõe-os se necessário; tem-nos numa sujeição afetuosa, respeitosa dos cânones, mas estreita. Tal é o regime antes de são Leão. Ver meu Siège apostolique, 1924, p. 151-170.
Notamos a presença de numerosos bispos cada ano no natale do papa. Por outro lado, o Liber pontificalis relata que são Leão, em vinte e um anos de pontificado, ordenou episcopos per diversa loca CLXXXV.
Esse número não deve nos espantar, pois as províncias suburbicárias contavam mais de duzentos bispados. Temos, de 10 de outubro 443, Jaffé, n. 402, uma carta de Leão aos bispos da Campânia, do Piceno e da Toscana; é levada às ditas províncias por três bispos que aparentemente tomaram parte no concílio do natale do papa e são dessas províncias. (Nem todos os bispos, com efeito, vinham ao natale.) Leão queixa-se de que se tenham elevado ao episcopado homens de condição servil, e quer que doravante se abstenham disso. Queixa-se de que se tenham admitido no clero homens casados com viúvas ou homens casados várias vezes; é preciso afastá-los, a boa-fé não escusa no caso: deve-se observar os decretalia constituta do papa Inocêncio de todos os nossos predecessores. Ninguém será de nossa comunhão que não aceitar nossa disciplina.
Sublinhar a expressão decretalia constituta, e que esses decretos são ditos emanar dos bispos de Roma e que são impostos sob pena de retirada da Comunhão. Notar também o rigor da linguagem do papa, mas esse rigor é de estilo, tanto em Roma quanto em Ravena, e é temperado na prática por muita indulgência, assim como pela dificuldade de severidade efetiva.
Uma carta de 21 de outubro de 447 a todos os bispos da Sicília, Jaffé, n. 414, ensina-nos que, por relatórios seguros, sem dúvida no concílio do natale, o papa soube que na Sicília se administra o batismo na Epifania mais do que na Páscoa. Os bispos atuais ou seus predecessores não teriam caído nesse erro se se tivessem conformado em tudo à lei da Igreja romana, na qual receberam a ordenação episcopal. Desta vez, Leão usará de indulgência, mas, se alguém julgasse doravante poder negligenciar em qualquer coisa as apostolicas regulas, uma sanção deveria ser pronunciada. Dois bispos, Baccillus e Paschasinus, levam à Sicília a presente carta; terão de fazer um relatório ao papa sobre a reverência com que seus colegas observam as apostolicæ Sedis instituta.
Na mesma data, 21 de outubro de 447, outra carta a todos os bispos da Sicília, Jaffé, n. 415, para notificar-lhes que se acolheu no concílio do natale a queixa do clero de Tauromênio, que acusava seu bispo de ter dissipado o patrimônio da Igreja. Igual queixa do clero de Palermo. Uma ordenança foi expedida a Tauromênio e a Palermo, a fim de prover aos interesses das duas Igrejas dilapidadas. Não temos as duas ordenanças. O papa dá a conhecer o sentido delas a todo o episcopado siciliano: nenhum bispo pode dispor dos bens de sua Igreja, por doação, troca ou venda, sem o consentimento de todo o seu clero; os sacerdotes, diáconos, clérigos de qualquer grau que seja, que tiverem cooperado com o bispo em dano da Igreja, expor-se-ão a ser depostos e excomungados. É preciso que as doações feitas à Igreja sejam intangíveis. Os dois bispos de Tauromênio e de Palermo são denunciados a Roma por seu clero respectivo; a queixa é instruída em Roma, o papa não teme impor aos bispos o controle, por todo o seu clero, da gestão do patrimônio de sua Igreja. Sanções severas são previstas, mas aqui ainda no futuro.
Aproximar a carta de 8 de março de 448, a Doro, bispo de Benevento, Jaffé, n. 417, na qual Leão o chama ao respeito das auctoritates da Sé apostólica, isto é, à observância das cartas do papa. Doro foi denunciado a Roma por um sacerdote de Benevento. Aproximar a carta de 6 de março de 459 aos bispos da Campânia, do Sâmnio e do Piceno, Jaffé, n. 545: proibição de batizar no natale dos mártires; é preciso batizar ou na véspera da Páscoa, ou na véspera de Pentecostes, e ater-se à preparação catequética, de rigor. Os bispos que contravierem a tradição apostólica expor-se-ão a ser depostos. A sanção está sempre no futuro. O concílio de Roma é chamado a decidir, o papa pronuncia, o papa ameaça; seus sufragâneos lhe estão sujeitos de maneira muito estrita.
Contudo, o rigor desse regime é temperado por muito respeito e caridade. Quanto ao respeito, notamo-lo nos sermões pronunciados por são Leão por ocasião de seu natale. Quanto à caridade, temos um indício na carta que escreve ao papa, em 443, um bispo siciliano, Paschasinus de Lilibeu (Marsala). A Sicília fora invadida pelos vândalos, em 440; o bispo de Lilibeu perdera ali os bens de sua Igreja e fora por um tempo cativo. O papa lhe enviou socorros pelo diácono Silanus de Palermo, o que permite crer que o bispo de Lilibeu não é o único que Leão socorreu na Sicília. Paschasinus é um bispo cuja ciência o papa estima; escreveu-lhe uma carta de consolação e, ao mesmo tempo, consultou-o sobre a data da Páscoa de 444. A resposta de Paschasinus, dando ao papa a solução que pedira, traz-lhe o reconhecimento do bispo: «O escrito de vosso apostolado, diz ele, que trouxe consolação e remédio à minha nudez e às misérias que me valeu meu amarguíssimo cativeiro, foi para meu espírito um orvalho celeste e benfazejo e enxugou toda a minha tristeza, senhor venerável papa.» Inter S. Léon. Epist., iii.
4° O bispo de Roma e a Itália não suburbicária. A jurisdição do vicarius Italiae compreende sete províncias: a Ligúria, a Emília, a Flamínia junto ao Picenum annonarium, a Venécia e Ístria, os Alpes Cótios, as duas Récias. Milão era, no tempo de santo Ambrósio, a residência da corte imperial; o bispo de Milão tinha uma jurisdição metropolitana que coincidia com a do vicarius Italiae residente em Milão. No início do século v, Aquileia subtraiu-se à primazia de Milão. Quando Ravena se tornou residência imperial, em 404, seu bispo trabalhou para criar uma primazia; é coisa adquirida entre 425 e 431. A Emília, tomada à jurisdição de Milão, a Flamínia, à jurisdição de Roma, formam a jurisdição de Ravena; mas é regulado que o bispo de Ravena deverá ser ordenado em Roma e assistir aos concílios romanos como os bispos suburbicários. Siège apostolique, p. 157 e 178. F. Lanzoni, Le origini delle diocesi antiche d'Italia, 1923, p. 464-468.
Sobre as relações de Roma e de Milão, temos a carta que dirige a são Leão, em 451, Eusébio, bispo de Milão. Inter S. Léon. Epist., xcvii. A convite do papa, realizou-se um concílio em Milão (agosto ou setembro de 451), que reuniu em torno do bispo de Milão dezoito bispos de sua jurisdição metropolitana.
Eusébio, em sua carta, resume o concílio. Leu-se primeiro a carta do papa que o prescrevia. Leu-se em seguida a carta de Leão a Flaviano, que o papa deseja ver subscrita pelos bispos. Estes condenam imediatamente as impiedades de Êutiques conforme a sentença do papa em sua carta. A carta de Eusébio é subscrita pelos bispos presentes ou representados no concílio. Testemunha sua deferência e sua admiração por são Leão. Mas trata-se aí da fé católica, e não da administração de suas Igrejas.
Sobre as relações de Roma e de Aquileia, temos conhecimento de uma queixa dirigida a Roma por Septimus, bispo de Altino; o papa agradece a Septimus a relatio. Jaffé, n. 399. Ao mesmo tempo, escreve ao bispo de Aquileia, Jaffé, n. 398; censura-lhe, com base na denúncia de Septimus, ter acolhido sacerdotes, diáconos, clérigos de vários graus, manchados de pelagianismo, sem lhes pedir retratação de seu erro. A linguagem de são Leão não é indulgente: fala de bispos cuja vigilância dormita; fala de desprezo da «autoridade dos cânones e de nossos decretos». É preciso, e é uma ordem, hac nostri auctoritate præcepti industriae tuae fraternitatis indicimus, que o bispo de Aquileia convoque em concílio os bispos de sua jurisdição, e que os pelagianos tão imprudentemente acolhidos sejam intimados a subscrever os decréta synodalia quæ ad excisionem hujus hæreseos apostolicæ Sedis confirmavit auctoritas.
De 30 de dezembro de 447, temos uma carta de Leão ao bispo de Aquileia Januarius, Jaffé, n. 416, em resposta a uma carta de Januarius; o papa felicita-o por sua vigilância. Confirma-lhe que os sacerdotes, diáconos, subdiáconos e clérigos de qualquer grau que voltarem de alguma heresia ou de algum cisma não devem ser recebidos na comunhão católica sem terem dado uma justa prova de sua conversão. Deverão condenar seus erros e os autores desses erros. Deverão não esperar nenhuma promoção, felizes ainda por serem recebidos em sua ordem. É preciso ainda que não tenham sido rebatizados: si tamen iterata tinctione non fuerint maculati.
De 21 de março de 458, temos uma carta de Leão ao bispo de Aquileia Nicetas, Jaffé, n. 536, em resposta a uma consulta pedida pelo dito bispo. Homens foram levados em cativeiro pelos hunos, e suas mulheres, desesperando de seu retorno, casaram-se de novo: como proceder quando o primeiro marido volta? Como tratar os fiéis que, em cativeiro, comeram carnes imoladas aos ídolos? Os que se deixaram rebatizar? Os que aceitaram o batismo dos hereges? Nicetas quer ter sobre esses pontos auctoritatem apostolicæ Sedis. O papa dá-lhe a solução de suas dúvidas e pede-lhe, ao terminar, que comunique sua carta a seus comprovinciais, para que regule a conduta de todos.
Sobre as relações de Roma e de Ravena, encontraremos em 458, Jaffé, n. 543, a resposta dada a bispos de que Ravena é a metrópole. Essa carta do papa é dirigida não aos bispos que consultaram Roma, mas a seu metropolita, o bispo de Ravena, Neão, que deverá fazê-la conhecer a seus comprovinciais.
A julgar por essas poucas cartas, vê-se que diferença há entre o regime das Igrejas suburbicárias e o das Igrejas agrupadas em torno das metrópoles de Milão, de Aquileia, de Ravena. O papa tem a solicitude da ordem e a ele se recorre para a reparação dos agravos; sua jurisdição se reconhece por isso. Recorre-se a ele para fixar a disciplina dos casos novos; o papa pode falar de suas decretais. É sobretudo em matéria de fé que sua autoridade se impõe soberanamente. Temos confirmação disso na resposta que, em fevereiro de 449, o bispo de Ravena, são Pedro Crisólogo, dirige a Êutiques, que pensara interessá-lo em sua causa. O bispo convida o monge rebelde a reportar-se docilmente ao que escreveu o bem-aventurado papa da cidade de Roma, porque «o bem-aventurado Pedro, que em sua própria sé vive e preside, assegura aos que a procuram a verdade da fé». O bispo de Ravena acrescenta: «Quanto a nós, por amor da paz e da fé, não podemos conhecer das causas da fé fora do consentimento do bispo da cidade de Roma, extra consensum romanæ civitatis episcopi causas fidei audire non possumus.» Inter S. Léon. Epist., xxv.
5° São Leão e a corte de Ravena. O imperador Honório morreu em 423, sem outro herdeiro além de seu sobrinho Valentiniano III, filho de sua irmã Gala Placídia (casada em segundas núpcias com Constâncio); a criança era educada em Constantinopla. O imperador Teodósio II, em Constantinopla, viu-se único imperador com a morte de Honório; pôde-se crer que o império ia poder ser reunido em suas mãos. No Ocidente, o trono foi usurpado de imediato pelo primicério dos notários, João, que tomou a púrpura em Roma. Teodósio II recusou-se a reconhecê-lo e resolveu criar Augusto o jovem Valentiniano, a quem prometeu em casamento sua filha Licínia Eudóxia, embora só tivesse cinco anos de idade; depois, um exército teve a missão de conduzir Valentiniano III à Itália: o usurpador, sitiado em Ravena, foi preso e decapitado, e Valentiniano III começou a reinar sob a tutela de sua mãe Gala Placídia.
Duchesne escreveu: «Não era uma mão de mulher que, naquele momento, teria sido preciso ao leme. Os homens que cercavam a regente, os Félix, os Aécio, os Bonifácio, passavam o tempo a intrigar uns contra os outros, a se contrariar, a se suprimir mutuamente. Aécio conseguiu em pouco tempo livrar-se de seus rivais, Félix (430) e Bonifácio (432), e impôs-se inteiramente a Placídia. Durante uma vintena de anos, foi ele o senhor.» Histoire ancienne de l'Église, 1910, t. iii, p. 581-582. Vimos que, no momento da morte do papa Xisto III (19 de agosto de 440), são Leão estava na Gália, para onde fora enviado a fim de reconciliar Aécio e o prefeito do pretório Albino. É de toda verossimilhança que tivesse recebido essa missão tanto do papa Xisto quanto da imperatriz Gala Placídia, digamos de Valentiniano III. A corte de Ravena devia estar apavorada: os vândalos tinham-se apoderado de Cartago (19 de outubro de 439) e, senhores da África romana, ameaçavam agora a Itália.
Valentiniano III deixou Ravena para estabelecer-se em Roma; uma lei de 2 de março de 440, dirigida ao povo romano, ensina-nos que se trabalhava na reparação das muralhas de Roma e que o prefeito de Roma teria direito de requisitar para esse trabalho todos os habitantes sem exceção. Martroye, Genséric, p. 130. A missão de Leão junto a Aécio tinha sem nenhuma dúvida por finalidade contribuir para a salvação da Itália. Sua eleição, nessas circunstâncias trágicas, devia ser considerada uma medida de salvação pública. O perigo vândalo era apenas demasiado real. Genserico, contudo, contentou-se em devastar a Sicília, que ocupou de 440 a 442; lembramo-nos da carta do bispo de Lilibeu (Marsala) agradecendo ao papa seus socorros. Em 442, interveio um tratado entre Genserico e Valentiniano III, que, para afastar os vândalos da Itália, lhes cedia metade da África romana.
Valentiniano III residiu em Roma em várias ocasiões, se nos reportamos às indicações de lugar de assinatura que dão ora o Código teodosiano, ora as novelas posteriores à promulgação do Código. Está em Roma em 426 (3 e 30 de janeiro), depois em 443 (13 de março e 23 de dezembro); de 445 (18 de janeiro) a 447 (3 de junho); em 450 (5 de março), até 455, em que morre.
Os sermões de são Leão disseram-nos a preocupação que lhe deu a perseguição dos maniqueus em Roma. Uma carta do papa, Jaffé, n. 405, dirigida Ad episcopos per Italiam e que diz respeito ao mesmo caso, traz a data de 30 de janeiro de 444. São Leão expõe que obteve de alguns desses maniqueus de Roma que abjurassem publicamente na igreja e assinassem sua abjuração, após o que se lhes impôs a penitência. Quanto aos obstinados, caem sob o golpe das leis e das constituições dos príncipes cristãos: Per publicos judices perpetuo sunt exilio relegati. Indicação interessante: o inquérito foi conduzido pelo bispo, e os culpados que não abjuram são entregues ao magistrado. São Leão notifica essas coisas aos bispos da Itália, a fim de que velem para que os maniqueus atingidos em Roma não vão refugiar-se noutras Igrejas e continuar sua propaganda.
Essa carta de 30 de janeiro de 444 será seguida de uma constituição de Valentiniano III de 19 de junho de 445, Inter S. Léon. Epist., viii, constituição datada de Roma e dirigida ao prefeito do pretório Albino, que conhecemos. Valentiniano lembra as severidades rigorosas editadas pelos imperadores antes dele contra os maniqueus, lembra sobretudo os horrores que foram revelados in judicio beatissimi papae Leonis coram senatu amplissimo, e que o bispo maniqueu reconheceu ele mesmo. Valentiniano não pode deixar impunes esses crimes, que são ultrajes à divindade e levam à corrupção das almas. Aplicar-se-ão, pois, aos maniqueus as leis que atingem os sacrílegos. Segue o pormenor das sanções penais. O prefeito do pretório é encarregado de publicar a presente constituição em todas as províncias. A ação de Valentiniano é consecutiva à ação de são Leão; não se pode deixar de crer numa entente concertada entre os dois poderes. Esse concerto se afirmará ainda mais nitidamente com a constituição de Valentiniano III de 8 de julho de 446, que estudamos mais adiante. Tanto mais com as cartas que Leão obterá que Valentiniano III escreva a Teodósio II, em fevereiro de 450, para reclamar a anulação do latrocínio de Éfeso de agosto.
Em 452, Átila desce à Itália, transpondo os Alpes Julianos, devastando a Venécia e a Ligúria; dispõe-se a marchar sobre Roma. Valentiniano III está em Roma, mas não dispõe de nenhuma força séria para cobri-la, e Roma não poderá resistir tempo suficiente para permitir a Aécio vir da Gália em seu socorro. A fim de evitar um desastre, Valentiniano III resigna-se a negociar com o rei dos hunos. Uma embaixada é enviada, composta das três personagens mais importantes de Roma: Aviênio, que fora cônsul em 450, Trigécio, ex-prefeito (não se diz de que prefeitura), e o papa Leão. Próspero, Chronic. an. 452, representa são Leão como o verdadeiro embaixador, com Aviênio: «Ele empreendeu este negócio, com o consular e o ex-prefeito Trigécio, confiante no socorro de Deus, que sabia nunca ter faltado aos labores das pessoas piedosas. Sua fé não foi enganada. Átila recebeu toda a legação com dignidade, e alegrou-se tanto com a presença do summus sacerdos que decidiu renunciar à guerra e retirar-se para além do Danúbio depois de prometer a paz.»
Átila talvez tivesse outras razões para não prosseguir sua campanha da Itália; são Leão não foi menos ouvido, e isso importa sobretudo. Próspero, que é contemporâneo de são Leão, nada sabe dos traços lendários com que se adornou a lembrança do encontro de Átila e do papa, não longe de Mântua, na confluência do Míncio e do Pó. Contou-se, com efeito, que, no momento em que Leão falava a Átila, este teria tido a visão dos apóstolos Pedro e Paulo mostrando-se nos ares por cima do papa. Essa cena foi popularizada por Jacopo de Varazze e por Rafael, mas, observa o P. Grisar, «diante do silêncio das fontes contemporâneas, essas criações da arte não poderiam desviar o historiador de pesquisar quando essa narrativa apareceu pela primeira vez. Até agora, o mais antigo vestígio que dela se encontra está em Paulo Diácono, por volta do ano 800». H. Grisar, Histoire de Rome et des papes au Moyen Age, trad. franc., t. i, 1906, p. 332.
Sem dúvida a iniciativa de são Leão impressionou o espírito de todos. Em 510, os bispos orientais, invocando o socorro do papa Símaco, lembrar-lhe-ão seu predecessor Leão indo em pessoa ao encontro de Átila e reclamando a libertação dos prisioneiros, não só cristãos, mas judeus e pagãos. P. L., t. lxii, col. 59. A embaixada de são Leão junto a Átila deve situar-se em 452, no outono. Átila evacuou a Itália, como prometera; em 454, morreu de uma morte bem capaz de impressionar a imaginação dos contemporâneos. A Itália estava libertada, mas Átila não estava morto, quando são Leão escreve, em 11 de março de 453, ao bispo Juliano de Cós, que lhe serve de agente em Constantinopla. Juliano lhe disse sua comoção à notícia das desgraças da Itália invadida. «Reconheci os sentimentos de tua dileção fraterna, responde-lhe o papa, na compaixão que tens pelos males monstruosos e tão cruéis que sofremos.
Praza a Deus que estes males, que ele permitiu ou quis que sofrêssemos, sirvam à correção dos sobreviventes e que, cessando as desgraças, cessem também as ofensas. Será ainda uma grande misericórdia de Deus, se afastar os flagelos e converter os corações. » Jaffé, n. 489. Esta alusão é a única que se encontra em são Leão à invasão de Átila, e o próprio são Leão nada nos revela do grande papel que foi o seu nesses acontecimentos. Galla Placídia havia morrido a 27 de novembro de 450, deixando Valentiniano III, incapaz de se conduzir, à mercê de seu favorito, o eunuco Heráclio. Persuadiram Valentiniano III a desfazer-se de Aécio, o último baluarte do império; Aécio foi assassinado sob os olhos do próprio imperador, em Roma, a 21 de setembro de 454. Alguns meses depois, em Roma, Valentiniano III foi por sua vez assassinado, a 16 de março de 455. Martroye, p. 150-154. A linhagem masculina de Teodósio, que se extinguia com ele, tinha um fim lastimável. Supondo que se devam suspeitar das narrativas de Procópio a respeito de Valentiniano III, que pobre figura a desse príncipe «sem forças e sem coração», como diz Tillemont, desse «imperador de palácio, cuja majestade pálida os exércitos jamais viram», como diz Duchesne! Nem por isso deixamos de ficar desconcertados por não encontrar em são Leão uma só palavra de agradecimento ou de comiseração a seu respeito.
Valentiniano III foi substituído no próprio dia de sua morte pelo senador Petrônio Máximo. Genserico julgou o momento favorável para tentar um golpe sobre Roma, e sua frota apareceu na foz do Tibre. O pânico foi imediatamente imenso em Roma, e tudo o que podia fugir fugia; o imperador Petrônio Máximo foi morto por soldados no momento em que ele próprio tomava a fuga, a 31 de maio de 455: havia reinado setenta e sete dias. Três dias depois, Genserico entrou em Roma. São Leão, acompanhado de todo o clero, foi ao encontro do rei dos vândalos, à Porta Portuensis, na esperança de que teria êxito junto a ele como o tivera junto ao rei dos hunos: obteve que os vândalos não queimassem Roma nem massacrassem seus habitantes, mas não pôde preservar a cidade de uma pilhagem que durou catorze dias. Grisar, t. I, p. 79-82; Martroye, p. 159-161. Possuímos pormenores sobre essa pilhagem. Não se contavam os carros que levavam as riquezas tiradas dos templos, das igrejas, dos palácios. Procópio assinala entre essas riquezas os despojos do templo de Jerusalém, outrora trazidos por Tito e depositados por Vespasiano no Templo da Paz, mas será que esses despojos ainda subsistiam? Grisar observa que, se as igrejas de Roma sofreram todas com a pilhagem dos vândalos, só a basílica de São Pedro, a basílica de São Paulo e, talvez, a basílica do Latrão foram poupadas. Grisar, p. 81-82. A confissão de São Pedro possuía uma grande peça de ourivesaria em ouro, na qual figuravam o Cristo e os doze apóstolos numa série de arcadas ornadas de pedras preciosas; era um ex-voto oferecido por Valentiniano III, no tempo do papa Xisto. Sabemos que essa peça de ourivesaria escapou ao saque de Genserico, e ela subsistia à época de Carlos Magno. Duchesne, Lib. pontif., t. I, p. 235, n. 8.
Genserico evacuou Roma e a Itália, levando consigo milhares de prisioneiros, entre os quais, em primeiro lugar, estava Licínia Eudóxia, viúva de Valentiniano III, e suas duas filhas Eudóxia e Placídia. Em Constantinopla, o sucessor de Teodósio II, o honesto Marciano, não reconheceu Petrônio Máximo e considerou-se o único imperador de todo o Império romano, mas nada podia contra Genserico, que se apoderou do que restava aos romanos na África. Entretanto, no Ocidente, o homem que Petrônio Máximo havia posto à frente do exército, Eparquio Avito, fez-se proclamar imperador em Arles, a 29 de agosto de 455, e chegava a Roma a 21 de setembro: o senado o reconheceu, e Marciano, por sua vez, o reconheceu. Mas à frente do exército estava agora Ricímero, suevo de origem e ariano; em 456, mostrou seu valor detendo a frota vândala, que de novo ameaçava a Itália. A 18 de outubro de 456, depôs Avito. Permaneceria até sua morte (472) o senhor da Itália, sem ousar fazer-se rei ou imperador. A 1º de abril de 457, depois de um interregno de quase cinco meses, revestiu de púrpura Majoriano. A escolha teria sido feliz, se Ricímero não tivesse logo tomado ombragem dos desígnios do imperador e não o tivesse deposto (2 de agosto de 461) e mandado matar (7 de agosto). Substituiu-o por uma sombra de imperador, Líbio Severo (19 de novembro de 461), que ocupou o cargo até 15 de setembro de 465, quando morreu. Ricímero voltar-se-á então para Constantinopla e pedirá ao imperador Leão que lhe dê um colega ocidental; será Antêmio, inaugurado em Roma a 12 de abril de 467. Duchesne, Histoire ancienne, t. II, p. 648-651; Martroye, p. 167 sq.
São Leão foi, pois, testemunha destes acontecimentos: do assassinato do imperador Máximo em Roma em 455, do saque de Roma pelos vândalos em 455, da perda da África romana, da inauguração do imperador Avito em 455, da fortuna do ariano Ricímero, da deposição de Avito, do advento de Majoriano. Esses acontecimentos não deixaram nenhum vestígio nos escritos de são Leão, com exceção do saque de Roma pelos vândalos, a respeito do qual o vimos censurar seus ouvintes romanos pela ingratidão para com os santos apóstolos que os libertaram. «Não se encontra», escreve Tillemont, t. xv, p. 779, «que ele tenha tomado outra parte nessas desgraças.»
III. São Leão e o Ocidente. 1º São Leão e os galo-romanos. A Gália romana está agora bem reduzida. Os francos estão em Tréveris desde 413, os burgúndios em Worms, os godos fizeram-se ceder em 419 toda a Aquitânia marítima, do Loire aos Pireneus, e Toulouse é sua capital. Arles continua sendo a sede da prefeitura romana das Gálias e o quartel-general de Aécio. Em 426, o bispado de Arles foi atribuído a são Honorato, o fundador de Lérins, e depois dele a seu discípulo são Hilário, 429-449, cujo prestígio é grande, o zelo ainda maior, e que, com o concurso das autoridades romanas, faz sentir sua solicitude invasora em tudo o que resta na Gália de país romano. Sobre a expressão Romania, que aparece desde então, ver Epist., clxviii, 17, 18, e cf. uma nota de P. Monceaux, no Bulletin des Antiquaires de France, 1920, p. 152-157.
Em 443 ou 444, estando em Auxerre, na casa do bispo são Germano, Hilário acolhe pessoas de Besançon que se queixam de seu bispo Celidônio. Hilário instrui imediatamente o caso em concílio e intima Celidônio a renunciar ao episcopado. Celidônio vai a Roma com suas testemunhas. Hilário o segue até lá e se apresenta ao papa Leão. Este lhe notifica que a causa será examinada no concílio romano, no fim de 444 ou início de 445. Hilário comparece, com efeito, e, ele próprio posto em causa, parece ter perdido toda a calma e ter-se deixado levar a censurar o papa pela dominação que pretendia exercer sobre as Igrejas da Gália. Ele desvendava, dirá são Leão, Jaffé, n. 407, os segredos de seu coração, em palavras que nenhum leigo teria podido pronunciar, nenhum bispo ouvir. O papa, com efeito, atribui ao bispo de Arles a segunda intenção de subtrair-se à autoridade da Sé apostólica, de sujeitar à sua todos os bispos galo-romanos, de atribuir-se a ordenação deles, de açambarcar os poderes dos metropolitas, de reter as causas que por direito pertencem a Roma. Ibid. Celidônio reabilitado, Hilário tinha de responder por seus abusos de poder diante do concílio romano: preferiu esquivar-se a esse exame; tomou a fuga e voltou a Arles.
A carta Divinae cultum de são Leão aos bispos da Viennense, Jaffé, n. 407, é o ato pelo qual o papa se pronuncia sobre o caso. Deus, diz são Leão, que fez com que a religião fosse pregada às nações pelos apóstolos, distribuiu esse ofício aos apóstolos de tal modo que o confiou primeiro a são Pedro, para que, de são Pedro como da cabeça, seus dons divinos pudessem espalhar-se por todo o corpo, e para que se compreendesse que não tem parte na economia divina aquele que ousa separar-se da solidez de Pedro. É ímpia a presunção de quem quer que tente quebrar a solidez desta pedra sagrada, para satisfazer sua ambição, em desprezo dos exemplos dos antigos. Queirais considerar que a Sé apostólica, em atenção à reverência que lhe é devida, foi consultada pelos bispos de vossa província inúmeras vezes, quer sob forma de consultas, quer de apelações. Queria-se, de parte a parte, preservar a unidade do espírito e o vínculo da paz: a solicitude de Roma não buscava o seu interesse, mas o de Cristo, aplicada que estava a respeitar a dignidade das Igrejas e dos bispos: Sollicitudo nostra ... dignitatem divinitus datam nec Ecclesiis nec Ecclesiarum sacerdotibus abrogabat. Importante declaração, em que se define o regime das relações dos bispos galo-romanos com Roma. O papa Leão notifica, pois, que Celidônio se justificou e foi restabelecido em sua sé.
Outra causa, a do bispo Projeto, que, estando doente, teve a surpresa de ver Hilário dar-lhe prematuramente um sucessor. Não sendo Projeto sufragâneo de Arles, a intervenção de Hilário é duas vezes um abuso. Roma mantém, pois, Projeto na posse e recorda que somente o metropolita da província tem a missão de ordenar um bispo em sua província. É preciso que o bispo seja eleito por aqueles que ele governará: Qui omnibus praefuturus est, ab omnibus eligatur. Os concílios devem ser estritamente provinciais: proíbe-se a Hilário convocar concílios mais amplos, proíbe-se-lhe intervir em concílios que não fossem de sua província. O papa termina sua carta aos bispos da Viennense exortando-os a observar o que acaba de lhes prescrever por inspiração de Deus e do bem-aventurado apóstolo Pedro, e a considerar que essas prescrições são para a vantagem não tanto da Sé apostólica quanto dos bispos: o papa pretende defender os bispos galo-romanos contra as empresas de dominação do bispo de Arles e impedir que seus privilégios sejam confiscados por ele. O papa é pela manutenção do regime estabelecido, pela ordem contra o arbitrário; não há que procurar maquiavelismo numa política de ordem e de tradição, que encontraremos em toda parte a mesma.
A carta Divinae cultum, que não traz data, foi expedida aos bispos galo-romanos com uma constituição de Valentiniano III, de 8 de julho de 445, dirigida pelo imperador a Aécio. Valentiniano III encontra-se nessa data em Roma. Inter S. Léon. Epist., xi. O imperador recorda os abusos cometidos pelo bispo de Arles, Hilário, abusos que ele conhece somente por uma relatio do papa Leão. Esses abusos de poder, ofensivos para «a majestade do império e para o respeito devido à Sé apostólica», foram instruídos em Roma pelo papa, e uma sentença foi pronunciada contra Hilário. Essa sentença não tinha, no entanto, necessidade da sanção imperial para ser recebida nas Gálias: Quid enim tanti pontificis auctoritati non in Ecclesiis liceret? O imperador quis apoiar a sentença do papa, a fim de impedir que Hilário ou qualquer outro vá contra as decisões do bispo de Roma. Proíbe-se aos bispos, tanto das Gálias como das outras províncias, inovar contra o costume antigo sem o consentimento do papa da Cidade eterna. A lei deles e a lei de todos deve ser o que prescreve a autoridade da Sé apostólica. Todo bispo que, citado a comparecer ao tribunal do bispo romano, não se tiver apresentado, a isso será constrangido pelo governador da província; todo governador que tiver faltado a esse dever será punido com uma multa de dez libras de ouro.
Valentiniano enuncia que o primatus da Sé apostólica está fundado no meritum de são Pedro, que é princeps episcopalis coronae, e fundado na dignidade da cidade de Roma; esse primatus foi confirmado pela «autoridade sagrada» do sínodo. Nenhuma empresa é admissível contra a autoridade dessa sé. A paz das Igrejas só estará assegurada se o universo reconhecer o seu chefe: Tunc demum Ecclesiarum pax ubique servabitur, si rectorem suum agnoscat universitas. Esta constituição de Valentiniano III traz a marca do espírito da corte de Ravena, onde se associa sempre a grandeza de Roma, a velha Roma, à eminente dignidade do bispo de Roma: o primatus da sé é, aos olhos do imperador, confirmado pela romanae dignitas civitatis. O imperador não esquece, contudo, que esse primatus tem por fundamento o meritum, isto é, a dignidade, do apóstolo Pedro. Sabe também que esse primatus foi consagrado por um concílio, o de Niceia, pode-se pensar, em seu 6º cânon, interpretado como se esse cânon tivesse definido a primazia da sé romana.
Essa interpretação encontra-se pela primeira vez na pena do papa Bonifácio, em 422. Siège apostolique, p. 260. Valentiniano III tira destes considerandos a conclusão de que o bispo de Roma está à frente de toda a catolicidade: Rectorem suum agnoscat universitas. Tillemont escreveu com acrimônia: «Ele (são Leão) obteve de Valentiniano uma lei célebre, demasiado favorável ao poder de sua sé, mas pouco honrosa para a sua piedade.» Mémoires, t. xv, p. 441. Que tem a ver a piedade de são Leão com essa lei? O Sr. Babut, Le concile de Turin, 1910, p. 182, declara que o papa Leão foi, «se não o redator, com certeza o inspirador» da lei, e que essa lei marca o fim do conflito «entre a política dominadora da sé de Roma e o espírito de autonomia dos galicanos, entre a nova disciplina monárquica e a antiga disciplina conciliar da Igreja». Ibid., p. 183. F. W. Puller, The primitive saints and the see of Rome, ed. de 1914, p. 201, vê nessa lei «a autocracia decrépita do Império moribundo impondo ao lar da liberdade, a Igreja de Deus, a sua detestável semelhança». Como «é doloroso pensar que um caráter tão nobre como são Leão tenha podido manchar a sua história com esse ato aviltante!»
O velho-católico Langen, em sua Geschichte der römischen Kirche, t. II, p. 15, revela mais fineza ao assinalar no ato de Valentiniano III «o primeiro reconhecimento legal do Papsttum», numa época «em que tudo o que fortalecia a consideração e o poder de Roma parecia um meio de deter a decadência do Império do Ocidente». O imperador utilizava a primazia da sé de Roma em benefício do Império do Ocidente, muito mais do que o papa fortalecia a sua primazia pelo apoio que lhe dava o imperador. Duchesne pôde dizer: «Se a monarquia eclesiástica tivesse dependido um pouco de uma lei do Império, teria sido sólida. Em 445, o Império do Ocidente estava muito doente, e a sua frágil existência não devia prolongar-se além de uns trinta anos.» Duchesne, Le concile de Turin, na Revue historique, 1905, t. lxxxvii, p. 292-294. Cf. meu Siège apostolique, 1924, p. 457-460. Sobre a política galo-romana de Leão, os galicanos estavam cheios de rancor, testemunhas Quesnel e Tillemont; e os anglicanos herdaram esses ressentimentos. Veja-se C. Gore, art. Léo I pope do Dictionary of Christian biography, p. 660-661, que acusa são Leão de ter sido, nesse caso, «imperioso, precipitado, injusto e sem grandes escrúpulos». O fato é, acrescenta ele, que ele estava «tentado pela ocasião que lhe oferecia o apelo (de Celidônio) de fortalecer uma reivindicação contestada da sé de Roma e de estender a prerrogativa romana; a tentação era forte demais para ele». Precisamos sublinhar o quanto a conduta atribuída aqui a são Leão destoa de seu caráter. Leão nada inovava, mantinha a ordem estabelecida e a defendia contra as empresas de são Hilário. Ver Bonwetsch, art. Léo I, da Realencykl. de Hauck, p. 370.
A severidade manifestada por são Leão ao bispo de Arles foi intransigente: quando Hilário morreu, a 5 de maio de 449, não havia reentrado em graça junto ao papa. Seu sucessor, Ravênio, foi bem acolhido: ver a carta de são Leão a Ravênio, 22 de agosto de 449. Jaffé, n. 435. Mas a súplica de dezenove bispos da Viennense, da Narbonense e da Provença, solicitando uma restauração da primazia de Arles, foi rejeitada por Leão: ver sua resposta, 5 de maio de 450, Jaffé, n. 450. O papa não tinha nenhuma queixa contra Ravênio, Jaffé, n. 451, mas não queria ouvir falar de uma primazia que se interpusesse entre os bispos galo-romanos e ele. Queria manter cada província sob a presidência de seu metropolita e conservar a cada concílio provincial a sua competência provincial, ressalvadas as causae majores, que seriam levadas a Roma.
Estando assim definido o regime, as relações de Roma e dos bispos galo-romanos são frequentes e cordiais. Vemos Leão, a 5 de maio de 450, Jaffé, n. 451, dirigir ao bispo de Arles, Ravênio, um exemplar de sua carta a Flaviano (de 13 de junho de 449), que lhe pede levar ao conhecimento de seus colegas. O sacerdote e o diácono galo-romanos que levarão essa correspondência a Arles dirão de viva voz a Ravênio quae committenda litteris non fuerunt. A carta a Flaviano é logo acolhida com fervor pelos bispos galo-romanos. Ver Inter S. Léon. Epist., lxviii, carta dos bispos de Grenoble, de Genebra, de Vence. Ver ibid., xcix, carta de Ravênio e de quarenta e quatro bispos galo-romanos, em resposta a são Leão: a carta a Flaviano foi recebida por todos os bispos da Gália, que a guardarão ut symbolum fidei. Bendito seja Deus, que deu tal bispo à Sé apostólica, fonte e origem de nossa religião! Recordemos que cada ano o papa notifica aos bispos galo-romanos, por intermédio do bispo de Arles, a data pascal do ano que vem. Ver, de julho de 451, a carta a Ravênio, Jaffé, n. 477, em que Leão aponta como uma divina institutio e uma paterna traditio a missão que é confiada à sua solicitude de notificar o vencimento pascal, cujus notitiam per dilectionem quoque tuam omnibus voluimus declarari. Ver, de julho de 454, Jaffé, n. 512, a carta dirigida a «todos os bispos católicos» estabelecidos nas Gálias e nas Espanhas, na qual Leão faz valer que maxime nobis et principaliter providendum est ne in paschatis festi die, vel ignorantia, vel praesumptio, peccatum diversitatis incurrat. A unanimidade em celebrar a festa da Páscoa no mesmo dia manifestará a unanimidade da fé: Sicut una fide jungimur, ita una solemnitate feriemur; alusão talvez às Igrejas bárbaras e arianas, que não têm data comum. Siège apostolique, p. 467-468.
As relações de são Leão e das cristandades célticas não são documentadas para nós por nada. Note-se apenas a segunda expedição de são Germano de Auxerre, em 447, acompanhado de Severo de Tréveris. Dom Gougaud, Les chrétientés celtiques. 1911. p. 34. — 2º São Leão e os espanhóis. Desde a conquista da Espanha pelos bárbaros, o episcopado católico da Espanha, sujeito a reis arianos, volta-se para Roma com mais devoção. Turíbio, bispo de Astorga, escreveu ao papa Leão e fez-lhe chegar, com sua carta, uma memória por um de seus diáconos: queixa-se de que o priscilianismo renasce na Espanha e implora o socorro de Roma.
Possuímos a resposta do papa a Turíbio, 21 de julho de 447. Jaffé, n. 412. Sobre a autenticidade dessa carta, Bardenhewer, Geschichte, t. iii, p. 415 e t. iv, p. 621. Nossos pais, diz-lhe ele, tiveram toda a razão, no tempo em que essa heresia nasceu, de fazer tudo para que, no mundo inteiro, fosse rejeitada pela Igreja universal, e naquele tempo os príncipes deste mundo detestavam essa loucura sacrílega a ponto de abaterem com a espada das leis o seu autor e os seus discípulos. Essa severidade, continua o papa, serviu por muito tempo à mansidão eclesiástica, que se atém ao julgamento dos bispos e tem horror às vinganças sangrentas, mas é ajudada pelas severas leis dos príncipes cristãos, recorrendo os hereges muitas vezes ao remédio espiritual por temor do suplício corporal. Vê-se aí são Leão, depois de santo Agostinho, professar que a Igreja condena o herege em sua doutrina e se remete aos príncipes para persegui-lo, mas não quer sangue.
O papa lamenta, aliás, que a invasão dos bárbaros na Espanha tenha posto em sono as leis imperiais. Lamenta que os bispos já não possam realizar concílios. Lamenta que bispos católicos tenham faltado de zelo contra o priscilianismo renascente. Ele elabora um syllabus dos erros priscilianistas, em quinze artigos. O diácono que Turíbio enviou a Roma traz de lá cartas para os bispos das províncias de Tarragona, de Cartagena, da Lusitânia, da Galiza, que o papa convida a realizar um generale concilium e a condenar os erros enumerados no syllabus: os bispos que se recusarem serão excomungados. Essas medidas visavam sobretudo os bispos da Galiza, a começar pelo de Braga. De fato, não se pôde realizar o concílio geral sugerido pelo papa. Mas se limitou a elaborar-se um formulário, que foi assinado pelos bispos das províncias de Tarragona, de Cartagena, da Lusitânia, e também da Bética, e submetido em seguida ao bispo de Braga, metropolita da Galiza. Os bispos galegos assinaram todos, alguns, porém, com uma boa-fé duvidosa. A carta de são Leão a Turíbio lança uma luz sobre a penosa condição da Espanha desde que deixou de ser romana. Não se encontra outro traço de intervenção do papa na Espanha nos vinte anos de seu pontificado, a não ser que, em 451, por intermédio do bispo de Arles, Ravênio, fez chegar ao episcopado católico da Espanha a sua carta a Flaviano. Idácio, Chron., P. L., t. li, col. 883. Fazia chegar também cada ano a notificação da data pascal. Jaffé, n. 512.
3º São Leão e os africanos. A África romana é, desde 430, presa dos vândalos. Em 442, Genserico foi reconhecido por Valentiniano III senhor da Proconsular, da Bizacena e de uma parte da Numídia, guardando os romanos o resto da Numídia e as Mauritânias. Em 455, toda a África pertence aos vândalos, e os vândalos são arianos. Em 446, por uma carta de 10 de agosto, Jaffé, n. 410, são Leão dirige-se aos bispos da Mauritânia Cesariense. As relações de Roma e do que resta da África romana são frequentes, crebrior ad nos commeantium sermo, pode escrever o papa. Fala de um bispo Potêncio, um bispo africano, ao que parece, que veio a Roma e a quem o papa encarregou de uma missão junto aos bispos da Cesariense, credenciando-o para investigar as eleições episcopais irregulares que foram assinaladas à Sé apostólica. Potêncio, feita a sua investigação, dirigiu a Roma uma relatio que só confirmou demais os temores do papa. Ele se abre sobre isso em sua carta de 10 de agosto aos africanos. Intervém, diz-lhes, porque vieram da parte deles queixar-se a ele, e porque o exige a solicitude que ele tem, de direito divino, pela Igreja universal.
Fizeram-se bispos homens que tinham sido casados duas vezes ou que haviam desposado viúvas, fizeram-se bispos homens que não haviam passado pelos graus prévios da hierarquia. Tolerará essas infrações aos statuta da Sé apostólica, mas as proíbe para o futuro. Foi submetido ao papa o caso de Donato, bispo de Salica, um novaciano voltado ao catolicismo com seu povo. São Leão quer que ele seja mantido à frente de sua Igreja, mas ele deverá repudiar por escrito o erro novaciano e enviar a Roma a sua profissão de fé; Máximo, que foi feito bispo e que é um donatista reconciliado, será mantido igualmente, com a condição de dirigir também a Roma a sua profissão de fé. Quanto a Aggaro e Tiberiano, cujas eleições foram perturbadas por sedições, são Leão se remete ao exame dos co-provinciais e espera a sua relatio para decidir. A presente carta será levada aos destinatários pelo bispo Davi, que é, ao que parece, o bispo que levou a Roma a relatio de Potêncio. São Leão exorta os bispos da Cesariense à concórdia, ao respeito dos cânones e dos statuta dos santos Padres, especialmente no que concerne às eleições episcopais. Que não se deem bispos a localidades onde sacerdotes podem bastar: é preciso tomar cuidado para não diminuir a dignidade do sacerdócio pela multiplicação dos bispos.
Esta carta de são Leão é muito notável na medida em que revela a ação do papa nesse episcopado africano, ainda há pouco tão suscetível em relação à Sé apostólica. Já não há para o episcopado africano concílio da África. É a Roma que se pede agora a regra, a ordem; é Roma que diz o direito, que julga as queixas, que põe condições, que edita sanções. É de Roma que o bispo Potêncio recebe missão de investigar, a Roma que o bispo Davi leva a relatio de Potêncio, em Roma que se decide sobre bispos da Cesariense. Que contraste entre esta carta do papa Leão em 446 e a carta ao papa Celestino do concílio de Cartago de 426. O bispo de Roma substituiu-se ao concílio da África e ao primaz de Cartago. Mas em sua carta são Leão não pretende tomar o lugar deles; é em virtude da autoridade da Sé apostólica que fala e age. Siège apostolique, p. 477-481. A carta aos bispos da Mauritânia Cesariense toca num último ponto que Tillemont, Mémoires, t. xv, p. 423, descartou depressa demais ao conceder ao P. Quesnel que o texto estava aqui interpolado: a autenticidade foi bem estabelecida pelos Ballerini e já não faz questão.
Lupicino, bispo (na Mauritânia Cesariense, segundo toda a verossimilhança), dirigiu-se ao papa, pedindo-lhe que lhe devolvesse a comunhão, porque seus colegas africanos o haviam excomungado e, tendo-o excomungado, não haviam considerado suspensivo o apelo que ele fizera a Roma. Os colegas de Lupicino ordenaram um bispo em seu lugar. São Leão insurge-se contra esse procedimento: o apelo de Lupicino a Roma devia, declara ele, suspender toda ação de seus colegas. O papa repele, pois, absolutamente a velha pretensão do episcopado africano de não reconhecer os apelos a Roma. Todavia, são Leão limita-se a devolver a comunhão a Lupicino; não retém a causa em Roma, remete-a aos bispos africanos: julga sem dúvida que ela não foi verdadeiramente ouvida pelos bispos africanos, que resta ser ouvida por seus juízes de primeira instância. As causas, diz ele, que dizem respeito à concórdia dos bispos, queremos que sejam julgadas no local: dirigir-nos-ão uma relatio, e o que tiver sido bem julgado nós o corroboraremos com a nossa sentença. Sem dúvida alguma, são Leão conhece as disposições dos bispos africanos, trata-os com cuidado, mas, se se oferece para confirmar as justas sentenças do episcopado da África, como não se reservaria o direito de reformar as que julgar injustas?
Tillemont escreveu: «Alguns creem que são Leão ficou bem contente de ter essa ocasião de estender o seu poder na África, contra os esforços que os africanos haviam feito sob [...] para o impedir; [...] o estado em que estava essa bela província sendo assaz favorável». Port-Royal reconhece-se nessa acrimônia. São Leão era fiel à doutrina da Sé apostólica, cuja solicitude era manter a ordem, trazer a toda parte a regra, mas que esperava, para intervir, que a isso fosse instada. O abatimento da África católica devia comover são Leão mais do que sua carta aos bispos da Cesariense o diz, e sabemos que são Leão nada tem de um pontífice lamurioso e gemente. Sabemos também que, em 454, Genserico autorizará o clero católico de Cartago a dar-se um bispo, post longum silentium desolationis, e o autorizará a pedido de Valentiniano III, supplicante Valentiniano Augusto. Vítor de Vita, Hist., i, 24, ed. Petschenig, p. 11. Pode-se crer que Valentiniano nada fez nisso senão por instigação do papa.
4º São Leão e o Ilírico oriental. As províncias da península dos Bálcãs repartem-se entre quatro dioceses imperiais (Trácia, Macedônia, Dácia, Ilírico). A Trácia sempre pertenceu ao Império do Oriente, o Ilírico propriamente dito (Dalmácia, Nórico, Panônia) ao Império do Ocidente. Entre os dois, a Macedônia (Tessália, Epiro, Acaia e as ilhas, entre elas Creta) e a Dácia (as duas Dácias, a Mésia superior, a Dardânia, a Prevalitana), separadas do Ocidente, em 379, pelo imperador Graciano e atribuídas ao Oriente, formaram o Ilírico oriental. Mas esse Ilírico permaneceu da obediência de Roma. Siège apostolique, p. 245-246. Sobre o regime eclesiástico desse Ilírico, pode-se ver ibid., p. 246-265, e Duchesne, Églises séparées, 1896, p. 229-279. São Leão não tocou no regime do Ilírico oriental. Temos uma carta sua, de 12 de janeiro de 444, aos bispos e metropolitas do Ilírico, Jaffé, n. 403, e outra, da mesma data, ao bispo de Tessalônica Anastácio. Jaffé, n. 404.
Aos metropolitas, o papa recorda que tem cuidado de todas as Igrejas e que o Senhor espera isso dele, o Senhor que conferiu ao apóstolo Pedro o primatus da dignidade apostólica, para recompensá-lo por sua fé, e estabeleceu a Igreja universal sobre a solidez desse fundamento. Apraz ao papa associar à sua responsabilidade os bispos ligados a ele pela caridade: confiou, pois, ao bispo de Tessalônica a missão de ser seu vigário, seguindo nisso o exemplo que lhe deram seus veneráveis predecessores. Em sua carta a Anastácio, são Leão explica que a solicitude que exerce para com as Igrejas, pelo fato de estar estabelecido, como o Senhor quis, num posto de observação, in speculis, lhe dita dar seu assentimento às coisas de que o informam e que são boas, como também aplicar ao que pede correção o remédio da coerção. Responde, pois, ao justo desejo do bispo de Tessalônica confirmando-lhe o vicariato sobre o Ilírico, conferido pelo papa Sirício a Anísio e conferido igualmente ao sucessor deste, Rufo, pelo papa Inocêncio. Em outra carta ao mesmo Anastácio (início de 446), são Leão lembra-lhe, Jaffé, n. 411, que o fez seu vigário para ser ajudado por ele na responsabilidade que tem de todas as Igrejas, curam quam universis Ecclesiis principaliter ex divina institutione debemus.
Cada uma das províncias do Ilírico oriental conserva seu concílio provincial, que se reúne duas vezes por ano e que conhece de todas as causas das diversas ordens da Igreja. Se o litígio é entre bispos, se a matéria é grave, se a causa não pode ser resolvida em concílio provincial, o metropolita a submeterá ao bispo de Tessalônica, que fará comparecerem as partes diante de si e que, se não puder obter uma solução, remeterá a causa a Roma. Em cada província, o metropolita guardará todos os direitos que os cânones reconhecem à sua dignidade, e a esses direitos não derrogará a solicitude que a Sé apostólica delega ao bispo de Tessalônica. Quanto a este último, são Leão lhe recomenda avocar a si o menor número possível de causas, por medo de parecer procurar humilhar seus colegas. Se se apresenta uma causa major que torne necessária uma reunião de bispos, bastará que, em cada província, o metropolita designe dois bispos para irem a Tessalônica. Se nesse conventus acontecesse que o parecer do bispo de Tessalônica diferisse do de seus colegas, seria preciso referir a Roma, com atas em apoio, e o papa decidiria. Todos os nossos cuidados, diz são Leão, têm por fim procurar a unidade da concórdia e a manutenção da disciplina. O bispo de Tessalônica não é, aliás, o único que pode recorrer ao papa, pois apelos diretos podem produzir-se, vocem appellationis. Essas duas cartas descrevem da melhor maneira o regime do Ilírico e são de um canonista experimentado.
O papa deve assegurar a sua supremacia e, em segundo lugar, a de seu vigário; tem também de preservar os direitos dos bispos e dos metropolitas; e o equilíbrio é difícil de assegurar bem. Os bispos do Ilírico murmuram que seus direitos estão diminuídos e não se submetem de bom grado a Tessalônica: ver Jaffé, n. 403. Leão diz ao bispo de Tessalônica que lhe falta moderação e o exorta a usar de comedimento: Plus caritas quam potestas, diz-lhe ele, Jaffé, n. 411. Essa bela máxima vem à pena do papa por ocasião de um abuso de poder cometido pelo bispo de Tessalônica em prejuízo do bispo de Nicópolis, Ático. Este foi queixar-se em Roma, acompanhado de bispos de sua província; o bispo de Tessalônica enviou para lá alguns de seus diáconos a fim de se justificar. Leão ouviu uns e outros e escreve a seu vigário para repreendê-lo. Diz-lhe: Vices nostras ita tuae credidimus caritati ut in partem sis vocatus sollicitudinis, non in plenitudinem potestatis.
Esta carta é importante enquanto descreve o papel da Sé apostólica. Ao papa pertence uma sollicitudo plena, uma potestas plena. Ele não delega nem uma nem outra, plenamente, a seu vigário, que não deve usurpar a potestas do papa. Que este se atenha estrita e escrupulosamente às instruções que recebeu de Roma, que consulte Roma, que remeta a Roma. Nessa perspectiva, longe de ser uma confederação de bispos iguais e autônomos, o episcopado aparece como uma hierarquia, de quatro degraus mesmo: primeiro os bispos de uma província; à frente deles, o metropolita; acima dos metropolitas, o vigário (de Tessalônica); mais alto, o bispo de Roma. É assim, pelo menos, no Ilírico oriental. São Leão se aplica a justificar a desigualdade episcopal. Os bispos, diz ele, têm uma dignidade comum (a do sacerdócio), mas há entre eles diferenças: dignitas communis non tamen ordo generalis. Entre os apóstolos havia paridade de honra e diferença de poder, in similitudine honoris fuit quaedam discretio potestatis, pois, se todos eram eleitos do Salvador, a um só fora dado ser preeminente sobre os outros. Dessa regra posta pelo Salvador saiu a desigualdade do episcopado, de qua forma episcoporum quoque orta distinctio. Numa mesma província, há um bispo que tem a precedência, cujus inter fratres haberetur prima sententia. Os bispos de certas grandes cidades têm uma solicitude mais extensa, quidam in majoribus urbibus constituti sollicitudinem susceperunt ampliorem: por eles o cuidado da Igreja universal converge para a sé de Pedro, de modo que ela não esteja em parte alguma em nada em desacordo com sua cabeça, per quod ad unam Petri sedem universalis Ecclesiae cura conflueret, et nihil usquam a suo capite discideret.
São Leão tem evidentemente o propósito de justificar o regime estabelecido no Ilírico e de justificá-lo contra as críticas e os murmúrios de bispos que se rebelam contra o vicariato do bispo de Tessalônica, se não contra o principatus do bispo de Roma. O vicariato é uma instituição própria do Ilírico, instituição recente e cujo futuro é muito curto: desaparecerá em 484, a partir do cisma de Acácio. A distribuição dos bispos em províncias, com um metropolita à frente de cada província, por ser mais antiga e duradoura de outra maneira, é uma criação puramente eclesiástica e contingente. Resta o episcopado, e a unidade necessária desse episcopado, procurada pelo laço que une a Igreja universal à sua cabeça, caput, que é a sé de Pedro.
IV. São Leão e o Oriente. 1º Até o caso de Êutiques. São Cirilo, bispo de Alexandria, morre a 27 de junho de 444. Conheceu e apreciou são Leão quando este era ainda apenas diácono da Igreja romana, nós o notamos. Leão estimava altamente a sua doutrina, Jaffé, n. 451 e 452, abstração feita sem dúvida de seus anatematismos. Durante os quatro anos que Cirilo viveu depois do advento de Leão, o entendimento deles não pôde deixar de ser estreito. Do que deve ter sido a sua correspondência, temos um fragmento de Cirilo em resposta a uma consulta que o papa lhe dirigiu sobre a data da Páscoa de 444, portanto em 443. P. L., t. liv, col. 601-606. Mas a autenticidade desse fragmento é contestada. Bonwetsch, art. Léo I da Realencyklopädie de Hauck, p. 368. Sabe-se que Roma se reportava a Alexandria para o cômputo da data da Páscoa. Veja-se a carta de são Leão ao imperador Marciano, 15 de junho de 453, Jaffé, n. 497, lembrando que os santos Padres confiaram ao bispo de Alexandria o cuidado de publicar para cada ano o vencimento da Páscoa, quoniam apud Aegyptios hujus supputationis antiquitus tradita esse videbatur peritia, e que o bispo de Alexandria a notificava cada ano à Sé apostólica, cujus scriptis ad longinquiores Ecclesias indicium generale percurreret.
Quando são Cirilo morreu, a sé de Alexandria coube a seu arquidiácono Dióscoro, que enviou a Roma, para levar a notícia de sua elevação, o sacerdote alexandrino Posidônio, que parece ter sido, entre 440 e 444 e mesmo desde 430, muitas vezes delegado de Alexandria a Roma, toties ad nos missus, dirá Leão em sua resposta a Dióscoro. Temos essa resposta, com efeito, de 21 de julho de 444. Jaffé, n. 406. O papa exprime a Dióscoro a estima que faz de seus méritos e a afeição que tem por ele. O papa sente também bem o valor do entendimento de Roma e de Alexandria. Devemos, escreve ele, ter apenas um pensamento, uma ação. O papa, contudo, faz questão de marcar que semelhante entendimento não implica a igualdade das duas sés. Se Alexandria é a sé de são Marcos, Roma é a sé de são Pedro, e o apóstolo Pedro recebeu do Senhor o principatus apostolicus. A Igreja romana guardou as instituições que lhe deu Pedro. Sendo Marcos discípulo de Pedro, como poderiam as instituições de Alexandria estar em contradição com as de Roma? Em Roma, as ordenações de bispos, de sacerdotes, de diáconos celebram-se no domingo, jamais em dia de semana. Esse uso, que recebemos dos apóstolos, queremos que o guardeis. Outra prescrição: cada vez que se celebra uma sollemnior festivitas a que o povo assiste em multidão, se vêm mais fiéis do que a basílica pode conter, repetir-se-á a missa, e tantas vezes quantas a basílica se encher de novo.
Assim se faz em Roma, assim se deve fazer em Alexandria, ut per omnia et fide et actibus congruamus. Não se vê que essa carta do papa Leão responda a uma consulta que lhe teria feito Dióscoro. Essa monição, pois, dirigida ao bispo de Alexandria não carece de novidade, e nada diz que Dióscoro lhe tenha dado atenção. Domno de Antioquia, em 441, sucedeu a seu tio, o bispo João, de quem se recordam as pendências com são Cirilo no concílio de Éfeso e depois. Não se vê nenhum vestígio de relações entre Domno e o papa Leão, embora não haja dúvida de que Antioquia estivesse em comunhão com Roma. Em Constantinopla, Proclo morre em julho de 446. Devia estar em bons termos com o papa Leão, que faz o elogio de seu zelo, industria, na carta de 29 de maio de 454 a Anatólio. Jaffé, n. 509. Proclo teve por sucessor Flaviano, cuja fé, fides, o papa louva no mesmo documento. As relações, quer de Proclo, quer de Flaviano (até 449), com são Leão não são documentadas. O Império do Oriente está nas mãos de Teodósio II desde 408. Tornado imperador aos oito anos de idade, Teodósio II é um príncipe religioso, culto, hesitante, demasiado inclinado a crer que os negócios religiosos são de sua competência, e sempre sob tutela, feliz quando essa tutela é a de sua irmã, a imperatriz Pulquéria!
2º O caso de Êutiques. Em Constantinopla, uma grande influência pertence, há uma geração, aos mosteiros. Foram vistos à obra contra Nestório na época do concílio de Éfeso. De 1º de junho de 448, temos uma carta de são Leão «a Êutiques, abade em Constantinopla», Jaffé, n. 418, em resposta a uma carta dirigida por este a Roma para informar a Sé apostólica de que «a heresia nestoriana está a ponto de reflorescer graças às manobras de alguns». Êutiques está à frente de um mosteiro de uns trezentos religiosos. Foi ligado a são Cirilo desde o início da campanha que desembocou no concílio de Éfeso e na deposição de Nestório: pretende nada sacrificar dos anatematismos sobre os quais Cirilo transigiu, em 433. Ora, Êutiques é muito ouvido pelo grande camareiro Crisáfio, onipotente sobre Teodósio II desde 441. Êutiques dá-se o papel de acusador dos bispos arianos. Nestório diz dele: «Aquele que acusava todos os bispos, tomava audácia, aquele que ficava sozinho entre todos os outros que estavam mortos, quero dizer Êutiques. Como não era bispo, dava-se outro papel, graças ao poder imperial, o de bispo dos bispos. Era ele quem dirigia os negócios da Igreja, e servia-se de Flaviano como de um servidor para todas as ordens que eram dadas em Constantinopla, e este, por causa de sua grande humildade, não sabia o que se preparava...» V. Nau, Le livre d'Héraclide de Damas, 1910, p. 294.
A carta do papa a Êutiques pressupõe que, na data de 1º de junho de 448, não se tem em Roma conhecimento da perturbação que existia no Oriente havia algum tempo. São Leão nada sabe ainda senão por Êutiques: não duvida da ajuda que lhe dará o Senhor, «autor da fé católica». Quanto ao resto, a Sé apostólica avisará quando estiver mais bem informada. Pode-se inferir daí que nem de Alexandria, nem de Antioquia, nem de Constantinopla chegou queixa a Roma: a intriga é obra de Êutiques, que procura meter Roma em seu jogo. Roma se reserva, prudentemente, mas Roma está decidida a intervir: Nos autem, cum plenius quorum hoc improbitate fiat potuerimus agnoscere, necesse est auxiliante Domino providere. Sublinhemos: necesse est providere. Os acontecimentos precipitaram-se em Constantinopla. A 8 de novembro de 448, Êutiques, que se julgava tão seguro de seu domínio, foi denunciado por Eusébio de Dorileu ao concílio (σύνοδος ἐνδημοῦσα) reunido em torno de Flaviano e composto de bispos fiéis à fórmula de união de 433; a 22 de novembro, Flaviano e seu concílio excomungaram Êutiques, que incontinenti apelou aos concílios de Roma, de Alexandria e de Jerusalém. São Leão recebeu assim uma carta de Êutiques, protestando a pureza de sua fé, queixando-se de ter sido condenado sem ter sido ouvido e esperando a justiça dos bispos a quem recorre. Inter S. Léon. Epist., xxi.
A carta de Êutiques vinha acompanhada de uma carta do imperador Teodósio II a são Leão. Héraclide, p. 298. Não se recebia, contudo, em Roma nenhuma comunicação de Flaviano. O papa respondeu a Teodósio II, Jaffé, n. 421, a 18 de fevereiro de 449. Louva-o pelo socorro que a Igreja está habituada a encontrar em sua religião e do qual testemunha mais uma vez a carta que ele dirigiu a Roma. Regozijamo-nos, diz são Leão, por encontrar em vós uma alma não só de príncipe, mas de bispo. O que se passou na Igreja de Constantinopla, que tenha comovido o bispo Flaviano a ponto de privar da comunhão o sacerdote «Êutiques», não pude saber ainda com certeza, assegura o papa. Esse sacerdote fez chegar a Roma um libellus que contém a expressão de sua dor e a segurança de que guarda a fé de Deus. Quanto ao libellus de Eusébio de Dorileu, que o dito sacerdote transmitiu também, não encerra nada de decisivo nas acusações que articula. É preciso que nos esclareçam, conclui o papa, se se quer que julguemos com conhecimento de causa. São Leão acrescenta que acaba de escrever a Flaviano para censurá-lo por seu silêncio, pois ele deveria ter instruído de tudo, havia muito tempo, a Sé apostólica.
Logo, Flaviano ainda não enviou a Roma nem as gesta de seu concílio, nem nenhuma relatio. O papa Leão só conhece o caso pelo apelo de Êutiques e pela carta de Teodósio II que o apoia. Ignora, ao que parece, que Êutiques tenha apelado a Alexandria, a Jerusalém. A carta imperial dispõe-no favoravelmente para com «o sacerdote Êutiques», ao qual, contudo, não responde: quer ser instruído por Flaviano. Escreve-lhe mesmo, Jaffé, n. 420, no mesmo dia que ao imperador, 18 de fevereiro de 449. Surpreende-se de que ele não lhe tenha feito conhecer nada da perturbação que agita Constantinopla. Não vê a justiça da excomunhão pronunciada contra Êutiques. Queremos conhecer a razão dessa sentença, queremos que tudo nos seja relatado. São Leão não tem hesitação sobre o seu direito: Flaviano deveria ter-lhe notificado tudo, e o papa lhe recorda o que espera dele, volumus.
Aproximar-se-á oportunamente esta carta do papa ao bispo de Constantinopla em 449 da carta ao bispo de Alexandria em 444: a autoridade reivindicada por Roma sobre os dois maiores bispos do Oriente é bastante consciente de si mesma e nitidamente afirmada, e isso sob Teodósio II, isto é, sob um imperador nada favorável ao principatus do bispo de Roma? Posteriormente ao envio dessa carta de 18 de fevereiro de 449, recebeu-se em Roma a relatio de Flaviano e as gesta do concílio que havia excomungado Êutiques. Flaviano pedia a Leão que desse a conhecer a sentença aos bispos da obediência de Roma. Inter S. Léon. Epist., xxii. Flaviano, nessa carta, dá a entender que a sentença proferida por ele contra um sacerdote de Constantinopla deve ser inapelável, e a notifica como definitiva ao bispo de Roma e, por ele, aos bispos que dependem de Roma. Outra carta do mesmo Flaviano, ibid., xxvi, é dirigida a Leão pouco depois da precedente, sem dúvida em março de 449, mas parece dirigida coletivamente também a outros, aos quais Êutiques apelou, appellasse ad vestram sententiam. Flaviano pede que por cartas se subscreva à deposição de Êutiques. Espera assim prevenir o concílio que se diz dever ser convocado para conhecer do caso e poupar muitas perturbações à Igreja universal.
Entretanto, por seu lado, Êutiques agia: a 30 de março de 449, Teodósio II fazia expedir ao bispo de Alexandria a ordem de estar em Éfeso a 1º de agosto com dez metropolitas e dez bispos do Egito, e convite semelhante foi sem dúvida expedido a todas as dioceses dos Estados de Teodósio II. Um convite foi dirigido a são Leão, que chegou a Roma a 13 de maio. Siège apostolique, p. 505-506. Leão, a quem a leitura das gesta enviadas a Roma por Flaviano havia agora edificado sobre as disposições e os erros de Êutiques, devia lamentar que não se tivesse deixado à Sé apostólica o cuidado de terminar a causa confirmando, sobre o apelo de Êutiques, a sentença proferida por Flaviano, dado sobretudo que Êutiques se havia comprometido a inclinar-se diante do que decidisse a Sé apostólica. A intervenção de Teodósio II, remetendo o caso a um concílio, fazia malograr a ação de Roma. É verdade que o imperador pedia ao papa não que trouxesse metropolitas e bispos do Ocidente, mas que viesse em pessoa. Leão não podia deixar Roma, mas, por condescendência à vontade de Teodósio II, consentiu em fazer-se representar no concílio por legados: o bispo de Pozzuoli, Júlio, o sacerdote Donato do título de São Clemente (morrerá no caminho), o diácono Hilário (o futuro papa Hilário, que sucederá a são Leão), a quem acompanharia o notário Dulcício.
Comunicou-o a Teodósio II, Jaffé, n. 424, por uma carta, de 13 de junho de 449, na qual exprime sua convicção dos erros de Êutiques postos em luz pelas gesta de Constantinopla. Quanto aos pontos de doutrina em questão, o papa informa o príncipe de que se explica a respeito numa carta que dirige a Flaviano e na qual expõe quid catholica Ecclesia universaliter de sacramento dominicae incarnationis credat et doceat. No mesmo 13 de junho de 449, Leão escreve à imperatriz Pulquéria. Jaffé, n. 425. Sabe, por numerosos e frequentes testemunhos, o que a Igreja de Deus deve prometer-se da religião da princesa. Presentemente, sabemos por Flaviano que discórdia desencadeou Êutiques na Igreja de Constantinopla, «mais por imperícia do que por mau desígnio». É digno da glória de Pulquéria suprimir o erro. O papa não poderá tomar parte no concílio que se vai realizar em Éfeso: primeiro, não há precedentes; depois, não pode nas conjunturas atuais deixar Roma, pois o desespero invadiria a população de Roma se o papa parecesse abandonar sua pátria e sua sé.
Essas cartas a Teodósio II e a Pulquéria revelam-nos são Leão, esclarecido por Flaviano e pelas gesta de seu concílio, tomando com tanta decisão quanta coragem o partido de Flaviano. Quaisquer que sejam os sentimentos de Pulquéria, aliás pouco ouvida nessa data, Leão não pode ignorar que Teodósio II está conquistado para a causa de Êutiques. Irá então remeter tudo ao concílio que se anuncia? Não, são Leão não quer calar-se sobre o que vê ser o interesse da justiça e da fé. Juntar-se-á às suas cartas a Teodósio II e a Pulquéria a carta de são Leão a Fausto, Martinho e outros arquimandritas de Constantinopla, ainda de 13 de junho de 449, Jaffé, n. 426. O papa lhes faz saber que reprova o sentimento de Êutiques, tal como as gesta o revelaram. Quer, contudo, que, se ele repudiar seus erros, não se lhe recuse toda misericórdia: para Leão, só o erro deve ser sem piedade. Recomenda aos monges de Constantinopla a carta que dirige a Flaviano.
3º Carta de são Leão a Flaviano. Ela é, como as precedentes, de 13 de junho de 449. Jaffé, n. 423. Vossa carta, escreve o papa ao bispo de Constantinopla, vossa carta, que nos admiramos de ter recebido tão tarde, e as gesta de vosso concílio que a acompanham, deram-nos enfim a conhecer o escândalo que acaba de estourar entre vós. Êutiques, a quem seu título de sacerdote parecia recomendar, deu prova de grande leviandade. Que conhecimento pode ter do Antigo e do Novo Testamento aquele que nem sequer compreende as primeiras palavras do Símbolo? Interrogado por vós, Êutiques respondeu: «Professo que antes da união nosso Senhor estava em duas naturezas, mas depois da união creio que não existe mais que uma só natureza.» Estou grandemente surpreso de que se lhe tenha deixado emitir, sem que nenhum de seus juízes o repreendesse, uma profissão de fé tão escandalosa.
O papa não desespera de ver Êutiques chegar à resipiscência. Leão crê encontrar nas gesta o indício de que Êutiques começou, de maneira muito louvável, a renunciar a seus primeiros sentimentos. Mas, como se recusava a anatematizar seu dogma ímpio, o concílio julgou bem condenando-o. Se ele aceitar, ainda que tardiamente, a sentença que o atingiu, se reprovar de viva voz e por escrito tudo o que pôde pensar de falso, ninguém poderá censurar que se use de misericórdia para com ele. Imitemos o bom pastor: a justiça deve reprimir os que pecam e a misericórdia não repelir os que se convertem por si mesmos; é somente quando os sectários de uma opinião falsa condenaram seu erro que a verdadeira fé é defendida com todo o fruto desejável.
Tal é a célebre carta de Leão a Flaviano, da qual se encontrará uma boa tradução francesa em E. Amann, Le dogme catholique dans les Pères de l'Église, 1922, p. 344-355. Ver também, neste Dicionário, o artigo Hypostatique (Union), p. 478-483. Na Revue d'histoire ecclésiastique, 1905, p. 290-303, um estudo do Sr. Saltet sobre « Les sources de l'Ἐρανιστής de Théodoret » põe em evidência que, em seu estado primeiro, 13 de junho de 449, a carta a Flaviano não era acompanhada de nenhum dossiê patrístico. Depois do latrocínio de Éfeso, São Leão acrescentou à sua carta uma série de textos justificativos tomados dos Padres, tanto gregos quanto latinos; esse dossiê foi levado a Constantinopla pelos legados Abundius, Asterius, Basilius, Senator (ver adiante, col. 256), em julho de 450, e é recordado pelo papa a Paschasinus de Lilibeu numa carta de 24 de junho de 451. Sanctorum patrum nostrorum, de sacramento incarnationis Domini quid senserint et quid Ecclesiis praedicaverint ut evidenter agnosceres, aliqua ad dilectionem tuam scripta transmisi, quae nostri quoque apud Constantinopolim cum mea epistola allegarunt. Jaffé, n. 468. O dossiê em questão, ver Hardouin, Concil., t. ii, p. 299-306, contém citações de santo Hilário, de São Gregório de Nazianzo, de santo Ambrósio, de São João Crisóstomo, de santo Agostinho, de são Cirilo. Já em 430, ao compor o seu De incarnatione contra Nestorium dedicado a Leão, Cassiano citava testemunhos dos Padres: Hilário, Ambrósio, Agostinho, Jerônimo, Rufino, Gregório de Nazianzo, Atanásio, João Crisóstomo; mas observar-se-á que o dossiê do papa Leão depende do dossiê de Cassiano, e que Leão cita apenas bispos. Esse dossiê de São Leão, de 450, foi utilizado por Teodoreto numa segunda edição de seu Ἐρανιστής, depois do concílio de Calcedônia. Em 458, o papa Leão enviará ao imperador Leão um novo dossiê patrístico, no qual se reencontram os textos do dossiê de 450 e novos textos (Atanásio, Teófilo, Basílio).
Não se deve procurar na carta a Flaviano a doutrina abundante de Cirilo ou de Teodoreto, e menos ainda a escolástica de Leôncio de Bizâncio: nenhuma definição de natureza nem de pessoa. Leão toma suas provas do símbolo batismal, da Escritura; quer provas de fato, concretas, elementares. Não prevê objeções. Só pretende dizer o que aprendeu. Não se pode dizer que sua carta marque um progresso teológico e dogmático relativamente à união hipostática; é a cristologia média que o papa impõe como uma disciplina adquirida, sem entrar nos problemas suscitados pelos controversistas do Oriente. 251 Nestório, sempre exilado e agora próximo do fim, julgou reconhecer na carta a Flaviano o seu próprio pensamento. Héraclide, p. 298 e 300. Os monofisitas que se reclamavam de Cirilo não deixarão de o censurar a São Leão. Na realidade, a carta a Flaviano estava na linha do ato de união de 433, em que se concluíra o acordo entre João de Antioquia e Cirilo. Mas resolvia com nitidez a questão das duas naturezas e impunha a fórmula difisita como condição de ortodoxia, o que nenhuma autoridade conciliar fizera ainda. Duchesne, Hist. anc., t. iii, p. 404. A fórmula cara a Cirilo, « Única é a natureza encarnada do Verbo, » era rejeitada. Mas a oposição desse monofisismo a esse difisismo só era resolvida por autoridade, e estava grávida de polêmicas e de cismas; será preciso esperar Leôncio de Bizâncio para resolvê-la no plano abstrato, mas o cisma monofisita dura ainda. Harnack, Dogmengeschichte, 4e édit., t. ii, p. 400-424; F. Loofs, Nestorius, Cambridge 1914, p. 101-107; Tixeront, Histoire des dogmes, t. iii, p. 104-159.
A carta a Flaviano tornou-se uma constituição dogmática revestida de toda a majestade do magistério papal. Basta, contudo, lê-la objetivamente para dar-se conta de que, em seu teor, ela não tem as características de uma definição ex cathedra. Leão, escrevendo a Flaviano, aprova e justifica a sentença que Flaviano e o seu concílio pronunciaram contra Êutiques. A doutrina desconhecida por Êutiques é uma doutrina elementar da Igreja, uma doutrina contida no Símbolo batismal e professada pela fidelium universitas. Seria preciso ser cego como Êutiques para não ver splendorem perspicuae veritatis. A fé nas duas naturezas unidas na pessoa de Cristo é a fé vital da Igreja: Catholica Ecclesia hac fide vivit, hac proficit. Em sua carta ao concílio, de 26 de junho de 451, diz aos bispos que vão reunir-se em Calcedônia que, na carta a Flaviano, est declaratum quae sit de sacramento incarnationis Domini... pia et sincera confessio, em conformidade com a autoridade do Evangelho, dos profetas, dos apóstolos. Em sua carta a Marciano, de 20 de julho de 451, diz que a concórdia dos bispos será facilmente consolidada, si in eam fidem quam evangelicis et apostolicis praedicationibus declaratam per sanctos patres nostros accepimus et tenemus omnium corda concurrant, nulla penitus disputatione cujusquam retractationis admissa. Aproximar as cartas a Marciano de 13 de abril, de 24 de junho, de 26 de junho. São Leão não tinha outra linguagem para com Teodósio II, 20 de junho de 449, 16 de julho de 450. Nesta última o papa dizia ao imperador: Non aspernetur (vestra clementia) etiam meam quam Patrum epistolam (ad Fl.) recensere, pietati per omnia concordare reperiet.
Uma vez que a carta a Flaviano não é uma definição ex cathedra, mas uma exposição da fé que é de fato a fé da Igreja, compreende-se que São Leão tenha comunicado aos bispos do território de Milão e aos bispos galo-romanos a sua carta a Flaviano, para poder, por suas respostas, mostrar a Constantinopla que a fé do Ocidente era bem aquela que ele expusera. Igualmente, escrevendo a Teodoreto, 11 de junho de 453, São Leão poderá dizer-lhe quanto se alegra de que o concílio de Calcedônia tenha dado pleno assentimento à sua carta a Flaviano: Quae (Deus) nostro prius ministerio definierat, universae fraternitatis irretractabili firmavit assensu, ut vere a se prodiisse ostenderet quod prius a prima omnium sede formatum totius christiani orbis judicium recepisset, ut in hoc quoque capiti membra concordent. Epist., cxx, 1. O papa não ignora que, em Calcedônia, se encontraram bispos que a princípio hesitavam sobre a doutrina por ele exposta, inventi prius sunt qui de judiciis nostris ambigerent.
Irá ele considerar esses bispos como opositores da Sé apostólica? Não, vê neles bispos que só se rendem à verdade depois de exame: Veritas et clarius renitescit et fortius retinetur, dum quae fides prius docuerat, haec postea examinatio confirmarit. Aceita que se examine, e não é porque os bispos das grandes sés se pronunciaram que a liberdade dos bispos menores fica suprimida: Multum sacerdotalis officii meritum summorum splendescit, ubi sic servatur auctoritas, ut in nullo inferiorum putetur imminuta libertas. Et ad majorem Dei gloriam proficit finis examinis... Ibid.; ver ainda ibid., 4. Mas nem por isso a verdade era duvidosa, a verdade que tínhamos exposto em nossa carta a Flaviano e à qual todo o episcopado deu seu irrevogável assentimento. Quando se representa assim o procedimento de São Leão, fica resolvida a questão que foi tão interminavelmente debatida entre os teólogos, a de saber como uma definição ex cathedra pôde ser examinada e confirmada por um concílio ecumênico. Bossuet, Gallia orthodoxa, iii, vii, 15-18, expõe a controvérsia e conclui como um galicano. Está muito exaltado contra Belarmino, a quem não perdoa ter escrito: Leo suam epistolam ad concilium non miserat, ut continentem ultimam et definitivam sententiam, sed ut instructionem, qua adjuti episcopi melius judicarent. Eis, escreve Bossuet, a que ficam reduzidos homens, aliás distintos! Ad haec misera et inepta viri, quamvis egregii, rediguntur. Œuvres de Bossuet, édit. de Bar-le-Duc, t. vii, 1863, p. 340. Julgamos, porém, que o pensamento de Leão é pôr em evidência a fé da Igreja: ele a expõe em sua carta e tem o propósito de fazê-la subscrever pelo episcopado do universo, exprimindo ele próprio primeiro a sua sententia de bispo. Faz evidente abstração da infalibilidade, como bem viu Belarmino. Cf. Langen, Geschichte der röm. Kirche, t. ii, p. 112.
A carta a Flaviano, depois do concílio de Calcedônia, pôde ser justamente considerada como uma regra de fé, no Ocidente ao menos. O Liber pontificalis atribui ao papa Hilário, sucessor de Leão, o ter confirmado os três concílios de Niceia, de Éfeso e de Calcedônia, vel tomum sancti episcopi Leonis. Lib. pont. édit. Duchesne, t. i, p. 242. Em 556, o papa Pelágio quer que se guarde inviolavelmente a fé dos quatro concílios ecumênicos, vel... beatissimi Leonis praesulis apostolicae Sedis tomum, qui in Chalcedonensi est synodo confirmatus. Jaffé, 939. O decreto dito do papa Gelásio qualifica a carta a Flaviano nestes termos: papae Flavianum Epistolam beati Leonis ad Constantinopolitanum episcopum destinatam, de cujus textu quispiam si usque ad unum iota disputaverit et non eam in omnibus venerabiliter receperit, anathema sit. E. Dobschütz, Das Decretum Gelasianum, 1912, p. 37-38. João Mosco pretende ter ouvido de Eulógio, que foi bispo de Alexandria em 580-607, que Eulógio havia encontrado em Constantinopla o arcediago romano Gregório (o futuro papa São Gregório) e que este lhe contara, como uma lembrança que se conservava na Igreja de Roma, que São Leão, antes de enviar a sua epístola a Flaviano, a depusera sobre o túmulo de São Pedro, pedindo-lhe que a corrigisse, se houvesse faltas. Quarenta dias depois, São Pedro aparecera a São Leão e lhe dissera: Eu a li e a corrigi. São Leão tomara a carta do túmulo e a encontrara corrigida, com efeito, pela própria mão de São Pedro. Prat. spirit., 147, P. L., lxxiv, col. 193. O P. Quesnel observa que esse relato só se encontra no texto latino de João Mosco. Gennádio, De vir. ill., 85, refere que as diversas cartas do papa Leão contra Êutiques sobre a encarnação passam por ser obra de Próspero da Aquitânia. É possível que Leão tenha levado Próspero da Gália a Roma e se tenha servido dele, como outrora o papa Dâmaso se servira de São Jerônimo. Tillemont, t. xvi, p. 25, não rejeita a hipótese de uma ajuda prestada a São Leão por Próspero, mas a personalidade do estilo de Leão, « mais figurado e mais composto que o de Próspero », e que é o mesmo nos sermões e nas cartas, limita bem o alcance da hipótese.
4° O latrocínio de Éfeso e São Leão. — O papa confiou a seus legados uma carta, datada de 13 de junho de 449, para o concílio. Jaffé, n. 427. A fé do religiosíssimo imperador, diz ele, « testemunhou este respeito pelas instituições divinas, de querer juntar à ordem por ele dada a autoridade da Sé apostólica, como desejava que fosse declarado pelo bem-aventurado Pedro aquilo que foi louvado por Cristo na resposta do apóstolo: Tu és o Cristo, filho do Deus vivo. » O papa estará presente ao concílio por meio de seus legados, o bispo Júlio, o presbítero Renato, o diácono Hilário, o notário Dulcício. Diz dos legados: Vice mea sancto conventui vestrae fraternitatis communi Domino intersint et vobiscum sententia quae sint placitura constituant. Mas o papa não duvida de que o concílio confirme a condenação de Êutiques: o que deve agradar a Deus é que o erro professado por Êutiques seja condenado e que em seguida, se Êutiques errou de boa-fé, se obtenha sua retratação e se o reconcilie com a Igreja, mas primitus pestifero errore damnato.
Quanto ao concílio que se abre em Éfeso a 8 de agosto de 449, recordemos apenas que a presidência é atribuída ao bispo de Alexandria, Dióscoro, por ordem do imperador Teodósio II. O bispo de Pozzuoli, Júlio, chefe da legação romana, ocupa lugar depois dele; em seguida, Juvenal de Jerusalém, Domno de Antioquia, Flaviano de Constantinopla. Cerca de cento e trinta bispos estão presentes. O concílio abre-se pela leitura das cartas imperiais que o convocam. Depois de lida a primeira, os legados romanos pedem que seja lida a carta que o papa dirige ao concílio. Jaffé, n. 427. Objeta-se que há outras cartas do imperador ainda por ler. Êutiques é então introduzido e dá-se leitura de seu apelo contra o julgamento de Flaviano que o condenou. Em seguida, o conde Elpídio, por ordem do imperador que representa junto ao concílio, faz recusar os bispos presentes que tomaram parte na condenação de Êutiques por Flaviano, e outros ainda cujos sentimentos são suspeitos, quarenta e dois ao todo, Flaviano à frente: assistirão ao concílio, mas nele não terão voz.
Elude-se então uma nova instância do bispo de Pozzuoli, que pedia fosse lida a carta do papa, e passa-se à leitura dos gesta da condenação de Êutiques. Depois disso, procede-se à votação, e Êutiques é absolvido. Obtido o voto, Dióscoro recorda uma resolução do concílio de Éfeso de 431, que proibia, sob pena de deposição, produzir ou compor outro símbolo que não o de Niceia, e propõe condenar e depor Flaviano e Eusébio de Dorileu por sua fórmula das duas naturezas. Os bispos votam conforme a proposta de Dióscoro. Tais foram os acontecimentos de 8 de agosto de 449. Uma segunda sessão do concílio, a 22 de agosto, foi consagrada a completar a obra do dia 9 de agosto pela deposição de bispos aos quais a facção de Dióscoro não perdoava: o bispo de Edessa, Ibas, o bispo de Ciro, Teodoreto, outros ainda, o bispo de Antioquia, Domno. Terminaram-se as operações pela aceitação solene dos anatematismos de São Cirilo, que ostentavam evidentemente o estandarte da facção de Dióscoro, com a sua incômoda fórmula da l'fvttOlC. ÇUOlxVj.
Os legados de São Leão deveriam ter protestado e se retirado em 8 de agosto, desde que era constante que o concílio não somente se recusava a fazer ler a carta do papa, mas reabilitava Êutiques e se declarava contra a doutrina das duas naturezas. Mas os infelizes, quase surdos e mudos. Em 8 de agosto, contudo, como Flaviano, posto em acusação, gritara a Dióscoro: « Eu te recuso », o diácono romano Hilário fizera eco, gritando Contradicitur. Ele apelava. No dia seguinte a 22 de agosto, dado que o imperador Teodósio II cobria o concílio, a situação era da maior gravidade. Dióscoro, com o apoio do imperador, levantava o Oriente contra Roma, e devia intimar o papa Leão a repudiar a sua carta a Flaviano: era a ruptura inevitável do Oriente com o Ocidente, ficando o Oriente em mãos de uma facção eclesiástica, como no tempo do arianismo. Desta vez ainda, cabeças mais católicas compreendem que a salvação vem de Roma. Três dos bispos que esse miserável concílio acaba de sacrificar voltam-se para Roma. Flaviano, lançado na prisão e logo depois exilado, morre no caminho em consequência dos maus-tratos que sofreu, mas apelou da sentença do concílio de Éfeso à Sé apostólica, e o diácono Hilário, que pôde escapar de Éfeso, leva a Roma o apelo de Flaviano. Esse libellus appellationis foi encontrado há pouco. Ver Siège apostolique, p. 514-515. Eusébio de Dorileu, lançado na prisão como Flaviano e exilado como ele, consegue salvar-se e refugia-se em Roma, onde fora precedido por seu libellus appellationis, que também foi reencontrado. Ibid., p. 515-516. Teodoreto fez como Flaviano e Eusébio, e possuímos desde sempre a sua conhecida carta de apelo ao papa. Ibid., p. 517-519.
Dissemos que o diácono Hilário pôde escapar de Éfeso: está em Roma por ocasião do concílio que se realiza a 29 de setembro, no natale do papa. Imediatamente, isto é, nos primeiros dias de outubro de 449, o papa Leão escreve a Teodósio II, Jaffé, n. 437, protestando contra uma ação « que ofende a fé e fere todas as Igrejas », e que deve ser tida por nula. É preciso que se pronuncie um concílio de outra autoridade, para o qual se convoquem bispos de todo o universo. Leão e os bispos que estão junto dele pedem a Teodósio II que o imperador mande reunir esse concílio do universo na Itália, por causa do apelo de Flaviano, propter appellationem in Flaviani episcopi libellis contentum, e que os bispos de todas as províncias do Oriente sejam para lá convocados. Possuímos, de 13 de outubro, uma segunda redação dessa carta, que supõe que se recebera em Roma, entretanto, uma carta de Teodósio II dirigida ad beati Petri sedem. Jaffé, n. 438. Nesse mesmo 13 de outubro, o papa e o seu concílio escrevem à imperatriz Pulquéria no mesmo sentido. Jaffé, n. 439. De 15 de outubro, temos uma carta do diácono Hilário a Pulquéria, Inter S. Léon. Epist., xxvi, que completa a do papa e fala das resoluções tomadas pelo papa cum omni occidentali concilio. De 15 de outubro, Jaffé, n. 443, uma carta do papa e de seu concílio ao clero e ao povo de Constantinopla e ainda, Jaffé, n. 444, a Fausto, Martinho, Pedro, Emanuel, presbíteros e arquimandritas de Constantinopla.
Do imperador Teodósio II, São Leão não recebera nenhuma resposta até o Natal. Escreve, pois, de novo ao príncipe, a 25 de dezembro de 449, « pela integridade da fé católica. » Que ele se defenda contra a desonestidade das rivalidades humanas. O papa insiste para que o imperador aceite que se realize na Itália um concílio geral, a fim de acabar com os escândalos que perturbam a Igreja. Jaffé, n. 445. Em fevereiro de 450, Valentiniano III vem a Roma, onde se acha mesmo para a festa da cathedra Petri, ao tempo em que se realiza o concílio dos bispos sufragâneos do papa. São Leão faz junto de Valentiniano III as mais vivas instâncias e obtém que ele escreva a Constantinopla. Possuímos a carta de Valentiniano III a Teodósio II: « Tendo eu vindo a Roma, lemos, e tendo-me dirigido à basílica do apóstolo [Pedro], fui solicitado pelo bispo romano e pelos outros bispos reunidos com ele, de diversas províncias, a escrever à vossa mansidão. Devemos defender a fé que recebemos de nossos antepassados e conservar intacta a dignidade do bem-aventurado apóstolo Pedro.
O bispo romano, ao qual a antiguidade conferiu o principatus sacerdotii sobre todos, deve ter a faculdade de ser juiz da fé e dos bispos. » O imperador pede, pois, que um concílio de todos os bispos do mundo se reúna na Itália, para conhecer de novo a causa e pronunciar o que pede a fé, a sã teologia. Para melhor esclarecer Teodósio II, Valentiniano III lhe dirige os gesta onde são expressos os votos de todos, isto é, a ata de sua entrevista com o papa e o seu concílio em São Pedro. Inter S. Léon. Epist., lv. Valentiniano III é acompanhado a Roma por sua mãe Galla Placídia, por sua mulher Licínia Eudóxia. São Leão obtém que as duas imperatrizes escrevam também elas no mesmo sentido a Teodósio II, Ibid., lvi e lvii. Há ainda, ibid., lviii, uma carta de Galla Placídia a Pulquéria. Todas essas cartas são do fim de fevereiro de 450. Siège apostolique, p. 521-524. A 17 de março, São Leão escreve à imperatriz Pulquéria, Jaffé, n. 448, que respondeu à sua carta de 13 de outubro em termos que testemunham a sua fé católica e o seu horror à heresia. O papa renova as suas instâncias. Nesse mesmo 17 de março, escreve a Martinho, Fausto e outros, presbíteros e arquimandritas de Constantinopla. Jaffé, n. 449. Espera que tenham podido receber a sua carta de 15 de outubro precedente, que lhes dirigia, non solum apostolicæ Sedis auctoritate, sed etiam sanctæ synodi quæ ad nos frequens convenerat unanimitate, onde terão podido ver quantam curam totius Ecclesiæ habeamus. É preciso que a funesta heresia, que acaba de mostrar-se tão insolente em Éfeso, seja aniquilada. Por volta do mesmo momento, escreve ao clero e ao povo de Constantinopla, Jaffé, 447, que louva pelo seu apego a Flaviano. Fará tudo para que o escândalo seja corrigido. Se nos leigos o desconhecimento da fé é apenas tolerável, quanto menos escusável ou perdoável é naqueles que estão na primeira fila, sobretudo quando os vemos tomar a defesa de opiniões perversas e granjear-lhes partidários pelo terror ou pelo favor. Alusão corajosa à facção de Crisáfio. São Leão volta à doutrina das duas naturezas que expusera na sua carta a Flaviano. Quem nega a realidade da natureza humana na encarnação contradiz o Evangelho e o Símbolo, mas contradiz do mesmo modo a eucaristia.
Teodósio II responde em abril de 450 a Valentiniano III e lhe acusa o recebimento do pedido do papa que este lhe transmitira, petitionem oblatam a Leone reverendissimo patriarcha. Pode-se pensar que Teodósio II tenha traído a religião paterna e a tradição de seus antepassados? É, ao contrário, para conformar-se a elas que reuniu um concílio em Éfeso, onde, com plena liberdade, os bispos depuseram indignos. Nada foi feito contra a regra de fé, nem contra a justiça. Flaviano, culpado de uma novidade nociva, sofreu a pena. Afastado ele, a paz se achou restabelecida nas Igrejas, e a verdade com ela. Teodósio II ater-se-á, pois, ao que o concílio pronunciou. Dos apelos que foram interpostos nada quer saber, e Leão não é para ele senão um patriarca, como conhece outros sem dúvida. Inter S. Léon. Epist., lxii. Essa carta imperial menciona uma resposta dirigida concorrentemente a São Leão, latius atque plenius, que não se conservou. (Não vejo como Tillemont, xv, t. p. 602, pode tirar desses dois advérbios que Teodósio escreveu ao papa, « de uma maneira que devia satisfazê-lo sobre tudo o que podia dizer »!) A carta a Valentiniano é acompanhada de duas outras cartas no mesmo sentido, lxiii, a Galla Placídia, lxiv, a Licínia Eudóxia.
Somente a 16 de julho de 450 é que São Leão se decide a responder a Teodósio II. Jaffé, n. 452. Entrementes, recebeu uma carta do bispo ordenado em Constantinopla no lugar de Flaviano, Anatólio, uma criatura de Dióscoro: logo que ordenado, Anatólio comunicou a sua elevação a São Leão, Inter S. Léon. Epist., liii, afetando crer que não há nenhum debate entre o Oriente e Roma. O papa tardou em responder-lhe. Explica a Teodósio II que demora em entrar em relações « com aquele que preside agora à Igreja de Constantinopla », não que lhe recuse a sua amizade, mas porque espera dele um penhor de ortodoxia. Que o novo bispo leia os documentos em que se exprime a fé dos santos Padres, a carta de Cirilo a Nestório, as atas do concílio de Éfeso (o de 431) e, nessas atas, os extratos dos Padres sobre a encarnação. « Que não desdenhe também de ler a minha carta (a Flaviano), que a achará conforme em tudo à piedade dos pais. » Que declare o seu assentimento a essas catholicorum sententiae, que assine a profissão de sua fé na presença de seu clero e de seu povo, e que dela dê conhecimento à Sé apostólica, a todos os bispos, a todas as Igrejas. Leão anuncia a Teodósio II que lhe envia os dois bispos Abúndio e Astério, os dois presbíteros Basílio e Senator: farão conhecer ao imperador qual é a regra de nossa fé. Se o bispo de Constantinopla a subscrever, ficaremos tranquilizados, a paz eclesiástica estará assegurada, toda suspeita extinta. Do contrário, que o imperador conceda o concílio geral a realizar-se na Itália. A carta ao imperador é acompanhada de uma carta a Pulquéria, Jaffé, n. 453, concebida nos mesmos termos, datada do mesmo 16 de julho.
Essa carta a Teodósio II surpreende pela sua moderação. Pois, afinal, o papa não fala mais de anular o latrocínio de Éfeso; não reclama nenhuma sanção contra os bispos que prevaricaram em Éfeso, nenhuma sanção contra o seu chefe Dióscoro; aceita Anatólio, o eleito deles, e só pede a esse Anatólio uma profissão de fé ortodoxa. Quer escalonar as dificuldades? ganhar primeiro Anatólio? conta com seus legados, Abúndio, Astério, Basílio, Senator, para obter em Constantinopla mesmo algo mais? Menos de duas semanas depois, a 28 de julho de 450, Teodósio morreu de um acidente de cavalo. A imperatriz Pulquéria herdou o poder imperial. Era o fim do imbróglio criado pela facção de Êutiques. Crisáfio foi condenado à morte. Depois Pulquéria deu ao império um imperador, casando-se com o senador Marciano, que ela fez (a 24 de agosto) proclamar pelo senado e pela milícia. A 13 de setembro de 450, Jaffé, n. 456, escrevendo a Martinho, um dos presbíteros e arquimandritas de Constantinopla com quem se comunicava, São Leão escreve estas linhas significativas: Si quid aut difficultatum intervenit aut morarum, cum æquanimitate tolerandum est, quoniam ubi veritas est magistra nunquam desunt divina solatia. Seguro da ortodoxia de Pulquéria e de Marciano, o papa pode lisonjear-se de que a verdade é agora senhora. Com efeito, desde o fim de agosto, o novo imperador anuncia a sua ascensão a São Leão, e saúda nele a primeira autoridade no episcopado da divina fé, linguagem bem conforme à de Valentiniano III. Inter S. Léon. Epist., lxxiii. Com Pulquéria e Marciano, São Leão vai ter os dois príncipes mais devotos à Sé apostólica que conhecerá o Império do Oriente. Os legados que o papa enviou a Constantinopla, com a sua carta de 16 de julho, foram recebidos por Marciano, que responde a 22 de novembro à mensagem por eles levada. Inter S. Léon. Epist., lxxvi. Já em sua carta do fim de agosto, manifestava ao papa que desejava com ele um concílio que restaurasse a paz na Igreja.
Na carta de 22 de novembro, convida São Leão a vir ao Oriente presidir esse concílio. Se o bispo de Roma não puder vir ao Oriente, que o faça saber a Marciano, que convocará por suas sacrae litterae, onde julgar bom, os bispos do Oriente, da Trácia, do Ilírico. Uma carta de Pulquéria, da mesma época, confirma ao papa os desígnios do imperador. Inter S. Léon. Epist., lxxvii. Informa-o, além disso, de que Anatólio satisfez a tudo o que o papa dele reclamava, que, por ordem de Marciano, o corpo de Flaviano, de santa memória, foi trazido de volta a Constantinopla, e que os bispos exilados com Flaviano foram chamados do exílio, até que o próximo concílio lhes restitua as suas sés e as suas Igrejas. Anatólio aderiu a São Leão, e São Leão lhe faz acolhida cordial: carta de 13 de abril de 451 de Leão a Anatólio. Jaffé, n. 460. Por essa carta, o papa aprova o que se decidiu em Constantinopla, na presença de seus legados e com eles, a saber, que os bispos que se envolveram no latrocínio de Éfeso se contentarão provisoriamente com a comunhão de suas Igrejas: voltarão à unidade de nossa comunhão quando tiverem desaprovado o seu latrocínio. Quanto aos responsáveis pelo escândalo de Éfeso, Dióscoro de Alexandria, Juvenal de Jerusalém, Eustáquio de Beirute, seus nomes não devem figurar nos dípticos, conforme reclamaram os legados, ponto sobre o qual Anatólio hesitava. Ao terminar, São Leão recomenda a Anatólio Juliano, bispo de Cós, e os clérigos que foram fiéis a Flaviano. Fala-lhe de Eusébio de Dorileu, que está em Roma, que é recebido na comunhão de Roma: São Leão pede a Anatólio que vele sobre a Igreja de Dorileu até o retorno de Eusébio.
Nesse mesmo 13 de abril, Leão escreve ao imperador Marciano. Jaffé, n. 458. Confia em que a religião dos imperadores e a sua concórdia tranquilizem o mundo inquieto, porque o progresso de sua fé torna invencíveis as suas armas, utrorumque armorum potentiam insuperabilem facit, e que juntas serão destruídas a heresia e a barbárie: simul et hœretica falsitas et barbara (destruetur) hostilitas. Êutiques já não tem de ser julgado, nem Dióscoro. Só resta reconciliar aqueles que eles haviam arrastado ao erro, e que vêm a arrependimento. O papa vai enviar legados a Constantinopla, que tratarão disso no local plenius atque opportunius. A 9 de junho de 451, São Leão, Jaffé, n. 463, anuncia ao imperador Marciano que lhe dirige novos legados, o bispo Lucêncio e o presbítero Basílio. Decidirão sobre o reingresso individual dos bispos que se envolveram no latrocínio de Éfeso, e deliberarão a respeito com o bispo de Constantinopla, Anatólio. Conta com que o príncipe preste o seu concurso a essas disposições, e que elas bastem para liquidar a situação. Um concílio geral já não é, portanto, verdadeiramente necessário. Nesse mesmo 9 de junho, São Leão escreve a Pulquéria, Jaffé, n. 464, no mesmo sentido. Pede que Êutiques seja afastado de Constantinopla! Do mesmo dia, Jaffé, n. 465, carta de Leão a Anatólio, confirmando as diretrizes dadas a Lucêncio e a Basílio e enunciadas na carta a Marciano.
O papa faz sem dúvida alguma ilusão sobre a situação no Oriente. Sem dúvida, obteve a adesão do bispo de Constantinopla, Anatólio, à ortodoxia, e pode apoiar-se nele para a adesão de muitos bispos no Oriente. Não o informa Anatólio de que o bispo de Antioquia mandou prescrever por todos os bispos de sua obediência a carta de Leão a Flaviano e a condenação de Nestório e de Êutiques? Sabemo-lo pela carta de Leão a Paschasinus, 24 de junho de 451. Jaffé, n. 468. Essa ação concertada do papa e do bispo de Constantinopla é do mais alto interesse, pois mostra que o bispo de Constantinopla pode ser para o papa um útil auxiliar. Mas Roma, Constantinopla, e mesmo Antioquia, unidas, terão razão de Alexandria, de Dióscoro e de sua clientela eutiquiana? Não se vê o papa pôr-se essa questão. A corte de Constantinopla quer um concílio; sente a necessidade dele, não entra nas vistas do papa, que estima um concílio agora inútil. A 17 de maio, o imperador lança a carta de convocação do concílio geral, que se abrirá em Niceia a 1º de setembro, e ao qual promete assistir em pessoa. Mansi, Concil., t. vi, p. 551.
A 24 de junho de 451, São Leão, Jaffé, n. 469, aceita o concílio. Havíamos pensado, escreve a Marciano, que a vossa clemência poderia conceder ao nosso desejo, em consideração à necessidade presente (alusão às ameaças de invasão), adiar para um tempo mais oportuno a convocação de um concílio, que poderia ter sido um universale concilium ao qual viriam os bispos de todas as províncias. Uma vez que, por amor da fé católica, quisestes convocar o concílio presentemente, não quero parecer pôr-lhe obstáculo. E, portanto, envio-vos o bispo Paschasinus, que me representará. O presbítero Bonifácio juntar-se-á a ele, o qual já vos enviamos, e com ele o bispo Juliano de Cós. Paschasinus, diz o papa, deverá presidir o concílio em meu lugar, vice mea synodo convenit prœsidere. Em sua carta do mesmo dia a Paschasinus, Jaffé, n. 468, o papa precisa suas instruções doutrinais. A carta a Flaviano é aceita por toda a Igreja. É preciso rejeitar a impiedade de Êutiques e dos que ousaram dizer que não há duas naturezas em Cristo, et putant quod possint nostram diligentiam fallere cum aiunt se unam Verbi naturam credere incarnatam.
A 26 de junho, nova carta no mesmo sentido a Marciano. Jaffé, n. 470. Às disposições tomadas pelo imperador, o papa não fará dificuldade. Congratula-se de que o pretenso concílio de Éfeso tenha sido anulado de fato pelo príncipe. Não quer que as questões de fé sejam postas na ordem do dia do concílio que vai reunir-se: In prœsenti synodo fidem quam beati patres ab nostri apostolis sibi traditam prsedicarunt, nonpatiemini quasi dubiam retractari. Dever-se-á ater aos constituta do concílio de Niceia. No mesmo dia, carta do papa ao bispo de Constantinopla, Anatólio. Jaffé, n. 471. O papa foi surpreendido pela decisão do imperador de convocar o concílio, porque, quando nulla necessitas hostilitatis existeret, o prazo é bem curto para reunir os bispos e ter um concílio verdadeiramente universal: entrará, contudo, nas vistas do príncipe, enviará legados que nostra vice utantur in futuro concilio.
Não duvida da unanimidade dos bispos quanto à fé, tendo Anatólio já lhe assegurado que todos os orientais subscreveram a condenação de Nestório e de Êutiques. No mesmo dia, carta do papa a Juliano de Cós. Jaffé, n. 472. O papa pede a Juliano que se junte aos legados, porque sabe que Juliano está mais do que eles a par dos negócios de lá. Os conselhos de Juliano impedirão que sejam enganados. Recordemos que Juliano, italiano de nascimento, foi educado em Roma, e mais tarde foi feito bispo da ilha de Cós, uma das Cíclades. Esteve presente no concílio de Flaviano, em 448, que condenou Êutiques. Em 449, começa entre ele e o papa uma correspondência da qual possuímos uma importante série de cartas do papa. Juliano vai estar em Constantinopla, onde residirá até 457, um agente precioso e seguro para São Leão. Ver C. Gore, art. Julianus, 27, do Dictionary of christian biography, t. iii, p. 473. Sobre a dissertação de Wille, Bischof Julian von Kos, 1910, ver Bardenhewer, Geschichte, t. iv, p. 619.
Do mesmo dia, enfim, 26 de junho de 451, carta do papa ao concílio. Jaffé, n. 473. « Eu teria desejado que todos os bispos perseverassem na unidade da fé católica e que nenhum fosse arrastado pelo favor ou pelo temor dos poderes seculares a abandonar o caminho da verdade. » Alusão à facção eutiquiana e à prepotência passada de Crisáfio. A misericórdia de Deus é maior que as faltas dos pecadores! Abracemos, pois, o desígnio do religiosíssimo imperador, que vos reúne para restaurar a paz eclesiástica. Quis, para honrar o direito do bem-aventurado apóstolo Pedro, convidar-nos também a nós, por suas cartas, a estar presentes a este venerável concílio, quod quidem nec necessitas temporis nec ulla poterat consuetudo permittere. Os legados estarão lá, Paschasinus, Lucêncio, Bonifácio, Basílio, na pessoa de quem estimareis que eu presido o concílio: In his... me synodo vestra fraternitas œstimet prœsidere. Repilamos a audácia de disputar contra a fé divinamente inspirada, e não seja permitido defender o que não é permitido crer. Conforme à autoridade do Evangelho, dos profetas, dos apóstolos, na carta que dirigimos a Flaviano, de bem-aventurada memória, expôs-se qual é a expressão autêntica da fé sobre o mistério da encarnação.
Para São Leão, a tarefa do concílio será restabelecer os bispos que não quiseram pactuar com a heresia: tendo sido expulsos de suas sés, dever-se-á restabelecê-los. Os sucessores que lhes haviam sido dados, e que supomos terem retratado todo erro, não serão privados da honra do episcopado. Do primeiro concílio de Éfeso, que Cirilo, de santa memória, presidiu, permanecem as decisões que condenaram Nestório: que a impiedade então atingida não creia dever triunfar, se Êutiques é atingido agora. A pureza da fé, que professamos no mesmo espírito de nossos santos Padres, condena e persegue igualmente a perversão nestoriana e a perversão eutiquiana. Nestório, contudo, cuja vida tocava o seu termo, escrevia a amigos: « Soube das coisas que anteriormente foram feitas por Flaviano, o piedoso bispo de Constantinopla, contra Êutiques... Quanto ao que foi feito agora pelo fiel Leão, chefe dos sacerdotes, que combateu pela piedade e se opôs ao que se chamou concílio, louvei a Deus com grande alegria, e passo todos os dias em ação de graças... Rogai para que haja um concílio geral, a fim de que as minhas doutrinas, isto é, as de todos os ortodoxos, sejam confirmadas. » Carta de Nestório publicada por Nau, em apêndice a Héraclide, p. 373-375.
A 20 de julho de 451, nova carta de São Leão a Marciano. Jaffé, n. 474. Não pode furtar-se a recordar que havia pedido um concílio que se teria realizado intra Italiam, e que desejara que se esperasse um tempo mais favorável, quo scilicet plurimi possent episcopi etiam de longinquioribus provinciis evocari. Mas apressou-se em render-se aos desígnios do príncipe. O concílio que vai realizar-se não comporta discussão sobre a fé. O papa, ao terminar, recomenda os seus legados ao imperador. Mais importante é a carta do mesmo dia à imperatriz Pulquéria. Jaffé, n. 475. O papa dá graças a Deus quod tantam universalis Ecclesiæ curam habere vos video. Uma vez mais, recorda que teria preferido ver o concílio realizar-se na Itália, para que os bispos do Ocidente pudessem tomar parte nele, si securitas temporis suppeteret. Mas aceita a decisão do imperador, envia os seus legados ao concílio convocado em Niceia, acaba de escrever ao próprio concílio. Não tocar na fé, conceder a paz aos que voltam de seus erros. O papa levanta-se com força contra o que se fez em Éfeso, e pronuncia a palavra que permanecerá para qualificá-lo: quidquid in illo Ephesino non judicio sed latrocinio potuit perpetrari, ubi primates synodi nec resistentibus sibi fratribus nec consentientibus pepercerunt. É preciso mostrar uma indulgência sem reticência aos que detestarem a sua fraqueza. A palavra cabia agora ao concílio, que, convocado para 1º de setembro em Niceia, se abrirá a 8 de outubro em Calcedônia.
5° O concílio de Calcedônia e São Leão. — Em todas as tratativas preliminares ao concílio, Dióscoro é apenas nomeado. Espera-se que, estando assegurada a união de Constantinopla e do Oriente com Roma, o Egito não poderá senão aderir, e que Dióscoro levará ao concílio a sua submissão? Seria conhecer muito mal o caráter de Dióscoro. Veio a Niceia e, como ali se esperava a abertura do concílio, arriscou um golpe de audácia: pronunciou por conta própria, e dez bispos egípcios com ele, a excomunhão do papa Leão. Supôs-se que esse golpe tivesse sido cometido no ano anterior, isto é, em 450, no tempo de Teodósio II ainda vivo, e imagina-se uma viagem de Dióscoro, levando-o a corte, a Niceia com os dez bispos egípcios! Tillemont, Mémoires, t. xv, p. 603. Como explicar que São Leão se tenha calado sobre esse desafio de Dióscoro? O incidente produziu-se seguramente em Niceia, e não se vê que Dióscoro tenha tido ocasião de achar-se nessa cidade, a não ser em setembro de 451. O papa estipulara que a presidência do concílio pertenceria aos seus legados.
O imperador impôs ao concílio uma mesa composta de dezoito leigos escolhidos entre os mais altos funcionários do Estado, que recebiam mandato de dirigir os debates, por cima da cabeça dos legados. Como estes não protestaram, pode-se inferir que haviam consentido nesse compromisso, sabendo quanta dificuldade teriam em conduzir uma assembleia de cerca de quinhentos bispos, em meio a incidentes por vezes muito violentos. Desde a abertura do concílio, a 8 de outubro, os legados reclamaram e obtiveram que Dióscoro só fosse recebido como acusado. Procedeu-se em seguida à leitura do dossiê, isto é, das atas do latrocínio de Éfeso. A 10 de outubro, prosseguiu-se, e deu-se leitura do símbolo de Niceia, do símbolo dito de Constantinopla 381, das duas cartas de Cirilo a Nestório, da carta de Leão a Flaviano, e esta última foi aclamada. A 13 de outubro, Dióscoro foi condenado, sendo o primeiro a opinar o legado Paschasinus em nome do papa. A 17 de outubro, a mesa fez saber que o imperador queria uma fórmula de fé, mas o concílio estimava que a carta a Flaviano devia bastar. No dia 22, a mesa apresentou uma fórmula que fora combinada na véspera entre bispos de conivência com Anatólio: os legados protestaram, declarando que iriam abandonar o concílio, se não se ativessem à carta a Flaviano. Recorreu-se ao imperador, que fez aceitar por todos que a fórmula seria conforme à carta a Flaviano. No dia 25, o imperador veio em pessoa assistir ao concílio. Houve ainda sessões de 26 a 31, no decorrer das quais foram notadamente fixados os cânones, entre eles o famoso 28º. Na sessão de 1º de novembro, os legados recusaram-se a aceitar o 28º e o concílio terminou-se nesse desacordo.
Nos primeiros dias de novembro, o concílio escreveu ao papa Leão. Inter S. Léon. Epist., xcviii. Os bispos sentiam a gravidade do desacordo surgido entre eles e os legados a propósito do 28º cânon, desacordo que podia comprometer toda a obra do concílio. Os bispos exprimem, pois, ao papa os sentimentos mais deferentes. « Vieste até nós, dizem-lhe, foste para todos o intérprete da voz do bem-aventurado Pedro, e a todos procuraste a bênção de sua fé. » Pudemos manifestar a verdade aos filhos da Igreja, na comunidade de um mesmo espírito e participando como num banquete real das delícias que Cristo nos preparara por tuas cartas. Éramos ali cerca de quinhentos bispos, e tu nos conduzias como a cabeça conduz os membros. » Dióscoro sofreu a pena de suas violências. Não ousara reabilitar Êutiques e devolver-lhe a dignidade de que tua Santidade o despojara? Pior ainda, « visara em sua loucura aquele a quem o Salvador confiou a guarda da vinha, queremos dizer, tua Santidade, e quis excomungar aquele que se empenha em unir o corpo da Igreja. » Teríamos querido reconduzi-lo, continuam os bispos, e o nosso concílio se teria terminado na alegria se não tivéssemos de condená-lo. Ao menos ele é o único que tivemos de golpear. Santa Eufêmia, cuja basílica abrigava o concílio, trabalhou conosco na definição que fizemos da fé, apresentou-a a seu esposo Cristo pelas mãos do imperador e da imperatriz. Notar-se-á o tom insinuante tomado pelos bispos para fazer aceitar pelo papa uma fórmula que em princípio ele não queria. Os bispos pensam fazer-lhe aceitar do mesmo modo o 28º cânon.
Recordemos que esse 28º cânon é uma refação do 3º cânon do concílio de Constantinopla de 381, que atribui ao bispo de Constantinopla o primado de honra depois do bispo de Roma, « porque Constantinopla é a nova Roma ». O 28º cânon de Calcedônia enuncia primeiro que define a mesma coisa que o 3º cânon de 381. « Pois à sé da velha Roma, porque essa cidade é soberana, os Pais atribuíram com razão o primado: no mesmo desígnio os 150 piedosos bispos (de 381) concederam o mesmo primado à santíssima Sé da nova Roma, estimando com razão que a cidade que é honrada (com a presença) do basileu e do senado e que tem os mesmos privilégios (civis) que a velha Roma real, é grande também como ela nas coisas eclesiásticas, sendo a segunda depois dela. » Posto esse considerando, o 28º cânon prescreve que os metropolitas, « somente os metropolitas, das dioceses do Ponto, da Ásia, da Trácia, e também os (simples) bispos das (regiões) bárbaras (ligadas) às dioceses supracitadas, serão ordenados pela supracitada santíssima sé da santíssima Igreja de Constantinopla, ordenando cada metropolita das supracitadas dioceses, com os bispos da província, os bispos da província, como está previsto pelos divinos cânones, ficando a ordenação dos metropolitas das supracitadas dioceses reservada ao arcebispo de Constantinopla, depois que a sua eleição tiver tido lugar na forma costumada e tiver sido notificada ao arcebispo de Constantinopla. »
Em sua carta ao papa, os bispos enunciam que tomaram decisões para a boa ordem das coisas eclesiásticas, e que não duvidam de que « Leão as aprovará e confirmará quando as conhecer. » O costume está há muito estabelecido de que os metropolitas da Trácia, da Ásia, do Ponto sejam ordenados pelo bispo de Constantinopla: o concílio consagrou esse costume por um cânon. O cânon (3º do concílio) dos 150 Pais (de 381) prescreveu que, « depois de vossa santíssima e apostólica sé », Constantinopla tenha o primado, isto é, seja a segunda sé. Estamos persuadidos de que, estando o raio apostólico em vós em todo o seu esplendor, dele fareis beneficiar muitas vezes a Igreja de Constantinopla, por vossa habitual solicitude. » Os bispos não duvidam de que o papa aprove essa disposição, à qual se opuseram vivamente os seus legados. Considerando, contudo, os sentimentos favoráveis do imperador, do senado, de toda a cidade imperial, julgamos oportuno fazer consagrar pelo concílio o primado da sé de Constantinopla, presumindo que a aprovação da Sé apostólica não seria recusada. Seguem-se as assinaturas. A 18 de dezembro de 451, o imperador Marciano escreve ao papa Leão, para apoiar a carta do concílio. Inter S. Léon. Epist., c.
Os bispos reunidos em Calcedônia, de toda a terra que está submetida ao nosso império, aderiram à fé do papa, juxta litteras sanctitatis tuæ universi assenserunt expositioni prout veritas postulavit. O papa partilhará certamente a alegria que com isso sente o imperador. Os bispos confirmaram além disso o que os 150 bispos (do concílio de 381), no tempo de Teodósio, o Grande, haviam estatuído em honra da venerável Igreja de Constantinopla, a saber, que, depois da Sé apostólica, o bispo de Constantinopla teria o primeiro lugar, porque essa cidade esplêndida é chamada Junior Roma. O imperador pede ao papa Leão que dê a essa decisão o seu assentimento, e que não tome em consideração o apelo interposto por seus legados.
Uma carta de Anatólio a São Leão acompanha a carta de Marciano. Inter S. Léon. Epist., ci. Anatólio conforma-se à obrigação que lhe incumbe de dar a conhecer ao papa os atos do concílio que acaba de realizar-se. Envia-lhe, pois, o presbítero Luciano e o diácono Basílio, que levarão a Roma o dossiê, e que, de viva voz, poderão completar a informação do papa e voltar em seguida com uma resposta digna dele, isto é, marcada da solicitude que a paternal beatitude do papa costumou testemunhar à sé desta cidade real (de Constantinopla). Anatólio recorda então a condenação de Dióscoro, recorda a fórmula redigida juxta vestram illam sacram epistolam (a carta a Flaviano), fala enfim do 28º cânon. Apresenta-o como uma reedição do 3º cânon de 381. Abordamos este artigo com a confiança de que vossa beatitude consideraria como sua própria honra a da sé de Constantinopla, quippe jamdiu apostolicus vester thronus sollicitudinem erga ipsam et concordiam habet, ipsique per omnia proprium quibus rebus indigebat auxilium elargitus est abundanter. Anatólio não compreende a oposição feita pelos legados a esse 28º cânon: havia, contudo, esclarecido várias vezes. Eis que, tendo o concílio aceitado e subscrito esse cânon, eles o rejeitam, enchem de perturbação e de confusão a assembleia, tomam por nada a sé de Constantinopla, e fazem tudo o que pode ofender o bispo e a Igreja de Constantinopla. Anatólio está convencido de que os legados vão contra as intenções do papa e não duvida da resposta favorável que o presbítero Luciano trará de Roma.
O papa Leão não podia senão alegrar-se com a obra doutrinal do concílio de Calcedônia. Possuímos uma carta sua, Jaffé, n. 479, de 27 de janeiro de 452, ao bispo Ravénio de Arles e a seus colegas galo-romanos, carta pela qual lhe anuncia o sucesso da santa fé, e lhe pede que a dê a conhecer aos bispos da Espanha. Havíamos, diz ele, intimado aos nossos colegas orientais a fé que é a de todos nós sobre a encarnação, a fé que devemos à pregação dos santos Padres e à autoridade do intangível símbolo. O concílio, que contava perto de seiscentos bispos, não tolerou nenhum atentado contra esta fé divinamente fundada. A todos — bispos, príncipes, clérigos, povo — apareceu que era bem a fé apostólica e católica. O concílio, humilitatis nostrœ scriptis, auctoritate domini mei beatissimi Petri apostoli et merito roboratis, religiosa unanimitate consentiens, condenou Dióscoro. O papa retoma a propósito uma ideia que vimos expressa alhures: não convinha que fosse deixada nas mãos de um herege esta Igreja (de Alexandria) quæ inter ipsa Evangelii principia beatum Marcum beatissimi Petri apostoli discipulum, in omnibus utique doctoris sui magisterio consonantem, habuit fundatorem, essa Igreja que teve mais tarde por bispo Atanásio, Teófilo, Cirilo, probatissimos præsules.
Essa carta de 27 de janeiro de 452 não fala de dificuldades entre o concílio e o papa: é toda ela ação de graças. É verdade que os legados ainda não estão de volta a Roma. Algum tempo depois, os legados voltaram, fratres mei qui vice mea orientali synodo prœsederunt, e São Leão confirma a Ravénio e a seus colegas galo-romanos as boas notícias que já lhes dera. Jaffé, n. 480. Nem uma palavra das dificuldades subsistentes. Mas a 22 de maio de 452, Jaffé, n. 481, respondendo ao imperador Marciano, o papa Leão agradece-lhe o ter feito a unanimidade de fé dos povos, dos bispos, dos príncipes. Logo em seguida, porém, fala da dor que tem de ver o espírito de ambição ameaçar a paz que Deus acaba de devolver à Igreja universal. Anatólio tinha muitas razões para ser modesto: era suspeito, por causa dos bispos a quem devia a sua ordenação, e nós fomos indulgente com seus começos incertos, assegura o papa, em consideração à fé e à intervenção do imperador. Deveria bastar a Anatólio ser, pelo apoio de vossa piedade e por minha boa vontade, bispo de uma grande cidade. Na falta de uma sé apostólica, que não despreze uma cidade imperial: Non dedignetur regiam civitatem, quam apostolicam non potest facere sedem.
Descobrimos que o papa entrou plenamente no sentimento de seus legados: não quer o 28º cânon, e dá ao imperador as razões de seu veto: Privilegia enim Ecclesiarum, sanctorum patrum canonibus instituta, et venerabilis Nicænæ synodi fixa decretis, nulla possunt improbitate convelli, nulla novitate mutari. O papa estima que é sua tarefa manter, com a ajuda de Cristo, as instituições dos Pais: Dispensatio mihi credita est, et ad meum tendit reatum, si paternarum regulæ sanctionum, quæ synodo Nicæna ad totius Ecclesiœ regimen spiritu Dei instruente sunt conditœ, me (quod absit) connivente violentur. O papa é o guarda das regras estabelecidas em Niceia para a ordem de toda a Igreja. A carta do mesmo dia, 22 de maio de 452, Jaffé, n. 482, à imperatriz Pulquéria, é concebida no mesmo sentimento. O papa dá graças a Deus pelo zelo da imperatriz pela paz devolvida a toda a Igreja, pelo universo confirmado na unidade do Evangelho. Mas não pode aceitar a ambição de Anatólio. Não se deve permitir a quem quer que seja atentar contra os decretos do concílio de Niceia, que são a condição da paz nas Igrejas. O bispo de Constantinopla, com que ficará satisfeito, se a grandeza de Constantinopla não lhe basta? Só é grande aquele que é alheio a toda ambição. Anatólio pisa aos pés a antiguidade para arrogar-se o direito alheio.
Quer exaltar a dignidade de sua sé confiscando tot metropolitanorum primatus, e perturbando a paz das províncias onde o concílio de Niceia havia posto ordem. Para se justificar, invoca o consentimento de bispos (os do concílio de 381). Na conclusão, o papa declara: Consensiones canonum apud Nicæam episcoporum, sanctorum conditorum regulis repugnantes, unita nobiscum vestræ fidei pietate, in irritum mittimus et per auctoritatem beati Petri apostoli generali prorsus definitione cassamus. É a rejeição solene e a condenação do 28º cânon. Nesse mesmo 22 de maio de 452, São Leão escreve a Anatólio, Jaffé, n. 483, no mesmo sentido e com maior severidade. A fé foi posta em segurança pelo concílio; o papa se alegra com isso e agradece o zelo de Anatólio por ter trabalhado nisso. Eleito por uma facção detestável, Anatólio não justificou os temores que inspirava, e Deus converteu o mal em bem. Mas o papa não pode suportar a sua ambição. Ele se arrogou, com efeito, a consagração do bispo de Antioquia contra canonicam regulam. Empreende desconhecer sacratissimas Nicœnorum canonum constitutiones, como se tivesse chegado o tempo em que se devesse ter por abolido o privilégio que dá o segundo lugar à Igreja de Alexandria e o terceiro à Igreja de Antioquia, ut, his locis, juri tuo subditis, omnes metropolitani episcopi proprio honore priventur. O papa defende os instituta Niceni concilii, leis que devem subsistir até o fim do mundo, instituições quæ ad perpetuam utilitatem generaliter instituta sunt. Diz isso numa fórmula toda jurídica: Non convellantur provincialium jura primatuum, nec priuilegiis antiquitus institutis metropolitani fraudentur antistites. Nihil Alexandrinœ sedi ejus quam per sanctum Marcum evangelistam beati Petri discipulum meruit pereat dignitatis... Antiochena quoque Ecclesia, in qua primum prœdicante beato apostolo Petro christianum nomen exortum est, in paternæ constitutionis ordine perseveret et in gradu tertio collocata nunquam se fiat inferior.
Não teremos dificuldade em reconhecer que a oposição de São Leão ao 28º cânon é difícil de justificar. Esse cânon, com efeito, não confiscava os direitos de todos os metropolitas orientais em benefício do bispo de Constantinopla. No máximo se poderia encontrar nos cânones 9 e 17 a instituição, em certas causas, de um recurso a Constantinopla, recurso facultativo, mas não há nada semelhante no 28º cânon. Em segundo lugar, São Leão afirma que as instituições estabelecidas pelos santos Padres são imutáveis, intocáveis, e devem durar até o fim do mundo, afirmação que a experiência dos séculos desmente. Em terceiro lugar, que São Leão quer que o concílio de Niceia tenha estabelecido uma ordem que faz da sé de Alexandria a segunda depois de Roma, e da sé de Antioquia a terceira: o cânon 6 de Niceia não tem esse sentido. Qualquer que seja o valor dos considerandos invocados pelo papa, vê-se que ele não suporta o açambarcamento, pelo bispo de Constantinopla, de uma primazia, seja de honra, seja de jurisdição, que está manifestamente em seus desígnios. Não teria sido mais hábil acomodar-se à primazia de Constantinopla, já que era inevitável e já se exercia de fato, procurando ao mesmo tempo o meio de ajustá-la ao principatus do bispo de Roma?
Outro ponto difícil da posição de São Leão é que ele declara não conhecer o cânon 3 do concílio de Constantinopla de 381, e assegura que esse cânon permaneceu sem efeito durante setenta anos. De fato, no concílio de Calcedônia, os legados reconheceram a Anatólio o primeiro lugar, longe de reclamá-lo para o bispo de Antioquia, na falta do bispo de Alexandria. Eusébio de Dorileu declarou que, estando em Roma, havia lido ao papa o cânon 3 de 381, e que o papa o havia aprovado. Tillemont, Mémoires, t. xv, p. 617. Siège apostolique, p. 559. Essas dificuldades são graves e reconhecidas. Ver R.-J. Kidd, A History of the Church to A. D. 461, 1922, t. iii, p. 336. Mas não se tem o direito de dizer que o papa não podia alegar as verdadeiras razões de sua oposição ao 28º cânon, a saber, que temia um rival à sua própria autoridade, na «elevação de Constantinopla ao segundo patriarcado». Ibid. Façamos a São Leão a honra de crer que não escondia seu pensamento e que não teria receado dizê-lo por inteiro a Marciano, a Pulquéria, a Anatólio, a Júlio de Kos. Era clarividente demais para não ver um perigo na ambição do bispo de Constantinopla, e a denuncia claramente. Talvez tenha querido impedir a constituição no Oriente de uma unidade cujo chefe seria o bispo de Constantinopla, que se oporia à do Ocidente isolando-se dela, e que estaria nas mãos do basileu, o qual nem sempre teria os mesmos sentimentos que Marciano ou Pulquéria. Assim julgam R. Sohm, Kirchenrecht, t. i, 1892, p. 437, e Duchesne, Hist. anc, t. iii, p. 465. Mas essa interpretação ultrapassa as declarações do papa Leão, que só denuncia a ambição de Anatólio.
Quanto a ver nessa ambição a negação do privilégio apostólico de Roma, é o que os adversários desse privilégio dirão um dia e ainda dizem, mas por uma antecipação ilegítima. Cf. B. Leib, Rome, Kiev et Byzance à la fin du XIe siècle, 1924, p. 38-39. Fazem valer sem dúvida que os legados, no concílio de Calcedônia, rejeitaram o 28º cânon dizendo: «O Sé apostólico não deve ser humilhado, portanto deve-se rejeitar tudo o que foi feito ontem, estando nós presentes, em prejuízo dos cânones e das regras, estando nós ausentes.» Ameaçaram apelar ao Sé apostólico, para que o senhor apostólico julgasse, ipse de suæ sedis injuria aut de canonum eversione. Os legados pensavam, portanto, numa injúria feita ao Sé apostólico, mas pode-se crer que essa injúria consistia em violar os cânones que o Sé apostólico reivindicava a missão de defender. O 28º cânon, com efeito, não contesta ao bispo de Roma o primeiro lugar, e concede ao bispo de Constantinopla somente o segundo lugar depois dele. Sem dúvida, não faz menção do principatus que confere ao bispo de Roma o privilégio de ser o sucessor do apóstolo Pedro, mas não o nega, ainda que atribua à nova Roma a mesma dignidade que à antiga Roma. Essa negação seria gravíssima, e é uma razão a mais para estranhar que São Leão não a tenha assinalado.
Pois não a assinala entre os motivos de queixa que articula contra o 28º cânon. E eis um argumento ainda mais peremptório. Julião, bispo de Kos, que estava ligado aos legados durante o concílio e que permaneceu em Constantinopla depois do concílio para acompanhar os acontecimentos e esclarecer o papa, escreveu a este para lhe sugerir que aceitasse o 28º cânon. Quem acreditará que Julião tenha aceitado a negação do privilégio apostólico de Roma? São Leão lhe responde em 22 de maio de 452. Jaffé, n. 484. Sabes, diz ele, com que firme e constante resolução «guardo os estatutos dos santos cânones de Niceia, convencido de que todas as regras eclesiásticas ficam comprometidas, se algum ponto dessa sacrossanta constituição dos Padres for violado». Eis todo o programa do papa. Admiro-me, pois, prossegue São Leão, de que tenhas podido escrever-me para interceder em favor de uma nova transgressão, e de que tenhas pensado agir bem ao me exortar a condescender com cobiças ilícitas. Por maior que seja a afeição que tenho por ti, não poderás obter de mim que eu consinta na ruína da ordem eclesiástica, quer me persuadas, quer me supliques. Em resposta às tuas cartas, com a afeição que tenho por ti, exorto-te a considerar somente a ordem da Igreja universal, que foi estabelecida por uma salutar instituição, e a deixar de me pedir, em favor de quem quer que seja, derrogações que não poderiam ser consentidas sem falta, seja para mim, que as concederia, seja para ti, que as obterias.
Depreende-se desse texto que Julião de Kos insistiu junto a São Leão pelo reconhecimento do 28º cânon, e que São Leão pretende desencorajar tais instâncias, representando-lhe que o status estabelecido pelo concílio de Niceia não pode ser violado. Ora, o concílio de Niceia não estatuiu sobre o privilégio apostólico da Igreja de Roma.
Por suas cartas de 22 de maio de 452 à corte e ao bispo de Constantinopla, São Leão tomou posição a respeito do concílio de Calcedônia. Como esperava que o episcopado oriental viesse a se arrepender quanto ao 28º cânon, o papa vai adiar a resposta à carta sinodal que recebeu do concílio. Em 15 de fevereiro de 453 ainda não respondera. Nessa data, com efeito, o imperador Marciano lhe manifesta seu extremo espanto. O papa deveria ter escrito uma carta que teria sido lida nas Igrejas do Oriente e que teria mostrado a todas as Igrejas e a seus fiéis a obra doutrinal do concílio aprovada por sua beatitude. A abstenção do papa é explorada contra o concílio pelos eutiquianos. Quanto ao 28º cânon, contra o qual o papa se ergueu tão fortemente, o imperador parece pouco se importar, pois louva o papa por não deixar nada inovar nessas matérias, como convém a um bispo do Sé apostólico. Inter S. Léon. Epist., cx.
São Leão respondeu ao imperador em 10 de março de 453. Jaffé, n. 487. O universo reconhece o zelo que Marciano pôs a serviço da fé cristã: a divina Providência lhe confiou a guarda da verdade católica. Logo em seguida o papa diz ao príncipe a amargura que lhe causa a conduta de Anatólio. Certamente Anatólio era gravemente suspeito, pelo fato de ser criatura de bispos comprometidos (no eutiquianismo); quando solicitara a comunhão do Sé apostólico, o papa se abstivera por muito tempo de lhe enviar as pacis epistolœ, e só se resolvera a isso por instâncias do imperador Marciano. Esperava de Anatólio que rompesse com os perseguidores de Flaviano e tratasse como inimigos de Cristo os partidários de Êutiques. Ora, eis que Anatólio acaba de destituir seu arquidiácono Aécio, cujo mérito São Leão ressalta muito alto, e acaba de dar o seu posto de arquidiácono a André, que São Leão declara ser eutiquiano. Ver mais detalhes em Tillemont, Mémoires, t. xv, p. 757-760. São Leão toma uma medida enérgica, que consiste, para melhor se assegurar de Anatólio, em acreditar Julião de Kos em Constantinopla como seu representante permanente: Vicem ipsi meam temporis contra nostri hœreticos delegavi, atque, propter Ecclesiarum pacisque custodiam, ut a comitatu vestro non abesset exegi, cujus suggestiones pro concordia catholicœ unitatis tamquam meas audire dignemini.
Ver, do mesmo 10 de março de 453 e no mesmo sentido, a carta de São Leão a Pulquéria, e, do dia seguinte, 11 de março, a carta a Julião de Kos. Jaffé, n. 488 e 489. A referida carta a Pulquéria nos ensina que Aécio se queixara de sua desgraça a São Leão por uma carta, que o papa qualifica de lacrimabilis querela. O que nos desconcerta é que esse Aécio, que ocupa grande lugar nos debates do concílio de Calcedônia na qualidade de arquidiácono de Constantinopla, parece ter sido o autor do 28º cânon, que defendeu no concílio contra os legados. Tem-se a impressão de que São Leão, muito exasperado contra Anatólio, aproveita a ocasião da desgraça de Aécio para mostrar à corte que Anatólio trai a boa causa e para instalar em Constantinopla Julião de Kos em sua missão de observador e agente do Sé apostólico (dir-se-á mais tarde de apocrisiário); e seria uma maneira de organizar as relações ordinárias do Sé apostólico com o Oriente, tendo o imperador por auxiliar.
Na carta que acabamos de mencionar a Julião de Kos, vê-se bem o desígnio do papa: Julião estará a serviço da solicitude do Sé apostólico; tanto quanto essa solicitude deve velar pela pureza da fé, ele deverá sugerir à piedade dos príncipes as medidas oportunas e úteis à Igreja universal; se tiver alguma hesitação, referirá a Roma e não decrit relationibus tuis meæ responsionis instructio. O essencial de sua missão é impedir toda retomada da heresia nestoriana ou eutiquiana, sem invadir contudo a competência dos bispos, sequestrata earum actione causarum quæ quibusque Ecclesiis præsulum suorum debent cognitione firmari. Reserva que o historiador deve notar de passagem, como escrúpulo muito jurídico que tem São Leão de humilhar os bispos. Reencontra-se esse escrúpulo na carta de 21 de março de 453 a Julião de Kos. Jaffé, n. 493, em que o papa volta ao caso de Aécio, que qualifica de injustiça feita aos católicos Sed patienter interim ista toleranda sunt, ne mensuram moderationis solitæ videamur excedere.
Em 21 de março de 453, enfim, Jaffé, n. 490, o papa se decide a responder à carta sinodal do concílio de Calcedônia.
São Leão conta com o imperador Marciano para fazer chegar essa resposta aos bispos orientais. Seus legados no concílio aprovaram a fé definida; São Leão renova essa aprovação no que concerne à causa da fé, pois foi somente para essa causa que o concílio fora convocado ex prœcepto christianorum principum et ex consensu apostolicœ Sedis. Quanto ao que diz respeito à ordem na Igreja, o papa não quer saber de nada do que vá contra «os direitos das Igrejas estabelecidos pelos trezentos e dezoito Padres divinamente inspirados» de Niceia. Há, do mesmo dia, 21 de março de 453, no mesmo sentido, uma carta a Marciano e uma carta a Pulquéria. Jaffé, n. 491 e 492.
Contudo, São Leão continua a manter rigor com Anatólio: declara a Julião de Kos, 21 de março de 453, Jaffé, n. 493, que lhe pedira que escrevesse a Anatólio, que não fará nada disso, quia eum corrigi nolle perspeximus. Anatólio, com efeito, não acaba de levar a presunção ao ponto de escrever aos bispos do Ilírico oriental para lhes pedir ut sibi subscriberent? Pode-se pensar que se tratava de subscrever o 28º cânon de Calcedônia. Tillemont, t. xv, p. 729. No fim de 453, o excelente imperador Marciano intercede em Roma em favor de Anatólio. O papa responde, 9 de março de 454, Jaffé, n. 504, que não quer resistir às instâncias do imperador. Esquecerá que Anatólio não respondeu às reclamações de Roma a respeito de Aécio e André, mas exige que Anatólio satisfaciat canonibus, que desaprove toda ambição culpável. Que se faça a paz in qua simul studebimus et catholicam fidem et Nicœnorum canonum decreta servare. Com a ajuda de Marciano, Anatólio enviou a Roma uma carta aborrecida de submissão, Inter S. Léon. Epist., cxxxii, e em 29 de maio de 454 São Leão lhe respondeu sem grande calor para assegurá-lo de sua reconciliação, e não sem lhe recordar o respeito aos cânones de Niceia: Nicœnorum canonum universalis pacem Ecclesiœ servantia decreta custodias. Jaffé, n. 509.
Constantinopla rejeitou o 28º cânon? É bem duvidoso. Numa carta do papa a Julião de Kos, 9 de janeiro de 454, Jaffé, n. 503, vê-se que a carta do papa ao concílio (a de 21 de março de 453) foi lida em Constantinopla na presença dos bispos e diante do clero, mas só se leu o que se referia à fé, e nada se leu do que dizia respeito à ambição de Anatólio. Tillemont diz sabiamente: «O que parece certo é que, quer Anatólio tenha desistido do cânon de Calcedônia, quer tenha pretendido mantê-lo, quer Marciano tenha abolido o mesmo cânon por uma lei de 454, como quer Barônio, quer esse pensamento seja sem fundamento, esse cânon subsistiu e foi executado, apesar da oposição de São Leão e de seus sucessores, porque os imperadores o apoiavam... O bispo de Constantinopla conservou sempre a precedência sobre Alexandria e Antioquia, e exerceu grande jurisdição sobre a Ásia, o Ponto e a Trácia.» Mémoires, t. xv, p. 730. Mas nada disso afetava o privilégio apostólico de Roma, salvo em tempo de cisma. Sobre as vicissitudes do 28º cânon, depois de São Leão, veja-se a nota de A. Fortescue, em J. Maspero, Histoire des patriarches d'Alexandrie, 1923, p. 270-271.
V. — Os últimos anos de São Leão. — 1º O Oriente depois de Calcedônia, sob Marciano. A solicitude de São Leão em manter a ortodoxia e a ordem no Oriente, por intermédio de Julião de Kos e com o concurso do imperador Marciano, haveria de ser posta, antes de muito tempo, a duras provas. Pode-se julgar isso pelas cartas que o papa escreve a Julião de Kos. Em 25 de novembro de 452, Jaffé, n. 486, o papa geme com as graves notícias que Julião lhe deu da Palestina, que é posta de pernas para o ar por uma jacquerie de monges eutiquianos. Sobre esses distúrbios, ver Duchesne, Hist anc, t. iii, p. 467-473. Não ignoro, escreve São Leão a Julião, o que se deve de caridade e de encorajamento aos verdadeiros e santos monges, mas os monges orgulhosos e agitados que desprezam os bispos não passam de soldados do Anticristo. Que Julião aja junto a Marciano com vistas a pôr a mão nos autores responsáveis dessas sedições, e com vistas a sustentar o bispo de Jerusalém, Juvenal, expulso de sua sé por esses fanáticos. Que Julião escreva a Roma ainda mais frequentemente para manter Leão a par dos acontecimentos.
Em 11 de março de 453, Jaffé, n. 489, São Leão escreve a Julião que não tem notícias da sedição dos monges da Palestina, e que não sabe exatamente por que estão em discórdia com Juvenal: Unde cupio me super his plenius edoceri, ut etiam talium correctioni congrue studeatur. É a prova de que Juvenal, que se refugiou em Constantinopla, não julgou necessário levar suas dificuldades a São Leão. Em 21 de março seguinte, Jaffé, n. 493, São Leão se alegra de ver sua solicitude tão bem auxiliada por Julião, e que poderoso socorro o Senhor preparou à Igreja universal na piedade de Marciano. Congratula-se com o edito de Marciano contra os monges insensatos (da Palestina) e com a resposta de Pulquéria, repreendendo os superiores de seus mosteiros. Marciano fez sugerir secretamente ao papa que escrevesse à imperatriz Eudócia, viúva de Teodósio II, que vive retirada em Jerusalém e desavinda com a corte de Constantinopla: espera-se que Leão possa desligar dela o partido dos monges eutiquianos em revolta. Feci quod voluit, anuncia o papa a Julião. O papa obteve do imperador Valentiniano III, genro de Eudócia, que escrevesse também à princesa sobre o mesmo assunto. Conta saber por Julião que efeito terá produzido essa intervenção na Palestina e se a rebelião se apazigua. Se esses monges em revolta contra o concílio de Calcedônia têm o descaramento de pôr em dúvida a doutrina de Leão, que não rejeitem ao menos a de Atanásio, de Teófilo, de Cirilo, com os quais Leão está bem seguro de ser unânime.
Ver, sobre esse mesmo caso dos distúrbios suscitados pelos monges eutiquianos da Palestina, a carta de São Leão a Eudócia, 15 de junho de 453, a carta do mesmo aos ditos monges, na mesma época, a carta do mesmo a Marciano, 9 de janeiro de 454, a carta do mesmo a Julião de Kos, na mesma data. Jaffé, n. 499, 500, 502, 503. Em 2 de abril de 453, Jaffé, n. 494, São Leão responde aos alarmes que os hereges inspiram a Julião de Kos. Não é preciso que per desidiam nostram ulla pars Ecclesiæ catholicœ neglecta videatur.
O concílio de Calcedônia condenou a impiedade herética de Nestório e de Êutiques; o braço secular deve agora reprimir os perturbadores da paz eclesiástica e os inimigos da república. Já havíamos visto São Leão apelar ao príncipe cristão para a repressão dos maniqueus. Aqui reclama toda a severidade do príncipe: quer uma inquisitio judiciaria, mas quer que se proceda sem piedade e que não se derrame sangue, ut (imperator) et disciplina inquietos revocari, et a sanguine eorum jubeat abstineri; de um lado, ação da imperialis potestas, que deve tumultus publicos ac seditiones sacrilegas seuerius coercere; de outro, ação da auctoritas sacerdotalis, que no caso presente deve retirar aos monges a faculdade de pregar contra a fé e de empreender o que quer que seja contra a autoridade dos bispos. Assim, o papa soube que Talássio, bispo de Cesareia da Capadócia, permitiu escrever e pregar a certo Jorge, que era monge e já não o é. «Se Julião de Kos o julgar oportuno, escreveremos daqui a esse bispo.» Pode-se pensar que esse Jorge fora denunciado a Roma e que o papa estava pronto a escrever uma carta de admoestação ao bispo de Cesareia. Julião de Kos aparentemente teve de dissuadir São Leão de intervir; ao menos, não se ouve mais falar do caso.
Em 11 de junho de 453, São Leão escreve ao bispo de Antioquia, Máximo, Jaffé, n. 495, ou mais exatamente responde a uma carta que este lhe dirigira e na qual manifestava sua alegria pelo restabelecimento da unidade da fé e da paz eclesiástica. O papa está feliz por poder entreter-se com o bispo de Antioquia. Sem dúvida nem tudo vai ainda otimamente no Oriente: há ali gente fiel a Nestório, outros a Êutiques, que se combatem uns aos outros, sem querer reconhecer que o julgamento dos católicos condena tanto Nestório quanto Êutiques. Que Máximo considere de que Igreja é bispo; que considere a doutrina que o príncipe dos apóstolos, Pedro, pregou no mundo inteiro, mas especialmente em Antioquia e em Roma. Que não sofra que in orientalibus Ecclesiis, sobretudo nas que os cânones de Niceia atribuíram à sé de Antioquia, ninguém defenda a heresia, seja de Nestório, seja de Êutiques. Que resista a hæretica pravitas com sua autoridade sacerdotal, e que tenha a peito informar Roma do progresso das Igrejas, nosque sœpius de profectu Ecclesiarum tuis relationibus quid agatur instruere. Que compreenda que seu dever é associar-se à solicitude do Sé apostólico. Vê-se quão apegado está São Leão à sua teoria da precedência das sés!
Máximo devia ter-se queixado de que se atentava contra os direitos de sua sé, alusão aos direitos reconhecidos pelo concílio de Calcedônia à sé de Jerusalém, e devia ter insinuado ao papa que contava com seu apoio. São Leão lhe confirma que será intransigente na manutenção dos cânones de Niceia. Envia-lhe exemplares da carta que escreveu sobre esse artigo ao bispo de Constantinopla, Anatólio, com o intuito de desencorajar sua ambição, e pede a Máximo que a dê a conhecer aos bispos que dependem de Antioquia. Do mesmo 11 de junho de 453, Jaffé, n. 496, há a carta que São Leão escreve ao bispo de Ciro, Teodoreto, que fizera chegar a Roma a homenagem de seu apego pelos legados que voltavam de Calcedônia. Essa carta a Teodoreto revela bem a consciência que São Leão tem da vitória que o Sé apostólico acaba de obter em Calcedônia, e também da missão perpétua dessa sedes Pétri na Igreja. Não podemos insistir nisso aqui. Notemos que o papa torna a fazer plena justiça à pureza da fé de Teodoreto. Em troca, que Teodoreto colabore na ação de Roma: Sedi apostolicœ collabores. Que escreva a Roma, que instrua o Sé apostólico dos progressos que a sã doutrina faz ao seu redor, a fim, diz o papa, de que «ajudemos os bispos dessa região em tudo o que for necessário».
Essas diversas cartas de São Leão não são tranquilizadoras. O episcopado é de fato unânime na fé de Calcedônia, mas o monofisismo não depôs as armas: tem inúmeros partidários nos conventos e, se não provoca na Palestina senão uma jacquerie, vai preparar no Egito um cisma. Dióscoro foi exilado em Gangres, onde morrerá em setembro de 454; deram-lhe por sucessor na sé de Alexandria, em 1º de novembro de 451, Proterio. Mas a eleição foi penosa. Marciano teve de intervir por um edito (28 de julho de 452) para ameaçar os que não queriam reconhecer Proterio, sob pretexto de permanecer fiéis a Dióscoro e por ódio ao concílio de Calcedônia. Logo que eleito, Proterio escreveu ao papa Leão e, ao mesmo tempo que Proterio, escreveram tanto os bispos que o ordenaram quanto o clero de Alexandria que o sustenta. Em Roma, desconfia-se; o papa exige garantias, obtém-nas e, tendo-as recebido, vemo-lo congratular-se por não poder duvidar da lealdade da fé do novo bispo. Carta de Leão a Proterio, de 10 de março de 454, Jaffé, n. 505. «Era preciso que tais cartas fossem dirigidas pelo bispo da Igreja de Alexandria ao Sé apostólico, as quais testemunhariam que, do magistério do bem-aventurado apóstolo Pedro, foi desde o começo ensinado aos egípcios pelo bem-aventurado Marcos, seu discípulo, aquilo mesmo que sabemos que os romanos creram.» Louvável é Proterio, cuja doutrina não é outra senão aquela «que correu até nós (da fonte) dos bem-aventurados apóstolos e dos santos padres». Que em tudo, quer se trate da regra de fé, quer da disciplina, se mantenha o que é antigo, vetustatis norma servetur.
O bispo de Alexandria devia ter aberto a São Leão as dificuldades que lhe causam alguns bispos do Egito que permaneceram apegados a Dióscoro. Em resposta a essa abertura, o papa confirma a autoridade plena de Alexandria sobre o Egito: todos os bispos egípcios são subjecti. Devem, quer em datas fixas, quer por convocação, reunir-se em torno de Proterio para deliberar sobre os interesses da Igreja; nenhuma exceção vale contra essa obediência, e Leão quer que essa autoridade do bispo de Alexandria não seja diminuída em nada por ninguém. A proteção de São Leão não salvará Proterio.
Logo que Marciano morreu, a oposição anticalcedoniana explodirá no Egito; seu chefe Timóteo Eluro (o gato) apoderar-se-á da sé de Alexandria, Proterio será massacrado (28 de março de 457), e o papa só poderá gemer diante desse «parricídio», feliz ainda por ser informado dele de Constantinopla, pois de Alexandria ninguém desta vez se voltou para Roma, ninguém foi despachado a Roma: foi a Constantinopla que os perseguidos se refugiaram. Para o pormenor da revolução alexandrina, ver Duchesne, Hist. anc., t. iii, p. 474-480.
2º São Leão e o imperador Leão, o Trácio. A imperatriz Pulquéria morrera em 453 (18 de fevereiro), Marciano morreu no início de 457. Enquanto o Império do Ocidente estava em poder de Ricimer, o Império do Oriente estava em poder de Aspar, ambos oficiais, bárbaros e arianos, que não podiam cingir a coroa, mas dispunham dela. Aspar escolheu um oficial de sua confiança, Leão, o Trácio (7 de fevereiro de 457), e, para lhe criar uma legitimidade, mandou coroá-lo pelo patriarca Anatólio. Era uma inovação que só podia elevar o prestígio do bispo de Constantinopla. Siège apostolique, p. 586. Ignoramos em que condições o novo imperador se fez conhecer em Roma: a correspondência de São Leão tem uma grande lacuna entre 13 de março de 455 e 1º de junho de 457. Nesta última data, o papa escreve, Jaffé, n. 520, a Julião de Kos, que continua a ser seu agente em Constantinopla. O papa recebeu notícias inquietantes: os eutiquianos se agitam desde a morte de Marciano, mas, graças a Julião e graças sobretudo ao novo imperador, pode-se esperar que a paz da Igreja seja mantida. O papa pensa nos distúrbios que se produziram em Alexandria e que só conhece por vagos rumores. Assim, em 1º de junho, São Leão não conhecia o assassínio do bispo de Alexandria, Proterio, que fora de 28 de março!
Em 11 de julho de 457, o papa escreve ao imperador. Jaffé, n. 521. Fala dos deveres que lhe prestou para felicitá-lo por seu advento, alusão a cartas de felicitação que dirigiu ao novo imperador e que não possuímos. Nesta, reclama o socorro do príncipe para salvar a Igreja de Alexandria, cujas desgraças conheceu por uma carta de Anatólio. O papa espera do imperador que a fé católica, que, até Dióscoro, reinou em Alexandria, seja ali restaurada para a paz de toda a Igreja, não podendo permitir que a fé consagrada pelo concílio de Calcedônia seja atingida. Fica contente porque o imperador já reprimiu as tentativas dos hereges contra a autoridade do concílio de Calcedônia. Espera de seu zelo, e disso o conjura, que os bispos católicos procedam em Alexandria à eleição regular de um bispo irrepreensível. Pelo mesmo correio, 11 de julho, Jaffé, n. 522, agradece com emoção a Anatólio por tê-lo informado, com uma solicitude tão digna de elogio, dos acontecimentos de Alexandria. O papa seguiu o conselho de Anatólio, escreveu ao imperador. É preciso que Anatólio insista junto ao príncipe para que não se toque na fé de Calcedônia. Que Anatólio escreva a Roma: Frequentibus dilectionis litteris debebis instruere, ut de sanctis clementissimi principis studiis pariter in Domino gloriemur. O papa escreve no mesmo dia, Jaffé, n. 523, no mesmo sentido a Julião de Kos, censurando-o por nada lhe ter dito dos acontecimentos de Alexandria.
Eis-nos longe dos desígnios de São Leão sobre o Oriente! Nada pode fazer em Alexandria, senão pelo braço do imperador, e deve recorrer ao bispo de Constantinopla para fazer agir esse braço. A manutenção da fé de Calcedônia no Oriente depende da vontade do príncipe, os hereges só podem ser refreados por ele, e São Leão lho diz com bastante humildade numa nova carta, 1º de setembro de 457. Jaffé, n. 524. Nesse mesmo 1º de setembro, Jaffé, n. 526, escreve ao bispo de Antioquia, Basílio. Esse Basílio substituiu Máximo, comprometido num caso que foi deferido ao imperador e que acabou mal para o bispo. Siège apostolique, p. 585-586. São Leão se queixa de não ter sido informado da ordenação do bispo de Antioquia, nem por este, nem por seus comprovinciais; mas não lhe fará disso uma queixa, pois o falecido imperador Marciano havia anunciado o fato a Roma. Não ignorais, continua o papa, o que o furor dos eutiquianos cometeu em Alexandria; quero, contudo, entreter-vos disso pro ea sollicitadine quam omnibus Ecclesiis Dei debeo, a fim de que protesteis por vossa constância contra audácias tão celeradas, de acordo com o príncipe tão católico, de quem não esperamos menos do que de Marciano, de augusta memória. O papa não duvida da fidelidade do bispo de Antioquia à fé de Calcedônia; tem confiança de que o imperador Leão, o patrício (Aspar), cum omni cœtu illustrium potestatum, não cederão às instâncias dos hereges, se virem os bispos manterem-se firmes. Pede ao bispo de Antioquia que faça chegar essa exortação a todos os bispos (de sua obediência). Há uma carta semelhante dirigida pelo papa ao bispo de Tessalônica e ao bispo de Jerusalém. Jaffé, n. 525.
No mesmo dia, 1º de setembro de 457, Jaffé, n. 527, o papa escreve a Julião de Kos; envia-lhe as cartas precedentes com a missão de fazê-las chegar aos destinatários. Do mesmo dia, Jaffé, n. 528, carta a Aécio, presbítero de Constantinopla: o papa conta com ele, como com Julião de Kos, para fazer chegar as referidas cartas a Jerusalém e a Antioquia. Nos autem ad Illyricos episcopos similia jam scripta misimus. O papa comunica-se com o Ilírico diretamente, sem passar por Constantinopla. Em 11 de outubro de 457, Jaffé, n. 530, São Leão dirige uma carta de consolação aos bispos católicos do Egito refugiados em Constantinopla. Nesse mesmo dia, Jaffé, n. 531, escreve a Anatólio, agradecendo-lhe as cartas que testemunham uma solicitude tão diligente. São Leão o informa de que escreveu ao imperador, cuja fé o tranquiliza. Mas o partido eutiquiano intriga na própria Constantinopla. No clero de Anatólio o partido tem amigos, cumplicidades; é preciso que Anatólio seja sem misericórdia para esses amigos dos hereges. Em 1º de dezembro de 457, Jaffé, n. 532, São Leão dirige-se ao imperador; mais exatamente, responde a uma carta do imperador, cheia de fé e da luz da verdade.» O príncipe julga necessária a vinda de São Leão a Constantinopla.
Evidentemente, o partido eutiquiano pressiona o imperador para obter uma revisão da fé de Calcedônia. São Leão opõe-se a isso absolutamente. A Igreja universal tornou-se por Pedro uma pedra per illius principalis petræ aedificationem, e o primus apostolorum ouviu o Senhor dizer-lhe: «Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja.» Quem, pois, senão o Anticristo ou o demônio, ousaria atacar essa inexpugnabilis firmitas? Os que atentaram diabolicamente contra a Igreja de Alexandria são os mesmos que querem que se revise o concílio de Calcedônia. Vai-se permitir a esses parricidas um sacrilégio? Que o imperador considere que a regia potestas lhe foi dada non ad solum mundi regimen, sed maxime ad Ecclesiæ præsidium. Dirigiram ao príncipe umas preces, das quais o príncipe enviou cópia ao papa. As preces dos hereges, observa o papa, não são assinadas, pretendem ser apresentadas por gente que se cobre com o nome vago de unanimidade, sub incerto confusœ universitatis vocabulo. Mas a essa petição de gente da qual não se sabe nem o número nem a qualidade, opõe-se a súplica dos católicos. O imperador não pode hesitar entre as duas. São Leão torna-se insistente, comovente: conjura o príncipe a ser severo com os celerados que usurparam a sé de Alexandria e pretendem apostolicæ doctrinœ inviolabilem fidem ad concilia provocare. Ao terminar, o papa não pode calar as preocupações que lhe dão os clérigos de Constantinopla, que sabe estarem em conivência com o partido eutiquiano: Anatólio é fraco demais; que o imperador ouça de preferência Julião de Kos e o presbítero Aécio.
Nesse mesmo 1º de dezembro de 457, Jaffé, n. 534, carta a Anatólio sobre o mesmo assunto. Leão agradece-lhe por tudo o que, por cartas, lhe ensinou dos acontecimentos de Alexandria. Conta com Anatólio para pressionar o príncipe a intervir em Alexandria em favor dos católicos oprimidos. Que aja com os bispos católicos refugiados do Egito em Constantinopla, para dissuadir o imperador de reunir um novo concílio. Não pode, aliás, dissimular a Anatólio que sabe que Átíco, um de seus presbíteros, falou na igreja contra a fé do concílio de Calcedônia, e que André, outro presbítero, sustenta Átíco. Por que Anatólio guarda silêncio a respeito deles? É preciso que sejam corrigidos ou expulsos. Pelo mesmo correio, Jaffé, n. 533, São Leão dirige uma nova carta de consolação aos bispos egípcios refugiados em Constantinopla. Outra carta aos mesmos, 21 de março de 458, Jaffé, n. 537: o papa não quer ouvir falar de uma revisão do concílio de Calcedônia. No mesmo dia, Jaffé, n. 538, carta ao clero de Constantinopla, em resposta a um endereço desse clero, que louva por sua constância na fé. O papa esforçou-se por confirmar o príncipe no desígnio de punir o bispo intruso de Alexandria e de não se prestar a uma revisão do concílio de Calcedônia. Censura mais uma vez Átíco e André.
Ainda em 21 de março, Jaffé, n. 539, carta ao imperador: não se deve tocar na fé de Calcedônia, não se pode instituir uma discussão. O imperador quer que o papa envie legados, e o papa consente, ficando bem especificado que esses legados não aceitam nenhuma discussão sobre a fé de Calcedônia. O papa não esquece o cativeiro lamentável da Igreja de Alexandria, que põe nas mãos da justiça do príncipe. Completar esta carta com a carta de 17 de agosto seguinte, Jaffé, n. 541, que anuncia ao imperador os legados Domiciano e Geminiano. Anatólio ofendeu-se com as censuras de São Leão, que lhe responde em 28 de março de 458, Jaffé, n. 540. O papa defende-se de ter invadido os direitos do bispo de Constantinopla. Assinalou-lhe dois presbíteros de seu clero, notoriamente favoráveis ao partido eutiquiano, mas os abandonava ao seu julgamento. Átíco só tem de assinar a fé de Calcedônia.
Os dois legados Domiciano e Geminiano levaram ao imperador uma grande carta doutrinal, Jaffé, n. 542, datada de 17 de agosto de 458. «Lembro-me de que te prometi, venerável imperador, escreve São Leão, dirigir-te um discurso de minha humilde pessoa, que possa satisfazer in causa fidei a tua clemência, que sei piamente inquieta.» O papa pretende esclarecer o príncipe, justificar para ele a fé cristológica que é a da Igreja. Certamente essa fé é a do príncipe, officii mei tamen est et patefacere quod intelligis et prædicare quod credis. Produziram-se dois erros, o de Nestório, o de Êutiques, duas heresias contraditórias, que quiseram impor à Igreja de Deus e que os defensores da verdade condenaram justamente. Anátema a Nestório, que fazia da Virgem Maria a mãe, não de Deus, mas somente do homem, de tal modo que fazia da carne uma pessoa, da divindade uma pessoa, e não reconhecia um só Cristo no Verbo encarnado. Anátema a Êutiques, para quem em Cristo não há senão uma única natureza, Christum unius (asserit) esse naturæ, quando não podemos deixar de admitir veritatem utriusque naturæ. O erro próprio de Êutiques, com efeito, é afirmar apenas uma natureza: Verbi et carnis unam audet pronuntiare naturam. Nós reconhecemos duas naturezas no Verbo encarnado, e que unius personœ fuerint totius temporis actiones, sem nenhuma permixtio de uma e outra natureza. Vere deitatis vereque humanitatis in ipso una prorsus eademque persona. Deitatis et carnis una confitenda persona. Tal é a tese de São Leão. Quanto aos argumentos, são, sob uma forma mais resumida, os da carta a Flaviano. Não vejo bem como Mons. Duchesne pôde ver ali que São Leão temperava seu estilo e que a fórmula monofisita só era criticada com reserva. Hist. anc, t. iii, p. 484.
A carta ao imperador vinha acompanhada de uma coletânea de textos dos santos Padres em apoio da tese do papa: Hilário, Atanásio, Ambrósio, Agostinho, João Crisóstomo, Teófilo de Alexandria, Gregório de Nazianzo, Basílio, Cirilo de Alexandria. «A fim de que tua piedade conheça que estamos de acordo com o ensinamento dos veneráveis Padres, julguei útil juntar a esta carta algumas de suas sententiœ. Se te dignares percorrê-las, descobrirás que não professamos outra coisa senão o que nossos santos Padres no mundo inteiro ensinaram, e que ninguém se separa deles, exceto os únicos hereges ímpios.» Ver Revue d'hist. eccl., 1905, p. 301-302.
Ao mesmo tempo, e sem ter solicitado o parecer do papa, o imperador Leão resolveu escrever aos metropolitas de todas as províncias de seus Estados, e propor assim ao episcopado oriental duas questões: Era preciso manter o concílio de Calcedônia? Era preciso reconhecer Timóteo Eluro como bispo de Alexandria? Os metropolitas reuniram seus sufragâneos província por província. As respostas foram reunidas numa coletânea chamada Encyclia, que Cassiodoro mandará traduzir pelo monge Epifânio, e dessa versão chegou-nos um exemplar incompleto (Cod. Parisin. 12 098), pois faltam as respostas de vinte e duas províncias, das cinquenta e seis que contava (exceto o Egito) o império do Oriente. Duchesne, t. iii, p. 482-483. Encontrar-se-ão os textos: Codex encyclius, em Mansi, Concil., t. vii, col. 777-785.
Essa espécie de plebiscito era uma novidade bem perigosa: o imperador fazia ali figura de presidente da Igreja, e que incorreção fazer o episcopado votar sobre a manutenção da fé de Calcedônia, ou ainda sobre a legitimidade do intruso de Alexandria. Ao menos o episcopado foi unânime quanto à indignidade de Timóteo Eluro e, com exceção do metropolita de Side e de seus comprovinciais, quanto à manutenção da fé de Calcedônia. Gostaríamos de conhecer os sentimentos do papa e a ação de seus legados em Constantinopla nessas penosas peripécias, mas não temos cartas de São Leão para o Oriente, depois da de 17 de agosto de 458, até 17 de junho de 460. Entrementes, Anatólio morrera (3 de julho de 458); fora substituído por um calcedoniano mais seguro, Genádio, cuja escolha era de natureza a satisfazer São Leão. Depois, o imperador, encorajado pelo resultado de seu plebiscito, resolveu intervir em Alexandria: houve tumultos e mortes, mas Timóteo Eluro foi preso, levado a Constantinopla e dali exilado, primeiro a Gangres, depois a Quersoneso, de onde infelizmente voltará. Deram-lhe por sucessor em Alexandria um calcedoniano que se julgava de todo confiável, que se chamava também Timóteo e trazia o cognome de Salofaciolo (turbante branco).
Temos de 17 de junho de 460, Jaffé, n. 546, uma carta do papa ao imperador Leão, transbordante de ações de graças. Que o imperador não se deixe enganar pelas declarações que Timóteo Eluro possa consentir, e que não pense em restabelecê-lo a nenhum preço. Nesse mesmo 17 de junho de 460, Jaffé, n. 547, São Leão escreve a Genádio, bispo de Constantinopla. O papa soube pelas cartas de Genádio e de seus dois legados Domiciano e Geminiano que Timóteo Eluro, expulso de Alexandria, foi autorizado a vir a Constantinopla, graças ao apoio de certos inimigos da fé que gostariam que fosse restabelecido em Alexandria, simplesmente ao preço de uma profissão de fé ortodoxa. Mesmo que se mostrasse católico, pode-se esquecer que, vivente episcopo, tantæ sedis invasor est, e que é responsável pela morte de Proterio? O bispo de Constantinopla não deve trocar uma palavra com ele; deve empenhar-se em frustrar toda esperança naqueles que o sustentam; e que, aos alexandrinos, algum católico tirado de seu clero seja dado por bispo e seja consagrado pelos bispos egípcios, secundum morem veterem.
Em 18 de agosto de 460, Jaffé, n. 548, São Leão tem a consolação de escrever ao novo bispo de Alexandria. Diz rescribo, responde à notificação que recebeu de Alexandria. Alegra-se com uma eleição feita pelo clero e por todo o povo. Se restam alexandrinos ainda refratários à verdade, o novo bispo os reconduzirá, com a ajuda de Deus. Não se deve tolerar nenhum vestígio do erro, seja nestoriano, seja eutiquiano. Que o bispo de Alexandria use de todas as oportunidades que tiver de escrever a Roma, sicut necessarie et ex more fecisti, ut per filios nostros Danielem presbyterum et Timotheum diaconum ordinationis tuæ ad nos scripta dirigeres. Enviai com frequência à nossa solicitude notícias dos progressos da paz, tanto quanto possível. A completar pela carta do mesmo dia, Jaffé, n. 549, aos presbíteros e diáconos da Igreja de Alexandria, e pela carta do mesmo dia, Jaffé, n. 550, aos bispos egípcios que, como os presbíteros e diáconos, escreveram a Roma para anunciar a ordenação.
3º São Leão e o Ocidente. Vimos São Leão associar o episcopado do Ocidente ao envio de sua carta a Flaviano, e pudemos medir nessa ocasião o prestígio que é o seu, particularmente junto aos bispos galo-romanos. Em 24 de junho de 451, Jaffé, n. 468, pode escrever ao bispo de Lilibeu, Pascasino, enviando-lhe sua carta a Flaviano, que toda a Igreja pte. Lembra-se de que esse bispo siciliano é o que Leão envia para representá-lo no concílio de Calcedônia. Em 27 de janeiro de 452, Jaffé, n. 479, São Leão escreve ao bispo de Arles, Ravênio, e a seus quarenta e quatro colegas para agradecer-lhes por terem subscrito sua carta a Flaviano. O papa fez conhecer aos bispos orientais o sentimento comum de Roma e do Ocidente. O concílio realizou-se em Calcedônia, reuniu perto de seiscentos bispos e não tolerou nenhuma empresa contra fundatam diuinitus fidem. Os príncipes, os poderes públicos cristãos, todas as ordens do clero e do povo reconheceram hanc esse vere apostolicam et catholicam fidem, ex divinœ pietatis fonte manantem, quam sinceram et ab omni fœce totius erroris alienam, sicut accepimus, prœdicamus, et universo jam mundo consentiente defendimus. Era preciso rejeitar o erro de Êutiques como outrora se rejeitara o de Nestório, e é o que acaba de fazer o concílio de Calcedônia, humilitatis nostræ scriptis, auctoritate domini mei beatissimi Petri apostoli et merito roboratis, religiosa unanimitate consentiens. Os legados ainda não voltaram a Roma, mas o papa não quer esperar para anunciar aos galo-romanos tão boas notícias, que lhes levará seu colega Ingênuo, bispo de Embrun.
Algum tempo depois, em fevereiro aparentemente, Jaffé, n. 480, São Leão dirige-se ao bispo de Narbona, Rústico, e a seus colegas galo-romanos, à frente dos quais Ravênio. Os legados estão de volta do concílio, o papa confirma aos galo-romanos o triunfo da apostolica prœdicatio. Todos os bispos em Calcedônia in unam sententiam, sancto Spiritu docente, consensere. O papa junta à presente carta o texto da sententia pronunciada contra Dióscoro pelo concílio. Sobre essa sententia, ver Siège apostolique, p. 543.
A carta de São Leão ao bispo de Fréjus, Teodoro, 11 de junho de 452, Jaffé, n. 485, é a resposta a uma consulta pedida a Roma por esse bispo. O papa lhe representa que deveria ter interrogado primeiro seu metropolita; se este não estivesse em condições de instruí-lo, teria então se dirigido a Roma, quia, in causis quæ ad generalem observantiam pertinent omnium Dei sacerdotum, nihil sine primatibus oportet inquiri. O papa vai, contudo, instruir o bispo de Fréjus sobre o que prescreve a regula ecclesiastica no caso. Segue-se uma exposição da disciplina penitencial. A penitência é instituída para reparar as faltas posteriores ao batismo: o perdão de Deus só se obtém pelas orações dos bispos: Dei indulgentia nisi supplicationibus sacerdotum (nequit) obtineri. Cristo deu esse poder aos bispos, prœpositis Ecclesiæ, de impor aos que confessam suas faltas a actio pœnitentiæ, e de restabelecê-los na comunhão dos sacramentos pela porta da reconciliação. Se acontece que alguém daqueles por quem suplicamos a Deus morra antes de ter chegado ao termo de sua penitência, creiamos que o Senhor se reserva fazer o que o ministério do bispo não pôde fazer, mas tenhamos por útil e necessário que o pecador seja, antes de sua morte, absolvido de suas faltas pela oração do bispo.
Àqueles que, in tempore necessitatis in periculi urgentis instantia, imploram a penitência e a reconciliação, não se deve recusar nem uma nem outra: não podemos nem devemos limitar a misericórdia de Deus, nem ser difíceis em dispensar os dons de Deus. Também não é preciso que o pecador adie até o seu último dia a conversão: o perigo é grande demais de remetê-la à hora incerta que será a última e na qual mal se encontrará tempo para a confessio pœnitentis e para a reconciliatio sacerdotis. Contudo, o moribundo deverá ser socorrido, se pedir sua reconciliação, ainda que apenas por gestos conscientes, supondo que tenha perdido o uso da fala; e deverá ser socorrido igualmente se, privado de consciência, os fiéis que o cercam puderem testemunhar que pediu, estando consciente, o benefício da penitência e da reconciliação. Observar-se-á, no entanto, a regra dos cânones dos Padres a respeito das pessoas que pecaram contra Deus abandonando a fé. Ao terminar, São Leão pede ao bispo de Fréjus que comunique sua resposta a seu metropolita, a fim de que, se se encontrarem bispos embaraçados, essa resposta os esclareça a todos sobre as regras a observar.
Essa carta ao bispo de Fréjus revela da melhor maneira a ação e a autoridade do Sé apostólico em matéria de disciplina: no Ocidente, os bispos como esse Teodoro não pensam em levar suas dúvidas ao concílio de sua província, a seu metropolita; recorrem a Roma para regular sua conduta. Os metropolitas fazem o mesmo. Em 458 ou 459, o bispo de Narbona, Rústico, envia a Roma seu arquidiácono Hermes para submeter as gesta de uma ação que Rústico abriu contra dois presbíteros, Sabiniano e Leão, os quais não compareceram, alegando que a justiça dos juízes lhes era suspeita. O papa declara que os dois presbíteros pecaram somente por excesso de zelo, e não têm direito de se queixar, visto que não compareceram, mas remete-se à decisão que Rústico tomar, recomendando-lhe indulgência.
O arquidiácono Hermes levou a Roma uma série de perguntas a submeter ao papa. Aqui também se trata de dúvidas a resolver, de regras a estabelecer: o metropolita da Narbonense quer ter de Roma sua regra de conduta. O papa teria preferido tratar disso de viva voz com Rústico. «As regras, as que são imprescritíveis, pedem a aplicação de temperamentos, pro consideratione œtatum, aut pro necessitate rerum, ficando bem entendido que nada faremos, nos casos duvidosos ou obscuros, que seja contrário aos preceitos evangélicos ou aos decretos dos santos Padres. Não se espera de nós que analisemos as dezenove perguntas e as dezenove respostas, questões de direito e casos de consciência postos ao papa e resolvidos por ele. Não podemos, contudo, omitir o que essas soluções têm de sabedoria e também de indulgência. Essa carta a Rústico inaugura de certo modo a casuística, com que dignidade! E como faz compreender que esses galo-romanos gostassem de buscar em Roma a regra segura e justa de sua conduta!
Temos nessa carta a Rústico algo ainda melhor, se se pode dizer. Rústico abriu-se com o papa sobre a aflição que lhe causam os escândalos que se multiplicam, a ponto de pensar em renunciar ao episcopado para terminar a vida no silêncio e no repouso. Com uma condescendência comovente, São Leão aplica-se a reanimar a coragem do bispo, a desviá-lo do amor quietis. É preciso resistir, diz-lhe, é preciso suportar. Odio habeantur peccata, non homines: Cristo é o nosso conselho e a nossa coragem. Essa exortação não é apenas de um moralista judicioso, mas de um grande coração.
Das respostas às dezenove perguntas de Rústico de Narbona, aproximar-se-ão as respostas às sete perguntas de Nicetas de Aquileia, carta de 21 de março de 458. Jaffé, n. 536. Notar-se-á a indicação do fim: Hanc quam tuæ epistolam nostram, ad consultationem fraternitatis emisimus, ad omnes fratres et comprovinciales tuos episcopos facies pervenire, ut omnium observantiæ data prosit auctoritas. São Leão não recorre a seu concílio para dar essas respostas, dá-as por si mesmo, e isso basta para que possa pedir ao bispo de Aquileia que as comunique a seus comprovinciais e que estes se submetam a elas. A carta (auctoritas) pode contar com a obediência de todos. O papa não se proíbe por isso de deliberar com seu concílio. Sua resposta às perguntas do bispo de Ravena, Neão, 24 de outubro de 458, Jaffé, n. 543, enuncia que frequentemente o papa, sobre diversas dúvidas, teve de fixar os espíritos hesitantes dos bispos seus irmãos, e que buscou as respostas a lhes dar seja na Escritura, seja ex patrum regulis, seja nos cânones, sed nuper in synodo novum et inauditum antea genus consultationis exortum est. Trata-se do caso de pessoas que voltam do cativeiro, para onde foram levadas em tenra idade, e que pedem o batismo sem saber se não o receberam. Deve-se, nessa incerteza, dar-lhes o batismo?
A opinião a que se aderiu foi a de um número importante de bispos, frequens fratrum firmavit assensio. Reiterar o batismo é um inexpiabile facinus condenado repetidas vezes pelos santos Padres. Mas não se pode censurar alguém por reiterar o batismo quando ignora se o batismo já foi recebido. Se, pois, após exame e inquérito, há apenas a suspeita de que o batismo pôde ter sido recebido, accedat intrepidus ad consequendam gratiam cujus in se nullum scit esse vestigium. Se algum desses cativos devolvidos à liberdade tivesse sido batizado pelos hereges, não se deveria reiterar esse batismo, mas o bispo procederia apenas à imposição das mãos para dar o Espírito Santo. Essa resposta ao bispo de Ravena é uma página que conta na história da moral católica. Acrescentemos que, no pensamento de São Leão, ela devia fazer lei: Quam rem ideo generaliter ad omnium vestrum volumus pervenire notitiam.
Mencionemos, por fim, de 6 de março de 459, Jaffé, n. 545, a carta de São Leão aos bispos da Campânia, do Sâmnio e do Piceno. Ele os repreende por administrarem o batismo in natalibus martyrum, uma vez que o batismo solene é reservado à Páscoa e a Pentecostes, salvo os casos de necessidade. Agir de outro modo é agir sola indisciplinati arbitrii libertate; é privar o candidato ao batismo do ensino que deve prepará-lo para ele; é dar o sacramento a ignorantes, de sorte que as catequeses, os exorcismos, os jejuns, em uma palavra todos os exercícios do catecumenato, não têm efeito algum, ita ut nihil doctrinæ ecclesiasticæ, nihil in exorcismis impositio manuum, nihil ipsa jejunia quibus vetus homo destruitur, operentur. São Leão reserva, pois, o batismo solene à Páscoa e a Pentecostes, exceto o caso de doença desesperada, ou de invasão, hostilitatis incursu, ou de perigo de naufrágio. Proíbe-se ir contra essa regra, tanto mais que é muito mais por lucro do que por zelo que a ela se faltou.
Outra regra que São Leão julga dever recordar. Fiéis pedem a penitência e entregam uma declaração escrita (libellus) de suas faltas: proíbe-se publicar esse documento, cum reatus conscientiarum sufficiat solis sacerdotibus indicari confessione secreta. É certamente louvável que homens cheios de fé não temam corar diante dos homens, mas há faltas cujo conhecimento público se pode com razão temer. É preciso, pois, reprovar o uso assinalado, que teria por efeito afastar os pecadores da penitência, dum aut erubescunt aut metuunt inimicis suis sua facta reserari, quibus possint legum constitutione percelli. A confissão que se oferece a Deus primeiro, ao bispo em seguida, deve bastar. Essa página é do mais alto interesse para a história da disciplina penitencial.
4° A morte de São Leão. Falta-nos toda informação sobre os últimos tempos da vida de São Leão. O próprio dia de sua morte é objeto de hesitação. A ordenação de seu sucessor, Hilário, é de 19 de novembro de 461. Duchesne, Lib. pontif., t. i, p. 247. O Liber fala de uma vacância de sete dias, o que pode remontar a morte de São Leão a 11 de novembro. O Liber atribui ao pontificado de São Leão 21 anos, meses, 13 dias, o que põe a morte do papa em 1 de novembro. O martirológio hieronimiano põe em 11 de novembro a depositio sancti Leonis episcopi, que é a data que se concorda em tomar por verdadeira. P. Kirsch, Der stadtrömische christliche Festkalender im Altertum, Münster, 1924, p. 116-117. Mas a recensão galicana do Martirológio hieronimiano, representada pelo ms. de Berna, traz em 11 de abril: Romae Leonis papae, data que prevaleceu para a celebração da festa de São Leão nos calendários litúrgicos, e que deve ser a data de uma primeira translação de seus restos. O Liber pontificalis, com efeito, atribui a sepultura de São Leão a 11 de abril: Qui etiam sepultus est apud beatum Petrum III id. april. O santo Leão trazido pelo Martirológio hieronimiano em 14 de março, Romæ Leonis episcopi et martyris, é um bispo Leão que nada tem em comum com o papa Leão. Duchesne, Lib. pontif. t. i, p. 250 e 508; Kirsch, p. 141.
São Leão foi sepultado em São Pedro, à esquerda do pórtico de entrada, ao pé do secretarium. O epitáfio que lhe foi dado não se conservou. Ainda existia no século IX, em que é assinalado por João Diácono em sua vida de São Gregório (iv, 68). Mas desde então o túmulo de São Leão havia sido deslocado e transportado para o interior da basílica, in arce Petri, pelo papa Sérgio. Temos o epitáfio métrico pelo qual Sérgio quis perpetuar a lembrança dessa translação, que teve lugar em 28 de junho de 688. O epitáfio é reproduzido e comentado por Duchesne, Lib. pont., t. i, p. 379. Cf. De Rossi, Inscriptiones christianœ, 1, t. ii, p. 56, 98, 140, 158, 201, 202. Sérgio presta aí homenagem ao papel doutrinal de São Leão:
Testantur missi pro recto dogmate libri Quos pia corda colunt, quos prava turba timet. Rugiit, et pavida stupuerunt corda ferarum Pastorisque sui jussa sequuntur oves.
Os papas Leão II, Leão III, Leão IV foram sepultados mais tarde no mesmo lugar. Em 20 de maio de 1607, procedeu-se a um reconhecimento do corpo, que foi encontrado inteiro, mas todo seco, em ossos, como o descrevem « Aringhus, et Bollandus, qui en a fait graver la figure ». Acta sanctorum, abril, t. ii, p. 22. O corpo, e os de Leão II, Leão III, Leão IV « furent transportés le 27 du mesme mois, dans la nouvelle église de Saint-Pierre », e postos sob um altar. Tillemont, Mémoires, t. xv, p. 826.
São Leão recebeu do papa Bento XIV, em 1754, o título de doutor da Igreja. A bula de Bento XIV é reproduzida em P. L., lv, 337-340. Bento XIV faz aí um nobre elogio de São Leão. Acrescenta que tem uma razão pessoal para honrá-lo. Sendo, com efeito, cônego da basílica de São Pedro, assistiu à translação do corpo de São Leão do altar de Santa Maria de columna para o altar dedicado a esse santo papa, e esteve presente à elevação e ao reconhecimento de seus ossos. Baronio, Annal., an. 461, publica um numisma de bronze com o nome de um papa Leão, que ele pensava ser São Leão e ter sido cunhado no ano em que Roma foi salva de Átila. Pagi restitui essa medalha ao papa São Leão IX.
VI. O caráter, — a doutrina, a política de São Leão. 1° O caráter de São Leão. — Em sua História antiga da Igreja, t. iii, p. 680, Mons. Duchesne tem uma bela página sobre a figura histórica de São Leão. «Leão, escreve ele, viu a Itália presa dos terrores de Átila, Roma insultada por Genserico. Com esses dois flagelos de Deus teve de ir parlamentar, tentar impor-lhes algum respeito pela majestade do império agonizante. Sob seus olhos a casa de Teodósio desmoronou em espantosas catástrofes. E em meio a essas convulsões do Estado, cumpria-lhe manter o espírito tenso rumo ao Oriente, onde a fé periclitava, sem lutar lá longe contra os potentados eclesiásticos, a violência dos monges, os tumultos de Jerusalém e de Alexandria, contra a vileza dos concílios, por vezes contra o próprio soberano. Suas admiráveis cartas, sem falar dos documentos exteriores, testemunham sua atividade e sua sabedoria. Seus sermões, de uma verdadeira eloquência de pontífice, calma, simples, majestosa, mostram-no no meio de seu povo no exercício ordinário de seu dever pastoral. As emoções de fora deixaram neles apenas fracos vestígios da serenidade inabalável de sua alma. Leão nunca deixou de pensar, de sentir e de agir como romano; ao escrever, fala como romano. Ao ouvi-lo, ao vê-lo à obra, os senadores de Valentiniano III devem ter pensado muitas vezes em seus colegas da velha república, naquelas almas invencíveis que nenhuma prova fazia vergar.»
Pode-se aproximar uma página de C. Gore, em seu artigo Leo I do Dictionary of Christian biography, t. iii, p. 654: « Elevação e severidade de vida e de visões, rigor e rudeza em manter as regras da disciplina eclesiástica, dotado além disso de uma energia indomável, de coragem, de perseverança, capaz de abarcar num só olhar vários campos de ação muito distantes, inspirado por uma aceitação sem hesitação e uma admirável compreensão da fé da Igreja, que pretendia manter em toda parte a todo custo, penetrado e sem trégua a serviço de um sentimento soberano da indefectível autoridade da Igreja de Roma como centro divinamente designado de toda a obra e de toda a vida da Igreja, São Leão é representativo, enquanto cristão, da dignidade imperial e da severidade da velha Roma, e é o verdadeiro fundador do papado medieval em toda a sua magnificência de concepção e sua força intransigente. É um caráter simples, se o olhamos com simpatia, fácil de compreender e de apreciar; representa fortemente esse elemento da vida crescente da Igreja que é especialmente identificado com Roma, a autoridade e a unidade. »
Gore acrescenta uma consideração renovada de Milman: a de que, em seu tempo, São Leão é uma grandeza isolada e única; Santo Agostinho estava morto, São Cirilo se aproximava de seu último dia, os nomes mais notórios no catolicismo eram os de Teodoreto, de Próspero, de Cassiano; os bispos das grandes sés eram pálidos como Flaviano, duvidosos como Anatólio, escandalosos como Dióscoro. «Na sé de Roma, só ela de todas as grandes sés, a religião mantinha sua santidade», pôde dizer Milman. Não se diminui São Leão confessando que sua cultura não é comparável à de Santo Ambrósio ou de Santo Agostinho. Professa um desdém não dissimulado pela filosofia deste mundo, institutœ ab hominibus versutiæ disputandi. Epist., clxiv, 2. Não se encontra no que escreve nenhum vestígio de leituras clássicas; não sabe grego (em Roma ninguém mais o sabe, Epist., cxiii, 4); não se vê em quais autores eclesiásticos se inspira, Santo Agostinho talvez excetuado. Quer que a doutrina, despojada de todo artifício, se apresente na luz da verdade, sem procurar agradar aos ouvidos, quando deve bastar à verdadeira fé saber quem fala. Leão é antes de tudo pela autoridade, pela disciplina doutrinal, por aquilo que é adquirido e deve ser incontestável; quer as Præteritorum sedis apostolicæ episcoporum auctoritates de gratia Dei sejam ou não dele, correspondem à sua índole, que é representativa do espírito eclesiástico romano e que a máxima cara a São Leão exprime tão bem: Vetustatis norma servetur.
Leão é pouco improvisador, tanto em seus sermões quanto em suas cartas. Seus sermões não são estenografados por notarii, mas verdadeiramente escritos por ele, seja antes de os pronunciar, seja depois de os ter pronunciado. Tudo é dele, mas poucos oradores têm menos que ele o escrúpulo de se repetir, e também de se contentar com verdades elementares ou lugares-comuns. Não toma um livro da Escritura para comentar, não é exegeta; seus sermões são sermões que se inserem no ciclo litúrgico. Sua beleza reside em seu tom; com Leão tudo se reveste de dignidade, de solenidade, de ênfase romana, e isso é tão sensível nos textos da liturgia. A frase de Leão obedece a um cursus: quase nunca termina sem antíteses, sem assonâncias mesmo. Exemplo tomado ao acaso: Quem magi infantem | venerati sunt in cunabulis | nos omnipotentem | adoremus in cælis. Serm., xxxii, 4. e lá, uma pesquisa verbal que raia o jogo de palavras: Fenus pecuniæ funus est animæ. Serm., 3. Sobre o demônio: Malitia nocendi avida, dum irruit, ruit, dum capit, capta est. Serm., lx, 3. Ver T. Steeger, Die Klauseltechnik Leos d. G. in seinen Sermonen, Hassfurt, 1908. São Leão é de seu tempo por essas elegâncias de decadência. Não sacrifica, contudo, nada delas da lucidez deslumbrante de seu pensamento; só fala para persuadir de verdades doutrinais ou pastorais.
O dom mais natural de São Leão é ser um moralista. Ver no Sermo xxxvii, 3, o trecho sobre a infância que o cristianismo requer e que Cristo ama: Amat Christus infantiam, humilitatis magistram, innocentiœ regulam, mansuetudinis formam. Amat Christus infantiam, ad quam majorum dirigit mores, ad quam senum reducit ætates, et eos ad suum inclinat exemplum quod ad regnum sublimat æternum. Note-se as assonâncias dessa prosa. E ver todo o desenvolvimento, ibid., 4. Cf. Serm., ix, 3, o trecho sobre os pobres envergonhados; no Sermo xli, 1, sobre o exame de consciência; no Sermo xlv, 2, sobre a caridade e a fé, efficacissimus geminarum alarum volatus, quo ad promerendum et videndum Deum puritas mentis attollitur. Cf. Serm., lv, 5. Apreciar-se-á o moralista nos sermões sobre a esmola.
Serm., vi-viii, sobre a quaresma; xxxix-l, sobre o demônio, inimigo infatigável da salvação dos fiéis, ix, 1-2; xxxix, 3-4; xl, 2-3; xli, 2; xlii, 3; xlviii, 2; xlix, 3; lvii, 5; lxviii, 4; lxxiv, 5; sobre a discórdia que no homem põe em luta os sentidos e a tentação, xc, 1. Apreciar-se-á igualmente nos desenvolvimentos de cenas da paixão, como o trecho sobre Judas, no Sermo lviii, 3, ou sobre Pilatos, lix, 2, ou sobre a negação de São Pedro, lx, 4.
Moralista, vimos São Leão trazer, na solução dos casos de consciência que lhe são propostos, uma justeza de decisão que é verdadeiramente de um mestre da moral católica, de um iniciador. Aí está sem dúvida uma de suas incontestáveis superioridades. Os cânones são os cânones, mas São Leão não se reclama apenas da letra dos cânones; perscruta-lhes o espírito, faz valer sua razão de ser, como o homem de ordem e de razão que é. Ver como exemplo sua bela carta aos bispos da Mauritânia, Epist., xii, 5, em que quer que se proporcione a pena ao delito, ao culpado, às circunstâncias: Cogimur secundum Sedis apostolicæ pietatem ita nostram temperare sententiam, ut trutinato pondere delictorum, quorum utique non una mensura est, quædam credamus utcumque toleranda, quædam vero penitus amputanda. Ver também sua carta aos metropolitas do Ilírico, em que recorda que um bispo não deve tirar um clérigo a outro bispo sem o consentimento deste, quoniam hoc et canonum definivit auctoritas et ipsa servandœ unitatis ratio docet, ne omnis ordo ecclesiasticus per hanc licentiam efficiatur instabilis. Epist., xiii, 4. Autoridade e razão. Ver melhor ainda, carta a Rústico de Narbona, Epist., clxvii. Sobre o empréstimo a juros: Fugienda prorsus est iniquitas fenoris, et omni lucrum quod vitandum caret humanitate est. Serm., xvii, 3. A humanidade invocada como regra de moral.
Um traço ainda do caráter de São Leão: sua dignidade, a soberana consciência que tem de seu papel de bispo de Roma e de sucessor de São Pedro, mas essa dignidade concebida como um dever para com a Igreja e como um serviço. Em nenhum outro bispo de seu tempo se encontra dignidade semelhante, e creio bem que ela completa a personalidade de São Leão. Essa dignidade nunca se descontrai; São Leão nada tem da bonomia de São Gregório. Mas sua razão lhe dita os sentimentos a que sua fé o convida: a comiseração, o perdão, a humildade. Não convém que os bispos, que têm poder sobre seus colegas, como o bispo de Tessalônica sobre os do Ilírico, usem com indiscrição de sua autoridade: Dum dominari magis quam consulere subditis placet, honor inflat superbiam, et quod provisum est ad concordiam tendit ad noxam; quod ut necesse habeamus ita dicere, non de parvo animi dolore procedit. Epist., xiv, 1. Palavra de ouro, e singularmente honrosa.
2° A doutrina de São Leão. — Não se deve pedir a São Leão considerações de filosofia. Ele sabe pela fé que o homem foi criado à imagem de Deus, imagem que se turvou em Adão e se reformou em Cristo. Se somos o templo de Deus, se o Espírito de Deus habita em nós, plus est quod fidelis quisque in suo habet animo, quam quod miratur in cœlo. Serm., xxvii, 6. Contudo o céu, a terra, o mar manifestam a bondade e a onipotência de seu autor, e exigem da criatura inteligente uma justa ação de graças. Serm., xliv, 1. Isso é mais ou menos toda a teodiceia de São Leão. Quanto aos termos natureza, essência, pessoa, de que se serve constantemente para defender a fé contra Êutiques, não se detém nem em defini-los nem em aprofundá-los.
A demonstração evangélica não é muito mais feliz com ele. Notam-se alguns traços sobre as profecias que dão todo o seu sentido aos fatos: Ad fidem deducimur... evangelica historia confirmati,... accedentibus ad eruditionem nostram propheticis instrumentis, ut nullo modo habeamus ambiguum quod tantis oraculis scimus esse prædictum. Leão cita como exemplo a profecia de Isaías: Ecce virgo in utero accipiet. Serm., xxiv, 1. Aproximar: Serm., li, 4; liv, 1; lxvi, 2; lxvii, 1-2; lxix, 2; lxx, 2. Prefere dizer que os fatos falam por si mesmos: Cum indubitabilem obtineat auctoritatem sacra narratio, annitendum nobis est, auxiliante Domino, ut perspicuum habeat intelligentia quod notum fecit historia. Serm., iii, 1. E nesses fatos, os milagres, como os que acompanham a morte do Salvador e sua ressurreição: Serm., liii, 2; lvii, 4; lx, 1; lxi, 5; lxxi, 3. O testemunho dos apóstolos, testemunhando o que viram, é o fundamento de nossa certeza histórica: In illis et nos eruditi sumus, et quod viderunt vidimus, et quod didicerunt didicimus, et quod contrectaverunt palpavimus. Serm., lxiv, 1. Aproximar, lxxiii, 1.
O Sermo lxiii, 6, desenvolve esta interessante visão: que o desígnio divino para a reconciliação do mundo, non in historia tantum prœteritarum actionum novimus, sed etiam in prœsentium operum virtute sentimus. Pois é o Filho de Deus que, pelo Espírito Santo, fecunda sua Igreja sem mácula e, pelo parto do batismo, dá à luz uma inumerável multidão de filhos de Deus. É ele que, não rejeitando povo algum, reúne de todas as nações que estão sob o céu um único rebanho de santas ovelhas, e que cada dia cumpre a palavra: Tenho ainda outras ovelhas, que não são deste aprisco e que é preciso que eu conduza. Pode-se dizer outro tanto do espetáculo que a Igreja dá pela boa vida de seus fiéis, que faz compreender seu autor. Rendamos graças à misericórdia de Deus que innumeris charismatum donis ita universæ Ecclesiæ corpus exornat. ut per multos unius hominis radios idem ubique splendor appareat, nec possit nisi gloria esse Christi cujuslibet meritum christiani. Ibid., 7.
A Igreja foi inaugurada no mundo pelos apóstolos, que lhe deram suas instituições. Serm., lxxxi, 1. Aliás, a eclesiologia de São Leão se reduz a alguns dados elementares. A Igreja é o corpo de Cristo: Serm., xxv, 5; xlvi, 3; lxxxii, 7. A Igreja é santificada pelo Espírito Santo, Serm., lxxv, 5; e fora da Igreja, nem Espírito Santo, Serm., lxxvi, 7 e 8, nem santidade, Serm., lxxix, 2 e 4. Há entre os membros da Igreja um consortium gratiœ, que faz com que sejam nossos, enquanto os homens que estão fora da Igreja nos são estranhos, alieni, e não temos em comum com eles senão a natureza humana, communio naturæ.
Serm., lxxxix, 5. A unidade da Igreja tem por condição a unidade de fé. Quem, pois, se afasta « da pregação dos santos Padres », isto é, dos concílios, « e da autoridade do imutável símbolo », ou permanece apegado a Nestório e a Êutiques, que foram condenados pela Igreja universal, retira-se a si mesmo do corpo da unidade cristã: Ipse se a corpore christianæ unitatis abscindet. Epist., cii, 2. Cabe à autoridade retirar realmente alguém do corpo da Igreja, Êutiques, por exemplo, que catholicœ soliditatis compage resectus est. Ibid., 3. Dióscoro foi condenado com ele. Ibid. 4. A fides catholica anatematiza os hereges: Serm., xxiv, 5. Se alguém vos ensina outra coisa que não o que aprendestes, seja anátema. Não prefirais fábulas ímpias à verdade lucidíssima, et quidquid contra regulam catholici et apostolici symboli aut legere, aut audire contigerit, id omnino mortiferum et diabolicum judicate. Ibid., 6. A catholica fides é una, vera, singularis, a fé à qual nihil addi nec minui potest. Epist., cxxiv, 1. Igualmente, clxv, 2.
A fides catholica levou a melhor sobre os antigos erros cristológicos por uma inteligência autêntica da Escritura: Catholica fides, cujus et magister est et auxiliator, Deus obtinuit (hœreses), exhortante et instruente nos Spiritu sancto per legis testificationem, per vaticinia prophetarum, et per evangelicam tubam apostolicamque doctrinam. Serm., xxx, 3. A fides catholica pode assim tirar proveito dos ataques dos hereges, cum catholica fides, quæ nulla sui est parte mutabilis, per ipsas adversantium exercitationes et validior semper efficiatur et clarior, operante hoc gratia Dei, ut si qui forte ad hæc subtilia inimici jacula declinanda minus erant instructi minusque solliciti, perceptis veritatis armis, fierent contra impia mendacia fortiores. Epist., cii, 1. Aproximar civ, 1; cxx, 1.
A Sagrada Escritura é um tesouro de que São Leão extrai os textos que se referem ao seu ensino. Não procuremos em São Leão outra coisa que testimonia tomados à Escritura. Seus ouvintes não duvidam da autoridade da Escritura: Nec parum æstimandi sunt non profecisse qui de iis audiere dubitant, ut etiamsi nondum liquide aliquot valeant Scripturarum capere sacramentum, firmissime tamen credant in divinis libris nullum esse mendacium. Serm., lxvi, 1. São Leão não é um exegeta. Nem por isso deixa de crer na « plenitude de inteligência prometida à fé sincera », exorta seus ouvintes a merecerem ser instruídos pelo Espírito Santo. Serm., lxiv, 1. Na crítica que faz do priscilianismo a Turíbio de Astorga, Epist., xv, 15, notar-se-á a repulsa que São Leão faz dos apocrypha da seita. Essas apocryphae scripturae devem ser lançadas ao fogo, ainda que algumas se apresentem com alguma aparência de piedade. Não tolerar as Bíblias corrompidas por Prisciliano.
O símbolo batismal é o formulário elementar mais autorizado da fé católica. São Leão escreve a Pulquéria que o símbolo basta para decapitar todas as opiniões dos hereges e que, se Êutiques quisesse ater-se a ele, não teria se desviado da fé nicena. Siquidem ipsa catholici symboli brevis et perfecta confessio, quœ duodecim apostolorum totidem est signata sententiis... Epist., xxxi, 4. Pode-se ver nesse texto uma alusão à crença de que o símbolo é obra coletiva dos apóstolos, crença já atestada por Cassiano, De incarn. Domini, vi, 3, e que, portanto, São Leão pôde partilhar. Refere-se muitas vezes ao Símbolo. Os maniqueus são odiosos porque arruínam toda a verdade do Símbolo. Serm., xxxiv, 4. Citamos Serm., xlvi, 3: São Leão dá aí um resumo do símbolo batismal romano. Cf. L. Hahn, Bibliothek der Symbole und Glaubensregeln der alten Kirche, 3ª edição, 1897, p. 27. Vimos a carta a Flaviano refutar Êutiques, antes de tudo, pela autoridade do Símbolo. São Leão recorda esse argumento em seu Sermo lxii, 2: Hac Symboli quam fidei regula, in ipso exordio per auctoritatem apostolicae institutionis accepimus... Detesta os monofisitas, quia ab Evangelio dissentiunt et Symbolo contradicunt. Serm., lxxii, 7. Denuncia-os como inimigos da fé católica, como inimigos da Igreja, como negadores da encarnação, e instituto a sanctis apostolis Symbolo repugnantes. Serm., xcvi, 1. Aproximar Epist., xlv, 2; lix, 2; cii, 2; cxxiii, 2.
Mas São Leão não tem o gosto de perscrutar os mistérios da fé. Deus prometeu a redenção; é inútil discutir as dificuldades que se podem levantar sobre esse artigo. Non obstrepant ineptarum calumniæ quæstionum nec effectus divini operis ratiocinatio humana discutiat. Serm., xxvi, 2. A redenção da humanidade por Deus é um efeito de sua misericórdia. Serm., xxvii, 3. Nossa impotência para penetrar o mistério de nossa salvação é-nos um bem. Cum salutis nostrœ altitudinem non valemus explicare, sentiamus nobis bonum esse quod vincimur. Serm., xxix, 1. Repilamos os argumentos odiosos a Deus da sabedoria do mundo, que não conduziu ninguém ao conhecimento da verdade. Serm., xlvii, 3. Ver ainda sobre a impotência da razão para explicar os mistérios da fé, Serm., lviii, 1. São Leão diz noutro lugar: Fugite mundanæ argumenta doctrinœ et viperea hœreticorum vitate colloquia. Serm., lxix, 5. Representa ao imperador Leão que a sabedoria cristã deve premunir-se contra a mundana sapientia, e que é a própria política de Jesus Cristo que, tendo de chamar à iluminação da fé todas as nações, não apelou a filósofos ou oradores, mas a humildes pescadores, para se dar a conhecer por eles, ne doctrina cœlestis, quœ erat plena virtutum, auxilio videretur indigere verborum. Epist., clxiv, 2. Fideístas teriam bom jogo em explorar tais textos de São Leão, mas enganar-se-iam sobre seu pensamento, que só tem em vista acomodar-se às necessidades de um auditório popular, e que repugna a ele próprio à especulação ou à exegese.
Sobre a Trindade, nada que não seja elementar e catequético. Serm., xxiii, 2; xxv, 3; xxx, 6; iii, 6; lxiv, 2; lxxii, 5; lxxv, 3-4; lxxvi, 2-3; lxxvii, 6. Distinção das missões como das pessoas, Serm., lxxvii, 1-3. Notar em Epist., xv, 1, a Turíbio de Astorga (Spiritus) qui de utroque processit. Cuidar de não representar Deus no espaço, no tempo, no finito.
Procul ab animo formas visibilium rerum et œtates temporalium naturarum, procul corpora locorum et loca corporum repellamus. Discedat a corde quod spatio extenditur, quod fine concluditur, et quidquid nec semper ubique et totum est... Todo o desenvolvimento é notável. Serm., lxxvii, 4.
A criação não é um artigo em que São Leão se detenha. Ver Serm., xxii, 6, uma menção da criação ex nihilo. Teólogo ocidental, é mais atraído pela soteriologia do que pela cosmologia, e prefere contemplar o desígnio de Deus aplicando-se a reconciliar a humanidade decaída. Serm., lxiv, 2; Epist., lix, 4. Sobre a queda e o pecado, Serm., xxiii, 2: Illa quae homo deceptus deceptor invexit et admisit habuerunt nullum in Saluatore vestigium, nec quia communionem humanarum subiit infirmitatum, ideo nostrorum fuit particeps delictorum; assumpsit formam servi sine sorde peccati. Há, pois, em cada criança que nasce a mancha do pecado de Adão, a condenação incorrida por Adão: Adam Dei neglegens præcepta damnationem peccati induxit... diabolo obtemperans usque ad prœvaricationem meruit ut in ipso omnes morerentur... Cupidus honoris angelici, naturae suæ perdidit dignitatem. Serm., xxv, 6. Ver ainda Serm., xxx, 6. A prevaricação de Adão acarreta a ruína universal, como ensina São Paulo, Rom., v, 12; ninguém pode escapar ao horrível domínio do diabo, ninguém pode evadir-se dos laços do duro cativeiro, e não haveria para ninguém reconciliação no perdão nem retorno à vida, se o Filho de Deus não houvesse se dignado ser Filho do homem e vir procurar o que havia perecido. Serm., lii, 1.
Assim que a humanidade decaiu pela malignidade do diabo, Deus preparou a reparação e anunciou o remédio: Remédia inter ipsa mundi primordia præsignavit. Deus, com efeito, anuncia à serpente que a mulher lhe esmagará a cabeça, que Cristo virá na carne, Deum hominemque significans. Deus completará sua obra por um mistério mais oculto. Serm., xxii, 1. Cf. Serm., lxiv, 2: Venit e cœlo medicus singularis, multis sœpe significationibus nuntiatus et prophetica diu pollicitatione promissus. Nossa salvação, aliás, será obra de uma bondade inteiramente gratuita de Deus: Causa reparationis nostrœ non est nisi misericordia Dei. Serm., xii, 1: Miserendi nostri causam Deus nisi in sua bonitate non habuit, et mirabilior est secunda hominum generatio quam prima conditio. Serm., lxvi, 1.
O filho de Maria nasceu sem pecado, por efeito da concepção virginal. É homem, mas escapa ao contágio do pecado original, nasce sine contagione antiquœ prœvaricationis. São Leão acrescenta que é o único que teve esse privilégio de exceção. Solus enim beatæ Virginis natus est filius absque delicto, non extraneus ab hominum genere, sed alienus a crimine (in quo illius ad imaginem et similitudinem Dei conditi et perfecta esset innocentia et vera natura), cum de Adæ propagine unus existeret in quo diabolus quod suum diceret non haberet. Serm., lxiv, 2. Aproximar Serm., lxvi, 1. Epist., lix, 4. Essa doutrina está longe de ser particular a São Leão. Que Cristo nasça sem pecado original por efeito da concepção virginal, e que seja o único na humanidade, é uma tese de Santo Ambrósio e de Santo Agostinho. Ver o art. Imaculada Conceição, t. vii, col. 889-890, onde o sentimento de São Leão é passado em silêncio, mas onde se encontrará a discussão da dificuldade.
Quando os tempos se cumprem, Jesus Cristo vem ao mundo, de cœlesti sede descendens et a paterna gloria non recedens. Concebido por uma virgem, nasce de uma virgem, sine paternœ carnis concupiscentia, sine maternæ integritatis injuria. Deus quis a concepção virginal, o parto virginal, a perpétua virgindade de Maria. Serm., xxii, 2. Dessa concepção virginal segue-se que o Senhor tem de sua mãe a natureza humana, não o pecado, Ibid., 3. A terra da carne humana, que havia sido maldita no primeiro prevaricador, dá por Maria pela primeira vez um fruto bendito, germen edidit benedictum et a vitio suæ stirpis alienum. Serm., xxiv, 3. São Leão volta com devoção ao tema da virgindade de Maria: Serm., xxiii, 1; xxiv, 5; xxx, 4; xxxv, 3; Epist., xxxv, 3. Outro tanto sobre a maternidade divina: Serm., xxvi, 1; xxvii, 2; xxviii, 5; xxxv, 1; xxxvii, 1; lxii, 2; Epist., lix, 5; cxxiv, 9. É de notar que jamais se serve da expressão mater Dei ou deipara ou de qualquer outra adequada ao θεοτόκος dos gregos. Uma só vez escreve: (Nestorius) beatam Virginem Mariam non Dei, sed hominis tantummodo credidit genitricem. Epist., clxv, 2.
Um ponto de doutrina a que São Leão volta repetidas vezes é que o desígnio de Deus, a encarnação, o sacrifício redentor são outras tantas coisas que escaparam à vigilância do diabo: Hostem generis humani latebat consilium misericordiœ Dei. Serm., lxix, 4. Aproximar lx, 3, e lxii, 3. Sobre este ponto, em que São Leão depende de Santo Agostinho, ver Tixeront, Hist. des dogmes, t. iii, p. 359-360.
Com a cristologia e a soteriologia afirma-se a importância do ensino de São Leão. A carta a Flaviano é a exposição mais didática da doutrina cristológica de São Leão. Mas essa doutrina se reencontra em seus sermões. O parto milagroso da Virgem vere humanam vereque divinam unam edidit prole personam, quia non ita proprietates suas tenuit utraque substantia, ut personarum in eis possit esse discretio, lemos num sermão de Natal, Serm., xxiii, 1. Fórmulas que ainda não têm a precisão das da carta a Flaviano. São Leão pensa aí em Nestório e entende que as duas naturezas estejam unidas ita ut naturae alteri altera misceretur. Ibid. Volta a essa mesma visão, Serm., liv, 1: Suscepit totum hominem Deus, et ita se illi atque illum sibi... consentit, ut utraque alteri natura inesset, et neutra in alteram a sua proprietate transiret. Ver expressões mais definitivas em Serm., xxi, 2; xxv, 3; xxvii, 1-2; xxviii, 1-6 (e aí mesmo, 4-5, interessante revista dos erros cristológicos anteriores a Nestório e Êutiques); xlvi, 1; xlvii, 2; lii, 1; lxii, 1; lxiv, 4; lxv, 1; lxviii, 1; lxix, 3; lxxii, 2; xci, 2; xcvi, 2. Aproximar Epist., xv, 3; xxxi, 2-3; xxxv, 1-3; lix, 3-5; cxxiv, 2-7; clxv. No Sermo xxx, 6, São Leão explica que o filho é ὁμοούσιος: Patri Deus, id est unius substantiœ, idem homo et secundum carnem matri consubstantialis.
Era preciso que fosse Homem-Deus, quia non nisi utroque salvamur. Mesmo tema, Serm., lvi, 1. Ver ainda Epist., xxxv, 1: Redemptionis nostrœ sacramenta vacuantur, si Christus veri hominis veram totamque naturam suscepisse non creditur. A cristologia difisita é postulada pela soteriologia. Cf. J. Rivière, Le dogme de la Rédemption, 1905, p. 266. Cristo se encarnou para esclarecer nossa ignorância. A humanidade não podia ser reparada pela doctrina legalis de Moisés, nem pelas exortações dos profetas: era preciso a veritas redemptionis e que a humanidade corrompida no começo renascesse por um novo começo. Era preciso que fosse oferecida a Deus uma vítima de reconciliação que fosse de nossa humanidade sem participar de nossa contaminação, e tal foi o desígnio de Deus de destruir o pecado do mundo no nascimento e na paixão de Jesus Cristo. Serm., xxiii, 3.
A condenação de Adão passa a nós com o pecado; nossa natureza, lethali vulnere tabefacta, não poderia encontrar um remédio para sua ferida, quia conditionem suam suis viribus mutare non posset. Serm., xxiv, 2. Cristo não contrai o pecado, porque virginal é a concepção de Maria. Tendo Deus querido que humani seminis cessante contagio, novo homini et puritas inesset et veritas, uma verdadeira natureza humana, mas pura. Ibid., 3. São Leão emprega noutro lugar a mesma imagem: ...terrent seminis contagia. Serm., xxv, 1: carnalis generationis abolenda contagia. Serm., xxvii, 2: Vitium in posteros generandi. Aproximar ainda Serm., xc, 1: lege transfusum... Diz ainda: Solus inter filios hominum dominus Jesus innocens natus est, quia solus sine carnalis concupiscentiæ pollutione conceptus. Serm., xxv, 5. O nascimento de Cristo é chamado origo sine semine criminis. Serm., xxvii, 2. Temos aqui uma doutrina que São Leão deve tomar de Santo Agostinho, que explica a transmissão do pecado original pela concupiscência inerente à geração. Ver o art. Agostinho, t. i, col. 2396.
A redenção é o fruto do sacrifício: Crux Christi veri et prænuntiati habet altaris sacramentum, ubi per hostiam salutarem naturæ humanœ celebraretur oblatio. Cristo oferece a vítima que salva oferecendo sua humanidade sobre o altar que foi profetizado, a cruz. Aí, o sangue do cordeiro imaculado abole a antiga prevaricação. Serm., lv, 3. São Leão volta ao mesmo tema no Serm., lix, 5: Crucifixus est ut, veterum victimarum cessante mysterio, nova hostia novo imponeretur altari, et crux Christi non templi esset ara, sed mundi. Aproximar Serm., v, 3; lxiv, 3; Epist., cxxiv, 4; Cf. Rivière, op. cit., p. 267-268; sobre a derrota do demônio na redenção, ibid., p. 408-412.
A redenção aproveitou aos justos que viveram antes da vinda de Jesus Cristo. Que não nos perguntem, portanto, por que o nascimento do Salvador se fez esperar tantos séculos e só se produziu in ultima mundi ætate. De fato, sacramentum salutis humanœ nulla unquam antiquitate cessavit... Gratia enim Dei, qua semper est universitas justificata sanctorum, aucta est Christo nascente, non cœpta, de sorte que non minus adepti sint qui illud credidere promissum, quam qui suscepere donatum. Serm., xxiii, 4. Mesmo pensamento, Serm., xxx, 7; lii, 1; lxiii, 2; lxvi, 1.
Vimos, na carta ao bispo de Aquileia, que é sua mais antiga carta, Epist., i, São Leão levantar-se com força contra o que resta de pelagianos. Quer que esses clérigos hipócritas sejam intimados a condenar os autores de seu erro e quidquid in doctrina eorum universalis Ecclesia exhorruit, e que abracem omnia decreta synodalia quæ ad excisionem hujus hæreseos apostolicæ Sedis confirmavit auctoritas. Essas palavras poderiam aplicar-se ao syllabus das autoridades sobre a graça de Deus emanadas dos antigos bispos da Sé apostólica, que vimos anexado à carta do papa Celestino a Venério e a seus colegas galo-romanos, e que representa bem a atitude de Roma nas controvérsias sobre a graça, desde o papa Celestino. Segue-se Santo Agostinho, mas insiste-se na liberdade humana; quanto aos problemas da predestinação e da prepotência da graça, reserva-se; repudia-se toda indulgência para com Pelágio, Celéstio e seus discípulos.
Aliás, o moralista que é São Leão fala a linguagem da moral do esforço e da liberdade, como se o fiel só tivesse de contar consigo para sua virtude. Vosso trabalho, pelo qual resistis aos desejos carnais, é agradável aos olhos de Deus e precioso. Serm., iv, 4. Por mais justificado que cada um seja, cada um, enquanto está nesta vida, tem com que poder ser melhor: Qui non proficit deficit, et qui nihil acquirit nonnihil perdit. Currendum ergo nobis est fidei gressibus, misericordiœ operibus, amore justitiœ... Serm., lix, 8. Nenhum crente pode isentar-se da disciplina cristã. Estamos dispensados da aspereza da lei, voluntariae tamen observantiœ crevit utilitas. Não há mais circuncisão, nem sacrifícios, nem sábado. Mas os preceitos morais do Antigo Testamento subsistem: In praeceptis moralibus nulla prioris testamenti decreta reprobata, sed evangelico magisterio multa sunt aucta ut perfectiora et lucidiora essent dantia salutem quam promittentia Salvatorem. Serm. lxiii, 5. Outro tanto Serm., xci, 1. Para cumprir os preceitos de Deus, é preciso defender-se pela santificação da continência contra o fogo de todos os vícios; é preciso que nossa liberdade redempta, abstendo-se das coisas permitidas, aprenda a proibir-se as coisas defendidas. Serm., lxxxi, 1. O espírito não deve esquecer seu principatus e consentir nas concupiscências da carne. Serm., iii, 4. Deus neminem fraudat mercede meritorum. Serm., viii.
Semelhante linguagem pareceria deixar pouco jogo à graça atual. Eis que, ao contrário, ela é descrita em termos agostinianos. Que o homem reconheça a dignidade da humanidade, que compreenda a semelhança e a similitude de Deus que traz em si, e que as misérias que tem do pecado comum a todos não o desencorajem de contar com a misericórdia do Reparador. Deus o disse: Sede santos, porque eu sou santo, isto é, Me eligite, et ab iis quœ mihi displicent abstinete. Facile quod amo, amate quod facio. Et cum videtur esse difficile quod jubeo, ad jubentem accurite, ut unde datur praeceptum praestetur auxilium; non negabo opem qui tribui voluntatem... Nemo quæ mea sunt inefficaciter concupiscit : qui enim ad me tendit ex mei participatione me quaerit. Serm., xciv, 2. Se estamos de acordo com Deus, se queremos o que ele quer, se detestamos o que ele detesta, ipse jam pro nobis omnia bella conficiet, ipse qui dedit velle donabit et posse, ut simus cooperatores operum ejus. Serm., xxvi, 4. O Senhor disse a seus discípulos que sem ele nada podem fazer; segue-se daí que o homem que faz o bem tem de Deus o começo e o acabamento do querer e do fazer, ex Deo habere et effectum operis et initium voluntatis. Serm., xxxviii, 3. Todo o trecho é notável. Aproximar Serm., xii, 1: Dat (misericordia Dei) unde quoque quod ipsi operatur operemur, accendens scilicet mentium nostrarum lucernas et igne nos suæ caritatis inflammans. E ainda, Serm., iii, 1: Non de nobis, sed de illo praesumimus qui operatur in nobis. No Serm., lxxix, 2, ver o comentário do texto Rom., xiv, 23: Omne quod non est ex fide peccatum est.
O homem interior, por mais regenerado que seja em Cristo, in Christo regeneratus, e arrancado aos laços do cativeiro, permanece em luta com as revoltas da carne, e, enquanto contém sua concupiscência, conhece-lhe as revoltas. Serm., xc, 1. Nossa natureza mutável e mortal, em consequência do pecado original, renasce no santo batismo, mas permanece inclinada ao mal; seria corrompida pelo desejo carnal, se não fosse fortificada por um socorro espiritual, quia sicut illi nunquam deest unde corruat, ita semper praesto est unde subsistat. Serm., xviii, 1. O templo que somos não pode ser nem começado nem acabado sem seu autor. Serm., xlviii, 1.
Seria motivo de alegria possuir, no sacramentário que nos conservou um ms. do século VII de Verona, e que se designa comumente sob o nome de Sacramentário leoniano, um sacramentário romano contemporâneo de São Leão e talvez em parte obra sua. Várias orações desse sacramentário, em particular para os dias de jejum, têm com os sermões de São Leão encontros que não são fortuitos. Esses encontros não escaparam aos Ballerini. Ver sua nota sobre Serm., lxxxii, 3: In natali apostolorum Petri et Pauli. Longe está de o sacramentário dito leoniano ser de um só jato, de um só autor, de um só tempo, e esses encontros textuais não implicam necessariamente a colaboração de São Leão. A matéria do sacramentário leoniano é seguramente romana, sem que a coletânea tenha algo de livro oficial. Edm. Bishop, Liturgica historica, 1918, p. 40 e 56.
Ao estudar os sermões de São Leão, tivemos ocasião de assinalar sua devoção aos santos apóstolos Pedro e Paulo, a São Lourenço. Ele crê na proteção dos santos e que Roma lhes deveu sua libertação no tempo da invasão de Genserico. Os santos são para nós modelos e proteções: Horum divitias concupiscite et per bonam æmulationem ipsarum ambite suffragia. Serm., xxxv, 4. Deus nos dá neles um exemplo e um socorro, in quibus nobis et praesidium constituit et exemplum. Serm., lxxxv, 4. Que não se compare por isso a morte dos mártires à do Salvador: a morte dos santos é preciosa aos olhos de Deus, mas nenhuma poderia ser redentora: Acceperunt justi, non dederunt coronas, et de fidelium fortitudine exempla nata sunt patientiæ, non dona justitiae. Serm., lxiv, 3. Nos santos, honramos a Deus, amamos a Deus: In sanctis suis ipse honoratur, ipse diligitur. Serm., lxx, 5. Notar-se-á a sobriedade dessa doutrina, tão diferente da bonomia popular do papa São Gregório.
Sobre o batismo, encontramos alusões aos ritos que o constituem no Sermo, xxix, 6: Permanecei estáveis na fé que professastes diante de numerosas testemunhas, et in qua renati per aquam et spiritum sanctum accepistis chrisma salutis et signaculum vitæ æternæ. Aproximar Epist., cxxiv, 8. Reconhece-se a cerimônia da redditio symboli, bem descrita para a própria Roma em Santo Agostinho, Conf., viii, 5, depois o batismo propriamente dito per aquam, enfim a unção do santo crisma, feita pelo bispo, em forma de cruz sobre a fronte de cada batizado, exorcismos e instruções. Epist. xvi, 6. Fala-se noutro lugar da renúncia ao demônio, Serm., lvii, 5; lxiv, 6; lxvi, 3; da trina demersio, lxx, 4; Epist., xvi, 3. O batismo solene é administrado na Páscoa, e também em Pentecostes. Serm., lxxvi, 1; Epist., xvi, 3. Em caso de perigo de morte, batiza-se em qualquer tempo. Epist., xvi, 5.
O efeito do batismo é dar ao batizado a inocência do homem antes da queda. Omni homini renascenti aqua baptismatis instar est uteri virginalis, eodem Spiritu Sancto replente fontem, qui replevit et virginem, ut peccatum quod ibi vacuavit sacra conceptio, hic mystica tollat ablutio. Serm., xxiv, 3. Mesmo tema, Serm., xxv, 5, xxvi, 2. Falando da solenidade da Páscoa que se aproxima, em que serão batizados de um e de outro sexo milhares de velhos, milhares de juvenes, milhares de pueri, no universo, São Leão ensina que a todos esses batizados será remitido ou o pecado original ou os pecados pessoais. Nec obesse cuiquam vel proprium vel originale peccatum, ubi justificatio non meritis retribuitur, sed sola gratiae largitate donatur. Serm., xlix, 3. Aproximar Epist., lix, 4: In baptismate... contagio damnatæ vetustatis homo exuitur, ut efficiatur corpus Christi, quia et Christus corpus est hominis.
Não há pecado ou erro que não se possa reparar nesta vida: Dum in hoc corpore vivitur, nullius desperanda reparatio, sed omnium est optenda correctio. Serm., xxxiv, 5. O pecador que perde o tempo em que poderia arrepender-se não pode contar com o perdão; que recorra, pois, quando ainda é tempo, à misericórdia divina: Dabit quod petitur, qui dedit unde peteretur. Serm., xxxvi, 4. A quaresma é tempo de penitência para os cristãos que, sem terem faltas graves a expiar, são contudo sempre imperfeitos e pecadores; a imagem de Deus que devemos constantemente ser é um espelho que é preciso limpar da poeira terrestre que constantemente o suja. Serm., xliii, 3. Exortação semelhante, Serm., xliv, 1; xlv, 4; xlix, 1 e 4. A esmola é um meio de apagar os pecados. Serm. xlix, 6. As lágrimas são um batismo. Serm., lx, 4.
Entretanto, a quaresma é especialmente o tempo da penitência prescrita aos pecadores culpados de faltas mortais e em instância de reconciliação: (Illa pars populi) quœ lethalium conscia peccatorum per reconciliationis auxilium festinat ad veniam. Serm., xlv, 1. A solenidade da Páscoa verá sua reconciliação realizada: Lapsos quoque et insidiarum fraude deceptos, poenitentiae lacrimis ablui et portas misericordiae, apostolica clave reserante, ad remedia reconciliationis admitti (diabolus videt). Serm., xlix, 3. A penitência desarma a justiça de Deus: Ultiones criminum pœnitentiae remediis relaxantur. Serm., xcii, 1. Os preceitos que impõem jejuns a toda a Igreja, por exemplo nas Têmporas, fazem com que esses jejuns aproveitem a toda a Igreja. Serm., lxxxviii, 2. A oração comum da Igreja é onipotente para pedir a Deus a remissão das faltas de todos: Plenissima peccatorum obtinetur abolitio quando totius Ecclesiae una est oratio et una confessio. Ibid., 3. Grande espetáculo o do povo de Cristo aplicado inteiro aos mesmos deveres. Semelhantemente Serm., lxxxix, 2: Tunc est efficacior sacratiorque devotio, quando unus in operibus pietatis totius Ecclesiae animus et unus est sensus: publica enim praeferenda sunt propriis.
O perdão de Deus só pode ser obtido pela oração dos bispos: Indulgentia Dei nisi supplicationibus sacerdotum nequit obtineri. Esse poder, com efeito, foi dado por Cristo aos chefes da Igreja (praepositis Ecclesiae), que dão aos que confessam suas faltas a penitência a cumprir, confitentibus actionem poenitentiae, e, quando esses pecadores se purgaram por uma salutar satisfação, admitem-nos à comunhão dos sacramentos pela porta da reconciliação, cooperando certamente o Espírito Santo no ministério dos bispos. Epist., cviii, 2, ao bispo de Fréjus. Os penitentes que morrem antes de ter sido reconciliados, Deus os reserva à sua justiça. Ibid., 3. Em caso de perigo urgente, deve-se conceder sem demora a reconciliação. Ibid., 4. O pecador deve ser instruído do perigo que corre ao adiar sua conversão para a última hora. Ibid., 5. A remissão dos pecados pelos bispos se exerce em virtude do poder das chaves. Serm., v, 5. A carta a Teodoro de Fréjus é a exposição mais integral que temos da disciplina penitencial no século V; Leão fixa a natureza dela no Ocidente, e marca a disciplina ocidental com sua poderosa impressão.
A participação na eucaristia é uma comunhão ao corpo e ao sangue de Cristo. O Salvador não repeliu Judas a corporis et sanguinis sui communione. Serm., liv, 3. Na última ceia, mystica cena, o Salvador revela a seus apóstolos qual é a vítima que deve ser oferecida a Deus: Corporis et sanguinis sui ordinans sacramentum, docebat qualis Deo hostia deberet offerri. Serm., lviii, 3. Dá-lhes os sacramenta de sua paixão e de sua morte. Ibid., 4. Na cruz, oferece seu corpo e seu sangue: Carnalium omnes sacrificiorum varietate cessante, differentias hostiarum una corporis et sanguinis sui implet oblatio. Serm., lix, 7. Ver Serm., xci, 3, um texto clássico: Sic sacrae mensae communicare debetis, ut nihil prorsus de veritate corporis Christi et sanguinis ambigatis. Hoc enim ore sumitur quod fide creditur. et frustra ab illis amen respondetur a quibus contra id quod accipitur disputatur. Alusão aos partidários de Nestório e de Êutiques que disputam sobre a humanidade do Salvador. Texto semelhante, Epist., lix, 2, dirigido aos eutiquianos: as próprias infantes não se calam sobre a veritas corporis et sanguinis Christi inter communionis sacramenta. A comunhão alimenta o fiel e o incorpora a Cristo, de ipso Domino inebriatur et pascitur. Non enim aliud agit participatio corporis et sanguinis Christi, quam ut in id quod sumimus transeamus. Serm., lxiii, 7. Mesmo tema, em Epist., lix, 2. A nenhum cristão se deve facilmente recusar a comunhão; isso não poderia ser deixado ao arbítrio de um bispo irritado, mas é preciso um julgamento, e um julgamento que só atinja o culpado. Epist., x, 8.
A celebração da eucaristia é qualificada por São Leão de sacrificii oblatio. Epist., ix, 2. Diz sacrificium offerre. Diz missa. Ibid. Falando da invasão da Igreja de Alexandria por Timóteo Eluro e a facção responsável pela morte do bispo legítimo Proterio, São Leão escreve: Intercepta est sacrificii oblatio, defecit chrismatis sanctificatio, et parricidalibus manibus impiorum omnia se subtraxere mysteria. Epist., clvi, 5. Essas linhas e as que seguem são uma recordação do massacre de Proterio, assassinado na quinta-feira santa, 28 de março, no batistério da igreja de Quirino. Proterio oferecia o santo sacrifício durante o qual era consagrado o santo crisma que devia servir ao batismo dos catecúmenos na vigília pascal. Evidentemente não foi possível administrar o batismo, por falta de santo crisma, por falta de bispo, e omnia se subtraxere mysteria é uma alusão a essa carência.
A crismação dos batizados lhes confere um sacerdócio, como o sinal da cruz que se lhes impõe lhes confere uma realeza, alusão a um texto bem conhecido de I Petr., ii, 9. São Leão pode dizer: Omnes in Christo regeneratos crucis signum efficit reges, sancti vero Spiritus unctio consecrat sacerdotes. Serm., iv, 1. Dirá ainda, depois de ter recordado que passou o tempo das figuras, das sombras figurativas da antiga Lei: Nunc et ordo clarior levitarum, et dignitas amplior seniorum, et sacratior est unctio sacerdotum. Serm., lix, 7. Aproximar Serm., lxvi, 2: Nobiscum signaculum est circumcisionis (o batismo), sanctificatio chrismatum (a crismação ou a confirmação), consecratio sacerdotum (a ordenação dos bispos), nobiscum puritas sacrificii, baptismi veritas, honor templi. Mas seguir-se-ia um falso caminho ao procurar aqui um atestado da existência de uma crismação na ordenação dos bispos em Roma. Sabe-se que o rito da unção, rito galicano, vem da Bretanha e não é atestado antes do século VI.
Leão distingue três ordens hierárquicas: o episcopado, o presbiterado, o diaconato. Não se pode ser promovido a uma ordem sem ter passado pela ordem precedente: ...Ne aut primum, aut secundum, aut tertium in Ecclesia gradum quisquam laicorum ascendat, priusquam ... ad hoc meritum per legitima augmenta perveniat. Epist., xii, 5, carta aos bispos da Mauritânia.
A ordenação dos diáconos, dos presbíteros e dos bispos é precedida de um jejum: His qui consecrandi sunt : jejunis et a jejunantibus sacra benedictio conferatur. A ordenação é celebrada no domingo; jejua-se, portanto, no sábado, e o jejum continua até a manhã do domingo: Mane ipso dominico die, continuato sabbati jejunio, celebratur. Epist., ix, 1. São Leão qualifica a ordenação de tantæ benedictionis sacramentum. Ibid. Será, portanto, no domingo que se fará a ordenação, tendo-se em conta que o domingo começa na noite do sábado: Nunquam benedictio nisi in die resurrectionis dominicae, cui a vespera sabbati initium constat ascribi. Ibid. Aproximar de Epist., cxi, 2. Diga-se de passagem, vê-se aí como se pode explicar o uso da vigília litúrgica do sábado para o domingo: a noite faz parte do dia do domingo, que começa na noite do sábado. São Leão realça a dignidade do domingo, fazendo valer que o mundo começou num dia semelhante, que Cristo ressuscitou, que os apóstolos receberam sua missão, Matth., xxvii, 20, e também receberam o Espírito Santo, Joa., xx, 22-23, ut cœlesti quadam regula insinuatum et traditum noverimus in illa die celebranda nobis esse mysteria sacerdotalium benedictionum, in qua collata sunt omnia dona gratiarum. Ibid. Sobre o domingo, único dia autorizado para as ordenações, ver ainda a carta aos bispos da Viennense, Epist., x, 6.
Quem quiser compreender a eminente dignidade que São Leão vê no sacerdócio só precisará reler sua carta aos bispos da Campânia, do Piceno e da Toscana. Epist., iv. Haviam denunciado ao papa que alguns bispos tinham recebido no clero sujeitos que não tinham nem nascimento nem dignidade de costumes, e que eram de condição servil; chegara-se a promovê-los ao episcopado, tamquam seruilis vilitas hunc honorem capiat. São Leão se levanta contra esse abuso: Sacrum ministerium talis consortii vilitate polluitur, escreve ele severamente. Não se podem receber escravos no clero sem lesar os direitos que seus senhores têm sobre eles, a menos que os próprios senhores a eles renunciem. Em qualquer hipótese, o ministério sagrado deve ser independente: Debet enim esse immunis ab aliis qui divinœ militiœ fuerit aggregandus, ut a castris dominicis quibus nomen ejus ascribitur nullis necessitatis vinculis abstrahatur. Essas decisões parecem carecer de humildade, mas quão favoráveis foram elas ao recrutamento do episcopado do Ocidente e ao seu prestígio! Os diáconos estão ligados ao ministerium sacramentorum e à administração da ecclesiastica substantia. Serm., lxxxv, 2. O primeiro dos diáconos é o arquidiácono; ele é preposto aos ecclesiastica negotia, dirá São Leão a respeito do arquidiácono de Constantinopla. Serm., cxii, 1.
O subdiaconato é qualificado por São Leão de quarta ordem. O papa quer que os subdiáconos sejam obrigados à continência, tanto quanto os diáconos, os presbíteros e os bispos. Portanto, aos subdiáconos é proibido o connubium carnale, se tiverem esposa, e farão como se não a tivessem, I Cor., vii, 29; e se não forem casados, permaneant singulares, que permaneçam celibatários. E São Leão acrescenta: Quod si in hoc ordine, qui quartus a capite dignum est, custodiri est, quanto magis in primo, aut secundo, vel tertio servandum est? Epist., xiv, 4, ao bispo de Tessalônica. Sobre os fins últimos, ver Serm., ix, 2, e ainda Serm., xxxv, 4: Non ita delinquentes peccata delectent, ut illos in suis actibus vitœ hujus finis inveniat : quoniam in inferno nulla est correctio, nec datur remedium satisfactionis ubi jam non superest actio voluntatis.
3° A política de São Leão. Nós a estudamos à medida das relações de São Leão com as diversas regiões do Ocidente e com o Oriente. Bonwetsch pôde dizer: «A característica de Leão está nisto: teórica e praticamente, ele se aplicou a fazer da sé de Pedro o fundamento da Igreja. Não somente defendeu o primado do bispo de Roma, como já outros (papas) antes dele, e ainda mais energicamente do que eles, mas pretendeu ser o bispo universal.» Art. cit., p. 373. Comparar as páginas da História da antiga Igreja, 1913, do russo V. Bolotov, traduzidas por M. d'Herbigny, Theologica de Ecclesia, t. ii, 1921, p. 138-140; e as de J. Langen, velho-católico, Geschichte der römischen Kirche, 1881-1893, t. ii, p. 108-112.
Essa política se aplica, em tudo, a estreitar os laços que prendem os bispos à Sé apostólica, mas deve-se fazer-lhe esta justiça: ela tem por fim superior o bem da Igreja universal. A expressão universalis Ecclesia, que volta tantas vezes sob a pena de São Leão, é uma expressão que ele é o primeiro papa a empregar, ao menos com essa insistência. Ele encoraja Juliano de Kos a escrever-lhe com mais frequência, e escreverá por sua vez praesertim cum hoc, non pro amicitia tantum communi, sed multo magis pro statu universalis Ecclesiœ faciamus. Epist., lxxxvi. Ele rende graças a Deus porque Pulquéria mostra tantam universalis Ecclesiœ curam. Epist., xcv, 1. Escreve a Marciano que não pode deixar infringirem-se os cânones editados em Niceia ad totius Ecclesiœ regimen, nem preferir por fraqueza um único de seus colegas à universœ domus Domini communis utilitas. Epist., civ, 3. Deu a Juliano de Kos a missão de representá-lo em Constantinopla, de levar ali aos interesses da fé e da disciplina a própria solicitude do papa, sollicitudinem meam, e por sugestões oportunas de insinuar quod universali Ecclesiœ prosit. Epist., cxii, 2. Fala aos monges da Palestina da solicitude que, diz ele, universalis Ecclesiœ omnibusque ejus filiis debeo. Epist., cxxiv, 1. Outro tanto ao bispo de Antioquia, Basílio. Epist., cxlix, 1. Outro tanto ao bispo de Jerusalém, cl. Insta com Teodoreto para que se conserve na fé irrepreensível que é a sua, pro universalis Ecclesiœ defensione. Epist., cxx, 5. Não sabe como render graças bastantes a Deus por ter elevado em Marciano um príncipe cuja piedade aparece evidenter ad universalis Ecclesiœ firmamentum a Domino prœparata. Epist., cxvii, 1.
Leão se sente responsável perante Deus pela disciplina da Igreja universal. Essa disciplina não será de um rigor cego; comportará atenuações em suas sanções. Ver sobre esse equilíbrio uma página muito característica da prudência de São Leão, em sua carta aos bispos da Mauritânia. Epist., xii, 5.
Leão sabe que é preciso proporcionar a pena ao delito, ao culpado e às circunstâncias: Cogimur secundum nostram Sedis apostolicœ pietatem ita temperare sententiam, ut trutinato pondere delictorum, quorum utique non una mensura est, quœdam credamus utcumque toleranda, quœdam vero penitus amputanda. Ibid. 15. Escreverá a Pulquéria a respeito de Êutiques: Sedis apostolicœ moderatio (a ação) hanc temperantiam servat, ut et severius agat cum obduratis, et veniam cupiat prœstare correctis. Epist., xxx, 1. Mas a disciplina se impõe; tem por regra os apostolica et canonica decreta. São Leão fala das beatorum patrum venerabiles sanctiones, e notar-se-á, com os Ballerini, que por aí ele designa os cânones de Niceia e também os de Sárdica. Epist., xii, 4. Aos cânones dos Padres, isto é, dos concílios, ele junta as regras estabelecidas pela Sé apostólica, non praejudicantes apostolicœ Sedis statutis, nec beatorum patrum regulas resolventes. Ibid. 5. Em outro lugar, auctoritatem canonum decretorumque nostrorum, Epist., i, 1, ao bispo de Aquileia. Aproximar de Epist., xiii, 3, aos metropolitas do Ilírico. Comparar a linguagem de São Leão sobre sua solicitude em procurar a observância universal da mesma data pascal. Epist., cxxi, a Marciano; cxxii, a Juliano de Kos. Aproximar de cxxxiv, cxiii, 3 e 1, a Marciano. O conformismo pascal é um dos mais antigos assuntos que manifestam em Roma o sentido do universal.
Os Ecclesiœ gubernacula foram confiados pelo Salvador a São Pedro, que não os largou, Serm., iii, 3, e que ele os segura atualmente pelas mãos de Leão. Serm., ii, 2. O imperador Marciano, ao pedir a São Leão que assistisse ao concílio de Calcedônia, não fez senão prestar homenagem ao direito e à honra do bem-aventurado apóstolo Pedro, Petri beatissimi apostoli jure atque honore servato. O papa não irá ao concílio, mas seus legados estarão ali: Me synodo vestra fraternitas œstimet prœsidere. Epist., xciii, 1. São Leão diz isso na carta que dirige ao concílio; não supõe que algum bispo do Oriente conteste seu direito de presidir, e mesmo de presidir na pessoa de seus legados. A sé de Roma é, na ordem das sés, a primeira. O julgamento pronunciado contra Êutiques pelo concílio de Calcedônia é um julgamento pronunciado primeiro por Roma, quod prius a prima omnium sede formatum (est). Epist. cxx, 1. No pensamento de São Leão, essa primazia não é uma pura precedência de honra da sé, quam ceteris omnium Dominus statuit prœsidere, pois, se o universo seguiu a sentença pronunciada pela primeira sé, é porque é natural que o corpo siga a cabeça, ut in hoc quoque capiti membra concordent. Ibid. São Leão diz isso a Teodoreto. Os bispos, diz-lhe ele ainda, são os nossos membros, membra nostra sunt: a audácia inaudita de Dióscoro terá sido querer ferir a cabeça, contra suum caput est molitus injuriam. Ibid., 3. A primazia do bispo de Roma não é criação dos Padres, mas do próprio Deus: curam quam universis Ecclesiis principaliter ex divina institutione debemus. Epist., xiv, 1.
Os legados que o papa envia ao concílio de Calcedônia têm em suas instruções a ordem de fazer respeitar a vontade de São Leão, que exige que Dióscoro seja posto em julgamento. Eles falam em nome daquele que representam. Chamam-no o bem-aventurado e apostólico bispo da cidade dos romanos, que é caput omnium Ecclesiarum. Siège apostolique, p. 538. O intérprete, que traduz imediatamente para o grego as palavras de Pascásio, nos impede de ter qualquer hesitação quanto ao texto, pois diz: τοῦ μακαρίου καὶ ἀποστολικοῦ ἐπισκόπου τῆς Ῥωμαίων πόλεως κεφαλῆς ὑπάρχοντος πασῶν τῶν ἐκκλησιῶν. É bem Leão que é a cabeça de todas as Igrejas, e não Roma, como insinuam alguns manuscritos que dizem quœ em vez de qui. Essa declaração não suscita nenhuma reclamação do concílio. M. D'Herbigny, Theologica de Ecclesia, t. ii, 2ª edit., 1921, p. 125. Encontramos expressão semelhante no texto da sententia de São Leão pronunciada no concílio por seus legados e contendo a condenação de Êutiques e de Dióscoro. O papa é ali qualificado de sanctus ac beatissimus papa caput universalis Ecclesiœ Leo... Petri apostoli præditus dignitate, qui Ecclesiœ fundamentum et petra fidei, cœlestis regni janitor nuncupatur. Siège apostolique, p. 542. O texto está em apêndice à carta cm de São Leão aos bispos galo-romanos. Ver a nota dos Ballerini sobre essa carta. Mas o texto grego das atas do concílio de Calcedônia não tem o caput universalis Ecclesiœ nem o (Petri) præditus dignitate.
É tanto mais notável que o concílio, depois de encerrado, escrevendo a São Leão, o felicite por ter sido, para todos os bispos que dele participaram, «o intérprete da voz do bem-aventurado Pedro», e por tê-los «conduzido como a cabeça conduz os membros». Inter S. Léon. Epist., xcviii, 1. Siège apostolique, p. 562. Não atribuímos valor ao título de arcebispo ecumênico dado a São Leão em súplicas a ele dirigidas por clérigos alexandrinos, no decorrer do concílio de Calcedônia. S. Vailhé, Le titre de patriarche œcuménique avant saint Grégoire le Grand, dans Échos d'Orient, 1908, p. 65-69. A homenagem do concílio de Calcedônia ao principatus de São Leão dirige-se ao autor da carta a Flaviano; dirige-se ao bispo de Roma que exigiu e obteve a cassação do grande concílio que ele mesmo estigmatizou com o nome de «brigandagem de Éfeso»; dirige-se ao papa cujas fórmulas cristológicas acabam de congregar o Oriente, e de quem o Oriente pede a confirmação de seus próprios atos. Se se aproximam dessa iniciativa do concílio as declarações ou iniciativas conformes, quer da corte de Constantinopla, com Marciano e Pulquéria, quer da corte de Ravena, é preciso reconhecer que São Leão levou ao seu apogeu a unidade da Igreja universal e do papado que é a sua cabeça.
São Leão realiza igualmente o sistema que assegurará essa unidade e essa primazia. Recorde-se a declaração de sua carta a Anastácio de Tessalônica, Epist., xiv, 11, que descreve o episcopado tal como São Leão o concebe: os bispos agrupados província por província em torno de um metropolita; depois, grandes sés agrupando em torno de si várias províncias, grandes sés per quos ad unam Petri sedem universalis Ecclesiœ cura conflueret et nihil usquam a suo capite dissideret.
E acrescenta: Qui ergo quibusdam non scit se esse prœpositum, moleste ferat aliquem sibi esse prœlatum, sed obedientiam quam exigit etiam ipse dependat, et sicut non vult gravis oneris sarcinam ferre, ita non audeat alii importabile pondus imponere. Se outrora se pôde pensar no episcopado como num numerus episcoporum, todos iguais, todos autônomos, isso acabou, e eis o «sistema papal» construído: São Leão lhe deu o plano, Leão o concluiu. Por aí se explica que São Leão tenha oposto uma resistência tão intransigente ao 28º cânon de Calcedônia, que, em seu pensamento, ameaçava o equilíbrio desse plano. São Leão errava ao reencontrar seu plano nos cânones de Niceia; é antes nos cânones do concílio de Constantinopla de 381 que se tem o primeiro ensaio de agrupamento de que sairão os patriarcados do tempo de Justiniano. São Leão os desenha também, mas reserva neles a soberania centralizadora de Roma, e defende-se contra a ingerência imperial. Bastaria semelhante plano para fazer de São Leão o organizador do papado histórico. Nisso, porém, Leão é o eco de papas anteriores, como Inocêncio ou Bonifácio; ele nada cria, e a observação é do próprio Langen, t. ii, p. 108. Reconhece-se universalmente, escreve o historiador velho-católico, que a ideia do papado foi poderosamente realizada por Leão. Ele não criou nem a ideia em si, nem seu fundamento escriturístico; mas ao sistema que se formara em Roma desde o fim do século IV, deu uma expressão e um jogo que nenhum de seus predecessores lhe dera.
O mesmo historiador reconhece que Leão queria ser «considerado como o chefe de toda a Igreja, tanto do Oriente quanto do Ocidente», de modo que «todas as Igrejas lhe fossem sujeitas. Sentia que essa pretensão era tomada no Oriente de maneira muito diversa do Ocidente, onde a autoridade do bispo romano era havia muito incontestada.» Langen julga surpreender uma evolução na política oriental de São Leão, a princípio tímida, depois mais imperiosa, à medida que o Oriente, posto de pernas para o ar pelo eutiquianismo, tem necessidade do socorro de Roma. Julga igualmente que o episcopado oriental em seu conjunto era refratário à hegemonia de Roma, e que, em Calcedônia, esse episcopado só se inclinou sob a pressão do imperador Marciano. Todas essas restrições de Langen não impedem que São Leão tenha obtido ganho de causa nos pontos que considerava essenciais, sem que, com o versátil episcopado do Oriente e com a autoridade discricionária do basileu, o futuro da unidade estivesse assegurado.
Insistamos em alguns pontos. Entre os bispos, a comunhão se estabelece pela comunidade da fé. Illa est virgo Ecclesia, sponsa unius viri Christi, quœ nullo se patitur errore vitiari, ut per totum mundum una nobis sit unius castæ communionis integritas, in qua societatem tuœ dilectionis amplectimur, escreve São Leão ao novo bispo de Constantinopla, Anatólio, dando-lhe ciência de sua elevação. Epist., lxxx, 1. Aproximar id., 2 e lxxxix, 2: São Leão se alegra por receber as garantias necessárias sobre a fé de Proterio de Alexandria; quia fraterna pax non nisi in una fidei confessione servatur, Epist., cxxx, 2. Não se concebe que se possa estar na comunhão católica se não se está em comunhão com a Sé de Roma. Inversamente, a comunhão da Sé de Roma basta para assegurar a comunhão católica. São Leão informa o bispo de Constantinopla, Anatólio, de que Eusébio de Dorileia, deposto pela brigandagem de Éfeso, está em Roma, e in nostra nunc communione persistere. Epist., lxxx, 4. Isso basta para que Eusébio deva ser tido por resguardado. Vê-se, nesse mesmo momento, os infelizes bispos que se envolveram na brigandagem de Éfeso solicitarem a comunhão de Roma, gratiam nostrœ communionis exposcunt, escreve São Leão a Juliano de Kos. Epist., lxxxi. Outro tanto lxxxiii, 1, e lxxxvii. Que Proterio, que sucede a Dióscoro na sé de Alexandria, mande traduzir para o grego e publicar a carta a Flaviano, a fim de que o clero e o povo alexandrinos probentur apostolicæ Sedis sinceri esse discipuli. Epist., cxxx, 3.
A ligação de Roma com os bispos se mantém por suas cartas. Omnium litteras sacerdotum grato nos relegere animo fraterni collegii caritas facit, escreve São Leão ao bispo de Tessalônica. Epist., vi, 1. Ele insta com o bispo de Arles para que o informe com frequência do que faz: Sœpius nos de processu actuum tuorum facias certiores. Epist., xli. Recordar sua carta ao bispo de Antioquia, Máximo, Epist., cxix, 3; sua carta a Teodoreto, cxx, 6. Ver sobre as cartas que dirige às grandes sés do Oriente, Epist., cliii. Falando de uma das cartas dirigidas por São Cirilo a Nestório, o papa menciona que ela é conservada nos arquivos da Sé apostólica, quam... apostolicœ Sedis scrinia susceperunt. Epist., lxix, 1. Do mesmo modo a carta que Cirilo escreveu a Leão, no tempo em que Leão ainda era apenas diácono: Eam in nostro scrinio requisitam nos authenticam noveris reperisse. Epist., cxix, 4.
A solicitude de São Leão se inquieta quoties aliqua contra constituta canonum ecclesiasticamque disciplinam prœsumpta vel commissa cognoscimus. O papa tem o sentimento de que, se não intervém para restabelecer a ordem, ficará sem desculpa diante de Deus, por quem monta guarda: Quæ si non qua debemus vigilantia resecemus, illi qui nos speculatores esse voluit excusare non possumus, escreve aos bispos da Campânia, do Piceno e da Toscana, Epist., iv, 1. Temos, escreve ao bispo de Tessalônica, de exercer a vigilância de nossa solicitude, e a isso somos obrigados pela consideração de nosso ofício, que quer que corrijamos o que se deprava, adhibitœ coercitionis remediis. Epist., vi, 1. Fala aos metropolitas do Ilírico de sua vontade de quorumdam inobedientiam justa coercitione corrigere. Epist., xiii, 2. Escreve ao bispo de Benevento: Noveris quanta omnes Domini paternorum sollicitudine per Ecclesias velimus canonum prœcepta servari. Epist., xix, 1. Cf. xvi, 1 e 7, aos bispos da Sicília. A solicitude do papa se estende a todas as Igrejas. Per omnes Ecclesias cura nostra distenditur, exigente hoc a nobis Domino, qui apostolicœ dignitatis beatissimo apostolo Petro primatum fidei suœ remuneratione commisit, universalem Ecclesiam in fundamenti ipsius soliditate constituens, necessitatem sollicitudinis quam habemus cum his qui nobis collegii caritate juncti sunt sociamus.
São Leão diz isso aos metropolitas do Ilírico oriental. Epist., v, 2. O papa partilha essa solicitude com todos os bispos, mas sua solicitude pessoal abrange a Igreja universal em virtude do papel de fundamento que o Salvador deu a São Pedro e que seu sucessor romano perpetua. Não fala outra linguagem aos bispos da Mauritânia. Queixaram-se a ele, e a piedade exige, portanto, ut, pro sollicitudine, quam universœ Ecclesiœ ex divina institutione dependimus, rerum fidem studeremus agnoscere. Epist., xii, 1. Dizia o mesmo ao bispo de Tessalônica, a quem delegara o vicariato sobre o Ilírico: ut curam quam universis Ecclesiis principaliter ex divina institutione debemus imitator nostrœ mansuetudinis adjuvares. Epist., xiv, 1. Outro tanto aos bispos da Sicília, com os quais se explica sobre a instituição divina desse encargo: Manente dominicae vocis imperio, quo beatissimus apostolus trina repetitione mysticœ sanctionis imbuitur ut Christi oves qui Christum diligit pascat; ipsius Sedis, cui per abundantiam divinae gratiœ prœsumus, reverentia coarctamur ut periculum desidiœ quantum possumus declinemus. Epist., xvi, 1. A desidia de que se trata é aquela de que seria culpado São Leão se deixasse de corrigir as desordens de todas as Igrejas, pois deve velar sobre todas as Igrejas: Divinis prœceptis et apostolicis monitis incitamur ut pro omnium Ecclesiarum statu impigro vigilemus affectu. Ibid. Aproximar Epist., xix, 1, ao bispo de Benevento.
São Leão entende bem que sua solicitude abrange o Oriente. Escreve a Flaviano a respeito das primeiras medidas tomadas por este contra Êutiques: Dilectio tua de tanta causa nos videt necessario esse sollicitos. Epist., xxiii, 2. Quando estoura a brigandagem de Éfeso, sabe-se com que força ele pede sua anulação. A fé está em jogo, mas é também a causa dos bispos sacrificados, como Flaviano, que São Leão toma em mãos. Escreve ao clero e ao povo de Constantinopla, em março de 450, uma carta de encorajamento: Escrevemos-vos cartas e demos a aprovação que vós mesmos nos havíeis pedido, confirmationem quam expetistis ultro præbuimus; não duvideis de que tenhamos por vós um cuidado paterno e de que, com a ajuda de Deus, trabalhemos por todos os meios para corrigir os escândalos que acabam de dar uns insensatos. Acrescenta, e essas palavras visam Dióscoro: Nec quisquam sibi audeat de sacerdotali honore blandiri, qui potuerit in exsecrandi sensus impietate convinci. Epist., lix, 1. Escreve, por volta do mesmo tempo, a arquimandritas de Constantinopla, que espera que tenham recebido suas cartas anteriores, ut in his quantam curam totius Ecclesiœ habeamus appareat. Epist., lxi, 1. Repete-o a eles alguns meses mais tarde: Ex ipsa frequentia litterarum quantam curam possitis agnoscere Ecclesiœ universalis habeamus. Epist., lxxv, 1. Quer que, in causa fidei, quando a fé está em jogo, nenhuma parte da Igreja católica seja negligenciada por ele, per desidiam nostram ulla pars Ecclesiœ catholicœ neglecta videatur. Epist., cxviii, 1, a Juliano de Kos. Não pede senão ajudar Teodoreto e seus colegas de Comagena. Que Teodoreto informe a Sé apostólica, quatenus illius regionis sacerdotes, in quocumque usus exegerit, adjuvemus. Epist., cxx, 6. Contudo, notar-se-á que em parte alguma São Leão parece pensar nas Igrejas estabelecidas além das fronteiras do Império romano, e tampouco nas missões a empreender junto aos bárbaros pagãos ou arianos.
São Leão não perde ocasião de dizer aos bispos que admoesta que entende nada diminuir de seus direitos. In nostram recurrit gratiam si Ecclesiœ sic regantur ut nullus querimoniis aditus reseretur, diz aos metropolitas do Ilírico oriental. Aceitareis, pois, a ordem que vos dá a Sé apostólica, nec vobis aliquid juris credatis imminui si tam prœsentibus quam futuris rebus videatis ne illicitis prœsumptionibus reseretur aditus prœcaveri. Epist., v, 1. Garante aos bispos da Viennense que a caridade da Sé apostólica nunca lhes faltou, e que, se se aplica a pôr ordem entre eles, é com eles, communicato vobiscum labore. Epist., x, 2. Pois a solicitude de Roma, non sua quærens, sed quœ sunt Christi, proíbe-se de atentar contra a dignidade de direito divino das Igrejas e dos bispos. (Sollicitudo nostra) dignitatem divinitus datam nec Ecclesiis nec Ecclesiarum sacerdotibus abrogabat. Ibid. Ver a carta ao bispo de Antioquia, Máximo, em que o papa conta com ele para cuidar das Igrejas quas antiochense sedi sacratissimorum Patrum nicæni canones deputaverunt. Epist., cxix, 2. Do mesmo modo, quer que o bispo de Alexandria, Proterio, comprovinciales suos episcopos, qui alexandrinœ sedi ex antiqua constitutione subjecti sunt, congrua sibi auctoritate contineat. Epist., cxxix, 3.
Dá a Juliano de Kos a missão de ser em Constantinopla seu representante, seu informante, seu agente, e de intervir, mas sequestrata earum actione causarum quæ in quibusque Ecclesiis præsulum suorum debent cognitione firmari. Epist., cxiii, 2. Há, portanto, causas que, em cada Igreja, dizem respeito ao bispo e só a ele. Se age em Constantinopla, se, por exemplo, trabalha para reconciliar os bispos do Oriente que participaram da brigandagem de Éfeso, é de acordo com o bispo de Constantinopla que seus legados têm ordem de agir, participata nostrorum quos misimus cura cum supradicto episcopo, escreve a Pulquéria. Epist., lxxix, 2. Aproximar lxxx, 2: Cum legatis nostris quos misimus participata tecum sollicitudine; e lxxxiii, 2: Injunctum est ab apostolica Sede directis ut in consortium suæ deliberationis adscito Constantinopolitanæ urbis antistite... Outro tanto lxxxiv, 1, onde se vê São Leão aderir às sugestões do bispo de Constantinopla. Aproximar lxxxv, 3. Esse bispo, contudo, não ocultará um dia a São Leão que sua solicitude lhe parece bem minuciosa e acaba por ofendê-lo. São Leão lhe representa que, com efeito, se queixou de sua indulgência para com um de seus sacerdotes denunciado em Roma como eutiquiano, mas que lhe deixou o cuidado de corrigir esse sacerdote: Neque in aliquo honorem tuum quœ ad me lœsi, in discutienda ea erant perlata commisi. Epist., clxiii. É verdade que essas atenções não impedem São Leão de ditar a lei ao bispo de Constantinopla.
Anatólio deverá, de concerto com os legados, reconciliar os bispos comprometidos na brigandagem de Éfeso que solicitam a comunhão católica. Mas o caso dos autores responsáveis pela brigandagem, mesmo que ofereçam satisfação, maturioribus apostolicæ Sedis consiliis reservetur, e que nenhum de seus nomes seja, na própria Constantinopla, prematuramente recolocado nos dípticos. Epist., lxxxv, 2. Logo após o concílio de Calcedônia, São Leão, inquieto com o 28º cânon, em que julga descobrir uma manobra sorrateira de Anatólio, exprime-se numa carta em termos severos sobre o ambicioso bispo, e lembra que foi por consideração ao príncipe que consentiu em ser mais indulgente que justo com um bispo cujos começos não eram tranquilizadores. Epist., civ, 2. Espera que ele renuncie a usurpar direitos que os cânones lhe recusam e a violentar as regras eclesiásticas, ne se ab universali Ecclesiæ, dum inimica paci tentat, abscidat, pois não receia falar de uma sanção suprema quæ illum ab omnibus separare poterit, e que seria pronunciada (ele não o diz) pela Sé apostólica, Ibid., 5. Mas já o dissera em outro lugar, logo após o exílio de Flaviano: Quisquis, incolumi atque superstite Flaviano episcopo vestro, sacerdotium ejus fuerit ausus invadere, nunquam in communione nostra habebitur, nec inter episcopos poterit numerari. Epist., l, 1, ao clero e ao povo de Constantinopla.
Quanto aos monges, por quem São Leão tem uma veneração, sob a condição de que sejam santos monges e verdadeiros fiéis à modéstia de sua profissão, pondo de acordo seus costumes e a vida a que se consagraram, São Leão exprime-se assim a propósito dos monges da Palestina em revolta contra o concílio de Calcedônia: «orgulhosos e agitados, que se gloriam de desprezar e insultar os bispos», mas soldados do Anticristo, que é preciso humilhar sobretudo em seus superiores, «que arrastam uma multidão ignorante à defesa de sua perversidade.» Epist., cix, 2, a Juliano de Kos. São Leão se alegra de que o imperador Marciano ponha sua insania na razão. Epist., cxvii, 2. Deve-se proibir os monges de pregar. Epist., cxix, 6.
No que toca às relações da Igreja e do Estado, não voltaremos ao que dissemos das relações de Leão com a corte de Ravena, e que nos revelam o entendimento concertado e contínuo dos dois poderes. Lembra-se a constituição obtida de Valentiniano III por São Leão contra os maniqueus, de 19 de junho de 445, e a constituição de 8 de julho de 445, que consagra, se fosse necessário, a autoridade da Sé apostólica sobre o episcopado do Ocidente. Lembram-se as cartas que, em janeiro de 450, São Leão obtém de Valentiniano III que escreva a Teodósio II para a anulação da brigandagem de Éfeso. Vê-se por essas cartas do príncipe, primeiro, depois de Gala Placídia, sua mãe, e de Licínia Eudóxia, sua esposa, quão estreito é o entendimento do patriarchium e do comitatus. Não se pode duvidar de que entre Pulquéria e São Leão o entendimento seja semelhante.
A primeira carta que temos do papa à imperatriz, que é de 13 de junho de 449, é para recomendar-lhe a causa da fé perturbada por Êutiques. Quantum sibi fiduciœ de fide vestrœ clementiæ Ecclesia Dei debeat polliceri, multis sœpe probavimus documentis, escreve São Leão. Epist., xxx, 1. Ele já recebera, a propósito do caso de Êutiques, scripta enviados por Teodósio II, e mencionados na Epist., xxiii, 1, a Flaviano, de 18 de fevereiro de 449; ignoramos o que respondeu a essa comunicação oficial, que não podia deixar de ser favorável a Êutiques e hostil a Flaviano. Teodósio II decidiu convocar um concílio em Éfeso, sem levar em conta as conveniências do papa, que não esconde seu desagrado. Epist., xxxi, 4, a Pulquéria. Epist., xxxvi, 1, a Flaviano. Responde com evidente reserva, em 20 de junho, a Teodósio II. Epist., xxxvii. Quando a brigandagem de Éfeso se consuma, a carta de protesto que dirige a Teodósio II é um modelo de firmeza, de dignidade, sem faltar ao respeito. Deseja ao príncipe querer agradar a Deus, ad quem ab universa Ecclesia unanimiter pro vestro imperio preces funduntur. Epist., xliii, 1. Mas não pode duvidar das disposições hostis de Teodósio II. As cartas que o papa escreve a Pulquéria não lhe chegam. Epist., xlv, 1. Insiste, contudo, com confiança, junto à piedosa e segura princesa, para que trabalhe no restabelecimento da verdade e da justiça sacrificadas pela brigandagem de Éfeso. Ibid., 1 e 2. Guardará com Teodósio II, perseverantemente, a mesma atitude de correção e de nitidez. Epist., liv e lxix. É preciso que haja união sincera do império e do sacerdócio para que a segurança das coisas humanas seja adquirida: Res humanæ aliter tutæ esse non possunt, nisi quœ ad divinam confessionem pertinent et regia et sacerdotalis defendat auctoritas, escreve o papa a Pulquéria. Epist., lx. Aproximar lxxxii, 1; lxxxiii, 1; lxxxiv, 2.
A morte de Teodósio viria felizmente pôr fim a uma situação tensa e perigosa. Com o imperador Marciano, São Leão terá o melhor imperador que o papado jamais teve em Constantinopla, o mais atento em secundar seus desígnios. Sobretudo depois do concílio de Calcedônia, São Leão recorre a ele com a mesma confiança. Acredita junto dele Juliano de Kos, que tem ordem de não se afastar da corte, ut a comitatu vestro non abesset exegi. Epist., cxi, 3. Mas não se deve esquecer que o concílio de Calcedônia foi convocado por Marciano contra os planos de São Leão. Em 453 (21 de março), São Leão, escrevendo a Marciano, rende «inefavelmente graças a Deus» porque, num tempo em que deviam estourar os escândalos dos hereges, a Providência pôs Marciano no cume do Império, in quibus ad totius mundi salutem et regia potentia et sacerdotalis vigeret industria. Epist., cxv, 1. Mesmas expressões, Epist., cxvi, que equivalem a dizer que o imperador Marciano e a imperatriz Pulquéria têm, com o poder imperial, um zelo sacerdotal, um zelo de bispos. Esses termos, que foram muito notados, encontram-se ainda em outros lugares em São Leão.
Aproximar Epist., cxi, 3, onde São Leão deseja a Marciano que Deus lhe dê, præter regiam coronam, etiam sacerdotalem palmam; Epist., cxvii, 2, onde São Leão exprime a Juliano de Kos que a excelência dos príncipes (Marciano e Pulquéria) é um indício, non solum regii culminis, sed etiam sacerdotalis sanctitatis. Aproximar cxxxiv, 1; cxliii, 1; cliv. Esses termos não são reservados a Marciano e a Pulquéria, pois São Leão os aplica ao sucessor de Marciano, Leão, o Trácio, de quem louvará non solum regiam, sed et sacerdotalem mentem. Epist., clv, 2, a Anatólio, 11 de outubro de 457. Serve-se deles numa carta ao próprio imperador Leão, a quem se aplica em comover sacerdotalem et apostolicum pietatis animum. Epist., clvi, 6. O P. Quesnel se exaltou um pouco com essa linguagem, que é sobretudo ênfase, e na qual não se deve ver o esboço de uma teoria da realeza. É o que os Ballerini notaram muito bem, P. L., t. lv, col. 1441. A linguagem de São Leão não é sequer de se aproximar da aclamação a Marciano Τῷ ἱερεῖ τῷ βασιλεῖ, que se assinala nas atas da quarta sessão do concílio de Calcedônia, ou da aclamação a Teodósio II Τῷ ἀρχιερεῖ τῷ βασιλεῖ, nas atas do concílio realizado por Flaviano contra Êutiques, aclamações que prelúdiam o bizantinismo eclesiástico.
São Leão conta absolutamente com o príncipe para a repressão da heresia, mas sem lhe permitir chegar até a efusão de sangue: Disciplina inquietos revocari et a sanguine eorum jubeat abstineri. Epist., cxviii, 2, a Juliano de Kos. Leão, o Trácio, que sucede a Marciano em 457, é menos seguro. A linguagem de Leão, no início, é menos confiante: Gloriosum vobis est universali Ecclesiæ me supplicante concedere, escreve o papa ao novo imperador, conjurando-o a manter-se firme pela fé de Calcedônia e a restabelecer a ordem na Igreja de Alexandria. Epist., cxlv, 2. Escreve no mesmo sentimento a Anatólio e a Juliano de Kos, cxlvi, cxlvii: tudo depende, portanto, das disposições do basileu? A fé de Calcedônia só estaria assegurada se o basileu for seu guardião? O papa só pode suplicar? Epist., cxlviii, ao imperador Leão. Ele toma pouco a pouco confiança e lhe diz o seu dever: Debes incunctanter advertere regiam potestatem tibi non ad solum mundi regimen, sed maxime ad Ecclesiæ præsidium esse collatam. Epist., clvi, 3. É preciso que triunfe dos inimigos da verdade: Diademati vestro manu Domini etiam fidei addatur corona, et de hostibus Ecclesiæ triumphetis. Ibid., 5. Aproximar clxiv, 1. São Leão se persuade com demasiada facilidade de que o imperador Leão supera em fé a solicitude dos bispos; insta com Anatólio para que não cesse de suplicar ao príncipe «pro universali Ecclesia», a fim de impedir que se toque no concílio de Calcedônia, sob pretexto de um novo concílio. Epist., clvii. Um pouco mais tarde, o papa se desfaz em cumprimentos, que nos parecem passar da medida, Epist., clxii, e que errarão o alvo, pois o imperador procederá a uma consulta dos bispos do Oriente que, felizmente, se voltará em favor de Calcedônia, mas que ia contra o desígnio do papa. São Leão cria pedir o auxílio do basileu somente contra os hereges, e de fato o basileu punha o episcopado sob tutela; o papa se prestava a um jogo singularmente perigoso.
O mérito superior de São Leão está na concepção que tem da unidade e da disciplina da universalis Ecclesia, na concepção que tem do papel do bispo de Roma nessa unidade. Nada criou nisso, tudo herdou, mas deu a essas concepções sua expressão mais acabada; não é, como se pretendeu, o primeiro papa, mas é plenamente o papa. Num tempo em que o Império romano se desmembra, em que o Oriente católico, com o monofisismo, caminha para o cisma, em que o Ocidente, presa dos bárbaros, verá em breve desaparecer seu último imperador, o papa Leão trabalhou para consolidar a única autoridade subsistente, a da Catholica, da qual é a cabeça. Pode-se duvidar de que tenha visto tão longe, pois vive no momento presente, resolve as dificuldades dia a dia e uma a uma, não duvida da solidez do Império romano, e conta com esse totius mundi præsidium. Por aí, é um papa do velho mundo, mas a antiga Igreja não conheceu outro mais completo nem maior.
I. EDIÇÕES. Consultar-se-á, para a revista das edições de São Leão, a Notitia historico-litteraria extraída da Bibliotheca de Schoenemann, Leipzig, 1792-1794, e reproduzida à frente do t. liv da Patrologia latina de Migne, que contém as obras de São Leão. A primeira edição, contando 12 sermões e 5 cartas, foi publicada em Roma em 1470. Em seguida, Schoenemann enumera doze edições sucessivas para o fim do século XV, trinta e duas para o século XVI, dezenove para o século XVII até a edição de Quesnel, 1675. Para o século XVII, Schoenemann assinala quatro edições, e no século XVIII quatorze, até a de P. e H. Ballerini, Veneza, 1755-1757, três volumes reimpressos em P. L., t. liv-lvi, Paris, 1865.
A edição de Quesnel faz época pelas correções trazidas ao texto de São Leão, mais ainda pelas notas e dissertações que a acompanham, ainda que o juízo do editor nem sempre seja seguro. O erro de Quesnel foi ter estragado esse comentário com um galicanismo agressivo, que lhe valeu ser posto no Índice por decreto de 22 de junho de 1676. Quesnel será o autor, vinte anos mais tarde, das Réflexions morales que ocasionarão a bula Unigenitus. Os dois irmãos Ballerini, de Verona, que se haviam dado a conhecer por sua publicação dos sermões de São Leão (1736) e por sua vasta competência tanto em teologia moral quanto em direito canônico, foram convidados por Bento XIV a retomar, corrigindo-a, a edição de Quesnel. A obra dos Ballerini compreende uma revisão do texto de São Leão, uma refutação das notas e dissertações errôneas ou tendenciosas de Quesnel, suplementos concernentes ao sacramentário romano de um lado e, de outro, às coleções canônicas anteriores a Graciano. A edição dos Ballerini é uma obra-prima da erudição do século XVIII por sua informação e sua segurança. A Academia de Viena anuncia, há muito tempo, uma edição dos sermões de São Leão por A. Haberda, que tarda a aparecer.
Até lá, teremos carecido de uma edição crítica, no sentido moderno da palavra, dos sermões de São Leão, pois nem Quesnel nem os Ballerini procederam a um estabelecimento rigoroso do texto. Pelo menos lhes devemos, aos Ballerini sobretudo, a discriminação dos sermões autênticos. O estilo de São Leão é um critério bastante caracterizado para permitir eliminar os sermões apócrifos: têm-se apenas vinte, na edição dos Ballerini, aos quais se juntarão os oito publicados por Caillau e reproduzidos em P. L., t. lvi, col. 1131-1154. Sobre um sermão (século V) relativo à cátedra de São Pedro, que De Rossi pensava poder atribuir a São Leão, ver Dom Morin, Études, textes, découvertes, 1913, I, p. 35, 301. Os sermões autênticos são em número de 96. Tampouco temos um estudo crítico de conjunto sobre a tradição manuscrita das cartas de São Leão. Encontrar-se-á em Jaffé, Regesta Pontif. rom., o inventário das cartas conservadas — ou assinaladas — de São Leão, 153 números ao todo. B. Krusch, Studien zur christl mittelalterl. Chronologie, Leipzig, 1880, publicou as cartas relativas à data da Páscoa, Epist., lxxxviii, cxxi, cxxii, cxxvii, cxxxi, cxxxvii, cxlii; O. Guenther, Epistulœ imperatorum pontificum, Viena, 1895, deu as cartas de São Leão que figuram na Collectio Auellana, Epist., clxix-clxxiii. As cartas que concernem a Arles, Epist., xl-xlii, lxv-lxvii, são publicadas por Gundlach, nos Monum. Germ. hist., Epistol., t. iii, Berlim, 1892; Hurter, SS. Patrum opuscula, n. 14, 25, 26, dá uma seleção de sermões e de cartas; C. H. Turner, The collection of the dogmatic letters of St Leo, em Miscellanea Ceriani (Milão, 1910).
II. ESTUDOS. Menos feliz que São Gregório, o papa São Leão não teve biógrafo antigo. A notícia que lhe consagra o Liber pontificalis contém pouca coisa. Tem-se uma notícia tirada de um menológio grego do século XI ou XII, estudada por C. van de Vorst, La vie grecque de saint Léon le Grand, em Analecta bollandiana, t. xxix, 1910, p. 400-408. Os Acta sanctorum, abril, t. II, Antuérpia, 1675, p. 14-22, têm uma breve notícia sobre São Leão por G. Henschenius, na qual está inserida sua biografia por Canisius. Quesnel tem, entre as dissertações de sua edição, um De vita et rebus gestis S. Leonis, que é reproduzido por Migne, P. L., t. lv, col. 183-336, com as notas dos Ballerini. O P. Maimbourg, pregador e escritor talvez mais esquecido do que merece, expulso da Companhia de Jesus por seu galicanismo, escreveu uma Histoire du pontificat de saint Léon le Grand, A Haia, 1687; Tillemont, Mémoires pour servir à l'hist. eccl., t. xv, Paris, 1711, p. 414-832, recolhe tudo o que as fontes antigas dão sobre São Leão. Anotamos no corpo do presente artigo as exposições recentes de Duchesne, de Kidd, e permitir-nos-ão recordar o amplo lugar que demos a São Leão em nosso Siège apostolique, 1924.
Assinala-se W. A. Arendt, Leo der Grosse und seine Zeit, Papst Leben: Mayence, 1825; E. Perthel, Leo's Lehren, Iena, 1843; A. de Saint-Chéron, Histoire du pontificat de saint Léon le Grand, Paris, 1845; C. Bertani, Vita di S. Leone Magno pontefice Massimo, Monza, 1880-1881; A. Regnier, Saint Léon le Grand, Paris, 1910. Sobre a doutrina de São Leão: Griesbach, Loci communes theologici collecti e Leone Magno, Halle, 1768; J. Lucchesini, Sacra monarchia S. Leonis Magni, Roma, 1693; A. G. Amelli, S. Leone Magno e l'Oriente, Roma, 1882; P. Kuhn, Die Christologie Leos I d. G. in systematischer Darstellung, Wurzburgo, 1894; J. Pschmadt, Leo d. G. als Prediger, Elberfeld, 1912; W. Kissling, Das Verhältniss zwischen Sacerdotium und Imperium nach den Anschauungen der Pæpste von Leo d. G. bis Gelasius I, Paderborn, 1921.
P. Batiffol.
Autor original: P. Batiffol
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