JOÃO XXII (PAPA)

JOÃO XXII (PAPA)

JOÃO XXII, papa de 7 de agosto de 1316 a 1 de dezembro de 1334. — Jacques Duèze nasceu por volta de 1245, em Cahors. Depois de receber um primeiro ensino em sua cidade natal, estudou em Paris, em Orléans, talvez também em Toulouse e em Montpellier. A ciência do direito que adquiriu frequentando as universidades valeu-lhe os títulos de bispo de Fréjus (1 de fevereiro de 1300), de chanceler de Carlos II, rei da Sicília, em 1308, de bispo de Avinhão (18 de março de 1310), de cardeal dos títulos de São Vital (23 ou 24 de dezembro de 1312) e de Porto (abril de 1313). Eleito papa em Lyon, em 7 de agosto de 1316, tomou o nome de João XXII. Embora com cerca de 72 anos, viveu ainda muito tempo e morreu em 4 de dezembro de 1334, em Avinhão. Jurisconsulto de mérito, teve, durante todo o seu pontificado, o destino de guerrear contra os hereges e de se ver envolvido em controvérsias teológicas muito tempestuosas. Recordarei apenas de passagem o caso de João de Pouilly (ver este nome), terminado pela bula Vas electionis, publicada em 21 de julho de 1321, a condenação de sessenta proposições extraídas do comentário de Pedro João Olieu sobre o Apocalipse, em 8 de fevereiro de 1320, e a sentença de 1329 relativa aos escritos do místico alemão mestre Eckart, ver t. iv, col. 2057-2081. Dedicar-me-ei apenas a estudar os conflitos com os espirituais, a ordem franciscana e Luís da Baviera, que pertencem principalmente ao domínio teológico.

I. João XXII e os Espirituais. — Desde são Francisco de Assis, um debate irritante dividia a ordem franciscana em dois campos inimigos. Os conventuais e os espirituais batalhavam entre si a respeito da interpretação da regra primitiva e particularmente da observância da pobreza. Uns, mais conscientes das realidades, admitiam a legitimidade das reservas de trigo, de vinho e de azeite nos celeiros e nas adegas. Os outros eram partidários da pobreza total, e até da mendicância efetiva. Os espirituais caíram em erros inquietantes. Entusiasmaram-se pelas especulações apocalípticas de Pedro João Olieu e de Ubertino da Casale, elas próprias oriundas dos perigosos devaneios de Joaquim de Fiore. Segundo esses visionários, a era da Igreja havia terminado e abria-se a era do Espírito Santo. A Igreja era «a Babilônia, a grande prostituta, que perde a humanidade e a envenena», entregue aos prazeres da carne, ao orgulho, à avareza. O papa era o Anticristo. A ele e à Igreja deve suceder o monaquismo, destinado a reconduzir ao culto das virtudes cristãs e a regenerar a humanidade: humildade, castidade e, antes de tudo, pobreza absoluta. O profeta da nova era era são Francisco, cuja vida desprovida de todo recurso os cristãos teriam a obrigação de imitar, pois essa vida não constituía senão uma imitação da de Cristo. Assim, o debate entre conventuais e espirituais, puramente disciplinar na origem, degenerou em justa teológica.

João XXII julgou prudente regular primeiro a questão disciplinar. Pela constituição Quorumdam exigit, de 7 de outubro de 1317, lembrou aos espirituais o dever de obediência para com os superiores. Cf. K. Eubel, Bullarium Franciscanum, t. v, p. 128, n. 289. Proibiu o uso de hábitos estreitos, curtos e remendados, e proclamou a legitimidade das provisões alimentares. Para evitar mal-entendidos, declarava sólidas, luminosas, profundas e salutares as bulas Exiit qui séminat e Exivi de paradiso, expedidas por Nicolau III e Clemente V, que continham a doutrina da Santa Sé sobre a pobreza. Muitos entre os espirituais pensaram que as ordens outrora emanadas da Santa Sé eram inspiradas. Julgando que sua regra representava o próprio pensamento do Salvador, não se reconheceram o direito de obedecer. Treze teólogos consultados por João XXII emitiram o parecer unânime de que os princípios em que esses pobres extraviados se apoiavam tinham caráter herético. A bula Sancta Romana, de 30 de dezembro de 1317, promulgou a dissolução dos Fraticelli, dos Irmãos da vida pobre, dos Bizoques e dos Beguinos, que recusavam obediência a seus chefes hierárquicos. Cf. Eubel, Bullarium, t. v, p. 134, n. 297. A constituição Gloriosam Ecclesiam, de 23 de janeiro de 1318, condenou suas doutrinas; Ibid., t. v, p. 137, n. 392. Os refratários foram perseguidos pela Inquisição, que os entregou ao braço secular, isto é, à fogueira.

II. João XXII e a ordem dos Franciscanos. O debate sobre a pobreza de Cristo. — Um conflito bem mais grave logo pôs em confronto a Santa Sé não mais com um pequeno rebanho de exaltados, mas com a ordem quase inteira dos franciscanos. Foi provocado pelo exame, em consistório, da seguinte questão: «É herético negar obstinadamente que Jesus Cristo e os apóstolos jamais tenham possuído algo, nem em comum, nem em particular?» A bula Quia nonnunquam, de 26 de março de 1322, permitiu discutir sobre esse assunto, contrariamente às prescrições de Nicolau III. Cf. Eubel, Bullarium Franciscanum, t. v, p. 224, n. 464. Pareceu aos franciscanos que o papa queria contestar a doutrina que lhes era cara e que parecia ter sido consagrada tanto por Nicolau III quanto por Clemente V e até por João XXII, nas constituições Exiit qui séminat, Exivi de paradiso e Quorumdam exigit. Em suma, acreditaram que se punha em dúvida a doutrina da pobreza total de Cristo, que constituía, segundo eles, como que a base de sua regra. O capítulo geral, reunido em Perúgia em 30 de maio de 1322, antecipou-se à decisão pontifícia. Em 4 de junho, o chefe da ordem, Miguel de Cesena, publicou uma carta destinada à cristandade; cf. Baluze-Mansi, Miscellanea, t. iii, p. 208. Estabelecia-se ali que Jesus e o colégio apostólico nada haviam possuído, nem coletivamente, nem particularmente.

João XXII poderia ter punido os autores da audaciosa circular, que parecia dar-lhe uma lição. Contentou-se em revogar as cláusulas da constituição Exiit qui séminat que atribuíam a propriedade dos bens móveis e imóveis dos frades menores à Igreja romana e lhes deixavam o simples uso: bula Ad conditorem canonum, de 8 de dezembro de 1322; cf. Eubel, Bullarium Franciscanum, t. v, p. 235, ver a nota. A decisão pontifícia provocou uma resposta, que deu em pleno consistório o frei Bonagratia, de Bérgamo. O orador produziu uma impressão real em João XXII. A bula Ad conditorem canonum foi retocada e publicada com a data de 8 de dezembro de 1322; cf. Eubel, Ibid., t. v, p. 233, n. 485. Ela conservou para a Igreja romana a propriedade dos bens que não fossem coisas fungíveis. Essa meia-medida não satisfez os menores, que já não podiam pretender-se verdadeiros e completos mendicantes. A bula Cum inter nonnullos, de 12 de novembro de 1323, desferiu-lhes um golpe mais cruel. Condenava como herética a opinião segundo a qual Cristo e os apóstolos nada haviam possuído, seja em particular, seja em comum, isto é, a tese sustentada no capítulo geral de Perúgia e exposta na circular de 4 de junho de 1322. Cf. Baluze-Mansi, Miscellanea, t. iii, p. 224; Mollat, Lettres communes de Jean XXII, n. 20406; Eubel, op. cit., t. v, p. 256, n. 518.

Desde o início, importunos procuraram mostrar que havia contradição entre o ensino do papa e o de seu predecessor, Nicolau III. A bula Exiit qui séminat não estabelecera que Cristo e o colégio apostólico haviam praticado a pobreza individual ou comum, e que sua conduta era o ideal proposto às almas enamoradas da perfeição? Na realidade, a contradição era apenas aparente. João XXII condenava somente aqueles que recusam a Cristo o direito de possuir, mas admitia que o Salvador havia renunciado a esse direito. Por outro lado, ao preconizar a renúncia ao direito de propriedade como meio de perfeição, Jesus não se havia proibido a si mesmo a possibilidade de aquisições ou de vendas. Nicolau III havia igualmente, na constituição Exiit qui séminat, distinguido entre as obras de perfeição e as ações da massa humana. A bula Cum inter nonnullos prevenia o perigo de confundir umas com as outras, erro em que haviam caído certos frades menores que falseavam o ensino da Igreja. As decisões pontifícias, incompreendidas, desencadearam violentos distúrbios entre os franciscanos.

A vários elas pareceram consumar a apostasia da Igreja oficial. Por isso, esses revoltados apressaram-se a refugiar-se na corte de Luís da Baviera, que estava em luta com a Santa Sé. Sob sua inspiração foi redigido o apelo dito de Sachsenhausen, de 22 de maio de 1324, que continha estas palavras: A maldade do papa ataca até Cristo, até a santíssima Virgem, até os apóstolos, todos aqueles cuja vida refletiu a doutrina evangélica da perfeita pobreza. Sete papas aprovaram a regra revelada por Deus a são Francisco, e que, pelos estigmas, Cristo como que selou com seu selo; mas esse opressor dos pobres, esse inimigo de Cristo e dos apóstolos, procura, pela astúcia e pela mentira, aniquilar a perfeita pobreza. Cf. J. Schwalm, Constitutiones et acta publica imperatorum et regum, Hanovre, 1913, t. v, n. 909-910. As bulas Ad conditorem canonum e Cum inter nonnullos, pretendia-se, só podiam ser obra de um heresiarca; portanto João de Cahors — assim tratavam o papa — deixava de pertencer ao corpo da Igreja e perdia a tiara.

A constituição Quia quorumdam, de 10 de novembro de 1324, destinou-se a dissipar toda equivocidade; cf. Eubel, Bullarium Franciscanum, t. v, p. 271, n. 554. João XXII demonstrou longamente, à luz do Evangelho e das bulas de seus predecessores, que Honório III, Gregório IX, Inocêncio IV, Alexandre IV e Nicolau III não haviam promulgado nenhuma definição dogmática a respeito da pobreza evangélica, nem definido que Cristo houvesse gozado do simples uso de fato, depois de renunciar a toda propriedade. A bula terminava com esta definição muito explícita: «Será considerado herético quem quer que sustente que Jesus Cristo e seus apóstolos não tiveram sobre as coisas de que se serviram senão um simples uso de fato; poder-se-ia, com efeito, inferir daí que esse uso foi ilícito, o que seria uma conclusão blasfema.» O enérgico protesto do papa produziu um resultado apreciável. Se alguns menores engrossaram as fileiras dos cortesãos de Luís da Baviera, seus chefes, em sua maioria, por fingimento ou com sinceridade, reuniram-se em torno de João XXII.

O ministro geral Miguel de Cesena, comprometido por suas manobras e pela violência de sua linguagem, foi chamado a Avinhão, a fim de justificar-se. Apesar da proibição do papa, evadiu-se na noite de 26 para 27 de maio de 1328 e, em companhia de Bonagratia de Bérgamo e de Guilherme de Ockham, foi ter com Luís da Baviera, então na Itália; os fugitivos aderiram ao partido do antipapa Nicolau V, o frade menor Pietro Rainallucci, originário de Corvara. Miguel de Cesena, embora deposto de sua dignidade de ministro geral, não deixou de continuar uma pérfida guerra de pena contra a Santa Sé. João XXII expôs uma última vez a doutrina sobre a questão da pobreza, na bula Quia vir reprobus, de 16 de novembro de 1329. Eubel, t. v, p. 408, n. 820. O direito de propriedade é, segundo ela, de direito divino, estabelecido por Deus em favor de nossos primeiros pais. Enquanto pessoa da santíssima Trindade, Cristo é senhor de tudo, embora, como homem, tenha querido viver pobre. Quanto aos apóstolos, o Salvador proibiu-lhes pedir fosse o que fosse quando os enviou anunciar a boa nova. O Evangelho prova, contudo, que, em seguida, possuíram alimentos ou os compraram. Por ocasião da prisão do Mestre, não tinham duas espadas?

III. João XXII e Luís da Baviera. — Não se poderia encontrar aqui uma exposição do conflito que pôs em confronto a Igreja e o Império no decorrer do século XIV. Bastará recordar as causas que o motivaram e insistir no debate de ordem teológica que dele decorreu. Depois da morte de Henrique VII, houve uma dupla eleição. Os príncipes eleitores deram em maioria seus votos a Luís, duque da Baviera, enquanto o arcebispo de Colônia e o conde palatino do Reno se entendiam para eleger Frederico, duque da Áustria. João XXII aproveitou a ocasião que se lhe apresentava para exercer a supremacia que Clemente V havia afirmado. Observou entre os dois rivais uma aparente neutralidade e, conforme a decretal Pastoralis Cura, reservou para si a gestão do Império na Itália, durante a vacância. Emitiu, como seu predecessor, este princípio absoluto: «Não sendo mais possível o recurso ao poder secular, o governo, a administração e a jurisdição suprema do Império revertem ao sumo pontífice, a quem Deus, na pessoa de são Pedro, entregou o direito de mandar ao mesmo tempo no céu e na terra.» Cf. Raynaldi, Annales, ad an. 1317. §27.

A vitória de Mühldorf, em 28 de setembro de 1322, tendo decidido o trono imperial em favor de Luís da Baviera, este pediu o reconhecimento do fato consumado. O papa esquivou-se. Aliás, crê-se, Luís não quisera aceitar as condições que lhe haviam sido impostas. Desde então, João XXII iniciou um processo canônico contra o duque, que não temera, apesar de suas repetidas advertências, exercer a soberania imperial na Itália e acolher junto a si os franciscanos revoltados, considerados hereges. Em 23 de março de 1324, Luís da Baviera foi ameaçado de excomunhão. J. Schwalm, Constitutiones et acta publica, t. v, n. 881. Dois sábios de renome, João de Jandun e Marsílio de Pádua, publicaram em favor do duque da Baviera um livro, destinado a ter em seguida grande repercussão, o Defensor pacis. Preconizaram a supremacia do Império sobre a Igreja e sua independência em relação à Santa Sé. Declararam sem valor as prerrogativas que diziam ter sido usurpadas pelos sumos pontífices. O papado era, segundo eles, uma instituição puramente humana. A autoridade suprema na Igreja residia no concílio geral, cuja convocação cabia «ao fiel legislador humano, que não tem ninguém acima de si», isto é, ao imperador. Detendo seus poderes de jurisdição tanto do concílio quanto do imperador, o pontífice romano pode ser punido, suspenso ou deposto por eles. Marsílio de Pádua e João de Jandun, em definitivo, escravizavam a Igreja ao Estado, subvertiam a hierarquia eclesiástica, rebaixavam o papa ao papel de presidente de uma espécie de república cristã que se governa a si mesma, ou antes, que se deixa governar pelo imperador.

João XXII retorquiu. A refutação dos erros professados por João de Jandun e Marsílio de Pádua foi objeto da constituição Licet juxta doctrinam, publicada em 23 de outubro de 1327. Cf. Raynaldi, Annales, ad an. 1327, § 27-36. Cinco proposições, extraídas da obra dos dois escritores, foram solenemente condenadas. Eram as seguintes: 1. Tendo Cristo pago o tributo a César por si e pelos apóstolos, segue-se que todos os bens eclesiásticos pertencem ao imperador. 2. O primado de são Pedro não existe. 3. O direito de eleger, destituir e punir o papa pertence ao imperador. 4. O pontífice romano, os arcebispos, os bispos e os padres são iguais em direitos, porque todos foram instituídos por Cristo. Suas prerrogativas decorrem apenas de uma concessão imperial. 5. A Igreja não pode exercer o poder coercitivo sem a permissão do imperador. Embora censuradas pela Igreja, essas proposições não deixaram de encontrar aplicação prática. Em 18 de abril de 1328, uma sentença proferida por Luís da Baviera, então em Roma, depôs João XXII, convencido, pretendia-se, de heresia por ter negado a pobreza de Cristo e do crime de lesa-majestade por ter atacado o poder imperial. Schwalm, Constitutiones et acta publica, t. vi a, n. 436, 437. Em 12 de maio seguinte, o povo romano elegia papa um obscuro frade menor, Pietro Rainallucci, originário de Corvara, aldeia de Áquila, pátria do suposto chefe dos espirituais, Pedro de Morrone. O imperador ratificou a eleição, entregou o temporal da Igreja ao eleito e o entronizou em São Pedro. Em 22 de maio teve lugar a coroação do intruso. O cisma teve pouco êxito. Abandonado pelo imperador e por sua própria corte, Nicolau V abjurou seus erros solenemente em 25 de julho de 1330. Se as teorias emitidas por João de Jandun e Marsílio de Pádua haviam parecido triunfar por um momento, sofreram de fato um fracasso retumbante.

IV. Os escritos de João XXII. — 1° Sermões. — Existe na Biblioteca nacional de Paris (ms. latino 3290) uma coletânea de sermões cuja paternidade cabe, sem nenhuma dúvida, a João XXII, como demonstrou peremptoriamente Noël Valois, Histoire littéraire de la France, 1915, t. xxxiv, p. 537-539. O papa gostava de falar, por ocasião das festas solenes da Igreja, diante de um auditório composto de clérigos, de padres, de prelados e de cardeais. Comprazia-se em expor ensinamentos teológicos e sobretudo em tratar as questões controvertidas. Algumas de suas opiniões merecem ser assinaladas, por causa do interesse que apresentam do ponto de vista da história dos dogmas.

1. Doutrina sobre a santíssima Virgem. — Lendo certos autores franciscanos, poder-se-ia crer que João XXII foi partidário da conceição imaculada da virgem Maria. Pretende-se que uma discussão solene teve lugar, em Avinhão, entre frades pregadores e frades menores, e que terminou com um veredicto favorável à tese imaculista. Mais ainda, o papa teria decidido fazer celebrar, com maior brilho, a festa da Conceição em sua capela e em Avinhão. Teria mesmo composto uma prosa especial, por essa ocasião. O P. Doncœur provou a inverossimilhança desse relato. Les premières interventions du Saint-Siège relatives à l'Immaculée Conception, na Revue d'histoire ecclésiastique, 1907, t. viii, p. 698-699. Mas, não tendo sabido estabelecer a origem do ms. lat. 3290, não deu provas peremptórias. Essa tarefa estava reservada a Noël Valois, que registrou nos sermões de João XXII numerosas citações contrárias à tese imaculista. Em várias ocasiões, o papa afirma que a virgem Maria portou a mancha original. Dicendum est ergo quod culpam originalem contraxerit (ms. cité, fol. 1 v°); sciendum quod beata Maria fuit in originali peccato concepta (ms. cité, fol. 20 v°), quamvis enim in peccato originali concepta fuerit (ibid., fol. 43 v°). Em que motivos João XXII apoia sua crença? Lembra o fato de que a Virgem, tendo sido gerada à maneira dos outros homens ou mulheres, suporta, como eles, as consequências da falta de nossos primeiros pais. Aliás, sofre a morte, castigo reservado aos filhos de Adão. Cf. Immaculée Conception, t. vii, col. 1080 e 1100. Mas se Maria foi concebida com a mancha original, Deus a purificou dela antes de seu nascimento, num momento difícil de fixar. Ms. cité, fol. 25 r°, 27 r°, 28 r° e v°. O pontífice precisa seu pensamento com o auxílio de uma comparação. A terra, diz ele, que uma fonte atravessa é opaca, pesada, fétida, e no entanto a água que corre na fonte é clara, pura, leve, saborosa. O mesmo se dá com a Virgem. Ela tirou sua origem do fruto corrompido e impuro do gênero humano.

Como a água sai das profundezas do solo, ela saiu do seio de sua mãe pura e isenta de toda mácula. Ms. cité, fol. 73 r°. 71 r°. Se a Virgem morreu — sobre esse ponto João XXII não tem dúvida e se une à tradição — ele crê em sua assunção. Diz com nitidez estas palavras: Sancta Mater Ecclesia pie credit et evidenter supponit quod beata Virgo in anima et corpore fuit assumpta. Ms. cité, fol. 13 v°: ver também 2 v°, 3 r°, 4 v°.

2. Doutrina sobre o poder legislativo do papa. — Em virtude de que autoridade pode um papa mudar a legislação instituída por seus predecessores? Segundo certos teóricos, era em virtude do poder absoluto de Deus, de quem o sumo pontífice é o representante na terra. Totalmente outro era o parecer de João XXII. As mudanças introduzidas na legislação eclesiástica são uma garantia da falibilidade da inteligência humana. Sendo os papas, enquanto homens, incapazes de tudo ver e de tudo prever, seus regulamentos sofrem as consequências das mudanças de situações que exigem novas regras de conduta. Ms. cité, fol. 67 v°.

3. Doutrinas trinitárias. — Os inimigos de João XXII espiavam suas palavras e espalhavam na cristandade o rumor de que professava a heresia. Dois deles, Nicolau o Minorita e Miguel de Cesena, pretenderam que, num sermão pronunciado em 23 de março de 1330, o papa havia ensinado a superioridade relativa do Filho sobre o Pai e o Espírito Santo e, em consequência, a desigualdade das pessoas da santíssima Trindade. Atribuem-lhe esta linguagem: Vere Filius Dei incarnatus est magnus et, salva reverentia Patris et Spiritus Sancti, major est utroque. Nam, licet Pater sit Deus et Spiritus Sanctus, tamen Pater non est incarnatus, nec Spiritus Sanctus inhumanatus, sed solus Filius, et in hoc major est Patre et Spiritu Sancto. Evidentemente, se tal discurso tivesse sido proferido, seria considerado muito escabroso. Felizmente para a memória do orador, a realidade é totalmente outra. Eis em que termos se exprime: Primo, dico, tangit dignitatem Incarnati, cum vocat eum Dominum : « Domino, inquit, psallite. » Iste fuit vere dominus.... et certe adeo magnus quod non fuit ita magnus. Loquamur cum reverentia Patris et Spiritus Sancti, iste enim fuit major quoad aliqua, quia fuit verus homo, et talis homo qui nunquam potuit similis inveniri, et fuit verus Deus. Non sic de Patre et Spiritu Sancto, qui non sunt homo. Ms. cité, fol. 71 r°; Baluze-Mansi, Miscellanea, t. iii, p. 349 e K. Müller, em Zeitschrift für Kirchengeschichte, 1884, t. vi, p. 88. Vê-se por este exemplo que crédito merecem os franciscanos revoltados, que se permitiram atacar a ortodoxia de João XXII. Toda expressão anfibológica era isolada do contexto da frase e dosada de modo a comprometer a autoridade doutrinal do papa. Por isso não se devem tomar por autênticas as palavras que o Minorita põe em sua boca e segundo as quais a liberdade divina seria quase suprimida. N. Valois, op. cit., p. 549-551.

4. Doutrina sobre a visão beatífica. — Já se expôs, t. II, col. 654-669, a doutrina professada em seus sermões por João XXII sobre a visão beatífica. É inútil narrar as fases da controvérsia suscitada pelo gosto exagerado do pontífice pelos problemas árduos da teologia, para cuja solução não o preparara sua formação clerical. Mas é preciso insistir na retratação solene que o papa fez de suas doutrinas, em seu leito de morte, em 3 de dezembro de 1334. Contrariamente a todos os que dela falaram, Noël Valois estabeleceu, ao que parece, que João XXII introduziu no ato tão conhecido uma verdadeira restrição. «Confessamos e cremos que as almas separadas dos corpos e plenamente purificadas estão no céu, no reino dos céus, no paraíso, e com Cristo, na companhia dos anjos, e que, segundo a lei comum, elas veem Deus e a essência divina face a face e claramente, tanto quanto o comportam o estado e a condição da alma separada.» Denifle e Châtelain, Chartularium Universitatis Parisiensis, Paris, 1891, t. ii, p. 141. Estas últimas palavras não deixam entrever que o papa só abandonou pela metade o sentimento, que a linguagem calculada indica, de que as almas separadas veem Deus de modo diferente das almas reunidas aos corpos? Assim, ao mesmo tempo que se submetia humildemente às decisões da Igreja em matéria em que a doutrina ainda não estava fixada, João XXII introduziu em sua retratação uma restrição que lhe muda notavelmente o caráter. Em todo caso, o ato supremo do velho pontífice autentica a própria retratação que seus inimigos consideraram falsa, nula ou extorquida a um moribundo.

2° Orações, preces ou ofícios litúrgicos, obras diversas. — João XXII encorajou de modo especial, por indulgências, a recitação de certas preces, como o Angelus. Ver Angélus, t. i, col. 1278. É o autor de todas as que manuscritos ou contemporâneos lhe atribuem? É impossível decidir o debate, no estado atual de nossos conhecimentos. Todavia, eu me inclinaria a admitir que a oração Anima Christi, muito difundida na Idade Média, seria obra sua, pois se a encontra, sob seu nome, em manuscritos da primeira metade do século XIV. Kehrein, Ueber den Verfasser des Gebetes « Anima Christi, sanctifica me » dans Der Katholik, 1898, IIIe série, t. xviii, p. 118-120; Zum Anima Christi Gebet, ibid., 1904, t. xxix, p. 80; Noël Valois, op. cit., p. 532. Encontrar-se-ão indicadas as outras orações atribuídas a João XXII em Noël Valois, op. cit., p. 531-535 e Marcel, Les livres liturgiques du diocèse de Langres, Paris, 1912, p. 21. Os manuscritos atribuem ainda ao papa a composição de três ofícios, os da Paixão, do Espírito Santo e da Compaixão da Virgem, e a de um resumo da Paixão segundo são Marcos.

Os registros ditos de Avinhão e do Vaticano, existentes nos arquivos secretos da Santa Sé, contêm a correspondência do papa João XXII. Estão numerados de 2 a 47 para a série de Avinhão e de 63 a 117 para a do Vaticano. A enumeração foi feita por A. Fayen, Lettres de Jean XXII, Paris, 1935, t. i, p. iv-xxxvii. Eu mesmo publiquei as cartas comuns na Bibliothèque des Écoles Françaises, d'Athènes et de Rome; oito tomos apareceram. Encontrar-se-á em minha obra sobre Les Papes d'Avignon, Paris, 1920, p. 5-24, a indicação das coletâneas de textos. M. Coulon fez aparecer 2 volumes contendo as Lettres secrètes et curiales relatives à la France, Paris, 1899-1920. João XXII não é o autor de um tratado De Arte metallorum transmutatoria que um grande número de bibliógrafos lhe atribuiu. Tampouco pronunciou, diante dos padres do concílio de Viena, um discurso relativo aos Templários, nem ao processo de Bonifácio VIII, como pretendeu falsamente o abade Verlaque, Jean XXII, sa vie et ses œuvres, Paris, 1883, p. 52-54.

I. O caso dos espirituais. 1° Fontes. Baluze-Mansi, Miscellanea, t. iii; L. Wadding, Annales Minorum, t. iii; Denifle e Châtelain, Chartularium Universitatis Parisiensis, Paris, 1891-1894, t. ii e iii; L. Oliger, Documenta inedita ad historiam fraticellorum spectantia, Quaracchi, 1913; M. Bihl, De documentis ad historiam Spiritualium dans Archivum Franciscanum historicum, 1909, t. ii, p. 158-163; F. Ehrle, Die Spiritualen, ihre Verhältniss zum Franciscanerorden und zu den Fraticellen dans Archiv für Literatur-und Kirchengeschichte, 1885-1888, t. i-iv ; K. Eubel, Bullarium Franciscanum, Rome, 1898, t. v. 2° Trabalhos. — F. Callaey, L'idéalisme franciscain spirituel au XIVe siècle. Étude sur Ubertin de Casale, Louvain, 1911; H. Holzapfel, Handbuch der Geschichte des Franziskanerordens, Fribourg-en-B., 1909; René de Nantes, Histoire des Spirituels dans l'ordre de saint François, Paris, 1909 (obra parcial em favor dos espirituais e incompleta); F. Tocco, L'Eresia nel Medio Evo, Florence, 1884; Studi Francescani, Milan, 1909; L. Fumi, Eretici e ribelli nell'Umbria; studi d'un decennio (1389-1330), Todi, 1916; J. M. Vidal, Procès d'Inquisition contre Adhemar de Mosset, noble roussillonnais, inculpé de beguinisme (1338-1334), Perpignan, 1912; o melhor trabalho é o artigo da Histoire littéraire de la France, 1915, t. xxxiv, p. 391-630, consagrado a Jacques Duèse, papa sob o nome de João XXII.

II. Os Franciscanos. 1° Fontes. As mesmas acima e, além disso, F. Tocco, La quistione della povertà nel secolo XIV, secondo nuovi documenti, Naples, 1910. 2° Trabalhos. — K. Balthassar, Geschichte des Armutsstreites im Franziskanerorden bis zum Konzil von Vienne, Munster, 1911; J. M. Vidal, Un ascète de sang royal, Philippe de Majorque dans Revue des questions historiques, 1910, t. lxxxviii, p. 361-403; G. Mollat, Les papes d'Avi- Chronologie gnon, 3e édit., von Paris. Schriften 1920; der E. Knotte, Minoriten Untersuchungen am Hofe Kaiser Ludwigs des Bayern, Bonn, 1903. — O melhor trabalho é o artigo já citado de N. Valois; M. van Heuckelum, Spiritualistischen Strömungen an den Höfen von Aragon und Anjou während der Höhe des Armutsstreites, Berlin, 1912.

III. Luís da Baviera. 1° Fontes. — R. Scholz, Marsilius von Padua, Defensor pacis, Leipzig, 1914. 2° Trabalhos — C. Muller, Die Kampf Ludwigs des Baiern mit der römischen Curie. Ein Beitrag zur Kirchlichen Geschichte des XIV Jahrhunderts, Tubingue, 1879-1880; R. Scholz, Unbekannte kirchenpolitische Beziehungen, Streitschriften aus der Zeit Ludwigs des Bayern (1327-1354), Rome, 1911-1914, 2 vol.; R. Mœller, Ludwig der Bayer und die Kurie im Kampf um das Reich, Berlin, 1914; A. Baudrillart, Des idées qu'on se faisait au XIVe siècle sur le droit d'intervention du souverain pontife en matière politique dans Revue d'histoire et de littérature religieuses, 1898, t. iii, p. 193-233, 299-337; N. Valois, Jean de Jandun et Marsile de Padoue, dans Histoire littéraire de la France, 1906, t. xxxiii, p. 568-587; G. Mollat, Les papes d'Avignon, Paris, 1920, p. 198-219.

IV. Obras de João XXII. — Os sermões de João XXII são inéditos. Alguns extratos foram dados por Alva, Radii solis veritatis, Louvain, 1693, e por N. Valois, op. cit. A questão da visão beatífica foi retomada por N. Valois, op. cit., p. 551-627, depois do P. Le Bachelet. O autor a expõe de modo mais completo e serve-se de documentos desconhecidos de seu predecessor.

G. Mollat.

Autor original: G. Mollat

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor