JOÃO VIII (PAPA)

JOÃO VIII (PAPA)

JOÃO VIII, papa, sagrado em 14 de dezembro de 872, morto em 15 de dezembro de 882. — Havia vinte anos que João exercia as funções de arcediago da Igreja romana quando foi, sem nenhuma dificuldade, ao que parece, designado pelos eleitores para substituir Adriano II. Embora já fosse de idade avançada e de temperamento doentio, empenhou-se em continuar as tradições de Nicolau I, seu ante-antecessor, com quem havia colaborado. Dotado de uma rara energia que por vezes beirava a violência, João era ao mesmo tempo um espírito de extraordinária flexibilidade, um político dos mais avisados, que ia ao fim a que se propusera sem olhar demais para os meios que punha em obra, utilizando sem muito escrúpulo os instrumentos mais discutíveis. Viu-se isso desde o início do pontificado, na maneira como conservou nas altas administrações pontifícias certo número de personagens corrompidos, cujos defeitos era impossível que não conhecesse. Reservava-se aliás, chegado o dia, de fazer-lhes justiça.

Estudaremos sucessivamente: I. Sua política ocidental. — II. Sua política no Oriente e especialmente suas relações com Fócio. — III. Sua atividade eclesiástica geral.

I. Política ocidental. — O pontificado de João VIII foi inteiramente dominado por questões de política exterior, as quais exerceram sobre vários graves problemas religiosos uma influência bastante funesta. O mundo carolíngio, já fortemente abalado desde o tratado de Verdun (843), acaba de desmembrar-se sob os fracos herdeiros de Carlos Magno; surdamente minado por dentro pelos primeiros ensaios da feudalidade, é continuamente atacado por fora pelos novos bárbaros: normandos ao norte, sarracenos ao sul. É contra os ataques sem cessar renovados destes últimos que se debate a infeliz Itália. Já instalados na Sicília, os sarracenos conseguiram firmar o pé na Itália meridional. Diante deles só encontraram uma resistência fraca e dispersa, pois não há mais autoridade central que se imponha no sul da península. Duques bizantinos, condes carolíngios, bispos tornados senhores de suas cidades são praticamente independentes, e o perigo sarraceno não pode decidi-los a unir-se numa resistência comum. Um após outro, todos esses pequenos dinastas concluíram com o invasor muçulmano tréguas separadas, e até tratados de paz e de aliança. Encorajado por tais êxitos, este continua, pois, rumo ao norte sua marcha triunfante.

Roma, se está, por seu cinturão de muralhas, recentemente completado sob Leão IV, ao abrigo de um golpe de mão, está exposta sem cessar a ser cortada de suas comunicações com o mundo cristão. Mais de uma vez, do alto das muralhas da cidade leonina, ou do parapeito dos fortes que erigiu em torno de São Paulo Fora dos Muros, João VIII pôde acompanhar na campanha romana as evoluções da cavalaria sarracena. Para ele, o muçulmano é o grande perigo; é em conjurar essa ameaça que se emprega toda a política ocidental de João VIII, e sua política oriental será muito frequentemente dominada também ela pela preocupação com as ameaças que pesam sobre a Itália do sul.

No início de seu pontificado é ainda do lado do Ocidente que procura uma proteção. Na Itália, o imperador Luís II, filho de Lotário, está inteiramente designado para continuar o papel de defensor nato da Santa Sé, que é propriamente a razão de ser da função imperial. É nele que conta o papa para desligar os pequenos soberanos da Baixa Itália de suas alianças com os sarracenos, Jaffé n. 3012; é a ele que expede um boletim de vitória na volta de uma campanha que ele próprio conduziu contra os infiéis, Jaffé, n. 3008; é em favor de Luís que intervém junto aos dois tios deste, Luís o Germânico e Carlos o Calvo, para tentar fazer-lhe devolver a Lotaríngia, que os dois irmãos haviam repartido entre si por ocasião da morte de Lotário II. Jaffé, n. 3000.

Mas a morte de Luís II, em 12 de agosto de 875, vem abrir bruscamente a sucessão ao Império e ao reino da Itália, pois o defunto não deixou herdeiro. Até esse momento fora o princípio da hereditariedade que havia atuado para o acesso à coroa imperial. De Carlos Magno ela passara a Luís o Pio, depois a Lotário, depois a Luís II, e nunca ainda se havia posto a questão de saber quem tinha o direito de designar o candidato ao império. Mas havia o precedente do papa Leão III, conferindo em 800 o título imperial a Carlos Magno; ora, com João VIII e depois de Nicolau I, o papado se sentia bastante forte para dispor da coroa da melhor maneira para seus interesses, tomando aliás esta palavra no sentido mais elevado. De fato, é João VIII quem se investe a si mesmo do direito de dar um imperador ao Ocidente.

Antes de tudo é para a França que ele se volta, pois não está em questão para ele criar um imperador estritamente italiano; a poderosa casa de Espoleto, que dentro de alguns anos cingirá a coroa imperial, não parece a João VIII uma força suficiente. Como poderia ela assumir a tarefa que ele pede a um imperador? Por outro lado, as simpatias do pontífice não vão para a Alemanha. Eliminado Luís o Germânico, restava o rei da França Carlos o Calvo; é para ele que se volta João VIII. Jaffé, n. 3019 (onde se deve ler Carolo Calvo e não Carolo Crasso, como demonstrou muito bem o P. Lapôtre, Jean VIII, p. 246). Sem se fazer rogar muito, Carlos atende ao apelo da Santa Sé, triunfa facilmente das forças que lhe opõem na Alta Itália os dois filhos de Luís o Germânico, Carlos o Gordo e Carlomano, recebe em Pavia a coroa dos lombardos, chega enfim a Roma, onde é sagrado imperador no dia de Natal de 875, exatamente setenta e cinco anos depois da coroação de seu avô.

Antes de voltar à França, onde o Germânico começava a suscitar-lhe os piores embaraços, Carlos tenta organizar a defesa da Itália e da Santa Sé. Bosão, seu cunhado, é encarregado de representá-lo na Lombardia; o duque de Espoleto, Guido, e seu irmão Lamberto recebem a missão de defender mais imediatamente o papa; aliás, em julho de 876, o pacto assinado em Ponthion (departamento do Marne) colocava todos os Estados lombardos do sul da Itália sob a direção imediata do papa.

O domínio temporal da Santa Sé atingia quase os limites teóricos que lhe fixara, mais de um século antes, a doação de Kierzy-sur-Oise, em 751. Pobre domínio, aliás, no qual o papa não é quase suserano senão de nome. Longe de servir o papa, o duque de Espoleto lhe criava as piores dificuldades; os feudais do Sul faziam outro tanto, e nem a ameaça das penas eclesiásticas nem o temor dos julgamentos imperiais podiam fazê-los renunciar à sua política de trégua com os sarracenos. Era preciso, ao menos assim pensava João VIII, que, deixando de lado todos os outros assuntos, o imperador se decidisse a descer uma segunda vez à Itália, para tudo regular por si mesmo. Jaffé, n. 3077-3070, 3090, 3095. O papa fez junto a Carlos tais instâncias que, em agosto de 877, este retomava o caminho dos Alpes. João VIII foi ao seu encontro em Vercelli; mas no momento em que Carlos desemboca pelo vale de Susa, Carlomano acorre da Baviera pelo São Gotardo, bem decidido a barrar ao imperador o caminho de Roma. Este teve de voltar atrás; em 6 de outubro de 877 morria numa miserável estalagem da estrada do monte Cenis.

Era o desmoronamento de toda a política sobre a qual João VIII havia fundado suas esperanças. Carlomano se agitava cada vez mais no norte da Itália para fazer-se reconhecer como rei, a fim de vir em seguida pedir a Roma a coroa imperial. Enquanto isso, Lamberto de Espoleto, seja por desejo de apoiar a candidatura de Carlomano, seja por intenção de adiantar seus próprios negócios, apoderava-se da cidade leonina e se mantinha às portas de São Pedro, vexando os peregrinos, interrompendo as cerimônias santas, fazendo voltar à cidade os piores inimigos de João VIII, abril de 878. Então o papa, que ainda não renunciava à ideia de coroar imperador um francês, pôs-se a caminho do reino de Luís o Gago. Partido da Itália no início de maio, está em Troyes no mês de agosto. Ali convocou os carolíngios dos diversos Estados, para deliberar com eles sobre os interesses da Igreja e do Império. Mas apenas o rei da França, Luís o Gago, se apresentou: esgotado pela doença, não pode resolver-se a aceder ao desejo do papa e a acompanhá-lo à Itália. Aliás, enquanto caminhava de Saint-Gilles-sur-le-Rhône a Troyes, João VIII teve tempo de elaborar outros planos; ligou-se por uma promessa a Bosão, cunhado de Carlos o Calvo, encarregado por este da defesa da Itália do Norte. Por fim, é em Bosão que o papa deposita suas esperanças, e quando Luís o Gago encarrega Bosão de acompanhar em seu nome o papa à Itália, João VIII crê ter enfim a solução que procura. Voltando à Lombardia no fim de novembro de 878, João se agita em torno da candidatura de seu protegido. Jaffé, n. 3205, 3224. Mas este vai escapar-lhe: pouco desejoso talvez de uma coroa imperial tão pesada, Bosão preferiu talhar para si um reino no sul da França. Na primavera de 879, Bosão se proclama rei de Arles.

Era a Alemanha que ia agora apresentar-se para recolher a coroa imperial que a França já não queria. Carlomano, arruinado por uma doença incurável, deixava o lugar livre a seu irmão mais novo, Carlos o Gordo. Em outubro de 879, este reivindica o reino da Itália e o Império. Apesar de suas repugnâncias, o papa o aceita como rei da Itália no início de 880, e em 8 de fevereiro o coroa imperador em São Pedro de Roma. Era apenas um mal menor. Carlos o Gordo iria revelar-se ainda mais incapaz que seu tio Carlos o Calvo de defender os interesses gerais da cristandade e os interesses mais particulares do papado na Itália. João VIII não viverá o bastante para ser testemunha da suprema decadência de seu imperador alemão em 888. Teve ao menos todo o tempo de constatar a absoluta incapacidade de Carlos para arranjar os assuntos italianos. Era, portanto, de outro lado que era preciso buscar socorros, e eis João VIII levado a entrar em negociações cerradas com o basileu. O apoio deste permitirá ao velho pontífice obter alguns sucessos sobre os sarracenos na Itália meridional. Sucessos caramente comprados; pois foi preciso pagá-los com a reabilitação do patriarca Fócio. Essas negociações com Bizâncio nos fazem chegar ao ponto mais contestável da política de João VIII.

II. Política oriental. A reabilitação de Fócio. • Desde 867 era Basílio I quem reinava em Constantinopla. Fora Basílio quem recolocara na sé patriarcal Inácio, suplantado por Fócio em 858, ele cuja autoridade permitira a realização do VIII concílio; ele que, com todo o seu poder, havia pressionado o episcopado grego para fazê-lo ratificar, sem outra discussão, os anátemas pronunciados em Roma contra Fócio e seus partidários. Ver Constantinopla (IV Concílio de) t. iii, col. 1273-1307. Assim, ele não poderia ser suspeito de ter mantido em relação à Santa Sé disposições malévolas. Menos ainda se poderiam supor tais sentimentos no patriarca Inácio, a vítima de Fócio, o devedor da corte romana. Ora, por uma singular reviravolta, vai suceder que o patriarca amigo de Roma se verá na iminência de ser excomungado por João VIII, ao passo que Fócio, o condenado de 870, será finalmente reabilitado por esse mesmo pontífice. É um desses imbroglios a que chegava por vezes a habilidade, demasiado política, desse papa. Desatá-lo-emos, ao menos em parte, se quisermos notar que a reviravolta do pontífice foi provocada de um lado pelo rumo inesperado que tomou subitamente o caso búlgaro, de outro pelas necessidades da política geral de João VIII.

1° O caso búlgaro. — Viu-se, t. II, col. 1177-1182, que a primeira conversão dos búlgaros sob o rei Boris, por volta de 860, fora sobretudo obra de missionários bizantinos. Depois, descontente com as lentidões que o patriarca Fócio demonstrava em realizar seus sonhos, Boris se voltara para o papa Nicolau I, que prometeu, com o maior empenho, organizar o mais depressa possível uma hierarquia autônoma na Bulgária. A legação romana, tendo à frente o bispo de Porto, Formoso (o futuro papa), obteve um sucesso muito vivo nesses países novos. Mas, tendo o papa Adriano II recusado dar Formoso como patriarca a Boris, este se volta de novo para Bizâncio e lhe pede um clero de seu rito. O patriarca Inácio, restabelecido desde 867, apressa-se em satisfazê-lo.

Diante dos sacerdotes vindos de Constantinopla, o clero latino, já à obra, se retira para Roma; a Bulgária escapava ao latinismo. Nada era mais sensível para a corte romana do que essa perda. Instalado nesse Ilírico que, desde sempre, Roma pretendera fazer depender de sua jurisdição patriarcal, o jovem reino búlgaro lhe aparecia como um feudo de sua dependência. Por isso, no concílio de Constantinopla, em 803, os legados de Adriano II haviam-se esforçado por todos os meios para fazer pronunciar a anexação da Bulgária a Roma. Seu sucesso foi medíocre. Por mais respeitoso que fosse dos interesses da Santa Sé, Inácio se agarrava ao que chamava seus direitos sobre a Bulgária. Adriano II protestou, ameaçou, mas nada fez, e deixou ao seu sucessor o cuidado de liquidar o caso búlgaro. João VIII entrou nele com sua decisão habitual. Suas primeiras cartas a Miguel, sucessor de Boris, são particularmente veementes; só se trata nelas da perfídia bizantina, dos perigos que o domínio grego pode fazer correr à fé, ainda mal firmada, dos neófitos búlgaros, de ameaças contra as usurpações de Inácio. Jaffé, n. 2002, 2963. 2996, 3130; cf. 3246, 3261. Lendo-as, mal se suspeitaria que a sé de Constantinopla é ocupada por um prelado em comunhão de doutrina com Roma.

No ponto a que as coisas chegavam logo, uma ruptura parecia inevitável entre a Santa Sé e seu antigo protegido. Intimações, apoiadas por ameaças de anátema, foram enviadas a Inácio. A terceira e última, expedida de Roma em 10 de abril de 878, devia ser-lhe levada por dois legados romanos, encarregados de proceder contra o patriarca se, em trinta dias, não chamasse de volta da Bulgária todo o clero bizantino. Jaffé, n. 3133. O próprio Inácio estava demasiado comprometido para poder recuar. A Providência lhe poupou combates demasiado cruéis; quando os legados de João VIII chegaram a Constantinopla, o velho lutador já estava morto havia muito tempo, em 23 de outubro de 877. Cf. t. vii, col. 713-722.

2° Reintegração de Fócio. - Em compensação, os enviados da Santa Sé se achavam diante de uma situação infinitamente mais complexa do que a que haviam previsto. Fócio, que desde algum tempo reaparecera na corte e nela voltara a gozar de favor, não hesitara um instante em retomar a sé que a morte de Inácio deixava vaga. Sem consideração pelos interditos e anátemas de que fora atingido no concílio de 869, subia de novo ao trono, que sempre considerava seu; e encontrava um episcopado numeroso para aplaudir esse gesto de suprema desenvoltura. O basileu, se não era cúmplice, deixava fazer: essa solução, esperava ele, traria a calma a Constantinopla, sempre em fermentação desde o início da aventura focisiana. Mas que se tornavam em tudo isso o prestígio e a autoridade da velha Roma?

Os legados romanos deram-se facilmente conta da complexidade da situação e ficaram na defensiva, sem se apressarem demais, contudo, em pedir a Roma novas instruções. Aliás, não tinham vindo a Bizâncio para regular exclusivamente questões eclesiásticas. Nesse ano de 878, a defesa da Itália meridional preocupava seu senhor tanto quanto a questão búlgara. Tratava-se de obter do basileu uma ação naval enérgica que limpasse o litoral italiano dos piratas sarracenos. A partir do dia em que compreenderam que o imperador via com olhos satisfeitos a reintegração de Fócio, os legados sentiram cair sua animosidade contra o patriarca intruso. Este, aliás, trabalhava energicamente a opinião eclesiástica em seu patriarcado e no resto do Oriente. Sua ideia fixa era reunir um concílio o mais numeroso possível que apagasse as decisões impostas por Roma ao sínodo de 863; seria para ele a mais retumbante das revanches. Vamos ver João VIII pôr-se em condições de proporcionar-lha.

Por volta do início do verão de 878 apareceu em Roma uma embaixada bizantina; era o momento em que João VIII, de volta de sua vã expedição à França, se esgotava em combinações para salvar o que ainda podia ser salvo de seu domínio italiano e de seu poderio político. O mensageiro do basileu e de Fócio teria o jogo fácil quando se tratasse de convencer João VIII a entrar nas vistas de Constantinopla. Era, contudo, coisa considerável rasgar as decisões do VIII concílio; melhor que ninguém, João, que fora o auxiliar de Nicolau I e de Adriano II, sabia de que crimes Fócio se tornara culpado em relação à sé romana. Ao menos, se se decidisse fechar os olhos à inverossímil maneira como o patriarca deposto se reintegrara a si mesmo, seria preciso exigir dele um gesto, uma palavra, que testemunhasse seu pesar pelo passado, que exprimisse uma retratação e, para tudo dizer, um pedido de perdão tanto à Igreja em geral quanto à Santa Sé em particular. Assim opinou um sínodo romano, a cujas luzes João VIII, nessa conjuntura, quis recorrer. Mansi, Concilia, t. xvii, col. 359-364; 173.

Mas o embaixador bizantino insistia: o sínodo que devia ratificar a restauração de Fócio já estava reunido; só esperava, para entrar em sessão, a chegada de um apocrisiário romano munido de plenos poderes. João VIII teve de resignar-se. Em 16 de agosto de 873, assinava, para entregá-las ao cardeal Pedro, que ia juntar-se em Constantinopla aos dois primeiros legados, toda uma série de cartas dirigidas respectivamente ao basileu, aos bispos orientais dos quatro patriarcados, ao próprio Fócio, aos adversários de Fócio e, enfim, aos próprios legados. Instruções especiais eram dadas por escrito ao cardeal Pedro, que teria de comunicá-las aos legados que ia encontrar em Constantinopla. Jaffé, n. 3271-3275.

3° As cartas de João VIII relativas à reintegração de Fócio. - Todas essas peças nos foram conservadas numa dupla redação: de um lado no registro de João VIII, que ainda existe, ao menos em parte, nos arquivos do Vaticano; de outro, no texto grego dos atos do concílio que vai reabilitar Fócio, e que se lerá em Mansi, Concilia, t. xvii, col. 365-530. As duas redações estão uma em seguida à outra em P. L., t. cxxvi, col. 855-875.

Uma comparação, ainda que superficial, entre as duas formas revela imediatamente diferenças capitais, que ultrapassam em muito as divergências que se tem o direito de esperar entre um texto autêntico e sua tradução. Não se trata sequer de uma amplificação tal como um grego eloquente poderia ter improvisado a partir de um original latino. É o próprio espírito dos documentos primitivos que foi modificado na adaptação grega. Esta segue certamente, no conjunto, a argumentação geral do texto latino, mas em um certo número de passagens da maior importância revelam-se mudanças essenciais.

Sem entrar em maiores detalhes, façamos notar apenas que a ideia geral expressa pelo texto latino é esta: por lamentável que seja, a reintegração de Fócio pode ser aceita, uma vez que de fato é reclamada por grande parte da Igreja oriental e é um meio de ali restabelecer a paz; mas fica bem entendido que o ato da sé apostólica, reconhecendo o patriarca, é um ato de misericordiosa condescendência, que deixa intacta a autoridade do VIII concílio; essa misericórdia, Fócio se tornará digno dela testemunhando publicamente seu pesar, pedindo de alguma maneira o seu perdão. Si satisfaciens coram synodo misericordiam secundum consuetudinem postulaveris, ac si evidenti correctione utaris... et si omnes uno voto, uno consensu et una concordia in tua restitutione convenerint, veniam pro pace... tibi concedimus, communionem quoque et gradum, coram synodo misericordiam quærendo, nihilominus reddimus. P. L., col. 871. Nada disso transparece no texto grego; não somente não se trata mais, para Fócio, de fornecer uma satisfação qualquer, não somente o elogio dele é feito no modo mais solene, mas ainda todo o procedimento do VIII concílio contra Fócio é declarado nulo e sem efeito, como não tendo sido ratificado pela Santa Sé. Synodum vero contra pietatem tuam ibidem habitam irritavimus et annulavimus, imo et abjicimus, tum propter alia, tum etiam quod beatus papa Adrianus prædecessor noster illi non subscripsit. Ibid., col. 874. Todo o resto é equivalente.

Põe-se, portanto, uma questão grave. Qual dessas duas recensões é a autêntica, a que emanou da chancelaria de João VIII e foi assinada por ele em 16 de agosto de 873? Desde que tomaram consciência da considerável distância que separa os dois textos, os historiadores eclesiásticos latinos, Barônio em primeiro lugar, não hesitaram em declarar que a adaptação grega era uma falsificação audaciosa, cometida seja por Fócio, seja por um de seus partidários. O cardeal Pedro, dizem eles, trouxe a Constantinopla as peças autênticas, cuja minuta o registro do Vaticano conserva; para serem incluídos nos debates conciliares, esses documentos latinos deviam ser traduzidos para o grego. Fócio, ou alguém dos seus, encarregou-se da tradução e a fez tal como a conhecemos. Considerando a maneira cavaleiresca com que se tratavam por vezes os documentos oficiais em Bizâncio, a hipótese nada tem de inverossímil: não é, porém, a única que se apresenta ao espírito, e não deixa de chocar-se com algumas dificuldades que talvez não tenham sido bastante notadas.

Em particular, obriga a admitir nos legados da Santa Sé uma dose pouco comum de desonestidade ou de tolice. É notável, com efeito, que em nenhum momento da leitura dessas peças pretensamente falsificadas os apocrisiários romanos tenham emitido o menor protesto. Não temos o direito de supor sem prova que os presentes dos bizantinos os tenham tornado completamente surdos; e, aliás, por mais imperfeito que pudesse ser o seu conhecimento do grego, é muito difícil admitir que ao menos um dos legados não se tenha dado conta de que o texto de vários dos documentos lidos em sessão diferia notavelmente, ao menos no comprimento, do que se trouxera de Roma; essa simples constatação teria permitido denunciar a intriga focisiana, se intriga houve. Pretendeu-se que, de fato, a conduta dos legados tinha sido em alguns pontos repreensível e foi objeto de severa censura da parte de João VIII; mas isso, mostraremos daqui a pouco, é absolutamente inexato.

Outra hipótese é possível. Antes de partir de Roma, as cartas pontifícias, cuja minuta já estava transcrita no registro, teriam sido comunicadas à legação bizantina. Esta, não as achando suficientemente favoráveis à causa da união, teria sugerido mudanças. É o texto assim modificado em Roma que representa a tradição dos atos gregos do concílio. Do texto latino correspondente a essa segunda redação das cartas pontifícias parece ter-se conservado um fragmento em Ivo de Chartres, o qual corresponde muito sensivelmente ao texto grego lido em sessão. Ver o texto em Mansi. Concilia, t. xviii, col. 527-530. Essa suposição me parece mais próxima da verdade que a primeira; parece-me mais conforme à atitude geral adotada por João VIII no caso de Fócio, e à que adotou de seu lado o patriarca em relação ao papa.

Releia-se a carta, considerada por todos como autêntica, dirigida por João VIII aos adversários de Fócio, isto é, aos antigos partidários de Inácio, às pessoas que mostraram em todas as circunstâncias seu zelo em relação à sé romana. São eles que João VIII acusa violentamente de serem cismáticos, a eles que notifica que devem respeitar a sentença de absolvição concedida a Fócio, eles que ameaça com os anátemas da Igreja, se não entrarem em comunhão com o condenado de 869: MULTIS JAM LABENTIBUS ANNIS... in scandalorum perturbatione vos videmus promptos manere..., monemus et apostolica benignitate jubemus vos omnes sanctæ Ecclesiæ uniri, vestroque patriarchæ, Photio videlicet, quem pro Ecclesiæ Dei pace et unitate recepimus adhærere communicareque studete; si haec monita audire contempseritis, scitote quia missis nostris præcipimus tamdiu vos omni ecclesiastica communione privare, quamdiu ad unitatem corporis Christi et ad vestrum contempseritis redire pontificem. P. L., t. cxxvi, col. 861.

Em contraste com essa dureza para com os antigos partidários de Inácio, considerem-se a cortesia e a benevolência para com Fócio, de que dão testemunho tanto as cartas pontifícias, em suas duas recensões, quanto as primeiras palavras do cardeal Pedro no início do concílio: convencer-se-á facilmente de que não há entre as duas recensões diferença essencial de espírito. Ao deixar Roma, o legado pontifício levava consigo o reconhecimento incondicional de Fócio, e os ricos presentes que, na primeira sessão do concílio, entrega ao patriarca da parte do papa, eram disso o sinal tangível. Por razões, umas de ordem política, outras de ordem religiosa, João VIII julgava dever romper com a política que haviam adotado seus predecessores e que vários de seus sucessores retomarão. No caso de Fócio via sobretudo uma questão de pessoas, ali onde outros haviam visto uma questão de princípios. Os acontecimentos posteriores deram-lhe razão ou erro? É o que é inútil estudar aqui. No século XIII, o papa Clemente IV não verá outra origem para o cisma grego senão a reintegração de Fócio por João VIII. Raynald, Annales ecclesiastici, an. 1267. n. 57; edit. Mansi, t. iii, p. 222-223. Muito recentemente, ao contrário, o P. Lapôtre viu na atitude de João VIII, ao mesmo tempo que uma hábil política, um gesto de grande alcance para o futuro da Igreja; é questão de apreciação.

4° Aprovação do concílio focial de 879. — Não temos de estudar aqui o concílio focial de 879-880. Ver Fócio. Digamos apenas que a leitura das atas deixa uma impressão das mais penosas. Pois o sínodo não é outra coisa senão a apoteose, a palavra nada tem de exagerada, do patriarca vitorioso. Durante todas as sessões, os legados romanos ouvirão sem pestanejar tanto os louvores hiperbólicos dirigidos a Fócio quanto as censuras feitas tanto à memória de Adriano II quanto ao sínodo de 869; e só saberão louvar a Deus pela comovente concórdia restabelecida, por essas capitulações, entre o papa de Roma e o patriarca de Constantinopla. Pretendeu-se que, de volta a Roma, os apocrisiários da Santa Sé foram repreendidos por João VIII, e imaginou-se restabelecer assim a sequência dos acontecimentos. Hergenröther, Photius, t. II, p. 573-578. No verão de 880 os legados regressam portadores das atas sinodais e de duas cartas dirigidas ao papa, uma pelo basileu, outra por Fócio. Adiando para mais tarde o cuidado de examinar mais a fundo as atas conciliares e com base no relatório verbal dos legados, João exprime a Fócio seu descontentamento pela maneira como as coisas se passaram no sínodo; no entanto, não se pronuncia sobre o fundo do caso. Jaffé, n. 3322. No outono do mesmo ano, o papa envia a Bizâncio Marino, bispo de Cere, para investigar no local e declarar, se necessário, a nulidade de tudo o que fora feito no concílio focial contra as intenções do papa. Marino, que teria agido com a maior coragem, não lançou contudo a excomunhão contra Fócio; esta teria sido pronunciada pelo próprio João VIII em Roma, em fevereiro de 881. Ora, tudo isso é um puro romance, que não repousa em nenhum texto sério. A embaixada de Marino a Constantinopla em 880 é impossível de provar: a peça em que nos apoiamos para falar dela, uma carta do papa Estêvão V ao imperador Basílio, Mansi, t. XVI, col. 423, supondo-a autêntica, faz alusão à missão de Marino ao concílio de 869.

A carta de João VIII a Fócio, Jaffé, n. 3322, longe de exprimir qualquer censura, é muito cordial para com Fócio, e aceita de maneira categórica o que foi feito em Constantinopla: ea quæ pro causa tuæ restitutionis synodali decreto Constantinopoli misericorditer acta sunt recipimus. A carta de Fócio queixava-se sem dúvida (não se conservou) de certas exigências dos apocrisiários, que haviam desagradado ao suscetível patriarca. «Do que nossos legados fizeram contrariamente às nossas instruções, prossegue o papa, não há que fazer caso: Si fortasse nostri legati in eadem synodo contra apostolicam prœceptionem egerunt nos nec recipimus nec judicamus alicuius existere firmitatis.» P.L., t. cxxvi, col. 911.

Quanto ao anátema solenemente lançado por João VIII contra Fócio do alto do ambão de São Pedro, é-nos relatado por um singular texto bizantino intitulado Synodica pontificum romanorum Nicolai, Hadriani, Joannis, Martini, Stephani, Formosi, in Photium prævaricatorem decreta. Mansi, t. xvi, col. 446 sq. Esse documento faz parte de uma coleção de peças reunidas pelo partido inaciano e cuja autenticidade deveria ser cuidadosamente estudada. Depois desse texto figura um Breviarium synodi octavae, que é um violento panfleto dirigido contra Fócio e mesmo contra João VIII. Julgar-se-á de seu espírito se se observar que nega absolutamente aos pontífices romanos o direito de absolver Fócio: «O que quatro patriarcas orientais fizeram, poderia um só patriarca (evidentemente o de Roma) desfazê-lo?» Ibid., col. 151. «Mentem os que pretendem que João VIII teve poder de absolver Fócio: quœ cum ita sint, quomodo non mentiuntur qui affirmant illum (Photium) a papa Joanne absolutum; qui ab altero ligatus est. ab altero solvi non potest.» Ibid., col. 151.

É impossível depositar a menor confiança num documento semelhante, e é por isso que consideramos não menos romanesca do que a de Hergenröther a interpretação que dele dá o P. Lapôtre. Jean VIII, p. 68 e p. 152-153. Este último percebeu bem que o papa não voltara atrás no reconhecimento de Fócio; mas, com o auxílio de indícios extremamente fugidios, imagina que a condescendência pontifícia para com o patriarca de Constantinopla foi vista com maus olhos nos meios germânicos, e especialmente no círculo de Carlos, o Gordo, no momento em que este veio receber em Roma a coroa imperial. João VIII teria sido obrigado a explicar sua conduta no caso focial. Renovando o gesto de Leão III purgando-se por juramento diante de Carlos Magno, João teria subido ao ambão de São Pedro, com os evangelhos na mão, para jurar solenemente que, ao reconciliar-se com Fócio, não pretendera de modo algum atentar contra as sentenças de seus predecessores. É fazer muita honra ao panfleto bizantino dar-lhe tal exegese.

5° João VIII e a questão do filioque.

— A melhor prova de que João VIII jamais voltou atrás na reintegração de Fócio. Ela se tira da atitude que o patriarca reintegrado sempre conservou para com João VIII e sua memória. É de maneira entusiástica que ele fala do pontífice em seu Tratado do Espírito Santo, certamente composto após a morte de João, ver P. G., t. cii, col. 380-381; e, por ser menos calorosa, a expressão de seu reconhecimento para com os legados romanos de 879 não deixa de ser significativa. Carta ao metropolita de Aquileia, n. 25. Ibid., col. 820. Essa gratidão nada tem que não seja muito natural; não deixa, contudo, de colocar um problema bastante perturbador, dada a natureza das duas obras em que se exprime. Ambas são consagradas à questão dita do Filioque, cf. t. v, col. 2318, e pretendem demonstrar que o Espírito Santo procede exclusivamente do Pai. Em apoio de seu erro, Fócio invoca tanto as provas da Sagrada Escritura quanto os argumentos de tradição. É levado, desde então, a assinalar a atitude que tomaram a respeito do Filioque certo número de pontífices romanos. Sabe-se qual fora, nessa controvérsia, desde o dia em que foi suscitada pelos teólogos francos, a linha de conduta dos papas. Por mais fiéis que fossem à doutrina da dupla processão do Espírito Santo, tinham censurado, mais ou menos claramente, a inserção do Filioque no símbolo dito de Niceia-Constantinopla. Sem dúvida erradamente. Fócio procura interpretar essa atitude como uma condenação da doutrina trinitária que ele próprio combate.

Insiste muito especialmente na posição que tomaram no sínodo de 880, quando esse problema aí foi levantado, os legados de João VIII: Esse venerável pontífice de Roma, diz Fócio, por intermédio de seus piíssimos e ilustríssimos representantes, Paulo, Eugênio e Pedro, quis, no sínodo reunido em nosso tempo, ao receber, como faz a Igreja católica e como fizeram seus predecessores romanos, o símbolo da fé, subscrever e sancionar de pensamento, de boca e de gesto (χερσὶν ἱεραῖς : trata-se da assinatura), as decisões desses ilustres e admiráveis personagens. P. G., t. cii, col. 380, cf. col. 820. Trata-se evidentemente da decisão tomada pelo concílio focial, em sua 6 sessão, relativamente ao símbolo de Niceia-Constantinopla. Mansi, Concilia, t. xvii, col. 516. Ao se prestarem a essa iniciativa que, dados os ataques anteriores de Fócio contra a doutrina dos latinos, revestia uma significação toda especial, os apocrisiários romanos executavam fielmente as instruções de seu senhor, refletiam o pensamento de João VIII? Fócio o disse, e encontra-se, por outro lado, na sequência das Atas do concílio focial, uma carta de João VIII a Fócio que parece confirmar essa maneira de ver. Mansi, t. xvii, col. 253; P. L., t. cxxvi, col. 944.

É a famosa carta: Non ignoramus, οὐκ ἀγνοεῖν. Só é conhecida por um original grego. O texto latino que se lê em P. L. é uma tradução de Barônio. Eis as ideias principais. Entre os gregos, escreve João VIII, circulam sobre nossa doutrina rumores desagradáveis; para cortá-los, vou expor o que penso. «Quando um de teus enviados veio consultar-nos sobre o símbolo, viu bem que o conservamos intacto, tal como nos foi transmitido desde o princípio, sem adição nem supressão. E te mandamos dizer, a respeito do famoso membro de frase, que não só não o dizemos, mas que aqueles que tiveram a presunção e a loucura de acrescentá-lo, nós os condenamos como transgressores dos oráculos divinos, como corruptores da doutrina, θεολογίας, de Cristo e dos santos Padres que, reunidos em sínodo, nos transmitiram o símbolo sagrado; colocamos esses corruptores no nível de Judas, pois não temeram perpetrar o mesmo crime que ele, dividindo pelo cisma a Igreja, corpo de Cristo.» O papa acrescenta que não lhe é fácil fazer os bispos de seu rito partilharem essas robustas convicções; parece-lhe impossível, por ora, fazer violência a ninguém; é antes pela brandura que se poderá, na sequência, afastar os ocidentais dessa blasfêmia: sed potius mansuetudine aliqua hujusmodi homines admonere et paulatim a blasphemia revocare.

Não há dúvida de que essa carta, se for tida por autêntica, coloca João VIII numa postura particularmente lamentável. O historiador eclesiástico Fleury conforma-se com isso com demasiada ligeireza: «O papa João VIII, escreve ele, sabendo que os gregos estavam escandalizados com essa adição, podia com verdade dizer que a Igreja romana não a recebera e censurar os que a haviam introduzido, e, se usa contra eles de expressões demasiado fortes, podem-se atribuí-las à sua complacência para com Fócio e para com o imperador Basílio, que lhe fez cometer tantas faltas. Mas nessa carta ele não toca no fundo da doutrina. O que não impediu que depois os gregos cismáticos tirassem vantagem dessa carta e de tudo o que foi feito sobre esse assunto no concílio de Fócio, que eles têm por verdadeiro VIII concílio ecumênico.» Histoire ecclés., l. LIII, § 24. É logo dito. Mas qualificar de blasphemia seja o Filioque, seja (o que é muito menos grave) a inserção indevida dessa palavra no símbolo oficial, convir-se-á que é mais do que lamentável. E todo o resto da carta testemunha, ao que parece, que seu autor não está em desacordo com os gregos quanto ao fundo mesmo da doutrina.

Não surpreenderá, pois, que, desde o aparecimento desse texto, os eruditos católicos lhe tenham contestado a autenticidade. Hergenröther, loc. cit., p. 541-543, resumiu da melhor forma os argumentos de ordem externa e de ordem interna que militam em favor do caráter apócrifo desse escrito. Até maior informação, pode-se ater-se à sua demonstração, insistindo muito especialmente nos critérios extrínsecos apresentados por esse autor. O fato de a carta não se encontrar no registro, que parece completo para o período 879-882, já é surpreendente. Se se acrescentar que não se assinalou nenhum vestígio de um original latino do nosso documento, que figura exclusivamente em manuscritos gregos e de data recente, e que não foi citado, até o século XIV, por nenhum autor grego, ficar-se-á convencido de que o estado civil desta peça é bem defeituoso. Onde, por quem, em que circunstâncias foi fabricado esse falso?

Qual foi, na sua confecção, a responsabilidade de Fócio? A coisa é, afinal, de importância secundária. Resta que, se na questão focial João VIII pôde mostrar, a respeito da pessoa do patriarca, lamentáveis complacências, não se está autorizado, por isso, a imputar ao papa uma capitulação, ainda que de ordem privada, num assunto doutrinal.

6° João VIII e os eslavos. — A política de João VIII para com o basileu e seu patriarca teve, aliás, resultados satisfatórios, embora pouco duradouros. Além de a ajuda bizantina ter assegurado algum repouso à Itália meridional, parece bem que, em vida de Fócio, as pretensões de Roma sobre a Bulgária cristã tenham sido reconhecidas. Não foi por culpa de João VIII que o novo reino deixou de entrar definitivamente na dependência do latinismo. Se, logo depois, escapou ao domínio romano, isso se deveu sobretudo ao enfraquecimento do poder pontifício, que se torna sensível logo após a morte de João. O mesmo se deve dizer das regiões ocidentais do antigo Ilírico, Dalmácia, Croácia, Eslavônia. Se foram subtraídas desde cedo, e por longo tempo, à jurisdição imediata de Roma, não foi por falta de João VIII ter multiplicado ali as diligências e os atos de autoridade. Cf. Jaffé, n. 3259, 3260, 3262.

É a mesma preocupação de ligar diretamente a Roma a Morávia, evangelizada havia algum tempo pelos dois bizantinos Cirilo e Metódio, que se nota nas relações de João com o grande apóstolo dos eslavos. Aqui a dificuldade já não era entre Roma e Constantinopla, da qual parece bem que Metódio se desligou bastante depressa, mas entre Roma e a Alemanha. Baste indicar que a mais temível oposição que Metódio encontrou veio-lhe do clero alemão das marcas do Leste, ciumento de conservar nos países eslavos a preponderância da raça germânica. Em 870, o arcebispo dos eslavos é feito prisioneiro pelos alemães, julgado por um concílio bávaro e lançado na prisão. Roma só soube de tudo isso em março de 873, por um dos companheiros de Metódio, que conseguiu evadir-se e chegar até João VIII. O papa levanta imediatamente contra os alemães os mais vivos protestos e lança a excomunhão sobre os bispos culpados, enquanto não houverem reparado seus erros. Jaffé, n. 2976-2980. Infelizmente, o papa cedia aos alemães num ponto que muito importava a Metódio. O mais claro de seus êxitos, o apóstolo dos eslavos o devia ao emprego da língua eslava não só para a pregação, mas para o uso litúrgico. Apoiava-se, para justificar essa novidade, na autorização que lhe dera Adriano II. Mas essa liturgia eslava, os alemães lhe haviam jurado a morte: ela opunha, pensavam eles, às suas empresas sobre o domínio eslavo uma barreira intransponível. Conseguiram predispor contra ela João VIII, que, naquele mesmo momento, se pronunciou contra a liturgia eslava e autorizou simplesmente a pregação em língua vulgar. Jaffé, n. 2378.

Libertado pela intervenção do papa, Metódio, que voltara à Morávia, não tardou a encontrar novas dificuldades. Elas lhe vieram, desta vez, do círculo do duque Swatopluk, conquistado pelas influências alemãs. Logo o arcebispo foi denunciado ao papa como suspeito de heresia; suprimia, dizia-se, o Filioque no símbolo e continuava a celebrar a liturgia em eslavo; uma carta muito seca de João VIII intimou-o a vir justificar-se em Roma, junho de 879. Jaffé, n. 3266, 3267. Metódio não teve dificuldade em demonstrar sua ortodoxia e em fazer valer as incontestáveis vantagens da liturgia eslava. No verão de 880, partia de novo da corte pontifícia portador de uma carta de João VIII a Swatopluk, na qual eram reconhecidas tanto a pureza de sua fé quanto a legitimidade de seus meios de propaganda. Em particular, o princípio da celebração da liturgia em língua vulgar era claramente afirmado: «Nada impede, dizia o papa, nem cantar a missa em eslavo, nem ler o evangelho nessa língua, pois Aquele que fez as três línguas principais, a hebraica, a grega e a latina, criou também todas as outras.» Uma só restrição era feita: antes de anunciar o evangelho em eslavo, devia-se lê-lo primeiro em latim, a fim de atestar a unidade da Igreja. Jaffé, n. 3313; P. L., t. cxxvi, col. 304.

Explicou-se alhures como, da melhor fé do mundo, o papa Estêvão V, enganado por uma falsificação despudorada do bispo alemão Wiching, julgou ser fiel ao pensamento de João VIII proscrevendo definitivamente a liturgia eslava e reconduzindo os morávios a um latinismo rigoroso. Jaffé, n. 3407. Ver Estêvão V, t. v, col. 378. Que João VIII jamais tenha pensado em retirar essa concessão, é o que mostra sua última carta a Metódio, 23 de março de 881. Jaffé, n. 3311. Certamente não foi por culpa dele que deixaram de constituir-se nos países de língua eslava Igrejas uniatas, guardando, com seus usos particulares e sua língua litúrgica especial, um contato estreito com a Igreja romana.

III. Atividade eclesiástica. — Os múltiplos assuntos em que vimos empenhado João VIII não nos dão uma ideia completa da atividade desse pontífice. Seria preciso, para ser menos incompleto, assinalar sua tentativa de constituir, seja na França, seja na Alemanha, uma representação permanente da Santa Sé. A Anségiso, arcebispo de Sens, é que João confiou primeiro esse encargo, Jaffé, n. 3032, mas ele se chocou com uma vivíssima oposição da parte do poderoso arcebispo de Reims, Hincmar, no concílio de Ponthion. Ver Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. iv b, p. 652. Mais tarde pensou-se, para a mesma missão, no arcebispo de Arles, Rostan. Jaffé, n. 3148.

— Não deixa de ter interesse notar a autoridade soberana com que João VIII intervém na instituição de certos bispos, Jaffé, n. 2982, 2986; na condenação de certos outros. Jaffé, n. 3240, 3252 e 3329 (caso do arcebispo de Milão, Anspert); n. 3316 e 3378 (caso de Atanásio, bispo de Nápoles); n. 3349 e 3361 (caso de Romano, arcebispo de Ravena). Todos esses atos dão a ideia de um poder pontifício muito forte e muito seguro de si mesmo.

— Boa parte das cartas de João VIII refere-se a questões de direito matrimonial; ele teve de insistir muitas vezes para fazer respeitar a indissolubilidade do matrimônio cristão, que parece ter sofrido nessa época ataques bastante vivos. Cf. Jaffé, n. 2972, 2974. Essa circunstância torna ainda mais surpreendente uma consulta em que João VIII parece reconhecer ao imperador, numa circunstância pelo menos, o direito de anular certos matrimônios. Trata-se de uniões entre súditas do imperador e estrangeiros, que teriam por resultado fazer passar grandes bens fundiários para mãos suspeitas. O papa declara que não autoriza esses matrimônios e que dá poder ao imperador de dissolvê-los. Non solum alienigenis nostratium copulas non permittimus, quin potius, si quœ contracta sunt a domino serenissimo imperatore continuo dissociandas esse jure sancimus. Löwenfeld, Epistolœ pontificum Romanorum ineditœ, p. 27; Jaffé, n. 2965. Convém também assinalar uma carta de João VIII que menciona o juízo de Deus, divinum experimentum, entre os meios legítimos de prova, Jaffé, n. 2994; esse Juízo de Deus podia, em certas circunstâncias, ser praticado corpore et sanguine Christi. Jaffé, n. 3025.

Por mais poderoso, aliás, que João VIII apareça nos conselhos da cristandade em certos momentos de seu pontificado, não deixava de conhecer, em Roma mesmo, embaraços interiores que por vezes foram muito sérios. Desde o início de seu reinado, parece ter visto, mais do que o razoável, a mão de Formoso, o antigo missionário dos búlgaros, o futuro papa, em certas manobras dirigidas contra ele. João VIII acreditava, com razão ou sem ela, que Formoso cobiçara o pontificado supremo e que não recuaria diante de nenhum meio para alcançá-lo. O fato de o antigo bispo de Porto parecer ter feito causa comum com certo número de personagens mais ou menos desqualificados da corte pontifícia explica, se não as justifica, as medidas violentas tomadas contra ele por João VIII nos dois sínodos romanos de abril e de junho de 878, assim como no sínodo de Troyes em setembro de 878. Ver Formoso, t. iv, col. 595 sq.

O certo é que, mesmo depois de Formoso ter desaparecido de cena, puderam ficar em Roma inimigos irreconciliáveis de João VIII, pessoas em todo caso que desejavam seu lugar. Os Anais de Fulda pretendem que o velho papa morreu assassinado por pessoas de seu círculo, que primeiro lhe deram veneno e que, vendo que a bebida não operava depressa o bastante, o teriam acabado quebrando-lhe o crânio: malleo, dum usque in cerebro constabant percussus, exspiravit. Jaffé, p. 882. Por inverossímil que essa informação pareça de início, por contestado que tenha sido esse testemunho, ele não deixa de impressionar. O assassinato de um papa (é o primeiro que se encontra na história, e não é, ai de nós!, o último) não é, contudo, coisa tão natural que um cronista o invente de seu próprio cabedal. O P. Lapôtre, que não crê no assassinato, não escreve: (Nesse momento) «descia pouco a pouco sobre a Cidade eterna aquela horrível noite moral que devia obscurecê-la nos últimos anos do século IX e encobrir em sua sombra tão espantosos crimes?» Loc. cit., p. 161. O assassinato de João VIII não seria o primeiro termo dessa lamentável série?

I. Fontes. — A correspondência de João VIII é a fonte principal; é-nos conhecida primeiramente pelo registro, que contém as cartas escritas durante as seis últimas indições do pontificado; em P. L., t. cxxvi, col. 651-966. O registro atualmente conservado no Vaticano é uma reprodução do século XI, fiel, embora laboriosa, do registro primitivo; provém de Monte Cassino, para onde, por causas que permaneceram misteriosas, a segunda parte do registro fora levada. Da primeira parte só temos extratos conservados em diversas compilações canônicas, especialmente na de Deusdedit e na Collectio britannica. Esses textos foram reunidos por Ewald, Neues Archiv., t. v, p. 298-316, e por Löwenfeld, Epistolœ RR. PP. ineditœ, p. 24-34; são analisados em Jaffé, Regesta, t. i, p. 376-422.

— Não há biografia antiga de João VIII; o Liber Pontificalis salta de Adriano II a Estêvão V; o catálogo que continua o Liber Pontificalis dedicava apenas uma linha a João VIII; mas o monge Pedro Guilherme, do mosteiro de Saint-Gilles-sur-le-Rhône, que copiou esse catálogo no século XII, juntou a essa linha um relato da estada de João VIII no dito mosteiro por ocasião da viagem à França. Ver Lib. Pont., edit. Duchesne, t. II, p. 221-223. A vida de João VIII por Pandolfo de Pisa, publicada por Muratori, Script. rerum Ital., t. iii b, p. 308-309, limita-se a repetir esses mesmos dados. Os principais textos das antigas crônicas estão reunidos em Watterich, Pontificum Romanorum vitœ, t. i, p. 27-29, 83, 635-650. Os textos conciliares em Mansi, t. xvi e xvii.

II. Trabalhos. — 1° Histórias gerais. — Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. iv a, p. 547-607; b, p. 635-688; Langen, t. iii, p. 170-263; Gregorovius, t. iii, p. 165-200; Baxmann, Politik der Päpste, t. i, p. 872-882 ; Hartmann, Geschichte Italiens, t. iii b, p. 1-41, 48-32; L. Duchesne, Les premiers temps de l'État pontifical, p. 130-143; Églises séparées, Paris, 1905, p. 217-218; Hergenröther, Photius, t. II, p. 291-587. 2° Trabalhos especiais. Balan, Il pontificato di Giovanni VIII, Roma, 1880; Gasquet, Jean VIII et la fin de l'Empire carolingien, em Empire byzantin et la monarchie franque, Paris, 1888; A. Lapôtre, S. J., L'Europe et le Saint-Siège à l'époque carolingienne, t. i. Le pape Jean VIII, Paris, 1895.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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