INOCÊNCIO III, papa (1198-1216). — I. Pontificado. — II. Ideias teológico-políticas.
I. Pontificado. — Lotário, filho de Trasimundo, conde de Segni, e de Claricia, da família dos Scotti, nasceu em Anagni, no ano de 1160. Pertencia, como se vê, à alta nobreza romana; desde cedo, contudo, orientou-se para a carreira eclesiástica. Ainda jovem, Lotário, como tantos clérigos da época, vem pedir à universidade de Paris uma sólida formação teológica. Discípulo de Pedro de Corbeil, que lhe ensinou a exegese do tempo, conservará por toda a vida, tanto do seu mestre como da Alma mater, uma lembrança afetuosa e agradecida. De Paris dirige-se a Bolonha, célebre em todo o mundo de então pela sua faculdade de Decreto. É aí sobretudo que se formará; é aí que haurirá, com os conhecimentos jurídicos, a firmeza de princípios, a rigidez nas deduções de que dará prova no seu pontificado. Quando regressa a Roma, por volta de 1185, o jovem Lotário está pronto para entrar na carreira que conduz às honras e ao poder. Logo que recebe as ordens menores, é feito cônego de São Pedro. Subdiácono em 1187, sob Gregório VIII, é criado por Clemente III (1187-1191) cardeal-diácono do título dos santos Sérgio e Baco. É o momento, para Lotário de Segni, de começar a desempenhar um papel na Igreja; mas logo a chegada ao trono pontifício de Celestino III, inimigo de sua família, lança na sombra o jovem cardeal. Dos lazeres que lhe são deixados, aproveitará para compor toda uma série de obras de teologia mística: De contemptu mundi, sive de miseria conditionis humanœ libri tres, medíocre exploração de um tema bem batido; Mysteriorum legis et sacramenti eucharistie libri sex, em que se intercalam, no meio da explicação simbólica das cerimônias da missa, de que a Idade Média tanto gostou, algumas breves dissertações de ordem mais teológica; De quadripartita specie nuptiarum, que põe em paralelo a união do homem e da mulher, de Cristo e da Igreja, de Deus e da alma, do Verbo e da natureza humana.
Felizmente a morte de Celestino III vem arrancar Lotário a essas ocupações literárias, que correriam o risco de nos dar do seu gênio uma ideia antes desfavorável. No próprio dia dos funerais do pontífice defunto, 8 de janeiro de 1198, o colégio cardinalício reúne a unanimidade dos seus votos sobre o nome do cardeal dos santos Sérgio e Baco; Lotário de Segni é eleito papa sob o nome de Inocêncio III; não tinha ainda trinta e oito anos. Apesar de um simulacro de protesto, ditado pelo costume e pelo decoro, parece bem que a sua juventude aceitou sem hesitação, digamos mais, com alegria, o enorme fardo que lhe era imposto. Plenamente consciente dos seus deveres, como dos seus direitos, o novo pontífice vai pôr a serviço de uma ambição, imensa sem dúvida, mas muito sincera e muito pura, uma atividade infatigável, um ímpeto extraordinário, uma habilidade pouco comum na escolha dos meios, um conhecimento aprofundado dos homens e das coisas do seu tempo. E serão dezoito anos de um pontificado triunfal, o mais brilhante que a Idade Média conheceu, e que quase conseguirá fazer passar dos textos mortos para a realidade viva a monarquia absoluta do poder espiritual, a supremacia definitiva das ideias religiosas no domínio temporal.
1º A ação de Inocêncio na Itália. — O mais urgente era restabelecer em Roma e na Itália central a autoridade pontifícia, que a velhice de Celestino III deixara prescrever. A agitação comunal, de um lado, e de outro a política alemã conduzida pela robusta mão de Henrique VI, haviam causado grave dano aos direitos tradicionais do papado. Não sem lutas, não sem penas, não sem fracassos por vezes, Inocêncio III logrou restaurar de maneira suficiente, em Roma, no Patrimônio, na Úmbria, nas Marcas, a autoridade pontifícia. Continuando na Itália do Norte a política de Alexandre III, tenta restabelecer ali as famosas ligas, tão úteis contra os alemães, mas ao mesmo tempo tão nocivas às tendências centralizadoras que o papado se esforçava por realizar. É na Alta Itália que a política de Inocêncio III será mais constantemente frustrada; enquanto manda como soberano aos mais poderosos monarcas da Europa, o papa não obterá das pequenas repúblicas lombardas ou toscanas senão uma obediência precária e incessantemente discutida.
Em compensação triunfa, ao menos por algum tempo, na Baixa Itália. Era, havia um século, a constante política da Santa Sé impedir a reunião à Alemanha do reino da Sicília, e fazer desse Estado um feudo submisso e obediente da Igreja romana. Cruéis conjunturas haviam impedido, sob os pontificados precedentes, o êxito desses planos. Na ascensão de Inocêncio III, ao contrário, tudo parece favorecê-lo. O imperador Henrique VI acaba de morrer, deixando à sua viúva, a imperatriz Constança, a tutela do jovem Frederico, a quem coroara rei da Sicília e que quer fazer reconhecer também como imperador da Alemanha. Abandonada por todos os grandes vassalos alemães, a imperatriz viúva só encontra apoio junto ao papa.
Sem querer reconhecer a eleição ao império do neto de Barba-Ruiva, Inocêncio toma a criança sob a sua proteção, enquanto rei da Sicília; aproveita-se da situação para fazer proclamar, nas formas legais, o papado como suserano do reino, para fazer-se proclamar a si mesmo tutor do jovem Frederico, para impor a Constança uma concordata que suprime no reino os privilégios arrancados à Santa Sé e faz a Sicília voltar ao direito comum do ponto de vista eclesiástico. Depois, quando Constança morre, a 27 de novembro de 1198, Inocêncio, levando a sério o seu papel de tutor, reconquista a duras penas, em favor do seu pupilo, sobre os feudais estrangeiros ou nativos, o poder soberano. São dez anos de lutas penosas, enfim coroadas de êxito. De nenhum dos seus empreendimentos Inocêncio III se gloriou mais do que deste; e quando, em 1215, tiver finalmente dirigido para o seu pupilo Frederico os sufrágios de toda a Alemanha, imaginará ter alcançado um dos mais brilhantes triunfos de que já se gloriou o papado! Tanto é verdade que os mais clarividentes dos políticos são por vezes capazes de fazer duvidar da sabedoria dos homens!
2º Inocêncio e o Império. — O maior dos negócios em que esteve envolvido Inocêncio III é, sem dúvida, a competição que, na Alemanha, de 1198 a 1215, pôs em confronto os diversos pretendentes ao império. São dois a disputar o trono: Filipe da Suábia, irmão de Henrique VI, o imperador defunto, eleito em março de 1198 por um grupo considerável de vassalos alemães, e Otão IV, o Guelfo, eleito em junho do mesmo ano por uma pequena minoria de dissidentes; sem contar o jovem Frederico II, fraco demais para colher os frutos da política de seu pai. É entre as três personagens que o papado deve escolher. Os dois Hohenstaufen, Filipe e Frederico, representam a seus olhos uma política que há cinquenta anos faz a desgraça da Igreja, e lembram-lhe os mais cruéis episódios da luta do sacerdócio e do império. O Guelfo, ao menos assim se espera, perseverará em tradições menos danosas à Igreja romana; e de fato, mal eleito, multiplica em relação ao papado os protestos de devoção, concede a Inocêncio todas as vantagens que este reclama, renuncia aos direitos que o império pretendia sobre a Itália, abandona mesmo ao soberano pontífice certas possessões, o exarcado de Ravena, o ducado de Espoleto, ainda ocupadas por tropas alemãs. Seguro, ao contrário, do que pretende ser o seu bom direito, Filipe parece contestar à Santa Sé o poder de arbitrar a controvérsia a respeito da coroa da Alemanha.
Nessas conjunturas é, pois, muito natural que as simpatias de Inocêncio vão primeiramente para o Guelfo. Depois de longamente deliberar, o papa decide-se por Otão, reconhece-o como rei da Alemanha e futuro imperador romano (março de 1201). O cardeal Guido de Preneste, legado do papa na Alemanha desde 1200, e que trabalhou com todas as suas forças para atrair a Otão os grandes senhores laicos e eclesiásticos, excomunga numa dieta os adversários do protegido de Inocêncio III (julho de 1201). A causa parece terminada. Na realidade a luta apenas começa; o seu desfecho dependerá menos das sentenças eclesiásticas do que dos acontecimentos políticos e sobretudo militares. No início a sorte das armas parece favorecer Otão; depois vêm os reveses; em 1204 e 1205, apesar das admoestações do papa, apesar das suas ameaças, certo número de partidários do Guelfo passam para o lado de Filipe. É a vez deste último de entrar com a Santa Sé em negociações mais estreitas. Em junho de 1206 tenta com Inocêncio uma verdadeira reconciliação; os reveses contínuos de Otão, a recusa obstinada que ele opõe aos legados que lhe pedem que se submeta à arbitragem proposta por Filipe, contribuem para desligar do Guelfo as simpatias de Inocêncio; no fim de 1207 tudo caminhava para um reconhecimento oficial por Roma da eleição do Hohenstaufen; preparava-se um acordo entre este e o papa a respeito da Itália central, acordo em que a família de Inocêncio III não era esquecida.
O assassinato de Filipe da Suábia por Otão de Wittelsbach (21 de junho de 1208) veio pôr em questão, mais uma vez, a sorte da coroa da Alemanha. De repente as chances de Otão sobem. Inocêncio inunda a Alemanha de cartas em que recomenda aos príncipes laicos e eclesiásticos que se inclinem diante do julgamento de Deus e aceitem a realeza guelfa; em nenhum caso o soberano pontífice reconheceria a candidatura de Frederico. Otão aceita então submeter-se a uma nova eleição que, desta vez, é unânime (Helbeistadt, 22 de setembro de 1208). A 11 de novembro seguinte, a dieta de Frankfurt reúne em torno do Guelfo o conjunto da Alemanha, e regula da melhor maneira as questões pendentes entre as duas casas rivais; resta apenas a Otão ir cingir em Roma a coroa imperial. É nesse momento que Inocêncio, que até então se deixara conduzir pelos acontecimentos mais do que os dirigira, vai retomar todas as suas vantagens. Bastante pouco seguro do seu direito enquanto se tratou de arbitrar a controvérsia entre os dois pretendentes, recupera todos os seus meios quando se trata de conferir ao eleito da Alemanha a plenitude desse poder meio espiritual, meio temporal que dá a cerimônia da sagração.
Antes de convocar Otão a Roma, Inocêncio dá-lhe a prever as concessões que exigirá. O Guelfo concede em tudo o que se pede; a carta de Espira, 22 de março de 1209, consigna solenemente as suas promessas: reconhece as fronteiras do Estado pontifício, tais como Inocêncio III acaba de alargá-las; de comum acordo com o papa, trabalhará pela extirpação da heresia; sobretudo renunciará a todo direito de influência sobre as eleições eclesiásticas. Belas promessas! Mas, no dia em que pisasse o solo da Itália, o Guelfo não se reencontraria Gibelino? Foi o que aconteceu. No verão de 1209, Otão põe-se a caminho de Roma à frente de um exército considerável. A 4 de outubro é sagrado em São Pedro. Mal o novo imperador cingiu a coroa de Carlos Magno, entra em conflito com aquele mesmo que acaba de lha impor. É a eterna questão da independência italiana diante do César germânico, que vai pôr em confronto, mais uma vez, o sacerdócio e o império. Após longas e penosas negociações, que apenas conseguem pôr em relevo a igual obstinação dos dois partidos, a luta à mão armada começa no verão de 1210. A 18 de novembro desse mesmo ano, Inocêncio III lança contra Otão o anátema, depois, indo muito mais longe, desliga todos os súditos do imperador do juramento de fidelidade. Logo o papado não vê outra saída para o conflito senão "substituir ao desobediente Saul um jovem Davi", que se espera seja mais submisso à tutela do sacerdócio. O rei da Sicília, o jovem Frederico II, filho do Hohenstaufen excomungado, vai tornar-se contra o Guelfo o campeão do papado! Ao apelo de Inocêncio, os príncipes italianos e alemães e o rei da França, Filipe Augusto, colocam-se ao lado do neto de Barba-Ruiva. A dieta de Nuremberg, em setembro de 1211, oferece a Frederico a coroa da Alemanha, que este acaba por aceitar. Inocêncio, é verdade, pôs uma condição formal a essa aceitação. O novo eleito renunciará à coroa da Sicília, que caberá ao seu jovem filho; jamais haverá união política entre a Sicília e o império. Nessas condições Inocêncio permite a Frederico receber em Frankfurt a coroa da Alemanha, a 5 de dezembro de 1212. O esmagamento de Otão em Bouvines pelos soldados de Filipe Augusto (27 de julho de 1214) trará, por contragolpe, o triunfo de Frederico. O concílio de Latrão, em 1215, proclamará este último imperador eleito. Inocêncio III morreria, aliás, cedo o bastante para não constatar por si mesmo as imprudências da sua escolha.
3º Inocêncio e a França. — Se absorveu durante todo o seu pontificado boa parte da sua atenção, "o negócio do Santo Império" não impediu Inocêncio III de exercer sobre as outras realezas da Europa esse direito de fiscalização de que as circunstâncias políticas haviam investido o papado. O mais poderoso dos soberanos da época, o rei da França, Filipe Augusto, sentiu por várias vezes abater-se sobre si a mão pontifícia. É primeiro por ocasião das suas desavenças conjugais com a rainha Ingeborg. Desde o dia seguinte ao seu casamento com ela, agosto de 1193, o rei da França concebera por sua esposa uma vivíssima aversão, cujas causas é impossível precisar. Certo número de prelados franceses, reunidos em Compiègne, pronunciaram então, a pedido do rei, uma sentença de anulação, fundada na existência de um parentesco distante e duvidoso entre Ingeborg e a primeira mulher de Filipe, Isabel de Hainaut, falecida em 1190. Dessa sentença demasiado complacente, a esposa repudiada apelou perante o papa Celestino III, o qual declarou nula a decisão dos bispos franceses. Não obstante o julgamento de Roma, Filipe nem por isso deixou de considerar o seu casamento como anulado, desposou a bávara Inês de Merânia, e não fez nenhum caso dos protestos, aliás tímidos, do velho pontífice.
Mas o advento de Inocêncio III vai dar ao caso outra conclusão; desde o início do seu pontificado o novo papa confirma a sentença proferida pelo seu predecessor, e apoia-lhe a execução com uma ameaça de interdito sobre o reino da França. Filipe tenta primeiro resistir; o papa passa da ameaça à ação; o interdito geral é lançado sobre todos os domínios do Capetíngio; alguns bispos, é verdade, recusam-se a publicar e executar a sentença pontifícia. Repreendidos com vigor pelo papa, ameaçados por ele de deposição, acabam por voltar ao dever; o interdito é finalmente aplicado em toda parte. O descontentamento do povo contra o rei é tal que este tem de ceder à pressão popular; submete-se a todas as condições que lhe são impostas; o interdito é levantado a 8 de setembro de 1200. Mas, se havia despedido Inês de Merânia, que aliás morreu pouco depois, o rei obstinava-se em não retomar Ingeborg, pela qual a sua aversão se tornara tal que o círculo real a atribuía a um malefício. Estreitamente guardada primeiro num convento, depois num castelo que era uma verdadeira prisão, a infeliz rainha não cessava de importunar o papa com suas súplicas, pedindo-lhe que agisse junto ao rei para que este a repusesse no gozo dos seus direitos de esposa e de rainha. Durante doze anos o papa interveio regularmente junto a Filipe Augusto para conseguir a reconciliação completa entre os dois esposos.
Deve-se reconhecer, aliás, que ele não pôs na sua ação junto ao rei todo o seu vigor habitual; a sua política europeia tinha interesse em poupar o Capetíngio. Quando, em 1213, Filipe Augusto retomar Ingeborg, obedecerá, ao que parece, mais a motivos pessoais do que ao temor de atrair sobre si a cólera de Inocêncio. Esse negócio matrimonial não foi o único que trouxe alguma tensão entre Roma e o rei da França. Por várias vezes o papado quis intervir na luta que, durante todo o seu reinado, o Capetíngio conduziu para reconquistar da Inglaterra as províncias continentais por ela ocupadas. A política dos Plantagenetas havia alcançado na França resultados consideráveis: a Normandia, a Aquitânia, o Poitou, o Limousin, na ascensão de Filipe Augusto, reconheciam o inglês por suserano. Por sedução, por astúcia, por violência, Filipe acabará por retomar aos Plantagenetas essa magnífica herança. Bastante pouco escrupuloso na escolha dos meios, encontrará várias vezes no seu caminho o papa Inocêncio III, esforçando-se por fazer reinar entre os príncipes cristãos a justiça, a concórdia, o respeito aos tratados. Desde 1198, o papa manifestou a intenção de dirigir-se pessoalmente às províncias continentais de Ricardo Coração de Leão para resolver a querela deste com Filipe Augusto. Potthast, n. 235. Se não executa esse plano, ao menos consegue, por seus legados, fazer assinar a 13 de junho de 1199 a trégua de Vernon, que marca uma pausa na política conquistadora de Filipe Augusto. Três anos mais tarde, quando João Sem Terra, condenado pela corte real de Paris por todas as violações do direito feudal de que se tornou culpado, ouve pronunciar o confisco de todas as terras que detém do rei da França, Inocêncio III tenta ainda intervir para manter a paz. A sua intervenção, é verdade, é muito mal acolhida por Filipe; não o impede de proceder com urgência à conquista da Normandia; e quando, no concílio de Meaux, em agosto de 1204, os legados do papa querem constranger o Capetíngio à paz, encontra-se uma maioria de bispos franceses para forçar os enviados pontifícios a abandonar o seu procedimento.
Alguns anos mais tarde os papéis vão mudar. Agora é o papado que, em guerra aberta com João Sem Terra, quer lançar contra ele o rei da França. Nada poderia ser mais agradável a Filipe Augusto do que tal missão; desde havia muito acariciava a ideia de um desembarque na Inglaterra; só a ela renunciara por injunções prementes de Inocêncio; agora é o próprio papa que o convida a essa expedição, que o envia a ela como a uma cruzada. Que bela oportunidade para o Capetíngio! Mas também que decepção quando a submissão inesperada de João Sem Terra leva o papa a revogar as suas ordens primitivas, a proibir positivamente ao rei da França a continuação do seu empreendimento! Depois de La Roche-aux-Moines, depois de Bouvines, João Sem Terra, que veio levar a guerra ao continente, estaria perdido se Inocêncio não se interpusesse ainda para impedir o seu despojamento completo, e obrigar os dois adversários à paz de Chinon, 18 de setembro de 1214. Filipe não se arrisca mais a atacar abertamente o Plantageneta; é o seu filho primogênito Luís que continua a luta, obscuramente primeiro, depois de viseira erguida, até o dia em que força Inocêncio III a excomungá-lo. Essa política do papa só parecerá carecer de continuidade àqueles que nele veem apenas um homem de Estado ordinário; procuraremos adiante extrair-lhe as linhas diretrizes, e ver-se-á que elas não carecem de certa grandeza.
4º Inocêncio e a Inglaterra. — O mesmo se deve dizer da política que segue em relação aos soberanos ingleses. É aqui sobretudo que se manifesta a sua intrepidez, a sua constância em perseverar no caminho escolhido, o seu desprezo absoluto do que é grandeza e poder terrestres. As relações de Inocêncio III com Ricardo Coração de Leão foram o que dissemos acima. Defendendo as possessões continentais deste, o papa tem o sentimento de proteger o rei cavaleiresco, que espantou com suas proezas o Oriente muçulmano, e em cuja ausência se aproveitaram para pôr a saque o seu domínio do Ocidente. Com João Sem Terra as relações serão muito diferentes. De 1199 a 1213, parece que o rei felão se aplicou a levar ao extremo a paciência de Inocêncio III, a multiplicar esses atentados aos direitos da Igreja, tão asperamente ressentidos pelos papas dessa época. Ingerências nas eleições dos dignitários eclesiásticos, usurpações sobre a justiça da Igreja multiplicaram-se até 1208, e eis que, nesse ano, a eleição para o arcebispado de Cantuária vai ser o ponto de partida de uma aventura terrível para a Inglaterra. Três concorrentes disputam a posse do trono primacial: levaram a sua controvérsia à corte de Roma. Sem procurar deslindar tal imbróglio, Inocêncio anula tudo o que se fez, aproveita a reunião em Roma de um número suficiente de eleitores e faz eleger, em sua presença, Estêvão Langton. Fúria do rei João; recusa redondamente aceitar essa eleição e ameaça mesmo fazer cisma. "Afinal, escreve ao papa, a Inglaterra possui bastantes arcebispos, bispos e prelados instruídos para que possamos dispensar os estrangeiros que Roma nos impõe. Forte do seu direito, Inocêncio passa por cima desse protesto, Potthast, n. 3111, e sagra Langton em Viterbo. Desta vez a guerra está declarada; durará sete anos. "Esgotar-se-á, de um lado, todo o arsenal das armas e dos castigos da Igreja, do outro todas as formas de perseguição e de espoliação que um déspota podia imaginar. Nessa guerra, tão asperamente sustentada, Inocêncio vai até o fim da gama ascendente dos castigos da Igreja, mas só passará de uma nota a outra depois de ter tentado todos os meios de entendimento e constatado a impossibilidade de todo acomodamento. E continua as negociações, enquanto sevicia, com um desejo de conciliação cuja sinceridade está fora de dúvida." Luchaire, Les royautés vassales, p. 203.
Não entraremos no detalhe de todos esses acontecimentos; baste-nos marcar as principais etapas: primeiro o interdito absoluto lançado pelos legados sobre todas as possessões de João; depois a excomunhão pessoal do rei. Depois, como essas medidas não produziram o efeito esperado, Inocêncio, no fim de 1211, desliga todos os súditos de João do seu juramento de fidelidade; enfim, em 1212, o papa pronuncia a deposição do Plantageneta e a transferência da sua coroa a outro soberano. Filipe Augusto é convidado a pôr-se em campanha para essa nova cruzada, na qual vai mais alegremente do que à do Oriente. A frota do Capetíngio é reunida em Boulogne; o desembarque na Inglaterra se prepara. Mas, golpe de teatro! a 13 de maio de 1213, diante desse perigo iminente, João Sem Terra cede, humilha-se além de tudo o que esperava Inocêncio. Todas as leis de proscrição e de espoliação são retiradas; mais ainda, João resigna a sua coroa nas mãos do legado; a Inglaterra torna-se domínio de São Pedro; essa vassalagem será marcada por um tributo anual de mil libras esterlinas e pela homenagem feudal que o rei presta no ato nas mãos do legado. E não são aí vãs fórmulas ou simples maneiras de falar. Inocêncio quer fazer disso uma realidade: "Desejamos, escreve, segundo o dever do nosso ofício, dirigir na Inglaterra não somente o sacerdócio, mas a realeza." Potthast, n. 4889. O primeiro dever de um suserano é defender o seu vassalo; é em nome do direito feudal que Inocêncio vai agora proteger João Sem Terra contra Filipe Augusto. A espada que o papado pusera nas mãos do Capetíngio, é preciso que agora volte à bainha por injunção desse mesmo poder.
E quando, logo após La Roche-aux-Moines, João Sem Terra se vê diante de um novo perigo, a revolta dos nobres ingleses contra a autoridade política do rei, Inocêncio III intervirá de novo. A Magna Carta que os rebeldes arrancaram à fraqueza real, a 15 de junho de 1215, Inocêncio a rasga por uma bula de 24 de agosto do mesmo ano. Que lhe importa que esse ato exaspere os insurretos e torne definitiva a sua ruptura com Roma? Protetor dedicado do seu vassalo, Inocêncio, para defendê-lo, anatematizará os revoltosos e muito especialmente esse mesmo Langton que ele próprio outrora elevara à sé de Cantuária contra a vontade de João; e Langton terá de submeter-se, finalmente, à sentença de deposição que o concílio de Latrão confirmará.
5º Inocêncio e os outros reinos. — Sem serem tão trágicas, as relações de Inocêncio com os outros soberanos da Europa testemunham a mesma aplicação em fazer triunfar as regras da moral e do direito. Afonso IX, rei de Leão, desposou Berengária, filha do rei de Castela, sua sobrinha à moda da Bretanha. Inocêncio insurge-se vivamente contra essa união, que qualifica de incestuosa; finalmente o interdito é lançado contra o reino de Leão; só será levantado em 1204, quando Berengária se tiver retirado definitivamente para a sua família. — Pedro II de Aragão procura em casamento Branca de Navarra, sua parenta; o papa opõe-se ao casamento. Filho submisso da Igreja, Pedro renuncia ao casamento projetado e desposa Maria, filha de Guilherme de Montpellier; mas logo se cansa da mulher e procura fazer anular o seu casamento sob o pretexto de um vago parentesco. Inocêncio acha os motivos insuficientes e recusa a anulação pedida. No curso de uma viagem a Roma, em 1204, por ocasião desse processo matrimonial, Pedro é levado a renovar a homenagem do seu reino à Santa Sé e a receber das mãos do soberano pontífice a coroa de Aragão. Quando morre, em 1213, é o papa que, em nome do direito feudal, tomará a tutela de Sancho I, filho do rei defunto. — Igualmente em Portugal, pretende exercer os direitos que lhe confere a doação feita outrora à Santa Sé por Afonso I. E como o rei Sancho I faz algumas dificuldades em reconhecer as suas obrigações de vassalo e de censitário da Santa Sé, segue-se entre ele e o papa uma crise que está em estado agudo entre 1208 e 1211, Potthast, n. 4187, e que só será resolvida pela doença do rei. Por morte deste, Inocêncio toma sob a sua tutela o jovem Afonso II; e como a execução do testamento real dá lugar a graves dificuldades, que chegam à guerra civil, é ainda a justiça romana que é encarregada de compor os conflitos portugueses.
A Hungria, por suas próprias origens, está ainda mais largamente aberta à influência da Santa Sé. Santo Estêvão († 1038), que dela fez o reino apostólico, foi ao mesmo tempo príncipe temporal e legado do soberano pontífice. Nada de espantoso, portanto, que Roma reivindique a suserania do novo reino.
No fim do século XII, entretanto, na Hungria como alhures, vê-se começar a luta entre os princípios nacionalistas e as tradições eclesiásticas; mas Inocêncio nada poupará para impedir que os direitos do papado sejam deixados prescrever. É assim que intervirá na guerra civil que põe em confronto, desde 1197, os dois filhos de Bela III, Emérico e André. Finalmente vencedor, graças sobretudo à proteção de Inocêncio, Emérico mostrar-se-á disposto, no conjunto, a seguir as diretrizes do papado. A pedido do pontífice, intervém vigorosamente na Bósnia para deter os progressos da heresia bogomila. — Ladislau, duque da Polônia, tornou-se famoso pelo seu absoluto desprezo de todos os direitos eclesiásticos. No dia em que chega a Roma um relato exato do que se passou nessa terra longínqua, Inocêncio dirige ao soberano um formidável requisitório, que o reconduziu por algum tempo a melhores sentimentos. Potthast, n. 2948-2960. — Otocar, rei da Boêmia, é solicitado também a reconhecer a autoridade especial da Santa Sé sobre o seu reino e recebe a coroa em Merseburgo de um legado do papa. — A Escandinávia, apesar do seu afastamento, não escapa tampouco à atenção do pontífice; e os registros de Inocêncio conservaram alguns vestígios de intervenções na Dinamarca, na Suécia, na Noruega, e até na Islândia.
6º Inocêncio e a questão do Oriente. — Manter sob a hegemonia pontifícia a cristandade do Ocidente, que reconhecia o papa por chefe, isso não bastava ainda à nobilíssima ambição de Inocêncio III. No prólogo de uma de suas cartas, este comenta o episódio da pesca milagrosa; por ordem de Cristo lançou a rede, e as malhas se encheram, a ponto de romper, de novos fiéis que antes não reconheciam a Igreja romana, P. L., t. ccxv, col. 512; sem falsa modéstia, Inocêncio atribui-se nisso alguma glória. De fato, o seu pontificado viu crescer, e por múltiplas razões, o domínio da Igreja católica. Falemos apenas por menção das missões na Livônia e na Estônia, as quais, fortemente apoiadas pelos reis escandinavos, deram resultados duradouros e anexaram definitivamente à cristandade territórios até então permanecidos pagãos. É sobretudo do lado do Oriente que Inocêncio se esforçou por recuar os limites da zona de influência romana. Menos que qualquer de seus predecessores, desinteressou-se do cisma que, desde o século XI, separou definitivamente de Roma a Igreja de Constantinopla e os países que dela dependem do ponto de vista religioso.
Desde o início do pontificado, ativas negociações se travaram entre Roma, de um lado, e, de outro, o rei da Armênia e o seu catolicós; chegam a uma verdadeira união da Igreja armênia e da Igreja romana. O rei Leão recebe do legado pontifício a coroa real e se compromete a fazer aplicar nos seus Estados a legislação romana; o catolicós reconhece-se como subordinado do soberano pontífice. Em suma, o acordo parece completo; mas a partir de 1206 razões de ordem exclusivamente política provocam uma desavença bastante viva entre Roma e a Armênia, cujo rei acabará excomungado. A união das Igrejas sobreviveu dificilmente a esses conflitos políticos. Mais próxima de Roma, a Bulgária, que acaba de constituir-se em grande reino, aspira a libertar-se da tutela religiosa de Constantinopla; negociações são iniciadas entre o rei Joanitza (aquele que as cartas de Inocêncio chamam Calojoão) e a Santa Sé. Já em 1202 estavam bastante adiantadas para que Inocêncio julgasse chegado o momento de fazer a Bulgária entrar na dependência da Igreja romana. O arcebispo de Tirnovo recebe do legado pontifício o pálio, com o título de primaz; e em novembro de 1201, apesar das intrigas do rei da Hungria, o rei da Bulgária é coroado, depois de ter jurado fidelidade ao papa nas mãos do representante pontifício. No mesmo momento a Sérvia, depois de peripécias que seria longo demais contar, voltava à obediência da Igreja romana, e o arcebispo de Antivari recebia de Roma o pálio, sinal da sua jurisdição sobre toda a terra sérvia. Não há sequer a longínqua Rússia a quem não sejam feitas aproximações, e por volta de 1209 vê-se esboçar-se o rascunho de uma Igreja uniata rutena. P. L., t. ccxv, col. 1231.
Esse cerco progressivo de Constantinopla preparava contra a capital do cisma grego uma ofensiva que, aliás, teve êxito muito além das esperanças de Inocêncio III. Não, certamente, que esse pontífice seja responsável pelo desvio da quarta cruzada. Se pensou numa conquista de Constantinopla, foi numa conquista toda pacífica, como o testemunha a correspondência trocada desde 1198 entre o papa e o basileu. Potthast, n. 349. O que Inocêncio deseja antes de tudo é a união de todos os cristãos para reconquistar a Terra Santa, já mais que pela metade submersa, para barrar o caminho à invasão muçulmana que retoma em direção ao Ocidente a sua marcha conquistadora. O basileu deveria ser, no seu pensamento, um dos principais auxiliares dessa cruzada que o papa começou a pregar desde as primeiras semanas do seu pontificado, e que pregará até o seu último suspiro. Que ilusão, aliás, contar nessa circunstância com o apoio do bizantino!
Entretanto, a cruzada é pregada no decurso do ano de 1199, com êxito muito relativo; os cruzados reúnem-se em Veneza durante o inverno de 1201-1202, a partida é fixada para 21 de junho; o Egito é designado como objetivo. Sabe-se o resto, e como a expedição, que devia libertar Jerusalém, desviou-se de sua rota pelas intrigas dos venezianos e terminou finalmente na tomada de Constantinopla e na fundação do Império latino (abril de 1204). Não é culpa de Inocêncio se a cruzada degenerou numa aventura tão singular. Desde o verão de 1202, quando os cruzados, para pagar sua dívida a Veneza, se demoram no cerco de Zara, o papa os chamou vivamente ao seu dever, ameaçou-os de excomunhão e, por fim, executou suas ameaças. É preciso que os raios eclesiásticos já tivessem perdido algo de sua eficácia, já que não impediram os barões de perseverar em seu desígnio. A partir do dia em que este se achar completamente realizado, Inocêncio não terá senão que se inclinar diante daquilo que passará a considerar um juízo de Deus, um dos golpes mais admiráveis da Providência. Com efeito, a queda do império bizantino, a decadência da Igreja cismática, a instalação de um patriarca latino em Santa Sofia, um tal sucesso da cristandade latina e da Igreja romana, como não saudá-los com um grande grito de alegria? Não façamos crime a Inocêncio III de ter lançado esse grito, de ter tido fé nos destinos desse império, cuja constituição aumentava outro tanto o número dos fiéis da Igreja romana. Podia ele, com a sua mentalidade de feudal, compreender quão instável era o estabelecimento de uma feudalidade nas margens do Bósforo e nos países que dependiam de Bizâncio? Constantinopla conquistada, latinizada, a obra da cruzada, pensou ele de início, estava mais que meio feita. Dessa base de operações mais próxima e mais segura, os latinos podiam partir agora para a libertação do Santo Sepulcro.
Nova ilusão! Longe de ser de algum auxílio para a conquista da Terra Santa, o império latino é um peso morto que entravará toda nova tentativa. Após alguns tateios, Inocêncio III acabará por perceber que nada há a fazer do lado de Constantinopla para a libertação de Jerusalém. Desde 1207 sua decisão está tomada: é preciso pregar uma nova cruzada e organizá-la de tal modo que a direção dela permaneça inteiramente, desta vez, nas mãos do papa. Diversas circunstâncias vêm retardar a execução desse grande desígnio; é somente depois de Bouvines e da coroação de Frederico II em Aix-la-Chapelle que a ideia está verdadeiramente madura. O concílio de Latrão dá-lhe o último retoque; a partida é fixada para 1º de junho de 1217, sendo Brindisi e Messina designadas como lugares de reunião. O papa para lá se dirigirá pessoalmente a fim de abençoar os cruzados e assumir, se necessário, a própria direção da empresa. Inocêncio III tinha o direito de sonhar em acrescentar a todas as suas glórias a de grande capitão; tinha apenas cinquenta e seis anos. Essa glória a Providência lha recusou; morria a 16 de julho de 1216, sem ter podido realizar o sonho de toda a sua vida: a retomada aos infiéis do túmulo de Jesus Cristo.
7° Inocêncio e a repressão da heresia. — Não menos temível que o perigo exterior criado à cristandade pelo avanço conquistador do Islã, revelava-se aos olhos de Inocêncio III o perigo interior com que a ameaçava a heresia. Enquanto se trata apenas de aberrações doutrinais benignas e localizadas, é possível guardar a seu respeito alguns cuidados; e Inocêncio mostra-se, deste ponto de vista, bem mais liberal que seus subordinados. Sua atitude a respeito dos leigos de Metz, cujo crime consiste inteiramente em reunir-se fora das reuniões de culto para se instruírem uns aos outros, é antes benigna se a comparamos à do bispo de Metz. Potthast, n. 780, 871, 893. Ele não receia reconciliar com a Igreja e utilizar em seguida para a pregação certo número desses Humilhados, Potthast, n. 891, desses Pobres católicos, ibid., n. 3571, 3694, filhos espirituais muito autênticos dos Pobres de Lyon e dos valdenses, tão asperamente perseguidos nos pontificados anteriores. Mesmo onde se encontra diante de heresia declarada, quer que se proceda primeiro com doçura e paciência; que se observem com todo o rigor e escrúpulo as regras do direito; é um grande progresso quando se pensa em tantas execuções sumárias de hereges que tiveram lugar antes dele.
Mas quando Inocêncio encontra uma perversão do corpo social inteiro, sobretudo se essa perversão atinge cidades, províncias, Estados inteiros, então as considerações religiosas, que há pouco lhe aconselhavam a doçura, cedem lugar às reflexões do político, que, percebendo o imenso perigo corrido pela cristandade, não recua diante dos maiores remédios para cortar cerce males tão grandes. A grande heresia do século XII é o neomaniqueísmo sob nomes diversos: catarismo, bogomilismo, albigeísmo. Ela ganhou terreno considerável na Itália central, infestando o Patrimônio de São Pedro e as províncias vizinhas.
Nessa região, que depende diretamente dele, Inocêncio procede contra a heresia com o máximo vigor; e lhe é relativamente fácil aplicar medidas que então se julgavam eficazes: a expulsão dos hereges declarados, o castigo severo de todos os que os ajudam ou favorecem. Mas quando se tratar de obter dos poderes públicos do Sul da França, muito mais contaminado ainda, a aplicação de semelhantes medidas penais, Inocêncio vai chocar-se com uma incrível inércia que mal esconde uma real cumplicidade. Com efeito, se não são hereges, os grandes senhores da Provença e do Languedoc, a começar por Raimundo de Toulouse, acomodam-se de bom grado à presença em seus Estados de uma Igreja cátara regularmente organizada, animada de ardente proselitismo, e cujos progressos são cada vez mais sensíveis. Obrigá-los, se necessário pela força, a extirpar a heresia de seus domínios, tal é o objetivo incansavelmente perseguido por Inocêncio III. E uma vez que a ameaça das penas espirituais já quase não tem influência sobre eles, uma vez que chegam a violar suas promessas logo que as fizeram, será preciso ir até o fim no caminho da repressão, declará-los decaídos de seus direitos soberanos, substituí-los, se necessário pela violência, por príncipes mais dóceis à Igreja, e portanto assinalar seus domínios como uma presa, que pertencerá a católicos mais zelosos, mais fiéis. É todo o pensamento que inspira a cruzada dos albigenses; e permanece bem entendido, na consciência do papa, que, desde o dia em que os antigos soberanos tiverem dado provas suficientes de seu arrependimento e de sua boa vontade em aplicar a legislação da Igreja, poderão reentrar na posse de suas terras e de seus direitos. Mas que ilusão acreditar que se poderia deter, no dia e na hora que se quisesse, a formidável investida que desencadeia sobre o Sul da França a nobreza brutal e necessitada do Norte! Essa ilusão, Inocêncio III a partilhou, e os fatos vieram dar-lhe cruéis desmentidos. Revelou-se incapaz de dirigir os acontecimentos. E se sua memória não deve carregar a responsabilidade de todos os horrores que marcaram essa triste cruzada, nem por isso deixa de ser verdade que não soube prever todos os inconvenientes de um sistema que pretendia pôr as mais ferozes paixões humanas a serviço do direito, da justiça e da verdade.
O concílio de Latrão, de novembro de 1215, marca o apogeu do reinado de Inocêncio III. É a liquidação do passado, sobretudo no que concernia à cruzada dos albigenses; o conjunto dos atos de Simão de Montfort era aprovado, a deposição de Raimundo de Toulouse sancionada. É também a preparação de um futuro melhor para a Igreja, por uma reforma de que já se fala, mas que quase não virá. É sobretudo o ajuste dos grandiosos planos de Inocêncio III para a recuperação da Terra Santa. Em todos os aspectos, esta data de 1215 marca, pois, o ponto culminante do poder pontifício na Idade Média, e o IV concílio de Latrão é o digno coroamento do grande pontificado que acabamos de estudar. Ver o artigo especial.
II. Ideias teológico-políticas. — Embora tenha sido mais de uma vez dominada pelos acontecimentos, está longe de ser a ação política de Inocêncio III o resultado de uma improvisação do acaso. Muito pelo contrário, ela é a execução sistemática de um plano bem assentado, a aplicação às contingências da história de vistas muito precisas sobre o papel do papado. Desde a sua ascensão, Inocêncio III formou uma teoria muito nítida de seus direitos e de seus deveres de pontífice supremo. Não é inútil, numa obra como esta, sintetizar-lhe os principais aspectos. Chegar-se-á assim a uma teologia do primado romano e das relações da Igreja e do Estado, em que será fácil distinguir, das partes que se tornaram caducas, as verdades que sobreviveram. Convirá notar, aliás, que essa teologia, Inocêncio III não a improvisou por conta própria. Encontrou-lhe os elementos no direito canônico de sua época, tal como o estudara em Bolonha, nos atos de seus predecessores, na prática da cúria romana, em todas as ideias de seu tempo. Essa síntese não é, pois, apenas de Inocêncio III, é de toda a sua época; mas esse papa soube dar-lhe uma forma tão nítida, tão pessoal, que é aqui que convém estudá-la.
1° O papa e a Igreja. — O papa é sobre a terra o vigário de Jesus Cristo, o representante direto, imediato de Deus. Note-se essa denominação de vigário de Deus; ela é nova; os papas precedentes nomeavam-se de bom grado os vigários de Pedro; por uma ficção, bastante difícil de justificar em teologia, era o apóstolo que se supunha agir por eles e falar por sua boca; era o apóstolo que se supunha governar ainda a Igreja. O título de vigário de Pedro nunca se encontra no volumoso bulário de Inocêncio: com efeito, parece-lhe muito mais conforme à lógica e à história pensar que os poderes conferidos a Pedro por Jesus passaram, com a morte do apóstolo, à cabeça de seu sucessor. E se Pedro foi verdadeiramente, depois da ascensão, o representante do Salvador sobre a terra, seus sucessores legítimos herdaram a mesma prerrogativa. Não há, pois, por que implicar com Inocêncio III por ter empregado um vocábulo mais lógico que aquele de que usavam, afinal, seus predecessores.
Representante de Deus sobre a terra, o papa dispõe, pois, de uma autoridade absoluta e universal sobre a Igreja de Jesus Cristo. Nenhuma Igreja particular, por antiga que seja, poderia, portanto, subtrair-se a esse poder. As negociações para a reunião das Igrejas orientais levaram Inocêncio III a escrever em várias ocasiões pequenos tratados sobre o primado da Igreja romana. A carta dirigida ao patriarca grego de Constantinopla em 12 de novembro de 1199 é a mais completa dessas dissertações. P. L., t. ccxiv, col. 758 sq. Encontram-se aí as provas tornadas clássicas do primado romano; uma exegese suficientemente convincente dos textos consagrados: Tu es Petrus e Pasce oves meas, mas também desses comentários alegóricos de episódios evangélicos sobre os quais a Idade Média de bom grado erguia provas. Jesus, por exemplo, disse a Pedro: Chamar-te-ás Cefas, ora Cephas = caput. Quando Pedro se lançou ao mar para ir ao encontro de Jesus, «exprimiu por esse gesto o privilégio do pontificado único (pontificii singularis), que lhe dava o direito de governar todo o universo»; pois o mar representa o conjunto do mundo; para ir a Cristo, os outros apóstolos têm apenas a sua barca, figura das Igrejas particulares. Pedro, ao contrário, tem o mundo inteiro. Do mesmo modo ainda, quando caminhou sobre as águas do mar, mostrou com isso que recebera poder sobre todos os povos. Sem dúvida Cristo disse a todos os apóstolos reunidos: «O que ligardes sobre a terra será ligado no céu»; mas já o dissera primeiro a Pedro sozinho, non tamen aliis sine ipso, sed ipsi sine aliis. À pergunta do apóstolo: «Quantas vezes devo perdoar a meu irmão?», Cristo respondeu: «Setenta vezes sete», o que significa que Cristo lhe permite, a ele e só a ele, conceder a todos, sem exceção, a remissão de todos os seus pecados, solus Petrus potest non solum omnia sed omnium crimina relaxare. Ao dizer-lhe depois de sua ressurreição: «Quanto a ti, segue-me», Joa., xxi, 19, Cristo o convidava muito menos a segui-lo em sua paixão do que em seu triunfo glorioso.
De fato, logo depois da ascensão, Pedro exerce na Igreja nascente o poder soberano; a visão relatada em Act., x, 9-16, indica bem que recebeu pleno direito sobre todos os homens, pois essa grande toalha que desce do céu significa o mundo inteiro e tudo o que ele contém, o conjunto das nações, tanto judias quanto pagãs. Passando de Antioquia a Roma, o apóstolo leva consigo para lá o seu direito de primado: «E quando consagrou a Igreja romana com seu sangue (ou, mais exatamente, foi o próprio Nosso Senhor que derramou seu sangue em Roma, pois disse a Pedro, na cena do Quo vadis: "Vou a Roma para ser de novo crucificado"), deixou a seu sucessor o primado de sua cátedra e transmitiu-lhe inteira a plenitude de seu poder.» Note-se a alusão ao episódio do Quo vadis; ela se reencontra várias vezes em cartas aos orientais; estes se gloriam de habitar a terra onde o Senhor sofreu, Roma pode também ela ter orgulho do suplício de Pedro, ou mais exatamente do suplício de Cristo, que ali foi crucificado na pessoa de seu vigário. O patriarca bizantino pouco apreciou toda essa exegese e perguntou, com certa impertinência, de onde a Igreja romana tirava o direito de chamar-se a Igreja una e universal; a resposta de Inocêncio III vai a nada menos que confundir os dois vocábulos católico e romano. Aliás, cinco anos mais tarde, os barões latinos encarregavam-se de maneira mais eficaz da demonstração.
É a eles, quando se instalaram em Constantinopla, que Inocêncio dirige uma pequena homilia que devia persuadi-los da justiça da causa latina, P. L., t. ccxv, col. 456 sq. O papa, para mostrar a superioridade da Igreja romana sobre a grega, utiliza o episódio evangélico que mostra Pedro e João, na manhã da Páscoa, correndo juntos ao sepulcro. Joa., xx, 3 sq. Pedro representa a Igreja latina, João, a Igreja grega: «O povo latino, como Pedro, penetrou até o fundo do túmulo, isto é, até o mais profundo dos mistérios do Antigo Testamento; viu os panos dobrados e o sudário posto à parte, pois soube distinguir entre os mistérios da humanidade e os da divindade. Sabe, em Deus, não distinguir a natureza, mas distinguir as pessoas; inversamente, em Cristo não distingue a pessoa, mas sabe distinguir as naturezas. Os gregos, eles, não conhecem muito exatamente tudo isso, e por isso se diz de João, seu representante, "que ainda não conhecia as Escrituras".» Alusão aos erros da Igreja grega no tocante à dupla processão do Espírito Santo. Segue-se uma comparação bem inesperada entre a santíssima Trindade, onde as duas pessoas do Filho e do Espírito Santo procedem do Pai, e a descendência dos latinos e dos gregos, que ambos procedem dos judeus 1. E esta extraordinária conclusão: «Os latinos representam o Filho, pois é a eles que foi dado o vigário de Cristo. Para que todas as coisas estejam em ordem, é preciso que os gregos tenham sua doutrina não somente dos judeus, mas ainda dos latinos, assim como o Espírito Santo tem seu ser não somente do Pai, mas do Filho.»
Vê-se por este único exemplo em que imbróglio se embaraçava por vezes a teologia de Inocêncio III; de fato, sua tese da superioridade da Igreja romana valia muito mais do que as provas que pretendia apresentar. Universal, a jurisdição do papa sobre a Igreja é ainda imediata. Em parte alguma Inocêncio exprimiu essa ideia de maneira absolutamente nítida, mas toda a sua administração eclesiástica parece dominada pela ideia de que os bispos não são, pelo mundo, senão seus representantes e, para dizer tudo, seus delegados. Em todo caso, é de todas as maneiras que intervém em seus assuntos. Em sua eleição, primeiro. Sem dúvida, as regras canônicas que confiaram aos capítulos catedrais a designação do bispo continuam ainda teoricamente em vigor; mas na prática quantas exceções a essas regras gerais! Não se contam os casos em que Inocêncio anula eleições, substitui o eleito do capítulo por um candidato de sua escolha, nomeia diretamente o bispo (cf. sobretudo a nomeação do arcebispo de Reims, Potthast, n. 2269). O caso de Estêvão Langton, estudado acima, é característico; a designação de Pedro de Corbeil, antigo professor de Paris, como arcebispo de Sens, não é menos interessante. Potthast, n. 1043, 1196, 1197.
De direito, a confirmação do bispo eleito ainda está reservada ao metropolita, o qual regularmente deve pedir à Santa Sé a sua própria confirmação. Mas a prática, para os simples bispos, de pedir a Roma sua confirmação generalizou-se de tal modo no fim do século XII que quase se tornou a regra; de fato, bem poucos bispos se abstêm de buscá-la em Roma. Em todo caso, o metropolita não tem nenhum poder para autorizar a transferência de um bispo de uma sé para outra, para aceitar a demissão de um prelado que a idade ou a doença constrangem a resignar suas funções. Neste ponto, Inocêncio se mostra intratável e considera como injúria pessoal semelhantes atos, ainda que emanem de um patriarca. Para justificar seu ponto de vista, alega o laço espiritual, análogo ao laço matrimonial, que criam entre um bispo e sua Igreja a confirmação e, com maior razão, a sagração: «Sendo este laço espiritual, escreve ele ao arcebispo de Apameia, que foi transferido pelo patriarca de Antioquia, mais forte que o laço carnal, não se poderia duvidar de que Deus onipotente se tenha reservado o direito de dissolver o matrimônio espiritual que existe entre o bispo e sua Igreja, ele que reservou exclusivamente ao seu tribunal a dissolução do matrimônio carnal. Não é, com efeito, por um poder humano, mas pelo poder divino que se desata esse laço espiritual, quando, por transferência, deposição ou demissão, a autoridade do pontífice romano, vigário de Jesus Cristo, separa um bispo de sua Igreja. Por conseguinte, esses três atos são reservados exclusivamente ao pontífice romano, menos pelo direito canônico do que de direito divino. Assim, pois, como um bispo sagrado não pode, sem a permissão do pontífice romano, abandonar sua Igreja, semelhantemente um bispo eleito e confirmado não tem licença de deixar a Igreja à qual está ligado. Qualquer que seja, portanto, a deferência que professamos por nossos colegas no episcopado, e especialmente pelo bispo de Antioquia, poderíamos, para impedir que se creia que o direito patriarcal dá a quem o possui o poder de operar uma transferência, para impedir a criação de um precedente soberanamente danoso aos privilégios da sé apostólica, que somos antes de tudo obrigados a salvaguardar, poderíamos, digo, privar o patriarca do direito de confirmar e sagrar os bispos e suspender-vos a vós mesmo da administração do ofício episcopal.» P. L., t. ccxiv, col. -1G2.
Julgue-se, pois, se o papa se reserva um direito de fiscalização sobre a administração episcopal: os exemplos abundam nos registros, de bispos intimados a vir à corte de Roma justificar-se das acusações de que foram objeto, bem como de inquéritos sobre a conduta de certos prelados confiados aos bispos vizinhos e aos abades de algum mosteiro. Em mais de um caso, negligenciando a jurisdição teórica do metropolita, o papa delega a um simples bispo o encargo de inquirir sobre um de seus colegas, ou mesmo de pronunciar a suspensão contra o seu próprio arcebispo. Cf. sobretudo Potthast, n. 1737. Nada mais interessante, deste ponto de vista, do que seguir o processo dirigido contra o bispo Mateus de Toul, um verdadeiro bandido, é preciso dizê-lo. Potthast, n. 1052, 2534, 2750, 2995, 3875. O restabelecimento do patriarcado latino de Constantinopla, a união das Igrejas da Armênia, da Bulgária, da Sérvia à Igreja romana só farão aumentar o domínio em que se multiplicam as intervenções pontifícias.
Parece, aliás, que Inocêncio III, não mais que seus contemporâneos, não pôde elevar-se à ideia de Igrejas uniatas, conservando o conjunto de seus costumes litúrgicos e disciplinares, sua fisionomia própria, ainda que lealmente submetidas à autoridade do papa. Sua grande preocupação, uma vez conquistada Bizâncio, parece ser latinizar a cristandade grega. Aos búlgaros, aos armênios impor-lhes-ia de bom grado, se não encontrasse séria resistência, os ritos da ordenação latina, chegando a pedir, aliás sem sucesso, aos presbíteros e bispos anteriormente ordenados que se submetessem ao cerimonial da unção, sendo essa unção considerada por ele de direito divino. P. L., t. ccxv, col. 281 sq. Acrescentemos a essas intervenções de todo gênero uma última, que se multiplica cada vez mais na época de Inocêncio III, que já suscita graves descontentamentos, que será, depois, a causa das recriminações mais amargas contra a corte de Roma; é a colação direta, pela Santa Sé, dos benefícios vagos nos diversos capítulos da cristandade. Abundam na correspondência de Inocêncio as cartas que recomendam à escolha de um capítulo, para a obtenção de um canonicato, naturalmente com dispensa de residência, tal clérigo romano, tal empregado da chancelaria apostólica, tal personagem a quem o papa julga ter obrigações. Se, como acontece frequentemente, o pedido não é logo acolhido, transforma-se depressa numa ordem imperativa, invocando o direito soberano do pontífice de dispor dos bens da Igreja, Cf. P. L., t. ccxiv, col. 77, etc. Vê-se que as resistências do clero às intervenções incessantes da cúria romana se manifestam sobretudo quando este se sente ameaçado em seus interesses materiais. Outras veleidades de independência aparecem também quando o papa quer obrigar os altos dignitários eclesiásticos a seguir suas diretrizes políticas. É em vão, por exemplo, que, depois da dupla eleição alemã de 1198, o papa procurará desligar certos bispos alemães do partido de Filipe da Suábia para os reunir a Otão.
Mas nas questões de ordem estritamente espiritual, em tudo o que toca às questões dogmáticas, morais, disciplinares, o conjunto do clero, de primeira ou de segunda ordem, testemunha à autoridade pontifícia uma absoluta deferência. É o próprio clero que solicita a todo instante respostas de Roma. Nada mais curioso do que estudar certo número de casos de consciência submetidos, pela simplicidade dos clérigos inferiores ou mesmo dos bispos, ao julgamento do papa. A maioria é pueril e tal que um seminarista mediano de nossos dias os resolveria sem dificuldade. O papa, no entanto, examina-os com gravidade e dá com condescendência e boa graça a resposta pedida. Frequentemente invoca, no começo de sua resposta, as prerrogativas especiais da sé romana: «Como é na sé apostólica que reside a magistratura de toda a disciplina eclesiástica, é justo que, cada vez que surge alguma dúvida sobre um assunto qualquer, se recorra ao julgamento daquele que, por disposição divina, mereceu obter o primado entre todas as Igrejas.» Pense-se, depois disso, nas dificuldades das comunicações naquela época; nas lentidões que acarreta o congestionamento da cúria, no fato de que a maioria das apelações a Roma são suspensivas, e apreciar-se-ão facilmente os perigos que tal centralização podia fazer e realmente fez correr à Igreja.
2° O papa e os soberanos temporais. — Não menor se revela o perigo que criará logo a ingerência da Santa Sé em questões de ordem estritamente política. Dessa tomada de posse das coroas pelo papa, Inocêncio III formulou a teoria com a rigidez e a precisão de um jurista, com o mais perfeito desprezo pelas contingências históricas. Representante sobre a terra de Cristo, que é o rei dos reis e o senhor dos senhores (essa fórmula volta mais de vinte vezes nos registros), o papa participa, com toda evidência, do poder universal de Deus, de seu soberano domínio sobre o conjunto dos homens. Se se trata, em diversas ocasiões, na correspondência de Inocêncio, da união do sacerdócio e do império, não entendamos isso como a colaboração amigável pela qual os dois poderes procurariam, cada um em sua esfera, assegurar o bem da sociedade. Essa união é antes a do senhor e do servo do que a do esposo e da esposa. A superioridade do sacerdócio sobre o império é afirmada em várias ocasiões com uma nitidez que nada deixa a desejar. Ver sobretudo a carta a Filipe da Suábia, P. L., t. ccxvi, col. 1012 sq., e a ao imperador Aleixo de Constantinopla, ibid., col. 1182.
Vale a pena assinalar os argumentos teológicos trazidos por Inocêncio em defesa de seu ponto de vista; ver-se-á de que estranha maneira nele se misturam as melhores razões e as provas mais contestáveis. É primeiro o exemplo de Melquisedec que é invocado; «rei e sacerdote ao mesmo tempo, mostra a concórdia que deve reinar entre os dois poderes; todavia, para fazer ver a preeminência que possui o sacerdócio sobre o poder régio, recebe o dízimo de Abraão e o abençoa. Reis e sacerdotes, segundo a lei divina, recebem a unção; mas os reis a recebem dos sacerdotes, ao passo que a recíproca não é verdadeira. E quem recebe a unção é menor que aquele que a dá, assim como Cristo, enquanto ungido, é menor que seu Pai.» Daí vem também que no Êxodo, xxii, 28, o Senhor chama os sacerdotes de deuses, ao passo que os reis são apenas nomeados príncipes, pois está escrito: Diis non detrahes et principi populi tui non maledices; daí também que o profeta Malaquias, ii, 7, chame os sacerdotes de anjos: Labia sacerdotis custodient scientiam... angelus enim Domini est. O sacerdote Jeremias «foi estabelecido por Deus sobre as nações e os reinos, para arrancar e para abater, para arruinar e para destruir, para edificar e para plantar», Jer., i, 10, e o mesmo poder foi conferido a Pedro, quando o Senhor lhe disse: «Tu és Pedro, etc.»
E, aliás, os príncipes só receberam poder sobre a terra, ao passo que os sacerdotes têm poder também sobre o céu; os primeiros o têm somente sobre os corpos, os segundos o têm também sobre as almas. Quanto, pois, a alma ultrapassa o corpo em dignidade, tanto o sacerdócio ultrapassa o poder régio. Quando Pedro, no livro dos Atos, recebe a ordem de matar e comer o que vê na grande toalha descida do céu, Act., x, 9-15, é como se Deus lhe dissesse: Imola os vícios, come as virtudes; imola o erro, come a verdade; em outras palavras, «arranca e destrói, edifica e planta», Jer., i, 10, e isso em todo o universo; pois é bem verdade que cada um dos senhores tem sua província a governar, cada um dos reis seu império a reger, mas Pedro, esse, domina a todos pela plenitude de seu poder e por sua extensão, pois é o vigário daquele a quem pertence a terra e tudo o que ela contém. «Pela antiguidade ainda o sacerdócio ultrapassa a realeza; isso é verdade quanto ao povo judeu, sem dúvida; e se se objeta que entre os gentios foi diferente, que Belo, Sarugue, Nemrod foram reis antes que houvesse sacerdotes: responderemos que todos foram precedidos por Noé, que foi rector arcœ quasi sacerdos Ecclesia' e que, aliás, se revelou sacerdote ao oferecer o holocausto depois do dilúvio. Examinemos, aliás, a maneira como Deus se comporta com o sacerdócio e com a realeza. Contra o primeiro não autoriza nenhuma revolta; contra a segunda, ao contrário, acontece-lhe suscitar competições; Davi contra Saul, Jeroboão contra o filho de Salomão.»
Não era preciso que os clérigos do partido de Filipe fossem muito exigentes para aceitar sem pestanejar uma tal exegese e a doutrina que ela pretendia apoiar. Em Constantinopla, faziam-se mais cerimônias, e o basileu objetava ao sumo pontífice os textos do Novo Testamento que estabelecem tão nitidamente a partilha dos dois domínios, temporal e espiritual. Inocêncio não se desconcerta com essa exegese bizantina e, depois de ter discutido sumariamente os textos alegados pelo imperador, afirma com nova força o valor de seu principal argumento. Cristo, sacerdote segundo a ordem de Melquisedec, rei dos reis ao mesmo tempo, transmitiu seus poderes em sua integridade a Pedro, seu vigário, e a seus sucessores. Se se acrescentam aos argumentos já mencionados outros que voltam com frequência alhures: as duas espadas de que se fala no Evangelho, os dois luzeiros, dos quais o maior, que preside ao dia, é a Igreja, e o outro, que preside à noite, representa o poder temporal, ter-se-á aproximadamente o conjunto dos textos que voltam indefinidamente nessas fastidiosas controvérsias.
Até que ponto Inocêncio mesmo acreditava no valor desses argumentos escriturísticos, é o que é difícil dizer. Para justificar sua ação política, dispunha, aliás, de uma prova muito mais séria: representante sobre a terra da autoridade divina, tem como principal dever fazer reinar a virtude, a justiça, a paz. Nada poderia impedi-lo de cumprir essa grande tarefa: Nos vcro, qiios ad regimen Ecclesiœ diuina elegit dispositio, illam concepinius firmiter volunlulem, ut neque mors, neque vila ah amplexu nos possiL seu observatione justiliœ revocare. P. L., t. ccxiv, col. 195. Essa autoridade que o papa possui sobre os soberanos temporais exerce-se, antes de tudo, nas questões propriamente espirituais, e ninguém, aqui, pensa em contestá-la. Guardião da moral cristã, o sumo pontífice tem o dever de fazer respeitar suas regras, mesmo pelas cabeças coroadas. Nada mais legítimo que sua intervenção nas diversas questões matrimoniais que passamos em revista. É em nome do mesmo princípio que o papa se julga autorizado, em certos casos, a legitimar nascimentos irregulares e a declarar os beneficiários dessas medidas aptos à sucessão régia. Os filhos que Filipe Augusto teve de seu casamento ilegal com Inês de Merânia são declarados capazes de suceder-lhe. Ver em Potthast, n. 1794, uma teoria completa desse direito pontifício. Em nome do mesmo princípio ainda, e como guardião da lei moral, a Santa Sé permite-se intervir nas questões monetárias; não é de seu ofício velar para que seja observada, pelos reis como pelos súditos, a justiça nas transações? Carta ao rei de Aragão. Potthast, n. 656.
Mas, se se leva ao extremo a aplicação dessa ideia, que não carece nem de justeza nem de grandeza, chega-se a legitimar a intervenção do papa em questões estritamente políticas, pois quase não há as que não dependam, de uma maneira ou de outra, da lei moral. Trate-se de contestações entre príncipes vizinhos, de desavenças entre um príncipe e seus súditos, de competição entre dois pretendentes, uma questão de bom direito e de justiça está sempre no ponto de partida de semelhantes disputas. E eis o sumo pontífice obrigado, por seu princípio, a imiscuir-se em querelas que só de muito longe já dizem respeito às coisas religiosas. Inocêncio III não recuou diante dessa consequência; uma carta a Filipe Augusto, de 31 de outubro de l'iOli, explica da melhor maneira essa doutrina do poder indireto, que se tornará famosa nos séculos seguintes.
O rei da França citou o rei da Inglaterra, seu vassalo, a comparecer perante a corte de Paris, para responder por suas numerosas faltas à lei feudal. A corte do rei condenou à revelia João Sem Terra ao confisco de todos os feudos que detém do Capetíngio; e Filipe procedeu com urgência à execução da sentença. Imediatamente o papa envia legados para restabelecer a paz entre a França e a Inglaterra; mas os enviados pontifícios foram muito mal recebidos; às suas objurgações, o conselho do rei, senhores e bispos, respondeu: «Trata-se aqui de direito feudal e de homenagem (de jure feudi et hominio); não se é obrigado, neste ponto, a obedecer ao mandado da sé apostólica. O papa nada tem a ver com os assuntos que se discutem entre reis.» Essa resposta da França comoveu vivamente o sumo pontífice; «pareceria por aí que o rei queira ou possa restringir a jurisdição do papa, jurisdição que não o homem, mas Deus, ou antes o Homem-Deus, alargou de tal modo, quando se trata de coisas espirituais, que não pode sê-lo mais, pois a plenitude não poderia receber nenhum acréscimo.» O papa não quer discutir a fundo as palavras do rei, mas propor-lhe certo número de razões que militam contra uma opinião tão temerária: o sumo pontífice, primeiramente, é obrigado por seu ofício a procurar em toda parte a paz; por outro lado, é também seu dever julgar as questões que tocam à salvação ou à condenação das almas. Ora, não é coisa que merece a condenação eterna e que afasta da salvação manter a discórdia, expor um país a todas as calamidades, a todas as misérias físicas e morais da guerra, constranger os homens de Igreja a tomar armas na querela do rei? Não é para impedir esses males que, segundo a palavra dita a Jeremias, o papa foi constituído sobre as nações e os reinos? Mas há mais, Cristo disse positivamente: «Se teu irmão pecou contra ti, etc., Matth., xviii, 15-19». Pois bem, é a história do rei da Inglaterra e de Filipe; o primeiro, depois de múltiplas admoestações, acabou por expor suas queixas à Igreja. Esta poderia, desde então, julgar imediatamente a divergência; o papa, levando em conta sua afeição pelo rei, preferiu enviar legados, para tomar conhecimento da questão, «não do ponto de vista do direito feudal, de que Filipe pode conhecer, mas em razão do pecado, de que, sem nenhuma dúvida, temos o direito de julgar, iil super hoc de piano cognoscant, non ratione feudi, cujus ad le spécial judicium, sed occasione peccali, cujus ad nos periinet sine dubiiatione censura.» As referências ao próprio texto em Potthast, n. 2009.
Vê-se até onde essa doutrina do poder indireto pode levar as intervenções políticas do papado. De fato, Inocêncio III foi levado a decidir desavenças absolutamente alheias à questão religiosa; sua atitude na competição que põe frente a frente Filipe da Suábia e Otão, o Guelfo, foi exclusivamente ditada por razões de política secular. Leia-se a famosa deliberação sobre o negócio do império, em que Inocêncio examina sucessivamente os direitos e as chances de cada um dos pretendentes à coroa imperial, P. L., t. ccxvi, col. 1025 sq., e ver-se-á que os motivos pelos quais o papa finalmente rejeita Frederico e Filipe e reconhece a legitimidade de Otão nada têm a ver com os interesses imediatos da religião. É verdade que, nas questões relativas ao Sacro Império romano, o papa reivindica um direito de determinação muito particular. Insiste nisso em várias ocasiões: Este negócio, diz ele, cabe necessariamente ao sumo pontífice, principaliter et finaliter; principaliter, pois foi a sé apostólica que outrora transferiu o império do Oriente para o Ocidente; finaliter, porque é o próprio papa que concede a coroa imperial.
Mas mesmo se se trata de outras monarquias, Inocêncio não hesita mais em afirmar o direito superior pertencente à Santa Sé de dar e retirar as coroas. A carta a Calojoão, rei dos búlgaros, é das mais características a esse respeito, P. L., t. ccxv, col. 277 sq.; não se trata mais aqui de poder indireto, mas do domínio supremo sobre os povos e os reis de que está investido o vigário de Deus sobre a terra. «Herdeiro dos direitos conferidos a Pedro, querendo prover ao bem espiritual e temporal dos búlgaros, fundando-nos na autoridade pela qual Samuel ungiu Davi como rei, nós te estabelecemos rei sobre essa nação: reyem te statuimus super eos.» Feitas as contas, parece-me, pois, que Inocêncio professou a teoria do poder direto do espiritual sobre o temporal. Quando põe em primeiro plano a doutrina do poder indireto, é somente porque receia suscitar resistências demasiado vivas.
O resultado último das teorias pontifícias é a constituição de realezas vassalas da Santa Sé. Suponha-se um país cujo soberano, por uma razão qualquer, presta ao papa a homenagem feudal: eis de pronto constituída uma terra onde o poder direto do sacerdócio sobre as questões políticas se exercerá sem embaraço, em nome do direito feudal tanto quanto em nome do direito divino. A suposição não é quimérica; além de Aragão, Portugal, Sicília, a própria Inglaterra é vinculada diretamente à Santa Sé em 1213 pela homenagem de João Sem Terra.
É fácil perceber nas peças políticas emanadas da chancelaria de Inocêncio III que Roma considera tal situação como o ideal da constituição política de um Estado: «Eis que agora, escreve-se a João Sem Terra, manténs o poder de maneira mais sublime e mais sólida do que o fazias antes, visto que a realeza se tornou sacerdotal e o sacerdócio se tornou real; cum jam sacerdotale regnum et sacerdotium sit regale.» P. L., t. ccxvi, col. 881. Não é preciso dizer que uma tal política não encontra na cristandade apenas aprovações. Sem dúvida, quando precisam do apoio do sumo pontífice, os príncipes seculares multiplicam, para com ele, os protestos de deferência e as marcas de subordinação. Depois do desaparecimento de Filipe da Suábia, por exemplo, Otão intitular-se-á rei dos romanos, pela graça de Deus e da Santa Sé; Frederico, quando se tratar de adquirir a proteção de Inocêncio, não saberá que promessas fazer ao papado. Mas encontram-se também protestos enérgicos de soberanos contra as usurpações da autoridade religiosa. Ouvimos Filipe Augusto contestar a Inocêncio o direito de imiscuir-se em sua querela com João Sem Terra. Do mesmo modo, Filipe da Suábia protesta contra os procedimentos dos legados no negócio de sua eleição ao império; afirma com nitidez a separação dos dois poderes, proclamada por Cristo no Evangelho, P. L., t. ccxvi, col. 1063; é também a tese que sustentará Otão alguns anos mais tarde, quando entrar em luta com Inocêncio.
Para sustentar seu ponto de vista, o papado será obrigado a recorrer cada vez mais frequentemente às armas espirituais; as ameaças de interdito pessoal ou local, de excomunhão contra os soberanos, multiplicam-se na correspondência de Inocêncio. Pode-se afirmar, creio, que não há nenhum dos soberanos da Europa que, durante o pontificado, não tenha sido atingido num momento ou noutro por uma sentença desse gênero: isso dá a medida da autoridade de que dispunha o papa, e permite julgar um sistema que só se pode sustentar por uma violenta coerção. Excessivamente multiplicados, os raios espirituais perderam sua eficácia; para lhes devolver alguma, o papa é condenado a ir muito mais longe, a desligar os súditos do juramento de fidelidade, a pregar a cruzada contra os recalcitrantes. São meios extremos que não poderão mais ser empregados a partir do dia em que o princípio das nacionalidades particulares tiver definitivamente prevalecido sobre o da teocracia medieval. Justamente um século depois de Inocêncio III, Bonifácio VIII tentará retomar a política de Lotário Segni; fracassará lamentavelmente, e sua derrota não será apenas o malogro das teorias políticas de Inocêncio, será também para o papado o ponto de partida de um irreparável dano.
1. Fontes. — Sobre Inocêncio III existe uma biografia contemporânea, anônima e incompleta, redigida por volta de 1208 por um clérigo romano; é um panegírico, com todos os inconvenientes do gênero. Encontrá-la-á em P. L., t. ccxiv, col. xvii-ccxxxviii. Outra biografia, ainda mais incompleta, é dada em Muratori, Scriptores rerum italicarum, t. iii, p. 480-486. É preciso levar em conta igualmente as crônicas contemporâneas reunidas nos Monumenta Germaniae historica, no Recueil des historiens des Gaules, nos Scriptores rerum italicarum de Muratori e nos Rerum britannicarum medii aevi scriptores (edição do Master of the Rolls). Encontrar-se-á a referência exata a essas diversas crônicas na Realencyclopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., t. ix, p. 112. Mas a fonte principal é constituída sobretudo pelos próprios escritos de Inocêncio III, reunidos de qualquer maneira em P. L., t. ccxiv-ccxvii. Esses escritos compreendem a correspondência e as obras propriamente ditas. Estas últimas comportam 80 sermões, dos quais a maioria não passa de esboços, meia dúzia de opúsculos, dos quais só os dois últimos têm alguma importância, enfim um comentário sobre os Salmos penitenciais, cuja atribuição a Inocêncio é mais que duvidosa, tudo em P. L., t. ccxvii.
Muito mais importante é a enorme correspondência do papa. Encontrar-se-á o levantamento (incompleto) e a análise sumária em Potthast, Regesta pontificum romanorum ab anno 1198 ad annum 1304, t. i, p. 1-467, parcialmente também em Böhmer-Ficker, Regesta imperii, t. V, Die Regesten des Kaiserreichs unter Philipp, Otto IV, Friedrich II: t. ii b, Päpste und Reichssachen, e em Huillard-Bréholles, Historia diplomatica Frederici II, t. i a. Está longe de ser o caso, aliás, de que todas essas coletâneas deem um levantamento completo de todas as bulas atualmente conhecidas. Impõe-se uma nova edição dos registros de Inocêncio III. O texto mesmo das cartas pontifícias encontrar-se-á mais comodamente em P. L., t. ccxiv-ccxvi, que reproduz a edição de Baluze, e, no que concerne às peças relativas à França, a de Bréquigny e La Porte du Theil. Por insuficiente que seja para um historiador, esse texto bastará largamente a um teólogo, que se preocupa menos com o pormenor do que com os conjuntos.
II. Trabalhos. — As diversas histórias gerais consagram todas desenvolvimentos mais ou menos consideráveis a Inocêncio III. Assinalemos apenas Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. v b, p. 1179-1408, e as notas por vezes um tanto desconcertantes que o tradutor lhe acrescentou; J. Langen, Geschichte der römischen Kirche von Gregor VII bis Innocenz III, Bonn, 1893, p. 600-713; e as diversas histórias da cidade de Roma, em particular a de Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, t. v, 1875. Entre as monografias recentes, deve-se sempre citar a de F. Hurter, Geschichte Papsts Innocenz III und seiner Zeitgenossen, 2 in-8°, Ehingen, 1835; 2ª e 3ª edições, 4 vol., Hamburgo, 1842 e 1843, da qual existe uma tradução francesa por A. de Saint-Chéron e J.-B. Haiber, Paris, 1838 e Bruxelas, 1839; e a de Brischar, Papst Innocenz III und seine Zeit, Friburgo, 1883.
A. Luchaire publicou muito mais recentemente uma série de seis pequenos volumes que dão um quadro de conjunto do pontificado. I. Rome et l'Italie; II. La croisade des albigeois; III. La papauté et l'empire; IV. La question d'Orient; V. Les royautés vassales du Saint-Siège; VI. Le concile de Latran et la réforme de l'Église. Este último volume contém uma bibliografia muito completa até 1908; encontrar-se-á transcrita em Hefele, trad. Leclercq, op. cit., p. 1185. Os volumes de Luchaire, destinados sobretudo ao grande público, prestarão menos serviço aos especialistas, que ali buscarão em vão as referências aos documentos em que o autor se apoia e deverão aceitar sob confiança diversas asserções, algumas das quais parecem enormes. Lê-se, por exemplo, em Rome et l'Italie, p. 250, que, segundo Inocêncio, a heresia dissolve o matrimônio, ora Inocêncio diz expressamente que a passagem de um dos cônjuges à heresia não dissolve o matrimônio. Potthast, n. 684, P. L., t. ccxiv, col. 588; encontra-se, em Luchaire, ibid., que Inocêncio teria permitido a poligamia a certos infiéis convertidos ao cristianismo (!), ora trata-se de casos totalmente diferentes nas cartas a que, segundo toda verossimilhança, se refere o autor, cf. Potthast, n. 1323, 1325. Sobre a concepção do poder da Igreja no temporal, tal como resulta das cartas de Inocêncio III, ver E. W. Meyer, Staatstheorien Papst Innocenz III, Bonn, 1920.
E. Amann.
Autor original: E. Amann
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