INFIDELIDADE. — I. Definição. II. Formas. III. Causas. IV. Gravidade. V. Consequências.
I. Definição. — Nem toda falta contra a fé é necessariamente um pecado de infidelidade. As imprudências, como a leitura de livros heréticos, que põem a fé em perigo, as preguiças, as negligências, as ignorâncias voluntárias que entravam sua atividade e seu desenvolvimento, os covardes e hipócritas silêncios, que a dissimulam quando se deveria manifestá-la com altivez, podem ser pecados graves de ação ou de omissão. Ver Foi, t. vi, col. 313 sq. Contudo, direta e por si mesmos, esses atos não destroem a fé. Ora, a infidelidade caracteriza-se pela ausência ou destruição da virtude infusa da fé (habitus fidei).
II. Formas. — A infidelidade pode, pois, encontrar-se antes ou depois da posse da fé. Antes, é material ou formal, conforme sua ausência se deva a uma ignorância invencível, infidelitas mere negativa, ver col. 1727, ou a uma ignorância voluntária e culpável, infidelitas privativa. — Depois, é um renegamento da crença, infidelitas positiva.
1° A infidelidade puramente negativa, material, antecedente, é a dos pagãos, a quem Cristo não foi pregado, ou que dele só ouviram falar de maneira insuficiente ou inexata. Não implica nenhuma má vontade, não é, portanto, culpável. Eis por que a Igreja condenou a 68ª proposição de Baio, que dizia: « A infidelidade puramente negativa é um pecado naqueles a quem Cristo não foi pregado », proposição condenada por São Pio V, em 1º de outubro de 1567. Cf. Denzinger-Bannwart, n. 1068; ver Baius, t. ii, col. 97-99.
2° A infidelidade antecedente e formal, dita deficiente ou privativa, no sentido latino da palavra privativa, que indica a ausência de uma qualidade que se deveria possuir, constitui-se pela recusa consciente e voluntária de aderir às verdades reveladas ou mesmo de informar-se sobre elas, embora se reconheça ter a obrigação certa de preocupar-se com elas. Procede de uma oposição sistemática, que antes de exame ergue no espírito uma questão prévia de inadmissibilidade diante de toda penetração da fé: seja que negue a possibilidade de uma revelação divina, como ocorre aos adeptos do materialismo, do positivismo, do deísmo, do monismo e de todas as maneiras de incredulidade ou de irreligião; — seja que rejeite apenas o fato e o direito da revelação cristã, e é o caso dos pagãos, dos judeus, dos maometanos. Pode ainda provir da indolência, da preguiça, da frivolidade, das paixões que, desviando o homem do esforço necessário para conhecer a revelação e estudar-lhe as provas, o deixam voluntariamente nas trevas de sua ignorância. Certamente, tal ignorância, dada a sua malícia, seria gravemente culpável. Sê-lo-ia menos, sem dúvida, que a oposição sistemática de que falamos no primeiro caso. Pode coexistir, com efeito, com a intenção vaga e geral de admitir a verdade, se algum dia esta aparecesse com suficiente clareza. Por causa disso, de Lugo, De fide, disp. XX, sect. VI, n. 175, recusa-se a classificá-la como infidelidade. Contudo, pelo fato de sua má vontade, o homem que assim se recusa a abrir os olhos à luz permanece privado da fé: é, portanto, realmente um infiel, e de uma infidelidade antecedente e formal.
3° Enfim, a infidelidade positiva, diferentemente das precedentes, que são anteriores à recepção da virtude infusa da fé, destrói esta última quando existe. Implica, pois, da parte de um batizado, uma apostasia mais ou menos completa. Ver t. I, col. 1002. Esse modo de infidelidade comporta diversos graus, que são como as espécies de um mesmo gênero:
1. A fé recebida no batismo pode perder-se primeiro pela negação voluntária dos motivos de credibilidade, negação que mina pela base todas as crenças. Tal incredulidade é fruto do ateísmo, quando ousa negar a existência mesma de Deus; decorre do monismo materialista ou idealista, quando identifica Deus com o mundo; é a consequência do racionalismo ou do deísmo, quando declara que Deus não pode ou não quer comunicar-se com os homens e ensinar-lhes verdades sobrenaturais.
2. A fé pode ainda ser aniquilada numa alma pela recusa de admitir o supremo motivo de nossa crença, isto é, a autoridade de Deus, o direito da testemunha divina de ser crida sob palavra. Essa impiedade é própria de todas as seitas impregnadas de maniqueísmo. O dualismo delas, com efeito, atribui a revelação ao « mau Princípio », eterno e necessário do Antigo Testamento, como ao « bom Princípio » do Novo Testamento. Mais ainda, todo o ensino sobre o qual repousam a Igreja e os sacramentos seria, a ouvi-los, obra do « autor do pecado ». — Encontra-se o mesmo erro monstruoso na absurda doutrina calvinista das « mentiras divinas », corolário da predestinação ante prævisa merita.
3. A negação, destrutiva da virtude infusa da fé, incide em outros casos sobre o objeto a crer. Negação total no cristão que abandona a Igreja e adere completamente a uma falsa religião, por exemplo, tornando-se budista; — negação parcial naquele que, blasfemando a divindade de Cristo, se apega à doutrina dos maometanos e mesmo dos espíritas.
Cai-se nessa infidelidade doutrinal ao rejeitar qualquer uma das verdades contidas na Escritura e na tradição ou definidas pela Igreja. — 4. Enfim, pode-se atacar a própria regra da crença instituída por Deus, isto é, a Igreja docente. Negar sua autoridade e erguer-se contra ela por uma desobediência formal e voluntária às suas definições infalíveis em matéria de fé é uma infidelidade, que leva o nome de heresia. Ver essa palavra, t. vi, col. 2208 sq.
III. Causas. — Além das causas já indicadas, cegueira voluntária, preguiça, frivolidade etc., a Sagrada Escritura nota muitas outras. Eis algumas: o luxo e a avareza dos maus ricos, Luc, XVI, 27-31, o medo da luz naqueles cujas obras são más, Joa., iii, 19, a ignorância e a cegueira do espírito, consequências da corrupção do coração, Eph., iv, 18, em uma palavra, todos os vícios dos pagãos. I Tim., i, 19. Por sua vez, são Tomás assinala o orgulho, que recusa inclinar-se diante da regra de fé, e a vanglória, que provoca as inovações presunçosas, Sum. theol., IIa IIæ, q. x, a. 1, ad 3um, a cupidez, q. xi, a. 1, ad 2um, as embriaguezes da imaginação que se apega obstinadamente aos seus fantasmas, ibid., ad 3um, ao passo que os vícios da gula e da luxúria absorvem de tal modo a solicitude de suas vítimas, que elas permanecem embrutecidas diante da verdade: é a cegueira do espírito, que, unida à teimosia da vaidade, conduz aos piores erros contra a fé, q. XV, a. 1 e 3; e tudo isso resulta mais ou menos diretamente do ódio a Deus, q. xxxiv, a. 2, ad 2um. Em suma, a infidelidade é de ordinário o termo final e o triste coroamento de todos os outros pecados.
IV. Gravidade. — Eis por que o pecado de infidelidade aparece a são Tomás como o mais grave de todos os pecados, se se excetuar o ódio direto a Deus, pois « um pecado é tanto mais grave quanto mais nos separa de Deus. Ora, a infidelidade nos afasta dele tanto quanto possível, » Ibid., q. x, a. 3. Ele tem por efeito destruir o próprio fundamento sobre o qual repousa toda justificação, q. lxii, a. 7, ad 3um, de sorte que a conversão do infiel (que o é voluntariamente) se torna extremamente difícil. Contudo, o pecado de infidelidade comporta diversos graus de malícia. Estes variam segundo o ponto de vista de que se o considera:
1° Do ponto de vista da extensão, isto é, do número das verdades ausentes ou negadas e dos erros professados, a infidelidade dos pagãos, diz-nos são Tomás, é mais vasta que a dos judeus, e a infidelidade dos judeus é mais vasta que a dos hereges. Mas, acrescenta ele, q. x, a. 6, a culpabilidade não segue a mesma progressão. Com efeito, nos infiéis que de maneira alguma foram evangelizados, a fé está simplesmente ausente: é um dano para eles, não é uma culpa. O pagão não afirma nem nega nada a respeito das verdades reveladas. Ele as ignora. Não pode, portanto, formular sobre elas um juízo. Ora, a negação constitutiva de toda infidelidade real e formal, portanto culpada, reveste sempre a forma de um juízo. Ver Heresia, II. Problema moral. t. vi, col. 2215.
« Se alguém se abstivesse de aderir a um ponto de fé, não por recusa de crer nem por dúvida, mas por fadiga intelectual, por frivolidade, por temor das consequências práticas, não julgaria nem negaria; não pecaria contra a fé, mas contra alguma outra virtude; não seria formal e intelectualmente nem herege, nem infiel. » J. Didiot, Vertus théologales, p. 250. Isso do ponto de vista teórico, pois esse estado de pura abstenção é praticamente difícil de manter: de fato, ele se complica de ordinário com uma dúvida consciente e positiva. Quando, diante das proposições de fé, se afirma: « isto é apenas provável » ou « isto é duvidoso » ou « isto é falso », contradiz-se a certeza objetiva que possui necessariamente um testemunho divino, bem como a certeza subjetiva requerida para um ato de fé: torna-se, desde então, culpado de infidelidade, em qualquer de seus graus.
2° Do ponto de vista da intensidade, isto é, da resolução consciente e obstinadamente querida de rejeitar o dogma divino, o herege, destruindo em sua alma a virtude da fé que recebeu no batismo, peca mais gravemente que o judeu. Este, por sua vez, tendo conhecido no Antigo Testamento a figura do Evangelho, mas tendo corrompido em seus comentários errôneos o sentido dessa primeira revelação, é mais culpado que o pagão, que de maneira alguma recebeu a boa nova da fé. É por isso que são Tomás conclui: a heresia é a pior das infidelidades, simpliciter loquendo infidelitas hæreticorum est pessima. IIa IIæ, q. x. a. 6.
V. Consequências. — 1° Sob suas diversas formas, a infidelidade acarreta consequências funestas para os indivíduos e para as nações. Ela inspira em seus adeptos o desprezo das verdades sobrenaturais, inocula-lhes um satânico espírito de revolta contra a autoridade divina e, por conseguinte, contra toda autoridade legítima. É fonte de blasfêmias e de idolatrias pagãs; conduz às superstições judaicas e outras; priva os cristãos da graça dos sacramentos; mais ainda, favorece ou prega abertamente o desregramento dos costumes, como o testemunha a história das heresias. Por outro lado, aconteceu muitas vezes aos infiéis de toda categoria perturbar a paz social.
Animados por um zelo doentio, querem entravar a propagação da fé cristã ou desviar os homens dela. Sum. theol., IIa IIæ, q. x, a. 3. Tentam escandalizá-los por suas blasfêmias, suas mentiras, suas calúnias, seduzi-los por todos os meios de persuasão, justos ou injustos, aterrorizá-los por perseguições violentas. Ibid., a. 8. Semeiam a discórdia no seio das nações. Ibid., q. xii, a. 1, ad 2um. Se a cegueira de seu espírito foi a consequência lógica da corrupção de seu coração, Ibid., q. xv, a. 1-3, suas sugestões e ensinamentos, por sua vez, libertando as paixões do freio religioso, desencadeiam os egoísmos que abalam a sociedade até seus fundamentos. Todas essas coisas se verificam em nossos dias como na Idade Média.
Compreender-se-á, pois, que, em um Estado cristão, os poderes públicos, que têm consciência de sua responsabilidade, intervenham. É, com efeito, mais grave e mais prejudicial ao bem geral do povo « corromper a fé do que alterar as moedas, » diz são Tomás. Ibid., q. xi, a. 3. Se, portanto, os falsários e outros malfeitores são punidos com justiça, os príncipes têm o dever e o direito de punir os hereges. É uma questão de higiene social. E são Tomás alega a seguinte passagem de são Jerônimo: « É preciso cortar as carnes corrompidas e expulsar do aprisco as ovelhas sarnentas, por medo de que a casa inteira, o conjunto, o corpo, os rebanhos sejam infectados, estragados, gangrenados e pereçam. Ário, em Alexandria, foi apenas uma centelha; mas, porque não foi sufocada logo, o universo inteiro foi devastado por sua chama. » Os distúrbios intermináveis suscitados pelo arianismo são um exemplo do perigo social da infidelidade.
Para conjurar tal perigo e proteger os cristãos contra as sevícias dos descrentes, continua são Tomás, foi, portanto, justo pregar cruzadas, « não para constranger os infiéis a crer, pois, se os cristãos eram vitoriosos e levavam seus inimigos em cativeiro, deixavam-lhes a liberdade de crer, se isso lhes agradasse, mas para constranger os infiéis a não fazer obstáculo à fé. » Ibid., q. x, a. 8. Enfim, é por uma medida semelhante de proteção e de prudência que a Igreja proíbe a seus filhos permanecer em relação com os hereges e os afasta de sua sociedade pela excomunhão. Ibid., a. 9.
2° Consequências de ordem prática. — 1. Para o infiel: sua situação canônica é ou será definida nas palavras Apostasia, Heresia, Matrimônio. — 2. Para o batismo de seus filhos. Ver Batismo dos infiéis, t. II, col. 341-355. É útil citar, sem comentários, os artigos do novo Código de Direito Canônico que dizem respeito a esse ponto.
Can. 750. § 1. Infans infidelium etiam invitis parentibus, licite baptizatur, cum in eo versatur vitae discrimen ut prudenter praevideatur moriturus antequam usum rationis attingat.
§ 1. É lícito batizar um filho de infiéis, mesmo contra a vontade de seus pais, quando ele se encontra em tal perigo de morte que se preveja, com prudência, que morrerá antes de ter o uso da razão.
§ 2. Extra periculum mortis, dummodo catholicae ejus educationi cautum sit, licite baptizatur:
§ 2. Fora do caso de perigo de morte, desde que se tenha providenciado sua educação católica, é permitido batizar o filho de infiéis:
1° Si parentes vel tutores, aut saltem unus eorum, consentiant.
1° Se seus pais ou tutores, ou ao menos um deles, consentem.
2° Si parentes, id est pater, mater, avus, avia vel tutores desint, aut jus in eum amiserint vel illud exercere nullo pacto queant.
2° Se seus pais, isto é, seu pai, sua mãe, seu avô, sua avó ou seus tutores não existem mais, ou se perderam todo direito sobre ele, ou se não podem de modo algum exercê-lo.
A mesma regra vale para os filhos dos hereges.
Can. 751. Circa baptismum infantium duorum haereticorum aut schismaticorum, aut duorum catholicorum, qui in apostasiam vel haeresim vel schisma prolapsi sint, generatim serventur normae in superiore canone constitutae.
Quanto ao batismo dos filhos de dois hereges ou cismáticos, ou de dois católicos que tenham caído na apostasia, na heresia ou no cisma, observar-se-ão, de maneira geral, as regras estabelecidas no cânon precedente.
S. Thomas, Sum. theol., IIa IIæ, q. x-xxxiv; De Lugo, Disput. scholast. de fide, disp. XVIII; Bouquillon, Tract. de virtutibus theologicis, l. I. De fide, part. III; J. Didiot, Vertus théologales, théorèmes, xliii-lxv; Lehmkuhl, Theologia moralis, 1910, t. i, n. 413, 414; Billot, De virtutibus infusis, t. I, thes. xxiii.
E. Tamiry.
Autor original: E. Thamiry
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