HILÁRIO (SÃO, PAPA)

HILÁRIO (SÃO, PAPA)

HILÁRIO (São), em latim Hilarus, papa de 461 a 468, foi o sucessor imediato do papa são Leão, de quem fora arquidiácono. Foi nessa qualidade que, de comum acordo com o bispo Júlio de Pozzuoli, representou Leão no famoso «latrocínio de Éfeso», presidido por Dióscoro de Alexandria, em 449. Hilário correu ali os maiores perigos; depois dos atentados conhecidos contra o bispo de Constantinopla Flaviano, refugiou-se no santuário onde ficava o túmulo de são João, fora de Éfeso. Atribuiu sempre a sua salvação à proteção do evangelista e, tornado papa, mandou erigir uma capela em honra desse santo num dos lados do batistério de Latrão. Ainda hoje se leem, no encaixe da porta que do batistério conduz ao oratório, as seguintes palavras: Liberalori sao beato Johanni evangelistx Hilarus episcopus famulus Christi.

Ao tempo de Leão, Hilário havia igualmente regulado, a pedido do papa, a questão do cômputo pascal. Houvera grande discussão entre gregos e latinos sobre a data da Páscoa no ano de 455. O arquidiácono romano dirigiu-se a um sábio gaulês, Vitorino de Limoges, que explicou as razões da discordância entre os diversos cômputos e o meio de atenuá-la. Thiel, Epist., ii e iii. O ciclo de Vitorino permaneceu algum tempo em uso na Gália e na Itália. São Leão havia morrido em 10 de novembro de 461 (dado do martirológio jeronimiano, certamente preferível ao do Liber pontificalis, que indica 11 de abril). O arquidiácono, como era costume, foi imediatamente eleito para substituí-lo, e foi ordenado em 19 de novembro de 461.

O pontificado de Hilário é a continuação pura e simples do de seu ilustre predecessor. Desde o concílio de Calcedônia (451), a paz religiosa reinava no Ocidente, e a autoridade imperial continha ainda a agitação monofisita, que logo iria recomeçar com mais força. O Liber pontificalis menciona uma decretal do papa Hilário, enviada a todos os bispos do Oriente, confirmando os três concílios de Niceia, de Éfeso e de Calcedônia (note-se a ausência do concílio de Constantinopla de 381, que só será reconhecido por Roma cinquenta anos mais tarde), o tomo de Leão, condenando Eutiques, Nestório e todos os seus adeptos, e em geral todas as heresias. A encíclica confirmava o domínio e a primazia da Santa Sé católica e apostólica. Não há motivo para suspeitar da exatidão desse dado do Liber pontificalis; contudo, não restou nenhum vestígio dessa correspondência de Hilário com o Oriente.

Estamos mais bem informados sobre a atividade do papa no Ocidente. E, antes de tudo, na Itália e em Roma. Era preciso opor-se ali à invasão ariana, consequência da invasão bárbara; pois, embora houvesse ainda na Itália um imperador católico, Majoriano, morto em 461, depois Severo (461-465) e Antêmio (467-482), o verdadeiro chefe do país era Ricímero, um suevo ariano. Os hereges haviam-se instalado até dentro de Roma e Ricímero mandara erguer no Quirinal uma igreja ariana. Essa igreja foi consagrada sob o papa Hilário; tinha seu clero organizado e seu bispo. Hilário foi, contudo, bastante feliz para opor-se, em 467, à construção de novos santuários heréticos. Um familiar do imperador, Antêmio Filoteu, que é dado como macedoniano, obtivera de seu senhor a autorização para erguer em Roma uma capela de sua seita. Segundo o papa Gelásio, Jaffé, n. 664; cf. P. L., t. lix, col. 73, Hilário não teria receado interpelar o imperador a esse respeito em plena basílica de São Pedro e exigir dele o juramento de que não toleraria essa nova usurpação.

O sul da Gália não estava ainda completamente submerso pela invasão bárbara. Hilário procurou favorecer a reunião do episcopado galicano em torno da metrópole de Arles. Sem reconstituir expressamente o vicariato pontifício que o papa Zózimo havia estabelecido em favor de Patroclo de Arles, mas que não sobrevivera à morte desse pontífice, Hilário instava de bom grado o bispo de Arles, Leôncio, a pôr-se na frente e agir. Jaffé, n. 552, 553, 554, 556, 562; Thiel, Epist., iv, vi, vii, ix, xii. Em várias ocasiões, confiou-lhe missões bastante delicadas. E, primeiramente, em 462, no caso de Hermes.

Este, arquidiácono de Rústico, metropolita de Narbona, havia sido sagrado por ele bispo de Béziers. Por razões desconhecidas, essa cidade não quisera aceitar o novo bispo; e Rústico, como compensação, designara-o como seu sucessor na sé de Narbona. Havia nisso uma dupla irregularidade. A translação de uma sé para outra era formalmente proibida pelos cânones de Niceia; o costume tampouco autorizava um bispo a designar ele próprio o seu sucessor. Foi levada queixa a Roma contra Hermes. Depois de pedir ao bispo de Arles um relatório sobre o caso, Jaffé, n. 554; Thiel, Epist., vii, Hilário, num sínodo romano de 19 de novembro de 462, a que assistiram dois bispos gauleses, Fausto de Riez e Auxânio de Aix, tomou as seguintes decisões, que foram levadas ao conhecimento do episcopado galicano. O papa mostrar-se-ia benevolente para com Hermes: deixava-se-lhe o governo da Igreja de Narbona, mas, em punição da irregularidade cometida, retirava-se-lhe, enquanto vivesse, o direito de metropolita, que se transferia ao decano de idade da província.

Por ocasião da morte de Hermes, a sé de Narbona entraria de novo na posse de seus direitos de metrópole. Para evitar no futuro o retorno de abusos semelhantes, o papa recomendava observar fielmente as regras relativas à realização regular dos sínodos. O metropolita de Arles zelaria por sua execução. No caso de se apresentar alguma causa mais difícil, dever-se-ia recorrer à Sé apostólica. Jaffé, n. 555; Thiel, Epist., viii.

Já no ano seguinte se oferecia a Leôncio a ocasião de exercer os poderes que lhe delegara a Santa Sé. Em 10 de outubro de 463, o papa prescrevia-lhe que pusesse termo, num concílio gaulês, às usurpações do arcebispo de Viena, são Mamerto, sobre os direitos da metrópole de Arles, relativamente ao bispado de Die. Jaffé, n. 556; Thiel, Epist., ix. Uma circular pontifícia enviada aos bispos do sul da Gália prescrevia-lhes, pouco depois (25 de fevereiro de 464), que resolvessem o caso de Mamerto segundo os desejos da Sé romana. Sem dúvida o papa não levava seu direito até o fim e não exigia a deposição do culpado, mas queria que Mamerto se comprometesse a respeitar daí em diante os direitos do metropolita de Arles, sob pena de serem-lhe tirados ainda os seus quatro sufragâneos. Quanto ao bispo de Die, ordenado por Mamerto, deveria, para exercer regularmente o seu cargo, ser confirmado pelo metropolita de Arles. Jaffé, n. 557; Thiel, Epist., x. Alguns anos mais tarde, o papa foi ainda obrigado a intervir numa querela do mesmo gênero, entre Ingênuo, bispo de Embrun, e Auxânio, bispo de Aix. Jaffé, n. 562; Thiel, Epist., xii.

A Igreja da Espanha não escapava mais do que as outras à solicitude do pontífice. Entre 463 e 464, os bispos da Tarraconense dirigiram-se a Roma para queixar-se das manobras do bispo de Calahorra, Silvano. Esse prelado, na alta vale do Ebro, distinguia-se por um zelo um tanto intempestivo. Havia poucos bispados até então nessa região afastada; pôs-se a fundá-los sem se preocupar muito com o seu metropolita, o bispo de Tarragona. Se preciso, chegava mesmo a impor as mãos, sem mais cerimônias, a sacerdotes que de modo algum dependiam dele. Contra todos esses abusos, os bispos da Tarraconense invocavam a intervenção soberana de Hilário. Thiel, Epist., xiii. Alguns meses mais tarde dirigiam-se ainda ao papa, mas desta vez para obter um favor. O bispo de Barcelona, Nundinário, havia exprimido em seu leito de morte o desejo de que se escolhesse para seu sucessor Ireneu, que ele outrora estabelecera corepíscopo numa cidade de sua diocese. O concílio da província ratificara esse desejo; consciente, porém, da irregularidade cometida, queria obter a dispensa do papa. Thiel, Epist., xiv.

Hilário submeteu essas diversas questões a um sínodo romano que se reuniu, em 19 de novembro de 465, na basílica de Santa Maria Maior. Conservou-se a ata, muito completa, da reunião. Em sua alocução preliminar, o papa assinalou os pontos de disciplina que era preciso confirmar. Haviam-se introduzido abusos nas ordenações; o papa lembrava a proibição de admitir às ordens (sacralos gradus) os que desposaram uma viúva, os que se casaram pela segunda vez, os que são totalmente ignorantes, os penitentes, os mutilados. Quem quer que tenha ordenado um sujeito que apresente essas máculas deverá ele próprio declarar nulo o que fez. Por aclamação, o concílio aderiu à opinião expressa pelo papa.

Este fala em seguida do pedido dos bispos espanhóis relativo à translação de Ireneu, mas de maneira desfavorável. Havia tentações demais para que os bispos considerassem seu cargo como um bem hereditário, de que pudessem dispor em detrimento dos direitos de eleição pertencentes ao povo cristão. O papa pedia, pois, ao concílio que proibisse essa prática. As aclamações dos bispos presentes e suas demonstrações de desaprovação por ocasião da leitura do pedido espanhol confirmaram o papa em sua ideia. Em seguida se foi aos votos, e o papa encerrou a reunião dando ordem aos notários pontifícios de comunicar a todas as Igrejas as decisões tomadas no sínodo. Thiel, Epist., xv; Mansi, Concil., t. vii, col. 959-968.

Ele próprio teve o cuidado de transmitir aos bispos da Espanha as soluções adotadas. Sem dúvida havia recebido as petições que lhe foram dirigidas pelos notáveis das cidades onde Silvano de Calahorra exercera seu zelo intempestivo. Mas, fiel em manter os direitos dos metropolitas, o papa lembrava que, sem o consentimento destes, ninguém podia ser licitamente ordenado bispo. Agir-se-ia, contudo, com indulgência quanto a essas ordenações ilícitas; o papa, por sua autoridade, as confirmava, com a condição de que os sujeitos não apresentassem nenhuma das irregularidades canônicas. Quanto à questão da transferência de uma sé para outra, o papa mostrava-se inteiramente contrário a essa maneira de agir. Ireneu, no caso, seria, pois, afastado de Barcelona e enviado de volta à sua igreja; eleger-se-ia em seu lugar um bispo que o metropolita consagraria; o exemplo de Ireneu poderia fazer crer que o episcopado é hereditário. Se Ireneu não quisesse aceitar a sentença pontifícia, seria excomungado, removendum se ab cpiscopali consorlio esse cognosecd. Jaffé, n. 560; Thiel, Epist., xvi. Ao mesmo tempo, o papa, com sua autoridade, exortava o arcebispo de Tarragona a nada deixar cometer-se contra os cânones da Igreja e a defendê-los.

Hilário morreu, segundo os cálculos mais exatos, em 29 de fevereiro do ano bissexto de 468. Havia reinado 6 anos e 3 meses. Seu curto pontificado é memorável sobretudo pela afirmação da autoridade da sé de Roma na Espanha e na Gália.

O Liber pontificalis diz que o papa Hilário mandara construir duas bibliotecas em São Lourenço, fora dos muros de Roma. Esse dado era pouco verossímil; Samuel Berger interpretou essa passagem como referente a uma Bíblia (bibliotheca) em dois volumes, compreendendo os dois Testamentos. No caderno preliminar do códice Amiatino, que há todo motivo para crer copiado de um manuscrito de Cassiodoro, fala-se de uma divisão do Antigo e do Novo Testamento, feita pelo papa Hilário. O nome desse papa está, pois, assim associado à Bíblia latina, e a disposição dos Livros santos indicada pelo Amiatino é quase exatamente a do decreto de são Gelásio. Seja como for, a Bíblia do papa Hilário não reproduzia sem dúvida a Vulgata, mas antes uma antiga versão latina da sagrada Escritura.

S. Berger, La Bible du pape Hilarius, dans le Bulletin critique, Paris, 1892, t. xiii, p. 147-152. Jaffé, Regesta pontificum romanorum, 2e édit., Leipzig, 1885, t. i, p. 75-77; Thiel, Epistolœ romanorum pontificum genuinae, Brunswick, 1868, t. i, p. 126-174 (fornece o melhor texto das cartas de Hilário); P. G., t. lviii, col. 1-32 (texto frequentemente defeituoso); Duchesne, Le Liber pontificalis, Paris, 1886, t. i, p. 92-93, 242-248; Fastes épiscopaux de l'ancienne Gaule, Paris, 1894, t. i, p. 126-131, 286-288; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1908, t. ii, p. 900-905; Baronius, Annales ecclesiastici, édit. Theiner, Bar-le-Duc, 1867, t. viii, p. 227-268.

E. Amann.

Autor original: E. Amann

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