EUSÉBIO DE NICOMÉDIA

EUSÉBIO DE NICOMÉDIA

EUSÉBIO DE NICOMÉDIA. Seu papel antes do concílio de Niceia. II. Durante o concílio de Niceia e até seu retorno do exílio. III. Desde seu retorno do exílio até a morte de Constantino. IV. Últimos anos de sua vida. V. Sua funesta influência. — Papel antes do concílio de Niceia. 1° Sua entrada em cena. Quando Ário e seus partidários foram condenados em 320 pelo sínodo do Egito e da Líbia, sua causa foi sustentada por um de seus amigos e antigo condiscípulo, o intrigante Eusébio, que da pequena cidade de Berito (Beirute) se fizera transferir para a sé bem mais importante de Nicomédia, onde residia a corte imperial desde Diocleciano, e onde conseguira captar a confiança do imperador Licínio e de sua mulher, Constância, irmã de Constantino. Ele também fora à escola de Luciano, em Antioquia; havia muito compartilhava em segredo todas as ideias de Ário, e, como estava em desacordo com o bispo de Alexandria, apressou-se em aproveitar a ocasião para matar dois coelhos de uma cajadada, sustentando uma doutrina que lhe era cara ao mesmo tempo que advogava a causa de Ário contra Alexandre. Ver t. I, col. 1781. Pôs-se em campanha, engajando por carta seus colegas do Oriente e da Ásia Menor a se declararem a favor de Ário para obrigar Alexandre a voltar atrás em sua sentença.

Pode-se avaliar seus sentimentos nitidamente arianos e o ardor de sua intervenção por sua carta a Paulino de Tiro, Teodoreto, H. E., I, 5, P. G., t. LXXXII, col. 914; ali se encontram as negações arianas mais radicais; o Filho é ali dito criado e de modo algum gerado da substância do Pai, οὐκ ἐκ τῆς οὐσίας αὐτοῦ γεγονός. Cf. Mœhler, Athanase le Grand, trad. franc., Paris, 1840, t. II, p. 227 sq. Se se admite, dizia ele, que o Filho de Deus é incriado, é preciso, por isso mesmo, reconhecê-lo consubstancial ao Pai; e é isso que ele teria repetido no concílio de Niceia, segundo santo Ambrósio, De fide, III, 15, P. L., t. XVI, col. 614; e é isso que fez Ário cantar em sua Tália, ἀλλ' οὐδὲ ὁμοούσιος αὐτῷ. Foi provavelmente sob a inspiração de Eusébio de Nicomédia, junto a quem acabara por se refugiar, que Ário escreveu a seu bispo Alexandre uma carta educada, com uma exposição de sua doutrina, na esperança de demovê-lo. S. Atanásio, De synodis, 17, P. G., t. XXVI, col. 712; S. Epifânio, Hær., LXIX, 7, 8, P. G., t. XLII, col. 212. Não obteve êxito. Os procedimentos de Eusébio de Nicomédia em favor de Ário não escaparam de modo algum aos olhos de Alexandre.

Alexandre, com efeito, indignado com a ingerência abusiva de seu colega nos assuntos de sua diocese, escreveu a todos os bispos para protestar contra aquele « que se crê encarregado do cuidado de toda a Igreja desde que, abandonando Berito, lançou suas vistas sobre a Igreja de Nicomédia, sem que se ousasse puni-lo por isso, » e se apresenta como defensor de Ário. Epist. Ἑνὸς σώματος, P. G., t. XVIII, col. 571. Em outra carta a seu homônimo de Bizâncio, ibid., col. 571 sq., queixou-se das dificuldades que lhe criava o partido de Ário em Alexandria. Ora, por um golpe de audácia, o retorno inopinado de Ário acabara de levá-las ao cúmulo. Circularam panfletos, e cantava-se, entre o povo, a famosa Tália em favor da opinião nova e para desagradar o patriarca. Do lado de fora, os bispos estavam, no entanto, longe de se entenderem. Forte do apoio que encontrava junto a Constância e a Licínio, Eusébio de Nicomédia reuniu um sínodo na Bitínia, onde declarou que Ário e os seus deviam ser admitidos à comunhão e que se pediria a Alexandre que os recebesse. Cf. Otto Seeck, Untersuchungen zur Geschichte des Nicänischen Konzils, na Zeitschrift für Kirchengeschichte, 1896, t. XVIII, p. 31 sq. Em outro sínodo, realizado na Palestina por Eusébio de Cesareia, Paulino de Tiro, Patrófilo de Citópolis e outros, instava-se Ário e seus partidários a retomarem suas funções em Alexandria.

Com que direito? M. E. Schwartz, Nachrichten, 1905, p. 171 sq., publicou, com base num manuscrito siríaco de Paris, n. 62, uma pretensa carta sinodal de um concílio de Antioquia de 324 dirigida a Alexandre de Bizâncio em sentido favorável a Ário; ela parece de autenticidade suspeita. Mas, seja como for, o episcopado, graças aos dois Eusébios, estava fortemente solicitado contra Alexandre. De um lado e de outro, preparava-se uma luta cujo desfecho não se podia prever; uns reuniam as cartas e os documentos favoráveis a Ário, S. Atanásio, De synodis, 17; os outros faziam o mesmo com o que pudesse servir a Alexandre. Nesse ínterim, o retor capadócio Astério percorria o Oriente para propagar a nova doutrina; os próprios teatros ressoavam com as desavenças de Alexandre e de Ário; e, como diz Eusébio, Vita Constantini, II, 61, P. G., t. XX, col. 1036, de uma pequena centelha iria sair um grande incêndio; mas foram ele e seu homônimo de Nicomédia que sopraram sobre o fogo. Ver t. I, col. 1782-1783. 2° Intervenção de Constantino. Constantino, tornado único senhor do império por sua vitória sobre Licínio, seu cunhado, em setembro de 323, viu com maus olhos esses começos de perturbações religiosas, motivados, pensava ele, aliás erroneamente, por puras futilidades e questões de palavras.

Melhor era a paz a todo custo, particularmente no Egito, e foi isso que pediu a Alexandre e a Ário, numa carta, resumida por Sócrates, H. E., I, 7, P. G., t. LXVII, col. 55-60, e conservada por Eusébio, Vita Constantini, II, 64-72, P. G., t. XX, col. 1037-1048, que lhes fez levar por seu conselheiro, Ósio de Córdova. Ósio voltou a Nicomédia, junto ao imperador, sem ter conseguido restabelecer o entendimento e a paz entre o bispo e o presbítero de Alexandria; ele deve então, sem dúvida, ter sugerido um meio mais eficaz, o da convocação de um concílio, desejada aliás pelo próprio Alexandre. S. Epifânio, Hær., LXVIII, 4, P. G., t. XLII, col. 189. E foi isso que Constantino decidiu para acabar com os assuntos egípcios, tanto os de Ário quanto os do cômputo pascal e do cisma melesiano; mas, quanto à primeira dessas questões, sua intervenção, longe de apaziguar a tempestade que ameaçava, apenas a desencadeou, graças ao papel que iria desempenhar Eusébio de Nicomédia. Ver t. I, col. 1785. II. PAPEL DESDE O CONCÍLIO DE NICEIA ATÉ SEU RETORNO DO EXÍLIO. 1° No concílio de Niceia. O concílio se abriu em Niceia, em 20 de maio de 325. O caso de Ário foi examinado em primeiro lugar.

Deveria manter-se a sentença de Alexandre? Essa foi a questão a resolver. Mas, para isso, era preciso examinar a doutrina de Ário. Eusébio e seus amigos a expuseram, depois apresentaram uma fórmula de fé que, mal foi lida, suscitou enérgicos protestos e foi feita em pedaços. Leu-se também, segundo santo Ambrósio, uma carta de Eusébio de Nicomédia, De fide, III, 15, P. L., t. XVI, col. 614. Mais tarde Eustácio de Antioquia falou da blasfêmia de Eusébio, τὸ γράμμα τῆς Εὐσεβίου βλασφημίας, Teodoreto, H. E., I, 6, P. G., t. LXXXII, col. 920-921. A qual desses dois documentos ele aludia, à fórmula de fé ou à carta? Nós o ignoramos. Certo é que a causa sustentada por Eusébio de Nicomédia foi perdida, que a sentença de deposição pronunciada por Alexandre contra Ário foi mantida, e que o erro ariano foi condenado pelo anátema que se pronunciou contra as principais expressões do herege. « Quanto aos que dizem: houve um tempo em que o Filho não existia, ou ele não existia antes de ser gerado, ou foi feito do nada, ou aos que dizem que o Filho de Deus é de outra hipóstase ou essência, ou criatura, ou mutável e mudável, a Igreja católica os anatematiza. »

Denzinger-Bannwart, Enchiridion, n. 54 (17). O termo ὁμοούσιος, consubstancial, foi escolhido de propósito para bem marcar que o Filho não pertence à categoria de criado, mas que possui a mesma natureza, a mesma essência que o Pai. Atanásio, De decretis Nic. syn., 20, P. G., t. XXV, col. 452; Epist. ad Afros, 9, t. XXVI, col. 1045. Não estava na Escritura, nada mais verdadeiro, mas estava fundado nela e justificado por ela. Aliás, não era novo. Já no século III, Dionísio de Alexandria, a quem o papa, seu homônimo, censurava por não reconhecer o Filho como ὁμοούσιος, protestava que o aceitava, notando embora que não está na Escritura. S. Atanásio, De decretis Nic. syn., 20; De sententia Dionysii, 18, P. G., t. XXV, col. 462, 506. Os dois Eusébios o conheciam bem, pois o de Cesareia, em sua carta a seus diocesanos, Epist., 7, P. G., t. XX, col. 1541, reconhecerá depois do concílio que julgou dever aceitá-lo porque vários bispos e escritores, doutos e ilustres, dele se tinham servido ao falar do Pai e do Filho, e que o de Nicomédia já o empregara, segundo diz santo Ambrósio. Loc. cit.

No próprio concílio, foi preciso aceitá-lo como a expressão ortodoxa da fé. « O imperador fez saber que a isso dava importância », diz Mons. Duchesne, Histoire ancienne de l'Église, 2ª edit., Paris, 1907, t. II, p. 155. Isso foi, para muitos, um argumento capital. As resistências cederam, mesmo a de Eusébio de Cesareia, mesmo a dos bispos de Nicomédia e de Niceia, bem como a de todo o partido lucianista. Todos assinaram, salvo os dois líbios, Teonas e Secundo. Filostórgio pretende que, por conselho da ex-imperatriz Constância, eles usaram de fraude, substituindo em sua assinatura ὁμοιούσιος por ὁμοούσιος; é melhor acreditar em santo Atanásio, que diz que assinaram sem reservas. De decretis nic. syn., 3, 18. Da parte de Eusébio de Nicomédia, isso não pode surpreender muito, pois, prelado intrigante e desejoso, acima de tudo, de estar bem na corte, ele apegava-se ao favor de Constantino como gozara do de Licínio. E depois, para seu espírito flexível e fecundo em recursos, tal assinatura não devia acarretar grande consequência, o que não o impedia de guardar consigo seus sentimentos íntimos, salvo mostrá-los na primeira ocasião favorável. Ver t. I, col. 1796-1797. 2° — Pouco depois do concílio, Eusébio de Nicomédia é exilado.

Constantino, terminado o concílio, pôde crer, ao celebrar seus vicennalia, que dera a paz religiosa a seu império do Oriente. Estava longe da verdade. Eusébio de Nicomédia e Teógnis de Niceia, com efeito, agiram sem prudência. Receberam em suas casas os melecianos do Egito, mandados pelo imperador; tentaram até sustentá-los e advogar sua causa, na esperança não dissimulada de serem por eles ajudados na campanha que se vangloriavam de conduzir em favor de Ário. Saiu-lhes mal. Constantino, irritado com suas manobras suspeitas, e lembrando-se a propósito da conduta de Eusébio de Nicomédia durante suas desavenças com Licínio, exilou-os na Gália, três meses depois do concílio. Na carta que escreveu, por essa ocasião, à igreja de Nicomédia, para que ela tivesse de escolher um novo bispo, Sócrates, H. E., i, 9, P. G., t. LXVII, col. 98, 99; Teodoreto, H. E., i, 19, P. G., t. LXXXII, col. 961; Gelásio de Cízico, Historia concilii niceni, I, 10; III, 1, P. G., t. LXXXV, col. 1219-1222, 1356, 1357, 1542, ele esquece que havia perdoado a Eusébio sua intimidade com Licínio e recorda alguns de seus feitos anteriores. « Quem é, diz ele, aquele que ensinou esses erros ao povo simples?

É Eusébio, que conheceis, Eusébio, que participou dos atos de crueldade de vosso tirano. Pois não é duvidoso que ele tenha sido o favorito do tirano... Sei mesmo com prova certa que, quando eu tinha de lidar com o exército de meus inimigos, ele enviava espiões contra mim e prestava seu ministério ao tirano. Não posso duvidar disso, pois então prendi presbíteros e diáconos de seu séquito. Mas deixo de lado as injúrias que me fez e que só recordo para cobri-lo de vergonha. Só tenho um temor e um pensamento, é que ele vos arraste à participação de seu crime. Por seus conselhos e sua doutrina perversa, vossa consciência se afastou da verdade. » Teodoreto, H. E., i, 20, P. G., t. LXXXII, col. 965-969; Gelásio de Cízico, Hist. conc. nic., I, 10, P. G., t. LXXXV, col. 1220. É menos em injúrias pessoais do que em motivos de doutrina que se apoia o imperador para explicar seu rigor para com Eusébio de Nicomédia. Mas, por uma reviravolta imprevista em sua política religiosa, Constantino iria ocasionar mais mal do que bem. Ver t. I, col. 1798. 3° — Eusébio de Nicomédia retorna do exílio. Depois da enérgica intervenção do imperador, estando exilados os opositores do concílio de Niceia, a paz religiosa parecia assegurada por muito tempo; nada disso era verdade.

Ao ordenar, após três anos, o retorno de Eusébio de Nicomédia e ao restituir-lhe sua sé, Constantino fez obra de clemência, mas também de imprevidência; dava um chefe e uma alma à reação que iria se delinear contra o concílio de Niceia. Pode ser que, agindo assim, e nada é menos inverossímil, ele tenha cedido às sugestões e às súplicas de sua irmã, Constantia. Esta guardava, apesar de tudo, a lembrança de seu antigo confidente e conselheiro, Eusébio, de quem não cessava de lhe falar um sacerdote de Nicomédia, amigo fiel do bispo exilado. Prestes a morrer, ela quis rever seu irmão e lhe recomendou esse sacerdote como um homem dedicado ao bem da religião e do Estado, digno de ser ouvido; depois o preveniu contra seus procedimentos rigorosos em matéria de governo eclesiástico, que podiam lhe alienar simpatias e concursos preciosos. Desse número era aparentemente o bispo exilado de Nicomédia; sua pena tinha sido bastante dura, uma medida graciosa a seu respeito não poderia deixar de ser oportuna e hábil.

Pode ser também que, por ocasião da consagração da nova Helenópolis, que substituiu Drapane na Bitínia, e durante a qual se celebraram grandes festas em honra de Luciano de Antioquia, venerado como mártir, Constantino tenha julgado dever se abrandar em seu rigor para com os antigos discípulos de Luciano, e notadamente Eusébio de Nicomédia. Cf. Gwatkin, Studies for arianism, 2e édit., Londres, 1900, p. 138 n. 3; Batiffol, Études d'hagiographie arienne. La passion de saint Lucien d'Antioche, dans le Compte rendu du congrès scientifique international des catholiques, 1891, 2e section, p. 181-184. Enfim, por esses motivos ou por outros, Constantino revogou seu decreto de banimento e Eusébio voltou a Nicomédia. Filostórgio, II, 7, P. G., t. LXV, col. 470; Sócrates, H. E., i, 15; Sozômeno, H. E., II, 16, P. G., t. LXVII, col. 110, 974. Sócrates e Sozômeno citam de fato uma carta de Eusébio e de Teógnis aos principais bispos, pedindo-lhes que solicitassem seu retorno. Nela se diz, entre outras coisas, que Eusébio e Teógnis foram condenados por eles, o que é contrário à verdade; que assinaram o símbolo de Niceia, mas não os anátemas contra Ário, coisa de que não se trata nas atas e da qual santo Atanásio não teria deixado de se valer para mostrar a identidade de sentimentos entre Eusébio e Ário.

Pode ser que Sócrates e Sozômeno tenham posto por engano na conta dos bispos de Nicomédia e de Niceia o que conviria muito melhor a Segundo e a Teógnis; em todo caso, essa carta supõe Ário já reabilitado, e isso só ocorreu mais tarde, em 335, em Jerusalém; deve, portanto, ser descartada aqui e não pode entrar em consideração para explicar o retorno dos dois bispos exilados. Cf. Tillemont, Mémoires, t. VI, p. 810; de Broglie, L'Église et l'Empire romain au IVe siècle, 5e édit., Paris, 1869, t. II, p. 132-133; Mgr Duchesne, Histoire ancienne de l'Église, 2e édit., Paris, 1907, t. II, p. 166, note 1. Ver t. I, col. 1799-1800. III. Papel desde seu retorno do exílio até a morte de Constantino. — 1° Início da reação antinicena. O ὁμοούσιος de Niceia implicava claramente a consubstancialidade do Pai e do Filho sem prejuízo algum à unidade de Deus; mas, no anátema, οὐσία e ὑπόστασις eram tomados como sinônimos, o que se entende facilmente se os traduzirmos por essentia e substantia, opondo-os a persona. Ora, por falta ainda de uma terminologia precisa e fixada, alguns orientais não distinguiam suficientemente da persona a οὐσία, essência, e a ὑπόστασις, substância.

Para estes, o ὁμοούσιος de Niceia, enunciando a unidade ou a comunidade de οὐσία e de ὑπόστασις, acarretava, criam eles, uma consequência funesta para a existência e a distinção real das três pessoas divinas; e é por isso que, partindo de uma suposição errônea, mas que o emprego de termos mal definidos parecia justificar, não se acanhavam de acusar de sabelianismo os partidários do consubstancial. Ver t. I, col. 1801. Formaram assim o partido eusebiano, o dos origenistas subordinacianos com Eusébio de Cesareia e o dos lucianistas com Eusébio de Nicomédia, que travaram uma campanha encarniçada contra todos os defensores do concílio de Niceia e, com isso mesmo, contra o concílio. 2° Eusébio de Nicomédia contra Eustácio de Antioquia. — Mal chamado de volta do exílio e reintegrado em sua sé, de onde se fez descer Anfion sem outra forma de processo, Eusébio de Nicomédia conseguiu pouco a pouco, por sua flexibilidade e suas intrigas, captar o favor de Constantino e exercer a mais funesta influência sobre ele. Entrou nas vistas de sua política religiosa e, tendo ares de secundá-la o melhor que podia para assegurar, como desejava o imperador, a pacificação religiosa e a ortodoxia da fé, perseguia na realidade a satisfação de seus próprios ressentimentos. Deu-se, pois, por objetivo afastar ou destruir os principais sustentáculos do concílio de Niceia e reabilitar seu amigo Ário. A tarefa não era fácil, mas não parecia estar acima de sua habilidade e de sua energia.

Aplicou-se a isso com método e perseverança. Seu adversário mais temível seria o jovem bispo de Alexandria, Atanásio, sucessor de Alexandre; pensou bem em contestar sua eleição para poder dispor de sua sé em favor de um amigo ou de uma criatura, o que lhe teria permitido ter a mão alta sobre o Egito, mas foi em vão. S. Athanase, Epist. heort., Chronicon syriacum, P. G., t. xxvi, col. 1352; Socrate, H. E., i, 23, P. G., t. lxvii, col. 141. Voltou-se então contra seu superior imediato, o patriarca de Antioquia, Eustácio, alegando contra ele a acusação de sabelianismo, já formulada por Eusébio de Cesareia. Sob o pretexto de ir ver em Jerusalém os monumentos que ali erguia a magnificência imperial, partiu com Teógnis e atravessou a capital da Síria, onde Eustácio, apesar de suas divergências anteriores, lhe fez boa acolhida. Mas, na volta, mudança de rumo: havia arrastado consigo vários bispos, entre os quais o de Cesareia, e, reunindo-se logo em concílio, mandou instruir o processo de Eustácio, acusando-o de erro contra a fé e de faltas contra os costumes. Condenou-se o patriarca e depuseram-no.

Philostorge, le ii, 7, P. G., t. lxv, col. 469; Socrate, H. E., i, 24; Sozomène, H. E., ii, 19, P. G., t. lxvii, col. 144, 987; Théodoret, H. E., i, 20, P. G., t. lxxxii, col. 968. De acordo com essa decisão, e talvez também, como dá a entender santo Atanásio, por ter faltado com respeito em palavras para com sua mãe, Helena, Constantino mandou exilar Eustácio, que foi morrer na Trácia e que foi a primeira vítima de Eusébio de Nicomédia. A sé de Antioquia foi oferecida a Eusébio de Cesareia, que a recusou, alegando, em sua carta a Constantino, que as leis canônicas se opunham à translação dos bispos, do que o imperador o felicitou. Vita Constantini, iii, 6, P. G., t. xx, col. 1133. Menos escrupuloso, Paulino de Tiro aceitou: era um amigo e aliado com quem Eusébio de Nicomédia podia contar. A influência preponderante de Eusébio se manifestava assim por um ato de injustiça. Constantino tinha entrado em suas vistas; pois é de se notar que no edito de 331, em que proibia absolutamente aos hereges realizar reuniões, o imperador nomeia bem os novacianos, os valentinianos, os marcionitas, os paulicianos e os montanistas, e passa unicamente em silêncio Ário e os arianos.

Vita Constantini, iii, 64, P. G., t. xx, col. 1140. — 3° Eusébio de Nicomédia em favor de Ário. Tratava-se agora de preparar os caminhos para o chamado de volta e sobretudo para a reabilitação de Ário; Eusébio de Nicomédia contava com o favor imperial. A cronologia relativa aos diversos incidentes desse caso é bastante confusa; à falta, pois, de uma exatidão rigorosa difícil de justificar, convém citar os fatos na sequência que parece mais verossímil. Em 332 ou 333, por instigação de Eusébio de Nicomédia, Constantino mandou chamar Ário; mas Ário, que não se prestara aos compromissos dos bispos de seu partido no concílio de Niceia e que tinha mais orgulho que seu amigo Eusébio, fez-se rogar. Constantino lhe escreveu para convidá-lo a se explicar junto ao homem de Deus, como ele próprio se qualificava. Dessa vez, Ário decidiu-se e apresentou uma fórmula de seu pensamento, que era aceitável, mas que não continha a palavra de Niceia, ὁμοούσιος. Constantino se contentou com isso, mas isso pareceu suspeito aos nicenos. Restava fazer Ário e os seus voltarem à comunhão de sua própria Igreja de Alexandria; isso era menos fácil. Eusébio escreveu ele mesmo a santo Atanásio para pedir-lhe que recebesse Ário à sua comunhão.

Os portadores de sua carta tinham ordem de insinuar que sua docilidade agradaria ao imperador e seria um ato prudente, sem o que ele se exporia a medidas desagradáveis. Atanásio permaneceu surdo a um pedido e a conselhos que se assemelhavam singularmente a uma injunção. Diante disso, novas instâncias da parte de Eusébio de Nicomédia, apoiadas por uma carta imperativa de Constantino. O insucesso foi o mesmo. Eusébio teve de agir de novo sobre o imperador, pois este escreveu então uma carta cheia de ameaças. Atanásio fez saber que a Igreja não pode ter nada em comum com a heresia que fazia guerra a Jesus Cristo. Momentaneamente, conseguiu afastar a tempestade que o ameaçava. Apol. cont. arianos, 59, 60, P. G., t. xxv, col. 356, 357. Mas havia no Egito o grupo cismático e sempre agitado dos meletianos, que lhe suscitava não poucos embaraços, e dos quais Eusébio de Nicomédia, com tanta perfídia quanto obstinação, iria se servir como de instrumentos desonestos, que não recuavam nem diante do arbítrio, nem diante das calúnias. Aí estava o perigo. Ver t. i, col. 1802-1803. — 4° Eusébio de Nicomédia contra Atanásio. Esse revés passageiro não desencorajara Eusébio de Nicomédia.

O grande obstáculo, que se opunha à reintegração de Ário, era o bispo de Alexandria; era preciso, custasse o que custasse, submetê-lo ou destruí-lo. Constantino, informado das graves imputações que, por instigação de Eusébio, os meletianos espalhavam contra Atanásio, ver t. i, col. 1803, 2145, recebeu a visita inesperada do bispo de Alexandria que, tendo conseguido justificar-se, recebeu por fim do imperador uma carta em que era tratado como homem de Deus. Apol. cont. arianos, 61, 62, P. G., t. xxv, col. 357-362. No entanto, as acusações se agravaram sem por isso se tornarem mais verídicas ou mais bem fundadas. O partido eusebiano quis então conhecer do caso conciliarmente e convocou Atanásio a um sínodo, em Cesareia, em 334. Com razão Atanásio recusou tal jurisdição. Mas Eusébio soube habilmente fazer entrever ao imperador que, por ocasião de suas tricennalia, que grandes festas religiosas deveriam marcar com a dedicação da basílica do Santo Sepulcro em Jerusalém, poder-se-ia regular previamente em um concílio todas as divergências da Igreja de Alexandria e trazer assim, nessa porção do império, a pacificação religiosa tão desejada.

Constantino concordou e fixou em Tiro o lugar da reunião para o ano de 335. Atanásio foi intimado a comparecer; partiu em julho com 49 bispos do Egito; era pouco diante do numeroso partido eusebiano, que o bispo de Nicomédia mantinha em mãos. Todas as velhas acusações reapareceram, embora tivessem sido refutadas; os meletianos, fortemente encorajados por baixo dos panos, mantiveram-nas impudentemente. E, covardemente, Eusébio de Cesareia, que presidia, consentiu, senão em levá-las em conta, ao menos em ordenar um inquérito. Atanásio, vendo-se indignamente enganado, então faltou, conseguiu escapar e dirigiu-se até o imperador. Os membros do concílio o condenaram então à revelia, e, no regresso da comissão de inquérito, fosse em Tiro, fosse em Jerusalém, mantiveram sua decisão, depuseram Atanásio e proibiram-lhe reaparecer em Alexandria. Em contrapartida, reintegraram os meletianos, esses excelentes auxiliares das vinganças de Eusébio de Nicomédia. Apol. cont. arianos, 72-83, P. G., t. xxv, col. 378 sq. As festas da dedicação do Santo Sepulcro em Jerusalém foram marcadas por outra decisão igualmente escandalosa: os eusebianos admitiram à sua comunhão Ário e seus partidários; estes já não tinham senão que voltar a Alexandria, estavam canonicamente reabilitados.

S. Athanase, De synodis, 22, P. G., t. xxvi, col. 720. Mas os eusebianos contavam sem a energia indomável de Atanásio; este se fizera ouvir por Constantino, e Constantino mandou chamar de ofício à sua corte todos os membros do concílio de Tiro para serem confrontados com o bispo de Alexandria. Apol. cont. arianos, 86, P.G., t. xxv, col. 402, 403; Epist. heort., Chronicon syriacum, P. G., t. xxvi, col. 1353. Foi preciso obedecer à ordem imperial; mas só os chefes, entre os quais os dois Eusébios, se dirigiram a Constantinopla. Prevendo sem dificuldade que sua sentença de deposição contra Atanásio seria tida por sem efeito, se não tivesse outra justificação senão os resultados bastante suspeitos de um inquérito que não fora contraditório, mudaram de tática e, para influenciar com certeza a decisão do imperador, às acusações de abuso de poder substituíram uma acusação de ordem política, destinada a fazer de Atanásio um criminoso de Estado. Atanásio, pretenderam eles, teria ameaçado impedir o transporte dos trigos de Alexandria para Constantinopla, para assim causar fome na capital. É desse modo pelo menos que Atanásio explica a repentina reviravolta do imperador, alegando o testemunho de cinco bispos egípcios, que haviam surpreendido o sinistro projeto dos eusebianos. Apol. cont. arianos, 9, 87, P. G., t. xxv, col. 265, 405.

Teria Constantino dado crédito a uma acusação tão monstruosa, como pensa Teodoreto, ou quis ele antes acabar com um bispo que passava por ser a causa de tantos distúrbios, e ter enfim a paz religiosa, como creram Sócrates e Sozômeno? Pouco importa; o fato é que, em 5 de fevereiro de 336, exilou Atanásio para Tréveris. Ver t. I, col. 1803-1805. Cf. Duchesne, Histoire ancienne de l'Église, 2e édit., Paris, 1907, t. II, p. 181. — 5° Durante os dois últimos anos de Constantino. Eusébio de Nicomédia, cada vez mais estimado pelo imperador, trabalha em favor de Ário. Fazê-lo reintegrar-se em Alexandria, nem se pensava mais nisso, por mais que se tivesse decidido em Jerusalém; os católicos estavam demasiado exaltados contra aquele que consideravam a causa da desgraça de seu bispo; convinha, pois, esperar; mas se podia tentar em Constantinopla, e foi o que fizeram os eusebianos. Depararam-se, no entanto, com uma resistência imprevista, a do bispo Alexandre. Uma ordem imperial talvez a fizesse ceder, quando sobreveio a morte súbita de Ário. Ver t. I, col. 1806. Alexandre morria por sua vez, por volta do fim de 336. Quem colocar em seu lugar?

Os eusebianos propuseram Macedônio, que mais tarde havia de se tornar tristemente célebre; mas foi Paulo quem foi eleito, por pouco tempo, é verdade, graças às manobras insidiosas de Eusébio de Nicomédia, que já tinha lançado o olhar sobre essa sé. Morto Ário, Eusébio de Nicomédia não tinha mais senão que honrar sua memória, se é que ainda se preocupava com isso. Por outro lado, entre os defensores de Niceia, os mais perigosos estavam fora de combate, Eustácio porque já fora substituído por um eusebiano, Atanásio porque estava no exílio; mas restava Marcelo de Ancira, de quem parecia que se poderia mais facilmente vir a ter razão, porque, do ponto de vista doutrinal, prestava-se à crítica. Sem dúvida, esse Marcelo escrevera uma obra contra o ariano Astério, na qual maltratara um tanto os dois Eusébios e alguns de seus amigos. Razão a mais para se livrarem dele. O caso podia ser facilmente iniciado pela conduta que tivera em Tiro; pois não só se recusara a se associar à condenação de Atanásio e à reabilitação de Ário, mas ainda, motivo sério aos olhos do imperador, se abstivera de comparecer às festas da dedicação em Jerusalém.

Socrate, H. E., i, 36; Sozomène, H. E., ii, 33, P. G., t. LXVII, col. 172, 1029. É verdade que fizera homenagem de seu livro a Constantino; mas o imperador submetera esse livro ao exame dos bispos reunidos em Constantinopla depois das festas de Jerusalém. Ora, estes descobriram nele, diziam, traços inegáveis de sabelianismo. A ocasião era demasiado favorável para deixá-la escapar. Pronunciaram, pois, por causa de heresia, uma sentença de deposição contra Marcelo de Ancira, que notificaram ao imperador, aos bispos orientais e à Igreja de Ancira, onde ele foi substituído por um certo Basílio, chamado a desempenhar em seu partido um papel bastante marcante. — 6° À morte de Constantino. Os três campeões do concílio de Niceia tinham sido assim afastados por Eusébio de Nicomédia, o último notadamente por causa de heresia. Era, pois, o triunfo completo de Eusébio, e era quase ao mesmo tempo a derrota do consubstancial. Eusébio já não tinha mais, ao que parece, senão que gozar em paz do sucesso insolente de suas odiosas manobras. Uma honra lhe estava reservada, a de batizar o primeiro imperador cristão.

Após a morte de Constantino, ocorrida em 22 de maio de 337, Eusébio de Cesareia tomou a pena para escrever sua vida, à maneira de panegírico, em quatro livros, «onde o assassinato de Crispo e o de Fausta não deixaram vestígio. O autor encontrou o modo de narrar os concílios de Niceia e de Tiro, com os acontecimentos eclesiásticos a eles ligados, sem pronunciar o nome de Atanásio nem de Ário. É o triunfo da reticência e da circunlocução.» Mgr Duchesne, Hist. anc. de l'Église, t. II, p. 191. Eusébio de Nicomédia, esse, não escrevia; não trabalhava para a posteridade, mas para seus interesses imediatos: a morte de Constantino privava o 1547 de um poderoso protetor, ou antes, de um dócil instrumento de seus rancores; havia, pois, que substituí-lo, manobrando habilmente. Ora, depois da sangrenta tragédia que se seguiu à morte do grande imperador, o império do Oriente coube em partilha ao jovem Constâncio, com mal vinte anos de idade. Era a ele que se tratava de circunvir e de se apoderar. Os eusebianos não deixaram de fazê-lo; tudo o que tinha alguma influência na corte, a qualquer título, as damas de qualidade, os oficiais e os favoritos, foi posto a contribuição para manter, sob o novo reinado, a situação adquirida, desenvolvê-la e torná-la preponderante.

Sozomène, H. E., iii, 1, P. G., t. LXVII, col. 1034. Naturalmente seu chefe, Eusébio de Nicomédia, não foi dos últimos. Arranjou-se e fez tão bem que se tornou um bispo de corte dos mais ouvidos. Foi notadamente encarregado da educação dos dois filhos da família imperial, Galo e Juliano, que tinham escapado do massacre; e não é nada temerário crer que não fez do futuro apóstata um modelo de perfeita ortodoxia. Mas os cuidados que dedicou a seus novos alunos não o impediram de perseguir a satisfação de seus rancores íntimos e de suas vantagens pessoais. IV. Últimos anos de sua vida. — 1° Faz-se nomear bispo de Constantinopla. Permanecendo doravante a corte em Constantinopla, era em Constantinopla que devia residir o bispo de Nicomédia. Não sendo essa a primeira translação, Eusébio tinha lançado o olhar sobre a sé da capital. Esta estava ocupada por Paulo. Bastava, pois, aproveitar o primeiro pretexto que surgisse, e, se necessário, fazê-lo surgir, para tornar a sé vaga. Um sínodo complacente, composto de eusebianos dedicados, empenhou-se nessa tarefa. Depôs simplesmente o bispo Paulo, que o imperador Constâncio se apressou em despachar para o exílio.

Historia arianorum, 7, P. G., t. XXV, col. 712. E Eusébio de Nicomédia foi colocado em seu lugar no fim do ano de 338 ou no começo de 339: quanto à sé de Nicomédia, devolveram-na a Anfion, aquele que já a substituíra durante seu exílio. — 2° Retoma sua luta contra santo Atanásio. Decididamente Eusébio pretendia ser o senhor de todos na Igreja oriental. Só o patriarca de Alexandria fazia sombra à sua ambição. Ora, Atanásio tinha voltado do exílio em 23 de novembro de 337. Eusébio «não podia suportar, diz Mgr Duchesne, Hist. anc. de l'Église, t. II, p. 196, que lhe arrebatassem sua vingança nem que se tomassem liberdades com as sentenças do concílio de Tiro.» Suscitou-lhe, pois, dificuldades ao bispo de Alexandria e fez-lhe dar como competidor um homem de seu partido, o ariano Pisto, antigo sacerdote da Mareótida, outrora deposto com Ário, que encontrou no antigo bispo de Ptolemaida, igualmente deposto, um prelado consagrante. S. Athanase, Apol. contra arian., 19, 21, P. G., t. XXV, col. 280, 288. Ao mesmo tempo enviou ao papa Júlio um sacerdote e dois diáconos para lhe notificar as decisões do concílio de Tiro e mostrar que Atanásio, regularmente deposto, já não tinha o direito de ser bispo de Alexandria.

Socrate, H. E., ii, 3, P. G., t. LXVII, col. 196. Mas nem tudo corria a contento na capital do Egito. Enquanto os mandatários do bispo intruso, Pisto, procuravam fazê-lo reconhecer pelo bispo de Roma, outros emissários se haviam apresentado ao papa em nome de Atanásio, portadores de um relato escrito que mostrava os acontecimentos sob uma luz bem diferente. Entretanto, Eusébio e os seus, reunidos em sínodo em Antioquia junto ao imperador Constâncio, em janeiro ou fevereiro de 339, cf. Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1907, t. i, p. 688, 694; Gwatkin, Studies, op. cit., p. 116, n. 1, reconheceram a impossibilidade de sustentar seu colega improvisado, Pisto, e resolveram dar-lhe um substituto de seu partido, menos comprometido e mais apto a secundar seus desígnios. Diante da recusa de Eusébio de Edessa, fixaram sua escolha em Gregório da Capadócia, sem se ocupar em nada com as regras canônicas, que exigiam que um bispo fosse eleito por seu povo e seu clero, e instalado pelos bispos de sua região metropolitana; contavam sobretudo com a intervenção civil do prefeito do Egito, Filágrio, um amigo do antigo bispo de Nicomédia. Filágrio, com efeito, por volta de meados de março de 339, anunciou oficialmente que Alexandria tinha um novo bispo. A entronização do intruso Gregório não se fez sem dificuldade; houve um levante em que se contaram mortos e feridos. S. Athanase, Epist. encycl., Chronicon syriacum, P. G., t. XXVI, col. 1353; ver t. I, col. 1808 sq., 2147 sq.

Atanásio teve de ceder à força, mas protestou energicamente numa carta encíclica ao episcopado do mundo inteiro, onde narrou os abomináveis excessos a que deu lugar semelhante intrusão. Epist. encycl., P. G., t. xxv, col. 221 sq. «Eis, dizia ele entre outras coisas, a comédia que representa Eusébio! Eis a intriga que ele tramava há muito tempo, que fez chegar a bom termo, graças às calúnias com que assedia o imperador. Mas isso não lhe basta; é a minha cabeça que ele quer; procura amedrontar meus amigos com medidas de exílio e de morte. Não é razão para me curvar diante da iniquidade; ao contrário, é preciso me defender e protestar contra as monstruosidades de que sou vítima.» Santo Atanásio não se enganava: ele tinha visto, e denuncia o autor responsável por esses malfeitos, o personagem eclesiástico mais influente de então, Eusébio de Nicomédia. Tendo conseguido enganar a vigilância de que era objeto, deixa o Egito e vai a Roma, aonde chega pouco depois da Páscoa.

Com o intuito de acabar com as recriminações de que os eusebianos sobrecarregavam Atanásio, o papa Júlio enviou legados para convidar esses eusebianos a virem discutir contraditoriamente perante um concílio; mas eles recusaram o convite sob diversos pretextos e entregaram aos legados uma carta, polida na forma, mas insolente quanto ao fundo, e assinada notadamente por Eusébio, na qual protestavam contra a ideia de fazer rever no Ocidente decisões tomadas conciliarmente no Oriente. Não obstante essa recusa, Júlio realizou um concílio em Roma e reconheceu, no fim do ano de 340, que Atanásio, Marcelo de Ancira e outros eram inocentes e vítimas de procedimentos inqualificáveis. Notificou sua sentença aos bispos gregos; o endereço de sua carta menciona em particular Eusébio. Apol. cont. arian., 21-25, P. G., t. xxv, col. 281 sq. Se o papa, dizia-se notadamente, convocou os orientais, foi a pedido de seus próprios enviados; tê-lo-ia feito, aliás, por si mesmo, pois era natural dar seguimento à queixa de bispos que se diziam injustamente depostos. Quanto a rever o julgamento de um concílio, não é coisa inaudita, visto que os próprios orientais, ao receberem Ário e os seus, não haviam procedido de outra forma para com o concílio de Niceia.

Segundo as peças do concílio de Tiro, comunicadas pelos próprios orientais, ele julga arbitrária e anticanônica a deposição de Atanásio e reprova o caso do intruso Gregório. O episcopado oriental, reunido em 341 em Antioquia no concílio da dedicação, in encœniis, respondeu a Júlio. Sua carta, inspirada senão redigida por Eusébio, em todo caso assinada por ele e pelos principais membros da assembleia, não tinha por objetivo senão recusar a competência e a supremacia do papa. Ela é importante sob outro ponto de vista, porque marca a atitude nova assumida pelos eusebianos na questão doutrinal, relativa à fé de Niceia. Sob a influência de Eusébio e de seus partidários, embora não fossem senão a minoria, o concílio considerou sem efeito a sentença de Júlio, e formulou dois cânones em particular, que visavam claramente santo Atanásio para impedir definitivamente sua reintegração na sé de Alexandria. Segundo o cânon 4, com efeito, o bispo deposto por um sínodo, que ousasse continuar suas funções, não deve mais contar com ser reintegrado. Segundo o cânon 12, o bispo, deposto por um sínodo, que vem importunar o imperador em vez de levar sua causa perante um sínodo mais amplo, já não tem direito ao perdão, não pode mais apresentar sua defesa e deve perder toda esperança de ser reintegrado.

Lauchert, Die Kanones der wichtigsten altkirchlichen Concilien, Fribourg-en-Brisgau, 1896, p. 43, 46. Ao mesmo tempo, no concílio de Antioquia, produzem-se sucessivamente três fórmulas ou profissões de fé, logo seguidas de uma quarta, recolhidas por santo Atanásio. De synodis, 22-25, P. G., t. XXV, col. 720 sq. cf. Hahn, Bibliothek der Symbole, 3e édit., § 153-156. Todas passam em silêncio o ὁμοούσιος de Niceia; mas as três últimas abandonam o arianismo propriamente dito, ainda que acusando de sabelianismo a doutrina de Niceia. Inauguram a era das fórmulas dogmáticas e formam, segundo a expressão de Sócrates, a entrada desse labirinto de profissões de fé, em cujos meandros havia de se extraviar por diante a crença da Igreja do Oriente. A primeira somente nos interessa aqui, porque é manifestamente obra de bispos que, no concílio de Tiro e em Jerusalém, tinham tomado partido por Ário, e nela se pode ver, sem a menor temeridade, a mão de Eusébio de Constantinopla e de seus partidários. Ver t. I, col. 1810. «Não somos, diz ela, sectários de Ário. Como, sendo bispos, poderíamos nos pôr no seguimento de um sacerdote? Não temos outra fé senão aquela que foi transmitida desde o começo.

Mas, tendo tido de nos informar sobre sua fé, a dele, e de apreciá-la, antes o acolhemos do que o seguimos. Vê-lo-eis pelo que vamos dizer.» Segue-se a fórmula, cuja letra é ortodoxa, mas cujo sentido permanece não obstante marcado por uma tendência antinicena, e em que o termo ὁμοούσιος é cuidadosamente omitido. 3° Morte de Eusébio. A resposta do papa Júlio à carta de Eusébio de Nicomédia e de seus colegas foi firme; mas, quando chegou ao Oriente, um de seus principais signatários já não existia mais. Eusébio, com efeito, morrera no fim desse mesmo ano ou no começo de 342, em comunhão exterior com a Igreja, pois o cisma latente ainda não estava declarado. Tinha até então derrubado todos os obstáculos, salvo seus rancores e sua ambição, e triunfado de todos, salvo de si mesmo. Triste figura de um bispo inteligente e hábil, mas ambicioso e intrigante, amigo do poder para chegar a seus fins, inspirador e sustentáculo encarniçado de um erro doutrinal, que o fez sustentar, com demasiada frequência por meios desonestos e injustos, contra os campeões da ortodoxia, uma luta áspera, incessante, na qual talvez tenha saboreado a amarga alegria da vingança satisfeita, mas na qual perdeu com certeza todo direito ao menor elogio da posteridade.

«Se ele sempre tivesse cuidado de seus próprios negócios, diz Mgr Duchesne, Hist. anc. de l'Église, t. ii, p. 212, e não tivesse tido a fatal ideia de se interpor entre Ário e seu bispo, o arianismo teria permanecido um conflito alexandrino, e se teria podido reduzi-lo sem grande dificuldade. Mas Eusébio desencadeou contra o bispo de Alexandria primeiro o episcopado do Oriente, depois o imperador e o império. A memória desse prelado intrigante, no qual não se observa nenhum traço simpático, permanece carregada de uma pesada responsabilidade. Por outro lado, ao tentar pôr a mão sobre toda a Igreja do Oriente, reivindicando sua autonomia e sua independência em relação à Igreja romana, ao mesmo tempo que recorria ao papa contra o bispo de Alexandria, Eusébio de Nicomédia preludiou a rivalidade que um dia se traduziria pela separação e pelo cisma. — V. Sua funesta influência. — 4° Em Sárdica e em Filipópolis. Eusébio de Nicomédia morrera bispo de Constantinopla, mas seu espírito de intriga, de chicana e de esperteza lhe sobreviveu; ele deixava vários herdeiros de sua tática, que iriam continuar sua obra com igual encarniçamento.

Os bispos de seu partido começaram por eleger como bispo de Constantinopla um digno substituto de tal desordeiro, Macedônio, contra o bispo Paulo que os ortodoxos haviam chamado de volta; depois eles o entronizaram à força, não sem ocasionar a efusão de sangue. Enquanto isso, Narciso de Nerônias, Maris de Calcedônia, Teodoro de Heracleia e Marco de Aretusa levavam inutilmente à Gália a quarta fórmula de Antioquia. O imperador Constante, para responder aos desejos do papa Júlio, obteve de seu irmão, Constâncio, a convocação de um concílio em Sárdica, hoje Sófia, para regular ali todas as divergências que agitavam a Igreja. A medida era oportuna e necessária, mas os eusebianos, mais apegados do que nunca às decisões do concílio de Tiro, iriam, por sua vez, torná-la ilusória. Era preciso obedecer, no entanto, já que essa era a ordem de Constâncio. Obedeceram, portanto, mas com o projeto bem definido de não comparecer a Sárdica nem como juízes — a causa já estava julgada — nem como partes; de que adiantaria sentar-se de novo, quando já se havia sentado e deliberado canonicamente! Os eusebianos chegaram em número de setenta e seis e se encontraram diante de noventa e quatro ortodoxos. Todos os principais bispos de seu partido estavam lá: Estêvão de Antioquia, Acácio de Cesareia, Basílio de Ancira, Teodoro de Heracleia, Marco de Aretusa, Maris de Calcedônia, Úrsacio e Valente. Exigiram antes de tudo que se mantivessem as deposições pronunciadas no Oriente contra Atanásio, Marcelo de Ancira e os outros.

Diante da recusa da maioria, que pretendia não prejulgar nada e agir com pleno conhecimento de causa, e sob outros pretextos, retiraram-se de Sárdica e dirigiram-se a Filipópolis, que dependia do imperador Constâncio. Ali redigiram uma carta, na qual declaravam recusar-se a admitir que Atanásio, Marcelo e os outros pudessem ser reabilitados por gente sem autoridade, que não conhecia os fatos, e que os ocidentais tivessem a pretensão de rever a sentença dos orientais. Mantiveram, pois, todas as sentenças anteriormente proferidas no Oriente contra os bispos visados, e, num alarde de audácia, declararam depostos e excomungados o papa Júlio, o velho Osio e todos os bispos reunidos em Sárdica. Sua carta encíclica era endereçada a Gregório de Alexandria, Anfião de Nicomédia, Donato, o bispo cismático de Cartago, e aos demais bispos, presbíteros e diáconos da Igreja católica. Hilário, Fragm., III, P. L., t. X, col. 658 sq. Além disso, formularam uma profissão de fé, idêntica no fundo à quarta fórmula de Antioquia, na qual o arianismo puro é condenado. Era a guerra religiosa novamente reacesa. Mas os bispos que permaneceram em Sárdica julgaram que Atanásio, Marcelo e os outros deviam ser reintegrados em suas sedes.

Propuseram até uma fórmula de fé, que aliás foi deixada de lado, mas que os eusebianos haveriam de explorar mais tarde. Enfim, promulgaram vários cânones, alguns dos quais visam claramente os singulares usos introduzidos na Igreja por Eusébio de Nicomédia. 2° Cânones de Sárdica condenando as translações episcopais. No concílio de Niceia, já se havia condenado, pelo cânon 15, Lauchert, op. cit., p. 41, as translações dos bispos de uma sede a outra, decidindo-se que se retiraria do bispo transferido sua segunda sede, conservando-lhe ao mesmo tempo a primeira. A medida era sábia, pois tinha por finalidade remediar a desordem e a confusão que as translações ocasionam e fazer respeitar a antiga disciplina; era, além disso, bastante moderada, já que não comportava sanção penal. Condenava ao menos implicitamente a conduta de Eusébio, que já havia passado da sede de Beirute para a de Nicomédia. Esse cânon não impediu, mais tarde, como vimos, que o mesmo Eusébio passasse da sede de Nicomédia para a de Constantinopla. Ao agir assim, Eusébio havia mostrado o pouco caso que fazia do cânon de um concílio em que ele próprio participara.

Mais ainda, no concílio in encœniis, em Antioquia, em 341, quando, já bispo de Constantinopla, nada mais tinha a desejar, ele assinou, sem medo senão sem confusão, o cânon 21. Ora, esse cânon, conforme ao de Niceia, proibia aos bispos passar de uma sede a outra, nec se sua sponte ingerens, nec a populis vi adactus, nec ab episcopis necessitate compulsus, como traz sua tradução latina. Lauchert, op. cit., p. 48. A translação dos bispos parecia, pois, mesmo aos olhos dos eusebianos, um uso detestável. Assim, em Sárdica, o velho Osio, lembrando-se das translações escandalosas de Eusébio, propôs suprimir radicalmente tal abuso. Fez impor uma pena severa contra os que dele se tornassem culpados e afastou os falsos pretextos com que se encobria essa prática. Concílio de Sárdica, cân. 1, 2, Lauchert, op. cit., p. 51, 52; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, t. I, p. 760-762. 3° O partido de Eusébio contra Atanásio. Os tumultos suscitados contra santo Atanásio por Eusébio de Nicomédia haveriam de renovar-se e acentuar-se ainda mais, graças aos eusebianos. Ver t. I, col. 1818-1821, 1835, 1837, 2149-2153. Mas finalmente, o partido foi posto em debandada. Ver t. I, col. 1831-1834.

Fala-se de Eusébio de Nicomédia nas histórias da Igreja, a propósito dos concílios de Niceia, de Tiro e de Antioquia. Ver em particular a bibliografia dada no art. ARIANISME, t. I, col. 1862-1864. Ver também Tillemont, Mémoires pour servir à l'histoire ecclésiastique des six premiers siècles, 2ª ed., Paris, 1701-1709, t. VI, p. 508, 770, 771; t. VII, p. 251-327, 646-662; Ceillier, Hist. générale des auteurs sacrés et ecclésiastiques, Paris, 1858-1864, t. III, p. 415-456; J. A. Mœhler, Athanase le Grand et l'Église de son temps en lutte avec l'arianisme, trad. Cohen, Paris, 1840; de Broglie, L'Église et l'empire romain au IVe siècle, 5ª ed., Paris, 1865, t. I, III, passim; Kölling, Geschichte der arianischen Häresie, Gütersloh, 1874-1883; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1907, t. I, p. 354, 431, 436, 442, 448, 450, 634, 636-647; Hergenröther, Histoire de l'Église, trad. Belet, Paris, 1880, t. I; Gwatkin, Studies of arianism chiefly referring to the character and chronology of the reaction which followed the council of Nicæa, 2ª ed., Londres, 1900; A. Lichtenstein, Eusebius von Nikomedien, seine Persönlichkeit, sein Leben und seine Führerschaft im arianischen Streit, 1903; Mons. Duchesne, Histoire ancienne de l'Église, 2ª ed., Paris, 1907, t. II, passim; Hauck, Realencyklopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3ª ed., Leipzig, 1897; Kraus, Real-Encyklopädie der christlichen Alterthümer; Wetzer et Welte, Kirchenlexikon, 2ª ed., Fribourg-en-Brisgau; Smith et Wace, Dictionary of Christian biography, Londres, 1877 sq.; U. Chevalier, Répertoire. Bio-bibliographie, Paris, 1905, t. I, col. 1414. Ver t. I, col. 1779-1840

Autor original: G. Bareille

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