DANÇA

DANÇA

DANÇA. — I. Considerada em si mesma. II. Em suas circunstâncias. III. Em seu conjunto. IV. Regras práticas para o pastor de almas, fora do confessionário. V. Para o confessor, no foro interno. VI. Conselhos especiais para as pessoas dedicadas à devoção. VII. Cooperação nas danças.

I. A DANÇA CONSIDERADA EM SI MESMA. — Não se poderia afirmar, sem erro, que a dança, considerada em si mesma, seja uma coisa intrinsecamente má. Ela não é mais repreensível, em si, do que a música, a pintura ou a poesia. A linguagem articulada, submetida a regras particulares de ritmo, de medida e de cadência, deu nascimento à poesia; a sucessão dos sons seguindo leis análogas tornou-se a música; e, por uma evolução semelhante, o gesto humano transformou-se em mímica, depois em dança. Esta é um agrupamento variado de passos regulamentados, de gestos, de atitudes, de modos de andar, assim como a melodia e a harmonia são uma combinação variada de sons tomados dos diversos graus da escala musical. As paradas, ou suspensões de movimentos, são para a dança o que os silêncios, os suspiros e as pausas são para a música. Assim, os antigos, Plutarco entre outros, chamavam a dança uma música ou poesia muda, e a música, uma dança falante. Antes de tudo, a dança é uma arte que tende a expressar o belo à sua maneira e com os meios de que dispõe. Ora, uma arte, qualquer que seja, pelo fato de tender à expressão do belo, não é má intrinsecamente. Ela só se torna má se for posta a serviço do mal moral. Estas três artes: poesia, música e dança, tendo entre si analogias tão profundas, encontram-se naturalmente reunidas na manifestação dos sentimentos da alma que atingiram certo grau de intensidade. Então, todo o corpo entra, por assim dizer, em vibração, para colocar-se em uníssono com a alma. A linguagem ordinária já não basta: é necessária outra, mais imagética, mais colorida, mais viva, mais ideal. A própria poesia não atende ao objetivo se for recitada com as entonações ordinárias, e o homem, então, não se contenta mais em falar: ele canta. E se o sentimento interior atinge um alto grau de intensidade, a música, por si só, se permanecer isolada, é impotente para traduzi-lo. Movimentos instintivos do corpo juntam-se a ela e acompanham-na. O homem já não se mantém no lugar: ele caminha, salta, vai, vem, gesticula, para, recomeça, gira e torna a girar. O corpo inteiro coopera para a expressão do sentimento que preenche a alma e a coloca em um estado de superexcitação particular. É assim com as crianças que, com tanta facilidade, cantam, saltam e saltitam. É por este motivo, provavelmente, que o termo grego παίζειν, fazer de criança, significa também dançar. Cf. Odyssée, VIII, v. 261; XXIII, 147; Hésiode, Bouclier d’Hercule, 277; Aristophane, Thesmophories, 1227. Este fenômeno encontra-se nos povos jovens. Constata-se também nos povos civilizados. A civilização regulamentou este instinto natural: não o destruiu. Aperfeiçoou-o, disciplinando-o e conformando-o às regras do bom gosto. A dança tornou-se uma arte muito complicada. Esta complicação não a fez perder o seu caráter. Embora executadas segundo todos os preceitos da arte coreográfica, certas danças permanecem púdicas e inocentes. Outras, pelo contrário, nas quais a arte tem muito pouco lugar, podem tornar-se extremamente perigosas, sendo postas a serviço das paixões. Estão longe de visar, então, apenas a pura expressão estética do belo. Cf. Lucien, De saltatione, VII, XIX; Herder, Histoire de la poésie des Hébreux, trad. de Mme la baronne de Carlowitz, in-8°, Paris, 1851, p. 445 sq. Parece que, entre os povos primitivos, assim como entre as crianças, a dança foi a primeira de todas as artes. Entre os gregos, ela precedeu certamente as representações cênicas. Foram, primeiramente, danças militares, animadas e ruidosas, representando ações de guerra e as diversas peripécias dos combates. Constituíam, acima de tudo, um exercício corporal para desenvolver a força e a agilidade dos músculos, uma espécie de ginástica tendo em vista as lutas futuras. Mas eram também um divertimento, uma fantasia, e, sob este aspecto, aproximavam-se mais da arte. Tal foi a dança pírrica, inventada, diz-se, por Pirro, filho de Aquiles. Homero faz menção frequente a ela na Ilíada, por exemplo, XVIII, 494, 604, e na Odisseia, VIII, 256. Platão também se deu ao trabalho de descrevê-la. Xenofonte relata que as próprias mulheres dançavam por vezes a pírrica para divertir o público. Anabase, VI. Quando o teatro se fundou na Grécia, a dança entrou nele como acessório, para acrescentar aos encantos do espetáculo. Depois, chegou frequentemente a apoderar-se completamente da cena, como se pudesse, por si só, representar uma ação dramática ou cômica. Cf. Athénée, Dipnosophistes, XIX, in-fol., Paris, 1606, p. 629-631. O que as sílabas longas e breves eram para o poeta; o que, para o pintor, eram as cores da paleta; a expressão do rosto, os gestos, as atitudes, os modos de andar rápidos ou lentos, apaixonados ou calmos, tornaram-se para o dançarino. Cf. Magnin, Origines du théâtre moderne, leçons professées en Sorbonne, in-8, Paris, 1838, p. 87. No tempo mesmo de sua civilização mais avançada, não havia, entre os gregos, nenhuma festa, nem nenhuma cerimônia religiosa, em que a dança não fosse apropriada.

Homens e mulheres participavam delas. Eram evoluções múltiplas executadas ao redor de um altar e reguladas pelo canto e pelo som de instrumentos musicais. Cf. Athénée, Dipnosophistes, p. 181; Pollux, Onomasticon, IV, 14. Algumas vezes, essas danças sagradas procuravam representar, de alguma forma, as aventuras, ou os feitos e gestos do deus que se pensava honrar assim. Em sua República, Platão queria que a dança fosse introduzida, não apenas a título de divertimento, mas como meio de suavizar os costumes, supondo que a graça e a elegância dadas por ela aos movimentos do corpo comunicariam ao espírito retidão e flexibilidade; às ações, urbanidade. Platão, Lois, VII. Cf. Boccardo, Nuova enciclopedia italiana, 26 in-fol., Turin, 1888, t. VII, p. 120. Para os antigos, tal corpo, tal alma. Segundo eles, sendo o corpo bem conformado, a alma devia sê-lo também: aperfeiçoar o corpo em seus movimentos era aperfeiçoar a alma em suas faculdades. Cf. Gronovius, Thesaurus antiquitatum græcarum, 13 in-fol., Leyde, 1697-1702, t. VI, p. 173-220; Patin, Études sur les tragiques grecs, 4 in-12, Paris, 1857-1873, t. I, p. 420 sq. Os gregos tinham sido, nisso, precedidos pelos egípcios, que possuíam numerosos colégios de musicistas e dançarinas para o culto de seus deuses. Cf. Maspero, Histoire ancienne des peuples de l’Orient classique, 3 in-8, Paris, 1895-1899, t. I, p. 126; t. III, p. 220; Winer, Biblisches Realwörterbuch, in-4°, Leipzig, 1833, p. 655. O mesmo ocorria entre os cananeus, para o seu deus supremo Baal e sua companheira Astarté. III Reg., XVIII, 26-28; IV Reg., XXIII, 5; Soph., I, 4. Cf. G. J. Voss, De theologia gentili, 2 in-fol., Amsterdam, 1642, t. III, p. 3 sq.; Movers, Die Phönizier, 3 in-8°, Berlin, 1841-1856, t. I, p. 485-498.

A Bíblia faz, várias vezes, alusão às danças dos hebreus e, longe de condená-las indistintamente, ela as aprova, ora indiretamente, ora de uma maneira formal. As danças eram entre eles não apenas um divertimento e a expressão de uma alegria viva, mas frequentemente também uma manifestação da piedade. Após a passagem milagrosa do mar Vermelho, Moisés compõe um cântico em honra de Jeová e o canta com os filhos de Israel. Exod., XV, 1-19. Durante esse tempo, a profetisa Miriã, irmã de Moisés e de Aarão, coloca-se à frente das mulheres de Israel que, acompanhando-se de diversos instrumentos musicais, dançam e repetem, por sua vez, o mesmo canto. Exod., XV, 20-21. Mais tarde, com a notícia de que seu pai volta vitorioso do combate contra os amonitas, a filha única de Jefté vai ao seu encontro dançando. Ela não está sozinha, mas uma multidão de jovens e mulheres a seguem dançando com ela. Jud., XI, 34. As mulheres de Israel dançam igualmente em sinal de regozijo depois que Davi venceu e matou o gigante Golias. I Reg., XVIII, 6, 7; XXI, 12; XXIX, 5. Davi mesmo, tornado rei, não teme despojar-se das insígnias da realeza na presença de todo o seu povo e dançar, em sinal de alegria, diante da arca santa que ele manda trazer, com grande pompa, da casa de Obed-Edom. II Reg., VI, 5, 12, 14; I Par., XIII, 8; XV, 29. Sua mulher, Mical, filha de Saul, tendo olhado pela janela, viu-o dançar e desprezou-o em seu coração. Como ela o reprovasse, desde seu retorno ao palácio, por ter se desonrado assim diante das servas de seus servos, dançando como um homem do povo, Davi respondeu-lhe: "Diante do Senhor que me escolheu em lugar de seu pai e de toda a sua estirpe, eu não temerei dançar e me fazer ainda mais humilde. Serei tanto mais glorioso, mesmo aos olhos das servas de que falas." Mical, em punição por sua zombaria inoportuna, foi atingida pela esterilidade pelo resto de sua vida. II Reg., VI, 20-23. Por diversas passagens dos salmos, é fácil constatar que a dança, em várias circunstâncias, fazia como que parte integrante da liturgia que regulava as cerimônias do culto no templo de Jerusalém. Cf. Ps., CXLIX, 3; CL, 4. Cf. Job, XXX, 31; Cant., VI, 12. A Escritura não censura os judeus por terem introduzido as danças no culto do verdadeiro Deus, como elas estavam, entre os pagãos, no culto de suas falsas divindades. Em muitos outros lugares, as santas Escrituras mencionam, sem condená-las, as danças às quais se entregavam, a título de divertimento, as jovens e as mulheres de Israel. Jud., XXI, 21, 23; Jer., XXXI, 4, 13. É verdade que, na maioria das vezes, elas dançavam sozinhas e separadas dos homens ou dos jovens. Exod., XV, 20 sq.; Jud., XI, 34; XXI, 23; I Reg., XVIII; Cant., I, 8.

Não obstante, o autor do Eclesiástico tem uma palavra severa contra as danças: Cum saltatrice ne assiduus sis, nec audias illam, ne forte pereas in efficacia illius, IX, 4. Contudo, o escritor inspirado não condena aqui a dança em si mesma. Ele adverte apenas sobre o perigo que pode nela se encontrar, ne forte pereas, sobretudo se ela é frequente, ne assiduus sis. O contexto mostra, além disso, que se trata, nessa passagem, de uma bailarina, ou dançarina de profissão, como sobressai do versículo precedente: Ne respicias mulierem multivolam, uma mulher de mil vontades, isto é, uma mulher caprichosa, volúvel, leviana, uma cortesã, como se lê na versão grega, γυναικὶ ἑταιριζομένῃ, uma hetaira; por medo de que tu não caias em suas armadilhas, ne forte incidas in laqueos illius.

Eccli., IX, 3. É esta uma dessas mulheres que a Sagrada Escritura nos representa, em outro lugar, unicamente ocupadas em perder as almas: mulier ornatu meretricio, præparata ad capiendas animas, garrula et vaga. Prov., VII, 10. É preciso entender no mesmo sentido o texto seguinte: Pro eo quod elevatæ sunt filiæ Sion et ambulabant extento collo, et nutibus oculorum ibant, ambulabant pedibus suis, et composito gradu incedebant. Is., III, 16. O profeta fala dos desregramentos das filhas de Israel e ameaça-as com a punição devida a todas as faltas que a sua vaidade e a sua leviandade fazem cometer. Ver Dictionnaire de la Bible, t. II, col. 1285-1289; Realencyclopädie für protestantische Theologie und Kirche, 3e édit. 1907, t. XIX, p. 378-380. Muitas vezes, os Padres da Igreja levantaram-se com veemência contra as danças. São Pedro Crisólogo, num discurso público, vai ao ponto de chamar às dançarinas uma verdadeira peste, saltatricum pestis. Serm., CXXVII, CLXXIV, P. L., t. LII, col. 452, 654. Não se deveria concluir disto que eles condenaram a dança em si mesma. Eles reprovaram as danças tais como se praticavam demasiado frequentemente na sua época, danças lascivas e perigosas que o paganismo expirante tinha deixado, nos séculos IV e V, como um fermento de corrupção no seio da sociedade cristã. Cf. Arnobe, Adversus gentes, l. VII, P. L., t. V, col. 1118; S. Ambrósio, De Elia et jejunio, c. XIX; In Ps. CXVIII, 24, P. L., t. XIV, col. 714 sq., 1078; S. Jerônimo, Epist., X, ad Heliodorum, P. L., t. XXII, col. 601 sq.; S. Agostinho, Confess., l. III, c. II; P. L., t. XXXII, col. 686; De civitate Dei, l. VI, c. IX; l. II, c. X; l. I, c. 31; Monumenta Germaniæ historica, Auctores antiquissimi, 13 in-4°, Berlin, 1877-1898, t. I, p. 92, 95-97; Seeck, Geschichte des Unterganges der antiken Welt, 2 in-8°, Berlin, 1897-1901, t. II, p. 339, 456. Segundo a própria opinião dos pagãos, estas danças eram de uma obscenidade revoltante. Cf. Amiano Marcelino, Hist., l. XIV, c. VI, VI. Cícero, numa das suas alegações, tinha censurado Catão por ter chamado a Murena dançarino, saltator, o que era, segundo ele, uma sangrenta injúria, pois, acrescentava ele, a não ser que se esteja louco, um homem que não está embriagado nunca dança, nemo fere saltat sobrius, nisi forte insanit. Cícero, Pro Murena, VI. Cf. Suetônio, Domit., IV; Horácio, Od., II, 4, 12; III, 1, 2; Cornélio Nepote, XV, 1; Macróbio, Saturnales, III, 14; Luciano, De saltatione, XXII; Tácito, Annales, l. XI. Ver Guillaume Vuillier, La danse, c. I, Les danses antiques, in-4°, Paris-Milan, 1899, p. 1-33. Eram destas danças impudicas, como as que tinham lugar na sequência de festins e orgias, danças que, dois séculos antes de Nosso Senhor, os gregos degenerados tinham tentado introduzir entre os judeus, e que foram honradas na corte dos Herodes. Foi por uma dessas danças lascivas, com efeito, que Salomé, a filha de Herodíade, obteve de Herodes encantado a cabeça de São João Batista. Os convivas, aquecidos pelas abundantes libações deste festim, teriam pouco apreciado uma dança que tivesse sido simplesmente graciosa. Era preciso que o rei Herodes estivesse muito pouco senhor de si para prometer tão inconsideradamente até metade do seu reino. Marc., VI, 22-23. As poses deliberadamente provocadoras da dançarina eram savantemente calculadas de modo a produzir a maior sedução possível sobre o espírito fascinado dos espectadores. Cf. J.-J. Tissot, Vie de Notre-Seigneur Jésus-Christ, 2 in-fol., Tours, 1897, t. I, p. 169 sq. Nas pinturas reencontradas em Herculano e Pompeia, e transportadas, desde então, para o museu de Nápoles, estão representadas muitas vezes essas danças lúbricas, em uso então entre os romanos. Cf. G. Boissier, Promenades archéologiques, in-8°, Paris, 1880; Jousset, L’Italie illustrée, in-fol., Paris, 1906, p. 45 sq., 60-66.

A Igreja, nos seus concílios, ocupou-se mais de uma vez das danças. O concílio de Laodiceia (entre 345 e 381) promulgou este cânone, o 53°: «Que os cristãos que assistem às bodas não devem saltar nem dançar, mas assistir com decência ao repasto ou ao jantar, como convém aos cristãos.» Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1907, t. 1, p. 1023. O concílio de Toledo, realizado em 589, quis extirpar absolutamente de toda a Espanha o costume popular de dançar e de cantar cânticos desonestos nas festas dos santos, enquanto se aguardava o início dos ofícios da Igreja, can. 23. Mansi, Concil., t. IX, col. 999. O concílio in Trullo (692) proibiu as danças teatrais, sob pena de deposição para os clérigos e de excomunhão para os leigos, can. 54. Mansi, t. XI, col. 968. Em 1209, um sínodo de Avinhão proibiu realizar qualquer dança teatral e obscena nas igrejas nas vigílias das festas dos santos, can. 17. Mansi, t. XXI, col. 791-792. Um sínodo, realizado em Paris em 1212 ou 1213, decidiu que os bispos não podiam permitir que se dançasse nos cemitérios ou nos lugares santos, ainda que o costume tivesse existido anteriormente, part. IV, can. 18. Ibid., col. 843. O sínodo provincial de Ruão, celebrado em 1231, ordena aos padres que proíbam, sob pena de excomunhão, as danças nas igrejas e nos cemitérios, por ocasião das bodas ou das festas, e que avisem para que elas não tenham lugar mesmo noutros locais, can. 14. Mansi, t. XXI, col. 216.

Nos seus estatutos sinodais de 1260, o arcebispo de Bordéus proibiu, sob pena de anátema, as danças que era de costume organizar em algumas igrejas da sua diocese no dia dos Santos Inocentes, por causa das brigas e dos distúrbios que elas produziam, a. 2. Ibid., col. 1033. Estes regulamentos não foram universais, e a maioria visava apenas casos particulares, sem proibir as danças em si mesmas. Como os Padres da Igreja, os teólogos não condenam a dança em si mesma. São Tomás de Aquino fala das danças nestes termos: Ludus chorealis, secundum se, non est malus; sed secundum quod ordinatur diverso fine, et vestitur diversis circumstantiis, potest esse actus virtutis, vel vitii. Quum enim impossibile est semper agere in vita activa et contemplativa, ideo oportet interdum gaudia curis interponere, ne animus nimia severitate frangatur, et ut homo promptius vacet ad opera virtutum. Et si tali fine fiat de ludis, est actus virtutis quæ dicitur eutrapelia, et potest esse meritorius si gratia informetur. In Isaiam, c. 1, Opera omnia, 34 in-4°, Paris, 1871-1880, t. XVI, p. 696. Cf. S. Antonin, Summa theologiæ moralis, part. II, tit. VI, c. VI; Diana, tr. V, De scandalo, resol. XLI, Opera omnia, 9 in-fol., Lyon, 1667, t. VII, p. 409; Tamburini, Explicatio decalogi, l. VII, c. VIII, § 7, n. 1, Opera omnia, 2 in-fol., Venise, 1707, t. 1, p. 206; Bonacina, De matrimonio, q. IV, p. IX, n. 24, Opera omnia, 3 in-fol., Venise, 1716, t. 1, p. 322; Lacroix, Theologia moralis, l. III, part. I, tr. IV, c. III, dub. 1, n. 887, 3 in-fol., Venise, 1740-1750, t. 1, p. 197. Os Salmanticenses, à pergunta: An videre, et choreas ducere publicas inter mares et fæminas, sit peccatum? respondem: Dicendum quod choraizare non est illicitum ex genere suo, et consequenter nec eas videre. Et ratio hujus est quia actus choraizandi ex se non est libidinis, sed lætitiæ. Ergo non est damnandus. Cursus theologiæ moralis, tr. XXI, De primo præcepto decalogi, c. VIII, p. IV, § 2, n. 61; tr. XXVI, De sexto et nono decalogi præcepto, c. III, p. I, n. 16, 17, 6 in-fol., Venise, 1728, t. V, p. 471; t. VI, p. 107. Choreæ secundum se non sunt malæ, diz santo Afonso de Ligório, nec actus libidinis, sed lætitiæ. Quando vero sancti Patres eas interdum valde reprehendunt, loquuntur de turpibus et earum abusu. Theologia moralis, l. IV, tr. IV, De sexto et nono præcepto decalogi, c. 1, dub. 1, n. 429, 6 in-8°, Paris, 1845, t. III, p. 239. A dança não é de modo algum ilícita por sua natureza, diz o cardeal Gousset; não se pode, portanto, condená-la de uma maneira absoluta, como se fosse essencialmente má. Théologie morale. Traité du décalogue, VIe partie, c. I, n. 650, 2 in-8°, Paris, 1877, t. 1, p. 295. Cf. Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. II, sect. 1, tr. II, p. 560. Choreæ, per se, etiam inter diversi sexus personas, diz Ballerini, non sunt illicite, si fiant honesto modo. Ratio est quia choreæ per se indifferentes sunt, nec ulla lege prohibentur. Compendium theologiæ moralis, IV, De virtutibus, c. III, a. 2, § 8, sect. II, n. 242, 2 in-8°, Rome, 1893, t. 1, p. 212. Choreæ, etiam inter personas diversi sexus, non sunt per se malæ, fierique possunt honeste, immo et meritorie. Palmieri, Opus theologicum morale in Busenbaum medullam, tr. VI, De præceptis decalogi, sect. VI, De sexto et nono præcepto, dub. 1, n. 60, 8 in-8°, Paris, 1893, t. II, p. 697. Os teólogos são, portanto, unânimes ao ensinar que a dança, em si, não é intrinsecamente má. Se as leis da decência forem nela guardadas, é impossível considerá-la como uma ação libidinosas. É, em geral, um sinal de alegria; saltatio equivale então a exultatio. Às vezes, é um simples divertimento, que não apenas é permitido, mas que pode até tornar-se meritório na ordem sobrenatural. Enganar-se-ia, portanto, ao julgar a priori culpável de pecado mortal uma pessoa, pelo simples fato de ter tomado parte nela.

II. A DANÇA CONSIDERADA EM SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. — Seria diferente se a dança, em razão das circunstâncias que a cercam, se tornasse uma ocasião próxima de pecado, seja para as pessoas que a elas se entregam, seja para aquelas que apenas assistem. Haveria então obrigação estrita de abster-se delas. A solução a dar aos casos práticos depende, portanto, do maior ou menor perigo resultante das circunstâncias. Ainda assim, é indispensável examinar a probabilidade desse perigo sob um duplo ponto de vista: da parte do objeto em si mesmo, e da parte do sujeito.

I. EX PARTE REI, OU DO OBJETO. — 1° Traje. — Um dos elementos a estudar, em primeiro lugar, para julgar a moralidade ou a imoralidade de uma dança, é sem dúvida o traje, tendo em vista as tentações inumeráveis às quais expõe um traje indecente, e os pecados de olhar ou de desejo que ele pode fazer cometer. — 1. Nós assinalaremos aqui apenas para memória essas danças abomináveis que se chamam na Itália ballo angelico, et in quibus nuditas est totalis. As danças deste gênero são evidentemente imorais, e nenhuma razão pode permitir entregar-se a elas, ou sequer assistir como simples espectador. — 2. Deve-se dizer o mesmo daquelas onde o traje é de tal modo inconveniente que parece uma provocação direta ao mal.

Certas bailarinas de teatro, por exemplo, trajam-se, é verdade, mas com um vestuário escolhido e feito de modo a excitar as paixões em vez de as aplacar: tecido rosa-tenro ou amarelo-pálido, a fim de fazê-lo assemelhar-se o mais possível à própria cor da carne, e tão aderente ao corpo que desenha nitidamente todas as suas formas, ita ut oculis quasi perinde sit ac si nudæ aspiciantur. Cf. Lessius, De justitia et jure, l. IV, c. IV, dub. XIV, n. 112: Hoc, diz ele, non tam est pulchritudinem ostendere, quam homines directe ad libidinem allicere, in-fol., Bréscia, 1696, p. 655; Tamburini, Explicatio decalogi, l. VII, c. VIII, § 8, n. 7, Opera omnia, 2 in-fol., Veneza, 1707, t. 1, p. 206; Bonacina, Tract. de matrimonio, q. IV, p. IX, n. 25, Opera omnia, 3 in-fol., Veneza, 1716, t. 1, p. 322.

3. Nesta categoria de danças extremamente perigosas, devido ao traje adotado, deve-se incluir, em geral, os balés de óperas, onde trupes de bailarinas evoluem em traje mais do que sumário: corpete amplamente decotado e deixando ver a maior parte do busto; braços inteiramente a descoberto; pernas cobertas por uma meia de malha; por único vestido, o tutu, ou saia de gaze leve extremamente curta, não chegando sequer aos joelhos, e que, como se já fosse longa demais, levanta-se como que por si mesma, no turbilhão rápido da dança. Cf. Guillaume Vuillier, La danse, c. XI, La danse au théâtre, in-4, Paris, 1899, p. 318-339. A exibição de atrizes em tal indumentária apresenta, independentemente mesmo da dança, um grave perigo para a moral. A dança, certamente, aumenta este perigo, mas não o constitui positivamente. Estas nudezes só se exibem à luz plena para atrair mais facilmente, e manter mais fortemente, o favor de um público entediado pelos prazeres doentios, mas sempre ávido por volúpias. Com o objetivo de fazer afluir os espectadores e aumentar assim as suas receitas, empresários pouco escrupulosos põem em prática o conselho dado no tempo da Regência por um amador de escândalos: «Para ter sucesso no seu empreendimento, aumente os balés e encurte as saias.» Por ser velho de dois séculos, este infame conselho nada perdeu da sua nauseabunda atualidade. Muitos teatros modernos recorriam a este meio, apesar dos tímidos e raros protestos da censura oficial, que se alarmava por vezes com o pudor público. Como tudo perece sob o ridículo, sobretudo num certo mundo, a censura oficial, de fato, sucumbiu sob os golpes daqueles que visava, e que, para zombar dela e desarmá-la, chamavam-na jocosamente de Academia de moral.

4. Na maioria dos bailes da sociedade, nos salões aristocráticos, assim como nas reuniões mundanas de uma categoria menos elevada, o decote das mulheres é habitual, e muitas vezes até de rigor. É o traje de noite, exigido pelo capricho da moda ou pela tirania dos hábitos. Que este costume seja deplorável, não há dúvida. Deve-se desejar que ele desapareça, e, se se tem alguma autoridade em tais meios, envidar todos os esforços para que o remédio seja aplicado ao mal. Mas, existindo o costume, costume ao qual para certas pessoas do mundo, do mundo oficial sobretudo, é tão difícil subtrair-se, deve-se condenar as damas que, neste traje, vão ao baile? Vários autores não hesitam em condená-las com severidade. O seu sentimento parece-lhes tão justificado que crêem desprovida de todo fundamento a opinião contrária. Entre estes moralistas rígidos, bastar-nos-á citar aqui Roncaglia, Universa moralis theologia, tr. VI, De primo decalogi præcepto, q. II, De charitate, c. VI, De scandalo, q. V, resp. 3, 2 in-fol., Veneza, 1753, t. 1, p. 184; Concina, Theologia christiana dogmatico-moralis, l. I, In decalogum, diss. IX, De scandalo, c. IX, § 12, n. 2-9, 10 in-4°, Roma, 1755, t. II, p. 154-157. De acordo com eles, nem as exigências da moda, nem a existência do costume desculpam; e eles declaram culpadas de pecado mortal as mulheres que a isso se conformam, por causa das tentações graves das quais são voluntariamente a ocasião para aqueles que as veem assim decotadas. O costume, dizem eles, não poderia tornar lícito o que é intrinsecamente mau. Contudo, a maioria dos autores é da opinião de que o costume é uma razão suficiente para desculpar estas mulheres de pecado mortal, a menos que o decote seja excessivo e realmente provocador. Cf. Navarre, Manuale confessariorum et pænitentium, c. XXXIII, De superbia, n. 19, in-4°, Veneza, 1616, p. 388; Lessius, De justitia et jure, l. IV, c. IV, dub. XIV, n. 106-112, in-fol., Bréscia, 1696, p. 654; Cajetan, In IIam IIæ, q. CLXIX, a. 2; Sylvius, In IIam IIæ, q. CLXIX, a. 2, 4 in-fol., Antuérpia, 1667, t. 1, p. 898; Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XXI, De primo decalogi præcepto, c. VIII, De vitiis charitati oppositis, p. IV, § 2, n. 61; tr. XXVI, De sexto et nono decalogi præcepto, c. I, p. I, n. 16, 4°, n. 18, t. V, p. 471; t. VI, p. 107; Bonacina, Tractatus de matrimonio, q. IX, p. IX, n. 23, Opera omnia, 3 in-fol., Veneza, 1716, t. 1, p. 322; Diana, tr. V, De scandalo, resol. XLI, n. 3, Opera omnia, 9 in-fol., Lyon, 1667, t. VII, p. 333; Sanchez, De sancto matrimonii sacramento, l. IX, disp. XLVI, n. 25, 3 in-fol., Lyon, 1637, t. III, p. 315; Tamburini, Explicatio decalogi, l. VII, c. VIII, § 8, n. 7, Opera omnia, 2 in-fol., Veneza, 1707, t. 1, p. 206; S.

Alphonse, Theologia moralis, l. III, tr. III, De præcepto charitatis, c. III, dub. V, a. 2, n. 55, t. 1, p. 843 sq.; Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. II, sect. 1, tr. II, De charitate, c. I, a. 3, § 2, De scandalo, n. 513, t. 1, p. 363; Ballerini, Compendium theologiæ moralis, tr. De virtutibus, c. I, De charitate, a. 2, § 3, p. I, sect. 1, n. 239, t. 1, p. 209; Berardi, De recidivis et occasionariis, tr. II, part. II, De occasionibus particularibus quæ ut plurimum sunt voluntariæ, a. 2, q. 1, sect. II, n. 180-188, 2 in-8°, Rome, 1897, t. 1, p. 218-224; Lehmkuhl, Theologia moralis, Parte II, divis. I, c. III, a. 2, § 1, n. 643, 2 in-8°, Fribourg-en-Brisgau, 1902, t. 1, p. 384. Às razões invocadas pelos autores do sentimento oposto, eles respondem que o costume, certamente, não torna lícito o que é intrinsecamente mau: por exemplo, o que é contra o direito natural; mas a questão é precisamente saber se um tal decote é mau intrinsecamente. Partes illas, diz Lessius, loc. cit., n. 112, p. 611, nec natura, aut pudor humanus postulat absolute tegi; e os Salmanticenses dão a razão disto: quia non sunt partes ad lasciviam vehementer provocantes, tr. XXVI, c. III, p. I, n. 16, t. VI, p. 107. Esse decote só é culpável em razão do perigo que pode acarretar para a castidade. Ora, como faz notar Santo Afonso, loc. cit., é da experiência que o hábito de ver certos objetos diminui consideravelmente a força da concupiscência. Assim, acrescenta o santo doutor, uma mulher causará muito mais escândalo, simplesmente descobrindo os braços, onde não é o costume, do que mostrando a parte superior do peito, se se está habituado a isso, quia, diz ele, assuefactio efficit ut viri ex tali visu minus moveantur ad concupiscentiam, prout constat ex experientia. Os autores recentes apoiam-se no mesmo motivo: quum assueta minus phantasiam excitent, Ballerini, loc. cit., n. 239, t. 1, p. 209; ex consuetis non fit libido, nec passio. Berardi, loc. cit., n. 184, t. II, p. 220. Acontece, pois, pelo fato do hábito, que os homens e mesmo os jovens que frequentam essas reuniões pouco ou nada ficam chocados, nem excitados, por esses trajes leves e vistosos.

O que se deve entender por moderatam vel immoderatam pectoris denudationem, sendo a primeira até certo ponto escusável, enquanto a segunda não o é? Nenhum autor se lembrou de traçar uma linha de demarcação bem definida, pela razão muito simples de que o grau de decote, que o costume desculpa de culpa grave, depende precisamente do próprio costume, que varia consideravelmente segundo as regiões e os meios. Sob este aspecto, há mais liberdade na Itália e nos países quentes do que na Inglaterra e nos países frios. Com um corpete menos decotado, uma pessoa do norte pode escandalizar muito mais do que uma mulher do sul cujo peito estivesse mais a descoberto. Quamquam communissima sit doctorum sententia, non esse damnandam de peccato mortali moderatam in mulieribus pectoris denudationem, ubi talis vigeat consuetudo, plerumque tamen cujusmodi sit moderata aut immoderata denudatio, ideo forlasse non dicunt quod varia pro variis locis consuetudo esse possit. Ballerini, loc. cit., n. 239, in nota, t. 1, p. 209. Lehmkuhl exprime-se da mesma forma: quænam denudatio graviter peccaminosa dici debeat, a consuetudine multum pendet, loc. cit., n. 643, t. 1, p. 384. Em certos lugares, o costume é tão inveterado, tão forte e tão imperioso que ele desculpa não apenas de culpa grave, mas também de pecado venial. Seria assim, por exemplo, para uma mulher do mundo oficial e que não poderia, sem grandes inconvenientes, singularizar-se. Cf. Berardi, De recidivis et occasionariis, loc. cit., n. 188, t. 1, p. 223. Na prática, contudo, parece quase sempre possível a uma mulher, por meio de ajustes, rendas, fitas ou ornamentos desse gênero, diminuir o decote, de maneira a trazê-lo aos limites da modéstia, sem despertar as suscetibilidades de seu entorno, e sem atrair para si as censuras e a malevolência do meio mundano que, dado o seu nível, ela é obrigada a frequentar. Os numerosos autores anteriormente citados e que, em tão larga medida, levam em conta o costume como circunstância atenuante, são, contudo, unânimes em declarar culpada de pecado mortal uma mulher que chegasse ao baile assim decotada, quando não é o hábito, ou que fizesse esforços para introduzir uma moda tão perigosa e tão repreensível. Sua presença excitaria certamente as paixões más, e não se poderia mais, para desculpá-la, invocar o axioma: ex consuetis non fit libido. O que é extraordinário, com efeito, atrai mais a atenção e provoca em mais alto grau a concupiscência: insolita enim magis movent. Cf. Lessius, De justitia et jure, l. IV, c. IV, dub. XIV, n. 112, p. 654; Tamburini, Explicatio decalogi, l. VII, c. VIII, § 8, n. 7, t. 1, p. 207.

5. À questão do traje liga-se a dos bailes mascarados, ou travestidos. Vários autores condenam-nos a priori e muito severamente, por causa do periculum peccandi, que aí se encontra quase constantemente, segundo eles. Cf. Gousset, Théologie morale, Traité du décalogue, VIe partie, c. 1, n. 651, 2°, t. 1, p. 295.

Mascarados, os dançarinos e dançarinas podem mais facilmente, sem arriscar serem reconhecidos, permitir-se liberdades que não teriam ousado tomar a rosto descoberto. Sob a máscara, portanto, deslizam às vezes uma intenção mais má e um perigo mais premente. É verdade, contudo, que os disfarces, sob os quais se escondem dançarinos e dançarinas, são sempre uma ocasião favorável a maiores, ou mais numerosos, desordens? É frequentemente assim; seria um erro negá-lo; mas esta regra está longe de não ter exceção. Pretendeu-se mesmo, e não sem fundamento, pois a experiência o comprova, que não há perigo, nos bailes de máscaras, senão para aqueles ou aquelas que o procuram deliberadamente. Muito frequentemente, com efeito, não apenas o rosto é ocultado pela máscara, e todo decote é nele necessariamente banido; mas mesmo a cintura mais elegante é dissimulada sob um amplo dominó. A coqueteria não subsiste senão no calçado. Uma meia tricotada rendada, um sapato de seda ou de cetim, são o critério, por vezes bem enganador, pelo qual se procura adivinhar a idade e os encantos da pessoa assim travestida. Aquela que já tem perto de cinquenta anos aproveita este subterfúgio para deixar crer que tem apenas uns vinte. Para ela, um baile comum onde ela pareceria o que realmente é, não apresentaria perigo algum. Um baile de máscaras, ao contrário, pode iludir o seu dançarino, e iludi-la a si mesma. Se uma paixão de algumas horas nasce desta dupla ilusão, é porque ela foi voluntariamente provocada e que, por um lado, uma astúcia feminina, e, pelo outro, a imaginação, exageraram consideravelmente atrativos que, em realidade, se reduziam a bem pouca coisa, ou talvez até não existissem absolutamente. Se este perigo se encontra, é sobretudo nos bailes de máscaras públicos, onde o erro é mais fácil. Mas ele encontra-se mais raramente nos bailes de travestidos dos salões, ou das reuniões de família. É, então, simplesmente um género de divertimento particular, que não se deve, em geral, considerar como uma excitação ao mal. Estes travestimentos, por vezes bizarros, podem tornar-se um perigo, sem dúvida; mas frequentemente, também, não são senão uma inocente recreação. Cf. Berardi, De recidivis et occasionariis, part. II, c. 1, a. 1, q. 1, sect. II.

Atos; toques, aproximações, enlaçamentos. — Quando o género de dança adotada dá lugar a gestos inconvenientes, a toques indiscretos, a aproximações demasiado íntimas entre adultos de ambos os sexos, a posturas desonestas, a enlaçamentos ou abraços, amplexus, que sobrexcitam as paixões carnais, é evidente que a dança, então, não permanece mais nos limites de um simples divertimento, mas que ela constitui, para os dançarinos e dançarinas, como também para os espectadores, um perigo verdadeiro e uma ocasião próxima de pecado. Estas danças não poderiam, pois, de modo algum, ratione modi saltandi, ser permitidas, ou toleradas. Mas quais são as que entram nitidamente nesta categoria de danças más e ilícitas? Para responder a esta questão com a precisão desejável, não é necessário fazer aqui a exposição detalhada de todas as danças usadas nos nossos dias. Os antigos Gregos tinham mais de duzentas espécies de danças. Cf. Athénée, Dipnosophistes, XIV, p. 680. Sob este aspeto, os povos modernos não são menos ricos. A Inglaterra, por si só, tinha mais de quinhentas, no início do século XVIII. Cf. Dancing-Master, 2 in-8°, Londres, 1716. Cada nação, por vezes cada província, teve, e tem, muitas vezes ainda, as suas danças favoritas. Estas danças nacionais e locais muitas vezes cruzaram as fronteiras das regiões que as viram nascer. Transportadas para outros lugares, e mais ou menos modificadas pelos caprichos da moda e a influência dos meios, elas tiveram o seu tempo de voga e de brilho. Depois, elas declinaram, e deixaram o lugar a outras mais em favor; mas, ordinariamente, sem desaparecer completamente, e fundindo-se com estas, de modo a formar pouco a pouco uma infinidade de variedades. Para as descrever todas, mesmo de uma maneira sumária, seriam necessários vários volumes. Seria, além disso, absolutamente inútil para o fim que nos propomos. Do ponto de vista teológico, o único que devemos considerar aqui, basta arrumá-las em três classes perfeitamente distintas: 1. as danças honestas; 2. as danças francamente más, pela sua indecência e a sua obscenidade; 3. as danças duvidosas e perigosas. Não é senão com relação a estas últimas que pode haver dificuldades práticas em emitir um juízo. As primeiras, com efeito, são evidentemente permitidas, e honni soit qui mal y pense. As segundas devem ser severamente proibidas, sem exceção possível. Mas as outras? E estas são legião, pois, entre as ingénuas rodas da infância, ou os honestos divertimentos em uso nas famílias que se respeitam, e as invenções lubrícas dos meios de má fama, há lugar para uma série indefinida de termos intermediários, aproximando-se mais ou menos destes dois extremos tão diferentes: a simples recreação, o jogo, o descanso, e a corrupção sabiamente organizada e erigida em sistema. Entre estas danças consideradas como duvidosas, há poucas onde o dançarino não seja levado a segurar a dançarina pela mão.

A menos que nela se coloque paixão ou uma intenção má, este ato não é, em si, pecaminoso. In choreis autem leviter apprehendere manum femineæ, vel non erit culpa, vel ad summum venialis. S. Alphonse, Theologia moralis, l. IV, tr. IV, c. III, dub. 1, n. 429, t. II, p. 240. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XXVI, De sexto et nono decalogi præcepto, c. II, p. 1, n. 18, t. VI, p. 107.

Mas certas danças, muito em voga em nossos dias, tais como a valsa, a polca, a mazurca, a redowa, a schottische, o galope, etc., são bem mais ousadas e de outra forma perigosas. De acordo com as leis que regem a sua ordenação, elas exigem, com efeito, não somente que o dançarino segure a dançarina pela mão e entrelace os seus dedos com os dela, mas que se aproxime cada vez mais dela, até a agarrar pela cintura, enlaçá-la em seus braços e apertá-la contra o peito. Algumas vezes a cabeça da dançarina pende voluptuosamente sobre o ombro do seu cavalheiro, como se ela se abandonasse a ele. Outras vezes, sobretudo nas danças de andamento rápido, a dançarina é, por diversas vezes, erguida pelo dançarino, ou então ela salta apoiando-se nele: tudo isso, aos sons de uma música inebriante; em um ambiente saturado de um doce calor ou de perfumes penetrantes; sob a luz viva de numerosos lustres que, pelo seu brilho, acrescentam ainda mais ao fascínio deste conjunto, onde tudo parece reunido para seduzir os olhos e o coração.

Essas aproximações, esses contatos e os perigos aos quais dão lugar, produzem-se sobretudo naquilo que se chama danças giratórias. A forma tipo destas é a valsa, em alemão Walzer, do verbo walzen, girar em círculo. Esta dança, uma das mais fascinantes, era francesa há quatrocentos anos, mas tinha sido um pouco esquecida na França, quando foi, como uma coisa nova, importada da Alemanha, em 1795. Cf. Castil-Blaze, L’académie de musique, n. 18, 2 in-8°, Paris, 1847-1856, t. II, p. 71; Fétis, Dictionnaire de musique, v° Valse, 8 in-4°, Paris, 1860-1865. É para a Alemanha a dança de predileção, e os compositores célebres, Strauss, Lanner, Métra, escreveram para a valsa peças muito notáveis. A regra fundamental da valsa é que cada par de dançarinos, composto por um cavalheiro e uma dama, faz um giro sobre si mesmo e, por essas evoluções sucessivas, descreve ao girar, ao mesmo tempo que os outros pares, por vezes muito numerosos, um círculo ou uma elipse, conforme a forma do salão destinado ao baile.

Há várias espécies de valsas: umas são de andamento antes moderado, e outras de movimento rápido, conforme o movimento do dançarino seja a três ou a dois tempos. A polca foi importada da Polônia para a França, por volta de 1845, assim como a mazurca, que é a dança nacional polonesa. Esta última é de um movimento um pouco menos vivo; mas a polca é uma dança giratória a dois tempos. Durante as evoluções e durante todo o turbilhão da dança, o cavalheiro passa o seu braço direito ao redor da cintura da dançarina, cujo braço esquerdo repousa sobre o ombro do cavalheiro. Ao mesmo tempo, este sustenta-lhe a mão direita na sua mão esquerda, à altura da cintura. A redowa, dança boêmia, é uma espécie de valsa, que participa ao mesmo tempo da polca e da mazurca. Cf. G. Vuillier, La danse, ch. VII, La valse et la polka; les bals publics, in-4°, Paris-Milan, 1899, p. 201-249.

Como o seu nome indica, a schottische é de origem escocesa. Esta dança tem muita analogia com a polca que a precedeu na França, mas que a eclipsou largamente. O movimento da schottische é mais lento, ainda que seja também e talvez ainda mais voluptuosa. Que essas aproximações entre pessoas de diferentes sexos, esses contatos, esses enlaçamentos, todos esses amplexus das danças giratórias sejam muito perigosos, possam dar lugar frequentemente a fortes tentações e ocasionem com frequência faltas graves, isso não é senão demasiado evidente. As pessoas do mundo menos suspeitas de escrúpulos deslocados reconhecem-no elas mesmas: Si vous n’avez jamais vu d’un œil de colère La valse impure, au vol lascif et circulaire, Effeuiller en courant les femmes et les fleurs... Victor Hugo, Feuilles d’automne, 23. La valseuse se livre avec plus de langueur... A. de Musset, À la mi-carême, IV.

Outros, como M. de Saint-Laurent, Quelques mots sur les danses modernes, não temem dizer que a valsa e os seus derivados: polca, mazurca, schottische, etc., são uma "verdadeira excitação à devassidão, um prelúdio ou uma reminiscência das mais culpáveis volúpias". Revue des Deux Mondes, 1º de novembro de 1865, p. 204. Cf. Deschamps, Le mari au bal, 2 in-8°, Paris, 1846; De Goncourt, Mystères des théâtres, in-8°, Paris, 1853; La Société française pendant le Directoire, 2 in-8°, Paris, 1864; Mme de Bassonville, Le monde tel qu'il est, in-8°, Paris, 1853; La jeune fille chez tous les peuples, in-8°, Paris, 1861; L’entrée dans le monde, in-8°, Paris, 1862. Que seja muitas vezes assim, não é, infelizmente, senão demasiado verdade.

Mas pode-se transformar este veredito severo em regra geral? Do ponto de vista teológico, há nisto um ato essencialmente e intrinsecamente mau? Em outros termos, porque uma pessoa dançou uma valsa, uma polca ou uma escocesa, deve-se e pode-se, sem maior exame, julgá-la a priori culpável de pecado mortal? Uma afirmação de tal alcance e de tal absolutismo seria certamente exagerada. Os amplexus, dos quais aqui se trata, não são sempre em si, metaphysice et theorice loquendo, mortalmente culpáveis. Eles não constituem uma falta grave senão em razão da paixão carnal da qual seriam a manifestação, ou em proporção ao perigo ao qual expõem a virtude daqueles que a eles se permitem. Se supusermos que não haja paixão carnal, e esta suposição não é quimérica, pois seria absurdo crer que todas as pessoas levadas, algumas vezes por um encontro fortuito, ou por qualquer outro motivo, a dançar juntas, amam-se, por este único fato, de um amor impuro e apaixonado; se, além disso, as circunstâncias diminuem o perigo que nasce ordinariamente dessas aproximações, a falta será tanto mais diminuída e poderá até ser totalmente evitada.

Estes amplexus, feitos por maneira de jogo, ou em decorrência de usos recebidos aos quais é por vezes muito difícil subtrair-se, não devem, portanto, ser considerados como tendo sempre por primeiro móbil a paixão. Desde logo, eles não poderiam ter a malícia dela, e estão longe de apresentar a extrema gravidade que certos rigoristas pretendem neles encontrar sempre. O jogo, o divertimento, a recreação, digamos até mesmo a leviandade, são por vezes uma circunstância atenuante; os usos recebidos são uma também. Esta observação, contra a qual muitos seriam levados talvez a insurgir-se, taxando-a, à primeira vista, de laxismo, é contudo muito fundada em fato e em direito. Há muito tempo, aliás, ela foi claramente formulada pelos príncipes da teologia. Multa si serio fierent, diz o doutor angélico, gravia peccata essent, que quidem JOCO FACTA, vel nulla, vel levia sunt... Aliqua enim sunt peccata propter solam intentionem (pravam) quam quidem intentionem excludit ludus, cujus intentio ad delectationem (recreationem) fertur... et in talibus ludus excusat a peccato, vel peccatum diminuit. Sum. theol., I IIae, q. CLXVIII, a. 3, ad 3um. O jogo tem por intenção primeira o divertimento, a recreação. Quanto mais essa intenção é viva, quanto mais ela é preponderante, e quanto mais, nos atos que não são em si intrinsecamente maus, ela afasta uma intenção viciosa que neles se deslizaria talvez e até mesmo muito provavelmente, se o espírito não estivesse tão fortemente distraído por uma outra preocupação: a do próprio divertimento. Algumas páginas antes, santo Tomás tinha entrado, a este respeito, em outros detalhes. Tendo-se colocado a questão: Utrum in tactibus et osculis (inter virum et foeminam) consistat peccatum mortale? ele responde: Osculum, amplexus, vel tactus, secundum suam rationem, seu speciem suam, non nominant peccata mortalia; possunt enim hæc absque libidine fieri, vel propter consuetudinem patriæ, vel propter aliquam necessitatem, aut rationabilem causam. II IIæ, q. CLIV, a. 2. Quando os usos recebidos se impõem como uma espécie de tirania, à qual não se pode subtrair sem alienar o espírito daqueles com quem se é, contudo, obrigado a viver; e quando esses usos existem em relação a ações que são perigosas, é verdade, mas que não são pecaminosas senão propter pravam intentionem; esses usos não reentram então naquilo que santo Tomás chama consuetudinem patriæ, ou aliquam necessitatem, ou ainda rationabilem causam, que justifica, até certo ponto, o concurso que a eles se presta, e, pela mesma, afasta um pouco o perigo? Cf. Sylvius, In II IIæ, q. CLIV, a. 4, concl. 1, 1, IV, t. 1, p. 852-855. Os Salmanticenses trataram igualmente por extenso esta questão delicada, Cursus theologiæ moralis, tr. XXVI, De sexto et nono decalogi præcepto, c. II, § 4, n. 27; § 3, n. 34-48, t. VI, p. 109-113: Si prædictæ tactus, oscula et amplexus fiant inter virum et foeminam juxta morem patriæ... sunt honesta, n. 27, t. VI, p. 109; tactus et oscula et amplexus inter virum et foeminam habitæ, dummodo non sint nimis turpes, tantum habent malitiam venialem si fiant ex vanitate, aut levitate jocosa, et absque delectatione venerea, n. 36, p. 111; quod si plures hujusmodi tactus, absque necessitate admissi, communiter tanquam lascivi et venerei ad mortale damnantur, nequaquam id habent ratione delectationis naturalis (id est pure sensibilis), præcise secundum se spectatæ, sed quia raro in ea sistunt, ita ut non inferant supradictam commotionem et delectationem veneream, vel saltem ejus periculum, a quibus, non vero ab ipsa naturali (sensibili) delectatione, solent etiam communiter tactus lascivi et venerei nuncupari, indeque ad culpam imputari, n. 43, p. 112. Eles fazem em seguida esta observação muito judiciosa de que se, de sua essência e na generalidade dos casos, os oscula, tactus e amplexus fossem ordenados ad veneream delectationem, como pretendia Caetano, jamais eles seriam feitos sem pecado, mesmo quando não são empregados senão como manifestação de uma amizade honesta, ou de uma afeição muito legítima. Então, eles são muito permitidos, segundo o próprio santo Tomás e a grandíssima maioria dos teólogos.

O pensamento de São Tomás, continuam os Salmanticenses, é, portanto, que estes atos não são por sua natureza nem libidinosos, nem pecados mortais; mas isso depende do fim que se propõe aquele que age, e que os ordena a este fim. Se ele tem a intenção de não procurar por eles senão uma delectação simplesmente sensível, e não voluptuosa e venérea, não sendo este fim gravemente culpável, deve-se concluir que não há aí pecado mortal: cum ordinet illa oscula et amplexus ad captandam delectationem naturalem (mere sensibilem), et talis finis mortalis non sit, hinc est quod nec dicta oscula, tactus et amplexus, ob talem delectationem tantum facta, et secluso periculo ulterioris venereæ delectationis, sint mortalia, n. 44, t. VI, p. 112.

Pouco importa, objetava Caetano, a intenção que se propõe nestes atos aquele que os pratica. Esta intenção do sujeito não pode mudar aquela que estes atos têm como que por si mesmos, e que a natureza lhes impõe: semper enim inclinatio naturalis rerum ipsas consequitur. Ora, acrescentava ele, delectatio naturalis, etiam mere sensibilis, secundum sensum tactus in osculis et aliis tactibus, ab ipsa natura directe ordinatur ad veneream et ad coitum. Ergo ab hoc ordine nequit ab operante retrahi. Cf. op. cit., n. 39, t. VI, p. 111.

Como um espírito tão sutil e perspicaz quanto Caetano caiu em tal confusão, e chegou ao ponto de cometer tal sofisma? Os Salmanticenses responderam-lhe com razão: Negamus antecedens, loquendo de tactibus, osculis et amplexibus, ut sunt sensui tactus naturaliter delectabilia; et illud concedimus solum in quantum sunt venerea; quia, solum in quantum sunt libidinosa, illa ad coitum ordinant natura et homines lascivi, ut experientia liquet; alii vero tactus solum ex fine operantis ordinantur ad coitum; non vero ex se, n. 45, p. 112.

Estes autores fazem notar, em seguida, que isto é incontestável em teoria, speculative et metaphysice loquendo. Na prática, contudo, vista a corrupção da natureza humana e a força da concupiscência que arrasta para as volúpias culpáveis, muito frequentemente estes oscula et amplexus são pecados mortais; pois é quase impossível, tal a inclinação escorregadia, que da delectação puramente sensível proveniente ex osculis et amplexibus, não se chegue logo ao desejo e à busca da delectação venérea: sunt enim hæc satis propinqua, et una delectatio est via ad aliam. Via enim erit homo qui virginem, ob delectationem naturalem osculetur, quin transeat ad carnalem, n. 48, t. VI, p. 113.

Estes mesmos sábios autores também aprofundaram esta questão e a expuseram com amplíssimos desenvolvimentos no tratado XIII, De vitiis et peccatis, disp. X, § 1, n. 214-217, Cursus theologicus, 21 in-8°, Paris, 1876-1883, t. VII, p. 384-418.

São Afonso reconhece também que a circunstância do jogo, como também aquela dos hábitos recebidos, são circunstâncias muito atenuantes, a ponto de diminuir a culpa, e até mesmo, por vezes, de a fazer desaparecer totalmente: Si oscula, amplexus, compressiones manuum et similia non obscena, fiant ex joco, levitate, petulantia, imo etiam sensualitate, sive affectu sensuali ac naturali (dummodo non cum delectatione venerea, et si præter intentionem suboriatur, ea repulsa, ac tunc abstinendo ab illis), venialem culpam non excedit. Theolog. moral., 1. IV, tr. IV, De sexto et nono præcepto decalogi, c. II, dub. 1, n. 417, 418, t. II, p. 233. E, mais adiante, ele acrescenta: Licet, etiam prævisa pollutione,... equitare..., etiam causa recreationis, et honestas choreas ducere, 1. IV, tr. IV, n. 483, t. II, p. 267.

Em seu tratado De recidivis et occasionariis, Berardi explica como os amplexus das danças giratórias, tais como a valsa, a polca, a mazurca, etc., podem, por vezes, não ser, na prática, gravemente culpáveis. À primeira vista, diz ele, tem-se dificuldade em compreender como um jovem e uma jovem tão estreitamente enlaçados e pressionados um contra o outro podem permanecer a salvo de tentações graves e não estar expostos a consentir nelas. De fato, muito frequentemente eles sucumbem por pensamentos impuros e desejos maus. No entanto, nem sempre é assim. Sabe-se disso pelo próprio testemunho das pessoas que, após terem frequentado estas danças, voltaram a melhores sentimentos. Convertidas, então, e desejando pôr ordem à sua consciência, revelam com toda a franqueza o que se passou nelas naqueles momentos conturbados de sua vida.

De uma parte, a vontade de se divertir, o impulso da própria dança, a agitação que daí resulta, a distração, a fadiga, são, muitas vezes, um obstáculo às tentações e ao levantamento das paixões, ou contribuem para acalmá-las mais rapidamente. Fatigatio, tripudium, saltatio, agitatio, distractio, defatigatio, etc., malitiæ et libidini aditum præcludunt, aut illam cito evanescere faciunt.

Além disso, aquele que dança em uma reunião escolhida, ou em um baile da sociedade, deve aplicar todos os seus cuidados em dançar seguindo as regras da arte. Ele não o poderia, a menos que fosse muito hábil, se sua imaginação perseguisse, naquele momento, sonhos lascivos. Qui saltat attendere debet ad bene saltandum. Si quis enim malitia præoccupetur libidinemque foveat, bene saltare minime potest, maxime si saltandi artem non optime calleat. Audivi etiam virum dicentem quod impedimentum physicum haberetur; atque insuper ipse pudor efficit ut viri motus carnales impedire satagant, ne turpiter commoti ab aliis conspiciantur.

Ouvi também uma mulher dizendo que as mulheres são mais movidas pelos apertos das mãos do que pelos abraços. Pois aceitam o abraço como se fosse a lei da dança; os apertos das mãos, porém, consideram como um sinal de amor. De fato, Descomet diz que a mulher não se move, a menos que ame. Berardi, op. cit., part. II, c. I, a. 4, q. I, n. 477, object. 22, 8 in-8°, Roma, 1897, t. 1, p. 211 sq.

A razão extraída da dificuldade da dança, e invocada por Berardi para mostrar que, muitas vezes, o perigo é menos grave do que se suporia à primeira vista, parecerá ainda mais convincente se refletirmos que a dança, tal como é praticada em nossa época, é uma arte que se deve aprender se se quiser possuí-la, e na qual nem todos podem sobressair, não mais do que na música ou na pintura. Mme de Staël observava já que, em seu tempo, a dança era «notável por sua elegância e pela dificuldade dos passos». Corinne, VI, 1, 2 in-8°, Paris, 1807.

Em nossos dias, essa arte tornou-se tão complicada que exige, para nela ter sucesso, exercícios frequentes. As dançarinas de profissão cansam-se, todos os dias, durante várias horas, ao repetir, diante de seu espelho, os diversos passos da dança, para se familiarizarem com eles e conseguirem executá-los com desenvoltura, elegância e precisão. Cf. Mlle Bernay, La danse au théâtre, in-8°, Paris, 1890.

O músico exercita seus dedos, percorrendo sem interrupção o teclado de seu instrumento, de cima para baixo e de baixo para cima: ele lhes confere, assim, flexibilidade, agilidade e regularidade. O dançarino ou a dançarina exercitam seus pés e colocam neste trabalho tanto ou até mais ardor e perseverança do que o pianista emprega na execução de suas intermináveis escalas.

A polca, a mazurca, a redowa, etc., são todas danças giratórias, e modificações da valsa; mas diferem desta, e distinguem-se também entre si pela diferença «do passo». O «passo da valsa» não é o da polca, assim como o passo da redowa não é de forma alguma o da scottish, etc. O passo da valsa compõe-se de três partes: um passo deslizado, um assemblé e um segundo passo deslizado. Em outros termos, o pé que deslizou primeiro destaca-se do outro, que desliza por sua vez. Tudo isso executa-se girando.

Na terminologia coreográfica, um glissé é um passo de dança pelo qual se passa o pé suavemente diante de si, tocando levemente o assoalho. O «assemblé» é um passo de dança pelo qual se reúnem os dois pés seguindo a terceira posição, considerada como a mais natural para terminar a dança. Entende-se por posições as diferentes maneiras de colocar os pés um em relação ao outro. Há cinco, seguindo as regras da arte. Na primeira, os pés são dispostos em esquadria, os dois calcanhares tocando-se. Na segunda, os pés guardam a mesma situação respectiva, mas os calcanhares estão afastados pelo comprimento do pé. A terceira, denominada também emboîture, traz um pé diante do outro, mas cruzado com ele, na altura do peito do pé, estando as pernas cerradas uma contra a outra. A quarta posição destaca os dois pés e leva um deles à frente, à distância do comprimento do pé. A quinta, enfim, cruza os pés, colocando a ponta de um no calcanhar do outro. Essas cinco posições estão em uso na França desde o século XVIII. Elas são fundadas na própria natureza e reguladas pela experiência e pelo senso de estética. Mas existem também posições falsas, porque são, de certa forma, contra a natureza, e nunca se deve empregá-las nas danças de salão. Elas servem, nas danças de teatro, para produzir às vezes certos efeitos particulares, como seria, por exemplo, a dos pés virados ambos para o mesmo lado, ou tendo as duas pontas uma em direção à outra. Cf. Fertiault, Histoire anecdotique et pittoresque de la danse, in-12, Paris, 1854; Blasis et Lemaitre, La danse, in-12, Paris, 1875; A. Czerwinski, Brevier der Tanzkunst, in-8°, Leipzig, 1879; Zorn, Grammatik der Tanzkunst, in-8°, e 2 atlas in-4°, Leipzig, 1887.

O passo da valsa atual nem sempre é o da valsa clássica. Consiste também em fazer, girando, cinco glissés seguidos de um assemblé, nos seis tempos que formam dois compassos musicais. Desta forma, este passo responde a dois tempos, ou a dois passos da valsa clássica. Para o passo de polca, bate-se alternadamente com os dois pés, três tempos em quatro. No quarto tempo, o pé permanece levantado, e é ele que começa as batidas seguintes. O passo de mazurca compreende duas partes. Na primeira, isto é, durante os três tempos do primeiro compasso, um pé coloca-se à frente e o outro o persegue; o mesmo pé salta levemente, e a perna oposta levanta-se para trás. Na segunda parte do passo de mazurca, os dois pés pousam sucessivamente no chão sem saltar, e marcam os três tempos do compasso.

As atitudes e os movimentos, inspirados pela arte coreográfica, só são executados perfeitamente pelos dançarinos ou dançarinas de palco, cujo ofício é este.

É fácil compreender que a atenção necessária para observar, tão exatamente quanto possível, todas estas regras minuciosas e uma multidão de outras, das quais é inútil falar aqui, seja para o dançarino e a dançarina, expostos aos olhares maliciosos dos espectadores, a causa de uma preocupação que diminui na mesma proporção o perigo proveniente das aproximações e dos enlaçamentos que as danças exigem em sua maioria. Cf. Menestrier, Des ballets anciens et modernes, in-12, Paris, 1682; Rameau, Le maître à danser, in-8°, Paris, 1725; De Cahusac, Danse ancienne et moderne, ou Traité historique de la danse, 3 in-12, Paris, 1754; Magny, Principes de chorégraphie, in-8°, Paris, 1765; Compan, Dictionnaire de la danse, in-8°, Paris, 1803; Noverre, Lettres sur la danse, 2 in-8°, Paris, 1807; Baron, Lettres sur la danse ancienne et moderne, civile et théâtrale, 2 in-8°, Bruxelles, 1825; Castil-Blaze, La danse et les ballets depuis Bacchus jusqu'à Mme Taglioni, in-12, Paris, 1832; Labat, Études sur l'histoire de la musique, 2 in-8°, Montauban, 1852; Lacroix, Ballets et mascarades depuis Henri III, 2 in-8°, Genève, 1868; Escudier, Dictionnaire de musique, in-12, Paris, 1872; Gaston Vuillier, La danse, in-4°, Paris-Milan, 1899.

A dança chamada galope é uma das mais perigosas. Ela é originária da Hungria, é em dois tempos e tem movimento muito vivo. Frequentemente ela serve de figura final à quadrilha. Nesta, um número par de pares de dançarinos e dançarinas executam contradanças, isto é, um par chega ao ponto ocupado pelo par oposto, quando este o deixa. Cf. Mme de Genlis, Les mères rivales, 4 in-12, Paris, 1800, t. II, p. 45.

É, com efeito, a essência da contradança que pares de dançarinos, colocados frente a frente, façam, um em frente ao outro, passos e figuras semelhantes. O número de pares não é necessariamente quatro na quadrilha; mas ele pode ser mais numeroso, pois esta palavra vem do italiano quadriglia, corrupção de squadriglia, esquadrilha, pequena esquadra, pequeno bando. Cf. G. Vuillier, La danse, c. viii, p. 214, 219, 228, 231; c. x, p. 293, 296.

No galope, que demasiadas vezes é o fecho de ouro destas diversões, o cavalheiro segura com a mão direita a dançarina pela cintura, enquanto esta se apoia nele com a mão esquerda. As duas mãos se mantêm à frente, uma na outra. O passo de galope é «uma sucessão de chassés». O chassé consiste em trazer um pé atrás do outro, que se avança imediatamente, como quando os militares mudam de pé para entrar no passo. Este movimento não deve levar mais de um tempo, isto é, não mais de uma meia medida. Cf. G. Vuillier, La danse, c. viii, p. 203 sq., 209 sq.

Percebe-se facilmente por aí o perigo que o galope apresenta, sob o ponto de vista da moral. O passo de galope é uma sucessão de chassés ou saltos, tendo a dama o pé direito à frente e o cavalheiro o pé esquerdo. O pé de trás persegue constantemente o pé da frente. O dançarino e a dançarina mantendo-se, além disso, pela mão, e estando quase um sobre o outro, enquanto se sucedem esses movimentos sacadinos e rápidos, é difícil imaginar, propter seducentissimas approximationes pectoris ad pectus et vultus ad vultum, algo mais inconveniente e mais perturbador, tanto para os dançarinos e dançarinas quanto para os espectadores. Ele produz para uns e outros uma espécie de embriaguez apaixonada. Daí estes versos de P. Lebrun: Si la valse s’emporte au galop favori, Plus aimé du valseur qu’agréable au mari... Épitres. Le roi de Grèce.

Eis, por outro lado, a observação feita a este respeito por Berardi: Propter saltationem istam nimis concitatam, mulieres, quamvis ubera satis vel etiam perfecte cooperta habeant, magnam nihilominus (his partibus nimium se agitantibus) malitiosorum obtutuum occasionem viris præbere possunt. Peccatum istud (quod tamen attenta etiam difficultate hunc aspectum evitandi, non præpropere judicari debet mortale) committi potest, non solum ab iis qui saltant, sed etiam ab illis qui feminas saltantes conspiciunt; et nullo magis quia interdum immodestia ad prædicta non restringitur, sed ad aliquid pejus extenditur. Audivi qui dixit magis facile esse ut quis peccet choreas aspiciendo, quam ipsis choreis saltando; idque forsan verum est. In primo casu adest tota commoditas considerandi, et libidinem fovendi ; in secundo autem, agitatio, distractio et tripudium minorem libidini aditum relinquunt. Adverti potest demum quod aspectus malitiosi, quamvis frequentiores sint in viris, accidere possunt etiam in foeminis, ut puta, si ipsae, in juvenes turpiter commotos, oculos figerent. De recidivis et occasionariis, part. I, c. 1, a. 1, q. 1, sect. II, n. 173, t. II, p. 208 sq.

A dança moderna chamada cancan é ainda mais inconveniente. Ela é frequentemente executada com saltos exagerados, acompanhados de gestos lascivos. Ela só é dançada nos bailes públicos, e jamais em um salão que se preze. Pode ocorrer o mesmo, em certos lugares, com a dança chamada cotilhão, na qual um ou dois dançarinos lideram a ronda, isto é, conduzem todos os outros que devem repetir depois deles o que fizeram os primeiros. Cf. Paris-Magazine, 3 mars 1867; G. Vuillier, La danse, c. x, p. 307-309.

O cake-walk, que fez furor em todos os salões e que é a quadrilha americana, é igualmente lascivo. 3° O lugar. — O local onde se realizam as danças, assim como o meio ambiente, são elementos a considerar quando se quer julgar sensatamente a moralidade de uma dança. Por muitos motivos, os bailes de campo, de estalagens, de subúrbios, de barreiras, parecem mais perigosos que os de salões ou de sociedades. É preciso reconhecer, de fato, que a grosseria das danças de campo e das de gente de baixo nível abre a porta a todo tipo de abusos e de desordens, tais como: palavras demasiado livres, gestos inconvenientes, posturas arriscadas ou francamente desonestas, abraços apaixonados feitos em público, sem pudor nem reserva. Embora a corrupção se esconda também às vezes sob as aparências da educação mais refinada, há contudo, em geral, mais decência e comedimento nos salões. Uma jovem não dança ali, ordinariamente, senão na presença de seus pais. Estes são mais ou menos vigilantes; mas, enfim, eles estão lá. Não é o mesmo no campo, onde as jovens, muito mais livres em suas idas e vindas, escapam frequentemente à vigilância de seus pais e mães. Nas classes elevadas da sociedade, uma jovem não poderia, sem se desonrar, ir sozinha ao baile, ou dele retornar da mesma forma, ou bem ir e voltar na companhia de alguém que não fosse seu parente muito próximo. As saídas deste gênero são menos raras entre as moças do povo, que, consequentemente, estão mais expostas a cair em uma falta grave, ou a fazer cair nela aqueles que, conhecendo seus hábitos, podem aproveitar-se disso para cometer mais facilmente o mal.

4° O tempo. — Quando as danças são frequentes e regulares, como, por exemplo, nos campos ou nas pequenas cidades, todos os domingos e dias de festas, é muito raro que permaneçam um simples divertimento. Tornam-se, ao contrário, uma ocasião de intimidades e de encontros para pessoas de diferentes sexos, que encontram assim o meio de dar à sua paixão um alimento do qual estão sempre ávidas. Não se deveria emitir um juízo tão severo sobre as danças que não se apresentam com esse caráter de frequência, de regularidade e de hábito, como aquelas, por exemplo, que se organizam acidentalmente em um salão, por ocasião de circunstâncias especiais: regozijos de família, assinatura de um contrato, bodas, batismo, etc. Isso não quer dizer que essas danças sejam sempre inocentes. Elas guardam os numerosos inconvenientes inerentes à sua natureza, e dos quais já falamos; mas, pelo menos, não têm aqueles que provêm do hábito. A frequência das mesmas ocasiões faz com que a paixão se inflame, enquanto, pelo efeito da mesma causa, o pudor, ao contrário, se debilita, e o horror ao mal desaparece cada vez mais da consciência relaxada. O carnaval é uma época em que as danças são particularmente perigosas, e dão lugar às mais graves desordens. Esses regozijos ruidosos, eco distante das saturnais pagãs, não são senão, para demasiadas almas, ocasião de quedas deploráveis. Cf. Berardi, De recidivis et occasionariis, part. II, c. 1, a. 4, De bacchanalibus, t. II, p. 238-288. A noite também, o perigo é maior que o dia.

II. EX PARTE SUBJECTI. — Não basta, na prática, examinar que perigo apresentam objetivamente as danças, em razão das circunstâncias que as cercam. É preciso também e sobretudo considerar qual é esse perigo, em relação às pessoas a respeito das quais se tem uma decisão a tomar, ou a notificar. É pelo esquecimento demasiado frequente desta circunstância pessoal e essencial que se está exposto tão frequentemente a se enganar e a enganar os outros. É por isso também que é tão difícil, para não dizer impossível, dar, sobre as danças, regras gerais, pois cada caso particular comporta quase uma solução diferente. A menos de serem formalmente obscenas, de fato, as danças não são ilícitas senão em razão do maior ou menor perigo que encerram, e que as constitui uma ocasião próxima ou remota de pecado. Se, ordinariamente, o pecado as acompanha, de maneira que haja entre elas e ele uma conexão provável e quase certa, o perigo é próximo. As danças de caráter lascivo implicam, para o maior número dos indivíduos, um perigo iminente, ao qual, a menos de um motivo grave, não se pode expor sem cometer uma falta mortal contra a virtude da prudência. Em outras danças, contudo, o perigo próximo não é a este ponto absoluto e universal. Pode ser apenas relativo, para algumas pessoas, por exemplo, por causa de sua impressionabilidade, de seu temperamento, de sua fragilidade; em uma palavra, de suas disposições particulares que as fazem encontrar uma ocasião frequente de queda, lá onde uma multidão de outras não experimenta nenhuma má impressão. Se uma pessoa pecou gravemente quase todas as vezes que assistiu a uma dança, esta, ainda que fosse honesta, é evidentemente para essa pessoa uma ocasião próxima de pecado. É muito provável que ela recairá na mesma falta, se se expuser novamente ao mesmo perigo.

Não se pode, portanto, absolvê-la, se ela não renunciar a isso, a menos que, não podendo, por um motivo grave, dispensar-se de assistir, ela se esforce, pela vigilância, pela oração e por sérias precauções, em manter afastado o perigo que, para ela, é próximo. Reciprocamente, o que objetivamente parece ser um perigo próximo para a maioria, como, por exemplo, os amplexus dos quais se tratou a propósito da valsa, da polca, da mazurca, etc., apresenta por vezes muito pouco, ou mesmo nenhum perigo, devido ao temperamento dos indivíduos, ou à educação recebida no mundo especial ao qual pertencem, e pela qual se tornaram, sob este aspecto, muito menos impressionáveis do que teriam sido em outro meio e com uma formação diferente. Como foi dito na col. 124, as danças frequentes excitam por vezes as paixões, ao proporcionar-lhes as ocasiões perigosas que atiçam a chama impura e a alimentam; mas, às vezes também, esta frequência produz o efeito contrário. O hábito embota a sensibilidade. Não faltam pessoas blasés sobre este gênero de divertimento, que, tendo se tornado para elas uma coisa ordinária, não desperta nem os seus sentidos, nem a sua curiosidade. Ex assuetis non fit passio. Certas pessoas não encontram mesmo, em danças bastante arriscadas, senão um verdadeiro tédio. Elas só se prestam a isso a contragosto e com desgosto, unicamente porque tal é o hábito tirânico na esfera social onde, visto o seu nome e a sua posição, são obrigadas a viver. Para apreciar o lado moral de uma dança, o teólogo, ou o pregador, estaria, portanto, equivocado ao se colocar simplesmente do ponto de vista de suas ideias pessoais, ou daquelas do meio no qual ele mesmo viveu. Ele não deve, em seu pensamento, opor as pessoas nascidas e viventes em um meio mundano às almas privilegiadas que, desde os seus anos mais tenros, foram cultivadas como flores em estufa. A comparação seria, certamente, desfavorável às primeiras, mas exporia também a julgá-las injustamente. Do fato de uma alma não visar à perfeição, e não ter uma eminente virtude, não se segue que tudo seja pecado nela. Porque ela se ofenderá menos com certas palavras, certos aspectos ou certos aproximamentos do que o faria uma pessoa cuja inocência sempre se abrigou atrás das paredes de uma casa religiosa, deve-se concluir que a sua consciência está completamente obliterada e que ela já não distingue o bem do mal? Esta consciência, certamente, é menos delicada do que a de um sacerdote habituado à gravidade e à dignidade da vida sacerdotal, ou do que a de uma religiosa votada à prática dos conselhos evangélicos; mas, se esta consciência é menos aberta aos atrativos da virtude, não se pode dizer, contudo, que ela seja absolutamente falseada. Ela tem um ângulo óptico próprio para ver e apreciar as coisas. Por isso, ela permanece, por vezes, muito calma onde outros estariam profundamente perturbados. Não se deve, portanto, espantar se as pessoas do mundo fazem da dança uma ideia totalmente diferente daquela que fazem as almas que, ávidas de perfeição, fogem até mesmo da aparência do pecado. A visão, ainda que rápida, de uma dessas danças daria a essas almas inquietações de consciência; ao passo que, muito frequentemente, as pessoas do mundo assistem e tomam parte nelas sem ficarem emocionadas. Esse é um fato de experiência, do qual poderiam testemunhar muitos confessores com prática no santo ministério, ou mesmo, simplesmente, os sacerdotes um pouco envolvidos com a sociedade laica e, por isso, mais aptos a conhecê-la e apreciá-la. Para julgar as intenções das pessoas e os móveis que as fazem agir, é preciso, com efeito, por um instante ao menos, identificar-se com elas, assimilar os seus pensamentos e adivinhar o que elas experimentam. Não se quer dizer que, para saber se uma coisa é bem ou mal em si, um teólogo de profissão seja obrigado a consultar os leigos e as pessoas de um certo mundo.

Certamente estas, sobre uma multidão de assuntos, tais como o duelo, o ponto de honra, etc., criam uma teoria à parte, que não se poderia aprovar; mas, como para todo pecado mortal é preciso, da parte do pecador, advertência e vontade, é-se bem obrigado, para julgar o perigo que, para este ou aquela, uma dança apresenta, a perguntar-lhes que impressão essa dança produz neles. Sobre este ponto, com efeito, eles sozinhos podem responder, pois sozinhos sabem o que se passa na sua consciência. Como é uma questão de fato, não é através de regras gerais que se chega a elucidá-la, mas é através da sua confissão. Que não se diga que eles estão interessados em enganar. Supomos os penitentes de boa-fé e, a menos de prova em contrário, é preciso crê-los tais quando vêm por si mesmos reclamar os sacramentos. É, aliás, um princípio de sã teologia: Credendum est penitenti tam pro se quam contra se loquenti. Em seus Avvertimenti per li confessori, § 19, obra tão preciosa que a Assembleia do Clero da França quis que fosse traduzida e impressa às suas custas, em 1655, são Carlos Borromeu coloca as danças entre as ocasiões relativas ou pessoais, e não entre aquelas que, sendo absolutas e naturais, são próximas com relação a todos. Cf. Gousset, Théologie morale, Traité du sacrement de pénitence, c. xi, Des devoirs du confesseur envers ceux qui sont dans occasion prochaine du péché, n. 965, t. II, p. 878.

Este último autor faz, em outra parte, esta observação importante: «Para que a dança seja uma ocasião próxima de pecado mortal, não basta que ela ocasione maus pensamentos, ou outras tentações, mesmo todas as vezes em que se vai a ela; pois experimentam-se tais coisas em toda parte, na solidão como no mundo». Théologie morale, Traité du décalogue, VIe partie, c. I, n. 651, t. I, p. 296. Sobre este mesmo assunto, do ponto de vista pessoal aos dançarinos, não se lerá sem proveito esta passagem de um teólogo autorizado: Quænam sunt choreæ quæ, ratione modi libidinosi saltandi, valde periculosæ sunt et prorsus prohibendæ? Non facile in theoria statui potest. Quæstio enim intricatissima est, et plerumque a variis circumstantiis pendet... Vix aut ne vix quidem definiri potest a viro theologo, qui res istiusmodi nonnisi ex aliorum relatione novit. Etenim ut experientia constat, referentibus, diversimode periculis affecti, de illis diversimode judicant. Quod enim aliis summe periculosum videtur, aliis tolerabile apparet; neque saltationes etiam ejusdem generis sunt ejusdem periculi pro omnibus. Itaque nec ipsi viri qui mundanis recreationibus prius vacarunt, et subinde statum clericalem amplexati sunt, hac de re semper conveniunt. Generatim, ut periculosissime habentur choreæ quæ valse et polka dicuntur; sedulo proinde videntur interdicendæ. Attamen non desunt viri probi qui has ipsas saltationes dicant modo non adeo indecoro fieri posse, licet communiter valde periculosæ sint. Plerumque igitur ea quæ ad choreas spectant RELATIVA SUNT AD PRÆSENTES PERSONAS et modorum circumstantias. Unde, in praxi, IN PRIMIS AD PERICULUM PERSONALE pœnitentis attendendum est, atque ad rationes quas habere potest choreis assistendi. Gury, Casus conscientiæ, De virtutibus, cas. XXII, n. 233, 2 in-8°, Paris, 1891, t. I, p. 100. Não é raro, acrescenta o mesmo autor, encontrar mulheres e jovens que, no baile, não cometeram outra falta senão alguns pensamentos de vaidade. Há inclusive aquelas que não pecam de modo algum. Op. cit., n. 234, t. I, p. 100; Compendium theologiæ moralis, tr. De virtutibus, c. II, a. 2, § 3, sect. II, n. 243, t. I, p. 218. Cf. Berardi, De recidivis et occasionariis, part. II, c. I, n. 2, sect. I, n. 166; sect. I, n. 177; sect. I, n. 188, t. I, p. 208, 211-212, 223 sq.

III. A DANÇA CONSIDERADA NO SEU CONJUNTO. — Resumindo as observações feitas até aqui, e formando delas um só todo, podemos concluir que: 1° a dança em si não é imoral, nem sempre causa de pecado, nem, consequentemente, ilícita. 2° Per accidens, ela pode tornar-se perigosa, desde então, má e proibida. 3° Como é preciso, em cada caso particular, apreciar as circunstâncias que a tornam ilícita, é impossível a priori formular regras gerais e absolutas; tanto mais que as circunstâncias, que viciam uma ação de si indiferente, devem, aqui, ser estudadas ainda mais ex parte subjecti que ex parte rei, já que o que é perigo grave para uns, não é, muitas vezes, senão perigo remoto para outros, ou mesmo não o é quase nada, ou de modo algum. 4° Na prática, constata-se que o per se é muito mais raro que o per accidens. As pessoas que pecam por ocasião da dança são, portanto, incomparavelmente mais numerosas que as que não pecam por sua ocasião. Isso acontece sobretudo nas épocas em que a fé diminui, e em que os exercícios da piedade cristã são mais geralmente abandonados. Sendo os costumes mais relaxados, produzem-se, então, nas danças, tais abusos, e tomam-se nelas liberdades tão grandes, que é bem raro que a virtude não sofra naufrágio, ao menos por pecados internos. O per accidens torna-se assim quase a regra. Não deixa de ser verdade, contudo, que o que é acidental, mesmo um acidental muito frequentemente realizado, não é, por isso, essencial, nem universal; e que não se poderia, a priori, proferir uma condenação geral sobre todas as danças e sobre todos os dançarinos. É neste sentido que se deve entender alguns autores afirmando que as danças modernas, tais como a valsa, a polca, a mazurca, etc., são impuras per se, como sendo de sua natureza a destruição de toda castidade. Cf. Eschbach, Disputationes physiologico-theologicæ, disp. V, c. III, a. 1, § 3, in-8°, Rome, 1901, p. 524. Esses autores tomam evidentemente a expressão per se no sentido moral, e não na acepção metafísica e absoluta que ela tem em filosofia. Para o filósofo, com efeito, o per se implica uma necessidade essencial, não admitindo nenhuma exceção; consequentemente, sempre absolutamente a mesma, em todos os casos, qualquer que seja o seu número. Em moral, o per se não tem este caráter de universalidade e de necessidade imutável, sem nenhuma sorte de exceção. Ele é apenas o equivalente de expressões tais como estas: communiter, regulariter, plerumque, ut plurimum, etc. É uma generalidade, uma grande maioria, e mesmo muito grande, se se quiser; mas não é mais a universalidade absoluta. A porta permanece aberta a algumas exceções. Elas se apresentarão mais ou menos numerosas; talvez mesmo, por muito tempo, elas não se apresentarão; mas, enfim, elas são sempre possíveis; enquanto não o são de modo algum com relação ao per se metafísico. Há aí, entre os dois per se, uma imensa diferença.

Mesmo que houvesse apenas um caso em mil, ou mesmo apenas em cem mil, isso é suficiente para que, tendo o per se na moral um sentido totalmente diferente do que na metafísica, não se possa, em virtude desse per se, proferir contra as danças giratórias: valsa, polca, etc., uma condenação universal e absoluta.

IV. REGRAS PRÁTICAS PARA O PASTOR DE ALMAS FORA DO CONFISSIONÁRIO. — Em razão de suas funções e do encargo de almas que lhe incumbe, um pároco tem, de fato, o direito, e até mesmo o dever, de tomar medidas de ordem geral com o objetivo de extirpar de sua paróquia os abusos que ali se infiltram, ou que já existem. Ele não deve esquecer, contudo, que não é, propriamente falando, um legislador que tenha, no foro externo, o poder de fazer e de promulgar leis, obrigando em consciência em virtude de sua única autoridade. Por outro lado, uma medida de ordem geral, pelo fato de visar a população em seu conjunto, é uma coisa extremamente delicada, e, antes de decidir-se por ela, convém prever com cuidado as suas consequências prováveis. Um administrador sábio não toma uma medida que prevê que deverá inutilmente levantar tempestades. As inovações disciplinares são cheias de incertezas, sobretudo quando a matéria é delicada e o terreno é escaldante. Cf. Gousset, Théologie morale, Traité du décalogue, VIe partie, c. I, n. 651, t. I, p. 295.

A respeito do que um pároco deve fazer contra a dança em uso em sua paróquia, surgiram vivas discussões. Como os inconvenientes são grandes de parte a parte, e os sentimentos opostos são defendidos com convicção, e não sem fortes razões como apoio, será sempre difícil, para não dizer impossível, encontrar um meio-termo e adotar uma solução que satisfaça a todos. Uns, fundando-se no axioma de que entre dois males é preciso escolher o menor, constituem-se os apóstolos da tolerância. Certamente seria melhor, dizem eles, que não se dançasse; mas o melhor não é de preceito, e, algumas vezes, ele é o inimigo do bem. Para que servirão as invectivas públicas contra a dança? Por causa dos perigos que nela se encontram, infelizmente, com frequência, ameaçar-se-á recusar a absolvição a toda pessoa que tenha dançado, a menos que prometa sinceramente não recomeçar no futuro? Essa promessa, se for feita, será sincera? E, se não se quer fazê-la, continuar-se-á a dançar; não se confessará mais e não se comungará mais.

Essas sombrias perspectivas não comovem muito os defensores do partido contrário. Vendo, acima de tudo, a gravidade do mal atual e o premente perigo que as almas correm, eles são de opinião que é preciso tomar medidas enérgicas; ameaçar publicamente recusar a absolvição a todo dançarino e a toda dançarina, mesmo que o número das comunhões pascais deva ser notavelmente diminuído por isso. Nessas matérias, dizem eles, a indulgência seria culpável. Ela não levaria a nada além de multiplicar os sacrilégios. Mais vale deixar a santa mesa do que profaná-la. De que adianta ceder ao torrente do costume? Não vale mais a pena tomar os meios para conter suas ondas devastadoras? E, já que o perigo não ameaça apenas uma paróquia, mas todas as paróquias, os párocos deveriam unir seus esforços, adotar uma medida idêntica, a fim de combater o mal onde quer que ele exerça suas devastações e aplicar ali, em toda parte, um remédio. Nada é mais prejudicial às almas e não as encoraja tanto a persistir em seus erros funestos como a diferença de agir que notam entre os párocos das diversas paróquias, onde os abusos são, no entanto, os mesmos. A indulgência de uns parece condenar, e, de fato, condena o zelo dos outros, que ela torna, ao menos, praticamente ineficaz.

Os párocos vizinhos podem tomar de comum acordo essa medida se tiverem a esperança fundamentada de que ela produzirá bons resultados, fará desaparecer as desordens, ou impedirá uma dança mais perigosa de se introduzir na região. Mas se, entre eles, alguns forem de outra opinião e não acreditarem que a coisa seja oportuna, quem poderá forçá-los? Seus confrades não possuem nenhuma autoridade sobre eles. A intervenção do bispo seria, então, necessária. É, portanto, raro que os párocos possam, por sua própria iniciativa, adotar um plano de conjunto. Resta a ação do pároco nos limites de sua paróquia. Uma medida geral e rigorosa, além de poder ser ineficaz, arrisca também, por vezes, atingir inocentes e expô-los ao perigo de se perderem. Ameaçar recusar a absolvição a todo dançarino e a toda dançarina não é, salvo em casos muito raros, teologicamente sustentável. Por que ela seria recusada àqueles ou àquelas que, ao dançar, não pecam? Seria porque outros pecam? Mas tem-se o direito de punir alguém pelos pecados de outrem? Não é uma obrigação grave dar a absolvição a todo penitente bem disposto, que faz a confissão de seus pecados? Poder-se-ia, para justificar essa decisão, apoiar-se no escândalo dado, ou na cooperação trazida pelos dançarinos inocentes ao pecado dos outros? Mas acredita-se que a abstenção de alguns dançarinos suprimiria os bailes? Recusar-se-ia a absolvição àqueles que não pecam, præsumptione periculi? Mas essa presunção não existe para eles, uma vez que a experiência provou que eles não pecam, e que não há para eles nenhum perigo, pelo menos próximo. Essa ameaça de recusa geral de absolvição seria, portanto, inútil, e promulgá-la do alto do púlpito seria uma grave imprudência.

Sem converter os culpados, ela não puniria senão os inocentes. Seria, portanto, mais prejudicial do que vantajosa. O pároco entraria inutilmente em conflito com a maior parte da sua população. Seria, na maioria das vezes, a ruína do seu ministério e a impossibilidade quase absoluta de continuar o pouco bem que ele ainda poderia realizar. Cf. Ojetti, Synopsis rerum moralium et juris pontificii, alphabetico ordine digesta, v° Choreæ, 2 in-4°, Prato, 1905, t. I, p. 288. Mas não se segue disso que o pastor de almas esteja, mesmo no foro externo, absolutamente desarmado contra um mal desta natureza. Restam-lhe outros meios que ele deve empregar. Ele diminuirá o mal, mais pela sua influência pessoal, discreta e perseverante, do que por violentas diatribes do alto do púlpito; ele o diminuirá por conversas particulares e pela sua ação sobre as melhores famílias. Ele o diminuirá também, contanto que não volte a isso com muita frequência, nem com um zelo exacerbado, por meio de sermões, não comminatórios, mas persuasivos; mostrando os escolhos e prevenindo contra os perigos; aconselhando aos pais e mães de família a desviar seus filhos deles. Mas que ele não proíba os divertimentos honestos, e que não condene sem distinção todas as danças, como se a lei natural, divina ou eclesiástica, as proibisse. A Igreja, que teria o direito de fazer uma lei deste gênero, se a julgasse vantajosa para o bem das almas, não promulgou nenhuma para interditar, em geral, a dança aos cristãos. O pároco não tem, portanto, o direito, ao pregar contra as danças reputadas más, de deixar entender que elas são todas condenáveis. Ele cometeria um erro teórico e uma grave imprudência. Perceber-se-ia rapidamente, em detrimento da sua legítima influência, as suas exacerbações. Mesmo para as danças campestres, que se consideram geralmente como mais perigosas, há lugar para distinção. Autores que não se poderia tachar de laxismo dão aos párocos estes conselhos: Imprudenter prohibentur rustici in diebus festis choreizare : tum quia choreizare non est illicitum ex genere suo; tum quia, cum his choreis sint assueti, si ab eis arceantur, forte vacabunt otio, rixis, aut aliis ludis, ex quibus respublica forte turbabitur ; tum denique quia, cum publice fiant, non datur occasio in eis turpiter saltandi. Curandum tamen est ut in eis ab omni actu et motu turpi abstineantur. Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XXVI, De sexto et nono decalogi præcepto, c. II, p. I, n. 418, t. VI, p. 107.

Após ter dito que os párocos devem esforçar-se para desviar os fiéis das danças perigosas, Gury acrescenta: Verum, si omnes choreas de medio tollere vellent, tempus et oleum perderent, necnon multos ab usu sacramentorum retraherent. Caute igitur in praxi procedendum est, et inter duo mala minus eligendum. Casus conscientiæ, De virtutibus, cas. XXII, n. 234, t. 1, p. 100. Convém também aconselhar aos jovens e às jovens a frequência aos sacramentos e os exercícios de piedade; criar obras de preservação e de perseverança: patronatos, confrarias, congregações, etc., e neles alistá-los. Cf. Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. II, sect. 1, tr. VI, c. IV. Enfim, um pároco não negligenciará recorrer a Deus pela oração. V. REGRAS PRÁTICAS PARA O CONFESSOR, NO FORO INTERNO. — No tribunal da penitência, o confessor é juiz em última instância, uma vez que as suas decisões não dependem senão de Deus e da sua consciência. A sua influência é bem maior do que a do pregador. Ele pode, pelos seus conselhos e pela sua direção, persuadir muitos dos seus penitentes a renunciar a esses divertimentos. As suas decisões, contudo, não saberiam ser ditadas segundo uma regra uniforme e inflexível. Elas variarão segundo os casos e as circunstâncias, segundo a docilidade das pessoas e a esperança mais ou menos fundada da sua emenda. Cf. Berardi, De recidivis et occasionariis, edit. 1, t. 1, p. 210. Se a dança é uma ocasião próxima de pecado, ele recusará necessariamente a absolvição, a menos que haja um verdadeiro arrependimento e a promessa séria de evitar, no futuro, uma tão perigosa ocasião. Todavia, seria imprudente e excessivo fazer prometer a abstenção completa da dança. Certas danças não apresentarão, talvez, mais tarde, os perigos aos quais se trata de obviar neste momento. Os penitentes não poderão talvez sempre abster-se de danças às quais o seu posto, a sua posição, ou a ordem do seu pai ou do seu marido, os obrigarem a tomar parte. Se eles prometerem seriamente participar apenas de danças honestas, dever-se-á absolvê-los. Não é por uma intransigente severidade que se poderá ganhá-los. Em vez de os censurar com rudeza, é preciso repreendê-los com doçura. Cave, o confessarie, ne severius cum pœnitente agendo, nihil proficias, et ipse noceas. Obsecra igitur semper, non vero semper increpa opportune et importune. Quod tibi suadebit bonum spirituale pœnitentis, tu videbis. Non raro autem angustiæ circumdabunt te undique. Gury, Casus conscientiæ, De virtutibus, cas. XXII, n. 234, t. 1, p. 101. Quando a dança não é, para o penitente, uma ocasião próxima de pecado mortal, mas apenas uma ocasião remota, o confessor deve dar a absolvição, a menos que o motivo de um escândalo provável imponha ao penitente a obrigação de abster-se dela, por caridade para com o próximo. Cf.

Berardi, De recidivis et occasionariis, part. II, c. 1, q. 1, sect. 1, n. 178, t. 1, p. 215 sq. Nas paróquias profundamente cristãs, onde a dança não é costume, o confessor deve tomar os meios mais enérgicos para impedir que ela se introduza. Ele pode, nesse caso, mostrar-se mais severo e, como remédio preventivo, recusar a absolvição a qualquer pessoa que dance e que, por seu exemplo, contribua para implantar no lugar um costume tão funesto. Que dizer de um confessor que, para infligir uma censura pública às dançarinas, adiasse sua comunhão pascal para uma quinzena após a Páscoa? Se as penitentes não estão bem dispostas, esse adiamento é evidentemente necessário; mas, se elas têm as disposições requeridas para receber a absolvição, o adiamento da comunhão mal se justifica. O desejo de estabelecer uma diferença aparente entre as pessoas que dançam e as que não dançam não parece um motivo suficiente para retardar assim o cumprimento do dever pascal. Cf. Gousset, Théologie morale, Traité du décalogue, VIe partie, c. I, n. 650-652, t. 1, p. 295 sq.; Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. II, sect. II, tr. VI, c. IV, § 14, n. 883, t. 1, p. 563; Ballerini, Compendium theologiæ moralis, tr. De virtutibus, c. I, a. 2, § 3, sect. II, n. 243-245, t. 1, p. 213 sq.

VI. CONSELHOS ESPECIAIS PARA AS PESSOAS DEDICADAS À DEVOÇÃO.

1° Não se poderia fazer melhor do que repetir-lhes, com São Francisco de Sales: “As danças e os bailes são coisas indiferentes por sua natureza; mas o seu uso, tal como está agora estabelecido, é tão determinado ao mal por todas as suas circunstâncias que acarreta grandes perigos para a alma... Falo-vos, pois, dos bailes, ó Filoteia, como os médicos falam dos cogumelos. Os melhores, dizem eles, não valem nada, e eu vos digo que os melhores bailes não são bons. Se é preciso comer cogumelos, tomai cuidado para que estejam bem preparados e comei muito pouco; pois, por mais bem preparados que estejam, a sua malignidade torna-se um verdadeiro veneno em quantidade. Se, por alguma ocasião da qual não possais absolutamente vos desvencilhar, for preciso ir ao baile, tomai cuidado para que a dança seja ali bem regulada em todas as suas circunstâncias: pela boa intenção, pela modéstia, pela dignidade e pela decência; e dançai o menos que puderdes, para que o vosso coração não se afeiçoe a isso.” Introduction à la vie dévote, IIe partie, c. XXXIII-XXXIV, in-16, Paris, 1852, p. 302. Não basta aconselhar às pessoas piedosas que dancem pouco, raramente e apenas quando uma verdadeira razão lhes impõe uma obrigação de conveniência. Como, mesmo assim, as danças permanecem sempre um perigo, senão para a virtude, ao menos para o espírito de piedade, importa que tomem grandes precauções. Após essas reuniões, elas devem esforçar-se por expulsar o quanto antes a impressão penosa produzida na alma e por sair do torpor espiritual, fruto natural da dissipação do espírito e do enfraquecimento da vontade para as coisas divinas. Ver as considerações que São Francisco de Sales aconselhava fazer para restituir à alma a calma interior e o gosto pela piedade. Cf. Esprit de saint François de Sales, in-16, Paris, 1904, p. 338 sq.; Œuvres complètes, 12 in-8°, Paris, 1862, tr. p. 198 sq. et t. IX, p. 224, 383.

2° Vê-se o quanto se enganaria uma pessoa que faz profissão de piedade e que, aproximando-se frequentemente da mesa santa, acreditasse poder organizar bailes ditos de caridade, usar a sua influência para que tenham toda a solenidade ou a maior afluência possível, e tentasse levar a eles as suas parentas e amigas. Em geral, nesses bailes de caridade, quase não há caridade senão no nome. O lucro que deles resulta para os pobres, uma vez deduzidas as despesas de instalação, iluminação, etc., é pouco considerável. Quando se quer realmente ser caridoso, tomam-se outros meios. Essas diversões mundanas parecem antes uma injúria à miséria do pobre. Esses bailes permanecem divertimentos perigosos. Sua frequência, o zelo que se demonstra para a sua organização ou o seu sucesso não são compatíveis com a verdadeira piedade.

3° Às jovens que fazem parte de uma congregação erigida na paróquia, em honra da Santíssima Virgem, deve-se proibir a dança. Pelo fato de entrarem nessas piedosas associações, elas querem distinguir-se das outras cristãs e fazem profissão especial das práticas de devoção. A proibição de dançar deve normalmente ser um artigo do regulamento, cuja violação acarretaria a exclusão. Convém permitir às congregadas, por vezes, a dança em certas circunstâncias, como, por exemplo, por ocasião de um casamento, ou da festa do padroeiro, etc.? Em princípio, isso não parece oportuno, pois é abrir a porta a infrações que tenderão a multiplicar-se. Nas paróquias cristãs onde as danças são raras, é melhor restringir o máximo possível as exceções. Nas paróquias menos cristãs, onde a dança já é de uso, não convém permiti-la oficialmente, de tempos em tempos. Mas, se uma severidade excessiva devesse desviar a maioria das jovens da congregação, seria melhor, ao que parece, tolerar raras violações desse artigo do regulamento. Por vezes, poder-se-ia utilmente impor uma penitência às congregadas desobedientes.

Seria imprudente eliminá-las unicamente por este motivo. Enfim, para corrigir o mau efeito produzido por essa tolerância, pedir-se-ia às congregadas mais fervorosas, ou às mais influentes, a abstenção completa de toda dança. Seu exemplo compensaria a latitude deixada a algumas *ob duritiam cordis*.

4° A Igreja editou medidas com relação aos eclesiásticos, aos religiosos, às religiosas. Estas proibições encontram-se em diversos lugares do *Corpus juris canonici*. Elas remontam a uma alta antiguidade e, desde então, foram renovadas muitas vezes. Cf. Decreto de Graciano, parte I, dist. XXIV, can. 19, *Presbyteri*; parte III, *De consecrat.*, dist. V, can. 27, *Non oportet*; *Decretal.*, l. III, tit. 1, *De vita et honestate clericorum*, can. 12, *Cum decorem*; l. I, tit. XXIV, *De immunitate ecclesiarum*; in *VIe*, can. 2, *Decet*; *Clementin.*, l. III, tit. X, *De statu monachorum*, can. 2, *Attendentes*; tit. XIV, *De celebratione missarum*, can. 1, *Gravi*. A propósito deste último texto, Tamburini, *Explicatio decalogi*, l. VII, c. VIII, § 7, *De choreis*, n. 5, t. 1, p. 206, faz contudo esta observação: *Per has prohibitiones non prohiberi puto choreas absolute, sed immodestas impudicasque*. A passagem da Clementina citada diz, com efeito: *Non verentur in ipsis ecclesiis eorumque cœmeteriis choreas facere dissolutas*. Segundo este autor, a palavra *dissolutas* restringe certamente de muito a proibição: *illud prohibitionem certe permaxime lenit*. De sorte que lá também, segundo ele, é de acordo com as circunstâncias que se deve sobretudo apreciar a gravidade da falta: *quare juxta majorem minoremque irreverentiam, secundum omnes circumstantias a prudenti expendendam, et considerato scandalo, quod forte detur, ... gravitatem levitatemque culpæ dimetire*. Estas defesas adquiriram uma nova força pela menção que delas fez o concílio de Trento, sess. XXII, c. 1, *De reform.*; sess. XXIV, c. 12. Cf. Bento XIV, *Instit.*, LXXVI, n. 6-10, *Opera omnia*, 18 in-4°, Prato, 1839-1847, t. X, p. 321-323; Ferraris, *Prompta bibliotheca*, v° *Clericus*, a. 4, n. 6-10, 10 in-4°, Roma, 1785-1790, t. II, p. 202; Ojetti, *Synopsis rerum moralium et juris pontificii alphabetico ordine digesta*, v° *Clerici*. Sobre a mais ou menos grande liberdade dada, a respeito das danças, pelas Igrejas luterana e calvinista, ver Litchtenberger, *Encyclopédie des sciences religieuses*, v° *Danse*, 13 in-4°, Paris, 1877-1882, t. 1, p. 593.

VII. A COOPERAÇÃO NAS DANÇAS. — 1° São indignos de absolvição os músicos de profissão que dão o seu concurso às danças noturnas e perigosas, de onde os jovens e as jovens retornam depois em confusão, como não acontece senão muito frequentemente nos campos. Eles pecam gravemente ao cooperar assim, de uma maneira próxima, para uma multidão de pecados mortais. Contudo, se essas danças não apresentassem um perigo formal, se elas fossem feitas em pleno dia, e não de uma maneira habitual, mas em circunstâncias particulares, como, por exemplo, uma festa patronal, um casamento, uma comemoração de família, etc., deve-se mostrar menos severo a seu respeito, a menos que esses músicos fizessem ouvir aí ares lascivos e conhecidos como tais. Seria então, da parte deles, com efeito, uma verdadeira provocação ao mal.

2° A mesma solução, e com uma distinção idêntica, aplica-se àqueles que, com o seu dinheiro, sustentam os bailes públicos, pagando os músicos. Se essas danças são más, ou se, sem serem diretamente desonestas, são todavia perigosas para um bom número daqueles que delas participam, não é permitido cooperar com o seu dinheiro. Se as danças são raras e pouco perigosas, deve-se todavia aconselhar aos paroquianos que não cooperem de maneira alguma; contudo, se eles o fizessem neste último caso, não se deveria recusar-lhes a absolvição, a menos que esta cooperação tendesse a introduzir as danças no país onde elas não estão em uso, ou a aumentar a sua frequência em proporções funestas.

3° Aqueles que organizam os bailes públicos trazem uma cooperação mais direta para os numerosos pecados que aí se cometem. Eles devem, portanto, ser tratados com ainda mais severidade.

4° Uma solução análoga aplica-se àqueles que emprestam, ou que alugam imóveis para danças malsãs ou perigosas. É uma cooperação direta para um mal grave, e muito frequentemente essa cooperação torna-se, além disso, um escândalo público. Em algumas raras circunstâncias, contudo, e se fosse comprovado que as coisas aí ocorrem honestamente, poder-se-ia com prudência absolvê-los. *Attamen non semper eis neganda esset absolutio, sed spectandæ sunt circumstantiæ et modus ordinarius quo istæ choreæ fiunt*. Ballerini, *Compendium theologiæ moralis*, tr. *De virtutibus*, c. I, § 3, parte II, sect. II, n. 256, t. 1, p. 225. Cf. Ojetti, *Synopsis rerum moralium et juris pontificii*, v° *Cooperatio*, t. 1, p. 482. É impossível fixar regras gerais para a solução desses diversos casos de cooperação nas danças. A decisão de cada caso particular depende do confessor, que é o único capaz de apreciar as circunstâncias que podem ser tão diferentes: como a probabilidade das faltas que se cometerão, o grau de cooperação material, as razões mais ou menos prementes que são de natureza a desculpá-la, *in casu*, etc. Cf. Lehmkuhl, *Theologia moralis*, parte I, l. II, divis. I, c. III, a. 2, § 4, n. 643, t. 1, p. 385. S. Antonino, *Summa theologiæ moralis*, parte III, tit. VI, c.

VI, De choreis; Tamburini, Explicatio decalogi, l. VII, c. VIII, § 7-8, Opera omnia, 2 in-fol., Veneza, 1707, t. 1, p. 206 seg.; Bonacina, De matrimonio, q. IV, p. IX, n. 24, Opera omnia, 3 in-fol., Veneza, 1716, t. 1, p. 322; Lacroix, Theologia moralis, l. II, part. I, tr. IV, c. I, dub. 1, n. 887 seg., 3 in-fol., Veneza, 1748-1750, t. 1, p. 197; Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. XXI, De primo præcepto decalogi, c. VIII, p. V, § 2, n. 61; tr. XXVI, De sexto et nono decalogi præcepto, c. II, p. 1, n. 16-17, 6 in-fol., Veneza, 1728, t. V, p. 174; t. VI, p. 107; Bento XIV, Institut. eccles., inst. LXXVI, De choreis; const. Nihil profecto, de 12 de agosto de 1742, § 4; const. Inter cetera, de 1º de janeiro de 1748, Opera omnia, 18 in-4°, Prato, 1839-1847, t. X, p. 318-324; t. XV, p. 234; t. XVI, p. 319-323; Concina, Theologia christiana dogmatico-moralis, l. VII, In decalogum, diss. I, c. 1, 40 in-4°, Roma, 1755, t. IV, p. 244-255; Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Choreæ; Luxuria, n. 87, 17 in-4°, Roma, 1785-1790; t. II, p. 159; t. V, p. 483; S. Afonso, Theologia moralis, l. IV, tr. IV, De sexto et nono præcepto decalogi, c. 1, dub. 1, n. 429, 6 in-8°, Paris, 1845, t. I, p. 239 seg.

2° Bonnet, Histoire générale de la danse sacrée et profane, ses progrès et ses révolutions depuis son origine jusqu'au présent, in-12, Paris, 1723; Feuillet, Chorégraphie, ou l'art d’écrire la danse par caractères, figures et signes démonstratifs, in-8°, Paris, 1700; Magny, Principes de chorégraphie, in-8°, Paris, 1765; de l'Aulnaye, De la saltation théâtrale, in-8°, Paris, 1790; Noverre, Lettres sur les arts et sur la danse en particulier, 2 in-8°, Paris, 1807; Ch. Magnin, Origines du théâtre moderne, in-8°, Paris, 1838; Fertiault, Histoire anecdotique et pittoresque de la danse, in-16, Paris, 1854; Castil-Blaze, L’Académie de musique, 2 in-8°, Paris, 1847-1856; Fétis, Dictionnaire de musique, 6 in-4°, Paris, 1860-1869; visconde de Brieux Saint-Laurent, Quelques mots sur les danses modernes, 5ª ed., Paris, 1868; Chouquet, Histoire de la musique dramatique, in-8°, Paris, 1873; Boccardo, Feste, giuochi e spettacoli, in-8°, Gênes, 1874; Czerwinski, Brevier der Tanzkunst, in-8°, Leipzig, 1879; Ludovic Celler, Les origines de l'opéra et le ballet de la reine, in-12, Paris, 1881; Pougin, Dictionnaire historique et pittoresque du théâtre et des arts qui s’y rattachent, v° Danse, in-4°, Paris, 1885, p. 260 seg.; Boehme, Geschichte des Tanzes in Deutschland, 2 in-8°, Leipzig, 1886; Laure Fonta, Orchésographie, in-4°, Paris, 1888; Zorn, Grammatik der Tanzkunst, in-8° e 2 atlas in-4°, Leipzig, 1888; Blasis e Lemaitre, La danse, in-12, Paris, 1890; Mme Bernay, La danse au théâtre, in-8°, Paris, 1890; Institut de France, Dictionnaire de l'Académie des beaux-arts, v° Danse, 6 in-4°, Paris, 1896, t. V, p. 86-90, obra em curso de publicação; G. Vuillier, La danse, in-4°, Paris, Milão, 1899.

3° Eula, Collectio casuum de re dogmatica, morali et liturgica, in-8°, Montreal, 1875, p. 164-168; Gousset, Théologie morale, Traité du décalogue, VIª part., c. 1, n. 650-652; Traité du sacrement de pénitence, c. XI, n. 565, 2 in-8°, Paris, 1877, t. I, p. 295 seg.; t. II, p. 378; Lichtenberger, Encyclopédie des sciences religieuses, v° Danse, 18 in-4°, Paris, 1877-1882, t. I, p. 592 seg.; Marc, Institutiones morales alphonsianæ, part. I, sect. II, tr. VI, § 2, De choreis, n. 829-834, 2 in-8°, Lyon, 1885, t. I, p. 560-563; Gury, Casus conscientiæ, De virtutibus, cas. XXII-XXIII, n. 233-238, 2 in-8°, Paris, 1891, t. I, p. 99-102; S. S. Nyssen, Un mot sur la danse, in-12, Lille, 1892; Ballerini, Compendium theologiæ moralis, tr. V, De virtutibus, c. III, a. 2, § 3, sect. 1, n. 242-246, 2 in-8°, Roma, 1893, t. I, p. 212 seg.; Palmieri, Opus theologicum morale in Busenbaum medullam, tr. VI, De præceptis decalogi, sect. VI, De sexto et nono præcepto, dub. 1, n. 60 seg., 7 in-8°, Prato, 1893, t. II, p. 697 seg.; Berardi, De recidivis et occasionariis, part. II, c. I, a. 2, De choreis, 2 in-8°, Faenza, 1897, t. I, p. 202-227; Eschbach, Disputationes physiologico-theologicæ, disp. V, c. III, a. 4, § 3, De choreis et saltationibus, in-8°, Roma, 1901, p. 517-524; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. I, l. II, divis. I, c. 1, a. 2, § 4, n. 648, 2 in-8°, Friburgo na Brisgóvia, 1902, t. I, p. 384 seg.; Ojetti, Synopsis rerum moralium et juris pontificii alphabetico ordine digesta, v° Choreæ; Cooperatio, 2 in-4°, Prato, 1905, t. I, p. 288, 482. T. ORTOLAN.

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