DÂMASO I

DÂMASO I

— DÂMASO I. 98 mencionado nos catálogos de manuscritos; 7° uma lista dos imperadores, dos sultões e dos patriarcas de Constantinopla contida na sequência do Physiologus no ms. 462 do metochion do Santo Sepulcro em Constantinopla; 8° o ms. 542 do mesmo fundo encerra treze cartas de Damasceno publicadas por Manuel Gédéon na Ἐκκλησιαστικὴ Ἀλήθεια, t. III, p. 87-91, e reproduzida pouco depois, com certas emendas no texto, por A. Papadopoulos-Kerameus, nas Memórias do Syllogue de Constantinopla, 1886, t. XVI, p. 62-66. Ph. Meyer, Die theologische Litteratur der griechischen Kirche im XVI Jahrhundert, Leipzig, 1899, p. 128-182; M. Gédéon, loc. cit., p. 85-87, 649-651; P. Lavrov, Damascène le Studite et le recueil intitulé de son nom « Damasking » dans la littérature jugoslave, no Anuário da sociedade histórico-literária da nova universidade imperial russa, Odessa, 1899, t. VI, seção bizantina, IV, p. 305-384.

DÂMASO I, papa (366-384), nascido em Roma, era filho de Antônio, que, de acordo com uma inscrição de S. Lorenzo in Damaso, tinha sido escritor, leitor, diácono e sacerdote nesta igreja. Ele mesmo serviu ali por muito tempo; e crê-se que a igreja de São Lourenço foi erguida sobre o local de sua casa paterna. Pretendeu-se recentemente que Dâmaso teria nascido na Espanha. Benardés e Theca, De S. Damaso I papa confessore hispanico, Roma, 1894; Künstle, Antiprisciliana, Friburgo em Brisgóvia, 1905, p. 100. Homem de grande virtude, de uma inteligência cultivada, bem visto na aristocracia e especialmente entre as grandes damas romanas, ele era muito estimado pela maioria, ainda que invejado por alguns. Era diácono quando Libério foi expulso por Constâncio (355); então, não contente em prestar juramento, com o restante do clero, de não reconhecer outro papa senão ele, acompanhou-o durante algum tempo. Contudo, não tardou a voltar e aliou-se ao diácono Félix, nomeado papa por ordem de Constâncio. De novo, reuniu-se a Libério, quando este retornou de Bereia. Mas essa dupla atitude foi para ele a fonte de muitos embaraços, não somente durante sua eleição após a morte de Libério, ocorrida em 24 de setembro de 366, mas ainda durante todo o seu pontificado. Com efeito, dois partidos se formaram. Uns, inimigos intransigentes de todos aqueles que tinham sido felicianos, conduzidos por sete sacerdotes e três diáconos, na basílica de Júlio, elegeram um dos seus, Ursino, e fizeram-no imediatamente ordenar pelo bispo de Tibur; os outros, isto é, a grande maioria dos fiéis e do clero, reunidos na basílica de São Lourenço in Lucina, aclamaram Dâmaso. Este fez-se consagrar oito dias depois, segundo as regras, pelo bispo de Óstia. Mas, desde o primeiro dia até sua morte, Ursino não cessou de persegui-lo de todas as maneiras, seja pessoalmente, seja por meio dos seus. Teve, pois, de resolver primeiro o cisma de Roma, depois os numerosos outros casos de cisma e de heresia que se apresentaram então, no Ocidente e no Oriente, após os concílios de Rimini e de Selêucia. A reação que se deu contra esses concílios onde o arianismo obteve, graças a Constâncio, uma vitória que apressou sua ruína, deu-lhe frequentes ocasiões de intervir favoravelmente contra os últimos defensores e os últimos restos desse erro. Os infortúnios do Oriente, sob o imperador Valente, valeram-lhe ser invocado como árbitro e como juiz naquele país. O advento dos primeiros príncipes verdadeiramente cristãos, tais como Valentiniano, Graciano, Teodósio, o concurso dos maiores doutores, tais como Atanásio, Basílio, Gregório de Nazianzo, Ambrósio, Jerônimo, etc., marcam, sob seu pontificado, o apogeu do papado.

1° Cisma dos ursinianos. — Um dos efeitos notáveis desse cisma foi levar, por um lado, os imperadores cristãos a prestar auxílio às decisões eclesiásticas e, por outro lado, impelir o papa, os bispos e os concílios a solicitar o socorro do braço secular. Valentiniano, que teria querido primeiro manter a neutralidade entre os diversos partidos religiosos e contentar-se em salvaguardar a ordem pública, teve logo de convencer-se, na presença dos distúrbios suscitados por eles, de que precisava tomar posição e discernir, para defendê-lo, quem tinha o direito a seu favor, entre Dâmaso ou Ursino. Por isso, Vivêncio, prefeito de Roma, depois de ter deixado durante três dias os ursinianos e os damasianos degolarem-se mutuamente, reconheceu a regularidade da ordenação de Dâmaso e decidiu que Ursino seria afastado de Roma com os dois diáconos, Amâncio e Lupo. E como os sete sacerdotes, que seus partidários ainda tinham à frente, continuavam suas assembleias cismáticas, o próprio Dâmaso dirigiu-se à autoridade, que os prendeu e os conduziu para fora de Roma. A sequência demonstrou bem a necessidade desse recurso e dessa intervenção. Os sete sacerdotes, tendo sido libertados no decorrer do trajeto por seus fiéis, instalaram-se na basílica de Libério. Mas, em 26 de outubro de 366, os damasianos vieram cercá-los ali e mataram-lhes 137 pessoas, diz Amiano Marcelino; 160, dizem os Gesta inter Liberium et Felicem, sem, contudo, conseguir desalojá-los. Novos distúrbios ocorreram quando, ao cabo de um ano, Valentiniano, sob pretexto de neutralidade, permitiu a Ursino e aos outros exilados regressarem a Roma. Em 16 de novembro de 367, o imperador teve de encarregar o prefeito Pretextato de expulsá-los uma segunda vez.

Fez entregar a Dâmaso, que a tinha reclamado, por intermédio do defensor da Igreja romana, a basílica liberiana, que eles tinham conservado (fim de 367); expulsou em seguida (12 de janeiro de 368) os padres que presidiam as suas assembleias, e como eles continuavam a reunir-se nos subúrbios, especialmente em Santa Inês, e lá eram perseguidos pelos damasianos, ele acabou por lhes proibir não apenas a cidade, mas o próprio subúrbio num raio de vinte milhas. Ursino foi enviado para a Gália (fim de 368) e foi apenas mais tarde (370-372) que lhe foi permitido, a ele e aos seus, permanecer no Norte da Itália. Assim mantidos à distância, os ursinianos procuraram desacreditar Dâmaso através de libelos e de acusações perante o magistrado. Intentaram-lhe um primeiro processo, conhecido apenas por uma alusão, por volta de 370. Em Milão, perturbaram os ofícios de Santo Ambrósio, o que levou a uma nova intervenção do imperador. Por fim, encarregaram um certo Isaac, judeu convertido, de intentar contra o papa um segundo processo perante o prefeito de Roma, por um crime mal definido, mas capital, que alguns conjecturam ter sido o crime de adultério: acusação muito inverossímil contra um ancião de 75 anos. Parece, contudo, que o prefeito de Roma ameaçava chegar a uma condenação, quando o imperador Graciano, informado, avocou o assunto, devolveu o velho pontífice absolvido, exilou Isaac para a Espanha e internou Ursino em Colónia.

Dâmaso não se contentou com esta justificação: convocou a Roma, em 378, um concílio dos bispos da Itália, para aí examinar o seu caso. Segundo o libelo dos padres Faustino e Marcelino, partidários de Ursino, um concílio anterior, realizado em 367 ou 368, teria recusado condenar Ursino sem o ouvir. Desta vez, os bispos foram mais categóricos e pediram ao imperador que executasse as sentenças eclesiásticas contra os prelados rebeldes e protegesse Dâmaso contra os seus inimigos. Temos ainda a carta do concílio e a resposta de Graciano. Eles lembram, diz Duchesne, Histoire ancienne de l’Eglise, t. II, p. 468, que numa fase anterior do caso de Ursino, o soberano tinha decidido que, encarregando-se a polícia de afastar o autor dos distúrbios, caberia ao papa instrumentar contra os bispos que tinham tomado o seu partido... Contudo, podiam apresentar-se casos em que a eficácia das sentenças eclesiásticas e os serviços que elas eram chamadas a prestar do ponto de vista da boa ordem teriam sido comprometidos por uma abstenção demasiado absoluta da parte do Estado. Os bispos pediam que lhes fosse prestado auxílio, primeiro para fazer comparecer os prelados recalcitrantes, depois para impedir os bispos depostos de levar a perturbação às igrejas que o juiz eclesiástico teria subtraído à sua obediência. Especificava-se o caso dos bispos de Parma e de Pozzuoli, que recusavam submeter-se às sentenças de deposição proferidas contra eles: o do bispo africano Restituto e do bispo donatista de Roma, Claudiano. Coustant, Epist. rom. pont., p. 523. O concílio quis também e sobretudo colocar o papa ao abrigo das acusações dos seus inimigos. «O imperador, diz ele, examinou a conduta de Dâmaso: deve ser proibido doravante aos caluniadores arrastá-lo perante o magistrado. Se houver lugar a processo, e a causa não for da competência do concílio, pelo menos que seja levada perante o imperador em pessoa.» Fora o caso recente, há um outro precedente: o papa Silvestre, acusado por sacrílegos, foi julgado pelo imperador Constantino. Graciano, no seu rescrito ao vigário Aquilino (fim de 378), entrou em todos os pontos nas visões do concílio. Todavia, no que dizia respeito ao papa, deixou-o em princípio sob a jurisdição do prefeito de Roma, contentando-se em prescrever não admitir facilmente a acusação ou o testemunho de gente de costumes suspeitos ou conhecidos como caluniadores. Collectio Avellana, n. 13, no Corpus scriptorum ecclesiasticorum latinorum, t. XXXVa, p. 54 sq. Apesar de tudo isto, Ursino continuou a insistir contra Dâmaso pelos seus agentes e especialmente por um eunuco chamado Paschasius. Em 381, o prefeito enviou à corte um relatório onde tudo parecia posto em questão. Mas o concílio de Aquileia, a pedido de Santo Ambrósio, fez uma diligência muito premente junto de Graciano e desde então não se ouviu mais falar de Ursino, que deve ter morrido por essa época.

2° Outros cismas. — Dâmaso tinha ainda outros cismas a extinguir: invocou contra eles o braço secular, como tinha feito contra Ursino. Em Roma, os donatistas formavam uma igreja governada por bispos da sua terra, e então por Claudiano. O concílio de Roma em 378 pediu a Graciano a sua expulsão. — Havia também o dos luciferianos, composto por aqueles que tinham tomado, contra os decaídos de Rimini, a atitude intransigente de Lúcifer de Cagliari e de Gregório de Elvira, e olhavam para a indulgência, em favor dos penitentes, de Libério, de Hilário, de Atanásio, como uma prevaricação. Eles tinham também um bispo chamado Aurélio, e um padre, famoso asceta, chamado Macário. Realizavam reuniões privadas, por falta de igrejas, em casas particulares. Dâmaso fê-los perseguir pelo magistrado. Macário, apreendido e maltratado pelo povo, foi julgado, condenado ao exílio e morreu em Óstia devido às consequências de um ferimento. O bispo de Óstia fê-lo inumar na basílica de Astério.

Dâmaso esforçou-se também por fazer condenar Efésio, que tinha sucedido a Aurélio como bispo. Ele fê-los combater com força por São Jerônimo num diálogo, 378-380, *Contra luciferianos*, censurou-os por acreditarem que a sua pequena igreja era a única verdadeira: *Ecclesiae salus in summa sacerdotis dignitate consistit*, etc., c. IX. A história destes acontecimentos foi narrada minuciosamente pelos padres luciferianos, Faustino e Marcelino, no seu *Libellus precum ad imp.*, 383. P. L., t. XIII, col. 81-107.

3° Contra os bispos arianos do Ocidente. — Ao mesmo tempo que os cismáticos, Dâmaso perseguiu os últimos partidários do arianismo, no Ocidente e no Oriente. No Ocidente, eles nunca tinham tido a aprovação do clero desde a tirania que tinham feito sofrer em Rímini, eram unanimemente detestados e muitos concílios realizados em diferentes lugares tinham afirmado a fé de Niceia; por outro lado, eles já não tinham tanto o apoio dos imperadores. Dâmaso reuniu em Roma, em 369, um concílio composto por um grande número de bispos, onde foram condenados Ursácio e Valente, juntamente com aqueles que seguiam os seus sentimentos. O concílio escreveu uma carta sinodal e Santo Atanásio, reunido com os bispos do Egito, escreveu ao papa para o agradecer e para lhe assinalar também Auxêncio, bispo de Milão. *Epist. ad Afros*, 10, P. G., t. XXVI, col. 1229 sq.; Auxêncio era mais difícil de atacar, porque Valentiniano, enganado por uma fórmula equívoca de fé, acreditava que ele era ortodoxo. Contudo, num segundo concílio de 90 bispos, realizado em Roma sob a instigação de Santo Atanásio, ele declarou que o símbolo de Niceia era o único autorizado, anulou absolutamente o concílio de Rímini e recordou, segundo uma carta dos bispos da Gália e da Venécia, que Auxêncio tinha sido já anteriormente condenado. Jaffé, n. 232, *Confidimus quidem*. Ele comunicou esta condenação aos bispos da Ilíria. Todavia, Auxêncio permaneceu na sua sede até à sua morte em 374. Numerosos concílios provinciais, encorajados por estes atos de Dâmaso, acentuaram o regresso à fé de Niceia, em todas as regiões do Ocidente. Em África, o bispo de Cartago, Restituto, permanecia ligado à fórmula de Rímini. Foi por causa dele que Atanásio tinha escrito a sua famosa carta *Ad Afros* e Dâmaso intimou-o a comparecer perante um tribunal de bispos; o próprio Graciano endereçou-lhe um rescrito para o obrigar a isso. Diz-se que ele não se apresentou; mas talvez se tenha emendado. Dois bispos danubianos, Paládio de Ratiaria e Secundiano, ameaçados de deposição, obtiveram de Graciano que seriam julgados por um concílio ecumênico realizado em Aquileia. Este concílio realizou-se em 381 sob a presidência de Santo Ambrósio, mas sem o aparato que eles tinham pedido, aparato tornado impossível pela realização simultânea do concílio de Constantinopla e que o próprio Dâmaso julgava doravante inútil. O concílio depô-los-ia e pediu ao imperador para fazer executar a sentença.

4° Priscilianistas. — Dâmaso apenas viu os começos do priscilianismo em Espanha e na Gália. Entre os escritos do seu chefe, recentemente descobertos, vê-se um que ele endereça a Dâmaso, porque ele ocupa o posto mais alto e porque é o primeiro entre todos: *senior omnium nostrum es*, noutros locais: *omnium senior et primus*; ele apela do concílio de Saragoça para Dâmaso e para o seu concílio. *Liber II ad Damasum episcopum*, *Priscilliani opera*, edit. Schepss, Viena, 1889, p. 34-43. A *Fides Damasi* e as Fórmulas damasianas contra os priscilianistas seriam, segundo o Sr. Künstle, de origem espanhola. *Antipriscilliana*, Friburgo em Brisgóvia, 1905, p. 46-58.

5° Os assuntos do Oriente. — A atenção de Dâmaso foi atraída para o lado do Oriente pelos próprios bispos orientais. Estes encontravam-se sob o reinado tirânico do imperador Valente: estavam perturbados pelos poucos bispos arianos que ocupavam, com o favor imperial, as grandes sedes, pelo cisma infeliz que dividia os católicos de Antioquia, mais do que pelas suas dissensões doutrinárias.

Partidários de Pedro ou do opositor, nicenos puros ou quasinicenos, todos, posta de parte a expressão, sentiam uma mesma fé e tinham consciência de que, para estarem bem reunidos entre si e com toda a Igreja, contra os últimos sobreviventes do arianismo puro, tal como para serem fortificados contra os ataques de Valente, bastaria que, segundo o seu dever, o chefe da Igreja do Ocidente, o bispo de Roma, viesse em seu socorro e se ocupasse benignamente dos seus assuntos. Não parece, infelizmente, que em Roma se tivesse tido a sensação nítida desta necessidade: deixou-se impressionar pelas velhas rancores e desconfianças e enganar por personagens do Oriente, que não representavam perfeitamente os seus sentimentos. Dâmaso, nestas questões, não parece ter tido todo o tato que demonstrou noutras ocasiões. Já se falou, por ocasião de Santo Atanásio, do arianismo, t. I, col. 1841, e, por ocasião de São Basílio, dos apelos que o Oriente, a partir de 371, endereçou ao bispo de Roma, para o solicitar a enviar legados, com a missão de pacificar e consolar as igrejas aflitas daquele país. Mons. Duchesne, que seguimos aqui, tratou de novo este assunto na sua *Histoire ancienne de l’Église*, t. II, p. 400-418. Basílio de Cesareia, depois de se ter entendido com Atanásio de Alexandria e Melécio de Antioquia, *Epist.*, lxvi, P. G., t. xxxii, col. 424, despachou primeiro para Dâmaso o diácono Doroteu, que regressou em breve com o diácono Sabino de Milão, portador de uma carta sinodal do papa.

Como essa carta parecia insuficiente, Basílio, por meio de novas cartas, Epist., xc-xcii, col. 472-484, das quais uma assinada por trinta e dois de seus colegas, suplicou aos bispos da Itália e da Gália que viessem em auxílio, de uma maneira mais eficaz, aos males da Igreja oriental (372). A resposta não foi trazida senão no verão de 378, por Evágrio, presbítero de Antioquia. Ela consistia em uma fórmula que se devia assinar sem mudar nada nela: renviavam-se as cartas do Oriente que não tinham agradado, e dizia-se aos orientais que cabia a eles virem os primeiros, se quisessem que se fosse até eles. Essa resposta fria e autoritária afligiu Basílio; desde então, ele teve apenas uma ideia medíocre dos ocidentais, e seu chefe, o papa Dâmaso, causou-lhe a impressão de um homem orgulhoso e impiedoso. Contudo, em 375, reenviou-se a fórmula outrora trazida por Evágrio, munida das assinaturas pedidas, pelos presbíteros Doroteu e Santíssimo, que deviam entregar ao mesmo tempo uma longa carta de Basílio. Epist., cxx, cxxi, cxxix, cclii-cclvi, col. 527, 540, 557, 950-945; «O resultado não foi aquele que se desejava, diz Dom Duchesne, p. 408. Ninguém veio do Ocidente. Todavia, Doroteu trouxe uma carta onde se rendia testemunho ao seu zelo, declarando que se tinha esforçado para ajudá-lo. Do ponto de vista doutrinal, a carta reprovava os erros de Marcelo e de Apolinário, mas sem nomeá-los. O termo una substantia não era mais empregado: substituía-se por ele o de οὐσια em grego, não possuindo o latim o equivalente a esse termo.» Coustant, Epist. rom. pont., p. 495: Ea gratia. Mas, ao mesmo tempo, Dâmaso escrevia a Paulino de Antioquia uma carta que ele lhe fazia levar, sem dúvida, por Vital. Jaffé, n. 235. Ora, por um lado, Paulino era o rival de Melécio, desse Melécio que Roma apoiava no caso do cisma de Antioquia, enquanto ele tinha as simpatias dos orientais, exceto dos alexandrinos, e era sobre Paulino apenas que, no Oriente, se fazia cair a responsabilidade do cisma. Por outro lado, Vital, amigo de Paulino, não só tinha abandonado a comunhão de Melécio, como também se tornava apolinarista. As relações de Dâmaso com esses dois homens não eram de molde a agradar a São Basílio e aos seus. Dâmaso, aliás, foi logo advertido de seu erro no que dizia respeito a Vital e, por correios expressos, preveniu Paulino para não receber Vital senão mediante uma confissão ortodoxa. Sabe-se alhures que Vital, assim posto em face da necessidade de se pronunciar, deixou Paulino por Apolinário e, consagrado bispo por este último, fundou uma nova igreja dissidente em Antioquia. Mas esses erros de tática cometidos por Dâmaso e pelos ocidentais deram a Basílio a esperança de que eles iam finalmente abrir os olhos e reconhecer quais eram, no Oriente, os verdadeiros amigos da ortodoxia e da paz. Nessa esperança, ele fez levar novamente a Roma, em 377, por Doroteu e Santíssimo, uma segunda carta, Epist., cclxiii, col. 976-981, longa, afetuosa, onde ele solicitava aos ocidentais que repudiassem, não mais os arianos, que seus excessos tornavam odiosos, mas sobretudo aqueles que sua amizade tornava mais perniciosos: Eustácio, o chefe dos pneumatômacos; Apolinário, que ensinava o reinado de mil anos e uma falsa doutrina sobre a humanidade de Cristo; enfim, Marcelo, cujos discípulos encontravam demasiado acolhimento junto a Paulino. Mas essa carta obteve ainda apenas uma meia satisfação. Roma já tinha condenado esses erros na primeira carta confiada a Doroteu: condenou-os de novo, para comprazer aos orientais, na nova carta que Doroteu trouxe. Coustant, Epist. rom. pont., p. 498. Mas absteve-se ainda de condenar nomeadamente Eustácio, Apolinário e Paulino, que eram seus amigos de longa data, que ela não tinha ouvido, que as autoridades do Oriente elas mesmas não tinham julgado. Ela estava tão prevenida a favor deles e contra os amigos de Basílio, encorajada, aliás, nesse sentido por Pedro de Alexandria, então refugiado em Roma, que, em suas conversas com Doroteu, Dâmaso não se constrangia em tratar Melécio e Eusébio de Samosata de arianos. Cf. S. Basílio, Epist., cclxvii, col. 992 sq. Contudo, por novas informações, em 379, antes que Pedro retornasse de Roma a Alexandria, Dâmaso realizou em Roma um concílio onde condenou nomeadamente Apolinário e seu discípulo Timóteo. Era já uma satisfação concedida aos orientais no terreno doutrinal. Uma nova dificuldade surgiu quando o grande concílio de Constantinopla, em 381, substituiu Melécio por Flaviano e evenceu Máximo, o Cínico, de Constantinopla. Tinha sido convencionado que, na morte de Melécio, se deixaria apenas Paulino como bispo; e Máximo, o Cínico, que tinha suplantado Gregório de Nazianzo, com o concurso do patriarca de Alexandria, tinha vindo até o concílio de Aquileia captar a boa-fé de Santo Ambrósio. Para regular esses assuntos, este último tinha pedido a Teodósio, que a tinha concedido, a reunião de um novo concílio geral composto pelos dois episcopados do Oriente e do Ocidente. Esse concílio ocorreu em 382, em Roma; mas os orientais, que acabavam de realizar o de Constantinopla, pretenderam, bastante justamente, que não podiam deixar suas igrejas mais uma vez e enviaram apenas três delegados, com uma carta onde se expunha a verdadeira fé, mas onde se calavam as questões de pessoas como regularmente resolvidas.

De fato, o concílio de Roma aceitou a destituição, que se impunha, de Máximo, o Cínico, tanto mais facilmente quanto Dâmaso, mais bem informado que Ambrósio, já a havia ratificado desde 380, e havia encarregado o concílio de Constantinopla de substituí-lo. Jaffé, an. 380. A eleição de Nectário, embora não tivesse sido mais do que leigo quando de sua promoção, foi aprovada. Por solicitação de Teodósio, cartas de comunhão foram enviadas nesse sentido. Quanto ao caso de Antioquia, deixou-se como estava. Após ter estudado em seu conjunto e em sua sequência as relações de Dâmaso com o Oriente, vejamos em detalhe e brevemente seus atos particulares contra as heresias e os cismas daquele país.

6° Arianismo do Oriente. — Não temos quase nada de especial a acrescentar no que concerne a essa heresia. Do arianismo puro não restavam mais do que alguns velhos defensores, possuindo, é verdade, as grandes sedes, tais como Eudóxio de Constantinopla, Euzoio de Antioquia, mas eles já estavam desacreditados. Acácio e Eunômio, retirados à parte, não tinham mais quase influência alguma. Sua maior força era o apoio de Valente: ela deveria cair com ele. E mesmo que poderosa fosse, não contrabalançava o crédito dos grandes doutores daquele tempo, sobretudo dos capadócios. Não obstante, Dâmaso insistia sempre no reconhecimento do concílio de Niceia e na anulação do de Rímini. Esse concílio, dizia ele, carece de todo valor, porque não tem a aprovação do bispo de Roma, cujo julgamento se deve solicitar acima de tudo. Mansi, Concil., t. III, n. 43; Jaffé, n. 242. Em 369, após o concílio de Roma, ele redigiu uma fórmula (lontus ou typus) que foi enviada mais tarde aos bispos do Oriente. Estes assinaram-na em diversas ocasiões. No concílio de Antioquia de 379, sob Melécio, 157 deles apuseram a uma fórmula semelhante suas subscrições, que foram guardadas nos arquivos romanos. Coustant, Epist. rom. pont., p. 500; Duchesne, p. 421, nota 2.

7° Apolinaristas, sabelianos, eunomianos, macedonianos, fotinianos. — Por volta de 380, em um sínodo romano, Dâmaso redigiu uma Confessio fidei catholice, onde resumia em «vinte e quatro anátemas» todas as suas condenações contra as heresias orientais. Um primeiro anátema visa aqueles que não reconhecessem ao Espírito Santo unidade de poder e de substância com o Pai e o Filho: seguem-se então anátemas contra os sabelianos, os arianos, os eunomianos, os macedonianos, os fotinianos, os apolinaristas e a doutrina atribuída a Marcelo de Ancira; depois recomeça uma série de anátemas relativos ao Espírito Santo para afirmar mais energicamente sua divindade essencial e sua consubstancialidade em relação ao Pai e ao Filho. Essa Confessio fidei foi enviada a Paulino de Antioquia. Denzinger, Enchiridion, n. 22-45; Duchesne, Hist. anc. de l’Église, t. II, p. 410, nota. Marcelo de Ancira não foi nomeado na condenação de seus erros, porque ele havia sido outrora sustentado pelo papa Júlio, e porque ele havia se aproximado recentemente de Atanásio, por uma profissão de fé que aquele doutor julgara suficiente. Por suas opiniões sobre a consubstancialidade, que parecia levar até o sabelianismo, ele comprometia os partidários do consubstancial e censurava-se aos romanos e a Paulino de Antioquia o fato de frequentá-lo. Apolinário havia sido também, por muito tempo, amigo de Roma, de Atanásio e de Paulino por causa de sua fidelidade à fé de Niceia. Mais tarde, ele deu lições a São Jerônimo. Mas os melecianos mantinham-no sob desconfiança por causa de suas relações. Ele deu razão àqueles, e torto a estes, quando, a partir de 371, por reação contra o arianismo, ele chegou ao sistema que porta seu nome. Atanásio, Gregório de Nazianzo, Gregório de Nissa combateram-no, e os orientais, por intermédio de São Basílio, pediram frequentemente a Dâmaso que se desvinculasse dele, condenando-o. Dâmaso fê-lo finalmente em um concílio de 376; ele encarregou São Jerônimo de redigir uma profissão de fé que deveriam assinar os apolinaristas que quisessem retornar à unidade: enviou-a aos bispos do Oriente, e pressionou sua adoção sobretudo quando Vital, após seu retorno de Roma, comprometeu Paulino ao tornar-se apolinarista. Em 378, ele depôs simultaneamente Apolinário, Vital e Timóteo, e recordou essa deposição na carta sinodal que citamos mais acima. Jaffé, n. 378. Quanto aos pneumatômacos, aos quais Eustácio havia se unido e que eram chamados também de macedonianos, assinalados primeiramente por Santo Atanásio ao imperador Joviano, combatidos por São Basílio, São Gregório de Nazianzo, Dídimo, o Cego, Santo Ambrósio, foram condenados por Dâmaso nos concílios de Roma de 369, de 374 e em 380. Provou-se que a fórmula que está à frente do decreto de Gelásio, De libris recipiendis, é a que ele redigiu. Thiel, Epist. rom. pont., p. 53. O concílio de Constantinopla de 381 confirmou essa condenação. Tudo o que foi dito até aqui faz conhecer suficientemente a atitude de Dâmaso em relação às Igrejas de Antioquia, de Alexandria e de Constantinopla. Ele estava de acordo com o sucessor de Atanásio, Pedro de Alexandria, ao qual escreveu cartas de consolação quando este foi exilado sob Valente em 374. Acolheu-o favoravelmente em Roma e deixou-se influenciar excessivamente por ele em suas relações com São Basílio e São Melécio, e deu-lhe cartas de comunhão quando ele retornou. Jaffé, n. 56, 58.

Por pouco Timóteo, seu sucessor, não lhe criou um caso grave ao proteger Máximo, o Cínico, contra Gregório de Nazianzo. Finalmente, no que diz respeito a Antioquia, ele sempre favoreceu Paulino e os seus, o que quase o enganou quanto a Vitalis, paralisou-o por algum tempo em relação a Apolinário, e não lhe permitiu apreciar Melécio e entender-se plenamente com Basílio. Atribui-se agora a Dâmaso o catálogo das santas Escrituras, tão importante na história do cânone, que se colocava outrora sob o nome de Gelásio. Mansi, t. VIII, col. 153 ; Thiel, p. 52-54. Este catálogo foi composto sob a influência de são Jerônimo, no concílio de 374. É a ele que se refere o concílio de Hipona, que em 393 dá uma lista semelhante. Dâmaso é um dos primeiros papas que afirmou com grande força, por suas palavras e seus atos, a primazia universal da Igreja romana. Ele repete frequentemente que ela tem o direito de julgar tudo, na cristandade, pessoas e coisas. Ele funda esta primazia sobre são Pedro, e é sobre ele que ele funda também os direitos subordinados dos patriarcados de Antioquia e de Alexandria que este apóstolo teria instituído. Ele não conhece, aliás, Constantinopla senão como uma sé ordinária. As Igrejas do Oriente, como vimos por seus apelos, fazem-lhe eco, embora por vezes de má vontade. Os Padres do concílio de 381 não ousam submeter-lhe seu cânone sobre a primazia de honra de Constantinopla, ainda que ele reconheça indiretamente a supremacia de Roma. São Jerônimo, solicitado pelos partidos que dividiam Antioquia, refere-se solenemente a Dâmaso. Epist., xv, xvi, P. L., t. XXII, col. 355-359. Santo Ambrósio faz o mesmo em diferentes ocasiões. Ubi Petrus, ibi Ecclesia. P. L., t. XIV, col. 1082. Teodósio, em suas leis de 380 e 381, não podia deixar de designá-lo como o representante oficial da ortodoxia no Ocidente. É a seu respeito que Amiano Marcelino e o prefeito Pretextato falam do fausto dos bispos de Roma. Haveria ainda lugar para falar das relações de Dâmaso com são Jerônimo, de quem ele fez seu secretário para os assuntos do Oriente, sobretudo, e seu consultor para as questões de Escritura sagrada e de liturgia; sabe-se que ele encarregou este grande homem de revisar a Vulgata. Seria necessário também falar do cuidado que Dâmaso teve com as catacumbas, da honra que prestou aos mártires, das inscrições em versos que ele fez gravar admiravelmente sobre suas relíquias por Furius Dionysius Philocalus para assegurar-lhes a autenticidade.

De Rossi, Inscript. christianæ, Roma, 1888, t. Ier. Mas estes aspectos não são de ordem puramente teológica. Dâmaso morreu em 11 de dezembro de 384, quase octogenário; sua festa é em 11 de dezembro. Os historiadores ainda não fixaram absolutamente a cronologia dos concílios e das cartas de Dâmaso, seguimos Duchesne de preferência: Liber pontificalis, t. I, p. 212-215; Histoire ancienne de l’Eglise, Paris, 1907, t. II, p. 398-416, 447-484 et passim; Grisar, Geschichte Roms und der Päpste im Mittelalter, t. I, p. 257-283; Zeitschrift für katholische Theologie, t. VIII, p. 190-158; Rade, Damasus, Bischof von Rom, Friburgo em Brisgóvia, 1892; Merenda, De sancti Damasii papæ opusculis et gestis, P. L., t. XIII, col. 141-348; Tillemont, Mémoires pour servir à l’hist. eccl., t. VIII, p. 386-424; Ceillier, Histoire générale des auteurs sacrés et ecclésiastiques, t. VI, p. 454-377; Jaffé, Regesta pontificum romanorum, t. I, p. 37-40; Coustant, Epistolæ romanorum pontificum, t. I; Mansi, Concil., t. I, col. 443, 459, 462, 477, 485; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1907, t. I, p. 980; S. Damase, Opera, P. L., t. XIII, col. 347-442; Rufin, H. E., l. XI, c. x, P. L., t. XXI, col. 521; Wittig, Papst Damasus I. Quellenkritische Studien zu seiner Geschichte und Charakteristik, Roma, 1902; U. Chevalier, Répertoire. Bio-bibliographie, 2e édit., t. II, col. 1407.

Autor original: L. PETIT

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