DAM. — I. Definição. II. Provas. III. Gravidade. IV. Duração. V. Desigualdades da pena do dam no inferno. VI. A pena do dam no purgatório. VII. Nos limbos. VIII. Na cruz, Nosso Senhor sofreu a pena do dam?
I. Definição. — A palavra dam, do latim damnum, perda, dano, e, por conseguinte, pena, sofrimento, significa, na linguagem teológica, a pena essencial e principal devida ao pecado. A pena do dam distingue-se da pena do sentido, e isso, diz São Tomás, de três maneiras diferentes, conforme se considere Deus que a inflige, ou o pecador que a sofre, ou, enfim, a falta da qual ela é o castigo.
1° Se se considera Deus que a inflige, a pena do dam abrange toda pena da qual Deus é o autor pelo simples retraimento que Ele faz de Sua presença e de Seus benefícios, enquanto a pena do sentido é o efeito de uma ação aflitiva e positiva de Deus. Assim, por exemplo, a privação da graça santificante e dos dons sobrenaturais que a acompanham, reconduz-se à pena do dam encarada sob este primeiro aspecto. Hujus pœnæ Deus causa est, non quidem agendo aliquid, sed potius non agendo. Poena vero sensus est quæ per aliquam actionem infligitur, et hujus, etiam agendo, Deus est auctor. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. II, dist. XXXVI, q. 1, a. 1.
2° Em relação ao pecador que a sofre, a pena do dam é toda pena consistindo formalmente em uma privação, quer essa privação seja acompanhada de sofrimento, ou não; pois não é da essência da pena em geral causar sempre a dor. Para que a noção de pena seja realizada, basta uma oposição à vontade que os teólogos chamam de habitual, como seria, por exemplo, a pena proveniente da privação de um bem do qual se sofreria, se o conhecêssemos, enquanto não se sofre nada dele, porque, de fato, não o conhecemos, ou não nos apercebemos dele. Cf. S. Thomas, Quest. disp., De malo, q. 1, a. 5, 6; q. V, a. 3, ad 3um. Tal é a pena do dam para as crianças mortas sem batismo, ou para os adultos, que, no momento da morte, não teriam nenhuma falta grave, fora o pecado original. A privação eterna da visão beatífica é certamente um muito grande infortúnio para eles; mas eles não sofrem disso positivamente, pois a ausência da justiça original não os predispunha a essa visão beatífica que ultrapassa infinitamente as forças e as exigências da natureza humana. Além disso, eles ignoram que estavam sobrenaturalmente destinados à posse de Deus, sendo esta verdade objeto da revelação, e esse conhecimento vindo ao homem unicamente pela fé que eles nunca tiveram. Cf. S. Thomas, De malo, q. V, a. 1, ad 3um; a. 2, 3; S. Anselme, De conceptu virginali, c. xxvii, P. L., t. CLVIII, col. 461. A pena do sentido, ao contrário, em relação ao pecador que a sofre, consiste em uma dor ou tortura positiva. Por este motivo, e vista a extrema dor que ela causa, a pena do dam pode reconduzir-se à do sentido entre os condenados, que, à falta original, acrescentaram pecados pessoais. Eles sabem, com efeito, que, sobrenaturalmente destinados à glória celeste, deles se excluíram voluntária e definitivamente por uma falta grave de sua parte. Para eles, a pena do dam é mais terrível mesmo que a pena do fogo eterno. Todavia, o suplício espantoso de que sofrem pela simples privação da visão beatífica é comumente chamado de pena do dam, porque ele é então como a consequência natural do afastamento de Deus. Cf. S. Thomas, De malo, q. V, a. 2; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVIII, dub. 1, § 1, n. 1-7, 24 in-8°, Paris, 1876-1883, t. VIII, p. 397-400; Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XIII, De justitia et ira Dei, c. xxix, n. 203, in-8°, Paris, 1881, p. 503; Suarez, De angelis, l. VIII, c. v, n. 41, Opera omnia, 28 in-4°, Paris, 1856-1878, t. II, p. 976; Billot, Disquisitio de natura et ratione peccati personalis, sive introductio ad tractatum de penitentia, part. I, c. II, q. lxxxvii, n. 4, in-8°, Rome, 1897, p. 76.
3° Enfim, se se considera a falta da qual ela é o castigo, a pena do dam é aquela que corresponde à falta, enquanto por ela o pecador se desvia de Deus, soberano bem; por conseguinte, a pena do dam é infinita, uma vez que ela é a perda irremediável de Deus, que é o bem infinito. A pena do sentido corresponde à falta, enquanto por ela o pecador se volta para a criatura, para colocar nela o seu fim último, e dela gozar fora da ordem, ou melhor, contrariamente à ordem fixada pela lei eterna. Cf. S. Augustin, Contra Faustum, l. XXII, c. xxv, P. L., t. XLII, col. 419; S. Thomas, Summ. theol., IIa IIae, q. XX, a. 3; q. XXXIV, a. 1; Salmanticenses, op. cit., tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, dub. 1, § 1-3, n. 90-108, t. VII, p. 309-397; Suarez, loc. cit., c. iv, n. 4, t. II, p. 973. A pena do sentido, correspondendo à conversão desordenada do pecador para a criatura que é finita, é ela própria finita, por mais terrível que pareça. Cf. S. Thomas, Summ. theol., Ia IIae, q. lxxxvii, a. 4; IIIa Suppl., q. XCIX, a. 1.
Tomada na significação especial que se lhe dá comumente, a pena do dano indica, portanto, o damnum por excelência, ou o maior dano que o homem possa sofrer, isto é, a exclusão definitiva da vida eterna, a perda irremediável da beatitude suprema, a privação da visão beatífica e da posse de Deus, a mors secunda, da qual fala o Apocalipse, xxi, 8, essa morte eterna que a própria morte não pode findar, como se expressam santo Agostinho, De civitate Dei, l. XIX, c. xxv, P. L., t. XLI, col. 656, e são Gregório Magno, Moral., l. IX, c. lxvi, P. L., t. LXXV, col. 945. Por conseguinte, nos adultos, condenados por pecados pessoais, a pena do dano indica também o suplício mais terrível que a criatura possa suportar. É nesta pena do dano que consiste essencialmente o inferno, sendo todas as outras penas, em relação a ela, apenas como acidentes que dela decorrem. Cf. Pesch, Prælectiones dogmaticæ, De novissimis, part. I, sect. iv, a. 3, n. 643, 9 in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1902, t. IX, p. 317.
II. Provas. — A pena do dano é claramente indicada pelas palavras que pronunciará o soberano juiz no dia do juízo final: Discedite a me, maledicti, in ignem æternum. Matth., xxv, 41. Se a segunda parte da sentença, in ignem æternum, dá a conhecer a pena do sentido reservada aos malditos por toda a eternidade, a primeira parte, discedite a me, maledicti, não revela menos claramente a pena do dano que lhes será infligida: separação eterna de Deus que, ao amaldiçoá-los, os repele para sempre longe de sua presença, e lhes diz o terrível Nescio vos. Luc., xiii, 27; Matth., vii, 23; xxv, 12; I Cor., vi, 9-10. Em outro lugar, a pena do dano é precisada ainda mais. Jesus Cristo anuncia que os malditos serão lançados nas trevas exteriores, ejicientur in tenebras exteriores. Matth., viii, 12; xxii, 13; xxv, 30. Os comentadores fazem notar que, muito frequentemente, a beatitude do reino celeste é representada, na Escritura, sob a figura de um grande banquete oferecido pelo rei, ou pelo pai de família, não em meio ao dia, mas à tarde, ou ao cair da noite. Luc., xiv, 16-24; Apoc., xix, 9. O termo δεῖπνον, empregado no texto original, não deixa qualquer dúvida a esse respeito. Era, aliás, o costume dos antigos fazerem seus banquetes de aparato à tarde, ou mesmo à noite, como testemunha várias vezes a própria Escritura. Judith, xii, 29; xiii, 10; Matth., xxv, 6; Marc., vi, 21; I Cor., xi, 20-21; I Thess., v, 7. Como o salão desses banquetes era adornado por uma multidão de lâmpadas acesas, seja para a comodidade dos numerosos convidados, seja para realçar o esplendor da festa, aqueles que se sentavam no salão eram envoltos por uma luz muito viva; mas aqueles que não podiam penetrar ali, ou que eram violentamente lançados ao exterior, encontravam-se, ao contrário, mergulhados em profundas trevas, que pareciam tanto mais espessas quanto mais resplandecente era a luz do interior. Ora, a cidade celeste é iluminada pela luz infinita que é o próprio Deus. Aqueles que têm a felicidade de ser admitidos em suas muralhas não precisam, para ver, dos raios do sol ou dos outros astros, pois Deus mesmo é o seu sol. Is., lx, 19-20; Apoc., xxi, 11, 23; xxii, 5. Mas quanto mais viva e consoladora é a luz da qual desfrutam os eleitos, luz eterna, luz infinita, mais profundas, mais completas e mais terríveis são as trevas exteriores nas quais são precipitados os infelizes para sempre excluídos do banquete eterno. É aí, certamente, a privação total de Deus, a verdadeira pena do dano. São João, Apoc., xxi, 11, 23, 24; xxii, 4, 5, acentua esse contraste entre a luz incriada e a noite infernal. Ele descreve o quanto o divino sol, contemplado face a face, faz resplandecer com sua própria claridade a imortal Jerusalém, onde tudo, para melhor refletir essa incomparável luz, é do ouro mais puro, do cristal mais transparente, e cujas muralhas são formadas apenas pelas pedras mais preciosas. Uma pureza sem mancha é requerida para habitar esta cidade resplandecente sob a divina luz que a atravessa de todas as partes. Apoc., xxi, 27. E uma voz se faz ouvir: Foris canes et venefici, et impudici, et homicidæ, et idolis servientes, et omnis qui amat et facit mendacium. Fora todos os obreiros de iniquidade. Apoc., xxii, 15. É aí ainda a indicação da pena do dano: a exclusão dos malditos, expulsos por Deus para longe de sua face, e separados dele por toda a eternidade. Essa severa sentença é soberanamente equitativa, pois é de toda justiça que aqueles que se voltaram voluntariamente de Deus pelo pecado mortal permaneçam separados dele. Cf. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. lxxxvii, a. 4; Contra gentes, l. III, c. cxliv. Embora mergulhados em tão espessas trevas, os condenados não estão, contudo, privados do uso de suas faculdades naturais de apreensão e de volição, nem das noções adquiridas, ou mesmo infusas, que lhes servem para melhor conhecer sua extrema miséria e senti-la ainda mais. Cf. S. Tomás, In IV Sent., l. IV, dist. L, q. I, a. 2, q. 1; Sum. theol., IIa IIae, q. v, a. 2 ad 5um; IIIa Suppl., q. lxxxvii, a. 1; Compendium theolog., c. clxxvi; Suarez, De angelis, l. VIII, c. vi, n. 9-10, t. II, p. 979-982.
III. Gravidade. — A pena do dano é incomparavelmente a mais terrível de todas as penas do inferno.
Ao lado dela, o tormento mesmo do fogo eterno, por mais atroz que seja, é quase nada. Cf. S. J. Chrysostome, Ad populum Antioch., homil. xvi, super Matth., P. G., t. LVIII, col. 263; S. Pierre Chrysologue, Serm., cxxxii, P. L., t. LII, col. 534 sq.; Suarez, De angelis, l. VIII, c. iv, n. 8, Opera, t. II, p. 974; S. Alphonse de Liguori, Corso di meditazioni, 2 in-8°, Turin, 1891, t. I, p. 580.
Essa pena supera infinitamente tudo o que a inteligência é capaz de conceber aqui na terra, e tudo o que a linguagem humana sabe expressar. Ela não pode ser medida, diz São Bernardo, senão pela infinitude mesma de Deus de quem ela é a privação, hæc enim tanta pœna, quantus ille, (e, consequentemente, ela é grande na proporção em que Deus é grande). Cf. Bourdaloue, Carême, Sermon sur l’enfer, Œuvres complètes, 16 in-8°, Paris, 1822, t. III, p. 68. Desde muito tempo os antigos Padres tinham falado do mesmo modo: hæc est tanta pœna quantus ipsemet Deus. S. Augustin, De civitate Dei, l. XXI, c. iv, P. L., t. XLI, col. 711 sq.
O suplício do dano é tanto mais insuportável quanto melhor os malditos conhecem quão grande e cativante é o bem que perderam. A esse pensamento, do qual não podem desviar-se, e que os obsedia, acende-se neles um desejo imenso e para sempre inassoprável da eterna beatitude. Mas essa infinita beleza de Deus, que os atrai por seus encantos, faz, por sua pureza sem mancha, sobressair ainda mais sua vergonhosa fealdade moral. Conscientes desse contraste que os oprime, eles são para si mesmos um espetáculo tão repulsivo que prefeririam sofrer todos os tormentos do inferno, antes que aparecer em tal estado hediondo na presença do Deus infinitamente santo, e na sociedade dos eleitos, que eles odeiam, contudo, com um ódio inextinguível. Cf. Pesch, Prælectiones dogmaticæ, De novissimis, sect. iv, a. 3, n. 670, t. IX, p. 328.
Eles se veem, portanto, obrigados, a despeito das tendências mais irresistíveis do seu ser, a fugir de Deus, soberano bem, que só poderia satisfazer sua sede insaciável de felicidade. E esse Deus, para o qual sentem que foram feitos, essa beleza suprema que os atrai e os repele ao mesmo tempo, esse objeto do seu amor para sempre perdido, eles são constrangidos, em transportes de uma fúria infernal, a detestá-lo, blasfemá-lo e maldizê-lo. É o tormento de um coração apaixonado de amor e roído pelo ódio do ser que ele adora, pois, diz São Tomás, os condenados não sofreriam tanto da pena do dano, se não amassem Deus de algum modo. In IV Sent., l. IV, dist. XXI, q. 1, a. 1, q. ii; Compend. theolog., c. clxxiv.
Essa pena é, pois, o sofrimento atroz do amor contrariado, desprezado, transformado em fúria, e constantemente no paroxismo da raiva e do desespero. Cf. S. Augustin, In Ps. cviii, n. 8; De civitate Dei, l. XXI, c. i, P. L., t. XXXVII, col. 1822; t. XLI, col. 710; S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XXI, q. 1, a. 1, q. ii; Sum. theol., Ia IIae, q. XXXIV, a. 1; Bellarmin, De purgatorio, l. II, c. xix, t. II, p. 403.
Os condenados sofrem, portanto, como que uma espécie de dilaceração da alma mesma, puxada em várias direções ao mesmo tempo, por forças opostas e igualmente poderosas. É como um esquartejamento espiritual, tortura muito mais terrível do que aquela que sentiriam se seu corpo fosse esfolado vivo, ou cortado em pedaços; pois, tanto quanto as faculdades da alma são superiores às do corpo, tanto mais dolorosa é a dilaceração profunda pela qual ela é separada de si mesma, ao ser separada de Deus, que devia ser a alma de sua alma, e a vida de sua vida. Voir Prat, Origène, Paris, 1907, p. 96-97. Tanto aliquid magis dolet de aliquo læsivo, quanto magis est sensitivum. Unde lesiones quæ fiunt in locis maxime sensibilibus, sunt maximum dolorem causantes. Et quia totus sensus corporis est ab anima, ideo si in ipsam animam aliquid læsivum agat, de necessitate oportet quod maxime affligatur... Et ideo oportet quod pœna damni, etiam minima, excedat omnem pœnam, etiam maximam, hujus vitæ. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XXI, q. 1, a. 4. Cf. Pesch, Prælectiones dogmaticæ, tr. III, De novissimis, part. I, sect. iv, a. 3, n. 648, t. IX, p. 317.
Dessa dilaceração interior da alma inteira nasce uma dor intensa da qual nenhum suplício da terra pode dar a menor ideia. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. I, dist. XLVIII, a. 3, q. 111; Cont. gentes, l. III, c. cx; Compendium theolog., c. CLXXIV-CLXXVIII.
Para infligir ao pecador o tormento mais formidável que possa existir, Deus só precisa retirar-se completamente dele. Cf. Suarez, De angelis, l. VIII, c. iv, n. 8, t. I, p. 975. Da mesma forma que ele diz ao justo: Eu serei a tua recompensa, e ela será imensa, pois nada é maior, nem melhor que eu, Gen., xv, 1; da mesma forma ele diz ao réprobo: Eu serei o teu suplício, e eu o serei afastando-me de ti, pois não há nada mais terrível, nos tesouros da minha ira, do que essa completa separação de mim mesmo. Então, seguindo a enérgica expressão de Santo Agostinho, Confess., l. XIII, c. VII, P. L., t. XXXII, col. 848, abre-se na alma réproba um abismo sem fundo de trevas e de lamentáveis misérias; vazio terrível que a tortura muito mais do que a fome devoradora, Ps. LVII, 7; vazio angustiante que eternamente a mata, sem fazê-la morrer; pois Deus fez a alma humana tão grande que, para preencher sua capacidade infinita, e para satisfazer seu desejo ilimitado de gozos, não é preciso menos do que Ele.
Sem Ele, resta nela apenas a capacidade infinita de sofrer. Defluxit angelus, defluxit anima hominis, et indicaverunt abyssum universæ spiritualis creaturæ in profundo tenebroso... In ipsa miseria inquietudinis defluentium spirituum, et indicantium tenebras suas nudatas veste luminis tui, satis ostendis quam magnam creaturam rationalem feceris, cui nullo modo sufficit ad beatam requiem quidquid te minus est, ac per hoc, nec ipsa sibi. S. Augustin, loc. cit. É o despojamento total, o isolamento infinito. Tenebrosa abyssus ipsi sibi est universa mens creata, propter infinitatem quam habet, non actus seu capacitatis, seu potentiæ. Væ autem et, iterumque væ, si in hanc abyssalem vacuitatem defluat et in eo profundatur. Billot, Tractatus de novissimis, q. VII, thes. IV, § 1, in-8°, Rome, 1902, p. 77. A linguagem humana é tão impotente para dizer o que é o inferno, quanto para descrever a felicidade do céu. O olho do homem não viu, o seu ouvido não ouviu, o seu coração não compreendeu o que Deus preparou de suplícios aos que o ofendem, assim como de felicidades aos que o amam. Is., LXIV, 4; I Cor., II, 9. O inferno nos é tão desconhecido quanto o céu.
Objeção. — A pena do dano não parece dever ser tão grande, pois, enquanto vivemos sobre a terra, não gozamos da visão beatífica, e contudo não estamos por isso aflitos.
Resposta. — Para o homem que vive sobre a terra, não ver a Deus é uma simples negação de um bem que não lhe é ainda atualmente devido, e cuja posse é apenas possível; mas, para o condenado, é uma verdadeira privação de um bem do qual ele tem fome e sede, e do qual não poderia passar sem sofrer imensamente. Nós conhecemos sobre a terra, infinitamente menos que os condenados, o soberano bem que é Deus. Por outro lado, nós temos, na visão e na posse das criaturas que nos cercam, muitos meios de nos distrair do pensamento do bem supremo, e de acalmar, de certa forma, o nosso desejo inato de felicidade. Encontramos, portanto, nelas presentemente um derivativo e um gozo. Mas, após a morte, o modo de ser e de conhecer é profundamente modificado. In futura vita alius est et essendi et cognoscendi modus, et tam cito cessante unione ad corruptibile corpus, tam cito cessat transvertens sensum inconstantia concupiscentiæ. Billot, Tractatus de novissimis, q. VII, thes. IV, § 1, p. 78. Primeiramente, todos os bens da terra são completamente retirados aos condenados. Além disso, eles constatam que apenas a visão de Deus pode torná-los felizes. Por todas as potências do seu ser, eles estão, por assim dizer, orientados para a posse deste bem que todas as suas faculdades, e a essência mesma da sua natureza, reclamam. Muito mais do que o peixe necessita de água, ou que os nossos pulmões necessitam atualmente de ar, os condenados têm uma necessidade premente, imperiosa, constante, ininterrupta, de Deus. Eles não podem, um só instante, desviar dele o seu pensamento. As criaturas que os cercam, longe de lhes trazer um abrandamento, ou mesmo uma simples distração, não servem senão para aumentar a sua tortura contribuindo para o seu suplício. Cf. S. Chrysostome, In Joa., homil. XXI; In Heb., homil. XI, XII, P. G., t. LIX, col. 137 sq.; t. LXIII, col. 90-95; S. Augustin, Enchiridion, c. CXII, P. L., t. XL, col. 284; Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XII, c. XXIX, n. 205, p. 506 sq.
IV. Duração. — A eternidade da pena do dano foi, se não formalmente negada, ao menos colocada em dúvida por Orígenes, se todavia os seus escritos, tais como chegaram até nós, não foram interpolados. Cf. Petau, Dogmata theologica, tr. De angelis, l. II, c. VI, n. 4-13; c. VII, n. 1-14, 8 in-4, Paris, 1866, t. IV, p. 101-113; P. Prat, Origène, p. 99-102. O fim desta pena e dos outros tormentos que a acompanham era chamado pelos gregos ἀποκατάστασις, ou restituição universal. Nesse momento, os condenados teriam sido, em tudo, iguais aos eleitos e reciprocamente. Cf. Petau, op. cit., p. 105. Este erro monstruoso, pois tendia a assimilar, após certo tempo, as virgens puras às prostitutas, Lúcifer ao arcanjo são Gabriel, os mártires aos apóstatas, os apóstolos aos demônios, etc., cf. S. Jérôme, In Matth., xxv, 46, P. L., t. XXVI, col. 197, foi abraçado e defendido por Teodoro de Mopsuéstia, pelos priscilianistas, e por esses antigos hereges que santo Agostinho chama de "os misericordiosos". Cf. S. Augustin, De civitate Dei, l. XXI, c. XVII, n. 4; De hæresibus ad Quodvultdeum, c. XLII, XLIV, P. L., t. XLI, col. 732-736 sq.; t. XLII, col. 33 sq.; S. Jérôme, In Isa., l. XVIII, col. 125, etc. Para se prevalecerem da sua autoridade, os origenistas intercalaram-na depois nas obras de são Gregório de Nissa que, contudo, em vários lugares, ensina a perpetuidade da condenação. Petau, Dogmata theologica, De angelis, l. III, c. VIII, t. IV, p. 146. Cf. S. Grégoire de Nysse, De catechetico, c. XXVI, XXXV; De anima et resurrectione, P. G., t. XLVI, col. 34; Photius, Bibliothéc., cod. 233; Nicéphore, H. E., l. XI, c. XIX; l. XVII, c. XXIV; P. G., t. CXLVI, col. 627 sq.; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, dub. 1, § 1, n. 55-60, t. VI, p. 374-376; Bellarmin, De purgatorio, l. II, c. 1, Opera omnia, 8 in-4, Naples, 1872, t. II, p. 387; Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XIII, c. XXV, n. 163, p.
465 sq.; Atzberger, *Geschichte der christlichen Eschatologie*, in-8°, Fribourg-en-Brisgau, 1898, p. 409 sq.; Turmel, *Histoire de la théologie positive*, Paris, 1904, p. 187-192. Ela foi renovada pelos anabatistas do século XVI, e pelos deístas e racionalistas dos nossos dias. A Igreja condenou solenemente este erro em diversas ocasiões. Cf. II Concílio de Constantinopla, V ecumênico, realizado em 553, *anathema* IX, Mansi, *Concil.*, t. IX, col. 895; Denzinger, *Enchiridion*, n. 211; ver ORIGÉNISMO NO SÉCULO VI; II Concílio de Niceia, VII ecumênico, realizado em 787; Mansi, t. XII, col. 1037; IV Concílio Ecumênico de Latrão, em 1215; *Decretal.*, l. I, tit. 1, *De summa trinitate et fide catholica*, c. 1, *Firmiter*, Denzinger, n. 428; Decreto de Inocêncio IV, em 1250, *Decretal.*, l. III, tit. XLII, *De baptismo et ejus effectu*, c. III, *Majores*, Denzinger, n. 433; Concílio de Trento, sess. VI, c. XIV, XV; sess. XIV, can. 5; sess. XVII, c. XXVII-XXVIII, Denzinger, n. 804, 902. Cf. Fr. Diekamp, *Die origenist. Streitigkeiten*, in-8°, Munster, 1897, p. 67 sq.
Os textos da Sagrada Escritura não deixam a menor dúvida a este respeito. Todas as vezes que neles se faz menção ao castigo dos condenados na vida futura, diz-se que este castigo não terá fim. *Discedite a me, maledicti, in ignem æternum.* Matth., xxv, 41, 46. Se o fogo é eterno, a pena do dano deve sê-lo também, pois a maldição ou a reprovação, *discedite a me, maledicti*, deve durar tanto quanto o próprio fogo, que não é senão uma consequência dessa maldição. Enquanto os condenados arderem neste fogo, eles serão mantidos longe de Deus. Portanto, a maldição pesará eternamente sobre eles, e sempre terão de suportar a pena do dano. É aliás nesta última que consiste essencialmente o inferno. Se as penas secundárias são eternas, como a pena principal não o seria? À pena do dano, e em primeiro lugar a ela, aplicam-se, portanto, todas as passagens da Escritura que apresentam como eternos os castigos dos condenados, com o mesmo título que são eternas as recompensas dos eleitos. *Qui dormiunt in terræ pulvere evigilabunt, alii in vitam æternam, alii in opprobrium*, e, como trazem o texto grego e o texto hebraico, *in abominationem et contemptum æternum*, εἰς ὀνειδισμὸν καὶ αἰσχύνην αἰώνιον, Dan., XII, 2. A pena eterna do dano é claramente indicada também por São Paulo. *Pœnas dabunt in interitu æternum, a facie Domini et a gloria virtutis ejus*, δίκην τίσουσιν ὄλεθρον αἰώνιον ἀπὸ προσώπου τοῦ Κυρίου καὶ ἀπὸ τῆς δόξης τῆς ἰσχύος αὐτοῦ : eles sofrerão penas eternas longe da face do Senhor. II Thess., I, 9.
Sem dúvida, a palavra eterno, αἰώνιος em grego, עוֹלָם em hebraico, tem algumas vezes no Antigo Testamento um sentido menos rigoroso, e designa, então, um período de longa duração, ainda que deva ter, contudo, um fim. Mas, nesses casos, a restrição impõe-se pela consideração do contexto, a tal ponto que esses casos podem ser precisamente encarados como exceções. Se, em certas circunstâncias particulares, uma palavra é suscetível de um sentido impróprio e limitado, seria um erro concluir, como regra geral, que se deve sempre tomá-la nesse sentido incompleto. Não se pode fazê-lo a não ser que existam razões especiais para tal, manifestando a intenção do autor a este respeito. De outra forma, seria preciso renunciar a toda clareza na linguagem humana, pois quase não há palavras que, além de seu sentido próprio e natural, não possam também receber um sentido metafórico e figurado. Portanto, para manter em uma palavra seu sentido próprio, não há necessidade de razões especiais; são necessárias, ao contrário, para desviá-la do sentido próprio que o uso e o consenso comum lhe conferiram constantemente. Cf. Passaglia, *De æternitate pœnarum*, in-8°, Roma, 1855, p. 10. Ora, nos textos supracitados, não há qualquer motivo para tomar a palavra "eterno" em um sentido metafórico. Cf. Passaglia, *op. cit.*, p. 44 sq. Há, antes, motivos para deixar-lhe seu sentido próprio, a menos que se suponha que, na mesma frase, a mesma palavra seja tomada uma vez no sentido próprio, e outra vez no sentido metafórico. Todos concordam, efetivamente, que quando se trata da recompensa dos justos, a palavra "eterno" deve ser tomada no sentido próprio, *Ibunt justi in vitam æternam.* Matth., xxv, 46; Marc., IX, 42 sq. Mas como, então, e por qual motivo, nessa mesma frase, tomar a palavra "eterno" no sentido metafórico, quando se trata do suplício dos condenados, *Ibunt in supplicium æternum*? Isso seria o próprio absurdo, observa Santo Agostinho: *Dicere in hoc uno eodemque sensu: vita æterna sine fine erit, supplicium æternum finem habebit, multum absurdum est.* De civitate Dei, l. XXI, c. XXIII; Ad Orosium contra priscillianistas et origenistas, c. V, P. L., t. XLII, col. 673. Cf. S. Jerônimo, In Gal., III, 22, P. L., t. XXVI, col. 867 sq.; S. Boaventura, In IV Sent., IV, dist. XLIV, p. II, a. 1, q. 1, *Opera omnia*, 6 in-fol., Roma, 1596, t. VI, p. 569 sq.; Knabenbauer, *In Isaiam*, LXVI, 24, 2 in-8°, Paris, 1887, t. II. Além disso, no Novo Testamento, a palavra αἰώνιος jamais tem o sentido restrito. Ela não se encontra, efetivamente, senão nas passagens onde é feita menção ao fim do mundo, termo último de todas as coisas, após o qual não há mais o que esperar ou aguardar de mudança. É sempre tomando a palavra "eterno" no sentido rigoroso que os santos Padres interpretaram esses textos.
A quem quer que o Senhor diga: "Apartai-vos de mim, malditos, para o fogo eterno", estes estarão sempre condenados; e a quem quer que diga: "Vinde, benditos"... estes sempre receberão o reino... Αἰώνια δὲ καὶ ἀτελεύτητα παρὰ Θεοῦ τὰ ἀγαθά, καὶ διὰ τοῦτο καὶ ἡ στέρησις αὐτῶν αἰώνιος καὶ ἀτελεύτητος. S. Irineu, Cont. hær., l. IV, c. XXVII, 1; l. V, c. XXVII, 2; P. G., t. VII, col. 1062, 1196 sq. Os outros Padres falam da mesma maneira e ensinam a eternidade do inferno. Cf. S. Basílio, In Isaiam, III, 31, P. G., t. XXX, col. 368, 372; Simeão Metafraste, P. G., t. XXX, col. 1301; S. Gregório de Nazianzo, Oratio XL, in s. baptisma, n. 36, P. G., t. XXXVI, col. 411, 425; S. Jerônimo, In Jonam, III, 6; In Matth., xxv, 46, P. L., t. XXV, col. 1142; t. XXVI, col. 197; S. Agostinho, De fide et oper., c. XV, n. 25; De civitate Dei, l. XXI, c. XXIII-XXIV; l. XXII, c. I; Ad Orosium contra priscillianistas et origenistas, c. V, P. L., t. XL, col. 214; t. XLI, col. 735 sq.; t. XLII, col. 672; S. Fulgêncio, De fide, seu de regula veræ fidei ad Petrum diaconum, c. XL, n. 84; De remissione peccatorum, l. II, c. XIII, XV, XXI, P. L., t. LXV, col. 564-567, 571 sq., 700-703; S. Leão Magno, Serm., IX, De collectis, IV, P. L., t. LIV, col. 161 sq.; S. Gregório Magno, Moral., l. XXXIV, c. VII, col. 736 sq.; t. LXXVIII, col. 402. Cf. Benoît Sinsart, Défense du dogme catholique sur l’éternité des peines de l’enfer, in-8°, Strasbourg, 1748; Petau, Dogmata theologica, tr. De angelis, l. II, c. VI-VIII, t. IV, p. 99-123; Patuzzi, De futuro impiorum statu, libri tres, in-4, Venise, 1764; Atzberger, Geschichte der christlichen Eschatologie, p. 247 sq., 291. A este respeito, os teólogos também têm uma só voz. Cf. S. Tomás, In IV Sent., l. IV, dist. XLIV, XLV, XLVI; Sum. theol., IIIa Suppl., q. LXIX, a. 3; q. LXXIV, a. 4; q. XCIX; Suarez, tr. V, De vitiis et peccatis, disp. VII, sect. III, n. 2-16, Opera omnia, t. IV, p. 586-590; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, dub. III, § 1-4, n. 55-90, t. VIII, p. 387-389; Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XIII, c. XXV, p. 465-470; Emery, Dissertation sur la mitigation des peines des damnés, Œuvres complètes, édit. Migne, Paris, 1857, col. 1358-1412; Bautz, Die Hölle, p. 388 sq.; Billot, Quæstiones de novissimis, q. II, thes. II, § 1, in-8°, Rome, 1902, p. 50-54. A duração eterna da pena do dano não repugna em si. A reta razão, com efeito, ensina que Deus não pode deixar sua lei sem uma sanção suficiente. A sabedoria o exige, pois Deus não poderia permanecer indiferente ao crime e à virtude.
Ora, esta sanção não existe sempre sobre a terra. Muitas vezes os pecadores encontram nela honras e riquezas, enquanto os justos encontram apenas provações e aflições. É para muitos um motivo de espanto e até de escândalo, segundo a palavra do salmista: Zelavi super iniquos, pacem peccatorum videns. Ecce ipsi peccatores et abundantes in seculo obtinuerunt divitias. Ps. LXXII, 3, 12. Os ímpios aproveitam para blasfemar contra a providência, obstinar-se em seus pecados e até negar a existência de Deus. Ps. XIII, 1, 2 sq.; LII, 1 sq. Muito frequentemente, contudo, a Escritura anuncia que esta sanção está apenas adiada. Noli æmulari in malignantibus, neque zelaveris facientes iniquitatem. Quoniam tanquam fenum velociter arescent... quoniam qui malignantur exterminabuntur. Ps. XXXVI, 1, 2, 9 sq. Væ vobis divitibus, quia habetis consolationem vestram. Væ vobis qui saturati estis, quia esurietis... lugebitis et flebitis. Luc., VI, 24 sq. Esta sanção ocorrerá quando o juiz soberano vier retribuir a cada um segundo as suas obras. Matth., XVI, 27; Act., XVII, 31; Rom., II, 6. A sanção devida aos pecadores impenitentes está, portanto, reservada para a vida futura. Além disso, por um certo lado, o pecado grave possui uma malícia infinita. A injúria cresce na proporção da pessoa ofendida. Ora, a pessoa ofendida pelo pecado mortal é Deus, que é infinito. Esta injúria, infinita em seu objeto, se não foi reparada nesta vida, graças aos méritos infinitos do Verbo encarnado, deve sê-lo no outro mundo. Se o castigo que o homem é capaz de sofrer não pode ser infinito em sua intensidade, ele pode, todavia, sê-lo em sua duração ilimitada. O pecador que morre em estado de pecado mortal merece, portanto, um castigo eterno. Cf. S. Tomás, In IV Sent., l. II, dist. XL, q. 1, a. 5; Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XIII, c. XXVI, n. 487-489; c. XXV, p. 487-496. É, portanto, um sofisma comparar a duração do castigo e a do pecado, a fim de demonstrar que, por um pecado de alguns instantes, não é justo infligir uma pena eterna. Um crime merece um castigo, não na proporção de sua duração, mas da malícia que ele encerra. Um assassino que realiza seu delito em alguns instantes não é justamente posto na prisão por toda a sua vida, ou condenado à morte e, consequentemente, privado para sempre dos bens dos quais poderia ter desfrutado na terra? Nunca a justiça humana julgou dever limitar a duração do castigo à duração do tempo que foi necessário para cometer a falta. Ela considera a gravidade da falta cometida. Frequentemente, de um ato transitório decorrem efeitos perpétuos, como a morte da vítima no homicídio. Cf. S. Agostinho, De civitate Dei, l. XX, c. I, P. L., t. XLI, col. 726; S. Gregório Magno, Moral., l. XXXIV, c. XIX, n. 36, P. L., t. LXXVI, col. 738; S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXVII, a.
3, ad 1um. Segundo a justiça civil, diz em outra parte São Tomás, quem peca contra a república é privado inteiramente da sociedade da república, seja pela morte, seja pelo exílio, e não se atenta para quanto tempo durou a demora no pecado, mas para o que é aquilo contra o que pecou. Ora, a comparação de toda a vida presente com a república terrena é a mesma da totalidade da eternidade com a sociedade dos bem-aventurados que possuem o fim último eternamente. Aquele, portanto, que peca contra o fim último e contra a caridade, pela qual existe a sociedade dos bem-aventurados, deve ser punido eternamente (pela privação daquele fim e daquela sociedade), ainda que tenha pecado durante alguma breve demora de tempo. Cont. gentes, l. III, c. CXLIV. Cf. Sum. theol., IIIa Suppl., q. C, a. 1 ; In IV Sent., l. II, dist. XLII, q. 1, a. 5 ; l. IV, dist. XLVI, q. 1, a. 3 ; Salmanticenses, Cursus theolog., tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, dub. III, § 2, n. 69-76, t. VII, p. 380-384 ; Bourdaloue, Sermon pour le XIXe dimanche après la Pentecôte, Sur l’éternité malheureuse, Ie partie, Œuvres complètes, t. VII, p. 244-271 ; Monsabré, Exposition du dogme catholique; L’autre monde, XCVIIe conférence: L’enfer: l’éternité des peines, in-8°, Paris, 1889, p. 58-70.
Objetar-se-á que muitas vezes aqueles que pecam mortalmente não têm a intenção de perseverar no pecado, mas propõem-se converter antes de morrer. Não é menos verdade que, por esse pecado mortal, eles colocam atualmente seu fim último no bem criado que preferem a Deus, e teriam a intenção de perseverar nessa desordem, se pudessem fazê-lo impunemente. Se se propõem converter mais tarde, é unicamente por causa do temor serviliter servilis. Eles não detestam o pecado em si mesmo, uma vez que, apesar desse temor do inferno, eles o cometem. O que eles detestam no pecado é o castigo que ele acarreta, assim como os condenados, após a morte, não o detestam senão por este motivo. O pecador, tendo que escolher, escolhe o pecado, e está decidido a nele permanecer sempre, se puder fazê-lo sem inconveniente para si. Renunciou, pois, para sempre, tanto quanto depende dele, ao bem incriado, a fim de aderir para sempre também à criatura. Segundo a observação tão judiciosa de São Gregório Magno, os pecadores gostariam sempre de viver, a fim de permanecerem sempre em suas iniquidades. Moral., l. XXXIV, c. XIX, P. L., t. LXXVI, col. 736. Cf. Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, dub. I, § 3, n. 78-82, t. VII, p. 385 sq.
Eles mostram bem a perversão de sua vontade ao repelir, durante sua vida, a graça da conversão que lhes é tão frequentemente oferecida e ao diferir até a morte o seu próprio arrependimento. Quando deixaram a terra, essa graça não está mais ao seu alcance. Deus recusa-lha; mas podem eles justamente queixar-se, depois de tê-la tão frequentemente desprezado? Aquele que voluntariamente furasse os próprios olhos, diz São Tomás, não se privaria para sempre da vista, pois não pode restituí-la a si mesmo? Com que direito desejaria ele fazer Deus responsável por sua cegueira? Deus pode restituir-lhe a vista, sem dúvida; mas está Ele obrigado a isso? E aquele que se mata, não se retira para sempre a vida? Assim, o pecador destrói voluntariamente em si o princípio de sua vida sobrenatural ou da bem-aventurança eterna. Portanto, tanto quanto isso depende dele, ele a retira de si de uma maneira irreparável. Deus poderia restituí-la a ele mesmo após a morte, mas não está de modo algum obrigado a isso. Cf. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXVI, a. 3; Suarez, De angelis, l. VIII, c. XI, n. 8 sq., Opera omnia, t. II, p. 1004-1006; Salmanticenses, op. cit., tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, § 3, n. 82-85; § 4, 85-90, t. VII, p. 386-389.
É de toda justiça que aquele que quis eternamente pecar contra Deus seja eternamente separado d'Ele, como observa ainda o papa São Gregório, Moral., l. XXIV, c. XI, P. L., t. LXXVI, col. 306. Cf. S. Fulgence : Permanente in eis injuste aversionis malo, permanet etiam juste retributionis æterna damnatio. De fide ad Petrum, c. XXX, XXXVI, P. L., t. LXV, col. 687, 689. Nisso, diz São Bernardo, Deus é extremamente justo; ele é a equidade mesma, a regra inflexível da retidão: Deus est æquitatis directio inconvertibilis atque indeclinabilis, quippe attingens ubique... Rectus Dominus Deus noster, qui et cum perverso pervertitur. De consideratione, l. V, c. XII, n. 25, P. L., t. CLXXXII, col. 802. Cf. Monsabré, op. cit., p. 70-76.
Se a pena do dano é eterna, experimentam os malditos, pelo menos, por vezes, suavizações? Alguns antigos supuseram que tinha sido assim na noite da ressurreição de Nosso Senhor, e que pode ocorrer o mesmo pelo efeito das orações dos vivos. Cf. Prudence, Hymn., V, vs. 125 sq., P. L., t. LX, col. 827 sq.; S. Augustin, Enchiridion, c. CX, CXII, P. L., t. XL, col. 283 sq.; Apocalypse de Paul. Voir t. I, col. 1495. Mas o mesmo Santo Agostinho reprova muito severamente essa opinião errônea. De civitate Dei, l. XXI, c. XXIV; P. L., t. XLI, col. 737. São Tomás a condena como presunçosa, não repousando sobre nenhum fundamento e totalmente contrária à tradição católica. Sum. theol., IIIa Suppl., q. LXXI, a. 5. Cf. Suarez, In IIIam partem Sum. theol., disp. XLII, sect. II, n. 10, Opera omnia, t. XIV, p. 738; Bellarmin, De purgatorio, l. II, c. XVII, Opera omnia, 8 in-8°, Naples, 1872, t. II, p. 406 sq.; Petau, Dogmata theologica, tr. V, De angelis, l. III, c. VII, n. 16-18, t.
IV, p. 119-121; Billot, Quæstiones de novissimis, q. I, thes. 1, § 3, p. 69-71. São Tomás admite, contudo, e a maioria dos teólogos admite com ele, que Deus não pune os condenados segundo todo o rigor de sua justiça, mas que, apesar da gravidade de seus suplícios, sobre eles também, até certo ponto, exerce-se a misericórdia divina. Sum. theol., Ia, q. XXI, a. 1, ad 1um; In IV Sent., l. IV, dist. XLVI, a. 3, ad 4um; Suarez, tr. V, De vitiis et peccatis, disp. VI, sect. III, n. 15; De incarnat., q. I, a. 2, disp. IV, sect. I, n. 32, Opera omnia, t. IV, p. 590; t. XVII, p. 187; Bellarmin, De purgatorio, l. II, c. XVIII, ad 2um, Opera omnia, t. II, p. 417; Monsabré, op. cit., p. 83 sq.; S. François de Sales, Traité de l’amour de Dieu, l. IX, c. I, Œuvres complètes, 17 in-8°, Paris, 1835, t. VI, p. 113. V. INÉGALITÉ DE LA PEINE DU DAM EN ENFER.
Considerada em si mesma, a pena do dano é a mesma para todos os condenados, pois é igualmente para todos a privação total e definitiva do bem supremo. Cf. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. XXXVI, a. 4; IIIa Suppl., q. LXXII, a. 3; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. IX, dub. I, § 1-5, n. 1-25, t. VII, p. 250-260.
Mas considerada na aflição que ela traz aos réprobos, ela difere segundo o grau de culpabilidade de cada um deles. Quanto mais foram culpáveis, mais são torturados por ela, pois mais profundamente caíram nesse tenebroso e terrível abismo da alma, do qual Santo Agostinho fala tão eloquentemente, Confess., l. XIII, c. VII, P. L., t. XXXIV, col. 848, e mais sentem dolorosamente o vazio infinito causado pelo afastamento de Deus. Quo magis in tenebrosa sui ipsius abysso anima damnata profundatur, quo majori sensu afficitur suæ potentialitatis, sciens ad quam magnam beatitudinem fuerat præordinata; quo etiam longius a terra quietis in sempiternum repulsam se videt, quo magis de æterno vacuo et impertransibili chao in quod decidit, sibi conscia est. Cf. Billot, Quæstiones de novissimis, q. II, thes. 1.
Isso se compreende facilmente se pensarmos que, mesmo no inferno, é retribuído a cada um segundo as suas obras. Rom., II, 6. Ora, essa correspondência entre o castigo e a falta cometida deve encontrar-se sobretudo na pena do dano, que é a pena essencial e principal do inferno. S. Thomas, Cont. gentes, l. III, c. CXLIII. Quanto mais um condenado pecou, mais se desviou de Deus. A pena do dano tem por objetivo precisamente punir o pecado enquanto por ele o pecador se desvia de Deus. O condenado sente, portanto, em proporção aos seus pecados, o peso da maldição desse Deus que se afasta dele por sua vez, e que o expulsa de sua presença. O condenado sofrerá tanto mais quanto tiver uma maior faculdade e uma maior necessidade de gozar. As graças recebidas e desprezadas aumentaram nele essa aptidão e essa necessidade, em proporção ao seu número. Cada graça, de fato, era um apelo de Deus, um convite a melhor conhecê-lo e a melhor amá-lo. Era, ao mesmo tempo, uma luz e um meio para chegar a esse grau de conhecimento e de amor fixado por Deus. Ela criava, portanto, na alma uma maior disposição para esse conhecimento e para esse amor, e, por uma consequência natural, uma maior necessidade de conhecer a Deus e de amá-lo. Logo, tantas graças rejeitadas pelo pecador, tantos graus insatisfeitos de potência e de necessidade de amar e de possuir a Deus. Cada graça desprezada cavou mais profundamente o abismo eterno no qual a alma se mergulhou.
Os mais culpáveis são, portanto, mais aptos a sentir a privação do bem supremo, como, no céu, os mais santos entre os eleitos são mais aptos a gozar da presença e da posse de Deus. A graça da qual os santos se aproveitaram e que deu seus frutos neles aumentou sua semelhança com o exemplar divino. É esse mais ou menos de perfeição em sua conformidade com ele que os torna mais ou menos capazes de gozar da essência divina. Da mesma forma, o desprezo das graças e as faltas acumuladas aumentaram, nos condenados, seu grau de dessemelhança com a infinita pureza e santidade de Deus. É esse mais ou menos de oposição ao bem supremo que os faz sentir mais a privação deste, e diferencia neles a pena do dano. Deus é essência mesma da bondade e da felicidade substancial, como diz o pseudo-Dionísio. De divinis nominibus, c. IV, P. G., t. III, col. 699 sq.
O infortúnio de ser privado dela mede-se, portanto, pelo grau de oposição que o condenado tem com esse bem supremo, do qual as graças recebidas tendiam a aproximá-lo, enquanto essas mesmas graças desprezadas tendem a repeli-lo mais. Cf. Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XII, c. XXIX, n. 204, p. 505-507; Suarez, De angelis, l. VIII, c. V, n. 9, Opera omnia, t. II, p. 978; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVIII, dub. I, § 2, n. 7-10, t. VII, p. 400 sq.
Da mesma forma, portanto, que os eleitos, no céu, gozam mais da visão beatífica, segundo seus méritos; da mesma forma, os condenados, no inferno, sofrem mais de sua privação, em proporção aos crimes com os quais se mancharam. Cf. Salmanticenses, Cursus theolog., tr. I, De visione Dei, disp. V, dub. I, t. I, p. 251. É o parecer unânime dos teólogos, como foi também o dos santos Padres. Cf. S. Basile, In Ps. VII, 5, P. G., t. XXIX, col. 238 sq.; S. Jérome, Contra Jovinianum, l. II, n. 25, P. L., t. XXIII, col. 322; S.
Augustin, Epist., CLXVII, n. 15, P. L., t. XXXIII, col. 737; S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XLIV, q. 3, a. 1, q. 1; Suarez, De angelis, l. VIII, c. V, n. 9, Opera omnia, t. II, p. 979; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVIII, dub. I, § 2, n. 7-10; § 3, n. 10-24, t. VII, p. 401-408.
VI. A PENA DO DANO NO PURGATÓRIO. — As almas do purgatório sofrem a pena do dano? Se a palavra dano for tomada em seu sentido rigoroso e absoluto, enquanto significa exclusão definitiva da vida eterna, a perda irremediável da beatitude suprema, ela evidentemente não se aplica ao estado das almas retidas no purgatório. A pena do dano, com efeito, é incorrida pelo pecador porque ele se desviou de Deus e colocou seu fim último na criatura. Ora, essa aversão em relação a Deus não existe nas almas santas do purgatório.
Um grande número delas cometeu apenas pecados veniais que não as desviam de Deus, mas são simplesmente um obstáculo em sua caminhada para Ele. Quanto às outras que tiveram a infelicidade de pecar mortalmente, elas se arrependeram durante sua vida terrena e, consequentemente, converteram-se a Deus e voltaram-se para Ele. A pena do dano não poderia, portanto, de forma alguma, ser-lhes infligida. Mas, se por dano entende-se simplesmente o atraso causado à visão beatífica e à posse de Deus, as almas do purgatório estão certamente submetidas a ele, e esta pena é para elas extremamente dolorosa. Cf. Suarez, De angelis, l. VI, c. XVIII; De purgatorio, disp. XLVI, sect. 1, n. 2, Opera omnia, t. XII, p. 1088; t. XXII, p. 903. Dada a sua natureza, no entanto, ela não se refere à pena do sentido, mas à do dano. Ela pode, portanto, e deve ser chamada pœna damni secundum quid. É também à pena do dano que São Tomás a reconduz. In IV Sent., l. IV, dist. XX, q. 1, a. 2; dist. XXI, q. 1, a. 4, q. m. Segundo os teólogos, a pena do dano absoluto é, pois, a privação perpétua da beatitude suprema, e o dano relativo é o atraso causado ao gozo desse bem infinito, a partir do momento em que, seguindo a ordem da providência, torna-se apto a possuí-lo, e no qual se deveria desfrutá-lo. É no momento em que a alma se separa de seu corpo que, liberta dos laços terrenos e inacessível às impressões dos sentidos, a alma sente despertar nela essa fome devoradora e essa sede de felicidade que, por uma tendência irresistível, a leva impetuosamente para Deus, o único capaz de satisfazê-la e saciá-la. Enquanto a alma não entra na posse do bem soberano pelo qual suspira com todas as potências do seu ser, ela sofre uma tortura à qual todos os males da terra não poderiam, de forma alguma, ser comparados. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XXI, q. 1, a. 1, q. iii.
A visão beatífica é um bem tão grande, diz Suarez, que possuí-la por um só dia, ou mesmo uma só hora, causa uma felicidade que ultrapassa infinitamente a alegria que proporcionaria a posse simultânea de todos os bens da terra, durante uma longa existência. A visão beatífica, concedida durante apenas alguns instantes, seria uma recompensa sobreabundante, e fora de toda proporção, para todas as boas obras que cada um poderia realizar, e para todas as provações que se poderia sofrer aqui embaixo. Por conseguinte, o atraso causado a esse gozo para a alma que, separada de seu corpo, tem uma necessidade imperiosa dessa beatitude infinita, causa uma pena que supera incomparavelmente em amargura e em sofrimento todos os males da terra. As almas do purgatório recebem de Deus as luzes que lhes fazem compreender quão grande é o bem do qual estão privadas. Ao mesmo tempo, acende-se nelas, pela beleza infinita que conhecem, um amor tão intenso que torna o afastamento de Deus mais penoso e mais terrível do que mil mortes. Cf. Suarez, De purgatorio, disp. XLVI, sect. 1, n. 1, Opera omnia, t. XXII, p. 917 sq.; Bellarmin, De purgatorio, II, c. X, XIV, Opera omnia, t. II, p. 401, 403. Seu ardente amor por Deus constitui seu suplício. Não é apenas uma fome insaciável e uma sede inextinguível de Deus: é uma febre de Deus, febre ardente, de uma incalculável intensidade, pois sua grandeza se mede pela do objeto cuja privação as tortura. É uma dor de outra ordem que todas as da terra: dor transcendente, como é transcendente o seu estado de almas separadas do corpo, estado do qual não temos atualmente nem a experiência pessoal, nem mesmo a ideia, e que lhes dá a faculdade de sofrer de uma maneira toda diferente daquela pela qual se sofre neste mundo. Cf. Mgr Gay, De la vie et des vertus chrétiennes considérées dans l’état religieux, c. XVII, De l’Église considérée comme objet de la charité, IIe partie, De l’Église souffrante, 2 in-8°, Paris, 1874, t. I, p. 562-566; Monsabré, Exposition du dogme catholique, XLVIIe conférence, Le purgatoire, in-8°, Paris, 1889, p. 23 sq.
Para ser passível dessa pena do dano relativo, ou secundum quid, não é necessário ter-se desviado de Deus pelo pecado mortal, como para o dano absoluto; mas basta qualquer obstáculo que se erga entre a alma ávida de Deus e o próprio Deus. Esse obstáculo ao impulso da alma para Deus, que a atrai com tanta força, é o pecado venial, ou a pena devida ainda aos pecados mortais já perdoados quanto à culpa.
É isto que retém as almas longe de Deus até à sua inteira purificação, e as impede até lá de gozar a beatitude eterna. Cf. Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVIII, dub. 1, § 4, n. 6, t. VII, p. 399 sq. ; Suarez, De purgatorio, disp. XLVI, sect. 1, n. 2-4, Opera omnia, t. XXII, p. 309 sq. Esta pena do dano relativo que sofrem as almas do purgatório é, contudo, apesar da sua intensidade, bem diferente da pena do dano absoluto de que são afligidos os condenados no inferno. Para estes, nenhum alívio ou suavização, nem qualquer consolação; mas a desordem, a revolta, o blasfemo, o desespero eterno. Obstinados no mal, eles não consentem de modo algum aos decretos da justiça divina, e amaldiçoam este Deus, para o qual se sentem feitos, e cuja posse poderia apenas proporcionar-lhes esta felicidade, que todas as potências do seu ser exigem e reclamam incessantemente. As almas do purgatório, pelo contrário, amam a Deus e adoram os decretos da sua justiça, mesmo quando eles as fazem sofrer espantosamente. Elas têm a caridade e a graça santificante, raiz e fundamento inabalável da glória eterna, à qual chegarão certamente, um dia. Elas sabem-no, e esta segurança é para elas a fonte indefectível de uma imensa alegria. No meio do seu suplício, elas provam uma paz inalterável, desconhecida na terra. Cf. S. Bonaventure, In IV Sent., l. IV, dist. XX, part. I, a. 1, q. 3; Suarez, De purgatorio, disp. XLVII, sect. III, n. 1-10, Opera omnia, t. XXII, p. 931-935; Bellarmin, De purgatorio, l. I, c. IV, V, XIV, Opera omnia, t. II, p. 392-395, 403 ; Binet, De l’état des âmes du purgatoire, c. II, § 2, La peine du dam, in-12, Paris, 1863, p. 18 sq.; Mgr Gay, op. cit., t. II, p. 569-572.
Se a escolha lhes fosse dada, elas prefeririam permanecer no purgatório, antes do que voltar para a terra, onde, contudo, em muito menos tempo, poderiam, e com infinitamente menos sofrimento, satisfazer a justiça divina; mas onde também estariam ainda expostas a perderem-se eternamente. A alegria intensa que lhes proporciona a certeza da sua salvação eterna ajuda-as maravilhosamente a suportar o seu sofrimento, embora não o diminua em nada. Depois, como estão confirmadas na graça, a sua vontade é em tudo conforme à vontade de Deus. Não somente elas aceitam com resignação os seus decretos, mas a eles aquiescem com amor e reconhecimento. Ora, uma pena voluntariamente aceite e sofrida com amor é menos penosa, em razão da sua aceitação e do amor que a faz aceitar. É um facto de experiência e uma verdade reconhecida pelos teólogos que a pena não é, a falar propriamente, senão o que contraria a vontade: hæc est ratio pœnæ quod voluntati contrariatur. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XXI, q. I, a. 1, q. IV; Sum. theol., Iª IIæ, q. LXXXVII, a. 6; S. Bonaventure, In IV Sent., l. IV, dist. XX, part. II, a. 1, q. 1. Quanto menos uma pena é involuntária, menos contém de penalidade, quantum adimitur de involuntario, tantum tollitur de pœnalitate. Cf. Suarez, De purgatorio, disp. XLVI, sect. III, n. 8, t. XXII, p. 917; Binet, De l’état des âmes du purgatoire, c. II, § 2; c. III, § 1-2, p. 19-24, 27-32, 75-122; Billot, Disquisitio de natura et ratione peccati personalis, sive introductio ad tractatum de pœnitentia, part. I, c. II, q. LXXXVII, n. 4, in-8°, Rome, 1897, p. 77; Monsabré, Exposition du dogme catholique, XLVIIe conférence, Le purgatoire, in-8°, Paris, 1889, p. 23 sq.; Faber, Le purgatoire, c. III, in-12, Paris, 1898, p. 32-40.
Esta pena do dano relativo é, portanto, para as almas do purgatório, uma misteriosa mistura de sofrimentos indizíveis, de inexprimíveis alegrias e de inefáveis consolações. Por isso mesmo, é-nos ainda mais difícil fazer uma ideia dela do que da pena do dano no inferno. O sofrimento torturante sem consolação compreende-se melhor do que aquele que atormenta deixando subsistir, ou melhor, causando uma alegria à qual nenhuma alegria da terra poderia ser comparada. Sobre este assunto, poder-se-á consultar com proveito o Tratado do Purgatório de Santa Catarina de Génova. Examinado primeiro por ordem do arcebispo de Paris, e aprovado pelos professores da universidade desta cidade, em 1666, cf. Gallia christiana, t. VII, p. 181, foi-o depois, mais solenemente ainda, pela S. C. dos Ritos, por ocasião do processo de canonização da santa, e aprovado juridicamente por Inocêncio XI, a 14 de junho de 1676. Cf. Acta sanctorum, t. V septembris, p. 127. São Francisco de Sales e o cardeal Belarmino faziam dele o maior caso. Escrito primitivamente em italiano, este tratado teve numerosas edições em diversas línguas. O beneditino Lechner deu dele uma edição alemã, Leben und Schriften der hl. Katharina von Genua, in-8°, Ratisbonne, 1859, p. 227 sq. Um resumo bastante extenso foi feito pelo P. Faber, All for Jesus, or the easy ways of divine Love, in-12, Londres, 1861, p. 370 sq.; Tout pour Jésus, c. IX, § 4, in-12, Paris, 1882, p. 367 sq. O P. Marcel Bouix, da Companhia de Jesus, publicou dele uma tradução francesa: Traité du purgatoire de sainte Catherine de Gênes, in-12, Paris, 1883. A duração desta pena do dano relativo é absolutamente desconhecida. Alguns autores, como Soto, In IV Sent., l. IV, dist. XIX, q. III, a. 2, e Maldonat, De purgatorio, q.
V., pretenderam que a pena do purgatório não poderia durar mais de dez anos; mas as razões que dão para isso não repousam sobre nenhum fundamento sério. Sendo a pena do dano, mesmo relativo, mais terrível do que todas as da terra, perguntam-se como Deus a infligiria por mais tempo por faltas veniais que se pode tão facilmente expiar neste mundo por leves mortificações, ou simplesmente pelo uso dos sacramentais. Esquecem manifestamente que, durante sua vida mortal, o homem está sob o reino da misericórdia, enquanto, mais tarde, cai sob o da justiça. Mas por que fixar dez anos, e não vinte, trinta, etc., ou apenas cinco e menos ainda? Apelam para a bondade de Deus. Sem dúvida, Deus é infinitamente bom; ele é também infinitamente justo. As almas do purgatório submetem-se com amor à dor. Cf. Mgr Gay, op. cit., t. I, p. 569. Elas sabem que, sendo Deus infinitamente puro, elas não podem comparecer em sua presença e desfrutar d'Ele sem serem inteiramente purificadas. Esta purificação, elas a desejam, portanto, com tanto ardor que, por nenhuma razão, gostariam que seu suplício fosse menos longo ou menos rigoroso do que deve ser para levá-las à pureza à qual aspiram. Elas sofrem, mas sem se queixar, nem murmurar. Elas são, antes, extremamente agradecidas a Deus por lhes ter, por bondade e misericórdia, preparado esses meios de purificação, penosos, é verdade, mas que asseguram sua felicidade. O prolongamento de seu suplício não lhes parece, pois, oposto à bondade de Deus. É-lhes, antes, uma prova evidente. Quanto tempo durará para elas este dano relativo? É o segredo de Deus. Só Ele conhece a gravidade destas faltas leves, que não são nem uma perversão completa do ser humano em relação ao seu fim último, nem uma apostasia total, mas que desviam da via reta e que, por conseguinte, têm algo de grave em si, porque ofendem a infinita majestade de Deus. A Deus só pertence fixar tanto a intensidade quanto a duração da pena. Esta duração, Ele não nos revelou o termo. A Igreja também não definiu nada; mas, por sua prática, ela faz compreender que esta duração pode ser indefinidamente longa, uma vez que permite, em favor das almas submetidas à pena do dano relativo, a celebração de aniversários expiatórios de vinte, trinta, cinquenta, cem anos e mais. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XXI, q. 1, a. 3; Suarez, De purgatorio, disp. XLVI, sect. IV, n. 6, Opera omnia, t. XXII, p. 921 sq.; Bellarmin, De purgatorio, l. II, c. IX, Opera omnia, t. II, p. 400 sq. Entre as proposições condenadas pelo papa Alexandre VII, em 18 de março de 1666, encontra-se uma, a 43ª, assim formulada: Annuum legatum pro anima relictum non durat plus quam per decem annos. Cf. Denzinger, Enchiridion, n. 1014. Ver t. I, col. 746-747. Além disso, esta noção do tempo que temos enquanto vivemos na terra, as almas do purgatório, separadas do corpo e subtraídas a toda influência do mundo sensível, tê-la-iam como nós? Que relação tem sua vida nova com o tempo que escoa? Como podem elas medi-lo e apreciar o seu curso? Há para elas uma diferença entre um minuto e uma hora, entre um dia e um ano, entre um ano e um século? Para elas, não há nem dia, nem noite; ou, antes, tudo é noite. Não são as trevas exteriores dos condenados; é, no entanto, a ausência de luz. Nessas condições tão diferentes das nossas, que meio têm elas de fazer uma ideia da marcha do tempo? Cf. Mgr Gay, op. cit., c. XVII, p. 565 sq. Uma alma, mais atormentada que outra por esta pena, pode crer estar sendo afetada por ela há mais tempo que outra que a precedeu no purgatório, mas que sofre menos, tanto a apreciação da duração é uma coisa subjetiva. Para aqueles que morrerem pouco antes do fim do mundo e que, sem serem condenados, terão contudo de expiar muito, Deus poderá aumentar a intensidade do sofrimento e dar-lhes, assim, a percepção de uma duração mais longa. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, disp. XLVII, q. 1, a. 3; S. Bonaventure, In IV Sent., l. IV, dist. XLVII, a. 2, q. IV. Tudo o que se pode assegurar é que, no momento do juízo final, a pena do dano relativo não existirá mais para ninguém, pois, então, o trabalho de purificação estando terminado para todas as almas, os humanos não formarão mais que duas categorias: os condenados e os bem-aventurados. E isto é de fé. Matth., XXV, 46. Cf. S. Augustin, De civitate Dei, l. XXI, c. XVI, P. L., t. XLI, col. 731.
A PENA DO DANO NOS LIMBOS. — 1° Para as crianças mortas sem batismo. — Ver t. III, col. 364-378. 2° A pena do dano para os justos do Antigo Testamento, antes da imolação de Nosso Senhor. — As almas dos justos do Antigo Testamento foram retidas nos limbos até o cumprimento da redenção.
Enquanto restaram-lhes faltas veniais a expiar, elas foram evidentemente submetidas à pena do dano relativo. Sua condição não poderia ser melhor do que a das almas que sofrem atualmente no purgatório. Mas quando se encontraram inteiramente purificadas de suas faltas pessoais, qual foi o seu estado? Deve-se ter primeiro por certo que a visão beatífica não lhes foi concedida antes da conclusão da redenção pela morte de Cristo, na cruz.
O sangue de Nosso Senhor era o resgate que a justiça divina exigia por elas, por causa da falta original. Mas, imediatamente após o sacrifício do Calvário, a alma do Salvador, descida aos limbos, fê-las entrar na participação da bem-aventurança eterna. Christus ad infernum descendens, omnes justos qui originali peccato adstricti tenebantur absolvit... Et sine aliqua mora, ad imperium Domini ac Salvatoris, omnes ferreis confracti sunt vectes. S. Augustin, Serm., II, de resurrectione, § 1, 4, P. L., t. xxxvi, col. 2060 sq. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. III, dist. XVII; l. IV, dist. I; Sum. theol., IIIa, q. XLIX, a. 5; q. LII, a. 2; a. 4, ad 1um; a. 5; Scot, In IV Sent., l. IV, dist. II, q. 1; Decretal., l. II, tit. XI, De baptismo, c. 11, Majores. Era a realização da profecia de Zacarias, IX, 11: In sanguine Testamenti tui eduxisti vinctos tuos de lacu in quo non est aqua... Diversos manuscritos trazem eduxisti vinctos tuos de lacu. É também o sentido dos Setenta: Σὺ ἐν αἵματι διαθήκης σου ἐξαπέστειλας δεσμίους σου ἐκ λάκκου οὐκ ἔχοντος ὕδωρ. Cf. Suarez, In IIIam partem Sum. theol., disp. XLII, De loco ac statu animarum sanctarum ante Christi mortem, sect. 1, n. 4-7; disp. XLII, sect. III, n. 2-5, Opera omnia, t. XIX, p. 697-699, 783 sq.; Billot, De Verbo incarnato, part. II, c. II, thes. LV, § 3, in-8°, Roma, 1904, p. 496-498.
Antes desse momento bem-aventurado, assim que as almas justas da antiga Lei satisfizeram a pena devida aos pecados veniais, ou aos pecados mortais perdoados, elas não sofreram mais a pena do dano relativo. A certeza de sua salvação eterna lhes dava uma alegria bem maior do que aquela que traz tanto consolo às almas do purgatório. Cf. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LIII, a. 5, ad 1°; Suarez, loc. cit., disp. XLII, sect. 1, n. 12, t. XIX, p. 701. Todavia, como elas ainda não eram admitidas à bem-aventurança celeste, objeto de todos os seus votos, não cessavam de suspirar por ela. Esse retardamento, trazido à sua felicidade, não deixou de lhes causar uma verdadeira tristeza, segundo o provérbio: Spes quæ differtur, affligit animam. Prov., XIII, 12. Santo Agostinho lembra que essas almas santas esperavam com angústia o advento de Cristo, no lugar onde estavam relegadas; e elas o suplicavam, gemendo, que apressasse o tempo de sua vinda: Lacrymabili obsecratione Christum orabant. Loc. cit., § 4, P. L., t. XXXVI, col. 2061. É também o sentimento de São Gregório Magno: In ipsis inferni locis justorum animæ sine tormento tenebantur ; grave tamen tædium illis fuit, post solutionem carnis, adhuc speciem non videre creatoris. Moral., l. XIII, c. XLIV, P. L., t. LXXV, col. 1038. Cf. S. Thomas, Sum. theol., IIIa, q. LII, a. 2, ad 2um et 4um; Suarez, loc. cit., disp. XLII, sect. 1, n. 12-16, Opera omnia, t. XIX, p. 701 sq.; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVIII, § 1, n. 6, t. VII, p. 400. Tudo leva a crer, entretanto, que a divina providência, por meios a nós desconhecidos, temperava sua pena e as distraía dessa tristeza. Cf. Suarez, De purgatorio, disp. XLVI, sect. II, n. 4, Opera omnia, t. XVI, p. 917.
3° A pena do dano para os adultos pagãos mortos sem outro pecado grave que a falta original. — A hipótese de que um pagão adulto não tenha senão pecados veniais com a mancha original parece uma quimera a São Tomás e a muitos teólogos. Com efeito, todo homem, no momento em que chega ao pleno uso da razão, é obrigado, sob pena de pecado mortal, a fazer, segundo suas forças e seus conhecimentos, um ato de caridade perfeita para com Deus, seja de uma maneira distinta e explícita, escolhendo-O como seu fim último, seja de uma maneira virtual e implícita, propondo-se a cumprir o bem moral e a viver segundo as luzes de sua razão. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. II, dist. XLII, a. 5, ad 7um; l. IV, dist. XLV, q. 1, a. 3, ad 6um; Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIX, a. 6; Quæst. disp., De malo, q. II, a. 2, ad 8um; De veritate, q. XIV, a. 11; Salmanticenses, Cursus theologic., tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XX, dub. 1, § 1-6, n. 41-45, t. VII, p. 490-510. Ver CARITÉ, t. II, col. 2253 sq. Ora, acrescenta o santo doutor, se o homem faz esse ato de caridade para com Deus, ele é justificado. O pecado original é apagado imediatamente, e Deus lhe enviará um anjo, se for preciso, para lhe ensinar as verdades sobrenaturais indispensáveis à salvação. Mas, se o homem não faz esse ato de caridade para com Deus, ele comete um pecado mortal, ao transgredir um preceito grave. Portanto, a coexistência do pecado venial e do pecado original é impossível em uma alma. Não há, assim, motivo para examinar a qual pena do dano estaria submetido aquele que, no momento da morte, se encontrasse em tal estado. Cf. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIX, a. 6; Suarez, In IIIam part., disp. XLII, sect. II, n. 8, Opera omnia, t. XIX, p. 705; Salmanticenses, Cursus theologic., tr. XIII, disp. XX, dub. II, § 1-3, n. 46-70, t. VII, p. 510-521.
VIII. NA CRUZ, NOSSO SENHOR SOFREU A PENA DO DANO? — Certos autores parecem dizê-lo, e apoiam-se, para isso, no texto de São Paulo, Christus nos redemit de maledicto legis, factus pro nobis maledictum. Gal., III, 13.
Não bastava, afirmam eles, que Deus fizesse sentir o peso do seu braço a Jesus Cristo expirando no Calvário, e carregando em sua alma, como em seu corpo, a pena devida aos crimes da humanidade inteira. O Pai eterno não se contentou em pronunciar uma sentença de morte contra Jesus, que se tinha feito a vítima do pecado, e em feri-lo pela mão dos judeus e dos carrascos. Pareceu querer reprová-lo Ele mesmo, deixando-o e abandonando-o no meio do seu terrível suplício; donde a queixa dilacerante de Jesus, que, até ali, não tinha deixado entender o menor gemido: Meu Deus! meu Deus! por que me abandonastes? Matth., XXVII, 46. Este grito de suprema angústia escapou dos lábios de Jesus, pouco antes do seu último suspiro, circa horam nonam. Que se passou, então, na alma santa de Jesus? Experimentou ela algo dessas torturas espantosas e misteriosas do dano, infinito como o Deus ultrajado que se vinga sem piedade sobre a sua criatura culpável? «Este abandono e este desamparo de Deus, diz Bourdaloue, é de certa forma a pena do dano, que era necessário que Jesus Cristo experimentasse por todos nós. A reprovação dos homens teria sido ainda muito pouca coisa para punir o pecado em toda a extensão da sua malícia: era necessário que a reprovação sensível do Homem-Deus preenchesse a medida da maldição e da punição devida ao pecado. Vós dissestes, profeta, que nunca vistes um justo abandonado: Non vidi justum derelictum, Ps. XXXVI, 25; mas eis aqui um exemplo memorável que não podeis desmentir: Jesus Cristo, abandonado pelo seu Pai celestial, e, por isso, não ousando quase mais reclamá-lo sob o nome de Pai, e chamando-o apenas seu Deus, Deus meus, ut quid dereliquisti me ?... Todavia, neste procedimento de Deus, nada que não seja segundo as regras da equidade: nunca morte foi mais justa, em relação a Deus que dela proferiu a sentença.... Não é no juízo final que Deus ofendido e irritado se satisfará em Deus; não é no inferno que Ele se declara mais autenticamente o Deus das vinganças, Deus ultionum Dominus, Ps. XCIII, 1; é no Calvário. É lá que a sua justiça vindicativa age livremente e sem constrangimento, não estando estrita, como o é em outros lugares, pela pequenez do sujeito a quem ela se faz sentir, Deus ultionum libere egit. Ps. XCIII, 1. Tudo o que os condenados sofrem não é senão uma meia-vingança para Ele... não é nada, ou quase nada, em comparação ao sacrifício de Jesus Cristo moribundo.» Bourdaloue, Le Sermon sur la passion de Jésus-Christ, Ire partie, Œuvres complètes, t. VIII, p. 162 sq.
Essas passagens e outras semelhantes dos mestres da cátedra cristã significam que Jesus Cristo, sendo Homem-Deus, pôde só reparar, em todo o rigor da justiça, a ofensa feita pelo pecado à infinita majestade de Deus. É neste sentido que elas são exatas. Mas estariam maculadas por um grave erro, se exprimissem que Jesus foi submetido à verdadeira pena do dano. Nunca o desespero dos condenados roçou a sua alma santa. Nunca a sua natureza humana, unida hipostaticamente ao Verbo, foi separada dele e, por conseguinte, foi desamparada por Deus. A pena do dano relativo não poderia sequer atingi-lo, pois nunca, mesmo na cruz e no momento em que exclamava: Deus meus, quare dereliquisti me, Jesus, na sua alma humana, foi privado da visão beatífica.
Os teólogos afirmam com razão que as dores de Nosso Senhor, durante a sua paixão, foram as maiores que um homem pode sofrer, segundo a palavra de Jeremias: O vos omnes qui transitis per viam, attendite, et videte, si est dolor sicut dolor meus, quia vindemiavit me, ut locutus est Dominus, in die iræ furoris sui. Lam., I, 12. Mas isso deve ser entendido das dores da vida presente. Já o texto do profeta insinua-o de uma maneira suficientemente clara, visto que se dirige àqueles que estão ainda in via. A tradição e o ensino teológico precisaram, mais tarde, ainda mais, este ponto de doutrina. Uterque dolor in Christo — sive sensibilis in corpore, sive interior in anima — fuit maximus INTER DOLORES PRÆSENTIS VITÆ. S. Thomas, Sum. theol., IIIa, q. XLVI, a. 6. Ora, os sofrimentos reservados, na outra vida, à alma separada do seu corpo, seja no inferno, seja no purgatório, ultrapassam todos aqueles que se pode suportar na terra, do mesmo modo que a felicidade dos santos no céu supera incomparavelmente todas as alegrias de aqui de baixo: dolor animæ separatæ patientis pertinet ad statum futuræ damnationis, quæ excedit omne malum hujus vitæ, sicut sanctorum gloria excedit omne bonum præsentis vitæ. Unde, cum dicimus Christi dolorem fuisse maximum, non comparamus ipsum dolori animæ separatæ. S. Thomas, loc. cit., a. 6, ad 3um. O grito de Jesus, Deus meus! Deus meus, ut quid dereliquisti me, exprime, portanto, a intensidade da maior dor que houve sobre a terra, dor que nós não podemos nem compreender, nem apreciar; mas, dessa queixa, seria errado concluir que na cruz ele tenha sofrido a pena do dano. Cf. Suarez, In IIIam part. Sum. theol., disp. XXXVII, sect. IV, n. 11; disp. XXVIII, sect. III, n. 5, Opera omnia, t. XIX, p. 593, 634; Bourdaloue, loc. cit., IIIe partie, Œuvres complètes, t. VII, p. 183 sq.; Dorner, Geschichte der protestantischen Theologie, in-8°, Munich, 1867, p. 876 sq.; Monsabré, XVIIe conférence, Le martyr, in-8°, Paris, 1880, p. 256; Didon, Vie de Jésus-Christ, l. V, c. XI, 2 in-8°, Paris, 1891, t. II, p. 342; Billot, De Verbo incarnato, part. II, c. III, thes. XLIX, § 2-3, in-8°, Roma, 1904, p. 460 sq.; Fouard, Vie de Notre-Seigneur Jésus-Christ, l. VII, c. VI, 2 in-8°, Paris, 1907, t. II, p. 387-389. Suarez, De angelis, l. VIII, c. IV, V, XV; Commentarii in IIIam part. Sum. theol., disp. XLII-XLIII; De purgatorio, disp. XLVI, sect. I, II-IV; disp. XLVII, sect. III, Opera omnia, 28 in-4°, Paris, 1856-1878, t. III, p. 972-978, 1049-1054; t. XIX, p. 697-722, 733-740; t. XXII, p. 903-908, 916-924, 981-986; Bellarmin, De purgatorio, l. II, c. IV, IX, X, XIV; De amissione gratiæ et statu peccati, l. VI, c. I-VIII; Concio IIIa, De cruciatibus gehennæ, Opera omnia, 8 in-4°, Nápoles, 1872, t. II, p. 392-395, 400-403; t. IV, p. 232-247; t. VII, p. 338-347; Salmanticenses, Cursus theologicus, tr. XIII, De vitiis et peccatis, disp. XVII, dub. III-IV; disp. XVIII, dub. I-II; disp. XX, dub. I-II, 24 in-8°, Paris, 1876-1883, t. VII, p. 374-450, 490-521; Lessius, De perfectionibus moribusque divinis, l. XIII, De Justitia et ira Dei, c. XXIV-XXIX, De inferno et pœnis inferorum, in-8°, Paris, 1881, p. 449-538; Petau, Dogmata theologica, Tractatus de angelis, l. III, c. VI-VIII, 8 in-4°, Paris, 1866-1867, t. IV, p. 99-123; Bourdaloue, Carême, Sermon pour le vendredi de la seconde semaine, Sur l'enfer, IIe partie; Sermon pour le XIXe dimanche après la Pentecôte, Sur l'éternité malheureuse, Ire partie, Œuvres complètes, 16 in-8°, Paris, 1822-1826, t. III, p. 65-74; t. VII, p. 244-274; Bail, Théologie affective, ou S. Thomas en méditations, Ier traité, XIIIe-XVIIe méditations, 5 in-8°, Le Mans, 1846, t. V, p. 382-443; Hettinger, Apologie des Christenthums, 5 in-8°, Friburgo, 1875, IIe partie, c. XV, t. IV, p. 386-415; Monsabré, Exposition du dogme catholique, Conférences de N.-D. de Paris. L’autre monde, XCVIIIe conférence, Le purgatoire; XCIX e conférence, L’enfer, éternité des peines; Le conférence, L’enfer, nature des peines, in-8°, Paris, 1899, p. 1-147; Hurter, Theologia dogmaticæ compendium, tr. X, sect. I, c. I-IV, 3 in-8°, Inspruck, 1893, t. III, p. 565-591; Billot, Disquisitio de natura et ratione peccati personalis sive introductio ad tractatum de pœnitentia, part. I, c. II, q. LXXXVII, thes. VI-VII, in-8°, Roma, 1897, p. 69-73; Quæstiones de novissimis, q. II, thes. I-IV, VI-VII, in-8°, Roma, 1902, p. 47, 85, 99-110; Pesch, Prælectiones dogmaticæ, De novissimis, part. I, sect. III, De purgatorio, a. 2, n. 601-607; sect. IV, De inferno, a. 2, n. 624-642; a. 3, n. 642-646, 9 in-8°, Friburgo na Brisgóvia, 1902, t. IX, p. 293-296, 306-318; L. Labauche, Leçons de théologie dogmatique, Dogmatique spéciale, L’homme, Paris, 1908, p. 387-395.
Autor original: T. ORTOLAN
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