CORGNE PIERRE

CORGNE PIERRE

torum, et privatur Ecclesiæ suffragiis, quibus homo munitur contra impugnationem Satanæ. Ibid., c. VI, 5, lect. 1. V. LA PROCÉDURE À SUIVRE DANS LES DIFFÉRENDS, VI, 1-7. — O apóstolo reprova a própria prática de processos entre cristãos. Se, contudo, eles têm divergências entre si, não devem dirigir-se aos juízes pagãos; mas devem recorrer a juízes cristãos. Seria, sem dúvida, temerário afirmar que aí reside o primeiro germe dos tribunais eclesiásticos; mas, pelo prestígio do nome cristão, São Paulo não exige menos que as divergências sejam resolvidas perante juízes que fazem parte da Igreja; é preciso, portanto, subtrair esses processos a uma jurisdição estrangeira. « Ele não repudia

Autor original: B. Heurtebize

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