CONTRIÇÃO (QUESTÕES MORAIS E PRÁTICAS)

CONTRIÇÃO (QUESTÕES MORAIS E PRÁTICAS)

CONTRICÃO. QUESTÕES MORAIS E PRÁTICAS. — I. Necessidade. II. Qualidades.

I. NECESSIDADE. — A contrição, seja perfeita com o desejo do sacramento da penitência, seja imperfeita, mas então com esse mesmo sacramento, é absolutamente necessária, por necessidade de meio, para a remissão dos pecados e para a justificação. Ver col. 1676-1677. Para o pecador culpado de pecado mortal, a contrição é, além disso, necessária por necessidade de preceito, ao menos algumas vezes no curso da vida. Essa verdade decorre dos textos indicados col. 1677. A contrição, fazendo objeto desse preceito, é aquela que é requerida para a justificação, isto é, ou bem a contrição perfeita cum voto sacramenti, ou a contrição imperfeita cum sacramento. Cf. S. Afonso, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, De pœnitentia, c. 1, dub. II, n. 437, t. V, p. 336 sq. Ver t. II, col. 2244-2245. Esse preceito da contrição obriga seja por si mesmo, per se, seja em razão das circunstâncias, per accidens.

1° O preceito obriga per se: 1. Quando há obrigação grave e premente de se reconciliar com Deus, isto é, em um perigo provável de morte, e isso por causa da obrigação imposta a toda criatura racional de atingir o fim último fixado pelo criador. — 2. Pelo mesmo motivo, esse preceito obriga quem quer que se encontre no estado de pecado mortal, pois se não sai dele o mais cedo possível, expõe-se ao perigo de morrer nesse miserável estado. Mas não se deveria, contudo, concluir que todo pecador, imediatamente após ter cometido um pecado mortal, é obrigado a fazer um ato de contrição.

Com efeito, o preceito pœnitentiam agite, Matth., III, 2; Luc., XIII, 3, 5, sendo afirmativo, não obriga a cada instante; e o perigo de morrer nesse estado, embora real, não é sempre grave e premente, sendo as mortes súbitas relativamente raras. Cf. S. Tomás, In IV Sent., disp. XVII, q. II, a. 1, q. IV; Summa theol., IIa IIæ, q. XIV, a. 2; S. Afonso, Theolog. moralis, loc. cit., n. 437, t. V, p. 336. A que momento o preceito obriga? Que atraso produz um novo pecado? É o que é muito difícil de precisar. A esse respeito, os teólogos abraçam diversas opiniões, uns fixando um ano inteiro, outros seis meses, outros enfim um mês somente. Cf.

Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. VI, De pœnitentia, c. 1, p. V, n. 55, 6 in-fol., Lyon, 1679, t. I, p. 217; S. Afonso, Theologia moralis, loc. cit., n. 437, t. V, p. 337. O santo doutor faz, todavia, notar que praticamente o atraso trazido à contrição não multiplica ordinariamente o número dos pecados, por causa da inadvertência dos pecadores, que, em sua maioria, não conhecem essa obrigação, ou não pensam nela. O confessor não está, portanto, obrigado a interrogar os penitentes sobre esse ponto especial, tanto mais que, a partir do conjunto de suas acusações, pode facilmente compreender se neles faltaram. Cf.

De Lugo, De pœnitentia, disp. XV, sect. VI, n. 55 sq., Opera omnia, 7 in-fol., Veneza, 1718, t. VI, p. 154; Layman, Theologia moralis, l. V, tr. VI, De sacramento pœnitentiæ, c. II, n. 6, 2 in-fol., Pádua, 1733, t. II, p. 303; S. Afonso, loc. cit., dub. I, n. 437, t. V, p. 338; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, l. I, tr. V, De sacramento pœnitentiæ, sect. I, c. 1, § 4, n. 278, 2 in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1902, t. II, p. 206 sq. — 3.

Provavelmente esse preceito obriga também quando há perigo para o pecador de cometer novas faltas, ou faltas mais graves, se não sai do estado de pecado, que o priva das graças sem as quais não pode evitar outras quedas. Cf. Suarez, De pœnitentia, disp. XV, sect. VI, n. 7, 8, Opera omnia, 22 in-fol., Veneza, 1740-1751, t. XIX, p. 172; De Lugo, De pœnitentia, disp. VII, sect. XI, n. 240-242; disp. XV, n. 55.

2° O preceito da contrição obriga per accidens, em razão das circunstâncias, quando obriga outro preceito que não poderia ser observado sem a contrição mesma; por exemplo, quando deve ser cumprido o preceito da confissão anual, ou o da caridade; ou ainda quando se deve receber um sacramento ou administrá-lo. Cf. S. Afonso, Theologia moralis, loc. cit. Diversos casos são a examinar. 1. Aquele que, no momento da morte, recebeu o sacramento da penitência com a atrição somente, está obrigado a fazer, além disso, um ato de contrição perfeita?

— Para obter a justificação, esse ato de contrição perfeita não parece necessário, uma vez que ela é produzida pelo sacramento da penitência com a única atrição. Cf. Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. VI, De pœnitentia, c. 1, n. 35-46, t. I, p. 211-213; De Lugo, De pœnitentia, disp. VII, sect. IX, n. 163, t. VI, p. 60; Layman, Theologia moralis, l. V, tr. VI, De sacramento pœnitentiæ, c. II, n. 7, t. II, p. 303. Muitos autores são, contudo, de opinião contrária, porque o preceito da caridade perfeita e, por conseguinte, o da contrição, obrigam provavelmente no momento da morte. Cf. Suarez, De pœnitentia, disp. XV, sect. VI, n. 18, t. XIX, p. 173; Sanchez, Opus morale in præcepta decalogi, l. I, c. 1, n. 34, 2 in-fol., Veneza, 1614; Bonacina, Theologia moralis, tr. I, disp. V, De pœnitentiæ sacramento, q. V, sect. I, p. I, n. 5, 3 in-fol., Veneza, 1721, t. I, p. 125 sq.

Na prática, é, portanto, mais prudente incitar os moribundos aos atos de contrição perfeita, uma vez que o preceito obriga provavelmente no momento da morte, embora não conste absolutamente esta obrigação. Cf. Sanchez, Opus morale in præcepta decalogi, l. I, c. xxxv, n. 9; De Lugo, De pœnitentia, disp. VII, n. 276, t. VI, p. 73; Tamburini, Explicatio decalogi, l. I, c. III, § 2, Opera omnia, 2 in-fol., Lyon, 1694, t. I, p. 52 sq.; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, De pœnitentia, c. 1, dub. II, n. 437, t. V, p. 338.

2. A contrição deve preceder a confissão? — Não é necessário que ela preceda a acusação dos pecados, pois isto não é essencialmente exigido para a validade do sacramento e não é, além disso, imposto por nenhum preceito. Quando os teólogos afirmam que a acusação deve ser feita com compunção, dolorosa confessio, eles querem apenas dizer que esta acusação não deve ser como uma simples narração das faltas cometidas, mas um voto humilde e sincero tendo em vista a absolvição a obter. Ver CONFESSION, col. 957. Cf. De Lugo, De pœnitentia, disp. XIV, sect. II, n. 13-18, t. VI, p. 149 sq.; Layman, Theologia moralis, l. V, tr.

VI, De sacramento pœnitentiæ, c. IV, n. 4, t. II, p. 307 sq.; S. Alphonse, l. VI, tr. IV, c. 1, dub. II, n. 445, t. V, p. 362. Mas se a contrição não deve necessariamente preceder a acusação dos pecados, ela deve certamente preceder a absolvição, ou, pelo menos, coexistir com ela. Cf. Suarez, De pœnitentia, disp. XX, sect. IV, n. 30 sq., t. XIX, p. 234; De Lugo, De pœnitentia, disp. XIV, n. 13-16, t. VI, p. 149; Salmanticenses, Cursus theologiæ moralis, tr. VI, De pœnitentia, c. V, p. I, n. 22-27, t. I, p. 232 sq.; Bonacina, Theologia moralis, tr. I, disp. V, De pœnitentiæ sacramento, q. IV, sect. I, n. 18, t. I, p. 426; Ferraris, Prompta bibliotheca canonica, moralis, theologica, v° Pœnitentia, a. 2, n. 34-36, 10 in-4°, Venise, 1782, t. VII, p. 191. Praticamente, e para evitar uma nova falta, a contrição deve não somente coexistir com a absolvição, mas mesmo precedê-la, pois ninguém que saiba carecer desta condição indispensável pode pedir ou receber a absolvição: seria querer profaná-la e, consequentemente, cometer um sacrilégio. Cf. S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, c. 1, dub. II, n. 445, t. V, p. 361; Palmieri, Opus theologicum morale in Busenbaum medullam, tr. X, sect. V, De sacramento pœnitentiæ, c. 1, dub. 1, n.

124-128, 7 in-8°, Prato, 1894, t. V, p. 65-67.

3. Se transcorresse um lapso de tempo apreciável entre o ato de contrição anterior e o recebimento da absolvição, o sacramento da penitência seria válido? — Sim, se o ato de contrição não tiver sido positivamente retratado por um novo pecado, ou se o tempo transcorrido não for tão considerável que o ato pareça retratado pela negligência, pela insensatez ou por uma notável distração. Quanto tempo é necessário para que assim seja? O ato de contrição persevera pelos seus efeitos durante um ou vários dias? Esse é um ponto também muito difícil de determinar.

É, portanto, mais prudente, na prática, aconselhar aos penitentes que renovem o ato de contrição no momento de receber a absolvição sacramental. Cf. Suarez, De penitentia, disp. XX, sect. IV, n. 29, t. XIX, p. 234; De Lugo, De penitentia, disp. XIV, sect. I, n. 24 sq., 37-40, t. VI, p. 150-152; Lacroix, Theologia moralis, l. VI, part. II, tr. IV, c. 1, n. 706, 2 in-fol., Cologne, 1757, t. II, p. 249; Tamburini, De methodo confess., l. I, c. 1, § 5, n. 7-10, Opera omnia, t. II, p. 374 sq.; Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Pœnitentia, a. 2, n. 36, t. VII, p. 191; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, c. 1, dub. 1, n. 446, t. V, p. 362; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. X, sect. V, De sacramento pœnitentiæ, c. I, dub. 1, n. 129-141, t. V, p. 67-74.

4. Não parece absolutamente necessário que este ato de contrição, feito anteriormente, deva sê-lo tendo em vista a confissão futura. Ele basta provavelmente para a remissão dos pecados, mesmo no caso em que, quando foi feito, o pecador não pensava de modo algum no sacramento, recebido depois quando a ocasião se apresentou. Cf. De Lugo, De pœnitentia, disp. XIV, sect. IV, n. 37-40, t. VI, p. 152 sq.; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, De pœnitentia, c. 1, dub. II, n. 447, t. V, p. 363; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. X, sect. V, De sacram. pœnitentiæ, c. I, dub. II, n. 120-124, t. V, p. 63-65; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, l. I, tr. V, De sacramento pœnitentiæ, sect. II, c. 1, § 1, n. 280-282, t. II, p. 208-211.

5. Um novo ato de contrição é necessário para receber novamente a absolvição, quando o penitente, logo após essa primeira absolvição, confessa um pecado mortal esquecido? — A esta questão, a maioria dos autores responde pela negativa, pois o primeiro ato de contrição persevera certamente, nesse caso. Ora, essa contrição devia ser universal para a validade do sacramento; ela se estendia, portanto, asseguradamente a todos os pecados mortais, mesmo os esquecidos. Cf. De Lugo, De pœnitentia, disp. XIV, sect. I, n. 27-34, t. VI, p. 150 sq.; Lacroix, Theologia moralis, l. VI, part. II, tr. IV, c. 1, n. 707, t. II, p. 249; Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Pœnitentia, a. 2, n. 37-38, t. VII, p. 191 sq.; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, c. 1, dub. II, n. 448, t. V, p. 363.

O mesmo ocorre com os pecados já perdoados e que se confessariam novamente. Um novo ato de contrição, a rigor, não é indispensável. Cf. De Lugo, De pœnitentia, disp. XIV, sect. I, n. 31-34, t. VI, p. 151; Tamburini, De methodo confess., l. I, c. 1, § 5, n. 7-10, op. cit., t. II, p. 374; Lacroix, Theologia moralis, l. VI, part. II, tr. IV, c. 1, n. 707-711, t. II, p. 249 sq.; Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Pœnitentia, a. 2, n. 37, t. VII, p. 191; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, l. I, tr. V, De sacram. pœnitentiæ, sect. II, c. 1, § 4, n. 282, t. II, p. 214.

Alguns autores, contudo, mas em pequeno número e com muito menos razão, são de opinião contrária. Pela absolvição, dizem eles, o julgamento proferido no tribunal da penitência é concluído. Para essa nova absolvição, seria necessária, portanto, uma nova matéria, isto é, com uma acusação nova, um novo ato de contrição ordenado a esta segunda absolvição que se quer receber. Cf. Bonacina, Theologia moralis, tr. I, disp. V, De sacramento pœnitentiæ, q. V, p. IV, n. 1, t. I, p. 128. Sendo esta opinião provável, parece que se deveria segui-la, na prática, para assegurar a validade do sacramento. Cf. Lacroix, Theologia moralis, l. VI, part. II, tr.

IV, c. 1, n. 712, t. II, p. 250; S. Alphonse, loc. cit., p. 364. Do fato de que a primeira opinião é a mais provável, não se segue, portanto, que o confessor não deva incentivar os penitentes a renovar o ato de contrição quando se acusam de pecados já perdoados. Não se poderia, pelo contrário, estimulá-los demais a fazê-lo.

Mas a primeira opinião pode, por sua vez, ser, na prática, muito útil para apaziguar os escrúpulos das almas timoratas que, confessando-se ordinariamente de simples pecados veniais, ao acusarem depois alguma falta mais grave da vida passada, perguntam-se frequentemente com ansiedade se suas confissões não seriam nulas, por falta de contrição. Como elas continuam a arrepender-se das faltas mais graves da vida passada, e como este ato de contrição, não tendo sido retratado, permanece, a primeira opinião permite tranquilizá-las mais facilmente.

6. Pode acontecer, por vezes, que a falta de contrição, impedindo o sacramento da penitência de conferir a graça santificante, não o torne, contudo, inválido, de modo que o sacramento seja informe, quamvis non invalidum?

Se, por exemplo, um homem tendo cometido dois pecados mortais, um contra o 7º mandamento por um roubo em matéria grave, e o outro contra o 2º por um perjúrio, esquecesse completamente este último, e, ao confessar-se do pecado de roubo, arrependesse-se dele, não por um motivo universal que atingisse todos os pecados, mas apenas por causa do motivo especial da fealdade sobrenatural que se encontra no roubo; este homem não receberia evidentemente a graça santificante, uma vez que o pecado de perjúrio, do qual não se teria nem acusado nem arrependido, não seria perdoado.

O pecado de roubo não o seria tampouco, não podendo os pecados mortais ser remidos um sem o outro. Neste caso, vista a boa-fé atual do sujeito, seria o sacramento, não obstante, válido, de maneira a reviver e a produzir a graça no momento em que o obstáculo fosse removido, obice remoto, por um ato subsequente, seja de contrição universal, seja de contrição especial concernente ao perjúrio? — Vários autores negaram, apoiando-se nesta razão de que a contrição faz parte da própria matéria do sacramento da penitência. Se, portanto, ela falta ou se é insuficiente, o sacramento é inválido e não existe. Cf.

Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Pœnitentia, a. 2, n. 24-32, t. VII, p. 188-191. Graves teólogos, contudo, sustentam o contrário, porque a contrição, neste caso, não falta totalmente, mas existe em um grau mais restrito, insuficiente é verdade para produzir atualmente a graça santificante, mas suficiente para constituir a matéria essencial do sacramento. Resulta daí que uma confissão deste gênero, sendo válida, não precisa ser reiterada. Cf. S. Thomas, In IV Sent., dist. XVII, q. III, a. 4, q. 1; Sum. theol., IIIa Suppl., q. X, a. 1; Suarez, De penitentia, disp. XX, sect. VI, n. 15-26, t. XX, p. 237; De Lugo, De penitentia, disp. XIV, sect.

VI, n. 65-68, 74, 89 sq., 98, 100-102, t. VI, p. 156-160; Salmanticenses, Cursus theolog. moralis, tr. VI, De sacram. pœnitent., c. V, n. 1-22, t. II, p. 229-232; Lacroix, Theologia moralis, l. VI, part. II, tr. IV, c. 1, n. 672, t. II, p. 244; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. I, De sacramentis in genere, c. I, dub. 1, n. 87, t. IV, p. 381; l. VI, tr. IV, De penitentia, c. 1, dub. 1, n. 444, t. V, p. 359 sq.; Palmieri, Opus theologicum morale, tr. X, sect. V, De sacramento pœnitentiæ, c. I, dub. II, n. 69-77, t. V, p. 37-40.

II. Qualidades. — A contrição, seja ela perfeita ou imperfeita, deve ter quatro qualidades: 1º ser interna; 2º sobrenatural; 3º soberana; 4º universal. 1º A contrição deve ser interna.

— Ela não seria verdadeira se se encontrasse apenas nos lábios, ou simplesmente se manifestasse por sinais exteriores. Ela deve afetar sobretudo o espírito e o coração, segundo a palavra do profeta Joel, 1, 13: Scindite corda vestra, et non vestimenta vestra. É por isso que o Concílio de Trento, sess. XIV, c. IV, chama a contrição uma dor da alma, animi dolor, e acrescenta que ela deve excluir a vontade de pecar: voluntatem peccandi excludat.

2º A contrição deve ser sobrenatural.

— Concebida sob a inspiração da graça divina, ela não pode ter motivos diferentes daqueles que, de alguma forma, se referem a Deus, como o seria, por exemplo, a fealdade moral do pecado, enquanto ela se opõe à beleza sobrenatural da essência divina. Concílio de Trento, sess. XIV, c. IV. Arrepender-se do pecado por um motivo humano, como seria, por exemplo, o medo da infâmia e do desonra, não pode em nada servir para a justificação. A proposição contrária foi condenada por Inocêncio XI, em seu decreto de 2 de março de 1679, prop. 57: Probabile est sufficere attritionem naturalem modo honestam. Denzinger, Enchiridion, n. 1074.

Os motivos salutares são: 1. o temor do inferno; 2. o desejo do céu; 3. a fealdade moral do pecado; 4. a bondade de Deus. O terceiro motivo é de uma ordem mais elevada que os dois primeiros, e, em muitos casos, ele se reduz ao quarto, que é o melhor. Com efeito, odiar o pecado porque ele está em oposição com a perfeição infinita de Deus, tão digno de ser amado, é muito frequentemente realizar um ato de caridade e, por conseguinte, de contrição perfeita. Cf. Ferraris, Prompta bibliotheca, vo Pœnitentia, a. 2, n. 12-16, t. VII, p. 187; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, 1. I, tr. V, sect. II, c. I, § 2, n. 286-288, t. II, p. 214-216.

3º A contrição deve ser soberana. — O pecador deve detestar o pecado mais do que qualquer outro mal, e encontrar-se na disposição de tudo sofrer antes que cometer um pecado. Não é necessário para isso representar a si mesmo sucessivamente os males mais terríveis que possam acontecer, como, por exemplo, as doenças mais dolorosas, a morte, o martírio mais pavoroso, etc., e dizer a si mesmo: «Eu preferiria suportar tudo isso, antes que me tornar culpável de um único pecado.» As comparações deste gênero seriam, na maioria das vezes, muito perigosas, pois atingiriam a imaginação e excitariam a sensibilidade mais do que tocariam a inteligência.

Além disso, a graça divina, sem a qual tais tormentos não saberiam ser suportados, pode ser esperada nos casos em que se estivesse realmente submetido a esta temível prova, mas não todas as vezes que, por um capricho da imaginação superexcitada, se expõe a si mesmo a esta tentação. Cf. S. Thomas, Quodlibet, I, a. 9; Suarez, De pœnitentia, disp. VI, sect. 1, n. 415, t. XIX, p. 55; De Lugo, De pœnitentia, disp. V, sect. VII, n. 84-87, t. VI, p. 32; S. Alphonse, Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, c. 1, dub. 1, n. 443, t. V, p. 358; Palmieri, Opus theologic. morale, tr. X, sect. V, De sacram. pœnitent., c. I, dub. II, n. 110-148, t. V, p.

60-62; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, 1. I, tr. V, sect. II, c. I, § 2, n. 283-285, t. II, p. 312-314.

4º A contrição deve ser universal. — É preciso que ela se estenda a todos os pecados mortais, seja por um motivo universal de detestação que alcance todos os pecados, seja por vários motivos particulares que, tomados em conjunto, alcancem todos os pecados mortais cometidos, mesmo aqueles nos quais o pecador não pensaria naquele momento.

A razão disso é que nenhum pecado mortal atual pode ser perdoado sem arrependimento, e que, além disso, nenhum pecado mortal pode ser remido sem que os outros o sejam igualmente, uma vez que esta remissão se faz pela infusão da graça santificante, que não saberia existir em uma alma ao mesmo tempo que o pecado mortal. Embora a contrição deva afetar todos os pecados mortais cometidos, não é necessário fazer um ato de contrição para cada pecado em particular; mas basta um ato para todos os pecados, mesmo os esquecidos, considerados em seu conjunto. Cf. Catechism. roman., De pœnitentia, c. VI, § 2; S. Thomas, De veritate, q. XXIX, a.

5, ad 4um; In IV Sent., dist. XVII, q. I, a. 3, q. IV, a. 2; Suarez, disp. IV, sect. VII, n. 4-8, t. XIX, p. 58; Cajetan, In Iam, q. CXIII, a. 5; In IIIam, q. LXXVIII; Layman, Theologia moralis, 1. V, tr. VI, c. IV, n. 3, t. II, p. 807; Lacroix, Theologia moralis, 1. VI, part. I, tr. IV, c. 1, n. 681, t. II, p. 246; S. Alphonse, Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, c. 1, dub. 1, n. 438, t. V, p. 339-348.

Para a remissão dos pecados veniais, não é necessário que a contrição seja universal, uma vez que eles podem ser remidos, um sem o outro, pois sua presença não impede a infusão e a permanência da graça santificante. Cf. Suarez, De pœnitentia, disp. XX, sect. VI, n. 7, t. XIX, p. 289; De Lugo, De pœnitentia, disp. XIV, n. 118, t. VI, p. 160; Salmanticenses, Cursus theolog. moralis, tr. VI, De sacram. pœnitent., c. V, p. III, § 1, p. 197. Vários autores vão até mais longe. Assim, segundo De Lugo, disp. XIV, sect. IX, n. 133, t. VI, p. 163; Tamburini, De method. confess., 1. I, c. III, n. 9-10, t. I, p. 375, a contrição seria suficiente, no caso em que alguém se arrependesse da multidão de seus pecados veniais, ou de sua frequência, sem que esse arrependimento recaísse sobre um ou outro desses pecados veniais em particular. Assim como alguém, acrescentam eles, pode se arrepender do excessivo número de distrações na oração, ou do excesso no comer e no beber, sem deter seu pensamento em algum ponto determinado, assim pode fazê-lo da multidão de seus pecados veniais. São Tomás parece inclinar-se para este sentimento. Sum. theol., IIa, q. LXXXVII, a. 1, ad 2um.

Contudo, esta opinião não se distingue muito da opinião comum, e a ela se reduz bastante facilmente, pois é impossível arrepender-se da multidão dos seus pecados veniais, sem arrepender-se ao menos dos últimos pecados veniais que completam essa multidão. Esta circunstância do excesso não pode ser praticamente considerada, feita abstração dos atos individuais que a constituem. Este arrependimento incidiria, pois, formal e diretamente sobre o excesso; mas implicitamente sobre as próprias faltas.

Todavia, se, ao confessar-se apenas de pecados veniais, não se arrependesse de nenhum deles, nem formal nem implicitamente, a confissão seria sacrílega, e uma falta mortal seria cometida a este respeito, por causa da injúria grave feita ao sacramento, ao torná-lo voluntariamente nulo. Cf. De Lugo, De pœnitent., disp. XIV, sect. VII, n. 108, t. VI, p. 161 ; Lacroix, Theologia moralis, 1. VI, part. I, tr. IV, c. 1, n. 681, t. II, p. 246 ; S. Alphonse, Theologia moralis, 1. VI, tr. IV, c. 1, dub. 1, n. 449, t. V, p. 364-366 ; Palmieri, Opus theologic., tr. X, sect. V, c. I, dub. II, n. 112-114, t. V, p. 58 sq.

; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, 1. I, tr. V, sect. II, c. 1, § 2, n. 290-293, t. II, p. 217 sq.

Sentir dor por não se arrepender é ter suficientemente a contrição? — Teoricamente, a resposta a esta pergunta assim colocada seria evidentemente negativa. Lamentar, por exemplo, não possuir uma fortuna, não é possuí-la na realidade. Praticamente, no que concerne à contrição, as circunstâncias são por vezes de natureza a modificar profundamente a solução. Como estar verdadeiramente penalizado por não se arrepender de ter pecado, sem que a essa pena se junte um certo pesar pelo próprio pecado? O pecador talvez não se aperceba disso, pois não analisa suficientemente os seus próprios sentimentos; mas o que ele lamenta é, ou não ter a dor sensível, ou não ter uma dor tão grande quanto ele o desejaria.

Muito frequentemente também, aquele que sente este pesar tem o firme propósito de não mais cair nessas mesmas faltas. Este firme propósito é bem uma prova da existência da contrição: ele não se conceberia sem ela. O caso seria evidentemente bem diferente, se o firme propósito faltasse, ou se o culpado recusasse restituir, ou fugir das ocasiões próximas. A falta de firme propósito, então, trairia claramente a ausência de contrição. Cf. Layman, Theologia moralis, l. V, tr. VI, De sacram. penitent., c. IV, n. 5, t. II, p. 308; Bonacina, Theologia moralis, tr. I, c. v, De penitentiae sacramento, q. V, sect. I, p. III, n. 7, t. I, p. 128; Ferraris, Prompta bibliotheca, v° Penitentia, a. 2, n. 16-17, t. VI, p. 187 sq.; Palmieri, Opus theologic. morale, tr. X, sect. v, De sacram. penitent., c. I, dub. II, n. 114-116, t. V, p. 59 sq. Quanto tempo deve durar um ato de contrição para assegurar a validade do sacramento? — Nenhum lapso de tempo é fixado, pois a duração é inteiramente acidental. A essência da contrição consiste na dor de ter ofendido a Deus e na detestação do pecado que o ofende. Ora, basta um instante para que a vontade seja verdadeiramente penetrada por este sentimento e, por conseguinte, verdadeiramente contrita.

Não obstante, é prudente na prática deter-se mais nos pensamentos salutares de ódio ao pecado e de dor por ter ofendido a Deus, no receio de que este ato tão importante, feito com demasiada rapidez ou leviandade, seja nulo em substância e inútil para a salvação. Cf. De Lugo, De poenitentia, disp. V, sect. VII, n. 88, t. VI, p. 32; Layman, Theologia moralis, l. V, tr. VI, c. IV, n. 2, t. II, p. 207; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, c. 1, dub. 1, n. 433, t. V, p. 881; Palmieri, Opus theologic., tr. X, sect. v, De sacramento penitentiae, c. I, dub. II, n. 110, t. V, p. 57 sq. Suarez, De poenitentia, disp. IV, sect. I-VII; disp.

V; XV, sect. II-V; disp. XX, sect. II-V, Opera omnia, 22 in-fol., Venise, 1740-1751, t. XIX, p. 87-57, 458-175, 226-240; De Lugo, De penitentia, disp. V, sect. I-VIII; disp. VII, sect. X-XII; disp. XIV, sect. I-X, Opera omnia, 7 in-fol., Venise, 1718, t. VI, p. 24-34, 61-74, 148-169; Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, tr. VI, De sacramento penitentiae, c. v, 6 in-fol., Lyon, 1679, t. I, p. 229-237; Bonacina, Theologia moralis, tr. I, disp. V, De penitentiae sacramento, q. V, sect. I, p. II-IX, 3 in-fol., Venise, 1721, t. I, p. 124-185; Sanchez, Opus morale in praeceptis decalogi, l. I, c.

I-XXIV, 2 in-fol., Venise, 1614; Layman, Theologia moralis, l. V, tr. VI, De sacramento penitentiae, c. II-IV, 2 in-fol., Padoue, 1733, t. I, p. 302-340; Tamburini, Explicatio decalogi, l. II, c. III; De methodo confessionis, l. I, c. I-II, Opera omnia, t. I, p. 52; t. II, p. 373-376; Lacroix, Theologia moralis, l. VI, part. II, tr. IV, De sacramento penitentiae, c. I, dub. III, q. XCII-XCVII, t. II, p. 240-250; Ferraris, Prompta bibliotheca canonica, moralis, theologica, v° Poenitentia, a. 2, n. 1-44, 10 in-4°, Venise, 1782, t. VI, p. 184-193; S. Alphonse, Theologia moralis, l. VI, tr. IV, De sacramento penitentiae, c. 1, dub. 1, § 1, n.

433-450, 9 in-8°, Malines, 1829 t. V, p. 328-366; Marc, Institutiones morales alphonsianae, part. II, tr. IV, De penitentia, disp. II, c. 1, a. 4, n. 1665-1679, 2 in-8°, Lyon, 1888, t. II, p. 196-206; Ballerini, Compendium theologiae moralis, tr. V, De sacramento penitentiae, part. II, c. I, a. 4, n. 440-458, 2 in-8°, Rome, 1893, t. I, p.

307-342; Palmieri, Opus theologicum morale in Busenbaum medullam, tr. X, sect. v, De sacramento penitentiae, c. I, dub. I, n. 34-441, 7 in-8°, Prato, 1894, t. V, p. 22-75; Lehmkuhl, Theologia moralis, part. II, l. I, tr. V, De sacramento penitentiae, sect. I, c. I, § 4, 2, n. 274-292, 2 in-8°, Fribourg-en-Brisgau, 1902, t. II, p. 204-218.

Autor original: T. ORTOLAN

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