CONTRIÇÃO (ASPECTO DOGMÁTICO)

CONTRIÇÃO (ASPECTO DOGMÁTICO)

I. CONTRICÃO. ASPECTO DOGMÁTICO. — I. A ideia e o termo. II. Natureza da contrição. III. Sua necessidade. IV. Suas condições. V. Sua eficácia. I. A IDEIA E O TERMO. — O Concílio de Trento define a contrição: uma dor de espírito e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro, sess. XIV, c. iv, De contritione, Denzinger, n. 777, e observa que ela ocupa o primeiro lugar entre os atos do penitente. A contrição oferece, com efeito, esta particularidade de ser, ao mesmo tempo, disposição necessária do sujeito para a justificação e constitutivo material do sacramento da penitência.

Esta definição é o desfecho dogmático e a síntese definitiva dos elementos apresentados na Bíblia e na tradição como integrantes da ideia de contrição. A Escritura distingue dois tipos de penitência: uma exterior, que possui, antes, um caráter satisfatório; a outra interior, que consiste na aflição, no arrependimento, na condenação prática do pecado. Ver PENITÊNCIA. É propriamente a contrição. O termo em si encontra-se raramente na Bíblia empregado com esta acepção. É duvidoso que o substantivo noham seja uma boa leitura em Oseias, xi, 14. Cf. Hitzig, Die zwölf kleinen Propheten, Leipzig, 1863, p. 432.

A forma verbal nihan expressa simplesmente o arrependimento, a pena, em toda a generalidade do termo. Em Oseias, xi, 14, aplica-se ao sheol personificado. Em Jó, xlii, 6, trata-se, contudo, de uma dor moral que tem por objeto os atos defeituosos em relação a Deus. O mesmo ocorre com o termo grego μεταμέλεσθαι, que corresponde ao vocábulo hebraico niham, Sab., xix, 2, e que implica apenas o arrependimento na sequência de um equívoco. I Mac., xi, 10. Cf. Trench, Synonymes du Nouveau Testament, trad. franç., Bruxelles, Paris, 1869, p. 284-287. A expressão contritio reencontra-se na Vulgata para significar o esmagamento material, Ps.

lix, 7, a ruína e a miséria, Jer., li, 13, o desgosto violento, Is., xv, 5, a prostração da alma, Is., lxvi, 2. No sentido moral, traduz bem o grego συντρίβειν e designa a dor e o arrependimento das faltas. Cor contritum et humiliatum non despicies. Ps. l, 19. Cf. D. Schenkel, Bibel-Lexikon, Leipzig, 1875, t. v, p. 86 sq. Mas a ideia bíblica de penitência, expressa pelos termos mais gerais de conversão, Ez., xxxiii, 12, arrependimento, Jó, i, 12 sq., contém todos os elementos que constituem o ato de contrição.

Ela pressupõe, acima de tudo, que o pecador reconheça sua falta e pronuncie diante de Deus a humilde confissão como de um ultraje feito à majestade divina. Ps. l. Assim, é o temor que é despertado primeiramente no coração do culpado para levá-lo à resipiscência. Prov., i, 27; viii, 40. A voz da consciência faz-se, então, ouvir com o arrependimento e a dor. II Reg., xii, 13; xxiv, 12, 17; III Reg., xxi, 27; Jer., xxi, 9. É nos Salmos, sobretudo, que se deve buscar a expressão deste arrependimento amargo, Ps. vi, 7; xxxii, 5; li, 7, que implica, aliás, a mudança de vida e a perseverança no bem. Ez., xviii, 21.

O Novo Testamento, fora a ideia geral de retorno a Deus, menciona ainda mais claramente os caracteres ou os efeitos da penitência interior ou contrição. A parábola do filho pródigo, Luc., xv, 11-32, a do fariseu e do publicano, Luc., xviii, 12-14, contêm toda a doutrina de Jesus. Cf. Matth., iii, 8; xiii, 44; Marc., i, 4; Luc., v, 32; xiii, 5. Ela é nomeada por São Paulo κατὰ θεὸν λύπη. II Cor., vii, 10. Os Padres retomaram as diversas expressões da linguagem bíblica e invocaram o exemplo dos santos penitentes do Antigo Testamento para descrever a aversão e a dor da alma diante de seu pecado. Cf.

Clemente, I ad Cor., vii, 1-5, Funk, Die apostolischen Väter, Tubingue, 1901, p. 37; Hermas, Vis., i, c. 3, ibid., p. 147; S. Cipriano, De lapsis, n. 32 sq., édit. Hartel, t. i, p. 262; S. Ambrósio, Epist., ii, n. 41, P. L., t. xvi, col. 1162; S. Gregório Magno, Homil., xx, in Evang., n. 7, P. L., t. lxxvi, col. 1163. Cf. Schanz, Die Lehre von den heiligen Sakramenten, Fribourg, 1893, p. 539 sq. Foi deles que os escolásticos tomaram emprestados os elementos de sua doutrina e o termo contrição. Esta palavra começou, por volta da metade do século XII, a assumir um sentido específico em relação à palavra atrição, ver ATRIÇÃO, t. i, col. 2236, e designou o arrependimento inspirado pela caridade, sem perder, por isso, sua significação genérica. Cf. Alain de Lille, Regulae de sacra theologia, reg. 85, P. L., t. ccx, col. 665, com as observações de Mingarelli, ibid., col. 618; Morin, De disciplina in adminis. sacr. pœn., l. VII, c. ii, n. 14, Paris, 1651, p. 505. Klee corrigiu, neste ponto, os erros de Morin. Manuel de l’histoire des dogmes chrétiens, trad. Mabire, Paris, 1848, t. ii, p. 349, nota 4.

A explicação do termo é fornecida por São Tomás, que aplica por analogia a ideia de ruptura, de esmagamento material à ação ou ao estado da alma que rompe com o apego ao pecado até nos mínimos detalhes. Quia ad dimissionem peccati requiritur quod homo totaliter affectum peccati dimittat, per quem quamdam continuitatem et soliditatem in sensu suo habebat, ideo actus ille, quo peccatum dimittitur contritio dicitur per similitudinem. In IV Sent., l. IV, dist. XVI, q. i, a. 1, sol. 1. O vocábulo contrição é aqui interpretado em sua acepção específica. II. NATUREZA DA CONTRIÇÃO.

— É de notar que a definição formulada pelo Concílio de Trento é menos uma definição estrita pelo gênero e pela espécie do que uma exposição sucinta dos caracteres essenciais da contrição. Os Padres da Igreja tinham destacado indiferentemente, ou a dor interior, ou a detestação ou separação efetiva do apego ao pecado. Santo Agostinho havia considerado a contrição como uma dor que pune os pecados. In Ps. cxliii, P. L., t. xxxvii, col. 1902. São Gregório Magno põe em relevo o afastamento do pecado: Contritio est humilitas spiritus annihilans peccatum. Moral., l. VIII, c. xvi, P. L., t. lxxv, col. 807.

Santo Isidoro de Sevilha une os dois elementos: Contritio est compunctio et humilitas mentis. Sent., l. II, c. xii, P. L., t. lxxxiii, col. 613. Esta humildade do espírito deve ser considerada, segundo o conjunto da doutrina, como a reação da vontade contra o orgulho, princípio do pecado, e, por conseguinte, contra o próprio pecado. Os antigos escolásticos tinham reconhecido, na análise do ato de contrição, quatro elementos distintos: a vontade de aniquilar o pecado cometido, o ódio ao pecado, sua detestação e a dor que disso resultava na alma; e tinham se perguntado qual era, de todos esses elementos, o constitutivo próprio da contrição.

Alexandre de Hales, Summa, part. IV, q. xvi, m. 1, Colônia, 1622, t. iv, p. 525, estimava que o ato pelo qual o pecador detesta sua culpa é o ato de contrição por excelência: a dor é apenas uma consequência natural. São Boaventura, In IV Sent., l. IV, dist. XVI, p. 1, a. 1, q. 1, Quaracchi, 1889, t. iv, p. 383, define a contrição como uma dor do espírito, não o sentimento penoso que resulta da própria consciência do mal, mas o movimento repulsivo da vontade com relação à falta cometida: Contritio est dolor per essentiam quatenus dolor sumitur pro dissensu voluntatis, non pro passione sensibili.

São Tomás, ao submeter a uma análise mais penetrante os diversos elementos do problema, trouxe uma solução não nova, mas mais precisa, ao reconduzir à unidade os diversos pontos de vista. Sendo a contrição um ato de virtude, requer primeiramente a retidão da vontade, isto é, seu desprendimento do mal, uma vez que se trata do pecador; é a detestação propriamente dita, o ato que reprova o pecado cometido.

Mas esse movimento da vontade pressupõe necessariamente a percepção do pecado cometido como um mal pelo qual o homem pecador se encontra presentemente afetado, seja por causa da própria feiura do pecado e de sua oposição à bondade divina, seja em razão das consequências penais, e, portanto, a detestação do pecado é sempre acompanhada, precedida por esse mal-estar, por essa tristeza voluntária que constitui a dor da alma.

Sicut enim inflatio propriæ voluntatis ad malum faciendum importat, quantum est de se, malum ex genere, ita illius voluntatis annihilatio et comminutio quædam de se importat bonum ex genere, quia hoc est detestari propriam voluntatem, qua peccatum commissum est : et ideo contritio, quæ hoc significat, importat aliquam rectitudinem voluntatis, et propter hoc est actus virtutis illius cujus est peccatum præteritum detestari et destruere, scilicet pœnitentiæ. In IV Sent., l. IV, dist. XVII, q. 1, sol. 2. Assim, o elemento primordial, genérico, seria a dor da alma. Sic contritio est dolor per essentiam... Ibid.

Ponitur genus ipsius, scilicet dolor... Ibid., sol. 1. São Tomás observa com razão que a diferença das soluções provém sobretudo da diferença dos pontos de vista. Mas o pensamento está fixado nitidamente. Si ergo in actu pœnitentis consideretur sola displicentia peccati præteriti, hoc immediate ad charitatem pertinet, sicut gaudere de bonis præteritis. Sed intentio operandi deletionem peccati præteriti requirit specialem virtutem sub charitate. Sum. theol., IIIa, q. lxxxv, a. 2, ad 1um.

Resulta dessas considerações que o ódio ao pecado, que, por sua natureza, não implica de modo algum o pecado cometido, não pode ser considerado como um dos constitutivos da contrição. Assim, encontramo-lo em Deus em um grau infinito. Quanto ao firme propósito, ele decorre necessariamente da detestação do pecado e não é absolutamente requerido para o perdão. Cf. Suarez, De pœnit., disp. IV, sect. iii, a. 2, Opera, Paris, 1866, t. xxii, p. 81. III. NECESSIDADE DA CONTRIÇÃO. — 1° Erros luteranos.

— Antes de Lutero, ninguém ainda tinha revogado em dúvida a necessidade de o pecador arrepender-se de suas faltas para recuperar a graça e operar sua salvação. A tendência dos hereges do século XIII e do século XIV era antes a de exagerar a eficácia do arrependimento. Cf. Rescriptum contra varios fidei errores, n. 6, em Biblioth. Patrum, edit. de Lyon, t. xxv, p. 335; Contra Waldenses, c. ix, p. 278. A teoria de Lutero sobre a justificação pela fé excluía logicamente a necessidade da contrição, pois a justiça de Cristo nos é imputada por Deus em razão de nossa fé e a penitência é apenas um efeito da graça divina revelada em Jesus Cristo.

O homem é impotente para preparar-se para a graça. Toda penitência vem da própria graça, que, ao produzir o amor na pessoa do pecador, produz ao mesmo tempo o ódio ao pecado. Não pode haver questão de arrependimento antes que o homem seja dirigido pela graça. Só então ele quereria cumprir a lei, só então ele reconhece que, mesmo com o socorro da graça, não o pode.

É ele levado assim a desejar sempre mais justiça, a amar somente a Deus, a tomar horror de si mesmo e do pecado que habita nele. Cf. A. Jundt, Le développement de la pensée religieuse de Luther jusqu’en 1517, d’après des documents inédits, Paris, 1906, p. 218. Tal é, resumida pelos mais zelosos defensores de Lutero, a doutrina do reformador sobre a penitência e a contrição e a maneira nova pela qual concebeu o arrependimento.

Herrmann reconhece, depois de Ritschl, que esta interpretação, que suprime radicalmente a noção católica de contrição, aproxima-se demasiado das doutrinas escolásticas e que a contrição luterana, que supõe a justificação, não é senão a confiança na misericórdia divina. Herrmann, Die Busse des evangelischen Christen, dans Zeitschrift für Theologie und Kirche, 1891, p. 28 sq. Seria fácil demonstrar a legitimidade deste ponto de vista. Cf. Denifle, Luther und Luthertum in der ersten Entwicklung, Mayence, 1906, t. I, p. 222 ; t. I, p. 454, 517, 684, 686.

A doutrina de Lutero sobre a penitência considerada como uma consequência da justificação remonta ao ano de 1518; ela é formulada pela primeira vez em uma carta de Staupitz a Lutero: «Não há verdadeira penitência senão aquela que começa pelo amor da justiça e de Deus.» E Lutero logo responde: «Esta palavra causou-me uma alegria tão viva como se ela me tivesse sido revelada do céu.» Lettre à Staupitz, 30 mai 1518. Enders, Dr. Martin Luthers Briefwechsel, Francfort, 1884, t. I, p. 195. O erro foi sistematizado e propagado imediatamente. Em um sermão pregado antes de 1520, encontramo-lo já abertamente manifestado.

Lutero enfurece-se contra os confessores que se informam das disposições do penitente fora da fé, e nomeadamente da contrição. Errant sacerdotes et delirant, ut non absolvant, nisi sint contriti, et quærunt : O fili, doles de peccatis tuis? ut in IV Sententiarum. Solum dicat : Credisne? Crede et confide, ego bonum tibi feci. Sic Christus peccatrici dixit ; Dimittuntur peccata tua. Ich absolvir dich. Vade in pace, quia credis: Et mulieri : Fides tua te salvam fecit... Ita salus nostra in verbo est. De sacerdotum dignitate sermo, Werke, Weimar, 1888, t. IV, p. 658.

Entre os erros condenados pela bula de Leão X, Exsurge Domine, em 15 de maio de 1520, vários referem-se à contrição: «Não contes ser absolvido por causa da tua contrição, mas por causa da palavra de Cristo: Tudo o que tiverdes desligado, etc. (Matth., XVI).

Portanto, tem confiança, digo-te, se recebeste a absolvição do sacerdote, e crê fortemente que estás absolvido, e tu serás verdadeiramente absolvido, qualquer que seja o caso da contrição.» — «Se por impossível o penitente não tivesse a contrição ou se o sacerdote não lhe desse seriamente a absolvição, mas apenas por via de jogo, basta que ele se creia absolvido para ser absolvido em toda a verdade.» — «Ninguém é obrigado a responder ao sacerdote que tem a contrição e o sacerdote não tem nada a perguntar.» Denzinger, Enchiridion, n. 638, 636, 638. A censura pontifícia apenas fez confirmar o inovador na sua heresia.

Na defesa dos artigos condenados por Leão X, Lutero exprime com uma energia nova o fundo do seu pensamento. Não há contrição senão subsequentemente à graça. São Paulo, derrubado no caminho de Damasco, foi envolvido por uma grande luz e imediatamente revestido da caridade divina. Foi então que ele exclamou: Senhor, que quereis que eu faça? A infusão da graça não se produz sem uma grande comoção da alma, como aquela de que foi tomada a Virgem na visita do anjo. Ita peccator, dum virtute Dei compungitur et visitatur per gratiam, vehementer concutitur atque hac ipsa concussione ad odium peccati in amorem justitiæ rapitur.

Assertio omnium articulorum M. Lutheri, n. 7, Werke, Weimar, t. VII, p. 116 sq. Em cada página da defesa retorna a sua tese fundamental: a fé somente justifica o pecador. Fides, ut dixi, exigitur in promissionis divinæ verbo, quod, quocumque modo audiatur, si fide suscipitur, justificat... Non enim contritio, sed fides reputatur ad justitiam. Ibid., p. 120 sq.

Diante destes textos absolutamente decisivos, não se vê como podem subsistir as conclusões adotadas por um dos últimos historiadores da doutrina religiosa de Lutero e que são as mesmas, geralmente, da escola ortodoxa: «No conjunto do pensamento de Lutero, a penitência ocupa um lugar primordial. Ela é a base sobre a qual repousa todo o edifício. Sem a penitência, nenhuma regeneração nem salvação, porque não há nem o sentimento do pecado nem o desejo do perdão. Todo o cristianismo prático de Lutero está concentrado na doutrina da penitência.» A. Jundt, op. cit., p. 216.

Não seria mais justo dizer: «na supressão da penitência?» Sobre esta questão vivamente debatida entre escolas protestantes, ver Lipzius, Luthers Lehre von der Busse, Brunswick, 1892; Siefert, Die neuesten theologischen Forschungen über Busse und Glauben, Berlin, 1896; Stückert, Die katholische Lehre von der Busse, Fribourg-en-Brisgau, 1896; Galley, Die Busslehre Luthers und ihre Darstellung in neuester Zeit, Gütersloh, 1900.

2° Doutrina católica.

— Os teólogos da Idade Média debateram a questão de saber se, numa ordem diferente do plano atual da criação, Deus poderia, sem retratação prévia do pecador, perdoar-lhe o pecado, não lhe imputando a culpa e, desde logo, desobrigando-o da pena, em outros termos, considerando o fato pecaminoso como não ocorrido. É suficiente indicar aqui esta questão, que é uma pura questão de escola e que foi geralmente resolvida pela afirmativa. Cf. S. Thomas, Sum. theol., Ia IIae, q. LXXXIV, a. 1 ; S. Bonaventure, In IV Sent., l. IV, dist. XVII, a. 4, q. 1, Quaracchi, t. IV, p. 419 ; Suarez, De poenit., disp. IX, a. 2, sect. IV, p. 164 sq.

Na ordem atual da graça, nenhum teólogo católico jamais revogou em dúvida a necessidade do ato de contrição para o pecador a respeito dos pecados graves, e esta necessidade não decorre apenas de um mandamento positivo, imposto por Deus, mas das condições mesmas sobre as quais repousa toda a economia da salvação. Há, portanto, dupla necessidade: necessidade de meio e necessidade de preceito.

1. Necessidade de meio. — a) Documentos escriturísticos. — A salvação oferecida por Deus aos homens está inseparavelmente ligada, na Bíblia, ao pesar prévio da falta. «Se o ímpio fizer penitência de seus pecados, se guardar todos os meus preceitos, e se cumprir o juízo e a justiça, ele viverá e não morrerá.» Ezech., XVIII, 22. Cf. Joel, II, 12 ; Eccli., V, 22. O Novo Testamento exprime a mesma correlação. «Se não fizerdes penitência, perecereis todos do mesmo modo.» Luc., XIII, 3-5. Embora não se trate imediatamente neste texto senão da pena temporal do pecado, é claro, por todo o conjunto, que se trata igualmente, e com mais razão, da pena eterna. Cf. Act., III, 19.

b) Testemunhos patrísticos. — São Clemente de Roma afirma claramente a necessidade da penitência interior para a salvação. Μετανοήσωμεν οὖν ἐξ ὅλης καρδίας, ἵνα μή τις ἡμῖν παραπίπτῃ. Ep. ad Cor., VIII, 1, Funk, p. 164. Hermas compraz-se em insistir sobre esta condição essencial: Τότε ἀφεθήσεται αὐτοῖς αἱ ἁμαρτίαι πᾶσαι, ἃς πρότερον ἥμαρτον καὶ πᾶσιν τοῖς ἁγίοις ἀδιαμαρτήτως, λέγειν ἐστὶν τῆς ἡμέρας ἐὰν ὅλῃ τῇ καρδίᾳ μετανοήσωσι. Vis., II, c. II, n. 4, ibid., p. 224. Segundo São Cipriano, não há esperança fora da penitência do coração. Agite penitentiam plenam, dolentis ac lamentantis animi probate mestitiam.

Nec vos quorumdam moveat aut error improvidus aut stupor vanus, qui, cum teneantur in tam gravi crimine, percussi sunt animi excitate, ut nec intellegant delicta nec plangant... qui autem penitentiam criminis tollunt, satisfactionis viam claudunt. De lapsis, n. 32, édit. Hartel, t. I, p. 261. Nenhum texto é mais afirmativo que a carta de Santo Ambrósio ao imperador Teodósio. Peccatum non tollitur nisi lacrymis et penitentia. Nec angelus potest, nec archangelus. Dominus ipse qui solus potest dicere : « Ego vobiscum sum, » si peccaverimus, nisi penitentiam deferentibus non relaxat. Epist., LI, n. 14, P. L., t. XVI, col. 1162. Cf. S.

Augustin, Serm., CCCLI, de utilitate agende penitentie, n. 7, P. L., t. XXXIX, col. 1543 ; S. Grégoire le Grand, Homil., XX, in Evang., P. L., t. LXXVI, col. 1162.

c) Documentos conciliares. — Além das condenações proferidas por Leão X contra as asserções de Lutero (ver col. 1675), o concílio de Trento definiu solenemente a doutrina da Igreja tocante à necessidade da contrição: Fuit autem quovis tempore ad impetrandam veniam peccatorum hic contritionis motus necessarius. Sess. XIV, c. IV, De contritione.

d) Argumentos teológicos. — Visto que o pecado é, por sua natureza, uma injúria feita a Deus, é conforme à ordem das coisas que o perdão não seja dado senão após a retratação do ultraje. Enquanto o culpado persiste no seu ódio ou no seu desprezo, nenhuma relação de amizade torna-se possível sob nenhum título. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XVII, q. II, a. 1 ; S. Bonaventure, ibid., dist. XVI, p. 1, a. 4, q. III, p. 392 sq. ; Richard de Middletown, In IV Sent., part. IV, dist. XVII, a. 1, q. V, Brescia, 1591, t. IV, p. 243.

2. Necessidade de preceito. — A obrigação positiva da contrição é formulada em termos explícitos pela Escritura e pelos Padres. A sua recordação assinala particularmente os inícios da missão do Salvador: Penitentiam agite, Matth., IV, 17, e continua a ser objeto da pregação dos apóstolos. Act., II, 38. Poder-se-ia levantar, na literatura patrística, uma multidão de textos exortando os fiéis a este dever. Tertuliano recorda-o com uma palavra, como uma lembrança frequentemente evocada. Bonum est penitere, annon ? Quid resolvis ? De penit., c. IV, P. L., t. 1, col. 1286.

São João Crisóstomo comenta de maneira análoga esta obrigação: Μὴ γὰρ ἐκ βάθους τῆς καρδίας παρ’ ἡμῖν ἐπιζητεῖ ? Συντριβὴν καρδίας, λογισμοῦ κατανυγέντος, ὁμολογίαν πταισμάτων, προσέδρειαν συντετριμμένην. In Gen., homil. XX, P. G., t. LIII, col. 170. Este preceito decorre naturalmente, aliás, da necessidade fundamental da contrição na obra da salvação para o pecador. Sendo de necessidade de meio, a contrição devia ser positivamente comandada por Deus. Cf. Ch. Pesch, Prelect. dogm., Fribourg-en-Brisgau, 1897, t. VII, p. 45. Sendo este preceito positivo, não é em todo tempo obrigatório.

É certo que ele obriga no artigo da morte, se o moribundo tem consciência do seu pecado.

O desprezo que ele faria, então, de sua salvação eterna ao recusar adquiri-la por um ato de contrição seria uma injúria nova endereçada a Deus, um novo pecado. Por outro lado, nada prova que seja requerido fazer um ato de contrição assim que o pecado é cometido. Mas que prazo Deus deixa à liberdade do homem? É impossível determiná-lo, por confissão dos moralistas, e praticamente a questão é de importância nenhuma, uma vez que o preceito da confissão anual implica necessariamente a obrigação da contrição, que é matéria essencial do sacramento da penitência. Ver PÉNITENCE (Matière de la). Cf. Wirceburgenses, De poenitentia, disp. I, c. IV, n. 78, Paris, 1880, p. 69 sq.

IV. CONDIÇÕES DA CONTRIÇÃO. — A doutrina católica distingue dois tipos de contrição: a contrição imperfeita ou atrição, ver ATTRITION, t. I, col. 2235, e a contrição perfeita ou contrição propriamente dita, que é fundada na bondade de Deus e que detesta o pecado não por causa do mal do qual ele é a fonte para o pecador, mas por causa do mal que ele faz a Deus.

Desde Lutero, os teólogos protestantes não cessam de acusar a Igreja católica de ter sempre ignorado a verdadeira natureza da contrição e de ter rebaixado a uma temência vulgar, "ao medo da forca", o pesar da ofensa feita a Deus. Harnack deplora as consequências desastrosas desta doutrina, que não fez senão levar "à ruína da religião e da moral mais rudimentar". Lehrbuch der Dogmengeschichte, 3e édit., Fribourg-en-Brisgau, 1897, p. 528. E o professor Dieckhoff, que consagrou seu ensino a esta questão especial, torna sobretudo responsável por esses danos o concílio de Trento que "canonizou contra os protestantes uma tal doutrina".

Der Ablassstreit dogmengeschichtlich dargestellt, Gotha, 1886, p. 1 sq. Cf. E. Fischer, Zur Geschichte der evangelischen Beichte, Leipzig, 1902, t. I, p. 88, 89; H. Finke, Die kirchenpolitischen und kirchlichen Verhältnisse zu Ende des Mittelalters nach der Darstellung K. Lamprechts, Rome, 1896, p. 122.

A doutrina do concílio de Trento é, contudo, de uma ordem bem superior à concepção luterana da penitência; ela basta para se justificar por si mesma, se não nos apegamos a desnaturar o sentido das expressões empregadas pelos Padres, e não faz, aliás, senão reproduzir o ensino constante e unânime da Igreja e os dados mais claros da revelação divina. Declarat igitur sancta synodus hanc contritionem non solum cessationem a peccato et vitae novae propositum et inchoationem, sed veteris etiam odium continere, juxta illud : Projicite a vobis omnes iniquitates vestras, in quibus praevaricati estis, et facite vobis cor novum et spiritum novum.

Et certe, qui illos sanctorum clamores consideraverit : Tibi soli peccavi et malum coram te feci; laboravi in gemitu meo, lavabo per singulas noctes lectum meum; recogitabo tibi omnes annos meos in amaritudine animae meae, et alios hujus generis, facile intelliget, eos ex vehementi quodam anteactae vitae odio et ingenti peccatorum detestatione manasse. Sess. XIV, c. iv, De contritione, Denzinger, Enchiridion, n. 777.

O santo concílio declara, em consequência, que esta contrição não encerra apenas a cessação do pecado, o firme propósito e o começo de uma vida nova, mas também o ódio da vida passada, seguindo este texto: Rejeitai para longe de vós todas as vossas iniquidades, obras das vossas prevaricações, e fazei-vos um coração novo e um espírito novo.

E certamente, aquele que considera esses clamores dos santos: Pequei contra vós somente e fiz o mal diante de vós; sofri no meu gemido, e todas as noites banharei o meu leito de lágrimas; repassarei para vós na amargura da minha alma todos os meus anos, e outros textos análogos, esse compreenderá facilmente que esta contrição provinha de um violento ódio da vida passada e de uma grande detestação do pecado.

Resulta desta declaração solene, como de todos os ensinamentos dos Padres ou dos teólogos, que a contrição requerida para o perdão dos pecados mortais deve ser uma dor das faltas verdadeira e formal, soberana, sobrenatural, universal, e é um erro grave afirmar que o protestantismo soube devolver à contrição o seu verdadeiro caráter. Cf. K. Burger, Reue, dans Realencyclopädie für protest. Theol., t. xvi, p. 168. 1° A contrição deve ser uma dor verdadeira e formal. — 1. Documentos escriturísticos. — A Escritura, falando da penitência, exige um coração contrito e humilhado, Ps.

L, 9; ela declara que a alma e não as vestes deve ser rasgada, Joel, ii, 13; que a dor deve se misturar ao pesar, Jer., xxxi, 9. Cf. III Reg., xxi, 27; Job, xiii, 6. 2. Documentos patrísticos. — A tradição é constante em pôr em relevo o caráter aflitivo da contrição. Os mais antigos escritores insistem sobre os caracteres da penitência tal como era praticada entre os judeus, como o pseudo-Barnabé: Τὸν σοῦ νηστεύοντος κλαίοντος ἐπὶ σάκκον καὶ σποδοῦ, Barnabé epist., vi, 5, édit. Funk, p. 22; mas é para extrair daí as lições da penitência interior e deduzir a necessidade da dor moral.

Orígenes retorna frequentemente sobre este pensamento e sobre esta dedução. Si in amaritudine fletus fueris luctu, lacrymis et lamentatione confectus. In Lev., homil. iii, n. 4, P. G., t. xii, col. 419. Cf.

Constitutiones apostolorum, ii, 10, édit. Funk, Paderborn, 1906, t. i, p. 47. São João Crisóstomo descreve em muitos lugares essa amargura do coração ao recordar persistentemente o pecado. “Ὅταν γὰρ ἄνθρωπος ὑπὸ ἁμαρτίας ὧδε κατασκέληται καταπέσῃ, εἶτα κεντέων αὐτὸν τὸ συνειδός, καὶ τῆς ἁμαρτίας συνεχῶς ἀναμιμνῃσκων, ἑαυτὸν ἀποπνίγῃ, τῇ τῆς ἀθυμίας ὑπερβολῇ καὶ καθ’ ἑκάστην ἐμπυρίττηται τὴν ἡμέραν.” Homil., iv, de poenit., n. 1, P. G., t. xlix, col. 299. Para Santo Agostinho, a eficácia da penitência mede-se pela própria intensidade da dor. In actione poenitentiae... non tam consideranda est mensura temporis quam doloris.

Cor enim contritum et humiliatum Deus non spernit. Enchir., c. xv, P. L., t. xl, col. 262. Enfim, a dor é indicada por São Gregório Magno como o elemento característico da contrição. Poenitentiam quippe agere est et perpetrata mala plangere et plangenda non perpetrare. Homil., xxiv, in Evang., n. 15, P. L., t. lxxvi, col. 1186. Os escritores eclesiásticos da Idade Média reproduzem com fidelidade o ensinamento tradicional. São Beda prega o valor remissivo das lágrimas, ad abluenda peccata et restituendum perditum baptismum. In Matth. evang. expos., l. i, c. v, P. L., t. xcii, col. 24. O monge de Corbie, Cristiano Druthmar, Expos. in Matth., c.

iv, P. L., t. cvi, col. 1292, exorta à dor pelas faltas o pecador mesmo após a remissão. Até os primeiros escritos escolásticos, todos os comentários da Escritura e os discursos dirigidos ao povo desenvolvem, sem atenuá-la nem modificá-la em nada, a doutrina dos primeiros Padres.

3. Doutrina escolástica. — Ao mesmo tempo que Santo Anselmo da Cantuária, Homil., xii, P. L., t. clviii, col. 662, Hugo de São Vítor atribui à contrição um efeito salutar, mas à contrição que consiste na verdadeira dor da alma. Como São Isidoro de Sevilha, é a compunção do coração que se torna o princípio da salvação. Impietas peccati in compunctione severitur. De sacramentis, l. ii, part. xiv, c. i, P. L., t. clxxvi, col. 542. A descrição traçada por Alano de Lille dos caracteres da contrição deve ser retida como um dos mais decisivos argumentos que se podem opor às asserções de Lutero.

Após ter dado da compunção, que ele chama de contrição do coração, esta bela definição: «A humilhação do espírito nas lágrimas ao recordar o pecado e em virtude do amor do juiz e do temor do julgamento», ele estende-se sobre as qualidades ou as condições do arrependimento. Ille perfectior est compunctionis effectus qui a se omnes carnalium desideriorum affectus repellit, et intentionem suam toto mentis studio in Dei contemplationem defigit...

Compunctio est spirituale lavacrum internae regenerationis, sine quo adultis non valet baptismus; sine quo ad judicium sumitur Christi corpus, sine quo infructuose est confessio, sine quo inanis est satisfactio. Summa de arte praedicamentaria, c. xxx, P. L., t. ccx, col. 170. É nesta época que os críticos protestantes fazem geralmente remontar a mudança que se teria operado na concepção tradicional da contrição e pela qual seriam, antes de tudo, responsáveis os doutores escolásticos. Cf. K. Müller, Der Umschwung in der Lehre von der Busse während des 12 Jahrhunderts, dans Theologische Abhandlungen, Fribourg, 1892, p. 289-320.

Mas basta percorrer os primeiros tratados escolásticos para constatar que o ensinamento permanece imutável. Alexandre de Hales, que foi o primeiro a tentar uma síntese completa da doutrina fundada em uma análise aprofundada de todas as questões secundárias, faz precisamente depender todo o seu sistema deste pensamento fundamental de que a contrição consiste essencialmente na dor do pecado. Contritio aliud non est quam dolor per essentiam.

É ela que obtém a remissão do pecado pelo afastamento do pecado, e este movimento de separação, este dissentimento é doloroso, porque o pecado é um ato que não se pode anular, apagar, ainda que se quisesse que ele nunca tivesse existido, Dissensus a re quam impossibile est non esse, et est dolor, dolorem aggravat. Summa theol., part. IV, q. xvi, m. 1, a. 4, Cologne, 1622, p. 508. Ademais, a própria definição da contrição, transmitida nas escolas do século XIII, nunca omite mencionar a dor, quando não faz dela o constituinte primeiro da contrição. Cf. S. Bonaventure, In IV Sent., l. IV, dist. XVI, a. 1, q. 1, Quaracchi, t. IV, p. 525; S.

Thomas, ibid., dist. XVII, q. 1, sol. 2.

Nisto, os escolásticos não fazem senão reproduzir o ensinamento do Mestre das Sentenças, que tinha reunido os textos mais importantes dos Padres da Igreja sobre este ponto e feito, sobretudo, ressaltar o caráter de compunção próprio da contrição verdadeira. Sent., l. IV, dist. XVI, Anvers, 1767, p. 485. Os reproches dirigidos aos escolásticos pelos teólogos protestantes são certamente sem objeto. Ver a minuciosa e sábia crítica feita pelo professor Mausbach das asserções de Harnack, Lamprecht e Dieckhoff: Historisches und Apologetisches zur scholastischen Reuelehre, dans le Katholik, 1897, t. I, p. 48-65, 97-116; t. II, p. 37-50, 97-109. A esta teoria geral, é necessário adicionar as observações e especificações formuladas pelos escolásticos sobre este ponto. A necessidade do ato formal de contrição não é absoluta.

Todos admitem que o ato de caridade pode, por vezes, suprir o ato de contrição e produzir na alma a remissão do pecado, fora de qualquer dor e de qualquer detestação das faltas, quando este ato é formado sem que a lembrança das faltas cometidas e não apagadas se apresente ao espírito. Mas a contrição propriamente dita está contida virtualmente neste ato, uma vez que a união a Deus pela caridade implica a vontade de odiar e de detestar tudo o que desagrada a Deus, e de amar e fazer tudo o que lhe agrada. Ver Charrier, t. II, col. 2236-2238.

Mas, para receber validamente o sacramento da penitência, o ato de caridade perfeita seria insuficiente, pois é o ato de contrição e não o ato de caridade que é matéria essencial do sacramento da penitência, e o texto do concílio de Trento é formal sobre este ponto. Denzinger, n. 777 sq. O pecador que retornou à graça com Deus por um ato de caridade perfeita está, portanto, obrigado a formar em seguida um ato explícito de contrição para receber a absolvição, à qual é obrigado a submeter-se. Cf. Wirceburgenses, De pœnit., Paris, 1860, 1880, p. 69. Esta doutrina é comumente admitida. A opinião contrária de André Vega, De justificatione, l.

XIII, c. xxiv, Colônia, 1572, p. 556 sq., foi rejeitada com razão. Suarez reprova como temerária a tese, aliás falsamente atribuída a Scot, In IV Sent., l. IV, dist. XV, q. iv, a. 3, Veneza, 1604, p. 342, que não requer nenhum ato formal de penitência interior para receber a absolvição e não exige senão a simples vontade de confessar-se. Suarez, De pœnit., disp. XX, sect. I, n. 4, p. 421. 2º A contrição deve ser universal. — O concílio de Trento exige que a detestação do pecado exclua toda vontade de pecado. Sess. XIV, c. iv, Denzinger, n. 777. Resulta disto que o pecador deve detestar a ofensa a Deus mais do que todos os outros males.

Esta doutrina é expressão da própria revelação divina, que representa a conversão do coração a Deus como absoluta, operada com toda a energia da vontade. Convertimini in toto corde vestro. Joel, II, 12. Cf. Deut., vi, 5; Matth., x, 37; xvi, 25; xxii, 37; Marc., viii, 35; xi, 30; Luc., x, 27. Os Padres reproduziram sob muitas formas este pensamento, seja comentando as expressões bíblicas, cf. S. Clemente, II Cor., xvi, 1, Funk, p. 164; Hermas, Vis., I, c. v, n. 4, ibid., p. 224, seja atestando a necessidade de romper qualquer ligação com o pecado. Cf. S. Agostinho, De utilit. agendæ pœnit., serm. CCCLI, n. 6 sq., P.L., t. xxxix, col.

1543 sq.; De Trinit., l. XV, c. xviii, P. L., t. xlii, col. 2016; S. Gregório Magno, Homil., XXXII, in Evangelia, P. L., t. lxxvi, col. 124 sq. Todos os doutores escolásticos, após Pedro Lombardo, Sent., dist. XVI, P. L., t. cxcii, col. 880 sq., ensinaram que um pecado grave não pode ser remido sem os outros e que a contrição deve estender-se, portanto, a todas as faltas para ser eficaz. Guilherme de Paris estendeu-se especialmente em longos comentários sobre este ponto de doutrina.

Qui ergo de his omnibus exiit et ab his omnibus spiritualiter corde redit, qui de omnibus pœnitudine interna convertitur et de omnibus his offensis atque injuriis pacem cum Deo facit, ut vulgariter dicatur, merito reversio ad pacem ab inimicis contritio nominatur. De sacram. pœnit., c. v, Opera, Paris, 1674, t. I, p. 463. Cf. Dionísio, o Cartuxo, Summa fidei orthod., l. IV, a. 121, Antuérpia, 1659, p. 280b. Ao mesmo tempo, eles cuidam de observar que não é necessário fazer um ato de contrição para cada pecado, nem ter presente a lembrança de todas as suas faltas no momento em que se arrepende.

A detestação geral dos pecados alcança todos os casos particulares. O mesmo ocorre se a detestação incidir sobre um único pecado em virtude de um motivo geral, o que é próprio, aliás, da virtude da penitência. Cf. S. Tomás, In Sent., l. IV; dist. XLV; q. i, sol. 3; Suarez, disp. III, sect. vii, n. 1, p. 57. Ver a opinião de Caetano, Opuscula, tr. IV, De contritione et attritione, q. ii, Antuérpia, 1612, p. 16 sq. Estas considerações não se aplicam à contrição dos pecados veniais, podendo um ser remido independentemente dos outros.

Não repugna, aliás, que o pecador deteste eficazmente um pecado venial, aquele, por exemplo, que lhe parecer mais odioso, sem odiar por isso os outros. 3º A contrição deve ser soberana. — Este caráter da contrição é apenas uma consequência dos dois precedentes. Uma vez que o pecador deve detestar formalmente todo pecado e excluir toda vontade de praticar o mal, ele deve, pelo fato, odiar o pecado mais do que qualquer outro mal, e a contrição deve ser soberana a este respeito, appreciative summa. Se, para evitar um mal, o pecador está disposto a cometer uma falta, ele mantém o apego ao pecado; sua contrição não é nem verdadeira nem universal.

Cf. Collet, De pœnit., dist. I, c. iv, em Migne, Cursus theol., t. xxii, col. 210. Mas esta intensidade da contrição se refere ao motivo da penitência, e não ao estado do penitente, que deve considerar o mal moral como superior a todos os males físicos e desviar-se dele segundo esta apreciação, sem que um sentimento de violenta dor seja por isso sentido, sem que seja preciso, ou mesmo oportuno, considerar os diferentes males pelos quais se poderia estar afligido a fim de estabelecer uma escolha entre a sua aceitação ou o consentimento ao pecado.

São Tomás adverte o penitente contra este perigo: Sicut delectabilia plus movent in particulari considerata quam in communi, ita terribilia plus terrent si in particulari considerentur... Et ideo descendere in talibus ad singula, est inducere hominem in tentationem, et præbere occasionem peccandi. Quodlib., I, a. 6. Aliás, é no dissentimento da vontade, na sua repulsa com relação à ofensa feita a Deus, e não na parte afetiva da alma, que consiste esta disposição do penitente, como observa Alexandre de Hales, após os primeiros escolásticos.

Dolor qui est displicentia voluntatis debet esse maximus : debet enim maxime et summe displicere pœnitenti quod offenderit Deum et illum peccato suo amiserit. Summa, part. IV, q. xvi, m. I, a. 1, § 5, p. 515. São Boaventura define claramente a questão: Dolor contritionis quoad sensualitatem non debet esse maximus neque quoad displicentiam rationis absolute, sed tantum major in comparatione ad alios dolores. In IV Sent., l. IV, dist. XVII, p. I, a. 1, q. 1, p. 387. Cf. S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XVII, q. 1, a. 3, quæst. 1; Sum. theol., IIIa Suppl., q. iv, a. 1; Scot, In IV Sent., l. IV, dist. XIV, q. ii, n. 11, p. 340; Denys le Chartreux, Summa, l. IV, a. 119 sq., p. 278. Quanto ao grau da contrição, Ricardo de Middletown resume a doutrina escolástica estabelecendo este princípio de que, se o motivo da contrição é atingido, nenhuma intensidade é requerida no ato em si mesmo. Quum contritio actum dicat gratia informatum, quantumcumque parvam contritionem pro quantocumque magno peccato sufficere liquet. In IV Sent., l. IV, dist. XVII, a. 1, q. vi, p. 244.

4º A contrição deve ser sobrenatural. — Chemnitz procurou em vão estabelecer que o concílio de Trento tinha querido introduzir um dogma novo, o do valor natural do ato de contrição. Sem nenhum auxílio especial de Deus e em virtude apenas dos recursos humanos, o pecador poderia dispor-se à penitência e obter o perdão de suas faltas. Examen concilii Tridentini, part. II, De penitentia, Francfort, 1598, p. 963. Daí as acusações de pelagianismo movidas pelos teólogos protestantes contra a doutrina penitencial da Igreja. Cf. E. Fischer, Zur Geschichte der evangelischen Beichte, Leipzig, 1902, t. I, p. 84.

1. Documentos escriturísticos. — O caráter sobrenatural da contrição é afirmado pela Escritura em diversas ocasiões. É Deus mesmo quem ordena arrepender-se, II Tim., II, 25; Act., v, 31; é Deus quem faz voltar os corações e opera as conversões. Ezech., xxxvi, 26; Jer., xxxi, 18.

2. Documentos patrísticos. — Deus deve ser ao mesmo tempo o princípio e o objeto da contrição, que é sobrenatural sob este duplo ponto de vista. São Clemente indica muito claramente já esta doutrina: Deus é o grande curador; é para ele que se deve voltar o coração. « Οὐ γοῦν καιρὸν τοῦ ἰαθῆναι, ἐπιδῶμεν ἑαυτοὺς τῷ θεραπεύοντι Θεῷ, ἀντιπαραβολὴν αὐτῷ διδόντες. Ποίαν ; Τὸ μετανοῆσαι ἐξ εἰλικρινοῦς καρδίας. Πρόγνωσμος γάρ ἐστιν τῶν πάντων καὶ εἰδὼς πάντα τὰ ἐν καρδίᾳ. » II Cor., ix, 7-9, Funk, p. 154. Cf. Orígenes, In Lev., homil. 2, P. G., t. XII, col. 410. As Constituições apostólicas não conhecem senão a dor que se derrama diante de Deus.

« Προσπέσατε τῷ Θεῷ καὶ μετανοήσατε ἐφ’ οἷς ἠμάρτετε, καὶ ἔξετε ἐλπίδα. » Const. apost., 1. II, c. v, n. 4, édit. Funk, Paderborn, t. I, p. 47. São Jerônimo exalta a grandeza deste socorro divino. Vide quantum sit auxilium Dei, et quam fragilis humana conditio, ut hoc ipsum, quod agimus penitentiam, nisi nos Dominus ante converterit, nequaquam inplere valeamus. In Jer., xxxi, 18, P. L., t. xxiv, col. 878. É a santo Agostinho que convém pedir a exposição precisa da doutrina católica diante da heresia pelagiana, que negava o caráter sobrenatural da penitência.

Quod a Deo nos avertimus nostrum est; quod vero ad Deum nos convertimus, nisi ipso nos excitante et juvante non possumus. De peccat. merit., 1. II, c. xviii, n. 31, P. L., t. XLIV, col. 169 sq. Nisi donum Dei esset etiam ipsa ad Deum nostra conversio, non ei diceretur: Deus virtutum, converte nos. De grat. et lib. arb., c. v, n. 10, P. L., t. XLIV, col. 881 sq. O primeiro destes textos é oposto à doutrina pelagiana, o segundo à teoria dos semipelagianos. São Fulgêncio propõe este ensinamento como artigo de fé.

Firmissime tene et nullatenus dubites neminem hic posse hominum pœnitentiam agere, nisi quem Deus illuminaverit et gratuita sua miseratione converterit. De fide ad Petrum, c. XXXI, P. L., t. LXV, col. 710. Cf. S. João Crisóstomo, Homil., IV, de penit., n. 1, P. G., t. XLIX, col. 299.

3. Documentos conciliares. — Ao testemunho de santo Agostinho em sua carta a são Paulino de Nola, o concílio da Palestina, diante do qual Pelágio tinha sido forçado a abjurar seus erros, tinha declarado que a penitência era um dom de Deus. Epist., CLXXXIV, ad Paulinum, c. x, P. L., t. XXXIII, col. 815 sq. Contra os semipelagianos, o II concílio de Orange, realizado em 529, decretou que o primeiro movimento de nossa conversão para Deus é devido a uma moção da graça. Si quis ut a peccato purgemur, voluntatem nostram Deum expectare contendit, non autem ut etiam purgari velimus, per Sancti Spiritus infusionem et operationem in nobis fieri confitetur, resistit ipsi Spiritui Sancto. Denzinger, n. 146.

Finalmente, contra os protestantes, o Concílio de Trento definiu que o pecador não poderia conceber a penitência senão em virtude da ação do Espírito Santo. Si quis dixerit sine preveniente Spiritus Sancti inspiratione atque ejus adjutorio hominem credere, sperare, diligere, aut penitere posse, sicut oportet, ut ei justificationis gratia conferatur, anathema sit. Sess. VI, can. 3, Denzinger, n. 635.

4. Doutrina dos escolásticos. — Todos os teólogos católicos são unânimes em afirmar o caráter sobrenatural do primeiro ato de penitência cristã. Cf. S. Thomas, Summ. theol., Ia IIae, q. CIX, a. 6; q. CXIII, a. 3; S. Bonaventure, In IV Sent., 1. IV, dist. XXVIII, a. 2, q. 1, Quaracchi, t. IV, p. 681; Bellarmin, De penit., 1. I, c. III, Opera, Cologne, 1616, t. III, p. 450. Scot, In IV Sent., 1. IV, dist. XIV, c. 1, a. 1, p. 327; Durand, In IV Sent., 1. IV, dist. XXVIII, q. v, et Cajetan, Opuscula, tr. IV, q. 1, p.

40 sq., emitiram a opinião de que o ato de contrição é por si mesmo natural, e que somente sua modalidade presente reveste um caráter sobrenatural, porque Deus o regenera assim livremente. Chemnitz, loc. cit., p. 964 sq., fez valer esses textos para demonstrar que os escolásticos consideraram a contrição como um ato de modo algum meritório e que a remissão do pecado era, em seu pensamento, o fato da operação mágica do sacramento. A doutrina de Jean de Paltz foi especialmente objeto de recentes controvérsias, por ter eliminado o caráter divino da penitência. Ver a tese latina de M. A.

Jundt, Quid de via salutis Johannes de Paltz docuerit exponitur, n. 4, Paris, 1906, p. 8 sq. Mas é preciso notar que se trata de uma questão de ordem puramente especulativa. Nenhum teólogo negou a necessidade da graça e do caráter sobrenatural na ordem atualmente estabelecida por Deus. Cf. Scot, In IV Sent., 1. IV, dist. XLIV, q. 1, p. 312. Jean de Paltz ele mesmo expressa o mais distintamente possível seu pensamento: Ad susceptionem justificationis in adulto requiritur motus liberi arbitrii secundum quem consentit gratiæ. Cœlifodina absconditos Scripturæ thesauros pandens ex archetypo emendata, Leipzig, 1504, 8Ib.

Toda a esperança do pecador está em Deus; Jean de Paltz reproduz a doutrina agostiniana da penitência, sem a menor inovação. Consulit B. Augustinus quod fugere debemus a Deo irato ad ipsum placatum. Et si quis dicat : Quomodo inveniam ipsum placatum ! Respondet Augustinus : Placabis eum, si speras in misericordia ejus. Et hæc est causa cur totiens monetur in Scriptura sacra sperare in Domino, quia spes non confundit. Ibid., 83b. Cf. N. Paulus, Johann von Paltz über Ablass und Reue, em Zeitschrift für katholische Theologie, 1889, t. I, p. 62 sq.

A questão discutida pelos escolásticos era a de saber se a vontade do pecador não poderia chegar por suas próprias forças à detestação do pecado e produzir um ato de contrição, que não teria nenhum valor para a remissão das faltas, mas que não seria menos um ato verdadeiro de arrependimento. Por outro lado, quando Scot e os nominalistas falam da entidade natural do ato de contrição, não é que eles rejeitem a graça; mas eles a consideram antes como uma simples relação à vontade ou favor de Deus, que tem por agradável este ato. Cf. Suarez, De penit., disp. III, sect. vi, n. 4, p. 51; Valentia, Comment. theol., t. IV, disp. VII, q. viii, p.

1, Venise, 1603, p. 1355. Os diversos motivos que podem inspirar o ato de contrição e imprimir-lhe seu selo sobrenatural, fora do motivo de amor de Deus, são mencionados no artigo ATTRITION, t. I, col. 2249.

V. EFICÁCIA DA CONTRIÇÃO PERFEITA. — A contrição perfeita se diferencia da atrição, não pelo grau de intensidade, como sustentou Scot, In IV Sent., 1. IV, dist. XIV, q. 1, p. 383, mas por seu objeto mesmo, por seu princípio efetivo, por seu constitutivo específico e, desde então, por seu efeito próprio. A contrição tem sempre por objeto o pecado como um mal relativo ao pecador ou como um mal relativo a Deus, mas a Deus amado de um amor de concupiscência, por si mesmo mais do que por ele.

A contrição tem por princípio um socorro que é por si mesmo sobrenatural, do mesmo modo que o próprio ato de contrição é sobrenatural em substância; não parece que a atrição exija sempre uma graça essencialmente sobrenatural. Ver ATTRITION, t. I, col. 2248 sq. À contrição está sempre unida a caridade, que lhe dá sua perfeição na ordem das virtudes; a atrição vai de par, no penitente, com a privação da graça. Cf. Valentia, De penit., disp. VII, q. VIII, p. II, col. 1365-1366. A eficácia da contrição deve, portanto, ser de uma ordem superior à da atrição.

Os documentos escriturísticos ou eclesiásticos provam, com efeito, que a contrição perfeita apaga imediatamente os pecados, enquanto a atrição não tem este poder. Houve sempre sobre este ponto unanimidade de pontos de vista entre os doutores escolásticos. Alguns, é verdade, como Adriano de Utrecht, In IV Sent., l. IV, q. II, Paris, 1530, fol. 224 sq., exigiam para a justificação pelo ato de caridade o máximo de intensidade atualmente possível, ou como Estius, In IV Sent., l. IV, dist. XVII, § 2, Naples, 1720, t. IV, p. 233, sustentavam que a contrição não justifica fora do sacramento da penitência senão no artigo da morte ou em caso de necessidade, quando é difícil ou perigoso recorrer à absolvição.

Contudo, é uma tese universalmente admitida como certa que o ato de contrição perfeita sempre reconcilia o pecador com Deus, desde que seja produzido pela vontade assistida pela graça. Cf. Salmanticenses, Cursus theol., t. XIX, De penitentia, q. LXXXVI, disp. VI, Paris, 1883, p. 661 sq.; Jean de Lugo, Tract. de pœnit., disp. V, sect. VIII, Venise, 1717, p. 51 sq.

4° Documentos escriturísticos. — A Escritura declara sem reservas e em termos próprios que o ato de caridade acarreta a remissão dos pecados por ter como correlato a amizade divina. Prov., VIII, 17; Joa., XIV, 21; I Joa., IV, 7; II, 9; IV, 16. O ato de contrição exerce, portanto, o mesmo efeito, uma vez que implica a mesma perfeição. Por outro lado, é certo que existia no Antigo Testamento um meio de recuperar a graça para quem quer que a tivesse perdido pelo seu pecado. Esta asserção é o corolário das teses que estabelecem a vontade salvífica de Deus e é formulada diretamente em Ezequiel, XXXIII, 12; XVIII, 21.

Mas este livre movimento de retorno a Deus, que deve pôr em si toda a energia da alma, Deut., IV, 29, responde exatamente à noção de contrição perfeita. Em todo caso, mesmo supondo que se tratasse de um ato de conversão de ordem inferior, é evidente que a contrição perfeita não poderia gozar de uma eficácia menor. Cf. Palmieri, Tractatus de penitentia, Rome, 1872, p. 245 sq.

2° Documentos patrísticos. — É um axioma universalmente proclamado, e desde o início da era apostólica, que o arrependimento oriundo do fundo do coração perdoa as faltas e restitui o direito ao céu. São Clemente de Roma coloca nitidamente na contrição o princípio da salvação: « οὖκοῦν οὔτε οὐσίᾳ ἐνεργείᾳ μετανοήσωμεν ἐξ ὅλης τῆς καρδίας, ἵνα σωθῶμεν ὑπὸ τοῦ κυρίου, ἕως ἔχομεν καιρὸν μετανοίας. » I Cor., VIII, 2, Funk, p. 152. Hermas atesta como um fato certo a remissão dos pecados, se esta tiver por garante a contrição do coração. « Οἶδα γὰρ ὅτι ἐὰν μετανοήσωσιν ἐξ ὅλης καρδίας αὐτῶν, ἐγγραφήσονται εἰς τὰς βίβλους τῆς ζωῆς μετὰ τῶν ἁγίων.

» Vis., I, c. I, n. 2, ibid., p. 212. O mesmo pensamento é desenvolvido abundantemente por São João Crisóstomo em suas homilias sobre a penitência, onde frequentemente invoca o perdão concedido por Deus aos santos penitentes da lei antiga, a Davi, ao rei Acabe, e descreve os efeitos da penitência interior: « Ζητεῖς δὲ μετανοίας ὁδὸν καὶ ἑτέραν· ποίαν δὲ ταύτην; τοῦ πενθῆσαι τὴν ἁμαρτίαν. Ἥμαρτες; πένθησον· καὶ ἄλγεις τὴν ἁμαρτίαν. Ποῖος κλαυθμὸς οὗτος; οὐδέν σε πλέον ἀπαιτῶ, ἢ τὸ πενθῆσαι τὴν ἁμαρτίαν... Πένθησον ἐπὶ τῇ ἁμαρτία. » Homil., I, de penit., n. 3, P. G., t. XLIX, col. 287. Cf. In II Tim., homil. VII, n. 3, P. G., t. LXII, col. 640; S. Agostinho, In Epist. Joa. ad Parthos, tr. V, n. 7, P. L., t. XXXIV, col. 2016; S. Gregório Magno, Homil., XXXIII, in Evang., P. L., t. LXXVI, col. 1241 sq.

3° Documentos eclesiásticos. — O Concílio de Trento expôs a doutrina católica nestes termos: Etsi contritionem hanc aliquando charitate perfectam esse contingat, hominemque Deo reconciliare, priusquam hoc sacramentum actu suscipiatur, ipsam nihilominus reconciliationem ipsi contritioni sine sacramenti voto quod in illa includitur non esse ascribendam. Sess. XIV, c. IV, Denzinger, n. 778. É preciso fazer violência ao texto para referir a palavra aliquando ao verbo reconciliare.

O sentido muito nítido e óbvio é que a contrição da qual se falou anteriormente sob uma forma geral pode ser, por vezes, inspirada por um motivo de caridade perfeita e que, então, ela reconcilia o penitente com Deus. Se esta doutrina não foi definida, foi para não atingir o ensinamento de Adriano e de Caetano. Cf. Pallavicini, Hist. conc. Trid., l. XII, c. X; A. Theiner, Acta genuina ss. ecumenici concilii Tridentini, Agram, s. d. (1874), t. I, p. 595.

Entre as 79 proposições de Baio condenadas por Pio V em 1567, encontra-se a proposição seguinte: Per contritionem etiam cum charitate perfecta et cum voto suscipiendi sacramentum conjunctam, non remittitur crimen, extra casum necessitatis aut martyrii, sine actuali susceptione sacramenti. Prop. 71, Denzinger, n. 951. Cf. K. Werner, Geschichte der apostolischen und polemischen Literatur der christlichen Theologie, Schaffhouse, 1867, t. II, p. 509 sq.

4° Doutrina escolástica. — Ela é incompleta e um tanto obscura em certos pontos com Hugo de São Vítor; mas não existe dúvida alguma sobre o ponto essencial: a contrição apaga imediatamente a mancha do pecado, a culpa ou endurecimento do coração, mas não a pena. Impietas peccati rectissime obduratio cordis accipitur, que primum in conpunctione solvitur. De sacramentis, l. II, part. XIV, c. VIII, P. L., t. CLXXVI, col. 564 sq. Cf. Gietl, Die Sentenzen Rolands, Fribourg, 1891, p. 247.

Pedro Lombardo, após ter mencionado a opinião que invocava a necessidade da absolvição para a remissão dos pecados, combate esta teoria e formula definitivamente a doutrina: Sine confessione oris et solutione pœnæ exterioris peccata delentur per contritionem et humilitatem cordis. Ex quo enim proponit mente compuncta se confessurum, Deus dimittit; quia ibi est confessio cordis, etsi non oris, per quam anima interius mundatur a macula et contagio peccati commissi, et debitum æternæ mortis relaxatur. Sent., l. IV, dist. XVII, n. 2, P. L., t. CXCII, col. 885 sq. O ensinamento do Mestre das Sentenças foi universalmente recebido na Escola. Cf.

Pedro de Poitiers, Sententiarum libri quinque, l.

III, c. XVI, P. L., t. CCXI, col. 1073; Guillaume d’Auxerre, Summa aurea, l. IV, De generali usu clavium, Paris (1500?), fol. 280; Césaire d’Heisterbach, Dialogus miraculorum, dist. II, c. I, Cologne, 1857, p. 57 sq.; Alexandre de Hales, Summa, part. IV, q. XXI, m. I, II, a. 3, p. 614, 617; Albert le Grand, In IV Sent., l. IV, dist. XVI, a. 9, Opera, Paris, 1894, t. XXIX, p. 559 sq.; S. Bonaventure, In IV Sent., l. IV, dist. XVII, p. 1, a. 2, q. II, p. 660; S. Thomas, In IV Sent., l. IV, dist. XVII, q. 1, a. 3, sol. 1; Sum. theol., IIIa Suppl., q. V, a. 1; Richard de Middletown, In IV Sent., l. IV, dist. XVI, a. 4, q. VI, p. 244.

Sobre as relações entre a contrição e a absolvição, ver ABSOLUTION, Sentiments des anciens scolastiques, t. I, col. 168-191. Sobre a natureza da conexão entre o ato de contrição e a recepção da graça santificante, ver CHARITÉ, t. II, col. 2245 sq. Sobre a diversidade dos efeitos da atrição e da contrição perfeita e as diversas teorias emitidas a esse respeito, ver ATTRITION, t. I, col. 2242-2249, Guillaume de Rennes, Apparatus in Summam D.

Raymundi, Roma, 1603; Jean de Fribourg, Summa confessorum, 1476; De sacramentis penitentiae, ordinis et matrimonii, Roma, 1619; Jean Baldung, Aphorismi compunctionis theologicae, Estrasburgo, 1497; Henri de Hesse, Tractatus ad eruditionem confessorum, Memming, 1476; Summa Astesana, Veneza, 1468; Jean de Auerpach, Summa de confessariis et Ecclesie sacramentis, Augsburgo, 1469; Nicolas d’Osimo, Supplementum ad Summam Pisellanam, Veneza, 1481; L.

Moser, Der guldin Spiegel des Sünders, Basileia, 1497; Alphonse Tostat, Confessional en el qual despues de haver tratados de todos los pecados, Logroño, 1529; Jérôme de Savonarole, Eruditorum confessorum, silicet de confessoris auctoritate et officio penitentiumque examine, Paris, 1517; Geiler de Keisersberg, Ars moriendi, edit. Hoch, Friburgo em Brisgóvia, 1901; A. Sassolini, Illuminata conscientia : opera vulgare nella quale si tratta del peccato et della contritione, Florença, 1512; Cajetan, Opuscula omnia, ao fim do t. XIII das Œuvres de saint Thomas, in-fol., Antuérpia, 1612, tr. IV, De attritione et contritione, p.

46 sq.; Summula, v° Contritio, Lyon, 1595, p. 101 sq.; J. Vivalt, De veritate contritionis, Lyon, 1506; De duplici causa contritionis, Lyon, 1568; Jean Eck, De initio penitentie seu de contritione, Roma, 1523; Enchiridion locorum omnium adversus lutheranos, Landshut, 1525; Munzenberger, Das Frankfurter und Magdeburger Beichtbüchlein, Mainz, 1880; Melchior Cano, Relectio de penitentia, part. V, concl. 3, Opera, Veneza, 1759; Vega, De justificatione, Cologne, 1572; Pierre Soto, Methodus confessionis seu doctrinae pietatisque christianae epitome, Dillingen, 1553; Bellarmin, De controversiis christianae fidei, l.

II, De sacramento penitentie, Lyon, 1603, t. I; Antoine Curara, Manuale confessorum et penitentium, Toledo, 1554; Suarez, De penitentia, em Opera, Paris, 1866, t. XXII; J. de Lugo, De penitentia, Paris, 1869; Salmanticenses, De penitentia, em Cursus theologicus, Paris, 1883, t. XX; R. Benoit, Catholique discours de la confession sacramentelle, Paris, 1556; Pierre Ciruelo, Arte de bien confesar asi para el confesor como para el penitente, Sevilha, 1554; Jean Schmidt, Instructio pro confessione, Dillingen, 1551; Jean Lopez de Segura, Confessionario para conocerlos y tomar aviso contra vicios, Toledo, 1555; G.

Allen, A treatise made in defence of the lawful power and authoritie of priesthode to remitte sinnes, Lovaina, 1567; A. Mermam (Alostanus), De veneratione sanctarum reliquiarum et confessione, Antuérpia, 1654; Th. Raynaud, Dissertatio pro Franc. Suarez de gratia aegro oppresso collata, em Opera, Lyon, 1665; Noël Alexandre, Dissertatio polemica de confessione sacramentali adversus libros IV Joannis Dallaei calvinistae institutionem et usum in Ecclesia perpetuum impugnantis, Paris, 1678; P.

Bone Fidei, Christi fidelium contritionale, Malines, 1667; Bossuet, De doctrina concilii Tridentini circa dilectionem in sacramento penitentie requisitam, nas Œuvres complètes, Bar-le-Duc, 1879, t. X; Francolini, De dolore ad sacramentum penitentie rite suscipiendum necessario, Roma, 1706; Le Drou, Dissertationes quatuor de contritione et attritione, Roma, 1707; F. Farvaques, Xenium theologicum in quo dilectionis Dei in sacramento penitentie necessitas stabilitur, Lovaina, 1668; A. Michel, Discussio theologica quatuor dissertationum D. Lamberti Le Drou de contritione et attritione, Augsburgo, 1710; J.

Morin, De contritione et attritione, em Opera posthuma, Paris, 1703; H. Weber, Die Bamberger Beichtbücher aus der ersten Hälfte des 15 Jahrhunderts, Kempten, 1885; Hasak, Der christliche Glaube, Ratisbona, 1885; A. Wagner, Beichtanweisung, na Zeitschrift für Kirchengeschichte, 1888; N. Paulus, Johann von Paltz über Ablass und Reue, na Zeitschrift für katholische Theologie, 1889; F. Falk, Die deutschen Sterbebüchlein, Cologne, 1890; Hermann, Die Busse der evangelischen Christen, na Zeitschrift für Theologie und Kirche, 1891, p. 28; P. Bahlmann, Deutschlands katholische Katechismen bis zum Ende des 16 Jahrhunderts, Münster, 1894; E.

Fischer, Zur Geschichte der evangelischen Beichte, Leipzig, 1902, t. I, p. 889; Mausbach, Historisches und Apologetisches zur scholastischen Reuelehre, em Der Katholik, 1897; F. Cohrs, Zur Katechese am Ende des Mittelalters, na Zeitschrift für praktische Theologie, 1898, t. XX, p. 289 sq.; G.

Durand-Gasselin, La conversion chez les prophètes d'Israël : ses postulats, sa nature, Cahors, 1904; H. Wace, Confession and absolution, Londres, 1904; N. Paulus, Die Reue in den deutschen Beichtschriften des ausgehenden Mittelalters, em Zeitschrift für katholische Theologie, 1904; Denifle, Luther und Luthertum in der ersten Entwicklung, Mogúncia, 1906, t. I, p. 222 sq.; t. I, p. 454, 517, 684 sq.; A. Jundt, Le développement de la pensée religieuse de Luther jusqu’en 1517 d’après des documents inédits, Paris, 1906; Quid de via salutis Johannes de Paltz docuerit exponitur, Paris, 1906; K. Schultes, Reue und Busssakrament. Die Lehre des heiligen Thomas über das Verhältniss von Reue und Busssakrament, em Jahrbuch für Philosophie und spekulative Theologie, 1907.

Autor original: P. Bernard

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