IV. CONFISSÃO NA IGREJA ARMÊNIA. A maneira como se administra a confissão sacramental entre os armênios apresenta algumas particularidades que é interessante assinalar. Deve-se, aliás, distinguir entre católicos e não católicos e, sobretudo, entre confissão privada e confissão pública, entre confissão propriamente dita e reconciliação dos penitentes.
1° Confissão privada. — A confissão privada ou auricular ocorre entre os armênios católicos como no rito latino. O penitente apresenta-se ao confessionário quando sente necessidade, ajoelha-se e recita em língua vulgar a seguinte fórmula: Peccavi sanctissime Trinitati, Patri et Filio et Spiritui Sancto. Peccator sum coram Deo. Confiteor coram Deo et coram te, sancte pater, omnia peccata mea, quoniam peccavi Deo cogitatione, verbo et opere, voluntarie et involuntarie, scientia et ignorantia. Passa então à acusação detalhada de seus pecados, que termina com esta fórmula: Pater sancte, te habeo mediatorem reconciliationis et intercessorem apud unigenitum Filium, ut potestate tua que data est tibi, liberes me a vinculis peccatorum meorum, precor.
Tomando então a palavra, o padre exorta o penitente à contrição, dá-lhe uma penitência e, se o julga oportuno, confere-lhe a absolvição segundo a fórmula relatada, t. 1, col. 211. O padre acrescenta ainda: Effusio sanguinis Filii Dei, qui effusus in cruce, liberavit humanam naturam ab inferno, liberabit te a peccatis tuis, amen. Termina com a recitação da oração dominical.
Entre os não católicos, os confessionários não existem. A confissão é feita, no caso dos adultos, seja em domicílio, seja na sacristia ou em um cômodo anexo à igreja. Sentado sobre os calcanhares à moda turca e cobrindo com uma das abas de sua veste a cabeça do penitente ajoelhado ao seu lado, o confessor começa por ler, como para despertar as lembranças do penitente, uma longa acusação de todos os pecados possíveis. A cada artigo, o penitente acrescenta: Peccavi contra Deum. Terminada essa acusação geral, o penitente confessa suas faltas especiais, se houver, e termina com a fórmula Pater sancte, etc., como na confissão dos católicos. Vem então a exortação do padre e uma fórmula de absolvição idêntica à do ritual católico.
Todavia, entre os não católicos, essa fórmula nunca é pronunciada na mesma sessão, mas adiada para uma data posterior, na maioria das vezes com oito dias de intervalo. A confissão é feita, portanto, sempre em dois tempos. Será por esse motivo que ela é muito rara? Em rigor de princípio, deveria ocorrer duas vezes por ano, na Epifania e na Páscoa. Notemos também, observação importante, que os padres não casados, os vartabets e os bispos, embora mais elevados em dignidade que os padres casados, não confessam, fora o caso de necessidade; a confissão é um ministério reservado exclusivamente aos padres pais de família. Advinham-se os motivos desse uso.
A confissão das crianças é comum. Organizadas em semicírculo ao redor do padre, elas respondem a este último, que enumera os pecados de sua lista oficial, com as palavras: Pequei, ou Pequei contra Deus; e recebem, na mesma sessão, a absolvição. Outra divergência. Os católicos têm, como os latinos, um certo número de casos reservados que variam conforme as dioceses, enquanto, entre os não católicos, todo pecado pode ser perdoado por qualquer padre aprovado.
2° Confissão pública. — Além da confissão comum das crianças, que se pode considerar como uma confissão pública, há ainda, na manhã de domingo, uma confissão pública feita pelo celebrante; ela é, aliás, de pura forma. Consiste na acusação geral de todas as faltas possíveis enumeradas no formulário, cuja leitura o padre faz ao penitente antes da confissão propriamente dita. O povo associa-se a essa acusação repetindo a cada artigo as palavras: Pequei; após o que o oficiante dá a absolvição geral servindo-se da mesma fórmula que para a confissão sacramental.
Essa confissão é vivamente criticada por Galano, que a trata de prejudicial e sacrílega: Noxiam et sacrilegam esse talem confessionem. Cf. Conciliationis Ecclesie Armene cum Romana pars altera, in-fol., Roma, 1661, p. 615-617. Isso talvez seja ir um pouco longe. Há aí, com uma simples diferença de proporção, um ritual análogo à confissão geral do ofício de prima, no rito latino, ou melhor ainda, ao da absolvição geral em uso, na véspera das festas, entre certas ordens religiosas. O que poderia induzir a erro é o emprego feito pelos armênios, nesta circunstância, da fórmula sacramental; mas essa fórmula nada tem em si de sacramental; ela só reveste esse caráter em condições dadas. Ora, aqui, nem o oficiante nem os assistentes têm a intenção de conferir ou de receber um sacramento. Que o abuso seja possível, não se nega; mas haveria injustiça em tornar um rito responsável por todas as consequências que a ignorância pode tirar dele.
Dessa confissão geral, pode-se aproximar aquela que ocorre no início mesmo da missa e que forma o equivalente armênio do nosso Confiteor. Uma é apenas a redução da outra. Eis em que consiste esta última. O oficiante, voltado para o povo, exclama: Confesso diante de Deus, da santa Virgem e de todos os santos, e diante de vós, meus pais e irmãos, todas as faltas que cometi. Pois pequei por pensamento, por palavra e por ação, e cometi todos os pecados dos quais o homem se torna culpável. Pequei, pequei, e vos suplico que peçais por mim perdão a Deus. Um dos padres assistentes responde ao celebrante: Que o Deus todo-poderoso te faça graça, e se digne perdoar-te todos os teus pecados passados e presentes; que Ele te preserve deles no futuro, que Ele te fortaleça na prática de todas as boas obras, e que Ele seja teu repouso na vida futura, amém. O celebrante responde com um desejo semelhante em favor de todos os assistentes.
3° Reconciliação dos penitentes. — A reconciliação dos penitentes ou pecadores públicos nada mais é do que uma confissão pública mais solene. Os dois rituais ainda se misturam em um formulário atribuído a João Mandakouni, patriarca da Armênia grega por volta de 480, e recentemente publicado por F. C. Conybeare, Rituale Armenorum, in-8°, Oxford, 1905, p. 294-295. A acusação dos pecados, seguindo o modo ainda em uso entre os não católicos, precede aí a admissão oficial do pecador na igreja. Nos rituais posteriores, a acusação desapareceu, mas um lugar maior foi dado à parte eucológica da cerimônia. Pode-se ver o detalhe em Conybeare, op. cit., p. 190-204.
Como o assunto será retomado alhures (ver PENITÊNCIA PÚBLICA), não podemos insistir mais aqui; bastar-nos-á ter indicado que, na Armênia, a reconciliação dos penitentes não ocorria, ao menos na origem, sem uma acusação ao menos geral dos pecados, em uma palavra, sem a confissão.
Cl. Galano, Conciliationis Ecclesiae Armenae cum Romana pars altera, in-fol., Roma, 1661, t. II, p. 604-630; G. de Serpos, Compendio storico de memorie cronologiche concernenti la religione e la morale della nazione Armena suddita dell’ impero Ottomano, t. III (Veneza, 1786), p. 289-303; P. Aucher, Confessio Ecclesiae Armenae, in-8°, Veneza, 1845, p. 147-149; H. A. Daniel, Codex liturgicus Ecclesiae universae in epitomen redactus, in-8°, Leipzig, 1853, t. IV, p. 598-599; H. Denzinger, Ritus Orientalium, in-8°, Würzburg, 1863, t. I, p. 471-474; J. Issaverdenz, Rites et cérémonies de l’Église arménienne, in-16, Veneza, 1876, p. 28-31.
Sobre certas discussões relativas à confissão suscitadas no concílio de Sis em 1342, ver t. I, col. 698, 703.
Autor original: L. Petit
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