COMUNISMO. — I. Definição. II. Competência da Igreja e dos teólogos. III. O comunismo evangélico. IV. O ensaio comunista de Jerusalém e o ensinamento dos apóstolos. V. Os Padres e o comunismo. VI. Os escolásticos e o comunismo. VII. Os papas modernos e o comunismo.
I. Definição. — Em sentido amplo, comunismo diz o oposto de propriedade individual: esta é a exclusiva atribuição de uma coisa a um senhor; o comunismo inclui o igual direito de vários, coletivamente exercido. Mais precisos que o grande público, os sociólogos e os economistas distinguem, além disso, duas formas de posse em comum: o comunismo estrito e o coletivismo. Este último restringe a propriedade comum aos meios de produção — a terra e tudo o que dela se extrai, com todo o material de trabalho; mas o domínio do indivíduo estende-se aos seus meios de consumo (alimento, vestuário, moradia), que lhe entregam ou lhe reconhecem, na proporção do seu trabalho, os administradores da comunidade. Este regime constitui um comunismo mitigado, e ele comporta em si mesmo variedades sobre as quais discutem os sábios e os reformadores.
No regime do estrito comunismo, ao contrário, «todos os bens, incluindo os objetos de consumo, são comuns a todos os membros do Estado, da comuna ou da associação; de tal sorte que os produtos estão à discrição de todos ou distribuídos a cada um segundo as suas necessidades». Maurice Bourgain, Les systèmes socialistes et l’évolution économique, Paris, 1904, Introdução, p. vii. Mitigado ou pleno, o comunismo interessa à Igreja pelos seus aspetos morais e religiosos, mesmo quando visa simplesmente uma reforma econômica; com muito mais razão, quando o seu objetivo é religioso.
II. Competência DA IGREJA E DOS TEÓLOGOS RELATIVAMENTE AO COMUNISMO. — 1º caso: O comunismo econômico (competência indireta). Antes de ser um sistema de reforma social, teoricamente proposto, o comunismo, no sentido amplo da palavra, apresenta-se na história e observa-se nos nossos dias ainda a título de fato realizado. Os historiadores descrevem-nos o coletivismo agrário do mir russo ou dos antigos comunais franceses; os sociólogos observam funcionar hoje o coletivismo paroquial das pastagens no Jura bernês; o coletivismo familiar da habitação nas Zadrugas sul-eslavas. Robert Pinot, La propriété, em La science sociale, 1891, t. XII, p. 34, 114, 210.
À primeira vista, estas formas contingentes de um comunismo espontâneo não parecem interessar o moralista. Estabelecem-se em razão do lugar onde vive uma população, do trabalho de subsistência que este lugar facilita ou impõe, dos agrupamentos operários que se organizam em vista desse trabalho, dos trabalhos anteriores que mais ou menos prepararam as gerações sucessivas para a adoção do trabalho e dos agrupamentos atuais. O comunismo espontâneo deriva, assim, diretamente das condições naturais que influenciam uma sociedade na escolha e no exercício do seu ganha-pão: é um fato de vida econômica e de vida social. Como instituição, deriva do costume ou da lei, dos hábitos privados ou do Estado: como objeto de ciência, interessa ao economista ou ao sociólogo. É, sob este aspecto, estranho à competência própria do moralista e do teólogo.
Mas, indiretamente e em razão dos seus efeitos morais, a ela se reporta, como todo ato humano. As condições naturais do lugar e do trabalho não agem sozinhas e de forma puramente mecânica no estabelecimento de um regime qualquer de comunismo; a razão prática intervém em parte, visando a que cada um desfrute o melhor possível dos seus meios de existência e não seja de modo algum lesado no seu direito à vida. Uma obra de justiça está envolvida aí numa tarefa de interesse. A evolução natural de um regime social não prossegue, portanto, jamais sem uma evolução moral, distinta e conexa. Assim o quer este fator principal de toda sociedade, que não é o lugar ou o trabalho exclusivamente, mas o homem, ser moral, que deve usar honestamente do lugar e do trabalho.
Do ponto de vista desta evolução moral, o desenvolvimento orgânico das sociedades interessa aos moralistas; e, portanto, também aos teólogos, que são os moralistas da Igreja e do Evangelho. Embora não sejam juízes dos fatos econômicos e sociais sob o aspecto das suas causas naturais, os teólogos estão no direito de se interessar por eles pelas suas repercussões morais. É o direito comprovado da sua competência científica; é o seu dever social, enquanto especialistas do dever ensinado. Para o aspecto moral dos problemas sociais, ver S. Thomas, Commentaire sur la politique d’Aristote, l. I, lect. 1; Ch. Antoine, Cours d’économie sociale, Paris, p. 9; M.-B. Schwalm, S. Thomas d’Aquin et les récents progrès de la science sociale, § 3, La science sociale et la théologie, na Revue thomiste, 1894, p. 645 sq.
Às exigências dos fatos espontâneos somam-se as teorias artificiais dos sábios e dos reformadores sociais que provocam a intervenção da Igreja, logo que se colocam no terreno da moral. A tradição é antiga: do século II ao século V, a seita oriental dos «apostólicos» erige o comunismo em lei do Evangelho e da salvação; esta doutrina social apresentada em nome da fé suscita as controvérsias de santo Epifânio e de santo Agostinho, bem como a reprovação da Igreja. S. Epiphane, Her., LXI, P. G., XLI, col. 1040; S. Augustin, Her., XL, P. L., XLII, col. 32. Esta tradição não prescreveu. Ver t. I, col. 1631. Os partidários do coletivismo moderno representam-no como o desfecho normal do maquinismo industrial e do capitalismo — e isto diz respeito aos economistas, aos sociólogos; mas, além disso, os filósofos desta nova reforma preconizam-no como um regime de justiça e um progresso da moralidade. Isto engaja o debate num terreno onde a Igreja tem a missão de falar: é deste ponto de vista que Leão XIII examina a noção comunista da propriedade na Encíclica sobre a condição dos operários, § Ad hujus sanationem mali.
2º caso: Existe um comunismo estritamente religioso, que interessa por si só ao poder da Igreja e ao pensamento dos teólogos; o comunismo das ordens e congregações. Numa visão essencial de perfeição cristã, o mosteiro pratica o comunismo estrito: todos os bens em comum, e a cada um segundo as suas necessidades.
Assim, vemos são Tomás entregar-se a uma longa monografia do comunismo cenobítico: ele avalia-o do ponto de vista geral da perfeição evangélica, e classifica as variedades existentes, do ponto de vista especial dos fins hospitalares, contemplativos ou apostólicos, pelos quais diferem as ordens religiosas. Sum. theol., IIa IIae, q. CLXXXVIII, a. 7. Cf. Cont. gent., l. III, c. CXXXV; Opuscule contre ceux qui combattent l'entrée en religion, c. XV, XVI.
Assim, por um lado, certas instituições que se desenvolvem na Igreja e, por outro, seus deveres de ensino moral para com as sociedades temporais motivam a competência dos teólogos relativamente ao comunismo. Por conseguinte, nos diversos períodos de seu desenvolvimento íntimo ou de suas relações exteriores, a Igreja teve muitas vezes de afirmar-se perante um fato ou uma doutrina comunista. Estas afirmações remontam mesmo às origens da tradição: há um comunismo que Cristo pratica.
III. O COMUNISMO EVANGÉLICO.
1° Organização interior. — Segundo os Evangelhos, Nosso Senhor toma consigo desde o início de sua vida pública doze discípulos escolhidos, os quais retira de suas barcas, de suas famílias, de suas aldeias, de todos os seus bens. Marc., I, 16, 20; Matth., IV, 18, 22; IX, 9; XIX, 27; Marc., X, 28. Ele ordena-lhes que o sigam em seu ministério nômade, a fim de prepará-los, como em seu noviciado de «pescadores de homens», para sua futura dispersão no mundo, onde serão suas testemunhas. O fim essencial desta vida comum é, portanto, um fim religioso, uma total consagração dos apóstolos à sua missão, uma consagração da qual o sacerdócio judeu ou a vida secular dos rabinos não oferecem exemplo. Edersheim, La société juive au temps de Jésus-Christ, Paris, c. XII, p. 235, 236; Stapfer, La Palestine au temps de Jésus-Christ, Paris, 1892, l. II, c. I, p. 298.
Todavia, o estabelecimento da vida comum entre Jesus e seus discípulos é facilitado pelo hábito palestinense da comunidade entre pais e filhos ou entre irmãos e irmãos, seja no lar, seja na barca ou na terra em cultivo. Marc., I, 16, 20; cf. 29. É visível também que os discípulos renunciam aos seus pobres bens na esperança de compartilhar em breve com Jesus Messias as riquezas e as honras do reino dos céus. Matth., XIX, 27; XX, 20, 24, 28; Marc., X, 28, 35, 40. Mas, apesar destas aptidões sociais e destas esperanças de uma religião materializada, o sacrifício dos laços familiares para viver com Jesus, nômades e pobres como ele, impregna-se de generosidade e de grandeza entre os doze: Jesus rende-lhes esta homenagem. Luc., VI, 20, 23.
Disso resulta um comunismo estrito e estritamente obrigatório para os discípulos que seguem Jesus em caravana: não se pode pretender a ele sem renunciar a tudo o que se possui, sem esvaziar a própria cintura de toda poupança individual: nada de pecúlios; uma caixa comum para as compras e as esmolas, confiada a um dos doze. Marc., X, 21; Luc., VIII, 3; IX, 3; XII, 33; XIV, 33; Jean, XII, 6; XIII, 29; cf. Marc., VI, 8; Matth., X, 9, 10; Luc., X, 4: é o regime do comunismo mais inteiro, realizado para um fim religioso; e como este fim não é tanto de ascetismo quanto de apostolado, como ele é de formar os mensageiros do Evangelho e de começar a difusão deste último, pode-se chamá-lo justamente de comunismo evangélico.
2° Relações do comunismo evangélico com a sociedade palestinense. — Jesus renuncia ao seu ofício de carpinteiro para pregar o reino de Deus; semelhantemente, ele despoja seus discípulos desses meios operários de existência que os rabinos conservam cuidadosamente. Este procedimento ordena-lhe a escolha de um novo meio de subsistência, e ele o encontra no exercício de seu ministério. «O mensageiro do Evangelho viverá do Evangelho.» São Paulo atesta que Jesus estabeleceu a lei. I Cor., IX, 14. Encontram-se os vestígios desta ordenança nas instruções aos apóstolos e aos discípulos, Matth., X, 9, 15; Marc., VI, 8, 14; Luc., X, 4, 7: como salário de seus trabalhos evangélicos, eles recebem em seu caminho uma hospitalidade gratuita.
Por vezes recusada por samaritanos, inimigos dos judeus, Luc., IX, 53, ou parcimoniosamente concedida por algum fariseu, Luc., VII, 44, 46, esta hospitalidade é, de ordinário, espontânea e generosa. Ao tempo de Jesus, a Palestina é um rico país de produções espontâneas, abundantes, ou de cultivos muito fáceis (trigos, oliveiras, vinhas, rebanhos, tamareiras, figueiras, lago piscoso): compartilha-se facilmente o que se colhe sem esforço e a mãos cheias. Além disso, as origens pastorais e patriarcais do povo de Israel e os ócios de sua fácil cultura tornam-no acolhedor, sociável, amigo da conversação e da hospitalidade; o hóspede que sobrevém é esperado como uma recreação. Finalmente, a devoção popular e os preceitos dos rabinos consagram estes costumes em benefício dos rabinos viajantes. Edersheim, op. cit., c. IV, p. 57-60; Stapfer, l. I, c. XII, p. 226, 230.
E, portanto, Jesus, o rabino de Nazaré que ensina, cura, perdoa os pecados e faz milagres como ninguém, encontrará com muita facilidade hóspedes para si e para os seus. Daí esses traços de hospitalidade, essas silhuetas acolhedoras das quais sua vida é repleta: Simão e sua sogra, Mateus-Levi, fariseus, Zaqueu o publicano, o mestre do cenáculo, Lázaro e suas irmãs, o proprietário do Getsêmani, o de Vanesse e o de Yanon, José de Arimateia. O comunismo evangélico é solidário com um regime social de vida ampla e hospitaleira, bem característico do Oriente. Pressupõe, portanto, do ponto de vista econômico, o regime seja familiar, seja individual da propriedade entre os amigos do Evangelho que acolhem Jesus. Não é um comunismo exclusivo, e que se baste por si mesmo; depende, ao contrário, das subvenções da propriedade privada, em seu próprio meio.
3° Na prática de seu ensino, Jesus aprova esta dependência: seja que ele proponha seu comunismo a almas escolhidas, seja que ele pregue sobre a salvação dos ricos, ele reconhece o estado de proprietário como plenamente legítimo.
1. Ele propõe seu comunismo apenas aos amigos do Evangelho que querem segui-lo, que querem observar algo mais do que os mandamentos, que querem ser perfeitos: a história do jovem rico demonstra-o amplamente. Matth., xix, 16, 22; Marc., x, 17, 22; Luc., xviii, 18, 24.
É aos discípulos, não às multidões, que se dirigem as recomendações de não mais se preocupar com o vestuário e com a alimentação, de não mais poupar, de não mais trabalhar materialmente: eles vivem de seu trabalho apostólico, sob a guarda especial do Pai celeste. Luc., xii, 22, 34. Jesus, sem dúvida, não chama apenas os doze a este comunismo desapegado: são Lucas mostra-nos 70 ou 72 discípulos associados a esta vida. Luc., x, 1, 7. Os doze mesmos são escolhidos numa massa preexistente de discípulos que seguem Jesus. Marc., iii, 13, 14; Luc., vi, 43. Mas, estes discípulos de segundo escalão são, eles também, separados e despojados, como os doze, e objeto de especiais apelos. Luc., ix, 57, 62. O seu comunismo permanece um regime de exceção, que não compartilham as benfeitoras que acompanham a caravana, pois elas permanecem livres de seus bens. Luc., viii, 2, 3.
2. Quanto à salvação dos ricos, Jesus reconhece-a impossível às forças apenas humanas, mas possível com o socorro de Deus. Matth., xix, 23, 26; Marc., x, 23, 27; Luc., xviii, 24, 27. Desde que o proprietário se considere o intendente dos bens de Deus, o ecônomo dos pobres, ele será salvo. Luc., xvi, 3. Não é por ter querido amontoar colheitas e ampliar seus celeiros que tal rico é censurado, mas por tê-lo feito esquecendo-se de Deus, Luc., xii, 20, 21. É o homem dado aos prazeres que não socorreu Lázaro ou não hospedou os discípulos quem será condenado; mas Zaqueu, o rico publicano, é reconhecido como verdadeiro filho de Abraão. Luc., xix, 10. Os anfitriões dos apóstolos merecem o céu por tê-los recebido bem em suas viagens ou socorrido na perseguição. Matth., xxv, 34, 40. Estas recomendações da esmola, da hospitalidade, do bom uso das riquezas incluem necessariamente o reconhecimento da propriedade individual: se tudo devesse ser posto em comum, Jesus censuraria essas liberalidades dos proprietários como vãos paliativos em um estado de vida fundamentalmente condenável; Jesus apresentaria o comunismo evangélico a título obrigatório, como a lei da salvação, e não como a carta facultativa dos aspirantes ao apostolado e à perfeição. Rose, Evangile selon S. Luc, Paris, 1904, p. 150, 151. Cf. Loisy, L’Evangile et l’Eglise, 2e édit., Bellevue, 1903, p. 57-64.
Não se pode, portanto, dizer, com Em. de Laveleye, que «em todo cristão que compreende os ensinamentos de seu mestre e os leva a sério, há um fundo de socialismo», e que o cristianismo «formulou, nos termos mais claros, os princípios do socialismo». E. de Laveleye, Le socialisme contemporain, Paris, 1891, Introduction, p. xvi, xix. A distinção histórica dos ensinamentos de Jesus sobre a salvação dos ricos e de seus apelos especiais ao comunismo evangélico refuta esta conclusão. É verdade, todavia, acrescentar, com M. Em. de Laveleye: «Tudo o que se faz para elevar os humildes e suavizar a sorte dos indigentes é conforme aos ensinamentos de Cristo; e assim, o socialismo, em sua tendência geral, e enquanto não aspira, segundo a fórmula saint-simoniana, senão a «melhorar a condição moral, intelectual e material do maior número», procede evidentemente da inspiração cristã.» P. 137, 138. Mas esta inspiração é cristã, e os programas de comunismo ou de coletivismo que pretendem realizá-la não se deduzem do Evangelho, se não desmentem até, em certos aspectos, o espírito de justiça, como veremos mais adiante.
Em suma, o comunismo evangélico é um regime especial de noviciado apostólico e de perfeição religiosa, imposto por Jesus aos companheiros de sua vida e de seu ministério, mas apenas a eles. Não é um ensaio de revolução social em benefício dos «proletários» palestinos. É, contudo, um regime à parte e inteiramente novo em Israel: os rabinos, pais de família, exercem ofícios e não vivem em comum; os essênios, que vivem em comum, cultivando os palmares do oásis de Engadi, não recebem o salário da pregação. A hospitalidade que, em suas viagens, eles pedem aos seus fiéis seculares, não é senão um meio transitório de existência para eles; eles são essencialmente uma comunidade agrícola que se basta pela exploração de seu domínio. Assim, embora adaptado às condições sociais de seu meio, o regime do comunismo evangélico é uma criação original de Jesus. Stapfer, Te Les xiv.
IV. O ENSAIO COMUNISTA DE JERUSALÉM E O ENSINAMENTO DOS APÓSTOLOS. — 1° Caracteres do ensaio. — É uma obra da iniciativa privada, e não da autoridade eclesiástica: os novos convertidos vendem campos e casas, entregam o preço aos apóstolos; e estes distribuem ou fazem distribuir a cada um os socorros de que necessita. É o comunismo mais estrito. Act., IV, 34, 35; II, 44, 45.
Duas inovações distinguem este comunismo daquele do Salvador e dos discípulos: 1. Não é mais o regime particular de uma caravana pregadora, que proprietários hospedam, subsidiam e remuneram; é o estado de vida geral, ou pouco menos que isso, de uma população sedentária em uma Igreja local. 2. Este grupo consome seu fundo no dia a dia e reserva-se naturalmente um futuro de fome e de mendicidade. Act., XI, 28; XXIV, 17; Gal., II, 10. R. P. Rose, Les Actes des apôtres, Paris, 1905, p. 44; Msgr Le Camus, L’œuvre des apôtres, 2e édit., Paris, 1905, t. I, p. 45.
2° A causa deste estranho regime não é somente a união dos corações tão admirada por São Lucas, e tão tocante em realidade, IV, 32; mas ainda a perspectiva do fim próximo do mundo e do juízo geral, a perspectiva escatológica. Ela domina visivelmente a pregação dos doze, e, por conseguinte, a religião de seus neófitos. Act., II, 17, 20, 21, 40, 42, 45. «Eles perseveram na doutrina dos apóstolos e põem tudo em comum» (44). O «temor» do juiz muito próximo explica essa loucura de despojamento, misturada de grandeza e de imprevidência.
3° A atitude dos apóstolos e sua tradição. — Os apóstolos reservam-se: eles aceitam o regime que os neófitos se impõem, mas estipulando bem que ele não será obrigatório, senão para aqueles que queiram bem submeter-se a ele. Eles especificam os direitos adquiridos da propriedade, seja ela fundiária ou capitalizada, retida ou alienada: direitos de posse, direitos de venda, direitos sobre as coisas e sobre o dinheiro. Act., V, 1, 5. Mas, não se mente ao Espírito Santo: São Pedro censura a hipocrisia de Ananias e Safira, que retêm secretamente uma parte de seu capital, depois de professarem levar a vida comunista. Mgr Le Camus, loc. cit., p. 72-77.
Esta atitude inclui já uma doutrina, onde se reconhece a tradição apostólica mais antiga sobre a propriedade e o comunismo. Ela enquadra-se, aliás, com uma série de testemunhos onde essa tradição se manifesta, seja por si mesma, seja por eco.
4. São Lucas, enquanto redator dos Atos, apresenta o comunismo de Jerusalém como um belo exemplo de edificante fraternidade; mas, a intenção louvada, o cuidadoso narrador precisa delicadamente as reservas de São Pedro sobre o direito de propriedade; e, mais adiante, o episódio de Tabita, na igreja de Jope, demonstra bem que o comunismo não era encarado como o regime obrigatório das almas justas. Act., IX, 39.
2. Certas variantes redacionais dos sinóticos são ainda preciosas sob esse ponto de vista. No discurso sobre as bem-aventuranças, a fórmula de São Lucas visa a estrita pobreza dos discípulos que seguem Jesus; a fórmula de São Mateus visa o espírito de pobreza, e dirige-se à multidão por cima da cabeça dos apóstolos. Cuidava-se, pois, bem de distinguir o que o Mestre ordenava aos companheiros de sua vida, e o que a massa crente tinha de aplicar a si mesma. Luc., VI, 20; Matth., V, 1; cf. R. P. Rose, Évangile selon S. Luc, p. 61.
3. A Epístola de São Tiago dirige aos ricos a censura de terem lesado seus trabalhadores agrícolas, vivido em delícias, entesourado quando se aproxima o último dia. Jac., V, 1, 6; Calmes, Épîtres catholiques, Apocalypse, Paris, 1905, p. 18-19. Um apóstolo do comunismo invectivaria ali contra o próprio fato de possuir; seria trair seu princípio limitar-se à reprovação de alguns pecados de avareza, de fraude e de luxo. O pecado capital é a propriedade, na hipótese de uma moral comunista; mas aqui, ao contrário, como nos Evangelhos, a legitimidade da propriedade é reconhecida virtualmente. Este testemunho parece bem anterior à ruína de Jerusalém; e, como o autor se revela, por seu estilo, cristão judeu de nascimento e de cultura, Batiffol, La littérature grecque, p. 5, temos aí um especial eco da tradição apostólica nas igrejas palestinenses.
4. São Paulo, enfim, não mais do que São Tiago ou São Lucas, não ordena aos ricos que alienem seus bens para praticar o comunismo. Sugere-lhes antes uma prática da beneficência que supõe a propriedade e seu lícito uso. I Tim., VI, 18. Os ricos enriquecerão de boas obras e se mostrarão generosos, comunicativos (κοινωνικούς); comunismo de caridade e não de desapossamento, que pressupõe o fato e o direito da fortuna privada. Nossos documentos da tradição apostólica permanecem, portanto, unânimes.
V. OS PADRES E O COMUNISMO.
1º Os primitivos. — O documento catequético intitulado Doutrina dos doze apóstolos recomenda a esmola em um estilo comunista, que se inspira na linguagem dos Atos, IV, 32, e que respeita, contudo, o direito individual ou familiar da propriedade. «Tu não rejeitarás o indigente; mas terás tudo em comum com teu irmão e não dirás que é teu; pois, se no imortal vocês são coparticipantes, quanto mais nos bens que mortais.» Doctrine, IV, 8, Funk, Patres apostolici, 2ª ed., t. I, p. 12.
Estas hipérboles de uma caridade comunicativa devem interpretar-se em função do preceito da esmola, intimado mais adiante, XV, 4, p. 84; e do estado social esboçado e reconhecido, a propósito do preceito do dízimo, XIII, 2, 5, p. 30, 82. Os proprietários são ali requisitados a fornecer aos «profetas» o dízimo do lagar e da eira, dos bois e ovelhas; do pão fresco, da jarra de óleo, do odre de vinho, do vestuário e do dinheiro; isso parece trair um regime de cultura com pecuária, em um país de «colinas e montanhas», talvez bem a Palestina ou as cadeias fronteiriças do deserto sírio. Somando tudo, a Doutrina respeita o regime da propriedade nas igrejas rurais que catequiza; por meio da esmola e do dízimo, ela não prescreve senão o comunismo da caridade. Este ensinamento dataria do período 80-100, segundo Funk; ser-lhe-ia até anterior, segundo Mons. Batiffol: em todo caso, ele continua muito de perto a tradição apostólica.
A Carta dita de Barnabé dirige a mesma moral e nos mesmos termos, a penas variados, a citadinos que parecem manejadores de dinheiro e de negócios, Barn., xix, 8, 11, Funk, Patres apostolici, p. 92.
Clemente de Roma, discípulo de São Pedro e de São Paulo, que «tinha a sua voz nos ouvidos», S. Irénée, Cont. hær., iii, 3, P. G., t. vii, col. 849, recomenda a esmola aos ricos, e não a partilha de seus bens: «Que o rico faça largueza ao pobre; que o pobre louve a Deus por lhe ter dado o substituto de sua penúria.» 1 Cor., xxxvii, 2. Funk, t. 1, p. 446.
Emile de Laveleye e vários outros economistas atribuem, é verdade, o texto seguinte a Clemente: «Em boa justiça tudo deveria pertencer a todos. É a iniquidade que fez a propriedade privada.» Este texto não se encontra nos escritos autênticos de Clemente, mas em uma falsa decretal, composta no século IX pelo pseudo-Isidoro e já reconhecida apócrifa no século XVII. E. de Laveleye, Le socialisme contemporain, Introduction, p. xvii. Ver o texto latino do falso, P. G., t. 1, col. 506, 507.
Clemente de Alexandria recenseia a teoria do comunismo primitivo e obrigatório, como formulada pelo gnóstico Epifânio. Strom., iii, 2, P. G., t. viii, col. 1105-1109; cf. P. G., t. vii, col. 1268. Mas, pessoalmente, o grande teólogo de Alexandria prega aos seus ricos concidadãos o desapego do coração e a esmola generosa, nada mais. Tal é a moral que a célebre homilia Quis dives salvetur? pretende tirar do episódio do jovem rico. P. G., t. ix, col. 604, 652, nomeadamente, n. 11, 12, col. 616; n. 13, col. 617; n. 33, 34, col. 639. Mas Clemente de Alexandria não tem mais sorte que seu homônimo romano: sobre a fé de qual citação sem controle um sociólogo eminente pode atribuir-lhe um texto comunista que se parece muito ao da falsa decretal citada mais acima? P. Bureau, La propriété, dans La science sociale, 1902, t. xxiv, p. 232.
Tertuliano prega do mesmo modo em Cartago o comunismo da caridade, misturando às hipérboles de seu fervor precisões de jurisconsulto sobre o direito de cada um a dispor de seus bens. «Tudo é comum entre nós, salvo as mulheres», Apolog., c. xxxix, P. L., t. 1, col. 470, 472; e mais adiante o apologista especifica que cada um contribui com sua esmola para a caixa comum, se o quiser, quando o quiser, como o quiser e de acordo com seus meios. Tantas cláusulas contrárias ao ideal do comunismo obrigatório.
Assim, dos Padres apostólicos aos Padres ou escritores eclesiásticos do século III, o problema do comunismo é implicitamente resolvido, sem que sequer o tivessem posto. Resolve-se pelas máximas tradicionais, evangélicas, do desapego na riqueza e da esmola fraterna, que institui simplesmente partilhas caridosas entre ricos e pobres. A Igreja não desviou de um comunismo primitivo, heroico e impraticável; ela simplesmente aplicou os princípios de seu verdadeiro Mestre, herdando de seu coração e de seu bom senso.
2º Os heresiólogos. — A partir do século IV, as seitas comunistas obrigam os teólogos e a Igreja a se pronunciarem diretamente sobre o problema que os primitivos resolviam sem o pôr, em termos implícitos. É uma situação nova. Uma seita de origem oriental, inimiga do trabalho manual, erige o comunismo de todos os bens em máxima da salvação: a seita dos apostólicos. Ver t. 1, col. 1631.
Santo Epifânio opõe a tradição a estes falsos ascetas, desenvolvendo-a: «A Igreja possui a castidade e não censura a vida conjugal; a Igreja possui a pobreza e não se levanta contra aqueles que detêm justamente riquezas e que herdaram de seus pais, com o fim de prover a si mesmo e aos pobres.» Hær., lxi, P. G., t. xli, col. 1041. Por um raciocínio teológico, ainda de espírito tradicional, Epifânio recorda a recompensa que Cristo promete aos anfitriões dos seus discípulos, e seu preceito da esmola: um e outro pressupõem que o Salvador admite o direito de propriedade e seu próprio exercício, como compatíveis com a vida de um justo, col. 1044.
Uma seita de origem dualista é claramente visada nesta passagem de uma catequese de São Cirilo de Jerusalém, tão decisiva: «As riquezas não são obra do demônio, como pensam alguns. Usai o dinheiro com honestidade, e ele não será mau... Digo isso para os heréticos que condenam toda posse e toda riqueza, como condenam o corpo. Não quero que sejais escravos das riquezas; mas que não vejais nelas um inimigo, quando as tendes de Deus para o vosso bem.» Cat., viii, col. 632.
Santo Agostinho assinala também o comunismo dos apostólicos a título de heresia: «Soberbamente, eles se intitulam apostólicos, porque não recebem em sua sociedade nem pessoas casadas nem proprietários: nisso eles se aproximariam de monges e de clérigos numerosos na Igreja católica; mas eles se tornam heréticos quando recusam toda esperança de salvação àqueles que retêm os bens dos quais eles próprios se privam.» Hær., xl, P. L., t. xlii, col. 32.
A propósito da mesma heresia, Santo Agostinho explica a legitimidade da riqueza privada no sentido tradicional, autorizando-se: 1° da história do jovem rico; 2° das recomendações de São Paulo a Timóteo; 3° da descrição bíblica das riquezas de Abraão, de Isaac e de Jacó, todas abençoadas por Deus. Epist., civ, ad Hilarium, n. 23, 25, 26, P. L., t. xxxiii, col. 686, 687.
A propósito das confiscações de terras e de vilas exercidas na África contra os donatistas, Santo Agostinho reconhece ainda o direito de propriedade privada; mas como um «direito humano», determinado pelos príncipes e pelas leis, enquanto que de «direito divino», segundo as Escrituras, tudo é de Deus: «A terra é do Senhor com tudo o que ela contém: Deus fez ricos e pobres de um mesmo limo, e uma mesma gleba os suporta. É segundo o direito humano que um homem diz: «Esta vila, «esta casa, este servo é meu.» Isto é de direito humano e de direito imperial; e por quê? Porque Deus distribuiu os direitos humanos ao gênero humano pelos imperadores e pelos reis.» In Joa., tr. VI, n. 25, P. L., t. xxxv, col. 1436-1437. Cf. Epist., xciii, c. xi, n. 50, P.L., t. XXXII, col. 345. Assim, por via de autoridade legal, a instituição da propriedade privada remonta a Deus mesmo, segundo Santo Agostinho. Assim, enquanto ele se reclama do Evangelho e se propõe como uma lei de salvação e de justiça, o comunismo é classificado como uma heresia entre os Padres.
Com os homiletas, a doutrina tradicional se mantém quanto ao direito de propriedade; somente, em vez de visar heresias comunistas, os Padres combatem abusos da riqueza; essa visada nova acarreta o desenvolvimento de aspectos novos na doutrina recebida. Santo Ambrósio dirige a exposição de seu livro sobre Nabot contra os açambarcadores de bens fundiários. De Nabuthe Jezraëlita, P. L., t. xiv, col. 731-756, Cf. III (LI) Reg., xxi. «Entre os opulentíssimos, qual não se esforça para empurrar o pobre para fora de seu pequeno campo, e de eliminar os sem-riqueza dos confins de sua terra?... De que rico uma propriedade vizinha não inflama a cobiça?» 1, 4, col. 731. Essas alusões não têm nada que não seja muito fundamentado: os historiadores descrevem esse açambarcamento territorial que se perpetuava no século IV, na aristocracia cristã, como o pecado hereditário, a tara original do patriciado romano. Ver Amiano Marcelino, sobre os Anicii, sobre Sextus Petronius Probus, xxiii, 2- xxv, 3, 14. Paul Allard, Julien l’Apostat, 1, L’aristocratie chrétienne, p. 167, 171.
Aos patrícios açambarcadores, Ambrósio recorda uma verdade que os antigos Padres não assinalavam, mas que é bem ainda de espírito evangélico, de essência cristã: a criação da terra para a vida e o bem de todos, por um Deus Pai de todos. Somente, ele acentua essa reivindicação dos fins universais da terra e de seus bens, até parecer negar o direito particular do rico: «É em comum e para todos, ricos e pobres, que a terra foi criada: por que então, ó ricos, vós vos arrogais o monopólio territorial? A natureza não conhece ricos; ela não GERADO senão pobres: nós não nascemos com roupas, nós não somos gerados com ouro e prata.» 1, 2, col. 731.
A esmola torna-se em consequência uma restituição: «Não é do teu bem que tu concedes ao indigente, mas do dele que tu lhe devolves; pois é um bem comum, dado ao uso de todos, que tu usurpas sozinho. A terra é de todos, não dos ricos.» xii, 53, col. 747. A esmola é de simples justiça: «É injusto que teu semelhante não seja ajudado por seu companheiro, sobretudo quando o Senhor Deus quis que esta terra fosse a comum posse de todos os homens e lhes ofereceu a todos seus produtos; mas a avareza repartiu os direitos de posse: avaritia possessionum jura distribuit.» In ps. cxviii, serm. viii, n, 22, P. L., t. xv, col. 1303. Contudo, a doação providencial da terra à humanidade não impede, sempre segundo Santo Ambrósio, a legitimidade da posse individual, nem mesmo da riqueza.
«Não são aqueles que têm riquezas, mas aqueles que não sabem usá-las, que atinge a sentença divina: Ai de vós, ricos.» Expositio Evang. sec. Luc., l. V, n. 69, P. L., t. xiv, col. 1654.
O estado de rico e de proprietário não é mau em si: «Não são os ricos que são condenáveis, mas as riquezas dos pecadores.» In Ps. xxxvi, 14, P. L., t. xiv, col. 972. Essa reserva formal do direito de propriedade nos obriga, portanto, a fazer a parte da hipérbole oratória e da reação extrema, no pregador e moralista militante que é Santo Ambrósio: sua experiência de patrício e de magistrado o documentou, sem dúvida, com observações bastante entristecedoras para motivar esse comportamento exagerado; mas o bom senso natural e a moderação cristã não perdem aí seus direitos. O livro sobre Nabot representa a riqueza como um presente divino: «De Deus recebeste o que deves aos pobres; a Deus pertencem teus dons,» c. xvi, n. 66, col. 753: o estado de rico não é em si mau.
A atitude de São Basílio é totalmente parecida diante dos açambarcadores de trigo, de vinho e de óleo que especulam sobre a escassez na Capadócia. Homil. dicta tempore famis et siccitatis, n. 2, P. G., t. xxxi, col. 309. Assim como Santo Ambrósio, ele estabelece a destinação providencial dos bens terrestres para a vantagem de todos.
Duas de suas comparações tornaram-se célebres entre os socialistas:
1° A do teatro, que ele talvez tome emprestada de Crisipo, e que Cícero reproduz, De finibus, ii, 20. «O que é, pois, que é teu? De onde o tiraste ao trazê-lo para a vida? Tal como, no teatro, um espectador que se instala nas arquibancadas e que afasta os que chegam, persuadido do seu direito exclusivo sobre o que está disposto para a vantagem de todos; eis a imagem dos ricos: açambarcadores do bem comum, apressam-se primeiro a apropriar-se dele.» Homil. in illud dictum Evangelii secundum Lucam, xii, 18, n. 7, P. G., t. xxxii, col. 276.
2° Após esta comparação citadina, uma comparação rural, bem característica num país de pecuária como o planalto capadócio; a das ovelhas e dos cavalos no pasto: «Deixam cada um o lugar necessário; mas nós, o que é comum, dissimulamo-lo no nosso seio, e possuímos sozinhos o que pertence a muitos.» Homil. dicta in tempore famis et siccitatis, n. 8, P. G., t. XXXI, col. 325.
Eis a linguagem comunista, tal como em Santo Ambrósio; mas eis, como nele também, a reserva formal do direito de propriedade: «Não pressiones os preços especulando com as necessidades; não esperes a escassez para abrir os teus celeiros... Vamos, sabe variar a distribuição da tua riqueza; sê liberal e magnífico nas tuas larguezas para com os indigentes.» Homil. in illud dictum, etc., n. 3, col. 268. Teus celeiros, tua riqueza, tuas larguezas: isto exprime bem um direito de posse; mas o direito onerado com encargos de um «mandatário de Deus, de um ecônomo dos seus co-servidores». Ibid., n. 2, col. 264.
Numa bela visão de cristão e de cavalheiro, se nos atrevemos a dizer, pois São Basílio era de grande estirpe agrária, o homileta quer que os ricos procurem o bem público pela circulação da sua riqueza: «À medida que se tira dos reservatórios, eles correm melhor; se os abandonamos, corrompem-se. Da mesma forma as riquezas: em repouso, permanecem inúteis; no movimento e na transferência, frutificam para o bem geral.» N. 5, col. 272.
Rufino, o tradutor latino destas homilias de São Basílio, fez circular sob o nome deste Padre um texto onde é dito: Terra communiter omnibus hominibus data est : proprium nemo dicat ; quod e communi plusquam sufficeret sumptum, et violenter obtentum est. Rufino, tradução da homilia sobre o texto de São Lucas, XII, 8, n. 7, P. G., t. XXXI, col. 1752. Esta frase não existe no texto grego. Rufino substitui-a, de sua própria autoria, pela comparação do teatro. Ele é habituado a estas reformulações. Bardenhewer, Les Pères de l’Eglise, t. II, p. 361, 362; Ebert, Histoire de la littérature du moyen âge en Occident, trad. Aymeric e Condamin, t. I, p. 346, 347.
Rufino, aliás, também não prega o comunismo senão por hipérbole oratória e reação de moralista: mais adiante, ele define a riqueza como «um benefício do criador» e não um estado de pecado; ele reduz a iniquidade do rico ao usufruto exclusivo de um supérfluo do qual muitos outros fariam o seu necessário, n. 7, col. 1751. Quanto à fala: «o rico é um ladrão», citada como sendo de São Basílio por E. de Laveleye e outros economistas de renome, não a encontrei nem neste Padre, nem na tradução de Rufino; ela contradiz, aliás, a doutrina de um e de outro.
São João Crisóstomo reconhece a legitimidade da riqueza e, por conseguinte, da propriedade privada. «Nem mais do que a pobreza, a riqueza é má em si mesma; ela não se torna tal senão pela conduta dos seus possuidores.» Homil., XV, ad populum antiochen., n. 8, P. G., t. XLIX, col. 158; não se deve amaldiçoar a riqueza, mas o seu uso culpável, Homil. in I Cor., homil. X, n. 4, P. G., t. LXI, col. 87, apenas o rico é obrigado a não esquecer os fins universais da sua propriedade: do mesmo modo que o lavrador, o pescador, o marinheiro, o ferreiro, o soldado, concorrem para o bem público pelo exercício do seu ofício, o rico deve colaborar nele pelo despejo do seu supérfluo. Se ele não o faz, é um órgão que se empanturra de alimento à custa dos outros.
Para inculcar com mais força a obrigação destas liberalidades, João Crisóstomo prega uma espécie de comunidade de bens: «Não é, por acaso, um mal possuir sozinho os bens do Mestre, desfrutar sozinho dos bens comuns? A terra não é do Senhor, com tudo o que a preenche, como diz um Salmo? Se, portanto, as nossas posses pertencem ao nosso comum Mestre, não pertencem elas também aos nossos co-servidores? Todos os bens dos mestres são comuns; não é este o regime das grandes casas? Todos ali recebem, por exemplo, uma igual ração de trigo; ela sai das reservas dominicais, e a morada do mestre é para todos. Comuns igualmente, as posses imperiais: as cidades, as praças, os passeios pertencem a todos: temos todos direito a eles pelo mesmo título.» In Epist. I ad Tim., homil. XII, n. 4, P. G., t. LXII, col. 563-564.
Não obstante, este direito universal dos servos de Deus à partilha dos bens dos quais Ele é o Mestre soberano não faz prescrever os direitos particulares dos proprietários: «Se o rico não cobiça injustamente, ele não é mau, contanto que, por outro lado, dê aos indigentes; mas se ele não dá, é mau e rapaz.» Ibid.
Na linguagem comunista de São Crisóstomo, é preciso, portanto, levar em conta a hipérbole oratória, que encerra, de resto, uma ideia muito cristã sobre os fins sociais da riqueza individual. O orador de Antioquia não pensa de modo diferente de Santo Ambrósio e de São Basílio: não é o comunismo econômico, mas o comunismo da caridade, que ele prega a proprietários cujos direitos ele respeita.
São Crisóstomo ultrapassa, contudo, os outros Padres, quando desenvolve complacentemente a sua tese pessoal sobre a superioridade da apropriação coletiva. Não se discute, diz ele, pelo uso dos banhos, praças, passeios e outros lugares públicos; mas por casas particulares e capitais. «Estas gélidas palavras, o teu e o meu, que causas de lutas e de aborrecimentos? Suprimi-as: nada de inimizades nem de brigas procuradas: assim, a comunidade de bens convém-nos muito melhor e responde melhor à natureza.» In Epist. I ad Tim., homil. XII, n. 4, P. G., t. LXII, col. 564.
Esta preferência trai, sem dúvida, as suas origens, quando o orador declara a sua desconfiança pelas riquezas em terras, em casas e em capitais: tais são as riquezas dos grandes especuladores do comércio de Antioquia, desonestamente adquiridas mais de uma vez. Crisóstomo aprecia, em contrapartida, a riqueza pastoral de Jó, de Abraão, dos grandes xeques do deserto: rebanhos nômades, servos nascidos sob as tendas do mestre, ouro e prata recebidos em presentes, sem extorsão nem fraude. Talvez seja esquecer, no que concerne os contemporâneos do orador, os resgates impostos aos viajantes e as razzias sobre os sedentários, das quais vive ainda habitualmente a aristocracia das estepes; pois poder-se-ia dizer-lhe o que São João Crisóstomo endereça aos opulentos cidadãos de Antioquia: «Tu possuis o resultado do roubo, se tu mesmo não és o ladrão.» Ibid., n. 4, col. 563. Mas esta preferência coletivista de São João Crisóstomo não o impede de reconhecer, como todos os outros Padres, os direitos da propriedade privada.
40 Os cenobitas. — Paralelamente à moral da propriedade, afirma-se a doutrina do comunismo ascético, sob a pena, nomeadamente, dos Padres que foram seus promotores e adeptos eminentes. Eles inspiram-se nos apelos de Jesus ao comunismo evangélico: uma tradição haurida nas fontes primeiras vivifica os seus ensinamentos e as suas práticas. Uma exegese vivida do «se tu queres ser perfeito» transmite-se assim.
Santo Atanásio conta aos monges para os quais escreve a vida de Santo Antão, que este, rico órfão, sentia-se fortemente impressionado pelos relatos evangélicos da vocação dos apóstolos, Luc., v, 11, 28; pelo fato da vida comum em Jerusalém, Act., iv, 35; pelas promessas do cêntuplo àqueles que abandonam tudo para seguir o Cristo. Marc., x, 30. A palavra «Se tu queres ser perfeito,», ouvida na missa, um domingo, decide Antão: ele vende as suas terras e vive como eremita do trabalho das suas mãos. Vie de S. Antoine; n. 2, P. G., t. xxv, col. 841, 843. É a este gênero de vida e sob a mesma inspiração que Antão forma os discípulos que vêm instalar-se na sua vizinhança para aproveitar os seus exemplos e as suas lições. Vie, n. 17, col. 867, 869; cf. n. 3, col. 844, 845.
São Basílio atesta ele mesmo a influência do comunismo evangélico sobre as suas aspirações decisivas à vida monástica: «Eu li o Evangelho e notei que não havia meio mais próprio de chegar à perfeição do que vender os seus bens, de fazer partilha deles com aqueles de nossos irmãos que são pobres, de se desligar de todos os cuidados desta vida, de modo que a alma não se deixe perturbar por nenhum apego às coisas presentes; e então, eu desejei encontrar alguém de meus irmãos ao qual esta existência agradasse, a fim de atravessar com ele o mar profundo da vida.» Epist., ccxxiii, n. 2, P. G., t. xxxii, col. 824.
São Jerônimo escreve a Pamaquio, jovem consular da gens Furia que se despojou dos seus bens e se fez monge à morte da sua esposa; ele comenta-lhe a palavra de Jesus ao jovem rico no sentido em que a tomam também São Basílio e Santo Atanásio. Epist., lxvi, ad Pammach., n. 8, P. L., t. xxii, col. 643; cf. Epist., liv, ad Heliodorum, n. 6, P. L., t. xxii, col. 350-351; Comment. in Evang. Matth., xix, P. L., t. xxvi, col. 142.
Santo Agostinho, de retorno à África após a morte de sua mãe, vende todos os seus bens e dá o preço aos pobres. Epist., ccxvi, n. 7, P. L., t. xxxiii, col. 480; CLV, n. 39, col. 692. Com os seus amigos, ele retira-se para a sua propriedade de Tagaste, alienada, aliás, para aí viver no comunismo descrito pelos Atos. Sua irmã preside em Hipona um mosteiro de mulheres, do qual Agostinho regula a vida pela célebre carta ccxi, col. 960, 965, conhecida na história das ordens religiosas sob o nome de Regra de Santo Agostinho. Ela estabelece o princípio do comunismo em termos formais e inspirados nos Atos: «Não digais que nada vos pertença em próprio; mas que tudo seja comum entre vós; e que a vossa superiora distribua a cada uma de vós o sustento e o vestuário — não em partes iguais, porque as vossas forças não o são uniformemente, mas bem antes a cada uma segundo as suas necessidades. Assim ledes nos Atos dos apóstolos que tudo era comum entre eles e que cada um recebia na proporção das suas necessidades.»
Conclusão. — Os Padres aprovam e praticam o comunismo facultativo da vida monástica; os Padres condenam o comunismo pretensamente universal e obrigatório das seitas heréticas; os Padres ensinam as comunicações da caridade fraternal, que obriga os ricos à partilha do seu supérfluo, mas sem os despojar dos seus direitos de propriedade, e visando a que esta aproveite ao bem de todos. — Não há rastro do que se chama por vezes o comunismo dos Padres neste conjunto de doutrinas; este pretendido comunismo só pôde imaginar-se por uma leitura demasiado confiante de textos apócrifos (o famoso texto, dito de São Clemente), por uma leitura apressada de textos recortados e isolados. O perigo destes erros deveria, como muito bem disse o Sr. Henry Joly, «tornar os escritores sérios mais circunspectos e dar-lhes a ideia de verificar as suas citações. É lamentável, por exemplo, que um livro tal como o do Sr. Espinas, Histoire des doctrines économiques, Paris, s. d., p. 69, nota, creia poder fundar toda uma teoria histórica do ensino dos Padres da Igreja sobre palavras isoladas ou truncadas, das quais ele diz apenas que tal autor as citou «sem indicar as fontes».
Este autor tinha tomado as suas pretendidas citações de brochuras de quarta ordem publicadas antes ou durante a crise de 1848.» Henry Joly, Le socialisme chrétien, Paris, 1892, p. 93, nota 2. Cf. P. Janet, Histoire de la science politique dans ses rapports avec la morale, 3e édit., Paris, 1904, t. 1, p. 326.
VI. OS ESCOLASTICOS E O COMUNISMO. — Os escolásticos introduzem-nos num meio doutrinal bem diferente daquele dos Padres: professores de universidade ou de escola conventual, eles examinam, eles apreciam o comunismo do ponto de vista do direito e da justiça, como teólogos especulativos; mas sem visar a reformar os abusos existentes da riqueza, como os Padres homiletas; sem combater seitas vivas, como os Padres heresiólogos; sem emitir conselhos ascéticos, à maneira dos Padres cenobitas. É de um ponto de vista essencialmente abstrato que os teóricos da Escola encaram o problema do comunismo; e este renovo do método realizará, primeiramente, certos progressos que não permitia aos Padres a preocupação demasiado próxima do concreto e da ação.
São Tomás de Aquino e Duns Scotus falam, cada um, do comunismo, a fim de taxar exatamente a culpabilidade do roubo e o direito dos particulares a possuir. Como teólogo, São Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. LXVI, a. 1, 2, refere-se primeiramente à tradição que lhe representa o texto de Santo Agostinho contra os apostólicos: após tê-lo citado no argumento sed contra, ele conclui: «É, portanto, um erro avançar que não é permitido ao homem possuir individualmente.» Mas São Tomás é ainda um teólogo filósofo, que expõe o dogma racionalmente, segundo as suas conveniências metafísicas.
Ora, o problema do comunismo não é apenas resolvido pela tradição cristã; ele é ainda filosófico: Aristóteles debate-o face às utopias platônicas; ele mesmo propõe uma solução fundada em suas observações das sociedades helênicas. Aristóteles, Politique, l. II, c. II, § 10; c. V, § 14. Comentarista de Aristóteles, São Tomás examina suas razões e seu fundamento. Comment. Polit., l. II, lect. IV. Não são, portanto, simples conveniências racionais que ele desenvolverá aqui em favor da tradição; mas verdadeiras provas filosóficas. Ele encontra aí uma verdade da ordem natural que sua afirmação sobrenatural pelo Evangelho e pela Igreja não desmantela de seus meios de demonstração.
É nesta via da filosofia social que São Tomás inova relativamente aos Padres: eles se ocupam da lei divina e não do direito natural; neles dominam a exegese positiva dos testemunhos escriturários e o cuidado das aplicações. A teoria filosófica permanece aí implícita e velada; mas na Suma ela se desprende com amplitude. Primeiramente, ela precisa o duplo fato de uso e de administração dos bens exteriores que o estado de proprietário supõe normalmente: 1° potestas procurandi et dispensandi; 2° usus rerum exteriorum. Esta distinção não se formula nos Padres; mas um e outro de seus termos encontram-se aí alternadamente examinados, sobretudo o segundo, que interessa mais a conduta do rico para com os indigentes. IIa IIae, q. LXVI, a. 2.
Sob o aspecto da administração, São Tomás julga "permitido e até necessário" que a propriedade seja individual em vez de coletiva. 1° Porque o trabalho é mais intenso, desde que cada um o exerça para si; pois o amor do nosso bem próprio é o mais vigoroso estimulante da nossa ação; ele põe em movimento todas as energias da nossa natureza específica e do nosso indivíduo. Cf. Polit., l. II, lect. IV, § Et dicit quod non potest de facili enarrari. 2° Do mesmo modo o trabalho é melhor ordenado, quando cada um é mestre do seu próprio negócio: a propriedade individual aperfeiçoa os métodos assim como excita os esforços. 3° A paz social é mais bem assegurada, desde que cada um possua esta alegria de trabalhar e de empreender para si. — No regime de comunidade, ao contrário, "cada um foge do trabalho e rejeita sobre outrem o que pertence a todos: os numerosos pessoais de servos são a prova disso." E depois "vemos que entre copossuidores de um mesmo domínio indiviso, as querelas surgem mais frequentemente".
Estas preferências motivadas contradizem nitidamente as de São João Crisóstomo; elas se fundam, aliás, em observações que não seriam geralmente verdadeiras entre os nômades no deserto da Síria, mas que o são entre as raças agrícolas do Ocidente. O regime comunitário dos bens, e particularmente do solo, não proporciona o viver e a paz senão nos países de produções espontâneas abundantes, ou onde os trabalhos de simples colheita bastam em geral: é o regime dos pastores das grandes estepes, e sobretudo das estepes ricas, bem irrigadas; o regime também dos castanhais do Limousin ou da Córsega; e aí, este regime é conforme a justiça, porque assegura a todos os meios de viver trabalhando. Mas, onde quer que o solo, ou os trabalhos que o solo comporta, exijam mão de obra enérgica e métodos precisos, a indivisão prejudica o trabalho e a paz. Os mais laboriosos e os mais avisados não querem de modo algum compartilhar o fruto de seus esforços com incapazes e preguiçosos: eles reclamam como uma justiça a posse de uma terra, de um equipamento e de uma colheita que valham na proporção de suas penas. Mantendo-se apesar deles, o regime coletivista seria opressão e injustiça. As preferências de São Tomás são perfeitamente fundadas na hipótese dos trabalhos de extração e de fabricação mais intensos onde a Europa da Idade Média superava o Oriente semi-pastoril.
Numerosas observações, tornadas clássicas entre os economistas de toda escola, ilustram nos nossos dias esta conclusão. E. de Laveleye, De la propriété et de ses formes primitives, 4e édit., Paris; E. Demolins, Les commencements de la culture en famille patriarcale, dans La science sociale, 1886, t. II, p. 405; L’établissement de la culture en famille patriarcale, ibid., 1887, t. III, p. 264; J. Moustier, La question corse, ibid., p. 526 sq.
Diante das preferências de São Tomás pela propriedade individual, que se torna a doutrina patrística da comunidade dos bens, estabelecida pelo Criador na origem e querida como um fim essencial das coisas? São Tomás a objetiva para si; pois os textos dos Padres são a maior parte inseridos pelo monge Graciano no século XII em sua coleção canônica: esta inserção testemunha a importância destes textos nas escolas da Idade Média, e explica o uso frequente entre os teólogos do século XIII e dos seguintes.
À falta das obras completas, as citações de Graciano estão em todas as mãos, graças à vulgarização de seu Decreto, dist. I, c. vii; part. I, dist. VIII; part. II, causa XII, q. 5, c. u.
A Suma Teológica objetiva assim a doutrina comunista dos Padres, em duas ocasiões: 1° alegando a analogia do espectador no teatro, segundo São Basílio; cf. Decreto, loc. cit.; 2° citando um texto de Rufino, tradução da homilia de São Basílio, n. 7, que é recebido como de Santo Ambrósio. Decreto, dist. XLVI, c. Sicut hi.
Estas duas dificuldades se resolvem pela observação de que os textos objetados falam apenas do comunismo quanto ao uso, e São Tomás o aceita; mas não incluem o comunismo de ocupação e de administração, que os Padres, aliás, todos rejeitaram. IIa IIae, q. LXVI, a. 2, ad 1um, 2um.
O comunismo parcial, no uso, é de direito positivo divino; uma vez que São Paulo o recomenda expressamente aos ricos, ao escrever suas instruções a Timóteo, a. 2, § Aliud vero. Além disso, ele é "de direito natural", isto é, exigido imediatamente pela essencial destinação dos bens da terra para suprir as necessidades dos homens, e pelo estado de vacância quanto ao emprego, onde se encontra de per si o supérfluo do rico. IIa IIae, q. LXVI, a. 7.
Enquanto mestre de seus bens, o rico deve proceder por si mesmo a esta partilha da qual tem encargo, uma vez que proveu ao necessário de sua pessoa, de seu lar e de seu nível social. IIa IIae, q. xxx, a. 2. Este comunismo de usufruto não é uma verdadeira restituição; é uma dívida de "justiça legal", isto é, de justiça para com a sociedade: a paz pública e a ordem geral exigem que o supérfluo disponível dos ricos aproveite à classe indigente. IIa IIae, q. cxviii, a. 4, ad 2um.
Sobre o que o comentário de Caetano observa que essa necessidade de bem comum autoriza, por si só, a tributação judicial dos avaros opulentos; todavia, São Tomás não esquece que as leis não podem nem prever tudo, nem realizar tudo: a justiça social cumpre-se ainda segundo o bom juízo e pela decisão do cidadão honesto: εὐγνωμοσύνη, IIa IIae, q. LXXX, art. unic., ad 4um; cf. q. LI, a. 4. A tributação voluntária do rico por si mesmo é o procedimento normal das suas justas partilhas: committitur arbitrio uniuscujusque dispensatio propriarum rerum, ut ex eis subveviat necessitatem patientibus, q. LXVI, a. 7. A liberalidade é uma virtude do seu estado, que deve interiormente levar o cidadão opulento a esse ato de justiça exterior, q. CXVII, a. 3, ad 2um.
A tese patrística do comunismo fraterno entre filhos do mesmo Deus e servos do mesmo Senhor precisa-se aí, e liberta-se de certas hipérboles que a tornavam, à primeira vista, um tanto ambígua. Além disso, os Padres exortam simplesmente à esmola manual ou às obras de assistência aos miseráveis: isto era óbvio no regime de proletariado mendicante que o far-niente oriental e mediterrâneo, o esmagamento dos impostos na classe dos curiais, o excessivo desenvolvimento da grande propriedade fundiária e das fortunas comerciais, a concorrência da indústria servil aos ofícios livres tinham produzido. Paul Allard, Julien l’Apostat, I, Progrès de la classe ouvrière, p. 226-229; cf. Décadence de la classe moyenne, p. 212.
São Tomás recomenda também as subvenções em espécie, que não visam apenas o miserável, mas a classe operária que ganha a vida, os camponeses. Ele reencontra o tipo deste costume em certas prescrições do Levítico e do Deuteronômio, sobre os direitos de respiga, de colheita ou de catação. IIa IIae, q. cv, a. 2, § Sed circa res possessas, et ad 1um; cf. Lev., xix, 9, 10; Deut., xxiv, 19. Embora estas leis de Israel sejam moralmente «leis mortas», q. CIV, apresentam exemplos sugestivos. Sugestivos também são os costumes análogos, observados na Grécia por Aristóteles, q. CV, a. 3; Polit., 1. II, lect. iv, § Ostendit quae bona.
Estas leis e estes usos antigos lembram a São Tomás fatos contemporâneos: o comunismo do usufruto reencontra-se no regime medieval da propriedade privada, sob forma de direitos de lenha, de azeitada, de pastagens comuns, consentidos pelos proprietários das florestas, das charnecas, das terras cultivadas, aos camponeses da aldeia ou da região. São estas, na Europa, assim como na Palestina, as sobrevivências de um estado anterior de comunidade, no país ou na raça; mas este comunismo de usufruto subordina-se essencialmente à apropriação individual do solo, quanto aos direitos de gestão e de ocupação.
Mas o que se torna, sob este regime, a comunidade natural que os Padres supõem na origem do mundo? São Tomás pergunta-se, não esquecendo o axioma de Graciano que resume sem nuances os textos patrísticos: Jure naturae sunt omnia communia omnibus. Decret., part. I, dist. VII; IIa IIae, q. LXVI, a. 4, obj. 1. A resposta a esta dificuldade observa que, pela sua natureza (antes da ocupação, colheita, trabalho), as coisas são de todos, no sentido de que não são atualmente de ninguém; o gênero humano não é, em bloco, investido pelo Criador de nenhum direito coletivo sobre a terra, nem nenhum homem, individualmente, de um privilégio que lhe seja essencial. «A comunidade de bens é qualificada como direito natural, não porque a essência das coisas requeira a posse de tudo em comum e de nada em próprio; mas porque o direito natural se abstém de partilhar as propriedades: é assunto antes de convenção humana e de direito positivo», ad 1um. E, com efeito, «pela sua natureza, tal e tal campo não deve pertencer mais a um homem do que a outro; mas, se o considerarmos do ponto de vista de uma melhor exploração e de um pacífico usufruto, convém mais a tal do que a tal». IIa IIae, q. Lxvi, a. 3.
Da instituição espontânea da propriedade individual pelo costume geral dos povos (jure gentium): é uma instituição espontaneamente reconhecida como boa pela razão natural e prática; e não simplesmente uma instituição que se tornou boa por pura convenção e de direito positivo, IIa IIae, q. Lxvi, a. 2, 3; mas, de si, indiferente do ponto de vista moral. Entra nela, contudo, segundo as contingências, uma parte de convenção e de direito positivo, ainda que seja não escrito, como ocorre em todo costume onde o arbítrio da razão reconhece o que deve ser preferido. «Assim, a propriedade individual não lesa o direito de natureza; ela acrescenta-se a ele, pelo contrário, como uma descoberta do espírito humano.» IIa IIae, q. lxvi, a. 2, ad 4um.
Duns Scot propõe, em vez desta doutrina, uma curiosa hipótese, da qual certos textos dos Padres (ou vistos como tais) lhe fornecem o sujeito. Ele leu, também ele, no Decreto, que «de direito natural, todos os bens são comuns»; leu também que, segundo Santo Agostinho, o direito individual de cada proprietário é de origem humana, real, imperial. Daí esta conclusão: o direito de propriedade individual é um puro direito positivo. E depois, a pretensa decretal de São Clemente diz que «a iniquidade distinguiu o teu e o meu, e que tudo, ao princípio, devia ser comum». E, portanto, infere Scot, antes do primeiro pecado, que foi o de Adão, o comunismo era de preceito, seja natural, seja divino. Tudo teria vindo em abundância a homens justos e moderados, que não teriam cobiçado o abuso nem o açambarcamento de nada, e a quem a natureza servia a contento. In IV Sent., dist. XV, q. II; Reportata parisiensia, l. IV, dist. XV, q. IV.
É igualmente a opinião de São Boaventura, In II Sent., dist. XLIV, q. II, a. 2, ad 4um; e dos dois mestres da Escola franciscana, passou mais ou menos aos tomistas e aos ecléticos dos tempos posteriores. Santo Antonino adere, por um lado, às razões de São Tomás sobre as vantagens da propriedade individual; mas, por outro lado, é visivelmente influenciado pelas ideias escotistas, e, inspirando-se, como diz, no franciscano João de Ripa, acrescenta que, no estado de inocência original, melhor teria sido a comunidade. A pseudo-clementina inserida no Decreto constitui, para Santo Antonino, uma autoridade decisiva, sobre a qual raciocina exatamente como Scot. Summa theologica, part. II, tit. I, c. xiv; part. III, tit. III, c. III, § 1, ad 4um.
Mas, ainda com Scot, Santo Antonino reconhece que a comunidade paradisíaca seria antes prejudicial ao trabalho e à paz da humanidade decaída: «Ninguém quereria apropriar-se do trabalho e pôr os frutos em comum.» Suárez mantém-se no mesmo ponto de vista, embora observando o caráter conjetural das conclusões de Scot. Ele gostaria muito de saber qual era o preceito original do comunismo edênico: positivo ou negativo? ordenando o regime comunitário ou proibindo seu oposto? Ninguém jamais saberá, conclui ele; pois não se demonstrará a natural conexão destas duas coisas: justiça original, comunidade absoluta dos bens. As conjecturas de Scot tenderiam apenas a provar que este estado de coisas valia mais antes do pecado; mas, desde então, o contrário é superior. De legibus, l. II, c. xiv, n. 2, 3, 4.
Suarez não insiste, aliás: a questão do comunismo lhe fornece um exemplo de passagem, para explicar as mudanças possíveis de direito natural segundo certos escolásticos. Sylvius e Billuart, dois tomistas fiéis, propõem também visões análogas. Para Sylvius, no estado de inocência, a humanidade, única proprietária, teria vivido sem querelas e à vontade no comunismo universal; e Billuart encara esta hipótese como a mais provável. Billuart, De jure et justitia, diss. IV, a. 1; Sylvius, In IIam IIae, q. Lxvi, a. 2, concl. 2.
Somando tudo, fora de São Tomás, os escolásticos tratam apenas muito incidentalmente o problema do comunismo; e, além disso, sua atenção se desvia para o campo das conjecturas sobre a comunidade dos bens durante o estado de inocência. A questão não avança muito. Caetano, que se abstém destas considerações inverificáveis, limita-se, por outro lado, a breves apostilas sobre dificuldades de texto na Suma. IIa IIae, q. Lxvi, a. 2, ad 2um.
Há contraste entre estas pesquisas de possibilidade e o desenvolvimento real, a dissolução ou a reforma de uma multidão de comunidades proprietárias, sobre o solo de toda a Europa na Idade Média e no começo dos tempos modernos. São, na França, as companhias, coteries, fraternidades, consortises; na Alemanha, as cognationes, Margschaften, Könne, Geschlechter; elas se reencontram sob outros nomes na Itália e na Espanha: tantos tipos variados da comunidade agrícola. Há também os comunais das aldeias: prados, charnecas incultas onde pastam em comum os rebanhos dos habitantes, e que ninguém, nem mesmo o senhorio territorial, pode se apropriar. São ainda as nazaldes da França meridional, os crofts da Escócia, as Allmenden suíças ou germânicas, com desfrutes indivisos de pastagens e de bosques, ou mesmo porções de terras aráveis, periodicamente distribuídas.
Todas estas formas de comunidade se subordinam ou se justapõem à propriedade individual; elas levantam na proporção problemas de direito, que os jurisconsultos examinam do ponto de vista do costume, que os senhores ou comunidades decidem praticamente do ponto de vista de seus interesses ou de suas cobiças. Senhores preferem uma coletividade que lhes responda solidariamente pelo trabalho de seus trabalhadores e pelas rendas de suas terras; outros se adjudicam os comunais. Os moralistas não teriam que se informar sobre os fatos especiais de trabalho e de vida local que podem justificar um destes regimes em vez do outro? Isto realizaria um desenvolvimento progressivo das grandes visões gerais elaboradas por São Tomás; isto colocaria em circulação princípios de justiça aplicáveis ao estado social que se desenvolve todos os dias, seja para o bem, seja para o mal.
Mas o sentido da observação cede muito ao hábito e ao gosto das generalidades metafísicas; e, enquanto os in-fólios se acumulam sobre os problemas de ontologia, algumas pequenas conclusões incidentes bastam para as questões de propriedade e de comunidade. Os feudais e os vilões que as debatem no terreno ou diante das cortes de parlamento vivem em um mundo muito separado das cidades universitárias e das escolas claustrais onde professam os escolásticos. Estes permanecem estrangeiros às lentas evoluções ou às crises da propriedade rural, e, por falta de um sujeito mais ao alcance, estudam o regime dos bens no estado de inocência.
Alguma vantagem resulta ainda assim desta audaciosa incursão ao paraíso perdido: uma justa observação permanece envolvida na hipótese que se traz de lá. Permanece provado que o comunismo absoluto só é praticável por uma ideal humanidade, bastante isenta de cobiças ou, ao menos, bastante senhora de seus movimentos para se animar no trabalho pelos motivos mais elevados e mais puros do bem geral. De fato, o comunismo estrito não se realiza na ordem econômica: ele se mitiga sempre com alguns direitos de propriedade dos quais gozam os indivíduos.
A estepe é em comum para os nômades de uma mesma tribo mongol; mas os homens possuem nela cada um suas armas, seu cavalo, seu equipamento; as donas de casa sua tenda, seus utensílios, seu mobiliário de família. No comunismo religioso, o mosteiro ou a ordem ocupa e administra os bens comuns; mas a própria regra concede aos indivíduos o uso privado de uma túnica, de uma cela, de alguns livros ou de algumas ferramentas. Ainda assim, este uso dependente pesa muito à natureza humana; e abusos aí abrem brecha tão logo o fervor do desapego e da união a Deus está em baixa; tal é, historicamente, a origem desses "pecúlios", pensões mensais ou ganhos diversos, que o regime dito "da vida privada" entrega às mãos dos religiosos nas comunidades em decadência.
Não é, pois, o comunismo absoluto que naturalmente favoreceu os grandes trabalhos intelectuais ou agrícolas dos monges, nas belas épocas do monaquismo; ao contrário. Privados dos estímulos do interesse pessoal e humano, os cenobitas teriam que relaxar se, por outro lado, os sacrifícios da pobreza individual não lhes tivessem preparado o coração para um mais vivo amor de Deus e de seus irmãos. S. Thomas, Sum. theol., IIa IIae, q. CLXXXVI, a. 2, 3.
Este móvel superior compensava em sua vida a inferioridade econômica de um regime de privação e de morte, e os elevava em certos aspectos acima das leis ordinárias da ordem social: eles trabalhavam para Deus como só se trabalha naturalmente por seu interesse próprio. Deste ponto de vista, é muito justo dizer que, na humanidade tal como ela é, com suas cobiças e suas fraquezas, o regime da propriedade individual é de longe o mais naturalmente favorável a um sério trabalho. Os escolásticos observaram isso felizmente; e a experiência do claustro, com suas alternâncias de fervor e de relaxamento, provavelmente não deixou de ajudá-los a melhor compreender por analogia o que convém à massa dos homens. O estrito comunismo "só é aplicável em um presídio ou em um mosteiro". Ch. Antoine, Cours d’économie sociale, p. 54.
VI. OS PAPAS MODERNOS E O COMUNISMO. — A vulgarização ruidosa das doutrinas comunistas na Europa, entre 1830 e 1848, trouxe violentamente a atenção dos teólogos sobre o comunismo, não mais paradisíaco, mas revolucionário; e a Santa Sé, por sua vez, interveio para incitar os bispos a prevenir os fiéis contra este novo arrastamento.
Pio IX profere inicialmente condenações gerais. Desde a sua ascensão, na encíclica Qui pluribus, de 9 de novembro de 1846, ele enumera o comunismo com as sociedades secretas, as sociedades bíblicas, o indiferentismo religioso e o desdém pelo celibato eclesiástico entre os erros modernos, cujo objetivo é perturbar a ordem social e a Igreja: « Telle est la fin de l’exécrable doctrine, dite du communisme ; doctrine totalement contraire au droit naturel lui-même, et qui ne pourrait s’établir sans que les droits, les intérêts, les propriétés de tous et la société humaine elle-même soient de fond en comble renversées. »
A mesma reprovação se expressa na encíclica Quanta cura, de 8 de dezembro de 1864, onde o comunismo e o socialismo são qualificados de « erro muito funesto ». O Syllabus anexo à encíclica cataloga também ambos como « pestes », ao lado das sociedades secretas, bíblicas ou clérico-liberais: « Ces sortes de pestes sont fréquemment réprouvées par de très graves et formelles paroles. » Assim, na atitude habitual de Pio IX face ao comunismo, a indignação domina: ela dá a réplica ao escândalo dos livros e brochuras comunistas, novidades inauditas no mundo conservador e religioso da época; novidades revolucionárias, que apelam às armas e que se ostentam paradoxalmente: « A propriedade é o roubo; » « O operário que poupa é um traidor: » novidades radicais, pregando um comunismo sem nuances.
No início do seu pontificado, Leão XIII reitera fielmente a condenação formulada por Pio IX. Na encíclica de 28 de dezembro de 1878 sobre os erros modernos, ele representa o socialismo, o comunismo e o niilismo como uma espécie de grande seita multiforme; e tomando os comunistas como alvo: « Seduzidos pela cobiça dos bens presentes, que é a raiz de todos os males, e cujo arrastamento desviou da fé uma multidão de desgarrados, eles atacam o direito de propriedade, sancionado pelo direito natural; e, atentado monstruoso, enquanto parecem velar pelas necessidades e pelos desejos de todos os homens, esforçam-se por arrebatar e colocar em comum tudo o que adquiriram aos particulares o título legítimo da herança, o trabalho do espírito ou das mãos, e a poupança. »
Esta condenação não é, contudo, uma simples repetição das de Pio IX: ela esboça, além disso, em traços sumários, uma espécie de refutação, onde ao comunismo se contrapõem os títulos variados de uma legítima propriedade. É que, desde o seu período inicial e revolucionário, o socialismo precisou as suas vagas aspirações. Karl Marx comprometeu-o na via de uma crítica armada pela ciência; e, enquanto professores de economia política ou filósofos desenvolvem as suas teses, católicos alemães, austríacos, franceses, belgas, italianos opõem-lhes contrateses: o movimento dito católico social atrai a atenção de Leão XIII e influencia, de certa forma, o processo da sua intervenção contra o comunismo. Léon Grégoire, Le pape, les catholiques et la question sociale, Paris, 1893; Nitti, Le socialisme catholique, Paris, 1894; P. Leroy-Beaulieu, La papauté, le socialisme et la démocratie, Paris, 1905.
A encíclica Rerum novarum, de 19 de maio de 1891, acentua a reação doutrinal contra o comunismo, e a motiva racionalmente por uma longa refutação que incide contra duas formas deste sistema:
1° Contra o comunismo absoluto, § Ad hujus sanationem mali, sq., o papa demonstra que a propriedade individual: 1. é de direito natural, para o indivíduo, pois a sua natureza de homem razoável precisa de bens materiais, num retorno perpétuo das suas indigências, e encontra-se apta a usar esses bens com toda a mestria da razão: 2. para o chefe de família, é um direito de poupar e de possuir, tendo em vista a educação dos seus filhos, tendo em vista até o seu futuro de adultos, por causa das surpresas da má sorte; 3. para a paz social, é uma necessidade que a propriedade não permaneça em comum, pois este regime retiraria todo o estímulo ao trabalho, traria a igualdade na miséria e faria pesar sobre todos um odioso constrangimento.
2° No decurso desta refutação, § Horum tam perspicua vis est argumentorum, Leão XIII visa, além disso, o coletivismo fundiário ou nacionalização do solo, que sustentaram particularmente Herbert Spencer, Social statics, e Henry George, Progress and Poverty, trad. franc. Cf. Ch. Antoine, Cours d’économie sociale, c. xvi, a. 4, p. 489 sq. Este regime é uma mitigação do comunismo: ele concede bem a cada homem a propriedade daquilo que extrai do solo pelo seu trabalho; mas não a do próprio solo, não podendo o homem apropriar-se senão do fruto do seu labor. Esquece-se, neste raciocínio, que o trabalho humano fecunda as terras incultas, melhora as produtivas, e que estas transformações lhes tornam-se tão inerentes que não se poderia privar o trabalhador de possuir o solo onde se encontram incorporadas, sem lhe retirar a mestria da sua obra e da sua coisa. Esta observação é de Leão XIII, ao qual, aliás, Henry George tentou responder numa Lettre ouverte au souverain pontife, trad. franc., Bordeaux.
Existe, aliás, uma forma de propriedade coletiva que Leão XIII recomenda como fundada no direito natural. Este autoriza os operários a agruparem-se espontaneamente, para salvaguardar os seus interesses profissionais pelo entendimento coletivo, seja entre eles, seja em relação ao patrão; a fim de se garantirem também socorros mútuos em caso de desemprego, doença, acidente, velhice, morte na família e outras crises da existência; consequentemente, é justo que a associação operária possua uma caixa comum. Mas esta propriedade coletiva permanece o complemento da propriedade, seja individual, seja familiar, da qual ela subsidia os detentores operários. § Est profecto temperatio ac disciplina prudens, etc. Ver CORPORATIONS.
O anticomunismo da Igreja comporta assim nuances diversas, das quais importa ter em conta para estabelecer o balanço das oposições reais e dos entendimentos possíveis entre catolicismo e socialismo. Há, neste balanço, condenações adquiridas, acordos estabelecidos, questões pendentes.
1° Condenações adquiridas. — Segundo os Actes pontificaux de Leão XIII e de Pio IX:
1. O comunismo estrito é condenado, e isto renova simplesmente, sob um ponto de vista moderno, uma moral muito antiga dos Padres da Igreja.
2. Segundo a encíclica De conditione opificum, o coletivismo agrário é igualmente reprovado na medida em que se apresenta como um princípio de justiça absoluta, proibindo a qualquer indivíduo possuir o solo em particular.
3. Segundo a mesma encíclica de Leão XIII, a propriedade corporativa é recomendada.
1. A propriedade operária, seja individual, seja familiar, é reivindicada como de direito natural para os frutos do trabalho, para os objetos da poupança, para as reservas de herança em linha direta. Ensinamentos positivos completam, assim, as oposições da Igreja às doutrinas comunistas. Mas estes ensinamentos não se apresentam sob a forma de definições de fé emitidas ex cathedra; nem estas oposições, sob a forma de anátemas pelos quais seria atingida uma heresia. Esqueceu-se talvez disto, numa reação, aliás justa em princípio, contra publicistas que desconheciam a competência do papado em matéria social. G. de Pascal, L’Église et la question sociale, Paris, p. 1, 8. As reprovações de Pio IX e as exposições de Leão XIII são atos públicos e doutrinais do pontífice romano; e eles resumem, continuam ou esclarecem problemas novos, os ensinamentos tradicionais da Igreja. Encyclique De conditione opificum, Exorde, § Genus hoc argumenti. Cf. § Confidenter ad argumentum aggredimur.
Existe alguma censura canônica imposta contra os comunistas? Monsenhor Haine o pensa, por causa da constituição Apostolicae sedis, promulgada por Pio IX, em 12 de outubro de 1869. Segundo o sábio prelado belga, a 4ª excomunhão (simplesmente reservada ao papa) atingiria os socialistas por via de consequência. Ela não visa em termos formais senão aqueles que «dão o seu nome à seita maçônica, à carbonária, ou outras seitas do mesmo gênero que conspiram contra a Igreja ou os poderes legítimos, seja publicamente ou em segredo». Mas tendo Leão XIII escrito o que se leu acima contra o comunismo, o socialismo e o niilismo, estas palavras autorizam a aplicação da censura aos comunistas. Haine, Theologia moralis elementa, Roma e Lovaina, 1899, t. IV, p. 454.
Outros moralistas prudentes abstêm-se totalmente desta assimilação. Clément Marc, Institutiones morales alphonsianae, t. I, n. 1331, p. 864. Esta abstenção parece-nos justa. Fora de seitas nomeadamente designadas pelo Santo Ofício em diversas épocas, como os Odd-Fellows ou os Fenianos, a censura visa de uma maneira geral as seitas onde se liga por um juramento de obediência cega — é o gênero dos francos-maçons — com um objetivo anticatólico ou revolucionário; mas todo socialista não apresenta estes traços de sectário: o socialismo é um partido político antes que uma seita juramentada; e há socialistas de reforma e de governo, em número muito grande, que não querem meios revolucionários.
2º Acordos parciais, trazidos nestes últimos anos pela evolução do socialismo, atenuam sensivelmente a sua oposição às doutrinas católicas. Em um complexo movimento de bom senso prático, de interesse eleitoral bem entendido e de progresso científico, os doutrinários e os líderes do socialismo afastam-se consideravelmente do comunismo absoluto e ingênuo dos tempos antigos. Eles mantêm sempre, em princípio, que a apropriação coletiva deve prevalecer sobre a outra; mas concedem esta última expressamente, para os produtos do trabalho individual e os objetos adquiridos em troca desses produtos: móveis, quadros, cavalos, casa construída pelo trabalhador ou às suas custas. Georges Renard, Le régime socialiste, 2ª ed., Paris, 1901, p. 34, 35.
Por este motivo, os coletivistas atuais não pregam nada contrário à doutrina católica; eles reconhecem mesmo, como Leão XIII, o direito próprio do trabalhador sobre a coisa que é sua obra. M. Georges Renard admite ainda que os objetos de uso pessoal, como vestuário, livros e mobiliário, «devem permanecer propriedade pessoal;» do mesmo modo, os meios ou instrumentos de trabalho que são propriamente operários, e não capitalistas, como «o carrinho de mão do camponês ou a agulha da dona de casa». Schæffle ia até mesmo a reconhecer que a manutenção do direito de herança não lesava de modo algum o princípio do coletivismo; mas M.
Georges Renard não o concede senão para os objetos de uso pessoal: fora desta exceção o trabalhador não teria a capacidade de legar nem mesmo os produtos do seu trabalho. Op. cit., p. 84, 85.
É, contudo, justo constatá-lo: sobre vários pontos de ensino e de reivindicação, os socialistas contemporâneos atenuam o rigor do antigo comunismo: diz-se que eles se aburguesam; o fato é que eles obedecem a um movimento de prudente e honesto bom senso. Gayraud, Un catholique peut-il être socialiste?, na Revue du clergé français, 1º de agosto de 1904, p. 552.
Estas atenuações do socialismo apaziguado não vão, contudo, sem manter o princípio da apropriação coletiva, que M. Georges Renard declara ser a base principal do regime socialista: ele não concede, em suma, o direito de propriedade individual senão para objetos em sua opinião secundários. O solo e o subsolo, nas grandes empresas de cultura, de minas, de fabricação, de transporte, devem atribuir-se à nação ou a coletividades agrícolas, assim como os edifícios de exploração e todo o material. Estes imensos recursos tornam-se, com efeito, meios de opressão para o patrão capitalista diante do operário. Destas conclusões, os socialistas trazem uma razão de evolução histórica — a ser discutida pelos economistas — e uma razão moral: é injusto que produtos coletivamente elaborados no regime do maquinismo industrial sejam possuídos por indivíduos — o patrão, ou os acionistas que ocupam o seu lugar, possuem em detrimento dos produtores, que são os operários. G. Renard, p. 34.
3º Aqui, questões permanecem pendentes, que os moralistas discutem e que a Igreja não resolveu por via de autoridade. Permanece permitido crer que os socialistas aplicam mal um princípio excelente. A produção das nossas grandes oficinas de máquinas não é um trabalho coletivo onde todo o mundo faz equivalentemente a mesma coisa, mas uma tarefa hierarquizada. O primeiro de todos os trabalhadores é o patrão: ele escolhe as matérias-primas, ele supervisiona e melhora o equipamento, ele procura os mercados, ele organiza a venda e, para tudo isto, ele obtém, pelo crédito, capitais consideráveis de giro: todas estas operações requerem inteligência natural, saber adquirido, prudência econômica, tudo ativamente exercido. Do fundo do seu escritório, o patrão comanda os seus operários, como o pensamento comanda a mão, e esta, o simples instrumento. Os operários trabalham como instrumentos sob a direção inteligente do patrão. Ele é o *principalis artifex*, cuja ideia molda tudo o que seus operários manufaturam e lhe confere seu valor. Despojá-lo de seu direito de proprietário sobre seus meios de produção seria tão injusto quanto espoliar o operário do fruto de seu trabalho. Assim, o maquinismo industrial seleciona, de fato, uma aristocracia natural do trabalho; e, por direito, é justo que os chefes efetivos dessa classe possuam o que sabem gerir e tornar produtivo. O operário que elabora materiais que lhes pertencem, segundo a ideia deles, merece simplesmente a retribuição de seu trabalho sobre coisas que pertencem a eles. Ver SALÁRIO.
Contudo, o regime da grande indústria postula e gera, além disso, a associação operária, que, por sua vez, subsidia seus membros por meio de suas contribuições e de suas caixa comum. Este aporte coletivo aos recursos individuais dos assalariados torna-se para eles uma força necessária e poderosa diante das crises da vida doméstica ou do trabalho; essa força restabelece a igualdade no mercado de trabalho entre os empregadores e os empregados, e a justiça reclama sua presença. Howell, *Le passé et l’avenir des Trade Unions*, trad. Lecour Grandmaison, Paris, 1892; P. de Rousiers, *La question ouvrière en Angleterre*, Paris, 1895; P. Bureau, *Le contrat de travail, le rôle des syndicats professionnels*, Paris, 1902.
Por conseguinte, os diversos ofícios que o maquinismo e a grande oficina transformaram reclamam um regime variado de propriedade patronal, de propriedade operária, de propriedade sindical, igualmente requeridos pelas necessidades dos trabalhadores e por seus direitos. Ver CORPORAÇÕES. Essas exigências concordantes dos fatos econômicos e dos princípios morais permitem crer que a moral cristã não sancionaria essa espoliação do patronato, que o coletivismo atual ainda reclama. Seria injusto duas vezes: primeiro para o patrão; depois para a classe operária, que careceria dos chefes naturais de que necessita nas oficinas, e que seriam substituídos — em detrimento de todos — pelo Estado, mau patrão por essência. Ver Estado, o Estado patrão.
Sem dúvida, esta conclusão é proposta aqui apenas a título de opinião. Ninguém tem o direito de comprometer de antemão a Igreja em um problema que discutem, respectivamente, segundo suas competências, os moralistas e os sociólogos. Mas, o princípio de justiça que atribui o produto ao produtor não requer as três formas de propriedade que se acaba de distinguir, dados os produtores que se hierarquizam na grande oficina?
As citações que eram necessárias no curso deste artigo nos levaram a nele dar as referências completas das fontes teológicas da doutrina sobre o comunismo. Encontrá-las-á classificadas por ordem de data nos parágrafos relativos ao comunismo evangélico e ao ensaio de Jerusalém (Novo Testamento), aos Padres da Igreja, aos escolásticos, aos papas modernos (Atos pontificais). Por conseguinte, pareceu preferível anexar paralelamente a cada parte do assunto a indicação das obras especiais de ciência pura, onde se encontram descritos os fatos econômicos, dando motivo, segundo as épocas e os meios, aos desenvolvimentos variados da moral cristã sobre o comunismo. Esses materiais científicos e esses princípios morais devem, com efeito, combinar-se em todo estudo teológico sobre o comunismo: « A justiça, diz santo Tomás, deve observar-se universalmente; mas a definição das coisas que são justas por instituição divina e humana varia necessariamente, segundo os estados diferentes dos homens. » Sum. theol., Iª IIae, q. civ, a. 3, ad 4um; cf. ad 2um; IIa IIae, q. LVII, a. 2.
Autor original: M.-B. Schwalm
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