CÓLERA

CÓLERA

IRA. A ira pode ser estudada: 1° na ordem física, isto é, como uma dessas onze paixões que, segundo a doutrina escolástica, põem em movimento o nosso apetite sensitivo, veja o t. I, col. 1695; 2° na ordem moral, como pecado ou virtude.

I. CONSIDERADA NA ORDEM FÍSICA.

1° Definição. — A palavra ira vem do grego χολή, bile, porque os antigos atribuíam a ira à agitação desse humor. Era, segundo eles, uma paixão biliosa. São Tomás, Sum. theol., Iª IIae, q. XLVII, a. 1, define-a: inclinação que temos de punir alguém para tirar dele uma justa vingança. A Escola, depois dele, define-a em duas palavras: o desejo de vingança, appetitus vindictæ.

1. É um desejo. — Não, como entenderam certos teólogos citados por Suarez, In Iam IIae, tr. IV, disp. I, sect. XI, Opera, Paris, 1856, t. IV, p. 472, um simples movimento do apetite concupiscível em direção à vingança, mas uma forte inclinação a tirar vingança de quem quer que nos tenha prejudicado e tenha sido para nós a causa de um mal. Quicumque irascitur quærit vindicari de aliquo. Sendo a vingança um bem difícil de conquistar, a inclinação que a ela impele tem sua fonte no apetite irascível, S. Tomás, Sum. theol., Iª IIae, q. XLVII, a. 3, e ela constitui uma paixão à parte, distinta das outras, embora seja de certa maneira composta de várias paixões contrárias: a tristeza do mal causado e o desejo de se vingar desse mal. Ibid., a. 1, 2.

2. É um desejo de vingança. — A vingança é esse ato pelo qual se faz sofrer a um adversário um mal equivalente ao insulto recebido. É uma justa punição que se quer infligir àquele que nos feriu, de modo que, ao menos em princípio, quer-se manter no castigo uma medida proporcional à ofensa. A ira é, portanto, essa paixão do apetite irascível que nos impele a querer o mal de um agressor a título de justa vingança. Ira quærit seu appetit vindictam. Sed appetitus vindictæ est appetitus boni, cum vindicta ad justitiam pertineat. S. Tomás, Sum. theol., Iª IIae, q. XLVII, a. 2, sed contra. Ela se distingue, assim, do ódio, que, este sim, quer o mal pelo mal, ao passo que a ira vê nesse mal um bem e pensa, ao vingar-se, praticar um ato de justiça. S. Tomás, ibid., a. 6. A ira difere também da impaciência, essa reação do nosso ser na presença de uma contrariedade e que faz com que subitamente se produza em nós um ato desordenado de vivacidade, que, no entanto, não vai até a vingança. É porque a ira deseja e busca a justa vingança que ela se distingue, enfim, dessa ira bastante impropriamente dita, que consiste em querer vingar-se de um ser privado de razão. Segundo São Tomás, ibid., a. 7, a ira razoável exerce-se unicamente contra os seres capazes de justiça e injustiça, isto é, contra aqueles que lesam injustamente. Todavia, como a ira pode provir apenas da imaginação, que não raciocina, acontece então que essa paixão pode elevar-se mesmo contra coisas inanimadas. Ibid., a. 7, ad 1um.

2° Causas.

1. Causa determinante. — A causa que produz a ira é única e ressalta da própria definição dessa paixão. A ira é o desejo de vingança. Ora, toda vingança supõe uma ofensa que fere pessoalmente aquele que deseja vingar-se dela. Segue-se rigorosamente que essa paixão tem por causa determinante uma ação feita contra aquele que se irra. S. Tomás, ibid., q. XLVII, a. 1. E essa ação é sempre, ao menos no pensamento daquele que se entrega à ira, um desprezo, no mínimo, implícito. Omnes causæ iræ reducuntur ad parvipensionem, diz São Tomás, ibid., a. 2. Uma ofensa ocorre, seja em palavras, e é o desprezo formal do ofendido, seja em atos, o que pode acontecer de duas maneiras: ou impedindo de alcançar o objeto de uma cobiça ou atacando frontalmente. Em ambos os casos, há desprezo tácito do ofendido. De fato, todos os bens possuídos ou desejados são para cada um um meio de realçar a sua própria excelência e, portanto, os danos produzidos, num e noutro, são um atentado à dignidade assim lesada. S. Tomás, ibid., a. 3.

2. Causas predisponentes. — São múltiplas e dependem em grande parte das circunstâncias. Eis o que se pode apontar de mais constante a esse respeito.

a) Causas morais. — Coloquemos em primeira linha o sentimento da própria superioridade unido ao da inferioridade do agressor, sentimento que faz sentir mais vividamente o desprezo. E é por isso que os orgulhosos são as pessoas mais propensas à ira. A má educação produz uma predisposição especial à ira. Uma criança, a quem se deixou seguir todos os seus caprichos, que sempre teve razão contra todo o mundo, resistirá dificilmente ao menor obstáculo às suas vontades e irritar-se-á contra quem quer que se oponha a ela injustamente, segundo sua apreciação.

b) Causas físicas. — Citemos as principais: a. O sexo e a idade. — Sêneca, De ira, I, I, cc. XIV, disse: «A ira não é senão um vício de mulheres e de crianças. Se os próprios homens são suscetíveis a ela, é porque frequentemente têm o caráter das mulheres e das crianças.» A criança, por causa de sua fraqueza moral e física, a mulher, igualmente fraca e dotada de um sistema nervoso mais impressionável que o do homem, são, por isso mesmo, mais dispostas a deixar-se levar por essa paixão. Nesta última, particularmente, a irritabilidade é às vezes extrema, sobretudo, segundo os fisiologistas, durante toda a duração da menstruação. Cf. J. Antonelli, Medicina pastoralis, part. I, c. II, n. 98, Roma, 1905, t. I, p. 67. Também o sábio declara que «não há ira que supere a da mulher», Eccli., xxv, 23, e o poeta pagão dizia jocosamente: Omnis mulier ira : habet autem bonas horas duas, Unam in thalamo, unam in morte. Telemach, Epigramm., l. II.

b. O temperamento. — Ninguém ignora que os sujeitos biliosos, via de regra, irritam-se facilmente. O sanguíneo é mais impaciente. S. Tomás, Sum. theol., q. XLVI, a. 5; q. XLVI, a. 2.

c. A doença. — É um fato de experiência que o sofrimento torna ordinariamente moroso e irascível.

d. O clima. — Nos países quentes, onde o sangue circula com mais força e velocidade, os homens são levados mais facilmente à ira. Que nos lembremos da vendetta dos corsos ou dos italianos.

3° Efeitos.

1. Efeitos psicológicos. — São Gregório, Moral. in Job, l. V, c. XLV, p. 1, t. LXXV, col. 724, descreveu-os: Um violento ultraje é feito a um homem, ele ressente a amargura disso e quer vingar-se. Seu coração palpita, ele treme, sua língua embaraça-se, seu rosto torna-se de fogo, seu olho divaga, sua boca profere sons ininteligíveis. Ele lança-se sobre seu adversário e golpeia-o cegamente. Sua razão está muda.

Ele golpeia ainda, e saboreia a longos tragos a alegria da vingança. Perturbação excessiva dos sentidos, obscurecimento da razão, alegria da paixão saciada: tais são os três efeitos psicológicos que produz a ira. Sobre a alegria da vingança, veja S. Tomás, ibid., q. XLVIII, a. 1, e sobre a perturbação da razão, a. 3.

— 2. Efeitos fisiológicos. — A ira frequente, quer tenha sido comprimida ou saciada, produz muitas vezes efeitos mórbidos. Cf. Surbled, Vie affective, c. xv, Paris, 1900; Belouino, Des passions, l. IV, c. VII, Lyon, 1852, t. I, p. 227.

II. CONSIDERADA NA ORDEM MORAL. — A ira, como toda paixão, por sua natureza, enquanto simples movimento do apetite irracional, não apresenta nem bem nem mal moral. De outro modo sucede quando ela entra em relação com a vontade, ou, segundo a palavra de São Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. XXIV, a. 4, quando ela participa da vontade e da razão. Ela pode, assim, ser boa ou má, virtude ou vício, e, neste último caso, arrastará frequentemente outros pecados em sua sequência. É o que se produz quanto à ira.

4° Ela pode ser ato de virtude. — É o desejo razoável da vingança. A ira é boa, diz o Doutor Angélico, In Eph., IV, 26, lect. VIII, Opera omnia, Parma, 1862, t. XII, p. 485, «quando ela tende a uma vingança legítima, isto é, quando se entrega à ira quando convém, contra quem convém e na medida devida.» Um pai de família, irritado pela desobediência de seu filho, inflige a este uma forte correção para fazê-lo voltar a si mesmo. Um superior de comunidade, para cumprir seu encargo, castiga publicamente uma infração à regra. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. CLVIII, a. 3. Ou ainda é o zelo, chamando a ira em seu socorro para superar as dificuldades que encontra, hæc ira est bona quæ dicitur per zelum. S. Tomás, ibid., ad 2um. Assim entendida, a ira é um ato de virtude.

— 1. A razão o diz: Todo movimento de paixão que obedece à razão é necessariamente um bem moral. Ora, a ira é o desejo razoável da vingança. Si aliquis irascitur secundum rationem rectam, tunc irasci est laudabile. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. XLVIII, a. 1.

— 2. A Escritura ora nos mostra santos, como Moisés, Exod., XXXII, 19, Elias, IV Reg., I, 12, Eliseu, IV Reg., II, 23, entregando-se a transportes de ira, ora repreende um pai culpável por sua frouxa complacência para com seus filhos, I Reg., III, 13, ora até faz o elogio desta paixão quando ela é empregada para o bem; é, pelo menos, o sentido muito provável que nos oferecem o Eclesiastes, VII, 4, e São Paulo, Eph., IV, 26. O apóstolo, com efeito, diz: «Irai-vos, mas nesta ira não deixeis introduzir nenhum elemento de pecado.» A ira é uma justa paixão que, sob certas condições, deve-se cultivar. O que se deve banir do coração, o que não deve durar após o pôr do sol, é o παροργισμός, a irritação, a exasperação, sentimento culpável que pode se ligar mesmo a uma justa ira.

— 3. A Escritura, aliás, fala ainda da ira de Deus e daquela de Jesus Cristo. Deus se irrita contra os pecadores. Ps. CV, 40. Ira non dicitur de Deo secundum passionem animi, sed secundum judicium justitiæ, prout vult vindictam facere de peccato. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. XLVII, a. 4, ad 4um. O homem pode se irritar justamente como seu Deus. Por seu lado, o Homem-Deus, antes de curar o paralítico da mão seca, olhou com ira os fariseus que o observavam para ver se ele curaria num dia de sábado, a fim de acusá-lo. Marc., III, 5. Como em Jesus as paixões não podiam ouvir senão o apelo da razão, sua ira foi nobre e santa, um ato de virtude que os cristãos podem e devem, por vezes, imitar. A falta de uma justa ira seria mesmo um vício e um pecado. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIae, q. CLVIII, a. 8. Mas nada é mais difícil do que empregar moderadamente a ira. «Acontece muito frequentemente, diz São Francisco de Sales, Traité de l’amour de Dieu, l. X, c. XV, Œuvres complètes, Paris, 1862, t. II, p. 349, que a cólera, estando uma vez movida e não se podendo conter dentro dos limites da razão, arrasta o coração ao desordem, de sorte que o zelo é, por este meio, exercido indiscretamente e desregradamente.» E o santo conclui dizendo: «Como não se aplica o ferro e o fogo aos doentes senão quando não se pode fazer de outra maneira, assim o santo zelo não emprega a cólera senão em extremas necessidades.» Ibid., p. 354.

2° Ela é, na maioria das vezes, pecado. — As paixões humanas parecem mais voltadas ao mal do que ao bem. E isto é tão verdadeiro, em particular da ira, que ela é quase sempre tomada em má parte e considerada unicamente como pecado.

1. Definição. — Assim considerada, a ira é o desejo desregrado da vingança, appetitus inordinatus vindictæ. Ira in hoc solum deficit quod non obedit rationis præcepto in ulciscendo. S. Tomás, Sum. theol., Ia IIae, q. XLVI, a. 6. Este desregramento pode se produzir de duas maneiras: a) A ira pode ser desregrada em seu objeto, se ela leva a uma vingança injusta, e a vingança será injusta em um destes três casos: ou bem ela levará a punir um inocente ou aquele que causou dano involuntariamente; ora, para que a vingança seja justa, é preciso que haja injúria real e injúria culpável; ou bem desejar-se-á punir um culpável mais do que a razão; ora, isto é ainda agir contra a justiça, requiritur ad justitiam vindicativam æqualitas inter pœnam et culpam, diz Ferraris, Bibliotheca canonica, juridica, moralis, etc., vo Ira, Paris, 1858, t. IV, col. 797; ou bem finalmente, e este é o caso mais frequente, procurar-se-á vingar a si mesmo, em oposição à lei civil, que reserva a vingança aos tribunais. — b) A ira pode exceder a medida, quando ela se deixa levar a um ímpeto excessivo, seja dentro da alma, seja fora. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIæ, q. CLVIII, a. 2.

2. Provas de que esta ira é um pecado. — a) Isto resulta da definição dada. A ira é um desejo desregrado da vingança. Logo, há desordem moral e pecado. Si aliquis appetat quod fiat vindicta qualiter-cumque contra ordinem rationis..., erit appetitus iræ vitiosus et nominatur ira per vitium. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIæ, q. CLVIII, a. 2. — b) A Santa Escritura vem corroborar singularmente este argumento. Não há talvez vício que o Espírito Santo tenha fustigado mais vezes e com mais veemência, tanto no Antigo quanto no Novo Testamento: Job, v, 2; Ps. xxxvi, 8; Prov., x, 16; xv, 18; xx, 24; xxv, 28; xxix, 22; Ecclés., vii, 10; x, 4; Sap., x, 3; Ecclesias., xx, 1; xxv, 22-23; Matth., v, 21-22; Rom., xii, 19; Gal., v, 20; Eph., iv, 31; Col., iii, 8; Jac., i, 19-20.

— c) Os Padres, por sua vez, esforçam-se por emulação para arrancar esta paixão do coração do homem. São Cipriano compôs um tratado completo, De bono patientiæ, P. L., t. IV, col. 622-639, onde ele mostra toda a fealdade do desejo de vingança. Santo Ambrósio expôs as consequências funestas desta paixão. Liber de Joseph patriarcha, c. vi, P. L., t. XIV, col. 669; Enarrat. in Ps. xxxvi, col. 975. Santo Agostinho faz ver toda a sua culpabilidade. De sermone in monte, l. I, c. XIII, XIX, P. L., t. XXXIV, col. 1245-1257.

3. Gravidade. — A ira é criminosa em seu objeto, pelo desejo de uma injusta vingança, é um pecado mortal ex genere suo. Se ela o é apenas na excessiva irritação interior ou exterior que produz, não constitui senão uma falta venial. Tal é o sentimento unânime dos teólogos. Cf. S. Tomás, Sum. theol., IIa IIæ, q. CLVIII, a. 3; S. Afonso, que reproduz Busembaum sem comentário, Theol. mor., l. V, n. 79, Opere complete, Turim, 1887, t. VI, p. 57; Noel Alexandre, Tract. de peccatis, c. IX, a. 2, reg. 1-2, em Migne, Theol. curs. compl., t. XI, col. 1117; Marc, Inst. mor. alphonsianæ, n. 371, Roma, 1904, t. I, p. 236; Aertnys, Theol. mor., l. I, tr. IV, n. 256, Paderborn, 1901, t. I, p. 109.

O fundamento deste ensinamento é que, no primeiro caso, a caridade e a justiça são violadas: a justiça, posto que não há a proporção requerida entre o castigo e o delito; a caridade, porque se deseja ao próximo um mal que não se quereria ver feito a si mesmo. Ora, ferir uma destas duas virtudes constitui um pecado grave ex genere suo.

No segundo caso, deve-se aplicar a regra admitida por todos: excessus in re licita est solum peccatum veniale. Todavia, devido a circunstâncias que modificam o caráter de culpabilidade da ira, o pecado mortal, encerrado no desejo de uma vingança injusta, pode tornar-se venial. É assim, aliás, com todo pecado mortal ex genere suo. Se, com efeito, a matéria não é suficientemente notável, ou bem se há apenas advertência imperfeita ou um simples meio-consentimento da vontade, a falta é apenas venial. Ora, por falta de reflexão, a ira é frequentemente uma falta leve. Ex hoc capite ira frequenter est veniale, vel nullum peccatum. Marc, loc. cit.

Reciprocamente, em razão das circunstâncias, o pecado venial, que acompanha a falta de medida na ira, é suscetível de tornar-se mortal per accidens. Este caso apresentar-se-á, por exemplo, se, no transporte imoderado de um justo furor, permitimo-nos graves imprecações contra o próximo, ou bem se o escandalizamos, ou ainda se proferimos blasfêmias.

3º Pecados derivados. — Se a ira não é um dos pecados mais graves, S. Tomás, Sum. theol., IIa IIæ, q. CLVIII, a. 4, ela é, contudo, um dos sete pecados capitais. Chama-se pecado capital, diz o santo doutor, loc. cit., a. 6, aquele que produz muitos outros: vitium capitale dicitur ex quo multa vitia oriuntur. Cf. Prov., xv, 18; xxix, 22.

Se assim é, a ira deve ser classificada sem contestação entre estes pecados. Por um lado, a vingança, que é seu objeto, tem um atrativo tanto maior para o homem quanto ela se mostra a ele sob uma falsa luz de justiça e de honestidade, arrasta-o pela aparência do bem e faz com que ele cometa facilmente muitas faltas; por outro lado, a impetuosidade desta paixão atira-o cegamente em toda sorte de desregramentos, e é o que fez o Espírito Santo dizer, Prov., xxix, 22: «Aquele que se irrita facilmente é pelo mesmo mais inclinado a pecar.»

Quais são, pois, os pecados que a ira gera? São Gregório, Moral. in Job, l. XXXI, c. XLV, n. 88, P. L., t. LXXVI, col. 621, indica seis: De ira, rixæ, tumor mentis, contumeliæ, clamor, indignatio, blasphemiæ proferuntur. Querelas, inchaço de espírito, injúrias contra o próximo, gritos, indignação, blasfêmias, seis filhas dignas de sua mãe.

Santo Tomás, loc. cit., a. 7, faz-nos assistir ao seu nascimento: «A ira pode ser considerada sob três aspectos diferentes. Primeiro, como a perturbar nosso coração, e é então que ela gera dois vícios. O primeiro refere-se ao temerário de quem queremos tirar vingança. Nós o olhamos como não autorizado a nos fazer tal afronta; é a indignação. O segundo refere-se a nós mesmos. Estamos em busca de mil meios de vingança, nossa alma se enche destes pensamentos negros, é o inchaço de espírito do qual a Escritura, Job, xv, 2, disse: «O sábio encherá o peito de vento?»

Sob um segundo aspecto, enquanto ela se trai em nossas palavras, a ira produz ainda duas espécies de desregramentos. Um consiste em que, numa linguagem confusa e desordenada, manifesta-se a paixão que nos perturba; são os gritos. O outro ocorre quando se explode em injúrias, seja contra Deus, temos a blasfêmia, seja contra o próximo, é a contumélia (o ultraje). Enfim, se considerarmos a ira passando das palavras aos atos, vemos nascer as querelas e por esta palavra entende-se todos os danos que esta paixão pode então causar ao próximo.»

4º Remédios. — Sendo a doçura a virtude cujo papel é moderar a ira em conformidade com a reta razão segundo o ensinamento do doutor angélico, Sum. theol., IIa IIe, q. clviii, a. 2, o remédio principal da ira encontra-se evidentemente na prática desta virtude. Ver Doçura. Indicaremos aqui alguns remédios mais especiais, capazes de colocar ao abrigo da ira, ou servindo para domá-la, quando ela explode e sobretudo quando passou ao estado de hábito.

1. Remédios preservativos. — Importa extremamente prevenir, quando se pode, o ímpeto desta paixão: «Venha para nós a ocasião de sermos insultados pelo próximo, escreve santo Afonso, Pratique de l’amour envers J.-C, c. xl, trad. Pladys, Paris, 1883, p. 165, se então, por falta de previsão e de exercício, somos pegos desprevenidos, dificilmente poderemos discernir a verdadeira linha de conduta a seguir para não sucumbir à ira.» Estes remédios preservativos são de duas sortes:

a) Uns pertencem à ordem sobrenatural. É, em primeiro lugar, o desenvolvimento em nós da humildade de espírito: «A doçura, diz ainda santo Afonso, loc. cit., p. 461, não saberia ser o quinhão senão de uma alma muito humilde e convencida de sua baixeza ao ponto de se crer digna de todo desprezo. Por outro lado, como os orgulhosos têm uma grande estima de si mesmos e se creem dignos de toda honra, eles são coléricos e vingativos.» A humildade afasta assim uma das causas da ira. Em segundo lugar, a meditação do exemplo de N. S.

J.-C., que, salvo nas ocasiões em que a glória de seu Pai o exigia, não se deixou levar pela ira, que recebeu uma bofetada da mão de um servo e que, por toda resposta, contentou-se em dizer-lhe: « Se falei mal, mostra o que disse de mal, mas se falei bem, por que me bates? » Joa., xviii, 22-23; que, elevado na cruz, enquanto todos zombavam dele e o blasfemavam, vingou-se de seus algozes implorando o perdão deles: « Meu Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem. » Luc., xxiii, 34.

b) Outros remédios são de ordem natural. Primeiro, representar vividamente a si mesmo os efeitos desastrosos que são tão frequentemente o resultado de um acesso de ira, mesmo que contida. Depois, formar uma convicção profunda desta verdade proclamada pelos próprios pagãos, que meditar vingança é confessar-se vencido, é querer perder a sua superioridade moral, non est magnus animus quem incurvat injuria, disse Sêneca, De ira, l. III, c. v. Por fim, os médicos reconhecem que as paixões irritantes, tais como a ira, são felizmente moderadas por um regime regulado e por calmantes. Surbled, Vie affective, c. xvi; cf. Descuret, Médecine des passions, Paris, 1844, p. 10.

2. Remédios curativos. — Quando a ira se acendeu em nós, é preciso moderá-la e, se necessário, acalmá-la. São Francisco de Sales, Introduction à la vie dévote, part. III, c. vi, Œuvres complètes, Paris, 1862, t. 1, p. 126, recomenda proceder « suavemente, tranquilamente, e não de modo algum violentamente, o que é preciso observar em todos os remédios que se usam contra este mal ».

Podem-se empregar três meios ou remédios principais:

a) Dada a dificuldade natural de deter o ímpeto desta paixão, é preciso invocar imediatamente o socorro de Deus « à imitação dos apóstolos atormentados pelo vento e pela tempestade entre as águas, pois ele ordenará às nossas paixões que cessem e a tranquilidade será grande ». S. Francisco de Sales, loc. cit.

b) Segundo o conselho de Santo Afonso, loc. cit., p. 1465: « É preciso responder com algumas boas palavras; mas, enquanto durar a emoção, o melhor partido será o do silêncio. » Consequentemente, é preciso fazer a si mesmo uma lei de não dizer nada e não fazer nada enquanto a ira agitar o coração.

c) Um último remédio, igualmente muito racional, é fazer diversão: « Que se aplique a alguma leitura, recomenda ainda Santo Afonso, loc. cit., p. 164, que entoe algum piedoso cântico, que vá entreter-se agradavelmente com algum amigo. »

S. Tomás, Sum. theol., I-II, q. XLVI-XLVIII; III, q. CLVIII; S. Afonso de Ligório, Theol. mor., tract. de peccatis, 1. V, n. 79, 80, Opere complete, Turim, 1887, t. vi, p. 57, 58; Pratique de l’amour envers J.-C., c. xn, trad. Pladys, Paris, 1883, p. 159-168; S. Francisco de Sales, Traité de l’amour de Dieu, l. X, cc. xv, Œuvres complètes, Paris, 1862, t. II, p. 349-360; Introduction à la vie dévote, part. III, c. vii, p. 123-127; Luís de Granada, Guide des pécheurs, l. II, c. vii, Œuvres complètes, trad. Bareille, Paris, 1862, t. x, p. 453-458; Noël Alexandre, Tract. de peccatis, c. ix, em Migne, Theol. curs. compl., t. xi, col. 1112-1148; Ferraris, Biblioth. canonica, juridica, moralis, etc., v° Ira, Paris, 1858, t. iv, col. 795-800; Marc, Institutiones mor. alphonsianæ, 12ª edição, n. 370, 371, Roma, 1904, t. I, p. 236; Aertnys, Theol. mor., 1.1, tr. IV, n. 256, 257, Paderborn, 1904, t. 1, p. 109, 410, e todos os autores de teologia moral no tratado De peccatis.

Para a ira considerada sobretudo do ponto de vista fisiológico e médico, consultar Dr. Surbled, Vie affective, c. xv, XVI, Paris, 1900; Dr. Descuret, La médecine des passions, Paris, 1844, p. 391-430; Dr. Belouino, Des passions, l. IV, c. vii, Lyon, Colère, em Migne, Encyclopédie théol., t. XXXIX, col. 316-326.

Autor original: G. Blanc

A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor