BREVE (DOCUMENTO)

BREVE (DOCUMENTO)

BREVE.

I. História. II. Definição e objeto. III. Em que um breve difere de uma bula. IV. Autoridade dos breves. V. Algumas coleções de breves.

I. História. — Na antiguidade, a palavra breve designava um sumário qualquer, uma espécie de resumo. Este termo era igualmente usado nesse sentido, tanto entre os gregos quanto entre os latinos. Estes últimos possuíam o breve, de onde brevetus ou brevetum, na baixa latinidade; e os gregos, o Bpáβtov ou βpαβeĩov. Na Idade Média, a palavra breve, breve, foi empregada comumente para significar indiferentemente títulos, atos judiciais, documentos de toda espécie, mas de uma redação pouco extensa. Havia, por exemplo: o breve salvi conductus, breve de salvo-conduto; o breve originale, peça inicial de um procedimento, a citação; o breve inquisitionis, breve de inquérito para informações jurídicas; o breve de convenientia, breve de acomodamento, de transação; o breve annuitatis, breve de anuidade para perseguir um devedor que recusava pagar um rendimento anual; o breve victoriale, ato que dava ganho de causa. Em outras matérias, havia o breve salvationis e o breve victualium, sortes de contratos de seguro para garantir um navio contra o naufrágio e a falta de víveres; o breve sacramenti, ato que constata a prestação de juramento, seja perante os tribunais, seja em outro lugar; o breve pro questa, permissão de pedir esmolas. Em resumo, as citações, as intimações, os decretos, todos os atos pelos quais se era levado a juízo, chamavam-se brevia judicialia; quanto aos que autorizavam a intentar uma ação, eram os brevia magistralia. Deste termo latino, breve, tomado em tantas acepções diversas, veio o termo francês brevet, usado sobretudo a partir do século XIV. Cf. Du Cange, Glossarium mediæ et infimæ latinitatis, revisto e editado por Henschel, 7 in-fol., Paris, 1850, vº Breve, t. 1, p. 770-775; Martène, Thesaurus novus anecdotorum, 5 in-fol., Paris, 1717, t. IV, col. 901; Toustain e Tassin, Nouveau traité de diplomatique, 6 in-4°, Paris, 1750-1765, t. 1, p. 405; 2 in-8°, Paris, 1774, t. 1, vº Bref; N. de Wailly, Éléments de paléographie, parte II, c. 1, a. 5, 2 in-fol., Paris, 1888, t. 1, p. 177-180.

As cartas, mandamentos ou bilhetes emanados dos reis ou dos príncipes eram também breves. O breve principis assemelhava-se ao que se chamou, mais tarde, lettre de cachet. Os breves pontifícios, que são o objeto deste artigo, são frequentemente confundidos com as pequenas bulas. Estas foram de uso constante desde o século XI; seus caracteres, a princípio incertos, foram fixados no decorrer do século XII sob o pontificado de Inocêncio III. Tinham por selo uma pequena bula de chumbo, suspensa ao pergaminho. Descobrem-se já vestígios bastante numerosos nos séculos precedentes, e muito provavelmente o uso remonta ao papa João V, eleito em 685, ou a Sérgio I, em 687. Cf. Du Cange, op. cit., p. 772, col. 2; Sandini, Vitæ pontificum romanorum ex antiquis monumentis depromptæ, 2 in-8°, Pádua, 1748; Veneza, 1768; Sarnelli, Lettere ecclesiastiche pontificie, in-4°, Veneza, t. 1, 1740, p. 5; Moroni, Dizionario di erudizione storico-ecclesiastica, vº Breve apostolico, § 1, 109 in-8°, Veneza, 1840-1879, t. VI, p. 116.

É somente em meados do século XV, sob Eugênio IV, que o breve apareceu em sua forma atual. A série regular, cuja coleção está conservada nos arquivos do Vaticano, começa nessa época. Foi posteriormente também que se distinguiram duas espécies de breves: os breves apostólicos, emanando diretamente do papa e selados em cera vermelha sub annulo piscatoris, e os breves da penitenciaria, que diferem destes pela forma e pelo selo. Cf. Mabillon, De re diplomatica, l. II, c. XIV, § 2; card. Petra, Commentaria ad constitut. apostolic., Roma, 1705, t. 1, p. 5, 6.

O breve é selado sub annulo piscatoris. O anel do pescador, assim nomeado porque representa São Pedro, em sua barca, ocupado em puxar a rede, servia aos papas desde a mais alta antiguidade, mas somente em sua correspondência pessoal, como resulta de uma carta do papa Clemente IV, endereçada a um de seus parentes próximos, Egidius Grossus, em 1264, e relatada por Mabillon, loc. cit. Nesta carta encontra-se esta passagem significativa: Non scribimus tibi, nec consanguineis nostris, sub bulla, sed sub piscatoris sigillo, quo Romani pontifices in suis secretis utuntur. Hoje, as cartas privadas dos papas são seladas com as armas pessoais do pontífice. Mabillon afirma, além disso, que as cartas antigas dos papas que ele viu, por menores que sejam, têm todas o selo bular em chumbo suspenso na parte inferior, como nas bulas. São, portanto, pequenas bulas. O anel do pescador vê-se, ao contrário, nos breves do século XV, por exemplo nos de Calisto III, eleito em 1455, e de Paulo II em 1464. Cf. Mabillon, loc. cit.

II. DEFINIÇÃO E OBJETO. — Os breves são cartas pontifícias expedidas com menos solenidade que as bulas, e o mais das vezes para assuntos de menor importância. No começo, estes rescritos eram simples bilhetes muito curtos; mas, pouco a pouco, a redação tornou-se mais extensa e chegou-se, a despeito da etimologia, a fazer breves muito longos. Cf. Rebuffe, Praxis beneficiorum, n. 6, 7; Id., Additam. ad regul. cancellar., in-fol., Veneza, 1554, § Breve; card. de Luca, De relatione romanæ curiæ, in-4°, Colônia, 1683, t. II, disc. VII, n. 9.

Os assuntos mais ordinariamente tratados por breve são: as dispensas concernentes à recepção das ordens sacras, como a dispensa de idade e outras irregularidades; a concessão dos oratórios privados, bem como a permissão de neles conservar o Santíssimo Sacramento e neles fazer a Santa Comunhão; os poderes de conceder indulgências em terços, cruzes e medalhas, bem como a faculdade de desfrutar do altar privilegiado; a autorização de vender os bens eclesiásticos de pouco valor; enfim, a maioria das graças, provisões e dispensas concedidas pela Dateria. A lista dos assuntos que devem ser expedidos por breve é longamente exposta, com todos os detalhes, na bula de Bento XIV, Gravissimum, de 8 de dezembro de 1745, § 5, 6. Cf. Bullaire de Benoît XIV, 2 in-fol., Veneza, 1778, t. I, p. 264 sq.; Bullarium magnum, 19 in-fol., Roma, 1739-1769, t. XVI, p. 334 sq.

III.

EM QUE UM BREVE DIFERE DE UMA BULA. — Para os detalhes, ver BULA, III. Desde sua origem, sob Eugênio IV (1431-1447), distingue-se o breve pela maneira pela qual é datado, não a partir da Encarnação, como as bulas, mas a partir da Natividade de Nosso Senhor. Este mesmo papa, contudo, selou os breves com seu selo pessoal, sub annulo nostro secreto, enquanto seus sucessores, Calisto III, eleito em 1455, e Paulo II, em 1464, expediram-nos sob o anel do pescador, sub annulo piscatoris.

Nicolau V (1447-1455) foi o primeiro que conferiu integralmente aos breves a fórmula inicial que, desde então, os distinguiu das bulas, e que está redigida da seguinte forma: Nicolaus, papa V, dilectis filiis salutem et apostolicanr benedi- ctionen, bem como a fórmula final da qual foram excluídas, para o futuro, as expressões do calendário romano: calendes, ides e nones, substituídas desde então pelos termos do calendário moderno. Esta fórmula final, que se reencontra desde então em todos os breves, foi também redigida pela primeira vez por este mesmo papa: Datum Rome, apud sanclum Petrum, sub annulo piscatoris, die XV aprilis, MCCCCXL. VIII, pontificatus nostri anno u. Após ter dado, primeiramente, esta fórmula, Nicolau V nem sempre foi fiel a ela; mas os seus sucessores a ela se apegaram de tal modo que, desde então, ela não variou sensivelmente. Cf. Acta sanctorwm. Pro- pyleum ad acta SS. mensis maii. De usu annorunr ab incarnatione Domini in cancellaria pontificia diu vario, diversoque ab usu signature breviun, n. 47; Cenni, De antiquilale ecclesiex hispane dissertaliones, 2 in-4°, Roma, 1740-1741, De annulo piscatoris et variis diplomatum inscriptionibus, t. 1, p. 147; Mabillon, De re diplomatica, 1. II, c. xiv, § 2, 2 in-fol., Nápoles, 1789; Philippe Badose, De bullis et de brevioribus litteris apostolicis disserlatio, Roma, 1742; N. de Wailly, Eléments de paléographie, part. Il, c. vil, art. Eugéne lV, 2 in-fol., Paris, 1838, t. 1, p. 29% sq; art. Nicolas V, p. 343; art. Pie 11, p. 355; M. Prou, Manuel de paléo- graphie, 2e édit., Paris, 1892, p. 115.

IV. AUTORIDADE DOS BREVES. — Embora os breves estejam longe de ter a importância das bulas, contudo, para as matérias de que tratam, eles fazem fé tanto quanto as bulas para as suas. Assim, sob o aspecto da autoridade de que gozam, eles não são inferiores às bulas. Cf. Ferraris, Prompla bibliotheca cano- nica, moralis, theologica, etc., 10 in-49, Veneza, 1782, v° Breve, n. 17, 18, t. 11, p. 52.

Os mesmos castigos, e, em particular, a excomunhão maior reservada speciali modo ao soberano pontífice, atingem os falsificadores das cartas apostólicas, quer estejam sob a forma de bulas ou sob a forma de breves. Constitutio apostolice sedis, do mês de outubro de 1869, tit. 1, n. 9.

V. ALGUNS REPERTÓRIOS DE BREVES. — Embora, a bem dizer, não existam coleções formadas exclusivamente de breves pontifícios, todavia vários repertórios de documentos relativos a certos assuntos particulares contêm um certo número de breves: Recueil histo- rique des bulles et constitutions, brefs, décrets et autres actes concernant les erreurs de ces deux derniers siécles tant dans les matiéres de la foi que dans celles des meurs depuis le saint concile de Trente jusqwa notre tenrps, por Michel Le Tellier, 3e édit., in-12, Mons, 1699 ; Collectio brevium atque instructionum SS. D. N. Pii pape VI que ad presentes gallicanarun ecclesiarum calamitates pertinent, 2 in-12, Augsburgo, 1796 ; 2e édit., s. 1., 1797; 3¢ édit., 1798; Brefs et instructions de notre saint-pére le pape Pie VI depuis 1790 jusquwen 1796, 2e édit., latine-francaise, 2 in-8°, Roma, 1796; por Vabbé Guillon, Collection générale des brefs et instructions de notre trés saint-pére le pape Pie VI relatifs a la Révolution francaise, trad. nouvelle, 2 in-8°, Paris, 1798; Recueil des décisions du Saint-Sicge apostolique rela- tives 4 la Constitution civile du clergé et aux affaires de VEglise de Franze depuis 1790 jusquwen 1799, 3 in-12, Roma, 1800; G. Wirz, Bullen und Breven aus Italienischen Archiven, Basileia, 1902 (sobre os assuntos religiosos da Suíça). Ver BULLAIRES. Reiffenstuel, Jus canonicum universum, 6 in-fol., Veneza, 1775- 41760, Decretal., 1. I, tit. 11, De constitutionibus, § 1, q. 11, n. 16, t. I, p. 62; card. Petra, Commentaria ad constitut. apostolic., proceemium, 5 in-fol., Roma, 1705, t. 1, p. 5; card. de Luca, De relatione romanze curix, Colónia, 1683, t. 111, disc. vI1; Re- buffe, Praxis beneficiorum, in-fol., Veneza, 1554, Breve aposto- licum, n. 15, 16, p. 92; Ferraris, Prompta bibliothecu canonica, moralis, theologica, etc., 10 in-4°, Veneza, 1782, v° Breve, t. U, p- 51; Bouix, De principtis juris canonici, part. H, sect. 1, c. VII, § 2, n. 3, 4, in-8°, Paris, 1852, p. 248; Stremler, T)-aité des peines ecclésiastiques, de l’appel et des Congrégations romaines, part. III, sect. m1, ¢. Iv, in-8°, Paris, 1860, p. 624-627; André, Cours alphabétique et méthodique de droit canonique mis en rapport avec le droit civil ecclésiastique ancien et moderne, vw Bref, 2 in-4*, Paris, 1844, t. 1, p. 354 sq.; F. de Vaines, v° Bref; Toustain et Tassin, Nouveau traité de diplomatique, 6 in-4°, Paris, 1750-1765, t. 1, p. 405; N. de Wailly, Kléments de paléographie, part. II, c. 1, a. 5, 2 in-fol., Paris, 1838, t. 1, p. 177-180; G. Moroni, Dizionario di erudizione storico-eccle- siastica, v° Breve apostolico, § 1, 109 in-8°, Veneza, 1840-1879, t. VI, p. 115-125.

Autor original: T. Ortolan

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