II. BIGAMIA. Irregularidade. — I. Natureza e espécies. II. Efeitos jurídicos. III. Dispensa.
I. NATUREZA E ESPÉCIES. — 1º Natureza. — As segundas núpcias são lícitas, como se viu no artigo precedente; mas constituem uma irregularidade dita de «bigamia», que torna o esposo inapto para as sagradas ordens sem uma dispensa legítima: isto é estatuído no tít. XXI, De bigamis non ordinandis, l. I das Decretais. A irregularidade de bigamia é chamada comumente irregularidade ex defectu sacramenti; é assim que o papa Inocêncio III, c. V, tít. cit., escreve ao bispo de Metz: Quum ergo propter sacramenti defectum inhibitum sit ne bigamus aut maritus vidue presumat ad sacros ordines promoveri, quoniam nec illa est unica unici, nec iste unus unius; profecto ubi deficit inter hujusmodi conjuges commixtio corporum, non deest hujusmodi signaculum sacramenti. O matrimônio é, com efeito, um «grande sacramento em Cristo e na Igreja», Ef., V, 32, porque representa o grande mistério da união indissolúvel de Cristo com a Sua Esposa única e virgem, a Igreja. Ora, a significação perfeita deste mistério falta no caso de bigamia, isto é, quando o matrimônio foi contraído e consumado com uma segunda esposa ou com uma mulher que já não é virgem. Cf. S. Tomás, In IV Sent., l. IV, dist. XXVII, q. III, a. 1; Reiffenstuel, In tit. XXI, l. I, n. 6; d’Annibale, Summula theologiae moralis, part. I, n. 416.
2º Espécies. — Os canonistas distinguem três espécies de bigamia das quais pode decorrer a irregularidade: a bigamia real, a bigamia interpretativa e a bigamia similitudinária; somente a bigamia real é uma bigamia estritamente dita, e as outras duas bigamias não são assim chamadas senão por uma ficção do direito.
1. A bigamia é real quando um homem contraiu e consumou sucessivamente dois matrimônios válidos. Esta bigamia acarreta a irregularidade, como atesta já a tradição apostólica pela boca do apóstolo São Paulo, que define as qualidades especiais exigidas dos bispos e dos outros ministros de Deus: «É preciso que o bispo seja irrepreensível e casado com uma só esposa... Que os diáconos sejam casados com uma só esposa.» I Tim., III, 2, 12. Este ponto de direito sobressai também dos cânones Maritum, dist. XXXIII; Cognoscamus et sq., dist. XXXIV, e dos c. I, II, do título XXI, De bigamis non ordinandis. Para que a irregularidade seja incorrida pelo motivo de bigamia real: a) É preciso que tenha havido dois matrimônios propriamente ditos. O noivado ou ainda o simples concubinato não são, portanto, suficientes para constituir esta irregularidade, can. Fraternitatis, dist. XXXIV; c. 6, tit. XXI cit. b) É preciso que os dois matrimônios tenham sido válidos. Se, portanto, algum impedimento dirimente tornou inválidos os dois matrimônios ou mesmo apenas um deles, não há bigamia real, c. IV, tit. XXI cit.; a razão é que, neste caso, o sacramento não é verdadeiramente reiterado e, assim, não se encontra propriamente falando o defectus sacramenti, que é a base da bigamia real. c) É preciso que os dois matrimônios tenham sido consumados; pois se um deles permaneceu ratum et non consummatum, não há irregularidade. Isto é expresso no cânone Valentino, dist. XXXIV, e no c. 5, tit. XXI cit. d) Pouco importa que os dois matrimônios tenham sido contraídos e consumados antes ou depois da recepção do batismo. Conhece-se, a este respeito, a célebre controvérsia entre São Jerônimo e Santo Agostinho. A questão era esta: deveria ter por bígamo aquele que teve sucessivamente várias mulheres antes de seu batismo, ou ainda aquele que, tendo contraído e consumado o matrimônio com uma mulher antes do batismo, desposava uma outra após o batismo? São Jerônimo, cuja opinião é relatada no cânone Unius uxoris, dist. XXVI, pretendia que não havia de modo algum bigamia e que se podia ordenar o batizado em questão; pois, pelo batismo, ele se tornara um homem novo. Santo Agostinho, cuja opinião se encontra no cânone Acutius, dist. XXVI, sustentava o contrário, alegando as palavras do apóstolo São Paulo, Tit., I, 6. O papa Inocêncio I pôs fim a esta controvérsia afirmando a existência da bigamia no caso proposto. Ele declara, com efeito, can. Deinde, dist. XXVI, que a irregularidade de bigamia promulgada por São Paulo, Tit., I, 6, atinge aquele que contraiu matrimônio e tornou-se viúvo, estando ainda catecúmeno, e que depois contraiu novas núpcias após seu batismo: Deinde ponitur, non dici oportere bigamum eum, qui catechumenus habuerit atque amiserit uxorem, si post baptismum fuerit aliam sortitus, eamque primam videri, que non homini copulata sit, quia illud conjugium per baptismi sacramentum cum ceteris criminibus sit ablutum... Quis (oro) istud non videat contra apostoli esse preceptum qui ait unius uxoris virum oportere fieri sacerdotem? A propósito da objeção apresentada por São Jerônimo, a saber, que o batizado é um homem novo e que, assim, não se tem de levar em conta o matrimônio anterior ao batismo, o papa responde que esta razão se aplica somente aos pecados do velho homem que, com efeito, desaparecem no batismo, mas não às primeiras núpcias, de sorte que as núpcias posteriores ao batismo não deixam de ser segundas núpcias das quais decorre a irregularidade de bigamia: Nuptiarum ergo copula, quia Dei mandato perficitur, non potest dici peccatum, et quod peccatum non est, solvi inter peccata credi omnino non debet, eritque integrum estimare aboleri non posse prioris nomen uxoris, quum non dimissum sit pro peccato, quod ex Dei sit voluntate completum. S. C. do Concílio, in Florentina, 29 de março de 1727, § Secundo. Cf. Pirhing, In tit. cit., n. 3 sq.; Reiffenstuel, In tit. cit., n. 17; Schmalzgrueber, In tit. cit., n. 2, 4; Kugler, De sponsalibus et matrimonio, n. 1265; Rossignolo, De matrimonio, disq. I, 5; disq. III, 12.
2. Há bigamia interpretativa quando, por uma interpretação ou, melhor, uma ficção do direito, alguém é tido por ter tido duas mulheres, embora realmente não tenha contraído dois matrimônios válidos. Em princípio, a ficção do direito não ocorre senão nos casos expressos pela lei. Fagnan, In c. VII, tit. XIV, l. I; Bento XIV, Epist. ad Audientiam, 15 de fevereiro de 1753, § 15, Bullarium, t. IV, p. 66.
Ora, esta interpretação do direito tocante à bigamia verifica-se nos casos seguintes:
a) Quando um homem contraiu e consumou dois matrimônios dos quais um é de direito, isto é, válido, e o outro somente de fato, isto é, inválido. O caso (species) explicado por Inocêncio III, no c. IV, tit. De bigamis, diz respeito àqueles que, após terem contraído e consumado um matrimônio válido, receberam as ordens sagradas durante a vida ou após a morte de sua esposa, e depois atentaram e consumaram um novo matrimônio com uma outra mulher. Inocêncio III afirma a existência da irregularidade de bigamia, ainda que não se esteja na presença de uma bigamia real: tanquam cum bigamis non liceat dispensari, licet in veritate bigami non existant, non propter sacramenti defectum sed propter affectum intentionis cum opere subsecuto.
Existe irregularidade se o casamento atentatório (será a mesma jurisprudência no caso de um casamento civil) contraído pelo clérigo nas ordens maiores foi simplesmente simulado? A opinião dos intérpretes varia conforme encontrem ou não verificado nesse caso o fundamento jurídico de Inocêncio III: propter affectum intentionis cum opere subsecuto. Pela negativa, cf. Layman, De irregularitate, c. vi, n. 5; d’Annibale, op. cit., n. 418, n. 143. Pela afirmativa, cf. Suarez, De censuris, disp. XLIX, sect. II, n. 10; S. Afonso, Theologia moralis, l. VI, n. 447. Gasparri, Tract. de sacra ordinatione, t. I, n. 383, conclui que a irregularidade é duvidosa.
Mas o que pensar do caso proposto se não se trata de um clérigo nas ordens maiores, em outros termos, se o segundo casamento é inválido por causa de impedimento de vínculo ou de algum impedimento dirimente outro que não o de ordens sacras? O direito guarda, sem dúvida, o silêncio sobre essa questão, mas a opinião muito comum dos doutores estende a essa hipótese a solução dada por Inocêncio III. Cf. Sanchez, De matrimonio, l. VII, disp. LXXXIV, n. 6; Suarez, loc. cit., n. 411; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 5; S. Afonso, loc. cit., n. 445. Esses autores admitem a existência da irregularidade mesmo quando o primeiro casamento foi ele também inválido. Contudo, alguns canonistas rejeitam tal interpretação extensiva, de specie ad speciem, in materia odiosa, e negam a irregularidade de bigamia nesse caso. Cf. Avila, Henriquez, Diana, citados pelos Salmanticenses, De censuris, p. 275, n. 28. D’Annibale, loc. cit., n. 418, encara essa irregularidade como duvidosa. Sua opinião ganharia em probabilidade, segundo uma observação de Gasparri, op. cit., t. I, n. 384, no caso em que o segundo casamento tivesse sido simulado ou bem contraído de boa-fé. Cf. Sanchez, loc. cit., n. 6; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 18.
b) Quando um homem contraiu e consumou o casamento com uma viúva ou uma mulher que não é mais virgem. A existência da irregularidade de bigamia nessa hipótese é atestada nos c. I, v, do tít. De bigamis. Se o casamento fosse contraído e consumado com uma viúva que permanecesse virgem, não haveria irregularidade, c. v, tít. cit.; S.C. do Concílio, in Senogallien., 10 de dezembro de 1661; do mesmo modo, se alguém contraísse casamento com uma mulher que ele próprio tivesse desonrado. Cf. S. Tomás, loc. cit., a. 3; Reiffenstuel, loc. cit., n. 22; Suarez, loc. cit., sect. III, n. 6; S. C. do Concílio, in Burgens., 17 de julho de 1688.
Mas o que concluir se o casamento contraído no caso supracitado é inválido? Se esse casamento é inválido por causa do impedimento de ordens sacras, há sem dúvida alguma bigamia interpretativa. C. VII, tít. cit. Se o casamento é nulo por causa do impedimento de vínculo, a coisa é semelhantemente certa. C. I, tít. cit.; can. 2, dist. XXXIII; can. 15, dist. XXXIV; can. 4, dist. LV. Nesse último caso, a irregularidade existe mesmo se o divórcio civil foi pronunciado. Cf. Gasparri, op. cit., t. I, n. 388. Finalmente, se o casamento foi inválido por causa de outro impedimento dirimente, o sentimento comum dos doutores sustenta a existência da irregularidade. Cf. Fagnan, in c. 1, tit. cit., n. 45; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 76; Suarez, loc. cit., sect. III, n. 3; S. Afonso, loc. cit., n. 437. Pela negativa, cf. Sanchez, loc. cit., n. 10 ss., que cita Valência, Philiarche, Henriquez, Navarre; D’Annibale, loc. cit., n. 419, not. 17. Gasparri, loc. cit., t. I, n. 389, considera essa irregularidade como duvidosa.
c) Quando um homem usa do casamento após sua esposa ter tido um comércio adúltero. A irregularidade de bigamia interpretativa é afirmada nos can. 11, 12, dist. XXXIV. Essa irregularidade é contraída mesmo se a esposa foi violada fora de qualquer cumplicidade de sua parte, ou se o adultério permaneceu secreto. Contudo, como se lê no can. 11, Si cujus uxorem, a irregularidade não poderá ser pronunciada contra o marido senão se o fato do adultério de sua esposa for provado com evidência no foro externo. Não haverá irregularidade se o homem apenas se tornou culpado de adultério e depois usou do casamento com sua esposa. Cf. Suarez, loc. cit., sect. III, n. 8; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 7; De Angelis, in tit. cit., n. 3.
3. A bigamia similitudinária existe quando um homem, após ter recebido as ordens sacras ou após ter feito profissão religiosa solene, atenta e consuma o casamento com uma mulher virgem. Essa bigamia é chamada de "similitudinária", porque apresenta uma certa analogia com a bigamia real. Nesta, com efeito, há dois casamentos carnais; naquela há também dois casamentos, um espiritual, resultante das ordens sacras ou do voto solene, o outro carnal, embora inválido.
a) Se o casamento é atentado e consumado por um religioso tendo feito profissão solene, a existência da irregularidade de bigamia similitudinária é atestada, segundo uma opinião bastante comumente recebida, no can. 24, Quotquot virginitatem, C. XXVII, q. 1, do concílio de Ancira, e no can. 32, Monacho, loc. cit., do concílio de Orléans. Cf. Suarez, loc. cit., sect. IV, n. 2 ss.; Sanchez, loc. cit., disp. LXXXV, n. 5; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 8. Mas alguns canonistas observam que esses concílios eram concílios particulares e não podiam, assim, constituir uma irregularidade de direito comum.
Se se quer fazer exceção em favor do concílio de Ancira, que parece ter sido universalmente recebido, esses mesmos intérpretes objetam que o texto de seu cânone não está nitidamente estabelecido: certas lições trazem praevaricate, isto é, visam as mulheres tendo feito profissão religiosa; ora, não se pode, contra as regras do direito, estender a interpretação desse texto e concluir a fortiori para os homens, como o fez Sanchez. Finalmente, segundo esses autores, em nenhum dos cânones supracitados é propriamente questão de irregularidade. Cf. D’Annibale, loc. cit., n. 419, not. 18; Icard, Praelectiones juris canonici, n. 815; Gasparri, t. I, n. 396.
A irregularidade de bigamia não é incorrida por aquele que, após votos simples, contrai e consuma o casamento com uma mulher virgem, nem por aquele que atenta e consuma o casamento com uma religiosa tendo feito profissão solene; pois não é feita, de modo algum, alusão a esses diferentes casos nos cânones mencionados mais acima.
b) Se se trata de um casamento atentado e consumado por um clérigo nas ordens maiores, há bigamia similitudinária, segundo uma opinião comum, apoiando-se nos c. 4, 2, tit. VI, Qui clerici vel voventes, l. IV; c. 4, tit. I, De clericis conjugatis, l. III. Cf. Suarez, loc. cit., n. 6; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 8; Pirhing, loc. cit., n. 21. Mas, segundo outra opinião, o papa Alexandre III não quis de forma alguma, nesses capítulos, tratar da irregularidade, mas sim das censuras de suspensão e de excomunhão. Cf. Abbas, In c. 2, tit. III.
Na prática, os clérigos ou os religiosos infiéis às obrigações das ordens sacras ou dos votos solenes contraem a irregularidade de bigamia? A questão importa bastante pouco. Pois, nesse caso, em razão da censura de excomunhão late sententia, reservada aos ordinários, cf. Const. Apostolicae sedis, e por causa da infâmia de fato, esses clérigos e esses religiosos não podem receber as ordens superiores nem exercer as ordens já recebidas; e se contravierem a esta defesa, incorrem em irregularidade por violação de censura. Cf. Gasparri, loc. cit., t. 1, n. 397.
II. Efeitos. — 1° Os bígamos não são apenas excluídos do acesso às ordens sacras, mesmo à simples tonsura, mas são ainda privados do uso e do exercício das ordens já recebidas. Isso resulta dos c. 11, 12, tit. De bigamis non ordinandis, e do decreto do concílio de Trento, sess. XXIII, c. XVII, De reform., ao qual se acrescenta a declaração da S. C. do Concílio de 28 de janeiro de 1587.
2° Os bígamos são privados ipso facto de todo privilégio clerical e retornam à jurisdição do foro secular, e isto não obstante qualquer costume contrário. Mais ainda, eles não podem portar a tonsura e o hábito eclesiástico sob pena de excomunhão ferendae sententiae. Assim se exprime o decreto do concílio geral de Lyon, relatado por Bonifácio VIII no c. un., tit. De bigamis, in VI°, e isso já havia sido determinado no can. Quisquis, dist. LXXXIV. Cf. S. C. do Concílio, in Togentina, 12 de setembro de 1620; in Fulginaten., 29 de julho de 1752.
Contudo, esta pena não concerne senão a bigamia real e a bigamia interpretativa incorrida por aquele que desposa uma viúva ou uma mulher desonrada, como transparece claramente do can. Quisquis renovado por Bonifácio VIII. Em seguida, esta pena não atinge senão os clérigos seculares e, dentre eles, somente os clérigos iniciados à primeira tonsura e os clérigos minorados, mas não os religiosos e os clérigos nas ordens maiores; enfim, ela não ocorre senão no caso de um matrimônio validamente contraído. Cf. Pirhing, loc. cit., n. 28 sq.; Reiffenstuel, loc. cit., n. 24 sq.
O bispo que conscientemente admitisse às sagradas ordens um bígamo, incorreria em uma suspensão impedindo-o de conferir as ordens sacras e de celebrar a missa durante um ano. Esta suspensão estabelecida pelo direito das Decretais, c. 2, De bigamiis, é late sententiae ou ferendae sententiae? A questão é controversa; e, de qualquer modo, se esta suspensão fosse late sententiae, ela seria abolida pela constituição Apostolicae sedis, que não faz menção a ela. Cf. Gasparri, loc. cit., t. 1, n. 400.
III. Dispensa. — 1° O soberano pontífice e o concílio geral podem dispensar de toda irregularidade de bigamia. Esta irregularidade não deriva, com efeito, senão do direito eclesiástico, mesmo para a bigamia real, a respeito da qual o apóstolo são Paulo, longe de alegar o direito divino, simplesmente promulgou uma defesa apostólica, como o fez para afastar das ordens sacras aqueles que se tornam culpáveis de atos de violência. C. 4, 5, tit. XXV, De clerico percussore, l. III. Mas esta dispensa não pode ser concedida senão por uma causa justa e grave, assim como resulta das palavras de Lúcio III no c. 11, tit. cit. De bigamis: Quia in bigamis contra apostolum dispensare non licet ut debeant ad sacros ordines promoveri. Cf. Reiffenstuel, loc. cit., n. 28 sq.
2° O bispo não pode, fora de um privilégio especial, dispensar da irregularidade de bigamia real ou interpretativa. Com efeito, esta irregularidade decorre do direito comum, e não se lê em lugar algum que os bispos sejam delegados para dispensar dela. Deve-se fazer exceção para a primeira tonsura, as ordens menores e os benefícios simples, ao menos no caso de necessidade? A opinião bastante comum dos intérpretes não o pensa. Fagnan, In c. 2 De bigamis; Suarez, loc. cit., sect. VI, n. 4; Reiffenstuel, loc. cit., n. 32, citando as declarações da S. C. do Concílio, 30 de janeiro de 1589, 23 de abril de 1630, etc., — contra S. Tomás, In IV Sent., l. IV, dist. XXVII, q. III, a. 3; Sanchez, loc. cit., disp. LXXXVI, n. 11.
Mas se a irregularidade provém de um delito oculto, o bispo terá o direito de dispensar dela? Vários o afirmam, apoiando-se no decreto do concílio de Trento, sess. XXIV, c. VI, De reform., que concede aos bispos, de uma maneira geral, o poder de dispensar de toda irregularidade e de toda suspensão nascida de um delito oculto. Cf. Sanchez, loc. cit., n. 14; Barbosa, De offic. episc., alleg. 49, n. 18. Outros o negam e sustentam que a irregularidade de bigamia, mesmo neste caso, é uma irregularidade ex defectu e não ex delicto. Cf. Fagnan, loc. cit., n. 40 sq.; Suarez, loc. cit., n. 9.
Desta controvérsia resulta que o caráter desta irregularidade de bigamia é duvidoso, e parece que, na prática, o bispo possa dispensar em um tal caso de bigamia ex delicto occulto. D’Annibale, loc. cit., n. 406; Gasparri, loc. cit., t. 1, n. 402.
Contudo, é certo que o bispo tem o poder de dispensar da irregularidade de bigamia similitudinária, mesmo para a recepção ou o exercício das ordens maiores. Isso está contido nos c. 5, tit. III, De clericis conjugatis, l. III; c. 1, tit. VI, Qui clerici vel voventes, l. IV. Cf. Suarez, loc. cit., n. 18; Reiffenstuel, loc. cit., n. 38; Schmalzgrueber, loc. cit., n. 14.
Toda demanda de dispensa deve expressar não somente as causas de dispensa, mas ainda a espécie de bigamia da qual provém o impedimento canônico.
Os canonistas em seus comentários do l. I das Decretais, tit. XXI, De bigamis non ordinandis, entre outros: Fagnan, Commentaria in Ium l. Decretalium, Besançon, 1740, tit. XXI, n. 40-45; Schmalzgrueber, Judex ecclesiasticus seu Decretalium l. I, Ingolstadt, 1728, tit. XXI, n. 2, 5, 7, 8, 44; Reiffenstuel, Jus canonicum universum, Decretalium Gregorii IX l. I, Antuérpia, 1755, tit. XXI, n. 6, 17, 24-38; Pirhing, Jus canonicum, Decretalium Gregorii IX l. I, Dillingen, 1722, tit. XXI, n. 3 sq., 21, 25 sq.; Leurenius, Forum ecclesiasticum, l. I, Veneza, 1729, tit. XXI; De Angelis, Prelectiones juris canonici, Roma, 1877, t. Ia; Santi-Leitner, Prelectiones juris canonici, Ratisbona, 1898, t. I, etc.
Entre os teólogos, Sanchez, De sacramento matrimonii, Antuérpia, 1607, l. VIII, disp. LXXXIV, n. 6; LXXXV, n. 5, 10; LXXXVI, n. 144; Layman, Theologia moralis, l. I, De irregularitate, Paris, 1627, part. V, c. VI, n. 5; Salmanticenses, Cursus theologiae moralis, De censuris, Veneza, 1764, t. X, p. 275, n. 28; Suarez, De censuris, Lyon, 1608, disp. XLIX, sect. 1, III; Kugler, De sponsalibus et matrimonio, Nuremberg, 1713, n. 1265-1268; Rossignolo, De matrimonio, Milão, 1686, disq. I, n. 5; III, n. 42; S. Alphonse de Liguori, Theologia moralis, Nápoles, 1871, l. VII, n. 438-454; D’Annibale, Summa theologiae moralis, Roma, 1896, parte I, n. 416-421; Gasparri, Tractatus de sacra ordinatione, Paris, 1893, t. I, n. 373-405; Miller, De bigamiae irregularitatis fonte et causa, Breslau, 1868.
Para os documentos oficiais, Corpus juris canonici, ed. Richter, Leipzig, 1839, t. I, col. 107, 112, 185, 253; t. II, col. 141, 142; Bento XIV, Bullarium, Roma, 1757, t. IV, p. 66; Pallottini, Collectio omnium conclusionum et resolutionum quae... apud S. C. card. S. Conc. Trid. interpret., Roma, 1869, t. III, p. 662-669.
Autor original: E. Valton
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