BENOIT XII. Libellus de erroribus ad Armenos transmissus, Raynaldi, Annales, an. 1341, n. 48 sq., Lucques, 1750, t. VI, p. 261-279; extratos em Denzinger, Enchiridion, 9ª ed., Wurzbourg, 1900, documento CLIV.
Três pontos serão abordados neste estudo: I. Histórico. II. Análise do Libellus. III. Resposta feita pelos armênios.
I. HISTÓRICO DO LIBELLUS. — No curso de seu pontificado, Bento XII demonstrou uma solicitude toda especial pelos cristãos da Armênia, cruelmente provados e ameaçados. Após a devastação do país pelos sarracenos, ele escreveu, em 1336, uma carta de encorajamento à rainha Constança e tentou provocar uma cruzada entre os povos ribeirinhos do Mediterrâneo; no ano seguinte, escreveu ao rei Leão V para livrá-lo de um juramento injusto que o sultão da Babilônia lhe havia imposto, o juramento de cessar toda relação com o pontífice romano. Raynaldi, ann. 1336, n. 40 sq.; ann. 1337 n. 24, t. VI, p. 78, 109.
Mas sua atenção voltava-se, ao mesmo tempo, para o estado religioso dessa igreja. Relataram-se, no artigo ARMÉNIE, t. I, col. 1904, 1931, as tendências diversas que ali se mantinham, a fundação dos irmãos unidos ou unificadores pelo vartapet João de Kerni e a vigorosa campanha que eles conduziram não apenas contra a fração cismática de seus correligionários, mas contra práticas e doutrinas da Igreja armênia. Em uma carta aos seus religiosos, João de Kerni enumerava dezenove chefes de erros. Galano, Conciliatio ecclesie armene cum romana exipsis armenorum patrum et doctorum testimoniis. Pars prima historialis, c. XXX, in-fol., Roma, 1690, p. 515 sq.
Um de seus discípulos, Narsés Balientz, bispo de Ourmia, superou em muito seu mestre em seus ataques, que ele levou e sustentou pessoalmente em Roma. Vivamente impressionado, Bento XII ordenou um inquérito jurídico; foram interrogados, sob a fé de juramento, armênios e latinos que haviam vivido na Armênia; examinaram-se cuidadosamente alguns livros de uso comum naquele país. Daí, toda uma lista de erros que não compreendia menos de cento e dezessete artigos, frequentemente longos e complexos.
Quando dois embaixadores se apresentaram, em 1341, à corte de Avignon, para solicitar socorros em nome de Leão V, o papa entregou-lhes o Libellus de erroribus; juntou-lhe uma carta onde declarava ao rei que não podia, em consciência, responder ao seu apelo enquanto tais erros reinassem em seu reino. Os embaixadores receberam igualmente, para o católico ou patriarca da Armênia, Mékitar Knertzi (1341-1355), um exemplar do Libellus e uma carta onde o papa pedia a reunião de um concílio nacional para condenar e extirpar as falsas doutrinas. Bento XII escreveu finalmente a quatro arcebispos da Grande e da Pequena Armênia, exortando-os a se empenharem ativamente no mesmo desígnio. Raynaldi, an. 1341, n. 45 sq., t. VI, p. 209 sq.
O rei ficou muito afetado pelas acusações feitas contra sua Igreja; encarregou um religioso indígena, o franciscano Daniel, vigário de sua ordem na Armênia, de compor uma memória apologética, que foi enviada à corte de Avignon. Raynaldi, ibid., n. 70, t. VI, p. 279. De seu lado, o católico ocupou-se em reunir um concílio, segundo os desejos do papa. A assembleia realizou-se em 1342, em Sis, na Cilícia ou Pequena Armênia, sob o rei Constantino que, no intervalo, havia sucedido a Leão V. Estavam presentes seis arcebispos, vinte e três bispos, cinco doutores ou vartapets, dez abades e outros clérigos, cujo estado nominativo é dado nos Historiens arméniens des croisades, t. I, p. LXXI sq.
Uma memória foi redigida, onde todos os artigos, exceto o centésimo décimo quinto, têm sua resposta. Longamente desconhecido, este documento foi publicado por Martène, Veterum scriptorum... collectio amplissima, Paris, 1724 sq., t. VII, col. 310-413, depois inserido por Mansi em duas obras: Sanctorum conciliorum et decretorum de Labbe-Coleti, Supplementum, Lucques, 1749, t. I, col. 446-536, e Sacrorum conciliorum nova et amplissima collectio, Veneza, 1782, t. XXV, col. 1185-1270.
II. ANÁLISE DO LIBELLUS AD ARMENOS TRANSMISSUS. — Neste longo requisitório, muitos artigos se repetem ou se compenetram; muitos também não têm alcance doutrinário, relativos que são a opiniões particulares, a fatos ou a usos suscetíveis de interpretação diversa. Pode-se mesmo dizer que, nesta questão, o interesse dogmático se liga menos ao requisitório em si do que à resposta oficial dos bispos armênios no concílio de Sis. Bastará indicar brevemente, reunindo-as em alguns grupos gerais, as acusações contidas no Libellus.
1° Trindade e atributos divinos. — Antigamente, os armênios ensinaram que o Espírito Santo procedia do Filho como do Pai; mas depois um de seus sínodos (Manazkert, em 719) rejeitou este dogma; não há mais agora, a não ser os armênios unidos, que o mantenham, e ele não está expresso em seu símbolo, a. 1, 2. Perto do fim do Libellus, duas proposições são levantadas que, tomadas ao pé da letra, comprometiam a veracidade divina, a. 113, 114.
2° Encarnação. — O monofisismo e o monotelismo foram sustentados no mesmo sínodo e se sustentam ainda na Armênia, a. 3, 20, 21, 25, 26, 28-30, 34, 35, 37, 73. A este erro se ligam, direta e incidentalmente, diversas asserções relativas às propriedades ou afeições da natureza humana em Jesus Cristo, a. 104, 111, 112. Avançou-se, além disso, esta proposição singular, de que o Cristo, antes de sentar-se à direita de seu Pai, teria primeiro passado um dia com cada um dos nove coros dos anjos, a. 33.
3° Alma humana e anjos. — Armênios ensinaram ou admitiram o traducianismo e o pré-existencialismo (art. AME CHEZ LES ARMENIENS, t. I, col. 1020), a. 5, 22; a insuficiência do livre-arbítrio para pecar sem a instigação do diabo, a. 43; depois toda sorte de ideias bizarras sobre a queda dos anjos ou do primeiro homem, a. 16; e sobre um pretensioso desencadeamento dos demônios desde o ano 1000, a. 32.
4° Pecado original. — Este dogma fundamental é desconhecido em si mesmo ou em suas consequências, seja em geral, a. 4, 13, 18, 19, 61, 62, seja em particular no que concerne às crianças nascidas de pais cristãos, a. 6, 57.
5° Graça e justificação. — A graça, uma vez perdida, não pode ser recuperada ao mesmo grau, a. 44. A paixão de Jesus Cristo, sem outro dom divino, basta para a remissão dos pecados, a. 42.
6° Igreja.
— Os armênios pretendem possuir sozinhos a verdadeira Igreja e o poder de remir os pecados; rejeitam a Igreja latina como a grega, sob pretexto de que misturam água ao vinho no sacrifício da missa, ensinam que há duas naturezas em Jesus Cristo e celebram o Natal a 25 de dezembro, a. 32, 34, 36, 38. Por outro lado, há na Armênia três católicos ou patriarcas independentes, que professam uma doutrina diferente e deixam propagar impunemente toda sorte de erros, a. 37, 109, 110.
7° Primazia do pontífice romano. — A plenitude da jurisdição eclesiástica não é o privilégio exclusivo do bispo de Roma; ele só obteve a primazia por uma decisão do concílio de Niceia, e a perdeu desde o de Calcedônia, a. 84, 85, 96. Nota-se, além disso, no católico da Pequena Armênia ou em seus súditos tendências e procedimentos cismáticos, a. 78, 79, 87, 115-117.
8° Sacramentos em geral. — Os armênios não creem nem na virtude santificadora dos sacramentos, a. 42; nem na sua validade, quando são conferidos fora de sua Igreja ou mesmo de seu catholicato, a. 38, 39; fazem depender essa validade da fé ou da santidade do ministro, a. 68, 69.
9° Batismo e confirmação. — Rebatizam na Armênia aqueles que vêm de outra Igreja, a. 36, 56, 60, 77, sob a falsa persuasão de que não há alhures verdadeiro batismo, a. 38, 56-58, 78, 76, 78. Para administrar este sacramento, os armênios utilizam fórmulas que diferem; alguns batizam com leite ou com vinho, a. 59, 67. Não reconhecem senão aos bispos e aos padres o poder de batizar, a. 63. Não possuem o sacramento da confirmação, ou os bispos não fazem dele caso algum e conferem a todo padre o poder de o ministrar, a. 63-65.
10° Penitência e extrema-unção. — Os armênios não admitem que um dos seus possa ser absolvido por latinos ou gregos; nega-se mesmo entre eles que o padre remeta verdadeiramente os pecados; as fórmulas de que fazem uso são deprecatórias ou incertas, a. 40, 82. Restringem o poder de absolver conferido por Jesus Cristo à sua Igreja, violam o segredo sacramental ou subtraem certos pecados à lei da confissão, a. 48, 50-52, 53. Os abusos em matéria de excomunhão e de censuras são coisa corrente na Armênia, a. 54, 55. A confissão secreta e específica é ali rara, a. 82. Confunde-se o poder de ordem e de jurisdição, a. 85. A extrema-unção é desconhecida, e o viático ministrado demasiado tarde, a. 65, 83.
11° Eucaristia. — Com seu falso sínodo de Manazkert, os armênios recusam misturar um pouco de água com o vinho na santa missa, considerando esta prática, comum aos latinos e aos gregos, como diabólica em sua origem e subversiva não somente do sacrifício eucarístico, mas da própria fé, a. 32, 34, 71, 73. Sustentam que a consagração não se faz pelas palavras de Cristo: Hoc est corpus meum, etc., mas pela oração que se segue (isto é, a epiclese); além disso, nada de fixo nem de uniforme em sua maneira de celebrar a missa, a. 66. Não creem na transubstanciação, ou interpretam de uma maneira supersticiosa os efeitos do sacramento, a. 67, 70. Atacam a elevação da hóstia e, de uma maneira geral, a celebração da missa segundo o rito romano, a. 75, 78.
12° Ordem. — Os armênios não têm ordens sagradas senão as de acólito, diácono e padre, a. 92. As ordenações são feitas de maneira insuficiente: não há entrega dos instrumentos, nem unção na consagração sacerdotal, nem prelados assistentes na sagração dos bispos, a. 65, 94, 96. Na Pequena Armênia, um simples padre pode ordenar diáconos, mas não se reconhecem ali como bispos senão aqueles sobre cujas cabeças o católico impôs a mão e o braço de São Gregório, o Iluminador, a. 95, 98. Permite-se aos diáconos casar e, não obstante isso, exercer as funções de sua ordem e ser promovidos ao sacerdócio, a. 93. As eleições patriarcais são irregulares, seja na Grande Armênia, onde o imperador pagão dos tártaros dá a investidura ao católico, seja na Pequena, onde o rei escolhe entre os bispos que lhe são propostos aquele que oferece mais dinheiro, a. 88. A simonia não intervém menos na eleição e na consagração dos outros clérigos, bispos ou padres, a. 89, 97, 99.
13° Matrimônio. — Os armênios têm por culpáveis as relações conjugais; se Adão e Eva não tivessem pecado, a humanidade se teria propagado de outra maneira, a. 19. Recusam absolver e tratam como pagão aquele que se casou três ou quatro vezes, a. 49. Os matrimônios são realizados sem fórmulas determinadas, por vezes mesmo sem o consentimento das partes, a. 100. As leis canônicas e divinas são violadas: assim, apesar do impedimento de consanguinidade e de afinidade que, na Armênia, se estende até ao sétimo grau, matrimônios se contraem entre pessoas unidas no terceiro grau e abaixo, sem que os bispos as inquietem; o divórcio seguido de uma nova união é frequentemente permitido; muitos armênios têm várias mulheres, seja no mesmo lugar, seja alhures, a. 101-103.
14° Escatologia. — Antes do julgamento geral, as almas humanas não entram no céu nem vão ao inferno; permanecem nesta terra ou no ar, como os demônios, a. 7, 15, 23, 31. Após o julgamento, as almas santas verão, não a essência divina, mas a glória que dela emana, como a luz emana do sol, sem ser o próprio sol, videbunt claritatem Dei, que ab ejus essentia emanat, sicut lux solis emanat a sole et tamen non est sol; as crianças não batizadas e os homens de santidade imperfeita irão para o paraíso terrestre; os homens medíocremente maus, isto é, as pessoas casadas ou que levam no século uma vida comum, permanecerão nesta terra; os homens plenamente maus, isto é, os infiéis e os cristãos pecadores, serão, segundo uns, lançados no oceano tornado todo de fogo, ou, segundo outros, serão atormentados pelos seus próprios pecados, a. 8-12, 24, 105. A estes erros somam-se a negação do purgatório, a. 17, e depois diversas concepções singulares que se ligam à descida de Jesus Cristo aos infernos, como sua pregação aos condenados, sua libertação e a destruição da geena, a. 14, 18, 22, 24. Um católico disse enfim que, na ressurreição dos corpos, não haveria mais distinção sexual; leigos de distinção negaram a própria ressurreição, a. 106, 108.
15° Festas, práticas e observâncias religiosas. — Os armênios festejam a ressurreição de Cristo no sábado santo, uso que pretendem fundar em uma revelação divina, a. 27. Festejam a Natividade de Nosso Senhor no dia da Epifania, e fazem deste ponto um objeto de ataques apaixonados contra os latinos, a. 32, 34. Na Grande Armênia, não se veem crucifixos nem imagens santas, a. 74.
Bom número de práticas supersticiosas reina no país: sacrifícios de animais, a. 45; distinção entre alimentos puros e alimentos impuros, a. 46; exagero e interpretação farisaica do jejum eclesiástico, a. 47, 78, 79; fixação de certos dias para a celebração da missa ou a comunhão, a. 80, 81; substituição de um pouco de terra pela eucaristia, quando não se pode receber esta última em perigo de morte, a. 107.
III. RESPOSTA DOS ARMÊNIOS. — Este documento, muito mais extenso ainda que o Libellus, merece ser considerado sob um duplo aspecto, um polêmico, outro dogmático. As referências reportam-se ao Supplementum ad concilia Veneto-Labbeana, por Mansi.
1º Aspecto polêmico. — Em seu conjunto, esta resposta é sobretudo uma apologia da Igreja armênia. Os Padres do concílio de Sis rejeitam a maioria das acusações ou como falsas, ou como fundadas em fatos reais, mas mal compreendidos e mal apresentados. A propósito dos artigos 75 e 78, col. 514 sq., eles se queixam vivamente de Nersés Balientz e descrevem a conduta deste bispo de uma maneira própria a infirmar a imparcialidade de seu testemunho.
Discutir o valor objetivo das acusações e das recriminações seria uma tarefa difícil e ultrapassando o objetivo do presente trabalho. Uma observação impõe-se, contudo, observação da qual é preciso levar em conta para apreciar o Libellus ad Armenos mais equitativamente do que o fizeram alguns dos autores citados ao final deste artigo, em particular J. de Serpos. Há neste documento outra coisa que não acusações caluniosas, devidas à ignorância ou à malvadez. Os embaixadores do rei da Armênia confessaram diante de Clemente VI que muitos erros tinham se propagado em seu país. Raynaldi, an. 1341, n. 70, t. vi, p. 279.
A resposta que eles traziam basta, aliás, para produzir a mesma impressão sobre o espírito do leitor atento. Se os Padres do concílio de Sis tomam a defesa da Igreja armênia em geral, não se pode ver em seu memorial uma apologia de todos os armênios, nem mesmo da Igreja armênia inteira, pois eles sabem, e eles nos advertem disso, que a autoridade do catholicos legítimo não é universalmente reconhecida, e que um partido cismático mantém verdadeiros erros e preconceitos antigos; assim, defendem eles sobretudo a ortodoxia dos bispos da Pequena-Armênia, seguindo a justa observação de Mansi, nota em Raynaldi, an. 1344, n. 48, t. vi, p. 261 sq.
Daí os frequentes passos onde se deslizam, em relação à Grande-Armênia, fórmulas restritivas ou dubitativas, por exemplo, a propósito dos artigos 3, 34, 37, 38, 46, 49, 89, 90, 102, 108, op. cit., col. 450, 482, 485, 487, 491, 498, 523, 527, 530, 532. Frequentemente ainda, na presença das proposições incriminadas, os apologistas distinguem antes que negam. Outra coisa é o que se crê ou pratica agora entre eles, e o que lá se creu ou praticou antes da união com Roma: hoc tunc faciebant, quando ignorabant veritatem, a. 3; opinio ista communiter inveniebatur inter Armenos, tamen ex tunc quod uniti fuimus cum Ecclesia romana..., a. 141, col. 450, 533.
Outras são as visões e as práticas aprovadas pela Igreja armênia, outras são imaginações e práticas bizarras, frutos da ignorância ou da simplicidade: hee sunt verba derisoria et puerorum, a. 16; possibile est quod aliqui de simplicibus faciunt sic, a. 70, col. 461, 511. Sobretudo, outra é a doutrina oficial de uma Igreja, outras são as opiniões particulares de certos doutores: aliqui de magistris habentes opinionem Grecorum dicebant, a. 7; quamvis inveniatur in dictis aliquorum sicut scriptum est in articulo, tamen nos..., a. 112, col. 453, 533.
Exemplos mais marcantes encontram-se na resposta aos artigos 110 e 116; vários livros invocados no Libellus, como aqueles do catholicos João Otznetzi e do abade Paulo de Taron, são ali desautorizados, e Vartan da Montanha-Negra é tratado como homem sem autoridade e como agitador, vir ignotus et amator rixe, col. 533, 535. Quem quiser medir o alcance destas confissões, só terá que percorrer a obra já citada de Galano, pars altera controversialis, Roma, 1658, 1661.
Os três tratados dos quais se compõem os dois tomos desta segunda parte versam sobre todas as grandes questões dogmáticas que aparecem no Libellus: a PROCESSÃO do Espírito Santo e a dualidade das naturezas em Cristo, estado das almas antes ou após esta vida, a primazia do pontífice romano e os sacramentos da lei nova. Ora, a parte importante dos erros relevados por Bento XII ali se encontra nas citações feitas de autores que Galano chama de falsos doutores dos armênios, pseudomagistri; tais como João Otznetzi, Paulo de Taron, Vartan da Montanha-Negra, João Vanagan, Mekhitar de Schirvaz, Simão de Joulfa, Estêvão de Siounik, João de Orodn, superado mais tarde por seu discípulo, Gregório de Datey, o ardente e anticatólico autor do Livro das Questões.
Desde então, para poder denunciar no Libellus ad Armenos um escrito difamatório da Igreja armênia, seria preciso supor que Bento XII pretendia ali consignar tantos erros da própria Igreja armênia. Mas esta suposição está em oposição formal com o preâmbulo do Libellus, onde os erros são atribuídos aos armênios ou a alguns deles: invenium est dictos Armenos vel aliquos ex eis tenere, credere et docere articulos infrascriptos. A expressão Dicunt Armeni, por onde iniciam a maioria das proposições, não tem, portanto, no pensamento do papa, um sentido universal e absoluto, mas um sentido partitivo e indeterminado.
Tinham denunciado, sob a fé do juramento, todos esses erros como estando em curso na Armênia; Bento XII pede aos bispos que os proíbam para dar um testemunho irrecusável de sua ortodoxia e conservar a pureza da fé em sua Igreja. Se os denunciantes nem sempre permaneceram nos limites da verdade, da prudência ou da caridade, eles próprios carregam uma dupla responsabilidade, aquela que viria de tais procedimentos e aquela que acrescentaria o dano que eles podiam causar assim à grande causa da unidade religiosa.
2º Aspecto dogmático da resposta. — O papa tinha convidado os bispos armênios a proibir os erros contidos nos cento e dezessete artigos; eles o fazem e são levados pelo mesmo a emitir sobre os problemas em jogo profissões de fé explícitas. Sob este aspecto, a resposta do concílio de Sis é, em suas grandes linhas, preciosa e interessante para a história do dogma católico.
1. PROCESSÃO do Espírito Santo, a. 1, col. 46 sq.
— Lê-se raramente, é verdade, nos antigos monumentos da Igreja armênia, que o Espírito Santo PROCEDE do Filho; contudo este dogma ali se encontra por vezes expresso, como em uma oração para o Pentecostes onde se diz a esta pessoa divina: «Vós que procedeis inefavelmente do Pai e do Filho, in te procedens inscrutabiliter ex Patre et Filio.» Este dogma não foi rejeitado no sínodo de Manazkert; ele foi aceito, em épocas diferentes, em concílios da Grande e da Pequena-Armênia. Nossa Igreja não é, portanto, oposta a este dogma, embora tenha havido contraditores. Cf. Galano, op. cit., part. II, t. 1, p. 393sq.; F. Neve, L’Arménie chrétienne et sa littérature, in-8°, Louvain, 1886, p. 78 sq.; L. Petit, art. ARMENIE, t. I, col. 1949,
2. Dualidade das naturezas em Cristo, a. 3, 35. — O sínodo de Manazkert, realizado sob o catholicos João Otznetzi, em 719, rejeitou verdadeiramente o concílio de Calcedônia, mas por um erro de fato, sendo que os membros do antigo sínodo armênio estavam na falsa persuasão de que este concílio favorecia o nestorianismo. Desde então, dois sínodos realizados em Sis em 1307 e em Adana em 1316, um e outro muito mais consideráveis que o de Manazkert, aceitaram plenamente a doutrina das duas naturezas e o concílio de Calcedônia. Para apreciar a antiga atitude, é preciso levar em conta o equívoco que a palavra natureza apresenta na língua armênia; o que se rejeitou foram duas naturezas divididas, mas não duas naturezas unidas na única pessoa do Verbo, a. 20, 25, 52, col. 466, 474, 495. Ver na resposta ao artigo 21, col. 469 sq., uma longa profissão de fé, segundo os santos Atanásio e Gregório de Nazianzo. Cf. Galano, loc. cit., col. 1931, 1950 sq.
3. Alma humana, a. 5, 43, col. 452, 489. — A Igreja armênia sempre reprovou o traducianismo, e admitiu a criação da alma humana no momento mesmo em que ela é unida ao corpo que deve animar. O livre-arbítrio é, por sua natureza, isento de necessidade, e nenhuma causa exterior pode fazer-lhe violência completamente. Cf. Galano, op. cit., t. 1, p. 1 sq.; T. Lamy, art. AME CHEZ LES ARMENIENS, t. II, col. 1019 sq.
4. Pecado original, a. 4, 6, 13, col. 451, 453, 459. — A crença da Igreja armênia na existência e nos efeitos do pecado original é sobremaneira atestada por seus livros litúrgicos e pelas orações que eles contêm a respeito do batismo. Quando se trata de crianças mortas sem o sacramento da regeneração, ela não faz nenhuma diferença entre os que nasceram de pais cristãos e os outros; ela os exclui a todos do reino celeste e da glória, mas não os acredita punidos com penas sensíveis. Cf. Galano, op. cit., t. 1, p. 497 sq.
5. Graça e justificação, a. 14, 42, col. 488 sq. — Quem perdeu a graça pode recuperá-la em um grau igual ou superior ao que possuía antes de sua queda. Não há justificação sem o dom da graça santificante; a graça atual é necessária para fazer o bem e evitar o mal.
6. Igreja, a. 34, 37, 109, col. 482, 484, 532 sq. — Os armênios reconhecem-se em estado de inimizade com a Igreja grega, mas não com a Igreja romana, exceto a fração cismática que não quer a união e persevera em seus ataques caluniosos e em suas injustas pretensões. Nunca houve na Armênia três catholici. A instituição do catholicos de Alnanc (Etschmiadsin, traduzido no Libellus por columbarum), remonta a São Gregório, o Iluminador; o arcebispo de Agthamar (ilha sobre o lago de Van, na Grande Armênia) atribuiu-se ilegitimamente o título de catholicos e, por este motivo, foi e permanece excomungado. Todos reconheciam outrora a supremacia do catholicos da Pequena Armênia, e a ele estavam unidos na fé. A diferença que há agora entre este último e seus rivais consiste em que o catholicos de Alnanc e o arcebispo de Agthamar obstinam-se em não colocar água no vinho na missa, em celebrar a festa da Natividade e da Epifania no dia 6 de janeiro, em guardar a fórmula una natura Verbi, ao mesmo tempo que proclamam Cristo Deus perfeito e homem perfeito, em rejeitar o concílio de Calcedônia, em não empregar o termo purgatório e em não reconhecer a primazia da Igreja romana. Esta situação explica em parte a impotência em que se encontram os bispos unidos de reprimir todos os erros que circulam na Armênia.
7. Primazia papal, a. 78, 84, 91, col. 517, 520 sq., 524. — O catholicos da Pequena Armênia não aspira à primazia no Oriente; seu encargo limita-se aos armênios: «Segundo o direito canônico e civil, os sucessores têm a autoridade de seus predecessores; o papa, sendo o sucessor do apóstolo Pedro, tem, portanto, a autoridade de Pedro, e o catholicos, sendo o sucessor do apóstolo Tadeu, tem a autoridade dele... Sabemos pelos escritos que possuímos que, no primeiro e no segundo concílio, os Padres de Niceia definiram que a Igreja romana é a cabeça das outras Igrejas, e que o pontífice romano prevalece sobre os outros bispos. Eis o que dizemos e cremos, não somente porque isso foi definido no santo concílio, mas porque foi a Pedro que Cristo recomendou apascentar suas ovelhas.» Cf. Galano, op. cit., t. 1, 228 sq.; L. Petit, loc. cit., col. 1954.
8. Sacramentos em geral, a. 38, 42, 67, col. 487 sq., 508 sq. — A Igreja armênia, sobretudo a da Cilícia, sempre admitiu sem restrição os sacramentos da Igreja romana. Ela vê nos sacramentos remédios espirituais que servem para a nossa salvação, e reconhece neles a virtude santificadora: non solum signant, vel ostendunt, sed etiam dant gratiam sanctificationis digne recipientibus. Todos os sacramentos se relacionam com a tradição primitiva da Igreja armênia; somente a extrema-unção apresenta alguma dificuldade, se considerarmos a prática, mas os bispos estão prontos a conformar-se cada vez mais, neste ponto particular, ao uso da Igreja romana. Cf. Galano, op. cit., t. 1, p. 440 sq.
9. Batismo e confirmação, a. 36, 59, 76, col. 484, 499 sq., 514 sq. — Os armênios ortodoxos não negam a validade do batismo latino ou grego; admitem tão pouco que se possa rebatizar um cristão, que precisamente censuram seus acusadores por terem agido dessa forma na Armênia em relação a pessoas que haviam recebido o batismo segundo o uso do país. Na administração deste sacramento, servem-se da água como matéria, e como forma destas palavras: Talis veniens a catechumeno ad baptismum, baptizetur in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti. As explicações dadas por ocasião destes artigos contêm úteis informações sobre a maneira como os armênios conferiam o batismo, a confirmação e a eucaristia.
O costume que eles tinham de conferir sempre ao mesmo tempo estes três sacramentos faz compreender, sem justificá-la, a acusação feita contra eles de ignorar a confirmação ou de não reconhecer como ministros do batismo senão os bispos e os padres. Cf. Galano, op. cit., t. 1, p. 491 sq.; L. Petit, loc. cit., col. 1955.
10. Penitência, a. 40, 51, 82, 84, col. 488, 494, 519, 521. — Os padres têm verdadeiramente o poder de remir os pecados. Se, antes da união com Roma, utilizava-se na Armênia esta fórmula: Deus dimittat peccata tua, ou esta outra: Ego dimitto tibi peccata tua in terra, et Deus dimittat tibi in celo, os confessores não tinham menos a intenção de absolver o penitente. Todos os pecados são remissíveis, e sem uma confissão específica nenhum pecador deve apresentar-se à santa mesa. Ninguém ignora na Armênia que os bispos têm um poder maior que os sacerdotes, mas não é o uso restringir a jurisdição ao foro sacramental. Cf. Galano, op. cit., t. II, p. 604 sq.; L. Petit, loc. cit., col. 1956 sq.
11. Eucharistie, a. 66, 67, col. 506 sq. — « Todos os armênios creem e afirmam que o pão e o vinho são verdadeiramente mudados no corpo e no sangue de Jesus Cristo pelas palavras do Salvador que se encontram no cânone da missa, quando o sacerdote, segurando em sua mão o pão, diz em voz alta: Accipite et bibile ex eo omnes : Hic est sanguis novi testamenti, etc. É verdade que no missal de santo Atanásio do qual nos servimos, como no de são João Crisóstomo, diz-se ainda após as palavras de Cristo: etianz faciens panen hunc pretiosum corpus Christi tui, et vinum hoc pretiosum sanguinem Christi tui...; mas nós não cremos, como se diz, que a consagração ocorra nesse momento, ela já está feita. » A transubstanciação é então energicamente afirmada, e apoiada sobre o cânone da missa armênia. Cf. Galano, op. cit., t. I, p. 538 sq.; L. Petit, loc. cit., col. 1956.
12. Ordre, a. 92-94, col. 525 sq. — As três ordenações armênias equivalem às sete do rito latino; pois o grau de acólito compreende também os de porteiro e de leitor, e o subdiácono é ao mesmo tempo exorcista. Antes do subdiaconato, os clérigos podem casar-se; eles não o podem mais depois. Os sacerdotes não têm o poder de ordenar os diáconos. No que concerne às eleições eclesiásticas, os Padres do concílio de Sis relembram as circunstâncias difíceis em que se encontra a Armênia, sobretudo a Grande Armênia; mas eles afirmam que a confirmação, dada ao católico de Arlanc e ao arcebispo de Agthamar pelo imperador pagão dos Tártaros, concerne apenas à sua autoridade temporal.
13. Mariage, a. 19, col. 466. — Os armênios têm o matrimônio por um estado santo; eles não declaram as relações conjugais culpáveis exceto nos casos em que não têm motivo legítimo. Se Adão não tivesse pecado, os homens teriam se multiplicado como agora, mas sem a concupiscência, sine vitio. Os bispos reconhecem que as outras acusações relativas ao matrimônio tocam, em geral, abusos verdadeiros, mas tratados como tais, ao menos na Pequena Armênia. Cf. Galano, op. cit., t. I, p. 709 sq.; L. Petit, loc. cit., col. 1958.
14. Eschatologie, a. 7, 8, 17, col. 453 sq., 460, 462 sq. — A Igreja armênia não faz suas todas essas falsas opiniões ou imaginações sobre a pregação de Cristo aos condenados, a destruição do inferno propriamente dito, o estadia das almas na terra ou nos ares, a ressurreição dos corpos sem diferença sexual. Jesus Cristo não destruiu senão o limbo dos antigos Padres. As almas pecadoras descem ao inferno; as almas justas vão todas à vida eterna, como é dito frequentemente na liturgia. Não é apenas a claridade de Deus, mas sua essência que as almas veem no céu. No que concerne ao purgatório, é preciso distinguir entre a palavra e a coisa; a palavra em si é de uso recente entre os armênios, mas a doutrina é antiga; as preces da liturgia fazem fé disso. Cf. Galano, op. cit., t. I, p. 39 sq.; Neve, op. cit., p. 212 sq., 247; L. Petit, loc. cit., col. 1952 sq.
15. Fêtes, pratiques et observances religieuses. — Os armênios unidos reformaram os usos que desagradavam a Roma; outros, que subsistem ainda, foram mal compreendidos ou desnaturados pelos denunciantes. Ao artigo 74, que assinalava a ausência de crucifixo e de imagens santas na Grande Armênia, esta resposta é dada, col. 543: O fato, no que tem de exato, explica-se pelo temor dos sarracenos que mantêm essa região sob sua dominação e mostram um verdadeiro encarniçamento contra as santas imagens e seus possuidores.
A resposta termina por um símbolo, que os Padres do concílio de Sis dão como a expressão da verdadeira fé que eles receberam da santa Igreja, católica e apostólica, por intermédio de são Gregório o Iluminador. O Filioque ali é inserido. Quando os atos do concílio de Sis chegaram à corte de Avinhão, o papa Bento XII havia morrido. Clemente VI, seu sucessor, acolheu com benevolência os embaixadores armênios; ele escreveu uma carta de felicitação aos seus bispos e ao patriarca, a quem designa sob o nome de Consolator. Para afirmar e aperfeiçoar os resultados obtidos, ele nomeou dois legados que deveriam dirigir-se à Armênia e, mais tarde, formulou diversas perguntas ao católico e aos bispos para fazer desaparecer outros erros ou fazer precisar os pontos particularmente importantes. Raynaldi, an. 1346, n. 68 sq.; an. 1351, n. 2-17, t. VI, p. 423, 527 sq.
Além dos documentos e das obras já citados, ver: Le Quien, Oriens christianus, in-fol., Paris, 1740, t. I, col. 1863 sq., 1407; J. de Serpos, Compendio storico di Memorie cronologiche concernenti la religione et la morale della nazione armena, in-8°, Veneza, 1786, t. II, p. 466 sq.; Rohrbacher, Histoire universelle de l'Eglise catholique, 2ª ed., Paris, 1851, t. XX, p. 258 sq., tradução de diversos passagens da memória armênia; Hefele, Histoire des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1944, t. VI, § 707, resumo (por vezes inexato) dos principais artigos do Libellus e das respostas correspondentes; A. Balgy, Historia doctrinae catholicae inter Armenos unionisque eorum cum Ecclesia romana in concilio Florentino, in-8°, Viena, 1878, p. 79 sq. Ver também, sob o aspecto dogmático-polêmico, Ricardo de Armagh (Armacanus), Summa in questionibus Armenorum, obra em dezenove livros composta sob o pontificado de Clemente VI, in-4°, Paris, 1511; Guido de Perpignan (Guido Carmelita), Summa de heresibus et eorum confutationibus, in-fol., Paris, 1528, p. 30 sq.
Autor original: X. Le Bachelet
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