II. BAPTISMO SEGUNDO OS PADRES GREGOS E LATINOS. — Jesus havia dito aos seus apóstolos: «Ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.» Esta ordem, São Pedro começa a executá-la desde o dia de Pentecostes. Ele fala, converte os seus ouvintes e os batiza. Diáconos são logo escolhidos para o ministério das mesas; quanto aos apóstolos, eles conservam o ministério da palavra e o exercem por toda parte, primeiro nos meios judaicos, depois entre os gentios; então eles agregam novos colaboradores e o mundo romano é percorrido por missionários. A pregação do Evangelho atrai incessantemente novos recrutas.
O batismo serve sempre de iniciação; insiste-se na sua absoluta necessidade, na mudança de vida que ele deve operar e nos graves deveres que ele inspira; administra-se com solenidade. Mas é sobretudo após Marco Aurélio, a partir do reinado de Cômodo, quando as conversões se multiplicam graças a um respiro da perseguição, que se organiza mais completamente a conferência do batismo. Desde o fim do II século, determina-se tudo o que precede, acompanha e segue a conferência deste sacramento. Ao mesmo tempo, os detalhes tornam-se mais numerosos. Pois, durante os três primeiros séculos, é apenas pouco a pouco, ao sabor das circunstâncias, segundo as necessidades da hora presente, que se colocam tais ou quais problemas, que intervêm as soluções de ordem prática, que se desprendem os princípios.
O autor da Didaché, Hermas, São Justino, Santo Ireneu, Santo Hipólito, Tertuliano, Clemente e Orígenes são preciosos de consultar. Logo a controvérsia relativa ao batismo dos heréticos, a luta contra os donatistas, os concílios, os Padres trazem um contingente mais considerável de informações. São Cipriano, Santo Hilário, Santo Ambrósio, São Cirilo de Jerusalém, São Basílio, São Gregório de Nazianzo, São Crisóstomo, São Jerônimo, sobretudo Santo Agostinho nos colocam em condições não apenas de encontrar uma resposta às principais questões que podem ser colocadas a respeito do batismo, mas ainda de formar uma ideia exata da maneira pela qual se encarava o sacramento do batismo e de notar o desenvolvimento progressivo da doutrina, na época dos Padres.
Do ponto de vista dogmático, é primeiro a absoluta necessidade do batismo proclamada para qualquer um que queira fazer parte da Igreja e assegurar a salvação eterna; é depois a sua natureza, o seu valor intrínseco, a sua eficácia íntima, de onde a determinação do verdadeiro papel do ministro, a distinção entre o que a teologia chamará de validade e licitude, o opus operatum e o opus operantis.
Do ponto de vista moral, é, por um lado, o papel do batismo na vida, os deveres que ele impõe, a dificuldade para o batizado que recai no pecado de retornar à graça: de onde o papel da penitência; e, por outro lado, o abuso do atraso trazido pelos catecúmenos na recepção do batismo, contra o qual não cessarão de protestar os Padres.
Enfim, do ponto de vista litúrgico, são as cerimônias e os ritos diversos que precedem, acompanham e seguem a conferência do batismo, então intimamente ligada à conferência dos sacramentos da confirmação e da eucaristia e constituindo a iniciação cristã. Após o que é fácil ver que se, nos diversos usos das igrejas do Oriente, de Roma e da Gália, tais como os conhecemos por documentos posteriores, persistem algumas diferenças, estas diferenças são leves e não interessam senão pontos secundários: o batismo guarda por toda parte o seu quadro litúrgico, a sua fisionomia característica.
Uma observação se impõe, é a penúria da linguagem teológica em seus primórdios. Os termos que devem mais tarde concretizar o ensino e facilitar a exposição do dogma são desconhecidos; os Padres não ignoram, ao menos, o que esses termos significarão; eles possuem sobre os elementos constitutivos do batismo, sobre a sua natureza, a sua essência, o seu papel, os seus efeitos, noções suficientes, que a teologia não terá mais que recolher e designar por expressões apropriadas. Inútil constatar aqui que Jesus Cristo é o autor do batismo: pois ninguém duvidou disso durante o período patrístico; quanto à questão de saber em que momento Nosso Senhor instituiu o batismo, ela não foi objeto nem de um exame aprofundado nem de uma controvérsia especial; mal alguns Padres sinalizaram, de passagem, o momento desta instituição, uns colocando-o antes da paixão, outros depois. Ver para o segundo sentimento S. Léon le Grand, Epist., xvi, c. II, JE, Mbps Wd, CO).
I. Nomes. II. Matéria. III. Forma. IV. Modo de conferência. V. Ministro. VI. Sujeito. VII. Simbolismo e figuras. VIII. Efeitos. IX. Necessidade. X. Ritos da administração solene.
I. Nomes. — A língua cristã, na origem, é notável pela riqueza de expressões das quais se serviu para designar o batismo. Estas expressões, ela as toma emprestadas ora da matéria ou da forma deste sacramento, ora do seu modo de conferência ou dos seus efeitos, ora do seu simbolismo. Basta assinalar as principais, as mais características; pois elas resumem a ideia que os Padres faziam do batismo.
O batismo, com efeito, é chamado o sacramento da água, não de uma água qualquer, mas da água de fonte, da água corrente, da água fluvial, da água viva, üdwp zwv, Didaché, vii, 1, édit. Funk, Tubingue, 1887, p. 22; é o sacramento da água vital, Cipriano, Epist., lxiii, 14, P. L., t. iv, col. 1116, da água geradora, unda genitalis, puton udatos, Clemente de Alexandria, Strom., iv, 25, P. G., t. viii, col. 1369; é o sacramento da água que serve de banho, sacramentum aque, Tertuliano, De bapt., 1, P. L., t. i, col. 1197; loutron, no qual se mergulha o batizado, Clemente de Alexandria, Strom., i, 6, P. G., t. viii, col. 281, para lavá-lo, purificá-lo de seus pecados, comunicar-lhe a vida.
Banho da regeneração e da renovação, Hilário, In ps. lxvii, 11, P. L., t. ix, col. 412; De Trinit., xii, 56, P. L., t. x, col. 472, é a emundatio spiritualis e o novum natale de Tertuliano, De bapt., 4, 20, P. L., t. i, col. 1204, 1224; e Santo Agostinho chama-o de sacramento da vida nova e da salvação eterna. Cont. Crese., ii, 13, 16, P. L., t. xliii, col. 476.
O batismo santifica os homens e os torna filhos de Deus, fazendo-os passar como Cristo, mas de uma maneira simbólica, por uma morte e uma sepultura místicas. Crisóstomo, Ad illumin. cat., 1, P. G., t. xlix, col. 225. Por alusão à profissão de fé que precede a sua conferência, ele é também chamado o sacramento da fé, obsignatio fidei, Tertuliano, De penit., 6, P.
L., t. i, col. 1239; e porque é conferido em nome das três pessoas divinas, o sacramento da Trindade. Agostinho, Serm. cccxxiv, P. L., t. xxxviii, col. 1448. é o começo e a fonte das graças divinas, nos ensina Orígenes.
Ele serve de iniciação à vida cristã, conserva os filhos de Cristo, projeta na alma dos iniciados fluxos de luz: ele é por excelência a iluminação, o φωτισμός, Justiniano, Apol., I, 61, P. G., t. VI, col. 420; pseudo-Dionísio, De eccl. hier., II, 1, 2, P. G., t. III, col. 392, de tantas catequeses ou alocuções ad illuminandos, τοῖς φωτιζομένοις.
O batismo não é somente a tomada de posse das almas por Deus, é ainda a impressão divina que serve para marcá-las de uma maneira indelével. Selo do Senhor, selo de Cristo, selo salutar, ele representa a aliança de Deus com a alma regenerada. Eusébio, H. E., II, 23, P. G., t. XX, col. 260. Ele substitui o sinal da antiga aliança, a circuncisão, o que lhe vale o título de circuncisão não feita por mãos.
Ele é o selo da fé, Basílio, Adv. Eunom., V, 5, P. G., t. XXIX, col. 665; a σφραγίς da água, Cirilo de Jerusalém, Cat., I, 4, P. G., t. XXXII, col. 482; a σφραγίς da regeneração que nos agrega ao rebanho de Cristo, Cat., I, 2, col. 372; a σφραγίς infrangível, pela qual os anjos reconhecem os fiéis, pseudo-Basílio, De bapt., homil. XI, 4, 5, t. XXXI, col. 432, 433; a σφραγίς que distingue o soldado de Cristo, João Crisóstomo, In II Cor., homil. II, 7, P. G., t. LXI, col. 418; o caráter real. Agostinho, Epist., XCVIII, 9, P. L., t. XXXIII, col. 364.
Clemente de Alexandria havia explicado alguns dos termos empregados no uso ordinário para designar o batismo. É um banho, diz ele, pois lava os pecados; um carisma, que remete as penas devidas ao pecado; uma iluminação, que permite contemplar a santa e salutar luz; a perfeição, à qual nada falta. Pædag., I, 6, P. G., t. VIII, col. 281.
Mais tarde, Cirilo de Jerusalém multiplica as expressões; ele chama o batismo: o resgate do prisioneiro, a remissão dos pecados, a morte do pecado, a regeneração da alma, um vestuário luminoso, um selo santo e infrangível, um veículo para o céu, as delícias do paraíso, a causa da obtenção do reino, o carisma da filiação divina. Procat., 16, P. G., t. XXXIII, col. 360, 361.
O pseudo-Basílio emprega os mesmos termos. De bapt., homil. XIII, 5, P. G., t. XXXI, col. 433. Gregório de Nazianzo o chama, por sua vez, δῶρον, χάρισμα, βάπτισμα, χρίσμα, φώτισμα, ἀφθαρσίας ἔνδυμα, λουτρὸν παλιγγενεσίας, σφραγίς. Orat., XL, 4, P. G., t. XXXVI, col. 361.
A todos esses termos Crisóstomo acrescenta outros, os de ταφή, sepultura, de περιτομή, circuncisão, de σταυρός, cruz. Ad illum. cat., I, P. G., t. XLIX, col. 225. O pseudo-Dionísio tem suas expressões particulares: θεογένεσια, θεία γέννησις ἀναγέννησις, υἱοθεσία, μύησις. De eccl. hier., II, 1, 2, P. G., t. III, col. 392, 393, 396, 397.
Todas essas diversas denominações têm sua razão de ser e designam, cada uma, o ponto de vista particular sob o qual os Padres consideraram o batismo. Elas servem admiravelmente para caracterizar esse sacramento. As denominações de σφραγίς e de φωτισμός têm um fundamento suficiente no Novo Testamento, e não é necessário supor, como faz Harnack, Dogmengeschichte, 2ª ed., t. I, p. 177, que elas tenham sido emprestadas à língua dos mistérios pagãos.
II. Matéria. — O autor da Didaché retrace em poucas palavras o que toca à colação do batismo. Há dois caminhos, diz ele, o caminho que leva à vida, e aquele que conduz à morte. Depois, em uma fórmula sucinta, ele assinala os principais deveres do futuro batizado, o que ele deve fazer, o que ele deve evitar. Depois de ter ensinado essas coisas, acrescenta ele, batizai assim em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, mergulhando o batizado em uma água viva (rio ou fonte), ou, na sua falta, em qualquer outra água (lago ou cisterna), fria, a menos que haja razão particular; se não tiverdes água suficiente para mergulhar o batizado, derramai-a três vezes sobre sua cabeça; ἔκχεον εἰς τὴν κεφαλὴν τρὶς ὕδωρ, VII, 1-3, ed. Funk, p. 20-22.
Tal é o quadro primitivo da colação do batismo; a matéria ordinária é água viva; a forma é a fórmula trinitária indicada pelo Evangelho; o modo de colação é a imersão ou, se a imersão não é possível, a tripla infusão sobre a cabeça. Vamos sucessivamente reencontrar todos esses elementos.
A água, tal é a matéria do batismo. É na água, com a água que se batiza; é a unda genitalis, o fluvius aquæ vitalis de São Cipriano, a πηγὴ ὕδατος de Clemente de Alexandria. Ora, desde o século I, a matéria passando, aos olhos de certos heréticos, por ser a sede, o princípio ou a fonte do mal, certos gnósticos suprimiram o uso da água na colação do batismo. Irineu, Cont. hær., I, 21, 4, P. G., t. VII, col. 665; Epifânio, Hær., XXXIV, P. G., t. XLI, col. 620.
O mesmo ocorreu com aqueles que Tertuliano designa sob o nome de caiani e de quintiliani, De bapt., I, P. L., t. I, col. 1198, e mais tarde os maniqueus, Agostinho, Hær., XLVI, P. L., t. XLII, col. 34 sq.; os ascodrutas, os arcônticos, Teodoreto, Hæret. fab., I, 10, 11, P. G., t. LXXXIII, col. 360; os seleucianos e os hermianos. Agostinho, Hær., LIX, P. L., t. XLII, col. 42; Filástrio, Hær., IV, P. L., t. XII, col. 1170.
Alguns, em caso de necessidade, não hesitaram em empregar areia, como relata João Mosco, em seu Λειμών, CLXVI, P. G., t. LXXXVII, col. 3045; é verdade que Dionísio de Ascalon ordenou, em tal caso, que se conferisse o batismo de água. Outros misturaram óleo à água, e se contentaram com uma simples infusão dessa mistura sobre a cabeça do batizado; tais, os discípulos do gnóstico Marcos, segundo Irineu, Cont. hær., I, 21, 4, P. G., t. VII, col. 664, e segundo Epifânio, Hær., XXXIV, 20, P. G., t. XLI, col. 624; outros, enfim, juntaram a prova do fogo. De rebaptismate, 16, P. L., t. III, col. 1201 sq. Ver BATISMO PELO FOGO.
Todos esses usos, estranhos à tradição apostólica e à prática da Igreja, foram energicamente reprovados como atentando contra a realidade do sacramento. Felix sacramentum aquæ nostræ, exclama Tertuliano, qua abluti delictis pristinæ cæcitatis vitam æternam liberamur... Nos pisciculi secundum ἰχθύν nostrum Jesum Christum in aqua nascimur. De bapt., I, P. L., t. I, col. 1197, 1199. É, portanto, na água e pela água do batismo que o homem renasce, e não importa qual água é suficiente para a validade do sacramento. Todavia, é de se notar que não se empregava indistintamente toda espécie de água.
Tinha-se o cuidado de a abençoar previamente, como indicam Tertuliano, De bapt., 4, P. L., t. I, col. 1202; Cipriano, Epist., LXX, 1, P. L., t. IV, col. 403; Cirilo de Jerusalém, Cat., III, 4, P. G., t. XXXII, col. 432; Basílio, De Spir. Sanct., XXVII, 66, P. G., t. XXXII, col. 188; Gregório de Nissa, De bapt. Christi, P. G., t. XLVI, col. 581; Adv. eos qui differ. bapt., ibid., col. 421; Augustin, De bapt. cont. donat., vi, 25, 45, 46, P. L., t. XLIII, col. 213; assim como as Constituições apostólicas, vii, 43, 44, P. G., t. I, col. 1044, 1045, e o pseudo-Dionísio, De eccl. hier., i, 2, 7, P. G., t. III, col. 396, que chama a água σύμβολον τῆς υἱοθεσίας.
A liturgia de Serapião de Thmuis tem uma oração pela santificação da água batismal. G. Wobbermin, Altchrist. liturgische Stücke aus der Kirche Ägyptens, etc., em Texte und Untersuch., Leipzig, 1899, nova série, t. II, fasc. 3, p. 8-9.
Fiel eco de santo Ambrósio, De myst., ii, 8, P. L., t. XVI, col. 391, o autor do De sacramentis diz: Ante fons consecretur et tunc descendat qui baptizandus est. Assim que o catecúmeno se apresenta, o sacerdote faz o exorcismo sobre a água, diz uma oração, invoca o nome do Pai, chama a presença do Filho e do Espírito Santo. De sacr., I, v, 14, P. L., t. XVI, col. 429.
Não se trata apenas de expulsar toda influência maligna da água que vai servir de matéria ao batismo, é preciso santificar este elemento e tornar a Trindade presente. De sacr., I, v, 18, P. L., t. XVI, col. 423.
Pois a água, por si mesma, não tem a virtude de operar as maravilhas do sacramento; Deus deve intervir. É o Espírito Santo que a santifica, diz Tertuliano, e lhe comunica a virtude santificante. De bapt., 4, P. L., t. I, col. 1203. Non omnis aqua sanat, observa o autor do De sacramentis, I, v, 15, P. L., t. XVI, col. 422, sed aqua sanat que habet gratiam Christi. Aliud est elementum, aliud consecratio; aliud opus, aliud operatio. Aqua opus est; operatio Spiritus Sancti est.
A graça da água batismal lhe vem do Espírito Santo. Basílio, De Spir. Sanct., xv, 35, P. G., t. XXXII, col. 152. É Deus quem dá à água sua virtude. Gregório de Nissa, Cat., 34, P. G., t. XLV, col. 85. A água, pela invocação da Trindade, adquire a virtude santificante. Cirilo de Jerusalém, Cat., iii, 3, P. G., t. XXXIII, col. 429.
A água não é senão o sinal exterior da purificação misteriosa operada pelo Espírito Santo que a abençoa; após esta bênção, a água não deve mais ser considerada como uma coisa ordinária. Gregório de Nissa, In bapt. Chr., P. G., t. XLVI, col. 581. São Jerônimo repete por sua vez que a água do batismo é consagrada pela vinda do Espírito Santo. Epist., cviii, 13, P. L., t. XXII, col. 801.
Os cânones de Hipólito a chamam puram, paratam, sacram. Can, 112, em Duchesne, Origines du culte, 2ª ed., p. 512. Cf. Achelis, Die Canones Hippolyti, em Texte und Untersuchungen, Leipzig, 1891, t. VI, fasc. 4, p. 94. Eles falam da água corrente do mar. O Testamentum D.N. J.C., ed. Rahmani, Mayence, 1899, p. 126, fala também de água corrente e pura, evidentemente de rio ou de riacho, e não menciona sua bênção. Cf. p. 216.
A água benta não é, portanto, requerida para a validade do batismo. Já a Didaché não exigia senão uma água qualquer. Além disso, os Padres disseram por vezes que Jesus, ao se fazer batizar no Jordão, tinha santificado todas as águas da terra. Santo Inácio de Antioquia o tinha notado, Ad Eph., xviii, 2, Opera Patr. apost., Funk, t. I, p. 186. Santo Ambrósio, Exposit. Ev. sec. Luc., l. ii, n. 88, P. L., t. XV, col. 1583, atribui ao batismo de Jesus a eficácia redentora da água.
Enfim, os batismos que santo Atanásio teria feito em sua infância à beira do mar, segundo o relato de Rufino e de Sozomeno, e que santo Alexandre teria tido por válidos, mostram bem, se são autênticos, que a água benta não era requerida para a validade do sacramento. Schwane, Dogmengeschichte, 1895, t. II, p. 738.
Assim, portanto, a água é absolutamente necessária para o sacramento do batismo, o que faz dizer a santo Agostinho: Tolle aquam, non est baptisma. In Joa., tr. XV, 4, P. L., t. XXXV, col. 1512. Mas ela é ordinariamente benta. Vulva matris, aqua baptismatis, diz Agostinho, Serm., cxix, 4, P. L., t. XXXVIII, col. 674, que acrescenta alhures: Baptismus, id est salutis aqua, non est salutis nisi Christi nomine consecrata et cruce ipsius signata. Serm., cccii, 3, P. L., t. XXXIX, col. 1559. E a eficácia santificante lhe vem da presença e da intervenção de Deus.
III. Forma. — À matéria do batismo, ao emprego da água, deve se juntar uma fórmula absolutamente indispensável para especificar o objetivo que se propõe na conferência do sacramento; esta fórmula não é outra que a do Evangelho, a fórmula trinitária. Nosso Senhor tinha dito, com efeito: «Batizai em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.» A Igreja se conformou estreitamente à ordem do Mestre. É a fórmula que reencontramos nos Padres: Didaché, vii, 1, Funk, p. 20; Justino, Apol., i, 61, P. G., t. VI, col. 420; Tertuliano, De bapt., 13, P. G., t. I, col. 1314; Ambrose, De sacr., ii, 26, P. L., t. XVI, col. 450; Cipriano, Epist., lxxi, 18; lxxiv, 5, P. L., t. III, col. 1120, 1131; S. Estêvão, na Epístola de Firmiliano, e Firmiliano, Epist., lxxv, 9, 12, 18, P. L., t. III, col. 1162, 1166, 1170; Hilário, De Trinit., ii, 56, P. L., t. X, col. 472; Ambrósio, De myst., iv, 20, P. L., t. XVI, col. 394; Basílio, De Spir. Sanct., xii, 28, P. G., t. XXXII, col. 417; Adv. Eunom., iii, 5, P. G., t. XXIX, col. 665; Gregório de Nissa, In bapt. Christ., P. G., t. XLVI, col. 585; Atanásio, Epist. ad Serap., iv, 12, P. G., t. XXVI, col. 653.
Os hereges eles mesmos empregaram, em geral, a fórmula trinitária. Alguns, contudo, a abandonaram e fabricaram outras. Nós conhecemos, entre eles, os marcosianos, Irineu, Cont. her., i, 21, 3, P. G., t. VII, col. 661, 664; Epifânio, Her., xxxiv, 20, P. G., t. XLI, col. 621; Teodoreto, Heret. fab., i, 9, P. G., t. LXXXIII, col. 360, que empregavam esta fórmula gnóstica: Εἰς ὄνομα ἀγνώστου πατρὸς τῶν ὅλων, εἰς ἀλήθειαν μητέρα πάντων, εἰς τὸν κατελθόντα εἰς Ἰησοῦν, εἰς ἕνωσιν καὶ ἀπολύτρωσιν καὶ κοινωνίαν τῶν δυνάμεων; ou das expressões hebraicas: Βασακα, βακαναλα, βαναναλα, βασηδο, βαλαλαβε, ῥοταβα, κουσπαλα, βαλαμουδε κουασαλα. Alguns egípcios, segundo a Carta de Dionísio de Alexandria ao papa Sisto, em Eusébio, H. E., vii, 9, P. G., t. XX, col. 653; os montanistas, concílio de Laodicéia, cân. 8, e de Constantinopla I, cân. 7, em Hardouin, Act. concil., t. I, col.
813, e em são Basílio, Epist. can., i, cân. 1, P. G., t. XXXII, col. 664, 669; os eunomianos, Gregório de Nissa, Cont. Eunomium, l. XI, P. G., t. XLV, col. 881; os sabelianos, concílio de Constantinopla I, cân. 7, em Hardouin, loc. cit.; os paulianistas, concílio de Nicéia, cân. 9, em Hardouin, t. I, col. 381; os fotinianos, concílio de Arles II, cân. 16, em Hardouin, t. II, col. 774, tinham suas fórmulas próprias. Mas estas foram apenas exceções. E santo Agostinho pôde dizer em seu tempo: Facilius inveniuntur heretici qui non baptizent quam qui non verbis istis (aqueles da fórmula trinitária) baptizent. De bapt. cont. donat., vi, 25, 47, P. L., t. XLIII, col. 214.
O ministro devia pronunciar esta fórmula no momento da imersão do batizando para determinar com precisão a natureza do ato; pois é a união desta fórmula à imersão que caracterizava o batismo e lhe conferia seu valor específico. A ausência ou a alteração desta fórmula tornava a administração do batismo nula. Não há outro batismo legítimo, dizia Orígenes, senão aquele que é conferido em nome da Trindade. In Rom., l. V, 8, P. G., t. XIV, col. 1039.
Após a célebre controvérsia relativa ao batismo dos hereges, o concílio de Arles prescreveu, em 314, que se devia interrogar os hereges sobre o símbolo no momento de seu retorno à Igreja, para saber se tinham sido batizados segundo a fórmula trinitária. Can. 8, em Hardouin, Act. concil., t. 1, col. 265. No caso em que se constatava que o batismo não tinha sido conferido com esta fórmula, foi ordenado batizar os hereges, o que ocorreu nominalmente para os paulianistas, segundo o concílio de Niceia, can. 19, em Hardouin, t. 1, col. 331; para certos montanistas, segundo o concílio de Laodicéia, can. 8, em Hardouin, t. 1, col. 781; para os sabelianos e os eunomianos, segundo o concílio de Constantinopla I, can. 7, em Hardouin, t. 1, col. 813.
É que o emprego da fórmula trinitária era considerado como uma condição necessária da validade do sacramento; o que faz dizer a Genádio: Illos qui non sanctae Trinitatis invocatione apud hereticos baptizati sunt et veniunt ad nos, baptizari debere pronuntiamus, non rebaptizari. De dogm. eccles., LI, P. L., t. LVIII, col. 993.
Santo Agostinho resume muito bem o ensinamento dos Padres sobre este ponto: In aqua verbum mundat. Detrahe verbum et quid est aqua nisi aqua? Accedit verbum ad elementum et fit sacramentum... Unde ista tanta virtus aquae ut corpus tangat et cor abluat, nisi faciente verbo?... In ipso verbo aliud est sonus transiens, aliud virtus manens. In Joa., tr. LXXX.
Dizia-se: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”, como é o uso atual da Igreja latina, ou bem: “Fulano é batizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”, como é o uso atual da Igreja grega? Nenhum documento nos informa a este respeito. Entre os gregos, a fórmula: “Fulano é batizado”, aparece pela primeira vez em Teodoro, o Leitor, H. E., II, 25, P. G., t. LXXXVI, col. 196, na primeira metade do século VI, depois em João Mosco, que é do fim do século VI e do começo do século VII. Adv. Neost., CLXVI, P. G., t. LXXXVII, col. 3045. A fórmula latina atual nos é conhecida de maneira precisa desde a mesma época, graças a São Gregório, o Grande, († 604).
É de se presumir, segundo toda verossimilhança, que esta dupla fórmula, atualmente em uso para a administração do batismo, remonte aos primeiros séculos, tamanha a fidelidade da Igreja, no Oriente como no Ocidente, à tradição primitiva. Mas, no estado atual da ciência, é impossível dizer de onde provém a diferença de uma com a outra e de quando ela data. Cf. Kraus, Real-Encyclopädie der christl. Altertümer, Friburgo em Brisgóvia, 1886, t. II, p. 828-829.
Fala-se às vezes, nos Padres, do batismo conferido em nome do Senhor, em nome de Cristo. Tal maneira de se exprimir não autoriza a acreditar que existisse um batismo conferido apenas em nome de Jesus Cristo, com exclusão daquele do Pai e do Espírito Santo. Cipriano, Epist., LXXIII, 4; Firmiliano, Epist., LXXV, 18; De rebaptismate, 41, P. L., t. III, col. 1112, 1170, 1183. Designava-se por aí o batismo instituído por Nosso Senhor para distingui-lo do batismo de São João. Orígenes declara legítimo somente o batismo conferido em nome da Trindade.
Quanto à expressão de São Paulo: baptizati sumus in Christo, ela não deve ser entendida como um batismo conferido apenas em nome de Cristo; o Apóstolo simplesmente quis marcar a semelhança que o batismo estabelece entre nós e a morte de Cristo. In Rom., l. V, 8, P. G., t. XIV, col. 1039. São Basílio tem o cuidado de especificar que, ao falar do batismo de Cristo, entende designar toda a Trindade. De Spir. Sanct., XI, 28, P. G., t. XXXII, col. 117.
Entende-se geralmente hoje no mesmo sentido a passagem obscura de Santo Ambrósio, De Spiritu Sancto, l. I, c. III, n. 42, 43, P. L., t. XVI, col. 713-714, na qual os escolásticos se apoiaram para sustentar a validade do batismo conferido em nome de Jesus. O bispo de Milão fala dos efésios que não conheciam o Espírito Santo e que não tinham recebido senão o batismo de João. Instruídos sobre o dogma da Trindade, foram batizados em nome de Jesus Cristo. O batismo não lhes foi reiterado, mas dado pela primeira vez; pois não há senão um batismo. Onde ele não está inteiro, não está nem em estado inicial nem de qualquer maneira. Mas quando está ele inteiro? Plenum autem est, si Patrem et Filium Spiritumque Sanctum fatearis. Si unum neges, totum subrues. Et quemadmodum si unum in sermone comprehendas, aut Patrem, aut Filium, aut Spiritum Sanctum, fide autem nec Patrem, nec Filium, nec Spiritum Sanctum abneges, plenum est fidei sacramentum; ita etiam quamvis et Patrem, et Filium, et Spiritum dicas, et aut Patris, aut Filii, aut Spiritus Sancti minuas potestatem, vacuum est omne mysterium.
A sequência do tratado mostra claramente que Santo Ambrósio fala, não da fórmula que se pronuncia ao conferir o batismo, mas sim da fé na Trindade, que é requerida para a validade do batismo. Ora, quando se tem esta fé, basta que se afirme explicitamente sua crença em uma ou outra das três pessoas, a fé explícita em uma delas compreendendo implicitamente a fé nas duas outras. Quando o batizando não afirmava sua fé na divindade do Espírito Santo, ele nela acreditava, contudo, e quod verbo tacitum fuerat, expressum est fide.
Daí, no caso do batismo em nome de Jesus, per unitatem nominis impletum mysterium est: nec a Christi baptismate Spiritus separatur, quia Joannes in penitentia baptizavit, Christus in Spiritu. Ver a nota dos beneditinos no local citado.
Quando, no século III, o papa Estêvão, em oposição a Cipriano de Cartago e Firmiliano de Cesareia, considera como válido o batismo conferido em nome de Jesus Cristo, ele entende bem, pela confissão mesma de seus contraditores, o batismo conferido em nome da Trindade, Epist., LXXV, 9, o batismo cuja eficácia provém do emprego da fórmula trinitária, da virtude do nome de Jesus Cristo que santifica, Epist., LXXV, 12, 18, que renova e justifica os batizados. Epist., LXXII, 16; LXXIV, 5, P. L., t. III, col. 1162, 1166, 1170, 1119, 1184.
Deve-se dizer o mesmo de Inocêncio I, no começo do século V, quando ele escreve a Vitricius de Ruão que o sacramento do batismo deve ser tido por válido, mesmo administrado por hereges, no momento em que foi conferido em nome de Cristo. Epist. ad Victr., 8, P. L., t. XX, col. 475.
Pois, a esta data, após as decisões tomadas pelos concílios do século V, a absoluta necessidade da fórmula trinitária na colação do batismo não suscita dúvida para ninguém. O Papa Pelágio I (555-560), respondendo a uma consulta de Gaudêncio, bispo de Volterra, a respeito dos bonosianos que haviam sido batizados apenas em nome de Cristo, declara que é um preceito do Senhor batizar em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Jaffé, Regesta, 2ª ed., Leipzig, 1885, t. 1, p. 429; Duchesne, Églises séparées, Paris, 1896, p. 89-92.
IV. MODO DE COLAÇÃO. — 1º A imersão. — Durante os primeiros séculos, o batismo conferia-se ordinariamente por imersão; é, aliás, o sentido etimológico do verbo βαπτίζειν, que significa mergulhar, imergir. A Didaché indica-o claramente, VII, 1; excepcionalmente, admite o batismo por uma tríplice aspersão ou infusão apenas quando não se pode praticar a imersão, VII, 3, ed. Funk, p. 22.
É o que explica esta maneira de falar de Hermas: «Quando descemos à água», Mand., IV, 3; «é preciso sair da água para ser salvo; nela desce-se morto e sobe-se vivo», Simil., IX, 16, Opera Patr. apost., ed. Funk, t. 1, p. 396, 532; e esta outra de Tertuliano: egressi de lavacro, De bapt., 7; Cum de illo sanctissimo lavacro novi natalis ascenditis, De bapt., 20, P. L., t. 1, col. 1206, 1224. Cf. Constit. apost., VII, 43, P. G., t. 1, 104; Ambrósio, De myst., III, 11, P. L., t. XVI, col. 392.
Ora, esta imersão repetia-se três vezes. A Didaché insinua-o, Tertuliano afirma-o: Non semel sed ter ad singula nomina in personas singulas tinguimur. Adv. Prax., 26, P. L., t. 1, col. 190; De cor. mil., 3, ibid., col. 79. Do mesmo modo S. Basílio, De Spir. Sanct., XV, 35, P. G., t. XXXII, col. 132; S. Cirilo de Jerusalém, Cat., XX, 4, P. G., t. XXXIII, col. 1080. O homem desce à água, diz Gregório de Nissa, e nela é mergulhado três vezes. Cat., 35, P. G., t. XLV, col. 85. Encontra-se o mesmo testemunho em São Crisóstomo. In Joa., homil. XXV, 2, P. G., t. LIX, col. 151; In Colos., homil. VI, 4, P. G., t. LX, col. 342. Cf. pseudo-Dionísio, De eccl. hier., II, 2, 7, P. G., t. 1, col. 396.
O autor do De sacramentis nota que se faz ao catecúmeno uma tríplice interrogação e que, a cada resposta, mergulha-se na água. De sacr., II, VII, 20, P. L., t. XVI, col. 429. Esta tríplice imersão pertence, como tantas outras práticas, ao costume da Igreja conservado pela tradição. Et multa alia, diz São Jerônimo, quae per traditionem in Ecclesia observantur, auctoritatem sibi scriptae legis usurpaverunt, velut in lavacro ter caput mergitare. Dial. cont. Lucif., 8, P. L., t. XXIII, col. 172.
Era essa uma regra imprescritível? Os Cânones apostólicos pronunciam a deposição contra o bispo ou o padre que praticasse apenas uma única imersão. Can. 50, P. L., t. LXVII, col. 148, ou can. 49, em Hardouin, t. 1, col. 21. Não se diz que, neste caso, o batismo fosse considerado nulo. O uso de praticar apenas uma única imersão é de origem herética. No Oriente, foi Eunômio o primeiro a introduzi-la, segundo o relato de Teodoreto, Haeret. fab., IV, 3, P. G., t. LXXXIII, col. 420; Sozomeno, H. E., VI, 26, P. G., t. LXVII, col. 1361.
No Ocidente, por volta do fim do século VI, o bispo de Braga teve de exigir a tríplice imersão. Ele ataca e declara manchado de sabelianismo o costume novo que o ódio à heresia ariana havia introduzido na Espanha. Na sua resposta ao bispo de Volterra, Pelágio I fala apenas secundariamente da tríplice imersão. Se a menciona, não é para apresentá-la como sendo de direito divino; vê nela apenas uma correspondência de fato com o emprego da fórmula trinitária. Duchesne, Églises séparées, p. 90-92.
Leandro, bispo de Sevilha, encontra o mesmo costume de uma só imersão e consulta Gregório Magno para saber se deveria considerar válido o batismo conferido dessa maneira. O papa responde que esse costume não põe obstáculo à validade do sacramento: Nihil officit. Mas, ao mesmo tempo, dá a razão da prática romana: Nos autem quod tertio mergimus triduanae sepulturae sacramenta signamus, ut, dum tertio infans ab aquis educitur, resurrectio triduani temporis exprimatur. Epist., l. 1, epist. XLIII, P. L., t. LXXVII, col. 498.
Mais tarde, o IV Concílio de Toledo, constatando a persistência, na Espanha, da diversidade dos usos na colação do batismo, recorda a consulta de Leandro, a resposta de Gregório Magno, e decide que não se deve mais praticar senão uma única imersão, por causa da heresia ariana. Can. 6, Hardouin, Act. concil., t. III, col. 581. Foi, pois, na Espanha que a unidade de imersão tomou pela primeira vez um caráter oficial entre os católicos.
Se, entre os gregos, a imersão era total e o neófito mergulhado por inteiro na água de modo a desaparecer completamente, no Ocidente, ela «não é o banho tomado por mergulho em plena água ou em uma piscina; é quase o duche tomado acima de um largo vaso». Duchesne, Églises séparées, Paris, 1896, p. 94. Ver BAPTÊME DANS LES MONUMENTS CHRÉTIENS.
O batizado tem os pés imersos, mas a mersio, que confere o batismo, consiste na ablução da cabeça por efusão da água. Repete-se três vezes, sem que o neófito saia da piscina. É uma tinctio. Este modo de colação do batismo por imersão exigia naturalmente recipientes bastante vastos, sobre a forma dos quais nada foi primitivamente estatuído. Batiza-se, dizia São Justino, Apol., 1, 61, P. G., t. VI, col. 420, onde se encontra a água necessária.
Era, pois, perto de uma fonte, na margem de um rio, em uma cisterna ou uma piscina, em toda parte onde se encontrasse um lugar propício. Em Roma, São Pedro havia batizado no Tibre, Tertuliano, De bapt., 4, P. L., t. 1, col. 1203; e, durante os três primeiros séculos, batizou-se nas catacumbas por causa das perseguições. Mas, assim que a paz foi concedida à Igreja, puseram-se em condições de ter locais especiais para conferir o batismo com toda a solenidade possível, e construíram-se sub dio edifícios conhecidos sob o nome de batistérios. Ver BAPTISTÈRES.
2º Infusão ou aspersão. — O batismo por imersão era o batismo ordinário; mas não era o único praticado. Pois, seja por falta de água suficiente, como se encontra o primeiro testemunho na Didaché, VII, 3, ed. Funk, p. 22, seja por causa de doença ou em caso de necessidade urgente, contentava-se com o batismo por infusão ou por aspersão. Todavia, este último modo de colação era considerado como um recurso extremo, embora fosse tido por válido e nunca se tenha pensado em renová-lo; será tratado mais abaixo a respeito dos clínicos. Finalmente, no uso eclesiástico latino, e muito tempo após a época patrística, ele haveria de substituir o batismo por imersão. O rito assim simplificado sempre foi considerado como válido. Duchesne, Eglises séparées, p. 96.
V. Ministre. — 1° Na colação solene. — Durante os primeiros séculos a iniciação cristã era cercada da maior solenidade. Ela compreendia três ritos essenciais pela colação dos três sacramentos do batismo, da confirmação e da eucaristia. Cabia, portanto, ao bispo o direito de presidir, rodeado de seu presbyterium. Mas, na maioria das vezes, o bispo contentava-se em presidir, deixando a seus presbíteros o encargo de proceder à administração do batismo; após o que ele próprio administrava o sacramento da confirmação e celebrava o santo sacrifício, durante o qual dava a comunhão aos novos batizados. Santo Inácio de Antioquia diz que não é permitido batizar sem o bispo. Ad Smyrn., VIII, 2, Opera Pat. apost., édit. Funk, t. 1, p. 240. Seria o caso de a presença do bispo ser requerida para a validade? O Testamentum D.N.J.C., édit. Rahmani, Mayence, 1899, p. 125, 128, a supõe. O bispo faz as unções, mas o presbítero batiza. O diácono ajuda o presbítero e desce na piscina com o neófito. Cf. cânones 44-46 de santo Hipólito, Achelis, Die Canones Hippolyti, Leipzig, 1891, p. 95-96. Cf. também S. Epifânio, Her., LXXIX, 4, P. G., t. XLII, col. 745. É certo que ao menos o consentimento do bispo é exigido, assim como o diz formalmente Tertuliano, De bapt., 17, P. L., t. I, col. 1218; os Cânones apostólicos, can. 50, P. G., t. LXVII, col. 148; can. 49, em Hardouin, Act. Concil., t. I, col. 215; as Constit. apost., III, 11, P. G., t. I, col. 788; autor do De sacramentis, III, 1, 4, P. L., t. XVI, col. 431; Agostinho, De bapt. cont. donat., III, 18, 93, P. L., t. XLIII, col. 150. São Cirilo de Jerusalém designa como ministros do batismo os bispos, os presbíteros e os diáconos. Cat., XVII, 35, P. G., t. XXXIII, col. 1009. Mas os presbíteros e os diáconos não podem proceder à colação do batismo sem a permissão do bispo. Jerônimo, Dial. cont. Lucif., 9, P. L., t. XXIII, col. 173. Assim, pois, a colação solene do batismo era presidida pelo bispo rodeado e ajudado pelos presbíteros e pelos diáconos. As atribuições eram partilhadas entre os ministros. Mas quando as igrejas foram multiplicadas no mesmo lugar e quando se criaram, fora da cidade episcopal, paróquias sufragâneas, teve-se necessariamente de confiar aos presbíteros dessas paróquias o direito de dar solenemente o batismo. Mgr Duchesne, Origines du culte chrétien, Paris, 1889, p. 324. O diácono batiza na falta de presbítero. Tertuliano, De bapt., 17, P. L., t. I, col. 1218; Const. apost., VIII, 28, P. G., t. I, col. 1125; Testamentum D.N.J.C., Mayence, 1899, p. 132. As Constituições apostólicas proíbem aos leigos, III, 10, assim como aos clérigos inferiores, III, 11, ibid., col. 788, de conferir solenemente o batismo. O papa Gelásio proíbe aos diáconos a administração solene do batismo; ele não lhes permite a colação do sacramento senão na extrema necessidade. Epist. ad episcopos Lucaniae, c. VII, Jaffé, n. 636.
2° Na colação privada. — Fora desta colação solene do batismo, muitas circunstâncias podiam exigir a colação imediata deste sacramento sem que fosse possível recorrer a um membro do clero. Nessas condições, reconheceu-se aos simples fiéis, aos leigos, o direito de batizar. Tertuliano, De bapt., 17, P. L., t. I, col. 1218; Liber de exhortat. castit., 7, P. L., t. II, col. 922. O Liber pontificalis, édit. Duchesne, Paris, 1886, t. I, p. 137, atribui ao papa Vítor (189-198) uma constituição em virtude da qual o batismo pode ser conferido, em caso de necessidade, em qualquer lugar, por um cristão a um pagão que, de antemão, recitou o símbolo. Em tal caso, o concílio de Elvira exige que o fiel que batiza não tenha violado a integridade de seu batismo e não seja bígamo. Can. 38, em Hardouin, Act. concil., t. I, col. 254. Segundo Cirilo de Jerusalém, o batismo pode ser conferido pelos ignorantes como pelos doutos, pelos escravos como pelas pessoas livres. Cat., XVII, 35, P. G., t. XXXIII, col. 1009. São Jerônimo escreve: Unde venit ut sine chrismate et episcopi jussione neque presbyter, neque diaconus jus habeant baptizandi, quod frequenter, si tamen necessitas cogit, scimus etiam licere laicis. Dial. cont. Lucif., 9, P. L., t. XXIII, col. 173. Em alguns lugares, esse batismo conferido pelos leigos foi tido em suspeita e tratado como de nenhum valor. São Gregório de Nazianzo que, na sua juventude, estando exposto a um naufrágio, lamentava-se de não ter recebido o batismo sem ter a ideia de se fazer batizar por seus companheiros mesmo em caso de extrema necessidade, Carm., I, II, sect. 1, carm. XI, P. G., t. XXXVII, col. 1039, 1041; Orat., XVIII, n. 1, P. G., t. XXXV, col. 1024, ensinava, tornado bispo, que se podia fazer administrar o batismo por qualquer bispo ou qualquer presbítero, sem prestar atenção à dignidade de sua diocese ou a suas qualidades, contanto que não seja excluído da comunhão eclesiástica; ele não falava dos clérigos e dos leigos. Orat., XL, 26, P. G., t. XXXVI, col. 396. Cf. ibid., t. XXXV, col. 113-114.
São Basílio, por seu lado, lembrando-se dos sentimentos de são Cipriano e de são Firmiliano a respeito do batismo dos heréticos, estima que se deve considerar aqueles que eram batizados fora da Igreja como batizados por simples leigos e que, em consequência, há motivo de purificá-los pelo batismo da Igreja. Epist., CLXXXVIII, can. 1, P. G., t. XXXII, col. 668. Ele sabe, contudo, que outros, mesmo na Ásia, pensam e agem diferentemente; ele deixa a cada um a liberdade.
O Ambrosiaster, Comment. in Epist. ad Ephes., IV, 11, 12, P. L., t. XVII, col. 388, observa que, na origem da Igreja, omnes baptizabant e ele relata vários exemplos fornecidos pelos Atos dos Apóstolos. Ele explica assim a prática primitiva: Ut ergo cresceret plebs et multiplicaretur, omnibus inter initia concessum est baptizare. Mas quando a Igreja foi organizada e a hierarquia estabelecida, foi de outra maneira. Daí, à sua época, neque clerici vel laici baptizant.
A opinião geral tinha outrora por válido o batismo conferido por simples leigos. Era de regra que o fiel batizado por um leigo deveria assim que possível apresentar-se ao bispo para receber dele a imposição das mãos e a confirmação, encarada como o complemento do batismo; é o que o concílio de Elvira chama aperfeiçoamento, can. 38; o mesmo caso e a mesma obrigação se apresentavam quando um diácono tinha sido o único a conferir o batismo. O bispo, diz esse concílio, deve intervir então para aperfeiçoar o batizado; que se o batizado vier a morrer antes de ter sido confirmado, sua salvação não deixa de estar assegurada. Can. 77, em Hardouin, Act. concil., t. I, col. 254, 258.
Ia de si que um leigo não deveria batizar senão em caso de necessidade. Gélase, Epist. ad episcopos Lucaniae, c. VII, Jaffé, n. 636. Mas, se ele viesse a conferir o batismo sem que houvesse necessidade, ele usurpava uma função que não era a sua, observa Santo Agostinho; ele batizava validamente, mas ilicitamente. Cont. epist. Parmen., II, 13, 29, P. L., t. XLIII, col. 71. Cf. Epist., CCXLIII, ad Honorat., n. 8, P. L., t. XXXIII, col. 1016. E se, no caso de necessidade, ele viesse a recusar batizar, Tertuliano o declara reus perditi hominis. De bapt., 17, P. L., t. I, col. 1218.
As mulheres podiam batizar? Certos hereges não hesitaram em conferir às mulheres o privilégio de dar solenemente o batismo; por exemplo, Marcião, Epifânio, Haer., XLII, 4, P. G., t. XLI, col. 700; os pepuzianos, Epifânio, Haer., XLIX, 3, ibid., col. 881; Agostinho, Haer., 27, P. L., t. XLII, col. 31; os coliridianos, Epifânio, Haer., LXXIX, 3, P. G., t. XLII, col. 744. No tempo de Tertuliano, alguns hereges legitimavam o ministério das mulheres na colação do batismo pelos Acta Pauli. O doutor de Cartago faz observar que esses Atos são falsos, que estão longe de traduzir o pensamento de São Paulo, pois o grande apóstolo não permitia às mulheres ensinar. De bapt., 17, P. L., t. I, col. 1219.
Sem dúvida, a petulância que impele a mulher a usurpar as funções do ensino na Igreja pode levá-la também a conferir o batismo; Tertuliano não o ignora. Mas quando ele assinala a audácia das mulheres hereges que ousam ensinar, disputar e exorcizar, ele acrescenta: Et forsan tingere. Prescript., XLI, P. L., t. II, col. 56. Em todo caso, ele recusa à mulher o direito de batizar. As Constituições Apostólicas contêm a mesma defesa, III, 9, P. G., t. I, col. 781. Elas declaram, de fato, que a mulher que batiza corre um perigo pouco comum, pois comete um ato contrário à lei e ímpio.
O IV Concílio de Cartago diz: Mulier baptizare non praesumat. Can. 100, em Hardouin, Act. concil., t. I, col. 984. A esse cânone, o Mestre das Sentenças e Graciano acrescentaram a seguinte restrição: Nisi necessitate cogente. Cf. S. Thomas, Summ. theol., IIIa, q. LXVII, a. 4, ad 4m. São Epifânio, loc. cit., observa que a Santa Virgem ela mesma não recebeu o poder de batizar e que nenhuma mulher fez parte do colégio apostólico. Este testemunho poderia, a rigor, ser restringido à administração solene do batismo, à qual as mulheres não são deputadas.
Nesta última, todavia, as mulheres são acompanhadas por outras mulheres, que as despem de suas vestes. Can. 114 de S. Hipólito, Achelis, Die Canones Hippolyti, p. 98. O Testamento de Nosso Senhor, edit. Rahmani, Mayence, 1899, p. 438, 120, confia esse cuidado às «viúvas», que mantêm as mulheres sob um véu durante a cerimônia do batismo. S. Epifânio, Haer., LXXIX, 3, 4, P. G., t. XLII, col. 744, 745, atribui às diaconisas esse ministério exigido pelas regras da decência. Sobre a controvérsia relativa ao batismo conferido pelos hereges, ver III. BAPTÊME CONFÉRÉ PAR LES HÉRÉTIQUES (Controverse sur la validité du).
Quanto à questão de saber se um infiel pode batizar, não há traço na literatura patrística de que ela tenha sido posta. Ela teria sido resolvida negativamente por todos aqueles que recusavam aos hereges o poder de batizar, sob o pretexto de que, não tendo o batismo, eles não saberiam dá-lo. É Santo Agostinho quem a assinala o primeiro, tratando-a antes como questão ociosa, sem insistir nela e sem resolvê-la. Cont. epist. Parmen., II, 13, 30, De bapt. cont. donat., VI, 63, 401, P. L., t. XLIII, col. 72, 242.
Ele estabelece, contudo, um princípio geral que permite crer que ele considerava como válido todo batismo, sob a única condição de que ele tivesse sido conferido com a fórmula trinitária. Pois, após ter relatado a maioria das hipóteses que se podia emitir a respeito daquele que dá e daquele que recebe o batismo, ele termina com estas palavras: Nequaquam dubitarem habere eos baptismum, qui ubicumque et a quibuscumque illud verbis evangelicis consecratum, sine sua simulatione et cum aliqua fide accepissent. De bapt. cont. donat., VII, 53, 102, P. L., t. XLIII, col. 243.
Fé e qualidades do ministro. — Aliás, os Padres deveriam ser levados a determinar com precisão qual era o papel do ministro ordinário ou extraordinário na colação do sacramento. A controvérsia relativa à validade do batismo dos hereges e o cisma dos donatistas deram-lhes a ocasião de fixar exatamente a natureza da intervenção do ministro. Os Padres viram que o sacramento tem uma eficácia própria que lhe vem, não do homem que batiza, mas de Jesus Cristo, autor do batismo, e sobre a qual o ministro, simples intermediário, não pode nada, sendo todo ele incapaz de produzir a graça ou de colocar obstáculo quando batiza. Os debates concernentes à rebatização dos hereges fizeram ver que o valor do batismo não dependia da fé do ministro.
Ver III. BAPTÊME CONFÉRÉ PAR LES HÉRÉTIQUES (Controverse sur la validité du). A qualidade do ministro é-lhe também estranha. No Oriente, São Cirilo de Jerusalém escreve: «Que importa que o ministro seja ignorante ou sábio, escravo ou livre; o batismo não é uma graça que depende dele, mas uma largueza feita aos homens por Deus.» Cat., XVI, 35, P. G., t. XXXIII, col. 1009.
São Gregório de Nazianzo diz, por sua vez: «Que importa o ministro? Eis dois anéis, um de ouro, o outro de ferro; os dois imprimem a mesma imagem; a σφραγίς de um não difere da σφραγίς do outro. Assim dos ministros: eles podem diferir em excelência de vida, não deixam de conferir o batismo.» Orat., XL, 26, P. G., t. XXXVI, col. 396.
São Gregório de Nissa escreve: «É Deus quem dá à água (batismal) sua virtude. A regeneração opera-se pelas três pessoas divinas.» Cat., 34, 39, P. G., t. XLV, col. 85, 100; e alhures: «A água não é senão o sinal exterior da purificação interior que se faz pelo Espírito Santo.» In bapt. Christ., P. G., t. XLVI, col. 581.
Segundo São Crisóstomo, o que se deve considerar não é aquele que dá o batismo, mas aquele em nome do qual ele é dado, In I Cor., homil. III, 2; a virtude do batismo não depende do ministro que o confere, In I Cor., homil. VIII, 1, P. G., t. LXI, col. 25, 69; não é nem um anjo nem um arcanjo que intervém nos dons de Deus, mas é o Pai, o Filho e o Espírito Santo que fazem tudo, o padre apenas emprestando o concurso de sua língua e de sua mão; não é, pois, justo que a malícia do ministro coloque obstáculo àqueles que se aproximam com fé dos símbolos de nossa salvação. In Joa., homil. LXXXVI, 4, P. G., t. LIX, col. 472, 473.
No Ocidente, santo Ambrósio, após ter observado que aqua non mundat sine spiritu, acrescenta: Non merita personarum consideres sed officia sacerdotum. De myst., I, 19; V, 27, P. L., t. XVI, col. 394, 397.
Para refutar os donatistas que pretendiam que os pecadores, ao menos os pecadores públicos, assim como os hereges e os cismáticos, não podiam administrar validamente o batismo, santo Optato ensina que o sacramento é santo por si mesmo e não pelos homens; pois é Deus quem lava e não o homem. De schism. donat., V, 4, P. L., t. XI, col. 1051. In baptismate Trinitas, non ministri persona, operatur, pois o batismo tem o seu valor próprio e é independente do ministro. Ibid., V, 7, col. 1057.
É sobretudo a santo Agostinho que se deve a colocação em plena luz do valor íntimo do sacramento e de sua independência em relação à qualidade do ministro. Não há batismo, diz ele, senão quando é conferido com a fórmula prescrita por Cristo; sem ela, não há sacramento, De bapt. cont. donat., VI, 25, 47, P. L., t. XLIII, col. 214; com ela o batismo existe: ele pode ser dado e recebido fora da Igreja. Ibid., I, 1, col. 109. O batismo é santo por si mesmo, onde quer que se encontre, ibid., I, 12, 19; IV, 10, 16; V, 21, 29; VI, 2, 4, col. 119, 164, 191, 199; ele tem o seu valor próprio, a sua santidade própria, Cont. Cresc., IV, 16, 19; 18, 21, col. 559, 560; e isso, por causa daquele que é o seu autor. De bapt. cont. donat., I, 4, 6; IV, 12, 18; 21, 28; V, 21, 29, col. 143, 166, 173, 191. Pois é o batismo de Cristo. Cont. litter. Petilian., II, 34, 34, 39, 45; Cont. Crescon., IV, 20, 24, col. 368, 371, 562. É a graça que opera nele, Serm., XCIX, 13, P. L., t. XXXVIII, col. 602; é Deus quem está presente na fórmula evangélica e santifica o sacramento, De bapt. cont. donat., VI, 25, 47, P. L., t. XLIII, col. 214; em realidade é Jesus Cristo quem batiza. In Joa., tr. V, 11; VI, 6; VII, 3, P. L., t. XXXV, col. 1419, 1428, 1439. Por conseguinte, o valor do batismo é independente daquele que o confere. In Joa., tr. V, 15, col. 1422. Quaisquer que sejam o mérito ou o demérito do ministro, De bapt. cont. donat., IV, 21, 28, P. L., t. XLIII, col. 173, a sua imoralidade, ibid., I, 10, 15, col. 114, a sua perversidade, ibid., V, 3, 3; 21, 29; VI, 1, 2; 5, 7, col. 178, 191, 198, 200, os seus erros, ibid., IV, 15, 22, col. 168, a sua fé, ibid., III, 14, 19, col. 146, o batismo que ele confere guarda a sua eficácia própria; ele a conserva mesmo junto a ministros indignos e sacrílegos, Cont. litter. Petilian., I, 16, 18, 24, 27, col. 345, pois ele não pode ser em nada poluído pelos crimes daquele que o confere. De bapt. cont. donat., II, 10, 15; IV, 12, 18; V, 19, 27, col. 145, 166, 190. Em consequência, conclui santo Agostinho, in ista quaestione non cogitandum quis det sed quid det, aut quis accipiat sed quid accipiat, aut quis habeat sed quid habeat. De bapt. cont. donat., IV, 10, 16, col. 164. Quid tibi facit malus minister, ubi est Dominus? In Joa., tr. V, 11, P. L., t. XXXV, col. 1419. Memento sacramentis Dei nihil obesse mores malorum hominum. Cont. litter. Petil., II, 47, 110, P. L., t. XLIII, col. 298. Assim como é fácil constatar por essas poucas citações, o pensamento do bispo de Hipona é o mais claro possível; felizmente formulado, ele contribuiu, em grande parte, para precisar o papel do ministro na administração dos sacramentos. Os Padres que seguiram, assim como os teólogos, permanecem, neste ponto, tributários de santo Agostinho.
VI. SUJEITO. — Adultos e crianças, todos podem receber o batismo.
— 1º Batismo dos adultos. — Em que condições os adultos eram admitidos ao batismo? Das condições requeridas, algumas dizem respeito à validade, outras à licitude. O adulto, tendo a idade da razão, não pode se propor, ao pedir o batismo, senão um ato razoável; ele deve dar-se conta da gravidade deste ato e preencher as condições indispensáveis. A Igreja, por seu lado, zela para que a iniciação cristã seja tratada com toda a seriedade possível. Mesmo antes de o catecumenato ser uma instituição organizada, ela tem o cuidado de não conferir indistintamente o batismo a todos os que o pedem. Ela faz questão de assegurar-se previamente de que o candidato não obedece a um impulso de pura curiosidade ou a um entusiasmo passageiro; ela o examina e exige antes de tudo que ele tenha uma intenção verdadeira, bem como o conhecimento dos principais deveres que este sacramento impõe, tanto do ponto de vista da fé quanto no que diz respeito aos costumes. Pois ela estima que admitir sem precauções todos os que se apresentam é uma culposa temeridade. É o que Tertuliano nota com justeza.
Sem dúvida, diz ele, está escrito: Omni petenti te dato; mas isso diz respeito apenas à esmola; quanto ao batismo, é preciso lembrar o Nolite dare sanctum canibus. Itaque pro cujuscunque personae conditione ac dispositione, etiam aetate, cunctatio baptismi utilior est. Por quê? Porque esse adiamento permite assegurar-se tanto da pureza das intenções quanto da solidez das disposições requeridas. Veniant ergo, dum adolescunt; veniant, dum discunt, dum quo veniant docentur; fiant christiani, cum Christum nosse potuerint. De bapt., 18, P. L., t. I, col. 1221.
Mesmo quando o catecumenato funciona regularmente com sua dupla preparação catequética e ascética, a Igreja, no momento de conferir o batismo, assegura-se uma última vez das disposições do candidato: daí os renunciamentos, as interrogações, a redditio symboli, a profissão de fé. É por isso que são Cirilo consagra a sua procatequese a dissuadir os candidatos de vir ao batismo, levados por motivos fúteis; lembrando-lhes o exemplo de Simão, o mago, que foi batizado, mas não iluminado, pois, se desceu à piscina e dela subiu, sua alma não foi sepultada com Cristo e não ressuscitou com ele; ele lhes recomenda não imitar o seu exemplo. Procat., 2, 4, P. G., t. XXXIII, col. 338, 341. Ver CATECUMENATO.
Podia acontecer que um catecúmeno se encontrasse em perigo de morte e na impossibilidade de manifestar pessoalmente os seus sentimentos íntimos. Nesse caso, a Igreja exigia provas de que o moribundo tinha de fato a intenção de receber o batismo e as pedia a testemunhas dignas de fé. É, de fato, o que decidiam em particular o III Concílio de Cartago, de 397, pelo seu cânone 34, e o I Concílio de Orange, de 441, pelo seu cânone 12, em Hardouin, Act. concil., t. I, col. 964, 1785. Subito obmutescens, diz este último, prout status ejus est, baptizari potest, si voluntatis aut praeteritae testimonium aliorum verbis, aut praesentis in suo nutu....
Perguntava-se a santo Fulgêncio se o batismo dado a um adulto que perdeu a consciência, mas desejava anteriormente recebê-lo, é válido. Sim, responde ele, e invoca o uso da Igreja que é o de batizar em semelhante caso. Epist., XII, 10, P. L., t. LXV, col. 389.
Ora, independentemente dessa intenção claramente manifestada ou constatada por testemunhas, a Igreja exigia ainda outras disposições da parte do sujeito, tais como, por exemplo, um início de fé, conforme os textos do Novo Testamento. Marc., xvi, 46; Act., 1, 44; vii, 37. Crês em Deus Pai; crês no Filho; crês no Espírito Santo? perguntava ela antes de conferir o batismo. Santo Agostinho não duvida da validade do sacramento recebido sine sua simulatione et cum aliqua fide. De bapt. cont. donat., vii, 53, 102, P. L., t. xliii, col. 243.
Mas outra coisa é a licitude. Pois, diz ele: Nec interest cum de sacramenti integritate ac sanctitate tractatur quid credat et quali fide imbutus sit ille qui accipit sacramentum. Interest quidem plurimum ad salutis viam; sed ad sacramenti quaestionem nihil interest. Fieri enim potest ut homo integrum habeat sacramentum et perversam fidem. De bapt. cont. donat., ii, 14, 19, P. L., t. xliii, col. 146.
Se há fingimento da parte do sujeito que recebe o batismo, o sacramento não deixa de ser recebido; apenas os seus efeitos permanecem suspensos. É assim que o batismo recebido da mão de um herege é válido, ainda que seja frustrado do seu efeito, que é a remissão dos pecados; mas essa remissão torna-se um fato adquirido quando esse batizado faz retorno à paz da Igreja. Tunc incipit valere idem baptisma ad dimittenda peccata, cum ad Ecclesiae pacem venerit... ut idem ipse qui propter discordiam foris operabatur mortem, propter pacem intus operetur salutem. De bapt. cont. donat., iii, 13, 18, P. L., t. xliii, col. 146.
O mesmo se dá na Igreja católica: o fingimento do sujeito não impede a realidade do sacramento; retarda simplesmente a sua eficácia até ao momento em que o batizado se converte sinceramente. Quod ante datum est valere incipit, cum illa fictio veraci confessione recesserit. Ibid., i, 12, 18, col. 119. Em tal caso, não se reitera o batismo. São Fulgêncio não pensa de modo diferente de Santo Agostinho: Non ergo accipiunt in baptismo salutem qui non tenent in corde atque ore fidei veritatem. Ac per hoc licet formam pietatis habeant, quae constat in sacramento baptismatis, abnegando tamen pietatis virtutem, nec vitam percipiunt nec salutem. Epist., xi, 11, 7, P. L., t. lxv, col. 382.
Além disso, o candidato devia ter o arrependimento das suas faltas, testemunhar a sua mudança de vida. Por isso, recusava-se admitir ao batismo qualquer pessoa engajada numa profissão criminosa ou manchada de idolatria, por causa da absoluta incompatibilidade de tal estado com a santidade da vida cristã; tais como, por exemplo, os concubinários públicos, os proxenetas, as mulheres de má vida; e tais ainda os comediantes, os cocheiros, os gladiadores, todos aqueles que serviam ao divertimento da multidão, no circo, no teatro ou no anfiteatro, os escultores ou fabricantes de ídolos, os astrólogos, os adivinhos, os mágicos, etc. Nenhum desses personagens era admitido se não tivesse previamente renunciado ao seu gênero de vida, contrário à regra dos costumes ou à regra de fé. Testamentum D. N. J. C., edit. Rahmani, Mayence, 1899, p. 112-116.
Santo Agostinho assinala alguns deles. De octo Dulcit. quaest., i, 4, P. L., t. xl, col. 150. Ele observa que é um erro de alguns dos seus contemporâneos admitir indistintamente toda a gente ao batismo, De fide et oper., 4, P. L., t. xl, col. 197; erro em oposição ao uso tradicional da Igreja, que exige que se rompa com tais profissões e que se faça penitência delas. Ibid., 18, 33, col. 219.
2º Batismo das crianças. — Sendo o batismo necessário, convinha batizar as crianças? Os Padres são unânimes em afirmar que não só convém batizar as crianças, mas também que é necessário. Provaram a sua afirmação de diversas maneiras. Se os mais antigos, tendo principalmente em vista o batismo dos adultos, insistiram sobretudo na remissão dos pecados atuais, não excluíram a do pecado original. Para ensinar que era necessário batizar as crianças, apoiaram-se na ordem dada por Jesus Cristo de batizar: ela é geral e não excetua ninguém. Santo Irineu, desde o século II, constata que Nosso Senhor veio salvar omnes qui per eum renascuntur in Deum, infantes, et parvulos, et pueros. Cont. haer., II, xxii, 4, P. G., t. VII, col. 784.
Uma única seita herética, a dos hieracitas, pretendeu que as crianças são incapazes de receber o batismo. Agostinho, Haer., 48, P. L., t. xlii, col. 39.
Harnack, que sustenta que, na origem da Igreja, o batismo não era conferido às crianças, reconhece que era uma prática difundida no tempo de Tertuliano. Lehrbuch der Dogmengeschichte, 2ª edit., 1888, t. I, p. 895; E. Choisy, Précis de l'histoire des dogmes, Paris, 1893, p. 15, 67. Tertuliano, testemunha do uso da Igreja, teria preferido ver adiado o batismo das crianças, seja por causa das obrigações que impõe esse sacramento e das quais a criança é incapaz de compreender a importância e a gravidade, seja porque, de fato, as crianças batizadas, tornadas adultas, tornavam frequentemente ilusórias as promessas feitas em seu nome por aqueles que as tinham apresentado ao batismo. De bapt., 18, P. L., t. I, col. 1221.
A Igreja da África não deixou, por isso, de permanecer fiel à prática geral. Em 203, Fido pergunta a São Cipriano, não se é necessário batizar as crianças, mas se é necessário esperar o oitavo dia para lhes conferir o batismo. O bispo de Cartago responde-lhe que a criança, sendo igual ao adulto perante a graça do batismo, convém não afastar ninguém desse sacramento; faz decidir pelo III concílio de Cartago, realizado sob a sua presidência, que o batismo deve ser conferido às crianças, mesmo antes do oitavo dia, em caso de necessidade. Epist., lxiv, 3-5, P. L., t. iii, col. 1015-1018.
Ele diz: «Não se afasta do batismo os adultos, qualquer pecado que tenham cometido; por maioria de razão, não se deve afastar a criança recém-nascida.» E eis a razão: Infans, recens natus, nihil peccavit nisi quod, secundum Adam carnaliter natus, contagium mortis antiquae prima nativitate contraxit, qui ad remissionem peccatorum accipiendam hoc ipso facilius accedit, quod illi remittuntur, non propria, sed aliena peccata. Epist., lxiv, 5, P. L., t. iii, col. 1019. Eis, pois, motivada a colação do batismo às crianças por essa contágio da morte antiga, que passa, pela geração carnal, de Adão a todos aqueles que nascem dele.
Na primeira metade do século III, Orígenes não era menos formal. Quaecumque anima in carne nascitur, diz ele, iniquitatis et peccati sorde polluitur... Quid causae sit, cum baptisma Ecclesiae pro remissione peccatorum detur, secundum Ecclesiae observantiam etiam parvulis baptismum dari; cum utique si nihil esset in parvulis quod ad remissionem deberet et indulgentiam pertinere, gratia baptismi superflua videretur. In Levit., homil. viii, 3, P. G., t. xii, col. 496.
Orígenes demonstra, portanto, a necessidade do batismo para as crianças pela presença nelas de uma falta e legitima a prática tradicional da Igreja. Ele escreve alhures: « D’après la Loi, il faut offrir une victime pour tout enfant qui vient au monde. » Pro quo peccato, demande-t-il, offertur hic pullus unus? Numquid nuper editus parvulus peccare jam potuit? Et tamen habet peccatum pro quo hostia jubetur offerri, a quo mundus negatur quis esse nec si unius diei fuerit vita ejus... Pro hoc et Ecclesia ab apostolis traditionem suscepit etiam parvulis baptismum dare. In Rom., l. V, 9, P. G., t. XIV, col. 1047; cf. ibid., l. V, 1, col. 1010.
Santo Ambrósio, De Abrah., II, xi, 81, P. L., t. xiv, col. 495; são Jerônimo, Dial. adv. Pelag., iii, 18, P. L., t. xxiii, col. 616, são duas outras testemunhas do uso de batizar as crianças.
Entre os Padres gregos, são Gregório de Nazianzo ratifica o batismo das crianças, mas pede que não lhes seja concedido senão em caso de necessidade. Melhor vale, diz ele, ser santificado sem o saber do que morrer sem o selo da iniciação cristã. Orat., XL, 17, 28, P. G., t. xxxvi, col. 380, 400. Ele preferia que não os batizassem senão por volta da idade de três anos, pois então eles já podem compreender algo do mistério, sem ter todavia uma plena e inteira inteligência; eles podem também responder às interrogações. Ibid., 28, col. 400.
O Testamento de Nosso Senhor, édit. Rahmani, Mayence, 1899, p. 126, indica as crianças como sujeitos do batismo e lhes dá um lugar especial na administração solene do sacramento na Páscoa.
Santo Agostinho observa que o uso de batizar as crianças não é uma inovação recente, mas o fiel eco da tradição apostólica. Epist., CLXVI, 8, 23, P. L., t. xxxiii, col. 780; De Genes. ad litt., x, 23, 39, P. L., t. xxxiv, col. 426; De peccat. mer. et rem., I, 19, 26, P. L., t. xliv, col. 119. Ele conclui que este costume, por si só e fora de qualquer documento escrito, constitui a regra certa da verdade. Serm., CCXCIV, 17, 18, P. L., t. xxxviii, col. 1346.
O papa Sirício quer que se batizem as crianças logo após o seu nascimento. Epist. ad Himer., 2, Jaffé, Regest., t. I, p. 40; P. L., t. xiii, col. 1134. E o concílio de Milevo, de 416, diz anátema a quem pretenda que não se deve batizar as crianças recém-nascidas. Can. 2, dans Hardouin, Act. concil., t. I, col. 1217. Cf. Bingham, Origines seu antiquitates eccles., Halle, 1727-1788, t. iv, p. 192-214.
Quando, no começo do século V, eclodiu a controvérsia pelagiana, são Jerônimo teve de refutar a seguinte objeção: Quid infantuli peccavere? Nec conscientia delicti eis imputari potest nec ignorantia... Peccare non possunt... Ergo sine peccato. Sim, responde ele, eles estão sem pecados, se receberam o batismo; mas se não o receberam, eles têm em si o pecado de Adão. E ele cita a carta de são Cipriano a Fidus; ele assinala os três livros de santo Agostinho a Marcelino de infantibus baptizandis e um a Hilário; depois conclui: Etiam infantes in remissionem peccatorum baptizandos, in similitudinem prævaricationis Adam. Dial. adv. Pelag., 17, 18, P. L., t. xxiii, col. 615-618.
São Jerônimo poderia ter invocado o testemunho de Ambrosiaster: Adam peccavit in omnibus... Manifestum ut in Adam omnes peccasse quasi in massa... Omnes nati sunt sub peccato. In Rom., v, 12, P. L., t. xvii, col. 92. Ele poderia igualmente ter feito apelo ao de são Paciano que, no seu De baptismo, P. L., t. xiii, col. 1089, tira a necessidade da regeneração batismal da participação do homem na falta de Adão.
Ele tem razão, em todo caso, de citar santo Agostinho; pois ninguém melhor que o bispo de Hipona proclamou a necessidade de batizar as crianças, dando as razões dogmáticas para tal. A tarefa não era todavia fácil; santo Agostinho desempenhou-a, não obstante, e sua doutrina, em seu conjunto, tornou-se a dos teólogos católicos.
Era preciso, antes de tudo, caracterizar bem a falta original, o termo é dele, indicando o que a faz assemelhar-se ao pecado atual e o que a diferencia dele. Pois os pelagianos aceitavam bem, segundo as regras da Igreja e a sentença do Evangelho, o batismo in remissionem peccatorum; mas não admitiam o pecado original, a falta hereditária, porque o pecado, obra pessoal do homem, não pode nascer com ele, que não há pecado de natureza e que todo pecado é produzido por um ato livre da vontade. De pecc. orig., vi, P. L., t. xliv, col. 388.
Santo Agostinho mesmo havia mantido até então uma linguagem que parecia favorecer o pelagianismo, quando havia escrito que a natureza não é atingida por faltas alheias, que não há mal natural, De Genes. cont. manich., I, 29, 48, P. L., t. xxxiv, col. 220; que o pecado é um mal que depende essencialmente da vontade, que não há pecado lá onde não há uso do livre-arbítrio, De vera relig., 14, 27, ibid., col. 133; Cont. Fortun., i, 21, P. L., t. xlii, col. 121; De duab. anim., 9, 12, ibid., col. 103; e que o pecado não pode ser imputado senão àquele que o quis e cometeu, De lib. arbit., iii, 17, 49, P. L., t. xxxii, col. 1295; tantas proposições que se exploravam e das quais ele teve de precisar o sentido, para bem defender a ortodoxia, o que fez em particular nas suas Retratações. Não há mal natural: isso deve entender-se da natureza antes da queda e tal como Deus a criou. Retr., I, 10, n. 3, P. L., t. xxxii, col. 600.
Sem dúvida o pecado é um ato da vontade livre; mas o elemento voluntário encontra-se também no pecado original, porque este pecado tem a sua fonte na vontade de Adão e todo homem possui a mesma natureza que Adão; é o ato consciente da vontade livre que constitui o pecado atual; mas, no pecado original, à falta de um ato livre por parte da criança, há uma participação na vontade de Adão: non absurde etiam vocatur voluntarium, quia ex prima hominis mala voluntate, factum est quodam modo hæreditarium. Retr., I, 13, n. 5, col. 604.
Apesar destas chicanas, santo Agostinho pôde dizer aos pelagianos: sempre acreditei no que acredito hoje, a saber, que por um só homem o pecado entrou no mundo, e pelo pecado a morte, e que assim o pecado, no qual todos pecaram, passou a todos os homens. Contr. Julian., VI, 12, 39, P. L., t. xliv, col. 845.
Era preciso depois destruir esta distinção mais sutil do que fundada entre a vida eterna e o reino dos céus. Os pelagianos pretendiam, com efeito, que o batismo, inútil para apagar uma falta que não existia aos seus olhos, dava contudo à criança o direito de entrar no reino dos céus; sem o batismo, a criança restava assegurada de sua salvação e da vida eterna; de tal sorte que, nessas condições, o sacramento da regeneração não tinha mais do que um valor relativo. Não há distinção, responde santo Agostinho: salvação, vida eterna, reino dos céus, são todas expressões sinônimas. O texto de são João: Nisi quis renatus fuerit ex aqua, etc., explica a necessidade absoluta do batismo. A questão não é saber se é preciso batizar as crianças, mas por que é preciso batizá-las. Dizemos que as crianças não podem obter a salvação e a vida eterna senão pelo batismo. Serm., CCXCIV, 2, 3, P. L., t. xxxviii, col. 1316, 1317.
De resto, observava ele por um argumento ad hominem, mesmo na hipótese pelagiana, a existência do pecado original permanece provada; pois a privação do reino dos céus não é outra coisa senão uma pena, que supõe necessariamente uma falta. De pecc. merit., I, 30, 58, P. L., t. xliv, col. 145; Cont. Julian., iii, 3, 9, ibid., col. 706; vi, 10, 32, col. 840.
Santo Agostinho acreditou dever tirar um argumento da sorte das crianças mortas sem batismo. Após ter pensado primeiramente que há um meio-termo entre a virtude e o pecado, entre a recompensa e o castigo, De lib. arbit., I, 23, 66, P. L., t. xxxii, col. 1303, ele muda completamente de opinião. Pelágio, que recusava às crianças mortas sem batismo a entrada do reino do céu, ao mesmo tempo que lhes concedia a salvação e a vida eterna, dizia: Quo non eant scio; quo eant nescio. Augustin, De pecc. merit., I, 28, 55, P. L., t. xliv, col. 140.
Mas já, sobre esta questão da sorte das crianças mortas sem batismo, santo Agostinho havia tomado posição no seu De Genesi ad litteram, X, 11, 19, P. L., t. xxxiv, col. 416. Ele afirma que essas crianças estão condenadas e repete essa afirmação no seu De peccatorum meritis, I, 28, n. 55; II, 3, n. 6; 4, n. 7, P. L., t. xliv, col. 140, 188, 189. Pois, no julgamento final, ele sabe que só haverá dois grupos e não percebe lugar intermediário para essas crianças. Quem quer que, diz ele, não estiver à direita estará necessariamente à esquerda; por conseguinte, quem quer que não estiver no reino dos céus estará no fogo eterno. Serm., ccxciv, 3, P. L., t. xxxviii, col. 1337.
E tomando sua hipótese pela expressão da verdade, serve-se dela para provar a existência do pecado original. Se, portanto, diz ele, as crianças não batizadas vão para o inferno, é porque não são inocentes. Toda pena supõe uma falta. As crianças mortas sem batismo são punidas; são, portanto, culpadas; têm a alma maculada pelo pecado original. De pecc. merit., I, 24, 34; P. L., t. xliv, col. 129.
Os ritos do batismo fornecem a santo Agostinho uma outra prova da existência do pecado original na alma das crianças. Qual é, pergunta ele, a razão das insuflações e dos exorcismos? Não é a de expulsar o demônio? Exorcizar as crianças é reconhecer implicitamente que elas estão sob a dominação do diabo. Um Deus justo não pode deixar seres inocentes sob esse jugo, é porque são culpadas. Quem quer que quisesse negar que as criancinhas são subtraídas pelo batismo à potência das trevas, isto é, à potência do diabo e de seus anjos, seria convencido de erro pelos sacramentos da Igreja, que nenhuma novidade herética pode suprimir, nem mudar... É com razão, e não por erro, que a potência diabólica é exorcizada nas criancinhas. Elas renunciam ao demônio, não por seu coração e por sua boca, mas pelo coração e pela boca daqueles que as carregam, a fim de que, libertadas da potência das trevas, sejam transferidas para o reino de seu Senhor. O que é, pois, que as mantém acorrentadas ao poder do diabo? O que é, senão o pecado?... Ora, as criancinhas não cometeram nenhum pecado pessoal durante sua vida. Resta, portanto, o pecado original. De nupt., I, 22, P. L., t. xliv, col. 427.
Santo Agostinho tem, portanto, razão de insistir sobre a presença na criança do pecado original e sobre a necessidade do batismo por causa desse mesmo pecado. Epist., clxvii, 3, 11, P. L., t. xxxiii, col. 678; De Genes. ad litt., x, 14, 25, P. L., t. xxxiv, col. 419; ibid., 15, 27, col. 420; De anima, I, 9, 11, P. L., t. xliv, col. 535; ibid., III, 10, 15, col. 556; Cont. Julian., iii, 1, 3, col. 704; ibid., v, 4, 16, col. 797; VI, 26, 81, col. 857.
Tem razão de declarar maculado o nascimento de um filho de Adão e de reclamar a regeneração no Cristo. Serm., ccxciv, 14, P. L., t. xxxviii, col. 1344; De pecc. merit., I, 46, 54, P. L., t. xliv, col. 129.
Tem razão de marcar a relação estreita que liga o sacramento do batismo ao apagamento do pecado original: Baptizantur ut justi sint et in eis originalis aegritudo sanetur. De pecc. merit., I, 19, 24, ibid., col. 122.
E não são apenas os concílios de Milevo e de Cartago que o aprovam em 416 e 417, é ainda Inocêncio I que lhe escreve: «Ensinar que as crianças podem obter a vida eterna sem o batismo é uma loucura.» Epist., clxxxii, 5, P. L., t. xxxiii, col. 782-783, 785.
Finalmente, na sua resposta a Juliano, ele retoma com mais força e precisão ainda todos os seus argumentos, ver em particular Cont. Julian., vi, 26, 81-85, P. L., t. xliv, col. 857-859, e ele consagra todo o segundo livro a relevar os testemunhos de santo Irineu, de são Cipriano, de Retício, de Olímpius, de santo Hilário, de são Gregório de Nazianzo, de são Basílio, de são Crisóstomo, de santo Ambrósio e de são Jerônimo; ele junta a eles os dos bispos do concílio de Dióspolis: é o Oriente e o Ocidente fornecendo a prova de tradição do pecado original.
Quanto à questão de saber se era preciso batizar uma criança encerrada no seio materno, ela foi resolvida negativamente por santo Agostinho; pois antes de renascer, dizia ele, é preciso nascer. Epist. ad Dardan., clxxxvii, c. x, 32, 33, P. L., t. xxxiii, col. 844, 845; De peccat. merit., I, 10, P. L., t. xliv, col. 116.
VII. SIMBOLISMO E FIGURAS. — Falando do batismo, de sua natureza e de seus efeitos, os Padres se compraziam em relevar as figuras do sacramento que eles reconheciam no Antigo Testamento, figurativo do Novo. Essas figuras concernem principalmente à matéria e ao modo de colação do sacramento.
1º Figuras relativas à matéria. — Vários Padres fizeram ressaltar as razões de conveniência da escolha da água como matéria do batismo; eles as encontraram nas propriedades naturais deste elemento e nos felizes efeitos que Deus produziram por seu meio na antiga aliança, e eles celebraram os «louvores» da água.
Teófilo de Antioquia, Ad Autol., ii, 16, P. G., t. vi, col. 1077, vê nos animais, produzidos pelas águas no quinto dia da criação e abençoados por Deus, a imagem dos homens que obtêm a remissão de seus pecados, δι᾽ ὕδατος καὶ λουτροῦ παλιγγενεσίας.
Tertuliano, De bapt., 3, P. L., t. i, col. 1202, pergunta-se por que a água mereceu ser tomada como a matéria necessária do batismo. Ele dá várias razões tiradas de sua natureza. Remontando à origem do mundo, ele nota que a água é antiqua substantia, divini Spiritus sedes, e por conseguinte, gratior scilicet ceteris tunc elementis. Quid quod exinde dispositio mundi modulatricibus quodam modo aquis Deo constitit... Primus liquor quod viveret edidit ne mirum sit, in baptismo, si aquae animare noverunt. A água não apenas produziu os primeiros seres vivos; ela também concorreu para a formação do corpo do homem, que só pôde ser modelado em uma terra umedecida. Tertuliano concluiu: Vereor ne laudes aquae potius quam baptismi rationes videar congregasse.
No cap. IV, ibid., col. 1203-1204, ele indica as razões de ser do batismo. A primeira que ele encontra é a figura do batismo, já recordada, a saber: Dei Spiritum, qui ab initio supervectabatur super aquas, intinctos reformaturum. O Espírito Santo santificava a água e lhe dava a virtude de produzir a santidade. Ita de Sancto sanctificata natura aquarum, et ipsa sanctificare concepit. Que não se objete: Nós não somos batizados nas águas que existiam no princípio do mundo. O que pertence ao gênero pertence às espécies. Igitur omnes aquae de pristina originis praerogativa sacramentum sanctificationis consequuntur, invocato Deo.
Após ter falado das lustrações usadas nas iniciações pagãs, Tertuliano encontra outra figura do batismo na piscina de Betesda, na qual era curado o primeiro enfermo que nela descia após o movimento da água. Figura ista medicinae corporalis spiritalem medicinam canebat, ea forma qua semper carnalia in figura spiritalium antecedunt. E ele mostra a superioridade da realidade sobre a figura: não apenas o espírito é curado e a salvação eterna conferida pelo batismo, esse remédio e esse dom são concedidos quotidie, enquanto a cura das doenças corporais só podia ser obtida na piscina probática semel in anno. Cap. IV, col. 1205-1206.
No batismo de Jesus Cristo no Jordão, o Espírito Santo desce sobre as águas do rio, tanquam pristinam sedem recognoscens, e ele ali aparece sob forma de pomba, ne hoc quidem sine argumento praecedentis figurae. Quemadmodum enim post aquas diluvii, quibus iniquitas antiqua purgata est, post baptismum (ut ita dixerim) mundi pacem caelestis irae praeco columba terris adnuntiavit dimissa ex arca et cum olea reversa... Tendo o mundo pecado após o dilúvio, o batismo é comparado ao dilúvio. Cap. VIII, col. 1208-1209.
A passagem do mar Vermelho pelos hebreus para escapar da servidão do rei do Egito é uma nova figura do batismo: Liberantur de saeculo nationes per aquam scilicet, et diabolum, dominatorem pristinum, in aqua oppressum, derelinquunt. Outras figuras do batismo: Item aqua de amaritudinis vitio in suum commodum suavitatis Mosei ligno remediatur. Lignum illud erat Christus, venenatae et amarae ratio naturae venas insaluberrimas, aquas baptismi scilicet, ad sese remedians. Ille est aqua, quae de comite petra populo defluebat. Si enim petra Christus, sine dubio aqua in Christo baptismum videmus benedictum. Cap. IX, col. 1209-1210.
São Cipriano excede ainda Tertuliano e chega a dizer: Quotiescumque aqua sola in Scripturis sanctis nominatur, baptisma praedicatur. Ele encontra em Isaías, XII, 18-21; XIV, 21, profecias simbólicas do batismo. Epist., CXII, n. 8, P. L., t. IV, col. 379-380.
Em sua carta Ad Magnum, n. 2, P. L., t. III, col. 1140, o bispo de Cartago expõe que a arca de Noé era o tipo da Igreja; ele considera o dilúvio como o batismo do mundo e a ele compara o batismo cristão.
Da unidade da arca ele conclui mesmo, por meio de uma comparação rigorosa demais, que não se pode ser revivificado senão pelo batismo, conferido na única Igreja de Deus. Mais adiante, n. 15, col. 1150-1151, ele vê, após São Paulo, uma figura do batismo na passagem do mar Vermelho. Pela água salutar do batismo, scire debemus et fidere quia illic diabolus opprimitur, et homo Deo dicatus divina indulgentia liberatur. Orígenes, In Exod., homil. V, P. G., t. XII, col. 326, apoiando-se em São Paulo, I Cor., X, 2, vê na passagem do mar Vermelho uma imagem do batismo.
A passagem do Jordão tem o mesmo significado, e a realização dessas duas figuras se deu no batismo de seus ouvintes que passaram das trevas da idolatria à consciência da lei divina e que, na fonte mística do batismo, foram iniciados pelos sacerdotes e levitas nos mais sagrados mistérios. In lib. Jesu Nave, homil. IV, n. 1, 2, ibid., col. 842-844.
Para Santo Hipólito, Susana é a imagem típica da Igreja. O dia em que ela se banha, diz ele, prefigura a festa pascal onde, no jardim da Igreja, o banho é preparado aos catecúmenos ardentes de desejo. In Daniel., I, 16, edit. Bonwetsch, Leipzig, 1897, p. 26, 27.
São Cirilo de Jerusalém, Cat., III, n. 5, P. G., t. XXXIII, col. 432-433, pesquisa nas Escrituras as razões da escolha da água como instrumento da graça no batismo. Além de a água ser o melhor dos elementos, o batismo foi figurado na antiga aliança. Na origem, o Espírito era levado sobre as águas, das quais saíram o céu e a terra. Ἀρχὴ τοῦ κόσμου τὸ ὕδωρ, καὶ ἀρχὴ τῶν εὐαγγελίων ὁ Ἰορδάνης. Israel foi libertado da servidão de Faraó por meio do mar; o mundo foi libertado dos pecados pelo banho da água na palavra de Deus. A água sela todas as alianças. A de Deus com Noé foi concluída após o dilúvio; a com Israel no monte Sinai foi manifestada pela aspersão da água. Elias não sobe ao céu senão após ter atravessado o Jordão. Aarão tomou um banho antes de ser instituído sumo sacerdote. A bacia colocada diante do tabernáculo era também um símbolo do batismo.
São Gregório de Nissa, De bapt., P. G., t. XLVI, col. 420-421, exorta eloquentemente aqueles que retardam o batismo a passar o Jordão, cujas águas foram adoçadas pela vinda do Espírito como as águas amargas tornadas doces graças a um pedaço de madeira jogado nelas. Ele lhes propõe o exemplo de Josué e lhes pede que deixem o deserto e levem a vida cristã, figurada pela fertilidade da Terra prometida.
São Gregório de Nazianzo, Orat., XXXIX, 17, P. G., t. XXXVI, col. 353, recorda as diferentes espécies de batismo: Moisés batizou na água, e também na nuvem e no mar; o que, ao testemunho de São Paulo, era figurativo. O mar Vermelho representava a água, a nuvem o Espírito, e o maná o pão da vida.
São Crisóstomo, In dictum Pauli: Nolo vos ignorare, n. 3, 4, P. G., t. LI, col. 247-248, desenvolve longamente o caráter figurativo da passagem do mar Vermelho. No tipo e no antítipo, encontra-se o mesmo elemento; a piscina substitui o mar; em ambos os casos, todos entram na água. Aqui, eles são libertados do Egito, lá, da idolatria; aqui, Faraó é submergido, lá, é o diabo; aqui, os egípcios são sufocados, lá, é o velho homem com seus pecados. A realidade supera a figura. Alhures, In Joa., homil. XXXVI, 1, P. G., t. LIX, col. 203, é a piscina probática que é uma figura do batismo, tão poderoso e tão benéfico, do batismo que apaga todos os pecados e restitui a vida aos mortos.
Se voltarmos ao Ocidente, os Padres têm a mesma doutrina que os do Oriente. Santo Optato, De schism. donat., v, 1, P. L., t. xi, col. 1045-1046, conclui pela unidade do batismo, a partir da unidade do dilúvio e da circuncisão, e diz sobre o dilúvio: Erat quidem imago baptismatis, ut inquinatus totus orbis, demersis peccatoribus, lavacro interveniente, in faciem pristinam mundaretur.
O pseudo-Ambrósio, De sacram., 1, 4-6, P. L., t. xvi, col. 420-424, compara os mistérios dos Judeus aos dos cristãos e expõe o caráter figurativo da passagem do mar Vermelho, da cura de Naamã e do dilúvio. Santo Ambrósio trata das mesmas figuras, De myst., 4, ibid., col. 394-396, acrescentando-lhes o milagre da piscina probática.
São Jerônimo, Epist., lxix, 6, P. L., t. xxii, col. 659-660, celebra, ele também, os louvores da água e do batismo: Solus Spiritus Dei in aurigæ modum super aquas ferebatur et nascentem mundum in figura baptismi parturiebat... Primum de aquis, quod vivit, egreditur et pennatos fideles de terra ad cœlum levat. O rio do paraíso vivifica as águas amargas e mortas. Peccat mundus, et sine aquarum diluvio non purgatur... Pharao cum exercitu suo nolens populum Dei exire de Ægypto, in typo baptismatis suffocatur...
Santo Agostinho, In Joa., tr. XI, 4, P. L., t. xxxv, col. 1476-1477, explica a significação figurativa da passagem do mar Vermelho e conclui que é necessário ter recebido o batismo a fim de poder participar do maná do Senhor. Ele diz alhures, Serm., CCCLII, c. IV, 2, P. L., t. XXXIX, col. 1562, jam mare rubrum, baptisma scilicet Christi sanguine consecratum, verum dejecit Pharaonem. As cinzas do bezerro de ouro, lançadas na água e dadas a beber aos israelitas culpados, eram também uma figura do batismo. Enar. in Ps., xi, 9, P. L., t. xxxvi, col. 736. O cego de nascença, que lava seus olhos na piscina de Siloé e vê a luz, foi batizado no Cristo e prefigura misteriosamente a iluminação dos catecúmenos no batismo. In Joa., tr. XLIV, 2, P. L., t. xxxv, col. 1714. O bispo de Hipona, Cont. Faust., xii, 17, P. L., t. xlii, col. 268, compara, ele também, o batismo ao dilúvio, que começa sete dias após a entrada de Noé na arca, quia in spe futuræ quietis, quæ septimo die significata est, baptizamur. Da duração do dilúvio, ele deduz, por meio do simbolismo dos números, que todos os pecados são lavados pelo sacramento do batismo celeste. Da unidade da arca, ele conclui também que præter Ecclesiæ societatem, aqua baptismi quamvis eadem sit, non solum non valet ad salutem, sed valet potius ad perniciem. Esta última conclusão é tirada ainda, De baptismo cont. donat., v, 28, n. 39, P. L., t. XL, col. 196. Cf. S. Fulgêncio de Ruspe, De remiss. peccat., 1, 20.
Symbolisme du mode de collation. — A imersão, segundo os Padres, fornece um símbolo dos efeitos do batismo. São Paulo tinha dito que pelo batismo o cristão é sepultado com o Cristo. O batismo rememorava, portanto, de uma maneira misteriosa a morte, o sepultamento e a permanência de Nosso Senhor no túmulo.
Tal simbolismo foi cuidadosamente notado pelos Padres, em particular por São Cirilo de Jerusalém. Cat., ii, 12; xx, 6, 7, P. G., t. xxxiii, col. 444, 1081, 1082.
Para se levantar da queda e retornar à graça de Deus, diz São Basílio, é preciso imitar a cruz, o sepultamento, a ressurreição de Jesus Cristo pelo batismo, que é uma morte, um sepultamento e uma ressurreição mística. De Spir. Sanct., xv, 35, P. G., t. xxxii, col. 129; ver igualmente Epist., ccxxxv, 5; De bapt., I, 1, 26, P. G., t. xxxi, col. 423 sq., 1569.
Segundo Gregório de Nissa, o homem descido na água e mergulhado três vezes representa a morte, o sepultamento e a ressurreição de Jesus Cristo, Cat., 35, P. G., t. xlv, col. 85; a tríplice imersão é feita em memória dos três dias passados por Nosso Senhor no sepulcro e para honrar as três pessoas divinas. In diem lumin., P. G., t. xlvi, col. 585.
Segundo São Crisóstomo, a ação de descer na água e de dela subir simboliza a descida aos infernos e a saída do túmulo. Eis por que o Apóstolo chama o batismo de sepulcro. In I Cor., homil. xl, 4, P. G., t. lxi, col. 347.
O batismo, diz Santo Agostinho, é uma morte mística, Cont. Julian. pelag., ii, 5, 14, P. L., t. xliv, col. 683, que rememora a morte e a ressurreição de Jesus Cristo. Enchir., 13, n. 42; 14, n. 52, P. L., t. xl, col. 253, 256.
O catecúmeno, previamente despojado de suas vestes, nu como Adão no paraíso ou como o Cristo na cruz, era introduzido na piscina, como o Cristo deposto da cruz tinha sido posto no sepulcro; depois era mergulhado três vezes na água batismal, em memória dos três dias passados pelo Cristo na morte; não há aí, observa São Cirilo de Jerusalém, nem uma morte, nem um sepultamento reais, mas uma simples semelhança com a paixão e a morte de Jesus Cristo, que asseguram, não um simulacro de salvação, mas sua realidade verdadeira; σωτηρίας γὰρ ὁμοίωμα, τὸ ἀληθές. Cat., xx, 2-7, P. G., t. xxxiii, col. 1077-1084. Cf. Crisóstomo, In Joa., homil. xxv, 2, P. G., t. lix, col. 151; Jerônimo, Epist., lxix, 7, P. L., t. xxii, col. 661; Pseudo-Dionísio, Eccles. hier., ii, 3, 7, P. G., t. iii, col. 404.
30 Autres figures. — Independentemente das figuras do batismo, que resultam da matéria ou do modo de colação do sacramento, os Padres assinalaram o caráter típico de fatos ou de instituições da antiga lei, que só têm relação com alguns efeitos do batismo. A mais frequentemente mencionada é a circuncisão. Já São Justino, Dial. cum Tryph., 48, P.G., t. vi, col. 568, comparava a circuncisão carnal dos Judeus à circuncisão espiritual, que Enoque e seus pares guardaram. Ἡμεῖς δέ, διὰ τοῦ βαπτίσματος αὐτὴν ἐλάβομεν, ἐπειδὴ διὰ τὸ ἔλεος τὸ παρὰ τοῦ Θεοῦ, ἐλάβομεν, καὶ πᾶσιν ἐφετὸν ὁμοίως λαμβάνειν.
O autor das Quest. ad orthod., q. cii, ibid., col. 1348, ensina a mesma doutrina: Περιτεμνόμεθα δὲ καὶ ἡμεῖς τὴν περιτομὴν τοῦ Χριστοῦ διὰ τοῦ βαπτίσματος, ἐκδυόμενοι τὸν Ἀδὰμ, δι’ ὃν πονηροὶ γεγονότες τεθνήκαμεν, καὶ ἐνδυόμενοι τὸν Χριστὸν, δι’ ὃν δικαιωθέντες ἀνιστάμεθα ἐκ τῶν νεκρῶν.
Santo Optato, De schism. donat., v, 1, P. L., t. xi, col. 1045, para refutar Parmeniano, parte do princípio, admitido por seu adversário, quod baptisma christianorum in Hebræorum circumcisione fuerat adumbratum, e ele conclui que não há senão um único batismo: Circumcisio autem ante adventum baptismatis in figura præmissa est, et si tractatum est apud christianos duas esse aquas: ergo et apud Judæos duas circumcisiones ostende, alteram meliorem, pejorem alteram. Hoc si queras, non poteris invenire: Abrahex prosapia, qua Judxi censentur, hoc sigillo se insigniri gloriantur: ergo talis debet veritas sequi, qualis ejus imago preniissa est.
Santo Agostinho faz o mesmo raciocínio. Cont. Crescon., 1, 31, n. 36, P. L., t. xi, col. 464-465. Do fato de a circuncisão, que incorpora ao povo judeu aqueles que a recebem, não poder ser renovada, ele conclui que o batismo não deve ser reiterado: Ac per hoc quemadmodum si quis eorum (Nazarenorum) ad Judzxos venerit, non potest ilerum circumcidi; sic cum ad nos venerit, non debet iterum baptizari. Que não se oponha a natureza diferente da circuncisão e do batismo: Sed cum illa umbra fuerit hujus veritatis, cur illa circumcisio et apud hereticos Judxorwm esse potuit, iste autem bapltismus apud herelicos christianorum non potest esse?
Enfim, São Crisóstomo, In Gen., homil. x, n. 4, P. G., t. LIII, col. 373-374, compara a circuncisão ao batismo. A circuncisão é dolorosa, diz ele, e apenas distingue os judeus dos pagãos; a nossa circuncisão, a saber, a graça do batismo, cura sem ferir e nos proporciona bens inumeráveis, enchendo-nos da graça do Espírito Santo. Além disso, pode-se recebê-la em todo tempo. O santo doutor descreve em seguida os efeitos do batismo.
São Cirilo de Alexandria, Glaph. in Levit., P. G., t. LXIX, col. 553, 560, 561, comparou o batismo à cura da lepra. Cristo nos purificou pelo santo batismo e nos introduziu na Igreja, santificando-nos.
VII. Efeitos. — Os termos de que se serviram os Padres para designar o batismo marcam, em sua maioria, os numerosos efeitos que lhe atribuem: é o de purificar o homem, de apagar todos os seus pecados assim como a pena devida a esses pecados, de renová-lo, de regenerá-lo, de assegurar-lhe, por esse segundo nascimento de ordem espiritual e mística, a sua perfeição primeira, de infundir-lhe o Espírito Santo, a graça santificante, a vida sobrenatural, de torná-lo filho de Deus por adoção, de iniciá-lo na vida cristã, de agregá-lo à Igreja, de dar-lhe direito aos sacramentos e, finalmente, assegurar-lhe a salvação eterna.
1º Remissão de todos os pecados pela justificação. — Dissemos anteriormente que, segundo a doutrina dos Padres, o batismo apagava a mancha original. Para a remissão dos pecados em geral, os textos são tão numerosos que bastará assinalar os mais característicos.
Quando descemos na água (batismal), diz Hermas, recebemos nela a remissão de nossos pecados anteriores, Mand., iv, 3, Opera Patr. apost., édit. Funk, t. 1, p. 396; nossa vida é salva pela água (batismal), Vis., iii, 3, ibid., p. 308; descemos mortos na água (batismal) e dela remontamos vivos, Simil., ix, 16, ibid., p. 522.
Entramos cheios de manchas e pecados na água e dela saímos cheios dos frutos de justiça, Pseudo-Barnabé, Epist., xi, 11, ibid., p. 36. Tertuliano vê no batismo o apagamento de todos os pecados, De bapt., 1; De penit., 6, P. L., t. 1, col. 1197, 1238; a absolutio mortis, a regeneração, Adv. Marc., 1, 28, P. L., t. 1, col.
um segundo nascimento, De bapt., 20, P. L., t. 1, col. 1224; De anim., 41, P. L., t. 1, col. 720. Na colação do batismo há lugar, diz ele, para distinguir dois atos, um material, que consiste em mergulhar o batizado na água, outro espiritual, que é a libertação do pecado, De bapt., 7, P. L., t. 1, col. 1207. A pena devida ao pecado é ela mesma removida. Exempto reatu, eximitur pena. De bapt., 5, ibid., col. 1206. Sem o batismo não se pode receber a remissão de seus pecados. Orígenes, De exhort. mart., 30, P. G., t. XI, col. 600; In Luc. homil., xxi, P. G., t. XIII, col. 1855.
Segundo São Cirilo de Jerusalém, o batismo remite todos os pecados, Cat., iii, 15, P. G., t. XXXIII, col. 448; apaga na alma e no corpo todas as marcas do pecado, Cat., xvi, 20, ibid., col. 948; abole em Deus a lembrança de nossas faltas, Cat., iii, 15; xv, 23, ibid., col. 445, 904.
Segundo São Crisóstomo, o batismo apaga todos os pecados, In Gen., homil. xxv, 4, P. G., t. LIII, col. 241; neste sacramento morre-se e renasce-se, In Colos., homil. vii, 2, P. G., t. LXII, col. 346; morre-se nele como Cristo morreu na cruz, In Hebr., homil. ix, 3, P. G., t. LXIII, col. 79; que o catecúmeno desça neste banho salutar e os raios do sol serão menos puros do que ele, quando remonta da água sagrada, Ad illum., 1, 3, P. G., t. XLIX, col. 226; In I Cor., homil. xii, 2, P. G., t. LXI, col. 348.
Segundo São Jerônimo, o batismo faz de nós homens completos e novos, Epist., lxix, 2; pois tudo é purificado por ele, ibid., 3, P. L., t. XXII, col. 655, 656; todos os pecados são apagados, In Isa., 1, 16, P. L., t. XXIV, col. 35.
É o que expressa Santo Agostinho: Baptismus abluit quidem peccata omnia, prorsus omnia, factorum, dictorum, cogitatorum, sive originalia, sive addita, sive que ignoranter, sive que scienter admissa sunt. Cont. duas epist. Pelag., ii, iii, 5, P. L., t. XLIV, col. 570. Nada impede o neófito de ir ao céu: Si continuo [post baptismum] consequatur ab hac vita migratio, non erit omnino, quod hominem obnoxium teneat, solutis omnibus que tenebant... Nihil habet remore, quia minus ad regna celorum mox migret. De peccat. mer. et remiss., 1. II, c. xxviii, n. 46, P. L., t. XLIV, col. 179.
Por mais graves que fossem os pecados anteriores ao batismo, a penitência canônica não atingia nenhum deles; ela era reservada aos pecados cometidos após a recepção desse sacramento. O batizado era, portanto, um homem regenerado, purificado, santificado. Tal era, mesmo no II século, a ideia que se fazia do batismo, em certos meios, que se tinha chegado a crer que não há, para o homem, outra conversão nem outra remissão dos pecados; que, após a iniciação batismal, devia-se conservar puro e sem mancha, não pecar mais, sob pena de não entrar mais em graça.
Uma tal permanência da graça batismal teria sido o ideal. Mas este ideal era dificilmente conciliável com o estado da natureza decaída e a miséria moral inseparável da condição humana. A regeneração dada pelo batismo não constituía a impecabilidade. O batizado, o fiel, podia sempre sucumbir. E no caso de uma queda, sempre possível e demasiadamente real, não se devia pensar em recorrer novamente ao batismo, uma vez que ele não se reitera; mas, então, que partido tomar?
Tratar a queda dos fiéis como uma coisa indiferente ou sem importância? Esta foi a solução de alguns heterodoxos condenados por Hermas como casuístas sem consciência, verdadeiros doutores do mal, Sim., ix, 19, Opera Patr. apost., édit. Funk, t. 1, p. 588, e por Santo Irineu, como heréticos ou cínicos, Cont. her., 1, 6, 3; III, 32, 2, P. G., t. VII, col. 508, 828.
Exigir da parte dos fiéis, por um rigorismo excessivo, tão perigoso quanto falso, a necessidade da continência, e impor assim o heroísmo como um dever? Alguns espíritos exagerados não se furtaram a isso. O ascetismo absoluto, integral, tal como se manifesta na literatura apócrifa, o Evangelho segundo os Egípcios, os Acta Petri, os Acta Thome, os Acta Pauli et Thecle, tornou-se a pretensão dos encratitas e mesmo a de alguns fiéis, de coração generoso, mas de espírito estreito. Ver t. 1, col. 362. Era mutilar a obra de Cristo tornando inútil o sacramento da penitência.
Daí as tentativas de Hermas para devolver a esperança ao batizado que teve a infelicidade de sucumbir; para demonstrar que todo pecado tem direito ao perdão se for objeto de um arrependimento sincero e que resta ao pecador um meio de retornar à graça e de assegurar sua salvação comprometida. Cf. J. Réville, La valeur historique du Pasteur d’Hermas, Paris, 1900; Mgr Batiffol, em Études d’histoire et de théologie positive, Paris, 1902, p. 47 sq. Daí, desde o aparecimento do montanismo, as decisões da Igreja para afirmar e precisar o papel da penitência na reconciliação dos pecadores. É dizer que à disciplina batismal teve de se acrescentar, como um complemento necessário, a disciplina penitencial, encarregada, após o batismo, de reparar a queda dos fiéis. Como, em que medida, por quais meios, no meio de quais dificuldades, é o que será objeto do artigo consagrado ao sacramento da penitência.
Mais tarde, Joviniano pretendeu que os batizados não podem ser tentados pelo diabo, nem pecar; ele sustentava assim a impecabilidade pós-batismal. Cf. S. Ambroise, Epist., LXIII, 22, P. L., t. XVI, col. 1196; S. Augustin, Hær., 82, P. L., t. XLII, col. 45. Mas são Jerônimo provou que os batizados não têm esse privilégio, ele refutou os argumentos propostos por Joviniano, e citou numerosas passagens escriturísticas para fazer ver que os batizados podem não apenas ser tentados, mas ainda sucumbir. O remédio está na penitência. Adv. Jovin., l. II, 1-4, P. L., t. XXIII, col. 281-288. Sua conclusão foi quod, excepto Deo, omnis creatura sub vitio sit, non quod universi peccaverint, sed quod peccare possint et similium ruina, stantium metus sit. Ibid., 35, col. 333.
Juliano de Eclano, tendo pretendido que o bispo de Hipona renovava o erro de Joviniano, santo Agostinho refutou essa calúnia e afirmou que o cristão non solum potest peccare post baptismum, verum etiam quia et bene reluctans concupiscentiæ carnis aliquando ab ea trahitur ad consensionem, et quamvis venialia, tamen aliqua peccata committit. Op. imperf. cont. Julian., l. I, 98, 101, P. L., t. XLV, col. 1114-1115, 1116-1117. O erro de Joviniano foi também reprovado por Pelágio, Confessio seu libellus fidei, 25, P. L., t. XLV, col. 491, e por Juliano de Eclano, Libellus fidei, l. III, 8, ibid., col. 520. Cf.
Haller, Jovinianus, etc., em Texte und Untersuch., nouv. série, Leipzig, 1897, t. 1, fasc. 2, p. 19-20, 86, 95, 97-101, 105, 133-142.
2º Infusão da graça e das virtudes sobrenaturais e direito à herança celeste. — Batizados, somos iluminados, diz Clemente de Alexandria, Pædag., I, 6, P. G., t. VIII, col. 281; iluminados, somos filhos de adoção; adotados, somos aperfeiçoados; perfeitos, somos tornados imortais. São Cipriano, Epist., I, ad Donat., 4, P. L., t. IV, col. 200-201, descreveu os felizes efeitos de regeneração produzidos em sua alma pelo batismo. O batismo, diz santo Hilário, In Matth., II, 6, P. L., t. IX, col. 927, faz descer o Espírito Santo sobre o batizado, enche-o de uma unção toda celeste e torna-o filho adotivo de Deus. Pelo batismo, diz santo Atanásio, somos feitos filhos de Deus. De decret. nicen. syn., 3, P. G., t. XXV, col. 473; Cont. arian., I, 34, P. G., t. XXVI, col. 84. Segundo são Cirilo de Jerusalém, o batismo nos regenera, nos faz filhos de Deus, não por natureza, mas por adoção, Cat., I, 2; III, 14, P. G., t. XXXIII, col. 372, 445; herdeiros de Deus, coerdeiros de Cristo, Cat., IV, 15, ibid., col. 445; de tal sorte que o homem é como que ressuscitado, vivificado na justiça, tornado conforme a Cristo e não retendo nada do homem antigo. Cat., II, 12; XX, 2, ibid., col. 444, 1077. A comunicação do Espírito Santo é proporcionada à fé do neófito. Cat., I, 5, ibid., col. 377. Segundo são Crisóstomo, o catecúmeno sai do banho sagrado, revestido de luz, em posse da justiça e da santidade, plenamente regenerado. Ad illum., I, 3, P. G., t. XLIX, col. 226; In I Cor., homil. XL, 2, P. G., t. LXI, col. 348.
3º Agregação à Igreja e direito aos outros sacramentos. — O batismo introduzia o neófito na Igreja e o iniciava na vida cristã. Mas ele não era senão um início, o começo da iniciação cristã, a fonte de graças e de privilégios futuros. Na cerimônia solene da iniciação, o catecúmeno, mal batizado, era imediatamente confirmado pelo bispo, e logo após admitido à celebração dos mistérios, à comunhão eucarística. O bispo, diz Tertuliano, impõe as mãos sobre o batizado, chama e convida o Espírito Santo a descer sobre ele. De bapt., 8, P. L., t. I, col. 1207. O batizado, diz o pseudo-Basílio, não tem mais que se nutrir do pão da vida eterna. De bapt., I, 3, P. G., t. XXXI, col. 1573. Mas antes de participar do corpo e do sangue de Nosso Senhor, ele deve receber o selo e os dons do Espírito Santo. Ambrósio, De myst., VII, 42; VIII, 43; pseudo-Ambrósio, De sacram., III, 1, 8, P. L., t. XVI, col. 408, 434. É a imposição solene das mãos e a invocação do Espírito Santo, de que fala são Jerônimo, Dial. adv. Lucif., 8, P. L., t. XXIII, col. 172. São Cipriano, que constata o uso de confirmar os batizados, Epist., LXXII, 9, P. L., t. III, col. 1115, observa que não se deve confundir essa recepção do Espírito Santo com o nascimento espiritual: Non per manus impositionem quis nascitur quando accipit Spiritum Sanctum, sed in Ecclesiæ baptismo ut Spiritum Sanctum jam natus accipiat. Epist., LXXIV, 7, ibid., col. 1132. Aqueles que são batizados, ordena o concílio de Laodiceia, devem em seguida receber a unção celeste e participar da realeza de Jesus Cristo. Hardouin, Act. concil., t. I, col. 789. No caso de uma colação não solene do batismo, o batizado era obrigado a apresentar-se o mais cedo possível ao bispo para ser confirmado, concílio de Elvira, can. 38, Hardouin, t. I, col. 254; se viesse a morrer antes de ter preenchido essa obrigação, sua salvação não deixava de estar assegurada. Can. 77, ibid., t. I, col. 258. No tempo de santo Agostinho, as crianças mesmas, após terem sido batizadas, eram admitidas à confirmação e à comunhão. Serm., CLXXIV, 6, 7; CCXCIV, 3, P. L., t. XXXVIII, col. 944, 1162.
Em Jerusalém, durante as catequeses preparatórias para a recepção do batismo, São Cirilo não explicava senão o que diz respeito aos principais elementos da fé cristã, sem tocar nos dois sacramentos da confirmação e da eucaristia. Mas, chegado o momento da iniciação, na véspera da Páscoa, ele revelava algo dos grandes mistérios dos quais os catecúmenos iriam tomar parte. É assim que, após a sua exposição do símbolo, ele observa que não disse tudo, que tem ainda muitas coisas a fazer conhecer, que o fará sobretudo a partir do dia seguinte às festas pascais; e, desde a noite do sábado santo, ele indicava brevemente o que faria objeto do seu futuro ensinamento e que deveria versar sobre o tríplice mistério da noite de Páscoa: a purificação, a comunicação do Espírito Santo e a comunhão, Cat., XVI, 32, 38, P. G., t. XXX, col. 1053-1056; ele levantava um canto do véu, suficientemente para que os neófitos tivessem uma ideia sumária dos mistérios até então desconhecidos e aos quais iriam ser admitidos. Daí as suas catequeses mistagógicas tão explícitas. Tornados participantes de Cristo, diz ele, tendo revestido a Cristo, vós sois chamados cristãos. Ao sair da piscina, dá-se-vos o crisma; unge-se a vossa fronte e os outros sentidos; e, enquanto com este crisma visível o vosso corpo é ungido, a vossa alma é santificada pelo Espírito Santo e vivificante, após o que vós sois chamados cristãos, Cat., XXI, 1-5, P. G., t. XXXIII, col. 1088-1092; não vos restava mais do que comungar, o que vos torna participantes do corpo e do sangue de Jesus Cristo e da natureza divina, μέτοχοι καὶ κοινωνοὶ τοῦ Χριστοῦ, θείας κοινωνοὶ φύσεως, χριστοφόροι. Cat., XXI, 1-3, P. G., t. XXXIII, col. 1097-1100.
40 O caráter. — 1. O batismo não se confere senão uma vez; ele não pode ser reiterado: tal foi, desde a origem, o princípio em vigor na Igreja, tanto do ponto de vista dogmático quanto do ponto de vista disciplinar. Ninguém, entre os católicos, pensou em contraveni-lo. E quando, no século III, eclodiu a célebre controvérsia relativa ao batismo dos heréticos, esta lei primitiva e constante da Igreja não foi posta em questão. De um lado, o papa Estêvão, tendo por válido o batismo conferido pelos heréticos, estimava com razão que Cipriano de Cartago e Firmiliano de Cesareia estavam errados ao conferir o batismo àqueles que já haviam sido batizados na heresia; pois, a seus olhos, tratava-se ali de uma verdadeira reiteração do batismo. De outro lado, Cipriano e Firmiliano, tendo-o por inválido, no que se enganavam, creram dever batizar aqueles que haviam recebido o batismo da mão dos heréticos; prática falsa, mas que deixava fora do debate a questão de modo algum controversa da não reiteração do batismo.
É por isso que eles se defenderam de desconhecer esta regra aceita por todos. O batismo dos heréticos sendo nulo, havia lugar, pensavam eles, para dar o único verdadeiro batismo, o batismo dos católicos; o que era, afirmavam eles, não reiterar o batismo, mas simplesmente conferi-lo. Semel abluit, dizia Tertuliano, ao falar do batismo. De bapt., 15, P. L., t. I, col. 1217.
De onde vinha, portanto, a este sacramento tal privilégio, tal eficácia, que, uma vez dado, não se pudesse conferi-lo de novo? O batismo tem por figura o dilúvio e a circuncisão; ora, um só dilúvio, uma só circuncisão, logo um só batismo. É o argumento que faz valer Santo Optato contra Parmeniano, De schism. donat., V, 1, 3, P. L., t. XI, col. 1044, 1045, 1048.
Além disso, três textos escriturários serviram para provar que não se pode dar o batismo senão uma vez: um, tirado do Evangelho de São João: Qui lotus est non indiget nisi ut pedes lavet, sed est mundus totus, XIII, 10; o segundo, da Epístola aos Efésios: Unum baptisma, IV, 5; o terceiro, da Epístola aos Hebreus: Impossibile est ut eos qui semel illuminati... et prolapsi sunt, rursus renovari ad penitentiam, VI, 4-6.
O primeiro devia entender-se claramente da não reiteração do batismo, como marca Santo Ambrósio. De myst., VI, 31, P. L., t. XVI, col. 398; De penit., II, 1, 8, ibid., col. 498; In Luc., VI, 78, P. L., t. XV, col. 1789. É o texto que Santo Optato opõe à prática dos donatistas. Rebatizar, diz ele, é lavar de novo. Ora, não há duas loções, não há senão uma e ela não pode entender-se senão do batismo; por conseguinte, agir como fazem os donatistas é ir contra a palavra formal de Jesus Cristo e desprezar a disciplina. De schism. donat., IV, 4; V, 3, P. L., t. XI, col. 1032, 1050.
Eis como o interpreta Santo Agostinho: A loção de que fala Cristo não é outra coisa senão o batismo que purifica o homem todo inteiro; mas o homem em contato com o século, pisando a terra com sentimentos humanos como com os pés, contrai pelo seu comércio terrestre do que dizer a Deus: perdoai-nos as nossas ofensas, por conseguinte, fazer-se ainda purificar por Aquele que, após ter purificado os apóstolos, quis de mais a mais lavar-lhes os pés. In Joa., tr. LVII, 1, P. L., t. XXXV, col. 1791. Alhures ele diz: Qui lotus est non habet necessitatem iterum lavandi, isto é, de ser rebatizado; pois rebatizar é uma falta que chama os rigores da penitência. De bapt. cont. donat., II, 14, 19, P. L., t. XLII, col. 138.
O unum baptisma da Epístola aos Efésios serviu a Tertuliano, a Cipriano e a Firmiliano para provar que este batismo único não podia encontrar-se senão na Igreja católica; eles não viam que o batismo conferido pelos heréticos não era outro senão o da Igreja e não rompia a unidade do batismo, mas sabiam muito bem, a partir do ensinamento e da prática da Igreja, que o unum baptisma marca a impossibilidade da reiteração do batismo; e é este ponto especial que faz ressaltar Cirilo de Jerusalém na sua procatequese. Procat., 7, P. G., t. XXX, col. 345.
Resta o texto da Epístola aos Hebreus; este também deve entender-se da impossibilidade de recorrer a um novo batismo para reentrar em graça com Deus, se se teve a infelicidade de pecar após o batismo recebido. É assim que o explica Santo Ambrósio, De penit., II, 1, 8, P. L., t. XVI, col. 498. Os cátaros exploravam este texto para provar a impossibilidade de se reerguer pela penitência após a queda que seguia o batismo. Santo Epifânio replicou-lhes que se trata ali, não da penitência, mas do batismo, e que é o batismo que não se reitera. Haer., LIX, 2, P. G., t. XLI, col. 1020. São Jerônimo concluía que o remédio para as faltas cometidas após o batismo não estava num segundo batismo, mas na penitência, contrariamente à asserção errônea de Montano e de Novaciano. Adv. Jovin., I, 3, P. L., t. XXIII, col. 298, 299.
A não reiteração do batismo não fazia dúvida para ninguém entre os católicos. São Agostinho se pergunta: Quid sit perniciosius, omnino non baptizari an rebaptizari? E responde: Judicare difficile est. De bapt. cont. donat., II, 14, 19, P. L., t. XLIII, col. 138. É que se considerava, com efeito, a reiteração do batismo como um atentado sacrílego. Por isso, vê-la energicamente reprovada pelos Cânones Apostólicos, can. 47, Hardouin, Act. concil., t. I, col. 38, P. L., t. XIII, col. 147, que ordenam a deposição de todo bispo ou padre que se permitisse tal ato. Cf. Const. apost., VI, 15, P. G., t. I, col. 948. Leão, o Grande, escreve: Scimus inexpiabile esse facinus quoties... cogitur aliquis lavacrum, quod regenerandis semel tributum est, bis subire. Epist., CLXVI, 1, ad Neon., P. L., t. LIV, col. 1194. Enfim, o batismo é uma regeneração e, da mesma forma que só se nasce uma vez, só se pode renascer uma vez. Agostinho, In Joa., tr. XII, 2, P. L., t. XXXV, col. 1848.
2. Do fato da não reiteração do batismo, os Padres buscaram a causa e a encontraram na marca profunda, permanente e indestrutível que o batismo imprime na alma do batizado, e que não é outra senão o character dos latinos ou a σφραγίς dos gregos. A palavra σφραγίς lê-se oito vezes no Pastor e vinte vezes nos Acta Thomae. É empregada também na Secunda Clementis, c. VII, VIII, Funk, Opera Pat. apost., t. I, p. 153, 155, na inscrição de Abercius, ver t. I, col. 62, e nos Acta Philippi. Ver t. I, col. 358, 359, 360. Ela designa o batismo e a confirmação ou um de seus efeitos.
No século IV, sobretudo no Oriente, a doutrina se precisa, e, dentre os efeitos do batismo, os Padres mencionam a σφραγίς sagrada, celeste, divina e indelébil para sempre. Cirilo de Jerusalém tem o cuidado de distinguir este selo batismal daquele da confirmação; a este último, ele chama de σφραγίς τῆς κοινωνίας τοῦ ἁγίου Πνεύματος, o selo da comunicação do Espírito Santo, que os gregos designam ordinariamente por estas palavras: σφραγὶς δωρεᾶς τοῦ Πνεύματος ἁγίου, ao passo que designam o selo do batismo por estas outras: σφραγὶς ὕδατος, Cat., III, 4, P. G., t. XXXIII, col. 482; σφραγὶς μυστική, Cat., I, 2, ibid., col. 372.
Este selo se imprime na alma enquanto a água lava o corpo, Cat., III, 4, ibid., col. 429; no momento mesmo do batismo, Cat., IV, 16, ibid., col. 476; no batismo mesmo, Cat., XVI, 24, ibid., col. 952. O selo da confirmação se imprime, ao contrário, após o batismo, Cat., XVI, 33, ibid., col. 1056, quando a fronte é ungida com o santo crisma. Cat., XXI, 7, ibid., col. 1101. O selo batismal serve para nos fazer reconhecer pelos anjos e para pôr em fuga os demônios.
Cat., I, 3, ibid., col. 373. É, diz Crisóstomo, o sinal distintivo dos soldados de Cristo, In II Cor., homil. II, 7, P. G., t. LXI, col. 418, que nos marca na alma como a circuncisão marcava os judeus no corpo. In Eph., homil. II, 2, P. G., t. LXII, col. 18. A circuncisão judaica durou até a grande circuncisão, isto é, até o batismo, que nos corta do pecado e nos assina com o selo de Deus. Epifânio, Her., VIII, 5, P. G., t. XLI, col. 213.
No século V, Santo Agostinho torna-se o verdadeiro teólogo do caráter. Discutindo com os donatistas, ele expõe mais exatamente as razões pelas quais o sacramento do batismo não podia ser reiterado. Ele distingue a graça do caráter e, para explicar este último, retoma e desenvolve as comparações antigas. No batismo, o Espírito Santo produz um efeito distinto e independente da graça santificante, um efeito que Simão, o mago, conservou, De bapt. cont. donat., IV, 16, 21, P. L., t. XLIII, col. 149, que os heréticos recebem. Ibid., V, 24, 34, col. 193-194.
Em razão deste efeito, o batismo é inefaçável, como a marca do soldado que faz reconhecer os desertores, In Ps., XXXIX, 1, P. L., t. XXXVI, col. 433, que permanece nos apóstatas de tal modo que, quando eles se convertem, não lhes reiteramos o batismo. É o selo real das peças de moeda que permanece por toda parte marcado, entre os inimigos e entre os estrangeiros. Serm., VIII, n. 2, P. L., t. XLVI, col. 839; Sermo ad plebem Ces., n. 4, P. L., t. XLIII, col. 693; Cont. epist. Parmen., II, 13, 29, 32, P. L., ibid., col. 72, 73; De bapt. cont. donat., V, 15, 20; VI, 14, 23, ibid., col. 186, 207, 208.
O batismo dos cismáticos é, ele também, indelébil e não se lhes renova, quando retornam ao seio da Igreja. De bapt. cont. donat., VI, 9, 14; 14, 23; 15, 25; VI, 24, 103, ibid., col. 204, 207, 208, 244. O caráter não é um sinal exterior e visível, é um sinal interior, um efeito realmente produzido na alma por uma espécie de consagração. Cont. epist. Parmen., II, 28, P. L., t. XLIII, col. 70; Epist., XCVIII, n. 5, P. L., t. XXXIII, col. 362.
Esta consagração, operada em nome da Trindade, faz com que os batizados pertençam a Deus; ela introduz no rebanho do Senhor, e o cristão permanece marcado como a ovelha traz a marca do proprietário a quem pertence. Sermo ad plebem Cesar., n. 4, P. L., t. XLIII, col. 693. Cf. Sasse, Institut. theolog. de sacramentis Ecclesiae, Friburgo em Brisgóvia, 1897, t. I, p. 98-105.
Modo de eficácia. — Ao expor os efeitos do batismo, os Padres acreditaram firmemente que o sacramento opera por si mesmo e produz nas almas a santificação e a graça. Demonstraram que sua eficácia é independente do ministro que o confere. É pela ação divina do Espírito Santo que os efeitos são realizados. Ver acima. É Deus quem é o agente principal, o sacramento não é senão um meio, mas um meio necessário que tem sua eficácia própria e intrínseca. Ela provém da instituição divina e não é senão a aplicação dos méritos de Jesus Cristo.
Segundo Santo Ambrósio, De myst., III, 14, P. L., t. XVI, col. 393, a fonte batismal torna-se doce e produz a graça, porque o padre nela depositou a pregação da cruz de Nosso Senhor. Segundo São Jerônimo, In Is., XI, P. L., t. XXIV, col. 433, os pecados são perdoados no batismo in aspersione et sanguine Christi. Santo Agostinho diz: Significabat mare rubrum baptismum Christi; unde rubet baptismus Christi nisi sanguine Christi consecratus? In Joa., tr. XI, n. 4, P. L., t. XXXV, col. 1477. São Cesário de Arles repete a mesma coisa. Homil., IV, P. L., t. LXVII, col. 1050.
Todavia, esta influência divina está ligada ao sinal sensível. Para que o efeito seja produzido, é preciso unir, como dirão mais tarde os teólogos, a matéria à forma. O testemunho de São Cirilo de Jerusalém é formal. O célebre catequista diz aos catecúmenos: Μὴ ὡς ὕδατι λιτῷ πρόσεχε τῷ λουτρῷ, ἀλλὰ τῷ πνευματικῇ χάριτι μετὰ τοῦ ὕδατος δωρουμένῃ. Ὥσπερ γὰρ τὰ τοῖς εἰδώλοις προσφερόμενα, τῇ φύσει ὄντα λιτά, τῇ ἐπικλήσει τῶν δαιμονίων ἅγια γίνεται, οὕτως ἀπεναντίας, τὸ λιτὸν ὕδωρ Πνεύματος ἁγίου καὶ Χριστοῦ καὶ Πατρὸς τὴν ἐπίκλησιν λαβόν, δύναμιν ἁγιότητος ἐπικτᾶται. Cat., III, 3, P. G., t. XXXIII, col. 429.
Santo Agostinho é ainda mais explícito. Como o sentido de suas palavras é contestado, é preciso citá-las em todo o seu contexto. O bispo de Hipona comenta a passagem: Jam vos mundi estis propter sermonem quem locutus sum vobis. Joa., xv, 3. Eis o seu comentário: Quare non ait, mundi estis propter baptisnum quo loti estis, sed ait, propter verbum quod locutus sum vobis; nisi quia et in aqua verbum mundat? Detrahe verbum, et quid est aqua nisi aqua? Accedit verbum ad elementum, et fit sacramentum, etiam ipsum tanquam visibile verbum... Unde ista tanta virtus aque, ut corpus tangat et cor abluat, nisi faciente verbo; non quia dicitur, sed quia creditur? Nam et in ipso verbo, aliud est sonus transiens, aliud virtus manens.
Após ter citado Rom., x, 8-10; Act., xv, 9; 1 Pet., m1, 21, ele conclui: Hoc est verbum fidei quod predicamus : quo sine dubio ut mundare possit, consecratur et baptismus. Depois, de Eph., v, 25-26, ele deduz: Mundatio igitur nequaquam fluxo et labili tribueretur elemento, nisi adderetur in verbo. Hoc verbum fidei tantum valet in Ecclesia Dei, ut per ipsum credentem, offerentem, benedicentem, tingentem, etiam tantillum mundet infantem; quanwis nondum valentem corde credere ad justitiam et ore confiteri ad salutem. In Joa., tr. LXXX, n. 3, P.L., t. xxxv, col. 1840.
Os protestantes entendem estas palavras do bispo de Hipona de tal sorte que não fazem do sacramento senão um sinal sensível do elemento invisível que os acompanha. No batismo, a água é um puro sinal exterior se a fórmula que é pronunciada não faz senão indicar sua significação simbólica. Ela significa o perdão dos pecados e ela tem, por sua natureza, uma similitude com este efeito produzido. Quando o sinal é realizado pela união da fórmula com a ablução, a remissão dos pecados é realmente obtida; mas ela é produzida diretamente por Deus. Sem dúvida, ela está ligada à execução do rito simbólico; todavia, ela não é realizada pelo rito em si mesmo, e é erroneamente que os escolásticos tiraram do testemunho de Agostinho sua teoria do opus operatum dos sacramentos. E. Choisy, Précis de l’histoire des dogmes, Paris, 1893, p. 277-278; R. Seeberg, Lehrbuch der Dogmengeschichte, Erlangen et Leipzig, 1895, p. 294-295.
Qual é, no fundo, o pensamento de santo Agostinho? Ele expõe, em toda esta passagem, que a purificação da alma se faz pela palavra da fé, seja fora do batismo, seja no batismo mesmo, que ocorre pela união da palavra ao elemento sensível. A palavra não tem por si mesma, enquanto som material que fere os ouvidos, esta potência purificadora; ela a possui enquanto palavra de Deus e objeto da fé. Ora, a palavra de fé, pronunciada no batismo, é evidentemente, para santo Agostinho, a fórmula trinitária, que é, aliás, um resumo da pregação cristã. Mas esta fórmula produz ela mesma seu efeito, visto que por ela, ut mundare possit, consecratur et baptismus, e a água não purifica a alma senão faciente verbo. Ela não o produz enquanto sonus transiens, quia dicitur, mas enquanto ela tem uma virtude que provém da fé da Igreja. Com efeito, esta virtude não provém da fé do sujeito, visto que a criança, incapaz de fazer um ato de fé, é, não obstante, purificada pelo batismo, contanto que o batismo seja conferido, mesmo pelos heréticos, seguindo a crença e a pregação da Igreja. A eficácia do sacramento deriva, portanto, do rito cumprido tal como o quer o ensino eclesiástico. J.-B. Sasse, Institut. theologie. de sacramentis Ecclesie, Fribourg-en-Brisgau, 1897, t. 1, p. 53-54.
IX. Necessidade. — 1º Provas desta necessidade. — O batismo cristão é absoluta e universalmente necessário tanto para apagar todos os pecados quanto para iniciar os convertidos à vida cristã, fazer deles filhos adotivos de Deus e lhes assegurar a salvação eterna? Esta questão não parecia poder deixar margem à menor dúvida, tão claro parecia o texto: Nisi quis renatus fuerit ex aqua, Joa., III, 5.
Mas os heréticos negaram a necessidade do batismo; uns, sob pretexto de que a fé sozinha basta para a salvação; tais como os cainitas e os quintilianos, Tertullien, De bapt., 13, P. L., t. 1, col. 1215; outros, porque olhavam a água, elemento material, como de ordem inferior, de natureza má, absolutamente imprópria para assegurar a salvação; tais os maniqueus, Augustin, Her., 46, P. L., t. xLII, col. 34, e todos aqueles que viam na matéria o assento do mal, os arcônticos, Augustin, Her., 20, P.L., t. xLII, col. 29; Théodoret, Heret. fab., I, 11, P. G., t. LXXXIII, col. 361; os ascodrutas, Théodoret, Heret. fab., I, 10, ibid., col. 360; os seleucianos e os hermianos, Augustin, Her., 59, P. L., t. xLII, col. 44. Enquanto os massalianos tratavam o batismo de absolutamente inútil, Epiphane, Her., LXXX, P. G., t. XLII, col. 673; Augustin, Her., 57, P. L., t. xLII, col. 40; Théodoret, Heret. fab., IV, 11, P. G., t. LXXXIII, col. 429, os pelagianos se contentaram em declará-lo relativamente inútil; pois, não existindo o pecado original a seus olhos, o batismo nada tinha a fazer para apagá-lo; aceitavam-no, não obstante, para a remissão dos pecados ordinários e para facilitar o acesso ao reino do céu.
Todos estes erros foram tomados a cargo e resolutamente condenados à medida que se produziram. O batismo é absolutamente necessário. Pois, para ser salvo, é preciso subir da água (baptismale), diz Hermas, Simil., IX, 16, Opera Patr. apost., édit. Funk, t. 1, p. 530. Impossível, sem o batismo, receber a remissão de seus pecados, diz Orígenes, De exhort. martyr., 30, P. G., t. XI, col. 600. Santo Irineu já havia escrito sobre o Cristo: Omnes venit per semetipsum salvare; omnes, inquam, qui per eum renascuntur in Deum, infantes, et parvulos, et pueros, et juvenes, et seniores. Cont. her., I, 22, n. 4, P. G., t. VII, col. 784. Tertuliano ensina ex professo a necessidade do batismo contra os cainitas e os quintilianos. De bapt., 12, P. L., t. 1, col. 1213: Nemini sine baptismo competere salutem. O preceito: Ite, docete baptizantes..., Matth., xxviii, 19, marca a lei do batismo; a palavra: Nisi quis renatus fuerit ex aqua, Joa., III, 5, marca a sua necessidade. De bapt., 15, ibid., col. 1215.
No século III, Cipriano, Firmiliano e seus partidários não creram dever proceder ao batismo daqueles que haviam sido batizados na heresia senão porque estavam convencidos da absoluta necessidade deste sacramento. É esta mesma convicção que empurrou mais tarde os donatistas a conferir seu batismo aos católicos que vinham a eles. Santo Ambrósio ensina que, sem o batismo, o catecúmeno, ainda que tenha a fé, não recebe a remissão de seus pecados, nem as graças espirituais, De myst., IV, 20, P. L., t. XVI, col. 394, e não entrará no reino dos céus. De Abrah., II, 41, 79, P. L., t. XIV, col. 497. E Gennadius escreve: Baptizatis tantum iter esse salutis credimus. Eccles. dogm., LXXIV, P. L., t. VI, col. 997.
É já, guardadas as proporções dos termos, toda a teoria teológica do batismo necessário, não apenas por necessidade de preceito, mas ainda por necessidade de meio. Pois os Padres não admitem a salvação do adulto que não recebeu o sacramento do batismo. Cirilo de Jerusalém recusa o céu a qualquer um que pratique as obras das virtudes sem receber o batismo. Cat., III, 4, P. G., t. XXXIII, col. 432. Santo Agostinho encara como um princípio indiscutível que ninguém está sem pecado antes do batismo, Cont. litt. Petil., l. I, n. 232, P. L., t. XLIII, col. 338, e conclui que o batismo é de uma necessidade absoluta para todos, Enchir., 13, 43, P. L., t. XL, col. 253; De peccat. mer., III, 4, 8, 12, 21, P. L., t. XLIV, col. 190, 1499, mesmo para os catecúmenos que praticam certas virtudes e caminham na via de uma perfeição relativa.
Eis, diz ele, um catecúmeno continente, que disse adeus ao século, renunciou a tudo o que possuía, distribuiu seus bens aos pobres. Ele é até instruído na ciência da salvação muito mais do que a maioria dos fiéis; é de se temer que ele se deixe invadir por algum sentimento de vaidade, que se julgue melhor que este ou aquele e venha a desdenhar o batismo; et tamen omnia peccata super illum sunt, et nisi venerit ad salutarem baptismum, ubi peccata solvuntur, cum omni excellentia sua non potest intrare in regnum celorum. In Joa., tr. IV, 13, P. L., t. XXXV, col. 1411. É esta uma ideia sobre a qual ele retorna. Nosso Senhor quis ser batizado por São João; o catecúmeno deve receber o batismo de Cristo e não o desdenhar, sob pretexto de que possui certas graças de eleição; car, quantumcumque catechumenus proficiat, adhuc sarcinam iniquitatis sue portat; non illi dimittitur, nisi venerit ad baptismum. In Joa., tr. XIII, 7, P. L., t. XXXV, col. 1496; De origin. animy., I, IX, 410, P. L., t. XLIV, col. 480.
Alhures, fazendo alusão à santificação relativa que proporciona ao catecúmeno, durante sua preparação, seja o sinal da cruz, seja a imposição das mãos, ele diz: Sanctificatio catechumeni, si non fuerit baptizatus, non ei valet ad intrandum in regnum celorum. De peccat. merit., I, 26, 42, P. L., t. XLIV, col. 176.
Pode-se julgar, a partir desses textos, o que ele pensava dos infiéis: ele os condena à danação eterna, tenham ou não podido ser cristãos, pois não há senão a graça que salva, De nat. et grat., IV, 4; VII, 9, P. L., t. XLIV, col. 250, 251; De corrept. et grat., VII, 12, ibid., col. 923; ainda que tivessem a seu ativo obras boas e louváveis: ad salutem eternam nihil prosunt impio aliqua bona opera, De spir. et litt., XXVIII, 48, ibid., col. 230; mas ele deixa à justiça de Deus o cuidado de proporcionar a pena aos delitos de cada um.
Expusemos mais acima a doutrina do bispo de Hipona a respeito da necessidade do batismo para as crianças elas mesmas, infectadas pelo pecado original, e sua luta com os pelagianos, para mostrar que o batismo é necessário para obter a vida eterna e entrar no reino dos céus. São Fulgêncio não pensa de outra forma sobre a necessidade do batismo. De fide ad Pet., 27, P. L., t. LXV, col. 702.
Todavia, qualquer que seja a absoluta necessidade do batismo para a salvação, não haverá, contudo, meios de suprir? Os Padres admitiam o batismo de sangue ou o martírio, e, em certa medida, o batismo de desejo, como meios de suprir o batismo de água. Ver MARTÍRIO e JUSTIFICAÇÃO.
Batismo dos enfermos. — A necessidade do batismo impunha igualmente a obrigação de conferir este sacramento mesmo àqueles que não o pediam senão no leito de morte? Sim, sem dúvida alguma; a Igreja não hesitou em batizar os enfermos. Mas, diante da impossibilidade de recorrer, em tal caso, à imersão, contentava-se em batizar por infusão. Tal batismo não passava, contudo, sem suscitar algumas hesitações nem mesmo sem despertar dúvidas sobre sua validade.
É assim que Magno, no século III, consulta o bispo de Cartago para saber o que se deve pensar disso e se se deve aceitá-lo como válido. São Cipriano responde-lhe que os enfermos, embora non loti sed perfusi, não são menos batizados como os outros. Seu batismo é legítimo porque, em caso de necessidade, pode-se contentar com as coisas essenciais. Epist. ad Magn., LXXVI, 12, 13, P. L., t. III, col. 1147, 1149.
Sem dúvida, tais fiéis eram designados sob o nome de clínicos antes que sob o de cristãos, porque haviam recebido o batismo em seu leito, κλινική; e São Cipriano espanta-se, pois ele não conhece senão o clínico do Evangelho; não estima menos que todo batizado deve ser tratado como cristão. "Não digais, acrescenta ele, que aqueles que são assim batizados em seu leito são por vezes presas dos ataques dos espíritos impuros... A experiência prova que, quando batizamos enfermos em seu leito, os espíritos maus que os atormentavam retiram-se; e esses enfermos, retornados à saúde, tornam-se o exemplo de seus irmãos; enquanto há outros que, após terem recebido o batismo em boa saúde, retornam a seus hábitos criminosos e recaem nos grilhões do demônio." Ibid., LXXVI, 14.
Em Roma como na África, olhava-se o batismo dos clínicos como menos perfeito que o batismo ordinário, não apenas porque era desprovido de toda solenidade e conferido por simples infusão, mas sobretudo porque era suposto ter sido pedido sem preparação suficiente, sem espontaneidade, unicamente sob a influência do medo da morte. Tal batismo era objeto de um certo desfavor; foi este que recebeu Novaciano, se todavia se pode chamar isso de batismo, observa o papa Cornélio em sua carta a Fábio de Antioquia. Eusébio, H. E., VI, 43, P. G., t. XX, col. 624.
Em todo caso, o enfermo, se retornasse à saúde, era obrigado, segundo a regra da Igreja, κατὰ τὸν τῆς Ἐκκλησίας κανόνα, assim como faz observar o papa, a se apresentar ao bispo para suprir o que faltava a seu batismo, particularmente para receber a imposição das mãos e a consignatio, isto é, a confirmação. O autor anônimo do De rebaptismate faz alusão a esta prescrição canônica quando escreve, a propósito do batismo conferido por clérigos inferiores em caso de necessidade: Eventum exspectemus ut aut suppleatur a nobis aut a Domino supplendum reservetur. De rebapt., X, P. L., t. III, col. 1195.
São Cipriano reconhece aí um costume da Igreja, Epist. ad Jubaian., LXXIII, 9, P. L., t. III, col. 1115; costume sancionado de novo, no século IV, na Espanha, pelo concílio de Elvira, cân. 38, e no Oriente pelo de Laodiceia, cân. 47. Hardouin, Act. concil., t. I, col. 254, 789. Este último concílio exige que, em caso de cura, o clínico aprenda o símbolo e reconheça os dons que recebeu de Deus.
Além disso, porque havia sido solicitado sem uma plena liberdade e sob o império da necessidade, este batismo constituía, para quem o recebia, um impedimento canônico à ordenação sacerdotal. Por isso, quando, em Roma, foi cogitado elevar Novaciano à dignidade do presbiterado, tal ordenação pareceu maculada por irregularidade e levantou as reclamações de todo o clero e de uma parte do povo. Eusébe, A. E., vi, 43, P. G., t. xx, col. 624, 625. O papa seguiu adiante, mas a irregularidade foi mantida e o concílio de Neocesaréia a renovou, porque é a necessidade e não a liberdade que faz do clínico um cristão. Can. 12, Hardouin, Act. concil., t. 1, col. 285.
Nem esta marca de desfavor nem esta irregularidade canônica, que era a consequência de tal batismo, impediram um grande número de catecúmenos de retardar o batismo até seu leito de morte, seja a fim de poder entregar-se por mais tempo e em toda liberdade aos seus hábitos criminosos, seja para se subtrair às graves obrigações da vida cristã, seja também graças ao erro novaciano, pelo receio de não poder mais ser perdoados, se viessem a sucumbir após seu batismo: tantos cálculos miseráveis que muito frequentemente resultavam em que esses imprudentes fossem surpreendidos pela morte sem terem podido ser batizados ou não recebessem o batismo senão nas condições mais desfavoráveis.
Daí, nos sermões dos Padres, tanta insistência contra aqueles que retardavam indefinidamente a recepção do batismo. Podem-se ver exemplos disso na Homil., x1, in baptismum do pseudo-Basílio, P. G., t. xxx1, col. 424 sq.; em Gregório de Nazianzo, Orat., xl, 14, P. G., t. xxxv1, col. 376 sq.; em Gregório de Nissa, In differ. bapt., P. G., t. XLVI, col. 415 sq.; em Crisóstomo, In Act. apost., homil. 1, 6-8, P. G., t. Lx, col.
23 sq.; homily xxi, 4, ibid., col. 418. Além das surpresas da morte, tão súbitas, tão imprevistas, que tornavam impossível a colação do batismo, o que se podia esperar de bom de um sacramento recebido nas angústias da morte, quando o enfermo não está mais em si e de todos os lados não se ouve senão gemidos? São Gregório de Nazianzo, Orat., xl, 11-14, P. G., t. xxxvi, col. 373-376, mas sobretudo são Crisóstomo traçam um quadro desse batismo conferido in extremis, onde o enfermo olha a entrada do sacerdote, não como sua libertação e sua salvação, mas como sua condenação e seu fim. Ad illum., 1, P. G., t. xLIx, col. 224. Este detestável hábito acabou por desaparecer.
Este batismo dos clínicos, a Igreja o considerava, contudo, como válido. São Basílio escreve à viúva de Arinteu que seu marido, às portas da morte, tinha sido purificado de todos os seus pecados pelo batismo que acabava de receber. Epist., cclxix, 2, P. G., t. xxx, col. 1001. Santo Ambrósio observa que, se o sentimento dos novacianos fosse fundado, isto é, se os pecados cometidos após o batismo fossem realmente sem remédio, todo o mundo teria razão de diferir a recepção do batismo até ao fim da vida. A Igreja decidiu, portanto, não recusar o batismo àqueles que o solicitavam em seu leito de morte; mas, praticamente, ela exigiu um testemunho probante de que o enfermo tinha tido bem a intenção de receber o batismo. À falta do do próprio enfermo, ela se contentou com o dos seus próximos, assim como especifica o II concílio de Cartago, realizado em 397, can. 35, Hardouin, Act. concil., t. 1, col. 964; e, à falta de um e de outro, ela estimou suficiente o fato de que o moribundo tinha se feito inscrever no rol dos catecúmenos e não tinha manifestado oposição formal.
É assim que a esta pergunta: deve-se batizar, em seus últimos momentos, um catecúmeno non petens neque loqui valens? Santo Agostinho respondeu: Sim, não se deve tratá-lo de outra forma que as criancinhas, e isso ainda que fosse adúltero. De conjug. adult., 1, xxvi, 33; xxv, 35, P. L., t. xl, col. 469, 470. E a esta outra questão: que pensar do batismo dado a um catecúmeno longamente provado, mas subitamente privado do uso da fala? São Fulgêncio respondeu que se tinha agido bem ao batizá-lo e que o batismo lhe assegurava a salvação, vista sua conduta passada que não tinha sido revogada. Epist. ad Ferrand., XII, vii, 149, P. L., t. lxv, col. 888. Pois, quando non defuit sano credendi et confitendi voluntas, non obfuit infirmo tacendi necessitas. Ibid., vi, 16, col. 386.
3° Batismo dos mortos. — O batismo, na época dos Padres, era considerado como tão necessário que vários heréticos, e mesmo certos católicos, chegaram a querer fazer com que dele beneficiassem aqueles que tinham morrido sem ter podido recebê-lo. Ver mais adiante um artigo especial sob o mesmo título. Hermas, no século I, não faz alusão ao batismo dos mortos ou pelos mortos; mas ele imagina que mesmo os justos do Antigo Testamento tinham tido necessidade do batismo de água para entrar no reino de Deus. Em consequência, ele faz descer junto a eles os apóstolos que, após sua morte, vêm pregar-lhes o nome do Filho de Deus e lhes dão a σφραγίς do batismo, que era o único a faltar-lhes e que, uma vez recebido, lhes abre as portas do céu. Simil., ix, 16, Opera Patr. apost., édit. Funk, t. 1, p. 532. Esta singular hipótese foi recolhida por Clemente de Alexandria, que reproduz todo o trecho de Hermas. Strom., ii, 9, P. G., t. viii, col. 980. Clemente, com efeito, acreditava numa missão dos apóstolos, missão póstuma de pregação aos infernos, a imitação da de Jesus, que permitiu aos antigos justos entrar no céu; ele não cita senão o texto de Hermas. Strom., vi, 6, P. G., t. ix, col. 268, 269. Esta não é senão uma opinião isolada que permaneceu sem eco na literatura patrística.
X. RITOS DA ADMINISTRAÇÃO SOLENE. — 1° Dias determinados. — Nada no Evangelho nem na natureza do batismo indica a época do ano em que se deve, de preferência, conferir este sacramento. Desde o início, batizou-se segundo as circunstâncias de tempo e de lugar, mas mais tarde não se batizou cada dia senão os enfermos apenas, Ambrosiaster, Comment. in epist. ad Eph., 1, 11, 12, P. L., t. xvii, col. 388; não se tem nenhuma prova positiva de que, durante os dois primeiros séculos, se tenha feito escolha de uma data mais que de outra. Mas, segundo toda a verossimilhança, é a festa da Páscoa e a de Pentecostes que se deveu escolher para a colação do batismo; a primeira, porque o batismo tira toda a sua eficácia da Paixão de Nosso Senhor, porque recorda, por sua tripla imersão, a morte, a sepultura e os três dias passados no sepulcro, e que, desde então, convinha fazer coincidir a regeneração dos fiéis com o aniversário da ressurreição gloriosa de Jesus Cristo; a segunda, porque é o dia de Pentecostes que os apóstolos receberam o batismo de fogo e que são Pedro batizou os primeiros convertidos. Sendo de natureza facultativa, o uso impôs-se facilmente como uma lei, desde que a Igreja se aplicou a cercar a administração deste sacramento da maior solenidade. Tertuliano, com efeito, indica essas duas datas memoráveis, sem invocar todavia a tradição a seu favor, mas dando antes razões de ordem dogmática. De bapt., 19, P. L., t. 1, col. 1222. Para o Ocidente, possuímos, entre outros, os testemunhos positivos de São Jerônimo, Dial. adv. Lucifer., 8, P. L., t. xxiii, col. 172; In Zach., xiv, 118; Santo Agostinho, Serm., ccx, 1, 2, P. L., t. xxxviii, col. 1048; De bapt. cont. donat., v, 6, 7, P. L., t. xliii, col. 180. Para o Oriente, os do pseudo-Basílio, De bapt., homil. xiii, 1, P. G., t. xxxi, col. 429, e de São Cirilo de Jerusalém em suas catequeses preparatórias para a grande festa pascal.
Por volta do século IV manifesta-se a tendência a aumentar, no curso do ano, as datas da administração solene do batismo. Foi assim que se introduziu no Oriente o uso de batizar na Epifania, que se chamava a festa das Luzes. Gregório de Nazianzo o assinala. Orat., XL, 24, P.G., t. xxxvi, col. 392. Um amigo de São Crisóstomo, Severiano de Gabala, escreveu por volta de 401 um tratado hoje perdido, sobre o batismo e a solenidade da Epifania. Este uso oriental de batizar na Epifania passou para a Sicília, depois para a África, Vítor de Vita, Persec. vandal., iii, 17, P. L., t. lviii, col. 216, e até a Espanha. Neste último país adicionou-se mesmo a festa do Natal, assim como o aniversário dos apóstolos e dos mártires.
Em Jerusalém, tomou-se igualmente o hábito de batizar no dia aniversário da dedicação da basílica do Santo Sepulcro. Sozomeno, H. E., ii, 26, P. G., t. lxvii, col. 1008.
Na Gália, batizava-se no Natal, como testemunha o célebre batismo de Clóvis e dos Francos, Gregório de Tours, De gloria confes., lxxvi, P. L., t. lxxi, col. 883, e mesmo no dia da Natividade de São João Batista. Gregório de Tours, Hist. Franc., vi, 9, P. L., t. lxxi, col. 454.
A Igreja romana ateve-se às duas datas primitivas e não cessou de protestar contra essa extensão abusiva. O Papa Sirício, em sua carta ao bispo de Tarragona, reprovou o uso espanhol: Quibus solis diebus, id est Paschae et Pentecostes, ad fidem confluentibus generalia baptismatis tradi convenit sacramenta. Epist. ad Himer., ii, 3, P. L., t. xiii, col. 1134; Jaffé, Regest., p. 40. São Leão Magno censura bastante severamente os bispos da Sicília por batizarem na Epifania, pois é contrário aos usos e à tradição da Igreja romana. Epist., xvi, 6, P. L., t. liv, col. 701. Em uma carta aos bispos da Campânia e do Piceno, ele se queixa amargamente do hábito tomado, contrariamente à tradição apostólica, de conferir o batismo nas festas dos mártires. Epist., clxvii, 1, ibid., col. 1210. O II Concílio de Mâcon, realizado em 585, faz ouvir as mesmas queixas. Can. 3, Hardouin, Acta concil., t. iii, col. 461.
As festas da Páscoa e de Pentecostes, tais eram, portanto, as datas ordinárias da administração solene do batismo; é o que inspira ao autor do De pascha esta apóstrofe à solenidade pascal: Quantas almas purificadas pela graça saem hoje da urna batismal, branca armada lançando-se das ondas límpidas, lavando no rio da salvação as velhas sujidades do pecado! De Pasc., x, 89 sq., P. L., t. vi, col. 288.
Ia de si que, a necessidade sobrepujando tudo, conferia-se o batismo a qualquer data, quando o menor atraso pudesse oferecer perigos. É assim que Tertuliano escreve com justeza: Caeterum omnis dies Domini est, omnis hora, omne tempus habile baptismo. Si de solemnitate, interest; si de gratia, nihil refert. De bapt., 19, P. L., t. i, col. 1222. É assim que Santo Agostinho observa que a administração do batismo não está exclusivamente vinculada à festa da Páscoa, pois a necessidade impõe a obrigação de batizar per totum annum, a qualquer data. Serm., ccx, c. 1, 2, P. L., t. xxxviii, col. 1048.
O Papa Sirício, que protesta contra a administração solene do batismo fora das duas datas fixadas pelo uso romano, exige contudo que se admita ao batismo, assim que o pedirem, além das crianças não chegadas à idade da razão, os doentes, os soldados em campanha, os marinheiros e, em geral, toda pessoa em perigo de morte. Loc. cit. Cada dia os presbíteros podiam ser chamados a conferir assim o batismo, em caso de necessidade, e é essa uma das razões que invoca o Papa São Inocêncio I para obrigar os presbíteros à continência. Epist. ad Victric., ii, c. ix, 12; Epist. ad Exsuper., vi, 12, P. L., t. xx, col. 476, 497.
2° Ritos e cerimônias. — Deixando de lado tudo o que diz respeito à preparação remota ao batismo com a série de suas catequeses ou escrutínios, traditio e redditio symboli, e a série de seus ritos particulares, imposição das mãos, exorcismos, insuflações, uso do sal, effeta, que serão objeto de um artigo à parte (ver CATECUMENATO), nos ateremos aos ritos e cerimônias que precedem imediatamente a administração do batismo.
Os santos óleos foram exorcizados e benzidos, seja na quinta-feira santa, como era o uso romano, seja no sábado santo, como insinuam os cânones de Hipólito, can. 116, 117. Achelis, Die Kanones Hippolyti, p. 95; Testamentum D. N. J. C., Mogúncia, 1899, p. 126. Não resta mais que penetrar no batistério, onde se faz muito solenemente a bênção da água batismal.
Mas, antes de proceder à administração do batismo, o catecúmeno deve manifestar publicamente que renuncia ao partido do demônio: daí um triplo renunciamento em uso em toda a Igreja. Entre os Padres latinos, Tertuliano, De spectac., 4; De coron., 3; Cipriano, Epist., lxx, 2; Ambrósio, De myst., ii, 5; pseudo-Ambrósio, De sacr., i, 2, 15, P. L., t. xvi, col. 390, 419; Hilário, In ps., lxiv, 14, P. L., t. ix, col. 408; Jerônimo, Epist., cxxx, 7, P. L., t. xxii, col. 1113; Agostinho, Epist., cxciv, 10, P. L., t. xxxiii, col. 889; De bapt. cont. donat., v, 20, 21, P. L., t. xliii, col. 190; De pecc. orig., 40, 45; De nupt., i, 20, 22, P. L., t. xliv, col. 408, 426; entre os Padres gregos, Orígenes, In Num., homil. xii, 4, P. G., t. xii, col. 666; Basílio, De Spir. Sanct., xv, 35, 66, P. G., t. xxxii, col. 131, 188; Cânones de Hipólito, can. 119.
É, voltado para o Ocidente e com a mão estendida, que o catecúmeno renuncia a Satanás, Cirilo de Jerusalém, Cat., xix, 2-8, P. G., t. xxxiii, col. 1068-1072; depois, voltando-se para o Oriente, ele se apega a Jesus Cristo. Pseudo-Dionísio, Eccles. hier., ii, 2, 6, P. G., t. iii, col. 396. A fórmula de renunciamento varia segundo os lugares; ela se completou por uma fórmula de adesão a Jesus Cristo, como marca o pseudo-Dionísio. Segundo Crisóstomo, a essas palavras: Eu renuncio a Satanás..., adicionavam-se estas: E eu me apego a vós, ó Cristo. In Col., homil. vi, 4, P. G., t. lxii, col. 342. rx, col. 342; Ad illum., 01, 4, P. G., t. xLIx, col. 2389.
Todas essas cerimônias já ocuparam uma parte da noite e da madrugada. Chegou-se assim à hora do gallicinium, como dizem os cânones de Hipólito, can. 112. Achelis, op. cit., p. 94. Doravante tudo está pronto; o batismo será conferido.
Os eleitos são inteiramente despidos de suas vestes; mas as precauções são tomadas para não ferir as leis da decência; os homens, sob a direção de um dos membros do clero, estão à parte; as mulheres, igualmente à parte, são ajudadas por outras mulheres, can. 114 de Hipólito, p. 95, ou estão sob a direção das diaconisas. Const. apost., III, 15, 16, P. G., t. 1, col. 797; S. Epifânio, Hær., 79, 3, P. G., t. XLII, col. 744.
De resto, não há por que se enrubescer de tal nudez que recorda a de nossos primeiros pais no jardim terrestre; Adão e Eva não se enrubesciam antes de sua falta. Cirilo de Jerusalém, Cat., xx, 2, P. G., t. XXXIII, col. 1080. O autor do De singularitate clericorum, nas obras de santo Cipriano, edit. Hartel, append., p. 189, não compreende que in ipso baptismate cujusquam nuditas erubescat, ubi Adam et Eve renovatur infantia, nec exponit sed potius accipit ipvicias. Cf. pseudo-Dionísio, Eccles. hier., II, 2, 8, P. G., t. III, col. 396.
Todavia, a nudez não era total, pois são Crisóstomo diz que os eleitos conservavam uma túnica. Ad illum. cat., I, 2, P. G., t. XLIX, col. 225. Além da imersão, que tornava necessário esse despojamento, havia a razão tomada do simbolismo: o eleito, em sua nudez, recordava Adão, recordava também o novo Adão, o Cristo na cruz.
Antes de descer à piscina batismal, uma tríplice interrogação tinha lugar. Perguntava-se ao eleito: Credes em Deus Pai todo-poderoso? Credes em Jesus Cristo, seu Filho único, Nosso Senhor, nascido e morto? Credes no Espírito Santo, na santa Igreja, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne? A fórmula da interrogação podia variar em alguns termos; ela continha em substância os dogmas principais da fé cristã. Confessa-se Deus Pai, o Filho e o Espírito Santo, diz Orígenes. In Exod., homil. VIII, 4, P. G., t. XII, col. 351.
Uma dessas questões é assim recordada por santo Cipriano: Credis in vitam eternam et remissionem peccatorum per sanctam Ecclesiam? Epist., LXX, 2, P. L., t. IV, col. 1040. No momento do batismo, diz santo Hilário, os eleitos devem confessar que creem em Deus o Filho, em sua paixão e em sua ressurreição, et huic professionis sacramento fides redditur. In Matth., XV, 8, P. L., t. IX, col. 1006; In ps., XIV, 14, P. L., t. IX, col. 306. Solenne est post Trinitatis confessionem interrogare: credis sanctam Ecclesiam? credis remissionem peccatorum? S. Jerônimo, Dial. adv. Lucif., 12, P. L., t. XXIII, col. 175. É o que santo Atanásio chamava a grande e bem-aventurada profissão de fé na Trindade. De Trinit. et Spir. Sanct., 7, P. G., t. XXVI, col. 1197. Numerosas são as alusões dos Padres a essa interrogação. Ver em particular S. Ambrósio, De myst., II, 15; pseudo-Ambrósio, De sacr., II, 7, 20, P. L., t. XVI, col. 390, 429; S. Agostinho, Cont. litter. Petil., III, 8, 9, P. L., t. XLIII, col. 353; S. Atanásio, Apol. cont. arian., 83, P. G., t. XXV, col. 397; S. Gregório de Nazianzo, Orat., XL, 45, P. G., t. XXXVI, col. 424; S. Crisóstomo, In I Cor., homil. XL, 1, 2, P. G., t. LXI, col. 347, 348; Constit. apost., VII, 4, P. G., t. 1, col. 1041; pseudo-Dionísio, Eccles. hier., II, 2, 7, P. G., t. III, col. 396.
Após ter renunciado a Satanás, o rosto voltado para o Ocidente, can. 119 de Hipólito, Achelis, op. cit., p. 95-96; Testament. D. N. J. C., p. 116-118, e, em Milão, após ter cuspido sobre o diabo, ver t. I, col. 966, os eleitos se voltavam para o Oriente, a região da luz, para responder às questões, observa são Cirilo de Jerusalém. Cat., XIX, 9, P. G., t. XXXIII, col. 1073. Cada um foi interrogado para saber se ele cria no nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e vós confessastes então a confissão salutar, ὡμολογήσατε τὴν σωτήριον ὁμολογίαν. Cat., XX, 4, col. 1080.
De acordo com os cânones de Hipólito, o eleito, antes de descer à água, faz face ao Oriente e, uma vez ungido com o óleo do exorcismo, ele diz: Ego credo et me inclino coram te et coram tota pompa tua, o Pater, et Fili, et Spiritus Sancte. Can. 122, Achelis, p. 96. Cf. Testamentum D. N. J. C., p. 128. Após o que, ele desce à água e sofre a tríplice interrogação, à qual ele responde três vezes. Aqui, a fórmula da interrogação é mais explícita e precisa ao mesmo tempo certos pontos dogmáticos, em particular no que diz respeito à PROCESSÃO do Espírito Santo. Credis in Jesum Christum Filium Dei, quem peperit Maria Virgo ex Spiritu Sancto, qui venit ad salvandum genus humanum, qui crucifixus est pro nobis sub Pontio Pilato, qui mortuus est et resurrexit a mortuis tertia die et ascendit ad cælos sedetque ad dexteram Patris et venet judicaturus vivos et mortuos? Credis in Spiritum Sanctum, Paracletum, procedentem a Patre Filioque? Can. 127-131, Achelis, p. 96-97; Testamentum, p. 128. A cada resposta afirmativa, o eleito é mergulhado na água, e a cada imersão o ministro pronuncia a fórmula sacramental: Ego te baptizo in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti, qui æqualis est. Can. 133, Achelis, p. 97. Este último ponto recorda o non semel sed ter ad singula nomina in personas singulas tingimur de Tertuliano. Adv. Prax., 26, P. L., t. II, col. 190.
Mas não é dito alhures que a imersão se tenha praticado após cada resposta. É antes de crer que ela tinha lugar enquanto era pronunciada a fórmula do batismo, a cada um dos nomes das pessoas da Trindade. Além disso, segundo a observação de Monsenhor Duchesne, Origines, p. 302, a imersão batismal não deve entender-se no sentido de que se mergulhasse inteiramente na água a pessoa batizada. Esta entrava na piscina, onde a altura da água não era suficiente para ultrapassar a estatura de um adulto; depois, colocava-se sob uma das bocas de onde escapavam os jatos de água; ou ainda, retirava-se água da própria piscina para espalhá-la sobre a cabeça do batizado. É assim que o batismo é representado nos antigos monumentos. Ver III. BAPTÊME DANS LES MONUMENTS CHRÉTIENS.
O Testamento de Nosso Senhor, II, 7, indica a ordem a seguir na colação do batismo: as crianças primeiro, os homens em seguida, as mulheres enfim, vêm ao batistério, mas se alguém quer devotar a Deus sua virgindade, ele é batizado pelo bispo.
Ao sair da piscina, o batizado recebia uma unção com óleo perfumado do santo crisma, o μύρον dos gregos. Esta unção, conhecida de Tertuliano, De bapt., 7, P. L., t. I, col. 1206; de santo Ambrósio, De myst., VI, 29; do pseudo-Ambrósio, De sacr., II, 7, 24; III, 1, P. L., t. XVI, col. 398, 430, 431; de santo Cirilo de Jerusalém, Cat., xxi, 1, P. G., t. xxx, col. 1089; de são Jerônimo, Dial. adv. Lucif., 9, P. L., t. xx, col. 173, e o tratamento com o santo crisma, pertence ao sacramento do batismo ou ao da confirmação? Atualmente, nos usos da Igreja romana, o batizado é ungido com crisma pelo padre que acaba de batizá-lo; mas, quando se apresenta para receber a confirmação, ele recebe uma nova unção da mão do bispo. No tempo dos Padres, não se fala dessa dupla unção pós-batismal, uma complemento do batismo, a outra pertencente ao sacramento da confirmação. Os Padres latinos assinalam bem a unção que segue imediatamente a administração do batismo; mas, quando recordam a administração da confirmação, contentam-se em indicar a imposição das mãos feita pelo bispo com a oração que a acompanha, sem mencionar a unção. É assim que Tertuliano diz: Dehine manus imponitur, per benedictionem advocans et invitans Spiritum Sanctum. De bapt., 8, P. L., t. I, col. 1207.
Do mesmo modo, santo Ambrósio, após ter falado da unção feita sobre a cabeça do batizado, não diz se há uma outra quando o batizado recebe o signaculum spiritale e os sete dons do Espírito Santo. De myst., vii, 42, P. L., t. XVI, col. 403.
O pseudo-Ambrósio diz que o padre, ao ungir o batizado, pronuncia estas palavras: Ipse (Deus) te ungat in vitam aeternam, De sacr., II, 7, 24, P. L., t. XVI, col. 480; e não é senão em seguida que ele assinala o spiritale signaculum, conferido pela invocação do Espírito aos sete dons. De sacr., III, 2, 8, col. 431.
São Jerônimo diz: Sine chrismate et episcopi jussione, neque presbyter neque diaconus jus habent baptizandi, Dial. adv. Lucif., 9, P. L., t. XXIII, col. 173; o que parece indicar que a chrismatio pertence ao rito batismal; pois ele acrescenta que o Espírito Santo não se recebe senão pela invocação e a imposição das mãos do bispo. Ibid.
São Cirilo de Jerusalém consagra uma catequese à chrismatio. Cat., XXI, μύρον, χρίσμα, πνευματικός. Mas esta é a única unção pós-batismal de que ele fala, e é manifestamente a da confirmação. Pois esse crisma, diz ele, produz em nós o Espírito Santo, e enquanto se aplica na testa, nas orelhas, nas narinas e no peito, ele é instrumento de uma graça múltipla e fortificante, a alma é santificada pelo Espírito santo e vivificante. Cat., XXI, 3, P. G., t. XXX, col. 1092.
Segundo os Cânones de Hipólito, é um padre que recebe o neófito, quando ele sai da piscina, e o unge sob forma de cruz, com o crisma εὐχαριστίας, na testa, na boca, no peito e sobre todo o corpo, dizendo: Eu te unjo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Can. 134, Achelis, p. 98. Cf. Testamentum D. N. J. C., p. 128. Quando o bispo intervém por sua vez, é para impor as mãos e pronunciar a oração apropriada a esse rito. Can. 136, Achelis, p. 98. Deinde insignit frontes eorum signo charitatis osculaturque eos, dicens: Dominus vobiscum, can. 189, Achelis, p. 99; mas, aqui, não se trata de uma nova chrismatio. Ela é expressamente mencionada no Testamento, p. 138.
O mesmo ocorre nas Constituições apostólicas e no pseudo-Dionísio, a unção que segue imediatamente o batismo é a σφραγίς com o μύρον, e a única. Const. apost., VII, 22, 43, 44, P. G., t. I, col. 1012, 1045; Eccl. hier., II, 2, 7, P. G., t. III, col. 396.
Mas Inocêncio I, na sua carta a Decêncio, bispo de Eugubio, III, 6, P. L., t. XX, col. 554; t. XXVI, col. 239; Jaffé, t. I, p. 47, n. 344, e, em sua sequência, santo Isidoro de Sevilha constatam a existência de uma dupla unção após o batismo, uma feita pelo padre que batiza, quer o bispo esteja ou não presente, a outra reservada ao bispo apenas, quando ele confirma: Hoc autem solis pontificibus deberi ut vel consignent, vel ut Paracletum Spiritum tradant... Non presbyteris, seu extra episcopum, sive presente episcopo, cum baptizant, chrismate baptizatos ungere licet..., non tamen frontem ex eodem oleo signare, quod solis debetur episcopis, cum tradunt Spiritum paracletum. De eccles. offic., II, xxvii, 4, P. L., t. LXXXIII, col. 825.
É que no Ocidente se distinguiu a crismação da consignação; a primeira permaneceu ligada ao batismo e entrou nas atribuições ordinárias do padre que batizava; a segunda foi reservada ao bispo com a imposição das mãos quando ele confirmava. No Oriente, ao contrário, essa distinção não existindo, o padre batizava e consignava, isto é, confirmava. Mesmo no Egito, onde contudo existia essa distinção, o padre confirmava. Ambrosiaster, In Eph., IV, 11, P. L., t. XVII, col. 388; Quaest. V. et N. T., CI, P. L., t. XXXV, col. 2302.
Parece que era também o uso nos países de rito galicano; na Gália, concílio de Orange de 441, can. 1, 2; sínodo de Epaone de 517, can. 16, Hardouin, Act. concil., II, col. 735, 736; col. 1049; na Espanha, I concílio de Toledo de 400, can. 20, Hardouin, Act. concil., I, col. 992, e Capitula Martini, can. 52, P. L., t. CXXX, col. 585. Já santo Inocêncio, na sua carta a Decêncio, constatava esse uso que concedia aos padres o direito de confirmar, mas o reprovava, reservando ao bispo apenas o direito de fazer a unção na testa, quando ele confirmava. Epist., XXV, ad Decent., III, 6, P. L., t. XX, col. 555; Jaffé, t. I, p. 47, n. 344; cf.
É após essa unção que o batizado se revestia das vestes brancas, símbolo da inocência reconquistada e da pureza da alma, que ele usava até o domingo seguinte. Ambrósio, De myst., vii, 34, P. L., t. XVI, col. 399; Gregório de Nazianzo, Orat., XL, 25, P. G., t. XXXVI, col. 393; Crisóstomo, In Gen., homil. XXXIX, 5, P. G., t. LIII, col. 368; Agostinho, Serm., CXX, 3; CCXXIII, 1, P. L., t. XXXVIII, col. 677, 1092; pseudo-Dionísio, Eccl. hier., III, 3, 8, P. G., t. III, col. 404.
Ele saía do batistério e dirigia-se ao consignatorium para aí receber o sacramento da confirmação. Depois, processionalmente, ao canto dos salmos, prelúdio da harmonia do céu, uma tocha acesa na mão, símbolo da iluminação interior que fazia deles verdadeiros iluminados, φωτισθέντες, todos os novos batizados, com o clero, entravam na igreja, Gregório de Nazianzo, Orat., XL, 46, P. G., t. XXXVI, col. 425; e lá, aos primeiros clarões dessa inesquecível manhã de Páscoa, eles assistiam, pela primeira vez, à liturgia eucarística e recebiam a comunhão, não sem trocar com seus novos irmãos o beijo da paz. Can. Hippol., can. 14, Achelis, p. 99.
Esses neófitos, esses infantes, como eram chamados, eram tratados como crianças recém-nascidas na fé. Abençoava-se, em sua honra, o leite e o mel que lhes serviam após a comunhão, primeira refeição totalmente simbólica que punha termo ao seu jejum. Tertuliano, De coron., III; Adv. Marcion., I, 14, P. L., t. II, col. 79, 262; Clemente de Alexandria, Pedag., 16,9 PG. t. VII, Col, 308-309 strom., v, 10, P. G., tax, col. 1003S. Jerônimo, Dials adv. Luci, 8, P. L.; t. xxi, col. 172; Canons d’Hippolyte, can. 144, 148, Achelis, p. 101. A liturgia romana conservou a sua memória na missa do domingo da oitava de Páscoa; o intróito, com efeito, começa com estas palavras: Quasi modo geniti infantes sine dolo lac et mel con- cupiscite.
Em Milão e na Espanha, lavavam-se os pés aos recém-batizados. É um costume, do qual testemunha santo Ambrósio, De myst., vii, 32; mas que não é romano, observa o pseudo-Ambrósio, e que convém não abandonar. De sacr., 1, 1, 5, P. L., t. xvi, col. 398, 433.
Um cânone do concílio de Elvira, por volta de 300, concerne a este costume; ao lê-lo da seguinte maneira: Neque pedes ecorunr lavandi sunt a sacerdotibus sed a clericis, o concílio teria proibido este uso aos sacerdotes para confiá-lo aos clérigos inferiores; ao lê-lo, ao contrário, como se encontra em certos manuscritos: Neque pedes eorum lavandi sunt sacerdotibus vel a clericis, ele foi completamente suprimido, como pensa Monsenhor Duchesne, Les origines du culte, 2ª ed., p. 314. Can. 48, Hardouin, Act. concil., t. 1, col. 255.
Ainda na Espanha e em algumas igrejas do Oriente, os batizados deviam fazer uma oferenda. Esta é uma das objeções que refuta, de passagem, são Gregório de Nazianzo contra aqueles que retardavam a recepção do batismo, dizendo: «Onde está o presente que oferecerei?» Orat., xl, 25, P. G., t. xxxvi, col. 393. O concílio de Elvira proíbe-o formalmente: Emendari placuit, ut hi qui baptizantur, ut fieri solebat, nummos in concha non mittant, ne sacerdos quod gratis accepit prelio distrahere videatur. Can. 48, loc. cit.
Monsenhor Duchesne estudou com a sua competência habitual os ritos da iniciação cristã, distinguindo os lugares e os meios, primeiro segundo o uso romano, depois segundo o uso galicano, finalmente nas Igrejas orientais. Terminado este estudo distinto, comparou entre si os ritos batismais e, sob a diversidade dos rituais, reencontrou facilmente por toda parte as mesmas cerimônias principais. Ocupando-se depois da sua antiguidade, constatou que todas elas estavam em uso no início do século IV. Foram, pois, introduzidas, conclui ele, antes da paz da Igreja e mesmo antes da perseguição de Diocleciano.
Remontando finalmente o curso dos três séculos anteriores, encontra quase todas elas, exceto a unção prévia ao batismo, mencionadas por Tertuliano, que fala delas como coisas recebidas, recebidas por toda parte e há muito tempo. As seitas gnósticas anteriores tinham feito empréstimos ao ritual já estabelecido aquando da sua separação. Os Padres apostólicos e os apologistas do século II falam apenas do batismo de água e da imposição das mãos. Estes resultados mostram nitidamente a alta antiguidade dos ritos batismais. Ver Origines du culte chrétien, 2ª ed., p. 318-325.
Tertuliano, De baptismo, P. L., t. 1, col. 1197 sq.; Orígenes, loc. cit. S. Cipriano, loc. cit.; Nicetas de Remesiana, Competentibus ad baptismum libelli sex, segundo Gennade, De vir. ill, xxi, P. L., t. lviii, col. 1873; o vº, De symbolo, em P. L., t. lii, col. 865 sq.; Anônimo, De rebaptismate, P. L., t. iii, col. 1183; S. Ambrósio, De mysteriis, P. L., t. xvi, col. 389 sq.; Anônimo, entre as obras de S. Ambrósio, De sacramentis, P. L., t. xvi, col. 447 sq.; Paciano, De baptismo, P. L., t. xiii, col. 1089 sq.; Máximo de Turim, De baptismo, tr. III, P. L., t. lvii, col. 774 sq.; Cirilo de Jerusalém, Catecheses, P. G., t. xxxiii, col. 869 sq.; Basílio, De Spiritu Sancto, xv, P. G., t. xxxii, col. 128 sq.; Epist. ad Amphilochium, cxcix, ibid., col. 715; Serm., viii, de peccato; vii, de penitentia, recolhidos por Simeão Metafrastes, ibid., col. 1212 sq.; Anônimo, De baptismo, homil. xiii, ad sanctum baptisma, entre as obras de S. Basílio, P. G., t. xxxi, col. 423, 1513; Gregório de Nazianzo, Orat., xl, P. G., t. xxxvi, col. 360 sq.; Gregório de Nissa, Oratio catechetica magna, P. G., t. xlv, col. 9 sq.; De infantibus qui premature abripiuntur; Contra differentes baptismum; In baptismum Christi, P. G., t. xlvi, col. 161, 415, 580; Sermo in sanctum Pascha et recens illuminatos, entre os Spuria de S. Atanásio, P. G., t. xxviii, col. 1080; Crisóstomo, Ad illuminandos, I, ii, De baptismo Christi; homil. xxi, xxv sobre a renúncia e o pacto, P. G., t. xlix, col. 224, 363 et passim; Sophronius, De baptismate apostolorum, frag., P. G., t. lxxxvii, col. 3372; S. Zenão, Sept invitations a la fontaine baptismale, P. G., t. xi, col. 258 sq.; S. Jerônimo, Epist. ad Oceanum, lxix, P. L., t. xxii, col. 653 sq.; Dialogus adversus Luciferianos, P. L., t. xxiii, col. 155 sq.; S. Agostinho, Serm. ad competentes, lvi-lix; ccxii-ccxv, in traditione et redditione symboli; ccxciv, de baptismo parvulorum, P. L., t. xxxviii, col. 377, 4058, 1335; De catechizandis rudibus; De symbolo ad catechumenos, P. L., t. xl, col. 309, 627; De baptismo contra donatistas, P. L., t. xliii; Peregrinatio Silvie, ed. Geyer, Viena, 1898; S. Leão Magno, Epist., xvi, ad universos episcopos per Siciliam constitutos, P. L., t. liv, col. 695; S. Isidoro, De officiis, ii, 21-27, P. L., t. lxxxiii, col. 814; S. Ildefonso, De cognitione baptismi, P. L., t. xcvi, col. 141; Canones Hippolyti, em Monsenhor Duchesne, Les origines du culte chrétien, 2ª ed., 1898, p. 505, e nos Texte und Untersuchungen zur Geschichte der altchristl. Literatur, Leipzig, 1891, t. vi, fasc. 4; Constit. apost.
Trabalhos: Petau, Theologicorum dogmatum, Paris, 1644-1650; Martène, De antiquis Ecclesiae ritibus, Rouen, 1700; Visconti (Vicecomes), Observationes ecclesiasticae de antiquis baptismi ritibus et caeremoniis, Milão, 1615; Orsi, De baptismo in nomine Jesu Christi, Milão, 1733; Duguet, Dissertations théolog. et dogmat. sur les exorcismes et autres cérémonies du baptême, Paris, 1727; Chardon, Histoire des sacrements, Paris, 1745, no Cursus theologiae de Migne, t. xx; Walch, Historia pedobaptismi quatuor priorum seculorum, Iena, 1739; Acami, De pedobaptismo solemni, Roma, 1755; Kleiner, Orthodoxa de necessitate baptismi doctrina, Heidelberg, 1765; Zerschwitz, Die Katechumenen, Leipzig, 1868; Mayer, Der Katechumenat, Kempten, 1868; Weiss, Die altkirchliche Pädagogik, Friburgo, 1869; Probst, Die Liturgie der drei ersten Jahrh., Tubinga, 1870; Corblet, Histoire du sacrement de baptême, Paris, 1881, contém a bibliografia das obras especiais relativas à história dogmática, litúrgica e arqueológica do batismo; Monsenhor Duchesne, Les origines du culte chrétien, 2ª ed., Paris, 1898; V. Ermoni, L’histoire du baptême depuis l’édit de Milan (313) jusqu’au concile in Trullo (692), na Revue des questions historiques, 1898, t. lxiv, p. 313-324; J. Stighmayr, Sacramente und Kirche nach Ps. Dionysius, na Zeitschrift für kathol. Theologie, 1898, p. 260-267; J. Ernst, Die Lehre des Liber de rebaptismate von der Taufe, ibid., 1900, p. 425-462; Beck, Der Liber de rebaptismate und die Taufe, em Katholik, 1900, t. XXI,
Autor original: G. Bareille
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