BATISMO (NA SAGRADA ESCRITURA)

BATISMO (NA SAGRADA ESCRITURA)

1. BATISMO NA SAGRADA ESCRITURA. — O termo "batismo", que vem do latim baptisma ou baptismus, calcado ele mesmo sobre o grego Bártioy.a ou Bantiouds, tem, no Novo Testamento, vários sentidos correspondentes às diversas significações do verbo grego Bantitw, do qual deriva. Designa ora uma "loção" ou "purificação", Marc., VII, 8; Hebr., IX, 10; ora um "acabrunhamento de males", Matth., XX, 22, 23; Marc., X, 38, 39; Luc., XII, 50; ora "o rito batismal" propriamente dito, seja de São João Batista, Matth., III, 11; Marc., I, 4; seja de Jesus Cristo. Rom., VI, 4; Eph., IV, 5; Col., II, 12; I Pet., III, 21. É esta última significação que é atribuída às palavras batismo e batizar na língua cristã, especialmente em francês. Entende-se por batismo, de uma forma geral, o sacramento que nos faz cristãos e nos incorpora à Igreja. É a ideia sumária que se desprende à primeira vista da Sagrada Escritura, e que o exame detalhado do texto nos permitirá precisar melhor.

— I. Figuras e profecias. II. Instituição. III. Ritos constitutivos. IV. Necessidade e condições. V. Efeitos. VI. Uso do batismo.

I. FIGURAS E PROFECIAS. — 1º Figuras. — Pode-se dividi-las em duas categorias, segundo o seu caráter figurativo ser indicado pela própria Escritura ou pela tradição. Não nos ocuparemos aqui senão das primeiras. Há seis:

1º o dilúvio e a arca, I Pet., III, 20, 21, imagens do homem velho cujos pecados são aniquilados pela água batismal, e do homem novo que é salvo da morte espiritual ao entrar na Igreja;

2º a nuvem miraculosa que conduzia os hebreus no deserto, I Cor., X, 2, iluminando-os durante a noite e protegendo-os do sol durante o dia, símbolo do batismo que ilumina a alma dos crentes e amortece neles os fogos da concupiscência;

3º a passagem do mar Vermelho, I Cor., X, 2, cujas duas circunstâncias principais, a libertação dos hebreus e a submersão dos egípcios, representam a alma liberta dos seus pecados pela água batismal, e os seus inimigos reduzidos à impotência;

4º a rocha da qual Moisés fez jorrar água no deserto, imagem de Cristo que salva os crentes pela água batismal, I Cor., X, 4;

5º a sepultura do Salvador, figura do batismo, segundo São Paulo, Rom., VI, 4, sem dúvida porque ele é a morte do homem velho e a produção do novo;

6º enfim e sobretudo a circuncisão, que era no Antigo Testamento o que o batismo é no Novo. Da mesma forma, efetivamente, que ela era o sinal da aliança de Jeová com o seu povo e o ato pelo qual os homens eram oficialmente agregados à nação judaica, da mesma forma o batismo nos incorpora a Jesus Cristo e à Igreja. Assim, os dois ritos são aproximados um do outro em várias ocasiões pelo apóstolo São Paulo. Ele ensina que os cristãos são circuncidados de uma forma espiritual em Jesus Cristo, tendo sido sepultados com ele pelo batismo, e sendo ressuscitados com ele pela fé. Col., II, 11, 12. Acrescenta que a verdadeira circuncisão judaica, aquela que era eficaz diante de Deus, e por conseguinte a figura viva do batismo, não é a circuncisão puramente exterior e carnal, separada da observância dos mandamentos, mas a circuncisão que supõe o cumprimento da lei. Rom., II, 25, 29. À diferença do batismo, que é ao mesmo tempo sinal e causa da graça, a circuncisão não era senão o sinal da justificação obtida pela fé, signaculum justitiae fidei. Rom., IV, 11. Para mais detalhes, ver CIRCUNCISÃO. Estas figuras, cuja significação típica indicada pelos escritores sagrados é inegável, serão retomadas e desenvolvidas, com outras, pelos Padres. Ver BATISMO JUNTO AOS PADRES.

2º Profecias. — Certos comentadores creram ver o anúncio do sacramento do batismo em diferentes passagens do Antigo Testamento, cujas principais são: Ps., XXII, 2; LXVIII, 2; LXIX, 3; LXXXVI, 7; Isa., I, 16; IV, 4; XII, 3; XLIV, 3; LV, 1-3, 15; Ezech., XVI, 5, 8-10; XXXVI, 25; XLVII, 4, 8, 12; Mich., VII, 19; Zach., XIII, 4; XIV, 8. Mas, seguindo a observação muito justa do abade Corblet, "entre as profecias que parecem referir-se ao batismo, há algumas que não se podem asseguradamente considerar senão como engenhosas aproximações imaginadas pelos Padres e pelos comentadores". Histoire du sacrement de baptême, Paris, 1881, t. I, p. 28. O sábio historiador cita os textos que indicamos, com algumas palavras de comentário, tendo o cuidado de dizer que deixa "aos comentadores a responsabilidade das suas interpretações". Ibid. É que, efetivamente, estas são arriscadas em geral, e não se poderia atribuir-lhes uma séria importância, salvo talvez no que concerne à passagem de Ezequiel, XXXVI, 25, que faz Jeová proferir a seguinte linguagem: Effundam super vos aquam mundam, et mundabimini ab omnibus inquinamentis vestris. Este texto faz parte de uma profecia cujos vários traços parecem messiânicos. Por isso, comentadores autorizados, entre outros o P. Knabenbauer, In Ezechielem, Paris, 1890, p. 372, não hesitam em ver nele o anúncio profético do batismo.

II. Instituição. — Ao lado e acima do batismo de São João (ver João Batista), a Escritura menciona outro, distinto do primeiro e superior a ele sob todos os aspectos. O texto sagrado não diz em termos próprios que é Jesus Cristo ele mesmo quem instituiu o batismo cristão, mas diz-o de uma forma equivalente. Vemos, efetivamente, o divino Salvador não somente dar aos seus apóstolos, após a fundação da Igreja, a ordem de batizar todas as nações, Matth., XXVIII, 19, mas afirmar, desde o início do seu ministério público, a necessidade de uma regeneração espiritual para entrar no reino de Deus, Joa., III, 1-8; e o conjunto desta última passagem é tal que não pode designar senão o batismo cristão. Encontra-se ali o anúncio de um rito novo, do qual Jesus Cristo é o primeiro a proclamar a necessidade universal: Nisi quis renatus fuerit ex aqua et Spiritu Sancto, non potest introire in regnum Dei; um rito exterior e visível, visto que a água deve nele desempenhar um papel importante; enfim, um rito santificador, visto que, pela ação combinada da água e do Espírito Santo, ele abre a entrada do reino de Deus e produz na alma uma vida nova de ordem superior à da natureza. São estes precisamente os traços característicos do batismo cristão. Deve-se concluir que o sacramento foi instituído nesta circunstância, ou mesmo algum tempo antes, durante o batismo de Jesus Cristo? As duas opiniões têm os seus partidários, e a segunda parece ser a mais comum. É a de São Tomás, entre outros, Summ. theol., IIIa, q. LXVI, a. 2, e o catecismo do concílio de Trento a adotou, part. II, c. II.

O principal argumento escriturário que se faz valer em favor dessas duas opiniões é extraído do batismo administrado por Jesus Cristo, ou melhor, por seus apóstolos, pouco tempo após seu diálogo com Nicodemos. Joa., III, 22; IV, 1, 2. Se São João atribui a Jesus os batismos conferidos por seus apóstolos, é porque se atribui frequentemente a ação àquele em nome de quem ela é executada por outros. Mas trata-se aqui do batismo cristão? Sim, dizem os partidários das duas opiniões precedentes, pois Cristo não pôde querer conferir o batismo de São João. É a razão que dá, entre outros, Santo Agostinho: Numquid fas erat ut baptismo Joannis baptizaret sponsus, id est, baptismo amici vel servi? Epist., XLIV, ad Eleusium, c. v, 10, P. L., t. XXXIII, col. 178; e sua opinião é seguida por um grande número de exegetas e, sobretudo, de teólogos. Ver Knabenbauer, Commentarius in Evangelium secundum Joannem, Paris, 1898, p. 152, que refuta, aliás, esse sentimento, observando, com Estius, que nem o mistério da Santíssima Trindade, nem a divindade de Jesus Cristo estavam ainda publicamente anunciados, talvez nem sequer suficientemente conhecidos pelos discípulos, e que, desde então, é difícil acreditar que os apóstolos tenham dado o batismo cristão.

Essa última opinião, já emitida por Tertuliano, De baptismo, c. XI, P. L., t. I, col. 1212, é hoje a da maioria dos exegetas, que consideram, antes, o rito em questão como uma imitação do batismo de água conferido pelo precursor, e uma sorte de preparação imposta àqueles que queriam ser discípulos de Jesus. Ver Fillion, Commentaire de l'évangile de saint Jean, Paris, 1887, p. 58. Assim, segundo uma terceira opinião, seria preciso colocar a instituição do sacramento após a ressurreição de Jesus Cristo, quando os apóstolos receberam a ordem de ensinar e de batizar todas as nações. Matth., XXVIII, 19. Os dados escriturários são insuficientes para resolver o problema com certeza. É, contudo, bastante provável que o sacramento tenha sido instituído antes da paixão; e, se levarmos em conta a economia sacramental geral, pode-se crer que, ao menos, os apóstolos foram batizados antes dessa época, uma vez que receberam a eucaristia e a ordem na noite da quinta-feira santa. Matth., XXVI, 14.

Muitos protestantes atuais pretendem que Jesus não instituiu o batismo cristão. Segundo eles, ele apenas aceitou e confirmou, ao continuá-lo, o batismo de João, que permanece, para ele como para seu precursor, o vivo símbolo da purificação e do arrependimento. Não é senão mais tarde, na primeira comunidade cristã, que o batismo conferido em nome da Trindade foi considerado como a iniciação necessária dos cristãos, e como produzindo a graça ex opere operato. Sobre as diferenças entre o batismo de João e o batismo cristão, ver JOÃO BATISTA.

II. Ritos constitutivos. — Eles são em número de dois, que os teólogos chamaram de matéria e forma do sacramento. A matéria do batismo, que é a água natural, pode ser considerada seja em si mesma (matéria remota), seja na sua aplicação ao batizado (matéria próxima). A forma, ou fórmula que deve acompanhar a aplicação da água, é esta: Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sobre essas três questões, a Escritura nos fornece informações importantes, mas contém também passagens ambíguas que precisam de explicação.

1º A matéria empregada para o batismo (matéria remota) é a água natural. — Quando Jesus Cristo fez a Nicodemos a primeira revelação de seu batismo, ele mencionou a água como um elemento necessário para produzir a regeneração que deveria dar ao homem uma nova vida. Joa., III, 5. Trata-se bem aí da água real e sensível, subordinada sem dúvida ao espírito, mas não sendo um simples símbolo, como pretendiam alguns antigos protestantes. A água e o espírito são as causas imediatas da regeneração sobrenatural. E após a ascensão do Salvador, os apóstolos têm o cuidado de executar suas prescrições, batizando os crentes com água natural. É assim que ocorreu o batismo do eunuco da rainha Candace pelo diácono Filipe, e o do centurião Cornélio por São Pedro. Act., VIII, 36-38; X, 47. Ver Schanz, Commentar über das Evangelium des heiligen Johannes, Tubinga, 1885, p. 168-169; Knabenbauer, Comment. in Evang. sec. Joa., Paris, 1898, p. 140.

Objetam, é verdade, a passagem onde o precursor fala do futuro sacramento como um batismo conferido "no Espírito Santo e no fogo", opondo-o precisamente ao seu próprio batismo, que era um batismo de água. Matth., III, 11. Logo, parece-nos, a água natural é estranha ao sacramento. Essa dificuldade, embora real, pela confissão dos melhores exegetas (ver Corluy, Commentarius in Joannem, Gante, 1880, p. 76), está longe de ser insolúvel. Primeiramente, nada impede de crer que Deus ainda não tinha revelado todos os ritos constitutivos do sacramento a São João Batista, que podia, desde então, falar disso de uma maneira um pouco vaga. Mas, mesmo admitindo que o precursor tivesse já um conhecimento completo do futuro batismo, não se tem o direito de tirar de suas palavras uma conclusão que nelas não está contida.

A objeção tem o erro de supor que a comparação estabelecida entre os dois batismos incide sobre seu rito constitutivo, enquanto ela concerne simplesmente a sua eficácia geral. O objetivo de São João, nessa passagem — o contexto prova-o de uma maneira evidente — é fazer ressaltar sua inferioridade pessoal vis-à-vis do Messias, e eis por que ele afirma que Jesus estabelecerá um batismo de outra forma potente e eficaz que o seu. Tanto quanto a ação do fogo supera a ação da água, o batismo de Jesus será superior ao seu, para purificar a alma de suas manchas. É aí, aos olhos de São João, o traço característico que distingue os dois batismos. A expressão et igni não seria, assim, senão uma aposição às palavras Spiritu Sancto. Não se pode, pois, tirar dessa passagem qualquer argumento em favor da opinião protestante que recusa reconhecer a água como matéria necessária do batismo cristão, e que afeta ver nela algo de puramente simbólico.

— Segundo uma outra explicação, que não faz, aliás, senão completar a primeira, a antítese enunciada por São João teria por objeto seu próprio batismo e a iniciação cristã inteira, compreendendo ao mesmo tempo os dois sacramentos de batismo e de confirmação. Os apóstolos, em geral, administravam-nos um após o outro, e esse costume, que subsistiu longamente entre os latinos, ainda está em vigor entre os gregos.

Quase todas as passagens onde se trata do batismo cristão contêm alusões bastante claras ao sacramento da confirmação. Ver CONFIRMAÇÃO. Explica-se melhor, desde então, a menção do Espírito Santo e do fogo na profecia de São João, sobretudo se a relacionarmos a essa efusão maravilhosa do Espírito Santo que veio transformar os apóstolos no dia de Pentecostes. Jesus Cristo mesmo havia falado disso como de um batismo cuja ação devia completar a do rito batismal propriamente dito. Act., 1, 5. Ver BAPTÊME PAR LE FEU.

2° A água do batismo deve ser aplicada (matéria próxima) por ablução, isto é, seja por imersão, seja por infusão, seja por aspersão. — O Novo Testamento nos fornece poucas informações sobre esta parte do rito batismal. São Paulo chama o batismo de λουτρῷ τοῦ ὕδατος, lavacrum aquae. Eph., v, 26. Cf. Tit., iii, 5. O único caso onde o modo de ablução seja mencionado de uma forma certa é o do eunuco da rainha Candace, batizado pelo diácono Filipe. « Ambos (o eunuco e Filipe) desceram à água, e este o batizou; e depois que subiram da água, o Espírito do Senhor arrebatou Filipe. » Act., viii, 38, 39. O fato de descerem ambos à água e dela subirem em seguida supõe evidentemente um batismo por imersão, se não total, ao menos parcial. Quis-se negar o fato, sob pretexto de que, neste lugar, chamado fonte de Filipe, a água tem pouquíssima profundidade, o que torna qualquer imersão impossível. Mas, para que esta objeção fosse séria, seria preciso primeiro conhecer com certeza a localização da fonte — o que não é o caso — e provar em seguida que seu nível não mudou desde os tempos evangélicos, o que parece difícil. Sem designar a imersão em termos tão formais, São Paulo faz, contudo, uma alusão manifesta, quando diz que somos sepultados pelo batismo. Rom., vi, 4. Esta expressão, aproximada sobretudo daquela que foi empregada por Jesus Cristo para caracterizar a ação do sacramento, renaitre, não pode aplicar-se senão à imersão propriamente dita. Quer isto dizer que não houve outro modo de ablução batismal no século I? Não, certamente, e o testemunho dos antigos Padres, assim como os dados da arqueologia cristã, provam-no sem contestação. Mas a Escritura não fala disso. Não é senão com a ajuda de uma indução, aliás muito legítima, que se reencontram nela os vestígios muito prováveis do batismo por infusão, e talvez também do batismo por aspersão. Com efeito, sem falar dos enfermos acamados, dos quais a maioria não podia receber o sacramento senão desta maneira, a Escritura menciona vários batismos que não podem explicar-se bem senão pelo sistema da infusão. Em duas ocasiões diferentes, Act., ix, 18; xxii, 16, ela nos ensina que São Paulo se levantou, na casa onde estava, para receber o batismo das mãos de Ananias. A imersão, em tal caso, mal se concebe. De seu lado, São Paulo, detido na prisão, converteu e batizou seu carcereiro, com os membros de sua família. Act., xvi, 33. Dificilmente ele teria podido recorrer à imersão. Esta dificuldade teria sido ainda mais considerável quando se tratou de batizar, no dia de Pentecostes, os três mil homens que se converteram à palavra de São Pedro. Act., ii, 41. Conjecturou-se que esta multidão tinha sido batizada por aspersão; mas não é senão uma conjectura. Ver, em sentido contrário, Corblet, Histoire du sacrement de baptême, Paris, 1881, t. 1, p. 263. SAINTE ECRITURE

3° A fórmula do batismo (forma) consiste nestas palavras: « Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. » — É a fórmula mesma que emprega a Igreja latina. Os gregos servem-se de uma fórmula equivalente: « O servo de Deus, N..., é batizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. » A invocação expressa das três pessoas da santa Trindade é necessária para a validade do batismo, pelo consentimento de todos os teólogos. Uma ordem formal a este respeito foi dada por Jesus Cristo aos seus apóstolos antes da ascensão. « Ide, ensinai todas as nações e batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. » Matth., xxviii, 19. Ver, contudo, Schanz, Commentar über das Evangelium des heil. Matthäus, Friburgo em Brisgóvia, 1879, p. 559; Knabenbauer, Comment. in Evang. sec. Matth., Paris, 1893, t. II, p. 563-564. Que esta ordem tenha sido fielmente executada pelos apóstolos, não se poderia duvidar. Dispomos, aliás, de uma prova indireta num trecho do livro dos Atos. São Paulo, tendo um dia encontrado em Éfeso discípulos de Cristo, perguntou-lhes se tinham recebido o Espírito Santo. Eles responderam: « Nós nem sequer ouvimos dizer que há um Espírito Santo. — Que batismo recebestes então? » perguntou-lhes São Paulo. Act., xix, 2, 3. Esta reflexão do apóstolo, estabelecendo um vínculo imediato e espontâneo entre o Espírito Santo e o batismo, supõe claramente que se fazia menção deste último na administração do sacramento. Se os efésios tivessem recebido o batismo cristão, não teriam ignorado a existência das três pessoas divinas em nome das quais era conferido. Outros textos, é verdade, parecem indicar que os apóstolos empregavam uma fórmula diferente na administração do sacramento. Diz-se, com efeito, por várias vezes, que batizavam em nome de Jesus. Act., ii, 38; viii, 12, 16; x, 48; xix, 5. Esta expressão tem sido diversamente comentada pelos teólogos e exegetas. Segundo a opinião de Pedro Lombardo, Caetano e alguns outros, o batismo teria sido realmente conferido com esta fórmula, e poderia sê-lo ainda de maneira válida. Uma segunda opinião, representada sobretudo por São Tomás, Sum. theol., III, q. lxvi, a. 6, ad 4um, restringe o emprego válido desta fórmula ao século I, e crê que os apóstolos usaram de uma dispensa especial ao substituí-la pela fórmula ordinária. Teriam feito esta substituição para glorificar mais o nome de Jesus, que os judeus e os gentios tinham então em horror. Finalmente, uma terceira opinião, de longe a mais provável e a mais comum, sustenta que a expressão em litígio, in nomine Jesu, não designa de modo algum a forma do batismo. É simplesmente uma fórmula antitética destinada a caracterizar o batismo cristão por oposição ao batismo de São João. Esta oposição é fácil de notar no discurso de São Pedro, Act., ii, 38, onde há uma alusão ao batismo de penitência do precursor; e ela aparece sobretudo na passagem onde São Paulo pergunta aos efésios que batismo tinham então recebido, uma vez que não tinham ouvido falar do Espírito Santo. « O batismo de João », foi-lhe respondido.

« João, diz o apóstolo, batizou o povo com o batismo de penitência, dizendo que cressem naquele que devia vir depois dele, isto é, em Jesus. » E o texto acrescenta que, após esta declaração, « eles foram batizados em nome do Senhor Jesus », isto é, receberam o batismo cristão que ainda não conheciam. Act., xix, 3, 5. O autor dos Atos, como se vê, não pensa de modo algum na fórmula empregada para o batismo, mas indica com cuidado que se trata de uma cerimônia cristã, e não de outra.

Os teólogos da escola liberal, embora admitam que, desde o início do cristianismo, o batismo tenha sido requerido para entrar na comunidade, pretendem que não se pode provar diretamente que Jesus instituiu o batismo conferido com a fórmula trinitária. A palavra do Salvador, relatada em Matth., xxviii, 19, não é autêntica; ela representa uma tradição posterior ao cristianismo primitivo e que somente se manifesta no segundo século. Com efeito, São Paulo ignora que Jesus ressuscitado tenha falado aos apóstolos e lhes tenha dado ordens particulares. Por outro lado, a fórmula trinitária é estranha aos discursos autênticos de Jesus, e se ela tivesse sido pronunciada por ele a respeito do batismo, não teria tido, no século apostólico, o valor que deveria ter, uma vez que nessa época o batismo foi conferido εἰς ὄνομα Ἰησοῦ e εἰς τὸ ὄνομα Χριστοῦ. Act., ii, 38; Harnack, Lehrbuch der Dogmengeschichte, 2ª ed., Friburgo em Brisgóvia, 1888, t. 1, p. 68, nota 3; Holtzmann, Lehrbuch der Neutestamentlichen Theologie, Leipzig, 1897, t. 1, p. 378-379.

As razões para negar a autenticidade das palavras de Jesus, Matth., xxviii, 19, não são admissíveis. São Paulo, que recorda as aparições de Jesus ressuscitado, I Cor., xv, 5-9, menciona em particular aquela que foi feita aos apóstolos reunidos. Ele, a quem o Cristo ressuscitado falou, não podia ignorar as comunicações feitas aos outros apóstolos. Ele mesmo foi batizado por Ananias. Se ele não recebeu a missão de batizar, mas de evangelizar, ele, contudo, batizou alguns cristãos. Se ele se rejubila por não ter conferido o batismo a nenhum coríntio, é para que ninguém se vanglorie de ter sido batizado em nome de Paulo. I Cor., i, 14-16. O batismo era, portanto, necessário aos olhos de São Paulo, embora ele não se julgasse obrigado a administrá-lo pessoalmente.

Além disso, a fórmula trinitária teve desde a origem a autoridade que lhe cabia como instituição de Jesus Cristo. Jamais o batismo foi conferido εἰς ἄφεσιν ἁμαρτιῶν. Essa expressão indicava um efeito do batismo, a remissão dos pecados; ela não era a fórmula empregada. Essa fórmula expressava em nome de quem o sacramento era administrado. A fórmula "em nome de Jesus" era narrativa, mais do que litúrgica, assim como resulta dos fatos relatados acima. Ela não podia ser insólita nos lábios de Jesus que fala tão frequentemente do Pai, do Filho que é um com o Pai, e do Espírito Santo. Finalmente, São Paulo, ao mencionar as três pessoas divinas para mostrar a eficácia do batismo, I Cor., xiii, 14, parafraseia-a em vez de transcrevê-la literalmente. Ele sabia, portanto, que o batismo é administrado em nome da santa Trindade. A. Michiels, L’origine de l’épiscopat, Lovaina, 1900, p. 52, nota 2; p. 78, nota.

IV. NECESSIDADE E CONDIÇÕES EXIGIDAS. — O batismo é necessário para ser salvo. É Jesus Cristo mesmo que no-lo afirma, em seu diálogo com Nicodemos: "Em verdade, em verdade te digo: se alguém não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus." Nicodemos, espantado com essa palavra e não cogitando minimamente realidades de ordem sobrenatural, fez ressaltar a impossibilidade de um renascimento físico. "Como um homem pode nascer quando é velho? Pode entrar no seio de sua mãe e nascer de novo?" Jesus explica então sua palavra, mas sem diminuir sua energia, e proclama com a mesma solenidade a necessidade de uma regeneração espiritual, que não é outra coisa, como provamos acima, que a regeneração batismal. "Em verdade, em verdade te digo, se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus." O reino de Deus, no Evangelho, designa sempre a Igreja, ora sob a forma militante aqui na terra, ora sob a forma triunfante no céu, e por vezes uma e outra ao mesmo tempo. A palavra de Jesus, nessa passagem, tem evidentemente toda a extensão possível, e ela significa que o batismo é necessário para entrar, não somente na sociedade dos cristãos sobre a terra, mas também na sociedade dos eleitos no céu.

O batismo não pode ser recebido como deve ser, quando se trata ao menos dos adultos, se não se cumprem duas condições prévias. A primeira é a fé. "Aquele que crer e for batizado", diz Jesus Cristo aos seus apóstolos, "esse será salvo." Marc., xvi, 16. A fé primeiro, o batismo depois. A segunda parte do versículo: Qui vero non crediderit condemnabitur, que é a antítese da primeira, não prova, contudo, que a fé somente, e não o batismo, é necessária para a salvação, pois é evidente que aqueles que não crerem não consentirão em ser batizados e não serão salvos. Os apóstolos e os discípulos mantêm a mesma linguagem. Os samaritanos e o próprio Simão, o mago, não são batizados senão quando creram na pregação de Filipe tocante ao reino de Deus. Act., viii, 12, 13. Quando o eunuco da rainha Candace disse ao diácono Filipe: "Eis a água, o que impede que eu seja batizado?" Filipe respondeu-lhe: "Tu podes sê-lo, se crês de todo o teu coração." E imediatamente o eunuco fez sua profissão de fé: "Creio que Jesus Cristo é o Filho de Deus." Filipe administrou-lhe imediatamente o batismo. Act., viii, 36-39. O batismo de São Paulo foi precedido de sua conversão e de sua fé em Jesus. Act., ix, 18; xxii, 16. Cornélio creu antes de ser batizado, Act., x, 33, assim como Lídia, Act., xvi, 14, o carcereiro de Paulo, Act., xvi, 31, Crispo, Act., xviii, 8.

A segunda condição é o arrependimento dos pecados cometidos anteriormente. São Pedro indica essa condição no discurso que dirigiu ao povo no dia de Pentecostes: "Fazei penitência, μετανοήσατε, e que cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo para a remissão de seus pecados." Act., ii, 38. Trata-se aí claramente, como indica o texto original, do arrependimento sincero do pecado, que deve preceder o batismo. Essas duas disposições encontravam-se frequentemente e facilmente reunidas entre os judeus ou os prosélitos piedosos e fiéis. Assim, os judeus de Jerusalém, o eunuco da rainha Candace, Saul, o centurião Cornélio não necessitam de uma longa preparação para receber o batismo.

A pregação levava-os rapidamente à fé e à penitência, às quais a graça divina os solicitava interiormente. Eles não deviam, aliás, experimentar qualquer dificuldade em passar pelo banho batismal para serem introduzidos na sociedade cristã, uma vez que os pagãos eram agregados à religião judaica por um rito batismal, que não tinha, contudo, outro efeito senão o de conferir-lhes a pureza legal. Ver Schürer, Geschichte des jüdischen Volkes im Zeitalter Jesu Christi, 3ª ed., Leipzig, 1898, t. 1, p. 129-132. V. Erros.

1° Modo de ação do batismo. — Das palavras de Jesus a Nicodemos, pode-se inferir qual é o modo de ação do rito batismal. A expressão «renaitre ex aqua et Spiritu Sancto» mostra que esta regeneração é obra de dois fatores distintos, a água e o Espírito Santo, que a Escritura não teme assimilar um ao outro sob certo aspecto, o de uma causalidade verdadeira: ex aqua et... A água é causa do batismo, assim como o Espírito Santo; mas, naturalmente, de uma maneira diferente. Cada um dos dois agentes deve ter a atividade que convém à sua própria natureza. Sendo o agente principal, evidentemente, o Espírito Santo, a água não pode ser senão um agente secundário, um instrumento que ele eleva à altura de uma causa, para servir à produção da regeneração batismal. É esta atividade que os teólogos escolásticos expressarão mais tarde de uma forma técnica, empregando a fórmula ex opere operato. Ver A. Loisy, Nicodéme, na Revue d’histoire et de littérature religieuses, Paris, 1899, t. IV, p. 489-497. Aditemos que a água, matéria do batismo, deve ser unida à forma da qual falamos, para ser eficaz. Daí a palavra de São Paulo: Mundans lavacro aque in verbo vitae. Eph., v, 26.

2° Efeitos produzidos pelo batismo. — O primeiro efeito do batismo, e aquele que Jesus Cristo parece apresentar como sua característica especial, é um novo nascimento de ordem espiritual, ao qual corresponde necessariamente uma nova vida. Joa., III, 5. A regeneração batismal apaga os pecados. Act., II, 38; XXII, 16. Sob este aspecto, ela proporciona a salvação do batizado, renovando sua alma: Salvos nos fecit per lavacrum regenerationis et renovationis Spiritus Sancti. Tit., III, 5. Cf. Marc., XVI, 16; I Pet., III, 21.

Muito mais, ela é ao mesmo tempo uma fonte de morte e de vida, segundo a doutrina de São Paulo. O apóstolo, em sua epístola aos Romanos, consagra um capítulo inteiro a desenvolver esta doutrina, de que o batismo reproduz em nós, de alguma maneira, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo. An ignoratis quia quicumque baptizati sumus in Christo Jesu, in morte ipsius baptizati sumus? Consepulti enim sumus cum illo per baptismum in mortem, ut quomodo Christus surrexit a mortuis per gloriam Patris, ita et nos in novitate vitae ambulemus. Rom., VI, 2 sq. Participamos da morte do Salvador, porque o batismo nos faz morrer para o velho homem, vetus homo noster simul crucifixus est, isto é, destrói em nós todos os pecados que maculavam nossa alma. Participamos da ressurreição de Cristo, porque o batismo produz em nós uma vida nova, que São Paulo descreve em seguida em termos magníficos. Rom., VI.

Desta doutrina geral, relativa ao batismo, o apóstolo tira uma conclusão particular. É que, diz ele, não há mais nada a condenar naqueles que vivem no Cristo Jesus: Nihil ergo nunc damnationis est iis qui sunt in Christo Jesu. Rom., VIII, 1. A generalidade desta palavra conduziu os Padres, os teólogos, e mesmo o concílio de Trento a interpretá-la neste sentido, de que o batismo tem por efeito exonerar-nos completamente perante a justiça divina, uma vez que não há mais nada a condenar nos batizados considerados como tais, feita abstração de toda falta posterior, pois o batismo não torna impecáveis aqueles que o receberam. I Cor., X, 12. Em outros termos, o sacramento não somente nos liberta da pena eterna, mas remete também as penas temporais devidas ao pecado. Ele nos dá direito também à vida eterna da qual somos herdeiros em esperança. Act., III, 5-7.

A regeneração batismal estabelece-nos ao mesmo tempo em novas relações para com Deus. Primeiramente, ela constitui um compromisso geral para com ele, como nos ensina São Pedro: Et vos nunc... salvos facit baptisma, non carnis depositio sordium, sed conscientiae bonae interrogatio (ἐπερώτημα, stipulatio, compromisso) in Deum. I Pet., III, 21. O sentido mais provável desta passagem, aliás obscura e muito discutida, é que o efeito salvífico do batismo depende muito menos da ablução exterior da água, que apaga simplesmente em si as sujidades materiais, carnis depositio sordium, do que do compromisso sincero de uma consciência reta para com Deus, ἐπερώτημα εἰς Θεόν. São Pedro não diz, notemo-lo bem, que o batismo consiste neste compromisso para com Deus; ele supõe claramente que o rito batismal compreende ao mesmo tempo a ablução da água e o compromisso em questão, mas que este segundo elemento é o mais importante dos dois do ponto de vista salvífico. Estius, In Paulum comment., Paris, 1653, p. 1184-1185.

Ademais, a regeneração batismal nos «reveste do Cristo», isto é, reproduz em nós a sua imagem, e faz-nos «filhos de Deus». Gal., III, 26, 27. A Escritura cuida de nos dizer que esta filiação é real, I Joa., III, 2, mas contudo adotiva. Rom., VIII, 15; Eph., I, 5; Gal., IV, 5. Ela participa ao mesmo tempo da adoção e da GERAÇÃO propriamente dita. Ver ADOÇÃO SOBRENATURAL, t. I, col. 483. No batismo, recebe-se igualmente o Espírito Santo, que Deus o Pai comunica com uma efusão abundante, segundo a expressão de São Paulo: Salvos nos fecit per lavacrum regenerationis et renovationis Spiritus Sancti, quem effudit in nos abunde. Tit., III, 5, 6.

Um outro efeito do batismo é o de agregar os crentes à Igreja. Já insinuada na passagem que atribui ao sacramento «a entrada no reino de Deus», Joa., III, 5, e no preceito de ensinar e batizar todas as nações, docete, μαθητεύσατε, isto é, «fazei discípulos» batizando, Matth., XXVIII, 19, esta verdade é afirmada mais claramente por São Lucas, quando diz: qui receperunt sermonem ejus [Petri] baptizati sunt, et [hoc baptismo] appositae sunt [Ecclesiae] in die illa animae circiter tria millia. Act., II, 41. São Paulo, em termos ainda mais formais, declara que «todos, no mesmo Espírito, fomos batizados para um só corpo», εἰς ἓν σῶμα. I Cor., XII, 13. Por conseguinte, não há na Igreja senão um só batismo. Eph., IV, 5.

Aditemos, a fim de sermos completos, que as passagens escriturárias que designam os efeitos da justificação em geral, sem menção expressa de nenhum sacramento, podem entrar em linha de conta, ao menos de uma forma indireta, para marcar os efeitos do batismo, pois ele é a fonte primeira de toda justificação sacramental.

VI. Uso. — Duas questões se colocam a este respeito, concernentes àqueles que davam o batismo e àqueles que o recebiam, em outros termos, o ministro e o sujeito do sacramento.

1° Ministro. — Tanto quanto podemos julgar pelas raras passagens que falam da administração do batismo, este sacramento era conferido por pessoas de diferentes categorias. Jesus Cristo fazia batizar por seus discípulos, se, contudo, trata-se do batismo cristão. Joa., IV, 2. Os apóstolos, sem dúvida alguma, batizaram eles mesmos após o Pentecostes, ao menos em certas circunstâncias; testemunha disso é São Paulo, que administrou o sacramento ao carcereiro de sua prisão e a toda a sua família, Act., xvi, 23, e que em Corinto batizou Crispo, Caio e a casa de Estéfanas. I Cor., i, 14-16. Mas, quando o número de cristãos tornou-se mais considerável, tudo leva a crer que confiaram a outros o encargo de batizar os novos crentes, reservando para si a pregação e a oração. São Pedro fez batizar o centurião Cornélio com toda a sua família, Act., x, 48, e São Paulo declarava que sua missão não era batizar, mas evangelizar. I Cor., i, 17. É um diácono, Filipe, que administrou o sacramento a Simão, o mágico, a um grande número de habitantes de Samaria e ao eunuco da rainha Candace. Act., viii, 12, 13, 38. Finalmente, quando se tratou de batizar São Paulo em Damasco, foi Ananias, isto é, segundo todas as aparências, um simples leigo, quem o recebeu diretamente de Jesus a la Bible, t. i, col. 542.

2º Sujeito. — Todos os homens podem receber o batismo, seguindo a palavra de Jesus Cristo a seus apóstolos: «Ide, ensinai todas as nações e batizai-as.» Matth., xxviii, 19. Os pagãos, assim como os judeus, são os sujeitos do sacramento. E, para recebê-lo como convém, uns e outros devem realizar exatamente as mesmas condições, aquelas que enumeramos mais acima. Foi, pois, por falta de ter compreendido o alcance universal da palavra do Salvador que um certo número de cristãos da Igreja primitiva pretenderam que os pagãos não deveriam receber o batismo, a menos que passassem primeiro pelo judaísmo. Foi necessária uma intervenção divina para dissipar esse preconceito. A visão de São Pedro em Jope e a descida do Espírito Santo sobre o centurião Cornélio fizeram compreender a todos que os pagãos, assim como os judeus, podiam receber o batismo e entrar diretamente na Igreja. Act., x. As explicações que São Pedro julgou dever dar de sua conduta terminaram por esclarecer os espíritos retos sobre este ponto importante. Act., xi.

Perguntou-se se a Escritura compreendia também as crianças entre os sujeitos do batismo. É certo que ela não faz menção expressa disso. Conjecturou-se que as passagens onde se trata do batismo geral de toda uma família designavam também o batismo das crianças que delas faziam parte. Esta conjectura é bastante verossímil; mas é possível, contudo, que a Escritura tenha querido mencionar apenas o batismo dos adultos, por causa das disposições que ela supõe ordinariamente nos batizados de quem fala. Em contrapartida, certos princípios gerais enunciados pela Escritura permitem concluir com certeza que as crianças podem e devem ser batizadas. Sabemos, por exemplo, que «Deus quer a salvação de todos os homens», I Tim., ii, 4. Ora, a existência dessa vontade salvífica seria contestável se não houvesse, na economia atual, uma instituição regular e permanente destinada, tanto quanto o permite o jogo da liberdade humana, a procurar a salvação das crianças como a dos adultos. Esta instituição é precisamente o batismo.

A Escritura nos ensina ainda que a vinda de Jesus Cristo a este mundo teve por efeito reparar o mal causado ao homem pela queda original, e que essa reparação tem seu ponto de partida em um segundo nascimento, de ordem espiritual, que apaga em cada um de nós a mácula de origem que contraímos por nosso primeiro nascimento. É certo, por outro lado, que o bem da redenção supera de muito o mal da queda. Rom., v, 15. Se, portanto, as crianças contraem o pecado original pelo simples fato de seu nascimento segundo a carne, e antes de qualquer exercício de sua liberdade, com muito mais razão poderão elas ser justificadas e tornar-se filhas de Deus pelo simples fato da regeneração batismal, antes do uso de sua razão. Em outros termos, elas podem receber o batismo tão bem quanto os adultos.

Não se pode concluir das palavras de São Paulo, I Cor., vii, 14, que as crianças dos cristãos são santas pelo simples fato de sua origem de pais crentes, sem precisarem ser purificadas pelo batismo. O significado desta passagem é muito discutido. Notemos que, em razão da comparação, a santificação das crianças, nascidas de pais cristãos, é da mesma natureza que a dos esposos infiéis santificados por seu cônjuge fiel. Os Padres gregos simplesmente concluíram que a santificação dessas crianças e a dos esposos infiéis eram tornadas mais fáceis e mais seguras em virtude de sua situação em uma família cristã. Os Padres latinos entenderam essa santidade como uma santidade exterior, resultante para as crianças e os esposos de suas relações com cristãos santificados pelo batismo: essas crianças, mesmo não sendo ainda batizadas, não eram manchadas como os pagãos, elas pertenciam já de certa maneira a Cristo e eram subtraídas em parte ao domínio do príncipe deste mundo. Nenhum Padre concluiu disso que as crianças, nascidas de pais cristãos, não precisavam receber o batismo.

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196 sq.; Ansaldi, De baptismate in Spiritu Sancto et igni commentarius sacer philologico-criticus, Milan, 1752; Hardouin, De baptismo in nomine Christi, Paris, 1687; Matthies, Baptismatis expositio biblica, historica, dogmatica, Berlin, 1731; Orsi, De baptismo in solius Jesu Christi nomine nunquam consecrato, Milan, 1733; Reiche, De baptismi origine et necessitate nec non de formula baptismi, Goettingue, 1816; Wernsdorff, De baptismi christianorum origine mere divina, Wittemberg, 1720; Lenoir, Essai biblique, historique et dogmatique sur le baptême des enfants, Paris, 1856; Pozzy, Le baptême des enfants en face de l’histoire et de la Bible, Paris, 1856; Garner, The primitive baptism considered, Londres, 1701; Hammond, The baptism of infants defended, Londres, 1655; Reinhard, Gründliche und schriftmässige |e ae PERES GRECS ET LATINS 178 Vertheidigung der Kindertaufe, Iéna, 1781; Schmidt, Essai sur la doctrine du baptême d'après le N. T., Strasbourg, 1842; Vivien, Le baptême d’eau étudié dans le N. T., Strasbourg, 1859; Holtzmann, Lehrbuch der Neutestamentlichen Theologie, 2 in-8°, Leipzig, 1897; H. Cabanis, L’évolution de l’idée du baptême depuis Jean-Baptiste jusqu’à saint Paul, Cahors, 1900; Lambert, The sacraments in the New Testament, Edimburgo, 1903.

Autor original: J. BELLAMY

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