BATISMO PELOS MORTOS

BATISMO PELOS MORTOS

V. Rose, Etudes sur les Evangiles, 2ª ed., Paris, 1902, p. 87, 88. Cf. Coleridge, La vie de notre vie, trad. fr., Paris, 1890, t. IV, p. 34-36. Todavia, esta explicação levanta dificuldades reais. Fillion, Evangile selon S. Matthieu, Paris, 1878, p. 74.

Também a maioria dos exegetas, desde o autor do tratado De rebaptismate, 17, P. L., t. III, col. 1202-1203, viu no fogo do batismo cristão ou uma antítese para marcar a superioridade deste batismo sobre o de São João, ou uma aposição ao Espírito a fim de designar sua eficácia na alma dos batizados. Maldonat, Comment. in quatuor evangelistas, Paris, 1617, p. 41; Fillion, loc. cit.; Knabenbauer, Ev. sec. Matth., Paris, 1892, p. 130-432; Id., Ev. sec. Luc., Paris, 1896, p. 163; Bacuez, Manuel biblique, 10ª ed., Paris, 1900, t. IV, p. 17-18; Schanz, Die Lehre von den heil. Sacramenten, Fribourg-en-Brisgau, 1893, p. 215. Ver col. 170.

Calmet, Dissertation sur le baptême, a. 3, no Commentaire littéral, 2ª ed., Paris, 1726, t. VII, p. 293-294; Ansaldi, De baptismate in Spiritu Sancto et igni commentarius sacer philologico-criticus, Milão, 1752; G. Olearius, De baptismo Spiritus Sancti et ignis, Leipzig, 1706; J. Corblet, Histoire du sacrement de baptême, Paris, 1881, t. I, p. 241-245. E. MANGENOT.

6. BATISMO PELOS MORTOS. — I. Em Corinto no tempo de São Paulo. II. Nas seitas heréticas. III. Entre os católicos.

I. EM CORINTO NO TEMPO DE SÃO PAULO. — Às provas diretas que São Paulo havia exposto para demonstrar a futura ressurreição dos mortos, ele acrescenta um argumento indireto que pareceu obscuro aos exegetas e que eles explicaram de maneiras muito divergentes. Ele escreve aos coríntios: "De outra forma (se não for assim), que farão os que se batizam pelos mortos? Se os mortos não devem de todo ressuscitar, por que se batizam por eles?" I Cor., XV, 29.

Ao tomar os termos em seu significado próprio, o Apóstolo fala de uma prática usada em Corinto. Alguns cristãos faziam-se batizar no lugar, ou melhor, em favor de seus parentes ou amigos que tinham morrido sem ter recebido o batismo; pensavam torná-los assim dignos da ressurreição gloriosa. Sem aprovar nem condenar este costume, São Paulo utiliza-o para demonstrar sua tese e conclui que ela supõe a fé na ressurreição.

Tertuliano não faz dificuldade em aceitar literalmente o texto de São Paulo e admitir o fato visado pelo Apóstolo; pois ele escreve: Si autem et baptizantur quidam pro mortuis, videbimus an ratione, certe illa præsumptione hoc eos instituisse contendit (saint Paul), qua alii etiam carni, ut vicarium baptisma profuturum existimarent ad spem resurrectionis; que nisi corporalis, non alias hic baptismate corporali obligaretur. Quid et ipsos baptizari, ait, si non que baptizantur corpora resurgunt? Anima enim, non lavatione, sed responsione sancitur. De resur. car., XLÉ, P. L., t. II, col. 864, 865.

É por isso que Tertuliano não hesitou em opor a Marcião, que negava a ressurreição dos corpos, o texto de São Paulo. Ele parte desta instituição que compara ao costume pagão de rezar pelos mortos no mês de fevereiro. Viderit institutio ista, diz ele. Kalendæ si forte februariæ respondebunt illi, pro mortuis petere. Noli ergo Apostolum novum statim auctorem aut confirmatorem ejus denotare, ut tanto magis sisteret carnis resurrectionem, quanto illi qui vane pro mortuis baptizarentur, fide resurrectionis hoc facerent. Habemus illum alicubi (Eph., IV, 5) unius baptismi definitorem. Igitur et pro mortuis tingui, pro corporibus est tingui; mortuum enim corpus ostendimus. Quid facient qui pro corporibus baptizantur, si corpora non resurgunt? Adv. Marcion., l. V, c. X, P. L., t. II, col. 494, 495.

Ele supõe, portanto, que era de uso entre os coríntios praticar este batismo por procuração e, como São Paulo, utiliza-o para provar a ressurreição da carne. O Ambrosiaster deu a mesma interpretação: In tantum ratam et stabilem vult ostendere resurrectionem mortuorum, ut exemplum det eorum, qui tam securi erant de futura resurrectione, ut etiam pro mortuis baptizarentur, si quem mors prævenisset; timentes ne aut male aut não resurgeret, qui baptizatus non fuerat, vivus nomine mortui tingebatur... Exemplo hoc não factum illorum probat, sed fixam fidem in resurrectionem ostendit. Comment. in epist. ad Cor. I, XV, 29, P. L., t. XVII, col. 265, 266.

A maioria dos comentadores entendeu assim esta passagem do Apóstolo e admitiu a existência do batismo pelos mortos entre os coríntios. Haymo de Halberstadt, In I Cor., P. L., t. CXVIII, col. 598; Hervé, In I Cor., P. L., t. CLXXXI, col. 983. Cf. Schanz, Die Lehre von den heiligen Sacramenten, Fribourg-en-Brisgau, 1893, p. 257.

Se os coríntios tivessem atribuído ao batismo pelos mortos a mesma eficácia que ao sacramento do batismo, sua prática teria sido abusiva, pois a recepção do batismo é coisa essencialmente pessoal; e nenhuma substituição nem nenhum vicarium baptisma poderiam aproveitar a quem quer que não tenha sido batizado durante sua vida. Não se pode nem mesmo dizer com Schmeger, Das Leben Jesu Christi, Ratisbona, 1860, t. II, Introd., p. XV, e com o abade P. Rambaud, Les Epitres de S. Paul, Paris, 1888, t. I, p. 454-455, que por uma intenção especial de Jesus Cristo, os efeitos do sacramento do batismo poderiam, nos tempos apostólicos, ser aplicados por maneira de indulgência às almas dos judeus e dos pagãos mortos em estado de graça antes da promulgação do batismo e detidos no purgatório para a expiação de seus pecados veniais.

Assim, muitos exegetas, na esteira de São João Crisóstomo, In I Cor., homil. XL, 1, P. G., t. LXI, col. 347, pensaram que São Paulo não teria podido tirar um argumento de uma prática errônea, que só se encontra mais tarde entre os heréticos, sem condená-la ou censurá-la.

É, contudo, permitido pensar que certos neófitos de Corinto, ainda pouco instruídos na doutrina cristã, acreditavam agir bem ao se fazerem batizar por catecúmenos mortos antes de terem recebido o sacramento da regeneração. Manifestavam assim que o defunto tinha a fé e merecia participar dos sufrágios da Igreja. Pedro, o Venerável, Tract. cont. Petrobrusianos, P. L., t. CLXXXIX, col. 831-832, e antes dele, Santo Efrém, Testament, Opera greco-latina, Roma, 1743, t. I, p. 401 (trad. fr., por Monsenhor Lamy, Compte rendu du 4e Congrès scientifique, 3ª seção, ciências religiosas, Fribourg, 1898, p. 185), concluem que os vivos podem oferecer seus sufrágios pelos mortos.

Como esta prática não estava manchada de nenhuma superstição, São Paulo pôde tolerá-la. Ela só foi condenada mais tarde, quando os heréticos a igualaram ao batismo cristão e a mantiveram como um meio eficaz de salvação. Para afastar essa dificuldade, numerosos exegetas negaram a existência do batismo pelos mortos em Corinto no tempo de São Paulo e interpretaram a palavra do Apóstolo em sentidos diferentes. Limitemo-nos a indicar as principais dessas explicações.

Umas tomam o verbo baptizari em um sentido distinto do batismo cristão e designam ou um rito judeu, uma lustração destinada a fazer desaparecer as impurezas legais dos defuntos, ou uma aflição, uma mortificação, suportada para o alívio dos mortos.

Outras entendem-no como o batismo cristão, mas ele significa ou o batismo dos clínicos, recebido no artigo da morte, S. Epiphane, Her., l. I, her. xxviii, 6, P.G., t. XLI, col. 385; ou o batismo conferido após a profissão de fé na ressurreição dos corpos, simbolizada pela emersão fora da piscina batismal, S. Chrysostome, In I Cor., homil. XL, 3, P. G., t. LXI, col. 348; Théodoret, Interp. epist. I ad Cor., xv, 29, P. G., t. LXXXII, col. 361; Œcuménius, Comment. in epist. I ad Cor., xv, 29, P. G., t. CXVIII, col. 876-877; Théophylacte, Exposit. in epist. I ad Cor., xv, 29, P. G., t. CXXIV, col. 768; ou esse batismo enquanto ele é eficaz pela morte de Cristo e enquanto exige a morte ao mundo, Pseudo-Jérôme, Comment. in I Cor., P. L., t. XXX, col. 766-767; Julien d’Eclane, cité par S. Augustin, Cont. secund. Juliani respons. opus imperf., l. VI, 38, P. L., t. XLV, col. 1597; Primasius, In I Cor., P. L., t. LXVIII, col. 550; Sedulius, Collect. in I Cor., P. L., t. CIII, col. 459; ou esse efeito do batismo que apaga as obras mortas, isto é, os pecados, Pierre Lombard, Collect. in epist. S. Pauli, P. L., t. CXCI, col. 1682-1683 (as outras explicações são também indicadas); ou finalmente o batismo conferido sobre os mortos, sobre o túmulo dos mártires e dos santos. Essas interpretações afastam-se todas, mais ou menos, do sentido próprio das palavras, e algumas são completamente arbitrárias. Bellarmin, Controv., De purgatorio, l. I, c. IV, Opera, Lyon, 1590, t. I, col. 1388-1391; Suarez, In IIIum, q. LXVI, disp. L, sect. 1, n. 10-18, Opera, Paris, 1877, t. XIX, p. 946-949; Dissertation de dom Calmet sur ce sujet, Commentaire littéral sur tous les livres de l’A. et du N. T., 2e édit., Paris, 1726, t. VIII, p. 165-172; R. Cornely, Comment. in S. Pauli I Epist. ad Cor., Paris, 1890, p. 482-484; L. Dürselen, Die Taufe für die Toten, dans Theol. Stud. u. Krit., 1903, p. 294-308.

II. ENTRE OS HERÉTICOS. — Qualquer que seja a interpretação desse texto, é certo que alguns heréticos autorizaram-se nele, tomando-o ao pé da letra, para praticar o batismo em favor dos mortos, seja batizando os catecúmenos defuntos, seja batizando, em seu lugar e em seu interesse, pessoas vivas. Eles emprestavam assim ao batismo uma eficácia que a Igreja não lhe reconhecia; mas seu erro prova a ideia que faziam da necessidade do batismo, ao menos para poder participar da ressurreição.

Santo Irineu fala de uma certa consagração dos moribundos. Cont. her., I, XXI, 5, P. G., t. VII, col. 665. Trata-se, na realidade, do batismo dos mortos? O texto não é suficientemente explícito para afirmá-lo. Santo Epifânio relata como uma antiga tradição que os cerintianos praticavam o batismo pelos mortos e justificavam sua prática pelo texto do Apóstolo. Her., l. I, her. XXVIII, 6, P. G., t. XLI, col. 384. Era também o caso de certos montanistas, pois São Filástrio diz dos catafrígios: Hi mortuos baptizant. Her., XLIX, P. L., t. XII, col. 1166. Vários críticos concluem dos textos de Tertuliano citados acima que os marcionitas tinham o costume de batizar os mortos; mas nada autoriza essa conclusão.

Todavia, São João Crisóstomo nos revela o subterfúgio empregado pelos marcionitas de seu tempo. Quando, entre eles, diz ele, um catecúmeno morre, eles fazem esconder alguém sob seu leito fúnebre; depois, aproximam-se do morto e perguntam-lhe se não quer receber o batismo. Como naturalmente ele não responde, aquele que está escondido sob o leito responde em seu lugar que ele quer ser batizado. Então eles batizam este homem no lugar do falecido, baseando-se em São Paulo: Aqueles que são batizados pelos mortos. São maníacos com os quais não há o que discutir; pois a que propósito divertir-se em rasgar teias de aranha? Com tal sistema, ninguém mais receberia o batismo doravante; aliás, não seria culpa do morto, mas antes a dos vivos, e nada impediria que os gentios e os judeus fossem assim contados entre os fiéis, outros fazendo-se complascentemente batizar por eles. In I Cor., homil. XL, 4, P. G., t. LXI, col. 347. Cf. Théophylacte, In I Cor., P. G., t. CXXIV, col. 768.

Teodoreto, Heret. fabul., l. I, 11, P. G., t. LXXXIII, col. 361, relata que os arcônticos tinham o batismo em execração, mas que, contudo, alguns deles espargiam água e óleo sobre a cabeça dos defuntos. Pretendiam assim tornar os mortos invisíveis e superiores às dominações e às potestades no meio das quais se encontram.

O autor dos Excerpta ex scriptis Theodoti, 22, P.G., t. IX, col. 668-669, conservou-nos a interpretação que Teódoto, discípulo de Valentim, dava do texto do Apóstolo, I Cor., xv, 29. São Paulo quer dizer que os anjos, de quem somos membros, são batizados por nós, que estamos mortos e condenados à morte. Se os mortos não ressuscitam, por que somos batizados? Ressuscitaremos, pois, e nos assemelharemos aos anjos, que são batizados, para que, tendo um nome, não sejamos impedidos de entrar no pleroma. É por isso que os valentinianos terminam a oração que acompanha a imposição das mãos com estas palavras: εἰς ἀπολύτρωσιν ἀγγελικήν. O batismo garante, portanto, aos homens a redenção dos anjos. O catecúmeno cujo anjo foi primeiramente batizado recebe pelo batismo a redenção para si mesmo, pois, no princípio, os anjos foram batizados em nome daquele que desceu sobre Jesus em forma de pomba e que o resgatou ele mesmo. Para a inteligência dessa opinião, ver o extrato 21, e as notas de Combefis, loc. cit.

III. ENTRE OS CATÓLICOS. — O pelagiano Juliano de Eclana, em um trecho de sua resposta aos livros que Santo Agostinho havia composto contra ele, cita o texto de São Paulo.

Foi o erro de alguns desgarrados, no início do Evangelho, acreditar, diz ele, que os assistentes faziam a profissão de fé pelos defuntos e aspergiam em seguida o corpo do morto com água batismal; simples efeito da estupidez, pois o Apóstolo quis fazer alusão ao sepultamento com Cristo na morte pelo batismo e à disposição dos batizados em mortificar doravante seu corpo. Santo Agostinho, que reproduz esta passagem, não nega o fato lembrado por Juliano e não refuta esta interpretação do texto do Apóstolo, quia ea que dixisti, quamvis in nonnullis sensum non tenueris ejus auctoris, tamen non sunt contra fidem. Cont. secund. Juliani respons. opus imperf., l. VI, 38, P. L., t. XLV, col. 1597.

Sabe-se, aliás, que, na mesma época de Santo Agostinho, encontravam-se na África espíritos suficientemente simples para praticar o batismo dos mortos. O III Concílio de Cartago, de 397, teve de reprovar esse excesso de ingenuidade; pois não se pode batizar os mortos, assim como não se pode dar-lhes o sacramento da Eucaristia. Can. 6, Hardouin, Act. concil., t. I, col. 961. Este cânone é abreviado por Angelramno sob o título de cânone 19 de Cartago: ut mortuis nec eucharistia nec baptismus detur, P. L., t. XCV, col. 1049; mas Burchard o reproduz sob o título De mortuis non baptizandis, l. IV, c. XXXVII: Cavendum est ne mortuos etiam baptizari posse fratrum infirmitas credat. P. L., t. CXL, col. 734.

Muito mais tarde, mas sempre na África, Ferrando perguntou a São Fulgêncio, bispo de Ruspe, por que não se batizavam aqueles cujo desejo de batismo tinha sido notório e que uma morte súbita privara da graça deste sacramento. Epist., XI, 4, P. L., t. LXV, col. 379. Fulgêncio responde: Não batizamos os mortos, porque nenhum pecado, original ou atual, é remido após a morte. Por mais ardente que tenha sido, portanto, a sua vontade de receber o batismo, se eles vêm a morrer antes de tê-lo recebido, não podem recebê-lo após a sua morte. Epist. ad Ferrand., XII, c. IX, 20, ibid., col. 388.

H. Muller, Dissertatio de baptismo pro mortuis, in-4°, Rostock, 1665; F. Spanheim, De veterum propter mortuos baptismo diatriba, in-12, Leyde, 1673; J. Hardouin, De baptismo questio triplex: De baptismo pro mortuis, etc., in-4°, Paris, 1687; Tilesius, Exercitatio theologica de baptismo pro mortuis, in-4°, 1695; G. Olearius, Observationes philologicæ de baptismo pro mortuis, in-4°, Leipzig, 1704; Herrenbaur, Disputatio theologica de baptismo super mortuis, in-4°, Wittemberg, 1711; C. L. Schlichter, Dissertatio de baptismo ὑπὲρ τῶν νεκρῶν, in-4°, Brême, 1725; Corblet, Histoire du sacrement de baptême, Paris, 1881, t. I, p. 418-421.

Autor original: E. Mangenot

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