7. BATISMO (Destino das crianças mortas sem). — I. Essas crianças sofrem a pena do dano, isto é, são excluídas da visão beatífica. II. Não sofrem a pena do sentido. III. Desfrutam de alguma felicidade natural? IV. Objeções e respostas.
I. AS CRIANÇAS MORTAS SEM BATISMO SOFREM A PENA DO DANO, ISTO É, SÃO EXCLUÍDAS DA VISÃO BEATÍFICA. — A Escritura ensina claramente esta verdade, quando diz: Nisi quis renatus fuerit ex aqua et Spiritu Sancto, non potest introire in regnum Dei. Joa., 1, 5. Os pelagianos, eles mesmos, sentiam tão bem a força deste texto que, para escapar dele, imaginaram uma distinção entre o reino de Deus, cuja entrada apenas o batismo abria, e a vida eterna, à qual se poderia chegar sem receber o sacramento. Santo Agostinho fez boa e pronta justiça a essa distinção tão nova quanto fútil. Ver BATISMO ENTRE OS PADRES.
Os pelagianos, aliás, empregavam outro argumento para sustentar sua teoria. Apoiano-se no texto: In domo Patris mei mansiones multe sunt, Joa., xiv, 2, pretendiam que havia, no reino dos céus ou em algum lugar alhures, um lugar intermediário onde as crianças mortas sem batismo viviam felizes, compartilhando mais ou menos com os eleitos a felicidade sobrenatural da visão beatífica. Essa pretensão foi condenada por uma decisão sinodal, geralmente atribuída ao II concílio de Milevo (416) e reproduzida pelo concílio plenário de Cartago (418), ambos aprovados pelo papa. Si quis dicit ideo dixisse Dominum: IN DOMO PATRIS MEI MAN- SIONES MULT SUNT, ut intelligatur quia IN REGNO CÆ- LORUM erit aliquis medius AUT ULLUS ALICUBI LOCUS ubi BEATE vivant parvuli qui sine baptismo ex hac vita migrarunt, sine quo in regno celorum QUOD EST VITA ETERNA intrare non possunt, anathema sit. Denzinger, Enchiridion, n. 66. Ver, sobre a autenticidade desse cânone, MILEVO (CONCÍLIOS DE).
Era declarar, em termos muito claros, que as crianças mortas sem batismo são excluídas da visão beatífica. Os Padres ensinaram frequentemente a mesma doutrina, de modo equivalente, ao afirmarem a necessidade absoluta do batismo para ser salvo. Ver BATISMO ENTRE OS PADRES. Ver também os textos citados no parágrafo seguinte.
Essa doutrina foi frequentemente lembrada na sequência pelos papas e concílios. Assinalemos, entre outros, a decretal de Inocêncio III, onde é dito que «a pena do pecado original é a privação da visão de Deus», Denzinger, Enchiridion, n. 341; a declaração do concílio de Florença, onde é dito que o sacramento do batismo é o único meio para as crianças escaparem do império do demônio e se tornarem filhos de Deus: Cum ipsis (pueris) non possit alio remedio subveniri, nisi per sacramentum baptismi, per quod eripiuntur a diaboli dominatu et in Dei filios adoptantur, etc., Decret. pro Jacob., Denzinger, n. 603; a definição do concílio de Trento sobre a necessidade do batismo para a salvação eterna das crianças, sess. V, can. 4; enfim, as diferentes profissões de fé que os papas e os concílios prescreveram aos orientais (ver Denzinger, n. 387, 588, 870, 875) e segundo as quais «descem imediatamente a um lugar inferior, in infernum descendere, as almas daqueles que morrem com apenas o pecado original».
Todos esses documentos provam, de modo evidente, quão inúteis e vãs são as tentativas feitas por alguns teólogos para encontrar, em caso de necessidade, um equivalente qualquer ao batismo e assegurar por esse meio a salvação eterna das crianças não batizadas. — 1. No primeiro lugar dessas opiniões inaceitáveis está a de Caetano, que emitia como uma hipótese muito verossímil a opinião de que as orações dos pais poderiam, de forma regular e normal, obter para seus filhos o benefício da justificação e da salvação, quando era impossível conferir-lhes o batismo. Segundo ele, «seria agir prudentemente e de maneira irrepreensível dar a bênção em nome da santíssima Trindade às crianças que estivessem em perigo no seio de sua mãe, deixando, aliás, a Deus julgar em seu tribunal o fundo da questão. Quem sabe se a divina misericórdia não aceitaria tal batismo, que seria acompanhado pelo voto dos pais, quando não fosse uma negligência culpável, mas uma impossibilidade escusável, que impedisse de administrar esse sacramento». Pallavicini, História do concílio de Trento, l. IX, c. vii, edit. Migne, p. 358. Essa opinião pareceu suspeita, com razão, aos teólogos do concílio de Trento, e foi até cogitado condená-la. Absteve-se finalmente de qualquer censura, ver col. 305-306, mas o papa Pio V ordenou riscar essa opinião das obras do sábio cardeal. O dominicano D. Soto, da mesma ordem de Caetano, sem chegar a tratar de herética a opinião de seu confrade, declara-a falsa. Ver col. 326.
2. Gerson, Durand, Eusébio Amort e alguns outros creem que as orações dos pais podem, por vezes, a título excepcional e quase milagroso, obter de Deus a salvação eterna de seus filhos, quando o batismo é impossível. «Quem sabe, diz Gerson, se Deus não exaurirá essas preces, e não se deve esperar que Ele terá consideração pelas humildes súplicas daqueles que teriam posto n’Ele toda a sua confiança?» Serm. de Nativ. Virg. Marie, part. III, consid. 2, Opera, Antuérpia, 1706, t. III, p. 1850. Ver, no mesmo sentido, Amort, Theol. moral., Inspruck, 1758, t. II, p. 120 sq. Uma doutrina análoga foi sustentada, em 1855, pelo abade Caron, arcipreste de Montdidier, em sua obra La vraie doctrine de la sainte Eglise catholique sur le salut des hommes, suivie d'un appendice sur le sort des enfants morts dans le péché originel, in-8°, Paris, 1855, p. 269, e apêndice. A obra, tendo sido posta no Índice, foi imediatamente retirada do comércio pelo piedoso arcipreste.
Atribui-se também ordinariamente essa opinião a santo Boaventura. Ver, entre outros, Hurter, Theol. dogm. comp., Inspruck, 1891, t. II, p. 612. Perrone, contudo, sustenta que essa atribuição é inexata. Prelectiones theologice, Paris, 1842, edit. Migne, t. I, p. 111, em nota. A verdade é que o doutor seráfico, menos explícito aliás que Gerson, parece bem admitir a possibilidade de uma derrogação excepcional à lei batismal: Privatus baptismo aque caret gratia Spiritus Sancti (parvulus) quia aliter ad gratiam non potest disponi, quantum est de jure communi, nisi Deus faciat de privilegio speciali, sicut in sanctificatis in utero. In IV Sent., l. IV, dist. IV, part. II, a. 1, q. 1, Opera, Lyon, 1668, p. 53. Evidentemente, se se considera apenas a questão da possibilidade, essa opinião é sustentável.
Mas, se se considera in concreto, não se pode admitir uma derrogação ou um privilégio como aquele de que fala santo Boaventura, a menos que Deus mesmo revele sua existência. As exceções a uma lei universal não devem ser presumidas, mas provadas. São Boaventura fala apenas das personagens que Deus santificou no seio de suas mães e que receberam, assim, a graça por um privilégio especial. Ver Suarez, que refuta longamente todas essas conjecturas. De sacramentis, disp. XXVII, sect. 1, n. 6.
3. Ainda mais hipotética, e consequentemente mais condenável, é a opinião sustentada pelo Pe. Bianchi, da congregação dos clérigos regulares, em sua obra De remedio xterne salutis pro parvulis in utero clausis sine baptisniate morientibus, Veneza, 1768. Segundo ele, as crianças que morrem sem batismo no seio materno seriam salvas se a mãe tiver o cuidado de protestar, em nome da criança, que esta aceita a morte como prova de seu desejo de receber o batismo. Essa opinião singular foi refutada pelo camaldulense Blaise, em um livro intitulado: Dissertatio adversus novum systema P. Bianchi, de remedio, etc., Faenza, 1770.
4. Não menos arriscada é a opinião daqueles que pretenderam, com Klee, que as crianças às quais é impossível conferir o batismo eram iluminadas, antes da morte, por uma iluminação súbita que lhes permitia desejar o sacramento. Klee, Kathol. Dogm., Bonn, 1835, t. III, p. 158. Essa hipótese é inadmissível, não apenas porque exige milagres contínuos, mas sobretudo porque é inconciliável com as decisões da Igreja que relatamos, e que supõem claramente que se pode morrer e que se morre, de fato, apenas com o pecado original. Ora, na hipótese de Klee, este caso nunca ocorreria. Ver Hurter, Theol. dogm. comp., Inspruck, 1891, t. III, p. 612.
5. H. Schell, Katholische Dogmatik, Paderborn, 1893, t. II, p. 479-480, encara como possível que o sofrimento e a morte das crianças antes do batismo sejam, em virtude dos sofrimentos voluntários de Jesus Cristo, um quase-sacramento, o beijo da reconciliação, uma parte do batismo de penitência que supre o batismo de água. Soto, De natura et gratia, l. II, c. X, Lyon, 1581, p. 89, havia julgado severamente uma assertiva análoga: Nam si intelligerent (os partidários do sentimento que ele refuta) habituros gloriam qui non discesserunt in gratia, non essent audiendi. Si vero fingerent quod gratiam susciperent in illo puncto (mortis), uti est gratia que martyribus impenditur plenissime remissionis, temeraria esset assertio quod parvulus, non occisus pro Christo, per forturitanr mortem absque aliquo actu proprio, vel sacramento extrinsecus adhibito, abstergeretur originali macula. O quase-sacramento, admitido pelo Sr. Schell, não tem um fundamento suficiente na Escritura e na tradição. Os sofrimentos e a morte dos cristãos são meritórios; eles não obtêm a primeira graça.
6. Finalmente, pretendeu-se que o batismo não era necessário para a remissão do pecado original, já perdoado pelo sacrifício da cruz, mas apenas para a agregação das almas à vida social da Igreja. Em consequência, diz-se, é permitido acreditar que as crianças pequenas mortas sem batismo são salvas. Ver a exposição desse sistema em Didiot, Morts sans baptême, Lille, 1896, p. 112 sq. Ele é refutado de antemão pelo que dissemos mais acima. Embora o pecado original seja perdoado em princípio pelo sacrifício da cruz, o batismo não é menos necessário, de uma necessidade absoluta, para aplicar praticamente às crianças o mérito desse sacrifício. E permanece sempre verdadeiro dizer que as crianças mortas sem batismo são excluídas da visão beatífica. Essa exclusão ou privação é chamada a pena do dano, porque é para elas uma perda, um dano (damnum) real, análogo àquele que se experimenta quando, por força de circunstâncias involuntárias, é-se privado de uma herança magnífica, à qual não se tem, aliás, nenhum direito. Nesse sentido, pode-se dizer que as crianças mortas sem batismo estão condenadas, embora seja preferível, na linguagem ordinária, empregar uma outra fórmula, isenta de qualquer equívoco.
II. AS CRIANÇAS MORTAS SEM BATISMO NÃO SOFREM A PENA DO SENTIDO. — Esta proposição é hoje moralmente certa, embora tenha sido outrora contestada por Santo Agostinho e vários outros. Vamos mostrar: 1° que a Escritura não fornece nenhum argumento contra essa tese; 2° que a tradição em seu conjunto lhe é antes favorável; 3° que os teólogos escolásticos a adotaram quase todos; 4° que ela tem um fundamento sólido nas decisões dos papas e dos concílios.
1° Doutrina da Escritura. — Santo Agostinho, seguido por alguns outros, creu que a passagem evangélica onde se trata do juízo geral, Matth., xxv, 31 sq., implicava a condenação das crianças mortas sem batismo aos suplícios mais ou menos rigorosos do inferno eterno. Essas crianças, diz ele, não estarão à direita do soberano juiz com os eleitos, uma vez que estão excluídas da visão beatífica. Logo, estarão à esquerda com os condenados, uma vez que não há meio-termo entre a direita e a esquerda, entre o céu e o inferno. Serm., ccxciv, 3, P. L., t. XXXVIII, col. 1337. Cf. Opus imperf., c. CXXXVII, P. L., t. XLV, col. 1194.
Esse raciocínio, que pode parecer especioso à primeira vista, está longe de ser concludente. A passagem evangélica que Santo Agostinho alega tem por único objeto, como indica o contexto, o juízo final dos indivíduos, a partir do exame ou da discussão de suas obras pessoais. Ora, as crianças mortas sem batismo, não tendo méritos nem deméritos pessoais, não há lugar para compreendê-las em um juízo que diz respeito ao uso que os homens fizeram de sua liberdade. Os considerandos da sentença mostram bem que se trata unicamente dos adultos: Esurivi enim et dedistis mihi manducare, etc. Não há meio-termo, diz Santo Agostinho, entre a direita e a esquerda. Sem dúvida, mas há um entre o céu e o inferno dos condenados. Por que não haveria, à esquerda de Cristo, duas categorias distintas, semelhantes em um ponto, e diferentes em outros; privadas ambas da visão beatífica, mas diferentes quanto ao restante? O raciocínio de Santo Agostinho é, portanto, discutível; e não é suficiente, em todo caso, para demonstrar que a Escritura condena à pena do fogo e aos sofrimentos físicos em geral as crianças mortas sem batismo. Nenhum texto tem trato direto com essa questão. E quanto às conclusões indiretas que se podem tirar de tal ou qual passagem, elas são antes contrárias que favoráveis à doutrina agostiniana.
O texto do Apocalipse, xviii, 7, o prova entre outros: Quantum glorificavit se et in deliciis fuit, tantum date illi tormentum et luctum; de onde se pode concluir, com São Tomás, que os diversos graus da pena do sentido são proporcionados aos graus do gozo culpável. Ora, não comportando o pecado original qualquer deleite desse gênero, segue-se que a pena de sentido não tem sua razão de ser para puni-lo. In IV Sent., l. II, dist. XXXIII, q. III, a. 4.
2º Opiniões dos Padres. — Os Padres gregos que trataram dessa questão são unânimes em dizer que as crianças mortas sem batismo não suportam a pena de sentido. São Gregório de Nazianzo declara "que não terão nem glória celeste, nem tormentos": Nec celesti gloria nec suppliciis a justo judice afficiuntur utpote qui licet baptismo consignati non fuerint, improbitate tamen careant, atque hanc jacturam passi potius fuerint quam fecerint. Neque enim quisquis supplicio dignus non est, protinus honorem quoque meretur, quemadmodum nec quisquis honore indignus est, statim etiam penam promeretur. Orat., XL, in sacr. bapt., P. G., t. XXXVI, col. 389.
A mesma doutrina se encontra, por volta do século V ou VI, no autor anônimo das Questiones et responsiones ad orthodoxos, q. LVI, P. G., t. VI, col. 1298, e no autor igualmente anônimo das Questiones ad Antiochum ducem, q. CXV, P. G., t. XXVIII, col. 670-671; no século VI, em Cosmas Indicopleustes, Topogr. christ., l. VII, P. G., t. LXXXVIII, col. 378; em Santo Anastácio, o Sinaíta, Questiones, P. G., t. LXXXIX, col. 710; no século X, em Eutímio, Panopl. dogmat.
Os Padres latinos não parecem ter tratado dessa questão antes de Santo Agostinho. O bispo de Hipona compartilhou, a princípio, a opinião dos Padres gregos. "Estejamos sem temor", diz ele, alguns anos após sua conversão; "haverá lugar para uma vida intermediária entre a virtude e o pecado, para uma sentença intermediária entre a recompensa e o castigo." De liber. arbitr., l. III, c. XXIII, P. L., t. XXXII, col. 1380.
Mas, mais tarde, quando teve de combater o pelagianismo, as necessidades da polêmica levaram-no a mudar de opinião. Vimos mais acima o abuso que os pelagianos faziam do texto: In domo Patris mei mansiones multe sunt, e a distinção arbitrária que haviam imaginado entre o reino dos céus e a vida eterna. Santo Agostinho não teve dificuldade em refutar essas argúcias, e em demonstrar que as crianças mortas sem batismo são excluídas da beatitude propriamente dita, isto é, da visão de Deus. Essa era a doutrina tradicional da Igreja. Mas, não contente em fazer essa demonstração, ele julgou dever ir mais longe, sem dúvida para arruinar até a base a objeção pelagiana. Ele negou resolutamente a existência de qualquer lugar intermediário entre o inferno e o céu, após o juízo final. E foi então que ele empregou o argumento bíblico da sentença do juízo final. Ver mais acima. De peccat. merit., l. I, c. IV, P. L., t. XLIV, col. 189; l. I, c. XXVII, col. 140; De anima, l. I, c. IX, P. L., t. XLIV, col. 481; l. II, c. XII, col. 505.
O concílio de Milevo, do qual já falamos, sustentou também essa doutrina? Seríamos tentados a crer nisso à primeira vista, por causa da similitude de suas fórmulas com as de Santo Agostinho. Mas é preciso notar que a negação do concílio, no que concerne à existência de um lugar intermediário entre o céu e o inferno, é exatamente calcada na afirmação dos pelagianos. Ora, estes, segundo o próprio concílio, ensinavam que as crianças mortas sem batismo gozavam da beatitude pura e simples, isto é, sobrenatural, em um lugar distinto do reino dos céus. É precisamente o que nega o concílio, ao rejeitar esse lugar imaginário inventado pelos pelagianos, e ao recusar qualquer felicidade sobrenatural às crianças não batizadas. O texto acrescenta, é verdade, estas palavras, que parecem ser um eco, ao menos indireto, da doutrina agostiniana: Quis catholicus dubitet participem fieri diaboli eum qui coheres esse non meruit Christi? Qui enim dextra caret sinistram procul dubio incurret. Denzinger, Enchiridion, n. 66.
Faremos, primeiramente, notar que vários críticos contestam a autenticidade desse cânone, que está ausente da maioria dos manuscritos. Ver Migne (CONCILES DE). Mas, fosse ele autêntico, não seria um argumento decisivo para a doutrina de Santo Agostinho. O texto, efetivamente, não fala nem de tormentos, nem de chamas, nem de dores. Estabelece, é verdade, uma associação entre o demônio e as crianças não batizadas. Mas nada prova que essa associação seja universal e absoluta. Pode muito bem ser parcial e relativa, e recair apenas sobre a comum privação da visão beatífica, o que basta amplamente para associá-las à mesma infelicidade.
De resto, o próprio Santo Agostinho sentia tão bem as dificuldades levantadas por sua opinião, que confessa, em várias ocasiões, suas angústias e incertezas. Cum ad penas ventum est parvulorum, magnis, mihi crede, coarctor angustiis nec quid respondeam prorsus invenio. Epist., CLXVI, c. VII, P. L., t. XXXIII, col. 727. Alhures, ele se declara impotente para dizer a natureza e a intensidade das penas suportadas pelas crianças não batizadas; e não ousa decidir se a existência é para elas preferível ao nada. Quis dubitaverit parvulos non baptizatos, qui solum habent originale peccatum nec ullis propriis aggravantur, in damnatione omnium levissima futuros? Que, qualis et quanta erit, quamvis definire non possim, non tamen audeo dicere, quod iis, ut nulli essent, quam ut hi [in damnatione levissima] essent, potius expediret. Cont. Julian., l. V, c. XI, P. L., t. XLIV, col. 809. Ele repete amiúde que essa pena, em todo caso, é omnium mitissima. Ver De peccat. merit., l. I, c. XVI, P. L., t. XLIV, col. 120; Enchiridion, c. XC, P. L., t. XL, col. 275. Cf. t. I, col. 2397. A opinião de Santo Agostinho parece também ter sido a de São Jerônimo, Dialog. adv. Pelag., l. III, n. 17, P. L., t. XXIII, col. 587. Outros Padres a seguiram, notadamente São Fulgêncio, De incarn. et grat., c. XIV, XXX, P. L., t. LXV, col. 581, 590; De fide ad Petr., c. XXVII, col. 701; Santo Avito de Vienne, Carm. ad Fusein., P. L., t. LIX, col. 370; São Gregório Magno, Moral., l. IX, c. XXI, P. L., t. LXXV, col. 877; Santo Isidoro, Sentent., l. I, c. XXII, P. L., t. LXXXIII, col. 588; Santo Anselmo, De concept. virg., c. XXI, P. L., t. CLVIII, col. 457.
3º Ensino dos escolásticos. — Os escolásticos do século XII começaram já a se desviar do sentimento de Santo Agostinho.
Abelardo, entre outros, não quer sofrimentos físicos para as crianças mortas sem batismo e ele entende pela mitissima poena, da qual fala o bispo de Hipona, a privação exclusiva da visão de Deus. Expositio in epist. Pauli ad Rom., l. I, P. L., t. CLXXVIII, col. 840.
Mas os teólogos de sua escola são muito menos explícitos. Rolando Bandinelli contenta-se em dizer que essas crianças procul dubio damnantur, sem se explicar mais longamente sobre sua sorte. Ognibene é da mesma opinião, mas acrescenta estas palavras: Ita credimus, quia hoc sancti dicunt, alusão provável à doutrina de Santo Agostinho. Die Sentenzen Rolands, ed. Gietl, Friburgo em Brisgóvia, 1891, p. 208, 209.
O autor da Summa sententiarum diz «que eles não são salvos, mas que sofrem uma pena muito leve» seguindo a fórmula agostiniana. Sum. sent., tr. V, c. vi, P. L., t. CLXXVI, col. 132. Mas Pedro Lombardo é mais explícito, e ensina que a única pena do pecado original é a privação da visão beatífica. Sent. lib., dist. XXXIII, P. L., t. CXCII, col. 738.
No século XIII, a reação contra a doutrina de Santo Agostinho foi completa. Duas causas principais contribuíram para isso: uma declaração do Papa Inocêncio III, da qual falaremos logo mais, e o estudo mais atento da natureza do pecado original. É aí, com efeito, que estava a verdadeira chave do problema. Partindo deste princípio, de que a pena do pecado deve ser exatamente proporcionada à sua natureza, os grandes doutores do século XIII analisaram com mais cuidado a noção do pecado original, e chegaram muito rapidamente a conclusões bem diferentes daquelas de Santo Agostinho.
Alexandre de Hales não trata da questão ex professo. Ele ensina, contudo, que a privação da visão beatífica é a verdadeira pena do pecado original, embora ela se aplique também ao pecado pessoal grave. E objetando a si mesmo a passagem bíblica que divide a humanidade em duas categorias exclusivas, no dia do juízo geral, ele responde que a sorte das crianças mortas sem batismo não é o fogo propriamente dito do inferno, mas as trevas, isto é, a privação da visão beatífica. Esse in illo igne ad poenam contingit dupliciter, vel ratione ardoris, vel ratione tenebrositatis : ratione ardoris dicuntur esse illi qui actualiter peccant ; ratione tenebrositatis, qui carent visione Dei. Summa, part. II, q. cvi, m. ix, Veneza, 1575, t. I, fol. 277.
Alberto Magno admite igualmente apenas a pena do dano para as crianças não batizadas, e ele declara que a linguagem de Santo Agostinho não é exata, improprie loquitur. In IV Sent., l. IV, dist. IV, a. 8, Opera, Lyon, 1651, t. XVI, p. 53.
São Tomás dá três razões para provar que essas crianças não devem suportar nenhuma sofrimento físico. Quando se trata, diz ele, dos bens que superam as exigências da natureza humana, concebe-se que a sua perda possa ser o resultado, não somente de uma falta pessoal, mas de um vício qualquer da natureza, visto que esta não tem sobre eles nenhum direito. Eis por que a privação da graça e da visão beatífica é a consequência do pecado original, assim como do pecado atual grave. Mas quando se trata de um bem simplesmente natural, isto é, que é devido à natureza para o seu funcionamento normal, não se pode admitir que a privação ou a perda desse bem resulte de um vício de natureza; ela supõe uma falta pessoal da qual é o castigo. As penas aflitivas não podem, portanto, atingir e punir senão o pecado atual.
— Em segundo lugar, toda pena deve ser proporcionada à falta. O pecado atual, sendo ao mesmo tempo um afastamento do soberano bem, aversio ab incommutabili bono, e um apego desregrado ao bem perecível, conversio ad bonum commutabile, é justo que ele seja punido duplamente: primeiro pela perda da graça e da visão beatífica, correspondendo ao afastamento em relação a Deus; depois, por sofrimentos físicos, correspondendo aos apegos desregrados à criatura. Mas o pecado original não compreende nenhum apego ao bem perecível. Ele afasta simplesmente de Deus, neste sentido que priva a alma da graça santificante, isto é, de um meio estritamente necessário para atingir o fim sobrenatural. Portanto, ele não merece nenhuma pena aflitiva, mas somente uma pena privativa, a privação da visão de Deus.
— Finalmente, diz o doutor angélico, uma disposição propriamente dita da alma não saberia ser o objeto de uma pena aflitiva. Não se inflige punição por uma tendência ou disposição a malfazer, mas somente por um ato mau em si mesmo. Uma disposição má ou defeituosa não pode ser punida senão pela privação de uma vantagem qualquer, privação que é a consequência legítima da inaptidão ou da indignidade do sujeito. A ignorância, por exemplo, diz São Tomás, é um obstáculo à promoção ao sacerdócio. Ora, o pecado original não é em si senão uma disposição à concupiscência, e os adultos sozinhos colocam essa disposição em ato. Portanto, as crianças não devem, por uma simples tendência má, ser o objeto de penas aflitivas mais ou menos severas. De malo, q. V, a. 2.
O doutor angélico não esconde que o seu ensinamento parece ser oposto ao de vários Padres; mas, segundo ele, são aí desvios de palavras, mais do que de doutrina, e que é preciso saber interpretar. Has voces (supplicium, tormentum, gehenna, cruciatus aeterni) esse large accipiendas pro poena, ut accipiatur species pro genere, sicut etiam in Scripturis quaelibet poena figurari consuevit. E ele acrescenta estas palavras para desculpar os Padres: Ideo sancti tali modo loquendi usi sunt, ut detestabilem redderent errorem pelagianorum, qui asserebant in parvulis nullum peccatum esse, nec eis aliquam poenam deberi. De malo, q. V, a. 2, ad 1m.
Veja a mesma doutrina em São Boaventura que assinala primeiro, mas para descartá-la, a opinião rígida, e expõe em seguida a outra, que, diz ele, magis concordat pietati fidei et judicio rationis. In IV Sent., l. II, dist. XXXIII, a. 3, q. 31, Opera, 1668, t. I, p. 414. Este foi doravante o ensinamento unânime dos teólogos, até o século XVI.
Gregório de Rimini é o único escritor que se mostrou favorável ao sentimento oposto, o que lhe valeu o apelido de «carrasco das crianças», In IV Sent., l. II, dist. XXXIII, q. 11. No século XVIII, a opinião rígida foi posta novamente em honra por alguns teólogos, sob pretexto de retorno à doutrina agostiniana, mas na realidade sob a influência indireta do jansenismo. Petau, Bossuet, Berti e o cardeal Noris são os seus principais representantes.
Eles se apoiam nas palavras de Santo Agostinho, e invocam além disso os dois concílios gerais de Lyon e de Florença. Encontrar-se-á mais adiante o texto e a interpretação dessas decisões. Bossuet sustenta que as crianças mortas sem batismo suportam, não propriamente «o sofrimento do fogo», mas de uma forma geral uma pena aflitiva sofrida no inferno, pois elas estão «na punição, na danação, nos tormentos perpétuos, segundo São Gregório, perpetua tormenta percipiunt». Défense de la tradition, l. V, c. II, Amsterdã, 1753, p. 169.
O cardeal Noris chega a determinar a natureza precisa dos sofrimentos deles, e escreve estas palavras singulares: Levissima ac mitissima erit (pena) ab igne calefaciente cum aliqua molestia pueros, sed non eosdem ustulante..., cum pueri hereditarii tantum criminis rei sint, calore ad molestiam usque ac dolorem incutiendum intenso affigentur. Vindiciae augustinianae, Verona, 1729, t. 1, p. 981. Sobre o que o Pe. Perrone não pode deixar de fazer esta reflexão um tanto irônica: Nescio quo thermometro usus sit, ad hos gradus caloris et intensitatis tam accurate determinandos. Praelectiones theologicae, Paris, 1842, edit. Migne, t. 1, p. 873. Ver ainda, no sentido rígido, Petau, Opus de theol. dogm., De Deo, l. IX, c. x, n. 10sq., Paris, 1867, t. 11, p. 115 sq. Mas esta opinião é abandonada há muito tempo por todos os teólogos, que ensinam que as crianças mortas sem batismo não suportam nenhum sofrimento físico. Hurter, Theol. dogm. compend., Innsbruck, 1891, t. 111, p. 613.
4° Decisões dos papas e dos concílios. — Vimos mais acima o que se devia pensar do cânone atribuído ao II Concílio de Milevo, que recorda sem dúvida a doutrina de Santo Agostinho, mas que dela difere, contudo, sob certos aspectos. Mais tarde, no século XII, surgiu uma importante decretal do Papa Inocêncio III, respondendo oficialmente ao arcebispo de Arles sobre o assunto do batismo. Em sua resposta, o papa recorda, entre outras coisas, a distinção capital que existe entre o pecado original, "que é contraído sem consentimento", e o pecado atual, "que é cometido com consentimento". Ele acrescenta então estas palavras: Poena originalis peccati est carentia visionis Dei, actualis vero poena peccati est gehennae perpetuae cruciatus. Denzinger, Enchiridion, n. 34.
No pensamento do papa, é claro que as penas se opõem como os próprios pecados, e que, por conseguinte, a pena do pecado original não é o suplício da geena eterna; em outros termos, que as crianças mortas sem batismo não serão atormentadas no inferno dos demônios e dos condenados. Esta declaração do Papa Inocêncio III, diz o cônego J. Didiot, "não é apenas um indubitável monumento da crença da Igreja romana, ela é muito certamente, sobretudo desde sua inserção, em 1230, no Corpus juris ou código oficial das leis pontifícias, um ensinamento formal e autêntico do papado." Morts sans baptême, Lille, 1896, p. 23.
Não se pode objetar contra esta doutrina a profissão de fé que foi proposta pelo Papa Clemente IV, em 1267, para a assinatura do imperador Paleólogo, aceita depois por este no II Concílio Ecumênico de Lyon (1274), e textualmente reproduzida mais tarde no concílio geral de Florença, para a união dos gregos e dos latinos (1439). Esta profissão de fé parece, de fato, à primeira vista, um pouco severa para as crianças mortas sem batismo. Nela se leem, com efeito, estas palavras: Illorum autem animas, qui in mortali peccato vel cum solo originali decedunt, mox in infernum descendere, poenis tamen disparibus puniendas. Denzinger, n. 387, 588. Isto quer dizer, ao que parece, que o inferno é o lugar comum daqueles que morrem em estado de pecado mortal e daqueles que morrem com o pecado original apenas. Não é, desde logo, assimilar, com uma ligeira diferença, o destino das crianças mortas sem batismo ao dos condenados? Os teólogos rígidos do século XVII não deixaram de tirar esta conclusão do texto conciliar. E, no entanto, ela não é fundada, como veremos.
Primeiramente, a disparidade das penas que o concílio assinala em termos formais não se explica suficientemente no sistema rigorista. Esta disparidade diz respeito tanto aos inumeráveis pecados mortais que são punidos no inferno. Por que, então, o concílio quis aplicá-la de uma forma especial a duas categorias distintas de pecado, o atual e o original, se não precisamente porque havia, em seu pensamento, uma diferença de espécie, e não somente de grau, entre as penas que eles sofrem? Ele não mencionou a disparidade dos castigos que punem os condenados propriamente ditos, porque essa disparidade é demasiado evidente; mas ele tomou o cuidado de assinalar a outra, porque a questão era menos clara, e para evitar confusões desagradáveis. Palmieri, De Deo creante et elevante, Roma, 1878, th. LXXXI, p. 651.
Por outro lado, a expressão in infernum descendere não supõe necessariamente uma comunidade de lugar para as crianças mortas sem batismo e os condenados propriamente ditos. A palavra inferi ou infernum tem frequentemente na língua cristã, por exemplo no símbolo dos apóstolos, um sentido coletivo, designando três lugares talvez mais ou menos próximos, mas muito diferentes na realidade, aos quais está ligada a ideia comum de oposição ao céu e de situação inferior em relação a nós: de onde vem precisamente a palavra inferi ou infernum, lugar inferior em geral. Estes três lugares são mais conhecidos sob o nome de "limbo dos Padres", limbus Patrum, "limbo das crianças", limbus puerorum, e finalmente o inferno dos condenados. Ver ABRAHAM (Sein a’), t. I, col. 411 sq., e Limbes.
Ora, "quando os soberanos pontífices, desde Clemente IV até Bento XIV, exigem que se creia na descida imediata das almas desprovidas de graça santificante no infernum, onde elas serão desigualmente punidas, eles visam manifestamente a significação coletiva da palavra, e eles colocam as crianças mortas sem batismo em um infernum diferente daquele dos adultos surpreendidos pela morte em estado de pecado grave. As penas são desiguais, e o lugar penal é diferente, ainda que mais ou menos próximo: para uns o limbo das crianças, para outros o inferno dos demônios." Didiot, Morts sans baptême, Lille, 1896, p. 30.
É preciso, portanto, evitar traduzir o infernum do Concílio de Florença pela palavra singular "inferno"; pois é expor os fiéis a confusões muito desagradáveis. A verdadeira tradução é "um lugar inferior".
Uma nova decisão pontifícia veio fazer conhecer, no século XVIII, a verdadeira doutrina da Igreja sobre o destino eterno das crianças não batizadas. Os jansenistas, no sínodo de Pistoia, tinham tratado como "fábula pelagiana" a existência de "este lugar inferior que os fiéis designam ordinariamente sob o nome de limbo das crianças, e no qual as almas daqueles que morrem com o pecado original apenas são punidas com a pena do dano, mas não com a pena do fogo". Tal opinião, diziam eles, restituía a honra à "fábula pelagiana segundo a qual haveria um lugar e um estado intermediários, isentos de culpa e de pena, entre o reino de Deus e a condenação eterna".
Esta doutrina foi condenada pelo papa Pio VI em sua bula Auctorem fidei, cujo 26º artigo foi assim concebido: Doctrina, quae velut fabulam pelagianam explodit locum illum inferorum, quem limbi puerorum nomine fideles passim designant, in quo animae decedentium cum sola originali culpa poena damni citra poenam ignis puniuntur, perinde ac si hoc ipso quod qui poenam ignis removent, inducerent locum illum et statum medium expertum culpae et poenae inter regnum Dei et damnationem aeternam, qualem fabulabantur pelagiani, falsa, temeraria, in scholas catholicas injuriosa. Denzinger, Enchiridion, n. 1389.
Daqui se deve concluir que a existência do limbo das crianças, tal como os católicos o concebem em geral, isto é, isento da pena do fogo, não é uma invenção mentirosa, mas uma crença perfeitamente ortodoxa. Assim, no esquema da constituição dogmática sobre a doutrina católica que deveria ser discutida no concílio do Vaticano, dizia-se que aqueles que morrem com o único pecado original serão privados para sempre da visão beatífica, enquanto aqueles que morrem com um pecado atual grave sofrerão, além disso, os tormentos do inferno. Acta et decreta concil. Vaticani, na Collectio Lacensis, t. VII, p. 565.
III. AS CRIANÇAS MORTAS SEM BATISMO DESFRUTAM DE UMA FELICIDADE NATURAL?
I. SENTIDO DA QUESTÃO. — Não se trata de saber se estas crianças são felizes no sentido pelagiano, como se não tivessem participado da mácula original. Nenhum teólogo católico jamais reivindicou para elas tal felicidade. Não se trata tampouco de saber se estas crianças alcançam um fim natural propriamente dito, do qual resultaria para elas uma felicidade completa da mesma ordem. Pois Deus não destinou dois fins às suas criaturas: um fim sobrenatural para os adultos e um fim natural para as crianças que morrem sem batismo. Todos os homens, adultos ou crianças, não têm senão um único e mesmo fim, de ordem sobrenatural, que é a visão intuitiva. As crianças mortas sem batismo perdem, portanto, o seu fim, ou seja, a sua salvação eterna. Elas estão, desde então, em um estado anormal, que não deveria ser o seu, e que difere formalmente daquele que teria existido em uma economia diferente, se o homem não tivesse sido chamado a um fim sobrenatural. A economia da pura natureza, como é chamada, teria comportado, com efeito, um fim natural e uma felicidade completa da mesma ordem. Mas as crianças mortas sem batismo não poderiam pretender a isso, uma vez que têm um destino totalmente diferente e que perdem o seu fim. Todos os teólogos católicos estão de acordo neste ponto. O cardeal Sfondrati pareceria, contudo, inclinar-se para a opinião contrária, quando diz: Fatendum tamen, quia nunquam parvulis ante baptismum sublatis Deus aeternam vitam voluit, istos ad alium finem classemque providentiae pertinere. Nodus praedestinationis dissolutus, Roma, 1687, p. 46. Mas esta opinião isolada do sábio teólogo parece difícil de conciliar com o ensinamento do concílio do Vaticano em sua constituição Dei Filius, c. II, De revelatione. Ver, contudo, um ensaio de conciliação na Revue du clergé français, 15 de agosto de 1895, p. 527.
Pode-se perguntar, em todo caso, se as crianças mortas sem batismo conseguem, ao menos, obter os mesmos elementos de felicidade natural que teriam tido no estado de pura natureza após a morte; em outros termos, se desfrutam, não da felicidade pura e simples, beatitudo simpliciter et formalis, reservada àqueles que atingem o seu fim propriamente dito, mas de uma felicidade acidental e secundária, beatitudo secundum quid, et materialis.
II. SOLUÇÕES. — O problema assim posto recebeu duas soluções diferentes, dadas principalmente por Belarmino e santo Tomás.
1º Opinião de Belarmino. — O sábio cardeal sustenta que as crianças mortas sem batismo experimentam uma real tristeza por serem privadas da visão beatífica. Ele admite, aliás, que esta tristeza é muito leve, seja porque estas crianças, tendo consciência de não terem perdido esta felicidade por sua própria culpa, não poderiam sentir remorso algum; seja porque, não tendo feito nenhuma experiência da felicidade, suportam mais facilmente a perda de uma coisa que ignoram, e para a qual não têm, aliás, senão uma aptidão distante; seja, enfim, porque, vendo o sorte terrível dos condenados, estão mais dispostas a congratularem-se por terem escapado a essa desgraça possível por uma morte prematura. Controv., De amiss. grat., l. VI, c. VI, Milão, 1721, t. IV, p. 359.
Feitas estas reservas, Belarmino e alguns outros teólogos acreditam dever afirmar que as crianças mortas sem batismo sofrerão interiormente por serem excluídas da visão intuitiva. Segundo eles, com efeito, estas crianças conhecem ou conhecerão necessariamente a existência do céu, uma vez que assistirão ao juízo geral com todos os homens e ali ouvirão a sentença da felicidade eterna. Como, diz-se, não fariam elas uma comparação cheia de tristeza entre a sua própria sorte e a dos bem-aventurados? Três respostas foram dadas a esta objeção. Nada prova, dizem alguns, que as crianças mortas sem batismo assistam ao juízo geral. A descrição evangélica desta cena pareceria antes indicar o contrário, uma vez que o texto sagrado não fala senão das recompensas e dos castigos merecidos pelas obras pessoais, boas ou más, daqueles que estarão lá. As crianças mortas sem batismo não têm nada a ver com este juízo, e nada motiva a sua presença nestas assises solenes. Não assistindo a este espetáculo, não conhecerão a felicidade dos eleitos e não terão, por conseguinte, qualquer arrependimento a experimentar: Ignoti nulla cupido.
— Outros estimam que elas conhecerão esta felicidade, mas que este conhecimento não produzirá nelas nenhuma tristeza, porque a sua vontade estará plenamente conforme à de Deus, e a sua inteligência, não somente não terá nenhuma dor em inclinar-se diante dos desígnios mais misteriosos da providência, mas compreenderá, como é devido, a sua sabedoria, a sua justiça e a sua bondade.
— Outros, enfim, declaram, com santo Tomás, De malo, q. V, a. 2, que as crianças mortas sem batismo nunca chegarão, por falta de uma revelação especial que lhes seria indispensável, a conhecer a existência da visão beatífica. Quanto à sua presença no juízo geral, se ali se encontrarem, ela não lhes ensinaria nada a este respeito, por consequência de uma sábia disposição da providência. Elas não terão, portanto, nenhum arrependimento desta felicidade desconhecida. Suarez, De peccat. et vitiis, disp. IX, sect. VI.
Belarmino, não contente em expor o seu sentimento sobre as penas interiores que sofrem as crianças não batizadas, ataca vivamente a opinião dos teólogos que lhes concedem uma felicidade natural no sentido que dissemos, e vai até ao ponto de tratá-la como herética. Fide catholica tenendum est parvulos sine baptismate decedentes esse damnatos, et non solum celesti, sed etiam naturali beatitudine perpetuo carituros. Controv., De amiss. grat., l. VI, c. 1, Milão, 1721, t. IV, p. 340. A primeira parte desta proposição, sem dúvida, é de fé; mas a segunda, aquela que concerne a felicidade natural das crianças em questão, não o é, de modo algum.
Palmieri, De Deo creante et elevante, Roma, 1878, p. 653 sq., mostra o quanto a asserção de Belarmino é exagerada e injusta, e refuta em detalhes os argumentos do douto cardeal. Os teólogos contemporâneos são quase unânimes em rejeitar esta opinião, que lhes parece mal fundamentada em razão e que não oferece, por outro lado, os mesmos recursos que a doutrina de São Tomás, sob o ponto de vista apologético.
Ao meu conhecimento, há apenas um teólogo alemão, François Schmid, que a retomou, acentuando ainda a severidade que a caracteriza. Segundo ele, de fato, a sorte das crianças mortas sem batismo é mais miserável do que feliz: Potius misera quam felix dicenda est. Questiones selecte ex theologia dogmatica, Paderborn, 1891, p. 278. E ele ensina como uma coisa muito certa que essas crianças estão em uma situação inferior, sob todos os aspectos, àquela que teria existido na pura natureza. Certissimum est statum parvulorum sine baptismo defunctorum non solum formaliter sed etiam materialiter a statu finalis felicitatis naturalis, sive ab ea conditione que in statu nature pure hominibus sine reatu culpe gravis decedentibus preparata fuisset, haud leviter differre. Ibid., p. 255. O autor invoca sobretudo a autoridade de Santo Agostinho para apoiar sua teoria. Ele pretende que a doutrina agostiniana é muito precisa e muito constante sobre este ponto, enquanto o ensino de São Tomás seria, segundo ele, incerto e hesitante. Não queremos empreender aqui a refutação deste sistema. Ela resulta suficientemente, cremos nós, do artigo por inteiro. Chr. Pesch, Prelectiones dogmatice, Friburgo em Brisgóvia, 1899, t. III, p. 155-156.
2º Opinião de São Tomás. — O Doutor Angélico ensina que as crianças mortas sem batismo desfrutarão, corpo e alma, de uma felicidade real. Com efeito, diz ele, embora separadas de Deus pela privação dos bens sobrenaturais, essas crianças permanecem unidas a Ele pelos bens naturais que possuem, o que basta para desfrutar de Deus pelo conhecimento e amor naturais. Quamvis pueri non baptizati sint separati a Deo, quantum ad illam conjunctionem que est per gloriam, non tamen ab eo penitus separati sunt. Imo ipsi conjunguntur per participationem naturalium bonorum : et ita etiam de ipso gaudere poterunt, naturali cognitione et dilectione. In IV Sent., l. II, dist. XXXIII, q. II, a. 2, ad 5um. Cf. De malo, q. V, a. 3, ad 4m.
Por outro lado, diz São Tomás, o corpo das crianças mortas sem batismo será impassível, não sem dúvida por uma qualidade intrínseca, como o dos bem-aventurados, mas porque não haverá mais nenhuma causa extrínseca de sofrimento. Corpora puerorum non erunt impassibilia defectu potentie ad patiendum in ipsis, sed defectu exterioris agentis in ipsa; quia post resurrectionem nullum corpus erit agens in alterum, precipue ad corruptionem inducendam per actionem nature, sed erit actio tantum ad puniendum ex ordine divine justitie. Unde illa corpora penam non patientur, quibus pena sensibilis ex divina justitia non debetur. Corpora autem sanctorum erunt impassibilia, quia deficiet in eis potentia ad patiendum : et ideo impassibilitas erit in eis dos, non in pueris. In IV Sent., l. IV, dist. XLIV, q. II, a. 1, ad 5um.
— A opinião de São Tomás tornou-se a de um número muito grande de teólogos. Muitos são até mais explícitos que o mestre. Suarez não hesita em dizer que as crianças mortas sem batismo amam a Deus sobre todas as coisas, e que estão ao abrigo de todo desordem, de todo mal-estar e de todo sofrimento. Infero fore ut illi parvuli habeant tunc [sicut nunc] veram Dei cognitionem naturalem et amorem ejus super omnia atque adeo reliquas virtutes naturales et corpora impassibilia. ...Unde non indigebunt cibo neque potu, quia omnis alteratio tunc cessabit, Deo ita providente. Itaque neque patientur rebellionem carnis neque interiorem neque exteriorem pugnam, quia etiam hec esset pena sensibilis, et omnia hec pertinent ad viam, illi vero sunt suo modo in termino. Atque in his fere conveniunt theologi; solum de loco, in quo erunt, dubitant aliqui... Soto vult futuros in loco inferni prorsus tenebroso... Ceteri vero pie et probabiliter censent habitationem illorum futuram in hoc mundo. De pecc. et vitiis, disp. IX, sect. VI.
Lessius é da opinião que essas crianças possuem «uma conhecimento insigne das coisas corporais e espirituais», que as ajuda a amar, a bendizer e a louvar a Deus durante a eternidade. Longe perfectior [quam in hoc mundo habemus] in illa renovatione dabitur [parvulis cognitio], ut innumerabilis ille infantium populus in suo ordine non sit otiosus, ne frustra in mundo esse videatur, sed ut ex cognitione sui et aliarum rerum creatarum auctorem suum et mundi totius illustri modo cognoscant et cognoscendo ament et laudent et gratias ei de beneficiis acceptis in omnem eternitatem agant.
O que não quer dizer, acrescenta Lessius, que essas crianças possuirão a beatitude natural pura e simples: a mancha do pecado original se oporá sempre a isso. De perfect. divin., l. XII, c. XX, n. 144 sq., Paris, 1881, p. 444.
O cardeal Sfondrate vai até ao ponto de sustentar que o estado de inocência pessoal em que morrem essas crianças constitui, da parte de Deus, um benefício superior, sob certos aspectos, à graça propriamente dita. «Este benefício da inocência pessoal e da exceção do pecado é tão grande, que essas crianças prefeririam ser privadas da glória celeste a cometer um único pecado; e todo cristão deve ser desta opinião. Portanto, não há motivo para se queixar nem se afligir a propósito dessas crianças, mas convém antes louvar e agradecer a Deus a respeito delas.» Nodus predestinationis dissolutus, Roma, 1687, p. 120.
Entre os teólogos contemporâneos, o cônego Didiot, antigo reitor da faculdade de teologia de Lille, expressa-se assim: «As crianças mortas sem batismo não têm senão faculdades naturais, que tendências e aspirações naturais para com Deus. Elas têm nele sua vida, sua luz, sua alegria, sua felicidade; mas de ordem somente natural e através do véu e das sombras de seus pensamentos, de seus raciocínios, de suas meditações humanas. Elas aderem a Ele sem poder jamais ser separadas dele, mas há uma distância e um meio entre elas e Ele... Elas estão, assim, em um estado de perfeição e de beatitude finais, ao qual o gênero humano inteiro teria sido convidado pela providência, se ela não lhe tivesse feito destinos mais altos ao elevá-lo à ordem sobrenatural.» Morts sans baptême, Lille, 1896, p. 67-68.
Este teólogo declara-se, além disso, «inteiramente disposto a crer que relações são possíveis e mesmo frequentes entre o céu dos eleitos e o limbo das crianças; que o laço de sangue conservará a sua força na eternidade, e que a família cristã, reconstituída lá no alto, não será privada da alegria de reencontrar e de amar os seus queridos pequeninos, associados de um dia.» Ibid., p. 60. Isto, obviamente, não passa de uma hipótese, e o sábio autor não tem, sem dúvida, a intenção de apresentá-la como uma verdade adquirida.
Seja como for, a doutrina de São Tomás, mesmo liberta de todos esses comentários acessórios, é o ensino de longe o mais comum na hora atual; e acrescentamos voluntariamente que ela ajuda singularmente o apologista a justificar a conduta da divina providência.
IV. OBJEÇÕES E RESPOSTAS. — A doutrina católica levanta, no caso, graves dificuldades. Não se vê muito bem, com efeito, à primeira vista, como ela se concilia com a sabedoria, a justiça e, sobretudo, a bondade de Deus.
1ª objeção. — A sabedoria de Deus, dizem, parece em falta, uma vez que a religião cristã, que fornece ao resto da humanidade meios de salvação superiores aos da antiga lei, coloca, ao contrário, sob este aspecto, as crianças mortas sem batismo numa situação inferior à das crianças que viveram antes do cristianismo. Estas, com efeito, estavam em condições de beneficiar muito mais facilmente, seja da circuncisão mosaica, seja do sacramento de natureza, que, não sendo regulado por nenhum cerimonial preciso, podia procurar a remissão do pecado original por uma simples oração dos pais, uma oferenda da criança a Deus, um sacrifício oferecido pelos recém-nascidos, etc. Ver SACREMENT DE NATURE. Pode-se dizer, desde então, que a instituição do batismo cristão tenha sido um bem real para as criancinhas?
Resposta. Sim, sem dúvida alguma. Primeiro, é claro que o batismo é de um uso mais cómodo e mais universal que a circuncisão, reservada apenas aos meninos judeus com oito dias de idade. Por outro lado, «a administração do batismo, pelo clero sobretudo, é mais seguramente válida que a colação, sempre um pouco duvidosa e um pouco insaisível, do antigo sacramento de natureza. Evidentemente também, todos os fiéis que seriam capazes de conferir este sacramento primitivo, se não estivesse suprimido, são-no de batizar em perigo de morte; e o caso é raro onde faltariam absolutamente de água para o fazer. Evidentemente, enfim, o número de cristãos aptos a dar um batismo válido é de muito superior no mundo, desde dezoito séculos, ao dos judeus e pagãos em estado de dar validamente outrora o sacramento de natureza. Se a obra da evangelização dos homens não está ainda acabada, por culpa deles certamente e não pela de Deus, ela é tão rapidamente conduzida nos nossos dias que se pode entrever a época em que nenhuma tribo, nenhuma família talvez, estará na impossibilidade de batizar as suas crianças. Ao mesmo tempo, a higiene, a terapêutica, a cirurgia obstétrica fazem tais progressos que o número de crianças mortas sem batismo diminui numa proporção muito notável, e que, provavelmente, diminuirá ainda mais, para grande proveito da Jerusalém celeste... Se alguns pudessem ter sido salvos pelo sacramento de natureza e não puderam sê-lo pelo batismo, esse facto, certamente muito raro, não é, afinal de contas, senão uma das inevitáveis imperfeições inerentes às mais misericordiosas instituições da providência. E deve-se dizer dessas crianças, como das outras, que a lei do batismo não lhes é uma causa de perda e de danação, uma vez que, em verdade, não se está perdido quando se atinge o seu fim último de alguma maneira, numa ordem mesmo simplesmente natural.» Didiot, Morts sans baptême, Lille, 1896, p. 98-100, 125-126.
2ª objeção. — Deus é injusto, dizem, ao chamar à existência crianças que nem sequer têm a possibilidade de se salvar, e que estão fatalmente destinadas à danação eterna.
Resposta. Se se entende por danação as penas aflitivas do inferno, mesmo tão mitigadas quanto possível, concedo voluntariamente que a objeção é insolúvel; e é precisamente essa a grande razão que milita contra a doutrina agostiniana. Mas se por danação eterna das crianças mortas sem batismo se entende simplesmente, como se pode e como se deve fazer, a exclusão da visão beatífica, isto é, a privação de um bem que supera infinitamente as exigências e as aspirações de toda criatura, mas não a privação dos bens naturais dos limbos que asseguram a essas crianças uma tão larga felicidade, Deus não poderia verdadeiramente ser taxado de injustiça, porque Ele não concede a todos o que não deve a ninguém. Mestre absoluto da sua glória, Ele tem o direito de lhe impor as condições que lhe apraz. Ora, no primeiro lugar dessas condições, Ele colocou o concurso da liberdade humana e o funcionamento normal das causas segundas em geral.
Ele poderia, sem dúvida, passar sem o concurso da nossa liberdade, e intervir diretamente Ele mesmo para preservar de todo acidente mortal as crianças não batizadas. Mas Ele não julgou a propósito, por razões muito sábias, mudar o curso normal das coisas, e transtornar sem cessar, à força de milagres, o governo regular da sua providência geral. Não devendo as alegrias do céu a ninguém, Ele é livre de as dar a quem lhe apraz e como lhe apraz. Afinal de contas, aliás, as crianças mortas sem batismo gozam de uma felicidade que não é para desprezar, e que merece uma verdadeira gratidão.
3ª objeção. — A bondade de Deus, dizem, mais ainda que a sua justiça, é inconciliável, no caso presente, com a doutrina católica. Por um lado, com efeito, a fé nos ensina que Deus quer a salvação de todos os homens, e que J.-C. morreu por todos; por outro lado, os fatos quotidianos nos mostram várias crianças visivelmente excluídas da regra, uma vez que estão na impossibilidade material de beneficiar da redenção.
— Resposta. Que as crianças mortas sem batismo escapem à regra geral, é um fato incontestável; mas que Deus seja responsável por esse acidente, seja porque quis criar uma exceção à lei da redenção universal, seja porque estaria obrigado a procurar a todo o custo a salvação eterna das crianças em questão, é uma afirmação insustentável. Deus quer sinceramente a salvação das crianças como dos adultos, mas, na condição, já o dissemos acima, de que os homens e as causas segundas em geral lhe prestem o seu concurso. Ver Franzelin, Tractatus de Deo uno secundum naturam, th. LIII, 2ª ed., Roma, 1876, p. 547-560.
Se há, por exemplo, falta ou negligência da parte dos pais ou de outras pessoas, é claro que Deus não está obrigado a nenhum título a remediar as consequências dessas negligências por uma intervenção miraculosa. Ora, certos teólogos não hesitam em dizer que a morte prematura das crianças é sempre o resultado de uma falta desse gênero. Mas reconhecemos voluntariamente que essa opinião é pouco provável, porque ela é, ao mesmo tempo, cruel para os pais cristãos, contrária ao sentimento comum dos fiéis e em contradição com os fatos da experiência, que nos mostram frequentemente as crianças vítimas de acidentes devidos, ao menos na aparência, ao simples jogo das causas naturais, sem que a responsabilidade individual pareça envolvida. É precisamente aí que reside a grande dificuldade da questão. Propuseram-se diferentes soluções para o problema. Ver, entre outras, o sistema do Pe. Straub nos Études religieuses, Paris, 1888, p. 526-547.
Franzelin, loc. cit., diz que Deus não quer diretamente os efeitos, mas, quando as causas segundas, morais ou físicas, impedem a administração do batismo a essas crianças, Ele as permite somente. Sua vontade de aplicar a todas as crianças, que morrem sem ter recebido o batismo, os méritos de Jesus Cristo que lhes conferiria o batismo, é antecedente à previsão dos obstáculos que as causas segundas oporão à administração do sacramento. Quando Ele previu esses obstáculos, Ele permite que a ordem natural tenha seu curso regular e que, consequentemente, essas crianças morram sem batismo.
A explicação mais racional e mais verossímil nos parece ser aquela que o abade J.-B. Jaugey expôs na Science catholique, 1888, t. 11, p. 390-396. Segundo ele, Deus concede a todos os homens uma soma de graças atuais, destinadas a dirigir suas determinações livres, tal que, em qualquer hipótese, mesmo a dos acidentes mais imprevistos e mais fortuitos na aparência, ela bastaria largamente para impedir a morte prematura das crianças, se essa graça fosse utilizada como convém. Àqueles que não utilizam voluntariamente essas graças, e somente a eles, incumbe, portanto, a responsabilidade da morte das crianças sem batismo.
«Suponhamos — diz o abade Jaugey — que Deus tenha disposto as graças atuais, destinadas a dirigir os homens em seus atos livres, de maneira a prevenir toda morte prematura de criança; consideremos, em seguida, que o homem tem consciência, quando resiste à impulsão das graças atuais, de não fazer tudo o que Deus pede dele para o perfeito cumprimento de sua divina vontade, e então a explicação do mistério da morte prematura das crianças se apresentará sob uma nova luz. Com efeito, visto que a salvação das crianças está ligada, segundo os decretos divinos, ao cumprimento da vontade divina que o homem recusa realizar, é a vontade deste último que causa livremente a morte eterna das crianças mortas sem batismo. É verdade que, ao resistir à graça atual, o homem não prevê que sua resistência terá esse efeito particular: a morte prematura de uma criança; mas ele prevê, de uma maneira geral, que ela terá como resultado impedir, por omissão, um bem que estava nos desígnios de Deus, um acréscimo desejado de sua glória que podia consistir na salvação eterna de tal ou tal criança. Essa intenção vaga, mas real, de não cooperar com os desígnios de Deus não basta para que o não cumprimento da vontade divina em relação à salvação das crianças seja imputável à ação da liberdade humana?» Loc. cit., p. 395-396.
Essa explicação, sem dúvida, não é senão uma hipótese, mas é uma hipótese racional e que satisfaz bem as condições do problema a resolver. Ela não suprime, naturalmente, toda dificuldade, já que se trata, no fundo, de uma questão muito misteriosa, a da desigual distribuição da graça, da qual Deus reservou para Si o segredo. Não obstante, tal como se acabou de expor, ela pode ajudar o apologista a vingar a providência dos ataques imerecidos dos quais ela é frequentemente objeto.
Bolgeni, Stato de’ bambini morti senza battesimo, 2 in-8, Roma, 1824; De Rubeis, De peccato originali, c. LXXIV, Veneza, 1757; Perrone, Prelectiones theologicæ, Paris, 1852, t. 1, p. 872-883, 451-452, 1382-1386; Palmieri, Tractatus de Deo creante et elevante, Roma, 1878, p. 649-667; Mazzella, De Deo creante, Roma, 1880, p. 755-764; Méric, La chute originelle et la responsabilité humaine, Paris, 1885, p. 150-160; Pesch, Prælectiones dogmaticæ, Friburgo em Brisgóvia, 1899, t. 11, p. 149-156; Didiot, Morts sans baptême, Lille, 1896; Le Bachelet, Le péché originel dans Adam et ses descendants, 2ª parte, Paris, 1900, p. 36-44.
Autor original: J. Bellamy
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