BANCO

BANCO

BANCO. — I. Definição. II. Histórico. III. Operações. IV. Classificação. V. O banco e a moral.

I. Definição. — A origem da palavra banco revela o papel principal, o caráter fundamental desta indústria. Que se interrogue a língua grega, a língua latina, as línguas modernas, descobre-se a mesma etimologia: é τράπεζα, mensa (mensarius), banco, banc, donde, banchiere, banquier. Assim, o nome de banqueiro é dado àquele que, atrás de seu banco, sua mesa, seu escritório, troca as moedas, assina as cartas de crédito, regula as contas dos comerciantes. Na Idade Média, os cambistas recebem das municipalidades o direito de estabelecer bancos na praça pública; é para eles a patente de banqueiro. O uso, que é a regra da linguagem, atribui à palavra «banco» um duplo sentido: ou o da profissão, ou o do estabelecimento; às vezes, um qualificativo indica o gênero especial de negócios dos quais se ocupa o banco ou a sede do estabelecimento: banco de desconto, banco de especulação, Banco da França, Banco da Inglaterra. De maneira geral, pode-se definir o banco: o comércio do dinheiro sob forma de câmbio de moedas, ou de distribuição do crédito. Emprestar o dinheiro de outrem recebendo depósitos, emprestá-lo em seguida, vendê-lo de certa forma pelo desconto, o empréstimo direto, a letra de câmbio, a transferência, etc., tal é a função própria do banqueiro.

II. Histórico. — 1º ANTIGUIDADE. — Ao remontar o curso das eras, a primeira operação bancária que aparece na história é o câmbio das moedas; mais tarde, os banqueiros recebem depósitos de dinheiro a título gratuito, exercem junto aos comerciantes o ofício de caixa para efetuar os pagamentos, os transportes de fundos à distância, a compensação das dívidas, enfim, em uma época mais remota, empregam os depósitos em operações de crédito. O comércio do dinheiro, que é a alma do banco, supõe, com a diversidade das moedas, um certo desenvolvimento do comércio; por isso a história nos mostra a instituição do banco nascer desde que o regime da moeda substitui o do escambo em espécie, e progredir seguindo a marcha ascendente do comércio e da indústria. Entre os israelitas, os persas, os indianos, povos agricultores, o banco não existe; ao contrário, entre os assírios, os cartagineses, os fenícios, cujo comércio era florescente, a indústria do banco encontra um terreno favorável.

1º Assíria. — Na Assíria, desde o VIII século antes de J.-C., existem casas bancárias, das quais os documentos cuneiformes nos conservaram a lembrança. Eles nos ensinam que, em Babilônia, o banco dos Egibi, cujo chefe, Sula, morreu cerca de 581 anos antes de J.-C., desempenhava um papel preponderante, análogo ao dos Rothschild do XIX século. O banqueiro recebia depósitos a juros, emprestava sob penhor ou sobre simples recibo, comprava por conta de seus clientes e auferia deste fato comissões que se elevavam às vezes até 50% do preço de compra. A anticrese era de uso, o banqueiro credor tendo o direito de retirar, no tempo da colheita, uma parte da seara em pagamento dos juros vencidos. Coisa notável, certos bancos emitiam bilhetes à vista e ao portador chamados hudu, que apresentam com o bilhete de banco atual grandes analogias. Encontram-se também nesses tempos remotos exemplos de negócios em participação e de comandita; é assim que um grande banqueiro de Babilônia comanditava uma casa de prostituição.

2º Grécia. — Os documentos concernentes ao comércio bancário são, para a Grécia, mais numerosos e mais detalhados. Desde o IV século antes de J.-C., aparecem os trapezitas, cuja instituição coincide com o grande surto comercial que precede a guerra contra os persas. Segundo o gênero de transações ao qual se entregavam, os banqueiros da Grécia dividiam-se em várias categorias. Os trapezitas tinham por especialidade os depósitos, as contas correntes, as transferências e outras operações de caixa. Outros dedicavam-se ao câmbio e à prova das moedas, eram os ἀργυραμοιβοί, chamados também κολλυβισταί e κερματισταί; enfim, o empréstimo de dinheiro, sob suas formas variadas, cabia aos δανεισταί, τοκισταί ou φονοται. Ordinariamente, o banqueiro grego não trabalhava com seu próprio capital, mas fazia frutificar os depósitos que lhe eram confiados ou então emprestava fundos aos capitalistas. É de se notar que em toda a antiguidade, e na Grécia em particular, a profissão de banqueiro era atingida por descrédito e encontrava-se abandonada aos escravos alforriados ou aos estrangeiros. Em Atenas, os trapezitas tinham sua mesa na Ágora; sob suas ordens encontravam-se empregados de vários tipos: eram primeiramente os procuradores, ἐπιτρεπόμενοι, depois os delegados a certos negócios particulares, οι προσθενταί, enfim os servidores ordinários, παῖδες, recrutados na classe dos escravos. Que a letra de câmbio, sob sua forma jurídica atual, tenha existido na Grécia, é extremamente duvidoso; não é menos certo que se fazia uso de cartas de crédito permitindo extinguir as dívidas e transportar dinheiro para longe. Ao lado dos bancos privados, fundaram-se cedo bancos de Estado, δημόσια τράπεζα; encontramo-los em Atenas, Cízico, Ílion, Tinos. Os próprios templos faziam aos bancos particulares uma concorrência formidável. Os ricos santuários de Delfos, de Éfeso, de Delos e de Samos engajavam em empresas públicas ou privadas uma parte dos capitais consideráveis formando o tesouro do templo.

3º Egito. — No país dos faraós, o banco foi muito florescente sob o reinado de Ptolomeu; ele havia adotado a organização grega. Um número bastante grande de bancos de Estado estavam espalhados sobre toda a superfície do território: em Tebas, Dióspolis a Grande, Hermontis, Mênfis, Arsínoe, etc. À frente desses estabelecimentos é colocado um diretor, ἀρχιτραπεζίτης; às vezes contam-se vários que se substituem cada ano. O diretor tem sob suas ordens um subdiretor, ὁ ὑπο, e um procurador, ὁ γραμματεύς.

4º Roma. — O mais antigo vestígio dos banqueiros em Roma encontra-se no fato da concessão das tabernae, no fórum, que lhes foi acordada em 210 antes de J.-C. Chamados por Plauto trapezita ou danista, receberam em seguida o nome de argentarii. O local designado no fórum para os escritórios, tabernae, dos banqueiros era compreendido entre o templo de Castor e a basílica Júlia; daí essas designações que se encontram nas inscrições latinas Argentarius post sedem Castoris ab sex areis, de foro vinario, nummularius de Circo Flaminio, de basilica Julia, etc.

O estabelecimento de banco não era, como em nossos dias, designado pelo nome do proprietário, a firma ou a razão social, mas os romanos consideravam a indústria como incorporada à taberna. Encontra-se essa substituição verbal nas fórmulas que expressam a bancarrota: a foro cedere, abire, mergi, a foro fugere. Como na Grécia, distinguiam-se em Roma várias categorias de banqueiros. Os mensarii, os mensularii sob o império cumpriam as funções do τραπεζῖται, os nummularii, como os ἀργυραμοιβοί, estavam encarregados do câmbio e do controle das moedas.

O ciclo dos negócios de banco, em Roma, compreendia o câmbio das moedas, a guarda e a frutificação dos depósitos de dinheiro, as diversas operações de caixa e as contas correntes. O transporte de fundos a distância podendo efetuar-se pela permutatio pecuniae, ou o receptum argentarii, sortes de cartas de crédito bastante semelhantes à letra de câmbio atual. Os banqueiros faziam ainda aos romanos suntuosos ou necessitados empréstimos de dinheiro sob penhor ou sob assinatura.

Uma característica do comércio de banco em Roma é a legislação e a jurisprudência rigorosa e detalhada à qual estava submetida essa profissão. O Estado romano não estabeleceu, como se fazia no Oriente, bancos públicos, mas, desde o tempo do império, exercia sobre os banqueiros um controle severo. Sob o imperador Adriano, os argentarii e os nummularii foram confiados à jurisdição do praefectus urbis.

II. IDADE MÉDIA. — A invasão dos bárbaros, ao mesmo tempo em que fazia desaparecer em grande parte o comércio e a indústria, aniquilou em toda a superfície do velho mundo romano a organização florescente dos bancos. Contudo, a multiplicidade inextricável das moedas, a frequente mudança de curso, as impressões duvidosas, o título variável, tudo isso exigia nos acertos de conta pessoas competentes; foram os cambistas de profissão que fizeram reviver a indústria do banco. Durante muito tempo, o comércio de banco foi restrito exclusivamente ao câmbio das moedas.

Com as cruzadas, o comércio e os negócios de crédito tomam um desenvolvimento considerável. Essa evolução conduz à formação de uma classe especial de prestadores de dinheiro, a instituição dos depósitos e a circulação do dinheiro pela letra de câmbio. Os primeiros prestadores de profissão foram os judeus; a usura, defendida aos cristãos, era praticada pelos filhos de Israel que, sempre tolerados pela Igreja, viam-se pilhados ou protegidos pelos senhores feudais, segundo os interesses ou as necessidades do momento. Durante muito tempo, os judeus guardaram o monopólio do comércio do dinheiro; mas, pouco a pouco, a concorrência se ergueu contra eles do lado dos cristãos. Ela tomou nascimento na Itália, onde o comércio era florescente. Por outro lado, os italianos eram os banqueiros da corte romana, para centralizar e fazer entrar as rendas da Santa Sé.

Foi em Gênova que se fundaram os primeiros bancos e de lá se espalharam para outras cidades da Itália. Desde o século XIII, os cambistas de Gênova tomam o nome de banchieri e, gradualmente, estendem suas operações a todos os negócios de câmbio e de crédito que constituem o banco moderno. Por volta do século XII, eles empurram suas transações para além dos Alpes. Foram primeiro os habitantes das cidades da Lombardia, depois aqueles de Cahors, que foram os fornecedores atestados do crédito na França, na Inglaterra, na Alemanha. Durante muito tempo o nome de «Lombardos» ou de «Cadurcianos» designou os manejadores de dinheiro. Estes foram substituídos no século XV pelos Toscanos e no século XIV pelos Florentinos. Mas é curioso observar que o nome dos fundadores do banco permaneceu ligado ao grande centro do crédito mundial que é atualmente a Lombard-Street de Londres.

Graças aos numerosos depósitos que afluíam às suas sucursais, os banqueiros italianos puderam, no século XIV, emprestar grandes somas de dinheiro aos reis da França e da Inglaterra. Ao fim da Idade Média, enquanto o judeu era relegado ao crédito inferior — crédito à pequena semana, crédito sobre trapos e sobre móveis — a potência do dinheiro encarnava-se nos Médici para ali permanecer até o século XVI.

III. SÉCULO XVI. — As grandes descobertas geográficas do século XVI tiveram como resultado transportar o centro do tráfego de exportação do Mediterrâneo para o Oceano Atlântico. Desde então, o comércio do dinheiro e do crédito tomou um impulso considerável e quebrou todas as barreiras pelas quais tinha sido cercado na Idade Média. A esse crescimento rápido demais do movimento das trocas correspondeu uma crise monetária caracterizada pela insuficiência do numerário, a multiplicação das diferentes espécies de moedas, a alteração do título. Teve-se de criar substitutos da moeda, desenvolver o papel e o uso da letra de câmbio assim como a transferência e a compensação.

Pouco a pouco, a Itália perde o monopólio do banco que se torna o bem comum da Europa central. Por outro lado, o desenvolvimento do comércio de exportação, o recrutamento e o equipamento dos exércitos a soldo, a fabricação das armas de fogo aumentam a demanda de capital. O crédito feito aos príncipes, em particular aos reis da França, da Espanha e de Portugal, atingiu proporções tais que disto seguiu-se uma crise europeia. Uma série de bancarrotas retumbantes, bancarrotas de Estados ou de particulares, causaram a ruína de duas praças florescentes: Lyon e Antuérpia.

Apenas os Genoveses permaneceram de pé e, aperfeiçoando muito habilmente a técnica do banco, eles retomaram o monopólio dos pagamentos e do crédito internacionais. Pelo emprego da letra de câmbio e da compensação, eles conseguiram suprimir quase completamente a moeda metálica nos acertos de conta. Assim, quatro vezes por ano, os banqueiros genoveses reuniam-se em uma cidade da Saboia ou da Itália no número de cinquenta ou sessenta e compensavam os créditos de uma grande parte da Europa.

IV. OS GRANDES BANCOS DE TRANSFERÊNCIA. — A desfeita de um grande número de bancos privados levou à criação de bancos de Estado. Desde 1582, o governo de Pisa proíbe os bancos particulares e decreta a fundação de um banco público. Em 1585, a República de Veneza abre o Banco di Rialto, ao qual confia o monopólio em 1594. Tendo feito maus negócios, este banco foi substituído em 1619 pelo Banco del Giro que durou até 1816. O Banco di Sant’Ambrogio, fundado em Milão em 1593, reconstituído em 1662, permaneceu de pé até a invasão de Napoleão I, na qual foi submerso.

Na Holanda e em Hamburgo existiram dois bancos célebres por sua prosperidade e a extensão de suas transações no mundo comercial. Criado em 1609, o Banco da Holanda subsistiu até o momento da conquista dos Países Baixos pelos exércitos franceses em 1795. O Banco de Hamburgo forneceu uma carreira mais longa. Erigido em 1619, manteve com honra sua reputação até 1873, época na qual sucumbiu vítima da política de Bismarck.

O objetivo principal desses bancos era facilitar os acertos de contas, estabelecendo uma moeda uniforme, fixa, independente da diversidade das moedas, ao opor a moeda ideal e de «conta», sempre uma e idêntica, à moeda diversificada e mutável da prática. Era, em Hamburgo, o marco de banco; em Amsterdã, o florim de banco. V. TEMPOS MODERNOS.

Uma crise monetária e a necessidade crescente de capitais foram as causas que levaram, na Inglaterra, à criação do Banco da Inglaterra. O Ato de fundação, que porta a data de 1694, foi obra dos whigs; ele conferia ao Banco o privilégio de emitir notas. Esse foi o tipo dos bancos nacionais de emissão que se espalharam rapidamente pelos diversos Estados da Europa.

No início do século XIX, Amschel Rothschild, que amealhou uma fortuna colossal em especulações de bolsa e de emissão de empréstimos públicos, pode ser, com justiça, considerado o fundador daquilo que se chamou a alta banca. A alta banca não se ocupa, ou, pelo menos, ocupa-se apenas de maneira muito secundária das operações ordinárias de banco: desconto, depósitos, transferências, movimentos de caixa, etc., mas concentra toda a sua atividade nas especulações de Bolsa, na emissão de empréstimos e nos grandes negócios de câmbio. Ela se compõe de ricos financeiros que operam com seus próprios capitais, tem como chefe a dinastia dos Rothschild e agrupa banqueiros, judeus em sua maioria, espalhados pelas principais praças comerciais do mundo inteiro.

As grandes empresas industriais de nossa época também atraíram os barões da alta finança, e estes puseram muito habilmente a proveito a forma de sociedade anônima para dissimular ao público a potência que adquiriram nesse terreno. O movimento de concentração que se produziu em nossos dias no comércio e na indústria estendeu-se ao banco. É assim que se constituíram grandes sociedades financeiras por ações, que centralizam os diversos negócios de banco e operam sobre um grande raio com capitais consideráveis. Os principais desses estabelecimentos são, na França: o Crédit lyonnais, a Société générale pour favoriser le développement du commerce et de l’industrie, o Comptoir national d’escompte e o Crédit industriel. Essas sociedades possuem balcões nos diversos bairros de Paris e sucursais mais ou menos numerosas nas províncias e mesmo no estrangeiro. Elas se implantam nelas praticando o desconto comercial a uma taxa mais baixa que a dos banqueiros locais, aos quais fazem uma concorrência muito viva. Essas operações que, em seu conjunto, não lhes deixam senão fracos benefícios, são como os «artigos sacrificados» pelas grandes lojas, mas atraem uma clientela na qual essas casas bancárias colocam suas emissões de valores.

III. OPERAÇÕES DE BANCO. — Todas as operações de banco podem se relacionar a duas categorias principais: umas têm por objeto, direta ou indiretamente, o empréstimo de dinheiro; as outras têm por objetivo facilitar os recebimentos e pagamentos. Assim: 1° Operações de crédito; 2° Operações de caixa.

I. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. — 1° Os depósitos. — A primeira operação do banqueiro consiste em se procurar capitais. Ora, existe, espalhada no público, uma massa considerável de capitais dispersos, sob a forma de numerário, dinheiro que não produz nada e espera o momento, a ocasião de se empregar. O banqueiro atrai esse capital flutuante pela promessa de um interesse. A taxa desse interesse depende principalmente do tempo durante o qual o banqueiro pode dispor dos fundos que lhe são confiados. Será, por exemplo, 1/2 ou 1% para os depósitos à vista; 1, 1/2, 2 ou 3% para os depósitos a um, dois, três, quatro ou cinco anos. Pode-se também depositar somas de dinheiro, títulos ou valores em simples guarda, sem tocar interesse, por vezes mesmo pagando uma taxa. É assim que o Banco da França e o Banco da Inglaterra não servem qualquer interesse para os fundos que recebem em depósito, estimando que prestam aos depositantes um serviço suficiente ao assumir a responsabilidade dos depósitos, ao fazer o serviço dos cupons e o recebimento dos interesses. Enfim, pode-se ainda depositar valores junto ao banqueiro em crédito de negócios, com abertura de uma conta corrente de depósito. O cliente remete ao banqueiro todos os seus fundos disponíveis; este se encarrega, em retorno, de receber e de pagar no local por conta do depositante.

2° O desconto. — O desconto consiste em receber os efeitos de comércio, tais como letras de câmbio, notas promissórias, títulos, antes do seu vencimento, fazendo aos portadores desses efeitos o adiantamento do valor destes, mediante um interesse determinado. Segue-se que o desconto não é senão uma forma do empréstimo a interesse, com esta diferença, contudo, de que pressupõe sempre uma operação comercial prévia: aquela que deu lugar à criação do efeito descontado. Ordinariamente, é um empréstimo a curto prazo, pois o vencimento dos efeitos de comércio raramente é distante — geralmente trinta ou noventa dias — e, frequentemente, não se remetem os títulos ao banqueiro senão poucos dias antes da data do pagamento. O banqueiro deduz, pois, do valor nominal do efeito de comércio o desconto, isto é, o interesse do capital até o vencimento, um direito de comissão variando ordinariamente entre 1/8 e 1/2% e, por vezes, um direito de câmbio se o título for pagável no estrangeiro. Em geral, não se admite ao desconto senão o papel revestido de duas assinaturas, o que corresponde a um negócio concluído.

3° O interesse. — Chama-se interesse a retribuição paga ao proprietário de um capital pelo uso deste durante um tempo determinado. A taxa do interesse depende da taxa corrente do mercado e da avaliação dos riscos que corre o capital. Frequentemente, o banqueiro empresta sobre títulos, isto é, recebe como garantia do empréstimo títulos de renda ou valores postos em depósito pelo mutuário.

4° As aplicações e especulações. — O banqueiro deve empregar e fazer valer os fundos disponíveis; os seus, como aqueles que, sob forma de depósitos, lhe são confiados por um tempo mais ou menos longo.

O desconto é uma aplicação, mas, frequentemente, não basta, não absorve todas as disponibilidades. Desde então, o banqueiro engaja o resto dos seus recursos em empréstimos — adiantamentos diretos, adiantamentos sobre títulos ou sobre lingotes — ou então compra diretamente títulos e valores. O conjunto dos títulos, valores, efeitos de comércio forma o que se chama o portfólio do banco. As aplicações a curto prazo, a utilização do capital circulante, tal é o papel próprio dos bancos; as aplicações a longo prazo, o emprego do capital fixo pertencem mais aos capitalistas. Contudo, as grandes sociedades de crédito, obrigadas como estão a remunerar um capital social considerável, lançam-se frequentemente em operações financeiras que não são do serviço do banco propriamente dito. Os benefícios importantes que as grandes empresas bancárias proporcionam por ações provêm da participação em negócios que exigem, para obter êxito, capitais e tempo, da colocação de valores, seja por comissão ou por forfait, da emissão de títulos. Estes estabelecimentos de crédito financiam sociedades industriais com o objetivo de desenvolvê-las e de colocá-las mais tarde em ações; empregam uma parte das suas disponibilidades em reportes ou ainda entregam-se a verdadeiras especulações de Bolsa.

II. OPERAÇÕES DE CAIXA.

1° A transferência. — A transferência é um sistema de pagamento em banco que se opera por uma simples transferência de escrituração. Consiste numa troca de créditos e de dívidas operada por escriturações nas contas de dois clientes de um mesmo banqueiro, ou na troca de bilhetes por via de compensação entre dois banqueiros ou dois clientes de um mesmo banqueiro, sem movimento material de moeda metálica. Quando o sistema de relações em banco está organizado, basta uma ordem para operar as transações. A ordem de pagamento ou de transferência recebeu um nome especial: o cheque. O regime do cheque supõe, para ser generalizado, um hábito comum de depositar os seus fundos em banco e de servir-se, para os pagamentos e recebimentos, do intermediário dos banqueiros. Na Inglaterra, o uso dos bancos e dos depósitos é universalmente difundido; os particulares, os próprios banqueiros, não conservam em dinheiro senão o que é estritamente necessário, donde resulta que o Banco da Inglaterra guarda quase toda a reserva metálica do país. Os banqueiros compensam também as suas contas por transferência. É na Inglaterra que este sistema de liquidação tomou, na época atual, o maior desenvolvimento, graças à instituição do Clearing-House. Há em Lombard-Street, que é o centro dos negócios de banco em Londres, uma casa dita de liquidação: Clearing-House. No início, por volta de 1775, não era mais que uma reunião de alguns banqueiros que trocavam as suas dívidas e os seus créditos, mas, em breve, a instituição tornou-se universal. Cada banco de Londres tem ali o seu pupitre, inscreve num registro (clearing-book) todos os efeitos que deve apresentar aos outros banqueiros e, em retorno, recebe todos os efeitos cujo pagamento lhe é reclamado. Após exame, os supervisores do Clearing-House revisam os resultados e fazem os balanços. As diferenças são saldadas em cheques sobre o Banco da Inglaterra, onde todos os banqueiros têm fundos em depósito.

2° O câmbio. — As transações internacionais regulam-se geralmente por efeitos de comércio tirados da praça credora sobre a praça devedora. Os bancos fazem o comércio destas letras e compram ou vendem, por exemplo, papel sobre Londres, Hamburgo, Amesterdão, Antuérpia, etc. Mas as letras sobre uma praça determinada não têm sempre um valor mercantil igual ao seu valor nominal. O câmbio é precisamente a diferença entre o valor de uma letra ou de uma letra de câmbio na praça onde se negocia e o seu valor na praça onde é pagável. Diz-se que o câmbio é alto ou baixo, ou que está ao par, segundo o papel valha mais que o dinheiro, ou valha menos, ou lhe seja igual. A elevação do câmbio depende do movimento dos negócios entre duas praças, isto é, em última análise, da oferta e da procura do papel. As variações do câmbio têm por limite o valor do transporte das espécies, incluindo as despesas de seguro, de uma praça para a outra; é o gold point. Se, com efeito, o câmbio fosse demasiado elevado, seria vantajoso, em vez de comprar papel, executar o pagamento enviando diretamente espécies.

3° A arbitragem. — A arbitragem tem por objeto comprar efeitos de comércio em certas praças para revendê-los em outras praças onde são cotados mais caro. Suponhamos que em Paris o papel sobre Londres valha 25 fr. 20 a libra esterlina e que este mesmo papel seja cotado em Marselha a 25 fr. 10, em Hamburgo a 25 fr. 60. Um banqueiro de Paris, se é comprador, procura papel sobre Londres em Marselha; vendedor, negoceia em Hamburgo. Num sentido mais lato, a arbitragem consiste em comprar simultaneamente, em diferentes praças onde são cotados, valores e em revendê-los em outras praças, aproveitando a diferença das cotações. Os valores que dão lugar a este género de operação são aqueles que são chamados internacionais. A renda italiana, por exemplo, negoceia-se em Londres, Bruxelas, Frankfurt, Berlim, Paris. Um arbitragista comprará por despacho telegráfico 5 p. 100 italiano em Frankfurt que revenderá no mesmo dia em Londres e, talvez ao mesmo tempo, recomprará em Bruxelas para revender em Berlim.

4° A conta corrente. — A conta corrente é o resumo de todas as operações que o banqueiro faz com o seu cliente; seja em despesas, seja em receitas, tudo é passado à conta corrente. É, pois, um contrato especial que abrange todas as operações e se conclui de ambos os lados no pagamento final do relíquato da conta. M. Lyon-Caen dá da conta corrente esta definição jurídica: um contrato pelo qual duas pessoas, em previsão das operações que farão juntas e que as levarão a remeter valores uma à outra, comprometem-se a deixar perder às dívidas que poderão nascer delas a sua individualidade, transformando-as em artigos de crédito ou de débito, de modo que o saldo final resultante da compensação destes artigos seja o único exigível. A conta corrente compõe-se de três elementos: recebimentos, desconto e depósitos, dando lugar a comissões de recebimentos, a uma conta de desconto e a uma conta de juros recíprocos sobre as somas devidas e versadas, que é de uma maneira muito especial chamada conta corrente.

Os juros recíprocos são, na maioria das vezes, a uma taxa diferente: mais elevada em proveito do banqueiro do que em relação ao cliente. Há contas correntes com ou sem abertura de crédito, com ou sem descoberto. O banqueiro está «a descoberto» quando a conta do cliente se salda em débito.

IV. CLASSIFICAÇÃO DOS BANCOS. — Conformemente ao princípio da divisão do trabalho, um estabelecimento de banco entrega-se ordinariamente a um só género de negócios determinado. Contudo, por um movimento inverso de concentração, as grandes sociedades financeiras modernas centralizam todo o comércio de banco sob as suas formas múltiplas e variadas. As principais classes de bancos são: 1° os bancos de desconto; 2° os bancos de depósitos e transferências; 3° os bancos de emissão; 4° os bancos industriais; 5° os bancos mobiliários; 6° os bancos coloniais; 7° os bancos populares.

1° Bancos de desconto. — Os bancos de desconto encarregam-se de emprestar dinheiro sobre efeitos de comércio, notas promissórias, letras de câmbio: eles recebem por esses empréstimos um juro que se chama desconto. Eles tomam o nome de bancos agrícolas, hipotecários, fundiários ou imobiliários, quando, como indica seu título, emprestam à agricultura, sobre hipotecas ou sobre imóveis.

2° Os bancos de depósitos e transferências recebem em depósito os fundos dos particulares, das corporações, das sociedades sob condições determinadas e se encarregam de pagar e de receber por conta de seus depositantes ou de transferir essas somas de uma conta a outra por meio de uma simples passagem de escrituração, chamada transferência.

3° Bancos de emissão. — Os bancos de emissão são aqueles que emitem notas bancárias. A nota bancária é um título de crédito à vista e ao portador; é sempre, mediante simples apresentação nos guichês do banco, imediatamente conversível em espécies metálicas. Tem pleno poder liberatório para extinguir as dívidas, é o curso legal. A nota bancária não é papel-moeda, nem, no sentido estrito da palavra, moeda em papel, mas é, em virtude do curso legal, um sinal representativo da moeda: tem por garantia a carteira e o numerário do banco. O banco de emissão pode ser um estabelecimento de Estado, ou bem uma instituição privada, colocada sob o regime do monopólio ou da concorrência, a qual pode ser inteiramente livre ou restrita a um certo número de bancos. Na França e na maior parte dos países civilizados o monopólio da emissão das notas é delegado pelo Estado a um banco particular sob certas condições. O Banco da França não é um banco de Estado, é uma simples sociedade por ações, apenas tem um governador e um subgovernador nomeados pelo governo. Esse grande estabelecimento nacional foi criado por Napoleão I, então primeiro cônsul, e recebeu em 1803 o privilégio de emitir notas. Esse privilégio era restrito a Paris e às outras cidades onde o banco havia fundado sucursais, além disso era comum a vários outros bancos de província. A partir de 1848, em decorrência da fusão desses bancos departamentais com o Banco da França, este último foi dotado do monopólio da emissão. Esse privilégio, renovado já várias vezes por períodos de trinta anos, acaba de ser prorrogado em 1897 até 1920. Em troca do privilégio da emissão, certas obrigações são impostas ao Banco da França; eis as principais: 1. ele não pode descontar senão efeitos de comércio revestidos de três assinaturas e sacados com 90 dias de data no máximo; 2. ele não deve servir juros para os depósitos; 3. ele pode fazer adiantamentos sobre certos valores mobiliários ou sobre lingotes; mas ele nunca pode estar a descoberto em suas contas correntes com seus clientes; exceção é feita para o Estado ao qual ele é obrigado a consentir certos adiantamentos; 4. além disso, a lei de 1897 impôs uma anuidade fixa de dois milhões a pagar pelo Banco ao Estado, e a obrigação de lhe emprestar sem juros uma soma de quarenta milhões que será afetada gratuitamente aos bancos regionais do crédito agrícola.

4° Os bancos industriais ocupam-se dos negócios da indústria, não somente pelas operações ordinárias de desconto ou de conta corrente, mas por uma participação direta, pela criação e colocação de valores industriais, pela comandita, a emissão de ações, de empréstimos, etc.

5° Os bancos mobiliários têm por objeto principal a negociação dos valores de Bolsa, as emissões de valores, a constituição de sociedades por ações. São bastante geralmente bancos de especulação.

6° Os bancos coloniais procuram capitais às empresas coloniais, emitem notas para a circulação nas colônias, em uma palavra favorecem o comércio e a indústria nas possessões de além-mar.

7° Os bancos populares são fundados para procurar capitais aos pequenos artesãos, comerciantes, industriais, agricultores, que não oferecem uma superfície suficiente para obter crédito junto às grandes sociedades ou aos bancos ordinários. Quase por toda parte o organismo especial destinado a esse pequeno crédito revestiu a mesma forma, a saber, a da mutualidade ou de sociedade cooperativa. Os bancos populares reduzem-se a dois tipos principais: o tipo Schulze-Delitzsch e o tipo Raiffeisen. No primeiro sistema, os trabalhadores colocam em comum suas poupanças para formar uma sociedade de capital variável, que completa seus recursos por meio de empréstimos. Os sócios beneficiam-se do desconto, de aberturas de crédito e às vezes de adiantamentos propriamente ditos. No banco Schulze-Delitzsch o capital social é formado pelos membros e por um apelo contínuo à poupança. É a título puramente acessório que se recorre ao empréstimo. Todos os membros da sociedade são responsáveis por todas as dívidas sociais; a solidariedade é mútua e ilimitada. Os bancos Schulze-Delitzsch buscam benefícios que se repartem entre os associados; assim, a taxa dos adiantamentos é bastante elevada. Os bancos ou, mais exatamente, as caixas rurais de Raiffeisen diferem do tipo Schulze-Delitzsch por um pensamento mais generoso inspirado pelo espírito cristão. É ainda a mutualidade e a solidariedade, mas com a gratuidade dos empregos e dos serviços. A caixa rural não busca os benefícios e não distribui dividendos, ela empresta a longo prazo segundo as necessidades da agricultura e opera sem capital social com os únicos depósitos, os capitais emprestados e os benefícios que revertem integralmente à sociedade. Os benefícios provêm unicamente da diferença muito fraca — ordinariamente 1% — que existe entre a taxa dos empréstimos e o juro dos depósitos.

As caixas rurais são estabelecidas por comuna, os negócios não saem da comuna e são feitos entre associados que se conhecem bem. Esse caráter familiar suprime os perigos da solidariedade e é um princípio de moralidade. Na França, o Sr. Durand fez-se o propagador incansável das caixas rurais; ele foi poderosamente ajudado por um certo número de padres devotados à classe agrícola. V. O BANCO E A MORAL.

Nas duas grandes categorias às quais se reduzem todas as transações de banco, a saber: as operações de caixa e as de crédito, não se encontra em si evidentemente nada de contrário às prescrições da moral: uma e outra representam um serviço oneroso que merece uma justa remuneração. O juro, que é o preço do aluguel do dinheiro, a comissão, que é a retribuição de um serviço prestado, não deverão ultrapassar os limites do justo preço. Na prática e nas circunstâncias ordinárias, bastará conformar-se à taxa corrente em uso entre os banqueiros honestos.

O banqueiro exerce o comércio do dinheiro, ele é também frequentemente o mandatário do seu cliente: deverá, portanto, abster-se de toda manobra fraudulenta ou dolosa e não prejudicar conscientemente ou por imprudência os interesses dos seus clientes. Por conseguinte, ele não deve recomendar valores espúrios, avariados ou francamente maus. Quando o banco emite ele mesmo um valor, ele não saberia, sem faltar à mais elementar justiça, enganar o público sobre a qualidade do título. Como ele tem o mesmo interesse no sucesso da emissão de um mau negócio que no de um negócio excelente, a tentação é grande. Não toca ele, em um caso como no outro, as mesmas comissões? Muito mais, as comissões são tanto mais fortes quanto mais o negócio apresenta aleatoriedade.

As manobras fraudulentas não são raras nas emissões de títulos ou valores. Os sindicatos de banqueiros encarregam-se a preço fixo de uma grande quantidade de títulos. Atraído por uma publicidade retumbante, o público se pressiona aos guichês e não obtém títulos senão a um preço elevado. A sociedade financeira guarda a maior parte deles em seus cofres, faz publicar que a subscrição foi várias vezes coberta, a cotação sobe e os banqueiros escoam seu estoque de títulos a preços muito remuneradores.

Os banqueiros são frequentemente engajados em especulações de bolsa, mas então seu interesse pode encontrar-se em oposição direta com o de seus clientes. Se, por exemplo, um grande estabelecimento de crédito tomou posição à alta sobre um certo valor, é de seu interesse que haja muitos compradores a fim de aumentar as diferenças em seu favor. Desde então, a sede social dará a ordem de aconselhar aos clientes a comprar. O banco joga assim contra seus clientes e, se ele é poderoso, mais numerosa é sua clientela, mais ele tem chance de ganhar. Mas, no momento em que ele realizar seus lucros, a baixa se produzirá em detrimento dos clientes.

Os lucros importantes que realizam as sociedades de crédito provêm das aplicações que elas operam, das especulações às quais elas se entregam. Oferecendo essas operações sempre riscos e às vezes perigos, a responsabilidade do banqueiro perante os seus clientes: acionistas, obrigacionistas ou depositantes, pode encontrar-se gravemente engajada. Com efeito, as aplicações a longo prazo exigem uma grande imobilização de capitais, e é preciso prever o caso em que os depositantes viriam ao mesmo tempo reclamar seus fundos. Além disso, quando uma sociedade bancária subscreve firme títulos que ela tem a intenção de revender, pode acontecer que o público recuse comprar. Se ela se interessa em sindicatos, em participações? A liquidação pode ser difícil. Se ela fornece fundos a uma sociedade particular para colocá-la mais tarde em ações, o público, no momento da subscrição, não permanecerá surdo às prementes convites que lhe são feitos? Em todos esses casos e outros semelhantes, o banco não fez outra coisa que trocar o dinheiro de seus acionistas ou de seus depositantes por papel que ela não pode vender, imobilizando assim seus recursos disponíveis. Então, a hora das responsabilidades perigosas soou, os lucros esperados desvanecem-se, as despesas gerais continuam a correr, diminuindo raramente, e a situação torna-se grave.

Certos banqueiros de baixo nível, verdadeiros vigaristas da finança, prometem aos depositantes juros fantásticos: 20, 30, 40 por cento e até mais. Eles não podem realizar tais lucros. Quando os realizam, é jogando na Bolsa um jogo desenfreado e frequentemente desonesto. Tanto que não é raro vê-los, após terem servido durante um certo tempo os juros convencionados, desaparecer levando o caixa, ou fracassar nos bancos da polícia correcional. Confiar seu dinheiro a vigaristas desse gênero é cooperar com uma má ação, e isso não é permitido. Lembremos aqui que a Igreja proíbe de uma maneira toda particular aos clérigos praticar o comércio, seja por eles mesmos, seja por participação.

A alta banca internacional pesa com um peso muito pesado na vida política e econômica das nações, seja para a emissão de empréstimos, seja para a conversão das dívidas públicas, seja para o pagamento dos empréstimos ou indenizações de guerra. Mestra do crédito internacional, ela o dispensa a seu bel-prazer, a condições frequentemente draconianas. Viu-se, em nossos dias, os barões da finança arruinarem Estados pelos empréstimos contínuos, fazer fracassar as emissões de renda em certos Estados que queriam sacudir seu jugo, enriquecer-se com a guerra e modificar a seu favor as condições da paz. Por sua associação que se estende sobre todas as praças comerciais, pelos capitais consideráveis de que dispõem, eles podem provocar a alta dos valores ou das mercadorias, determinar crises monetárias escasseando o ouro: eles são os mestres do mercado mundial!

Os grandes estabelecimentos modernos de crédito drenam os capitais e os fazem afluir no grande reservatório central que é a sede social em Paris; de sorte que o banco e o comércio de província tornam-se cada vez mais exangues. Os industriais e os comerciantes não encontram mais o mesmo apoio que outrora junto aos banqueiros particulares, cujos lucros esta concorrência limitou. É assim que se torna difícil organizar na província um negócio industrial ou comercial que exija um milhão, por exemplo, com os recursos locais; é preciso recorrer aos grandes estabelecimentos de crédito. Estes prelevam grandes vantagens que são um pesado encargo para o negócio.

Do ponto de vista social, o desaparecimento do banqueiro local, conhecendo perfeitamente o meio, inspirando confiança, conselheiro, amigo frequentemente, de seus clientes, é certamente lamentável. Os abusos e as fraudes que podem ser cometidos no comércio bancário não devem impedir de reconhecer a utilidade e a necessidade desses estabelecimentos; seria ao mesmo tempo nocivo e injusto reclamar a supressão de todos por causa da falta de alguns.

Que o banco seja útil ao repartir o crédito, ao fazer frutificar a poupança dos capitalistas mais humildes, ao proporcionar uma circulação de capitais mais intensa e mais regular, ao facilitar enfim ao comércio as cobranças e os pagamentos, é uma verdade que ressalta com evidência da explicação das operações bancárias. Por outro lado, na ordem econômica atual, o crédito é a alma da indústria e do comércio. Um organismo é, portanto, necessário para fazer os adiantamentos, colocar o capital a serviço do trabalho; esse organismo é o banco.

I, HISTÓRIA DO BANCO. — E. Réyillout, Les obligations en droit égyptien comparé aux autres droits de l’antiquité, Paris, 1886; Kohler et Peiser, Aus dem babylonischen Rechtslehre, 1890, 1898; Kohler, Juristischer Excurs zu Peiser, Babylonische Verträge, 1890; K. F. Hermann, Lehrbuch der griechischen Antiquitäten, 1882; Bernadakis, Journal des économistes, série IV, XIV, XV, 1881; Beauchet, Histoire du droit privé de la République athénienne, 1897; Lumbroso, Recherches sur l’économie politique de l’Égypte sous les Lagides, 1870; Marquardt, Römische Staatsverwaltung, 1884; Waldmann, Étude sur les argentarii à Rome (thèse), Paris, 1874; Destournelles, Des argentarii (thèse), Bar-sur-Seine, 1890; Deloume, Les manieurs d’argent à Rome, 1890; H. L. Rosello, Argentarii, 1892; Endmann, Studien in der roman. kanonist. Wirtschafts und Rechtslehre, 1874-1883; R. Ehrenberg, Das Zeitalter der Fugger, 1896; Tortora, Il banco di Napoli, 1883; Greppi, Il banco di Sant’ Ambroggio, 1883; Von Halle, Die Hamburger Girobank und ihr Ausgang, 1896; Gilbart-Michie, History, principles and practice of banking, 1896; Courtois, Histoire des banques en France, Paris, 1885; John Reeves, The Rothschilds, the financial rulers of nations, Londres, 1887.

II. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. — Courcelle-Seneuil, Traité théorique et pratique des opérations de banque, Paris, 1876; Wolowski, La question des banques, Paris, 1864; Id., Le change et la circulation, Paris, 1867; J. F. Horn, La liberté des banques, Paris, 1866; Clément Juglar, Du change et de la liberté d’émission, Paris, 1884; A. Courtois fils, Traité élémentaire des opérations de bourse et de change, Paris, 1875; d’Eichthal, De la monnaie de papier et des banques d’émission, 1878; Haupt, Arbitrages et parités, Paris, 1880; Lefebvre, Change et arbitrage, Paris, 1866; V. Bonnet, Le crédit et les banques d’émission, Paris, 1875; J. Périer, La Banque de France et l’organisation du crédit, Paris, 1884; L. Bousquet, La Banque de France et l’organisation du crédit, Paris, 1885; Price, A hand book of London bankers, Bagehot Lombard-Street, Paris, 1884; Claudio Jannet, Le capital, la spéculation et la finance au XIXe siècle, Paris, 1892; Leroy-Beaulieu, Science des finances, Paris, 1895; Louis Durand, Le crédit agricole en France et à l’étranger, Paris, 1891.

Autor original: C. ANTOINE

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