ALEXANDRE III, PAPA (PONTIFICADO, TEOLOGIA E DECRETOS)

ALEXANDRE III, PAPA (PONTIFICADO, TEOLOGIA E DECRETOS)

ALEXANDRE III. Roland Bandinelli, ou Bandinelli, não é apenas um dos maiores papas da Idade Média, digno, por sua firmeza, de ser colocado ao lado de Gregório VII e de Inocêncio III; ilustre professor da ciência sagrada em Bolonha, ele representa, com Graciano, a influência desta universidade sobre os altos estudos teológicos e canônicos. Dois artigos estudarão: 1º Alexandre III canonista e teólogo antes de seu pontificado; 2º Alexandre III, papa de 1159 a 1181. Um terceiro será dedicado aos principais decretos de Alexandre III.

I. ALEXANDRE III, canonista e teólogo. — I. Sua vida. II. O Stroma Rolandi. III. As Sententiæ.

I. SUA VIDA. — Roland, nascido em Siena, pertencia à família dos Bandinelli; foi-lhe atribuído muitas vezes o nome de seu pai, Rainucci. Dispõe-se de poucos detalhes sobre sua vida antes do pontificado, e a própria data de seu nascimento é desconhecida. Contudo, seus contemporâneos exaltam seus raros talentos e suas eminentes virtudes. Segundo seu biógrafo, o cardeal de Aragão, P. L., t. CC, col. 11, ao dom de uma rara eloquência, ele aliava um profundo conhecimento das Escrituras e das letras humanas. A crônica de Roberto do Monte, Monumenta Germaniæ, Scriptores, t. VI, p. 53, diz sobre ele: Fuit in divina pagina preceptor maximus, et in decretis et canonibus et in Romanis legibus precipuus. Nam multas questiones difficillimas et graves in decretis et legibus absolvit et enucleavit. Foi em Bolonha que ele explicou as sagradas letras, numa época em que as diversas ramificações da teologia ainda não eram distintas. O leitor da Escritura Sagrada era professor de teologia e, a esse título, ensinava ao mesmo tempo o dogma, a moral e os decretos ou leis eclesiásticas. O próprio Graciano, bem como três de seus contemporâneos e abreviadores — Ognibene, bispo de Verona em 1157, Gandolfo e o nosso Roland — eram todos professores de teologia em Bolonha. Cf. Maassen, Paucapalea, p. 453; Denifle, Archiv (citado infra), t. I, p. 621. As duas somas que nos restam de Roland, uma de direito canônico e outra de teologia, justificam o renome de seu ensino e o brilho das altas dignidades que lhe foram conferidas. Segundo o Liber pontificalis, ed. Duchesne, t. II, p. 397, ele foi primeiramente honrado com um canonicato em Pisa. Eugênio III nomeou-o sucessivamente cônego de Latrão, cardeal-diácono do título de Santos Cosme e Damião (1150), cardeal-presbítero do título de São Marcos (1151) e, finalmente, chanceler da Sé Apostólica (1153): ele ocupava essas altas funções quando foi elevado ao pontificado (1159).

II. O STROMA ROLANDI. — Sob este título, imitado dos Stromata de Clemente de Alexandria, vários manuscritos da Idade Média — Grenoble possui um, porém incompleto — conservaram-nos um resumo do decreto de Graciano. Descoberto por Maassen, foi publicado por Thaner em 1874, mas com uma infeliz alteração de título: Summa magistri Rolandi nachmals Papst Alexander III, Innsbruck. A identificação do autor do Stroma com Roland Bandinelli, após os estudos de Maassen e de Thaner, é incontestada. A data da composição não parece poder ser recuada para além de 1148. Cf. Thaner, op. cit., Introdução, p. 31; Schulte, Die Summa des Paucapalea, p. 10º Se foi composto antes do decreto de Graciano, como lhe atribui Laurin, Introductio in corpus juris canonici, Friburgo em Brisgóvia, 1889, p. 25, seria bem anterior a 1150. Em todo caso, Roland é um dos mais antigos comentadores do decreto, provavelmente o segundo, tendo apenas Paucapalea o precedido. Só depois dele vêm Ognibene, Rufino, João de Faenza, Sicardo de Cremona.

O objetivo de Roland é o de todos esses abreviadores: fornecer aos estudantes um texto resumido das lições sobre o decreto de Graciano ou, como diz Sicardo, «estreitar o vasto e poderoso mar de sua doutrina em um pequeno riacho onde cada um possa vir a dessedentar-se». Cf. Philips, Droit ecclésiastique dans ses sources, trad. Crouzet, 1852, p. 116.

O resumo de Roland, notável pela ordem e clareza, não abrange todo o decreto, mas apenas a segunda parte. Ainda hoje, oferece interesse histórico. Freisen utilizou-o em suas pesquisas sobre o direito matrimonial da Igreja. Freisen, Geschichte des canonischen Eherechts bis zum Verfall der Glossenliteratur, Tubinga, 1888; 2ª ed., Paderborn, 1893. O Pe. Gietl, cf. infra, completou certas observações de Freisen ao comparar o tratado sobre o matrimônio nas duas obras de Roland, o Stroma e as Sententiæ. Roland é, até o momento, o primeiro autor conhecido a assinalar os dois impedimentos do vinculum ou ligatio, e da idade canônica. Gietl, op. cit., p. 274, 280. Sobre este último ponto, ele formula já, como teólogo nas Sententiæ, uma decisão que deveria, como papa, introduzir no Corpus juris canonici, ed. Friedberg, Leipzig, 1882, t. II, p. 46º O mesmo se dá com uma explicação do impedimento de impotentia. Cf. Gietl, p. 28º III. AS SENTENTIÆ DE ROLAND. — Indicou-se alhures, III. ABELARDO (Escola Teológica em), col. 49-55, o grande mérito desta soma de teologia; sua dependência íntima da escola de Abelardo, dependência que se trai desde o início por essa divisão infeliz em três partes (fé, sacramentos, caridade), sua influência sobre outros autores abelardianos e até mesmo sobre a escola de São Vítor. Acrescentaremos apenas algumas informações: 1º sobre a autenticidade; 2º a data; 3º a importância histórica desta obra.

1º Autenticidade. — O Pe. Denifle, O. P., descobriu na biblioteca de Nuremberg um manuscrito com o título: Sententiæ Rolandi Bononiensis magistri auctoritatibus rationibus fortes. Seu confrade, o Pe. Gietl, publicou-o sob o título: Die Sentenzen Rolands, nachmals Papstes Alexander III, Friburgo em Brisgóvia. Os dois estudiosos dominicanos provaram que este mestre Roland não pode ser senão o célebre doutor Roland Bandinelli. Esta atribuição é tanto mais interessante quanto as Sententiæ ensinam o erro de Abelardo sobre a união hipostática, erro condenado em 1179 pelo próprio Roland, já então Alexandre III. Cf. o artigo ABELARDO citado. O Pe. Gietl insiste sobretudo nestes dois fatos: 1º No Stroma, Roland anuncia que prepara um livro de Sententiæ, e que reserva para este livro uma questão sobre a contrição: Sententiis inferendam et pertractandam. Ora, as Sententiæ tratam de fato desta questão; 2º A comparação entre os dois tratados sobre o matrimônio no Stroma e nas Sententiæ estabelece entre eles tal identidade de pensamentos e expressões que não se poderia explicá-la nem mesmo pela liberdade de empréstimos frequentemente constatada no século XII. As Sententiæ parecem depender do Stroma, com as diferenças exigidas por um objetivo novo e pelo progresso do pensamento do autor.

2º Data da composição. — É difícil fixá-la de maneira precisa. A obra é certamente posterior à morte de Abelardo (1142), uma vez que o autor emprega a fórmula: DICEBAT magister Petrus, e à composição do Decretum, uma vez que lhe toma emprestados documentos (sem contudo citá-lo). Mas terá sido composta após a elevação de Roland ao cardinalato, como pensa o Pe. Gietl? O Pe. Ehrlé, S. J., no Zeitschrift für katholische Theologie, t. XVI, p. 148, não encontra suas razões como conclusivas.

O próprio objetivo da obra, destinada ao ensino e à fórmula direta vobis pape asserentibus, parece indicar que foi escrita durante o professorado de Roland, antes de 1150.

3º Importância desta soma. — Ela constitui o documento mais importante da escola de Abelardo e uma fonte de muito grande valor para a história da teologia no século XII, antes de Pedro Lombardo. Sem dúvida, Roland não escapou ao fascínio exercido por Abelardo.

Todavia, se lhe empresta algumas ideias falsas, na maioria das vezes corrige seus erros e aplica com grande sabedoria seu novo método, unindo a uma dialética vigorosa o estudo dos textos patrísticos.

Podem-se assinalar, em particular, três grandes questões nas quais refuta Abelardo sobre a fé (p. 114), a trindade (p. 41, 29) e o otimismo em Deus (p. 49, 81); estudo da necessidade da fé em Cristo e do batismo para a salvação (p. 6-11), a teoria sobre o pecado original, teoria que marca um verdadeiro progresso sobre as opiniões precedentes (p. 117-135). No tratado da Eucaristia, a exposição dos dois sistemas então em voga sobre a transubstanciação é de uma clareza que se buscaria em vão alhures. Compreende-se, ao lê-lo, certas expressões de São Tomás que buscam evitar os dois escolhos contrários. Em resumo, Rolando, longe de ser apenas um discípulo ou um compilador, realizou uma obra de teólogo pessoal e profundo, e mais de uma questão deve a ele ter dado um passo a mais em direção à solução definitiva.

Para consulta: 1° para a história, Sarti, De claris Archigymnasii Bononiensis professoribus a seculo XI ad seculum XIV, 2 in-fol., 1769-1772; Reuter, Geschichte Papst Alexander’s III und der Kirche seiner Zeit, 2ª ed., Leipzig, 3 vol. in-8°, 1860-1864.

2° PARA O STROMA, Schulte, Philips, Tardif, e em particular as obras sobre as fontes do direito canônico, Laurin, Introductio in corpus juris canonici, in-8°, Friburgo na Brisgóvia, 1889; Wernz, S.J., Jus decretalium, t. I, p. 361, Roma, 1898; mas sobretudo a introdução de Thaner à sua edição do Stroma.

3° PARA AS SENTENÇAS, Ambr. Gietl, O.P., Die Sentenzen Rolands, in-8°, Friburgo na Brisgóvia, 1891 (a erudita introdução deste livro e o precioso comentário, contendo um estudo comparativo da teologia daquela época, fazem desta obra um manual indispensável para o estudo da escolástica); Denifle, t. I, p. 590 sq.

I. ALEXANDRE III, seu pontificado. — Chanceler pontifício desde 1153, conselheiro muito ouvido do Papa Adriano IV, Bandinelli era partidário de uma aliança com o rei Guilherme da Sicília e contrário ao imperador Frederico Barba-Ruiva, por quem foi mal recebido no congresso de Besançon, apesar de sua qualidade de legado. Ver ADRIANO IV. No conclave que se seguiu à morte de Adriano, Rolando foi eleito Papa em 7 de setembro de 1159, apesar de nove (ou talvez apenas três) votos dados ao cardeal Otaviano, que se fez proclamar Papa em meio a um tumulto suscitado por bandos armados. Rolando retirou-se para Ninfa, ao sul de Roma, para ali ser consagrado e coroado em 20 de setembro sob o nome de Alexandre III. Otaviano, consagrado e coroado em Farfa, em 4 de outubro, tomou o nome de Vítor IV. Sua obediência compreendeu apenas o Império, onde Frederico, autorizando-se de seu papel de protetor da Igreja romana, reconheceu-o solenemente após o sínodo de Pavia (fevereiro de 1160), convocado por suas diligências e dirigido por suas criaturas. Os dois pontífices excomungaram-se mutuamente com seus partidários. Apesar de certa hesitação sobre a oportunidade de uma inteira neutralidade, os reis e bispos da França e da Inglaterra pronunciaram-se em outubro de 1160, no concílio de Toulouse, a favor de Alexandre, cuja fidelidade não era duvidosa. A Espanha, a Hungria e a Irlanda seguiram este exemplo e, no concílio de Tours de 1163, reconheceram o Papa Alexandre. Uma guerra de dezessete anos eclodiu entre o imperador e o Papa que, após a tomada de Milão, teve sucessivamente de deixar Roma (por volta do fim de 1161) e ganhar a França (1162). Fixou sua residência em Sens. Luís VII proveu ali o sustento de sua pessoa e de sua corte. Vítor IV, falecido em Lucca em 20 de abril de 1164, foi substituído por Guido, bispo de Crema, que o chanceler Rainaldo de Dassel, vigário imperial na Itália, fez eleger sob o nome de Pascoal III, sem aguardar o parecer de Frederico e sem observar qualquer forma canônica. A dieta de Würzburg, em 1165, obrigou os príncipes e bispos alemães a jurarem apoiar-se mutuamente no combate a Alexandre III e a reconhecer Pascoal. Conrado de Mogúncia e Conrado de Salzburgo foram expulsos de suas sedes como punição por sua fidelidade. Apesar da presença dos deputados de Henrique II, rei da Inglaterra, na dieta de Würzburg, os bispos ingleses permaneceram na obediência de Alexandre que, naquele ano, retornou à Itália e a Roma. Expulso desta cidade em 1167, refugiou-se em Gaeta e Benevento e permaneceu em diversos lugares, notadamente em Anagni. Frederico, senhor de Roma, instalou Pascoal em São Pedro e recebeu de sua mão a coroa imperial.

A peste que destruiu o exército de Frederico e o forçou a uma retirada precipitada, a morte do chanceler Rainaldo de Dassel, a formação da Liga Lombarda (1º de dezembro de 1167), forte o suficiente para construir e povoar a cidade de Alexandria na alta Itália, abalaram o imperador. Com a morte de Pascoal III (20 de setembro de 1168), seus partidários romanos talvez tenham traído suas verdadeiras intenções ao elegerem às pressas o cardeal-bispo João de Albano, que foi o antipapa Calisto III. Não tendo as negociações entre o Papa e o imperador chegado a termo, Frederico retornou à Itália com um exército; mas fracassou no cerco de Alexandria e perdeu, em 29 de maio de 1176, a batalha decisiva de Legnano. Teve de negociar. Alexandre exigiu incluir na paz todos os seus aliados, tanto as cidades lombardas quanto o rei Guilherme da Sicília e o imperador de Constantinopla. O congresso ocorreu em Veneza e negociou-se sobre a base de um reconhecimento mútuo de Alexandre e Frederico como Papa e imperador legítimos, de uma restituição recíproca de tudo o que haviam arrebatado um ao outro no curso da luta, e uma sorte honrosa conferida a Calisto por meio da doação de uma abadia, que haviam possuído antes do cisma. No encontro de Veneza, em 24 de julho de 1177, Frederico prostrou-se diante de Alexandre, beijou seus pés e recebeu dele o beijo de paz. Após a missa, segurou-lhe o estribo e conduziu seu cavalo pelas rédeas durante alguns passos. A paz foi jurada e proclamada em 4 de agosto no palácio patriarcal. O Papa, todavia, só pôde retornar à Roma revoltada em 12 de março de 1178.

Paralelamente à luta contra Frederico Barba-Ruiva, Alexandre sustentou uma, menos sangrenta, mais diplomática do que guerreira, contra Henrique II, rei da Inglaterra. Este príncipe prestara ao Papa um serviço inestimável ao impedir a junção do rei da França Luís VII e do imperador Frederico na conferência de Saint-Jean-de-Losne (1162); contudo, um desentendimento com o arcebispo de Cantuária, Thomas Becket, envolveu-o em uma luta de nove anos contra o Papa. Nem tudo era injusto nas reclamações do rei contra os excessos de indulgência de que as imunidades faziam beneficiar clérigos culpados de crimes e contra a multiplicidade dos apelos; mas, ao redigir os artigos de Clarendon e submetê-los à aceitação dos bispos, modificava violentamente, por sua autoridade privada, um direito existente que o Papa não podia sacrificar inteiramente, sobretudo no que concernia ao direito de apelo à Santa Sé. Becket encontrou refúgio na França.

O Papa apoiou-o tão eficazmente quanto pôde, sem arriscar desligar o rei da Inglaterra de sua obediência e lançá-lo no partido de Barba-Ruiva e do antipapa. Apesar das críticas dirigidas contra sua suposta fraqueza, apesar das queixas do próprio Becket contra uma “corte que golpeia os exilados e os fracos”, ele temporizou diplomaticamente até se sentir mais forte contra Frederico e mais seguro do apoio da opinião na Inglaterra. Thomas Becket retomou suas funções junto a Henrique II em 1170 e foi assassinado em 29 de dezembro do mesmo ano, não por ordem do rei, mas por cavaleiros que pensavam ser-lhe agradáveis.

Ao lhe impor uma penitência, em 22 de maio de 1172, na igreja catedral de Avranches, Alexandre obrigou o rei a retirar os artigos de Clarendon, a deixar livres os apelos ao papa e a manter seu reino sob o domínio da Santa Sé: ego et maior filius meus rex juramus quod a domino Alexandro papa et ejus catholicis successoribus recipiemus et tenebimus regnum Angliae et nos et nostri successores in perpetuum non reputabimus nos Angliae reges veros, donec ipsi nos catholicos reges tenuerint.

Condições como essas são menos garantias de paz do que sementes de dissensões futuras; elas atestam apenas, neste caso, o papel político do papado na Europa. Isso transparece com evidência de toda a correspondência pontifícia, onde a ação política se mistura constantemente ao exercício das funções religiosas. Em 1179, o duque Afonso de Portugal obteve de Alexandre o título de rei, uma garantia moral de sua independência, e a concessão dos territórios que conquistasse sobre os infiéis, mediante um censo anual de quatro onças de ouro. Jaffé, n. 13240. Em 1180, Alexandre recebeu de Casimiro II, duque da Polônia, o texto das leis que este se propunha a editar, a fim de que, ao aprová-las, lhes conferisse maior majestade. — No mesmo ano, o papa ameaçou, embora sem resultado, Guilherme, rei da Escócia, com um interdito sobre todo o reino, caso impedisse o bispo regularmente eleito para a sé de Santo André de tomar posse. Jaffé, n. 13709-13711. — Mesmo antes de ter triunfado sobre o imperador Frederico, em virtude de sua única autoridade apostólica, ele havia endereçado, em 1168, ao rei da Suécia, Knut Erichson, advertências a respeito das leis do matrimônio, dos dízimos e do respeito devido aos eclesiásticos.

A extensão da influência da Santa Sé tem como consequência, e também como reverso, a necessidade de aumentar sem cessar as rendas da Igreja romana para suprir a multiplicação contínua das isenções concedidas aos mosteiros e até mesmo a igrejas particulares desobrigadas da jurisdição episcopal; estas ocupam um lugar muito considerável na correspondência do papa e suscitam mais de uma reclamação, como a de Ricardo, sucessor de Thomas Becket, na sé de Cantuária; daí também a prática desagradável de pressionar prelados e príncipes fiéis ou complacentes e de dispor das prebendas de suas dioceses, Jaffé, n. 10652, 11456, 11760, 11915, 12060, 12295, um lamentável encaminhamento para o uso de recomendações e mandatos que degenerarão futuramente sob pontífices menos discretos. O papa também não obteve sucesso em reprimir a venalidade de certos cardeais, demasiado acentuada no caso de Thomas Becket, nem a rapacidade dos legados enviados para o exterior pela Santa Sé.

Não era que ao papa Alexandre faltasse clarividência, prudência ou piedade; ele sofreu em parte as necessidades de uma situação herdada de seus predecessores e as necessidades de dinheiro criadas por um cisma no qual não teve nenhuma responsabilidade. Ele mesmo não impôs nenhum obstáculo de amor-próprio ou de ambição pessoal à conclusão da paz. Frederico Barba-Ruiva, após a entrevista de Veneza, não pôde se defender de uma estima particular por este pontífice que ele havia conhecido tão mal e combatido tão violentamente. Em mais de uma ocasião, Alexandre tentou marcar os limites da potência pontifícia. Alexandre III, c. IV, De usur., v, 19; cf. Joh. Saresb., Epist., cxcvii, Ad Alex. III, P. L., t. CXCIX, col. 221; ele não permitiu que se apelasse ao papa de um juiz temporal, salvo nos Estados da Igreja. Alexandre III, c. VII, Si duobus, § 1 De appellat., II, 28º Pela reunião do III Concílio de Latrão, aberto em Roma no mês de março de 1179, ele trabalhou para curar os males mais graves da Igreja, ao mesmo tempo que para consolidar a paz. Dentre os vinte e sete cânones que visam à disciplina, notemos o primeiro, que busca prevenir o retorno dos cismas ao estabelecer que o papa eleito deve reunir dois terços dos sufrágios dos cardeais; outros cânones limitam o luxo dos prelados, proíbem a pluralidade de benefícios, a elevação de um bispo antes de seu trigésimo ano, a prática da simonia, as promessas de colação de benefícios antes da morte dos titulares, etc. Pela última vez, o papa recorda, ao confirmá-los, os decretos sobre a paz de Deus. Pelo vigésimo sétimo cânon, o papa, cedendo à pressão do rei da França, Luís VII, excomungou os cátaros, que começavam então a se espalhar pelo sul da França, solicitou aos cristãos que pegassem em armas contra eles e prometeu a esses cruzados de um novo gênero uma indulgência de dois anos.

A atitude amigável do imperador Manuel Comneno, em Constantinopla, e um socorro efetivo que ele ofereceu ao papa em sua luta contra Barba-Ruiva fizeram esperar uma reunião das Igrejas que fracassou no desenrolar das negociações. Os imperadores gregos sentiam-se, em particular, ofendidos pelos projetos de cruzada. O próprio Alexandre não pôde agir de outra forma a não ser convidar os cristãos a socorrer a Terra Santa: seu apelo é datado de Montpellier, em 14 de julho de 1165. Jaffé, n. 11218. Ele favoreceu com todo o seu poder as missões na Ásia, sagrou bispo o embaixador que recebera de um sucessor do rei João e o enviou de volta (1177) como missionário a este “rei das Índias”. Jaffé, n. 12942.

Tendo surgido uma controvérsia na Alemanha a respeito de explicações espinhosas sobre a eucaristia, Alexandre não julgou apropriado pronunciar-se e impôs silêncio a Gerhoch de Reichersperg, Jaffé, n. 11011, 11012. Ele reservou apenas à Santa Sé o direito de proceder às canonizações e canonizou, fora de qualquer concílio geral, São Thomas Becket (1173) e São Bernardo de Claraval (1174). Protetor das universidades, concedeu dispensas de residência para facilitar aos clérigos a frequência aos cursos, Jaffé, n. 13751, e insistiu sem sucesso a favor da gratuidade do ensino. Em 1164, elevou a sé de Upsala à dignidade de metrópole para a Suécia, e para as sés sufragâneas de Skara, Linköping, Strengnäs, Westeraes. Jaffé, n. 11047, 11048.

Canonista de destaque, enriqueceu o direito canônico com numerosas decretais. Jaffé registrou mais de quinhentas delas. Foram reunidas em coletânea sob o título de Consulta Alexandri, e entraram em grande parte nos cinco livros de Decretais reunidas por ordem de Gregório IX. Alexandre III favoreceu muito os cartuxos e deu em 1176, ao prior Guido, a aprovação de seu instituto, com vários decretos sobre as novas fundações da ordem e sobre a realização do capítulo geral. Jaffé, n. 12733, 12794, 12882.

Ao contrário, desobrigou muitas casas cistercienses de qualquer sujeição à abadia de Cluny, devido à atitude do abade Hugo, partidário de Octaviano. Jaffé, n. 10660, 10661, 10720.

Alexandre ocupou a Santa Sé no período ascendente do poder pontifício, mas em um momento particularmente difícil. Por sua moderação no exercício de um poder como a cristandade nunca havia visto, por sua firmeza na desgraça e sua habilidade nas circunstâncias críticas, por suas virtudes pessoais, ele ainda aumentou o seu prestígio moral e deve, em toda justiça, ser tido como um dos maiores papas da Idade Média. No entanto, ele já estava às voltas com os abusos e as dificuldades que engendra um poder que se desenvolve além do que é sua função própria; e os tumultos da época, longe de permitir erradicá-los radicalmente, apenas acrescentaram a esses abusos. O fim de Alexandre foi entristecido pela inconstância dos romanos. Vencedor de Barba-Ruiva e de Henrique II, não pôde encontrar um acordo com a democracia romana, que o expulsou de sua cidade episcopal pouco depois do Concílio de Latrão, em 1179. Morreu no exílio em Civita-Castellana, em 30 de agosto de 1181.

Jaffé, Regesta pont. Rom., 2.ª ed., Leipzig, 1888, t. II, p. 761; Liber pontificalis, ed. Duchesne, Paris, 1892, t. II, p.

284, 397; Watterich, Pontificum Romanorum vitæ, Leipzig, 1862, t. II, p. 377; Reuter, Geschichte Alexanders III und der Kirche seiner Zeit, 3 vol., 2e édit., Leipzig, 1860 sq.; de Cherrier, Hist. de la lutte des papes et des empereurs de la maison de Souabe, 2e édit., Paris, 1858, t. I; Peters, Untersuchungen zur Geschichte des Friedens von Venedig, Hanovre, 1879; Giesebrecht, Geschichte der deutschen Kaiserzeit, Brunswick, 1885, t. v; Ring, Kaiser Friedrich I im Kampf gegen Alexander III, Stuttgart, 1838; von Raumer, Geschichte der Hohenstaufen, 4e édit., Leipzig, 1874, t. II; Materials for the history of Thomas Becket, archbishop of Canterbury, edited by J. C. Robertson (and J. B. Sheppard, t. vi), 7 vol., Londres, 1875-1885; J. C. Robertson, Becket, archbishop of Canterbury, Londres, 1859; Morris, The life and martyrdom of saint Thomas Becket, Londres, 1859; Gregorovius, Geschichte der Stadt Rom im Mittelalter, t. IV, 4e édit., Stuttgard, 1886, p. 532; von Renmont, Geschichte der Stadt Rom., t. II, Berlin, 1867, p. 449; Hefele, Hist. des conciles, trad. Leclercq, Paris, 1914, t. v, § 621-635; Gietl, Die Sentenzen Rolands, nachmals Papstes Alexander III, Fribourg, 1891.

ALEXANDRE III (Decretos de).

I. Liv. III das Decretais, tit. XLII, c. 4º Jaffé, Regesta pontificum Romanorum, 2e édit., Leipzig, 1888, n. 14200 (9268).

« Si quis puerum in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti, amen; et non dixerit : « Ego baptizo te in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti, amen, » non est puer baptizatus. » « Se alguém mergulhou uma criança na água em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, amém, sem dizer: « Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, amém », a criança não está batizada. »

Deste cânone resulta: 1º Que o batismo por imersão ainda estava em uso no tempo de Alexandre III e que foi somente no século XIV que o uso de batizar por infusão prevaleceu e foi prescrito na Igreja (exceto em Milão). 2º Que é necessária, para a validade do batismo, a forma: Eu te batizo, etc., isto é, a ação do ministro e a pessoa do sujeito. Ver a proposição 27 condenada por Alexandre VIII, no artigo ALEXANDRE VIII.

II. Liv. III das Decretais, tit. XLII, c. 2º Jaffé, 14201.

« De quibus dubium est an fuerint baptizati, baptizantur verbis premissis : « Si non es baptizatus, ego te baptizo, si nondum baptizatus es, ego te baptizo, » etc. » « Aqueles de quem se duvida se foram batizados, são batizados sob a seguinte fórmula: « Se tu não és batizado, eu te batizo; se ainda não és batizado, eu te batizo », etc. »

Em caso de dúvida sobre o fato ou sobre a validade do batismo, deve-se reiterar o sacramento, mas sob condição, pois, ao omitir a condição, deixar-se-ia entender que o batismo pode ser conferido várias vezes ao mesmo sujeito, o que é contrário à fé. Bento XIV, De syn. diœc., l. VI, c. VI, sustenta contra Noel Alexandre que o uso de acrescentar a condição à forma do batismo existia na Igreja desde antes do século VII, mas, diz ele, acrescentava-se apenas mentalmente, e foi Alexandre III quem, o primeiro, prescreveu pronunciá-la com as outras palavras da forma. Seja como for, Pio VI condenou como temerária e contrária à prática, às leis e à autoridade da Igreja a proposição 27ª do concílio de Pistoia, que tendia a suprimir a forma condicional na reiteração do batismo duvidoso. O ritual romano (tit. De admin. bapt.) prescreve igualmente o uso da condição, mas reduz a fórmula à forma mais breve: « Si non es baptizatus, ego te baptizo, etc. », que diz, com efeito, tudo o que é necessário expressar.

III. Liv. III das Decretais, tit. XXXII, Da passagem dos casados para um estado de vida mais perfeito, c. 2º Resposta de Alexandre III ao arcebispo de Salerno. Jaffé, n. 14091 (9141).

« Post consensum legitimum et carnalem commixtio non intervenerit inter eos : si alteri placuerit monasterium intrare, licitum est, dummodo alteri, etiam repugnante, eligere continentiam servare non fuerit vota transire, quia, cum non fuissent una caro simul effecti, potest unus ad Deum et alter in sæculo remanere. » « Após terem legitimamente contraído matrimônio, se a carnalis commixtio não tiver ocorrido entre eles: se aprouver a um entrar no convento, ser-lhe-á permitido escolher a castidade (vários santos seguiram esta vocação logo após o seu matrimônio), contanto que a outra parte, mesmo contra a sua vontade, não seja obrigada a guardar a castidade: quanto à outra parte que permanece no mundo, se, após advertência, não consentir em guardar a castidade, ser-lhe-á permitido contrair novas núpcias. Com efeito, uma vez que não se tornaram uma só carne, um dos dois pode muito bem passar a Deus e o outro permanecer no mundo. »

Este decreto é o mais antigo texto de lei que possuímos sobre a dissolução, pelo fato da profissão religiosa de um dos cônjuges, do matrimônio legítimo que contraíram, mas não consumaram. Não é, diz Alexandre III, uma novidade na Igreja: a vida de vários santos o prova; também não é uma derrogação à indissolubilidade do matrimônio, pois a indissolubilidade absoluta pertence apenas ao matrimônio consumado.

Do presente decreto, completado por outra resposta de Alexandre III ao bispo de Brixen, l. III, Décrét., tit. XXXII, c. VII; Jaffé, ibid., n. 13767 (8854), deduzem-se as seguintes disposições jurídicas: 1º Mesmo após a troca do consentimento matrimonial, qualquer um dos cônjuges pode, se tiver o propósito de entrar na vida religiosa, recusar, durante dois meses, levar a vida comum, mas deve garantir, ao menos por juramento, que, se não permanecer no convento, retornará ao seu cônjuge. 2º Todavia, o benefício desta liberdade só é adquirido ao cônjuge supracitado se o matrimônio não tiver sido consumado; caso contrário, não poderia mais deixar a vida comum sem o consentimento do seu cônjuge, salvo o caso de adultério (ou de apostasia) deste último. 3º O matrimônio legítimo e não consumado é dissolvido pela entrada na vida religiosa, isto é, segundo o concílio de Trento, sess. VI, cânon, pela profissão religiosa solene. Alexandre III não diz se esta dissolução ocorre por direito eclesiástico ou por direito divino; sem dirimir aqui este debate, notemos que é prudente dar aos jovens cônjuges, emancipados pelo seu matrimônio das influências que os levaram a contraí-lo, o meio de seguir a atração que os levaria a uma vida mais perfeita. A outra parte pode, se preferir permanecer no mundo, contrair um segundo matrimônio. Não sofre, portanto, qualquer prejuízo notável e, aliás, não pode queixar-se nem cristã nem razoavelmente do uso que o seu cônjuge faria, para servir a Deus mais perfeitamente, de uma cláusula justamente inscrita na lei.

IV. Liv. III das Decretais, tit. xxx, c. 7 (parte final). Resposta ao bispo de Brixen. Jaffé, ibid., n. 13787 (8854).

Sane quod Dominus in Evangelio dicit, non licere viro, nisi ob causam fornicationis uxorem suam dimittere, intelligendum est, secundum interpretationem sacri eloquii, de his quorum matrimonium carnali copula est consummatum, sine qua consummari non potest. « O que o Senhor diz no Evangelho, que não é permitido ao marido, salvo o caso de adultério, despedir sua esposa, deve ser entendido, segundo a interpretação da palavra sagrada, daqueles cujo matrimônio foi consumado pelo comércio carnal, sem o qual não pode ser consumado. »

A decretal da qual este texto foi extraído fornece igualmente a resposta que acaba de ser explicada, sobre a dissolução do matrimônio pelo fato da profissão religiosa de um dos cônjuges.

Mas por que esta restrição, quando Nosso Senhor diz no Evangelho, Matth., v, que não é permitido ao homem casado deixar a sua esposa senão no caso de adultério? Alexandre III responde que, segundo a interpretação recebida na Igreja, as palavras de Nosso Senhor se aplicam apenas ao matrimônio consumado. Quando o matrimônio não é consumado, o vínculo pode, portanto, ser rompido por certas causas, como a entrada em religião de um dos cônjuges. Alexandre III não diz, aliás, que o vínculo de um matrimônio consumado possa ser desfeito em caso de adultério. Ver sobre este ponto o artigo V. ADULTERE (L’) et le lien du mariage dans l’Eglise latine du ve au xvi siècle, col 484. Ele se limita a responder a esta objeção que o divórcio quoad vinculum nunca é permitido, segundo o Evangelho. Em resumo, o vínculo matrimonial nunca pode ser desfeito pela simples vontade dos esposos, mas não escapa a toda exceção senão quando a consumação do matrimônio ocorreu.

V. Liv. V. des Décrétales, tit. xix, De usuris, c. 6º Jaffé, ibid., n. 13965 (9027). In civitate tua dicis sepe contingere, quod, cum quidam piper, seu cinnamomum, seu alias merces comparant, tunc ultra quinque libras non valent, et promittunt se illis, a quibus illas merces accipiunt, sex libras statuto termino soluturos. Licet autem contractus hujusmodi ex tali forma non possit censeri nomine usurarum, nihilominus tamen venditores peccatum incurrunt, nisi dubium sit, merces illas plus minusve solutionis tempore valituras. Et ideo consulerent cives tui a tali contractu cessarent, cum cogitationes hominum Deo nequeunt occultari. (Dizeis que em vossa cidade acontece frequentemente que certos compradores de pimenta, de canela ou de outras mercadorias, cujo preço, naquele momento, não ultrapassa cinco libras, prometem àqueles de quem recebem essas mercadorias pagar-lhes seis libras no prazo fixado. Embora um contrato firmado nesta forma não possa ser qualificado de usurário, há, no entanto, pecado para os vendedores, a menos que eles estejam fundados a crer em uma alta ou baixa do preço das mercadorias na época do pagamento. Vossos cidadãos fariam, portanto, bem em se abster desse tipo de contrato, pois os pensamentos dos homens não podem ser dissimulados aos olhos do Deus todo-poderoso.)

Esta resposta, dirigida ao arcebispo de Gênova, supõe que a moral defende a usura (ver este verbete), isto é, perceber qualquer juro como resultado de um empréstimo, a menos que seja a título diferente do empréstimo. Ao ponto que o III Concílio de Latrão, realizado sob este papa, teve de opor à usura remédios mais enérgicos: privação da comunhão e da sepultura eclesiástica contra aqueles que se prestassem à inumação religiosa dos usurários (can. 25), mas permanecia sempre fácil mascarar a usura sob outro contrato que não o empréstimo. O caso acima é um exemplo. É permitido vender a uma data convencionada um preço superior ao valor que tinham no momento da venda? O texto mostra que se trata do preço de venda mais elevado dessas mercadorias no momento do contrato. Da resposta de Alexandre III desprendem-se os três pontos seguintes: 1º O contrato acima não é de forma alguma usurário na sua forma; com efeito, é um contrato não de empréstimo, mas de venda (ou compra) firme. 2º Todavia, há pecado ao realizar tal contrato em razão da intenção usurária que o acompanha, exceto no caso em que houvesse chances sérias de ver a mercadoria em alta na época do pagamento; de outra forma, a diferença percebida pelo vendedor seria um juro que nenhum título justificaria, logo, uma verdadeira usura. Alexandre III supõe, além disso (ver, nas Decretais, a glosa do título deste capítulo), que, no momento da venda com benefício diferido, o vendedor não estava obrigado ou não tinha a intenção de desfazer-se de sua mercadoria em qualquer hipótese, mesmo sob as condições ordinárias, sem o que o dano resultante para ele de uma alta possível na época do pagamento não teria sido senão um pretexto para a usura. 3º Mesmo sob essas condições, cuja apreciação é forçosamente deixada àquele que deve beneficiar-se delas, este contrato é perigoso para a consciência: é tão fácil crer naquilo que se tem interesse em crer! Assim, não se pode senão aconselhar aos fiéis que se abstenham dessas operações, lembrando-lhes que o olhar de Deus atinge até o fundo da alma as intenções mais dissimuladas.

VI. Extrato da Bula de 9 de setembro de 1171 ao arcebispo de Upsala. P. L., t. cc, col. 851. Jaffé, ibid., n. 12113 (8142). Quia secus agere evangelicæ et apostolicæ doctrinæ contrarium et consuetudini ecclesiæ penitus est adversum, apostolica prohibemus auctoritate ut cum sicca fæce vini vel cum micis panis, vino intinctis, vel alio modo quam Dominus instituit, nullus de cetero sacrificare audeat. (Porque esta prática é contrária à doutrina do Evangelho e dos apóstolos e absolutamente oposta ao costume da Igreja, em virtude de nossa autoridade apostólica, proibimos a quem quer que seja oferecer doravante o santo sacrifício com a borra seca de vinho ou com migalhas de pão umedecidas no vinho, ou de qualquer outra maneira que não a instituída pelo Senhor.)

Alexandre III reprova esta prática de certos sacerdotes, quosdam sacerdotes, como algo que atinge a validade do sacrifício da missa. Ele não se contenta em lembrar que ela é contrária à instituição de Jesus Cristo e ao uso da Igreja, ele diz ainda: Cum omne crimen, atque omne peccatum oblatis Deo sacrificiis et deleatur, quid de cetero pro delictorum expiatione Domino dabitur, quando in ipsa sacrificii oblatione erratur. Alexandre III os lembra.

VII.

Condenação desta proposição de Pedro Lombardo: Christus non est aliquid, secundum quod homo. Ver o art. ADOPTIANISME AU XIIe SIÈCLE.

Autor original: H. Moureau

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