ALEXANDRE II, papa, sucessor de Nicolau II, eleito a 30 de setembro de 1061, falecido a 21 de abril de 1073. Nascido em Baggio, perto de Milão, Anselmo, o futuro Alexandre II, pertencia à nobreza milanesa. Tornou-se sacerdote em Milão, onde trabalhou ativamente na reforma religiosa e foi um dos apoiantes, senão mesmo dos fundadores, da Pataria. Este nome irónico, que significa povo ou mendigos, servia para designar a associação popular que combatia os maus costumes do clero, a simonia e a incontinência. Para afastar este pregador e censor incansável, o arcebispo Guido confiou-lhe uma missão junto do imperador Henrique III e fez com que fosse nomeado para o bispado de Lucca (1057). Aliás, regressou a Milão com a qualidade de legado pontifício, primeiro em 1057 com Hildebrando, e uma segunda vez em 1059 com Pedro Damião. Estas duas figuras foram, antes e depois da sua elevação ao trono de Roma, os seus conselheiros e auxiliares. Anselmo sucedeu ao papa Nicolau II graças à influência de Hildebrando, que o fez eleger imediatamente, sem levar em conta o simulacro de privilégio ou direito de confirmação reservado ao imperador pelo decreto de Nicolau II, que regulava o modo da eleição pontifícia. A corte alemã convocou uma assembleia de notáveis em Basileia, e Henrique IV, agindo como patrício dos Romanos, designou como papa o conselheiro de Parma, Cadalo, que tomou o nome de Honório II (28 de outubro de 1061). O cisma durou até à morte do antipapa em 1072; mas, desde o ano 1062, tinha perdido a sua gravidade, uma vez que o arcebispo Anão de Colónia se tinha apoderado da pessoa do jovem rei Henrique IV e encetado negociações favoráveis a Alexandre II. Um sínodo alemão e italiano realizado em Mântua, em 1064, reconheceu o papa legítimo e excomungou Cadalo, cuja autoridade se restringiu finalmente à sua diocese de Parma.
Quase toda a história do pontificado de Alexandre reside na enumeração das medidas reformadoras decretadas por este pontífice: envio de legados à Lombardia, à Espanha, à França e à Inglaterra; celebração de quatro concílios em Roma e de sínodos provinciais pelos seus legados; citação a Roma de prelados poderosos, como Sigfrido de Mogúncia, Hermann de Bamberg, e até mesmo Anão de Colónia, que tanto trabalhara para a extinção do cisma. O papa renovou os decretos dos seus predecessores contra a simonia e o casamento dos padres; toda a sua correspondência dá testemunho do seu ardor reformador: a fim de forçar os metropolitanos a manter o contacto com a corte romana, decidiu não mais conferir o pálio a um prelado ausente, Jaffé, Regesta, n. 4507, 4529; reclama a liberdade das eleições, Jaffé, n. 4535; ordena que não se ouça a missa de um padre que tenha uma concubina, Jaffé, n. 4401; proíbe os casamentos entre parentes e condena uma maneira demasiado engenhosa de contornar a lei ao contar dois graus de parentesco por geração a partir do tronco comum, Jaffé, n. 4500, 4506; declara que nem orações, nem jejuns, nem esmolas podem fazer com que um casamento entre parentes não seja nulo, Jaffé, n. 4523; proíbe severamente aos clérigos receber qualquer igreja das mãos de um leigo, mesmo sem simonia: Per laicos nullo modo quilibet clericus vel presbyter obtineat ecclesiam, nec gratis, nec pretio. Graciano, caus. XVI, q. VII, can. 20º Enquanto os atos dos seus predecessores frequentemente não tinham feito mais do que notificar os seus decretos e condenações aos culpados, Alexandre II tornou-se suficientemente forte para proceder, pelo menos frequentemente, à sua execução: deposição de Guido, arcebispo simoníaco de Milão; destituição de clérigos concubinários em Cremona e em Placência; exílio de Hugo, bispo intruso de Chartres, etc. Teve como apoios, na Lombardia, a associação popular da Pataria e, nos diferentes países, prelados zelosos como Lanfranco, arcebispo da Cantuária na Inglaterra, e legados hábeis e firmes como Pedro Damião, sendo que este último, em 1069, obteve de Henrique IV que não rompesse o seu casamento com Berta de Saboia.
Algumas medidas de Alexandre tiveram menor importância. Foi ele quem proibiu os padres de celebrar a missa mais de uma vez por dia, salvo em caso de necessidade, e no dia de Natal; concedeu duas vezes o privilégio, bastante raro, da indulgência plenária (em favor daqueles que se confessam em Monte Cassino, 1065, e na igreja de Lucca, 1070); aprovou a ordem dos Camaldulenses; escreveu a Haroldo, rei dos Normandos, para velar por que os bispos do seu reino fossem consagrados pelo arcebispo de Hamburgo, vigário da Santa Sé para o norte, e não em França ou em Inglaterra. Jaffé, n. 4471-4773.
O papel político de Alexandre II no exterior contrasta com a sua fraqueza real em Roma. No estrangeiro, reclama o tributo a Sueno, rei da Dinamarca, ita tamen ut non sicut oblatio super altare ponatur, sed tam sibi quam successoribus suis presentialiter offeratur. Jaffé, n. 4495. A Filipe I, rei de França, escreve para que considere os decretos dos papas em pé de igualdade com os cânones. Jaffé, n. 4525. A Guilherme da Normandia envia um estandarte bento para a sua campanha de conquista em Inglaterra. Encoraja da mesma maneira o conde Rogério na sua luta contra os Sarracenos da Sicília. Em Espanha, o conde de Urgel e o conde Rocejo, para se garantirem contra vizinhos, prestaram homenagem das suas terras a Alexandre, a quem pagaram tributo. Contudo, na sua própria cidade episcopal e no seu pequeno Estado, o papa sustenta combates contínuos contra as famílias nobres da vizinhança, sendo forçado a apoiar-se no marquês da Toscana, Godofredo, e na sua esposa Beatriz.
Em 1073, Alexandre excomungou os conselheiros simoníacos do jovem rei Henrique IV, aos quais censurava a venda das dignidades eclesiásticas e a instalação, na sede de Milão, de um arcebispo imposto pelo rei. O papa morreu pouco depois, deixando a Gregório VII o cuidado de prosseguir a luta.
Jaffé, Regesta pont. Rom., 2.ª ed., t. I, Leipzig, 1888, p. 566; Watterich, Pontificum Romanorum vitæ, t. I, Leipzig, 1862, p. 285; Liber pontificalis, ed. Duchesne, t. I, Paris, 1892, p. 281; Mansi, Concil. collectio, t. XIX, col. 939. — Além das histórias gerais da Igreja, ver: Will, Benzos Panegyricus auf Heinrich IV mit besonderer Rücksicht auf den Kirchenstreit Alexander’s II und Honorius II, Marburgo, 1863; Martens, Die Besetzung des päpstlichen Stuhles unter den Kaisern Heinrich III und Heinrich IV, Friburgo em Brisgóvia, 1886, p. 148; Jungmann, Dissertationes selectæ in historiam ecclesiasticam, t. IV, Ratisbona, 1884; Fetzer, Voruntersuchungen zu einer Geschichte Alexanders II, Estrasburgo, 1887; Hefele, Histoire des conciles, trad. Delarc, t. VI, Paris, 1871, p. 407; 2.ª ed. alemã, t. IV, p. 850.
Autor original: H. Hemmer
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