1. ALEXANDRE I (Santo), papa. Sem informações.
Não há informações contemporâneas. Um único autor do século II, Irineu (Cont. her., III, 63, P. G., t. VII, col. 851), reproduzido por Eusébio (H. E., l. V, c. VI, P. G., t. XX, col. 445), designa Alexandre como o sucessor de Santo Evaristo e o quinto bispo de Roma, após São Pedro. O Liber pontificalis, mais explícito, diz que ele era romano, da região de Caput Tauri, mártir sepultado na Via Nomentana; atribui-lhe um reinado de dez anos, sete meses e dois dias, sob Trajano, até o consulado de L. Aelius Lamia e de Aelianus Vetus (116), e atribui-lhe duas decisões litúrgicas: uma relativa à inserção do Qui pridie no cânone da missa, a outra à água benta.
Não é crível que Alexandre tenha sido o autor da inserção do Qui pridie; pois esse relato comemorativo da instituição eucarística contém as próprias palavras de Nosso Senhor na última ceia e constitui o núcleo central da liturgia da missa; ele pode ter sido objeto de alguma prescrição especial.
Quanto à mistura do sal e da água, à sua bênção e ao seu emprego determinado para a aspersão das casas, nada impede que sejam atribuídos a Alexandre I. No Oriente, as Constituições apostólicas (VIII, 29, P. G., t. I, col. 1125) assinalam a bênção da água. No Ocidente, o Sacramentário gelasiano (I, 75, P. L., t. LXXIV, col. 1225-1226) fornece duas fórmulas benedictionis aquae spargendae in domo para os habitacula hominum, mas a adição do vinho e do óleo marca um estágio posterior, de modo que o Liber pontificalis é o mais antigo testemunho da bênção da água, fora da administração do batismo.
Encontram-se no tomo I das Collections des conciles de Mansi e de Labbe, assim como na P. G., t. V, col. 1057 e seguintes, um decreto e três cartas sob o nome deste papa, notoriamente apócrifos. Estas decretais, sob o triplo ponto de vista canônico, litúrgico e dogmático, revelam uma data posterior. Fala-se ali de sacerdotibus non vexandis..., de causis et gravaminibus sacerdotum..., ut vitentur detractiones et injuste pulsationes, o que supõe um número bastante grande de padres, o que ainda não era o caso no início do século II. Fala-se igualmente da Trindade e da unidade em Deus, com provas escriturísticas como apoio, enquanto a palavra Trindade ainda não estava introduzida na língua eclesiástica e as controvérsias trinitárias ainda não tinham aparecido. Fala-se, enfim, da bênção da água misturada com sal e da aspersão da água benta, não mais sobre as casas, mas sobre os fiéis, ut ea cuncti aspersi sanctificentur et purificentur, para colocá-los ao abrigo das tentações do demônio; o que marca uma adição ao ensinamento do Liber pontificalis e uma extensão posterior do emprego da água benta. Jaffé-Wattenbach cita, além disso, três outros decretos atribuídos também ao papa Santo Alexandre e que são igualmente apócrifos.
Duchesne, Liber pontificalis, Paris, 1884, p. XCI e 127; Jaffé-Wattenbach, Regesta pontificum Romanorum, Leipzig, 1885, n. 24-30, t. I, p. 5.
Autor original: G. BAREILLE
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