Doutrina agostiniana do pecado original. Tentemos determinar como Santo Agostinho compreendeu: 1. o estado de Adão antes da queda: o papel da concupiscência; 2. o pecado original; 3. a danação, consequência da pluralidade dos pecados originais.
Questão do estado de Adão e a graça: Como Santo Agostinho compreendeu o estado de Adão? — Questão verdadeiramente difícil e ponto de partida de vários erros, entre outros, do jansenismo. Baius, de fato, e seus discípulos, sob o pretexto de que a imortalidade e os outros privilégios eram a justiça original como o apanágio natural da humanidade, concluíam que, segundo Agostinho, a liberdade só existira no paraíso terrestre e que, pela queda de Adão, ela soçobrou com as qualidades de nossa natureza. Tudo isso deve ser discutido a fundo nos artigos BAIUS e JANSENISMO. Aqui, algumas indicações bastarão para estabelecer o verdadeiro pensamento de Agostinho.
a) Contra Pelágio, Agostinho descreveu os privilégios de Adão: a imortalidade e a impassibilidade, De civit. Dei, l. XIV, c. x, xxvi, P. L., t. xli, col. 417, 434; a integridade ou preservação de toda revolta dos sentidos, ibid., c. ix-xi, n. xviii, P. L., t. xliv, col. 413-418, 781. De Genesi ad litt., l. XI, ele atribui ao primeiro homem uma ciência miraculosa, Op. imperf. cont. Julian., l. V, c. i, P. L., t. xlv, col. 1432, e, dom ainda mais extraordinário, a preservação do erro. De lib. arbit., l. III, c. xviii, n. 52, P. L., t. xxxii, col. 1296.
b) Ao afirmar o caráter gratuito e sobrenatural (quoad modum) desses dons, Agostinho refutou de antemão Baius. Assim, quanto à imortalidade, ele afirma tão claramente quanto os Padres gregos Atanásio, Cirilo de Alexandria ou Gregório de Nazianzo, que o homem, naturalmente mortal, deveu a imortalidade a uma graça admirável do Criador, De civit. Dei, l. XIII, c. xx, P. L., t. xli, col. 394 : De Gen. ad litt., l. VI, c. xxv, n. 30, P. L., t. xxxiv, col. 351 : de ligno vitæ mirabili Dei gratia præstabatur ut immortalis esset et mortalis autan erat conditione corporis animalis, mortalis autem beneficiis conditoris. Cf. De pecc. mer. et remis., l. I, c. iii, n. 3, P. L., t. xliv, col. 110-111. Quando, pois, ele diz nas mesmas obras, ao falar dos filhos de Adão, morte... non lege naturæ... sed merito inflictam esse peccati, De civit. Dei, l. XIII, c. xv, P. L., t. xli, col. 387, os teólogos compreenderam perfeitamente seu pensamento, interpretando-o assim: Historicamente e de fato, apenas o pecado de Adão nos infligiu a morte, uma vez que Deus nos havia garantido da lei de nossa natureza. Assim ocorre com os outros dons, e Santo Agostinho o reconheceu, afirmando que Deus poderia ter feito da condição atual em que nascemos a condição primitiva de nossos primeiros pais, asserção que, por si só, derruba todo o jansenismo, De libero arbit., l. III, c. xx, n. 56, P. L., t. xxxii, col. 1298; a tese ali sustentada, longe de ter sido retratada, como pretendia Jansênio, é formalmente confirmada nas Retract., l. I, c. ix, n. 6, ibid., col. 598.
c) O dom precioso entre todos, a graça santificante da adoção divina, proclama-o abertamente, seja quando diz que nosso renascimento cristão restabelece em nós a imagem de Deus que Adão havia perdido por sua queda, De Gen. ad litt., l. VI, c. xxiv, n. 35, P. L., t. xxxiv, col. 335; c. xxvii, n. 38, col. 355, seja quando explica, pela caridade do Espírito Santo, a retidão de vontade que foi conferida ao primeiro homem, De corrept. et grat., c. xi, n. 37, P. L., t. xliv, col. 935; e De grat. Christi, c. xxi, n. 22, P. L., t. xliv, col. 370. Ora, o caráter sobrenatural da adoção divina é um dos pontos tão fundamentais da doutrina de Agostinho, que nos surpreende que tenha podido ser negado. Quando ele estabelece que essa adoção é uma graça incomparável, ele não o prova por nosso estado de pecadores (sistema jansenista), mas sobre essa razão universal e profunda, de que somos criaturas, e que a adoção nos diviniza, faz-nos participar da natureza divina. Ver a magnífica explicação da adoção em Cont. Faust. manich., l. III, c. iii, P. L., t. xlii, col. 215 : Non solum secundum modum quem genuit, sed suum... et ideo adoptavit... ut nos faceret, qui creatura eramus, fratres Christi... Cum ipsum Filium Dei... veni ut... efficeremus participes naturæ ipsius. E ainda Epist., cxl, ad Honoratum, c. iv, n. 10 sq., P. L., t. xxxiii, col. 517 : Et qui eramus filii hominum, ut fieri possent filii Dei... donarei ut effice- retnus participes naturæ ipsius.
d) Quanto à graça atual, após ter afirmado que Adão a havia recebido em alto grau, De corrept. et grat., n. 29, P. L., t. xliv, col. 933, ele desenvolve uma diferença importante entre a graça de Adão e a de seus filhos redimidos. A graça recebida por Adão conferia-lhe o poder de perseverar (adjutorium sine quo non pos- set perseverare), ao contrário de seus filhos cristãos que, de fato, se salvam, recebem a própria perseverança (auxilium quo perseverent). Os jansenistas concluíram que havia uma diferença essencial entre a graça de Adão e a nossa: a graça de Adão deixava a liberdade da resistência, enquanto, após a queda, ela produz necessariamente seu efeito. No paraíso terrestre verificava-se o sistema molinista da graça; na natureza decaída, não mais liberdade, não mais graça suficiente. Esta interpretação não leva em conta nem o objetivo de Santo Agostinho nesta passagem, nem suas explicações mais formais:
a. Seu objetivo não é explicar toda graça, mas especialmente o dom da perseverança: comparando, portanto, a graça de Adão, sob esse aspecto, com a dos cristãos que de fato perseveram, os mártires por exemplo, ele constata que Adão recebeu apenas o poder de perseverar, se quisesse, enquanto o mártir recebeu a graça eficaz da perseverança.
b. Em suas explicações, longe de negar que a liberdade permaneça com a graça dos redimidos, ele o afirma expressamente. Ver col. 2299. Apenas observa que uma graça mais forte que a do paraíso terrestre nos é necessária para que a liberdade triunfe sobre as revoltas da concupiscência, das quais Adão era preservado. De corrept. et grat., n. 35, ibid., col. 937 : Major quippe libertas est necessaria adversus tot et tantas tentationes.
2ª questão: Santo Agostinho foi o primeiro a afirmar a existência do pecado original? Santo Agostinho distinguiu, com mais nitidez e insistência que seus predecessores, neste dogma da decadência original, a pena e a culpa: o castigo que despoja os filhos de Adão de todos os privilégios conferidos ao primeiro homem; a culpa que consiste em que o crime de Adão, causa dessa decadência, sem ser cometido pessoalmente por seus filhos, lhes é, contudo, em certa medida, imputado, em virtude da união moral estabelecida por Deus entre o chefe da família humana e seus descendentes.
Pretender que, nisso, Agostinho tenha inovado e que, antes dele, os Padres afirmassem o castigo do pecado de Adão, mas não falassem de culpa, é um erro histórico que ousamos dizer ser evidente. Pode-se discutir sobre o conjunto do pensamento deste ou daquele Padre; contudo, o Padre pré-agostiniano que duvida é inadmissível. O protestante Seeberg, Lehrbuch der Dogmengesch., t. I, p. 256, após muitos outros, proclama-o remetendo a Tertuliano, Commodiano, São Cipriano e Santo Ambrósio. É realmente a culpa, a corrupção moral e não apenas a pena e a dor que eles afirmam: Nemo salvus esse possit, quicumque natus est sub peccato, quum ipsa noxiæ conditionis hæreditas adstrinxit ad culpam. S. Ambroise, Enarr. in Ps., XXXVIII, 29, P. L., t. xiv, col. 1053.
Esse texto tão preciso dá a essas crianças de Adão: Fuit in illo uno sensu omnes perierunt. P. L., t. xv, col. 1702; etc. estes Apol. outros David, antequam C. XI, P. L., t. xiv, col. 873. Cf. Tertullien, De carne Christi, c. xvii, P. L., t. ii, col. 782; S. Cyprien, citado pelo próprio que acusa, todavia, Agostinho de ter inovado sobre este ponto. Revue d'hist. et de litt. relig., 1901, p. 19-20.
Quando Agostinho alegava textos semelhantes em sua resposta a Juliano, Cont. Jul., l. I, c. III-VII, P. L., t. xliv, col. 644-666, é difícil compreender que críticos ousem ainda hoje acusá-lo de ter introduzido o primeiro a ideia de culpa e de pecado na Igreja. Dorner ele mesmo refutou expressamente essa inverossímil asserção (nota justamente seu autor, Revue d'hist. et de litt. relig., 1901, p. 30-31 de M. Turmel).
O pecado original, tudo o que ele é, sendo de uma natureza essencialmente diferente das outras faltas dos filhos de Adão, não exigindo para serem imputadas a falta de seu pai que lhes é justamente imputada, os Padres antigos, sobretudo os gregos, insistiram no lado penal e aflitivo que atinge primeiro, enquanto Agostinho foi levado pela polêmica pelagiana a colocar o acento sobre o aspecto moral da culpa (e da culpa unicamente) do gênero humano em Adão.
Questão: São Agostinho identificou o pecado original com a concupiscência, que é somente o seu efeito? À primeira vista, e se nos ativermos à casca de certas fórmulas, ficaríamos tentados a afirmá-lo, como faz ainda, após muitos outros, M. Turmel, Revue d'hist. et de litt. relig., especialmente 1902, p. 510-533. Mas se compararmos esses textos com outros, chegamos a uma conclusão totalmente oposta. De acordo com o grande doutor, a concupiscência não é senão um dos efeitos da queda paterna, mas mais intimamente ligado ao pecado original. Aqui, sobretudo, não se trata de modo algum de emitir hipóteses e de harmonizá-las, mas de levar em conta todos os textos. Ele mesmo nos adverte que a concupiscência é o pecado original, como a ignorância, ou mesmo a morte, isto é, em virtude desta metonímia que identifica os efeitos com a causa. (Somente a concupiscência, sendo a inclinação ao pecado, tem um caráter de imperfeição moral que justifica melhor a denominação de pecado.) Isso é tão verdadeiro que os mais fiéis discípulos de Agostinho na Idade Média definiam o pecado original tanto pela ignorância quanto pela concupiscência: ignorantia et concupiscentia, originale boni, peccatum est, lê-se na Summa sententiarum, falsamente atribuída a Hugo de São Vítor. Ninguém, contudo, ousa dizer que, segundo Agostinho, a ignorância constitui essencialmente o pecado original.
b) Além disso, ele sempre sustentou com energia duas asserções: a. que a concupiscência permanece inteira após o batismo; b. que, todavia, o pecado original é totalmente apagado, destruído: ele protesta contra os pelagianos que lhe reprovam não afirmar essa destruição. Cont. duas epist. Pelag., l. I, c. xiii, n. 27, P. L., t. xliv, col. 561. Ora, se o pecado original não é senão concupiscência, como a concupiscência permanecendo absolutamente a mesma, pode ele ser apagado? — Ela não é mais imputada, responde-se, citando esta palavra de Agostinho: Ipsa peccatum dimittitur... Ibid. Não se compreende nem estes termos, nem jamais se a concupiscência não é o pecado, mas um anexo, um efeito do pecado confundido com ele na terminologia: mas se ela é todo o pecado em sua realidade, é claro que todo o pecado permanece, apenas Deus não o imputaria mais. Ora, é contra esta interpretação (tornada mais tarde a doutrina protestante) que Santo Agostinho protesta, precisamente neste lugar; acusavam-no de dizer que o batismo não remove realmente esse pecado, non auferre crimina, sed radere, ibid., col. 562, ele declara que é uma calúnia, e pretendem que nesse mesmo trecho ele confessaria que todo o pecado permanece, mas não imputado!
Parecia, contudo, claro concluir absolutamente: se a não imputação destrói todo o pecado, a concupiscência permanecendo, é que o pecado consistia, não nesta concupiscência, mas na imputação moral desta concupiscência. É em termos justamente formais que Agostinho dá a explicação e distingue na concupiscência dois elementos bem distintos em sua realidade física: um, a inclinação ao mal, e o outro, a revolta dos sentidos, imputada a nós por consequência de Adão ter perdido o estado que nos destinava primitivamente (em virtude da qual Deus pode lhe dizer: se tu estás submetido a uma revolta que eu queria te poupar, não é uma culpa pessoalmente cometida, mas a culpa da família, culpa recaída justamente sobre ti). Assim, o pecado original não é propriamente constituído pela concupiscência em si mesma (Agostinho declarou que Deus poderia criar o homem inocente com a concupiscência, e ele o declarou nos últimos tempos, Retract., l. I, c. ix, n. 6, P. L., t. xxxii, col.
598), mas unicamente no fato de que somos responsáveis pela presença em nós dessa concupiscência, isto é, que somos, por nossa participação, autores desta falta de Adão, e que esta união moral de nossa responsabilidade àquela de Adão subsistirá, com um desprazer e uma hostilidade legítimos, esta revolta dos sentidos (é preciso dizer o mesmo da ignorância e da morte). Esta voluntariedade moral constitui, por si só, de uma maneira precisa e formal, todo o pecado original; a concupiscência, a ignorância, etc., não são senão efeitos. Assim, desde que Deus, pelo batismo, nos perdoa esta voluntariedade moral que nos torna responsáveis pela falta de Adão, o pecado original permanece totalmente perdoado sem ligação com a concupiscência: a nós, mas visto que esta foi perdoada, dimittitur peccatum. Cf. Cont. Julian., l. VI, c. xvii, P. L., t. xliv, col. 852-853; De nupt. et concup., l. I, c. xxii, col. 468.
d) Não apenas não há mais contradição, como há harmonia perfeita com a tese de Agostinho segundo a qual todo pecado (uma transgressão cometida pessoalmente ou por união moral a outra pessoa) é de uma lei divina e, por conseguinte, não pode estar em um elemento puramente físico, independente da vontade livre, tal como é a concupiscência.
e) E é precisamente Agostinho, ele mesmo, quem faz a aplicação deste princípio ao pecado original. Em um texto tanto mais decisivo por ser do fim de sua vida, Retract., l. I, c. xv, n. 2, P. L., t. xxxii, col. 608, ele afirmará: a. que todo pecado está na vontade; b. que o pecado original não constitui exceção; c. que, com efeito, ele não existiu em sua realidade física senão na vontade de Adão, mas que seus filhos estão implicados em sua culpabilidade, reatu ejus implicatos; d. que a concupiscência é um efeito, diz ele formalmente, um castigo. Ao fim deste texto (que deve ser lido: et reatu ejus implicatos, obnoxios detineri, usque ad mortem, quia voluntate commissum est, quando praecepti facta est transgressio). Não cabe dizer aqui que se trata da concupiscência antes do batismo (ver Turmel, loc. cit., p. 531), Agostinho explica precisamente como pode haver um pecado nas crianças.
É, contudo, incontestável que, embora a fé de Agostinho seja muito pura, os discípulos de Agostinho exageram o papel da concupiscência. E que, ordinariamente, ela intervém na transmissão humana; ele parece dizer que o prazer é a condição necessária de transmissão da mácula carnal que afetaria a carne, antes mesmo de atingir a alma. Esta concepção demasiado material do pecado original foi expressa de uma maneira quase brutal por seu discípulo Fulgêncio no De fide ad Petrum, c. II, n. 16, P. L., t. XL, col. 753, e adotada pela escolástica primitiva com Pedro Lombardo, Sent., l. II, dist. XXX, c. ix, e sobretudo dist. XXXI, c. vi: Multiplex quam ex defectus fervore carnis coïtus parentum et concupiscentia libidinosa contrahit caro dum concipitur, causa est originalis peccati.
Mas um estudo mais atento, em particular do grande trecho do Opus imperf. cont. Jul., l. VI, c. XXII, P. L., t. XLV, col. 1552-1554, afasta esta grosseira interpretação; Agostinho recorre a uma união moral entre Adão e nós, semelhante à solidariedade que nos une a Cristo salvador: quia induti sunt illo qui voluntate peccavit, trahant ab illo peccati reatum... sicut parvuli qui Christo induuntur... sumunt ab illo participationem justitiae. Os grandes doutores, por exemplo santo Tomás, III Sent., dist. XXXI, q. i, a. 2, q. i, ad 1, P. IV, 422; são Boaventura, l. II, dist. XXXI, a. I, q. i, éd. de Quaracchi, t. II, p. 748 sq., e seus sucessores, vislumbraram que o simples fato de nascer de Adão pela geração natural torna a pessoa humana responsável (no grau declarado) pela culpa paterna e por sua própria decadência. Mas foi necessária uma elaboração lenta e contínua, e este é um dos pontos onde o progresso do esclarecimento do dogma se manifesta com maior brilho.
5ª questão: Como santo Agostinho compreendeu a danação que resulta do pecado original? Um exagero mais grave de Agostinho diz respeito à medida em que o pecado de Adão é transmitido a seus descendentes, isto é, a natureza íntima da danação dos filhos de Adão. Frequentemente o censuram por ter sobrecarregado a humanidade decaída com terríveis anátemas, segundo a observação de Petau, Dogm. theol., l. X, c. I, n. 8, 9, t. I; ele tomou em um sentido pejorativo o conspersio, massa, e chamou a descendência de Adão de massa luti, massa peccati, massa peccatorum, massa iniquitatis, massa irae, mortis, damnationis, offensionis, massa tota vitiata, damnabilis, damnata. Cf. as citações muito precisas do P. Rottmanner, Der Augustinus, p. 8.
Mas tudo isto é o dogma da queda, não sua explicação. Se há pecado, há danação, e na medida mesma em que há pecado, há danação; nenhum católico pode duvidar disso. Mas este pecado e esta danação são da mesma natureza que o pecado pessoal e a danação que ele merece? As expressões tão duras em aparência não nos ensinam nada sobre o pensamento de Agostinho; é preciso buscá-lo em sua teoria sobre a sorte das crianças mortas sem batismo. E aí, apesar dos esforços de certos teólogos e até de grandes doutores escolásticos para suavizar suas expressões, sua teoria é verdadeiramente muito dura, ainda que seja menos cruel do que outros pretenderam.
Demasiado dura ao condenar as crianças a um castigo eterno, ele duvidou ou mesmo procurou colocá-lo em um lugar intermediário entre o céu e o inferno, e no De lib. arbit., l. III, c. XXIII, ele concede uma mediam judicis sententiam inter praemium et supplicium. Mas, mais tarde, ele não hesita mais e fala sempre de uma pena que elas têm de sofrer. Mesmo em sua carta CLXVI, c. XXIII, P. L., t. XXXIII, col. 727, embora confesse seu embaraço, « cum ad poenas ventum est parvulorum, in arcto angustiis nec quid respondeam, nec quid loquar invenio », ele não hesita sobre sua existência, quo trahantur. Cf. De don. persever., c. XII, n. 30, P. L., t. XLV, col. 1010; Serm., CCXCIV, c. iv, n. 4, P. L., t. XXXVIII, col. 1337 (muito severa); Op. imp. cont. Julian., l. III, n. 199, P. L., t. XLV, col. 1333. Menos cruel no Enchiridion do que se disse: ele chama esta pena de « levissimam damnationem ». P. L., t. XL, col. 275; Cont. Julian., l. V, c. XI, n. 44, P. L., t. XLIV, col. 809. E que não se diga que estas expressões têm apenas um sentido comparativo às penas dos outros danados.
Agostinho acrescenta imediatamente que não ousa decidir se a sorte delas não é preferível ao não-ser: « quis audeo dicere, non erit, quamvis quod eis ut non essent, potius expediret quam ut ibi essent, definire non possim ». Ibid. Agostinho é, portanto, menos severo do que pensa F. Schmid, Quaestiones selectae ex theol. dogm., Paderborn, 1891, p. 255.
Fica estabelecido que, em seu pensamento, a danação devida apenas ao pecado original é essencialmente diferente daquela que merecem os pecados pessoais. A teologia progrediu desde então e formulou mais claramente que o pecado original priva unicamente dos bens sobrenaturais e deixa a natureza intacta.
6ª questão: Santo Agostinho afirmou a transmissão de outros pecados além do de Adão? Ele não afirmou, mas deve-se reconhecer que, para ele, não é improvável que as crianças portem as iniquidades de seus pais. Enchirid., c. XLVI, XLVII, P. L., t. XL, col. 254-255: « parvulos non solum primorum hominum peccatis obligari, sed etiam parentum suorum, de quibus ipsi nati sunt, non improbabiliter dicitur ».
Eis as limitações que ele traz a esta estranha opinião:
a) Estes pecados não seriam hereditários senão até a terceira geração, uma vez que os textos do Antigo Testamento, nos quais se apoia, Deut., v, 9, admitem esta reserva.
b) Embora esses pecados paternos criem uma verdadeira responsabilidade, eles não podem perverter a natureza humana; etsi non ita possunt mutare naturam, tamen reatu obligant filios, nisi gratuita gratia subveniat.
c) Esses pecados hereditários são de uma natureza tão diferente da falta de Adão, que esta última, sozinha, exige um redentor. Ibid., n. 14, col. 255.
Os discípulos de Santo Agostinho pouco lhe tomaram emprestado este erro: pode-se, contudo, citar S. Gregório Magno, Moral., l. IV,
Autor original: E. Portalié
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