AGOSTINHO (SANTO) — AUTORIDADE DE SANTO AGOSTINHO

AGOSTINHO (SANTO) — AUTORIDADE DE SANTO AGOSTINHO

IV. Autoridade de santo Agostinho. Não se trata aqui de examinar a questão da autoridade dos Padres na Igreja, mas de recordar o papel do grande doutor na Igreja e, sobretudo, as aprovações excepcionais que a Santa Sé prodigalizou oficialmente nos problemas da graça, parecendo ter investido seus escritos de uma autoridade oficial cujo sentido e alcance é importante determinar.

I. DOCUMENTOS OFICIAIS. A AUTORIDADE DE AGOSTINHO.

1. Carta de Celestino aos bispos das Gálias (431). — A ocasião desta carta é indicada por Próspero e Hilário, cujo zelo Celestino louva: estes dois leigos (que haviam formado o bispo de Hipona sobre a oposição semipelagiana à sua doutrina) vieram a Roma e informaram o papa sobre a perturbação lançada nas almas por sacerdotes presunçosos que levantam problemas temerários, *indisciplinatas quaestiones vocantes in medium*. Em uma carta entregue a Próspero e a Hilário para os bispos gauleses, o papa os pressiona a impor silêncio a esses sacerdotes que atacam mestres de quem nem sequer foram discípulos. O silêncio dos bispos pareceria uma conivência. *Si ita est, cessent incessanter*: Vicente de Lérins tenta açambarcar em seu proveito, em seu *Commonitorium*, a autoridade de Agostinho (cf. L. I, 32, t. I, col. 684). Mas é claro que, mesmo após sua morte, o papa o demonstra claramente pelo elogio seguinte, que se tornará a grande lei temperada pelas reservas adicionadas ao respeito devido ao bispo de Hipona em um documento que acompanha a carta, e do qual será questão.

2. Eis o texto segundo Mansi, *Amplissima coll. concil.*, t. IV, col. 455, 462; cf. Jaffé, n. 381; P. L., no apêndice do t. XLV, col. 1753, e t. L, col. 528; Denzinger, *Enchiridion*, n. 86, 97.

a) Elogio de Agostinho na carta de Celestino. *Augustinum, sanctae recordationis virum, in nostra communione semper habuimus, nec unquam hunc sinistra suspicio tam tenuis scientiae aspersit : quem memoria ut inter magistros etiam a meis decessoribus haberetur. Bene ergo de eo omnes in commune senserunt, utpote qui utique cunctis et amori fuerit et honori.* Reprimi, portanto, as manobras desses homens que vedes crescer no mal...

b) Restrição nos *capitula* que acompanham a carta. *Proin diores vero difficilioresque partes incurrentium quaestionum quae repertae sunt a haereticis, quas ad contemnendum adducunt, sicuti ita statuere; non audemus quia ad gratiam Dei, cujus operi ac dignationi nihil penitus est subtrahendum, credimus nos non posse solutionem. Nec sane quidquid apostolicae sedis praefixae sunt regulae, secundum quod tendis us Dei non apparuerit, opinemur docuerunt : ni pror- sus catholicae fidei et praecedentibus* escritos que estão em oposição a essas decisões doutrinais. Nas antigas citações deste texto pelos teólogos, Vivès, VII 1777, prop. XXX, lê-se, que deslizou nas palavras da autoridade dos autores la. Não se poderia ter dúvida sobre a autenticidade da carta aquitana em seu C. XXI, n. 58, P. L., t. XLV, col. 1777, munida nessas palavras que indicam seu alcance, e *Augustini scripta reprehendunt, adempta libertas, quando consulti qui errantibus displicebant pietate laudata quid oporteret de eorum auctoritate sentiri, sancto stavil eloquio...* E ele cita os onze *capitula* (mal divididos em dez nas antigas edições, cf. *Enchiridion* de Denzinger, n. 87-87) que seguem a fórmula final da carta e possuem eles mesmos um preâmbulo especial?

A origem deles é incerta. Sem dúvida Baronius, Suarez, Sirmond estabeleceram há muito tempo que os *capitula* não fazem parte da carta de Celestino, e não são deste papa: nada na carta os anuncia; tudo, as fórmulas empregadas a respeito das decisões dos papas não são as que emprega um pontífice romano falando de seus predecessores; mais ainda, eles são posteriores à carta de Celestino, visto que Próspero, na passagem citada, não faz qualquer alusão a eles, e reconhece que os pelagianos ainda estão *ex* (Kirchengesch., embora Vasquez, t. II, Petau, n. 123, e trad. recentemente franc, p. Hergenröther, 194, e Faure tenham acreditado ainda na autenticidade, o debate parece encerrado.

Mas quem é o compilador? É santo Leão, ainda diácono, como queria Paschase Quesnel, ou melhor, como afirma dom Coustant, o próprio santo Próspero que, para pôr um fim à oposição contra as últimas obras de santo Agostinho, teria redigido esta lista de proposições pedindo ao papa santo Sisto III (440) que a aprovasse? Mas, qualquer que seja o autor, a autoridade deles não é contestada. Estes *capitula* sempre foram, pelo menos desde o século VI, considerados como um documento expressando oficialmente a fé da Igreja. O papa santo Hormisdas faz alusão a eles em sua carta de 13 de agosto de 520 ao bispo Possessor como a uma expressão da fé católica: *in scriniis ecclesiae catholicae continentur...* : P. L., t. LXIII, col. 1777.

Na mesma época, em 520, o diácono Pedro e seus companheiros, escrevendo aos bispos africanos exilados na Sardenha, alegavam-nos como a própria carta de Celestino. *Epist. Pétri diac.*, c. VII, n. 7. Os *capitula* foram anexados à carta de Celestino em todas as coleções de documentos oficiais e *in ipsa sede, apostolica volente et probante*, dizem os beneditinos editores das cartas de Celestino. P. L., t. L, col. 537. 277, Sa acrescenta com razão que estes *capitula* são em grande parte extraídos dos concílios da África ou das pontificais contra os pelagianos. O papa Gelásio I, em sua carta aos bispos do Picenum (13 de novembro de 494), uma refutação do pelagianismo, censura energicamente, entre outros abusos, a negligência dos bispos em reprimir os ataques dos semipelagianos contra são Jerônimo e santo Agostinho: *Ad hoc majus scaeli succrescit, ut sub conspectu et praesentia sacerdotum, beatae memoriae Hieronymum atque Augustinum ecclesiastici viri, sicut scriptum est Eccli, exterminantes oleum suavitatis, lacerare contendant.* Mansi, t. VIII, col. 29; P. L., t. LIX, col. 177; t. XLV, col. 1771; Thiel, *Epist. Pont. rom.*, t. I, p. 325; Jaffé, n. 621.

3. Carta do papa santo Hormisdas ao bispo africano Possessor (13 de agosto de 520). Ver o texto do documento em Mansi, t. VIII, col. 498-500; P. L., t. LXIII, col. 490-493, abreviado no t. XLV, col. 1778; Thiel, p. 926; Jaffé, n. 850.

Possessor, bispo refugiado em Constantinopla, encontrando ao seu redor os espíritos perturbados e agitados pelos escritos de Fausto de Riez, consulta o papa sobre este assunto; carta recebida pelo papa em 18 de julho de 520: texto col. 497; P. L., t. XLV, col. 1776. em Hormisdas Mansi, o que responderam as obras:

a) sobre esta questão especial relativa a Fausto, não possuem autoridade na Igreja, ou segundo a fórmula usada *neque illum recipi*: é uma alusão ao decreto dito gelasiano que, na V parte (de origem incerta, cf. Bardenhewer, *Patrologie*, trad. franc., t. iii, p. 142; 2 ed. alem., 1901, p. 548) classifica os escritos de Fausto entre os apócrifos (livros ou heréticos ou suspeitos). P. L., t. lix, col. 164.

b) Sobre a questão geral da graça, ele remete a Agostinho, aos *capitula* e a São Paulo nestes termos, P. L., t. lxiii, col. 493: De arbitrio tamen libero et gratia Dei, quod romana (hoc est catholica) sequatur et asseret Ecclesia, licet in variis libris beati Augustini, et maxime ad Hilarium et Prosperum, possit cognosci, tamen in scriniis ecclesiasticis expressa capitula continentur, et si tibi desunt et necessaria creditis, destinabimus quanquam qui diligenter Apostoli dicta considerat, quid sequi debeat evidenter cognoscat. Podemos, sem dúvida, conhecer a doutrina que ensina a Igreja romana, isto é, a Igreja católica, sobre o livre-arbítrio e a graça de Deus, nas diversas obras do bem-aventurado Agostinho, principalmente naquelas que endereçou a Próspero e a Hilário; mas ela está formulada em *capitula* conservados nos arquivos da Igreja, que lhes enviaremos, se já não os tiverem e os julgarem necessários; aliás, aquele que examinar com atenção as palavras do Apóstolo, verá com evidência o que deve crer.

Duas observações sobre este texto importante:

a) O Papa não afirma de modo algum que seja fácil solucionar as questões da graça apenas com as obras de Santo Agostinho, nem que baste limitar-se a consultá-las. Se fosse preciso decidir tudo pelos escritos de Agostinho, diz muito bem Petau, por que remeter às decisões recolhidas pela Igreja e ao próprio São Paulo? — De Trident, concil, et Augustini doctrina, c. v.

b) As obras endereçadas a Próspero e a Hilário são os dois livros De praedestinatione e De perseverantia, cuja tese capital não é explicar o modo da predestinação, mas estabelecer, contra os semipelagianos, a gratuidade absoluta da graça: Cernitis... quanta manifestatione defendatur haec gratia contra quam merita extolluntur humana, tanquam homo aliquid prius det, ut retribuatur ei. De praedest., n. 37, P. L., t. xliv, col. 987.

4º O Papa Bonifácio II e os Padres do Concílio de Orange (530-531) sancionam a autoridade especial de Santo Agostinho. Os cânones do Concílio de Orange (530), enviados de Roma pelo Papa Félix IV aos bispos das Gálias, não nomeiam, é verdade, o doutor de Hipona, mas sabe-se que são extraídos de suas obras. Ver AUGUSTINISMO. Quanto ao Papa Bonifácio II, sucessor de Félix IV, na carta de aprovação do sínodo (25 de janeiro de 531), ele afirma que a doutrina da graça foi transmitida muito especialmente por Santo Agostinho: de hac re multi Patres, et PRAE CETERIS beatae recordationis Augustinus episcopus, etc. Mansi, t. viii, col. 735; P. L., t. xlv, col. 1790; cf. Jaffé, n. 881.

5º O Papa João II, em sua carta a diversos senadores, contra os nestorianos, cita, antes dos outros Padres, Santo Agostinho, cujus doctrinam, secundum praedecessorum meorum statuta, Romana sequitur et servat Ecclesia. Mansi, t. viii, col. 804; P. L., t. lxvi, col. 21; Jaffé, n. 885. Há nisso a afirmação de uma veneração tradicional da Sé Apostólica pelo ensinamento de Agostinho.

6º Os elogios a Agostinho pelos papas seguintes são numerosos, mas possuem um caráter menos oficial e menos preciso. Cf. Gotti, Theologia scholast. dogmat., t. i, De Deo sciente, q. iv, dub. v, Veneza, 1750, p. 230. Adriano I (772-795) chama-o, por exemplo, praecipuum Patrem et optimum doctorem. Os pontífices mais recentes professaram a mesma veneração. Marcelli, O. S. A., Institutiones theologicae, t. v, De gratia, p. 91, cita palavras muito expressivas de Alexandre VII à academia de Lovaina: Augustini dogmata : sequi et Thomse semper velitis inconcussa; de Clemente X, de Inocêncio XII, de Clemente XI, etc. O documento mais significativo da época moderna é a ordem dada por Clemente VIII aos consultores da Congregação De auxiliis, no caso do molinismo, para se guiarem segundo a doutrina de Santo Agostinho: ad normam doctrinae Augustini de gratia, diz ele em seu discurso de 20 de março de 1602 na primeira conferência solene realizada em sua presença, e apresentou três razões para isso: ele venceu os pelagianos, não omitiu nada das questões hoje controversas, os papas sempre afirmaram a autoridade de sua doutrina. Veja o texto na Theologia de Gotti, loc. cit., ou Serry, Hist. congr., 1740, Suplemento, p. 95.

Na presença de documentos emanados de tão alto, tão elogiosos para Santo Agostinho, o problema se impôs: a Igreja aprovou e adotou, portanto, toda a doutrina de Santo Agostinho, pelo menos in re gratiae? Nunca é permitido afastar-se dela? Três respostas foram dadas:

a) Para uns, nesta matéria a autoridade de Agostinho é absoluta, irrefragável e sem exceção,

b) Para outros, esses elogios são fórmulas vagas que deixam toda a liberdade,

c) Mais moderados entre os dois extremos, o grande número dos teólogos reconhece uma real autoridade normativa em Santo Agostinho, mas cercada de reservas e sábios limites.

II. INTERPRETAÇÃO EXCESSIVA DA AUTORIDADE DE Santo Agostinho.

1º Exposição.

1. De acordo com esta escola, toda palavra do grande doutor sobre a graça e a liberdade seria uma regra de fé; nunca seria permitido afastar-se dela. Todos os adversários da liberdade apoiaram-se em Agostinho, exaltando-o acima de tudo. Os jansenistas não recuaram diante desta asserção, ainda que inaudita: é preciso preferir as frases de Agostinho às decisões da Igreja. Jansênio estabeleceu ele mesmo os fundamentos desta teoria insensata em todo o Liber prooemialis do t. ii de seu Augustinus. Eis alguns títulos de capítulos: C. XIV. Augustini doctrina de gratia Dei, evangelica, apostolica, et irrefragabilis auctoritatis UNIUS ECCLESIAE NOMINE SCRIPT A, silentibus scriptoribus universis. C. XXIII. Noluisse verae theologicae limites in se fixit Augustinus. Ele termina este livro com esta protestação: unus est Augustinus, instar omnium, loco omnium, supra omnes.

Tudo o que não vem dele, acrescenta ele, seria melhor que estivesse ausente da teologia. C. XXX, p. 28. E a prática responde, nele, à teoria. Ele encontra em Agostinho as proposições de Baius condenadas pelo Papa, por exemplo, a 53ª. O que fazer? Ele hesita, diz ele, mas finalmente, por respeito aos papas que tanto louvaram Agostinho, ele afirma a proposição, condenada, acrescenta ele, não como falsa (ela é de Agostinho), mas como pacis inimicam. De statu naturae purae, l. III, c. XXII, p. 403: Quid ergo ad propositionem quam proscripsit apostolica sedes? Haereo, fateor. Sed quid ad doctrinam Augustini...?

Os discípulos de Baius imitavam este raciocínio: as proposições condenadas entre eles não são nada; o santo mestre Agostinho imita isso, basta para nos tranquilizar. Em 1677, o jansenista Havermans não temeu dizer em voz alta o pensamento do partido, e foi ele quem formulou a proposição condenada por Alexandre VIII (7 de dezembro de 1690): " Qui invenerit doctrinam in Augustino clare fundatam, illum absolute potest tenere et docere, non respiciendo ad ullum pontificem ".

Todos os teólogos católicos guardaram-se desses excessos. Mas vários por vezes exageraram o alcance dos elogios pontifícios canonizados pela Igreja. Sustentaram que o doutor A. De todas as Koch, a graça nelas estes eram um estudo sobre este assunto, Der h. Faustus von Riez, 1895, p. 129-191, assinalou esses excessos em particular em Noris, que defende até mesmo encontrar obscuridades em Santo Agostinho; ele conta que, por ocasião das controvérsias De auxiliis, censurava-se os molinistas por não aceitarem este princípio em todo o seu rigor. « Toda doutrina de Agostinho sobre a graça ou a predestinação, dizia Diego Alvarez, deve ser considerada como a fé da Igreja católica. » Numa carta ao religioso agostiniano, Barthélemi de Los Rios, lia-se esta palavra de um antigo: « Augustin, qui esse haereticum convincit, si quis Augustinum in aliquo putaverit reprehendendum esse eloquio. » Cf. Documents réunis par Serry, Hist. congr. de auxiliis, 2e édit., Venise, 1700, Appendix, p. 24.

Em outro documento, ibid., col. 213, entre as proposições das quais se faz um crime aos molinistas, non recte dici saltem illud est, quod ab omnibus necessario esse tenendum quod Augustinus asseruit nec retractavit. A 20ª concedia que em Agostinho há locuções impróprias, que é preciso evitar. É esse um crime de irreverência segundo esses autores, como se São Tomás não tivesse falado mais energicamente. Noris, acrescenta Koch, quis defender tudo e fazer admirar tudo em Agostinho, e, em nossos dias ainda, Mutter-muller e outros consideram como definidas todas as teorias de Agostinho sobre a graça.

2º Crítica. Este sistema é evidentemente inadmissível e é inexato que a Igreja tenha jamais adotado todas as explicações de Agostinho sobre as questões tão complexas da graça.

1. A condenação da proposição de Havermans por Alexandre VIII estabeleceu já um primeiro limite: toda decisão da Igreja deve ser colocada acima das asserções de Agostinho. E a razão é evidente, a Igreja tem o carisma da assistência, Agostinho não o desfrutou.

2. O texto mesmo das aprovações pontifícias não comporta este sentido tão absoluto e sem reserva: são elogios gerais de suas obras e de sua doutrina; por vezes esses elogios lhe são comuns com outros Padres, dos quais ninguém cogita afirmar a infalibilidade. Por vezes, até, é uma simples apologia contra ataques. Nenhum exame foi feito da obra imensa de Agostinho; como a teriam aprovado em todas as suas partes?

3. Os capitula Cœlestini reservam expressamente as questões profundas e difíceis. É este um fato capital passado demasiadas vezes em silêncio por certos teólogos. Seja qual for o coletor desses capitula, os papas, ao sancioná-los, sancionaram igualmente esta reserva. Esta restrição afeta implicitamente todas as aprovações subsequentes, uma vez que as mais formais são concedidas, como a de João II, secundum praedecessorum meorum statuta. Mas quais são as questões profundas assim omitidas e deixadas livres? Segundo Quesnel, Opera S. Leonis M., diss. III, part. II, c. II, apoiando-se nas palavras de Santo Agostinho, Cont. duat. epist. Pelag., l. III, c. VIII, P. L., t. XLIV, col. 608, tratar-se-ia das objeções levantadas por Agostinho sobre a concupiscência: como conciliar com a dignidade de Deus o papel predominante da graça com o livre-arbítrio, o pecado original exige-o a origem, etc., todos sutis problemas agitados na sequência, aos quais não quiseram tocar os Concílios e os soberanos pontífices: por exemplo, o modo de eficácia da graça, o estado de pura natureza, a explicação detalhada da predestinação; numa palavra, os papas aprovaram a doutrina de Agostinho relativa a todos os pontos dogmáticos definidos e não as opiniões relativas aos sutis problemas que as definições não tocam. É por esta razão que distinguimos o que é de fé em Agostinho e o que cremos ser o seu sistema. Noris, muito embaraçado por reservas que condenam seus exageros, Vindiciae, c. III, P. L., t. XLVII, col. 818-831, imaginou uma estranha teoria: este famoso capítulo Profundiores não deixou absolutamente nenhuma liberdade: o autor pretende impor em toda parte a solução de Agostinho, apenas julga inútil, por enquanto, formulá-la. Loc. cit., dudemus col temnere, ita non necesse habemus astruere, não se fala assim de opiniões que se quer impor.

4. A decisão de Clemente VIII relativa às congregações De auxiliis não deu à autoridade de Agostinho maior extensão do que a carta de Celestino. Acusava-se Molina de semipelagianismo: era natural verificar se sua doutrina estava em harmonia com as afirmações dogmáticas do grande adversário dos semipelagianos. No Scriptum Clementis VIII entregue à nação como regra diretiva (Serry, Hist. congr., append. de la 2e édit., p. 91-112), não há uma só das xv teses sob as quais são agrupados todos os textos que não possa remeter-se a uma questão puramente dogmática e já definida contra os semipelagianos. Nenhuma fórmula, tomada à letra no seu sentido, decide as questões discutidas entre tomistas e molinistas, a explicação da eficácia infalível da graça. A tese v ela mesma, que pareceu dura aos molinistas, deixa intacta a questão do modo de influência. A decisão do sucessor de Clemente VIII, Paulo V, prova-o bem.

Não apenas deixou a liberdade às duas escolas, mas, num escrito de sua mão, destinado ao embaixador do pontífice para terminar a questão, retorna ainda à célebre reserva dos capitula. « O concílio de Trento, diz ele, afastou sabiamente, a exemplo de Celestino, as questões sutis e complexas sobre o modo da ação divina. » Ver este escrito em Schneemann, Controversiarum de gratia, Fribourg-en-Brisgau, 1881, p. 5.

Um breve de Inocêncio XII [16 de fevereiro de 1694] à academia de Lovaina resume e confirma nossa interpretação dos capitula. A academia pedira ao papa que declarasse que as ideias agostinianas (segundo os Lovanienses) da graça eficaz por si mesma e da predestinação ante merita, condenadas em Jansénius, não deveriam ser sustentadas até nova decisão da Santa Sé. Inocêncio XII recusou e respondeu pela fórmula mesma dos capitula: Profundiores, etc.

6. Os papas sancionaram, enfim, por um fato muito solene a liberdade de desviar-se do pensamento de Agostinho sobre as questões não definidas da graça. É incontestável que o grande doutor condena as crianças mortas sem batismo a uma pena sensível. Quais reproches não se dirigiam, então, aos partidários de uma opinião mais branda! Ora, Pio VI, na célebre condenação do sínodo de Pistoia pela bula Auctorem fidei, a. 26, Denzinger, n. 1589, vingou essa opinião benigna e declarou que ela estava isenta de pelagianismo.

7. Tal foi também o sentimento dos grandes teólogos de todas as escolas. Eles sempre reconheceram limites à autoridade de Agostinho e, embora a contragosto, por vezes afastaram-se do seu sentimento. O célebre autor do De locis theologicis, Melchior Cano, não isentou Agostinho dessas fraquezas humanas que se encontram nos mais ilustres doutores. L. VII, c. III, 3 a concl., Pádua, 1734, p. 217. E mesmo a propósito da predestinação, D. Banez, atribuindo a santo Agostinho a reprovação antecedente dos condenados por causa do pecado original, refuta-a bastante severamente e não teme escrever: si itaque D. Augustinus voluisset attendere malitiam hujus consequentiae, nunquam posuisset quod universaliter originale peccatum solum est causa reprobationis omnium reproborum. Vains efforts, Vindiciae, Noris, Banez, In c. 7 ad Rom., § q. 10, XXII, P. L., t. XLV, col. 773-782, para atenuar a importância dessa passagem. É preciso ler as conclusões moderadas de Suarez, De gratia, Proleg. VI, c. vi, n. 16.

8. Aliás, a Igreja e os teólogos, ao fixarem à autoridade de Agostinho esses sábios limites, seguiam os conselhos do próprio Agostinho. Denzinger, Enchiridion, n. 86, e A. Koch, obra citada, p. 135-138, mostraram-no muito bem, nada é mais antiaugustiniano do que pretender impor como regra de fé toda palavra de Agostinho. Ele próprio protesta com energia: in omnibus litteris meis non solum pium lectorem, sed etiam liberum correctorem desiderem... Noli meis litteris quasi Scripturis canonicis inservire. De Trin., l. III, proœm., n. 2, P. L., t. xlii, col. 869. E ele retorna sem cessar a esse assunto, especialmente nos preâmbulos dos livros De Trinitate, l. II, n. 1, col. 845; Epist., cxciv, n. 10, P. L., t. xxxiii, col. 873: in eis (scriptis meis) nulla velut canonica constituatur auctoritas. Epist., cxlvii, n. 2, ibid., col. 597, n. 39, n. 53-54. É a regra que ele praticava ele mesmo em relação aos outros Padres: Fora da Escritura, escreve ele a são Jerônimo, alios ita lego, ut, quanta libet sanctitate doctrinaque praepolleant, non ita verum putem quia ipsi ita senserunt, sed quia mihi vel per illos auctores canonicos vel probabili ratione, quod a vero non abhorreat, persuadere potuerunt : nec te, frater mi, sentire aliud existimo. Epist., lxxxii, n. 3, P. L., t. xxxiii, col. 277. Cf. n. 32, col. 289; Epist., cxlviii, ao bispo Fortunaciano, n. 15, P. L., ibid., col. 628: talis ego sum in scriptis aliorum, tales volo esse intellectores meorum.

Crítica — a interpretação — demasiado ampla e — RESPEITO PELA AUTORIDADE DE AGOSTINHO.

1º Exposição. Em oposição aos teólogos precedentes, e talvez por reação, outros escritores acreditaram que as aprovações pontifícias não passavam de fórmulas vagas sem consequências práticas. Assim, Launoy, Richard Simon e, recentemente, M. Margival não hesitaram em dizer bem alto que santo Agostinho não se enganou apenas em pontos secundários, mas sobre o fundo mesmo do problema. O bispo de Hipona, dizem eles, é um inovador; rompendo com a tradição dos Padres que o precederam, ele introduz o predestinacionismo na Igreja. Ver col. 2376.

2º Crítica. — Mostrou-se acima que essas asserções, do ponto de vista histórico, são contrárias aos textos de santo Agostinho, col. 2387-2392. Aqui devemos acrescentar que elas estão em contradição com o ensinamento da Igreja.

1. Pretender que santo Agostinho não apenas inovou, mas introduziu as suas falsas inovações na Igreja alterando a sua fé (e este era bem o pensamento de Richard Simon em certas passagens sobre o pecado original, etc.), é acusar a Igreja de ter errado e de ter alterado o que é de fé: negação que arruína por completo o cristianismo; é isto o que irritava Bossuet e explica as palavras, por vezes um pouco exageradas, pelas quais ele vinga a Igreja e santo Agostinho. Défense de la tradition et des saints Pères, passim, especialmente l. I, c. VII-VIII, Versalhes, 1820, t. v, p. 22-30.

2. Mas outros críticos acusam Agostinho de erros predestinacionistas ou jansenistas, constatando que a Igreja, longe de os adotar, os proscritos. Mesmo com essas reservas, o sistema não parece nada aceitável. Os documentos pontifícios, se têm algum sentido, significam pelo menos que o bispo de Hipona é ortodoxo, que ele não sacrificou a liberdade à soberania de Deus. Pode-se admitir fórmulas excessivas (plus dicens et MINUS volens intelligi, col. 2457), obscuridades, incertezas, hesitações, opiniões pessoais demasiado severas sobre certos pontos (a sorte das crianças), mas encontrar nas suas obras as teorias de Calvino é dizer que a Igreja, durante quinze séculos, tomou como guia um adversário da sua fé.

Conclusão. Ela está contida, parece-nos, na distinção formulada na carta de são Celestino I e na restrição que a acompanha. a) Por um lado, nas questões capitais que constituem a fé da Igreja em matéria de liberdade e de graça, o doutor de Hipona é bem realmente a testemunha autorizada da tradição contra o erro pelagiano e semipelagiano, tal como santo Atanásio contra Ário e são Cirilo contra Nestório. Cf. Melchior Cano, De locis theol., l. VII, c. i-iv; Fessler-Jungmann, Instit.

patrol., 1890, t. i, p. 41-47. Assim, a existência do pecado original, a necessidade absoluta da graça pelo menos para todo ato salutífero, a gratuidade do dom de Deus que precede todo mérito do homem, uma vez que o deve causar, a predileção de Deus pelos eleitos a quem dá graças previstas eficazes, e com tudo isso a liberdade do homem e a responsabilidade nas suas faltas, eis os pontos sobre os quais a Igreja não apenas aceita, mas admira e recomenda a sua doutrina: testemunhas são os cânones do II concílio de Orange.

b) Por outro lado, as explicações mais subtis dos problemas secundários, que dizem respeito mais ao modo do que ao fato, são deixadas pela Igreja, pelo menos por enquanto, à prudente reflexão dos teólogos. Thomassin, Consensus scholae de grat., l. 1, c. x, em Dogmata theol., Paris, 1870, t. vi, p. 28, reclama a liberdade de discussão sobre a predestinação ante vel post merita. Bossuet ele mesmo, defensor tão zeloso da autoridade de Agostinho, afirma com razão que esse grande doutor nem sequer tratou a questão subtil debatida nas escolas. Ver col. 2403. Assim, o agostinianismo verdadeiro, liberto de ideias acessórias, permanecerá intacto nos seus princípios fundamentais e receberá, com os progressos dos doutores e dos concílios, novos desenvolvimentos e novas luzes. As fontes estão dispostas na ordem cronológica das controvérsias sobre a autoridade de Santo Agostinho.

I. Controvérsia nas GÁLIAS, após a morte de Santo AGOSTINHO, século V. - A questão da autoridade de Santo Agostinho confunde-se com a controvérsia do semipelagianismo. Ver Semipelagianismo e Agostinismo (teológico). Os documentos estão reunidos, P. L., no t. xlv, edição sobretudo beneditina col. 1755-1792; de S. Agostinho, A. Malnory, S. Césaire, évêque d'Arles, in-8, Paris, 1894, sobretudo p. 143-155; Sobre os famosos capitula da carta do papa Celestino, deve-se consultar: Koch, Faustus Bischof von Riez, Stuttgart, 1895, p. 138-152; Vindicise augustinianse, P. L., t. i., col. 522-598, e os autores aos quais o editor beneditino remete em seu monitum, Observationes de Noris, ad Norisii historiam pelagianam, 1. ii, c. vi, n. 1. Opera, t. i, col. 7 sq. ; Suarez, De grat., proleg. VI, c. i, n. 11, Paris, 1857, t. vii, p. 275; Sirmond em suas notas ao t. I dos Concilia Galliæ; Mansi, Ampliss. collectio concil., t. iv, col. 455-462; A.-H. Faure, Dissertatio de auctore capitulorum S. Cœlestino rom. pont. olim tributorum, no Thésaurus theol. de Zaccaria, Roma, t. v, p. 352, conclui erroneamente pela origem agostiniana, mas reúne as peças do processo; Fessler, Instit. patrol., edição Jungmann, 1896, t. II, 2, p. 99, n.

Controvérsia de auxiliis entre tomistas e molinistas. - Os teólogos que nela foram envolvidos ou desempenharam um papel nas célebres congregações de 1598 a 1607, todos falaram da autoridade de Santo Agostinho. Ver as obras dos dominicanos (ver t. VI, c. 2471); Serry, O. P., Historia congregationum de auxiliis; Oratio a Clemente VIII, etc. — Uma obra recente deu o estado da questão: J. M. Schupp, Die Lehre des hl. Augustinus von der Gnade, Friburgo em Brisgóvia, 1881, p. 28-56.

III. Controvérsia sobre A DOUTRINA DE SANTO AGOSTINHO. - Basile Ponce de Léon, Celeberrimum académie Salmanticensis de tuenda ac doctrina sancti Augustini et Thomas Aq. judicium, Salamanca, 1627; Douai, 1740, p. 1634, 197-218. Serry, inseriu na obra citada, extratos suplementares a partir daqueles da ed. Salmanticensis; daqueles do addixit serment s.; August. nec s.; us non este livro de: ejusdem De juramento et S. Thom. que Acta. Em nome dos franciscanos, o P. Pierre de Urbina, mais tarde bispo de Valência, publicou o Memorial: Escolo en sobre defensa del juramento de la doctrinal que la Universidad de Salamanca hizo de leer tan solamente doctrina de S. Augustino, y S. Thomas, Madri, 1626; Bélgica, onde a academia de Lovaina fazia o mesmo juramento segundo Noris, Vindiciae augustin., em P. L., t. xlvii, col. 573, dois agostinianos publicaram apologias: Ch. Moreau em suas Observations sur Tertullien, e Jean Bivius na Vie du saint Augustin.

IV. CONTROVÉRSIA LEVANTADA PELAS EXAGERAÇÕES JANSENISTAS. Jansénius, em seu Augustinus, t. II, Liber proœmialis, de ratione et auctoritate in rebus theologicis, p. 10-29; os c. x-xxx exaltam acima de tudo a autoridade de Santo Agostinho; o abade Martin de Barcos, sobrinho de Saint-Cyran, publicou no anonimato: Quœstio de S. Augustini et doctrinœ ejus auctoritate in Ecclesia, Paris, 1650; o abade de Bourzeis, Lettre d'un abbé à un évêque (de 1649), sustenta que Santo Agostinho ainda o concílio de Trento o jansenista deve ser interpretado, o josefista Joseph Zola publicou (sob o anonimato): De ratione et auctoritate S. Augustini in rebus theologicis et in mysterio prædestinationis et gratiœ, Pavia e Brixen, 1788 (colocado no index, 5 de fevereiro de 1790). Estas teorias são refutadas em todas as obras gerais contra o jansenismo. Cf. Fontaine, Deschamps, Defensio auxilia gratise S. Augustini quoad libertatem humanam, especialmente Hipp. de Saint-Pierre, Adv. Augustinum et humanam libertatem, Ypre, 1651. — Contra Petau e Bourzeis publicou sua dissertatio de doctrina S. Augustini, (Dogmata theol., Paris, 1866, t. IV, p. 659-702). Sobre a proposição avançada pelo jansenista Havermans, em 8 de março de 1677 (ver sua Dissertatio theologica de auctoritate Patrum), por Alexandre VIII (sesertim S. Augustini, em 7 de dezembro de 1690), consultar, damm. de obras, indicadas por Le Bachelet (Alexandre VIII, cond., no Dict. théol., col. 762-763), por Kurtz; exemplo especialmente: Variae thèses ad theologicam trutinam, art. III, Francfort, 1678, p. 213-278; Martin Steyaert, Novitas utrinque per decretum duplex SS. Alex. VIII, Lovaina, 1691; a célebre obra Spécimen per Belgium martyrologii ab anno 1671 ad 1677, Mogúncia, 1681; M. Monnier, O. S. B., lettres adressées à M. Dedan contre le vote, que Santo Agostinho é a regra em matérias da graça, 1714.

V. CONTROVÉRSIA NORISII. Entre as querelas jansenistas, Noris, da ordem dos agostinianos, publicou suas Vindiciœ augustinianœ quibus s. doctoris scripta adversus pelagianos et semipelagianos recentiorum censuras asseruntur. Pádua, 1673, em apêndice Historia pelagiana, sinal de novas lutas. Ver Augustinismi theaim (refutação de Gabr. Gualdo), des Vindiciœ s. augustini, Pádua, 1720. Para a controvérsia, cf. R. Wernz.

VI. O SÉCULO XVIII.

No final do século XVII, a autoridade de Santo Agostinho foi posta em xeque por Richard Simon, Histoire critique des principaux commentateurs du N. T. depuis le commencement du christianisme, 1693, in-8. Bossuet, em sua Défense, tinha por um tom de moderação e na carta de 1701, outros a atribuem ao livro que apareceu há pouco: Père Daniel, Paris, 1724, t. II, p. 433-460, adversus Jo. Launoi tractatum de gratia et liberi arbitrii, Clemens XI decreto nuper 1705.

Logo, deixando Launoy em seu Epistola Jo. S. J. prœpositum (Lettre du P. D., 1705). O P. Antonius, editado por D., in-12, 1705. A corresp. dando L'ex-oratorien ao livro de Launoy nova edição, sob o título: L'ancien, le plus sûr et le plus raisonnable, 1732.

Em 1773, o dominicano J.-P. Dufour publicou em L'Église catholique: L'autorité de S. Augustin établie par le témoignage rendu à leur doctrine, in-12, Toulouse. Outro dominicano, Gazzaniga, em suas Prœlectiones theologicœ, De gratia, diss. V, c. I, refuta R. Simon e Launoy. Cf. M. Marcelli, O. S. A. († 1804), Institutiones, De auctoritate S. Augustini (impressas somente em 1845, Roma).

VII. ÚLTIMAS OBRAS. A. Koch, Die Auctorität des hl. Augustin in der Lehre von der Gnade und Prädestination, Quartalschrift de Tubinga, 1891, p. 95-136, 287-304, 455-487; estudo reproduzido em Der heilige Faustus Bischof, Stuttgart, 1895, c. v, Die Autorität des hl. Augustin, p. 129-191.

Autor original: E. Portalié

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