ADOCIANISMO. NOVAS CONTROVÉRSIAS

ADOPIANISMO. NOVAS CONTROVÉRSIAS

ADOPCIONISMO. Novas controvérsias desde o século XIV. — I. História. II. Sentido incontestável do dogma. III. Crítica dos sistemas.

I. História. — A fórmula: Jesus Cristo, enquanto homem, é filho adotivo de Deus, apesar das condenações de Frankfurt, reapareceu em público desde o século XIV, sob o patrocínio de teólogos renomados. 1º Duns Scot, inicialmente hesitante em seu grande comentário das Sentences, 1º III, dist. X, Paris, 1894, t. XIV, p. 406, 409, afirma claramente a probabilidade desta fórmula nos Reportata Parisiensia, ibid., t. XXIII, p. 316. — 2º Durand, IV Sent., 1º III, dist. IV, proclama resolutamente a verdade absoluta. É seguido por Bassolis, IV Sent., 1º III, dist. X, e por vários outros, como Hugo Cavelli, o anotador de Scot, del Castillo, De incarn., disp. XXVII. Certos nominais, Gabriel, Almain, etc., sustentam e dizem que Cristo é filho adotivo segundo sua humanidade apenas neste sentido, que a natureza humana é verdadeiramente adotada; esquecem, contudo, que a qualidade essencialmente pessoal não pode ser atribuída apenas à natureza. — 4º Os grandes teólogos dos séculos XVI e XVII, embora rejeitando a tese de Durand sobre Jesus Cristo como filho adotivo, admitem que ela não é de modo algum condenada e, o que é mais grave, surgem longos debates sobre a fórmula oposta: «Jesus Cristo, enquanto homem, é filho natural de Deus»; alguns a rejeitam absolutamente com Ysambert, De IIIa partem, q. XXIII, a. 4; outros não a aprovam senão com reservas.

Sem entrar nas sutilezas desta controvérsia, é preciso determinar até que ponto estes sistemas são compatíveis com as definições de Frankfurt.

II. SENTIDO INCONTESTÁVEL DO DOGMA E ORIGEM DA CONTROVÉRSIA. — 1º Sentido incontestável do dogma. — Eis três pontos certamente definidos: 1º O Verbo é filho natural do Pai eterno e, em sentido algum, pode ser chamado de filho adotivo. Negá-lo é cair na heresia ariana. — 2º Jesus Cristo é uma só pessoa, na qual subsistem duas naturezas, graças à comunicação dos idiomas fundada na unidade de pessoa. Negá-lo é a heresia nestoriana latente sob a heresia adopcionista. — 3º Jesus Cristo enquanto homem (ut homo, in quantum homo) é filho natural do Pai, contanto que estas palavras «enquanto homem» sejam entendidas como referentes à pessoa que é o Cristo, e não unicamente à natureza humana. O sentido é, então, o seguinte: o Verbo, única pessoa em Jesus Cristo, guarda em sua humanidade sua propriedade inalienável de filho natural do Pai. É precisamente isso que negavam os adopcionistas do século VIII, e o que o concílio de Frankfurt quis salvaguardar, ao rejeitar o título de filho adotivo, dado por Elipando a Jesus Cristo, «como homem» ou «na sua humanidade». Nem Durand, nem Scot, nem qualquer teólogo posterior ao século XIII atacou esta proposição assim entendida. Discutiu-se apenas se a expressão «enquanto homem» não designa mais exatamente a natureza humana do que a pessoa: mas isso é uma questão de palavras que o uso e as explicações bastam para dirimir, independentemente do rigor dialético. Cf. Suarez, De incarn., disp. XLVIII, sect. II, n. 32; os Salmanticenses, In IIIam partem, disp. XXXIII, n. 67; de Lugo, De incarn., disp. XXXI, n. 20º 2º Origem da controvérsia. — Nesta filiação natural de Jesus Cristo, tal como a Igreja a definiu, três caracteres devem ser notados: 1º ela tem por único fundamento a geração eterna do Verbo, o qual guarda seu título de Filho em toda natureza que se digna unir a si; 2º por consequência, ela constitui Jesus Cristo o Filho natural do Pai apenas, e não da Trindade, enquanto os justos são os filhos adotivos das três pessoas; 3º enfim, devida unicamente à propriedade pessoal do Verbo, e não à união hipostática em geral, esta filiação desapareceria se, em vez do Verbo, o Espírito Santo ou o Pai se tivessem encarnado.

Daí surge um problema inteiramente novo: resta examinar se, independentemente da relação de filho inerente ao Verbo em relação ao Pai, o simples fato da união da humanidade a uma pessoa divina (seja o Pai ou o Espírito Santo) não constitui para essa humanidade uma filiação em relação à Trindade. Em outros termos, não seria Jesus Cristo filho de Deus sob dois títulos distintos: 1º Filho natural do Pai por sua geração eterna; 2º Filho (natural ou adotivo) da Trindade pelos direitos que confere a união hipostática? Tal é a questão que tentaram resolver os sistemas que devemos julgar.

III. CRÍTICA DOS SISTEMAS. — 1º sistema: nova filiação adotiva em Jesus Cristo. — Segundo Durand e os autores que o seguiram, o Cristo, considerado em sua humanidade, em virtude das graças conferidas com a união hipostática, é filho adotivo da Trindade. A graça santificante constitui os justos filhos adotivos de Deus: com que maior justiça não seria conferida esta dignidade a Jesus Cristo pela incomparável graça que acompanha a encarnação! Além disso, se o Espírito Santo, em vez do Verbo, se tivesse encarnado no Cristo, o Cristo ainda seria Filho de Deus; mas não seria mais Filho natural, já que não seria gerado pelo Pai. Seria, pois, filho adotivo da Trindade pela graça.

Este sistema, sem ser condenado, repousa sobre um erro e seria hoje temerário. — 1º Não é proscrito pelas definições de Frankfurt, apesar das censuras de Cajetano, In IIIam partem, q. XXII, a. 4, de Valentia, de Vasquez e de Alvares. Como Suarez, De incarn., disp. XLIX, sect. IV, n. 40, e os carmelitas de Salamanca, disp. XXXIII, n. 39, provaram, o adopcionismo condenado em Frankfurt excluía toda filiação natural do Cristo, mesmo em virtude da geração eterna do Verbo. Durand, pelo contrário, propõe este sistema — que é, contudo, falso — em virtude do princípio fundamental de que o adotado deve ser uma pessoa estranha. Ora, em relação a Deus, Jesus Cristo, mesmo em sua humanidade, jamais poderia ser um estranho, já que a pessoa única desta humanidade é o Filho único do Pai. Este defeito de estranheza excluiria igualmente a adoção, caso o Pai ou o Espírito Santo se tivessem encarnado: pois, se eles não têm o título de Filho natural, não são pessoas estranhas à Trindade. — 3º Haveria até temeridade em sustentar este erro, sobretudo hoje, após o acordo, unânime há três séculos, de todas as escolas. Ademais, se o concílio de Frankfurt não definiu este ponto, manifestou, todavia, seu horror por toda filiação adotiva. O Sacrosyllabus, redigido em nome do concílio por São Paulino de Aquileia, consagrava, em seu capítulo VIII, o grande princípio da estranheza: Adoptivus dici non potest, nisi is qui alienus est ab eo a quo adoptari desiderat. P. L., t. XCIX, col. 1607. Cf. Suarez, loc. cit.; disp. XLIX, sect. I, n. 2; Salmanticenses, disp. XXXIII, n. 38º 2º sistema: segunda filiação natural. — 1º Exposição. — Suarez, De incarn., disp. XLIX, sect. I, n. 5, sect. II, n. 24 sq.; Vasquez, disp. LXXXIX, c. XIV, e outros teólogos viram na graça de união um título de filiação, não mais adotiva, como em Durand, mas natural. Jesus Cristo seria, portanto, duas vezes filho natural de Deus: 1º do Pai por sua geração; 2º da Trindade pela união hipostática. Pensam eles também que a união hipostática, ao conferir à humanidade uma santidade substancial e direitos à herança divina, estabelece, por isso mesmo, uma verdadeira filiação.

Como admitir, pensam, que se o Espírito Santo se tivesse encarnado no Cristo, este não seria, sob nenhum título, filho de Deus? Por outro lado, toda adoção é excluída por falta de estranheza. A união confere, portanto, uma filiação natural. — 2º Crítica. — Este sistema, por mais engenhoso que seja, não salvaguarda a essência da filiação natural, que exige uma verdadeira geração e a identidade específica do filho com o pai.

Onde encontrar estas condições na humanidade de Cristo em relação a Deus? Imaginar uma filiação natural de uma ordem inferior é demasiado arbitrário e pouco em harmonia com as afirmações dos Padres. Por fim, estes nunca reconheceram em Jesus Cristo uma dupla filiação, da qual uma seria imperfeita e o tornaria filho da Trindade e, consequentemente, de si mesmo.

3º sistema e conclusão. — Por estes motivos, é sensato ater-se à explicação antiga, tão simples quanto racional. Em Jesus Cristo, não há, em relação a Deus, senão uma única filiação que o constitui Filho natural do Pai eterno. Ela tem como único fundamento a geração do Verbo; a unio hypostatica é apenas a condição pela qual o Verbo comunica à humanidade o seu título de Filho natural. A unio hypostatica com outra pessoa que não o Verbo não teria, portanto, conferido nenhuma filiação. Se o Pai se tivesse encarnado, Cristo seria o Pai do Verbo, mas não seria nem filho adotivo, por falta de extraneidade, nem filho natural, por falta de geração. Tal é, no fundo, o sistema dos Padres e dos grandes doutores do século XIII, de Alberto Magno, de São Tomás (sobretudo na Suma, IIIª, q. XXXII, a. 3), de São Boaventura. Defendido no século XVI por Basile Ponce de Léon, Variariwm disputationum Relectio IV, completado por de Lugo, De incarn., disp. XXXI, n. 20 sq.; Petau, Theol. dog., De incarn., l. VII, c. v; Thomassin, De incarn., l. VIII, c. I-XIII, foi adotado nos nossos dias por Franzelin, De Verbo incarnato, th. XXXVII, e Stentrup, Prælectiones dogmaticæ, Christologia, Innsbruck, 1888, th. XXXIX-XLI.

Fontes: Os antigos escolásticos tratam a questão, na esteira do Mestre das Sentenças, no IIIº livro das Sentenças, dist. IV (por exemplo, Durand) ou sobretudo dist. X. É aí que se deve consultar S. Tomás (Cf. Summa, IIIª, q. XX, a. 4, e q. XXXII, a. 3); S. Boaventura, ed. Quaracchi, t. III, p. 233; Escoto, ed. Paris, 1894, t. XIV, p. 408, e t. XX, p. 848. Ver também, entre os teólogos recentes, Suarez, Summa, pars III, q. de incarn., disp. XXXIII; de Lugo, disp. XLIX; Parmensis, De incarn., disp. XXXI; Petau, De incarn., l. VII, c. V; Thomassin, De incarn., l. VI, cc. I-XIII; Franzelin, De Verbo incarnato, th. XXXVIII; Stentrup, Christologia, th. XXXIX-XLI.

Autor original: E. Portalié

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