ADOCIANISMO NO SÉCULO XII

ADO CIONISMO NO SÉCULO XII

ADOPCIANISMO NO SÉCULO XII. — I. Origem e caráter do adopcianismo abelardiano. II. História e fases da controvérsia. III. A condenação por Alexandre III.

I. ORIGEM E CARÁTER DO NEOADOPCIANISMO. — 1° O renascimento do adopcianismo foi, sem dúvida, favorecido pelo esquecimento das decisões de Frankfurt. Contudo, a origem desta controvérsia, uma das mais vivas da escolástica nascente, deve ser buscada no próprio fundamento do sistema de Abelardo sobre a encarnação. Cf. II. ABÉLARD, Articles condamnés, col. 46º Enquanto no século VIII a filiação natural ou adotiva de Jesus Cristo era discutida diretamente, no século XII o debate versa sobre a própria constituição da pessoa de Jesus Cristo e sobre o papel da natureza humana nessa pessoa. O neoadopcianismo não foi senão uma consequência da concepção errônea da união hipostática em Abelardo e na grande escola que dele deriva. Esse erro, como todos os outros daquele tempo, revestiu-se primeiramente de uma forma puramente dialética. Assim como São Tomás observou corretamente, In IV Sent., l. III, dist. VI, édit. Parm., t. VII, p. 77, todas as escolas anatematizavam sinceramente Nestório e Eutiques, mas, quando uma análise sutil buscava o sentido das fórmulas católicas «o Verbo se fez homem», «Jesus Cristo é Deus», etc., a compreensão falsa da união pessoal conduzia logicamente aos erros do monofisismo ou de Nestório.

1º Por um lado, a identidade afirmada entre o Verbo e a humanidade de Cristo levava Hugo de São Vítor e seus discípulos a confundir os atributos das duas naturezas e a situar na humanidade as operações e as perfeições divinas, por exemplo, a ciência incriada de Deus, a onipotência e até mesmo a eternidade ou a imensidão. Hugo de São Vítor, De sacramentis, l. I, part. I, c. vi, P. L., t. CLXXVI, col. 383, 413; sobretudo De sapientia animae Christi, ibid., col. 855. Cf. Summa sentent., tract. I, cc. xvi, ibid., col. 74º 2º Por outro lado, a escola dialética de Abelardo, atemorizada diante destas fórmulas: Deus est homo, Homo est Deus, proclamava audaciosamente que, no rigor lógico, elas eram impróprias, figuradas e falsas. Deus igitur nec caro, nec homo proprie dicendus est, escrevia Abelardo na Introductio ad theol., l. I, P. L., t. CLXXVIII, col. 1107. E seu discípulo, o autor das Sentences de Saint-Florian, em Gietl, Die Sentenzen Rolands, p. 176, expressava o mesmo pensamento: Si proprie deberemus loqui, non concederemus: Christus est Deus, Christus est homo. À primeira vista, poder-se-ia crer em um simples esquecimento da comunicação dos idiomas. Mas o erro é mais profundo: não conhecendo outra composição senão aquela cujos elementos constituem uma natureza nova, a escola de Abelardo não concebe a união pessoal de duas naturezas reunidas substancialmente em uma única personalidade que deixa a cada uma seus atributos próprios. Tal união substancial, dizem eles, se fosse admitida, identificando a humanidade com a pessoa do Verbo, introduziria na Trindade uma pessoa criada, temporal, finita: daí, em Abelardo e nos seus, um estranho temor de ver entrar na Trindade um elemento criado, ou ainda uma quarta pessoa. Cf. II. ABÉLARD, Articles condamnés, col. 46º Concluíam, portanto, que, nas fórmulas «o Verbo é homem, Jesus Cristo é homem», a conexão entre os dois termos é puramente acidental e não íntima e substancial. Cf. sobretudo Gerhoch, Epist. ad Adrianum P., em Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 386. Os três célebres sistemas sobre a união hipostática, expostos por Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. VI-XI, analisados com profundidade por São Tomás, In IV Sent., l. III, dist. VI, constituíam toda a cristologia do século XII. Cf. Hergenröther, Hist. de l’Eglise, 5e période, § 331, trad. Belet, t. IV, p. 295; Hefele, Hist. des conciles, § 624, Fribourg, 1886, t. v.

2° O erro capital da teoria abelardiana era o que se denominou nilianismo ou niilismo cristológico, condensado nesta fórmula: «Jesus Cristo, enquanto homem, não é uma realidade substancial», non aliquid. Nada mais estranho à primeira vista, mas nada mais lógico. Estes teólogos não negavam a realidade do corpo ou da alma de Jesus Cristo, mas negavam a união substancial que permite afirmar a identidade da pessoa do Verbo com essa humanidade.

1º Segundo eles, o corpo e a alma de Cristo não são para o Verbo mais que um vestuário, quando muito um instrumento, assumido pelo Verbo, mas sem ser um com ele. Eles são realidades, mas não a realidade substancial do Verbo encarnado: são, antes, sua propriedade, um modo de ser. Cf. Epitome de l’école d’Abélard, c. XXVII, P. L., t. CLXXVIII, col. 1737. Eles apreciavam estas fórmulas registradas por Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. VI, c. 1, 2: Secundum HABITUM tantum Deum hominem dicant; et sic secundum istos Deus dicitur homo quia HOMINEM ACCEPIT et esse homo quia hominem vel quia EST HABENS HOMINEM. Ou ainda Gerhoch, Epist. ad Adrian., em Bach, loc. cit., p. 393, censura-os por repetir que a humanidade está em Deus sem ser uma com Deus: astruere conantur hominem esse assumptum IN DEI FILIO SIVE IN DEO, NON ESSE DEI FILIUM SIVE IN DEUM.

2º A união hipostática tornava-se, assim, uma união puramente extrínseca, em vez de ser uma união IN esse e substancial. São Tomás, In IV Sent., l. III, dist. VI, q. II, a. 2, combate muito especialmente este erro. Daí essa outra fórmula admitida por Rolando Bandinelli, demasiado fiel então ao erro abelardiano que ele mesmo condenaria como papa: «O Verbo como homem não é uma realidade nova, ele recebe apenas um modo novo.» Non enim ex eo quod Christus est, aliquid, sed potius, si fas est, DICI POTEST ALIMODI. Gietl, Die Sentenzen Rolands, p. 176.

3º Para melhor excluir o caráter substancial da união hipostática, esta Escola negava também que o corpo e a alma de Cristo estivessem unidos entre si para formar uma substância humana. O corpo e a alma teriam sido assumidos pelo Verbo isoladamente um do outro, o que nos remete às concepções apolinaristas. Cf. Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. IV; João da Cornualha, Eulogium, P. L., t. CXCIX, col. 1047.

3° Os textos invocados em favor dessas teorias estão reunidos pelo Mestre das Sentenças, loc. cit. Eram sobretudo: Filipenses 2, 7, habitu inventus ut homo, e certas passagens de Santo Agostinho, De grat. Novi Test., c. IV; De Trinitate, l. IV, c. XXI, de Santo Hilário, De Trinitate, l. IX. Mas o grande argumento dos niilistas era a definição tão conhecida de pessoa por Boécio. Se Jesus Cristo, como homem, é uma realidade, ele não pode ser senão uma substância e uma substância racional: mas, segundo Boécio, toda substância racional é uma pessoa. Haveria, pois, em Jesus Cristo uma pessoa humana, o que seria o puro nestorianismo. Por isso Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. X, c. 1, formulava a questão nestes termos: An Christus sit, secundum quod homo, PERSONA VEL ALIQUID?

4° O adopcianismo era uma consequência necessária deste niilismo. Se o Verbo não é realmente homem, Jesus Cristo, como homem, não poderia ser filho natural de Deus. Esta negação foi o grande escândalo dos fiéis apegados à tradição. Entre as teses dos inovadores, uma era: Christus, en tant qu’homme, deve ser chamado Deus, nisi forte, ut aiunt, per adoptionem. Cf. Gautier de Saint-Victor, no Lib. contra quattor Gallicanas haereses. contra IV Labyrinths Francigenae, P. L., t. CLXXXIX, col. 1127. Mas (e esta observação é capital), Abelardo e seus discípulos mais hábeis cuidavam bem de não afirmar que Jesus Cristo é filho adotivo de Deus. Negavam-no, ao contrário, expressamente, por esta razão, aliás insuficiente, de que a humanidade de Jesus Cristo, concebida sem pecado, jamais existiu sem a graça.

Neste caso, a própria Virgem santa não seria, de modo algum, filha adotiva de Deus. V. Abélard, In Epist. ad Romanos, l. I, P. L., t. CLXXVIII, col. 795; Sentences de Saint-Florian, d’Ognibene et de Roland, em Gietl, Die Sentenzen Rolands, p. 179.

O erro essencial do sistema consistia, portanto, em recusar a Jesus Cristo, enquanto homem, toda filiação divina, seja ela natural ou adotiva; e, neste ponto, a Summa sententiarum da escola de São Vítor sofreu demasiadamente a influência de Abelardo. P. L., t. CLXXVI, col. 76º II. HISTÓRIA E DIVERSAS FASES DO NEOADOPCIONISMO. — 1º Controvérsias em Roma sob Honório II (1124-1130). — Segundo os testemunhos de São Bernardo, de Gerhoch e de João da Cornualha, a paternidade deste erro pertence a Abelardo. Contudo, foi em Roma que discípulos mais audazes e mais lógicos que seu mestre ensinaram, de início, o adopcionismo mais explícito. Gerhoch de Reichersberg, Epist., XXI, ad collegium cardinalium, P. L., t. CXCIII, col. 576, assinala duas tentativas. Um mestre vindo da França, Luitolfo, ensinava, por volta de 1126, que «o Cristo, enquanto homem, é filho natural do homem e filho adotivo de Deus». Em uma discussão pública na presença do papa Honório II, Gerhoch leu um escrito composto por um cônego de Latrão, cuja conclusão o papa aprovou: quod etiam secundum hominem Christus est filius Dei naturalis, non adoptivus. Epist. ad Adrianum P., em Bach, loc. cit., t. II, p. 427. Um pouco mais tarde, um discípulo de Abelardo, tornado cônego de Latrão, Adam, renovou os mesmos erros sob uma forma não menos chocante. Ele dizia que «o Cristo é em parte Deus, em parte homem», ou, como o recrimina Gerhoch, semi deus. O prior de Reichersberg confundiu-o e Adam, preferindo a apostasia à submissão, fugiu para a Apúlia.

2º Controvérsias na Alemanha entre Folmar e Gerhoch (1150-1164). — Folmar, preboste de Triefenstein, na diocese de Würzburg, com erros grosseiros sobre a Eucaristia, propagou o adopcionismo encarado sobretudo em suas consequências. Jesus Cristo, dizia ele, não sendo nem Filho de Deus, nem igual ao seu Pai, deve-se recusar-lhe a adoração e todo culto de latria. O infatigável Gerhoch escreveu imediatamente, contra aquele a quem denomina follis amarus, seu livro De gloria et honore Filii hominis, P. L., t. CXCIV, col. 1174 sq., e denunciou o inovador a Eberhard, bispo de Salzburgo. Conferências realizadas em Bamberg, sob a presidência deste prelado, envenenaram a querela. O fato é que, na verdade, Gerhoch e seu irmão, Arno, deão do mesmo mosteiro de Reichersberg, por horror ao adopcionismo, caíam no escolho oposto e, embora anatematizando Êutiques, reivindicavam não apenas para a pessoa do Homem-Deus, mas para a própria natureza humana, os atributos da divindade, a ciência incriada, a onipotência, a igualdade absoluta com o Pai, preludiando assim, sem o querer, os luteranos ubiquistas. Os jesuítas Stewart, P. L., t. CXCIV, col. 1530, e Gretser, Opera, t. XII, part. II, p. 100, haviam notado isso justamente, e o Dr. Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 741, acusou-os, muito injustamente, a este respeito, de favorecer o adopcionismo. O erro de Gerhoch, constatado por B. Pez, Thesaurus anecd., t. V, em P. L., t. CXCIII, col. 478, trai-se em mil lugares, por exemplo, In Psalm. VII, 2, P. L., t. CXCIII, col. 743; In divina et humana, cum sit utriusque naturae una et indivisa gloria; Epist. ad ep. Bamberg, P. L., t. CXCIV, col. 1067-1068; Epist. ad Ottonem, P. L., t. CXCIII, col. 596, e sobretudo 600. Este erro de Gerhoch explica sozinho o seu insucesso e as peripécias da controvérsia: primeiro, a oposição ardente de Eberhard, bispo de Bamberg, que assinala com grande sagacidade o equívoco do qual Gerhoch é vítima, Epist., VII, contra Gerhochum, P. L., t. CXCIII, col. 501 e sobretudo 506; — em seguida, a decisão do sínodo de Frisach, que se pronuncia unanimemente contra Gerhoch e seus dois irmãos, seus únicos defensores. Cf. Gerhoch, Epist., XVI, ad Alex. III, P. L., t. CXCIII, col. 566; Lib. de gloria et honore Filii, c. XV, P. L., t. CXCIV, col. 1136; — enfim, a recusa de Alexandre III em dirimir um diferendo que as exagerações de ambas as partes tornavam então inextricável. O papa, embora louvando o zelo de Gerhoch em duas cartas de 22 de março de 1164, impôs-lhe, assim como aos seus adversários, um silêncio absoluto sobre essas questões. P. L., t. CC, col. 288-289; Jaffé-Loewenfeld, n. 11014 (7369) e 11012 (7370).

3º Na França, progresso do nihilismo (1140-1177). — Dois mestres contribuíram poderosamente para aclimatar nas escolas o seminestorianismo: Gilberto de la Porrée, pelo menos segundo Gerhoch, que frequentemente atribui a todos os partidários do sistema o nome de Gilbertinos, P. L., t. CXC, col. 590-593; t. CXCIV, col. 1080; e Pedro Lombardo que, ao admiti-lo a título de opinião plausível em seu terceiro livro das Sentenças, dist. VI-X, angariou-lhe uma multidão de adeptos, greges scolarium, diz João da Cornualha, ele próprio durante muito tempo seduzido. Em face dos inovadores, Roberto de Melun e Maurício de Sully, em seu magistério em Paris, e depois João da Cornualha e o demasiado ardente Gautier de Saint-Victor em seus escritos, defenderam a verdade e prepararam a decisão de 1177. Cf. João da Cornualha, Eulogium, P. L., t. CXCIX, col. 1055.

4º Retumbância da controvérsia no Oriente. — Em 1166, o imperador grego Manuel Comneno reuniu em Constantinopla um grande sínodo cujos cânones eram os únicos conhecidos, em Mansi, Concil. ampl. coll., t. XXI, col. 1, quando o cardeal Mai reencontrou as atas e as publicou em sua Scriptorum veterum nova collectio, t. IV, p. 1-96º O objetivo do imperador era pôr fim a vivas polêmicas sobre estas palavras de Cristo, Joa. XIV, 28: «O Pai é maior do que eu». Deveriam ser aplicadas à humanidade de Nosso Senhor e tomar-se ao pé da letra a fórmula do símbolo dito de Atanásio: minor Patre secundum humanitatem? Na esteira do imperador, o sínodo, em seu cânon 2, afirmou, de concerto com a tradição, a inferioridade da natureza humana. Ver Hefele, Histoire des conciles, trad. Delarc, t. VII, p. 468-470. Ora, este debate é precisamente o que havia eclodido na Alemanha entre Gerhoch e seus adversários. Ademais, o Dr. Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 725-728, provou pelos textos dos historiadores e teólogos orientais (Nicolás Coniates, João Cinamo, Demétrio de Lampe e João de Córcira) que esta controvérsia no Oriente nascera das disputas ocidentais.

III. CONDENAÇÃO POR ALEXANDRE III (1164-1177). — No concílio de Tours (maio de 1163), uma discussão foi aberta perante Alexandre III e os 127 bispos reunidos sobre a famosa questão, an Christus secundum quod homo, sit persona vel aliquid, mas, segundo João da Cornualha, Eulogium, Preamb., P. L., t. CXCIX, col. 1043, a questão foi deixada em suspenso. — Em 1164, no concílio de Sens, a questão foi retomada, segundo os anais de Reichersberg. Cf. Monumenta Germaniae, t. XVI, p. 477; Denifle, Chartularium univers. Paris., t. I, n. 4º Tendo Alexandre III reunido, em 24 de dezembro, os doutores e os sábios em número, diz-se, de mais de três mil, proscritos foram entre os teólogos o abuso das fórmulas inexatas e figuradas, bem como as discussões de uma curiosidade temerária. A verdadeira doutrina sobre Jesus Cristo não foi definida, mas defendida perante o papa e por ele aprovada. Cf. Jaffé-Loewenfeld, n. 11084.

Não tendo tais medidas detido a difusão do erro, Alexandre III teve de condená-lo explicitamente em três rescritos sucessivos. O primeiro, endereçado a Guilherme de Champagne, arcebispo de Sens (28 de maio de 1170), renova a doutrina de extirpar «a doutrina de Pedro Lombardo, anteriormente bispo de Paris», a saber: quod Christus, in quantum est homo, non est aliquid. Cf. P. L., t. cc, col. 685; Jaffé-Loewenfeld, n. 14806 (7894); Denifle, Chartularium Univ. Paris., t. 1, p. 4º — O segundo, análogo ao precedente, é endereçado aos bispos de Bourges, Reims, Tours e Rouen. Cf. P. L., t. cc, col. 686. Jaffé-Loewenfeld, n. 12785 (8467). — O terceiro rescrito de 18 de fevereiro de 1177, endereçado como o primeiro a Guilherme de Champagne, tornado arcebispo de Reims, é o mais importante, porque formula finalmente o anátema contra o erro. Apresentamos o texto segundo Denifle, Chartularium Univers. Paris., t. 1, p. 8-9; cf. Jaffé-Loewenfeld, 12785 (8467).

Cum Christus perfectus Deus perfectus est homo, qua temeritate quisquam audet dicere, quod Christus non sit aliquid secundum quod homo. Ne autem tanta possit in Ecclesia Dei induci, abusio fraternitati tuae vel per apostolica scripta mandamus, quatenus convocatis magistris scholarum Parisiensium et Remensium aliarum civitatum et positarum nostra sub auctoritate circumquaque, ne quis de cetero audeat dicere Christum non esse aliquid secundum quod homo, quia sicut verus Deus ita verus est homo ex anima rationali et humana carne subsistens.

Esta decretal de Alexandre III, inserida no Corpus juris, c. 7, X De hereticis, foi alegada pelos doutores e pôs fim aos debates. Ver S. Thomas, In IV Sent., l. III, dist. VI, q. ui, a. 2º No III Concílio de Latrão em 1179, se acreditarmos no relato confuso de Gautier de Saint-Victor, em d'Argentré, Collectio judiciorum, t. 1, p. 112, os adversários quiseram reanimar a discussão e obter a condenação em bloco das Sentenças de Pedro Lombardo, que Joaquim de Fiore atacava então ruidosamente. Mas os discípulos de Pedro, em particular Adam, bispo de Saint-Asaph, defenderam seu mestre e nenhuma decisão foi promulgada. Em 1215, sob Inocêncio III, o IV Concílio de Latrão condenou, pelo contrário, o libelo de Joaquim e aprovou a doutrina de Pedro Lombardo sobre a Trindade.

FONTES CONTEMPORÂNEAS. — Representantes do adotianismo: Abelardo, In Epist. ad Rom., l. 1, P. L., t. CLXXVIII, col. 794 sq.; Roland Bandinelli em Gietl, Die Sentenzen Rolands, Friburgo em Brisgóvia, 1891, p. 176; Pedro Lombardo, Sent., l. III, dist. VI-X, P. L., t. CXCII, col. 767. — Contra o adotianismo: Hugo de São Vítor, De sacramentis, l. II, part. I, sobretudo Epist., IV, IX, P. L., t. CLXXVI, col. 376; Gerhoch de Reichersberg, passim em todas as suas obras, especialmente em sua correspondência com Eberhard, Epist., VII, XXII, P. L., t. CXCIII, col. 496, 606; Epistola ad Adrianum Papam, cod. Admunt., n. 434 (extratos em Bach, Dogmengeschichte, t. II, p. 391-395 das teses errôneas dos dialéticos); L. de gloria et honore hominis, P. L., t. CXCIV, col. 1074 sq.; Liber contra duas haereses, P. L., t. CXCIV, col. 1162, sobretudo Epist., I, 1, IV; Arno de Reichersberg, irmão de Gerhoch, Apologeticus contra Folmarum, cod. ms. bay. 439 (extratos importantes em Bach, op. cit., p. 471); Migne editou apenas o início, P. L., t. CXCIX, col. 1530; Joannes Cornubiensis (João da Cornualha), Eulogium ad Alexandrum III, P. L., t. CXCIX, col. 1043-1086, tratado sobre este assunto, escrito por volta de 1176 e analisado por d'Argentré, Collectio judiciorum, t. 1, p. 113-115; Apologia pro Verbo incarnato continens objectiones contra eos qui dicunt Christum non esse aliquid secundum quod est homo, P. L., t. CLXXVII, col. 295-316; esta obra, falsamente atribuída a Hugo de São Vítor, seria antes de João da Cornualha, cf. Hist. litt. de la France, t. XIV, p. 196; Gautier de Saint-Victor, Contra manifestas et damnatas in conciliis haereses, sophiste Abailardus, Lombardus, Petrus Pictaviensis et Gilbertus Porretanus, quatuor labyrinthi Francie, uno spiritu aristotelico afflati, libris sententiarum suarum acuunt, limant, roborant, extratos em Du Boulay, Historia univers. Paris., t. 1, p. 629-660, e P. L., t. CXCIX, col. 1129-1172. Este panfleto, escrito após a condenação de 1177, carece de medida e de crítica, cf. Denifle, Archiv fur Kirchengeschichte, t. I, p. 405, 416, etc.; dom Mathoud em P. L., t. CCXII, col. 789.

HISTORIADORES E CRÍTICOS. — Histoire littéraire de la France, t. XII, p. 140; t. XIII, p. 197, 200; t. XV, p. 194; Hefele, Histoire des conciles, trad. Delarc, t. V, p. 405, 512, e 468; 2.ª ed., (Knépfler), t. V, p. 616 e 749; Hergenroether, Hist. de l’Église, 1.ª época, n. 332, trad. Belet, t. IV, p. 293; Joseph Bach, Die Dogmengeschichte des Mittelalters vom christologischen Standpunkte, Viena, 1875, t. II, p. 390-747; cf. artigo em Kirchenlexikon, 2.ª ed., t. 1, p. 242; K. Werner, Geschichte der apologetischen und polemischen Literatur der christlichen Theologie, t. 1, p. 454; Gietl, Die Sentenzen Rolands nach der Handschrift des Papstes Alexander III, Friburgo em Brisgóvia, 1891, p. 175-180; Mignon, Les origines de la scolastique et Hugues de Saint-Victor, Paris, 1895, t. II, p. 54 sq.

Autor original: E. Portalié

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