ABSTINÊNCIA entre os gregos unidos e não unidos. I. Natureza e época das diversas abstinências. II. Dias em que há dispensa mais ou menos completa da abstinência. III. Abstinência monástica. IV. História das abstinências.
Em todas as Igrejas cristãs constituídas antes do nascimento do protestantismo, a Igreja grega impôs de todos os tempos aos seus fiéis, em certos dias determinados e em espírito de penitência, a privação de tais ou quais alimentos. Esta privação canônica de alimentos comporta, nesta Igreja assim como na Igreja latina, duas sortes de obrigações bem distintas, embora os gregos as designem ordinariamente uma e outra sob o nome genérico de jejum: a primeira concerne à natureza dos alimentos proibidos cujo uso interdita em certos tempos, deixando, contudo, a faculdade de usar aqueles que permanecem permitidos quando e como se queira, quanto à hora e à quantidade; a segunda restringe o uso mesmo dos alimentos que permanecem permitidos e só o concede a uma hora determinada e geralmente única. A primeira destas proibições, a única da qual tratará o presente artigo, porta, na Igreja grega, o nome canônico de xerofagia, análogo ao de abstinência na Igreja latina; a segunda, canonicamente designada sob o nome de monofagia, corresponde ao nosso jejum (ver este termo).
I. NATUREZA E ÉPOCA DAS DIVERSAS ABSTINÊNCIAS. — A xerofagia ou abstinência, como o próprio nome grego indica, entendida em seu sentido rigoroso, não comporta senão o uso de alimentos secos, isto é, que têm a propriedade de ressecar; de modo que, segundo santo Epifânio, Expositio fidei, c. xxii, P. G., t. xlii, col. 828, ela não admitiria senão o uso do pão, do sal e da água. As Constituições apostólicas, l. V, c. xvi, P. G., t. I, col. 889, autorizam além disso, nos dias de estrita xerofagia, o uso de legumes e de frutos. Os alimentos rigorosamente proibidos nestes dias são, portanto, a carne, o peixe, os ovos, o leite, a manteiga, o queijo, o azeite e o vinho. Nicolau, o gramático, patriarca de Constantinopla (1084-1111), determina desta maneira as regras da xerofagia segundo os santos Padres, em uma carta a um bispo de nome Teófilo. Pitra, Spicilegium Solesmense, Paris, 1858, t. IV, p. 482. É, pois, bem esta, apesar das divergências práticas em certos lugares, a noção tradicional da abstinência rigorosa na Igreja grega, tal como ela permanece ainda canonicamente prescrita para os fiéis desta Igreja, nos dias de penitência mais estrita, a saber: a) as quartas e sextas-feiras de cada semana; b) todos os dias da grande quaresma, incluindo os sábados e os domingos, com exceção do domingo de Ramos, em que o azeite e o vinho eram permitidos outrora e em que hoje o peixe mesmo é autorizado; c) as vigílias de Natal e da Epifania. A xerofagia estrita parece não ter sido obrigatória senão nos dias de jejum propriamente dito, que são os enumerados acima.
Uma segunda sorte de abstinência, menos rigorosa que aquela, esteve e está ainda em uso na Igreja grega, em certos outros dias de penitência menos estrita. Ela consiste em proibir-se o uso apenas da carne, dos ovos e de laticínios, e por vezes também, mas não em toda parte nem sempre, do peixe. Esta abstinência de segundo grau deve ser guardada, segundo a disciplina da Igreja grega ainda em vigor: a) todos os dias da quaresma dos santos apóstolos, isto é, canonicamente, desde a segunda-feira que segue a festa de todos os santos, fixada no primeiro domingo após o Pentecostes, até a festa dos santos Pedro e Paulo, 29 de junho; b) durante toda a quaresma da santa Virgem, a qual dura desde 1º de agosto até o dia 14 do mesmo mês, inclusive; c) todos os dias do Advento ou quaresma de Natal, dito também quaresma de são Filipe, e que deveria durar regularmente de 15 de novembro a 24 de dezembro, inclusive; d) o dia da Decolação de são João Batista, 29 de agosto; e) o dia da Exaltação da Santa Cruz, 14 de setembro.
Antes de prosseguir no estudo da abstinência, é necessário colocar aqui algumas observações importantes. Primeiramente, as regras canônicas que fixam as abstinências obrigatórias para os fiéis e das quais se tratou até aqui, são ainda hoje as mesmas de há vários séculos. As modificações que nelas foram introduzidas provêm, seja de costumes locais, seja de dispensas mais ou menos extensas, mas sem que a legislação em si tenha sido alterada. Esta legislação, em suas linhas gerais, é a mesma para os gregos unidos e para os gregos não unidos; os primeiros não podem nela mudar nada sem a intervenção expressa do soberano pontífice. Bento XIV, Decretum Demandatam, § 6, Benedicti XIV Bullarium, Veneza, 1778, t. I, p. 128. O uso do vinho e do azeite, outrora proibido nos dias de estrita xerofagia, é hoje tolerado, exceto na primeira e na última semana da grande quaresma, em que este último alimento permanece proibido em toda parte, salvo entre os ítalo-gregos, aos quais Bento XIV concedeu a faculdade de usá-lo sempre. Bula Et si pastoralis, § 9, n. 12, ibid., t. I, p. 81º Contudo, um costume já bastante antigo, visto que Goar o menciona como difundido por toda parte entre os gregos de seu tempo, permite o uso de ovas de peixe, de caracóis, de polvos e de outros animais da mesma natureza que se reputavam exsanguíneos, Euchologium, Veneza, 1730, p. 175.
Deve-se notar também, relativamente à duração dos diversos tempos de abstinência, que algumas reduções foram efetuadas pelo costume. É assim que a grande quaresma na qual a xerofagia é obrigatória, e que começa na segunda-feira da nossa Quinquagésima para terminar apenas no domingo de Páscoa, era outrora precedida por uma semana de abstinência mitigada, uma sorte de preparação para a mais rigorosa desta quaresma, e comportando apenas a proibição de comer carne, deixando, contudo, a faculdade de nutrir-se de ovos, laticínios e peixe. Esta prática, que um certo número de autores e mesmo o Triodion, livro eclesiástico em uso entre os gregos, fazem remontar ao imperador Heráclio, e que apresentam como a consequência de um voto feito por este príncipe no momento de suas longas guerras contra os persas, é apresentada por outros como uma transição sabiamente preparada entre os dias em que toda alimentação é permitida e os rigores da grande quaresma. Nilles, Kalendarium, Inspruck, 1885, t. II, p. 36 sq. Ela parece, aliás, anterior a Heráclio, visto que, no século IV, a quaresma já contava oito semanas em Jerusalém. S. Sylviæ peregrinatio, Biblioth. dell’ Accadem. stor., Roma, 1887, t. IV. Seja qual for a origem desta abstinência suplementar que precede a quaresma propriamente dita, ela era ainda observada no século XVII, mas caiu desde então em desuso, em um grande número de lugares pelo menos, se não em toda parte; o sínodo de Zamosc (1720), tit. XVI, Collectio Lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1869, t. II, mostra-a ainda praticada entre os rutenos. Quanto à quaresma dos santos apóstolos, cuja duração é necessariamente variável, subordinada que está ao tempo móvel em que se celebra a festa da Páscoa, ela não conta mais regularmente e uniformemente que doze dias, desde 16 até 28 de junho, inclusive, para os gregos unidos ou melquitas católicos do Oriente. Esta modificação foi introduzida para eles em 1857, época em que adotaram o calendário gregoriano.
Estes mesmos gregos unidos do Oriente reduziram também para quinze dias a abstinência que precede a festa de Natal, e não a observam mais que de 10 a 24 de dezembro, inclusive. Outras reduções foram feitas a estes dois tempos de abstinência em diversas épocas e em diversos lugares. É assim que Balsamon, P. G., t. cxxxviii, col.
1001, constatait já diferentes observâncias em suas respostas à 53ª questão de Marcos de Alexandria, relativamente à abstinência dos santos apóstolos; Simeão de Tessalônica, P. G., t. clv, col. 900, não fala senão de uma semana em suas Respostas a Gabriel, questão 54ª, para a duração dessa mesma abstinência; Goar diz o mesmo, no lugar já citado de seu Euchologium, que os gregos não observavam mais que sete dias de abstinência antes da festa de Natal; enfim, entre os rutenos, encontram-se também reduções da mesma natureza. Sínodo de Zamosc, tit. xvi, loc. cit.
II. DIAS EM QUE HÁ DISPENSA MAIS OU MENOS COMPLETA DA ABSTINÊNCIA. — Segundo a disciplina da Igreja grega, unida ou não unida, a estrita xerofagia e a abstinência de segundo grau deixam de ser obrigatórias, no todo ou em parte, em certos dias de festas indicados nas rubricas dos livros litúrgicos, quando tais festas caem em uma quarta ou sexta-feira comum, ou em outro dia compreendido na duração das diversas quaresmas. Há isenção total da abstinência: a) nas quartas e sextas-feiras que se encontram entre o Natal e o dia 4 de janeiro inclusive, incluindo o dia da festa; b) no dia da festa da Epifania, quando este dia é uma quarta ou sexta-feira; c) nas quartas e sextas-feiras que precedem o domingo da Septuagésima, chamado entre os gregos de domingo do Filho Pródigo; esse relaxamento da abstinência nesses dois dias é motivado, dizem os autores gregos, pela razão bastante singular de que se quer condenar com isso o jejum rigoroso então praticado pelos armênios e ao qual se atribuiu falsamente uma origem ridícula, Nilles, Kalend., Innsbruck, 1885, t. II, p. 6-41; d) na quarta e na sexta-feira da semana de Páscoa; e) na quarta e na sexta-feira da semana de Pentecostes. De notar ainda, aqui, uma extensão bastante considerável da dispensa da abstinência após a grande quaresma, em uso ao menos entre certos gregos, em particular entre os melquitas unidos: eles a estendem a todas as quartas e a todas as sextas-feiras desde a Páscoa até a Ascensão. Podem autorizar-se nisso pelo exemplo da Igreja de Jerusalém que, no século IV, parece não ter praticado a abstinência desde a Páscoa até o Pentecostes. S. Sílvia, peregrinatio, Bibliot. dell’Accad. stor. giur., Roma, 1887, t. iv, p. 88º A abstinência é mitigada nos dias de festas a seguir enumerados, quando chegam em uma quarta ou sexta-feira fora das quatro quaresmas, ou em outro dia durante a duração dessas mesmas quaresmas; a carne, apenas, permanece rigorosamente proibida, mas há permissão de utilizar os outros alimentos que, sem essa dispensa, cairiam sob a lei. Essas festas são: 8 de setembro, Natividade da santa Virgem; 14 de novembro, festa de santo Filipe, apóstolo; 21 de novembro, Apresentação da santa Virgem; 7 de janeiro, Comemoração de são João Batista; 2 de fevereiro, Apresentação de Nosso Senhor no Templo; 25 de março, Anunciação da santa Virgem; 24 de junho, Natividade de são João Batista; 29 de junho, festas dos santos apóstolos Pedro e Paulo; 6 de agosto, Transfiguração de Nosso Senhor; 15 de agosto, Assunção da santa Virgem, e o domingo de Ramos. Vai de si que não há nenhuma abstinência quando essas festas (o que é possível para várias delas) chegam em um dia em que a abstinência não é prescrita.
III. ABSTINÊNCIA MONÁSTICA. — Não será inoportuno dizer uma palavra sobre a abstinência monástica nesta mesma Igreja, cujos religiosos seguem todos a regra de são Basílio. Para eles, a abstinência ou xerofagia é a regra geral; os dias em que lhes é permitido relaxar em parte apenas de sua rigorosa observância são apenas a exceção. Todavia, a permissão de usar alimentos proibidos pela lei monástica da xerofagia nunca se estende à carne, que permanece sempre proibida, sem exceção possível. Quando, portanto, as rubricas indicam que há solução completa da abstinência ou permissão de usar de todos os alimentos, isso significa, para os religiosos, que eles podem alimentar-se, naqueles dias, de peixes, ovos, laticínios, azeite e vinho, mas nunca de carne. Esses dias de solução total são: de 25 de dezembro a 4 de janeiro; a festa da Epifania; a semana que precede a Septuagésima; a semana de Páscoa e a de Pentecostes. Há, além disso, um certo número de dias de festas que ocupam o segundo lugar após as que acabam de ser indicadas, e nas quais é permitido aos monges usar ovos, laticínios, peixe, azeite e vinho, se caírem em um dia comum, ou de peixe, azeite e vinho apenas, se se encontrarem em um dia de abstinência para todos. Enfim, há ainda outras festas de um grau menor, nas quais o uso de azeite e vinho é permitido aos religiosos: há um número maior desta última categoria do que das primeiras. Typica varia, em Pitra, Spicilegium Solesmense, Paris, 1858, t. iv, p. 445 sq.
IV. HISTÓRIA DOS TEMPOS DE ABSTINÊNCIA NA IGREJA GREGA. — Digamos agora uma palavra, para terminar, sobre a origem das diversas abstinências prescritas e conservadas ainda na Igreja grega. A mais antiga de todas, incontestavelmente, é a que está ligada às quartas e sextas-feiras de cada semana. A Didaqué fala disso, cap. viii, 1, Funk, Doctrina duodecim apostolorum, Tubinga, 1887, p. 23; o que permite ligar essa observância à tradição apostólica: é verdade que este documento, assim como o Pastor de Hermas, Sim., V, 1, P. G., t. ii, col. 958, e Funk, Opera Patrum apostolicorum, Tubinga, 1887, p. 450, que não fixa os dias, mencionam o jejum e não expressamente a abstinência, mas esta última era inseparável daquele, ao ponto de o uso ter-se conservado no Oriente de servir-se ainda hoje do nome de jejum para designar a simples abstinência, mesmo quando ela não impõe a monofagia.
Quanto à abstinência da grande quaresma, é igualmente certo que sua prática remonta à mais alta antiguidade, embora a Didaqué não faça menção dela. Já se trata dela no século II, no momento da querela sobre a celebração da Páscoa. Mas houve, na origem, divergências práticas bastante notáveis relativamente ao número de dias da quaresma. No século IV, a menção da santa quarentena já é muito frequente, e a santa Sílvia nos ensina que, no fim desse mesmo século, observava-se em Jerusalém um jejum de quarenta dias (como entre nós, observa ela), repartidos em oito semanas, pois não se jejuava no Oriente nem no sábado nem no domingo, exceto o sábado santo. Ver Peregrinatio, ibid., p. 89º São Cirilo de Jerusalém, Procateq., n. 4, e Cat., IV, n. 3, P. G., t. xxxiii, col. 341, 457; Eusébio, De solemnitate paschali, n. 4, P. G., t. xxiv, col. 697; os Cânones apostólicos (can. 68), Mansi, Concil. ampliss. collectiones, Florença, 1759, t. I, col. 46, para a duração dessa mesma abstinência, e a semana que precede. A obrigação tornou-se obrigatória e não se derrogou mais disso por anterioridades introduzidas por patriarcas. Trata-se de um folheto da Juris orientalium, quanto ao relatório, quanto às queixas pelas quais a Igreja grega se autorizou.
coll., Florença, 1759, t. I, col. 44, e as Constituições apostólicas, L. V, c. XII, P. G., t. I, col. 860, falam igualmente de um jejum de quarenta dias; este jejum era mais rigoroso na semana santa, durante a qual apenas as Constituições apostólicas parecem impor a estrita xerofagia, L. V, c. XV, XVI, P. G., t. I, col. 880-889. A abstinência da quaresma dita dos santos apóstolos e das que precedem as festas da Assunção e do Natal só se tornou obrigatória em uma época muito posterior.
Não se encontra traço disso nos cânones dos concílios antes do século VIII; tudo leva a crer que foi introduzida pelo costume e que passou dos mosteiros para a prática dos fiéis. São Nicéforo, patriarca de Constantinopla no início do século IX, faz, contudo, menção a ela em seu Typicon, como uma lei já existente e obrigatória para todos. Pitra, Juris Eccl. Grec. hist., Roma, 1868, t. II, p. 327.
Seja qual for essa origem, é bom constatar, ao terminar, que, apesar das reduções praticadas no número de dias de abstinência, restam ainda hoje o suficiente para atingir o número mínimo de 180, o que perfaz um dia de abstinência a cada dois dias no ano inteiro. Por isso, não faltam autores que reclamam uma nova diminuição em razão, dizem eles, do estado atual das populações para as quais haveria aí um fardo excessivamente pesado. Tais votos manifestam-se tanto entre os gregos uniatas quanto entre os gregos não uniatas e, muito recentemente, um estudo árabe sobre as reformas a serem introduzidas na Igreja melquita uniata não hesitou em afirmar que essas abstinências excessivamente numerosas já não são bem observadas pelos fiéis e não podem mais sê-lo.
Autor original: P. Michel
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