I. QUESTÃO A RESOLVER. — I. NOÇÃO. — A absolvição sob a forma indicativa é aquela em que o sacerdote afirma que remite os pecados: tal é a fórmula empregada no rito latino: Ego te absolvo, etc. A absolvição sob a forma deprecatória é aquela em que o sacerdote reza a Deus para que remita os pecados, seja sem fazer menção ao poder sacerdotal de absolver, como nesta fórmula do rito grego: Tudo o que confessaste à minha pobre pequenez..., que Deus te perdoe neste mundo e no outro, seja mencionando esse poder, como nesta outra fórmula do rito grego: Que Deus te perdoe por meu intermédio neste mundo e no outro. Alguns teólogos distinguem uma terceira forma de absolvição, a que denominam imperativa. Tal seria, segundo Sylvius, In IIIam partem, q. LXXXVI, a. 8, Opera, Antuérpia, 1695, t. IV, p. 414, a fórmula: Absolvatur servus Christi. Contudo, a maior parte dos autores faz com que essas fórmulas imperativas reentrem na classe das formas deprecatórias, e faremos como eles, salvo notar mais adiante que existe uma grande variedade de formas deprecatórias.
II. A QUESTÃO. — A questão que temos de examinar não é saber qual é a forma de absolvição de que os sacerdotes são obrigados a servir-se. É certo que os sacerdotes de rito latino são obrigados a utilizar a fórmula indicativa do ritual romano, sob pena de falta grave. Ver ABSOLVIÇÃO, Sua forma atual na Igreja latina, e que os sacerdotes orientais estão obrigados, em geral, a empregar, cada um, as formas do rito ao qual pertencem. Ver ABSOLVIÇÃO entre os gregos.
Mas trata-se da validade do sacramento. Nenhum teólogo se pergunta se a forma indicativa dos latinos é válida. As declarações do Concílio de Florença e do Concílio de Trento que vamos relatar são formais e claras demais para que se possa duvidar. O mesmo não ocorre com a absolvição dada sob a forma deprecatória. Um grande número de teólogos sustentou que ela não poderia ser válida, e isso precisamente devido às razões que militam a favor da forma indicativa. É, portanto, a questão da validade das fórmulas deprecatórias de absolvição que temos de estudar. Pode-se resolver esta questão de maneira teórica, determinando em que condições as fórmulas de absolvição seriam válidas e imaginando, para isso, exemplos de fórmulas válidas, duvidosas ou inválidas. Pode-se resolvê-la também de forma aplicada e prática, pesquisando se as fórmulas empregadas nos diversos ritos remitem os pecados, quais são os elementos que as tornam válidas, ou ainda se uma fórmula válida em um rito sê-lo-ia igualmente em outro. Veremos quais são as principais soluções dadas à questão sob esses dois pontos de vista.
III. DADOS A CONSIDERAR. — A dificuldade da questão provém do grande número de dados que devem ser levados em conta. Uns são fornecidos pela prática das diversas Igrejas, outros pelas decisões dos concílios e da Santa Sé, outros, enfim, consistem em razões teológicas apoiadas na Escritura e na doutrina tradicional.
1º Prática das Igrejas. — As fórmulas de absolvição usadas nas Igrejas latina, grega, síria, armênia ou copta, seja na antiguidade, seja na época moderna, foram determinadas em artigos precedentes. Recordemos o que foi estabelecido nesses artigos. — 1º A forma absoluta ou indicativa é empregada pela Igreja latina atual, pelos diversos ramos dos sírios unidos, pelos armênios unidos e não unidos, pelos russos e pelos rutenos. Ela é representada por algumas fórmulas dos gregos unidos ou dos gregos não unidos e por algumas fórmulas da antiga Igreja latina. — 2º A forma deprecatória é aquela que foi mais geralmente empregada até o século XIII; ela ainda é empregada pelos gregos unidos e não unidos, pelos coptas unidos e não unidos, pelos nestorianos. — As fórmulas dos jacobitas podem ser consideradas como indicativas ou como deprecatórias, conforme a interpretação que lhes é dada.
2º Decisões dos concílios e da Santa Sé. — 1º Algumas parecem excluir a forma deprecatória. Tal é a declaração do Concílio de Florença no decreto aos armênios (1441): «A forma deste sacramento (da penitência) são as palavras da absolvição que o sacerdote pronuncia quando diz: Eu te absolvo, etc.». Forma hujus sacramenti sunt verba absolutionis quæ sacerdos profert, cum dicit: Ego te absolvo, etc. Denzinger, Enchiridion symbolorum, n. 594. Tal é ainda a declaração do Concílio de Trento, no capítulo III da XIV sessão (1551): Docet præterea sancta synodus sacramenti pœnitentiæ formam, in qua præcipue ipsius vis sita est, in illis ministri verbis positam esse, Ego te absolvo, etc., quibus quidem de Ecclesiæ laudabiliter adjunguntur preces etiamsi nequaquam spectant, neque ad hujus sacramenti administrationem sunt necessariæ.
O concílio distingue claramente entre a fórmula indicativa Ego te absolvo e as orações ou fórmulas deprecatórias Misereatur, Indulgentiam, Passio Domini que a precedem ou que a seguem. Ensina dogmaticamente, docet, que a forma do sacramento consiste na primeira fórmula, e que as orações que lhe são juntas não entram na essência dessa forma, nem são necessárias. Não lhes reconhece, portanto, nenhuma eficácia para a absolvição propriamente dita.
Podem-se considerar também como desfavoráveis à forma deprecatória as prescrições feitas aos sírios unidos de se servirem da forma latina, embora os antigos rituais siríacos expressem a absolvição por fórmulas deprecatórias. Ver ABSOLVIÇÃO entre os sírios.
2º Outros atos da autoridade eclesiástica reconhecem, pelo contrário, a validade das fórmulas deprecatórias. Essas fórmulas são, com efeito, autorizadas pela Santa Sé para os gregos unidos e os coptas unidos. Elas são conservadas nos rituais impressos em Roma, na Propaganda, para seu uso.
3º Podem-se considerar como favoráveis e desfavoráveis à validade da forma deprecatória as prescrições dadas aos sacerdotes gregos unidos por Clemente VIII e Bento XIV de empregar a fórmula indicativa para a absolvição dos latinos, acrescentando ou não as fórmulas deprecatórias de que se servem para a absolvição dos gregos. Ver ABSOLVIÇÃO entre os Gregos.
A Santa Sé não pode, com efeito, autorizar o uso das fórmulas deprecatórias para a absolvição dos gregos se elas nos são inválidas, e parece que, se fossem válidas para absolver os latinos, não se deveria, quando se trata destes últimos, impor a absolvição indicativa aos sacerdotes gregos.
Razões teológicas. — De acordo com as palavras de Cristo, o sacerdote que absolve, no sacramento da penitência, pronuncia uma sentença que Deus ratifica. Quecumque solveris super terram erunt soluta et in cœlo. Matth., xvi, 19; e xviii, 18º Quorum remiseritis peccata remittuntur eis. Joa., xx, 21º Ele não é, pois, somente ministro e instrumento de Deus neste sacramento, como no batismo. É nele também juiz para remir os pecados. Por isso, o Concílio de Trento definiu que absolutionem sacramentalem sacerdotis non esse actum judicialem; anathema sit. Sess. XIV, can. 9º Uma vez que a forma do sacramento deve expressar a sua natureza e os seus efeitos, ela não poderia, pois, ser uma simples oração; é preciso que ela tenha o caráter de sentença proferida pelo sacerdote. É por isso que uma forma puramente deprecatória não parece válida, ao passo que a forma indicativa e absoluta o é certamente, se preenche as outras condições requeridas.
É Deus quem executa a sentença do sacerdote. Pois é Deus quem concede a graça santificante pela qual os pecados são apagados. Assim, a absolvição pode revestir a forma de uma oração a Deus, contanto que manifeste claramente que essa oração é feita para a execução de uma sentença proferida pelo sacerdote, como ministro do sacramento.
Tais são as principais razões invocadas, a primeira contra a validade da forma deprecatória, a segunda em favor desta validade.
HISTÓRIA DA QUESTÃO. — 1° Antes do Concílio de Trento. — A questão da validade da absolvição é colocada desde o século XII. Vimos em um artigo precedente (ver IV ABSOLUÇÃO, Sentimentos dos antigos escolásticos, § 4, col. 190) que São Tomás de Aquino havia se pronunciado contra a validade desta absolvição e que sua opinião tinha sido geralmente seguida pelos autores dos séculos XIV e XV.
2° Do Concílio de Trento até meados do século XVII. — Ao declarar que a fórmula: Ego te absolvo, é a forma do sacramento da penitência, os concílios de Florença e de Trento trouxeram a esta opinião uma nova autoridade. São Tomás e os autores anteriores ao século XVI tinham-se apoiado sobretudo nos textos da Escritura para contestar a validade da forma deprecatória; os autores que escreveram após as declarações do Concílio de Trento apoiaram-se sobretudo nestas declarações. Contudo, como diremos, admitiram em geral que certas fórmulas deprecatórias são válidas porque equivalem à forma indicativa. Até a última metade do século XVII, preocuparam-se pouco com as dificuldades que sua tese encontrava nas liturgias antigas ou orientais. Dominique Soto († 1560), In IV Sent., l. IV, disp. III, a. 5, Douai, 1546; Vasquez († 1604), In IIIam partem, q. LXXXIV, a. 5, 1620, t. IV, p. 14; Estius († 1613), IV Sent., l. IV, dist. XV, § 3, Paris, 1696, t. II, p. 186; Suarez († 1617), In IIIam partem, q. LXXXVI, disp. XIX, sect. 1, n. 25, Paris, 1872, t. XX, p. 408; Jean de Saint-Thomas († 1644), In IIIam partem, disp. XXIII, a. 3, Opera, Paris, 1886, t. IX, p. 593, e Sylvius († 1649), In IIIam partem, q. LXXXVI, a. 3, Opera, Anvers, 1695, t. III, p. 414, não falam absolutamente disso. De Lugo († 1660), De pœnitentia et sacramento pœnitentiæ, disp. XIII, sect. iv, n. 105, Lyon, 1644, p. 211, diz apenas algumas palavras a respeito, seguindo Arcudius. É por isso que as soluções dadas naquela época eram sobretudo daquelas que recorrem a hipóteses e que chamamos de teóricas. Resultou daí que os autores que acabamos de citar são relativamente breves sobre a questão. Estes autores admitem todos expressamente a validade de certas fórmulas deprecatórias, à exceção de Vasquez e de Jean de Saint-Thomas, que parecem querer excluir todas, sem, contudo, dizê-lo claramente.
Em meados do século XVII, informações mais precisas, sob mais de um aspecto, sobre as liturgias antigas e orientais vieram aumentar o interesse da questão e contribuir para o seu desenvolvimento. O grego Arcudius († 1632) foi o primeiro a entrar nesta via, ao publicar em 1619 sua obra De concordia Ecclesiæ occidentalis et orientalis in septem sacramentorum administratione. Ele mesmo nos ensina que nenhum latino o fizera antes dele, op. cit., l. IV, c. 11, edição de 1619, p. 428, e considera como pouco válidas as fórmulas de absolvição dos eucológios gregos, porque são deprecatórias, ibid., p. 428, e considera como válida esta fórmula indicativa: «Eu vos tenho por absolvido», e algumas outras equivalentes que, segundo ele, muitos padres empregavam, embora não estivessem em seus livros litúrgicos. Ibid., p. 428, 431. Um pouco mais tarde, em 1651, este aspecto da questão foi retomado com muito mais desenvolvimento e em um espírito inteiramente diferente pelo oratoriano francês Jean Morin († 1659). Em sua obra, Comment. hist. de disciplina in administratione sacramenti pœnitentiæ, l. VIII, c. vii-xxiii, edição de Antuérpia, 1682, p. 529-588, ele relata documentos para estabelecer que a forma da absolvição foi deprecatória no Ocidente até o século X e que ainda o é nas Igrejas orientais, entre as quais, aliás, ele estudou apenas a Igreja grega. Ele sustenta até mesmo que a forma da Igreja latina poderia ainda ser tida por deprecatória e consistir nestas palavras In nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti, das quais as palavras Ego te absolvo não seriam senão um complemento acessório. Ibid., c. XVII, n. 8, p. 569. Mas ele não se detém nesta interpretação singular da qual não necessita para a teoria que defende. Ele admite, com efeito, para todos os sacramentos, que sua matéria e sua forma não foram determinadas por Jesus Cristo senão de uma maneira puramente geral, mas que a Igreja recebeu o poder de determiná-las mais especificamente. Ele pensa que a Igreja exerceu este poder para o sacramento da penitência, ibid., c. XVII, p. 566 sq., e que, assim, as fórmulas de absolvição empregadas em diversos lugares e em diversos tempos são todas válidas.
4° Desde meados do século XVII. Três opiniões principais. — Novas pesquisas da erudição trouxeram novas provas em favor das asserções históricas de Morin. Por isso, desde meados do século XVII, os teólogos preocuparam-se com as diferenças assinaladas pelo sábio oratoriano entre as liturgias antigas ou orientais e o ritual latino moderno. Mas duas correntes estabeleceram-se nas escolas teológicas. — 1º Uma deu maior atenção aos dados da erudição e seguiu a opinião de Morin. Dominou no final do século XVII e no século XVIII, sobretudo na Sorbonne. É representada por Duhamel († 1706), Witasse († 1716), Tournely († 1729), Juénin († 1727), Drouin († 1742), Gotti († 1742), Sardagna († 1775). Esta opinião também foi adotada por Santo Afonso de Ligório († 1787), Traité contre les hérétiques, c. VI, p. 75, Œuvres traduites, Paris, 1836, t. XX, p. 442. É ensinada hoje por Hurter, De sacramento pœnitentiæ, Theologiæ dogm. compendium, Inspruck, 1881, t. III, p. 418; Schanz, Die Lehre von den heiligen Sacramenten, § 39, Fribourg-en-Brisgau, 1893, p. 542; Tanquerey, Synopsis theologiæ dogmaticæ, De pœnitent. sacram., p. 49, Paris, 1895.
Uma parte desses autores pensa que as fórmulas adotadas pela Igreja não são válidas senão para os tempos e lugares onde são adotadas e, consequentemente, que a forma deprecatória é agora inválida na Igreja latina. 2º A outra corrente contestou o caráter deprecatório das fórmulas antigas e das fórmulas orientais da absolvição. Muitos dos que a seguiram contentaram-se com respostas bastante sumárias às dificuldades de Morin. Contudo, os fatos e as teorias que ele avança foram discutidos em detalhe e combatidos longamente pelo jesuíta Simonnet († 1783), Institutiones theologiæ, De poenitentia, disp. VIII, a. 1-6, Nancy, 1726, t. IX, p. 308-425. Seus argumentos foram frequentemente resumidos pelos autores que vieram depois dele. Entre os autores contemporâneos, De Augustinis, De re sacramentaria, de sacramento poenitentiæ, part. II, a. 11, Scholion, Roma, 1887, t. II, p. 294, parece seguir esta opinião. 3º Entre estas duas opiniões extremas, uma que sustentava que a forma latina indicativa era a única válida em sua essência, a outra que sustentava que as fórmulas deprecatórias jamais tinham constituído a forma da absolvição, desenhou-se uma terceira. Esta reconheceu a exatidão dos dados fornecidos pelos eruditos do século XVII e dos séculos seguintes, mas pretendeu que as fórmulas deprecatórias empregadas no Oriente ou no Ocidente, ao tempo dos Padres, tinham um sentido equivalente ao da nossa fórmula latina indicativa, que, consequentemente, todas estas fórmulas são válidas em toda parte e sempre em virtude da instituição de Jesus Cristo, sem que a Igreja tenha intervindo de outra forma em relação a elas senão por prescrições puramente disciplinares. Esta teoria tinha seu fundamento na doutrina dos escolásticos que viveram imediatamente após o Concílio de Trento. Teve muitos partidários em nossos dias. Citemos Perrone († 1876), De pœnitentia, c. v, Prælectiones theologicæ, Paris, 1852, t. II, p.
372; Franzelin († 1886), De sacramentis in genere, c. IV, in fine, 3ª ed., Roma, 1878, p. 48; Billot, De Ecclesiæ sacramentis, De pœnitentia, c. III, cor. 2, Roma, 1895, t. III, p. 40; Lehmkuhl, Theologia moral., Friburgo em Brisgóvia, 1898, t. II, p. 269; V. Jaugey, De sacramento pœnitentiæ, part. II, sect. 1, c. III, § 4, Langres, 1877, p. 276; Knoll (Albert a Bulsano † 1863), Institutiones theologiæ theoreticæ, § 650, Turim, 1875, t. V, p. 477, considera esta opinião como mais provável e mais comum que a precedente. Ela também goza da preferência de Palmieri, De pœnitentia, th. XII, Parergon, Roma, 1879, p. 127-142. Muitos desses autores estabelecem como princípio que uma forma de significado puramente deprecativo seria inválida; contudo, explicam que uma fórmula gramaticalmente deprecativa pode ter um sentido imperativo e indicativo, e reconhecem esse sentido em todas as fórmulas, mesmo nas deprecativas, adotadas ou reconhecidas pela Igreja Católica.
II. SOLUÇÃO. — 1º RESPOSTA TEÓRICA. — Feita a abstração das aplicações às fórmulas usadas nos diversos ritos e mantendo-nos em um terreno geral, podem-se estabelecer os dois princípios seguintes. — Primeiro princípio. Uma fórmula puramente deprecativa, que não expressasse, nem por seus termos nem de qualquer outra forma, a ação ministerial do sacerdote e o caráter judiciário desta ação, não poderia ser a forma válida da absolvição. Ela não expressaria, de fato, o que constitui essencialmente o sacramento da penitência. Assim, os teólogos que contemplaram o aspecto teórico da questão parecem concordar todos em reconhecer este princípio. — Segundo princípio. Toda fórmula, equivalente em seu significado à forma latina Ego te absolvo, deve ser considerada como válida, mesmo que se apresente sob uma forma gramatical deprecativa. Admite-se, com efeito, que, para todos os sacramentos, a validade (não falamos da licitude) não advém do uso de uma palavra em detrimento de outra, e que, por conseguinte, as fórmulas sacramentais permanecem válidas mesmo quando traduzidas para diversas línguas, ou quando se substituem os termos recebidos por outros termos que possuem o mesmo sentido. Este princípio é verdadeiro para o sacramento da penitência, assim como para os demais. Por outro lado, não parece impossível expressar em uma fórmula gramaticalmente deprecativa o mesmo sentido que expressa a fórmula Ego te absolvo. Os teólogos parecem admitir todos que este é o caso da forma imperativa "Sê absolvido" e de outras semelhantes. Estius já diz, loc. cit., que todos reconhecem a validade das fórmulas Absolvaris a me ou Absolvatur talis. Resta determinar as principais categorias das outras fórmulas deprecativas válidas. Aqui os autores já não estão de acordo. O critério consiste em verificar se a oração que expressam é feita com a autoridade de um juiz que formula uma sentença da qual pede apenas a execução. Nesse caso, as fórmulas não serão puramente deprecativas, mas potestativas; elas constituirão julgamentos tanto quanto a forma Ego te absolvo. Tendo em vista as aplicações que faremos logo mais, distingamos três classes de fórmulas deprecativas cuja validade é mais ou menos provável e admitida por um número maior ou menor de autores.
1ª classe. — Compreende as fórmulas que, ao mesmo tempo em que rogam a Deus que perdoe os pecados, pedem-Lhe que o faça pelo ministério do sacerdote. Todos os teólogos que examinaram estas fórmulas parecem ter admitido sua validade, tanto os que escreveram antes de Morin quanto os que vieram depois dele. De Lugo, loc. cit., n. 106, diz que a forma Absolvat te Deus per me parece inteiramente válida, videtur omnino valida, e lemos na obra mais recente que foi publicada sobre esta matéria, segundo nosso conhecimento, Sasse, De sacramentis Ecclesiæ, de poenitentia, c. XXX, t. II, p. 206, que ninguém contesta a validade da forma Deus te absolvat per ministerium meum. O P. Lehmkuhl, que editou esta obra de seu confrade falecido, acrescenta com razão em nota que isso é verdade, sob a condição de que a fórmula seja pronunciada com a intenção de conferir a absolvição sacramental.
2ª classe. — Pode-se colocar em uma segunda classe as fórmulas deprecativas que, sem mencionar o ministério do sacerdote, recordam a Deus a instituição do sacramento da penitência e as palavras de Cristo: Quorum remiseritis peccata remittuntur eis. Estas fórmulas marcam menos claramente que as precedentes a existência de um julgamento do sacerdote. Todavia, elas também o significam e parece, por conseguinte, muito provável que equivalham à fórmula Ego te absolvo.
3ª classe. — Uma fórmula que pedisse o perdão dos pecados, sem mencionar o ministério do sacerdote nem recordar a instituição do sacramento da penitência, como a fórmula: Deus te absolvat, Deus remitte huic... não poderia também ser considerada como equivalente à fórmula Ego te absolvo, em razão da circunstância de ser pronunciada pelo sacerdote em virtude de seu sacerdócio, sobre um penitente que acaba de se confessar para receber a absolvição sacramental? O P. Billot, loc. cit., o sábio professor do Colégio Romano, acredita que sim. Esta opinião tem sua probabilidade, pois as dificuldades que impediram os autores antigos de adotá-la não são insolúveis. Eles diziam a si mesmos que, se houvesse uma forma válida de absolvição nas fórmulas deprecativas Misereatur... Indulgentiam, com as quais o ritual romano precede as palavras Ego te absolvo, os penitentes estariam absolvidos antes que o sacerdote pronunciasse essas palavras, que são, contudo, a verdadeira fórmula da absolvição latina. Mas pode-se responder que os sacerdotes latinos, ao pronunciarem estas diversas fórmulas, têm a intenção de se conformar aos ensinamentos de sua Igreja, que, por conseguinte, têm (ao menos implicitamente) a intenção de absolver pelas palavras Ego te absolvo, do que resulta que as palavras precedentes não perdoam os pecados em sua boca. Pode-se objetar ainda a declaração do Concílio de Trento de que essas orações, que acompanham as palavras Ego te absolvo, não entram na essência da absolvição. A resposta é fácil. Quando essas fórmulas deprecativas acompanham as palavras Ego te absolvo, elas não têm parte na forma, que está inteiramente nessas palavras. Mas por que não poderiam entrar como parte essencial em outras fórmulas válidas de absolvição?
II. RESPOSTA APLICADA. — 1º É certo que todas as fórmulas empregadas na Igreja Católica, por ordem ou com o consentimento da Santa Sé, são válidas em cada rito que as utiliza. Por conseguinte, a validade das formas deprecativas usadas até o século XIII na Igreja Latina e das que ainda estão em uso hoje entre os gregos e os coptas unidos não poderia ser posta em dúvida. — 2º No momento em que, nas tentativas de união e nas controvérsias dos latinos com os orientais cismáticos ou heréticos, nunca se exigiu que mudassem sua maneira de administrar o sacramento da penitência, há também nisso uma prova a favor da validade das fórmulas de absolvição das quais se servem. Esta prova não tem importância para os gregos e os coptas cismáticos, uma vez que suas fórmulas estão em uso e, por conseguinte, são válidas entre os católicos do mesmo rito. Tem importância, porém, para os sírios nestorianos ou jacobitas, porque as diversas Igrejas sírias unidas abandonaram as formas deprecativas dos nestorianos e dos jacobitas para adotar a forma indicativa dos latinos. — Assim, deixando de lado os armênios, que possuem a forma indicativa, há lugar, unicamente em razão da prática, para considerar como certamente válidas as fórmulas deprecativas dos gregos e dos coptas admitidas nas edições da Propaganda, e como provavelmente válidas as fórmulas dos sírios nestorianos ou jacobitas.
Resta conciliar esta solução com os princípios da teologia católica. Fez-se isso em bloco para todos os ritos; pode-se também fazê-lo entrando nos detalhes e examinando as fórmulas de cada um deles.
1º Resposta em bloco. — A teoria de Morin, que expusemos acima, justifica de maneira geral todas as variações da fórmula de absolvição. Recorda-se que ela atribui à Igreja o poder de determinar, mesmo nas partes essenciais para a validade, os ritos sacramentais que Jesus Cristo teria estabelecido apenas de modo geral. Veremos no verbete SACRAMENTO que esta é uma opinião que pode ser sustentada, ao menos se excetuarmos o batismo e a eucaristia. A escola de Morin conclui que as fórmulas deprecatórias são válidas para a absolvição, assim como as fórmulas indicativas, em todas as épocas e em todos os lugares onde a Igreja as empregou ou as emprega. Esta conclusão é muito exata quando se trata de fórmulas utilizadas na verdadeira Igreja. Mas será necessário este poder que se atribui à Igreja para explicar a validade das diversas fórmulas de absolvição que estiveram e ainda estão em uso em seu seio? Sim, se tais fórmulas não forem equivalentes quanto ao sentido. Não, se todas expressam suficientemente o que é essencial na forma: Ego te absolvo, que responde da melhor maneira aos termos da instituição do sacramento da penitência por Jesus Cristo; pois, de acordo com o que dissemos acima, todas as fórmulas que expressam o que é essencial nesta forma são, pelo próprio fato, válidas, sem que seja necessário que a Igreja exerça qualquer poder particular para conferir-lhes essa validade. No caso contrário, será preciso recorrer à teoria de Morin. Examinemos, pois, as fórmulas em questão, cada uma em particular.
2º Resposta para as diversas formas deprecatórias. — Possuímos um critério para avaliar se as fórmulas deprecatórias dos gregos, dos coptas e dos sírios expressam o que é essencial na forma: Ego te absolvo. Este critério são as regras que estabelecemos acima, na resposta que chamamos de teórica, para julgar se são equivalentes à fórmula: Ego te absolvo. Apliquemos, pois, essas regras.
1º Todas as fórmulas deprecatórias gregas, pronunciadas sobre o penitente após a confissão dos pecados, contêm a menção do ministério do sacerdote. A mais usada reza: "Que Deus te perdoe por mim, tanto neste mundo quanto no outro." As outras expressam a mesma coisa em termos idênticos ou equivalentes. Ver VII ABSOLUÇÃO entre os gregos, col. 200 sq. Ora, vimos que todos os autores que escreveram antes ou depois de Morin consideram essa fórmula (que colocamos, col. 249, na primeira classe) como expressando o que é essencial. Não se poderia, portanto, pôr seriamente em dúvida a equivalência das fórmulas de absolvição dos gregos unidos ou não unidos com a fórmula latina.
2º A fórmula de absolvição dos coptas unidos ou não unidos assemelha-se de forma surpreendente à principal fórmula dos gregos. Ela se compõe, como esta, de duas partes: uma primeira, intitulada absolvição ao Filho, onde o confessor pede a absolvição do pecador, recordando a instituição do sacramento da penitência e o poder de absolver os pecados conferido ao sacerdote; uma segunda, intitulada bênção, onde ele pede que o penitente seja absolvido por seu ministro: "Que ele seja absolvido... pela boca da minha pequenez." Ver XI ABSOLUÇÃO entre os coptas, col. 212. A primeira fórmula é muito provavelmente equivalente à forma: Ego te absolvo, como dissemos há pouco. Colocamos, col. 249, esta fórmula na segunda classe. Mas a segunda fórmula responde exatamente àquela cuja validade reconhecemos entre os gregos. Ela expressa, consequentemente, não se pode contestar, o essencial da forma: Ego te absolvo.
3º A forma da absolvição dos sírios jacobitas pode ser situada ou nestas palavras, que o sacerdote pronuncia imediatamente após a confissão: "Eu te perdoo aqui e Deus no céu", ou em outras palavras que ele pronuncia após o cumprimento da penitência e que se podem traduzir de duas maneiras: ou "Que este pecado seja apagado", ou "O pecado será desde agora apagado". Ver IX ABSOLUÇÃO entre os sírios, col. 209. A primeira e a última fórmulas seriam indicativas. A segunda, "Que este pecado seja apagado", é gramaticalmente deprecatória. Mas ela possui caráter imperativo. Ora, vimos, col. 248, que as fórmulas imperativas deste tipo eram tidas como válidas e equivalentes à forma: Ego te absolvo, mesmo pelos teólogos do início do século XVI. A validade da fórmula dos sírios jacobitas não poderia, portanto, levantar dificuldades.
4º Não é o mesmo com a fórmula dos sírios nestorianos, daquela, pelo menos, que é usada para a reconciliação dos pecadores que não sejam heréticos, não, ao que parece, antes, mas somente após o cumprimento da penitência. Ela pede, efetivamente, a Deus a remissão dos pecados, sem ter qualquer caráter imperativo e sem falar do ministério do sacerdote, nem mesmo da instituição do sacramento da penitência. Ver ABSOLUÇÃO entre os sírios, col. 218. Ela entra, portanto, nas absolvições que situamos na terceira classe, col. 249. Sua validade só é admissível e se justifica se admitirmos a opinião do P. Billot, segundo a qual a circunstância de ser pronunciada sobre um penitente após sua confissão por um sacerdote, com a intenção de absolver, basta para que uma fórmula deprecatória expresse o essencial da forma: Ego te absolvo.
5º As fórmulas deprecatórias usadas entre os latinos no tempo dos Padres e na Alta Idade Média são de dois tipos. Ver ABSOLUÇÃO no tempo dos Padres, col. 157, e ABSOLUÇÃO na Igreja latina do século VII ao XII, col. 167. Umas entram em nossa segunda classe, col. 249. Elas recordam o poder de remir os pecados dado por Jesus Cristo aos sacerdotes. Elas equivalem, portanto, à forma latina atual e não poderiam levantar dificuldade teórica. Serviram-se delas no tempo dos Padres e na época que precedeu o uso da forma indicativa. Mas há outras formas usadas ainda no início da Idade Média cujas palavras, tais como as encontramos nos penitenciais, são simplesmente deprecatórias. Elas não têm qualquer caráter imperativo, não mencionam nem a instituição do poder de absolver, nem o ministério do sacerdote na absolvição, col. 167. Para admitir sua equivalência com a fórmula: Ego te absolvo, é preciso adotar a opinião do P. Billot sobre as circunstâncias em que são pronunciadas. Se não se quiser aceitar esta opinião, poderá, para justificar a validade dessas fórmulas, abraçar o sentimento do P. Morin e dizer que a Igreja modificou a forma válida da absolvição entre os latinos.
3º Uma fórmula deprecatória de absolvição seria atualmente válida na Igreja latina? — 1º Se seguirmos a opinião de Morin, há motivo para crer que uma fórmula deprecatória não seria mais válida na Igreja latina. Com efeito, se é a Igreja que confere validade às fórmulas ao adotá-las, ela deve também retirar-lhes a validade ao rejeitá-las. É por isso que Tournely, Prælect. theol. de sacramento pœnitentiæ, part. I, q. IX, a. 1, Paris, 1728, p. 130 sq., e outros autores dizem expressamente que as fórmulas deprecatórias não são mais válidas na Igreja latina. Esta opinião de Tournely basta para explicar que Clemente VIII e Bento XIV tenham prescrito aos sacerdotes gregos que se servissem da fórmula indicativa para a absolvição dos latinos.
Deve-se, com efeito, seguir a via mais segura na administração dos sacramentos e, desde que Tournely e outros autores estimáveis consideravam as fórmulas deprecativas como inválidas entre os latinos, o mais seguro era utilizar, em relação a eles, a fórmula indicativa. É certamente essa consideração que inspirou o decreto de que falamos; pois, de outra forma, não se compreenderia que Clemente VIII e Bento XIV tenham permitido, em relação aos gregos, a fórmula que se considerava insuficiente na boca do mesmo sacerdote em relação aos latinos.
2º Se adotarmos a opinião segundo a qual todas as fórmulas deprecativas que foram ou ainda são aprovadas na Igreja Católica são equivalentes à forma: Ego te absolvo, cabe dizer que todas essas fórmulas seriam válidas hoje na boca dos sacerdotes latinos e que elas são apenas ilícitas. Uma vez que encerram, por hipótese, o que é essencial para a absolvição, possuem a virtude de perdoar os pecados no sacramento da penitência. Alguns autores pensam, é verdade, que a Igreja, podendo retirar a jurisdição dos sacerdotes latinos que se servissem de uma fórmula deprecativa, fê-lo ao declarar que a forma do sacramento consiste nas palavras: Ego te absolvo, e que tornou assim as outras fórmulas inválidas na Igreja latina. Sasse, loc. cit. Contudo, essa é, ao nosso ver, uma afirmação sem fundamento. A Igreja pode certamente retirar a jurisdição e, consequentemente, o poder de absolver aos sacerdotes que empregassem tal ou qual fórmula. Mas, para isso, seria necessário que ela se expressasse claramente. Ora, jamais qualquer decisão foi tomada nesse sentido. Apenas alguns autores emitiram esse sentimento; é-lhes particular e não poderia ser atribuído à Igreja.
As obras indicadas na história da questão, col. 246 sq., em particular Tournely, Præl. theol. de sacram. pœnitentiæ, part. I, q. IX, a. 4, Paris, 1728, p. 138-147; Palmieri, De pœnitentia, th. XII, parergon, Roma, 1879, p. 126-141.
Autor original: A. Vacant
A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o editor