ABSOLVIÇÃO. QUESTÕES DE TEOLOGIA MORAL

ABSOLVIÇÃO. QUESTÕES DE TEOLOGIA MORAL

XV. ABSOLVIÇÃO. Questões de teologia moral. — I. Da administração da absolvição. II. Condições da validade da absolvição. III. Podem vários sacerdotes absolver juntos um mesmo pecador?

I. DA ADMINISTRAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. — Todos os pecados podem ser perdoados pela absolvição, mas não podem ser perdoados indistintamente a todos os pecadores, pois é vontade de Jesus Cristo que eles sejam perdoados ou retidos segundo as disposições do penitente. É evidente, com efeito, que Jesus Cristo não conferiu aos seus apóstolos um poder discricionário, permitindo-lhes absolver ou não, a seu bel-prazer, sem averiguar quais são as faltas cometidas e quais são, em relação a essas faltas, as disposições atuais do pecador. Tal instituição não seria nem justa, nem sábia, nem fecunda para o bem. Os apóstolos e, depois deles, os sacerdotes são estabelecidos juízes das consciências, em lugar e vez de Jesus Cristo; eles devem proferir a sentença que o próprio Salvador teria proferido, a sentença exigida pela justiça e pela prudência; devem, portanto, levar em conta as disposições do penitente. Apliquemos este princípio às três hipóteses que podem ocorrer na prática no santo tribunal.

1ª hipótese: O penitente está bem disposto, isto é, sua confissão é sincera e seu arrependimento é verdadeiro e sobrenatural. Este penitente tem o direito de receber a absolvição e, em regra geral, o sacerdote não a pode recusar. Com que direito, de fato, o sacerdote recusaria o seu perdão àquele que apresenta todas as condições exigidas por Nosso Senhor? Existe um quase-contrato entre o penitente e o confessor: o penitente traz a sua confissão sempre humilhante e o seu arrependimento sempre doloroso; o confessor deve, em troca, dar a absolvição. Há, contudo, uma exceção possível a esta regra: o confessor poderá diferir a absolvição, se estimar que esse é um meio de fortalecer os bons propósitos do penitente, pois o sacerdote não é apenas juiz, é também médico da alma. Todavia, que tome esta medida apenas com prudência e, tanto quanto possível, com o assentimento do penitente.

2ª hipótese: O penitente está mal disposto, isto é, falta-lhe sinceridade ou contrição. Neste caso, o confessor deve recusar a absolvição, pois Jesus Cristo só quer dar o seu perdão ao arrependimento sincero, total e sobrenatural. Seria profanar o sacramento e, consequentemente, cometer um sacrilégio dar a absolvição ao pecador mal disposto. Nada poderia desculpar este sacrilégio: nem o medo de ofender o penitente, nem o desejo de ganhar a sua confiança para salvá-lo, nem as ameaças que ele pudesse fazer de renunciar a toda prática religiosa. O mal nunca é permitido sob pretexto de bem.

3ª hipótese: As disposições do penitente são duvidosas, isto é, o confessor não está moralmente certo nem da existência nem da ausência das disposições requeridas; tem razões a favor e contra que se equilibram. O que fazer então? a) Que o confessor exorte primeiro o seu penitente para levá-lo a disposições mais certas e mais perfeitas. Se for bem-sucedido, dará a absolvição sem hesitar. b) Se, apesar das instâncias do confessor, as disposições do penitente permanecerem tíbias e indecisas, a regra ordinária é que não se deve dar a absolvição. Talvez, sem dúvida, o sacramento fosse válido, mas talvez também fosse nulo, talvez até sacrílego. Ora, o sacerdote não deve, a menos que haja razões muito graves, expor o sacramento à profanação. c) As razões muito graves para dar a absolvição a um penitente cujas disposições permanecem duvidosas são o perigo de morte, a necessidade de receber um sacramento dos vivos, o receio de um escândalo e, em geral, a previsão de um grave dano espiritual para o penitente. Mas, nestas circunstâncias, o sacerdote dará a absolvição sob condição. Ver XVII ABSOLVIÇÃO CONDICIONAL.

Nós nos atemos a estas regras gerais que se aplicam a todas as categorias de penitentes. Para os detalhes mais particulares, ver os artigos CONFISSÃO, CONTRIÇÃO, HABITUAIS, OCASIÕES, RECIDIVISTAS, etc.

II. CONDIÇÕES DA VALIDADE DA ABSOLVIÇÃO. — I. PRINCÍPIOS. — 1º O sacerdote deve servir-se das palavras da absolvição. Ver no artigo V ABSOLVIÇÃO, a sua forma atual na Igreja latina, e no artigo XVI.

Autor original: A. Beugnet

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