II. O ADULTÉRIO E O VÍNCULO MATRIMONIAL, SEGUNDO A SAGRADA ESCRITURA. — O adultério acarreta, segundo a Sagrada Escritura, o direito de dissolver o casamento? A questão não pode ser resolvida senão após um exame sério dos testemunhos do Antigo e do Novo Testamento. Seguiremos a ordem cronológica e examinaremos: 1º se o casamento podia ser dissolvido por causa de adultério na religião primitiva; 2º se podia sê-lo na lei mosaica; e 3º se pode sê-lo na religião cristã.
I. NA RELIGIÃO PRIMITIVA. — O livro do Gênesis, II, 18-25, narra brevemente a instituição do casamento. Deus queria que a união mais estreita reinasse entre Adão e Eva. Por isso, formou a mulher da costela do primeiro homem. Pouco importa aqui saber como se deve interpretar as palavras do v. 22: «Com a costela de Adão, Deus formou uma mulher». O que é certo é que elas contêm um ensinamento moral. O homem. O homem e a mulher tornam-se um só; o homem amará a mulher como uma parte de si mesmo, e a mulher amará o homem como o chefe de quem ela depende. Adão, ao despertar, compreendeu de que maneira Eva havia sido formada e o objetivo que Deus se propusera com isso. «Esta, disse ele, é osso dos meus ossos e carne da minha carne.» Ele não poderia significar de uma forma mais precisa a indissolubilidade do matrimônio, como observa o Concílio de Trento: Matrimonii perpetuum indissolubilemque nexum primus humani generis parens divini Spiritus instinctu pronuntiavit cum dixit: Hoc nunc os ex ossibus meis et caro de carne mea: quamobrem relinquet homo, etc. (Sess. XXIV). Lemos no v. 24: «Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois em uma só carne.» Os três membros desta frase, dispostos em uma gradação ascendente, demonstram claramente que o matrimônio estabelece entre os esposos o mais forte de todos os laços; não se vê, portanto, o que poderia rompê-lo. É uma união ainda mais íntima do que a união que existe entre os filhos e os pais, pois o esposo deverá deixar seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher. É difícil transmitir em nossa língua a energia do original: com efeito, a palavra hebraica dabaq não designa uma união qualquer, mas sim uma adesão estreita (a Vulgata utiliza conglutinata est em outra passagem, Gên., XXXIV, 3). «E serão dois em uma só carne.» Os Setenta trazem: «E serão os dois uma só carne», e este é o verdadeiro sentido da Vulgata, inteiramente conforme à interpretação autêntica de Cristo: Itaque jam non sunt duo, sed una caro. (Mat., XIX, 5).
A conclusão é que, na religião primitiva, o matrimônio não poderia ser dissolvido sob nenhum pretexto; o homem não tinha o direito de separar o que Deus havia unido. Nosso Senhor tirou Ele mesmo essa conclusão do relato do Gênesis. Como os judeus lhe opunham a carta de divórcio autorizada por Moisés, Ele respondeu imediatamente: «No princípio, não era assim.» (Mat., XIX, 8). Portanto, na origem, o matrimônio era indissolúvel, mesmo em caso de adultério. Estas palavras de Nosso Senhor não supõem nenhuma restrição.
II. NA RELIGIÃO MOSAICA. — Mais tarde, os judeus acomodaram-se mal a uma legislação tão severa, e Moisés teve de condescender com a sua fraqueza, permitindo o divórcio em certas ocasiões. Contudo, a lei da indissolubilidade não estava abolida, e as exceções autorizadas pelo grande legislador eram apenas uma derrogação temporária a essa lei. Eis em que circunstâncias Moisés permitiu o divórcio: «Quando um homem tomar e desposar uma mulher, se ela não achar graça aos seus olhos por ele ter descoberto nela algo de vergonhoso, ele lhe escreverá uma carta de divórcio... e a mandará embora da sua casa.» (Deut., XXIV, 4). As palavras ‘erwat dabar deram lugar a numerosas controvérsias entre os comentadores. Talvez designem uma doença contagiosa ou um pecado da carne; em todo caso, não se trata do adultério, que era punido com a morte. É preciso notar que, nas circunstâncias enumeradas por Moisés, o divórcio não era um dever, mas um simples direito. Caso quisesse usar desse direito, o marido era obrigado a entregar à sua mulher um ato de divórcio; era para ela a prova de que o matrimônio estava legalmente dissolvido e que ela podia contrair novos compromissos.
III. NA RELIGIÃO CRISTÃ. — Os gregos e os protestantes alegam que os textos do Novo Testamento permitem dissolver o matrimônio no caso de adultério de um dos cônjuges. Os católicos creem que, mesmo nesse caso, o matrimônio é indissolúvel. Os textos em causa são de dois tipos: uns se pronunciam de forma absoluta a favor da indissolubilidade do matrimônio; outros falam do caso de adultério e apresentam a doutrina sob uma forma menos precisa. Convém apresentar, em primeiro lugar, os testemunhos absolutos; em seguida, daremos as passagens que falam do caso de adultério, tendo o cuidado de explicá-las segundo os textos paralelos.
I. TEXTOS ABSOLUTOS QUE NÃO MENCIONAM O CASO DE ADULTÉRIO. — Mc 10,11; Lc 16,18; 1Cor 7,10-11.39; Rm 7,2-3. Lemos em São Marcos: “E [Jesus] disse-lhes: Quem repudiar sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher repudiar o seu marido e se casar com outro, comete adultério.” Nosso Senhor condena claramente o marido que contrai uma nova união sob o pretexto de divórcio, e a mulher que se casa novamente nas mesmas condições. Ele proclamou para ambos os cônjuges a perfeita igualdade de direitos; era importante mencionar esta disposição significativa da nova legislação. A lei judaica, longe de reconhecer à mulher o direito ao divórcio, não lhe deixava qualquer iniciativa a esse respeito. A condição da mulher tampouco era inteiramente igual nas leis pagãs; essas leis tinham grandes indulgências para com o marido culpado de adultério, enquanto puniam severamente a falta da mulher. Ver o artigo anterior.
O texto de São Marcos é absoluto e não comporta qualquer restrição. Os gregos objetam que o escritor sagrado deixou aos outros evangelistas o cuidado de completá-lo, mas é preciso responder que cada Evangelho forma um todo completo e independente dos outros livros do Novo Testamento. Supondo que o adultério acarrete a dissolução do matrimônio, nada justificaria, portanto, da parte de São Marcos, a omissão de uma restrição tão importante.
O texto de São Lucas, 16,18, suscita as mesmas observações. Ei-lo: “Todo aquele que repudia sua mulher e casa com outra, comete adultério; e quem casa com a mulher repudiada pelo marido, comete adultério.” Aqui também, Nosso Senhor (é ele quem fala) infere o nome infamante de adultério a toda nova união contraída pelo marido após seu divórcio; ele condena também formalmente aquele que se arroga o direito de casar com a mulher repudiada. O teor da lei é universal e não admite exceções.
O preceito da indissolubilidade é igualmente absoluto em São Paulo. Após afirmar que o matrimônio confere os mesmos direitos à mulher e ao homem um em relação ao outro (1Cor 7,4), ele diz: “Aos que estão casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe de seu marido. Se ela se separar, que permaneça sem casar, ou que se reconcilie com seu marido... Que o marido não deixe sua mulher.” (1Cor 7,10-11; cf. 39). São Lucas contemplava unicamente o caso em que o marido repudia sua mulher; São Marcos falava, além disso, da mulher que se separa do marido. São Paulo ocupa-se, como São Marcos, do caso em que a mulher quer deixar o marido e do caso em que o marido quer deixar a mulher. Ele diz expressamente que a mulher que deixou o marido deve permanecer fora do matrimônio ou reconciliar-se com ele. Quod si discesserit, manere innuptam aut viro suo reconciliari. Mas, como ele acaba de declarar pouco acima que a mulher e o homem têm as mesmas obrigações, deve-se admitir que, em seu pensamento, o marido que despede sua mulher também é obrigado a permanecer fora do matrimônio ou a retomar a vida conjugal com sua esposa. São Paulo ensina, portanto, que o vínculo do matrimônio não poderia ser rompido sob qualquer pretexto. Ele se expressa ainda no mesmo sentido no capítulo 7, 2-3, de sua Epístola aos Romanos: “A mulher que está sujeita a um marido está ligada pela lei [do matrimônio] enquanto o marido viver; mas, se o marido morrer, ela é livre da lei do marido. Portanto, será chamada adúltera se, vivendo o marido, se unir a outro homem, etc.”
II. TEXTOS QUE FALAM SOBRE O CASO DE ADULTÉRIO. — São dois textos de São Mateus. Eles são interpretados de maneira diferente pelos católicos e pelos protestantes. Segundo estes últimos, eles afirmariam, em caso de adultério, o direito de dissolver o vínculo do matrimônio e de contrair uma nova união; segundo os católicos, eles permitiriam apenas a interrupção da vida conjugal ou a separação quoad torum (quanto ao leito). Eis as duas passagens: “Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, a não ser por caso de fornicações, a expõe ao adultério; e quem se casar com a repudiada comete adultério.” Mt 5, 32. “Eu vos digo que todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicações, e se casar com outra, comete adultério.” Mt 19, 9.
1º Todas as partes dos textos são autênticas? — Em um opúsculo escrito em 1804 sobre o tema em questão, Jager dizia que esta expressão do v. 32, cap. V, não se encontrava no texto primitivo e que fora introduzida por judeus convertidos, para conservar o divórcio autorizado pela lei mosaica. Os argumentos que ele invocava em favor de sua opinião são relatados por Perrone, De matrimonio christiano, Liège, 1861, t. II, p. 149. Mas eles não possuem valor suficiente para que tenhamos de nos deter neles. Aliás, Teófilo de Antioquia já cita o Evangelho de São Mateus com a cláusula (P.G., t. VI, col. 414). Orígenes também a reproduz em seu comentário sobre São Mateus (P.G., t. XIII, col. 1245). Por fim, Tertuliano (P.L., t. II, col. 473) apresenta assim as palavras de Nosso Senhor: Qui dimiserit uxorem suam preter causam adulterii, facit eam adulterari : eque adulter censetur et ille qui dimissam a viro duxerit.
Vários exegetas também colocam em dúvida a autenticidade da restrição inserida no v. 9, cap. XIX: μὴ ἐπὶ πορνείᾳ; por exemplo, Hug, De conjugii christiani vinculo indissolubili, Friburgo, 1816, parte I, p. 415, invoca como razão a multiplicidade das variantes desta passagem: o códice Vaticano (B), que é do século IV, apresenta: παρεκτὸς λόγου πορνείας; os códices N, C, D, N, Z e a maioria dos outros trazem ἐπὶ πορνείᾳ. Alguns acrescentam e escrevem εἰ μὴ ἐπὶ πορνείᾳ. Mas a multiplicidade das variantes não é prova de interpolação. Se o fosse, seria preciso rejeitar grande parte do Novo Testamento. Como a maioria dos manuscritos traz μὴ ἐπὶ πορνείᾳ, é permitido aceitar esta lição como a melhor. Além disso, todas as variantes que acabamos de indicar expressam o mesmo sentido.
Pretendeu-se também que as palavras et aliam ducerit, καὶ γαμήσῃ ἄλλην, não pertenciam ao texto primitivo, porque estão ausentes no códice Vaticano e foram omitidas por alguns Padres. Mas sua presença nos outros manuscritos e nas citações da maioria dos autores antigos prova sua autenticidade.
2º Qual é o sentido da palavra fornicatio, πορνεία? — Como se trata de uma mulher casada, a fornicação de que fala Cristo é um adultério. É assim que a maioria dos autores antigos e modernos entendeu esta passagem. Jesus não empregou a palavra μοιχεία (significando adultério), mas um termo mais genérico, seja porque o sentido particular deste termo decorria claramente do contexto, seja porque, no capítulo XIX, o ouvido teria sido chocado pela repetição das palavras μοιχεία e μοιχᾶται. Tal é a interpretação habitual deste termo πορνεία neste trecho.
Contudo, para proteger o dogma católico da indissolubilidade absoluta do matrimônio contra qualquer ataque, vários comentaristas imaginaram outras explicações. Limitemo-nos a assinalar as principais.
1. Döllinger, Christenthum und Kirche, Ratisbona, 1860, p. 391 seg., 458 seg., entende este termo como uma falta contra os costumes cometida antes do matrimônio. Isso daria ao marido, ao tomá-la conhecimento, o direito de considerar inválido o matrimônio contraído por ele na ignorância dessa falta da mulher com quem se casava. Döllinger apoia-se no fato de que πορνεία designa uma simples fornicação e não significa adultério. Entretanto, esta palavra tem em outras passagens da Sagrada Escritura o sentido de adultério que Döllinger rejeita. Cf. a Septuaginta, Os 3, 3; Am 7, 17. Aliás, não é exato que o fato de ter caído em fornicação antes de se casar constitua um impedimento dirimente do matrimônio ou que a ignorância na qual o marido estaria da culpabilidade de sua esposa baste para viciar seu consentimento matrimonial; em todo caso, a Igreja não admite isso.
2. O Padre Patrizzi adota outra solução: o homem e a mulher nunca devem se separar, a menos que vivam em concubinato: excepta fornicationis causa. Porneia designaria, portanto, as relações de um homem e de uma mulher que teriam contraído uma união inválida por motivo de parentesco ou por qualquer outra razão. Sendo o seu casamento nulo, é evidente que o divórcio poderia e até deveria ser pronunciado. Esta interpretação faria desaparecer as dificuldades de exegese que torturaram intérpretes e teólogos; é, pelo menos, a opinião do Pe. Patrizzi, Institutio de interpretatione Bibliorum, in-8°, Roma, 1876, p. 161, n. 281. Infelizmente, a maneira como o Salvador se expressa em toda esta passagem e a comparação que ele faz com o divórcio permitido por Moisés pressupõem que se trata de uma esposa legítima, unida ao seu marido por um verdadeiro casamento.
3. Dreher propôs outra interpretação no Katholik, 1877, t. II, p. 578 e segs. Os rabinos discutiam o significado das palavras do Deuteronômio 'ervat dabar, que expressam o caso em que o divórcio é permitido ao marido. A escola de Hillel admitia todo tipo de causas; a escola de Shammai restringia o direito de divorciar-se. Tendo os judeus perguntado a Jesus, Mt 19,3, se era permitido divorciar-se por qualquer motivo, como pretendia Hillel, o Salvador teria respondido sem querer ocupar-se da questão controvertida entre os rabinos sob o nome de questão do adultério. Excepta fornicationis causa significaria, portanto, «abstraindo a questão do adultério, sobre a qual nada digo». Esta explicação de Dreher não responde nem ao sentido natural das palavras, nem ao contexto.
3° O divórcio propriamente dito ou uma simples separação é o que Cristo permite em caso de adultério? — Em outros termos, pode o cônjuge lesado romper o casamento e tornar-se assim livre para contrair uma nova união, ou a primeira união permanece indissolúvel mesmo após o adultério de um dos cônjuges? Esta é a questão que divide os católicos dos gregos e dos protestantes. Os católicos acreditam, em conformidade com o cânone 7 da sessão XXIV do Concílio de Trento, que o casamento não pode ser rompido por causa do adultério. Ver V. ADULTERE (L’) e o vínculo do casamento segundo o Concílio de Trento, col. 506. Segundo eles, nos textos que nos ocupam, Nosso Senhor teria autorizado o marido a despedir sua esposa adúltera, mas não o autorizaria a considerar-se livre de seu casamento com ela e a contrair novos laços. Os gregos e os protestantes estimam, pelo contrário, que Cristo autoriza aqui o cônjuge inocente a romper o vínculo do casamento já contraído e a contrair, consequentemente, uma nova união. A maioria também acredita que ele autoriza a esposa adúltera a se casar novamente quando seu marido a deixou assim em liberdade. No entanto, certos protestantes pensam que este direito não é concedido à esposa adúltera, mas apenas ao cônjuge inocente. Ver Charles Bois, artigo Mariage, em Lichtenberger, Encyclopédie des sciences religieuses, Paris, 1880, t. VIII, p. 701. Um grande número permite ao cônjuge adúltero apenas com uma dispensa. Vering, Lehrbuch des kathol. orient. und protestant. Kirchenrechts, 2ª ed., Friburgo, 1881, § 263, p. 930 e segs. Mas estes são detalhes nos quais não temos de entrar aqui. A questão principal é saber se o vínculo do casamento pode ou não ser rompido em caso de adultério. Vamos mostrar que ele subsiste sempre, mesmo quando o cônjuge inocente despedisse seu consorte adúltero. Isso resulta, com efeito, do texto dos versículos de São Mateus, de seu contexto e dos textos paralelos dos outros escritores sagrados.
1. O texto. — Chamamos de texto, primeiramente, o versículo 32 do capítulo V de São Mateus: Ego autem dico vobis, quia omnis, qui dimiserit uxorem suam, excepta fornicationis causa, facit eam moechari et qui dimissam duxerit adulterat, e, em seguida, o versículo 9 do capítulo XIX: Dico autem vobis, quia quicumque dimiserit uxorem suam, nisi ob fornicationem, et aliam duxerit, moechatur : et qui dimissam duxerit moechatur. De acordo com esses versículos, o esposo inocente, após ter mandado embora sua esposa adúltera, cometeria um pecado ao unir-se a outra mulher? Esta é toda a questão. O primeiro texto não responde formalmente a essa pergunta. Ele diz apenas, em sua primeira parte, que há pecado ao separar-se da própria esposa, fora do caso de adultério, porque, ao abandoná-la, coloca-se a mulher em perigo de cometer adultério, facit eam moechari. Ele admite, portanto, que não há pecado nessa separação no caso de adultério; aliás, nesse caso, a separação não seria a causa dos adultérios subsequentes da esposa infiel, uma vez que ela já os cometia anteriormente. O segundo texto fala da nova união que o esposo inocente gostaria de contrair após ter mandado embora sua esposa culpada. Ele declara que essa nova união seria um adultério, et aliam duxerit, moechatur. Haveria adultério nessa nova união, mesmo no caso em que este homem se tivesse separado de sua primeira esposa por causa de seus adultérios? O texto, atendo-se à sua primeira parte, não o diz claramente. Poder-se-ia, de fato, entendê-lo assim: “Quem quer que tiver mandado embora sua esposa fora do caso de fornicação e tiver tomado outra mulher (fora desse mesmo caso) comete adultério”. O sentido seria: é proibido mandar embora a esposa e casar-se novamente, salvo em caso de adultério desta; mas, em caso de adultério de uma esposa, é permitido mandá-la embora e casar-se novamente. Essa é a interpretação dos gregos e dos protestantes. Ela se imporia se a exceção nisi ob fornicationem se encontrasse após et aliam duxerit; pois então ela afetaria os dois membros da frase, quicumque dimiserit uxorem suam e aliam duxerit; haveria, por conseguinte, motivo para acreditar que, em caso de adultério da mulher com quem se casou, não há mais culpa em casar-se novamente do que em mandá-la embora. Mas, no texto evangélico, essa exceção nisi ob fornicationem é colocada apenas após o primeiro membro da frase. Não se tem, portanto, o direito de dizer que ela afeta também o segundo. Mais ainda, como ela foi colocada após o primeiro membro, quando teria sido tão fácil colocá-la após o segundo, é uma razão para pensar que, no espírito do Salvador, essa exceção deveria afetar apenas o primeiro membro da frase: consequentemente, há adultério para um marido ao tomar outra mulher, mesmo que ele tenha mandado embora sua primeira esposa porque ela se entregou a outro. Tal é a interpretação admitida pelos católicos. Segundo eles, as palavras de Cristo significam, portanto: Quem quer que tiver mandado embora sua mulher, se não for por causa de seus adultérios (caso em que lhe é permitido mandá-la embora), e tiver tomado outra mulher (quer a primeira tenha sido mandada embora por causa de adultério ou não) comete adultério.
Esta tradução concorda, aliás, melhor que a primeira com o final de ambos os textos, onde se trata do homem que tomaria a mulher mandada embora pelo seu marido. Os dois textos que estudamos trazem: et qui dimissam duxerit adulterat, Mateus V, 32, e qui dimissam duxerit moechatur, Mateus XIX, 9. Eles declaram, portanto, que não há apenas fornicação, mas adultério, adulterat, moechatur, ao tomar a mulher mandada embora. Isso supõe que essa mulher não era livre, mas permanecia sempre ligada pelo seu primeiro matrimônio, mesmo que tivesse sido mandada embora por seu marido. Isso supõe, portanto, que o afastamento não quebrou o matrimônio, que não é um divórcio quoad vinculum: só pode ter sido uma separação. Resta saber se isso é verdade, mesmo para o afastamento em caso de adultério. Os católicos pensam que sim. Com efeito, Jesus Cristo fala aqui de toda mulher mandada embora pelo seu marido, dimissam, e há menos razão ainda do que há pouco para supor que a exceção nisi ob fornicationem deva ainda ser subentendida aqui após a palavra dimissam.
No entanto, segundo os gregos e os protestantes, ela está subentendida e, consequentemente, o adultério imputado por Jesus Cristo ao homem que desposa uma mulher repudiada pelo seu marido não existe, se esta mulher foi repudiada por causa dos seus adultérios. Não nos detenhamos em observar que isto seria um incentivo ao adultério. Contentemo-nos em notar que, para sustentar a sua opinião sobre os textos de São Mateus, os gregos e os protestantes necessitam, tal como nos escritos de São Marcos, de São Lucas e de São Paulo estudados anteriormente, de supor subentendidos que não são de modo algum exigidos pelo texto. Certos protestantes admitem, como já dissemos, que a mulher adúltera não poderia voltar a casar; parecem reconhecer, assim, que este subentendido não deve ser pressuposto no texto. Eles compreendem, portanto, o qui dimissam duxerit como referindo-se a qualquer mulher que tenha merecido ser repudiada pelo seu marido, mesmo por causa de adultério. Mas não levam em conta a palavra que se segue: adulterat, moechatur. Resulta, de fato, desta palavra que o repúdio da mulher adúltera não rompe o vínculo matrimonial, mas que acarreta apenas uma separação, como sustentam os católicos. Como dissemos, efetivamente, ao utilizar os termos adulterat, moechatur, o Salvador classifica o pecado daquele que desposa uma mulher repudiada pelo seu marido, não entre as simples fornicações, mas entre os adultérios. O que pressupõe que ela continua sendo a esposa do marido que a repudiou, mesmo por causa de adultério.
Como se vê, a interpretação dos católicos harmoniza-se melhor do que a outra com os textos de São Mateus, tomados isoladamente. Acrescentemos que é a única em harmonia com o seu contexto e com os textos paralelos.
2. O contexto. — Na primeira passagem, Mt 5, 31-32, o contexto consiste apenas em uma oposição da declaração do Salvador com a autorização da certidão de divórcio reconhecida pela lei mosaica. Desta oposição, conclui-se que a lei de Cristo não admite o divórcio como a de Moisés. Mas o contexto é muito mais desenvolvido na segunda passagem, Mt 19, 3-10. Por isso, lança mais luz sobre o sentido do versículo 9. Interrogado pelos fariseus se qualquer causa seria suficiente para repudiar a sua esposa, quacumque ex causa, v. 3, como sustentava uma das suas escolas, Jesus eleva-se acima da controvérsia dos rabinos relativa aos motivos de divórcio para declarar que, segundo a instituição primitiva, todo casamento faz do homem e da mulher uma só carne: a sua união, que é obra de Deus, não deve ser rompida pelo homem: Itaque jam non sunt duo sed una caro. Quod ergo Deus conjunxit homo non separet, 19, 6; em outros termos, não deve haver divórcio por causa alguma. Os judeus compreendem que Jesus afirma a indissolubilidade absoluta do casamento; pois objetam-lhe a certidão de divórcio prescrita pela lei de Moisés, v. 7. O Salvador não mitiga o ensinamento que acaba de dar. Pelo contrário, mantém-no, dizendo que foi por causa da dureza dos seus corações que Moisés lhes permitiu repudiar as suas esposas, e acrescenta: Não foi assim desde o princípio, v. 8. É então que formula, v. 9, a sua doutrina que estudamos. Dico autem vobis, etc. O contexto exige que esta doutrina seja conforme ao que o Salvador acabou de dizer sobre a instituição primitiva do casamento. É preciso, pois, pensar que Jesus ensinou, no v. 9, a indissolubilidade absoluta do casamento e que, se autoriza a separação dos esposos em caso de adultério, não autoriza o divórcio, como Moisés. Os discípulos compreendem-no desta maneira, pois dizem: Se é assim, não é conveniente casar, v. 10. E o Salvador responde-lhes fazendo o elogio, não do casamento, mas da virgindade. Segundo todo o contexto, Jesus ensinou, portanto, que o vínculo de um casamento, uma vez contraído, não pode ser rompido por motivo algum.
3. Os textos paralelos. — Recordamos acima os textos de São Marcos, de São Lucas e de São Paulo, que afirmam a indissolubilidade de todos os casamentos sem exceção. É claro que a doutrina formulada em São Mateus não é diferente e, consequentemente, que o adultério não é apresentado ali pelo Salvador como uma causa de divórcio. Esta conclusão impõe-se mais particularmente devido ao texto de São Paulo, 1 Cor 7, 10. O apóstolo diz, de fato: «Àqueles que estão unidos pelo matrimônio, prescrevo, não eu, mas o Senhor, non ego, sed Dominus, que a esposa não se separe do seu marido; mas se ela se separou dele, deve permanecer sem casar ou reconciliar-se com o seu marido, etc.». Ele apresenta, portanto, a indissolubilidade absoluta do casamento como tendo sido ensinada pelo próprio Cristo. É uma prova de que os textos de São Mateus não permitem de modo algum o divórcio em caso de adultério.
Objeção. — Pode-se opor à nossa interpretação uma dificuldade: por que Jesus Cristo autoriza a separação apenas em caso de adultério, como se fosse o único caso em que é permitido a um esposo separar-se de seu cônjuge? A Igreja reconhece vários outros. — Responde-se: o adultério é a única causa de afastamento que, por sua natureza, é permanente. Essa causa é, aliás, a única que é particular ao matrimônio; as outras são encontradas em qualquer tipo de união ou coabitação.
Não nos deteremos em mostrar que Cristo concede à mulher os mesmos direitos que ao marido em caso de adultério. Essa paridade é baseada nos ensinamentos de São Paulo que assinalamos acima.
Cf. Maldonat, Commentarii in quatuor Evangelistas, in-8°, Mainz, 1874, t. I, col. 379-383; Corluy, Spicilegium dogmatico-biblicum, Gante, 1884, t. II, p. 480 ss.; Schanz, Commentar über das Evangelium des heiligen Matthaeus, in-8°, Friburgo em Brisgóvia, 1879, p. 191-196; Crelier, La Sainte Bible, Genèse, in-8°, Paris, 1889, p. 43-44; Knabenbauer, Commentarius in Evangelium secundum Mattheum, in-8°, Paris, 1893, t. I, p. 227; Cornely, Commentarius in Epistolam primam sancti Pauli ad Corinthios, in-8°, Paris, p. 178-179; Fillion, La Sainte Bible : Evangile selon saint Matthieu, in-8°, Paris, 1878, p. 372 ss.; Perrone, De matrimonio christiano, in-8°, Liège, 1864, t. III, p. 147-219; Palmieri, De matrimonio christiano, in-8°, Roma, 1880, p. 168-488.
Autor original: R. SOUARN