É fácil identificar o vício fundamental do adotianismo; ele reside em um equívoco e em um erro filosófico. Constantemente, neste debate sutil, os espanhóis pretenderam vincular a filiação à natureza, e não à personalidade, e essa foi a causa de todas as suas aberrações tão bizarras.
Com efeito, nesta relação de filiação natural ou adotiva, é preciso discernir bem o fundamento ou a razão da relação e o seu sujeito. A filiação é uma propriedade real da pessoa, e não da natureza: Filiatio proprie convenit hypostasi vel persone, non nature, unde et in prima parte dictum est quod filiatio est proprietas personalis, S. Tomás, Sum. theol., IIIa, q. XXIII, a. 4; e é por isso que o nome de filho é um nome de pessoa, e não um nome de natureza. Uma pessoa sozinha, e não uma natureza, pode sustentar e sustenta sempre, de fato, essa relação de filiação, pode ser chamada de filho e o é na realidade. A natureza, a natureza transmitida de pai para filho, é de fato a razão, o fundamento da relação de filiação verdadeira, natural, mas ela não é nada mais do que isso aqui; e a concessão voluntária dos direitos filiais é a razão, o fundamento da adoção, e nada mais.
Ao observar cuidadosamente essas diferenças na ideia e na linguagem, quando se trata de Nosso Senhor, evita-se, por um lado, todas as proposições confusas nas quais, sob uma forma ou outra, encontra-se este erro: que Cristo, precisamente porque é homem, por causa de sua própria humanidade, é o próprio Filho de Deus. E se os adotianos, como alguns pretenderam, não tivessem querido nada além de inculcar essa doutrina, longe de condená-los, a Igreja não lhes teria poupado nem encorajamentos, nem louvores. Por outro lado, se, como ensina a revelação, a humanidade de Cristo não constituiu nenhuma personalidade própria, se o eu pessoal de Cristo está inteiramente no Verbo, é preciso concordar que não se pode dar o nome de filho a essa natureza humana, nem mesmo o nome de filho adotivo. É preciso concordar ainda que, se retivermos, em Cristo, uma única personalidade, a do Verbo de Deus, é necessário, para ser coerente, falar apenas de um único filho. Após a encarnação, essa pessoa permanece em sua carne o que ela é de toda a eternidade, o Verbo e o Filho eterno de Deus. O Filho único de Deus e o primogênito de Maria são, portanto, já que possuem uma única e mesma personalidade, um só e mesmo Filho de Deus, o Filho verdadeiro e natural. A Synodica de Frankfurt declara isso formalmente.
A razão última e muito profunda desta doutrina é que o Verbo, no momento mesmo em que toma e conserva a natureza humana na unidade de sua pessoa, onde começa e continua depois a subsistir na natureza humana, começando e continuando a ser este homem que se chama Jesus; nesse mesmo momento, digo eu, o Verbo é sempre presentemente gerado pelo Pai que lhe comunica, não certamente a natureza humana, mas a natureza divina. Esta eterna e atual geração faz com que o Verbo, quer o olhemos como subsistindo em sua natureza divina, como Deus, ou que o consideremos como subsistindo em sua humanidade, como este homem que os apóstolos viram e que chamamos de Jesus, o Verbo é e permanecerá eternamente o próprio Filho de Deus, mesmo segundo outras naturezas que ele poderia querer revestir e apropriar-se na unidade de sua pessoa.
É sobre este ponto preciso que incidiu o grande esforço da controvérsia especulativa. A Synodica, fazendo sua a doutrina de Santo Agostinho, não hesita em proclamar filho único de Deus aquele que é também filho do homem.
2° Assim, de uma maneira geral, as Sagradas Escrituras declaram que o Verbo, não apenas segundo sua eterna e divina natureza, mas também segundo sua humanidade tomada no tempo, é o próprio Filho de Deus; em uma palavra, este homem que as Sagradas Letras designam sob o nome de Jesus, é chamado ao mesmo tempo de verdadeiro Filho, o Filho natural de Deus. O próprio Cristo, e como tal, fala incessantemente de seu Pai celestial, com o qual ele é um só, diz-se e repete-se o Filho do Pai que está nos céus. São Paulo observa que Deus não poupou seu próprio Filho e o entregou por nós (Rom., VIII, 31, 32), como em outro lugar nos fala de um mesmo Filho de Deus que veio na carne, trazer-nos a revelação e que é de toda a eternidade o esplendor da glória paterna (Heb., I, 3). São João nos fala do Verbo feito carne, do homem Jesus Cristo, como do Filho único do Pai, unigeniti a Patre (Joa., I, 14). É bem verdade que a Escritura distingue estes termos, Filho de Deus e Filho do homem, mas por filho do homem, ela entende simplesmente o Filho de Deus feito homem, e está muito longe de atribuir à humanidade de Jesus Cristo uma personalidade ou uma filiação particular.
3° O adotianismo contém, aliás, na própria ideia de adoção, sua condenação formal. A adoção supõe duas pessoas distintas, das quais uma confere livremente à outra os direitos de um verdadeiro filho segundo a natureza. Segue-se, portanto, que ser verdadeiro filho e filho adotivo excluem-se mutuamente de um mesmo sujeito em relação ao mesmo pai. Um verdadeiro filho não pode ser adotado por seu pai, pois seria ridículo pretender conferir por adoção a um filho o que ele tem, e além, por natureza e por sua condição filial. São Tomás diz muito justamente: Filiatio adoptionis est participata similitudo filiationis naturalis. Non autem recipitur aliquid dici participative, quod per se dicitur. Et ideo Christus, qui est Filius Dei naturalis, nullo modo potest dici filius adoptivus. (Sum. theol., IIIa, q. xxiii, a. 4).
4° Vê-se agora qual era a essência própria do adotianismo e qual era o seu perigo doutrinário para os fundamentos mesmos da fé. Pode-se assim julgar o caso que convém fazer da opinião de Walch, Basnage e outros protestantes, quando pretendem reduzir toda esta controvérsia a uma simples questão de palavras e a uma pura logomaquia. A teoria adotiana foi, com muita justiça, condenada como herética por numerosos concílios e por dois papas. A falta de outro, o adotianismo terá, pelo menos, produzido este resultado feliz: provocou um estudo aprofundado da composição de Cristo e um exame mais completo e mais crítico da cristologia patrística.