ADOPIANISMO. Novas controvérsias desde o século XIV

São Domingos

I. História. II. Sentido incontestável do dogma. III. Crítica dos sistemas.

I. HISTÓRIA. — A fórmula: Jesus Cristo como homem é filho adotivo de Deus, apesar das condenações de Frankfurt, reapareceu em público desde o século XIV, sob o patrocínio de teólogos renomados. 1. Duns Scot, inicialmente hesitante em seu grande comentário sobre as Sentenças, l. III, dist. X, Paris, 1894, t. XIV, p. 406, 409, afirma claramente a probabilidade desta fórmula nos Reportata Parisiensia, ibid., t. XXIII, p. 316. 2. Durand, IV Sent., l. III, dist. IV, proclama resolutamente a sua verdade absoluta. É seguido por Bassolis, IV Sent., l. III, dist. X, e por vários escotistas, tais como Hugo Cavelli, o anotador de Scot, e del Castillo, De incarn., disp. XCVII. 3. Certos nominais, Gabriel, Almain, etc., retêm a expressão e dizem que Cristo é filho adotivo segundo sua humanidade apenas neste sentido: que a natureza humana é verdadeiramente adotada; mas esquecem que a adoção, qualidade essencialmente pessoal, não pode ser atribuída apenas à natureza. 4. Os grandes teólogos dos séculos XVI e XVII, embora rejeitando a fórmula de Durand sobre Jesus Cristo, filho adotivo, admitem que ela não é de modo algum condenada e, o que é mais grave, levantam longos debates sobre a fórmula oposta: "Jesus Cristo, enquanto homem, é filho natural de Deus"; uns a rejeitam absolutamente com Ysambert, In IIIam partem, q. XXIII, a. 4; outros só a aprovam com ressalvas.

Sem entrar nas sutilezas desta controvérsia, é preciso determinar até que ponto esses sistemas são compatíveis com as definições de Frankfurt.

II. SENTIDO INCONTESTÁVEL DO DOGMA E ORIGEM DA CONTROVÉRSIA. — 1° Sentido incontestável do dogma. — Eis três proposições certamente definidas: 1. O Verbo é filho natural do Pai eterno, e em nenhum sentido pode ser chamado de filho adotivo. Negá-lo é heresia ariana. Ver Arius. — 2. Jesus Cristo, ou este homem que é Cristo, é o filho natural do Pai, pelo menos em virtude da comunicação dos idiomas fundada na unidade de pessoa. Negá-lo é heresia nestoriana latente sob a heresia adocionista. — 3. Jesus Cristo enquanto homem (ut homo, in quantum homo) é filho natural do Pai, contanto que estas palavras "enquanto homem" sejam entendidas a partir da pessoa que é Cristo, e não unicamente da natureza humana. O sentido é então este: o Verbo, única pessoa em Jesus Cristo, guarda em sua humanidade sua propriedade inalienável de filho natural do Pai. É precisamente isso que negavam os adocionistas do século VIII, e que o concílio de Frankfurt quis salvaguardar, ao rejeitar o título de filho adotivo, dado por Elipando a Jesus Cristo, "como homem" ou "em sua humanidade". Nem Durand, nem Scot, nem qualquer teólogo posterior ao século XIII atacou esta proposição assim entendida. Discutiu-se apenas se a expressão "enquanto homem" não designa mais exatamente a natureza humana do que a pessoa: mas essa é uma questão de palavras que o uso e as explicações bastam para resolver, seja qual for o rigor dialético. Cf. Suarez, De incarn., disp. XLVIII, sect. II, n. 32; os Salmanticenses, In IIIam partem, disp. XXIII, n. 67; de Lugo, De incarn., disp. XXXI, n. 20.

2° Origem da controvérsia. — Nesta filiação natural de Jesus Cristo, tal como a Igreja a definiu, três caracteres devem ser notados: 1. tem por único fundamento a geração eterna do Verbo, guardando este seu título de Filho em toda natureza que ele se digna unir; 2. consequentemente, constitui Jesus Cristo, o Filho natural do Pai apenas, e não da Trindade, enquanto os justos são os filhos adotivos das três pessoas; 3. enfim, devida unicamente à propriedade pessoal do Verbo, não à união hipostática em geral, esta filiação desapareceria se, em vez do Verbo, o Espírito Santo ou o Pai tivesse se encarnado.

Daí surge um problema totalmente novo: resta examinar se, independentemente da relação de filho inerente ao Verbo em relação ao Pai, o simples fato da união da humanidade a uma pessoa divina (fosse o Pai ou o Espírito Santo) não constitui para essa humanidade uma filiação em relação à Trindade. Em outros termos, Jesus Cristo não é filho de Deus a dois títulos distintos: 1. Filho natural do Pai por sua geração eterna; 2. Filho (natural ou adotivo) da Trindade pelos direitos que confere a união hipostática? Tal é a questão que os sistemas que devemos julgar tentaram resolver.

III. CRÍTICA DOS SISTEMAS. — 1º sistema: nova filiação adotiva em Jesus Cristo. — Segundo Durand e os autores que o seguiram, Cristo, considerado em sua humanidade, em virtude das graças conferidas com a união hipostática, é filho adotivo da Trindade. A graça santificante constitui os justos filhos adotivos de Deus: com que maior razão essa dignidade é conferida a Jesus Cristo pela incomparável graça que acompanha a encarnação! Além disso, se o Espírito Santo, em vez do Verbo, tivesse se encarnado em Cristo, Cristo ainda seria Filho de Deus; mas não seria mais Filho natural, uma vez que não seria gerado pelo Pai. Ele seria, portanto, filho adotivo da Trindade pela graça.

Este sistema, sem ser condenado, repousa sobre um erro e seria hoje temerário. — 1. Ele não é proscrito pelas definições de Frankfurt, apesar das censuras de Caetano, In IIIam partem, q. XXII, a. 4, de Valentia, de Vasquez e de Alvares. Como Suarez, De incarn., disp. XLIX, sect. IV, n. 40, e os carmelitas de Salamanca, disp. XXIII, n. 39, provaram, o adopcionismo condenado em Frankfurt excluía toda filiação natural de Cristo, mesmo em virtude da geração eterna do Verbo. Durand, ao contrário, proclama essa filiação natural; apenas acrescenta a ela uma filiação adotiva fundada em outro título. — 2. Este sistema é, contudo, falso, em virtude deste princípio fundamental: que o adotado deve ser uma pessoa estrangeira. Ora, em relação a Deus, Jesus Cristo, mesmo em sua humanidade, jamais poderia ser um estrangeiro, uma vez que a pessoa única dessa humanidade é o Filho único do Pai. Esse defeito de extraneidade excluiria igualmente a adoção, se o Pai ou o Espírito Santo tivessem se encarnado: pois, se eles não têm o título de Filho natural, não são pessoas estrangeiras à Trindade. — 3. Haveria até temeridade em sustentar esse erro, sobretudo hoje, após o acordo, unânime há três séculos, de todas as escolas. Além disso, se o concílio de Frankfurt não definiu este ponto, manifestou, todavia, seu horror por toda filiação adotiva. O Sacrosyllabus, redigido em nome do concílio por São Paulino de Aquileia, consagrava, em seu capítulo VIII, o grande princípio da extraneidade: Adoptivus dici non potest, nisi is qui alienus est ab eo a quo adoptari desiderat. P. L., t. XCIX, col. 1607. Cf. Suarez, loc. cit.; dist. XLIX, sect. 1, n. 2; Salmanticenses, dist. XXIII, n. 38.

2º sistema: segunda filiação natural. — 1º Exposição. — Suarez, De incarn., disp. XLIX, sect. 1, n. 5, sect. II, n. 24 segs.; Vasquez, disp. LXXXIX, c. XIV, e outros teólogos viram na graça de união um título de filiação, não mais adotiva, como Durand, mas natural. Jesus Cristo seria, portanto, duas vezes filho natural de Deus: do Pai por sua geração, da Trindade pela união hipostática. Eles pensam também que a união hipostática, ao conferir à humanidade uma santidade substancial e direitos à herança divina, estabelece, por isso mesmo, uma verdadeira filiação. Como admitir, pensam eles, que se o Espírito Santo se tivesse encarnado em Cristo, este não seria, sob nenhum título, filho de Deus? Por outro lado, toda adoção é excluída por falta de extraneidade. A união confere, portanto, uma filiação natural.

2º Crítica. — Este sistema, por mais engenhoso que seja, não preserva a essência da filiação natural, que exige uma verdadeira geração e a identidade específica do filho com o pai. Onde encontrar essas condições na humanidade de Cristo em relação a Deus? Imaginar uma filiação natural de uma ordem inferior é muito arbitrário e pouco em harmonia com as afirmações dos Padres. Finalmente, estes jamais reconheceram em Jesus Cristo uma dupla filiação, na qual uma seria imperfeita e o tornaria filho da Trindade e, consequentemente, de si mesmo.

3° Sistema e conclusão. — Por estes motivos, é sensato ater-se à explicação antiga, tão simples quanto racional. Em Jesus Cristo, não há, em relação a Deus, senão uma única filiação que o constitui Filho natural do Pai eterno. Ela tem como único fundamento a geração do Verbo; a união hipostática é apenas a condição pela qual o Verbo comunica à humanidade seu título de Filho natural. A união hipostática com outra pessoa que não o Verbo não teria, portanto, conferido nenhuma filiação. Se o Pai tivesse se encarnado, Cristo seria o Pai do Verbo, mas não seria nem filho adotivo, por falta de estranheza, nem filho natural, por falta de geração. Tal é, no fundo, o sistema dos Padres e dos grandes doutores do século XIII, de Alberto Magno, de São Tomás (sobretudo na Suma, IIIa, q. XXXII, a. 3), de São Boaventura. Defendido no século XVI por Basílio Ponce de León, Variarum disputationum Relectio IV, completado por de Lugo, De incarn., disp. XXXI, n. 20 segs.; Petau, Theol. dog., De incarn., l. VII, c. V; Thomassin, De incarn., l. VIII, c. I-XIII, foi adotado em nossos dias por Franzelin, De Verbo incarnato, th. XXXVII, e Stentrup, Praelectiones dogmaticae, Christologia, Innsbruck, 1888, th. XXXIX-XLI.

Fontes: Os antigos escolásticos tratam a questão, na esteira do Mestre das Sentenças, no III livro das Sentenças, dist. IV (por exemplo, Durand) ou sobretudo dist. X. É aí que se deve consultar S. Tomás (Cf. Summa, IIIª, q. xx, a. 4, e q. XXXII, a. 3); S. Boaventura, ed. Quaracchi, t. III, p. 233; Escoto, ed. Paris, 1894, t. XIV, p. 408, e t. XX, p. 848. Ver também Alexandre de Hales, Summa, parte III, q. VII, a. 4. — Entre os teólogos mais recentes, Suarez, De incarn., disp. XLIX; Salmanticenses, De incarn., disp. XXXIII; de Lugo, De incarn., disp. XXXI; Petau, De incarn., l. VII, c. VI; Thomassin, De incarn., l. VI, cc. I-XIII; Franzelin, De Verbo incarnato, th. XXXVIII; Stentrup, Christologia, th. XXXIX-XLI.

E. PORTRAITS.



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