
ABSTINÊNCIA. A história da lei da abstinência e das mitigações que lhe foram trazidas nos últimos tempos, nos diversos países da Igreja Latina, será tratada nos verbetes JEJUM e QUARESMA. Limitar-nos-emos aqui a dar a conhecer a prática da abstinência no conjunto da Igreja Latina, bem como entre os gregos, os russos, os sírios, os armênios e os coptas. Adicionaremos um artigo sobre os motivos da lei da abstinência e outro sobre a abstinência de sangue e de carnes sufocadas.
1. ABSTINÊNCIA na Igreja Latina. A abstinência é uma prática de penitência exterior que consiste em privar-se do uso de alimentos gordos ou preparados com gordura. Diz-se "fazer magro" ou "fazer gordo" para indicar que se guarda ou não a abstinência. Denominam-se "dias magros" aqueles em que a abstinência é rigorosa.
Os alimentos gordos são a carne, o sangue, a gordura e a medula dos animais que nascem e vivem na terra e das aves. Os vegetais, os peixes e os animais terrestres de sangue frio, como os moluscos, os crustáceos, as tartarugas e as rãs, constituem os alimentos magros permitidos nos dias de abstinência. Os animais anfíbios são classificados na categoria dos animais com os quais possuem maior semelhança. Para resolver casos duvidosos, deve-se consultar a autoridade eclesiástica, levar em conta as apreciações dos especialistas, conformar-se aos costumes locais e seguir a conduta dos cristãos instruídos e conscienciosos. Quando a dúvida é invencível, é oportuno lembrar que as leis em geral, e as leis proibitivas em particular, não podem restringir a liberdade se suas prescrições e defesas não forem conhecidas com plena certeza.
A abstinência só é obrigatória em virtude da autoridade da Igreja, que utiliza o poder legislativo e disciplinar recebido de seu fundador para impor aos cristãos este ato de mortificação. Todos os catecismos tratam da abstinência no capítulo dos mandamentos da Igreja. A lei natural, que obriga os pecadores a fazer penitência, não determina qualquer meio particular para satisfazer esta obrigação. A lei divina mosaica, que proibia aos judeus o uso de certos alimentos, está ab-rogada (ver ABROGAÇÃO DA LEI MOSAICA). O Evangelho não entra em detalhes sobre este assunto. Portanto, é no código eclesiástico que se deve buscar as leis que regem a prática da abstinência. Não pode haver dúvida quanto a isso.
O preceito da abstinência, mesmo quando separado do jejum, obriga sob pena de pecado mortal. Os teólogos são unânimes neste ponto, embora admitam a leveza de matéria em sua violação. A unanimidade cessa quando se trata de determinar os limites onde termina esta leveza de matéria e começa a matéria suficiente para o pecado grave. Os mais rigoristas consideram leve apenas a quantidade mais ou menos inferior a trinta gramas de alimento; os menos severos consideram como matéria grave sessenta gramas de alimento. Ambos admitem que é lícito ser mais tolerante tratando-se de sucos de carne e condimentos extraídos da carne do que quando se trata da própria carne.
Fora dos dias de jejum, a sexta-feira é o único dia da semana em que a abstinência é prescrita em todo o universo cristão. A abstinência de sábado é obrigatória, mas apenas em certos países. Muitas dioceses obtiveram dispensa. Os soberanos pontífices sempre recusaram conceder a dispensa universal e perpétua. Deve-se ater, neste ponto, aos costumes locais para impor a obrigação ou utilizar a dispensa. É apenas em virtude de costumes particulares que a abstinência é imposta aos fiéis, em certas dioceses da França, nos três dias das Rogações e na vigília de São Marcos.
A lei da abstinência só é obrigatória para os cristãos que gozam do uso da razão e atingiram a idade de sete anos completos. A obrigação deixa de existir nos casos em que a lei não pode ser observada sem um grave inconveniente. Assim, os cristãos que se encontram na impossibilidade física ou moral de praticar a abstinência não necessitam de dispensa. Quando há dúvida sobre a gravidade das dificuldades que se opõem à observação da lei, convém recorrer à autoridade para obter a permissão de ingerir alimentos gordos.
Em geral, consideram-se legitimamente dispensados da lei da abstinência os doentes e enfermos que não poderiam guardá-la sem perigo. O mesmo ocorre com os pobres que mendigam o pão e com aqueles que não podem obter alimentos magros em quantidade suficiente. Os trabalhadores que se dedicam a tarefas extenuantes são dispensados por motivo de impossibilidade. Os viajantes devem fazer solicitações sérias para serem servidos com comida magra nas hospedarias. Os empregados domésticos devem, guardando as leis da prudência, dar a conhecer seu desejo de observar a abstinência e procurar servir patrões que respeitem as leis da Igreja, tanto quanto lhes seja possível sem graves dificuldades. Os membros de uma mesma família podem conformar-se à conduta do chefe da família e aproveitar a dispensa obtida por um dos membros, caso não seja fácil agir de outra maneira. Os soldados em campanha ou em guarnição estão dispensados da abstinência durante todo o ano. Os chefes que se alimentam em suas residências não estão dispensados de direito, mas, de fato, o uso contrário parece generalizar-se e o Cardeal Gousset (Teologia Moral, Paris, 1874, t. I, p. 421) exorta os confessores a tolerá-lo.
Quando a festa de Natal cai na sexta-feira ou no sábado, a abstinência é suprimida, nesses dias, em todo o universo, para os fiéis que não estão a ela obrigados por votos ou regras particulares.
Visto que outros artigos são dedicados, em outras partes, à história da abstinência e aos motivos de sua instituição, o que aqui expomos pode ser suficiente para recordar ao leitor os ensinamentos da teologia sobre sua natureza e sua aplicação na época em que vivemos.
Gury-Ballerini, Compendium theologiæ moralis, Roma, 1888, n. 480-487, t. I, p. 451, 452; Marc, Institutiones morales, Lyon, 1887, n. 1223, 1224, 1244-1248, t. I, p. 788, 802; Lehmkuhl, Theologia moralis, Friburgo em Brisgóvia, 1898, n. 1207-1209, t. I, p. 770-772.
Autor: L. Boussac
A extração e a tradução foram feitas por IA e em caso de algum erro podem entrar em contato com o autor do site.