ABSTINÊNCIA ENTRE OS GREGOS

Verbete sobre ABSTINÊNCIA ENTRE OS GREGOS na Enciclopédia Católica

I. Natureza e época das diversas abstinências. II. Dias em que há dispensa mais ou menos completa da abstinência. III. Abstinência monástica. IV. História dos tempos de abstinência.

Como todas as Igrejas cristãs constituídas antes da invasão do protestantismo, a Igreja grega impôs, desde sempre, aos seus fiéis, em certos dias determinados e em espírito de penitência, a privação de tal ou qual alimento. Esta privação canônica de alimentos comporta, nesta Igreja assim como na Igreja latina, duas sortes de obrigações bem distintas, ainda que os autores gregos as designem ordinariamente, uma e outra, sob o nome genérico de jejum: a primeira diz respeito exclusivamente à natureza dos alimentos proibidos, cujo uso interdita em certos tempos, deixando a faculdade de usar aqueles que permanecem permitidos quando e como se queira, quanto à hora e à quantidade; a segunda restringe o uso mesmo dos alimentos que permanecem permitidos e só o concede em uma hora determinada e, geralmente, apenas uma vez no mesmo dia. A primeira destas proibições, a única da qual se tratará no presente artigo, recebe, na Igreja grega, o nome canônico de xerofagia, análogo ao de abstinência na Igreja latina; a segunda, canonicamente designada sob o nome de monofagia, corresponde ao nosso jejum (ver este termo).

I. NATUREZA E ÉPOCA DAS DIVERSAS ABSTINÊNCIAS. — A xerofagia ou abstinência, como o próprio nome grego indica, entendida em seu sentido rigoroso, compreende apenas o uso de alimentos secos, isto é, que têm a propriedade de ressecar; de sorte que, segundo São Epifânio, Expositio fidei, c. xxii, P. G., t. xli, col. 828, ela não admitiria senão o uso do pão, do sal e da água. As Constituições apostólicas, l. V, c. xvi, P. G., t. I, col. 889, autorizam, além disso, nos dias de estrita xerofagia, o uso de legumes e de frutos. Os alimentos rigorosamente proibidos nestes dias são, portanto, a carne, o peixe, os ovos, o leite, a manteiga, o queijo, o óleo e o vinho. Nicolau, o gramático, patriarca de Constantinopla de 1084 a 1111, determina desta maneira as regras da xerofagia segundo os santos Padres, em uma carta a um bispo de nome Teófilo. Pitra, Spicilegium Solesmense, Paris, 1858, t. IV, p. 482. É, portanto, bem esta, apesar das divergências práticas em certos lugares, a noção tradicional da abstinência rigorosa na Igreja grega, tal como permanece ainda canonicamente prescrita para os fiéis desta Igreja, nos dias de penitência mais estrita, a saber: a) as quartas e sextas-feiras de cada semana; b) todos os dias da Grande Quaresma, incluindo os sábados e domingos, com exceção do Domingo de Ramos, onde o óleo e o vinho eram permitidos outrora e onde agora o próprio peixe é autorizado; c) as vigílias de Natal e da Epifania. A xerofagia estrita parece ter sido obrigatória apenas nos dias de jejum propriamente dito, que são aqueles enumerados acima.

Uma segunda sorte de abstinência, menos rigorosa que a anterior, esteve e ainda está em uso na Igreja grega, em certos outros dias de penitência menos estrita. Ela consiste em proibir-se o uso apenas da carne, dos ovos e dos laticínios e, algumas vezes também, embora não em toda parte nem sempre, do peixe. Esta abstinência de segundo grau deve ser guardada, segundo a disciplina da Igreja grega ainda em vigor: a) todos os dias da quaresma dos santos apóstolos, isto é, canonicamente, desde a segunda-feira que segue a festa de Todos os Santos, fixada no primeiro domingo após Pentecostes, até a festa de São Pedro e São Paulo, 29 de junho; b) durante toda a quaresma da santa Virgem, a qual dura desde 1º de agosto até o dia 14 do mesmo mês, inclusive; c) todos os dias do Advento ou quaresma de Natal, dito também quaresma de São Filipe, e que deveria durar regularmente de 15 de novembro a 24 de dezembro, inclusive; d) no dia da Decolação de São João Batista, 29 de agosto; e) no dia da Exaltação da Santa Cruz, 14 de setembro.

Antes de prosseguir no estudo da abstinência, é necessário colocar aqui algumas observações importantes. Primeiramente, as regras canônicas que fixam as abstinências obrigatórias para os fiéis, das quais se tratou até aqui, são ainda hoje as mesmas de há vários séculos. As modificações que nelas foram introduzidas provêm, seja de costumes locais, seja de dispensas mais ou menos extensas, mas sem que a legislação em si tenha sido alterada. Esta legislação, em suas linhas gerais, é a mesma para os gregos unidos e para os gregos não-unidos; os primeiros nada podem mudar sem a intervenção expressa do soberano pontífice. Bento XIV, Decretum Demandatam, § 6, Benedicti XIV Bullarium, Veneza, 1778, t. I, p. 128. O uso do vinho e do óleo, outrora proibido nos dias de estrita xerofagia, é hoje tolerado pelo costume, e mesmo em vários lugares o do peixe, exceto na primeira e na última semana da Grande Quaresma, onde este último alimento permanece proibido em toda parte, salvo entre os ítalo-gregos, aos quais Bento XIV concedeu a faculdade de dele usar sempre. Bula Et si pastoralis, § 9, n. 12, ibid., t. I, p. 81. Contudo, um costume já bastante antigo, visto que Goar o menciona como difundido por toda parte entre os gregos de seu tempo, permite o uso de ovas de peixe, de caracóis, de polvos e de outros animais da mesma natureza que se reputavam exsangues, Euchologium, Veneza, 1730, p. 175.

Cumpre notar também, relativamente à duração dos diversos tempos de abstinência, que algumas reduções foram operadas pelo costume. É assim que a Grande Quaresma, na qual a xerofagia é obrigatória e que começa na segunda-feira da nossa Quinquagésima para terminar apenas no domingo de Páscoa, era outrora precedida por uma semana de abstinência mitigada, espécie de preparação para aquela mais rigorosa da Quaresma, e que comportava apenas a proibição de comer carne, deixando a faculdade de alimentar-se de ovos, laticínios e peixe. Esta prática, que um certo número de autores e até o Triodion, livro eclesiástico em uso entre os gregos, fazem remontar ao imperador Heráclio, e que apresentam como a consequência de um voto feito por este príncipe no momento de suas longas guerras contra os persas, é apresentada por outros como uma transição sabiamente estabelecida entre os dias em que todo alimento é permitido e os rigores da Grande Quaresma. Nilles, Kalendarium, Innsbruck, 1885, t. II, p. 36 ss. Ela parece, aliás, anterior a Heráclio, visto que no século IV a Quaresma já contava oito semanas em Jerusalém. S. Sylviæ peregrinatio, Biblioth. dell’ Accadem. stor., Roma, 1887, t. IV. Seja como for quanto à origem desta abstinência suplementar que precede a Quaresma propriamente dita, ela ainda era observada no século XVII, mas desde então caiu em desuso, em um grande número de lugares ao menos, se não em toda parte; o Sínodo de Zamosc (1720), tít. XVI, Collectio Lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1869, t. II, mostra-a ainda praticada entre os rutenos. Quanto à Quaresma dos Santos Apóstolos, cuja duração é necessariamente variável, subordinada que está ao tempo móvel em que se celebra a festa da Páscoa, ela não conta mais, regular e uniformemente, do que doze dias, desde 16 até 28 de junho inclusive, para os gregos unidos ou melquitas católicos do Oriente. Esta modificação foi introduzida para eles em 1857, época em que adotaram o calendário gregoriano. Estes mesmos gregos unidos do Oriente reduziram também a quinze dias a abstinência que precede a festa do Natal, e não a observam mais do que de 10 a 24 de dezembro inclusive. Outras reduções foram feitas a estes dois tempos de abstinência em diversas épocas e em diversos lugares. É assim que Balsamon, P. G., t. CXXXVIII, col. 1001, constata já observâncias diferentes em suas respostas à 53ª questão de Marcos de Alexandria, relativamente à abstinência dos Santos Apóstolos; Simeão de Tessalônica, P. G., t. CLV, col. 900, não fala mais do que de uma semana em suas Respostas a Gabriel, questão 54ª, para a duração desta mesma abstinência; Goar diz o mesmo, no lugar já citado de seu Euchologium, que os gregos não observavam mais do que sete dias de abstinência antes da festa do Natal; enfim, entre os rutenos, encontram-se também reduções da mesma natureza. Sínodo de Zamosc, tít. XVI, loc. cit.

II. DIAS EM QUE HÁ DISPENSA MAIS OU MENOS COMPLETA DA ABSTINÊNCIA. — Segundo a disciplina da Igreja grega, unida ou não unida, a estrita xerofagia e a abstinência de segundo grau deixam de ser obrigatórias, no todo ou em parte, em certos dias de festas indicados nas rubricas dos livros litúrgicos, quando estas festas caem em uma quarta-feira ou sexta-feira ordinária, ou em outro dia compreendido na duração das diversas quaresmas. Há isenção total da abstinência: a) nas quartas e sextas-feiras que se encontram entre o Natal e o dia 4 de janeiro inclusive, incluindo o dia da festa; b) o dia da festa da Epifania, quando este dia é uma quarta ou uma sexta-feira; c) as quartas e sextas-feiras que precedem o domingo da Septuagésima, chamado entre os gregos de Domingo do Filho Pródigo; este relaxamento da abstinência nestes dois dias é motivado, dizem os autores gregos, pela razão bastante singular de que se quer condenar o jejum rigoroso praticado então pelos armênios e ao qual se atribuiu falsamente uma origem ridícula, Nilles, Kalend., Innsbruck, 1885, t. II, p. 6-41; d) a quarta e a sexta-feira da semana de Páscoa; e) a quarta e a sexta-feira da semana de Pentecostes. A notar ainda aqui uma extensão bastante considerável da dispensa da abstinência após a Grande Quaresma, em uso ao menos entre certos gregos, em particular entre os melquitas unidos: eles a estendem a todas as quartas e a todas as sextas-feiras desde a Páscoa até a Ascensão. Eles podem autorizar-se nisso pelo exemplo da Igreja de Jerusalém que, no século IV, parecia não ter praticado a abstinência desde a Páscoa até o Pentecostes. S. Sílvia, Peregrinatio, Bibliot. dell’Accad. stor. giur., Roma, 1887, t. IV, p. 88.

A abstinência é mitigada nos dias de festas abaixo enumeradas, quando ocorrem em uma quarta ou sexta-feira fora das quatro quaresmas, ou em outro dia durante a duração dessas mesmas quaresmas; a carne sozinha permanece rigorosamente proibida, mas há permissão de usar outros alimentos que, sem essa dispensa, cairiam sob a lei. Essas festas são: 8 de setembro, Natividade da Santa Virgem; 14 de novembro, festa de São Filipe, Apóstolo; 21 de novembro, Apresentação da Santa Virgem; 7 de janeiro, Comemoração de São João Batista; 2 de fevereiro, Apresentação de Nosso Senhor no Templo; 25 de março, Anunciação da Santa Virgem; 24 de junho, Natividade de São João Batista; 29 de junho, festas dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo; 6 de agosto, Transfiguração de Nosso Senhor; 15 de agosto, Assunção da Santa Virgem, e o Domingo de Ramos. Vai de si que não há nenhuma abstinência quando essas festas (o que é possível para várias dentre elas) ocorrem em um dia onde a abstinência não é prescrita.



Autor: Sem assinatura



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