
I. Jacobitas. II. Nestorianos. III. Maronitas.
Todas as Igrejas sírias observam a abstinência da quarta e da sexta-feira e a da Quaresma, conforme o cânone 68 dos Apóstolos. Mansi, SS. Conciliorum collectio, Florença, 1759, t. I, col. 44. O cânone 50 do Concílio de Laodicéia, Mansi, ibid., t. I, col. 571, que todos os sírios recebem igualmente, ordenava a xerofagia ou o jejum rigoroso para a Quaresma. Ver II ABSTINÊNCIA entre os gregos, col. 263. Contudo, no decorrer dos séculos, mudanças e abusos introduziram-se nas diferentes Igrejas.
I. JACOBITAS. — 1° Fiéis. — Os adultos observam a abstinência da quarta e da sexta-feira durante todo o ano; porém, antigamente, exceptuavam-se os quarenta dias entre a Páscoa e a Ascensão, como ainda fazem os maronitas. O patriarca João (Assemani, citado na bibliografia) interdita aqueles que fazem uso de carne na quarta e na sexta-feira e aqueles que bebem vinho durante a Quaresma. Gregório de Bar-Hebraeus (obra citada na bibliografia) acrescenta: “Os ovos, o leite e o queijo são proibidos na quarta e na sexta-feira. Os fiéis devem abster-se de vinho e de peixes somente no grande jejum; os religiosos abstêm-se até mesmo de azeite. Durante a semana, não se pode romper o jejum antes das três horas da tarde, mas no sábado e no domingo pode-se rompe-lo ao meio-dia.” Como os jacobitas contam as férias de uma tarde à outra, não podem romper a abstinência da quarta e da sexta-feira antes do pôr do sol; contudo, após o desaparecimento do astro, comem carne sem escrúpulo. Durante a Quaresma, exceto sábado e domingo, observam o jejum mais rigoroso; ovos, laticínios, peixes e vinho são proibidos. Os jacobitas observam, além disso, o jejum dito dos Apóstolos durante cinquenta dias após o Pentecostes ou, pelo menos, desde o Pentecostes até a festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo, mas este jejum, nem a abstinência a ele associada, são obrigatórios. O jejum da Assunção dura quinze dias; quanto ao jejum de Natal, os religiosos começam-no quarenta dias antes dos fiéis. Em todos estes jejuns, a abstinência é menos rigorosa do que durante a Quaresma. Finalmente, o jejum dos Ninivitas dura três dias.
2° Monges. — Os religiosos jacobitas, segundo Jacques de Edessa, fazem alternar sete semanas de jejum e sete semanas nas quais jejuam apenas na quarta e na sexta-feira. Ver Assemani, Diss. de monophys., art. De jejun. Há os que jejuam o ano todo e nunca fazem uso de carne. Sozomeno, Hist. eccl., VI, 33, P. G., t. LXVII, col. 393, cita anacoretas sírios que viviam apenas de ervas e não consumiam nem pão nem vinho. Rabulas, bispo de Edessa, e o concílio de Selêucia-Ctesifonte do ano 440 fazem aos monges uma defesa absoluta de usar carne. Estas mesmas defesas aplicam-se às religiosas.
II. NESTORIANOS. — 1° Fiéis. — Os nestorianos rompem, como os jacobitas, a abstinência da quarta e da sexta-feira após o pôr do sol. Seguem, em geral, as mesmas regras de abstinência. O seu principal jejum é a Quaresma, que começam no domingo da Quinquagésima. Jejuam os sábados e domingos da Quaresma com jejum rigoroso como nos outros dias; contudo, isso é contrário à sua antiga disciplina; pois Ebed-Jesu, em sua Coleção Canônica, reporta o cânone 68 dos apóstolos e outros cânones ainda, que proíbem o jejum do sábado e do domingo, em razão da ressurreição do Salvador. Os nestorianos observam o jejum de Natal, da Virgem e dos Apóstolos, como os jacobitas, com ligeiras diferenças. Suprimiram o jejum de Elias, da Santa Cruz e das Virgens. Gabriel, metropolita de Baçorá, declara os leigos isentos do jejum de Natal ou do Advento e do jejum dos Apóstolos, e suprime para eles a abstinência da quarta e da sexta-feira. Os nestorianos do Malabar abstinham-se, durante a Quaresma, de carne, ovos, leite, queijo, peixes e vinho, o que o sínodo de Diamper aprovou. Dispensou, todavia, as mulheres grávidas. Raulin, Hist. eccles. Malabariae, Roma, 1745, p. 226-228. O jejum dos Ninivitas ou das Rogações é observado rigorosamente durante três dias, na terça, quarta e quinta-feira da terceira semana antes da Quaresma.
2° Monges. — A disciplina monástica variou muito entre os nestorianos e o relaxamento deslizou, em diversas épocas, para os mosteiros, seja de homens ou de mulheres. No entanto, os cânones proíbem o uso de carne aos monges nestorianos, assim como aos outros monges sírios. Gregório Bar-Hebraeus atribui ao concílio de Selêucia-Ctesifonte do ano 410, que ele chama de concílio dos Persas, o seguinte cânone: “O monge que come carne é tão culpado quanto aquele que abusa de uma mulher.”
III. MARONITAS. — 1° Fiéis. — A abstinência é regulada... pelos cânones do concílio do Monte Líbano do ano 1736 (citado na bibliografia), cujas prescrições são: O primeiro jejum é o da Quaresma; começa na segunda-feira da Quinquagésima e termina no Sábado Santo. Os sábados e domingos, exceto o Sábado Santo, e as festas de preceito que caem na Quaresma, não são dias de jejum; mas o uso de carne, ovos e laticínios é neles absolutamente proibido. O segundo jejum é o de Natal, que vai de 5 a 24 de dezembro; o terceiro é o da Virgem, de 1º a 14 de agosto, exceto o dia 6, por causa da festa da Transfiguração; o quarto é o dos Apóstolos, de 15 a 28 de junho, exceto o dia da festa de São João Batista.
À quarta-feira e à sexta-feira de cada semana, abstinência de carne, ovos e laticínios. Excetuam-se as quartas e sextas-feiras que recaem entre o Natal e a Epifania, entre a festa da Páscoa e a de Pentecostes, bem como aquelas que ocorrem na semana anterior à Quaresma e nas festas da Transfiguração, da Assunção, de São João Batista e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. O concílio regula as dispensas que o patriarca pode conceder.
2° Monges. — O uso de carne é proibido aos monges sob pena de pecado mortal, salvo em caso de doença, mediante parecer médico e com o assentimento do superior ou do bispo, a quem compete também conceder dispensas para longas viagens.
BIBLIOGRAFIA: 4° Para os jacobitas, F. Naironus, Evoplia fidei, Roma, 1694, p. 346-354; J. S. Assémani, Bibl. or., Roma, 1721, t. II, p. 304, 413, 425, 445; Gregor. Bar-Hébreus, Nomocan., t. v, p. 1; Lamy, De Syror. fide et discipl., Lovaina, 1859, p. 218-222. — 2° Para os nestorianos, J. S. Assémani, Bibl. or., t. III a, p. 248, 249, 304; b, p. 358, 362, 381, 389, e os Nomocanones de Ebed-Jesu e de Greg. Bar-Hébreus, em Mai, Scriptor. vet. nova collectio, t. X. — 3° Para os maronitas, Synod. Montis Lib., n. 1736, tit. XVI, part. IV, c. 1, n. 21, em Conciliorum collectio lacensis, Friburgo em Brisgóvia, 1869, t. II.
Autor: J. Lamy
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