
A absolvição indireta é a remissão de um pecado que, não sendo submetido ao julgamento do confessor, não é o objeto direto da sentença de absolvição, mas é destruído na alma penitente, ao mesmo tempo que os outros pecados, pela infusão da graça santificante. O pecado em questão pode ter sido omitido na confissão por ignorância, ou inadvertência, ou qualquer outra causa legítima, ou bem ser um caso reservado do qual o confessor não pode absolver; ele é remetido indiretamente em uma e outra hipótese; mas a obrigação permanece de declará-lo em uma outra confissão se a pessoa se lembrar e se todos os obstáculos desapareceram. Ver os artigos CONFISSÃO e RESERVAS (Cas).
Autor original: A. BEUGNET