ABSOLVIÇÃO DOS PECADOS SEGUNDO A SAGRADA ESCRITURA

Verbete sobre ABSOLVIÇÃO DOS PECADOS SEGUNDO A SAGRADA ESCRITURA na Enciclopédia Católica

b) O termo ἁμαρτία designa o ato do pecado (a transgressão da lei), ou o estado de pecado, que resulta da transgressão. É este o sentido ordinário deste termo na Escritura. Não há qualquer razão para entendê-lo aqui como a pena do pecado, tal como deve ser entendido em I Cor., v, 21, onde São Paulo diz que Deus «fez [vítima pelo] pecado aquele que não havia conhecido o pecado».

c) O incidente do paralítico demonstra bem a diferença existente entre remir os pecados e remover as penas do pecado. Jesus havia dito ao paralítico: «Os teus pecados são-te perdoados», e o paralítico conservava ainda a sua enfermidade; e foi na sequência dos murmúrios dos fariseus, e para lhes provar que tinha o poder de remir os pecados, que Jesus curou o infortunado da sua doença.

2° Este poder é produtivo e não apenas declarativo da remissão dos pecados. — Lutero, segundo o seu princípio fundamental de que a fé apenas justifica, diz que os ministros do Evangelho apenas declaram que os pecados são perdoados àqueles que possuem a fé, ou ainda que eles perdoam os pecados ao incitar, pela sua pregação, a fé que justifica os pecadores. Esta doutrina, independentemente do fundamento sobre o qual se apoia, é insustentável.

a) Em parte alguma da Escritura «remir os pecados» significa «declarar que eles estão remidos»; estas palavras entendem-se sempre como uma remissão efetiva e propriamente dita: seja aquela que Deus concede aos homens, seja aquela pela qual os homens perdoam as suas ofensas mútuas. Mt 6, 12. 14. 15; Mc 11, 25. 26; Lc 7, 47-49; 11, 4; Rm 4, 7, etc.

b) O poder que Jesus deu aos seus apóstolos, segundo as próprias palavras de Nosso Senhor, é tal que Deus mesmo opera a remissão pronunciada pelos seus ministros: Quorum remiseritis, remittuntur; quaecumque solveritis, soluta sunt. O ato dos apóstolos é seguido por um efeito, por uma remissão real; ora, uma declaração seria, por si mesma, ineficaz: ela apenas constataria a existência das condições requeridas para a remissão, não a operaria. — Se a explicação de Lutero fosse verdadeira, seria mais justo dizer que os próprios pecadores se remitem os seus pecados; e Nosso Senhor ter-se-ia servido de uma expressão bem imprópria se, ao dizer: «Vós remitireis os pecados», tivesse querido dizer que os seus ministros não tinham outro poder senão o de constatar e declarar que os pecados são remidos àqueles que possuem a fé.

c) A locução não seria menos imprópria se a remissão dos pecados operada pelos apóstolos consistisse apenas na pregação pela qual eles incitam à fé e à penitência. Neste caso, a ação dos apóstolos sobre a remissão seria demasiado distante e demasiado indireta para que Nosso Senhor pudesse ter dito pura e simplesmente: Quorum remiseritis... remissa sunt.

d) Aliás, não se compreenderia, se a explicação de Lutero fosse a verdadeira, em que consistiria o poder que têm os apóstolos de reter os pecados. Seria o próprio pecador quem reteria os seus pecados e de modo algum os ministros declarando que eles não estão remidos, caso não se possua a fé. Seria ainda mais absurdo dizer que eles retêm os pecados por não pregarem: pois, nesse caso, teriam o direito de não pregar; ao passo que Jesus lhes impôs uma obrigação de pregar. Mt 28, 19; I Cor 9, 16, etc.

Contudo, objeta-se o paralelismo entre os textos de São João: Quorum remiseritis...; de São Lucas: «[Oportebat] praedicari in nomine ejus [Christi] poenitentiam et remissionem peccatorum in omnes gentes», 24, 47; e de São Mateus: «Euntes docete omnes gentes...», 28, 19. Conclui-se, daí, a identidade do poder de remir os pecados com o de pregar.

Este paralelismo não existe. As palavras citadas foram pronunciadas em circunstâncias inteiramente diferentes. Aquelas que São João relata foram ditas por Jesus, na primeira vez que apareceu a todos os seus discípulos, na própria noite do dia de Páscoa, em Jerusalém, numa casa cujas portas os discípulos tinham fechado. Aquelas que São Mateus relata, ao contrário, são dadas como as últimas palavras de Jesus aos seus, e foram ditas por Ele na Galileia, sobre o monte onde lhes tinha dado encontro. Mt 28, 16. Quanto a São Lucas, é verdade que parece atribuir à primeira aparição, do dia de Páscoa, as palavras concernentes à pregação e à penitência; mas o uso deste evangelista, quando emprega a fórmula εἶπεν δέ (6, 1. 12; 9, 46. 51; 11, 23; 16, 15, etc.), e a comparação com São Marcos (16, 15-19), mostram que, a partir do v. 44, já não se trata do mesmo discurso de Jesus. Knabenbauer, Comment. in Evang. sec. Luc., Paris, 1896, p. 646. Aliás, ainda que estas diversas palavras de Nosso Senhor tivessem sido pronunciadas na mesma circunstância, não seria permitido identificá-las: pois cada uma delas tem um sentido bem preciso e bem determinado, que não permite confundir «pregar» com «remir os pecados».

3° Este poder é distinto daquele de batizar. — a) As circunstâncias da instituição, as palavras empregadas por Nosso Senhor, o rito que Ele estabelece, o efeito produzido, tudo marca uma diferença profunda entre o batismo e a absolvição dos pecados conferida pelos ministros de Jesus Cristo.

O batismo de Jesus Cristo foi instituído definitivamente na Galileia, imediatamente antes da Ascensão (Mt 28, 16-19); o poder de remir os pecados foi dado aos apóstolos no dia de Páscoa, em Jerusalém. As palavras empregadas por Nosso Senhor são diferentes: «Batizareis [todas as nações] em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo», e: «Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos.»

O rito é outro. O batismo é uma ablução exterior com água, *βαπτίζειν*, "mergulhar na água", e é à água, conjuntamente com o Espírito Santo, que é atribuída a purificação do homem pecador: *mundans lavacro aquae in verbo vitae*. Efésios, v, 26; I Pedro, iii, 21. Para a absolvição dos pecados, não se faz menção à água e é à vontade dos ministros de Jesus, agindo como juízes, que é atribuída a remissão dos pecados: *Quorum remiseritis, remittuntur*.

O batismo é o sacramento da regeneração, *nisi quis renatus fuerit ex aqua et Spiritu Sancto*; nada de semelhante é dito da remissão dos pecados concedida a todos, por conseguinte, àqueles que já estão regenerados.

No batismo, a remissão dos pecados é um ato de pura graça, nenhuma pena é infligida àquele que recebe este sacramento; na penitência, ao contrário, a remissão ocorre por meio de uma sentença judicial, e penas podem e devem ser impostas, mesmo àqueles a quem se absolve.

b) Se houvesse identidade entre o batismo e a remissão dos pecados, o poder dado por Jesus de reter os pecados seria incompreensível. Dizer que os pecados são retidos àqueles a quem não se confere o batismo seria uma locução muito imprópria. Além disso, Jesus deu aos seus ministros o direito de reter os pecados, enquanto lhes deu a ordem de batizar a todos: *Euntes docete omnes gentes, baptizantes eos*.

4º Este poder estende-se a todos os pecados cometidos após o batismo. — As palavras de Nosso Senhor são absolutamente gerais e sem qualquer restrição: *QUODCUMQUE solveris...; QUAECUMQUE solveritis...; QUORUM remiseritis* (τῶν τινων ὧν ἐὰν τινων); "aqueles, sejam quais forem, a quem perdoardes os pecados". Os pecados mais graves, portanto, não estão exceptuados. Os pecados de reincidência também não estão exceptuados. São Pedro tendo perguntado a Jesus: *Domine, quoties peccabit in me frater meus et dimittam ei? usque septies?* recebeu a resposta: *Non dico tibi usque septies, sed usque septuagies septies*, Mt. XVIII, 21 sq. (Segundo São Lucas, XVII, 4, Jesus diz: "Se pecar contra ti sete vezes ao dia, perdoa-lhe"). Estas palavras são ditas sobre pecados entre particulares, mas devem ser aplicadas ainda mais aos pecados cometidos contra Deus e perdoados por Ele, uma vez que a misericórdia divina é o modelo que o homem deve imitar: *Estote misericordes, sicut et pater vester misericors est*. Lucas, VI, 36.

Esta doutrina da remissibilidade de todos os pecados parece ser contradita por várias passagens bíblicas. No que diz respeito aos blasfêmios contra o Espírito Santo, Mateus, XII, 32, e aos pecados *ad mortem* dos quais fala São João, I Jo., V, 16, ver BLASFÊMIA CONTRA O ESPÍRITO SANTO.

A epístola aos Hebreus contém também várias passagens deste género, VI, 4-8; X, 26; XII, 16-17, nas quais se apoiavam os montanistas. Ver a explicação destes textos sob o verbete HEBREUS (EPÍSTOLA AOS).

5º O poder de perdoar os pecados deve exercer-se perpetuamente na Igreja. — A Escritura não o diz em termos próprios, mas a proposição não é menos certa. Este poder não foi dado exclusivamente aos apóstolos, como certas graças *gratis datae* (ver este termo); foi-lhes dado da mesma maneira que o poder de ensinar, de batizar, de consagrar a Eucaristia, poderes que, segundo a confissão de todos, continuam e continuarão a ser exercidos na Igreja até à consumação dos séculos. Deve, portanto, suceder o mesmo com o poder de perdoar os pecados. — Aliás, o motivo pelo qual este poder foi dado aos apóstolos não existe apenas para o seu tempo, existirá enquanto houver homens sobre a terra; pois, dada a fragilidade humana, haverá sempre pecadores necessitando de remissão.

O Concílio de Trento sancionou a interpretação que acaba de ser dada dos textos relativos à absolvição. Sess. XIV, c. 1, declara: *Dominus sacramentum poenitentiae tunc praecipue instituit, cum a mortuis excitatus insufflavit in discipulos suos dicens: Accipite Spiritum Sanctum... Quo tam insigni facto et verbis tam perspicuis potestatem remittendi et retinendi peccata ad reconciliandos fideles post baptismum lapsos apostolis et eorum legitimis successoribus fuisse communicatam universorum Patrum consensus semper intellexit... Quare verissimum hunc Domini sensum sancta haec synodus probans et recipiens damnat eorum commentitias interpretationes, qui verba illa ad potestatem praedicandi verbum Dei et Christi evangelium annuntiandi contra hujusmodi institutionem falso detorquent*.

Depois define, cân. 3: *Si quis dixerit verba illa Salvatoris: Accipite Spiritum Sanctum, non esse intelligenda de potestate remittendi et retinendi peccata in sacramento poenitentiae...; detorserit autem... ad auctoritatem praedicandi evangelium; anathema sit*.

Além das obras já citadas, Corluy, *Spicilegium dogmatico-biblicum*, Gand, 1884, t. I, p. 438-444; Schanz, *Die Lehre von den heil. Sacramenten der kath. Kirche*, Friburgo em Brisgóvia, 1893, p. 498-502.

J.-B. PELT.





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