TIAGO DE VITERBO

TIAGO DE VITERBO

TIAGO DE VITERBO [I. Vida]. Tiago Capocci nasceu em Viterbo, de pais nobres. Ignora-se a data de seu nascimento. Entrou cedo na ordem dos eremitas de Santo Agostinho. Em 1281, encontra-se como estudante na universidade de Paris, onde se torna mestre em 1293. O capítulo de sua ordem lhe concede uma pensão anual para permitir-lhe dedicar-se completamente aos estudos. Ela lhe é renovada até 1296. Denifle e Châtelain, Chartularium Universitatis Parisiensis, t. ii, p. 62. Em 1º de setembro de 1302, Tiago é nomeado por Bonifácio VIII arcebispo de Benevento. Em 12 de dezembro do mesmo ano, torna-se arcebispo de Nápoles, a pedido do rei Carlos II. Ali morre em 1308.

II. Obras. — Tiago de Viterbo deixou numerosas obras, todas ainda manuscritas. Sua autenticidade ainda não está, para todas, determinada com rigor. Não se pode sequer, no estado atual das pesquisas, elaborar a lista com certeza. Jordão da Saxônia, seu contemporâneo, teve, com efeito, o cuidado de nos advertir de que certos manuscritos de Tiago foram recopiados sob outros nomes: Post mortem suam non omnes [ conceptus ] venerunt ad lucem, quia quidam furati sunt opera sua multa, jacientes sibi de falso cornua. Eis o catálogo das obras que se lhe podem atribuir com maior segurança.

1° Quodlibeta. Designam-se sob esse título duas coletâneas diferentes de dissertações filosóficas e teológicas. Uma se compõe de trinta artigos, a outra de quatro livros. Essas peças estão dispersas em manuscritos bastante numerosos e, até onde sabemos, em nenhum lugar se encontram reunidas num único volume. As teses mais diversas estão justapostas, sem nenhuma ordem. É interessante estudá-las para dar-se conta da reação produzida sobre um espírito aberto pela corrente aristotélica do século XIII. — 2° Commentarii super quatuor libros sententiarum. Os três primeiros livros desse comentário, os únicos que parecem ter sobrevivido, estão conservados em Oxford, colégio Balliol, n. 62. — 3° Lectura super quatuor libros sententiarum. Uma cópia dessa obra se conservou, segundo Gandolfo, entre os agostinianos de Siena.

4° Abbreviatio sententiarum Aegidii Columnae. Esse resumo da doutrina de Egídio Romano foi feito, ao que parece, por ordem dos superiores de Tiago de Viterbo, desejosos de valorizar as obras de uma das luzes da ordem dos eremitas de Santo Agostinho. Mas esse compêndio não é nada servil. Tiago, como veremos mais adiante a propósito do De regimine christiano, afastava-se, em grande número de pontos, das opiniões de seu eminente predecessor. Não é sem razão que, num exemplar manuscrito da Abbreviatio, conservado entre os agostinianos de Nápoles, se lê a seguinte nota escrita pelo cardeal Egídio de Viterbo: Abbreviatio sententiarum Aegidii Romani per rev. P. magistrum Jacobum Viterbiensem, archiepiscopum Neapolitanum, omnium scientiarum gloria illustrem, Aegidii volumen in compendium adducit, multa tamen addit ubique ut fere Jacobi potius quam Aegidii dici debeat.

5° De praedicamentis in divinis, Quaestiones Parisiis disputatae. — 6° Quaestiones de Spiritu sancto quinquaginta. — 7° Recollectiones, seu catena Patrum super epistolas D. Pauli. Essas opiniões dos Padres sobre as epístolas de são Paulo foram conservadas num manuscrito da biblioteca do convento de São Tiago em Bolonha. — 8° Sermones diversarum rerum. Esses sermões formavam um volume conservado na biblioteca dos cônegos de São Pedro, em Roma. — 9° Concordantiae Psalmorum David. Essa concordância foi dedicada pelo próprio Tiago de Viterbo ao rei de Nápoles, Carlos II. — 10° De caelorum animatione quaestio percelebris. Não se conhece manuscrito dessa obra, mas Tiago de Viterbo a ela faz ele próprio alusão na questão xxiv do terceiro livro de seus Quodlibeta.

Tais são as principais obras de Tiago de Viterbo. Elas não diferem muito, pelo gênero dos assuntos tratados, pelo método empregado, das obras contemporâneas. Mas há, na produção de nosso autor, uma obra muito mais conhecida, embora tenha ficado ainda manuscrita, na qual Tiago afirma, com mais vigor do que em qualquer outro lugar, sua originalidade e na qual a escolha do assunto e a aspereza das discussões lhe permitiram dar ao seu pensamento desenvolvimentos do mais alto interesse: trata-se do tratado político intitulado De regimine christiano, que merece por todos esses títulos ser considerado à parte.

III. O tratado De regimine christiano. — Esse tratado já foi analisado por Scholz, Die Publizistik zur Zeit Philipps des Schönen, Stuttgart, 1903, p. 131 sq., análise sumária e feita sem preocupação de discernir-lhe as fontes. O De regimine christiano faz parte dos tratados que surgiram por ocasião do conflito de Bonifácio VIII e Filipe, o Belo. Como as obras semelhantes de Egídio Romano, de Henrique de Cremona, de Tolomeu de Lucca, etc., tende a justificar teoricamente as posições tomadas por Bonifácio VIII. Parece ter sido composto em 1301-1302 e é dedicado ao papa. Conheciam-se dois manuscritos, ambos na Biblioteca nacional de Paris. Tivemos a felicidade de descobrir um terceiro na biblioteca vaticana, que nos forneceu os elementos de uma edição crítica.

O tratado se compõe de duas partes. Na primeira, o autor se esforça por demonstrar quão glorioso é o reino da Igreja, e desenvolve ali seu pensamento em seis capítulos cujas rubricas são as seguintes: 1° a Igreja é um reino propriamente dito; 2° o reino da Igreja é ortodoxo; 3° é uno; 4° é católico, isto é, universal; 5° é santo; 6° é apostólico. Essa parte do De regimine christiano, bastante negligenciada pelos analistas que se ocuparam de Tiago de Viterbo, é, contudo, notável, pois é a primeira vez que as notas da Igreja, indicadas pelo símbolo dito de Constantinopla, ao qual Tiago se refere, são revestidas de desenvolvimentos tão abundantes. Na história da eclesiologia, marca uma data importante que não se poderia mais negligenciar, pois recua em um século e meio o primeiro esboço do tratado da Igreja, que se costumava identificar com a Summa de Ecclesia de Torquemada.

Se se leva mais adiante a análise, estudando as ideias mestras de regnum, de par, de justitia que circulam por toda essa parte do De regimine, percebe-se que o conteúdo é inteiramente agostiniano. Essa constatação poderia fazer crer que a segunda parte vai nos apresentar uma doutrina teocrática, fortemente deduzida, pura e sem mistura, semelhante à que é complacentemente desenvolvida no tratado de Egídio Romano, De ecclesiastica potestate, composto na mesma época. Não é assim: Tiago de Viterbo trata, com efeito, na segunda parte, do poder de Cristo, o rei da Igreja, e do poder do papa, seu primeiro vigário.

Esforça-se por mostrar ali: 1° que há várias espécies de poderes; 2° que Cristo teve de comunicar seu divino poder a pessoas humanas; 3° que essas pessoas humanas são os bispos e os príncipes: os bispos, reis espirituais; o príncipe, rei temporal; 4° que o poder sacerdotal e o poder real, reunidos nas mãos dos bispos, são todavia distintos; 5° que graus diferentes de honra e de autoridade foram atribuídos às diversas pessoas que possuem ao mesmo tempo o poder sacerdotal e o poder real e que um dos bispos tem a primazia sobre todos os outros; 6° que a realeza espiritual e a realeza secular têm analogias e dessemelhanças; 7° que, sendo os reis seculares muitas vezes ímpios e tiranos, os reis espirituais têm o direito e o dever de repreendê-los, de corrigi-los e, se necessário, de depô-los; 8° que a realeza secular é, portanto, vassala da realeza espiritual; 9° enfim, que a plenitude do poder sacerdotal e do poder real pertence propriamente ao bispo dos bispos, ditador soberano de todas as consciências; 10° num último capítulo, o autor se empenha em refutar a doutrina dos legistas, nova e perniciosa, que formula a independência recíproca do papa e do rei.

Essas divisões, que correspondem aos títulos dos capítulos, indicam bastante bem a sequência das matérias ali tratadas e o esforço de coerência especulativa que o autor empregou. Contudo, se se estuda o movimento de pensamento que circula sob a exposição abstrata, percebe-se que a influência agostiniana, bastante predominante na primeira parte, como vimos, se combina mais com a influência aristotélica e tomista na segunda parte, para deixar finalmente a preponderância a esta última.

Sabe-se que as tendências gerais do que se chamou o agostinismo se manifestam pela ausência de uma distinção formal entre o domínio da filosofia e o da teologia, entre as verdades racionais e as verdades reveladas, a natureza e a graça. Mais precisamente, os agostinianos tendem a absorver a filosofia na teologia, as verdades racionais nas verdades reveladas, a natureza na graça. Do ponto de vista político, as consequências deviam desembocar lenta e logicamente na doutrina teocrática. Para considerar aqui, nas dimensões forçosamente restritas deste estudo, apenas o ponto central da ideia de justitia, o processo é bastante claro. Se a justiça natural, o direito natural, se absorvem e desaparecem na justiça sobrenatural, o Estado não tem nenhum direito por si mesmo, nem sequer o de existir, a menos que a Igreja intervenha, pela cerimônia da sagração, para lhe conferir legitimamente valor e dignidade. É dela e somente dela que ele tira todas as suas condições de existência. A tal ponto que, para os teocratas, para Egídio Romano por exemplo, o próprio império romano, antes de Constantino, nunca existiu como poder legítimo porque não conheceu a vera justitia. Egídio Romano, De ecclesiastica potestate, edit. Oxilia e Boffito, Florença, 1908, IV, lib. vii, cap. i, col. 1993. Ver também o art. Inocêncio IV, t. vii, p. 00.

São Tomás, penetrado da filosofia aristotélica naquilo que ela tinha de assimilável ao cristianismo, soube introduzir por toda parte nuances e distinções que, se não prevaleceram de imediato, tiveram a fortuna do futuro. Soube tomar emprestada ao direito romano a noção de direito natural, que desenvolveu e precisou com o auxílio da Ética do Estagirita. Summa theolog., IIa IIae, q. lviii, art. 1. Tiago de Viterbo sofreu manifestamente sua influência: « É preciso distinguir, diz ele, no sacerdócio e no poder real como na ciência. Há, com efeito, certa ciência que é obra do homem, como a ciência física, e certa ciência que é revelada por Deus, como a Sagrada Escritura. Uma e outra vêm de Deus, que é o mestre das ciências e seu principal autor... mas procedem dele diversamente. A primeira, isto é, a física, vem de Deus por intermédio da inteligência humana... A segunda vem de Deus por uma revelação especial... » O mesmo se dá com o poder real. Certa realeza é de instituição humana, fundada na inclinação e nas necessidades da natureza. « Esse governo é dito de direito humano porque procede da natureza. Ao passo que outra realeza é de instituição divina ou de direito divino, porque procede da graça. » De regimine christiano, Bibl. nat., lat. 4229, fol. 75v°-76v°.

Essa distinção fundamental volta sob a pena de Tiago de Viterbo até o fim de seu tratado. Mesmo quando parece fazer seu o princípio teocrático, formulado por Hugo de São Vítor: « a Igreja deve instituir o poder temporal para que exista, e julgá-lo se se conduz mal », tem o cuidado de acrescentar que esse poder tem seu fundamento na natureza e que a intervenção da Igreja tem por objeto não criá-lo, mas aperfeiçoá-lo. De reg. christiano, fol. 102v°. Tiago de Viterbo tem certa dificuldade em desprender-se da corrente agostiniana; no fundo de seu pensamento esta se mistura com a corrente tomista, que nem sempre consegue harmonizar-se com a outra. Mas é em seu De regimine christiano, que passou até aqui por um escrito teocrático, que se deve buscar, ao mesmo tempo que um esboço do tratado da Igreja, a primeira teoria longamente desenvolvida do direito natural do Estado feita por um teólogo. Isso basta para marcar o valor intelectual de Tiago de Viterbo e para fazer entrever o interesse que haveria num estudo aprofundado de suas obras.

I. Fontes.

— Ver o catálogo das obras de Tiago de Viterbo na segunda parte deste estudo. No que concerne ao De regimine Christiano, o manuscrito mais utilizável é o Lat. 4229 da Biblioteca nacional de Paris, na espera da edição crítica que preparamos dele, precedida de um estudo sobre as fontes. Denifle e Châtelain, Chartularium Universitatis Parisiensis, t. ii.

II. Trabalhos. — Gandolfo, Dissertatio historica de ducentis celeberrimis augustinianis scriptoribus, Roma, 1704, p. 186; Torelli, Secoli Agostiniani, Bolonha, 1659-1686, t. v, p. 277 e seguintes; Jordão da Saxônia, Liber qui dicitur vitae fratrum, Roma, 1587, p. 171; Fabricius, Bibliotheca latina mediae et infimae aetatis, Passau, 1754, t. iv, p. 22; Ughelli, Italia sacra, t. viii a, p. 143 e t. vi, p. 119; Chioccarelli, Antistitum praeclarissimae Neapolitanae ecclesiae catalogus, Nápoles, sem data, in fol., p. 193; Finke, Aus den Tagen Bonifaz VIII, Münster, 1902, p. 163-166; Scholz, Die Publizistik zur Zeit Philipps des Schönen, Stuttgart, 1903, p. 132 sq.; Mandonnet, Siger de Brabant et l'averroïsme latin au XIIIe siècle, 2ª edição, Paris, 1911; Histoire littéraire de la France, t. xxvii, 1877, p. 45.

H. X. Arquillière.

Autor original: H. X. Arquillière

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